Projeto Básico
Projeto Básico
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PARECERES MÉDICOS E PROCEDIMENTOS EM CIRURGIAS PLÁSTICAS REPARADORA, A FIM DE ATENDER AS NECESSIDADES DAS UNIDADES DE SAÚDE: XXXXXX , NO PRAZO DE 12 (DOZE) MESES.
Manaus/AM 2021
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000-Xxxxxx Xxxx: (00) 0000-0000 / 0000-0000
Manaus-AM-CEP 69060-001
Secretaria de
Estado de Saúde
1. DADOS DA INSTITUIÇÃO
Órgão ou entidade proponente: Secretaria de Estado de Saúde – SES-AM
Unidade Gestora: Secretaria de Estado da Saúde – SES-AM
CNPJ: 00.697.295/0001-05
Endereço: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx 000 - Xxxxxx
Telefone p/ contato: (00) 0000-0000
CEP: 00000-000 - Manaus/AM
2. DESCRIÇÃO DO PROJETO
2.1. IDENTIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de pareceres médicos e procedimentos em Cirurgia Plástica Reparadora, em adultos e crianças, para atender aos pacientes internados.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A Cirurgia Plástica Reparadora trata de pacientes com lesões com perda de tecido e que necessitam de enxertos cutâneos e rotação de retalhos com a finalidade de reparar a área comprometida. A reparação destas áreas comprometidas sejam por fraturas expostas, lesões graves de membros, ferimentos complexos em face com perda de substância, pé diabético ou fasciítes necrotizantes, contribuem para a alta precoce do paciente, melhora da autoestima estima e o retorno mais rápido das suas atividades laborais.
3.2 De acordo com a Portaria n° 618/2020 – COMISSÃO DE ELIMINAÇÃO DE DESPESAS SEM COBERTURA CONTRATUAL.
IV – DETERMINAR que a comissão regularize todas as despesas sem contrato, no prazo de 120 dias, com a devida formalização de processo administrativo, obedecendo os ditames da Lei 8.666/93 e demais legislações vigentes.
4. MÉTODO DE AQUISIÇÃO
4.1 A contratação dos serviços objeto deste Projeto Básico será por meio de LICITAÇÃO
- nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, regulada pelo Decreto n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019 – e do tipo “menor preço”, previsto pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
4.2 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.3 O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, ressalvada a possibilidade de prorrogação, por interesse comum das partes, até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993.
5. DETALHAMENTO DO OBJETO
5.1 Os serviços a serem prestados pelo contrato têm como objeto a realização de serviços de pareceres médicos e procedimentos em Cirurgia Plástica Reparadora, em adultos e crianças, conforme os detalhamentos em Anexo.
5.2 A tabela a seguir apresenta uma proposta de linha de cuidado da pessoa FLP a ser implementada, de uma forma geral. A especificidade de cada tipo de FLP definiria o
fluxo para cada caso.
FASE DA VIDA | PONTO DE ATENÇÃO | ATUAÇÃO | ENCAMINHAMENTO |
Pré- natal | Clínicas conveniadas – Unidades Básica de Saúde | Identificação FLP Intra-útero por USG | Encaminhamento para Serviço Social e Psicologia |
Nascimento | Maternidade | Identificação FLP ao nascimento | Encaminhamento para Serviço Social, Psicologia, Nutrição, Fonoaudiologia, Pediatria e Cirurgia Plástica |
RN-10 semanas de vida | XXXX | Queiloplastia | Acompanhamento ambulatorial, Pediatria, Odontopediatria, Nutrição, Fonoaudiologia |
12-18 meses | XXXX | Palatoplastia | Acompanhamento ambulatorial, Pediatria, Fonoaudiologia |
6 anos | XXXX | Queiloplastia secundária e columela nasal Palatoplastia secundária | Fonoaudiologia Ortodontia |
8 anos | XXXX e encaminhado para outros centros | Tratamento ortodôntico pré- enxerto | Acompanhamento ambulaotorial odontológico e fonoaudiológico no XXXX |
9-12 anos | XXXXX | Enxerto ósseo alveolar | Acompanhamento ambulatorial odontológico e fonoaudiológico |
12 anos | XXXX e encaminhado para outros centros | Tratamento ortodôntico pós- enxerto | Acompanhamento ambulatorial odontológico e fonoaudiológico no XXX. |
18 anos | Em outro Centro | Cirurgia ortognática | Acompanhamento ambulatorial odontológico e fonoaudiológico no XXX. |
15-18 anos | XXX | Rinoplastia | Acompanhamento ambulatorial odontológico e fonoaudiológico no XXX. |
- | Em outro Centro | Tratamento odontológico básico/secundário | Odontologia Geral |
5.3 A seguir, apresentam-se as etapas e condutas terapêuticas que devem ser seguidas, de acordo com os tipos de FLP.
5.3.1 FISSURA PRÉ-FORAME INCISIVO INCOMPLETA OU COMPLETA (FISSURA DE LÁBIO OU LÁBIO+ REBORDO ALVEOLAR)
Caso novo: diagnóstico da malformação (Cirurgia plástica, Fonoadiologia, Odontologia).
Avaliação pré-cirúrgica: exames laboratoriais (Hemoglobina, Leucograma, Coagulograma, Raio-x.)
Queiloplastia: a partir dos 3 meses de vida
Alta Hospitalar: o paceinte recebe alta decorridas 24 horas da cirurgia, desde que o local operado e a criança estejam em boas condições.
Revisão pós-cirúrgica: 12 meses após a cirurgia Avalização ambulatorial: 4 anos
Cirurgia de alongamento de columela: a partir de 5 anos Controle pós- cirúrgico de columela: 1 ano após a cirurgia
Avaliação e tratamento ortodônticos: 8-10 anos (pré enxerto ósseo alveolar) Cirurgia de enxerto ósseo alveolar: 9-12 anos
Avaliação ambulatorial pós-enxerto ósseo Tratamento ortodôntico pós enxerto ósseo Cirurgia nasal: 16 anos de idade
Alta definitiva: 17- 19 anos de idade
5.3.2 FISSURA PÓS-FORAME INCISIVO (FISSURA DE PALATO)
Caso novo: diagnóstico da malformação (cirurgia plástica, fonoaudiologia, odontologia) Avaliação pré-cirúrgica: Exames laboratoriais (Hemoglobina, Leucograma, Coagulograma, Raio-x.)
Palatoplastia: a partir de 12 meses
Alta hospitalar: o paciente recebe alta decoorridas 24 horas da cirurgia, desde que o local operado e a criança estejam em boas condições.
Revisão pós-cirúrgica: 12 meses após a cirurgia
• Cirurgia Plástica: avaliação de presença de fístula; quando presente, a correção fica a critério da Cirurgia Plástica e Fonaudiologia.
• Fonoaudiologia: avaliação inicial do desenvolvimento da fala; gravação de fala, avaliação audiológica.
• Psicologia: avaliação e orientações. Cirurgia secundária de palato: 3 anos de idade
Controle pós-cirúrgico de Palatoplastia secundária: 1 ano após a cirurgia.
• Cirurgia Plástica: avaliação do resultado cirúrgico
• Fonoaudiologia: avaliação do resultado cirúrgico
• Odontopediatria: avaliação da saúde bucal Avaliação ambulatorial: 4 a 6 anos de idade
• Cirurgia Plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Odontopediatria, Psicologia, Serviço Social.
Avaliação ambulatorial: 8 a 10 anos de idade
• Cirurgia Plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Odontopediatria, Psicologia, Serviço Social.
Avaliação ambulatorial: a partir de 12 anos de idade
• Cirurgia Plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Odontopediatria, Psicologia, Serviço Social.
Alta definitiva: 17-19 anos de idade
5.3.3 FISSURA TRANSFORAME INCISIVO (FISSURA DE LÁBIO E PALATO)
Caso novo: diagnóstico da malformação (cirurgia plástica, fonoaudiologia, odontologia)
Avaliação pré-cirúrgica de Queiloplastia: exame laboratoriais (Hemoglobina, Leucograma, Coagulograma, Raio-x)
Queiloplastia: a partir dos 3 meses de vida
Alta hospitalar: o paciente recebe alta decorridas 24 horas da cirurgia, desde que o local operado e a criança estejam em boas condições.
Revisão pós-cirúrgica: 12 meses após a cirurgia do lábio
Palatoplastia: a partir de 12 meses de idade
Avaliação pré-cirúrgica: exames laboratoriais (Hemoglobina, leucograma, coagulograma, raio-x)
Revisão pós-cirúrgica: 12 meses após a cirurgia do palato
• Cirurgia Plástica: avaliação de presença de fístula; quando presente, a correção fica a critério da Cirurgia Plástica e Fonaudiologia.
• Fonoaudiologia: avaliação inicial do desenvolvimento da fala; gravação de fala, avaliação audiológica.
• Psicologia: avaliação e orientações. Cirurgia secundária de palato: 3 anos de idade
Controle pós-cirúrgico de Palatoplastia secundária: 1 ano após a cirurgia.
• Cirurgia Plástica: avaliação do resultado cirúrgico
• Fonoaudiologia: avaliação do resultado cirúrgico
• Odontopediatria: avaliação da saúde bucal Avaliação ambulatorial: 4 a 6 anos de idade
• Cirurgia Plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Odontopediatria, Psicologia, Serviço Social.
Avaliação ambulatorial: 8 a 10 anos de idade
• Cirurgia Plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, Odontopediatria, Psicologia, Serviço Social.
Tratamento ortodôntico pré-enxerto ósseo alveolar: 8 anos de idade Enxerto ósseo alveolar: 9-12 anos de idade
Tratamento ortodôntico pós-enxerto ósseo alveolar Avaliação ambulatorial: a partir de 12 anos de idade
• Cirurgia plástica, Fonoaudiologia, Otorrinolaringologia, odontopediatria, Psicologia, Serviço social.
• Cirurgias nasais: 16-18 anos de idade
• Cirurgia ortognática: 18 anos de idade
• Alta definitiva: 17-19 anos de idade
- OS PARECERES
O atendimento de pareceres será conforme demanda. Inicialmente com dia fixo de segunda a sexta-feira.
- ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS AO REGIME DE ATENDIMENTO
Os procedimentos cirúrgicos serão executados pela contratada dentro das instalações das unidades supracitado, mais precisamente nos Centros Cirúrgicos. Quanto aos procedimentos de diagnósticos, os mesmos serão realizados pela contratada nas enfermarias das Unidades;
Os serviços serão executados pela contratada no horário normal de expediente abrangido das 07h00min(sete) às 19h00min (dezenove) horas de segunda a sexta-feira; Poderão ser executados excepcionalmente aos sábados, domingos e feriados, momento em que as Unidades de Saúde fará solicitações diretamente da CONTRATADA, para que a equipe médica se apresente ao local de atendimento no prazo máximo de 60 (Sessenta) minutos contados a partir da comunicação;
Deverá prestar atendimento imediato de assistência à saúde dos pacientes internados em situações de sofrimento, sem risco de morte (Urgência) ou com risco de morte emitente (Emergência);
O atendimento deverá abranger os pacientes em regime de internação que necessitam de assistência direta programada por período superior a 24 (Vinte e quatro) horas (Pacientes internos);
Todo e qualquer atendimento dos serviços a serem realizados dar-se-ão mediante a apresentação de documentos próprios do Sistema Único de Saúde devidamente autorizado pelo Setor competente da CONTRATANTE.
- DETALHAMENTO DO ATENDIMENTO PRELIMINAR
● AVALIAÇÃO CLÍNICA
Os pacientes referenciados serão devidamente avaliados quanto à necessidade de procedimentos de CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA.
● PREPARO PARA REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO.
Nesta fase, o paciente deverá ser submetido a uma avaliação criteriosa, por profissional qualificado, quanto ao procedimento a ser realizado e os exames pré- operatórios necessários, de acordo com o procedimento pertinente para a realização do procedimento em Cirurgia Plástica reparadora.
● FASE PÓS – PROCEDIMENTO
Nesta fase a CONTRATADA deverá desenvolver através de equipe multidisciplinar, atividades visando à plena recuperação dos pacientes, acompanhando e orientando para que se mantenham os cuidados específicos. Isto é de suma importância, pois o ajudara a preservar os resultados do procedimento.
- DA ESTRUTURA
A CONTRATADA deverá disponibilizar durante toda a execução do objeto do presente projeto a seguinte infraestrutura:
- EQUIPE TÉCNICA
A contratada deverá disponibilizar para a execução dos serviços, objeto do presente projeto básico, quando solicitado, profissionais médicos qualificados para a realização dos serviços, devendo comprovar junto a direção e/ou gerência técnica do Hospital, sua qualificação com apresentação comprobatória de documento expedido pelo órgão formador da especialização e cadastrado no conselho e/ou associação de classe.
- EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS
A empresa devera fornecer todos os equipamentos, acessórios e materiais de insumos específicos para realização dos procedimentos, tais como:
DERMÁTOMO ELÉTRICO, FACA DE XXXXX, LÂMINAS PARA FACA DE XXXXX E PARA O DERMÁTOMO, CURATIVO TIPO PLACA DE RAYON, BIOFILM;
● Para realização dos procedimentos de Enxertia Cutânea/ Retalhos Cutâneos:
● Dermátomo (Elétrico ou não);
● Lâminas para Dermátomo;
● Lâminas de bisturi (11, 15, 21, 24).
6. Qualificação técnica
6.1 Atestado de Aptidão Técnica, para comprovar a sua efetiva execução, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove o bom e regular
prestação de serviços similares ao objeto, em condições compatíveis de quantidades e prazos, atendendo necessariamente os requisitos aqui estipulados.
6.2 Com a finalidade de tornar objetivo o julgamento da documentação de qualificação técnica, considera(m)-se compatível(eis) o(s) atestado(s) que expressamente certifique(m) que a empresa já forneceu pelo menos 10% das quantidades descritas na proposta de preços apresentada.
6.3 A empresa poderá apresentar tantos atestados de aptidão técnica quantos julgar necessários para comprovar que já forneceu objeto similar ao pretendido, destacando- se a necessidade desse(s) atestado(s) demonstrar(em) que o interessado forneceu anteriormente, pelo menos, 10% da quantidade que está propondo.
6.4 No caso de pessoa jurídica de direito público, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo titular da pasta ou pelo responsável do setor competente do órgão. Para pessoa jurídica de direito privado, o(s) atestado(s) deverá(ão) ser assinado(s) pelo representante legal, com assinatura reconhecida em cartório.
6.5 A ausência de apresentação de atestado claro, legível e idôneo, tendo em vista as características do objeto, é motivo de inabilitação.
6.6 Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ou cópia legível da publicação no D.O.U. -, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, devendo constar, no mínimo, os processos de fabricação e/ou armazenagem, distribuição e transporte.
6.7 Caso a empresa não possua como atividade o transporte, deverá apresentar a Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) da terceirizada para tanto, com base no que estabelece o art. 3° da Resolução da Diretoria Colegiada – RDC n. 16/2014 – ANVISA.
6.8 Para comprovação da terceirização citada no subitem, deverá ser apresentado, juntamente com a AFE da terceirizada, o contrato de prestação de serviços celebrado com a referida, para execução da atividade, ou instrumento equivalente (termo de compromisso, declaração da terceirizada, etc.), com firma reconhecida em cartório.
6.9 Certificado de Registro dos Produtos, emitido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, expedido via Internet, em original, ou cópia da publicação no D.O.U., legível e assinada, em validade ou pedido de revalidação, datado do semestre anterior ao do vencimento, caso o prazo esteja vencido, acompanhado do respectivo Registro a ser revalidado.
6.10 Licença de Funcionamento (LF) estadual e/ou municipal emitida pela Vigilância Sanitária Local (Alvará Sanitário) ou protocolo de solicitação da LF autenticado, de acordo com a legislação vigente, acompanhado da licença sanitária se estiver vencida, explicitando claramente as atividades a serem exercidas pela empresa, sendo estas(s) compatível(is) com o objeto da licitação.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 São obrigações da Contratante:
7.1.1 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2 Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3 Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4 Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5 Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1 Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
8.1.2 Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Projeto Básico, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6 Indicar preposto para representa-la durante a execução do contrato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1 Não será admitida a subcontratação do objeto da contratação.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1 Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1 O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente.
11.2 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3 O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12 DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as
medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
13 DO REAJUSTE
13.1 Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
14 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
14.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
14.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
14.1.3 Falhar ou fraudar na execução do contrato;
14.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
14.1.5 Cometer fraude fiscal;
14.2 Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
14.2.1 Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
14.2.2 Multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias, se o serviço não for iniciado na data prevista, sem justificativa aceita pelo Estado.
14.2.3 Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
14.2.3.1 Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.2.3.2 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.4 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
14.2.5 Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades do Estado com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
14.2.5.1 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
14.2.5.2 A sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das
hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 14.1 deste Projeto Básico.
14.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
14.3 As sanções previstas nos subitens anteriores poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
14.4 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
14.4.3 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
14.4.4 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
14.4.5 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
14.5 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
14.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14.7 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
15 PLANO DE APLICAÇÃO
15.1 Quando, por razão de interesse público devidamente fundamentado, frustração de receita ou insuficiência de recursos devidamente comprovados, ou fatos supervenientes relacionados à necessidade de efetuar ajustes orçamentários no curso da execução contratual, poderá a Administração Pública, demonstrando a necessidade, o atendimento ao interesse público e o equilíbrio econômico e financeiro da avença, alterar a fonte dos recursos originalmente prevista ou se valer, subsidiariamente, de fonte compatível com a anterior, sem prejuízo ao cumprimento da obrigação de pagar o valor contratual efetivamente atestado em favor da CONTRATADA, desde que a referida alteração não implique descumprimento injustificável ou injustificado de outro(s) compromisso(s) assumidos pela Administração Pública Estadual.
Programa/Projeto de Atividade | Fonte de Financiamento | Elem. da Despesa | Valor Total |
R$ |
Tipo de Contratação: LICITAÇÃO
Cronograma de Desembolso
Nº de Parcelas | Forma de Pagamento | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado |
12 | Mensal | R$ | R$ |
DECLARAÇÃO
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo com a Lei nº 8.666 de 21.06.93 e suas alterações.
Manaus, 01 de Julho de 2021
ANEXO I
• XXX
Médico Cirurgião Plástico
• Total de funcionários: XX
• Demanda X cirurgias por dia
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Medicina com Registro no Conselho Regional de Medicina e Especizalição em Cirurgia Plástica.
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
• Total de funcionário: XX
• Horário de segunda a sexta. (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduado em Medicina, Registro no Conselho Regional de Medicina e Especialização em Otottinolaringologista.
Fonoaudiólogo
• Total de funcionários: XX
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Fonoaudiologia, Curso Profissionalizante na Área e Registro Profissional no Conselho Competente.
Enfermeiro
• Total de funcionários: XX
• Demanda X cirurgias
• Cada enfermeiro acompanha cada cirurgião em sala de cirurgia
• Hoário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Enfermagem, Curso Profissionalizante na Área e Registro no Coren.
Ortodontista
• Total de funcionários: XX
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Odontologia, Curso Profissionalizante na Área e Registro Profisisonal no Conselho Competente
Nutricionista
• Total de funcionário: XX
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Nutrição e Registro Profissional no Conselho Competente
Psicólogo
• Total de funcionários : XX
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Psicologia em Registro Profissional no Conselho Competente.
Pedagogo
• Total de funcionário: XX
• Horário de trabalho: segunda a sexta (conforme agendamento diário)
• Requisitos: Graduação em Pedagogia, Registro Profissional no Conselho Competente.
• XXXXXXXX
PROCEDIMENTO DE CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA-
Quantidades Estimadas para Contratação de Procedimentos/mês a ser licitada é a indicada na tabela abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT MÊS | QUANT. TOTAL |
01 | PARECER MÉDICO | XX | XX |
02 | CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA EM GERAL | XX | XX |
• Descriminação dos Procedimentos de Cirurgia Plástica Reparadora:
ITEM | DESCRIÇÃO |
01 | PARECER MÉDICO CIRURGICO EM RELAÇÃO À PATOLOGIA |
02 | TRATAMENTO: ESCALPELAMENTO FASCEITE NECROTIZANTE EXPOSIÇÃO ÓSSEA |
03 | RECONSTRUÇÃO DE ORELHA |
04 | RECONSTRUÇÃO DE PALPEBRAS |
05 | ROTAÇÃO DE RETALHO |
06 | ENXERTO DE PELE |
07 | RECONSTRUÇÃO DE PERÍNEO E BOLSA TESTICULAR |
08 | EXPANSÃO DE RETALHO |