EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 28/2021
1- INTRODUÇÃO
1.1 O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAI, por meio da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí - RJ, inscrito no CNPJ nº 28.576.080/0001-47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxx/XX, na qualidade de CONTRATANTE, torna público que, devidamente autorizada pelo Exmo. Senhor Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, na forma do disposto no processo administrativo nº 4558/2021 fará realizar no dia 08 de setembro de 2021, às 14:00 horas, na sede da Prefeitura, sala de reunião, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que se regerá pela Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002, com aplicação subsidiária da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e respectivas alterações, e o Decreto Municipal 125 de 2010, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2 As retificações do edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), e divulgadas por meio eletrônico na internet, sendo comunicadas aos adquirentes do edital, via e-mail, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.3 A retirada do Edital e seus anexos será feita na Travessa Assumpção, n° 69, Centro, município de Barra do Piraí-RJ, de 10 horas até 17 horas, sala da Administração com a permuta de 01(uma) resma ou 10(dez) CD’s ou 01(um) pen drive de 08 Gb. Maiores informações, esclarecimentos ou dirimir suas dúvidas acerca do objeto deste edital ou interpretação de quaisquer de seus dispositivos, deverá ser até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, da abertura da sessão, por escrito, no endereço supracitado ou por meio do telefone nº (00) 0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.3.1 Caberá ao Pregoeiro, responder aos pedidos de esclarecimento no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.4 Os interessados poderão formular impugnações ao Edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à data do início da licitação, por escrito, no endereço indicado no item 1.3.
1.4.1 Caberá ao Pregoeiro responder as impugnações e pedidos de esclarecimento deduzidos pelos potenciais licitantes no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, com
encaminhamento de cópia da resposta para todos os interessados por quaisquer das formas de divulgação previstas no item 1.2 deste edital.
2- DO OBJETO
2.1 O objeto do presente PREGÃO é a Aquisição e instalação de 01 (um) forno crematório pet com duto de exaustão e 01 (uma) câmara fria para crematório destinado à cremação de cadáveres de animais com instalação e treinamento operacional de pessoal, conforme especificações contidas no Termo de Referência (Anexo I).
2.2- O prazo de produção e de entrega é de até 8 (oito) meses após a conclusão das obras de infraestrutura.
2.2.1- A unidade responsável pelo recebimento e instalação será o LAR DE PASSAGEM SÃO FRANCISCO DE ASSIS, situado à xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1 Estimam-se o valor total deste em R$ 630.188,76 (seiscentos e trinta mil, cento e oitenta e oito reais e setenta e seis centavos).
3.2 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria | Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso |
SMG | 20.02.04.122.0003.2.028 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 0000 |
4- TIPO DE LICITAÇÃO
4.1 O presente pregão rege-se pelo tipo menor preço por item.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pela PMBP.
5.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei nº 10.520/02, bem como nos incisos III e IV do art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
5.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços.
Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
5.3.1 Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.4Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6. CREDENCIAMENTO
6.1 As empresas participantes poderão ser representadas na sessão do pregão por seu representante legal, desde que apresente o original ou cópia autenticada do Ato Constitutivo acompanhado da carteira de identidade, ou por procurador munido do instrumento procuratório, outorgado pelo representante legal da empresa, com firma reconhecida, com poderes expressos para o seu representante formular ofertas e lances de preços na sessão, manifestar a intenção de recorrer e de desistir dos recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
6.2 A documentação referida no item 6.1 poderá ser substituída pela Carta de Credenciamento (Anexo V), a qual deverá ser apresentada juntamente com a carteira de identidade do credenciado e documento que comprove a representação legal do outorgante.
6.3 Os licitantes deverão apresentar as Declarações de Inexistência de Penalidade (Anexo IX) e de Requisitos de Habilitação (Anexo XI), de forma avulsa.
6.4 Os documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3 deverão ser entregues ao Pregoeiro fora de qualquer envelope.
6.5 Os licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvada ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
6.6 É vedado a um mesmo procurador ou representante legal ou credenciado representar mais de um licitante, sob pena de afastamento do procedimento licitatório dos licitantes envolvidos.
6.7 Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados nos itens 6.1, 6.2 e 6.3. A ausência desta documentação, implicará de imediato, na impossibilidade da formulação de lances após
a classificação preliminar, bem como na perda do direito de interpor eventual recurso das decisões do Pregoeiro, ficando o licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7- DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E DAS PROPOSTAS
7.1 No local, data e hora fixados no item 1.1, apresentarão os licitantes suas propostas em 02 (dois) envelopes, opacos, indevassáveis e lacrados, designados, respectivamente “A” e “B”, constando obrigatoriamente na parte externa de cada um deles as seguintes indicações:
ENVELOPE “A” | ENVELOPE “B” |
PROPOSTA DE PREÇOS | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ | PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI |
PREGÃO PRESENCIAL N.º / | PREGÃO PRESENCIAL N.º __/ _ |
NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE | NOME COMPLETO ENDEREÇO DO LICITANTE |
7.2 O licitante deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
7.3 Os documentos dos envelopes “A” - PROPOSTA DE PREÇOS e “B” DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO serão apresentados na forma estabelecida nos itens abaixo.
7.4 Os documentos do ENVELOPE “A” - PROPOSTA DE PREÇOS será apresentada em 01 (uma) via exclusivamente no impresso padronizado fornecido pela administração (Xxxxx XX) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, as quais deverão ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricadas pelo representante legal ou por procurador com poderes expressos para representá-lo no pregão.
7.5 A Proposta de Preços (readequada) deverá conter os preços unitários, que será apresentada também em 01 (uma) via, no impresso padronizado fornecido pela administração (Anexo II) ou modelo idêntico a ser apresentado pelo licitante, a qual deverá ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico pelo licitante e devidamente rubricada, junto com a Proposta de Preços (Anexo II).
7.6 Os preços serão apresentados em algarismos e por extenso e cotados em moeda nacional, prevalecendo, em caso de discrepância, a indicação por extenso.
7.7 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação.
7.7.1 Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
7.8 Os documentos exigidos no ENVELOPE “B” - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93, e rubricados pelo representante legal do licitante.
7.9 O Pregoeiro poderá pedir, a qualquer tempo, a exibição do original dos documentos.
7.10 O ENVELOPE “B” conterá os documentos especificados no item 9.
8- PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
8.1 No local, dia e hora previstos neste edital, em sessão pública, deverão comparecer os licitantes, com a declaração mencionada no item 7.2 e com os envelopes “A” e “B”, apresentados na forma anteriormente definida.
8.2 Após a fase de credenciamento dos licitantes, na forma do disposto no item 6, o Pregoeiro procederá a abertura das propostas de preços, verificando, preliminarmente, a conformidade das propostas com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório, com a consequente divulgação dos preços cotados pelos licitantes.
8.3Serão qualificados pelo Pregoeiro para ingresso na fase de lances o autor da proposta de menor preço e todos os demais licitantes que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) à de menor preço.
8.4 Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item 8.3, o Pregoeiro proclamará a qualificação preliminar dos licitantes com as 03(três) melhores propostas, além do licitante que tiver apresentado o menor preço na proposta escrita.
8.5 Aos licitantes qualificados serão dadas oportunidades para novas disputas, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes, iniciando-se pelo autor da proposta classificada de maior preço.
8.6 Caso duas ou mais propostas escritas apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
8.7 O Pregoeiro convidará individualmente os licitantes qualificados, na forma dos itens 8.3, 8.4 e 8.5, a apresentar os lances verbais, a começar pelo autor da proposta escrita de maior preço, seguido dos demais, em ordem decrescente de valor.
8.8 O Pregoeiro poderá, motivadamente, estabelecer limite de tempo e de valor dos lances, mediante prévia comunicação aos licitantes e expressa menção na ata da Sessão.
8.9 Só serão aceitos lances cujos valores sejam inferiores ao último apresentado.
8.10 Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido em primeiro lugar.
8.11 A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
8.12 A desistência dos lances já ofertados sujeitará o licitante às penalidades previstas no item 15do edital.
8.13 O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes qualificados manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.14 Caso não se realizem lances verbais, será verificada pelo Pregoeiro a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
8.15 Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente.
8.16 Sendo aceitável a proposta final classificada em primeiro lugar será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições de habilitação.
8.17 O atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o Pregoeiro declarará o licitante vencedor.
8.18 Caso a oferta não seja aceitável ou o licitante desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que um licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ele adjudicado quando constatado o desinteresse dos demais licitantes na interposição de recursos.
8.19O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o licitante vencedor para que seja obtido melhor preço aceitável, devendo esta negociação se dar em público e formalizada em ata.
8.20Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes, e, ao final será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da Comissão, bem como pelos licitantes presentes.
8.21Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data da sua entrega.
8.22 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:
9.1.1 Habilitação Jurídica:
a-) Cédula de identidade ou CPF de 01(um) dos sócios ou do diretor; b-) Registro Comercial, no caso de empresário pessoa física;
c-) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
d-) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e-) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f-) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração, pela Lei Federal 10.406/2002, do Código Civil ; g-) ata da respectiva fundação, e o correspondente Registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
9.1.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista
9.1.2.1Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b)prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c)prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1)Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com Efeito Negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2)Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3)Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d)Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
9.1.3 As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida, adotando o previsto no art. 43 da Lei 123/06, para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.1.3.1Sendo declarada vencedora do certame, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte com Débitos Fiscais e Trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
9.1.3.2 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, a critério exclusivo da Administração Pública.
9.1.3.3A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
9.1.4 Qualificação Econômico-Financeira
a-)Certidões Negativas de Falências e Concordatas expedidas pelos distribuidores da sede. Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e concordatas.
9.1.5 Declaração do Licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de 18(dezoito) anos, desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de 16(dezesseis) anos, na forma do artigo 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
9.1.6 - Prova de possuir Capital Social ou Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, cujo valor seja, no máximo, igual ou superior a 10 % (dez por cento) do valor estimado da contratação, comprovado na data da apresentação da proposta.
9.1.7 Qualificação Técnica
9.1.7.1 Declaração do Licitante que atende todas as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente, exigidas para o licenciamento e funcionamento do objeto de contrato.
9.1.8 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
10. DOS RECURSOS
10.1 Ao final da sessão e declarado o licitante vencedor pelo pregoeiro, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, registrado em ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal.
10.1.1 Os licitantes poderão interpor recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no mesmo prazo, que começará a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A não apresentação de razões escritas acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese das razões orais.
10.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro; Reconsiderando ou não sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o Pregoeiro encaminhará o recurso ao Exmº. Sr. Prefeito, que a ratificará ou não, de forma fundamentada.
11- DA ADJUDICAÇÃO
11.1 Não sendo interposto o recurso, o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo Exmo. Sr. Prefeito. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o Exmo. Sr. Prefeito adjudicará e homologará o procedimento.
11.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pelo Exmo. Sr. Prefeito, será o licitante vencedor convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
11.3 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a convocação, poderá o Pregoeiro sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, examinar e negociar as ofertas subsequentes, bem como a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
11.4 Na forma do disposto no artigo 93, na Lei Federal nº 8.213/1991 (Anexo VII), e suas alterações, o licitante vencedor deverá apresentar como condição para assinatura do contrato, declaração de que preenche, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários pela Previdência Social reabilitado ou com pessoa portadora de deficiência habilitada, na seguinte proporção:
I - menos de 100(cem) empregados, está isento;
II–de 100(cem) a 200(duzentos) empregados, 2% (dois por cento);
III - de 201(duzentos e um) a 500(quinhentos) empregados, 3% (três por cento);
IV – de 501(quinhentos e um) a 1000(mil) empregados,. 4% (quatro por cento);
V – de 1001(mil e um) empregados em diante 5% (cinco por cento).
11.5 Poderá o Ordenador de Despesas, a seu critério, encaminhar a declaração apresentada pelo licitante vencedor à Delegacia Regional do Trabalho, órgão responsável pela fiscalização e cumprimento da legislação relativa ao trabalho das pessoas portadoras de deficiência.
11.6Na hipótese de não atendimento do dispositivo no item anterior poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a
ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
11.7O licitante vencedor deverá encaminhar a Proposta de Preços, conforme item 7.6, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de 03(três) dias úteis.
12- DOS PRAZOS
12.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme com artigo 61, parágrafo único da Lei Federal nº 8666/93.
13 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com o cumprimento do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº _ , agência: , banco: _, de titularidade da CONTRATADA.
13.2A CONTRATADA deverá encaminhar a Nota Fiscal/Fatura para pagamento, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS, e ainda, devidamente atestada pelo responsável designado pela Administração.
13.3 O pagamento será de até 30(trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.
13.4 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
13.5 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o pagamento ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.6 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.7 A CONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
14 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
14.1 A inexecução do objeto, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
14.2 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
14.3 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.
14.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente na forma abaixo descrita
14.4.1 A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do item 18.1, serão impostas por autoridade competente.
14.4.2 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do item 18.1, será imposta pelo Ordenador de Despesa.
14.4.3 A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 18.1, é de competência exclusiva do Exmo. Senhor Prefeito.
14.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 18.1:
a) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
14.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, prevista na alínea c, do item 14.1:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.
14.7 A Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 14.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a PMBP pelos prejuízos causados.
14.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
14.8 O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
14.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 14.1, e no item 14.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
14.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
14.11.1 Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
14.11.2 A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
14.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do item 14.1, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 14.5.
14.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
14.13 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.
14.14 As penalidades previstas no item 14.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
14.15 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pela PMBP.
14.15.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser publicado no Boletim Oficial Eletrônico (BOE) do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 14.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Barra do Piraí.
15. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE
15.1Executado o contrato, o seu objeto será recebido na forma prevista no art. 73 da Lei n.º 8.666/93 e na Cláusula Sétima da Minuta de Contrato (Anexo III).
15.2 A CONTRATADA é responsável por danos causados a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
15.3 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas aad, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
15.4 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 15.3 e 16.7 ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
15.5 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
15.6 No caso do item 16.6 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano.
16 - GARANTIA
20.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia a ser prestada na modalidade caução em dinheiro ou títulos da dívida pública/seguro garantia/fiança bancária, da ordem de 5 % (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I).
20.1.1 A garantia, qualquer que seja a modalidade apresentada pelo vencedor do certame, deverá contemplar a cobertura para os seguintes eventos:
a) prejuízos advindos do não cumprimento do contrato;
b) multas punitivas aplicadas pela fiscalização à contratada;
c) prejuízos diretos causados à CONTRATANTE decorrentes de culpa ou xxxx durante a execução do contrato;
d) obrigações previdenciárias e trabalhistas não honradas pela CONTRATADA.
20.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
17– DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
17.2 À critério do Pregoeiro, poderão ser relevados erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas
17.3 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal n.º 8.666/93, assegurado o direito de prévia defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
17.4 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
17.5 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término.
17.6 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
17.7Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I Termo de Referência; Anexo II Proposta de Preços; Anexo III Minuta de Contrato;
Anexo IV Modelo de Carta de Credenciamento;
Anexo V Modelo de Declaração de Trabalho de Menores;
Anexo VI Modelo de Declaração de ME/EPP;
Anexo VII Mod. Declaração de Atendimento Lei Federal 8.213/91 e suas alterações;
Anexo VIII Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade; Anexo IX Modelo de Atendimento aos Requisitos de Habilitação; Anexo X Tabela de Preços Unitários (Estimados).
17.8 No caso da sessão do Pregão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
17.9 O Pregoeiro manterá em seu poder, até a formalização do contrato com o adjudicatário, os envelopes de habilitação fechados dos licitantes que não tiveram seus documentos analisados.
17.9.1 Após, e desde que não haja recurso administrativo pendente, ação judicial em curso ou qualquer outro fato impeditivo, os licitantes deverão ser notificados a retirar os envelopes de habilitação, no prazo de 60(sessenta) dias;
17.9.2 Se houver recusa expressa ou tácita do interessado, o Pregoeiro estará autorizado a inutilizá-los.
17.10 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.11 Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, com auxílio da Comissão.
17.12 O foro da Comarca do Município de Barra do Piraí-RJ é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
Barra do Piraí/RJ, 25 de agosto de 2021.
_ Secretaria Municipal de Governo
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1- DO OBJETO
Aquisição e instalação de 01 (um) forno crematório pet com duto de exaustão e 01 (uma) câmara fria para crematório destinado à cremação de cadáveres de animais com instalação e treinamento operacional de pessoal.
2- DA JUSTIFICATIVA
Trata-se de equipamento destinado à cremação de cadáveres de animais urbanos domésticos ou em situação de rua de pequeno e grande porte, portanto, de grande interesse municipal.
Enterrar o animal em solo comum, além de ser um crime ambiental previsto no art. 54 da lei ambiental, é uma atitude nociva à saúde, visto que pode ocorrer contaminação do solo, atingindo inclusive, os lençóis freáticos.
3- DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UND |
01 | Forno Crematório Pet Com capacidade de 350 kg/ processo temperatura de trabalho entre 800º e 1000º C; Câmara de requeima dos gases; Estrutura externa em aço inox e aço carbono com pintura cromo óxido anticorrosivo e acabamento em pintura esmalte sintético ou pintura epóxi; revestimento interno em tijolo isolante e material refratário com no mínimo 50% de Alumina muito resistente à abrasão e choque térmico; Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; Gaveta frontal para a retirada das cinzas; Comando automático de controle de temperatura tensão 220 ou 380 volts, ligação bifásica ou trifásica; Funcionamento automático com desligamento após a conclusão do ciclo de cremação, conforme programação; Rolete na entrada da porta para facilitar o carregamento da urna dentro do equipamento, válvula e detector de gases conforme norma de segurança ABNT; Combustível gás natural ou gás liquefeito (GLP), baixo consumo de | 01 | UND |
combustível, através de queimadores com no mínimo 03 modulações de chama (baixa, média e alta); tempo de cremação 40 a 120 minutos; Sistema de combustão com queimadores com no mínimo 03 modulações de chama (baixa, média e alta); Duto de exaustão (chaminé) de 7.500 mm de altura desde o nível do piso; Softwar e de gerenciamento e supervisão de cremação; Tablet para controle e operação; Alarme sonoro informando a finalização do ciclo de cremação conforme programação monitoramento do nível de O2 (oxigênio %) monitoramento do nível CO (Monóxido de Carbono PPM) cadastro completo da operação; Analisador de gases com monitoramento contínuo de CO e O2; Processador de resíduos mortais; Carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Emissão de relatórios dos gráficos; Dimensões aproximadas externas: A: 3200 mm x L: 2500 mm x P: 5000 mm; Acessórios inclusos: processador de resíduos mortais, carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Planos para emissão das licenças (PTQ, PCe PE); Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático e visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; tempo de cremação 40 a 120 minutos; Assessoria instalação e treinamento. |
02 | Câmara Fria para Pet- Temperatura até – 15ºC, operacional de – 5º a + 5ºC; Dimensões aproximadas: externas livre: P: 2300 mm x L:1200 m x A: 2500 mm. Pés : 70 mm do piso até a base da geladeira; Motor: instalado na parte superior com 300 mm, área interna: 3,85 m³; Estrutura interna em poliuretano e perfis galvanizados, base interna reforçada com acabamento; Acabamento externo com pintura em esmalte sintético; Duto (Dreno) para saída de água para o encanamento do local; Porta com uma folha, abertura frontal e isolamento em poliuretano; Sistema interno por ar forçado com resistência para degelo elétrico; Conjunto Hermético externo 1,1/ 4HP, controlado por Painel Elétrico com 03 contadores, disjuntores, termômetro e controlador digital; Alimentação elétrica; Tensão 220V bifásico, corrente 8,5ª, consumo 1,49 WH, pino para tomada 20 A. | 01 | UND |
4- DOS CUSTOS DE TRANSPORTE E INSTALAÇÃO
Todos os encargos relativos ao transporte e/ou taxas alfandegárias e pedágios serão de responsabilidade do contratado.
5- PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
5.1- O prazo de produção e de entrega é de até 8 (oito) meses após a conclusão das obras de infraestrutura.
5.2- A unidade responsável pelo recebimento e instalação será o CEMITÉRIO MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ - RJ
6- DO PAGAMENTO
O pagamento será realizado em duas parcelas:
50% após a entrega dos Planos de contingência, emergência, de teste de queima e análise de risco, treinamento teórico dos operadores assim como os manuais técnicos e operacionais dos objetos;
50% até 10 dias após a entrega dos equipamentos.
7- EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
7.1- Será indispensável que a licitante atenda todas as normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente exigidas para o licenciamento e funcionamento do objeto de contrato.
7.2 - Será exigido atestado de capacidade técnica.
8- ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
Não serão exigidos documentos juntamente à proposta de preços.
9- DO TREINAMENTO DE PESSOAL
O treinamento operacional deverá ser por equipe técnica especializada e em duas etapas: Teórico e Prático sem ônus para o contratante.
10- DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
A garantia de 01 (um) ano e assistência técnica permanente por meio de equipe especializada por telefone, e-mail, presencial ou qualquer outro meio que se faça necessário totalmente em idioma Português do Brasil compreendendo todos os equipamentos e acessórios necessários para seu funcionamento, bem como suporte e treinamento dos servidores que serão responsáveis pela operação.
11- DAS OBRAS DE ENGENHARIA CIVIL
As obras de engenharia civil que se fizerem necessárias, tais como infraestrutura para instalação e operação do forno crematório serão de responsabilidade da Proponente Compradora Prefeitura Municipal de Barra do Piraí através da Secretaria municipal de Obras Públicas.
12- AUTORIZAÇÕES E LINCENCIAMENTO
12.1- O tramite das autorizações de licenciamento do equipamento e infraestrutura do crematório serão de responsabilidade da Proponente Compradora Prefeitura Municipal de Barra do Piraí através da Secretaria municipal de Meio Ambiente.
12.2- A licitante deverá fornecer os planos de contingência, emergência, de teste de queima e análise de risco, manuais técnicos e operacionais fundamentais para o licenciamento ambiental em conformidade com a legislação vigente.
12.3- Em caso de não atendimento às normas e/ou diplomas legais necessários para o licenciamento a licitante terá um prazo de 10 dias úteis para sanar o impedimento, sem ônus para a contratante.
13- DAS ESPECIFICAÇÕES DE FABRICAÇÃO DO FORNO CREMATÓRIO
11.1- Todos os queimadores deverão ser dotados de sensor de chama ultravioleta.
11.2- O forno deverá possuir revestimento refratário nas câmaras primárias e secundárias, resistentes a abrasão e altas temperaturas, devendo ser protegido por um sistema de ventilação para prevenir a irradiação excessiva de calor.
11.3- O forno deve possuir porta de inspeção da câmara secundária, facilitando o acesso para limpeza.
14- DAS ESPECIFICAÇÕES DA CÂMARA DE REFRIGERAÇÃO
Temperatura até – 15ºC, operacional de – 5º a + 5ºC
Dimensões aproximadas: externas livre: P: 2300 mm x L:1200 m x A: 2500 mm. Pés : 70 mm do piso até a base da geladeira;
Motor: instalado na parte superior com 300 mm, área interna: 3,85 m³; Acabamento externo com pintura em esmalte sintético;
Duto (Dreno) para saída de água para o encanamento do local; Porta com uma folha, abertura frontal e isolamento em poliuretano; Porta com uma folha, abertura frontal e isolamento em poliuretano; Sistema interno por ar forçado com resistência para degelo elétrico;
Conjunto Hermético externo 1,1/4HP, controlado por Xxxxxx Xxxxxxxx com 03 contadores, disjuntores, termômetro e controlador digital;
Alimentação elétrica; Tensão 220V bifásico, corrente 8,5ª, consumo 1,49 WH, pino para tomada 20 A.
15- DAS DIMENSÕES DAS CÂMARAS DE CREMAÇÃO
As dimensões abaixo são as mínimas a serem observadas: • Volume: Câmara primária: 2,5m³ ou 2.500 litros; • Câmara secundária: 1,2m³ ou 1.200 litros; • Dimensões internas: 2,50m x 1,00m x 1,00m (compr. x larg. x alt.). • Dimensões externas máximas: 5,000mm x 2,500mm x 4,000mm (compr. x larg. x alt.), incluindo seus componentes de dutos, de exaustão e demais equipamentos, salvo a chaminé que deverá possuir no mínimo 7,5 metros de altura a contar do nível do piso, devendo o topo da chaminé estar no mínimo a 02 (dois) metros acima da cobertura da edificação onde o forno será instalado.
16- DA TEMPERATURA DE OPERAÇÃO
13.1- A temperatura da câmara primária deve ser controlada com controlador digital a partir do início do aquecimento do forno, com rampas de aquecimento.
13.2- A câmara secundária deverá ser controlada com controlador digital e operar acima de 800ºC, devendo ser constantemente controlada.
13.3- As duas câmaras deverão ter a temperatura monitorada e registrada continuamente durante todo o processo de cremação, através de software de gerenciamento de cremação.
17- DO TEMPO DE RETENÇÃO
O tempo de retenção dos gases no interior da câmara de requeima dos voláteis não poderá ser inferior a 1 segundo. O sistema só poderá iniciar a operação de cremação após a temperatura da câmara secundária atingir a temperatura mínima de 800ºC e o fabricante deverá fornecer cópia do memorial de cálculo que comprove esta prescrição.
18- Da capacidade do Equipamento
O forno deverá ter a capacidade para cremação de uma carga por ciclo de processo de até
350 kg com segurança. O turno de trabalho médio será de 12 horas, entretanto, o equipamento deverá ter a capacidade de operar ininterruptamente.
19- Da Alimentação Elétrica
A alimentação elétrica do forno deverá ser realizada através de um ponto único de energia em tensão 220 ou 380 V, ligação bifásica ou trifásico. A 60 Hz. Potência de 10 a
30 KW. O quadro de comando deverá ser digital, fornecido com os equipamentos compatíveis com os encontrados no mercado brasileiro e de primeira qualidade
.
20- Do Indutor de Ar (Chaminé)
O forno deverá possuir sua chaminé para vazão de no mínimo 3.000m3/hora, estrutura externa em aço carbono com pintura para alta temperatura, com revestimento em concreto ou material refratário para 1.200º C, possuindo uma altura mínima de 7,5 metros de altura a contar do nível do solo.
21- Do Software de Monitoramento de Emissões
É de responsabilidade do fornecedor o conhecimento dos limites de emissões de acordo com a legislação ambiental local. O equipamento deverá se enquadrar aos limites estabelecidos pela legislação. O equipamento deverá ser dotado de um instrumento analisador de gases para a medição e registro dos seguintes parâmetros:
• Monóxido de carbono (CO): cem partes por milhões volumétrico, base seca referidos a sete por cento de oxigênio (O2), verificados em monitoramento contínuo, por meio de registradores;
• Oxigênio (O2): os limites serão determinados durante o teste de queima, devendo o seu monitoramento ser contínuo, por meio de registradores;
• Temperatura da câmara de combustão: os limites mínimos serão determinados por ocasião do teste de queima, devendo o monitoramento ser contínuo, por meio de registradores;
• Temperatura da câmara secundária: mínimo de 800ºC, com monitoramento contínuo, por meio de registradores;
• Pressão da câmara de combustão: negativa, com monitoramento contínuo, por meio de pressostato e registradores.
O software estará monitorando o analisador de gases que deverá ser integrado ao equipamento, devendo ser operado em painel próprio de operação. Os registros deverão ser impressos em papel, sendo que o sistema deverá também permitir a gravação em meio magnético ou a interligação a um computador.
Dados técnicos do analisador de gases: Gases e Parámetros medidos:
• CO (monóxido de carbono)
• O2 (oxigênio) • Pressão
Gases opcionais:
• NO, NOx, NO2, SO2, H2S, CL2, H2, CO2
• Faixa de medição dos gases e parâmetros:
• CO: 0 - 2.000 ppm (vol.)
• C2: 0 - 21% (vol.)
Princípios de medição:
• Os gases CO e O2 são mensurados em função de princípio eletroquímico
Resolução:
• CO: 1 ppm (vol.)
• O2: 0,01% (vol.)
Precisão:
• + / - 3% do valor medido+ 1,5% do range.
• Número de gases mensurados simultaneamente: 01 gás.
Sistema de amostragem do gás:
• Por meio de bomba tipo membrana, com vazão de 1,5 l/min.
Display:
• Display gráfico tipo tablet com sistema de comunicação via Wifi.
Calibração:
• Realizada em 10 pontos de calibração, armazenando em memória EEPROM, sem a necessidade de recalibrar o equipamento.
• Alimentação: 15 a 24 VDC
• Interface RS-232 ou USB • O equipamento deve possuir interface RS-232 ou USB, para conexão a um PC.
22- Compensação de temperatura
• O equipamento deve possuir função de compensação de temperatura.
• Tipo de controle: Microprocessado.
• Filtros: Filtros contra partículas sólidas.
23- Condensador de água
• Deve estar incluso no equipamento, para evitar entrada de água no Analisador de Gases.
24- Secador de gases
• Deve estar incluso no equipamento, por meio de pastilha semi-condutora Peltier.
• A sonda deverá ser fornecida com flange e contra-flange, para instalação fixa na chaminé.
25- Do Controle de Emissões
A câmara primária e secundária deverá possuir queimadores COM NO MÍNIMO TRÊS MODULADORES, que através da programação, os mesmos aumentem ou diminuam a chama conforme a necessidade, assim, evitando-se desperdício de gás GLP. A potência do equipamento deverá operar com range de 700.000 à 800.000 kcal/h.
26- Especificações do Aço do Equipamento
• Estrutura frontal inteira em aço inox AISI 430, facilitando a limpeza do equipamento; • A carcaça exterior deverá ser construída de aço. • O revestimento interior deverá ser executado com chapas de aço 1020 com tratamento Cromo – oxido anticorrosivo.
27- Da Solda
Todos os serviços de solda do equipamento deverão ser executados por soldador certificado categoria G6.
28- Especificações de Isolamento Térmico e Refratário
• O forno deverá possuir isolamento em tijolo refratário de alta resistência a abrasão e temperatura;
• Piso das câmaras: o piso da câmara primária, deverá ser executado com material refratário de alta resistência de 1648°C e resistente à abrasão, com pelo menos 150mm de espessura, também construído em forma de arco na sua parte inferior. O piso da câmara secundária deverá ser executado com material refratário de alta resistência de 1648°C e resistente à abrasão, com pelo menos, 13cm de espessura, executado sobre o refratário leve de 1320°C. Prever execução de um desnível com caída para a parte traseira do forno, evitando assim que a gordura escorra pela porta durante a cremação.
• Paredes das câmaras: deverão ser executadas com duas camadas de material refratário, sendo a primeira executada com tijolo refratário de alta resistência, de 1648°C;
• Paredes internas: deverão ser executadas com tijolo isolante de 1320°C, evitando transferência de calor na parte externa do forno;
• Chaminé: deverá ser de aço inox 304 ou aço carbono com pintura para altas temperaturas e revestida internamente com isolante refratário de 1.200°C com no mínimo 50 mm de espessura.
29- Do Controle de Temperatura Superficial
Todo o equipamento deverá ser refrigerado a ar, cujo sistema de refrigeração deverá ser projetado para prevenir excessiva irradiação de calor.
30- Do Equipamento de Combustão
O equipamento deverá estar equipado com um sistema de injeção de ar na câmara primária.
• Câmara primária: um queimador que trabalhe entre 350.000 e 400.000 kcal/h.
• Câmara secundária: um queimador que trabalhe entre 350.000 e 400.000 kcal/h.
• Controle automático de presença de chama: o equipamento deverá ser dotado de um sistema que controla e supervisiona ambos queimadores com um sistema de chama piloto e um detector de luz ultravioleta. Ligação de segurança de baixa pressão de ar interligada em todos os queimadores, dentro das normas da ABNT.
31- Do Duto de Redução de Temperatura do Gás de Exaustão
• Temperatura mínima de operação do duto de saída de ar: 480°C.
32- Do Sistema de Ar Quente – Dutos de Exaustão, Chaminé e Sistema de Ventilação
O sistema de fluxo de gases deverá ser projetado para garantir que o equipamento sempre operará com pressão negativa. O arranjo geral das chaminés deverá ser projetado e fornecido atendendo esta premissa.
33- Dos Documentos Técnicos do Equipamento
Deverão ser fornecidas todas as especificações técnicas do equipamento e dos sistemas auxiliares (chaminés, alimentação elétrica e de GLP). Estas especificações deverão ser escritas em português e ser entregues no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da homologação do certame.
34- Das Câmaras de Cremação – Porta de entrada e de Coleta de Cinzas
A porta de entrada, por onde será introduzido o caixão (urna), deverá ser operado por sistema automático, alinhada com o revestimento refratário, tipo guilhotina, com dois pontos de suspensão para garantir o alinhamento durante a movimentação, com sistema para aspiração do ar e dotada de um visor. O fechamento da porta também deverá ser de acionamento automático. O sistema para coleta de cinzas e restos deverá permitir a completa recuperação dos restos, com a utilização de ferramentas (tipo rodo e vassoura) a serem fornecidos com o equipamento. As ferramentas deverão ser fabricadas em aço inox, com características adequadas às condições de operação (resistente a altas temperaturas e à abrasão). O sistema de coleta de cinzas deverá permitir o resfriamento primário dos restos coletados e deverá ser dotado de uma gaveta removível para o transporte dos restos e cinzas para o processador.
35- Do Controle do Processo de Cremação
Todo o ciclo da cremação deverá ser controlado por uma unidade de controle lógico programável (PLC). O fluxo de combustível e a alimentação de ar devem ser controlados automaticamente pelo tempo e pela temperatura real, que deverá ser monitorado pelo sistema. A interface de operação deve permitir que toda a operação seja realizada através de um monitor de cristal líquido com acionamento por sistema tipo “touch screen”. A temperatura deverá ser monitorada por Controladores Digitais de Temperatura Automáticos interligados com termopares. Ambas as câmaras devem ser dotadas de controlador de temperatura individual. A temperatura das câmaras primária e secundária deverá ser monitorada por um software, gerando dados gráfico.
36- Do Acabamento Exterior
O acabamento externo do forno deverá ser executado com fundo de cromo oxido e duas camadas de tinta para altas temperaturas, evitando ferrugem devido a maresia.
37- DAS FERRAMENTAS E ACESSÓRIOS
Deverão ser fornecidos com o equipamento ferramentas do tipo rodo e vassoura para coleta dos restos mortais humanos e cinzas e para limpeza do piso da câmara primária. As ferramentas deverão ser fabricadas em aço, com características adequadas às condições de operação (resistente a altas temperaturas e à abrasão).
38- DO PROCESSADOR DE RESTOS MORTAIS
Deverá ser fornecido 1 (um), processador de restos mortais de acionamento elétrico bivolts (110/220V), o qual deverá ser dimensionado com volume adequado ao processamento de restos mortais para redução destes as cinzas, com tempo de operação por processamento de no máximo 5 (cinco) minutos.
39- DA MESA DE TRANSPORTE E CARGA AUTOMÁTICA
Deverá ser fornecida 01 (uma) mesa hidráulica para transporte de corpos a ser cremado entre a câmara fria, veículo, elevador de carga na câmara de cremação, com as seguintes características:
• A mesa hidráulica deve permitir sua utilização para transportar os corpos da câmara fria
• Rodas de poliuretano diâmetro mínimo de 75mm com sistema de freio;
• Altura de operação/carga: obrigatório mínimo: 600mm, máximo: 1.700mm;
• Capacidade de carga: mínimo 300kg;
40- Obrigações do contratante
39.1- Constituir servidor devidamente qualificado, para acompanhamento do cumprimento das avenças contratuais e acompanhamento dos serviços.
39.2- Notificar formalmente à Contratada quaisquer irregularidades encontradas no fornecimento do objeto quando este declinar de qualidade e ferir os ditames do instrumento convocatório.
39.3- Efetuar o devido pagamento à contratada dentro dos prazos avençados no contrato administrativo e em observância ao descrito no instrumento convocatório/edital e seus anexos.
39.4- Fiscalizar e acompanhar o contrato, ficando esta obrigação sob a responsabilidade do fiscal do contrato designado pela Secretaria Municipal de Comunicação Social.
41- Obrigações do contratado
40.1- A futura contratada deverá proceder a prestação dos serviços de acordo com o especificado no presente Termo.
40.2- Reparar os danos causados ao Contratante ou a Terceiros em decorrência da entrega dos objetos, isentando o Município de qualquer fato superveniente.
40.3- Não será permitida a subcontratação parcial do objeto.
42- PENALIDADES
A licitante vencedora do certame, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, que se recusar injustificadamente a celebrar o contrato, apresentar pendências junto aos cadastros da Administração Pública, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se e modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, sujeitar-se às penalidades descritas no instrumento convocatório/edital e seus anexos, em conformidade com o que prescreve a Lei 8.666/93.
43- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órgão | 20 |
Unidade | 02 |
Funcional | 04.122.003.2.028 |
Elemento | 4.4.90.52.00.00.00.00 |
44- FISCALIZAÇÃO E GESTÃO
Fica estabelecido pela Secretaria Municipal de Governo, que o servidor responsável pela elaboração do presente Termo, bem como pela fiscalização do contrato será Raoni do Carmo Rosa, matrícula 9600.
Xxxxx xx Xxxxxxx Camerano Secretário Municipal de Governo
Anexo II
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL ANEXO II – fl. 01 | Licitação por: Pregão Presencial A realizar-se em: _/_/ _ às _ hs. Requisição: nº | |||||
Proposta de Preços | ||||||
A empresa ao lado propõe-se a entregar o material à Prefeitura de Municipal de Barra do Piraí pelos preços assinalados, obedecendo rigorosamente às condições constantes no Edital de Pregão Presencial Nº / | CARIMBO DA FIRMA | |||||
ITEM | CÓDIGO | ESPECIFICAÇÃO | Unid | Marca | Preço Unitário | PREVISÃO DE CUSTO R$ |
SUBTOTAL | ||||||
01 | XXXX | Aquisição e instalação de 01 (um) forno crematório pet com duto de exaustão e 01 (uma) câmara fria para crematório destinado à cremação de cadáveres de animais com instalação e treinamento operacional de pessoal. | ||||
Valor Total por Extenso: ( ) | TOTAL GERAL | R$ _ | ||||
OBSERVAÇÕES: 1. Ser datilografada, sem emendas e rasuras; conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais a ser datada e assinada pelo gerente ou seu procurador. 2. O proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DE PREÇOS a cumprir os termos nela contidos. 3. As duas primeiras vias da PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até a hora e data marcadas, em envelope fechado, com a indicação do seu número e data do encerramento. 4. A licitação mediante PROPOSTA DE PREÇOS poderá ser anulada no todo ou em parte, de conformidade com a legislação vigente. | Prazo de execução: Validade da Proposta De Preços (preços válidos), por: 60 (sessenta) dias Local da execução: Declaramos inteira submissão ao presente Termo e Legislação vigente Em / __/ | |||||
Obs.: Informar dados bancários: Banco: Nº Agência: C/c: | Firma Proponente | |||||
Licitação por: Pregão Presencial A realizar-se em: _/_/ _ às _ hs. Requisição: nº
SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL
ANEXO II – fl. 02
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UND | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Forno Crematório Pet Com capacidade de 350 kg/ processo temperatura de trabalho entre 800º e 1000º C; Câmara de requeima dos gases; Estrutura externa em aço inox e aço carbono com pintura cromo óxido anticorrosivo e acabamento em pintura esmalte sintético ou pintura epóxi; revestimento interno em tijolo isolante e material refratário com no mínimo 50% de Alumina muito resistente à abrasão e choque térmico; Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; Gaveta frontal para a retirada das cinzas; Comando automático de controle de temperatura tensão 220 ou 380 volts, ligação bifásica ou trifásica; Funcionamento automático com desligamento após a conclusão do ciclo de cremação, conforme programação; Rolete na entrada da porta para facilitar o carregamento da urna dentro do equipamento, válvula e detector de gases conforme norma de segurança ABNT; Combustível gás natural ou gás liquefeito (GLP), baixo consumo de combustível, através de queimadores com no mínimo 03 modulações de chama (baixa, média e alta); tempo de cremação 40 a 120 minutos; Sistema de combustão com queimadores com no mínimo 03 modulações de chama | 01 | UND |
(baixa, média e alta); Duto de exaustão (chaminé) de 7.500 mm de altura desde o nível do piso; Softwar e de gerenciamento e supervisão de cremação; Tablet para controle e operação; Alarme sonoro informando a finalização do ciclo de cremação conforme programação monitoramento do nível de O2 (oxigênio %) monitoramento do nível CO (Monóxido de Carbono PPM) cadastro completo da operação; Analisador de gases com monitoramento contínuo de CO e O2; Processador de resíduos mortais; Carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Emissão de relatórios dos gráficos; Dimensões aproximadas externas: A: 3200 mm x L: 2500 mm x P: 5000 mm; Acessórios inclusos: processador de resíduos mortais, carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Planos para emissão das licenças (PTQ, PCe PE); Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático e visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; tempo de cremação 40 a 120 minutos; Assessoria instalação e treinamento. | ||||||
02 | Câmara Fria para Pet- Temperatura até – 15ºC, operacional de – 5º a + 5ºC; Dimensões aproximadas: externas livre: P: 2300 mm x L:1200 m x A: 2500 mm. Pés : 70 mm do piso até a base da geladeira; | 01 | UND |
Motor: instalado na parte superior com 300 mm, área interna: 3,85 m³; Estrutura interna em poliuretano e perfis galvanizados, base interna reforçada com acabamento; Acabamento externo com pintura em esmalte sintético; Duto (Dreno) para saída de água para o encanamento do local; Porta com uma folha, abertura frontal e isolamento em poliuretano; Sistema interno por ar forçado com resistência para degelo elétrico; Conjunto Hermético externo 1,1/ 4HP, controlado por Painel Elétrico com 03 contadores, disjuntores, termômetro e controlador digital; Alimentação elétrica; Tensão 220V bifásico, corrente 8,5ª, consumo 1,49 WH, pino para tomada 20 A. | ||||||
TOTAL |
ANEXO III
CONTRATO Nº /_ _
CONTRATO DE AQUISIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BARRA DO PIRAÍ ATRAVÉS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL E A EMPRESA
O Município de Barra do Piraí, através da Prefeitura Municipal de Barra do Piraí, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.576.080/0001- 47, com sede na Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Exmo. Sr. Prefeito Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, residente e domiciliado à Xxx Xxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, Xxxx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx/XX CEP: 27.120-250, portador da carteira de identidade nº 06.070.917-7 e CPF nº 000.000.000-00, por intermédio da Secretaria Municipal_ _ e a empresa _, situada na , inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por _, residente e domiciliado à ,
portador da carteira de identidade nº e CPF
nº , resolvem celebrar o presente CONTRATO DE AQUISIÇÃO,
em decorrência do resultado da licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL nº
_ / _, com fundamento no processo administrativo nº _ , que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pela Lei nº 10.520/2002 suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, Decreto Municipal 125 de 2010 e do instrumento convocatório, aplicando-se a este
contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem por objeto a Aquisição e instalação de 01 (um) forno crematório pet com duto de exaustão e 01 (uma) câmara fria para crematório destinado à cremação de cadáveres de animais com instalação e treinamento operacional de pessoal, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Governo de Barra do Piraí-RJ, conforme Termo Referência (Anexo I).
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de produção e de entrega é de até 8 (oito) meses após a conclusão das obras de infraestrutura.
A unidade responsável pelo recebimento e instalação será o LAR DE PASSAGEM SÃO XXXXXXXXX XX XXXXX, situado à xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxx - XX, de acordo com a forma indicada no Termo de Referência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data da assinatura, com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;
b) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que
possuir e pertinentes ao presente contrato;
c) exercer a fiscalização do contrato;
d) receber provisória e definitivamente o objeto do presente contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entrega o bem, na quantidade, qualidade, local e prazo especificado no Edital e seus anexos;
b) entregar o objeto do contrato sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, estando
incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, frete e seguro;
c) manter em estoque um mínimo de material necessário à execução do objeto do contrato;
d) comunicar ao Fiscal do contrato por escrito e tão logo constatado problema ou a
impossibilidade de execução qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
e) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e ás suas
expensas o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeito ou incorreções resultantes do fornecimento ou desconformidade com as especificações;
f) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários à realização do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Secretaria | Programa de Trabalho | Natureza da Despesa | Fonte do Recurso |
SMG | 20.02.04.122.0003.2.028 | 4.4.90.52.00.00.00.00 | 0000 |
PARÁGRAFO ÚNICO – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: DO VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato o valor total de R$_
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
O contrato deverá ser executado de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O contrato será acompanhado e fiscalizado por representante(s) do CONTRATANTE especialmente designado(s) pela autoridade competente, conforme ato de nomeação.
PARÁGRAFO SEGUNDO– O objeto do contrato será recebido da seguinte forma:
a) Provisoriamente, pelo fiscal designado para o acompanhamento mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15(quinze) dias da comunicação do contrato.
b) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pelo Secretário responsável pelo contrato, mediante termo circunstanciado assinado pelas partes, após vistoria que comprove que o objeto está em conformidade com o contratado, em prazo não superior a 90 (noventa) dias.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Os bens ou os materiais cujos padrões de qualidade e desempenho estejam em desacordo com a especificação do edital e do Termo de Referência deverão ser recusados pelo responsável pela execução e fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua
competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 05 (cinco) dias, para ratificação.
PARÁGRAFO QUARTO – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
PARÁGRAFO QUINTO – A instituição e a atuação da fiscalização não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO PRIMEIRO ensejará a imediata expedição de
notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
PARÁGRAFO QUARTO – No caso do parágrafo terceiro, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a PMBP, pelo prazo de 01 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
A CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA, mediante adimplemento do cumprimento com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo (s) agente (s) competente (s) e diretamente na conta corrente: nº _ _, agência: , banco: _ , de titularidade da CONTRATADA.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo (s) agente (s) competente (s).
PARÁGRAFO SEGUNDO – A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento a PMBP, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela e somente será
autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação.
PARÁGRAFO QUARTA – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
PARÁGRAFO QUINTO– Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO– ACONTRATADA deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF- e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 03 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da assinatura com posterior publicação no Boletim Oficial Eletrônico (BOE).
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, a Administração poderá:
a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as
importâncias por ela recebidas indevidamente;
b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;
c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo Terceiro - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas por
autoridade competente;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa;
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do
Exmº Senhor Prefeito.
Parágrafo Quarto - A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:
a) multa que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
PARÁGRAFO QUINTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o contratado faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
PARÁGRAFO SEXTO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
PARÁGRAFO OITAVO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
PARÁGRAFO NONO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Barra do Piraí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - As penalidades serão registradas pela CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores da PMBP.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, será cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, principal do débito, dos juros de mora, despesas de processo e honorários de advogado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE e sempre
mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Boletim Oficial Eletrônico (BOE).
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente- CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado no Boletim Oficial Eletrônico (BOE), conforme artigo 61 parágrafo único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DO FORO DE ELEIÇÃO
Fica eleito o Foro da Comarca do Município de Barra do Piraí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Barra do Piraí, em _de _de 2021
_
CONTRATANTE
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ
_
CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
Testemunha: CPF:
Testemunha: CPF: _
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
Comissão Permanente de Licitação Travessa Assumpção, nº69
Barra do Piraí – RJ
Ref. Pregão Presencial nº _ /
Prezados,
A _ (empresa) –<nome> – <sede>– CNPJ nº , CREDENCIA o Sr.(a)
_ (representante)– <nome> - <qualificação>, para representá- la no Procedimento Licitatório da Pregão Presencial nº /_ , podendo para tanto apresentar os documentos referentes ao procedimento licitatório em referência, assinar, prestar esclarecimentos, satisfazer exigências, impugnar documentos, interpor recursos, transigir, desistir, receber notificações e intimações, concordar e discordar de atos e decisões da Comissão de Licitação, enfim, praticar todos os demais atos que se fizerem necessários no decorrer da Concorrência.
Barra do Piraí, de de .
[assinatura do representante legal]
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA À TRABALHO DE MENORES
Ref.: Pregão Presencial nº _/
A empresa _, inscrito no CNPJ nº _ , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº _ .
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
_ data)
_ (representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
A Declaração em epígrafe deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
DECLARAÇÃO ME/EPP
Declaro, sob as penas da Lei, que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e nº 147, de 07 de Agosto de 2014, que essa empresa está apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 48da referida Lei.
C.N.P.J.:
Razão Social:
Local e data
(Empresa e assinatura do responsável legal)
Obs.: A apresentação desta declaração é obrigatória para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que desejarem usufruir do tratamento favorecido às mesmas.
MODELO DE DECLARAÇÃO – Lei Federal 8.213/1991
Ref.: Pregão Presencial n º _ /
................................. (nome da Empresa) ..........................., inscrita no CNPJ
nº.........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.......................................................... portador(a) da Carteira de Identidade
nº................................................. e do CPF nº.
...................................................................,
DECLARA, para fins do disposto no artigo 93, pela Lei Federal nº. 8.213/1991, que:
(_ ) dispõe, em seus quadros, o percentual mínimo de empregados beneficiários da Previdência Social reabilitados (ou com pessoa portadora de deficiência habilitada), na proporção de %; ou
(_ ) está isenta, pois possui menos de 100(cem) empregados.
...........................................................
(data)
............................................................................
(representante legal)
Observações:
(1) Emitir em papel que identifique a licitante, devendo ser apresentada como condição para a retirada da Nota de Xxxxxxx/assinatura do contrato.
Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade
(Papel Timbrado da Empresa, dispensa em caso de carimbo com CNPJ)
Local e Data
A (o) Pregoeira (a) Sr.(a)
Referente a (ao) Pregão Presencial nº / _
_ , inscrita no CNPJ sob o nº _ , sediada na , neste ato representada pelo seu representante legal, o
(a) Sr. (a) , inscrito (a) no CPF sob o nº _ , portador (a) da cédula de identidade nº , expedida por
_ , DECLARA sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.
Barra do Pirai – RJ, de _ de .
(Assinatura do representante legal)
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , com sede na
_______________, C.N.P.J. n°_ , por intermédio de seu representante legal (a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº -
_ e do CPF nº participante da licitação modalidade Pregão Presencial n.º _ / referente ao Processo Administrativo n.º 4558/2021, DECLARA que atendeu a todas as exigências habilitatórias e que detém capacidades técnico-operacional (instalações, aparelhamento e pessoal) para fornecimento do(s) objeto(s) para o(s) qual(is) apresentamos proposta.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
(local) , de de _.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
Anexo X
Tabela de Preços Unitários (estimados).
ITEM | ESPECIFICAÇÕES | QUANT | UND | Marca | Preço Unitário | Preço Total |
01 | Forno Crematório Pet Com capacidade de 350 kg/ processo temperatura de trabalho entre 800º e 1000º C; Câmara de requeima dos gases; Estrutura externa em aço inox e aço carbono com pintura cromo óxido anticorrosivo e acabamento em pintura esmalte sintético ou pintura epóxi; revestimento interno em tijolo isolante e material refratário com no mínimo 50% de Alumina muito resistente à abrasão e choque térmico; Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; Gaveta frontal para a retirada das cinzas; Comando automático de controle de temperatura tensão 220 ou 380 volts, ligação bifásica ou trifásica; Funcionamento automático com desligamento após a conclusão do ciclo de cremação, conforme programação; Rolete na entrada da porta para facilitar o carregamento da urna dentro do equipamento, válvula e detector de gases conforme norma de segurança ABNT; Combustível gás natural ou gás liquefeito (GLP), baixo consumo de combustível, através de queimadores com no mínimo 03 modulações de chama (baixa, média e alta); tempo de cremação 40 a 120 minutos; Sistema de combustão com queimadores com no mínimo 03 modulações de chama (baixa, média e alta); Duto de exaustão (chaminé) de 7.500 mm de altura desde o | 01 | UND | 598.080,00 | 598.080,00 |
nível do piso; Softwar e de gerenciamento e supervisão de cremação; Tablet para controle e operação; Alarme sonoro informando a finalização do ciclo de cremação conforme programação monitoramento do nível de O2 (oxigênio %) monitoramento do nível CO (Monóxido de Carbono PPM) cadastro completo da operação; Analisador de gases com monitoramento contínuo de CO e O2; Processador de resíduos mortais; Carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Emissão de relatórios dos gráficos; Dimensões aproximadas externas: A: 3200 mm x L: 2500 mm x P: 5000 mm; Acessórios inclusos: processador de resíduos mortais, carrinho para manuseio dos corpos (com sistema hidráulico); Planos para emissão das licenças (PTQ, PCe PE); Porta de guilhotina com abertura acionada por sistema automático e visor frontal para inspeção do ciclo de cremação; tempo de cremação 40 a 120 minutos; Assessoria instalação e treinamento. | ||||||
02 | Câmara Fria para Pet- Temperatura até – 15ºC, operacional de – 5º a + 5ºC; Dimensões aproximadas: externas livre: P: 2300 mm x L:1200 m x A: 2500 mm. Pés : 70 mm do piso até a base da geladeira; | 01 | UND | 32.108,76 | 32.108,76 |
Motor: instalado na parte superior com 300 mm, área interna: 3,85 m³; Estrutura interna em poliuretano e perfis galvanizados, base interna reforçada com acabamento; Acabamento externo com pintura em esmalte sintético; Duto (Dreno) para saída de água para o encanamento do local; Porta com uma folha, abertura frontal e isolamento em poliuretano; Sistema interno por ar forçado com resistência para degelo elétrico; Conjunto Hermético externo 1,1/ 4HP, controlado por Painel Elétrico com 03 contadores, disjuntores, termômetro e controlador digital; Alimentação elétrica; Tensão 220V bifásico, corrente 8,5ª, consumo 1,49 WH, pino para tomada 20 A. | ||||||
TOTAL | R$ 630.188,76 |