SUMÁRIO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATO DE TRANSIÇÃO
SUMÁRIO
1. OBJETIVO 3
2. ABRANGÊNCIA… 3
3. TERMOS E DEFINIÇÕES 3
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES 3
5. DETALHAMENTO 4
6. ANEXOS 6
7. APROVAÇÃO 6
1. OBJETIVO
Determinar os procedimentos para a elaboração de processo seletivo simplificado para celebração de contrato de transição, no âmbito dos Portos Organizados da CDRJ. O presente instrumento se faz necessário para atendimento ao previsto na Resolução Antaq nº 07/2016.
2. ABRANGÊNCIA
Este instrumento normativo abrange os Portos Organizados do Rio de Janeiro, Itaguaí, Niterói e Angra dos Reis.
3. TERMOS E DEFINIÇÕES
3.1 – Porto Organizado – Bem público construído e aparelhado para atender a necessidades de navegação, de movimentação de passageiros ou de movimentação e armazenagem de mercadorias, e cujo tráfego e operações portuárias estejam sob jurisdição de autoridade portuária.
3.2 – Contrato de Transição – Instrumento formalizado para a exploração de área ou instalação portuária que esteja relacionada pelo poder concedente como passível de arrendamento, por motivo de rescisão, anulação, exaurimento do prazo contratual ou qualquer outra forma de encerramento de instrumento jurídico, ou risco à continuidade da prestação de serviço portuário de interesse público, até a conclusão dos procedimentos licitatórios das respectivas áreas ou instalações.
4. ATRIBUIÇÕES E RESPONSABILIDADES
4.1. GERDEN – Identificar áreas ou instalações portuárias, propor e encaminhar solicitações para celebrações de contratos de transição.
4.2. SUPDEN – Analisar e encaminhar as propostas de celebrações de contratos de transição recebidos pela GERDEN.
4.3. SUPJUR – Dar pareceres e chancelar a minuta de contrato de transição;
4.4. Diretoria Executiva – Aprovar a celebração de contratos de transição.
5. DETALHAMENTO
5.1. A GERDEN deve identificar e propor áreas ou instalações portuárias passíveis de celebração de contratos de transição;
5.1.1 Constituem anexos dos contratos de transição:
a) Anexo I – Planta de localização da instalação portuária arrendada transitoriamente;
b) Anexo II – Relação dos bens integrantes da instalação portuária arrendada; e
c) Anexo III – Termo de arrolamento de bens.
5.2. Conforme artigo 47 da Resolução Normativa Antaq nº 07/2016, na hipótese em que não esteja presente a tutela relativa ao princípio da continuidade, a administração do porto deverá efetuar processo seletivo simplificado para a escolha do arrendatário transitório. As áreas ou instalações portuárias identificadas deverão ser inseridas no sítio eletrônico da CDRJ, sob forma de edital, com suas respectivas identificações visuais e delimitações geográficas, sob o título “Processo Seletivo Simplificado para Celebração de Contrato de Transição”. Caso esteja presente a tutela relativa ao princípio da continuidade, a CDRJ deverá encaminhar carta à Antaq, com solicitação para que seja autorizada a celebração de contrato de transição com a empresa detentora da carga, ou se não houver, detentora da operação.
5.2.1 O edital, sem as imagens também deverá ser publicado no DOU.
5.2.2 O documento deverá conter ainda as atividades que podem ser desenvolvidas no local e demais informações pertinentes, como prazo e condições para habilitação.
5.2.3 O edital deve prever que o proponente oferte remuneração para a CDRJ, considerando valor fixo, variável e MMC;
5.3. O edital ficará aberto para recebimento de propostas por um prazo mínimo de 30 (trinta) dias corridos;
5.4. Findo o prazo anterior a CDRJ deverá inserir na mesma página todas as propostas recebidas, incluindo os proponentes e valores ofertados. A partir da publicação, abre-se o prazo de 10 (dez) dias para que as 3 melhores propostas possam fazer uma oferta final;
5.5. Após a etapa anterior, a GERDEN, ouvidas as demais áreas pertinentes, deverá elaborar nota técnica para classificação das propostas e identificação da proposta vencedora. O prazo para elaboração da nota técnica é de até 15 (quinze) dias;
5.5.1 A nota técnica deverá considerar a adequação e viabilidade do projeto apresentado e o valor mínimo global ofertado à CDRJ;
5.6. A proponente que fez a oferta vencedora deverá apresentar toda a documentação exigida para habilitação (Anexo I);
5.6.1 Caso a proponente não esteja habilitada, deverão ser convocadas as propostas seguintes, obedecendo a classificação divulgada;
5.7. Com a definição da empresa, a GERDEN deverá elaborar a minuta de contrato e a SUPDEN deverá enviar para chancela da SUPJUR. O Jurídico tem um prazo de até 15 (quinze) dias para manifestação;
5.8. Após a habilitação da empresa e a chancela do contrato, a CDRJ enviará Carta- DIRPRE à ANTAQ solicitando autorização para celebração do instrumento contratual de contrato de transição;
5.8.1 A referida Carta-DIRPRE deverá ser instruída com: I - Declaração da Autoridade Portuária contendo:
a) justificativa de que o terminal portuário presta importante serviço a comunidade, de interesse público, explicitando sua relevância para o porto;
b) justificativa de que a empresa pactuante possui as melhores condições técnicas para manter a prestação do serviço; e
c) declaração de adimplência da empresa pactuante com as obrigações financeiras perante a administração do porto; e
II - Minuta de contrato de transição com seus dados e os da empresa pactuante.
5.9. Após a publicação de Resolução da Antaq autorizando a celebração do contrato, a CDRJ deverá proceder com a assinatura do instrumento contratual;
5.10. Em seguida, deve ser indicado fiscal para realizar a fiscalização do contrato.
6. ANEXOS
ANEXO I – Documentos necessários para habilitação de empresa.
7. APROVAÇÃO
Esta Instrução Normativa foi aprovada pela Diretoria Executiva da Companhia Docas do Rio de Janeiro, em sua 2421ª reunião ordinária, realizada em 20/08/2020.
ANEXOS
ANEXO I - DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO
Para fins de Qualificação, o Ofertante deverá apresentar os seguintes documentos: