TERMO DE REFERÊNCIA - TI
TERMO DE REFERÊNCIA - TI
Processo nº 25380.001109/2020-10
1 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO | ||
Trata-se de subscrição de licenças de uso de softwares Microsoft, com direito de atualização pelo período de 36 (trinta e seis) meses, por meio do Contrato de Licenciamento por Volume “Enrollment for Education Solutions” (EES). Os softwares integrantes são: Microsoft 365 Education A3, Microsoft Windows Server Datacenter, Microsoft Windows Server Standard, Microsoft System Center Datacenter, Microsoft System Center Service Manager, Microsoft SQL Server Enterprise, Microsoft SQL Server Standard, Microsoft Windows Remote Desktop, Microsoft Project Online Plan3, Microsoft Project Online Plan5, Microsoft PowerBI Pro, Microsoft Visio Plan2, Microsoft Azure Monetary Commitment. Integram a esta contratação, o suporte e a garantia. | ||
2 – DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO DE TIC | ||
A solução pode ser descrita como um pacote de subscrição de licenças de uso dos softwares fundamentais para a operação básica das estações de trabalho e para estações servidoras da Fiocruz, com a inclusão de suporte e garantia. Serão adquiridos pacotes de subscrição de licenças de uso que deverão conter o editor de texto, editor de planilhas eletrônicas, editor de apresentações, solução de mensageria capaz de gerenciar não só e-mails, mas também calendários, agendas, contatos, tarefas, dentre outros. Deverá ser integrado também o sistema de gerenciamento de banco de dados relacionais, bem como, os demais softwares de estações servidoras, conforme a necessidade da Fiocruz, onde suas descrições e quantidades encontram-se no item 2.1, visualizada abaixo. |
2.1 Bens e serviços que compõem a solução
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Part Number | Código CATMAT/CATSER | Quant. | Métrica ou Unidade | |
1 | M365 EDU A3 UNIFIED SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | AAD-38391 | 27502 | 13.000 | UND | |
2 | WINSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 9EM-00562 | 27502 | 624 | UND | |
3 | WINSVRDCCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 9EA-00039 | 27502 | 758 | UND | |
4 | SYSCTRDATACTRCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 9EP-00037 | 27502 | 204 | UND | |
5 | SQLSVRENTCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 7JQ-00341 | 27502 | 64 | UND | |
6 | SQLSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 7NQ-00302 | 27502 | 42 | UND | |
7 | WINRMTDSKTPSRVCSCAL ALNG LICSAPK MVL DVCCAL | 6VC-01251 | 27502 | 500 | UND | |
8 | PROJECTPLAN3EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 7MA-00001 | 27502 | 203 | UND | |
9 | PROJECTPLAN5EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 7TR-00001 | 27502 | 19 | UND | |
10 | PWRBIPROFOREDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | NK5-00001 | 27502 | 124 | UND | |
00 | XXXXXXXXX0XXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXX XXX XXXXXX | X0X-00000 | 27502 | 25 | UND | |
12 | AZURE MONETARY COMMITMENT | 6QK-00001 | 26050 | 200** | UND | |
As quantidades foram estimadas com base no inventário do uso e das necessidades de software da Fiocruz, considerando as futuras contratações. **Para o item 12, a Fiocruz inicialmente irá adquirir 1 unidade, enquanto as demais unidades serão contratadas conforme demanda, com pagamento mensal, não sendo a Fiocruz obrigada a consumir a quantidade total. Os serviços e suas especificações acima deverão ser assegurados pelo Software Assurance - serviço de manutenção abrangente que fornece uma grande variedade de benefícios à organização para a obtenção do máximo de disponibilidade de seus aplicativos. Esses benefícios estarão disponíveis durante todo o ciclo de vida de gerenciamento do software, permitindo acesso a qualquer momento 2.2 Classificação dos bens e serviços comuns O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão. | ||||||
3 – JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO |
3.1. Contextualização e Justificativa da Contratação
Motivação da contratação
A contratação faz-se necessária para manter a legalidade das estações de trabalho e servidoras, haja vista que o contrato atual (que não pode mais ser renovado) expira em 31/08/2020, e novas licenças deverão ser contratadas o quanto antes. Se uma nova contratação não ocorrer, os softwares deixarão de funcionar, afetando diretamente a sustentabilidade da estrutura administrativa, impedindo a continuidade da execução dos seus processos de trabalho e prejudicando as condições de trabalho na Fiocruz.
É importante ressaltar, que as licenças suportam serviços que apoiam a execução das atividades finalísticas da Fundação, de forma a garantir o atingimento de sua missão institucional.
A opção pela solução constante do presente termo de referência é resultado de um estudo técnico preliminar, cujo objetivo foi identificar as necessidades da Fiocruz e de seus projetos institucionais na área de TI, as ferramentas atualmente utilizadas e, subsequentemente, garantir a
sustentabilidade das operações institucionais.
A escolha de uma solução diferente da que se propõe causaria perda de tempo e de produção no trabalho com o aprendizado, e ainda, uma possível incompatibilidade com os atuais documentos trafegados no ambiente Fiocruz.
Por oportuno, ressalta-se que o objeto em questão está previsto no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – FIOCRUZ, através do projeto/operação – Código 0032.2000.566.28896, atendendo à recomendação da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019
Não serão aplicadas as regras de preferência previstas no Decreto nº 7.174/2010, tendo em vista que o Sistema Eletrônico Comprasnet não permite a aplicação de tal direito para os itens agrupados em Grupo/Lote e não se aplica o Decreto 8.186/2014, o qual estabelece aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da Administração Pública Federal para aquisição de licenciamento de uso de programas de computador e serviços correlatos, pois todos os licitantes ofertarão os mesmos produtos do mesmo fabricante, que são estrangeiros.
Forma da aquisição
A Constituição Federal deixa claro que as compras deverão ser contratadas com condições nos termos da lei, a qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica, indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações (Constituição Federal, art. 37, caput).
O Princípio da Economicidade (CF, art. 70, caput) deve ser respeitado. Este princípio “implica na eficiência na gestão financeira e na execução orçamentária, consubstanciada na minimização de custos e gastos públicos e na maximização da receita e da arrecadação, de fato, a justa adequação e equilíbrio entre as duas vertentes das finanças públicas” (Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, no artigo “O Tribunal de Contas e o Controle da Legalidade, Economicidade e Legitimidade”, publicada na Revista TCE/RJ, n° 22/91). Ainda, “economicidade tem a ver com avaliação das decisões públicas, sob o prisma da análise de seus custos e benefícios para a sociedade, ou comunidade que se refere” (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, no artigo “Fundação opina sobre conceitos e economicidade e operacionalidade”, publicado na Revista TCE/MT, nº 19/98). Para Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Subprocurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União, economicidade “trata-se da obtenção do melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, econômicos e/ou patrimoniais em um dado cenário socioeconômico” (artigo publicado no Jornal Correio Brasiliense, sob o título “O Princípio Constitucional da Economicidade”).
É necessário destacar a observância do artigo 15, inciso I, da Lei 8.666/93, quando trata do Princípio da Padronização, que diz explicitamente que “atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas”. Para Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, “O Administrador deve ser inquieto no aspecto de bem administrar, procurando sempre com o bem e o bom para sua administração” (Revista Datavenia, nº 71, 2003). Ele afirma ainda que, segundo o caput do art. 15 desta mesma lei, não é uma faculdade do poder público imprimir padronização, mas, de fato, uma obrigação em todos os casos onde existam possibilidades para tanto. Concorda com isso Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, citado por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx, quando diz que o texto “sempre que possível” do caput do artigo 15 não remete à discricionariedade da Administração. Não equivale a “quando a Administração quiser”. Xxxxxx destaca que a fórmula verbal torna impositiva e obrigatória a adoção das providências constantes do elenco, ressalvadas as hipóteses em que tal for impossível.
Desta forma, por vezes, a Administração Pública opta por realizar uma única licitação, com um único lote, em busca de melhores preços para a administração e, logicamente, no melhor atendimento aos interesses coletivos envolvidos.
A contração de serviços vinculados, em um único procedimento, tem o atrativo de trazer à Administração Pública (i) menor complexidade em administrar por não haver dentro de uma mesma prestação de serviços vários contratos com fornecedores diferentes, (ii) a diminuição da possibilidade de ocorrerem problemas técnicos futuros, por não ser possível determinar se diferentes fornecedores manterão compatibilidade entre suas ferramentas,
(iii) erradicação da dificuldade em determinar as responsabilidades pelo mau funcionamento das ferramentas, (iv) a garantia de que os sistemas entregues conseguirão interoperar inclusive pela possibilidade de realização de possíveis testes de compatibilidade, (v) melhores formas de negociação comercial e formas de pagamento.
Considerando o disposto no §1º do artigo 23º da Lei 8.666/93 onde as obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididos em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala.
Harmonizando o entendimento acima com o disposto no inciso I do artigo 15º da Lei 8.666/93 que diz que as compras, sempre que possível, deverão atender ao princípio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações técnicas e de desempenho, observadas, quando for o caso, as condições de manutenção, assistência técnica e garantia oferecidas.
Os itens a serem contratados são interdependentes e formam uma única solução, devendo, portanto, serem licitados em lote único e entregues por uma única empresa, pelos seguintes fatores:
a) Complexidade em administrar vários contratos com fornecedores diferentes;
b) Possibilidade de ocorrerem problemas técnicos futuros, por não ser possível determinar se diferentes fornecedores manterão compatibilidade entre suas ferramentas;
c) Durante o funcionamento da solução pode ser difícil determinar as responsabilidades pelo mau funcionamento das ferramentas;
d) Impossibilidade de dissociar a ferramenta dos serviços relacionados, por não ser possível determinar de antemão qual ferramenta será escolhida; e
e) Economia de escala.
Além do exposto acima, se justifica para único lote a aprovação da Fiocruz para aquisição de licenças do tipo educacional. A Fiocruz foi elegível pela Microsoft desde abril de 2020 para aquisição de licenças educacionais. De acordo com o fabricante, contratos do tipo educacional, só pode ter um por instituição. Caso fossem separados os itens, a Fiocruz não poderia aderir o contrato educacional, pois teria mais um contrato com fornecedores distintos. Sendo assim, não conseguiria usufruir dos benefícios para instituições de ensino. Dentre os benefícios, estão:
Disponibilidade das ferramentas de e-mail, colaboração e produtividade nas versões mais atualizadas, proporcionando maior segurança e usabilidade com os novos recursos tecnológicos.
Melhor nível de segurança, integridade e consistência de dados e informações manipuladas e armazenadas no ambiente da empresa. Integração entre as equipes de todos os hospitais de forma rápida e fácil através de ferramentas de colaboração e videoconferência. Apoio nos processos de gestão com ferramentas de gerenciamento de projetos e visualização de painéis com informações gerenciais. Melhor gestão dos dados gerados nas diversas áreas da empresa através de painéis de visualização de dados.
Aumento da capacidade de atendimento aos usuários.
Possibilidade de utilização de serviços locais e em nuvem, quando forem necessários. Estabelecimento de um padrão de fornecimento de licenças de software.
O modelo Enrollment for Education Solutions (EES) apresenta ainda o beneficio de disponibilizar licenças gratuitas para os estudantes da instituição mediante a aquisição dos produtos M365 A3. A proporção de licenças disponibilizadas para os estudantes é de 1 para 40 (para cada 1(uma) licença adquirida do produto M365 Education A3 ou A5 a instituição tem o direito a 40 (quarenta) licenças para os estudantes) conforme documentação de termos de produtos da Microsoft 3223936 acessado através da URL xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx.
Objeto da aquisição
Em adição ao já mencionado, cabe ainda trazer à pauta o Princípio da Eficiência na Administração Pública, conforme declara a Emenda Constitucional 19/98. É no sentido de promover a administração de qualidade e para o atendimento dos objetivos públicos, utilizando da melhor forma possível os
meios de que dispõe esta administração, que esta emenda se propõe. Concorda com isso Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx, quando diz que a eficiência administrativa é atingida “pelo melhor emprego dos recursos e meios (humanos, materiais e institucionais) para melhor satisfazer às necessidades coletivas num regime de igualdade de usuários” (artigo “A Lei da Responsabilidade Fiscal”, publicado na Revista Direito Administrativo, nº 221/2000). Considerando toda a orientação dos instrumentos legislativos, é imperativo dizer que a Fundação Xxxxxxx Xxxx, naturalmente, construiu, pelo uso, padrão de produtos de software. Os pacotes de escritório produzidos pelo fabricante Microsoft são amplamente utilizados em toda a estrutura desta Instituição, a despeito de iniciativas para utilização de outros produtos. Os processos de trabalho, cada vez mais dependentes deste tipo de ferramenta, não podem, em qualquer hipótese, serem interrompidos ou prejudicados. Destaca-se que a Fiocruz tem mais de 20 unidades geograficamente distribuídas que requerem o incremento em diversas atividades relacionadas a sistemas de informação.
Outros produtos, como sistemas operacionais e bancos de dados e demais softwares para estações servidoras, são utilizados para suportar os principais sistemas de informação e operações desta Instituição. A utilização de tecnologia diferente implicaria em treinamentos para, literalmente, milhares de colaboradores, bem como, em incalculável demora para a execução de tal hipotético projeto. Seria enorme o impacto de uma mudança deste tipo nos processos de trabalho.
Em uma plataforma integrada é possível simplificar a arquitetura, bem como mais fácil se adaptar às mudanças. Em uma estrutura complexa, com diversos softwares de diversos fabricantes, mesmo que integradas, as equipes de TI precisam, na maioria das vezes, mudar vários componentes e em muitos lugares diferentes e depois fazer testes extensivos e complexos para garantir que as mudanças funcionem juntas. Em uma estrutura integrada, favorece-se a governança de TI, reduzem-se os riscos, e as mudanças acabam requerendo menos testes, tempo e custo.
Deste modo, considerando o objetivo de bem administrar, com eficiência, a obrigação e desejo de atender ao princípio da economicidade, por se promover o melhor resultado estratégico possível de uma determinada alocação de recursos financeiros, é que se justifica o presente certame.
Mas, no entanto, que fique claro que não há a intenção de se evitar o devido processo licitatório. Muito ao contrário disso, havendo diversos fornecedores dos produtos do fabricante supramencionado, deverá sim, haver processo licitatório no atendimento da lei e da Constituição, bem como no melhor interesse da Administração Pública
3.2. Alinhamento aos Instrumentos de Planejamento Institucionais
ALINHAMENTO AOS PLANOS ESTRATÉGICOS | |||
ID | Objetivos Estratégicos | ||
N1 | Objetivo Estratégico nº 2, do PETIC Fiocruz 2018-2020: “Prover processos e serviços de TIC com nível de excelência”; | ||
N2 | Objetivo Estratégico nº 3, do PETIC Fiocruz 2018-2020: “Promover o alinhamento aos objetivos estratégicos da Estratégia de Governança Digital (EGD)”. | ||
ALINHAMENTO AO PDTIC <2016-2019> | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
C19 | Implementar a utilização de IaaS em nuvem pública | B19 | Prover soluções tecnológicas integradas, seguras, responsivas, inteligentes e articuladas com as atividades de Ensino, Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico na área de saúde |
C21 | Implementar a utilização de SaaS em nuvem pública | B21 | Prover soluções tecnológicas integradas, seguras, responsivas, inteligentes e articuladas com as atividades de Ensino, Pesquisa & Desenvolvimento Tecnológico na área de saúde |
ALINHAMENTO AO PAC 2020 | |||
Item | Descrição | ||
2924 | Contrato Microsoft | ||
3.3. Estimativa da demanda
A estimativa de valor para a contratação presente neste Termo de Referência foi elaborada a partir da consulta com fornecedores do ramo e o valor médio estimado contemplando todos os custos de software e impostos atrelados à solução foi de R$ 5.059.425,55 (cinco milhões, cinquenta e nove mil, quatrocentos e vinte cinco reais e cinquenta cinco centavos) anuais, para contrato de 36 meses, prorrogável por um período de até 12 meses.
3.4. Parcelamento da Solução de TIC
O agrupamento dos itens em único Item deve-se ao fato de que o licenciamento a ser adotado pela FIOCRUZ faz parte de um único contrato Microsoft a saber, o EES. Desta forma e de acordo com as regras do EES, faz-se necessário o agrupamento, viabilizando a percepção dos benefícios dessa modalidade de contratação, com expressiva redução de custos.
3.5. Resultados e Benefícios a Serem Alcançados
Através da contratação pretendida, a Fiocruz espera alcançar alguns benefícios, tais como:
Manter o inventário de software atualizado, gerenciar documentos e outros recursos de maneira legal, utilizando-se dos melhores softwares disponíveis no mercado;
A padronização do pacote de escritório, que evitará a incompatibilidade de documentos trafegados na Fiocruz;
A solução estará disponível para a instituição sempre na última versão disponível no mercado, incluindo as últimas atualizações de segurança, preservando a segurança da informação e a continuidade das atividades da Fiocruz;
Expansão do parque computacional atualizado, com softwares garantia e suporte;
A garantia e o serviço de suporte para quaisquer problemas resultantes do uso dos aplicativos e das atualizações de segurança disponibilizadas pela fornecedora, como a correção de possíveis “bugs” presentes em algumas aplicações desatualizadas, tornando o ambiente seguro e livre de ataques que exploram estas vulnerabilidades;
Melhor nível de segurança, integridade e consistência de dados e informações manipuladas e armazenados no ambiente da Fiocruz; Ganho de produtividade com a qualidade dos softwares;
Modernização e ampliação da infraestrutura de TI; Continuidade dos serviços;
Promover infraestrutura e serviços de TI alinhados aos requisitos institucionais;
Garantia de padronização e centralização da prestação dos serviços. A definição por um único fornecedor baseia-se na possibilidade de garantia de padronização e centralização da prestação dos serviços, evitando-se o fatiamento do processo e consequente dificuldade de atribuir aos responsáveis as possíveis falhas no mesmo, podendo um fornecedor alegar que o problema é da esfera do outro e vice-versa, evitando-se também, a diferença na qualidade dos serviços e as dificuldades na gestão dos mesmos. Deste modo, haverá apenas um único contrato, um único
fornecedor, e, portanto, um único canal para que se possa cobrar a resolução dos problemas ocorridos na execução dos serviços. Do contrário, mais de um contrato dificultaria a sincronia das tarefas realizadas pelos diferentes fornecedores e causaria prejuízo à Fiocruz;
Economia de escala. A definição por um único fornecedor possibilita o benefício da economia de escala, tornando a contratação economicamente mais vantajosa, e por via de consequência, evitando maiores custos para a Fiocruz.
4 – ESPECIFICAÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
4.1. Requisitos de Negócio
4.1.1 Licença de uso de software
As licenças serão adquiridas por meio de um contrato de aluguel (subscrição), na modalidade de Licenciamento por Volume EES;
4.1.2 Estações de trabalho cliente
As atualizações das versões das licenças serão realizadas durante todo o período de vigência contratual;
A “atualização de versão” deve ser entendida como o fornecimento de novas versões corretivas ou evolutivas do software, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, devendo compreender a correção de falhas e implementação de melhorias no produto, independentemente de correções tornadas públicas, desde que tenham sido detectadas e formalmente comunicadas à Contratada;
As versões das licenças deverão ser as mais recentes disponibilizadas no mercado pelo fabricante;
As licenças entregues deverão possuir “downgrade rights”, de forma que uma versão anterior do produto possa ser instalada, a critério da Contratante;
Os softwares deverão ser disponibilizados no idioma Português-BR.
As licenças de uso dos softwares da suíte de escritório “Microsoft 365 Education A3” deverão contemplar, a atualização do sistema operacional do computador, pacote de escritório e licença de acesso ao servidor de arquivos, e-mails, banco de dados, dentre outros;
As licenças de uso deverão permitir, sem custos adicionais, atualizações de segurança.
As licenças de uso deverão permitir, sem custos adicionais, a atualização de versões durante o período do contrato, de acordo com os benefícios do Software Assurance.
O Software Assurance também deverá proporcionar outros benefícios sem custo adicional, tais como: acesso ao site TechNet Plus Direct, que oferece informações e recursos para os profissionais de TI, e Suporte de Hotfix, que é um pacote cumulativo que inclui soluções de um ou mais problemas de software, estendido para servidores, aprendizado online, cessões de uso adicionais para backup, suporte 24x7, treinamento para usuários finais, entre outros benefícios.
Garantia de atualização das versões, fornecimento de atualizações de segurança e releases, mesmo em caso de mudança de designação do nome do software, durante a vigência do contrato.
Suporte técnico via Web e telefônico 24x7 para todos os produtos licenciados, executados diretamente pelo fabricante das cessões de uso.
4.1.3 Estações servidoras
As licenças on premisses deverão permitir, sem custos adicionais, atualizações de segurança.
As licenças on premisses deverão permitir, sem custos adicionais, atualização de releases e service packs durante o período do contrato, de acordo com os benefícios do Software Assurance.
Suporte técnico via Web e telefônico 24x7 para todos os produtos licenciados, executados diretamente pelo fabricante.
4.2. Requisitos de Capacitação
Não se aplica.
4.3. Requisitos Legais
Decreto nº 9.507, de 21/09/2018, que dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal; Lei nº 8.666, de 21/06/1993, que institui normas para licitações e contratos da Administração Pública;
Decreto nº 3.555, de 08/08/2000, que aprova o regulamento para a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
Lei nº 10.520, de 17/07/2002, que institui a modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns; Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, que regulamenta o pregão, na forma eletrônica, para aquisição de bens e serviços comuns;
Instrução Normativa SEGES/MP nº 5/2017, que dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional;
Instrução Normativa SEGES/MP nº 3/2017, como norma que atualiza as orientações pertinentes a pesquisa de preços para contratação de serviços;
Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019, que dispõe sobre o processo de contratação de soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC.
4.4. Requisitos de Manutenção
A manutenção e atualização das soluções contratadas deverá ser realizada, sempre que necessário, pelo período de 36 (trinta e seis) meses. Havendo prorrogação, também estará coberto com as atualizações e manutenções da solução pelo período prorrogado.
4.5. Requisitos Temporais
O prazo máximo para a entrega é de 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
Neste período, além das licenças, deverão ser informadas as credenciais de acesso, exclusivas da CONTRATANTE, para acesso a área exclusiva do site do fabricante, para verificação das licenças disponibilizadas;
A entrega será caracterizada pela disponibilização das credenciais de acesso e das licenças, com seus respectivos quantitativos, no site do fabricante, em área de acesso exclusivo da CONTRATANTE, por meio de utilização de credenciais especificas;
Após a comunicação da CONTRATADA, que as licenças já estão disponíveis no site da fabricante, a CONTRATANTE, caso já tenha recebido as credenciais de acesso, elaborará o Termo de Recebimento Provisório, em até 1 (um) dia útil;
A não observância pela CONTRATADA quanto aos prazos estabelecidos neste termo para entrega dos licenciamentos e das credenciais de acesso ao site do fabricante resulta na sujeição da CONTRATADA às sanções abaixo definidas:
Advertência: Atraso injustificado em até 07 (sete) dias corridos;
Multa: Atraso injustificado em período superior a 07 (sete) dias corridos.
O valor máximo da multa será equivalente a 10 (dez) dias úteis de atraso. A partir deste momento, além da multa, aplica-se a penalidade de impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, conforme próximo subitem;
Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sendo descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
4.6. Requisitos de Segurança
Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI; Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle;
4.7. Requisitos Sociais, Ambientais e Culturais
No que couber, visando a atender ao disposto na legislação aplicável, a CONTRATADA deverá priorizar, para a execução dos serviços, a utilização de bens que sejam no todo ou em partes compostos por materiais recicláveis, atóxicos e biodegradáveis.
4.8. Requisitos de Arquitetura Tecnológica
Não se aplica.
4.9. Requisitos de Projeto e de Implementação
A solução deverá ser compatível com os seguintes:
Instrução Normativa nº 1, de 4 de abril de 2019 – Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração de recursos de Tecnologia da Informação e Informática (SISp) do Poder Executivo Federal;
Guia de Boas Práticas para Contratação de Soluções de Tecnologia da Informação – TI; Orientação Técnica nº 01/2010 – TI Controle;
4.10. Requisitos de Implantação
A implantação deve ter início imediato, tão logo o processo licitatório tenha sido concluído.
4.10.1 Condições específicas para licença de uso de software
As licenças de uso dos softwares deverão permitir realizar pedidos de mídia física de todos os produtos listados e especificados nesse termo de referência, caso a Contratante julgue necessário.
Não serão aceitos softwares com licenciamento atrelado a uma peça de hardware (licenças OEM).
Todos os softwares deverão ser fornecidos na versão mais recente à Contratante, e no caso de descontinuidade na linha de fabricação de um dos produtos, a Contratada deverá providenciar a substituição por modelos disponíveis que executem as mesmas funcionalidades exigidas no edital, sem ônus adicional para a Administração.
As novas versões dos produtos contratados deverão ser disponibilizadas à Contratante na data estipulada pelo fabricante, a partir do lançamento oficial da nova versão.
Garantir que o conjunto de mídias de distribuição dos softwares, caso seja solicitado pela Contratante, esteja livre de defeitos materiais, de qualquer rotina ou vírus de computador, voltada para a danificação ou degradação, tanto de dados quanto de software ou de hardware, ou outro defeito similar, obrigando-se a substituir, em 48 (quarenta e oito) horas, a mídia constatada com defeito.
Caso se veja impossibilitada de cumprir o prazo estipulado para a entrega das licenças de uso dos softwares e de suas respectivas mídias, a Contratada deverá apresentar justificativa escrita e devidamente comprovada, apoiando o pedido de prorrogação sobre a ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade da parte.
Disponibilizar acesso à Contratante ao sítio do fabricante do software, de forma a permitir o acompanhamento das cessões de uso contratadas, em até 30 (trinta) dias corridos após a assinatura do contrato.
O fabricante deverá prestar suporte para resolução de dúvidas/problemas apresentados durante todo o período do contrato.
O serviço de suporte será executado diretamente pela fabricante dos softwares cedidos em modelo de licença de uso, durante todo o período do contrato, da seguinte maneira:
Fornecimento de release e patches de manutenção desenvolvidos durante o período de atualização para os softwares; Suporte telefônico via 0800 e chat, para atendimento de chamados em regime 24x7;
Disponibilização da base de conhecimentos de solução de problemas e documentos técnicos; e
Caberá a Contratada, dar o suporte necessário para utilização dos produtos contratados da seguinte forma:
Auxiliar a Contratante no seu registro junto ao site do fabricante, que facilita o gerenciamento dos contratos de licenciamento por volume e o download dos produtos (VLSC);
Auxiliar a Contratante na ativação e consumo do suporte do fabricante.
Caberá também a Contratada a realizar no mínimo 4 (quatro) workshops presenciais por ano na sede da Contratante, no Rio de Janeiro, de modo a treinar os usuários da Contratante a utilizar as ferramentas de colaboração e produtividade englobadas no objeto deste Termo de Referência, em datas a serem definidas pela Contratante;
Caberá à Contratada a fornecer ferramenta de assistente virtual e disponibilizar dentro do Microsoft Teams, destinada ao atendimento aos usuários da Contratante, para dúvidas e sugestões de uso das ferramentas de colaboração e produtividade englobadas no objeto deste Termo de Referência;
Caberá à Contratada fornecer ferramenta personalizada para monitoramento em tempo real do consumo do item 13 deste Termo de Referência, com relatórios e dashboards;
4.11. Requisitos de Garantia
O serviço contratado deverá estar disponível, sem interrupções, durante toda a vigência do contrato, incluindo atualizações e manutenções das ferramentas adquiridas.
4.12. Requisitos de Experiência Profissional
Não se aplica
4.13. Requisitos de Formação da Equipe
Não se aplica.
4.14. Requisitos de Metodologia de Trabalho
Na execução das demandas a CONTRATADA deve zelar pela observância às políticas, diretrizes, procedimentos, padrões e modelos para as atividades de gestão e fiscalização de contratos e planejamento de contratações.
4.15. Requisitos de Segurança da Informação
Política de Segurança da Informação e Comunicações - POSIC, que estabelece e difunde as diretrizes da política de segurança da informação e comunicações no âmbito da Fiocruz, disponível em xxxxx://xxxx.Xxxxxxx.xx/xxxxx/xxxx/xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.
4.16. Outros Requisitos Aplicáveis
Não se aplica.
5 – RESPONSABILIDADES
5.1. Deveres e responsabilidades da CONTRATANTE
a) Nomear Gestor do Contrato, assim como Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante para acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos;
b) Prestar à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à execução do objeto;
c) Xxxxxxxx os pedidos de alteração solicitados pela CONTRATADA antes da entrega do objeto;
x) Xxxxxxx as faturas correspondentes, por intermédio de servidor competente;
e) Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
f) Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
g) Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA, quaisquer falhas verificadas no fornecimento do objeto, determinando o que for necessário à sua regularização.
h) Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis;
i) Encaminhar formalmente a demanda, preferencialmente por meio de Ordem de Serviço, de acordo com os critérios estabelecidos neste termo de referência; e
j) Realizar, no momento da licitação, diligências com o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar, para fins de comprovação de atendimento das especificações técnicas.
5.2. Deveres e responsabilidades da CONTRATADA
a) Tomar todas as providências necessárias à fiel execução do objeto do Contrato;
b) Xxxxxxx prontamente quaisquer orientações e exigências do Gestor do Contrato, inerentes à execução do objeto contratual que sejam em conformidade com as previsões editalícias, contratuais ou legais;
c) Promover a execução do objeto dentro dos parâmetros contratuais estabelecidos, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis e às recomendações aceitas pela boa técnica;
d) Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
e) Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária;
f) Substituir as licenças, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do requerimento da CONTRATANTE, caso verificada a sua desconformidade durante a realização dos testes de aceite;
g) Manter, durante o período de vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
h) Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio da União em decorrência de ação ou omissão de seus empregados ou prepostos, não se excluindo ou reduzindo essa responsabilidade em razão da fiscalização ou do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE;
i) Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
j) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
k) Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando- se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
l) Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando execução do objeto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE, inclusive por danos causados a terceiros;
m) Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação do processo licitatório;
n) Xxxxxx xxxxxx, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
o) Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato;
p) Aceitar, nas mesmas condições do ajuste, os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto, de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
q) Não subcontratar o objeto deste contrato.
5.3. Deveres e responsabilidades do órgão gerenciador da ata de registro de preços
Não se aplica.
6 – MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
6.1. Rotinas de Execução
Evento | Descrição do evento | Prazo Máximo | Responsável |
1 | Assinatura do Contrato; | - | Contratante |
2 | Entrega das licenças e das credenciais de acesso ao site do fabricante; | Evento 1 + 30 dias corridos | Contratada |
Elaboração do Termo de Recebimento Provisório; | Evento 2 + 1 dia útil | ||
3 | Contratante | ||
4 | Testes de conformidade e autorização para emissão da Nota Fiscal/Fatura; | Evento 3 + 10 dias corridos | Contratante |
5 | Emissão da Nota Fiscal/Fatura; | Evento 4 + 5 dias corridos | Contratada |
6 | Emissão do Termo de Recebimento Definitivo; | Evento 5 + 5 dias corridos | Contratante |
7 | Emissão de Ordem Bancária. | Evento 6 + 10 dias úteis | Contratante |
6.2. Quantidade mínima de bens ou serviços para comparação e controle
Quantificação ou estimativa prévia do volume de serviços demandados ou quantidade de bens a serem fornecidos, para comparação e controle.
6.3. Mecanismos formais de comunicação
Definição de mecanismos formais de comunicação a serem utilizados para troca de informações entre a contratada e a Administração, adotando-se preferencialmente as Ordens de Serviço ou Fornecimento de Bens.
6.4. Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
7 – MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO
A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos. O Termo de Compromisso, contendo declaração de manutenção de sigilo e respeito às normas de segurança vigentes na entidade, a ser assinado pelo representante legal da Contratada, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados da Contratada diretamente envolvidos na contratação, encontram-se nos ANEXOS.
7.1. Critérios de Aceitação
7.1.1 Métricas e Periodicidade | ||
Indicador de Qualidade | Fornecimento de direito de uso dos softwares | |
Mínimo aceitável | 100% entregue e disponibilizado no portal | |
Métrica | Unidade | |
Ferramentas | Portal VLSC - Volume Licensing Service Center | |
Periodicidade Aferição | Uma vez a cada 12 meses | |
Indicador de Qualidade | Fornecimento de direito de uso dos softwares | |
Mínimo aceitável | 100% entregue e disponibilizado no portal | |
Métrica | Unidade | |
Ferramentas | Portal VLSC - Volume Licensing Service Center | |
Periodicidade Aferição | A cada emissão de nova Ordem de Serviço | |
7.1.2 Fiscalização O acompanhamento e a fiscalização do objeto deste termo de referência serão exercidos por meio de um representante (denominado Fiscal) e um substituto, designados pela Contratante, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar a execução do objeto, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à Contratada, conforme determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações. Cabe ao fiscal anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, e com competência para: Fiscalizar o cumprimento das obrigações, no que se refere à execução do contrato. Emitir pareceres em todos os atos da administração, relativos à execução do contrato e, em especial, na aplicação de sanções, alterações e repactuações do contrato. Não obstante ser a Contratada a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, a Contratante reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização. Cabe à Contratada atender prontamente e dentro do prazo estipulado quaisquer exigências do Fiscal ou do substituto inerentes ao objeto desta licitação, sem que disso decorra qualquer ônus extra para a Contratante, não implicando essa atividade de acompanhamento e fiscalização qualquer exclusão ou redução da responsabilidade da Contratada, que é total e irrestrita em relação ao objeto executado, inclusive perante terceiros, respondendo a mesma por qualquer falta, falha, problema, irregularidade ou desconformidade observada na execução do contrato. A atividade de fiscalização não resultará, tampouco, e em nenhuma hipótese, em corresponsabilidade da Contratante. Aplica-se ainda à fiscalização os dispostos nos artigos 39 e 40 da Instrução Normativa Nº 05/2017 e artigo 29 da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019. |
7.2. Procedimentos de Teste e Inspeção
A CONTRATANTE efetuará os testes de conformidade e verificação dos itens entregues em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório; Os Testes de Conformidade terão por fim comprovar que os produtos entregues atendem a todas as especificações contidas no Termo de Referência e na proposta comercial;
Após a finalização dos testes de conformidade e verificação, caso não seja encontrado nenhum problema ou desconformidade, a CONTRATANTE solicitará, à CONTRATADA, a emissão da Nota Fiscal/Fatura;
7.2.4. Após receber a Nota Fiscal/Fatura a CONTRATANTE iniciará o procedimento para emissão do Termo de Recebimento Definitivo que, por sua vez, será finalizado em até 05 (cinco) dias úteis;
7.2.5. Caso algum item seja recusado, a CONTRATADA terá 10 (dez) dias úteis para providenciar, às suas expensas, a substituição do item. Neste caso a CONTRATANTE terá novo prazo para realização dos testes de conformidade;
7.2.6. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
7.3. Níveis Mínimos de Serviço Exigidos
O principal instrumento para avaliação da qualidade dos produtos e serviços entregues será o estabelecimento de Acordo de Nível de Serviço (ANS) entre a CONTRATANTE e as empresas CONTRATADAS, em atendimento às diretrizes dispostas na IN 01/2019 SGD/ME. A CONTRATANTE irá monitorar e medir os Níveis Mínimos de Serviço (NMS) e garantir que sejam mantidos com base nos parâmetros que orientam a medição para cada tipo de serviço contratado, como qualidade, cronograma e produtividade. Durante a execução do contrato, a CONTRATANTE, sempre que julgar conveniente e oportuno, revisará os padrões mínimos de qualidade, com o objetivo de adequação à realidade da execução contratual. O serviço executado deverá atender ao acordo de nível de serviço apresentados a seguir. A empresa CONTRATADA estará sujeita, garantido o contraditório e a ampla defesa, às sanções administrativas, em função do indicador obtidos abaixo da faixa de ajuste. A aplicação dos ajustes do pagamento não exclui a aplicação de multas e sanções previstas neste documento. | |
IAPE – INDICADOR DE ATRASO DO PRAZO ESTIMADO | |
Finalidade | Garantir o atendimento das ordens de serviço dentro do prazo acordado. |
Forma de apuração | Apuração do percentual de atraso entre a data acordada na ordem de serviço e a data efetiva do recebimento pela CONTRATANTE. |
Responsável | Fiscal técnico do contrato ou responsável por ele designado. |
Forma de Cálculo | Seja IAPE o indicador de atraso de cada ordem de serviço, deve ser calculado da seguinte forma: IAPE = (QDD - QDA) / QDA Sendo: QDD a quantidade de dias decorridos até o recebimento pelo CONTRATANTE QDA a quantidade dias ora acordados para o rebebimento pelo CONTRATANTE. Observar que deverá ser observado a definição de dias corridos ou úteis, conforme cada serviço. |
Periodicidade | Por ondem se serviço emitida |
Sançoes | Se IAPE menor ou igual a 0,1, não haverá ajustes. Se IAPE maior que 0,1, a empresa CONTRATADA será no□ficada para apresentar jus□fica□va. A jus□fica□va será avaliada pela CONTRATANTE e, caso aceita, não haverá ajustes. Caso a jus□fica□va não seja aceita será aplicado desconto na ordem de serviço, seguindo a fórmula: PD = (IAPE / 2) * 100 Sendo: PD o percentual de desconto que deve ser aplicado ao pagamento do valor final da ordem de serviço, limitado a 15%. Caso o indicador IAPE seja superior a 0,3, aplica-se uma multa no valor de 10% do valor final da ordem de serviço e a CONTRATANTE poderá rescindir o contrato por inexecução parcial. |
Observações | Obs1: Serão utilizados dias úteis na medição. Obs2: Os dias com expediente parcial no órgão/entidade serão considerados como dias úteis no cômputo do indicador. Obs3: Não se aplicará este indicador para as OS de Manutenções Corretivas do tipo Garantia e aquelas com execução interrompida ou cancelada por solicitação da Contratante. |
Início de Vigência | A partir da emissão da OS. |
7.4. Sanções Administrativas e Procedimentos para retenção ou glosa no pagamento
Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
a) inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo;
e) cometer fraude fiscal;
f) não mantiver a proposta.
- A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
b) multa moratória de 0,3 % (zero ponto três por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 33 (trinta e três) dias;
c) multa compensatória de 10 % (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
d) em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
e) suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
f) impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
- Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
- A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999. - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF. - Caso incorra alguma das condutas previstas na tabela seguinte, a Contratada poderá sofrer as seguintes sanções: | ||
Infração | Sanção para a primeira ocorrência | Sanção para reincidência |
Descumprimento dos prazos previstos neste Termo de Referência | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | MULTA DE 1,0% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Descumprir os prazos de atendimento técnico em regime de garantia | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 0,7% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Atrasar o fornecimento de peças e equipamentos de reposição em regime de garantia que acarretem indisponibilidade | MULTA DE 2% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. | Até o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. Após o quinto registro de descumprimento, MULTA DE 5% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, até o limite de 10 (dez) dias úteis. |
Inexecução parcial do contrato, entregando parcialmente o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 5% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Inexecução do contrato, não entregando o objeto contratado (bens ou serviços) | MULTA de 10% sobre o valor do contrato, suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Não manter a proposta comercial na realização do certame ou, durante a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no instrumento convocatório para a contratação | Rescisão do contrato e suspensão temporária de participar em licitações e impedimento de contratar com a UNIÃO por período de 02 (dois) anos, e descredenciamento no SICAF e/ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º Lei 10.520/02, pelo prazo de 5 (cinco) anos. | N/A |
Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal | MULTA DE 20% sobre o valor do contrato, rescisão do contrato e declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. | N/A |
Descumprir demais obrigações e responsabilidades atribuídas à CONTRATADA | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 5 dias úteis. MULTA de 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil, desde que ultrapassados 5 dias úteis, até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. | MULTA de 1% sobre o valor do contrato por dia útil até a regularização da infração ou até 10 dias úteis. |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela FIOCRUZ, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da contratante, em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, que sejam justificados e aceitos pela FIOCRUZ, os serviços solicitados. | ADVERTÊNCIA, desde que as atividades sejam reiniciadas, independentemente de provocação da contratante, em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não apresentar relatórios ou documentação exigida da empresa ou dos profissionais prevista no Edital. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de prestar quaisquer informações solicitadas no prazo estipulado. | ADVERTÊNCIA, desde que a infração seja resolvida em até 1 dias útil. | MULTA DE 0,1% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Não observar os padrões de Segurança e de Qualidade exigidos no Termo de Referência. | ADVERTÊNCIA | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento |
Deixar de emitir Anotação de Responsabilidade Técnica - ART | MULTA DE 0,3% sobre o valor do contrato por dia útil de atraso, contados do início da execução contratual | MULTA DE 0,5% sobre o valor do contrato por dia útil de descumprimento, contados do início da execução contratual |
7.5. Do Pagamento
Para os itens de 1 a 11, o pagamento dar-se-á em parcelas anuais, conforme quantitativo previsto na Tabela 1:
Primeira parcela: a ser paga no primeiro período de 12 (doze) meses da vigência contratual, imediatamente após a emissão do Termo de Aceite Definitivo;
Segunda parcela: 12 (doze) meses após a emissão do Termo de Aceite Definitivo;
Terceira parcela: 24 (vinte e quatro) meses após a emissão do Termo de Aceite Definitivo.
Para o item 12, o pagamento dar-se-á em parcelas mensais, conforme consumo do produto (créditos), que será medido pela Contratante através de relatórios gerados em ferramenta de monitoramento de consumo, fornecida pela Contratada;
O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 05 (cinco) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados e do atesto definitivo do fiscal, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
A Nota Fiscal/Fatura deverá conter o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, de acordo com as condições constantes na proposta da empresa e aceitas pela CONTRATANTE;
Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
Caso haja necessidade de prorrogação do contrato, haverá novo pagamento pelo direito de uso das licenças para o novo período contratado;
Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de 05 (cinco) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados.
Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
Nos termos do artigo 36, § 6°, da Instrução Normativa SLTI/MPOG n° 02, de 2008, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
não produziu os resultados acordados;
deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
O pagamento será efetuado à CONTRATADA por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado do Termo de Recebimento Definitivo do objeto.
A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada pelo Fiscal do contrato e ter sido verificada a regularidade da CONTRATADA, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso.
O prazo para regularização ou encaminhamento de defesa de que trata o subitem anterior poderá ser prorrogado uma vez e por igual período, a critério da CONTRATANTE;
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal e trabalhista quanto à inadimplência do fornecedor, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos;
Persistindo a irregularidade, a Administração deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa;
Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF e TST para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
A critério da CONTRATANTE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e/ou outras de responsabilidade desta última.
No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice Geral de Preços - IGPM.
Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
Referente ao ISSQN, com exceção do rol de hipóteses previsto no art. 3º, I a XXII, da Lei Complementar nº 116/2003, é obrigatório para a empresa vencedora da licitação que tenha seu domicílio localizado fora do município do Rio de Janeiro, e caso seja este o local da prestação
do serviço ou estabelecimento do tomador do serviç Janeiro, para que seja feita a inscrição no CEPOM (Ca da Lei nº 691 de 24/12/1984, introduzido pela Lei nº Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a que a taxa de compensação financeira devida pela Contrata mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do VP = Valor da parcela a ser paga. I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% 8 – ESTIMATIVA DE PREÇOS DA CONTRATAÇÃO | o, o fornecimento de informações à dastro de Empresas Prestadoras de 4.452, de 27/12/2006. Contratada não tenha concorrido, d nte, entre a data do vencimento e o efetivo pagamento; : | Secretaria Municipal de F Outros Municípios), confo e alguma forma, para tan efetivo adimplemento da | azenda - SMF do Rio de rme disposto no art14-A to, fica convencionado parcela, é calculada | ||||
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor total máximo | ||
1 | M365 EDU A3 UNIFIED SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 13000 | UND | R$ 209,8833 | R$ 2.728.483,3333 | ||
2 | WINSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 624 | UND | R$ 37,5666 | R$ 23.441,6000 | ||
3 | WINSVRDCCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 758 | UND | R$ 221,0391 | R$ 167.547,6883 | ||
4 | SYSCTRDATACTRCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 204 | UND | R$ 169,6683 | R$ 34.612,3400 | ||
5 | SQLSVRENTCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 64 | UND | R$ 7.744,3600 | R$ 495.639,0400 | ||
6 | SQLSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 42 | UND | R$ 2.019,2625 | R$ 84.809,0250 | ||
7 | WINRMTDSKTPSRVCSCAL ALNG LICSAPK MVL DVCCAL | 500 | UND | R$ 48,2266 | R$ 24.113,3333 | ||
8 | PROJECTPLAN3EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 203 | UND | R$ 360,8516 | R$ 73.252,8883 | ||
9 | PROJECTPLAN5EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 19 | UND | R$ 661,5725 | R$ 12.569,8775 | ||
10 | PWRBIPROFOREDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 124 | UND | R$ 135,2466 | R$ 16.770,5866 | ||
11 | VISIOPLAN2FOREDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 25 | UND | R$ 141,5350 | R$ 3.538,3750 | ||
12 | AZURE MONETARY COMMITMENT | 200 | UND | R$ 6.973,2390 | R$ 1.394.647,4666 | ||
* va | lores para pagamento anual. | ||||||
* va | lores para o período total do contrato (36 meses). |
Id. | Descrição do Bem ou Serviço | Quantidade | Unidade de medida | Valor unitário máximo | Valor total máximo |
1 | M365 EDU A3 UNIFIED SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 13000 | UND | R$ 629,6500 | R$ 8.185.450,0000 |
2 | WINSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 624 | UND | R$ 112,7000 | R$ 70.324,8000 |
3 | WINSVRDCCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 758 | UND | R$ 663,1175 | R$ 502.643,0650 |
4 | SYSCTRDATACTRCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 204 | UND | R$ 509,0050 | R$ 103.837,0200 |
5 | SQLSVRENTCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 64 | UND | R$ 23.233,0800 | R$ 1.486.917,1200 |
6 | SQLSVRSTDCORE ALNG LICSAPK MVL 2LIC CORELIC | 42 | UND | R$ 6.057,7875 | R$ 254.427,0750 |
7 | WINRMTDSKTPSRVCSCAL ALNG LICSAPK MVL DVCCAL | 500 | UND | R$ 144,6800 | R$ 72.340,0000 |
8 | PROJECTPLAN3EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 203 | UND | R$ 1.082,5550 | R$ 219.758,6650 |
9 | PROJECTPLAN5EDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 19 | UND | R$ 1.984,7175 | R$ 37.709,6325 |
10 | PWRBIPROFOREDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 124 | UND | R$ 405,7400 | R$ 50.311,7600 |
11 | VISIOPLAN2FOREDU SHRDSVR ALNG SUBSVL MVL PERUSR | 25 | UND | R$ 405,7400 | R$ 10.615,1250 |
12 | AZURE MONETARY COMMITMENT | 200 | UND | R$ 20.919,7120 | R$ 4.183.942,4000 |
9 – ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Quanto à adequação orçamentária, de que há previsão de recursos orçamentários que assegurem o pagamento das obrigações decorrentes dos serviços a serem executados no exercício financeiro em curso, inclusive tendo sido previsto em planejamento específico para o caso, conforme constante no Plano Diretor de Tecnologia da Informação – FIOCRUZ, através do projeto/operação “Manutenção da infraestrutura da Fiocruz” – Código 0032.2000.566.28896, atendendo à recomendação da Instrução Normativa SGD/ME nº 1/2019.
10 – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato vigorará por 36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado por 12 (doze) meses, limitado a 48 (quarenta e oito) meses, desde que haja preços e condições mais vantajosas para a Administração, nos termos do Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
A prorrogação do contrato dependerá da verificação da manutenção da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, acompanhada de a realização de pesquisa de mercado que demonstre a vantajosidade dos preços contratados para a Administração.
11 – DO REAJUSTE DE PREÇOS (quando aplicável)
O objeto será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável pelo período de 12 (meses) meses, quando então se promoverá a sua correção de acordo com a variação do ICTI (Índice de Custos de Tecnologia da Informação), em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês de apresentação da proposta ou do orçamento a que essa se referir;
O preço ajustado já leva em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como frete, tributos, transporte, entre outros;
O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
12 – DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
12.1. Regime, Tipo e Modalidade da Licitação
O objeto da presente contratação pode ser objetivamente especificado por meio de padrões usuais de mercado. Desta forma, entendemos que o objeto pode ser classificado como serviço comum, para fins do disposto no parágrafo único, art. 1º da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002, podendo, portanto, ser adquiridos por meio de processo licitatório na modalidade pregão. | ||
12.2 Justificativa para a Aplicação do Direito de Preferência e Margens de Preferência | ||
Não se aplica. | ||
12.3 Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação | ||
Durante a fase de julgamento da proposta, o licitante deverá apresentar: Declaração de Microsoft Licensing Solutions Partner (LSP) expedido pelo fabricante, em papel timbrado, que comprove a aptidão para desempenho de atividade parceiro/fornecedor de subscrições autorizado pelo fabricante Microsoft. (Inciso II, art. 30 da Lei 8666/93). A justificativa para adoção de tais critérios consiste em garantir que as empresas participantes estejam aptas a entregar as licenças e quantitativos solicitados neste Termo de Referência, em decorrência das regras de comercialização definidas pela fabricante Microsoft. A empresas deverão enviar a declaração que ateste que não houve registro de oportunidades, de modo a garantir o principio constitucional da isonomia e a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública. | ||
13 – DA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO E DA APROVAÇÃO | ||
A Equipe de Planejamento da Contratação foi instituída pela Portaria nº 95, de 01 de junho de 2020. Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência ou Projeto Básico será assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente. Integrante Requisitante Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - Xxxxx 1603048 Integrante Técnico XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxx 2175260 Integrante Administrativo XXXXXX XXXXXX XXXXXXX - Xxxxx 197707 Motivado na justificativa apresentada no item 3 deste documento, e considerando a existência de recurso orçamentário para fazer jus ao desembolso financeiro que sucederá a contratação, em consonância com o art. 14, Inciso II, do Decreto nº 10.024/2019, APROVO o presente Termo de Referência. E devido ao objeto da contratação possuir padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, AUTORIZO a abertura do Pregão Eletrônico, consoante art. 3º, II e art. 13, Inciso III, do Decreto 10.024/2019, e art. 38, da Lei nº 8.666/93 e designo os Pregoeiros e equipes de apoio das Portarias n.º 122/2019 – COGEAD e n.º 105/2019 – COGEAD a conduzirem o processo licitatório. |