RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/002
RETIFICAÇÃO AO EDITAL 001/002
Edital: Pregão 06/2023
Tipo: Menor Preço
OBJETO: OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO.
A Pregoeira, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, designada pela portaria 172/2022 considerando pedidos de esclarecimentos recebidos e acatados, RETIFICA:
ANEXO III MINUTA CONTRATUAL
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Onde se lê:
3.13. O reajuste ocorrerá, anualmente, de acordo com índice oficial vigente, conforme previsão no inciso XI do artigo 40 e inciso III do artigo 55 da Lei 8666/93 e nos termos da Lei Federal 10192/2001
Leia-se:
3.13. A periodicidade para reajuste do valor contratual será de 12 (doze) meses, contados da data de início da vigência deste contrato, e obedecerá à variação nominal do IGP-M, apurado a partir do segundo mês que antecede o próximo período, ou de outro índice oficial
que venha a substituí-lo ou, ainda, mediante acordo entre as partes.
3.13.1. A concessão do reajuste depende de requerimento expresso da parte interessada, antes do vencimento do período a ser considerado como base para o respectivo cálculo, sob pena de preclusão.
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
CONSIDERAR NOVO TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO A ESTA RETIFICAÇÃO.
RATIFICAM-SE as demais cláusulas do edital.
FICA A SESSÃO PÚBLICA PARA REALIZAÇÃO DO CERTAME AGENDADA PARA O DIA 23/03/2023 ÀS 8:30 HS.
Xxxx Xxxxxxxxx, 02 de março de 2023.
XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
Pregoeira
PROCESSO LICITÁTÓRIO Nº 18/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 06/2023
Retificação 02 - Alteração das Cláusulas do Termo de Referência. Retificação 01 - Alteração da Cláusula 13.1 da Minuta Contratual.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
NOVA DATA: 23/03/2023
HORÁRIO: 08:30 hs (Horário de Brasília)
O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para a abertura das propostas comerciais.
SÍTIO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
NOME DA UASG: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
CÓDIGO UASG: 984723
CONSULTAS AO EDITAL E DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES: na internet, no site
xxx.xxxx.xx.xxx.xx, telefone (00) 0000 0000, na sede da Prefeitura, Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000- Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxx, João Monlevade, 35.930.027 ou pelo sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
ESCLARECIMENTOS: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx REFERÊNCIA DE TEMPO: horário de Brasília
PROCESSO Nº 18/2023
MODALIDADE: Pregão Eletrônico 06/2023 TIPO: Menor Preço
SOLICITANTE: Secretaria Municipal de Administração NOVA DATA: 23/03/2023
HORÁRIO: 08:30 hs
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. PREÂMBULO
O Município de João Monlevade, representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Laércio Xxxx Xxxxxxx, por meio da Secretaria Municipal de Administração, torna público, que se acha aberta, licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tipo MENOR PREÇO nos termos da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, Leis Complementares 123/06, 147/14 e 155/16, Decreto Federal nº 10.024/2019, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Decreto Municipal nº 123/2020, encerrando-se o prazo para recebimento da PROPOSTA DE PREÇO e dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO no local, dia e hora acima mencionados.
2. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento e anexos que dele fazem parte.
A sessão de processamento do Pregão será realizada no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão credenciados os representantes das empresas licitantes e recebidos a documentação e proposta.
Será conduzido pela Pregoeira com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe.
Na ausência ou impedimento da Pregoeira indicado no item anterior, este pregão deverá ser conduzido por Xxxxxxxxx (a) oficialmente capacitado e nomeado para este fim.
Integram o presente Edital:
ANEXO I - Termo de Referência; ANEXO II - Modelo Proposta Comercial
ANEXO III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
3. DO OBJETO
3.1. O presente pregão tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO.
3.2. Os serviços deverão compreender: manutenção preventiva e corretiva dos sistemas ofertados, incluindo migração de dados (engenharia reversa do banco de dados se for o caso), implantação, manutenção mensal e adequação à realidade das entidades do Município de João Monlevade, pelo período de 12 (doze) meses, seguindo as especificações constantes no Termo de Referência (Anexo I).
4. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Poderão participar deste Pregão empresas legalmente constituídas, do ramo pertinente ao objeto licitado, que satisfaçam as exigências fixadas neste edital, apresente os documentos nele exigidos e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
4.1.1. Será admitida a participação de empresas reunidas em consórcio, para as quais deverão ser observadas as seguintes condições:
a) deverá ser comprovada a existência de compromisso público ou particular de constituição de consórcio, com indicação da empresa-líder;
b) cada empresa consorciada deverá apresentar a documentação de habilitação exigida no Edital;
c) para efeito de qualificação técnica do consórcio, admitir-se-á o somatório dos quantitativos de cada consorciado;
d) para fins de qualificação econômico-financeira, será aceito o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
e) as empresas consorciadas não poderão participar, na mesma licitação, de mais de um consórcio ou isoladamente;
f) as empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do consórcio nas fases de licitação e durante a vigência do contrato;
4.1.2. A empresa-líder do consórcio deverá atender às seguintes condições de liderança:
a) responsabilizar-se por todas as comunicações e informações do consórcio perante a Administração;
b) responsabilizar-se pelo contrato a ser firmado com o Município de Xxxx Xxxxxxxxx, sob os aspectos técnicos e administrativos, com poderes expressos inclusive para transferir, requerer, receber e dar quitação, tanto para fins deste Pregão, quanto na execução da ata ou contrato, sem prejuízo da responsabilidade de cada uma das consorciadas;
c) ter poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente pelo consórcio;
d) ter poderes expressos para representar o consórcio em todas as fases deste Pregão, podendo inclusive interpor e desistir de recursos, assinar contratos e praticar todos os atos necessários visando à perfeita execução de seu objeto até a sua conclusão.
4.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
4.3 O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor.
4.5. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.6. É de responsabilidade do cadastrado, conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo
identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.7. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
4.8. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico conforme Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4.9. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.10. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar o processo no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou xxx.xxxx.xx.xxx.xx link licitações, até a data de abertura dos envelopes. Alterações e avisos que se fizerem necessários serão disponibilizados nestes sites para conhecimento dos interessados.
4.11. A comprovação de que o licitante se enquadra na condição de ME/EPP se dará mediamente apresentação da Certidão Simplificada da Junta Comercial de sua sede OU Declaração de Enquadramento de ME/EPP devidamente arquivada na Junta Comercial OU documento equivalente para as pessoas jurídicas registradas em Cartório.
4.11.1 O documento a ser apresentado deve ser inserido via sistema, juntamente com os documentos de habilitação, concomitantemente com a inserção da Proposta Comercial.
4.11.2 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
4.11.3. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
4.11.3.1. A não-regularização da documentação, no prazo previsto neste subitem, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n ° 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
4.12. A simples participação dos interessados nesta licitação, implica na aceitação plena por parte da proponente dos termos deste Edital, bem como de toda legislação federal e estadual pertinente às contratações públicas decaindo do direito de impugnar os seus termos a empresa que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder o início da sessão.
4.13. É vedada a participação de empresa:
a) concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) declarada inidônea pela Administração Pública de qualquer esfera de Governo e, caso participe do processo licitatório, estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei Federal 8.666/93;
c) suspensa de licitar junto ao Cadastro de Fornecedores da Prefeitura, autarquias e Fundações do Município;
d) cujos sócios, diretores, representantes ou procuradores pertençam, simultaneamente, a mais de uma empresa licitante;
e) estrangeiras que não funcionem no País;
f) que possuam em seu quadro as pessoas de que trata o artigo 9º da Lei 8.666/93;
4.14. Como condição para participação no Pregão, o licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
a) que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, 14 de dezembro de 2006, e suas alterações posteriores, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
c) que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição da República;
e) que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Declaração de Proposta Independente.
f) que não possui, em sua cadeia produtiva, empregado executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
g) que o fornecimento será feito por empresa que comprove cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.15. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição exigida neste Edital sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei penal, com a comunicação do fato à Autoridade Policial competente/órgão do Ministério Público, bem como às cominações sancionadoras deste Edital e da Lei Federal nº 10.520/2002.
4.16. As declarações somente serão visualizadas pela pregoeira na Fase de Habilitação.
4.17. Os impedimentos, acaso existentes, deverão ser declarados pela empresa proponente, sob pena de responsabilidades administrativas e penais cabíveis, conforme legislação vigente.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição detalhada dos produtos e o valor, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação, horário de Brasília, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação da pregoeira e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
5.9. A proposta deverá ser redigida em uma via legível e sem rasuras, atentando-se para o objeto, suas especificações e exigências, contendo:
a) valor unitário até duas casas decimais e total dos itens;
b) especificações detalhadas do objeto proposto, na conformidade das especificações constantes do termo de referência e demais especificações que permitam aferir com precisão o solicitado em Edital, estando impressa em papel timbrado, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigidas com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da proponente, apresentando ainda, a indicação do número deste pregão, dia e hora de sua realização;
5.10. A proponente deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame e ainda nome e CPF do representante legal com poderes para assinar o Contrato;
5.11. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a licitante, para todos os efeitos legais.
5.12. Nos valores propostos estarão incluídos todos os custos operacionais, administrativos, securitários, previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam, direta ou indiretamente, no fornecimento do bem ou na prestação dos serviços.
5.13. A Contratada deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los as suas expensas a fim de fornecer o bem
5.14. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial quanto na etapa de lances, vinculam juridicamente a licitante, sendo de sua exclusiva responsabilidade, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.15. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
5.16. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
6.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no máximo de 30 minutos, a contar da solicitação da Pregoeira no sistema eletrônico e deverá:
6.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
6.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
6.2. A proposta final será documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
6.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
6.3. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
6.4. A proposta deverá indicar a Razão Social, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), mencionando o Banco, número da Conta Corrente e da Agência no qual serão depositados os pagamentos se a licitante sagrar-se vencedora do certame;
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. A habilitação das licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
7.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
7.1.2. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet.
7.1.3. É dever do licitante, atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
7.2. A habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da documentação abaixo relacionada:
7.2.1. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
7.2.1.1. Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características do objeto da licitação, estabelecidas no Termo de Referência, através da apresentação de atestado (s), fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, contendo no mínimo as seguintes informações:
a) Razão social e dados de identificação da instituição emitente, preferencialmente, em papel timbrado;
b) Comprovação de capacidade de fornecimento do item ou prestação do serviço constante do objeto da licitação;
c) Período de fornecimento/prestação do serviço; d) Local e data de emissão;
e) Nome, cargo e assinatura do responsável pelas informações.
7.2.1.2 Indicação das instalações, do aparelhamento e do pessoal técnico adequado e disponível para prestar suporte técnico para realização do objeto de licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos;
7.2.1.3. Para o Sistema de Gestão Administrativa:
7.2.1.3.1. Declaração de que a empresa licitante possui sistemas de informação com integração dos módulos de Gestão Tributária e de Contabilidade; os módulos de RH Folha de Pagamento com o de Contabilidade e o módulo de Compras e Licitações com o módulo de Contabilidade, gerando os arquivos necessários para atendimento ao Sistema de Contas dos Municípios (SICOM) - Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE/MG);
7.2.1.3.2. Declaração de que a empresa licitante tenha implantado sistema de informação que disponibilize na WEB as informações necessárias para atendimento a Lei Complementar 131/2009; apresentando, ainda, os respectivos endereços eletrônicos na WEB dos serviços online prestados aos cidadãos.
7.2.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de Firma Individual;
b) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes devidamente registradas, em se tratando de Sociedade Comercial e, tratando-se de Sociedade por Ações, acrescentar os documentos de eleição de seus Administradores, dispensados caso estes já tenham sido apresentados na fase de credenciamento;
c) Inscrição do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2.3. Relativo à Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal em certidão única, abrangendo todos os tributos federais e as contribuições sociais/ previdenciárias, consoante as disposições previstas na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751 de 02/10/2014 alterada pela Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.821 de 17/10/2014;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII–A da consolidação das Leis de Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº. 5.452, de 1º de maio de 1943. Alteração do artigo 29 da Lei 8666/93, conforme (Lei 12.440 de 07/07/2011).
7.2.3.1. Considera-se regular as certidões “positivas com efeito de negativa”;
7.2.4. Qualificação Econômico-Financeira
7.2.4.1. Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com validade de até 90 (noventa) dias;
7.2.4.2. Balanço Patrimonial e DRE, correspondente ao último exercício social encerrado, na forma a seguir:
7.2.4.2.1. Tratando-se de Sociedade Anônima, publicação em Diário Oficial ou jornal de grande circulação, acompanhado das respectivas demonstrações de Conta de Resultados. No caso de sociedades civis, o balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados na forma da legislação civil competente;
7.2.4.2.2. Os tipos societários não sujeitos à Escrituração Contábil Digital – ECD deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, devidamente registrados na Junta Comercial do Estado da sede da licitante, em cópias das folhas do Livro Diário, contendo termos de abertura e encerramento, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
7.2.4.2.3. Os tipos societários obrigados à Escrituração Contábil Digital – ECD consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN RFB nº 1.594/2015, alterada pela RFB nº 1.774/2017 e disciplinado pela IN nº 109/2008 do DNRC deverão apresentar cópias autenticadas do referido Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis, tempestivamente assinados pelo representante legal da empresa e profissional de contabilidade habilitado, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por Índices Oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, juntando a estes os seguintes documentos, também referentes ao último exercício social encerrado:
I. Cópia do Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
II. Cópias dos Termos de Abertura e Encerramento do Livro Diário Digital extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped;
III. Cópias do Balanço e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.2.4.2.4. As empresas recém-constituídas que não completaram um exercício social deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado e pelo representante legal da empresa, devidamente registrados na Junta Comercial. O Balanço Patrimonial e Demonstração de Resultado do Exercício registrados/autenticados eletronicamente através de processamento digital deverão apresentar comprovação das assinaturas digitais do contabilista/contador e do proprietário/sócio/administrador da empresa por meio de certificação digital.
7.2.4.3. A comprovação da boa situação financeira do concorrente será avaliada pelo Índice de Liquidez Geral (ILG), e de liquidez corrente (ILC), maior ou igual a 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo ou, mediante comprovação de patrimônio líquido de 10% do valor estimado da licitação.
ILG – maior ou igual a 1. ILC - maior ou igual a 1.
ILG = AC + RLP PC + ELP ILC = AC
PC
7.2.4.3.1. Nos termos do § 5º do artigo 31, Lei 8666/93, os índices de liquidez são exigidos, considerando-se que para cada R$ 1,00 de dívida a empresa proponente tenha no seu ativo, no mínimo R$ 1,00 ou 10% do patrimônio líquido mínimo, como forma de garantia de cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
7.3. Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pela Pregoeira.
7.3.1. Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao setor de licitações do Município de João Monlevade, xxx Xxxxxxx Xxxxxxx 000, Xxxx Xxxxxxxxx XX.
7.3.2. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
7.4. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo, observando-se que:
a) se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
d) serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.5. As certidões obtidas pelos sites oficiais deverão ter sua autenticidade verificada nos sites dos órgãos expedidores.
8. DA SESSÃO DO PREGÃO
8.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pela Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
8.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão
pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS COMERCIAIS
9.1. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ilegalidades, ou não apresentem as especificações exigidas no Termo de Referência.
9.1.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
9.1.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
9.1.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
9.2. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pela pregoeira, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
9.3. Para fins de classificação das propostas, será considerado o MENOR PREÇO LOTE ÚNICO/GLOBAL;
10. FORMULAÇÃO DE LANCES
10.1. Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
10.2. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
10.3. Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
10.4. Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.5. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento
serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.6. Durante a fase de lances, a Pregoeira poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.7. Se ocorrer a desconexão da Pregoeira no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7.1. No caso de a desconexão da Pregoeira persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio utilizado para divulgação.
11. MODO DE DISPUTA
11.1. Neste Pregão será adotado o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
11.2. A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
11.3. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$ 10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
11.4. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se á automaticamente.
11.5. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a Pregoeira, assessorada pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
11.6. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa, poderão registrar seus questionamentos para a Pregoeira em campo próprio do sistema, por meio do “chat”.
11.6.1. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos em campo próprio do sistema.
11.6.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
12. DO TRATAMENTO DISPENSADO ÀS MICROEMPRESAS E EPP.
12.1. Encerrada a etapa de lances, classificando-se em primeiro lugar empresa de grande ou médio porte, será observado o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar 123, conforme segue:
a) Identificar-se-ão as propostas ofertadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem até 5% (cinco por cento) superiores à primeira classificada desde que esta também não seja microempresa ou empresa de pequeno porte;
b) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela classificada em primeiro lugar, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pela Pregoeira, situação em que passará à condição de primeira colocada;
c) Não ocorrendo adjudicação do objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes na ordem de classificação que se enquadrem na alínea “a”, para o exercício do mesmo direito;
d) Na hipótese de não ser adjudicado o objeto à microempresa ou empresa de pequeno porte enquadrada na alínea “a”, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente classificada em primeiro lugar.
12.1.1. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas, empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos na alínea “a”, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13. NEGOCIAÇÃO
13.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
13.2. A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.3. Para fins de aceitação do preço final obtido na fase de lances será considerado o valor estimado neste edital;
14. ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
14.1. A licitante, melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo II – Modelo de Proposta de Preços no prazo de 30 (trinta) minutos, contado da convocação efetuada pela Pregoeira por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
14.1.1. Deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
14.1.2. Deverá conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de Pagamento.
14.2. A Pregoeira examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e com o capítulo V deste edital.
14.2.1. A Pregoeira poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura de Xxxx Xxxxxxxxx ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
14.2.2. A Pregoeira, no julgamento das propostas, poderá desconsiderar evidentes falhas formais que não afetem o seu conteúdo.
14.2.3. Quando necessário, a Pregoeira poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
14.3. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pela Pregoeira.
14.4. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
14.5. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação a Pregoeira examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
14.6. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
15. HABILITAÇÃO
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, a Pregoeira verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme definido capítulo VII deste edital.
15.3. As licitantes que não atenderem às exigências de habilitação parcial no SICAF deverão apresentar documentos que supram tais exigências por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet, juntamente com a proposta reformulada.
15.3.1. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação da Pregoeira, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
15.4. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.5. A Pregoeira poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes.
15.6. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.7. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pela Pregoeira para cumprimento da diligência.
15.8. Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no edital, o licitante será declarado vencedor.
16. APRESENTAÇÃO DO SISTEMA
16.1. Apurado o licitante de melhor lance e habilitado, será agendada apresentação dos módulos do software, para avaliação e aprovação técnica destes, conforme previsão no termo de referência, sendo a sessão suspensa até decisão final da Comissão técnica;
16.1.1. Deverá compor a Comissão Técnica para avaliação do sistema, pessoal técnico da Divisão de TI e usuários do sistema de gestão, das Secretarias de Administração, Fazenda, Planejamento, Assistência Social, Meio Ambiente, Obras, Câmara Municipal, DAE, Fundação Crê-Ser e Fundação Casa de Cultura;
16.2. Findo o prazo de apresentação a comissão técnica encaminhará à Pregoeira relatório circunstanciado, com aprovação ou reprovação do sistema;
16.2.1. O sistema deverá atender pelo menos 90% (noventa por cento) dos requisitos descritos nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência, caso contrário, ensejará a desclassificação/inabilitação imediata da proponente.
16.2.2. Deverá, no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, providenciar a implementação de 100% dos requisitos descritos nas especificações técnicas contidas no Termo de Referência.
16.3. A demonstração do sistema será realizada obrigatoriamente de forma presencial, seguindo as regras do item 10 do Termo de Referência.
16.4. Os demais licitantes, concorrentes, poderão assistir a apresentação, porém, em momento algum, poderão se pronunciar para a equipe de avaliação do município e nem para os representantes apresentadores do sistema;
16.5. Caso a empresa convocada não compareça para apresentação do sistema, terá sua proposta desclassificada podendo ainda sofrer as demais sanções previstas na Lei 8.666/93;
16.6. Caso o sistema apresentado não atenda as especificações contidas no Termo de Referência, a licitante será desclassificada/inabilitada, sendo convocado o segundo colocado e assim sucessivamente até que algum proponente demonstre atender todas as necessidades do Município especificadas no termo de referência e demais itens do edital.
16.7. Ocorrendo a aprovação do sistema, será adjudicada ao proponente vencedor o objeto deste Edital;
16.8. Depois de declarado o licitante vencedor, o Pregoeiro (a) poderá negociar diretamente com a proponente para obtenção de melhor preço;
16.9. Da sessão, lavrar-se à Ata Circunstancial, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, devendo a mesma, ao final, ser assinada pelo Pregoeiro (a) e Equipe de Apoio e, os licitantes presentes que desejarem fazê-la.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
17.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido importará a decadência do direito de recurso e autoriza a Pregoeira a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
17.3. A Pregoeira examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
17.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
17.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos franqueada aos interessados.
17.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pela Pregoeira serão apreciados pela autoridade competente.
17.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.8. A decisão acerca das impugnações e dos recursos interposto será publicada na imprensa oficial do município e na internet, no site da prefeitura, de modo a todos os interessados acompanharem as decisões.
17.9. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal.
18. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
18.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este Edital deverão ser enviados à Pregoeira até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, para o endereço de e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx;
18.2. Os esclarecimentos serão prestados pela Pregoeira via e-mail e disponibilizados através do sítio do Município xxx.xxxx.xx.xxx.xx ficando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
18.3. Até (03) três dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do presente Pregão Eletrônico, na forma eletrônica, conforme prevê o art. 23 do Decreto n. º 10.024/2019.
18.4. Caberá a Pregoeira, que poderá ser auxiliada pelo setor jurídico e áreas técnicas, decidir sobre a impugnação no prazo de (02) dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
18.5. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
19. DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes da presente licitação tem valor total estimado de R$ 3.145.085,36 (três milhões, cento e quarenta e cinco mil, oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), e serão empenhadas no orçamento vigente em dotações das Secretaria Municipal de Administração, ou as equivalentes no próximo exercício, mediante disponibilidades orçamentárias e financeiras, processadas e autorizadas, no ato
das aquisições.
20. DA CONTRATAÇÃO
20.1. Homologado o resultado da licitação, será formalizado o contrato, conforme minuta, anexo do edital;
20.2. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, através do Setor de Licitações convocará formalmente o licitante vencedor para a assinatura do contrato;
20.2.1. O Município de Xxxx Xxxxxxxxx, em comum acordo com o licitante vencedor, poderá enviar o contrato por e-mail, para assinatura digital;
20.3. Salvo motivo justificado e aceito pelo Município, o licitante decairá do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei n° 10.520/2002, se não comparecer para a assinatura;
20.4. Para assinatura será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante sua vigência;
20.5. Caso o licitante vencedor não faça a comprovação referida no subitem anterior ou quando, injustificadamente recusar-se a assinar o contrato, poderá ser convocado outro licitante, desde que respeitada ordem de classificação, para, depois de comprovados os requisitos habilitatórios e feita negociação, assiná-lo, sem prejuízo das multas previstas neste edital e demais cominações legais;
20.6. O contrato será firmado por representante legal, diretor ou sócio da empresa, devidamente munido, respectivamente, de procuração ou contrato social e cédula de identificação, conforme indicado em sua proposta;
20.7. O contrato terá validade de 12 (doze) meses contados da data de sua assinatura, prorrogáveis na forma dos artigos 57 e 65 da Lei 8666/93;
20.8. A empresa contratada deverá prestar em favor da contratante e após a assinatura do contrato, garantia de cumprimento das obrigações principais e acessórias, equivalente a 2% (dois por cento) do valor do bem, com duração mínima de 12 meses em uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b) Seguro-garantia;
c) Fiança bancária.
20.8.1. A prestação da garantia de contrato, deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis da assinatura do contrato, sendo esta condicionante para recebimento da ordem de serviço;
21. DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Caberá a Secretaria Municipal de Administração a fiscalização da contratação decorrente deste edital, que determinará o que for necessário para regularizar falhas, faltas ou defeitos;
21.2. Fica reservado à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso, não previsto neste edital, seus anexos e, tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o Município ou modificação na contratação;
21.3. As decisões que ultrapassarem a competência do fiscal do Município deverão ser solicitadas formalmente pelo contratado à Secretária Municipal de Administração, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes;
21.4. O contratado deverá aceitar, antecipadamente, todos os métodos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer-lhes todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos, soluções e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desenvolvimento de suas atividades;
21.5. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade única, integral e exclusiva do contratado, no que concerne ao objeto da respectiva contratação, às implicações próximas e remotas perante o Município ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de irregularidade decorrentes da execução contratual não implica em co-responsabilidade do Município ou de seus prepostos, devendo, ainda, o contratado, sem prejuízo das penalidades previstas, proceder ao ressarcimento imediato dos prejuízos apurados e imputados às falhas em suas atividades.
22. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E CONTRATANTE
22.1. São obrigações das partes as previstas no termo de referência e na minuta contratual anexos deste edital.
23. DA FORMA DE PAGAMENTO
23.1. O pagamento decorrente da MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE GESTÃO INTEGRADO desta licitação será efetuado, por processo legal, mensalmente, até o 15º (décimo quinto dia) do mês subsequente ao creditado, mediante protocolização da Nota Fiscal/Fatura, conferida e rubricada por responsável da Secretaria Municipal de Administração;
23.1.1. O pagamento das demais etapas está descrito no contrato;
23.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela Contratada em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, distintas para as dotações orçamentárias prevista neste edital;
23.3. Na ocorrência de rejeição da nota fiscal, motivada por erros ou incorreções, o prazo estipulado no subitem 23.1 deverá ser contado a partir da data da sua reapresentação;
23.4. O pagamento devido pelo Município será efetuado por meio de depósito em conta bancária a ser informada pela Contratada ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes;
23.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte da Contratada, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou paralisação do serviço do objeto contratado;
23.6. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal/fatura, a Contratada dará ao Município, plena, geral e irretratável quitação dos valores nela discriminados, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma;
23.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados da Contratada.
23.8. No caso de eventual atraso de pagamento por culpa da contratante, o valor devido poderá ser atualizado monetária e financeiramente desde a data de vencimento da fatura válida, até a data do efetivo pagamento, tendo como base, os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança (nos termos do artigo 5º da Lei nº 11.960 de 29/06/2009).
24. DA RESCISÃO CONTRATUAL
24.1. O contrato poderá ser rescindido, conforme previsões constantes da minuta contratual anexo;
25. DISPOSIÇÕES GERAIS
25.1. É facultada ao Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública;
25.2. Fica assegurado ao MUNICÍPIO, mediante justificativa motivada, o direito de, a qualquer tempo, e no interesse da Administração, revogar a presente licitação no todo ou em parte;
25.3. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
25.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis de expediente na Prefeitura Municipal de João Monlevade;
25.5. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Pregão;
25.6. A reunião de abertura da presente licitação poderá ser adiada ou transferida para outra data, mediante prévio aviso;
25.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade
jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação;
25.8. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação;
25.9. Qualquer modificação no Edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da proposta;
25.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta;
25.11. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos processuais, bem como, não importem em vantagem a um ou mais licitantes em detrimento das demais;
25.12. A Administração poderá, até a assinatura do contrato ou recebimento da Nota de Xxxxxxx, inabilitar licitante, por despacho fundamentado, sem direito a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se vier a ter conhecimento de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação que desabone a habilitação jurídica, as qualificações técnica e econômico-financeira e a regularidade fiscal e trabalhista da licitante;
25.13. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos;
25.14. É permitido a qualquer licitante o conhecimento dos termos do contrato e do respectivo processo licitatório e, a qualquer interessado, a obtenção de cópia, mediante o pagamento dos emolumentos devidos, conforme artigo 63 da Lei 8.666/1993;
25.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro (a) Oficial ou submetidos a parecer da Procuradoria Jurídica deste Órgão;
25.16. Para dirimir as questões relativas ao presente Edital, elege-se como foro competente de Xxxx Xxxxxxxxx - MG, com exclusão de qualquer outro.
Xxxx Xxxxxxxxx, 02 de Março de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Coordenador do Setor de Licitações
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Administração
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA LOCAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA PARA O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE /MG, COMPREENDENDO: INSTALAÇÃO DE LICENÇAS DE USO, CONFIGURAÇÃO, PARAMETRIZAÇÃO, CONVERSÃO DE DADOS, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E EVOLUTIVA COM SUPORTE TÉCNICO E TREINAMENTO.
1. INTRODUÇÃO
Esse Termo possui o objetivo de estabelecer o conjunto de definições, especificações, normas, padrões e critérios para a locação de sistema integrado de gestão da Administração Pública, visando a modernização dos procedimentos necessários e adequados para o melhor atendimento da população do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE (MG) em cada um dos órgãos que compõem este edital em atendimento ao DECRETO FEDERAL nº 10.540 de 05/11/2020, a saber: PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE, DEPARTAMENTO DE ÁGUAS E ESGOTOS DE JOÃO MONLEVADE (DAE), FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRE-SER E FUNDAÇÃO CASA DE CULTURA.
É de fundamental importância que a Administração Pública Municipal esteja preparada para dispor permanentemente de dados e informações básicas que permitam analisar a situação socioeconômica e seu processo de desenvolvimento no atendimento das necessidades da população e das organizações sociais.
Disso, decorre a necessidade de uma ampla e criteriosa reformulação para instalar, implantar e parametrizar o sistema de informações e dados, estabelecendo procedimentos eficazes, com atendimento a LGPD.
O sistema integrado de gestão que se pretende contratar deve atender às necessidades institucionais do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, identificando, de modo realista e abrangente, o perfil de profissionais exigidos por empresa e/ou organização que sejam ágeis, eficientes e produtivas.
As locações dos sistemas propostas neste Termo de Referência compõem o sistema básico de informatização de um modelo de gestão democrática integrada. Expansões futuras para informatização de outras funções de governo serão recomendadas em fases posteriores.
Nesse momento, os sistemas contemplados consistem em prioridades para a
implantação.
Nesse sentido torna-se clara a importância do ambiente computacional em que se dará as consultas a banco de dados, as análises e a produção de informações com vistas à sustentação das tomadas de decisões em todos os campos de atuação do Poder Executivo Municipal. Esse ambiente será constituído do cabeamento da rede de comunicação de dados e voz, de computadores com as configurações mais adequadas, dos dispositivos de tráfego de rede e roteamento, além de todos os programas necessários ao funcionamento integrado.
Uma das características do sistema de informações a ser adquirido é o da utilização de um sistema de gerenciamento de Banco de Dados Relacional (SGBDR), implementado em um servidor. O volume de informações a ser tratado por este sistema é imenso, exigindo em matéria tanto de hardware quanto de software, soluções compatíveis com esta demanda. Portanto, a solução almejada foi proposta em função da disponibilidade e performance, devido a natureza segura e estável que estes sistemas deverão proporcionar, razão pela qual fica estabelecida que os sistemas e banco de dados deverão ser hospedados em data center de alta perfomance, em território nacional, conforme os termos definidos neste edital.
2. DA MODALIDADE
A modalidade indicada para a realização do certame será o Pregão Eletrônico do tipo Menor Preço Global, em virtude de já estar pacificado o entendimento no Tribunal de Contas da União, exarado nos autos da Representação - Acórdão n. 313/2004 – Plenário, que teve por relator o Min. Xxxxxxxx Xxxxxx, publicado em 07/04/2004.
Tal entendimento também já está consolidado no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais , que entendeu não ser cabível para a contratação de objeto dessa espécie, a modalidade “técnica e preço”, pois ainda que seja complexo, e ainda que necessite de adaptações das soluções já existentes, não trata de serviços em que a arte e racionalidade humanas são essenciais para sua execução satisfatória. Trata-se de locação de sistema de informática que se pressupõe existência no mercado.
2.1. INVIABILIDADE TÉCNICA DE PARCELAMENTO DO OBJETO
A motivação dessa decisão está no fato, de que no setor público, os benefícios trazidos pelo uso da tecnologia são refletidas para toda população, haja vista que a atuação dos órgãos governamentais costuma gerar efeitos de maior amplitude sobre o dia a dia das pessoas.
Os módulos isolados atendendo cada setor da organização de maneira individual dificultariam a transferência eletrônica de dados para outros setores do mesmo órgão. Com os módulos integrados isso já é possível, através de rotinas automatizadas em atendimento às necessidades de cada área envolvida.
Importante salientar também que os módulos ora licitados são aqueles que geram relatórios para as devidas prestações de contas – SICOM, SIOPE, entre outros. E que em razão disso necessitam ter plataforma compatível entre si de forma a possibilitar o maior controle pela Administração e órgãos externos de fiscalização.
Com a evolução da tecnologia da informação, hoje é possível contar com a gestão através dos programas ERP (Enterprise Resource Planning). Nesta categoria, o software deve ser único e atender a instituição como um todo. Ele processa “cada operação” em todos os setores de forma automática, não permitindo a existência de “ilhas” de informação ou duplicidade de tabelas de dados e garantindo a sincronia entre as áreas administrativas.
A engenharia funcional do ERP melhora o fluxo e informações dentro da organização, fazendo com que os dados estejam sempre atualizados e diminuindo gastos em manutenção.
Os resultados são claros: redução dos custos operacionais, aumento da receita disponível para investimentos e melhor atendimento ao público, pois os usuários acessam em um único sistema as informações de diversos setores. A segurança no acesso dos dados, no caso, é mantida com senhas e permissões específicas para cada usuário.
A padronização dos módulos contribui para a redução de custos em todas as atividades da área: nos sistemas, e nas suas versões, pois reduz o número de interfaces e tamanho da equipe, e nas áreas de operação, atendimento, treinamento e suporte, via a padronização de processos.
Um ambiente de informática enxuto, homogêneo e simples, baseado em poucas tecnologias e parceiros, é o ingrediente básico para se alcançar a esperada padronização. Cabe destacar que a padronização é também uma maneira simples e eficiente de melhorar controles, as auditorias e o estabelecimento de indicadores para os usuários dos módulos. Redução de custos e melhores resultados operacionais são algumas vantagens trazidas pelo uso de padrões na área de TI (Tecnologia de Informação).
Um ponto forte é a integração entre os módulos, as operações e a navegação dentro do sistema são de tais formas padronizadas que, à medida que o usuário se familiariza com um módulo, aprende mais facilmente e rapidamente os demais. O acesso às informações é realizado através de menus com utilização de senhas, permitindo que se controlem quais os utilizadores que tem acesso a que tipo de informações.
Uma mensagem ou transação eletrônica é um conjunto estruturado de informações trocado entre atores de diversos setores com a finalidade de solicitar uma operação ou informar um resultado.
Dentro dessa realidade o objetivo da utilização de um sistema único visa atingir a compatibilidade e interoperabilidade entre os diversos sistemas independentes, o que fatalmente gera redução substancial na manipulação e no tempo de processamento das informações. Assegurando também privacidade e segurança da informação.
3. OBJETIVOS
3.1. O objetivo geral a ser alcançado com a contratação prevista neste Termo de Referência é o fortalecimento da capacidade de gestão do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG.
3.2. Os objetivos específicos são os seguintes:
3.3. Capacitação técnica de pessoal para o planejamento, execução, manutenção e expansão do ambiente computacional do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE/MG;
3.4. Institucionalização da gestão democrática do território;
3.5. Otimização no processo de gestão de informações municipais;
4. OBJETO
4.1. O objeto do presente Termo de Referência é a locação de um sistema lógico composto de módulos de gestão para utilização integrada de dados, realização de consultas, produção de informações e análises.
4.2. O sistema deverá estar em conformidade com uma série de pré-requisitos de origem técnica e funcional, citadas nos demais itens deste Termo de Referência.
4.3. Constituem o presente objeto, além da locação de módulos, a migração/conversão de dados e treinamentos e capacitações para todos os usuários dos módulos, a disponibilização de sistemas e banco de dados em data center de alta performance para atender o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
5. METODOLOGIA EMPREGADA
5.1. A fim de atingir os objetivos descritos neste Termo de Referência, a contratada deverá executar a migração/conversão dos dados existentes no data center do município, com posterior conferência e consistência.
5.2. A contratada deverá atuar de forma direta no processo de implantação e capacitação, com o compromisso de garantir à equipe local a autonomia necessária para a manutenção e ampliação do uso da tecnologia no MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
6. PADRÃO DE QUALIDADE
6.1. A Contratada deverá executar os serviços, obedecendo:
a) As normas técnicas aplicáveis;
b) Xxxxxxxx identificação funcional individualizada de seus empregados para o controle de acesso interno das instalações do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
7. ETAPAS DE TRABALHO
7.1. 1ª etapa: Licenciamento do conjunto de sistemas contratados.
a) Imediato após a assinatura do contrato, com a emissão do Termo de Licença de Uso;
b) Instalação e configuração das versões Server dos sistemas no(s) servidor(es) do município, se houver;
c) Instalação e configuração do ambiente de trabalho do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, quanto ao sistema de Administração Pública no data center.
7.2. 2ª etapa: Conversão, migração e conferência total da base de dados para o novo sistema:
a) Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados, no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços;
b) Desenvolvimento da metodologia para a complementação da base de dados com novos elementos, constantes em documentos impressos, a serem disponibilizados pela equipe ao MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE e digitados pela contratada;
c) Capacitação da equipe técnica do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE para assimilar, de forma correta, o novo modelo de sistema a ser implantado e metodologia desenvolvida.
7.3. 3º etapa: Manutenção mensal do Sistema de Administração Pública, composto dos módulos a seguir relacionados:
7.3.1. Módulos a serem instalados:
7.3.1.1. Prefeitura Municipal de JOÃO MONLEVADE
1. Módulo de Almoxarifado;
2. Módulo de Arrecadação Tributária;
3. Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx;
4. Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos;
5. Módulo de Contabilidade e Tesouraria;
6. Módulo de Controle Interno;
7. Módulos de Gestão de Frotas;
8. Módulo de Nota Fiscal Eletrônica;
9. Módulo de Patrimônio;
10. Módulo Eletrônico de Protocolo e Gestão de Documentos;
11. Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
12. Módulo de Portal da Transparência;
13. Módulo de Portal do Servidor;
14. Módulo de Fiscalização;
15. Módulo de Portal de Atendimento ao Cidadão;
16. Módulo de Gestão Ambiental;
17. Módulo de Gestão de Assistência Social.
7.3.1.2. Câmara Municipal de JOÃO MONLEVADE
1. Módulo de Almoxarifado;
2. Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos;
3. Módulo de Contabilidade e Tesouraria;
4. Módulo de Controle Interno;
5. Módulos de Gestão de Frotas;
6. Módulo de Patrimônio;
7. Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
8. Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
9. Módulo de Portal do Servidor;
10. Módulo de Portal da Transparência.
7.3.1.3. Departamento de águas e esgotos de JOÃO MONLEVADE
1. Módulo de Almoxarifado;
2. Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos;
3. Módulo de Contabilidade e Tesouraria;
4. Módulo de Controle Interno;
5. Módulos de Gestão de Frotas;
6. Módulo de Patrimônio;
7. Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
8. Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
9. Módulo de Portal do Servidor;
10. Módulo de Portal da Transparência.
7.3.1.4. Fundação Municipal Cre-Ser
1. Módulo de Almoxarifado;
2. Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos;
3. Módulo de Contabilidade e Tesouraria;
4. Módulo de Controle Interno;
5. Módulos de Gestão de Frotas;
6. Módulo de Patrimônio;
7. Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
8. Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
9. Módulo de Portal do Servidor;
10. Módulo de Portal da Transparência;
7.3.1.5. Fundação Municipal Casa de Cultura
1. Módulo de Almoxarifado;
2. Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos;
3. Módulo de Contabilidade e Tesouraria;
4. Módulo de Controle Interno;
5. Módulo de Patrimônio;
6. Módulo de Protocolo e Gestão de Documentos;
7. Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento;
8. Módulo de Portal do Servidor;
9. Módulo de Portal da Transparência.
7.4. 4ª etapa: Treinamento dos servidores do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE no uso do software:
7.4.1. Os treinamentos e capacitações deverão ser reconhecidos como oficiais e apresentar resultados práticos dos conhecimentos adquiridos pelos servidores treinados, medido através de um teste de avaliação aplicado pela contratada com posterior certificação, cujo conteúdo ministrado será a correta utilização do sistema para a entrada de dados, consulta, processamento e emissão de relatórios;
7.4.2. A quantidade estimada para treinamento é:
7.4.2.1. Prefeitura Municipal de João Monlevade – MG – 105 usuários;
7.4.2.2. Câmara Municipal João Monlevade – MG – 25 usuários;
7.4.2.3. Departamento de Águas e Esgotos – MG – 55 usuários;
7.4.2.4. Fundação Municipal Cre-Ser – João Monlevade – MG – 25 usuários;
7.4.2.5. Fundação Casa de Cultura de Xxxx Xxxxxxxxx – MG – 15 usuários;
7.4.3. Os treinamentos das equipes de servidores do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverão obedecer aos seguintes critérios:
a) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para a Equipe de implantação, abrangendo os níveis técnicos e funcionais;
b) A contratada deverá apresentar o Plano de Treinamento para os Usuários Finais, abrangendo os níveis funcionais e gerenciais;
7.4.4. Os Planos de Treinamento deverão conter os seguintes requisitos mínimos:
a) Nome e objetivo de cada módulo de treinamento;
b) Público alvo;
c) Conteúdo Programático;
d) Conjunto de Material a ser distribuído em cada treinamento, incluindo apostilas, documentação técnica, etc.;
e) Carga horária de cada módulo de treinamento;
f) Processo de Avaliação de aprendizado;
g) Recursos utilizados no processo de treinamento (equipamentos, software, filmes, slides, livros, fotos, etc.).
7.4.5. Todos os treinamentos deverão ser realizados no MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
7.4.5.1. Caso não seja possível realizar o (s) treinamento (s) no MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE ou em local diverso do concedido pelo MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, a empresa deverá apresentar justificativa oficial junto ao do contrato, que será o órgão competente para deliberar sobre a questão.
7.4.5.1. Nos casos em que os treinamentos forem realizados fora do local concedido pelo MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, todas as despesas com o transporte dos servidores e locação de espaço deverão ser custeadas pela empresa contratada.
7.4.5.2. Caberá à Contratante o fornecimento de mobiliário e equipamentos de informática, bem como salas adequadas à realização dos treinamentos, quando os mesmos forem realizados nas instalações concedidas pelo MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
7.4.5.2.1. A contratante deverá disponibilizar, no mínimo, um microcomputador para cada dois participantes e uma impressora para testes de relatórios, para cada sala de treinamento.
7.4.6. A realização dos treinamentos deverá obedecer às seguintes condições:
7.4.6.1. As datas para início do treinamento para cada módulo deverão obedecer ao estipulado no Cronograma de Implantação, ou seja, o treinamento tem que ser concomitante à implantação dos módulos;
7.4.6.2. As turmas deverão ser dimensionadas por módulo, sendo que cada turma não poderá ter mais que 12 (doze) participantes
7.4.6.3. O treinamento e o respectivo material didático, um por participante, deverão ser em idioma português;
7.4.6.4. O curso de utilização e operação dos módulos licitados deverá possuir carga horária mínima de 4 (quatro) horas por turma;
7.4.6.5. Os cursos de administração e suporte das aplicações para a formação de técnicos sobre a utilização das funções dos módulos deverão possuir carga horária mínima de 08 (oito) horas por turma para capacitação e o perfeito conhecimento de aplicação, principalmente na sua parametrização e nos recursos oferecidos por funções.
7.4.6.5.1. O treinamento para o nível técnico deverá abranger todos os módulos implantados.
7.4.6.6. A Contratante resguardar-se-á o direito de acompanhar, adequar e avaliar o treinamento contratado com instrumentos próprios, sendo que, se o treinamento for julgado insuficiente, a Contratada deverá ministrar reforço sem ônus adicional para o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE .
7.4.6.7. Sempre que solicitado pela Contratante, a Contratada deverá providenciar alterações no programa de treinamento, incluindo recursos, instrutores, conteúdo, etc.
7.4.6.8. Após a conclusão do treinamento, cada servidor deverá preencher um formulário de avaliação do curso/capacitação onde constará o grau de satisfação do usuário com o treinamento, com conteúdo, bem como informação se atendeu ou não as suas expectativas, servindo este documento para fins de avaliação do treinamento pela Administração, sem prejuízo de outros critérios de avaliação que a Contratante possa adotar.
7.4.7. As despesas relativas à participação dos instrutores e de pessoal próprio, tais como hospedagem, transporte, diária, etc., serão de responsabilidade da Contratada.
7.4.8. A contratada deverá fornecer Certificação aos participantes que tiverem comparecido a mais de 70% das atividades de cada curso e/ou treinamento/capacitação, contendo ainda no referido certificado a sua nota e aproveitamento obtidos nos testes e avaliações realizadas.
7.5. Ao final de cada etapa o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá emitir um laudo de recebimento relatando e atestando de forma detalhada tudo o que foi realizado em tais intervalos de tempo.
8. PRODUTOS FINAIS
8.1. Sistemas Atuais e Conversão de Dados
8.1.1. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE possui alguns Sistemas em produção que estão relacionados a procedimentos internos de gestão e administração de diversos setores. Os dados que compõem esta base de informações deverão ser convertidos para a nova Estrutura de Dados proposta pelo licitante que seja o vencedor do certame. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE não disponibilizará o layout dos dados e a CONTRATADA deverá fazer a conversão de dados à partir do banco de dados fornecidos e deverá utilizar o processo de engenharia reversa para identificar os dados e processar a importação. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE não possui o layout do banco de dados, razão pela qual a CONTRATADA deverá realizar engenharia reversa para descobrir a estrutura dos dados dos sistemas utilizados, e realizar todo o processo de conversão de dados nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência.
8.1.2. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá fornecer todos os dados a serem convertidos. Caso os dados fornecidos não estejam em meio digital, ou haja problemas na manipulação dos dados já existentes neste meio, a empresa contratada promoverá o processo de digitação das informações para o novo sistema a ser implantado.
8.1.3. No processo de migração dos dados nenhuma informação deverá ser descartada. Todas as informações já processadas deverão ter sua integridade preservada.
8.1.4. DADOS A SEREM CONVERTIDOS E CONFORME A ATUAÇÃO DE CADA UM DOS 4 (QUATRO) ÓRGÃOS DESTE EDITAL:
8.1.4.1. Orçamento, Contabilidade e Tesouraria
8.1.4.2. Recursos Humanos
8.1.4.3. Tributação
8.1.4.4. Nota Fiscal Eletrônica
8.1.4.5. Compras, Licitação e Contratos
8.1.4.6. Estoques e almoxarifados
8.1.4.7. Frotas e Equipamentos
8.1.4.8. Patrimônio Público
8.1.4.9. Controle Interno
8.1.4.10. Protocolo e fluxos
8.2. Serviços de suporte e disponibilidade:
8.2.1. Estabelece-se que os serviços deverão atender a um Acordo de Nível de Serviços
– SLA (Service Level Agreement) de modo a oferecer disponibilidade por 24 (vinte e quatro) horas por dia, os 7 (sete) dias da semana, com garantia de funcionamento de 97,5% no mês.
8.2.2. Caso a disponibilidade mensal seja inferior a 97,5% a contratada deverá conceder descontos em caráter compensatório sobre o valor mensal devido pelo contratante, observadas as exceções, da seguinte fórmula:
VD = n.(VM / HM)
Onde:
VD = Valor do desconto em R$;
VM = Valor total mensal do serviço em R$; HM = Total de horas no mês;
n. = Número em horas inteiras excedentes ao garantido pela SLA;
8.2.2.1. Constituem exceções ao SLA:
a) Caso fortuito ou força maior;
b) Operação inadequada, falha ou mau funcionamento de equipamentos ou sistemas que não sejam de responsabilidade ou de controle direto da contratada;
c) Falha de equipamento ou de sistemas ocasionada pelo contratante;
d) Falhas decorrentes de atos ou omissões sobre as quais a contratada não tenha controle direto.
8.2.2.2. Os serviços de manutenção do sistema deverão ser executados exclusivamente pela contratada em suas próprias instalações.
8.2.2.2.1 A contratada deverá atender aos usuários da contratante sempre que necessário, por meio de internet, e-mail, chat, telefone, durante os dias úteis e em horário comercial, devendo-se respeitar os critérios de segurança e disponibilidade.
8.2.2.3. Os serviços de manutenção do sistema a serem contratados implicam os seguintes itens, a saber:
a) MANUTENÇÃO CORRETIVA – A primeira atividade de manutenção decorre porque não é razoável presumir que a atividade de testes descobrirá todos os erros latentes na implantação de um grande sistema de software. Durante o uso de qualquer sistema de
grande porte, erros ocorrerão e deverão ser relatados ao desenvolvedor para que este realize o processo que inclui o diagnóstico e a correção de um ou mais erros.
b) MANUTENÇÃO PREVENTIVA ou EVOLUTIVA – A segunda atividade de manutenção ocorre quando o sistema é modificado para melhorar a confiabilidade, ou novas funções, ou oferecer uma infraestrutura melhor para futuras ampliações, ou ainda para atendimento de novas normas ou alteração daquelas já existentes e exigidas pelos órgãos de fiscalização e controle.
c) ATUALIZAÇÃO DE VERSÃO – Compreende itens de manutenção preventiva/ evolutiva ou adaptativa, lançadas pela contratada em novas versões do sistema.
8.2.2.3.1. As alterações decorrentes de modificações legais ou de erros do sistema serão realizadas sem ônus adicionais para os clientes da contratante, durante o período de vigência do contrato.
8.2.2.3.2. Adaptações de Software, não exigíveis por alterações na Legislação, que impliquem em novos relatórios, telas, funções, rotinas ou alterações nos arquivos, serão solicitadas formalmente pela contratante, e devem ser analisadas pela contratada que fará a análise e projeto da solução e enviará à contratante proposta para aprovação.
8.2.2.3.3. As condições para prestação dos serviços objeto desta licitação deverão ser compreendidas de acordo com a tabela abaixo:
Item | Natureza da Atualização | Estratégia Adotada | Prazo para Disponibilização |
1 | Corretiva; | Havendo comunicação formal com discriminação de ‘’erro’’ apresentado nos sistemas, será enviado retorno indicando o prazo para solução do mesmo; | Não superior a 01 (um) dia útil, 24 horas; |
2 | Evolutiva de ordem legal; | Havendo alterações na legislação que importem em alterações nos sistemas contratados a Contratante deverá formalizar os pedidos de alteração indicando os novos comportamentos pretendidos; | Não superior a 30 (trinta) dias corridos após a formalização do pedido; |
3 | Evolutiva de ordem tecnológica; | Havendo alterações evolutivas na tecnologia de produção dos sistemas contratados, durante toda a vigência do contrato, a Contratante terá direito a utilizá-las sem nenhum custo adicional; | Imediato na liberação de novas versões; |
4 | Evolutiva de ordem exclusiva. | Havendo solicitação oficial que importe em acréscimos e/ou alterações nas funcionalidades originalmente exigidas para os sistemas, será fornecida proposta adicional para avaliação por parte da Contratante, que se manifestará acerca da mesma. | Estará disponível na proposta apresentada. |
8.2.2.3.4. Os problemas apontados pelos usuários deverão ser solucionados conforme critério de prioridade definido pela Divisão de Tecnologia:
• Prioridade baixa: 24 horas
• Prioridade normal: 12 horas
• Prioridade crítica: 06 horas
• Desenvolvimento de nova funcionalidade: Conforme cronograma definidos entre as partes após definições detalhada das funcionalidades desejadas e necessárias e após aprovação da proposta comercial apresentada.
8.3. Prazos para a prestação dos serviços
8.3.1. Todos os sistemas contratados deverão estar devidamente instalados e funcionando perfeitamente em prazo não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviços a ser expedida com o empenho competente e da assinatura do contrato a ser celebrado com o licitante vencedor do certame. Todos os documentos referidos serão disponibilizados concomitantemente.
8.3.1.1. Conversão e migração total dos dados existentes para a base de dados do novo sistema, seguida de conferência e consistência dos dados deverá ser realizada no período não superior a 90 (noventa) dias após a respectiva emissão da ordem de serviço.
8.3.2. Os serviços de conversão de dados, instalação dos sistemas e treinamento das equipes do funcionalismo municipal que estarão envolvidas no uso contínuo da solução, bem como, os demais serviços correlatos para a entrada em produção do sistema integrado que se contrata no presente certame deverão ocorrer paralelamente.
8.3.3. Os serviços aqui referidos deverão ser prestados no prazo mencionado no item
8.3.1 em virtude de representarem serviços de natureza essencial e, portanto, de uso permanente e urgente para o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
8.4. Contingência
8.4.1. O software não poderá ficar indisponível por mais de 8 (oito) horas;
8.4.1.1. Em caso de situações excepcionais onde houver a indisponibilidade do sistema acima do prazo previsto no item 8.4.1, a empresa contratada deverá apresentar justificativa ao gestor do contrato que poderá ou não aceitá-la, principalmente para fins de glosa do pagamento.
8.4.1.2. Em casos de paralisação do software a empresa deverá apresentar alternativas emergenciais para soluções dos problemas;
8.4.2. Não deverão ser realizadas alterações no software em horário de expediente.
8.4.2.1. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá estabelecer em conjunto com a empresa contratada, os horários em que serão realizadas as atualizações e/ ou manutenções do software.
8.4.2.2. Toda manutenção (inclusão, alteração, correção, etc.) deverá ser testada em ambiente de homologação, sendo que só será transferida para a área de produção mediante aceite dos envolvidos;
8.4.2.3. O sistema proposto deverá estar em conformidade com o parque computacional DO MUNCÍPIO, não sendo permitida a troca do parque e nem mudança dos atuais servidores de dados utilizados pela Divisão de Tecnologia da Informação.
8.4.2.4. A Contratada deverá disponibilizar, ao fim do contrato, todos os dados e informações que estiverem dentro do banco de dados do sistema.
9. CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO DO SISTEMA
Quando da participação na licitação a empresa vencedora deverá realizar a demonstração dos módulos, apresentando no mínimo 90% (noventa por cento) no momento da Avaliação Técnica, das características, requisitos e itens sorteados de cada módulo abaixo. Os 10% (dez por cento) restantes deverão ser entregues em até 60 (sessenta dias) dias após a assinatura do contrato.
10. TESTE DE CONFORMIDADE
10.1. O critério de julgamento a ser adotado será o de menor preço global.
10.2. Após a etapa de lances, o licitante classificado em primeiro lugar e habilitado deverá realizar a demonstração do “Sistema Proposto”, apresentando todas as funcionalidades requeridas no certame em estrita obediência ao TESTE DE CONFORMIDADE.
10.2.1. A apresentação deverá ser feita em ambiente simulado pelo proponente, contando com todos os equipamentos e conexões que o mesmo considerar necessárias,
de modo a realizar EM TEMPO DE EXECUÇÃO, ou seja: cada funcionalidade deverá ser simulada contemplando inclusões de dados, exclusões de dados, alterações de dados, emissões de relatórios, gerações de consultas, produção de arquivos, enfim a realização efetiva de cada item constante em cada requisito exigido.
10.2.2. A fim de compor os autos do processo, como prova irrefutável das operações realizadas, conforme exigências da comissão julgadora e por amostragem, deverão ser impressos relatórios e logs das operações realizadas, durante a apresentação, podendo a administração ou o proponente interessado, como opção ao invés de imprimir os relatórios e log’s, gravar a sua própria apresentação, se obrigando, caso seja o proponente e entregar cópia integral das gravações ao MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE.
10.2.2.1. Xxxx, o proponente não consiga qualificar o seu produto nesta fase de apresentação, o mesmo deverá ser desclassificado e o proponente seguinte, conforme lista de classificados, deverá ser convocado para o mesmo processo de demonstração.
10.2.2.2. Esta etapa deverá ser realizada até que um proponente consiga atender ao quanto exigido no certame.
10.2.2.3. Caso nenhum proponente seja habilitado o MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá encerrar o certame sem proceder à homologação do objeto a nenhum dos interessados.
10.2.3. As apresentações dos licitantes deverão ser integralmente documentadas utilizando-se os métodos e recursos que se fizerem necessários.
10.2.3.1. Os arquivos gerados deverão ser juntados ao processo a fim de transmitir completa transparência e lisura ao mesmo, em relação a todos os atos praticados, demonstrando aos interessados, bem como, aos órgãos de fiscalização e controle a correção dos gestores e demais envolvidos no julgamento deste processo.
10.2.4. A apresentação a que se refere o item anterior deverá ocorrer nos prazos estipulados pelo pregoeiro(a).
10.2.5. A Proponente declarada vencedora do certame na fase de lances, deverá preparar uma amostra do ambiente real do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE afim de demonstrar as exigência da TESTE DE CONFORMIDADE deste edital;
10.2.6. A exposição ocorrerá em espaço físico determinado pelo MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE. Os projetores, computadores, impressoras, ativos de rede e outros
materiais a serem utilizados na demonstração, deverão ser todos eles, de propriedade do proponente.
10.2.6.1. Caso o Proponente entenda que existem outros recursos necessários à exposição, o proponente deverá providenciá-los e trazê-los para sua apresentação.
10.2.6.2. Nenhuma falta será tolerada por alegação de desconhecimento ou despreparo por qualquer dos licitantes.
10.2.7. O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE deverá designar equipe técnica para avaliar as demonstrações.
10.2.8. Cada item deverá ser demonstrado.
10.2.9. Os itens a serem demonstrados deverão obedecer à ordem constante neste Termo de Referência, e nenhum item poderá ser apresentado antes que o item anterior seja efetivamente demonstrado. Ou seja: Xxxxx não poderão ser saltados, ou deixados para depois no processo da apresentação, única exceção feita na demonstração e geração do relatório e enquanto o mesmo é gerado a continuidade da apresentação em outro computador.
10.2.10. O Teste de Conformidade deverá ser realizado por amostragem dos itens exigidos no certame.
10.2.10.1. No momento da apresentação deverá ocorrer o sorteio aleatório para definir os itens que deverão ser apresentados conforme a quantidade de itens especificados na tabela abaixo, e o licitante classificado deverá apresentar, sob pena de desclassificação 90% (noventa porcento) dos itens sorteados para demonstração. Os itens de que trata a
11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS, no seu sub-item Requisitos Mínimos Exigidos deverão ser apresentados em sua totalidade, sendo obrigatória a demonstração de 100% (cem porcento) dos mesmos sob pena de desclassificação do licitante.
ITEM | MÓDULO DE SISTEMA | ITENS A SEREM SORTEADOS |
01 | Módulo de Almoxarifado | 10 itens |
02 | Módulo de Arrecadação Tributária | 35 itens |
03 | Módulo de Cemitérios | 05 itens |
04 | Módulo de Xxxxxxx, Licitações e Contratos | 25 itens |
05 | Módulo de Contabilidade e Tesouraria | 35 itens |
06 | Módulo de Controle Interno | 10 itens |
07 | Módulos de Gestão de Frotas | 10 itens |
08 | Módulo de Nota Fiscal Eletrônica | 35 itens |
09 | Módulo de Patrimônio | 15 itens |
10 | Módulo Eletrônico de Protocolo e Gestão de Documentos | 35 itens |
11 | Módulo de Recursos Humanos e Folha de Pagamento | 35 itens |
12 | Módulo de Portal da Transparência | 15 itens |
13 | Módulo de Fiscalização | 10 itens |
14 | Módulo de Gestão Ambiental | 15 itens |
15 | Módulo de Gestão de Assistência Social | 15 itens |
11. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA DOS MÓDULOS
11.1. Requisitos Mínimos Exigidos.
⮚ Os sistemas deverão atender 100% (cem por cento) das características a seguir especificados neste item, sob pena de desclassificação do licitante, sendo elas:
⮚ O sistema ofertado deverá operar em ambiente seguro, e ser totalmente web, compatível com os principais navegadores de internet parametrizável, com funcionalidades que atendam às necessidades do Município e dos contribuintes.
⮚ A interface do sistema deverá permitir, em seu próprio ambiente, que o usuário abra várias telas simultaneamente.
⮚ Ser acessado através, de pelo menos 02 (dois) dos principais programas de navegação na rede mundial de computadores mercado (Microsoft Internet Explorer, Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge) acompanhando sempre as últimas atualizações dos mesmos).
⮚ Funcionar em sistema operacional Windows ou Linux.
⮚ Permitir que o usuário abra várias telas simultaneamente.
⮚ Permitir a integração a outros sistemas através de Web Service, com arquivo XML, ou através dos arquivos txt.
⮚ Permitir a geração de relatórios, no mínimo, nos formatos de arquivos: PDF, XLSX, TXT.
⮚ Permitir a visualização dos relatórios em tela, sem necessidade de impressão.
⮚ A comunicação entre os servidores e estações utilizará o protocolo TCP/IP.
⮚ O software básico complementar necessário à perfeita execução dos sistemas
ofertados no ambiente descrito deverá ser relacionado pela contratada, que deverá também especificar o número de licenças necessárias à sua completa operação, o não relacionamento, significa que a licitante fornecerá a suas expensas todos os softwares complementares a execução da solução proposta, ou ainda que o mesmo não necessite de tais complementos.
⮚ O processo de Instalação dos módulos/ sistemas deverá ser efetuado de forma padronizada e parametrizada, preferencialmente, por meio de aplicações, evitando que os usuários tenham que efetuar procedimentos manuais para instalação dos mesmos e configuração de ambiente. Todo o processo de criação e configuração dos parâmetros de acesso ao banco de dados deverá estar embutido nas aplicações.
⮚ Todos os softwares componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Sistema proposto, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e/ou customizações.
(DATACENTER)
⮚ A hospedagem do sistema deverá ser em data center fornecido pela licitante com certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica, com alta disponibilidade, tolerância à falhas, balanceamento de carga, contingência operacional e estrutura de rede, recuperação de dados, gerenciamento, monitoração e proteção contra vírus para garantia de acesso instantâneo via web pelos usuários e contribuintes do Município.
⮚ A plataforma de data center deverá conter as seguintes características:
⮚ Grupo gerador com acionamento automático na falta de energia; Rede elétrica estabilizada; Links redundantes (servidor web e de banco de dados) da conexão com a Internet, fonte de alimentação e discos;
⮚ Controle de acesso restrito ao local de instalação;
⮚ Monitoração 24x7 para disponibilidade dos serviços de Internet;
⮚ Monitoração 24x7 dos servidores;
⮚ Monitoração e Operação 24x7 do ambiente de firewalls;
⮚ Deverá ser realizado backup de todas as informações referentes aos sistemas hospedados;
⮚ Firewall compartilhado e redundante da área de hospedagem do data center;
⮚ Fornecimento de licenças para todos os softwares, sistemas operacionais, gerenciador do banco de dados, servidores de aplicações e demais módulos instalados no data center;
⮚ Reserva mínima de 1 TB em disco para backup;
⮚ Rede de dados exclusiva para backup e monitoração dos serviços;
⮚ Links de acesso com a Internet de no mínimo de 100 Mbps de largura de banda dedicada.
⮚ Ambiente climatizado;
⮚ Detecção de invasão;
⮚ Proteção contra água (local não sujeito a inundações) e fogo (detecção precoce e combate);
⮚ Monitoramento 24 horas por CFTV (câmeras day-night);
RECUPERAÇÃO DE FALHAS E SEGURANÇA DE DADOS
⮚ A recuperação de falhas deverá ser na medida do possível, automática, ocorrendo de forma transparente ao usuário. O sistema deverá conter mecanismos de proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário.
⮚ O sistema deverá permitir a realização de backups dos dados de forma on-line (com o banco de dados em utilização).
⮚ O sistema deverá ter procedimentos de dispositivos de segurança que protejam as informações e os acessos ao sistema, às tarefas executadas deverão ser controladas e preservados quanto ao uso indevido e da prática de atos contrários aos interesses do Município e dos contribuintes.
⮚ O sistema deverá contar com uma estrutura de supervisão que mantenha permanente vigilância e controle sobre todos os atos praticados pelos usuários do sistema, permitindo a auditoria de todas as operações efetuadas por usuários (alterações, inclusões e exclusões).
⮚ O sistema deverá permitir a integridade do banco de dados em todas as transações em situações de queda de energia e falhas de software e hardware.
⮚ As regras de Integridade dos Dados devem estar alojadas no Servidor de Banco de Dados e não nas aplicações - Front-End, de tal forma que um usuário que acesse o Banco de Dados por outras vias não o torne inconsistente.
⮚ Em caso de falha operacional ou lógica, o sistema deverá recuperar-se automaticamente, sem intervenção de operador, de modo a resguardar a última transação executada com êxito, mantendo a integridade interna da base de dados correspondente ao último evento completado antes da falha.
⮚ O sistema, as informações e os dados gerados deverão ser armazenados em “data center”, devendo o vencedor do certame licitatório providenciar as configurações que se façam necessárias.
⮚ Todos os módulos do sistema deverão obrigatoriamente serem gerenciados por apenas um SGBD.
CARACTERIZAÇÃO OPERACIONAL
Transacional
⮚ Deverá operar por transações (ou formulários 'on-line') que, especializadamente, executam ou registram as atividades administrativas básicas. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. As tarefas deverão ser compostas por telas gráficas específicas. Os dados transcritos pelos usuários deverão ser imediatamente validados e o efeito da transação deverá ser imediato.
⮚ Deverá ser um sistema multi-usuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado, 'on-line'. Deverá participar diretamente da execução destas atividades, por meio de estações cliente e impressoras remotas, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. Deverá recolher automaticamente os dados relativos a cada uma das operações realizadas e produzir localmente toda a documentação necessária.
Segurança de Acesso e Rastreabilidade
⮚ As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta ou também atualização dos dados).
⮚ As autorizações ou desautorizações, por usuário, grupo ou tarefa, deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato.
⮚ O acesso aos dados deve poder também ser limitado para um determinado setor do organograma, de forma que usuários de setores que descentralizam o controle de recursos não visualizem ou possam alterar dados de outros setores.
⮚ As principais operações efetuadas nos dados deverão ser logadas (deve-se registrar histórico), de forma a possibilitar auditorias futuras.
⮚ Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva.
Documentação 'On-line'
⮚ Deverá incorporar documentação 'on-line' sobre o modo de operação de cada uma das tarefas. Esta documentação deverá conter tópicos remissivos para detalhamento de um determinado assunto.
Interface Gráfica
⮚ Para melhorar a assimilação inicial de usuários novatos, as telas das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega formulário, sem necessidade de se recorrer ao ‘Help on-line'. (REMOVIDO)
⮚ A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente WEB.
DOCUMENTAÇÃO
⮚ Permitir documentar as alterações ou parametrizações realizadas no Sistema Proposto de forma homogênea e coerente com a documentação original dos sistemas.
⮚ Implementar controles de alterações e de versões dos objetos do Sistema Proposto.
⮚ Permitir completo reaproveitamento das parametrizações efetuadas na implantação de novas versões dos softwares.
ITENS OBRIGATÓRIOS PARA SISTEMAS WEB | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | O sistema poderá ser acessado por navegadores (browsers) atuais de mercado. No mínimo: Microsoft Edge, Mozilla-Firefox, Google Chrome. |
02 | Os sistemas poderão utilizar a tecnologia OpenSource como ambiente de implantação; |
03 | O sistema deverá ser desenvolvido em linguagem interpretada. |
04 | Deverá haver padronização das interfaces no mínimo quanto à tela de acesso principal, posição dos botões que representem interação com o banco de dados e funcionalidades de navegação; |
05 | Os relatórios devem possuir recurso de armazenamento temporal a critério do usuário, podendo ser acessado depois de gerado através de um menu de rápido acesso; |
06 | O sistema deverá automaticamente desconectar o usuário que não executar nenhuma interação com o mesmo num período configurado de minutos, conforme interesse do órgão; |
07 | Permitir que usuários que não estejam cadastrados possam solicitar o seu cadastro com a identificação de “Primeiro Acesso”. Para a validação deste cadastro deverá ser exigido do usuário no mínimo as seguintes informações: Número da Matrícula Funcional, CPF e data de nascimento. O sistema deverá enviar um email com a senha de acesso para o usuário cadastrado após a |
validação dos dados exigidos no momento da solicitação de cadastro. | |
08 | O sistema deverá disponibilizar CHAT para comunicação dos usuários cadastrados e logados; |
09 | Os editores de textos utilizados nas interações com os sistemas e em especial com o modulo de Protocolo, Fluxo e Documentos para a Gestão Eletrônica de Documentos, deverão ser construídos, necessariamente, a partir de linguagens de desenvolvimento de código aberto; |
10 | A interface inicial de cada usuário deverá ser construída em formato de painel de instrumentos (dashboard) contendo no mínimo: Gráfico demonstrativo de utilização do sistema por parte do usuário, agenda de atividades do usuário, atalhos para as telas mais utilizadas pelo usuário; |
11.2. Requisitos Exigidos de cada Módulo do Sistema
Os requisitos exigidos para cada módulo de sistema deverão ser atendidos no momento de instalação dos sistemas em 90% (noventa porcento) dos itens, e em até 60 (sessenta) dias após a assinatura do contrato em sua totalidade, ou seja 100% dos itens deverão estar disponíveis em cada um dos módulos do sistema contratado.
11.3. MÓDULO DE ALMOXARIFADO:
O Módulo de Almoxarifado ou similar deverá ser configurável para tornar-se compatível com as exigências de controle de estoque dos almoxarifados do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, bem como, monitorar as entradas e saídas de mercadorias destes, permitindo a criação de quantos almoxarifados se desejar e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira. Devendo atender os seguintes requisitos adicionais:
• Permitir cadastrar um produto relacionando-o com sua unidade de medida (un., peça, lt., kg., etc.).
• Possuir cadastro único de produto com os demais módulos evitando assim duplicidade.
• Permitir cadastrar no almoxarifado seus diversos depósitos.
• Permitir cadastrar finalidades
• Permitir vincular um requisitante a Unidade Orçamentária cadastrada no sistema de contabilidade.
• Permitir administrar no software o nome do responsável por cada entrada ou saída de material.
• Permitir identificar os depósitos que determinado setor tem acesso.
• Possibilitar a visualização de toda a movimentação realizada em determinado material (entradas, saídas, transferências, inventários, etc.).
• Permitir consultas ao cadastro de materiais por código, descrição, materiais em estoque e outros.
• Controlar o estoque mínimo, máximo e ideal dos materiais.
• Controlar tempo para ressuprimento.
• Possibilitar o cadastro de centro de custos com níveis definidos pela Entidade.
• Permitir consultar a primeira data, a última e o total de aquisições de determinado fornecedor
• Permitir consultar o preço da última entrada e preço médio de determinado material, para estimativa de custo.
• Possibilitar definir os grupos de materiais (consumo, permanente, perecível, etc.).
• Gerenciar os saldos físicos e financeiros do estoque, tornando possível seu controle exato.
• Permitir que cada setor cadastre e visualize sua requisição de materiais.
• Permitir que durante a requisição de materiais, o setor somente e selecione os materiais em estoque nos Depósitos.
• Permitir a anulação da requisição de materiais.
• Possibilitar realizar requisição ao setor de Compras, de materiais a serem adquiridos.
• Permitir, através da Requisição ao setor de Compras, verificar as quantidades que já entraram no Almoxarifado.
• Possibilitar imprimir a guia de Requisição de Materiais.
• Registrar o recebimento de materiais (parcial ou total), com base nas Ordens de Compras, registradas no Sistema de Compras.
• Permitir, durante o recebimento de materiais, informar a Ordem de Compra referente à entrada, evitando assim que informações como Fornecedor e Valor Unitário de cada produto tenham que ser informados.
• Emitir guia de entrada de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser armazenado;
• Possibilitar, durante a entrada de materiais, além do registro da data de validade, data de fabricação e lote.
• Possibilitar realizar o movimento rotativo, ou seja, entrada e saída ao mesmo tempo.
• Permitir a consulta da saída de materiais por centro de custo.
• Registrar a saída (parcial ou total) de produtos a partir de uma Requisição de Materiais.
• Permitir realizar a saída total de uma Requisição de Materiais, informando pelo menos o Depósito de onde os materiais devem ser retirados.
• Realizar a saída com base na Data de Fabricação, Lote e Validade dos materiais (quando existir).
• Controlar a saída de materiais pelo preço médio, conforme artigo 106, inciso III da lei 4.320/64.
• Emitir guia de remessa de materiais, mostrando inclusive a localização de onde o produto deve ser retirado.
• Permitir a realização de inventários em depósitos ou em determinados materiais.
• Emitir guia para realização de inventário, onde os valores possam ser atualizados em planilha para posterior inserção no sistema.
• Emitir balancete do estoque, mostrando os movimentos de entrada, saída e saldo atual, inclusive por período.
• Emitir relatório de entrada de materiais por fornecedores.
• Possibilitar a emissão de relatórios de movimentação (entrada, saída, transferência) por produto, centro de custo, grupo de material, depósito, etc.
• Emitir relatório de movimentação dos materiais em um determinado período.
• Emitir relatório de inventário por grupo de material e geral, evidenciando as alterações no estoque.
• Emitir relatório contendo saldo anterior, entradas, saídas e saldo para o mês seguinte, mostrando valores individuais por grupo de material.
• Emitir relatório de saldo físico do estoque, por produto, depósito, e grupo de material.
• Emitir relatório de saldo financeiro do estoque.
• Permitir que os relatórios possam ser gravados em arquivo para posterior impressão ou consulta.
• Permitir após a entrada de materiais, integrada a ordem de compra do Sistema de Compras seja possível a liquidação na Contabilidade, referenciada pela finalização no Sistema de Almoxarifado, evitando retrabalhos e de forma integrada/automatizada de um Sistema para o outro.
• Possuir Fechamento mensal de modo evitar exclusão/ alteração ou inclusão em meses cujos movimentos já se encontram encerrados.
• Apresentar todas as funcionalidades da plataforma Microsoft Windows ®.
• Pesquisas disponíveis em todas as telas do sistema, evitando memorização de códigos.
• Possibilitar o bloqueio do sistema por usuário.
• Visualização de relatórios antes da impressão.
• Integração com os módulos destinados a contabilidade, compras, licitações e contratos.
• Controle de usuários que possibilita a personalização do acesso a rotinas e
informações do produto.
• Permitir atribuições de acesso a usuários através de senhas, permitindo a caracterização dos usuários.
19.4. MÓDULO DE ARRECADAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Módulo de Arrecadação Tributária ou similar deverá ser desenvolvido para ser compatível com as exigências do Código Tributário Municipal do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, sendo confiável e capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, permitindo a criação, a qualquer tempo, de novos tributos municipais e o completo controle dos tributos já existentes e da Dívida Ativa decorrente dos mesmos. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
Requisitos Principais e Parametrizações:
• Todos os módulos do sistema devem acessar e alimentar o mesmo Banco de Dados, e possuir o mesmo SGBD.
• Possuir rotina que permita a configuração dos planos de contas contábil especificados por tipos de tributos.
• Possuir rotina que permita configurar convênios bancários.
• Permitir a inclusão do brasão e do logo do município nos documentos gerados.
• Possuir rotina que permita configurar correção monetária por período de vigência.
• Possuir rotina que permita a configuração multas e juros por período de vigência.
• Permitir o relacionamento entre as contas e sub-contas contábil cadastradas com as receitas tributárias.
• Permitir a emissão todas os Documentos de Arrecadação Municipal com QrCode do PIX, facilitando assim o pagamentos dos tributos pelos contribuintes, independente do banco arrecadador.
• Integração com o API Consulta CPF do SERPRO, para acesso a informações atualizadas do cadastro de pessoas físicas.
• Integração com o API Consulta CNPJ do SERPRO, para acesso a informações atualizadas do cadastro de pessoas jurídicas, obtendo as informações de endereço, situação cadastral, atividade econômica, natureza jurídica, telefone.
• Acessar o sistema com certificado digital;
• Permitir ações nos Grid do sistema tais como: ocultar pelos próprios usuários do sistema determinadas colunas, mudar a posição das colunas bem como a ordenação das colunas, impressão dos dados selecionados, exportar dados para .csv ou .xls;
• Possuir cadastro único de Contribuintes, que atendam a todos os módulos do sistema.
• Possuir integração com a Central Nacional de Protesto via Webservices, onde possa enviar os títulos para protesto e a consulta do estado que se encontra o título.
• Permitir a parametrização da planta genérica de valores para o cálculo do IPTU.
• Possuir rotina de parametrização do recadastramento on-line de imóveis.
• Permitir a parametrização do cadastro dos imóveis, com atributos próprios previstos na legislação, tais como área de terreno e de construção, testada, localização, características topográficas e de conformação, características construtivas, elementos de construção, equipamentos especiais, localização, destinação, fatores de correção de terreno e de construção, padrão construtivo, status da inscrição.
• Possuir rotina que permita a configuração das atividades do município, a partir do código CNAE.
• Permitir a parametrização do cadastro da base territorial municipal (por exemplo: logradouros, faixas de logradouros, quadras, face de quadra) e das suas agregações (por exemplo: bairros e setor fiscal)
• Permitir a parametrização da mensagem de orientação sobre o recadastramento, sendo que essa mensagem possa ser apresentada em diferentes telas de acesso do contribuinte, ou no portal de serviços.
• Permitir a parametrização da planta genérica de valores do cálculo (valores de construção, por metro quadrado construído, valor do metro quadrado de terreno, fatores de correção e outros)
• Permitir a parametrização da data de vencimento das parcelas, do número de parcelas.
• Permitir a parametrização do parcelamento: dos valores de entrada, valor mínimo das parcelas, quantidades máximas e mínimas de parcelas.
• Permitir a parametrização para geração e emissão de correspondências e notificações via sistema, com permissão para parametrização do título e do conteúdo, bem como permitir o uso das seguintes informações mínimas: Identificação do usuário que assinará a carta, nome do contribuinte, CNPJ ou CPF do contribuinte, endereço do contribuinte, número do documento e nome do município.
• Permitir a parametrização do percentual do desconto a ser aplicado sobre o valor do IPTU para abatimento dos créditos gerados.
• Permitir a parametrização do texto das Certidões.
• Permitir a parametrização dos cálculos de atualização (encargos) dos valores inscritos em dívida ativa dos contribuintes para pagamento, contendo as seguintes informações mínimas: exercício, tipo de lançamento, tipo de Encargo (multas, juros, honorários advocatícios, custas processuais), tipo de fase (normal, inscrito em dívida, em execução), aplicação do encargo (imediato, virada do mês, fração do mês, mês após 30 dias, data
específica, taxa diária), base para cálculo do encargo (lançado + encargos, somente lançados, somente encargos)
• Permitir a parametrização para identificação de valores de multa de trânsito inscritos em dívida.
• Permitir a parametrização para recepção de layout, emitido pelo sistema de processamento de Multa de Trânsito da CONTRATANTE, para processamento acerca das informações necessárias dos valores de Multa de Trânsito a serem inscritos em dívida ativa, e dos valores liquidados.
• Permitir a parametrização acerca do parcelamento dos valores de multa de trânsito inscritos em dívida, nos termos da Lei Federal nº 9503, de 23 de setembro de 1997 e suas alterações, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB.
• Permitir a parametrização de encargos processuais, honorários advocatícios, custas cartoriais, judiciais. para a emissão de DAM e/ou boleto para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa.
• Permitir a parametrização de unidades fiscais de referência em campos monetários, com indexação com índices como IPCA, IPCA-E, SELIC e outros de acordo com o código municipal.
• Permitir a parametrização para emissão de certidão negativa de débito, após verificação da situação fiscal regular em todos os cadastrados municipais em que o contribuinte tenha inscrição;
• Permitir a parametrização do parcelamento de débitos, com descontos, e percentuais de redução dos juros e da multa de mora.
• Permitir a parametrização do layout da geração dos documentos fiscais: certidões de regularidade, alvarás, intimações, cartas de cobrança, intimações, auto de infração, notificações de débito, termo e certidões da dívida ativa, petições;
• Permitir a parametrização pelo Município dos materiais e serviços que poderão ser cadastrados como dedutíveis;
• Permitir o cadastro de mais de um banco (instituições financeiras) nos quais os contribuintes poderão efetuar o pagamento dos tributos e taxas, bem como informar os dados bancários da Prefeitura.
• Permitir o cadastro de mais de um banco (instituições financeiras) para o recebimento de tributos de acordo com o tributo desejado, como por exemplo um banco ou conta para o Meio Ambiente outro para Vigilância Sanitária.
• Permitir o registro do código, nome oficial dos logradouros onde estão localizadas as unidades imobiliárias cadastradas.
• Possuir controle das denominações e benfeitorias cadastradas de maneira uniforme,
identificar a segmentação dos logradouros e faces de quadra, facilitando a consulta nos cadastros imobiliário e mobiliário e composição da planta de valores (IPTU).
• Permitir a inclusão e alteração de informações do cadastro imobiliário e a seleção do tipo de imóvel a ser incluído.
• Permitir o cadastro detalhado e específico para controle de terrenos e loteamentos da cidade.
• Permitir a manutenção das informações dos exercícios anteriores dos dados referentes ao Imóvel e das melhorias do Imóvel.
• Permitir o cadastro dos itens de infraestrutura que um loteamento pode possuir, como saneamento básico, rede elétrica entre outros do gênero.
• Permitir o cadastro da Planta Genérica de Valores, para cálculo de impostos como IPTU.
• Permitir o cadastro as faces da quadra que pertencem a determinado setor para controle administrativo de regiões.
• Permitir o cadastro dos dados dos Imóveis sujeitos à cobrança dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI, Taxas de Serviços Públicos, Contribuição de Melhoria) para os cálculos necessários.
• Permitir o cadastro das características do imóvel, com as seguintes informações mínimas: acabamento interno e externo, calçada, tipo de terreno e edificação, cobertura, condomínio, edificação do terreno, elevador, estrutura para práticas esportivas, esquadrias, estruturas da edificação, fator de tombamento, forro, índices imobiliários, influência de esquina, instalações elétricas e sanitárias, estrutura de lazer, muro, obsolescência, revestimento de parede da cozinha, piscina, piso, situação do terreno, tipo de coleta de lixo, tipo de edificação, tipo de parede, tipo de patrimônio e tipo de uso do imóvel.
• Permitir a consulta das informações dos cadastros, com as seguintes informações mínimas: segmentos/face de logradouros, logradouros por bairros, relação de logradouros por código e nome, relação de logradouros/segmentos, inscrições por logradouro, rol de cep, loteamentos por bairro, relação de loteamentos, face de quadra por logradouro, rol de faces da quadra.
• Possuir consulta dos imóveis em débito, com as seguintes informações mínimas: bairro, distrito, logradouro, categoria de uso.
• Permitir o cadastro da unidade imobiliária e do terreno, identificada por setor, quadra, lote e unidade que compõe a inscrição imobiliária.
• Possuir consulta da relação de alvarás, de obra, emitidos, ligados a cada imóvel.
• Possuir cadastros para condomínios sejam eles abertos, fechados, horizontais ou
verticais e edifícios.
• Permitir que seja atribuído preço por metro quadrado de construção para cada ano e de acordo com o tipo de construção, mantendo se histórico desse cadastro.
• Permitir a configuração de todos os dados (datas, vencimento de parcelas, tipo de moeda, se as parcelas serão cobradas após o vencimento, valor de desconto, valor mínimo cobrado por parcela) do imóvel.
• Possuir rotina para incluir no cadastro imobiliário todas coordenadas geográficas para integração com Sistemas de Georreferenciamento.
• Permitir a consulta e impressão do BIC (Boletim de Informação Cadastral) atual ou retroativa do Imóvel.
• Possuir rotina para registrar no cadastro imobiliário, a inscrição empresarial, no momento da sua geração, os imóveis que estão sendo utilizados como estabelecimento sede da atividade;
• Permitir o cadastro da base territorial municipal (por exemplo: logradouros, faixas de logradouros, quadras, face de quadra) e das suas agregações (por exemplo: bairros e setor fiscal. Permitir o cadastro dos imóveis, com atributos próprios previstos na legislação, tais como área de terreno e de construção, testada, localização, características topográficas e de conformação, características construtivas, elementos de construção, equipamentos especiais, localização, destinação, fatores de correção de terreno e de construção, padrão construtivo, status da inscrição etc.
• Permitir o cadastro das isenções e imunidades, registrando a data e o motivo.
• Possuir rotina que informe as alterações sofridas pelo cadastro imobiliário, registrando a data, o responsável pelas alterações, mantendo no histórico o valor anterior e o valor alterado.
• Possuir rotina de recadastramento on-line de imóveis.
• Permitir que sejam definidos os dados de contato que deverão ser preenchidos, tais como: endereço de correspondência, telefones, fax e e mail.
• Possuir rotina de mensagem de orientação sobre o recadastramento, sendo que essa mensagem deverá ser apresentada na tela de recadastramento e também impressa no protocolo.
• Permitir a visualização dos dados e documentos enviados pelos contribuintes, para validação da fiscalização.
• Permitir o download dos documentos anexados pelo contribuinte no preenchimento do recadastramento.
• Permitir a impressão do protocolo de recadastramento.
• Possuir rotina de cadastro que possua no mínimo: cadastro da atividade, serviços,
histórico, quadro societário, situação tributável, anexação das imagens dos documentos constitutivos do contribuinte, com o cadastro manual dos dados dos contribuintes: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, inscrição imobiliária, data de abertura, número do processo de abertura, status do cadastro, endereço, telefone, e mails, estado cadastral, registro do contador responsável, e registro das atividades econômicas através do Código Nacional de Atividade Econômica- CNAE.
• Possuir rotina de Cadastro de Contribuintes domiciliados no município, que possibilite o cadastro da atividade, serviço, histórico, quadro societário, situação tributável, com o cadastro dos dados dos contribuintes: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, inscrição imobiliária, data de abertura, número do processo de abertura, status do cadastro, endereço, telefone, e mails.
• Possuir rotina de Cadastro de Contribuintes Eventuais (não domiciliados no município), onde se realize o cadastro dos dados dos contribuintes: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, endereço, telefone, e mails.
• Permitir a criação do Cadastro de Contribuintes da Vigilância Sanitária, e transportes, a partir do registro manual ou com a importação dos dados do cadastro de atividades: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, atividade, serviço, quadro societário, inscrição estadual, inscrição imobiliária, data de abertura, número do processo de abertura, status do cadastro, registro das atividades econômicas através do Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
• Possibilitar o registro dos dados de Classificação fiscal do contribuinte: Grupo fiscal, atividade, alíquota principal, regime de recolhimento, natureza econômica, datas de início e fim da atividade.
• Possibilitar o registro dos dados das pessoas autorizadas: permite informar a relação de pessoas autorizadas, apresentando as informações de CPF, nome, cargos, status, data início e data fim.
• Permite informar se o cadastro é de contribuinte nomeado como substituto tributário e a data de nomeação.
• Possuir cadastro com os dados relacionados à adesão ao simples nacional: permitir marcar o cadastro como optante do simples, podendo informar as vigências iniciais e finais de adesão.
• Permitir o registro de outros dados: Benefícios do contribuinte, observações gerais, histórico de alterações do status do cadastro.
• Permitir o registro Dados do: Endereço de atividade do contribuinte e Endereço de correspondência, telefone, fax, e-mail.
• Possuir rotina de geração da inscrição municipal de forma automática, a partir da exportação dos dados do REGIM, com alimentação dos campos: atividade, serviços, histórico, quadro societário, engenhos publicitários, situação tributável, CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição estadual, inscrição imobiliária, status do cadastro, endereço, telefone, e mails, engenhos publicitários, contador responsável.
• Possuir rotinas para gestão do cadastro econômico-fiscal, cálculo, lançamento e emissão do ISSQN e taxas de poder de polícia.
• Permitir configuração do conteúdo do cadastro econômico-fiscal.
• Permitir o cadastramento das atividades de acordo à lista taxativa anexa à Lei Complementar no 116/03 c/c LC 123/06.
• Permitir o cadastramento de atividades estruturadas com base no CNAE Fiscal ou por segundo critério.
• Gerenciar as diversas atividades desempenhadas pelo contribuinte, possibilitando destacar a atividade principal e as secundárias
• Permitir vincular cadastro econômico-fiscal com cadastro imobiliário urbano.
• Permitir o cálculo e lançamento do ISSQN Fixo Anual, ISSQN Estimativa Fiscal, ISSQN Sujeito a Homologação (inclusive ISSRF), Taxa de Licença Anual, Ambulante, Eventual e de Utilização de Logradouros Públicos.
• Manter histórico de informações sobre o contribuinte, inclusive quanto aos lançamentos e pagamentos.
• Permitir controlar a entrega e devolução dos carnês (notificação de lançamento).
• Permitir lançamento em qualquer exercício.
• Possibilitar consultas de informações de contribuintes por chave de atividade
• Estar adequado a Lei Complementar n° 116 e 157 relativamente aos critérios de apuração de valores em função de domicílios tributários de um mesmo contribuinte e estruturação do cadastro de atividades, conforme tabela da Lei.
• Permitir a prática e gerenciar o lançamento e recolhimento do ISSRF (substituição tributária).
• Possuir recursos para que as empresas estabelecidas no Município declarem os serviços tomados, com informações necessárias para que o Município possa proceder à cobrança do ISSQN a que tem direito.
• Possuir recursos para que empresas estabelecidas e prestadoras de serviços possam fornecer suas informações sobre serviços prestados, inclusive com identificação clara de atividades e domicílio tributário respectivo.
• Permitir implantação de método de administração tributária, diferenciado para as microempresas municipais.
• Possuir rotina de recadastramento on-line de contribuintes do cadastro empresarial do município: endereço, ponto de referência, endereço de correspondência, telefones, e mail, sócios, endereço dos sócios, tels. e e- mails dos sócios.
• Permitir que sejam informados os dados do contador, tais como: CPF, nome, endereço, telefone, e e mail.
• Permitir a visualização dos dados e documentos enviados pelos contribuintes, para validação da fiscalização.
• Permitir o download dos documentos anexados pelo contribuinte no preenchimento do recadastramento.
• Permitir a impressão do protocolo de recadastramento.
• Possuir rotina de cadastro que possua no mínimo: cadastro da atividade, serviços, histórico, quadro societário, situação tributável, imagens dos documentos constitutivos do contribuinte, com possibilidade do cadastro manual dos dados dos contribuintes: CPF/CNPJ, Nome ou Razão Social, nome fantasia, inscrição municipal, inscrição estadual, inscrição mobiliária, data de abertura, número do processo de abertura, status do cadastro, endereço, telefone, e mails, estado cadastral, tipos de equipamentos sujeitos a inspeção sanitária, anexação das imagens dos documentos necessários a liberação da inscrição municipal da Vigilância Sanitária, registro do contador responsável, situação de recadastramento, registro das atividades econômicas através do Código Nacional de Atividade Econômica - CNAE.
• Possuir rotina para gerar inscrição da vigilância sanitária a partir do momento da geração da inscrição empresarial, conforme código CNAE, para as atividades sujeitas a inspeção sanitária.
• Possuir o cálculo dos valores das taxas.
• Permitir a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM e parcelamento.
• Inscrição em dívida ativa dos valores não pagos, incluido, multa de trânsito, repassada pelo setor de Trânsito e Transportes /SETTRAN, via recepção de arquivo.
• Possuir cadastro de veículos, contendo no mínimo as seguintes informações: marca, modelo, renavan, chassi, ano fabricação, modelo, placa e quantidade de passageiros, condutores autorizados, registro da CNH.
• Permitir o cadastro dos itinerários dos veículos.
• Permitir vincular ao cadastro de veículo o condutor principal e os auxiliares.
• Permitir o lançamento das informações sobre a utilização: Taxi, contendo no mínimo as seguintes informações: taxímetro, marca do taxímetro,
• Permitir o lançamento das informações sobre a utilização: Van, contendo no mínimo as seguintes informações: marca, placa, proprietário, itinerário, registro da carteira de
motorista (proprietário e condutores autorizados), renavam, ano de fabricação, quantidade de passageiros.
• Possuir o cálculo dos valores das taxas.
• Permitir a emissão dos Documentos de Arrecadação Municipal - DAM e parcelamento
• Inscrição em dívida ativa dos valores não pagos
• Permitir a emissão de alvará de licença de estabelecimento empresarial
• Permitir a emissão de certidão negativa de débito
• Permitir a emissão de certidão positiva com efeito negativo de débito
• Permitir a emissão de certidão negativa de débito
• Permitir a emissão de certidão Positiva com efeito negativa de débito
• Permitir a emissão do boletim de inscrição imobiliária
• Possuir emissão do alvará de licença da vigilância sanitária.
• Permitir a emissão de certidão negativa de débito
• Permitir a emissão de certidão Positiva com efeito negativa de débito.
• Possuir emissão de alvará da licença de concessão para exploração de atividade de transporte público.
• Extrato de débito do contribuinte, com possibilidade de filtros dos valores pagos, valores em débito por inscrição e pelo geral, mostrando toda a situação do contribuinte em relação a todos os cadastros em que tenha inscrição.
• Permitir a impressão da ficha cadastral do contribuinte nos diferentes cadastros municipais em que tenha inscrição - Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa, Certidão Positiva e Certidão Positiva com efeito de Negativa de Débitos, após verificação da situação de regularidade em todos os cadastros municipais
• Possuir rotina de emissão de Certidão Negativa de débitos para empresas não estabelecidas no Município.
• Permitir a consulta, impressão e reimpressão da Cexxxxxx xequerida.
• Permitir a validação digital das certidões/alvarás emitidos.
• Incluir automaticamente todos os documentos fiscais emitidos para o cadastro do contribuinte, onde o usuário possa pesquisar a qualquer momento e emitir a cópia do documento
• Possuir rotina de Cálculo do IPTU
• Possibilitar a partir de dados cadastrais, que se efetue o lançamento do IPTU em lote pré-definidos ou individualmente.
• Fornecer todos os dados necessários para o registro contábil, abrangendo todas as áreas envolvidas com a Receita.
• Permitir a simulação de cálculos da receita como suporte ao planejamento fiscal.
• Permitir o cálculo e lançamento de IPTU e Taxas, assim como definir os parâmetros para os cálculos e consultas de todas as bases da época de lançamento.
• Permitir o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano de forma individual ou em lote.
• Permitir, a partir de dados cadastrais, efetuar o cálculo e recálculo do IPTU, com vigência na data atual, em data retroativa ou em data futura.
• Permitir o Cálculo e recálculo Individual, ou baseado em filtros tais como: região, bairro, distrito, inscrição, área do terreno.
• Permitir a exibição e impressão da memória de cálculo do IPTU conforme o exercício fiscal.
• Permitir a geração de arquivos para impressão dos carnês e boletos do IPTU.
• Permitir a simulação de cálculos da receita como suporte ao planejamento fiscal.
• Permitir o reparcelamento de parcelas do IPTU já vencido dentro do mesmo exercício.
• Possuir rotina que permita a abertura do processo de ITBI pelo Cartório de Registro de Imóveis ou o próprio contribuinte.
• Possuir rotina para que o funcionário do município, análise e defira o processo do ITBI gerado pelo cartório.
• Permitir a consulta automática dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano, ITBI e IPTU, impedindo a realização da transmissão caso possua débito tributário imobiliário.
• Permitir a identificação do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na consulta do proprietário cadastrado no imóvel.
• Permitir a identificação do Adquirente (Comprador) do Imóvel no Cadastro único do município, ou permitir o cadastro contemplando os seguintes dados mínimos: CPF ou CNPJ, Nome, Endereço completo, E- mails, Tels.
• Permitir o registro das Naturezas da Transmissão (Ex: compra e venda, cessão, dação em pagamento, permuta, arrematação, adjudicação, conferência de bens, incorporação ao patrimônio de Pessoa Jurídica – PJ, cisão de PJ, fusão de PJ, extinção de PJ, transferência patrimônio de PJ para sócio, partilha, extinção de condomínio, fideicomisso, enfiteuse, etc).
• Permitir identificar o maior valor entre valor venal (considerar base de cálculo se valor venal territorial ou valor venal total) e valor do contrato, aplicar fração ideal se existir e aplicar a faixa de alíquotas.
• Efetuar o cálculo do ITBI do imóvel, a partir dos dados cadastrais e parâmetros pré- estabelecidos.
• Permitir o cálculo do ITBI do Imóvel utilizando as opções mínimas: Valor comercializado Informado pelo Cartório de Notas ou Instituição Financeira, Valor Venal do
Cadastro Imobiliário do Município (IPTU), Valor de Avaliação da Prefeitura, estabelecendo automaticamente o maior valor como Base de Cálculo.
• Permitir a emissão de Certidões de ITBI Imune, isento ou não incidente para as transmissões que se enquadram nestas situações.
• Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI.
• Efetuar os cálculos dos acréscimos legais (multa, juros e correção monetária) do tributo ITBI após a data de vencimento.
• Permitir a apresentação do resumo da transmissão em tela, contemplando todas as informações registradas para conferência e confirmação do usuário como pré- requisito para geração do Protocolo.
• Efetuar a geração de protocolo de atendimento para consultas e acompanhamento do processo de ITBI para o contribuinte.
• Permitir a emissão de Guias com código de barras no padrão FEBRABAN (Federação Brasileira de Bancos) e PIX, contendo as seguintes informações mínimas: Imóvel (Inscrição Municipal, endereço, área do lote, Área Construída), Transmitente (nome, CPF, endereço, fone e e- mail), Adquirente (nome, CPF, endereço, fone e e-mail), transação imobiliária (data da aquisição, cartório, valor venal, valor da venda, valor financiado, valor do ITBI)
• Permitir o controle e a averbação, contendo as seguintes informações mínimas: Informação da data da averbação do Imóvel, da transcrição da averbação, da mudança do status do contribuinte proprietário (por conferência) e da baixa da Guia de recolhimento do ITBI.
• Possuir rotina para a geração da Guia do ITBI e para o cancelamento da Guia do ITBI Prefeitura, com a informação do motivo do Cancelamento.
• Permitir a consulta dos status das guias, se pagas, não pagas ou canceladas.
• Permitir a consulta que permita identificar o responsável pela geração da guia.
• Permitir a emissão de Certidão de Averbação.
• Permitir a emissão do Termo de Lançamento de ITBI.
• Permitir a abertura do processo de ITBI pelos contribuintes ou pelo Cartório de Registro de Imóveis, em ambiente web;
• Permitir a identificação do Imóvel que será transmitido, através da Inscrição Cadastral proveniente do Cadastro Imobiliário do Município, identificando se o mesmo é urbano ou rural.
• Possuir rotina que informe a existência de pendencias fiscais para o imóvel indicado para início do processo de transferência, assim como para o cartório efetuar a consulta
dos débitos imobiliários de uma Inscrição Cadastral de imóvel Urbano;
• Permitir a identificação automática do Transmitente (Vendedor) do Imóvel, com base na informação da inscrição imobiliária do imóvel objeto da transferência.
• Permitir o cadastro do Transmitente principal (para envio de correspondências).
• Permitir a anexação de documentos (formato PDF) e observações na própria tela do sistema, para o processo do ITBI.
• Permitir o envio da Guia de ITBI por e-mail ao Adquirente.
• Permitir a emissão online de boleto para pagamento do ITBI.
• Permitir a impressão dos documentos anexados ao processo do ITBI.
• Permitir que o contribuinte acompanhe o andamento completo do processo do ITBI.
Módulo de Controle de Obras
• Possuir cadastro de imóveis, destacando a situação do imóvel, as áreas de unidades, área total fração ideal e confrontações.
• Possuir integração com o cadastro imobiliária para permitir a identificação dos dados do imóvel.
• Emitir alvará de licença de construção.
• Emitir declaração de número de porta.
• Emitir alvará de demolição.
• Emitir alvará de legalização de obra.
• Emitir certidão de alvará de licença de habite-se.
• Emitir relatório de imóveis cadastrados e suas características.
• Permitir a customização de documentos conforme necessidade do órgão.
• Possibilitar configurar as rotinas de cálculo conforme a obra e que atenda a legislação.
• Permitir, quando necessário, que busque as informações do cadastro imobiliário, para selecionar os imóveis.
• Possibilitar o parcelamento e reparcelamento de débitos, com emissão dos respectivos termos.
• Conter recursos para processamento de baixa por recebimento de forma centralizada em setor específico responsável pelo controle de arrecadação.
• Permitir o parcelamento e reparcelamento de débitos, com possibilidade de escolha entre parcelas expressas em indexador ou em moeda corrente nacional.
• Conter rotina de cálculo de valores configurável para atender a legislação específica do Município.
• Possuir integração com Conta Corrente Fiscal, permitindo o registro das impugnações impetradas pelo contribuinte a lançamentos efetuados, bem como do número do
processo correspondente, suspendendo a exigência da obrigação até a decisão e após a decisão;
• Permitir o registro de decisões exaradas, por parecerista que minutou a decisão, conforme tenham considerado as impugnações procedentes, improcedentes e procedentes em parte e valores resultantes;
• Integrar com cadastro, lançamento, cobrança e Conta Corrente Fiscal para os ajustes devidos no valor da obrigação em decorrência da decisão;
• Emitir relatório de contestações apresentadas;
• Relatório de decisões informando número do processo, contribuinte, tipo e valor original da obrigação, valor após decisão, data da impugnação, decisão (procedente, improcedente, procedente em parte), data da decisão e valor após a decisão.
Módulo Gerenciamento da Fiscalização Municipal
• Sistema deve possui um módulo para que o Gestor possa fazer o planejamento Anual da fiscalização empregando um dos seguintes filtros: CNAE, Classificação na Tabela de Atividades do ISSQN, por Bairro e ou por Logradouro, selecionando os fiscais que farão parte do planejamento.
• Possibilitar o cadastramento do fiscal responsável pela Ordem de Serviço;
• Uma vez elaborado o Planejamento Anual o programa o sistema deverá gerar automaticamente as Ordens de Serviço para os fiscais.
• Uma vez elaborado o Planejamento Anual o programa impede que novo planejamento e/ou alteração do planejamento já gravado.
• O Sistema deve possuir um módulo para que o Gestor possa fazer o Planejamento de Força Tarefa, empregando um dos seguintes filtros: CNAE, Classificação na Tabela de Atividades do ISSQN, por Baxxxx x ou por Logradouro, e neste caso volta a considerar TODOS os contribuintes, mesmo aqueles já contemplados no Planejamento Anual.
• O sistema deve permitir a geração de Ordem de Fiscalização Avulsa a qualquer tempo e para qualquer dos contribuintes, mesmo que já selecionados em outros processos anteriores.
• O sistema deve permitir a geração de Ordem de Fiscalização a partir de solicitação do Fiscal, devidamente embasada.
• O sistema deve permitir ao Gestor o acompanhamento de todas as ordens em relação ao tratamento dado pelos fiscais (leitura e fechamento de ordens).
• O sistema deve permitir o Auditor/Fiscal a emissão do Termo de Início da Ação Fiscal - TIAF, com as seguintes informações: dados principais do contribuinte, data do início da fiscalização, documentos necessários para o início da fiscalização, prazo para
atendimento, dados do agente de fiscalização que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação, data e pessoa que recebeu a correspondência;
• O sistema deve permitir o Auditor/Fiscal a emissão do Mapa de Apuração de débitos fiscais.
• Permitir consulta dos Termos de Início de Ação Fiscal realizados, em aberto ou cancelados.
• O sistema deve permitir o Auditor/Fiscal a emissão do Auto de Infração da obrigação principal e acessória.
• O sistema deve permitir o Auditor/Fiscal a emissão e consulta do Termo de Apreensão.
• O sistema deve permitir o Auditor/Fiscal a emissão e consulta do Termo de Encerramento de fiscalização.
• Permitir geração de Termos de Recebimentos dos documentos intimados.
• Permitir consulta dos Termos de Recebimentos realizados.
• Permitir geração de Termos de Devoluções dos documentos recebidos.
• Possibilitar a customização de todos os documentos disponibilizados para o fisco durante a Fiscalização;
• Permitir o registro de descontos da multa por infração de acordo com a legislação;
• Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
• Permitir a configuração das regras necessárias para a aplicação de correção monetária e multas, conforme legislação vigente;
• Permitir a impressão de guias para pagamento do Auto de Infração;
• Enviar automaticamente para o domicilio eletrônico do contribuinte todos os documentos fiscais para ciência do mesmo
• Permitir a Inscrição individual e/ou em lote dos débitos em dívida ativa.
• Possuir rotina que permita a consulta dos lançamentos para inscrição em Dívida Ativa.
• Permitir que sejam selecionados os lançamentos por conta, subconta, tipo de notificação e faixa de valores, tipo de débito (IPTU, ISSQN, taxas), para inscrição na dívida ativa.
• Permitir a geração do número de processo administrativo.
• Permitir a geração individual da Certidão de Dívida Ativa – CDA para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
• Permitir a geração eletrônica e a impressão do Livro da Dívida Ativa;
• Permitir o cancelamento da dívida ativa do contribuinte com o município somente se houver processo administrativo
• Possuir rotina para fornecer todos os dados para emissão das Petições Judiciais e o Ajuizamento para execução fiscal.
• Permitir a geração do Termo de Inscrição da Dívida Ativa contendo as informações: nome do devedor, dos co-responsáveis ,o domicílio ou residência; o valor originário da dívida, informações da multa de trânsito, bem como o termo inicial e a forma de calcular os juros de mora e demais encargos previstos em lei ou contrato; a origem, a natureza e o fundamento legal ou contratual da dívida; a indicação, se for o caso, de estar a dívida sujeita à atualização monetária, bem como o respectivo fundamento legal e o termo inicial para o cálculo; a data e o número da inscrição no Registro da Dívida Ativa; o número do processo administrativo ou do auto de infração, se neles estiver apurado o valor da dívida.
• Permitir a emissão de DAM e/ou boleto para pagamento de débitos inscritos em dívida ativa, com parametrização de encargos processuais, honorários advocatícios, custas cartoriais, judiciais ou decorrentes de negativação em órgãos de proteção ao crédito.
• Permitir a emissão de DAM e/ou boleto para pagamento de débitos de Multa de Trânsito inscritos em dívida ativa, no layout FEBRABAN (SEGMENTO 07 – MULTA DE TRÂNSITO, com parametrização de encargos processuais, honorários advocatícios, custas cartoriais, judiciais ou decorrentes de negativação em órgãos de proteção ao crédito.
• Permitir a consulta das informações do Contribuinte em dívida ativa, com as seguintes informações mínimas: nome, CPF e/ou CNPJ, endereço, telefone, tributo, inscrição cadastral, guia e termo de parcelamento, situação da cobrança (amigável, protesto ou execução fiscal)
• Permitir o controle da dívida ativa, indicando a situação de todos os débitos num determinado período, conforme parâmetros a serem definidos, e indicando os componentes de cálculo (valor original, atualização monetária, juros e multa de mora e multa de infração).
• Permitir que na tela de pesquisa da divida possa ser feito parcelamento, englobamento, imprimir os débitos e o cancelamento da dívida;
• Permitir a geração da Certidão de Dívida Ativa de forma individual ou em lote
• Permitir a seleção individual e/ou em lote das dívidas para cobrança via Protesto em cartório.
• Possuir rotina de geração de arquivo eletrônico, com os dados dos contribuintes e dos débitos, para envio ao cartório responsável pelo protesto.
• Permitir a importação do arquivo de confirmação do cartório para os contribuintes protestados.
• Possuir o acompanhamento do protesto através dos dados de importação.
• Possuir baixa automática dos pagamentos das dívidas protestadas.
• Permitir o gerenciamento dos motivos e prazos de suspensão da exigibilidade.
• Permitir o acompanhamento da tramitação dos protestos de dívida ativa com registro no extrato do contribuinte dos números de processos e eventos a eles associados: suspensão de exigibilidade, depósitos judiciais, penhoras, recursos administrativos etc.
• Possuir aviso dos débitos pagos ou parcelados que estão em protesto, para as devidas providencias de suspensão, extinção ou cancelamento.
• Permitir a geração individual da Petição de Execução Fiscal para um contribuinte ou em lote para todos os contribuintes.
• Permitir a seleção e criação de lote de débitos, com base em parâmetros definidos, para ajuizamento das ações de execução fiscal.
• Permitir o acompanhamento da tramitação das ações de execução fiscal, com registro no extrato do contribuinte dos números de processos e eventos a eles associados: suspensão de exigibilidade, depósitos judiciais, penhoras e recursos administrativos;
• Possuir aviso dos débitos pagos ou parcelados que estão em execução fiscal, para as devidas providencias de suspensão, extinção ou cancelamento.
• Possuir rotina de envio, via web service, dos débitos para execução fiscal, de forma individual ou em lote.
• Possibilitar o cadastramento dos processos já em andamento, informando nestes casos o procurador atualmente vinculado a este processo.
• Possibilitar o cadastramento das partes, incluindo documentos, como CNPJ/CPF, Inscrição ou RG, sendo estes posteriormente utilizados na identificação de suspeitas de litispendências.
• Notificar, em função do registro do andamento processual, quando aplicável, de forma automática o procurador responsável pelo processo com sugestão das manifestações adequadas ao caso incluindo os respectivos prazos processuais.
• Possuir recurso de notificação para os procuradores dos eventos ocorridos em processos de sua responsabilidade, permitindo a produção da manifestação a partir de modelos e teses já existentes no próprio Sistema.
• Possuir rotina que permita a configuração dos possíveis tipos de movimentação e respectivos prazos considerando as instâncias e tipos de ação.
• Possuir rotina que permita a comunicação entre a Vara de Execuções Fiscais, a Secretaria de Fazenda e a Procuradoria Fiscal, com integração via webservice.
• Possuir rotina que permita o ajuizamento eletrônico através dos dados relativos das certidões da dívida ativa, contidos no sistema da Secretaria de Fazenda e petição inicial.
• Possuir rotina que permita o agrupamento de CDA’s de um mesmo devedor, possibilitando que CDA’s de menor valor, agrupadas à outras, atinjam o valor mínimo para o ajuizamento.
• Possibilitar a integração ao sistema de Primeiro Grau do Tribunal de Justiça, para permitir que a Procuradoria Fiscal possa atuar e monitorar todos os seus processos eletronicamente.
• Permitir geração de Notificação.
• O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de notificação, prazo para atendimento, relação de documentos solicitados, fundamentação legal para a notificação, dados do agente fiscal que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação, data e pessoa que recebeu a intimação.
• Permitir o envio de Notificação via Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC.
• Permitir a consulta das Notificações realizadas.
• Possuir rotina para geração Auto de Infração.
• Possuir rotina para geração de mapa de apuração do Auto de Infração.
• O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de notificação de auto de infração, prazo para impugnação, fundamentação legal para a infração/penalidade aplicada, dados do agente de fiscalização que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação: data e pessoa que recebeu a correspondência, boleto bancário para recolhimento do valor da penalidade.
• Permitir o envio de Auto de Infração via Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC;
• Permitir a consulta dos Autos de Infrações realizados.
• Permitir geração Intimação individual ou em lote.
• O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de intimação, prazo para atendimento, dados do agente de fiscalização que emitiu a correspondência, dados de ciência da notificação, data e pessoa que recebeu a correspondência.
• Permitir o envio de Intimações eletrônicas via Domicílio Eletrônico do Contribuinte DEC, para contribuintes inadimplentes com as obrigações acessórias ou principal quanto aos tributos municipais.
• Permitir consulta das Intimações realizadas.
• Permitir geração de Mala direta individual ou em lote.
• O formulário de impressão deve ter no seu conteúdo no mínimo as seguintes informações: dados principais do contribuinte, texto de mala direta e dados do emissor.
• Permitir consulta das malas diretas realizadas.
• Permitir o cadastro do salário possibilitando definir o limite de pontos, configuração do valor dos pontos por fiscal, salário base do funcionário, da produtividade variável
(arrecadação) e da parte fixa.
• No Cadastro de Faixa de Pontos pode se configurar a quantidade de pontos recebido por uma faixa de valor do item cadastrado.
• Possuir Cadastro de Limite, onde informa o valor máximo que o funcionário poderá receber.
• Permitir o lançamento de da produtividade devida, na tela de Lançamentos do mês.
• Permitir a informação de quando funcionário está de férias, para que não gere produtividade no mês.
• Possuir o controle da conta corrente fiscal
• Permitir que o funcionário acompanhe, via consulta a situação de sua produtividade no mês corrente.
• Permitir a integração ou geração do relatório de produtividade para registro na folha de pagamento.
• Possuir rotina de recepção e classificação dos dados de arrecadação recebidos dos agentes arrecadadores, através de meio eletrônico ou comunicação de dados conciliar os valores repassados pelos agentes arrecadadores ao Tesouro Municipal, acusando eventuais diferenças, a maior ou menor, nos valores devidos e prazos de repasse
• Permitir a baixa dos arquivos de pagamento do ISS do Simples Nacional DAF607
• Emitir relatório de controle dos registros não conciliados pela rotina de recepção e tratamento dos documentos de arrecadação enviados pelos agentes arrecadadores
• O sistema deverá fazer a importação do arquivo dos agentes arrecadadores e não poderá ser alterado dentro do sistema e caso seja necessário reprocessar o arquivo basta utilizar o arquivo já importado para o sistema
• Disponibilizar rotina para conciliação manual dos documentos de arrecadação nos quais não foi possível a conciliação automática
• Fornecer dados sobre a receita arrecadada no período devidamente classificada para contabilização
• Possuir integração com o Sistema de Administração Orçamentária e Financeira, gerando automaticamente lançamentos contábeis da receita arrecadada e classificada
• Emitir relatório no período selecionado da receita diária, tipo de receitas e valor pago
• Possuir módulo para cadastrar o valor do extrato diário por agente arrecadador, comparando com o valor baixado pelo sistema de arrecadação, acusando diferenças de valores emitir relatório de arrecadação, agrupando todos os agentes arrecadadores no plano de receita contábil.
• Importar os dados recebidos do Tesouro Nacional através de arquivos de retorno enviados pelo Banco do Brasil, relativos às retenções de ISS realizadas pelos Órgãos
Públicos Federais Realizar o processamento de forma automática das informações obtidas nos arquivos importados do Banco do Brasil
• Realizar a escrituração automática dos documentos referentes às retenções pelos órgãos públicos federais, fazendo a consolidação dos dados
• Possibilitar a escrituração manual dos documentos referente às retenções pelos órgãos públicos federais que não foram escriturados automaticamente
• Permitir a consulta dos documentos de retenção que foram devidamente consolidados
• Possuir geração de relatório com as seguintes informações do cadastro imobiliário: logradouros, bairros, relação de logradouros por código e nome, , inscrições por logradouro, rol de cep, loteamentos, relação de loteamentos.
• Possuir geração de relatório do IPTU com as seguintes informações mínimas: Relação de Parâmetros de Lançamento, Estatística de Arrecadação de IPTU, Emissão de Carnê de IPTU, Lançamentos de IPTU, Cancelamentos de IPTU.
• Possuir geração de relatório dos valores do IPTU lançado, com as seguintes informações mínimas: categoria de uso, imune, isentos, valor por bairro, valor por logradouro
• Possuir geração de relatório dos valores em aberto do IPTU por; categoria de uso, bairro e logradouros;
• Possuir geração de relatório do IPTU dos pagamentos realizados por bairro e logradouro.
• Possuir geração de relatório por inscrição imobiliária, por distrito, por setor, por bairro, por logradouro, por tipo de imóvel (residencial, comercial, serviço, industrial), por exercício, com os respectivos valores lançados.
• Possuir geração de relatório contendo informações sobre a quantidade de Cadastros da Prefeitura (Patrimônio Imobiliário Municipal) exibidos por Setores, com detalhamento dos bairros em que estão localizados, com possibilidade de geração de gráficos.
• Possuir relatório com informações sobre a arrecadação x inadimplência dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI e taxas), de janeiro a dezembro do ano selecionado
• Possuir geração de gráfico contendo as informações sobre a arrecadação dos tributos imobiliários (IPTU, ITBI).
• Possuir relatório contendo informações sobre a arrecadação do IPTU, classificados entre Predial e Territorial, e por categoria de uso, do exercício selecionado, com possibilidade da geração de gráfico.
• Possuir geração de relatório individual de contribuintes, contendo no mínimo informações como CPF ou CNPJ, Nome ou Razão Social, endereço completo e relação de pessoas autorizadas pela empresa.
• Possuir geração de relatório dos inadimplentes.
• Possuir geração de extrato fiscal do contribuinte, com possibilidade e filtros por inscrição municipal, contendo as informações: como vencimento do lançamento, conta, subconta, valor principal, valores corrigidos, total, situação do lançamento.
• Possuir geração de relatório dos parcelamentos efetuados, detalhado, com possibilidade e filtros pela inscrição municipal e data do parcelamento contendo no mínimo informações como inscrição municipal, data de vencimento, valor parcelado e número de parcelas.
• Possuir geração de relatório para a Análise de arrecadação no período, com possibilidade de filtro por período contendo no mínimo informações como conta, valores totais lançados, vencidos, arrecadado e inadimplência.
• Possuir geração de relatórios de Débitos Inscritos em Dívida Ativa, por tributos, com filtros por exercício e tributos, com as seguintes informações mínimas: valor do débito, situação fiscal (em débito, pagos, anistiados, cancelados, prescritos. Possibilidade de geração de gráfico.
• Possuir geração de relatório Demonstrativo do livro da dívida ativa.
• Possuir geração de relatório mensal das cobranças efetuadas.
• Possuir geração de relatório dos valores em Protestos.
• Possuir geração de relatório de Rol de Lançamentos não Executados, contendo as seguintes informações mínimas: exercício, tipo do Lançamento, valor lançado, contribuinte, tributos.
• Possuir geração de relatório dos contribuintes em Execução Fiscal, com filtros por exercício, mês e situação da execução (distribuído, citado, embargo, penhora, pago, parcelado), com apresentação dos seguintes dados: contribuinte, CPF ou CNPJ, situação da execução.
• Possuir geração de relatório das citações dos débitos em execução, com filtro das realizadas e das não realizadas, com informações: contribuinte, CPF ou CNPJ, endereço, telefone, tributo e competência.
• Possuir geração de relatório dos contribuintes em Protesto, com filtros por exercício, mês e situação do protesto:( recepção e apontamento, intimação, lavrado termo, sustação, cancelado), com demonstrativo dos dados: contribuinte, CPF ou CNPJ, situação da execução.
• Possuir relatório com o rol de contribuintes com débitos em execução que estão com os débitos em parcelamento ou já pagos, com informações do: contribuinte, CPF ou CNPJ, valor do débito pago ou parcelado, no do parcelamento, tributos parcelados, competências parceladas, no do processo de execução;
• Permitir a geração de relatório de processos por faixa de valor da ação, contendo, no mínimo, as seguintes informações; nome do executado; número do processo e vara; número e ano da CDA; situação processual.
• Permitir a geração de relatório de ações ajuizadas por exercício, contendo, no mínimo, as seguintes informações, quantidade ações propostas; ano do ajuizamento; objeto da ação; ano de inscrição da dívida; valor da ação.
• Permitir a geração e impressão de relatório Citações não realizadas.
• Permitir a geração e impressão de relatório Citações realizadas, por período.
Módulo Relatório – Auditoria e Fiscalização
• Possuir relatório com filtro por contribuintes das ações desenvolvidas durante a execução da ordem de serviço, demonstrando períodos e fiscalizações efetuadas.
• Possuir emissão de Relatório de produtividade por funcionário.
• Possuir relatório contendo informações sobre a quantidade de Ordens de Serviço emitidas para cada fiscal, por status (em aberto, em atraso, canceladas ou encerradas).
• Possuir relatório da fiscalização das Instituição Financeira com informações: período fiscalizado, autuações;
• Possuir relatório dos autos de infração emitidos, com filtros: pago, impugnado, cancelado parcelado, em execução fiscal;
• Possuir relatório dos processos, por auditor fiscal, e por assunto, com filtros e status: (não recebidos, analisados, em análise) e com demonstrativo dos prazos que ficou na caixa do auditor, comparando com o prazo parametrizado para cada tipo de processo.
Xxxxxx Xxxxxxxxx – Arrecadação
• Possuir relatório da arrecadação mensal por tributos; com possibilidade da geração de gráfico comparativo por período e tributo;
• Possuir relatório da arrecadação prevista;
• Possuir relatório da evolução da arrecadação com comparativos por exercícios.
• Possuir relatório contendo informações sobre os valores parcelados por tipo de dívida (corrente, ativa e ajuizada), com detalhamento dos valores.
• Possuir relatório com informações sobre os valores parcelados por tipo dívida (corrente, ativa e ajuizada), com detalhamento dos valores por situação (quitado, a vencer, inadimplente e cancelado).
Módulo Business Intelligence Tributário
• Mostrar diversos cenários referentes a Execução Fiscal da Dívida Ativa, estabelecendo
comparativos entre as fases da ação judicial em termos numéricos e percentuais de tal forma criar uma camada de apresentação que dê ao gestor uma visão rica de como se encontra os créditos em execução, sinalizando possíveis perdas por ausências de ações.
• Demonstrar cruzamentos de dados entre os diversos status da dívida ativa, montantes arrecadadas períodos, prescrição, estatística da divida prevista e a receber, bem como demonstrar o impacto dos maiores devedores na previsão de arrecadação. Também apresentar números que demonstre as perdas anuais da dívida, bem como apontar o crescimento desta a partir de comparativos com dados históricos.
• Projetar recebimento de Parcelamento da Dívida Ativa por período, apontando tendências e o impacto positivo ou negativo sobre o montante. Além disso ser capaz de fazer diversos cruzamentos com perda de descontos em multas e juros, impacto sobre o montante da dívida etc.
• Apresentar variadas combinações estatísticas referente a arrecadação de tributos e taxas por período, tipo de tributos, agrupamentos de tributos, bem como mostrar previsões e tendências de arrecadação com base em períodos anteriores. Além disso ser capaz de exibir comparativos de arrecadação previstas versus arrecadação realizada através de variados filtros.
• Demonstrar projeções de arrecadação a partir de percentuais incidentes sobre o montante do IPTU por serviços, indústria, comércio e residencial, trazendo números estatísticos sobre perdas e ganhos com isenções entre outros benefícios.
• Demonstrar estatísticas de recebimentos das diversas taxas e impostos, bem como previsões de recebimento sobre percentuais de contribuintes atingidos por estas taxas e impostos
• Variações, projeções e tendências sobre arrecadação de ISS e TFF tendo como parâmetros, regimes tributários, atividade econômica.
• Visão das previsões gerais de recebimento previsto comparado a recebimento realizados em diversos período passados.
• O módulo BI deve estar totalmente integrado ao sistema tributário de maneira que haja apenas um login para acessar tanto o sistema tributário quanto o módulo BI neste embutido.
Módulo Serviços ao Cidadão
• Permitir a consulta on line dos débitos do imóvel, inscritos ou não em dívida ativa ou em processo de execução fiscal, pelo munícipe, através de um dos seguintes filtros mínimos: código do imóvel, inscrição imobiliária, CPF/CNPJ do proprietário, matrícula do imóvel.
• Permitir a emissão de boleto ou PIX para pagamento de parcelas individuais ou agregadas conforme seleção do usuário, com multa e juros para os débitos vencidos.
• Permitir a emissão de boleto para pagamento de parcela única, modelo FEBRABAN (SEGMENTO SETE ARRECADAÇÃO DE MULTA DE TRÂNSITO), conforme seleção do usuário, com multa e juros para os débitos vencidos, para os valores de multa de trânsito inscritos na dívida ativa; deverá constar no boleto a informações das Instituições Finenceiras com convênvio atiivo para liquidação das guias pelo modelo FEBRABAN.
• Permitir a consulta completa das fichas de Cadastro Imobiliário.
• Permitir a emissão online de boleto ou PIX para pagamento do ITBI.
• Permitir a verificação das pendências do processo do ITBI.
• Permitir a verificação do andamento completo do processo do ITBI.
• Emissão da 2a via do Alvará de Funcionamento
• Emissão das guias de Taxa de Fiscalização e Taxa de Vigilância Sanitária ou PIX para pagamento.
• Emissão da 2a via do Alvará de Funcionamento.
• Emissão de Certidões Negativa.
• Permitir a seleção de lançamentos em aberto e geração de guias de recolhimento atualizada com multas, juros e correções.
• Possuir rotina de emissão online do extrato de lançamentos contribuinte.
• Permitir a consulta e emissão do relatório da situação cadastral.
• Possuir rotina para parcelamento on-line, com possibilidade da consulta de débitos para parcelamento.
• Permitir a seleção de débitos a serem parcelados.
• Permitir a simulação do parcelamento de débitos respeitando cálculos de juros, multa e correção.
• Permitir a efetivação do parcelamento de débitos, através da assinatura do Termo de Confissão de Dívida, por meio de certificado digital ou senha.
• Permitir a impressão do Termo de Parcelamento e de todas as guias, com os respectivos vencimentos, após a finalização do parcelamento.
• Permitir a geração de novas guias de pagamento, com cálculo automático de juros, multa e correção monetária quando a guia for gerada após a data do seu vencimento original, nos termos da legislação em vigor.
• Disponibilizar ambiente eletrônico para comunicação com os contribuintes, no formato de Caixa Postal
• Permitir consulta de mensagens consideradas públicas sem a necessidade de autenticação no ambiente
• Gerir os prazos estabelecidos para leitura e reconhecimento tácito de notificações
• Permitir a delegação de avisos/notificações à representantes/prepostos
• Realizar o envio automático ao email vinculado a Caixa Postal referenciando a novo aviso/notificação, permitindo o redirecionamento para o ambiente contratado.
• Permitir a extração de relatórios que contenham as notificações enviadas por contribuinte, por assunto, por órgão de origem.
• Permitir a extração de relatórios que contenham as notificações pendentes com prazo expirado para a leitura.
• Permitir a extração de relatórios que contenham as notificações pendentes com vencimento previsto para um período pré estabelecido
• O ambiente deverá permitir a atualização dos dados de contato do contribuinte: telefone e Email
Módulo de Vigilância Sanitária
• DEMANDA – VISA;
• Lançamento da TVS em concordância a atividade cadastrada;
• Possibilitar campos de criação de roteiros e/ou relatórios de fiscalização;
• Espaço no alvará para o campo OBS onde permitirá fazer anotações relevantes;
• Vincular tabela TVS direto no sistema;
• Gerar relatórios em PDF e Excel;
• Acesso a relatório de pagamentos e taxa em aberto;
• Vincular mais de um servidor ao mesmo processo de fiscalização (fiscalização multidisciplinar);
• Permitir registro de outras ações não fiscais (programas educativos - demanda espontânea).
19.5. MÓDULO DE CEMITÉRIO
O Módulo de Cemitério ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, seus cemitérios, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
• Permitir o cadastramento e controle dos cemitérios municipais contendo endereço completo;
• Permitir o cadastramento de sepulturas vinculadas as unidades de cemitérios;
• Permitir ao cadastro de óbitos detalhando os dados do sepultado;
• Permitir o cadastramento de médicos que emitem atestados de óbito;
• Possuir funcionalidade que permite a criação de campos adicionais variados para
associação dos mesmos a características dos sepultados;
• Permitir o cadastramento de tipos de construção de sepulturas;
• Permitir o cadastramento de tipos de sepultamento;
• Permitir o cadastramento de causas mortis;
• Permitir a livre definição para a codificação de sepulturas;
• Permitir o cadastramento de pessoas a serem sepultadas com as seguintes informações:
Nome do falecido; Causas da morte;
Médico que assinou o atestado de óbito; Nome do pai e da mãe do falecido;
Características físicas (altura, peso, idade, cor da pele); Data e número do atestado de óbito.
• Permitir o cadastramento de pessoas que adquirem direitos de posse de sepulturas em cemitérios (concessionários) com as seguintes informações mínimas:
Nome do concessionário – pessoa física ou jurídica; Data de nascimento;
CPF, RG ou CNPJ e inscrição estadual;
Endereço com: Estado, Cidade, CEP, Bairro, Logradouro, número, complemento, telefone;
• Permitir o cadastramento de sepultamentos realizados com as seguintes informações mínimas:
Nome do falecido;
Nome do concessionário; Tipo de sepultamento; Localização da sepultura; Data do sepultamento;
Valores recebidos pelo sepultamento.
• Permitir o cadastramento de pessoas autorizadas a gerenciar as sepulturas.
• Permitir a realização de localidades dos sepultamentos realizados nas seguintes opções mínimas;
Por tipos de sepultamento cadastrados; Por intervalos de data de sepultamento; Por nome dos sepultados;
Por intervalo de datas de nascimento dos sepultados; Por nome dos concessionários cadastrados;
Por sepulturas cadastradas.
• Permitir o cadastro de funcionários do cemitério;
• Permitir o cadastro de funerárias;
• Permitir o controle de exumação/remoção;
• Permitir a emissão de relatórios de causas de mortes cadastradas;
• Permitir a emissão de relatórios de médicos cadastrados;
• Permitir a emissão de relatórios de características;
• Permitir a emissão de relatórios de tipos de construção de sepulturas cadastradas;
• Permitir a emissão de relatórios de tipos de sepultamentos cadastrados;
• Permitir a emissão de relatórios de sepultamentos cadastrados;
• Permitir a emissão de relatórios de concessionários cadastrados;
• Permitir a emissão de relatórios de unidades de cemitério cadastrados;
• Permitir a emissão de sepultamentos cadastrados;
• Permitir a emissão de relatório de sepulturas cadastradas;
• Permitir a emissão de relatórios de sepultamentos realizados;
• Permitir a emissão de relatórios estatísticos de sepultamento por causas de morte, idade, sexo;
19.6. MÓDULO DE COMPRAS, LICITAÇÕES, CONTRATOS E EDITAIS
O Módulo de Compras ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências específicas do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, visando formalizar os processos de compra realizados pelas mesmas, conforme estabelece a Lei 8666/93 e suas alterações e Lei 14.133/20 e suas alterações, permitindo gerenciar os contratos, o controle de despesas por centro de custo e, ainda, sendo capaz de controlar, simultaneamente a quantos exercícios se queira. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais:
• Registrar os processos licitatórios, identificando número do processo, objeto, requisições de compra, modalidade de licitação e datas do processo.
• Permitir a publicação de todos os itens exigidos na Lei 14.133/20 automaticamente através do sistema.
• Registrar a Interposição de Recurso, Anulação e Revogação do Processo, transferindo ou não para o próximo colocado.
• Possuir rotina que possibilite que a proposta comercial seja preenchida pelo próprio fornecedor, em suas dependências e, posteriormente, enviada em meio digital para importação no sistema, sem necessidade de redigitação.
• Possibilitar o acompanhamento dos processos licitatórios,
envolvendo todas as etapas desde a preparação até a execução.
• Integrar com a Execução Orçamentária para gerar a sugestão de bloqueio dos valores previstos.
• Permitir controlar registro de preços, suas quantidades e fornecedores, quando for necessário.
• Possuir rotina para classificação das propostas do pregão presencial conforme critérios de classificação determinados pela legislação (Lei 10.520/2002).
• Permitir diferenciar no cadastro de fornecedor se o mesmo é microempresa, microempreendedor individual, empresa de pequeno porte e empresa de médio porte de acordo com os critérios da Lei Complementar 123/2006.
• Permitir efetuar lances por item e lote para a modalidade pregão presencial, com opção de desistência do lance.
• Permitir gerar um processo administrativo ou de compra a partir da coleta de preços, tendo como base para o valor máximo do item do processo, o preço médio ou menor preço cotado para o item na coleta de preços.
• Sugerir o número da licitação sequencial, ou por modalidade e permitindo numeração manual.
• Possibilitar a visualização dos lances na tela.
• Permitir o cadastramento de comissões: permanente, especial, pregoeiros e leiloeiros, informando as portarias ou decretos que as designaram, com suas respectivas datas de designação e expiração, permitindo informar também os seus membros e funções designadas.
• Na tela de cadastro da licitação, ter possibilidade de acompanhamento do processo e configuração de visualização dos dados cadastrados.
• Agrupar várias requisições de compras dos diversos setores para atendimento em um único processo.
• Gerar entrada do material no almoxarifado no momento e posteriormente a liquidação da ordem de compra.
• Controlar o recebimento parcial da ordem de compra, visualizando o saldo pendente a ser entregue.
• Permitir alterar a data de emissão das autorizações de fornecimento.
• Controlar as solicitações de compra por centro de custo, não permitindo que outros usuários acessem ou cadastrem solicitações não pertencentes ao seu centro de custo.
• Possibilitar o controle das solicitações de compra pendentes e liberadas
• Propiciar a apropriação/classificação dos itens por centro de custo e por dotação
• Registrar e controlar os contratos, seus aditivos e reajuste, bem como gerar ordem de
compra do mesmo.
• Possuir rotina para que o usuário possa visualizar a relação de contratos com vencimentos, 30, 60, 90, 120 dias, conforme parametrização.
• Permitir a emissão de relatório que informe os contratos vencidos e por vencer, no mínimo, pelos próximos 30, 60, 90 e 120 dias.
• Registrar a rescisão do contrato ou aditivo, informando: motivo, data do termo e da publicação, fundamento legal e imprensa oficial, e se for o caso passar o saldo para o segundo colocado.
• No gerenciamento do contrato, possibilitar a consulta e impressão de relatórios.
• Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços.
• Permitir controlar toda compra efetuada, proveniente ou não das licitações, acompanhando o processo desde a solicitação até a entrega do bem ao seu destino
• Controlar as quantidades entregues, parcialmente pelo fornecedor, possibilitando a emissão de relatório de forma resumida e detalhada, contendo as quantidades, os valores e o saldo pendente.
• Permitir a emissão da autorização de compra ou serviços, ordinária ou global.
• Possibilitar o parcelamento de uma ordem de compra Global.
• Permitir o estorno da ordem de compra tendo como base o empenho do material.
• Permitir o Cadastramento das comissões julgadoras: especial, permanente, servidores e leiloeiros, informando o ato e data de designação e seu término.
• Permitir o cadastramento e o controle da data de validade das certidões negativas e outros documentos dos fornecedores.
• Possibilitar o cadastro do responsável legal do fornecedor.
• Permitir registro de fornecedores, com emissão do Certificado de Registro Cadastral, controlando a sequência do certificado, visualizando todos os dados cadastrais, o ramo de atividade e a documentação apresentada.
• Criar modelos de editais e de contratos e manter armazenados no banco de dados, trazendo automaticamente as informações do processo ou contrato
• Criar modelo de qualquer documento relativo a informações do edital, conforme Textos criados pela Entidade.
• Permitir gerar a relação mensal de todas as compras feitas, para envio ao TCU, exigida no inciso VI, do Art. 1º da Lei 9755/98.
• No cadastramento do material ou serviço, o código deve ser atribuído automaticamente, em série crescente e consecutiva, mantendo a organização de grupo.
• Possuir, no cadastro de materiais, identificação de materiais perecíveis, estocáveis, de consumo ou permanentes, contendo um campo para a descrição sucinta e detalhada,
possibilitando organizar os materiais informando a que grupo e classe o material pertence.
• Permitir o controle das despesas realizadas e a realizar, de mesma natureza, com dispensa de licitação para que não ultrapasse os limites legais.
• Possibilitar o cadastramento das Comissões de Pregoeiro.
• Permitir consulta aos preços de materiais ou por fornecedores, mostrando os últimos valores praticados anteriormente;
• Consultar as requisições ou autorizações pendentes;
• Possibilitar a consulta do processo mostrando lances, requisições, vencedores, quadro de resultados, itens do processo, participantes, dotações utilizadas, ordens de compras emitidas e dados sobre a homologação.
• Permitir pesquisar preço para estimativa de valores pra novas compras.
• Consultar as requisições de compra, informando em que fase do processo ela se encontra.
• Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão.
• Emitir todos os relatórios necessários e exigidos por Xxx.
• Emissão de relatório gerencial do fornecedor, mostrando toda a movimentação no exercício, consolidado e por processo.
• Emitir relatórios para controle dos contratos, autorizações de fornecimento e termos aditivos de Contratos.
• Emitir a Ata do Pregão Presencial e o histórico com os lances.
• Possuir listagens de grupo, classes, itens de classificação de materiais: permanentes, de consumo, perecíveis, estocáveis, e tipos de serviços.
• Permitir a integração com sistema de contabilidade, no que se refere ao bloqueio do valor da despesa previsto no processo licitatório.
• Possibilitar a geração de arquivos para os Tribunais de Contas de acordo com o layout vigente.
• Permitir a parametrização do código para cadastro de materiais, de forma sequencial ou por máscara com grupo, classe e item.
• Permitir que um item em uma compra seja desdobrado em várias dotações sem que seja necessário a criação de um novo item, de modo que o número do item na compra corresponda ao mesmo item do edital.
• Permitir consulta de ordem de fornecimento por empresa.
• Permitir consulta de um item específico nos processos licitatórios.
• Possibilitar a geração de relatório de vencedores de itens por empresa.
• Permitir o lançamento de outras modalidades de aquisição nas quais não há
participantes, tais como dispensa de licitação e inexigibilidade.
• Permitir realizar termo aditivo para registro de preços que não geram contratos.
• Permitir lançamento de processos utilizando o critério de maior desconto.
• Emitir relatório de licitações informando todos os dados do processo, desde a abertura até a conclusão.
• Permitir o cadastramento de Atas oriundas de Processos de Registro de Preços, com a devida inclusão dos itens do fornecedor, emissão de relatórios de saldos, extratos de reequilíbrios, dentre outros relatórios;
• Permitir a geração de contratos advindos do saldo remanescentes das Atas de Registro de Preços;
• Permitir cadastrar do link de publicação dos editais;
• Permitir a inclusão dos anexos obrigatórios do Edital (Edital, Minuta do Contrato, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico Financeiro, Composição do BDI)
• Geração do arquivo referente ao módulo para envio nos moldes exigidos pelo TCE;
19.7. MÓDULO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA
O Módulo de Contabilidade e Tesouraria ou similar deverá ser desenvolvido compatível com as exigências da Lei 4.320/64, com das exigências da LRF, do TCE-MG, do Tesouro Nacional, da NBCASP (Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicadas ao Setor Público), utilizando-se do método contábil de lançamentos por partidas dobradas de muitos a muitos, sendo capaz de controlar, simultaneamente, quantos exercícios se queira, com a capacidade de geração de arquivos nos padrões do SICOM e SICONFI, dentro do que couber e for exigido, para a prestação de contas junto ao TCE-MG, STN, e demais órgãos de fiscalização e controle. Este módulo deverá atender, ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
Módulo Planejamento PPA, LDO e LOA.
• Manter o cadastro das leis e decretos que aprovam, alteram, excluem ou incluem os itens do Plano Plurianual;
• Permitir realizar as alterações legais nos instrumentos de planejamento: PPA, LDO, LOA;
• Possibilitar o cadastro de programas, com as seguintes informações: situação (em andamento, paralisado ou concluído), objetivo, diagnóstico, fonte de financiamento, responsável, público-alvo, diretriz, justificativa e indicadores;
• Permitir estabelecer vínculo do programa de governo com: indicadores e índices esperados, e a avaliação do programa;
• Possibilitar o cadastro das ações para o atendimento dos programas, com as seguintes informações: tipo da ação (projeto/atividade/operações especiais) e seus detalhamentos, codificação, nomenclatura, órgão, vínculo, unidade orçamentária, função e subfunção de governo, produto, objetivo e meta descritiva;
• Permitir cadastrar a previsão das transferências financeiras a fundos;
• Cadastrar a programação da receita, possibilitando a identificação de cada fonte de destino;
• Permitir informar as metas físicas e financeiras, com a indicação das fontes de recursos;
• Manter o histórico das alterações efetuadas durante a vigência do Plano Plurianual;
• Propiciar emissão de relatórios gerenciais de transferências financeiras;
• Propiciar emissão de relatórios de acompanhamento e comparação da execução financeira;
• Propiciar emissão de relatórios de avaliação do Plano Plurianual;
• Possuir relatório comparativo das previsões do PPA, LDO e LOA;
• Possibilitar a cópia dos dados de outros Planos Plurianuais;
• Permitir cadastrar as prioridades da LDO, definindo as metas físicas e as metas financeiras com identificação da fonte de recurso;
• Não permitir a inclusão de prioridades que não estejam previstas no PPA;
• Registrar a receita prevista para o exercício da LDO e para os dois exercícios seguintes;
• Informar as metas físicas e financeiras da despesa;
• Possuir cadastro de renúncia da receita, identificando o tipo e as formas de compensação da renúncia;
• Possibilitar a integridade das previsões definidas na LDO, seja receita ou despesa, com as previsões definidas no PPA;
• Permitir registrar as expansões da despesa e as suas respectivas compensações;
• Permitir informar os riscos fiscais, identificando o tipo e a providência a ser tomada para o risco;
• Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e da despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso;
• Possuir cadastro de programas e ações, integrado ao PPA e LDO;
• Permitir o cadastro da previsão da receita com informação da entidade responsável pela arrecadação;
• Possuir cadastro de transferências financeiras entre todos os órgãos da Administração
Direta e/ou Indireta, identificando o tipo da transferência (Concedida/Recebida);
• Permitir a elaboração da proposta orçamentária, mantendo o histórico das alterações efetuadas pelo Legislativo com a proposta original;
• Disponibilizar no início do exercício, o orçamento aprovado para a execução orçamentária. Caso a proposta orçamentária não seja aprovada, disponibilizar dotações conforme dispuser a legislação municipal;
• Permitir a inclusão a qualquer tempo, de elementos, rubricas, funções, subfunções, conforme tabela de classificação econômica da receita e da despesa, do plano de classificação da funcional programática e das fontes de recursos;
• Permitir a elaboração do orçamento da despesa, podendo definir o nível de aprovação, com nível de desdobramento da despesa (elemento e subelemento de despesa);
• Permitir a reestimativa da programação financeira das cotas de despesa e da receita;
• Relativo a LDO: Permitir a emissão dos seguintes demonstrativos:
o Metas anuais, inclusive com a memória e metodologia de cálculo das metas anuais de receitas e despesas, resultado primário, resultado nominal e montante da dívida pública;
o Avaliação do cumprimento das metas fiscais do exercício anterior;
o Metas Fiscais Atuais comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos três exercícios anteriores;
o Evolução do patrimônio líquido;
o Origem e aplicação dos recursos obtidos com a alienação de ativos;
o Avaliação da situação financeira e atuarial do RPPS;
o Estimativa e compensação da renúncia de receita;
o Margem de expansão das despesas obrigatórias de caráter continuado;
o Permitir armazenar todas as alterações do PPA com base no cadastro de projetos de leis, onde o usuário poderá emitir todos os anexos de cada alteração efetuada, mantendo assim um histórico das alterações;
o Riscos fiscais.
• Emitir os anexos exigidos pela Lei 4.320/64:
o Anexo 01 – Demonstrativo da Receita e Despesa segundo Categorias, Econômicas;
o Anexo 02 – Receita por Categoria Econômica;
o Anexo 02 – Natureza da Despesa por Categorias Econômicas;
o Anexo 05 – Funções e Subfunções de Governo;
o Anexo 06 – Programa de Trabalho do Governo;
o Anexo 07 Programa de Trabalho do Governo;
o Anexo 08 – Demonstrativo da Despesa por Funções, Subfunções e Programas;
o Anexo 09 – Demonstrativo da Despesa por Órgãos e Funções e os demonstrativos da evolução da receita e da evolução da despesa.
• Gerar a emissão do projeto de lei da LDO;
• Possuir relatórios gerenciais das transferências financeiras, com opção de seleção por tipo;
• Possuir relatórios gerenciais da previsão da receita e despesa com possibilidade de agrupamento por fonte de recurso;
• Gerar demonstrativo com os valores orçados a fim de apurar os gastos com ensino, saúde e pessoal
Módulo Contabilidade
• Possuir escrituração contábil nos moldes regulamentados pelas portarias 437/2012 e 753/2012 da Secretaria do Tesouro Nacional que exigem a adoção do novo Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) e das Demonstrações Contábeis Aplicadas ao Setor Público (DCASP), no contexto da NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
• Gerar os empenhos e as notas de despesa extraorçamentária da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais de forma automática.
• Emitir a Planilha Contábil com os valores da folha de pagamento e dos respectivos encargos patronais.
• Possuir o cadastramento anual do plano de contas já nos moldes do PCASP, possibilitando a definição no número de níveis de contas de, no mínimo, 6 (seis) níveis, estruturados de forma a permitir o pleno atendimento da NBCASP – Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público;
• Assegurar a adequação e compatibilidade do plano de Contas aos propostos pela União e pelo TCE/MG;
• Possuir plano de contas na Natureza de Informação Orçamentário, Patrimonial e Compensação e com Atributos Orçamentário, Financeiro, Permanente e Compensado garantir as equações contábeis propostas pelo MCASP;
• Possuir controle na íntegra de destinação de recurso-DFR (contas-correntes) tanto na natureza de informação P-Patrimonial quanto no C-Compensado (contas de controle). O controle no C-Compensado deve ser evidenciado no Anexo 14 da Lei 4.320/64 (Balanço Patrimonial), mais especificamente no quadro “Superávit/Déficit Financeiro”;
• Possuir cadastro de LCP (Lançamentos Contábeis Padronizados) nos moldes definidos pela 7ª edição do MCASP e suas atualizações e cadastro pelo próprio contador;
• Assegurar que a contabilização de todos os fatos administrativos ocorra através do
uso dos Lançamentos Contábeis Padronizados (LCP) e do Conjunto de Lançamentos Padronizados (CLP);
• Assegurar que toda a movimentação contábil seja identificada por um Identificador de Fato Contábil;
• Possuir cadastro de Fonte de Recurso conforme Normas propostas TCE/MG e seus respectivos detalhamentos quando necessário;
• Registrar lançamentos contábeis em métodos das partidas dobradas D e C conforme Conjunto de Lançamentos Padronizados; e em casos que forem necessários lançamentos manuais de ajustes com verificação de inconsistências nos casos que não se apliquem a coerência da informação;
• Detalhamento do Plano de Contas obedecendo os níveis em conformidade 7ª edição do MCASP e suas atualizações;
• Possuir lançamentos de: Ajuste ao valor justo, Depreciação, Amortização, Exaustão, Aumento por Reavaliação e Redução ao Valor Recuperável conforme exigências MCASP;
• O sistema deve permitir o reconhecimento da VPA-Variação Patrimonial Aumentativa independente da execução orçamentária, possibilitando a baixa do crédito a receber no momento da efetiva arrecadação da receita (arrecadação do tipo ‘Lançada’);
• Em conformidade com a portaria 548/2010, o sistema, a partir dos registros contábeis, deverá gerar, em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público aprovado pela Secretaria do Tesouro Nacional, o Diário, o Razão, e o Balancete Contábil;
• Deverá permitir o controle fiscal (relatórios da LRF) e operacional (ex.: prestação de contas) dos contratos de rateio de consórcios públicos (portaria 72);
• Possuir os Anexos do Relatório de Gestão Fiscal da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN:
o Anexo 1 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal;
o Anexo 1.4 – Demonstrativo da Despesa com Pessoal Executada em Consórcio Público;
o Anexo 2 – Demonstrativo da Dívida Consolidada Líquida;
o Anexo 3 – Demonstrativo das Garantias e Contragarantias de Valores;
o Anexo 5 – Demonstrativo da Disponibilidade de Caixa e dos Restos à Pagar;
o 17.6 Anexo 6 - Demonstrativo Simplificado do Relatório de Gestão Fiscal.
• Possuir os Anexos do Relatório de Execução Orçamentária da Lei Complementar 101/00 (LRF) que atende as Portarias Federais da STN:
o Anexo 1 - Balanço Orçamentário;
o Anexo 2 - Demonstrativo da Execução das Despesas por Função/Subfunção;
o Anexo 3 - Demonstrativo da Receita Corrente Líquida;
o Anexo 4 - Aportes de Recursos para o Plano Previdenciário;
o Anexo 6 - Demonstrativo dos Resultados Primário E Nominal;
o Anexo 7 - Demonstrativo dos Restos à Pagar por Poder e Órgão;
o Anexo 8 - Demonstrativo das Receitas e Despesas com Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Mde;
o Anexo 9 - Demonstrativo das Receitas de Operações de Crédito e Despesas de Capital;
o Anexo 10 - Demonstrativo da Projeção Atuarial do Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos;
o Anexo 11 - Demonstrativo da Receita de Alienação de Ativos e Aplicação dos Recursos;
o Anexo 12 - Demonstrativo da Receita de Impostos Líquida e das Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde;
o Anexo 13 - Demonstrativo das Parcerias Público-Privadas;
• Gerar os arquivos conforme o regulamento do Manual Normativo de Arquivos Digitais - MANAD para atender a Secretaria da Receita da Previdência;
• Permitir a geração de todos os balanços, balancetes e anexos da Lei Federal 4320/64;
o Sumário Geral;
o Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categoria Econômica;
o Anexo II - Resumo Geral da Receita;
o Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo;
o Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica;
o Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade;
o Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recurso;
o Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função;
o Anexo X - Comparativo da Receita Orçada com a Arrecadada;
o Anexo XI - Comparativo da Despesa Autorizada com a Realizada;
o Anexo XII - Balanço Orçamentário;
o Anexo XII - Balanço Orçamentário - Anexo I - Demonstrativo de Execução dos Restos a Pagar Não Processados;
o Anexo XIII - Balanço Financeiro;
o Anexo XIV - Balanço Patrimonial;
o Anexo XIV - Balanço Patrimonial – Disponibilidade;
o Anexo XV - Variações Patrimoniais;
o Anexo XVI - Demonstrativo da Dívida Fundada;
o Anexo XVII - Demonstrativo da Dívida Flutuante;
o Anexo XVII - Demonstrativo dos Créditos a Receber;
o Anexo XVIII - Inventário das Contas do Ativo Permanente;
o Demonstração dos Fluxos de Caixa;
o Demonstração das Mutações no Patrimônio Líquido;
o Relação Analítica dos Elementos que Compõem o Ativo Circulante;
o Relação Analítica dos Elementos que Compõem os Passivos Circulante e não Circulante.
• Possibilitar a geração de arquivo com as informações que são exibidas no relatório de declaração de DIRF;
• Possuir geração do cronograma de desembolso das despesas e acompanhamento via relatórios para limitação de empenho, conforme o artigo 9º da Lei Complementar 101/00;
• Possuir geração do cronograma de desembolso das receitas acompanhamento via relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei Complementar 101/00;
• Possuir um validador de dados possibilitando gerar relatórios para conferência de inconsistências a serem corrigidas no sistema antes de gerar os arquivos para o TCE/MG, de forma a indicar os campos a serem preenchidos e /ou corrigidos;
• Permitir a geração automática do(s) arquivo(s) para envio do SIOPE conforme leiaute disponibilizado pelo Ministério de Educação e seus respectivos relatórios;
• Possuir relatórios nos moldes exigidos de preenchimento para atender o SIOPS do Ministério da Saúde;
• Gerar relatórios demonstrativos dos gastos com Educação, Saúde e Pessoal;
• Possuir relatórios de todos os anexos para envio da proposta orçamentária anual ao legislativo:
o Sumário Geral
o Anexo I - Demonstrativo da Receita e Despesa Segundo as Categorias Econômicas
o Anexo II - Resumo Geral da Receita
o Anexo II - Demonstrativo da Despesa por Categoria Econômica
o Anexo VI - Demonstrativo do Programa de Trabalho de Governo
o Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Categoria Econômica
o Anexo VII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas por Projeto/Atividade
o Anexo VIII - Demonstrativo por Função, Subfunção e Programas Conforme Vínculo com os Recursos
o Anexo IX - Demonstrativo da Despesa por Órgão e Função
o Analítico da Receita
o Receita Fiscal e da Seguridade Social
o Analítico da Despesa
o Despesa por Atividade/Projeto/Operação Especial
o Despesa Conforme Vínculo com os Recursos
o Comparativo de Fonte de Recurso
o Despesa Fiscal e da Seguridade Social
o Metas Bimestrais de Arrecadação
o Metas Bimestrais da Despesa
o Cronograma de Desembolso da Receita
o Cronograma de Desembolso da Despesas
o Tabela Explicativa da Evolução
o Compatibilização do Orçamento / Metas Fiscais
o Demonstrativo da Despesa por Modalidade de Aplicação
o Totais Por Código de Aplicação
o Lei
o Demonstrativo I - Metas Anuais
o Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Saúde – 15%
o Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Na Educação – 25%
o Demonstrativo Da Aplicação Da Receita Do Fundeb
o Demonstrativo De Aplicação No PASEP – 1.00%
• Emitir relatórios demonstrativos para recolhimento do PASEP e INSS de autônomos;
• Possuir balancete de verificação possibilitando a visualização dos saldos contábeis;
• Possuir controle das disponibilidades de fontes de recursos conforme exigência do TCE/MG;
• Importação de arquivo dos dados de UGs externas e/ou relatórios de balancetes lançar dados enviados pelas entidades para que a Câmara faça a consolidação do município para atender a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF;
• Permitir a emissão de relatórios conforme leiaute de Prestações de Contas SICONF:
o DCA - Anexo I - AB - Balanço Patrimonial;
o DCA - Anexo I - C - Balancete da Receita Orçamentária;
o DCA - Anexo I - D - Balancete da Despesa Orçamentária;
o DCA - Anexo I - E - Balancete da Despesa por Subfunção;
o DCA - Anexo I - F - Execução dos Restos a Pagar;
o DCA - Anexo I - G - Execução da Despesa por Subfunção;
o DCA - Anexo I - HI - Demonstrativo das Variações Patrimoniais e Resultado Patrimonial.
• Possuir cadastro de pré-empenho conforme MCASP;
• Possuir cadastro de empenho com vinculação de pré-empenho (quando necessário) com validação de saldo orçamentário ao orçamento da despesa não permitindo empenhar sem o devido saldo, com tipos de empenho ordinários, estimativo e global; e vinculação de informações oriundas da administração como licitação, contrato, convênio, dívida a longo prazo, informações DIRF, dados bancários e OBM;
• Possuir cadastros de Convênios, aditivos de convênios, Precatórios, Dívida Fundada, Contratos, aditivos de contratos e Caução;
• Possuir Cadastro de Em liquidação com lançamento patrimonial;
• Possuir cadastro de liquidações, inclusão de possíveis descontos e documentos fiscais;
• Não permitir o cadastro de fornecedores duplicados com o mesmo CNPJ ou CPF e nos casos de migração de banco de dados tela de correção de fornecedores duplicados;
• Nos atos da execução orçamentária e financeira, permitir que sejam usadas as três fases da despesa: empenho, liquidação e pagamento com a escrituração contábil automática;
• Permitir um controle das operações orçamentárias e financeiras, por período, impedindo o usuário de qualquer alteração, inclusão ou exclusão nos registros;
• Assegurar que as contas só recebam lançamentos contábeis no último nível de desdobramento do Plano de Contas;
• Permitir utilizar históricos, sempre que possível com textos padronizados, vinculados à classificação da despesa, evitando lançamentos indevidos;
• Permitir inscrever as contas contábeis automaticamente no Sistema de Compensação dos empenhos de adiantamentos, gerando informações para posterior prestação de contas;
• Permitir a anulação total e parcial do empenho;
• Controlar os restos a pagar em contas separadas por exercício, para fins de cancelamento, quando necessário;
• Permitir efetuar o cancelamento de restos a pagar;
• Permitir a anulação dos empenhos não liquidados no final do exercício, evitando a inscrição em restos a pagar;
• Permitir que seja emitida notas de despesa e da receita das principais fases (empenho, liquidação, pagamentos e arrecadação da receita e suas possíveis anulações;
• Possuir tela para cadastro de despesas não previstas no orçamento decorrente de créditos adicionais especiais e extraordinários;
• Permitir cadastrar e controlar os créditos suplementares e as anulações de dotações;
• Permitir registrar e controlar as dotações orçamentárias, bloqueio e
desbloqueio, em caso de saldo insuficiente;
• Permitir a elaboração de demonstrativo do excesso de arrecadação e do excesso de arrecadação pela tendência do exercício, com possibilidade de emissão consolidada, e agrupamento por fonte de recurso;
• Permitir consulta on-line de débitos de contribuintes no empenhamento;
• Possibilitar que os precatórios sejam relacionados com a despesa destinada ao seu pagamento;
• Permitir que seja feita a contabilização do regime próprio de previdência em conformidade com a Portaria 916 do ministério de previdência e de demais normas legais;
• Permitir integração da folha de pagamento através do modulo Folha de Pagamento com geração de empenhos, liquidações e pagamentos;
• Permitir na abertura de Créditos Adicionais, o controle dos limites de abertura conforme determinado na Lei Orçamentária Anual e outras leis orçamentárias, resguardando o histórico das alterações dos valores e exigindo a informação da legislação de autorização;
• Permitir cadastrar e controlar as obras executadas pela Entidade;
• Permitir que cada Secretaria emita somente os empenhos correspondentes a ela com controle de cadastros de assinaturas;
• Possibilitar a distinção de contribuintes autônomos no ato do empenho, objetivando geração do arquivo para SEFIP;
• Elaborar os anexos e demonstrativos do balancete mensal e do balanço anual, na forma da Lei 4.320/64, Lei Complementar 101/00- LRF e Resolução do Tribunal de Contas;
• Permitir que seja efetuada a geração das razões analíticas de todas as contas integrantes dos Sistemas Financeiro;
• Permitir a geração de relatórios em vários formatos, dentre eles: txt, pdf, csv, xls,docx, ou html;
• Possuir relatório para acompanhamento das metas de arrecadação, conforme o artigo 13 da Lei 101/00 – LRF de 4 de maio de 2000;
• Emitir relatórios: pagamentos efetuados, razão da receita, pagamentos em ordem cronológica, livro diário, extrato do credor, demonstrativo mensal dos restos a pagar e relação de restos a pagar;
• Possibilitar a emissão de gráficos comparativos entre a receita prevista e arrecadada e a despesa fixada e realizada;
• Emissão do Livro Diário com termo de abertura e encerramento;
• Emitir todos os relatórios obrigatórios, consolidados ou por entidade, administração direta e indireta;
• Permitir a visualização dos lançamentos contábeis de forma a identificar na tela de consulta a escrituração de débito e crédito nas contas que compõem o plano de contas da entidade;
• Permitir a existência de mais de uma unidade na mesma base de dados, com contabilização distinta, que possibilite a emissão de relatórios anuais de forma consolidada ou por UG;
• Possuir integração com importação de licitações, contratos e convênios;
• Possibilitar consultas no software, resguardando-se a segurança de forma que não exista a possibilidade de alterar o cadastro original;
• Permitir executar o encerramento do exercício, com todos os lançamentos automáticos e com a apuração do resultado;
• Possibilitar iniciar os movimentos contábeis no novo exercício, mesmo que o anterior ainda não esteja encerrado, possibilitando a atualização automática dos saldos contábeis no exercício já iniciado em conformidade a legislação do exercício atual;
• Permitir a transferência automática dos saldos de balanço para o exercício seguinte, no encerramento do exercício;
• Permitir verificar saldos e ajustar quanto a valores lançados e controlados nos módulos de almoxarifado e patrimônio;
• Possuir relatório de plano de contas, fonte de recurso, e de todos os registros da funcional programática lançado no sistema;
• Possuir relatório de saldo de dotação;
• Possuir relatórios de decretos com possibilidades de inclusões de informações conforme artigos previstos em lei;
• Possuir relatório de ocorrências criadas para possível consultas de lançamentos contábeis;
• Possuir cadastro de feriado com trava para não haver lançamento em dia de feriado municipal, estadual e nacional;
• Registro de notas explicativas conforme execução e nos relatórios que se apliquem.
• Cadastro de assinaturas de ordenador de despesa por secretaria, alterando como Unidade Orçamentária.
• Cadastro e vinculação de contrato s de Longo Prazo no empenho.
• Relatório de em liquidação e liquidação informando a conta débito e crédito lançada para fins de fechamento almoxarifado e patrimônio.
• Disponibilizar ferramenta que anule saldo de empenho em lote.
• Lançamentos e encerramento do exercício.
• Preparação do orçamento.
• Renumeração de tabelas para os casos que houver necessidade.
• Acerto de pessoas duplicadas.
• Fechamento do sistema e liberação.
• Relatório gerencial com possibilidade de identificar todas as fases da execução em cascata, podendo definir colunas e informações do processo.
• Reconhecimento de apropriação de valores do INSS.
• Relatório de recibo de pagamento.
• Relatórios de balancete com informações de todos conta corrente.
• Gerar arquivo de Consolidação de Exportação para Prefeitura
• Gerar arquivo de Consolidação de Importação para Outras Unidades Gestoras na Prefeitura
• Gerar importação de Consolidação manual da Outras Unidades Gestoras
• Relatório IN 08/2003
• ANEXO IV - CONVÊNIOS E INSTRUMENTOS CONGÊNERES
• ANEXO V - TERMOS DE ADITIVOS
• ANEXO VI - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE CONVÊNIOS
• ANEXO VII - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ADIAMENTOS
• ANEXO VIII - APLICAÇÕES FINANCEIRAS
• ANEXO IX - DESPESAS COM PUBLICIDADE
• Relatório IN 04/2017
• Anexo II - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino – Receita
• Anexo III - Demonstrativo da Aplicação na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino
– Despesa
• Anexo IV - Demonstrativo da Aplicação nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
• Anexo V - Demonstrativo dos Gastos nas Ações e Serviços Públicos de Saúde
• Anexo VI - Demonstrativo da Aplicação do Resíduo
• Anexo VII - Demonstrativo da Despesa com Pessoal por Poder
• Anexo VIII - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB
• Relatório Montagem de Pasta
• Assistência Social - Recurso Próprio
• Assistência Social - Recurso Vinculado
• Pasta A - FUNDEB 70%
• Pasta B - FUNDEB 30%
• Pasta C - Educação 25%
• Pasta D - Outros Gastos com a Educação
• Pasta A - Saúde Recursos Próprio
• Pasta B - Saúde SUS e Convênios
• Pasta C - Outros Recursos da Saúde
• Despesa Geral (Exceto Educação e Saúde)
• Pasta Completa para Arquivamento
• Execução, Prestação de Contas e relatório de rateio por município de Prestação de Contas de Consórcio
• Implantação de saldo iniciais do início do exercício e compatibilização dos dados
• Ajuste de saldo Empenho X Conta Corrente
• Ajuste de Conta bancária x Conta Corrente
• Ajuste de saldo Negativo Conta Extras Orçamentárias
• Marcação de Licitações
• Marcação de Contratos
• Marcação de Aditivos e Contratos
• Ajuste Conta Corrente 17
• Ajuste saldo EXT
• Ajuste saldo CTB
Módulo Tesouraria e Finanças
• Permitir a emissão de cheques e respectivas cópias com configuração do formulário de cheque, pelo próprio usuário, de forma a compatibilizar o formato da impressão com os modelos das diversas entidades bancárias e nos casos que se apliquem emissão manual;
• Possuir rotina completa de controle de diárias.
• Emitir relação do controle de diárias.
• Possibilitar reajuste dos valores das diárias.
• Conciliar os saldos das contas bancárias, emitindo relatório de conciliação bancária; v
• Permitir conciliar automaticamente toda a movimentação de contas bancárias dentro de um período determinado quando o tipo de pagamento for débito automático e para os lançamentos de arrecadação;
• Possibilitar a geração de Ordem Bancária Eletrônica, com adequações dos leiautes conforme as necessidades do estabelecimento bancário com parametrização a pagamentos de títulos e faturas com código de barras;
• Possuir integração com o sistema de arrecadação tributário possibilitando efetuar de forma automática a importação dos tributos pagos diretamente na tesouraria;
• Possuir total integração com o sistema de contabilidade pública efetuando a contabilização automática dos pagamentos referente aos processos de liquidação e processos extras e recebimentos efetuados pela tesouraria;
• Permitir a emissão de Ordem de Pagamento;
• Possibilitar a emissão de relatórios para conferência da movimentação diária da Tesouraria;
• Possibilitar o processamento automático dos arquivos de retorno das Ordens Bancária Eletrônicas identificando os registros que foram efetivados e os que foram rejeitados pelo banco;
• Assegurar que os registros rejeitados pelo banco tenham a movimentação de estorno do pagamento realizada na contabilidade, quando estes forem relativos a Ordem Bancária Eletrônica;
• Permitir a visualização dos registros da Ordem Bancária nos empenhos que estiverem vinculados a mesma;
• Possibilitar a visualização e impressão de todos os registros que são gerados através de Ordem Bancária Eletrônica;
• Permitir a visualização e impressão de todos os registros que estão contidos no arquivo de retorno bancários gerados por Ordem Bancária Eletrônica;
• Permitir a emissão de Ordem Bancária de Transferência para transações que envolvam as contas bancárias de uma mesma entidade;
• Permitir efetuar os lançamentos de Transferências Financeiras entre entidades, com automática contabilização na entidade recebedora;
• Permitir estornos de lançamentos contábeis nos casos em que se apliquem;
• Controlar os saldos bancários e contábeis no momento do lançamento, com informação de saldo de negativos nos casos de pagamentos que ainda não foram importados receitas para respectiva conta bancária;
• Permitir descontos extras e orçamentários na liquidação de empenho, efetuando automaticamente os lançamentos nas contas orçamentárias, financeiras e de compensação;
• Permitir o controle do pagamento de empenho, restos a pagar e despesas extras, em contrapartida com várias Contas Pagadoras e caso necessário suas possíveis anulações;
• Permitir controlar o prazo de vencimento dos pagamentos das liquidações, visando o controle dos pagamentos em ordem cronológica;
• Permitir registrar todas as movimentações de recebimento e de pagamento, controlar
caixa, bancos, e todas as operações decorrentes, tais como emissão de cheques e borderôs, livros, demonstrações e o boletim, registrando automaticamente os lançamentos na contabilidade, permitindo consultas e emitindo relatórios em diversas classificações;
• Permitir efetuar o lançamento de investimento, aplicações, débitos/créditos, transferências bancárias, controle dos saldos bancários, controle de todos os lançamentos internos e permitir os lançamentos dos extratos bancários para gerar as conciliações;
• Permitir controlar os talonários de cheques em poder da tesouraria, controlar para que nenhum pagamento seja efetuado sem o respectivo registro;
• Permitir emissão de relatórios diários necessários ao controle da tesouraria, classificados em suas respectivas dotações e contas;
• Permitir emissão de demonstrativo diário de receitas arrecadadas e despesas realizadas (orçamentárias e extraorçamentárias);
• Permitir controlar o saldo bancário, boletim diário dos bancos e livro do movimento caixa;
• Permitir gerar o demonstrativo financeiro de caixa;
• Permitir consulta de débitos de contribuintes na hora da emissão de cheques ou geração de borderô bancário;
• Baixar automaticamente os pagamentos de documentos na emissão de cheques e ordens bancárias;
• Disponibilizar consultas à movimentação e saldo de contas de qualquer período do exercício;
• Disponibilizar consulta de Disponibilidade de Caixa por Fontes de Recursos para melhor controle destas, com opção de impressão;
• Permitir a consulta do Extrato do Credor, demonstrando informações dos empenhos e dos restos a pagar na mesma opção;
• Disponibilizar a consulta do Excesso de Arrecadação por fonte de recurso, demonstrando a previsão, arrecadado e o saldo, por fonte de recurso e conta financeira;
• Permitir a consulta da despesa empenhada a pagar do total por unidade orçamentária, com a possibilidade de impressão da consulta e realizar filtros conforme tabelas específicas;
• Possibilitar a demonstração de saldos bancários, através de boletim diário de bancos, livro do movimento do caixa, boletim diário da tesouraria e demonstrativo financeiro de caixa;
• Emitir os seguintes relatórios com detalhamento de fichas, fontes, elementos de
despesa, etc:
o Razão analítico das contas banco;
o Pagamentos por ordem cronológica;
o Empenhos em aberto por credores;
o Pagamentos e recebimentos estornados;
o Relação de cheques emitidos;
o Notas de Liquidação e Notas de Pagamento.
• Permitir a geração de relatórios gerenciais de Receita, Despesa, Restos a Pagar, Depósitos de Diversas Origens, Bancos e outros, de acordo com o interesse do Tribunal de Contas, bem como Boletim Financeiro Diário.
• Possuir relatório de todas movimentações bancárias.
• Possuir registro de anulação de receita e despesa nos casos que se apliquem.
• Permitir o registro da previsão de pagamento, possibilitando quitação de vários processos simultaneamente.
• Permitir transferência, aplicação, resgate e estornos por fonte de recurso.
19.8. MÓDULO DE CONTROLE INTERNO
O Módulo de Controle Interno ou similar deverá ser desenvolvido para tornar-se compatível com as exigências do MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, e ainda, aos seguintes requisitos adicionais mínimos:
• Permitir a descentralização do Controle Interno nas diversas áreas da administração mediante "Agentes de Controle Interno", para verificação de conformidade de todos os processos em andamento na administração conforme normas pré-estabelecidas no Manual de Controle Interno do Município e/ou do TCE – MG;
• Permitir o cadastro das normas (rotinas e procedimentos), adotados na administração pública, contendo as exigências para fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, objetivando atender o Art. 70 da CF/88, instruções e demais normas que se aplicam à realidade da administração (Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais);
• Possuir local de cadastro do Regimento e Manual de Controle Interno, aplicado a todas as áreas da administração, o qual poderá nortear a atuação do controle interno e sofrer alterações para atender a realidade da administração;
• Permitir alteração e exclusão das rotinas e procedimentos que não se enquadrarem à realidade da administração ou que a administração julgar conveniente;
• Permitir o cadastro dos locais alocados as suas rotinas e procedimentos, a fim de