PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO Nº 04/2014 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO DA ELÉTRICA PARA RODEIO 2014.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CAPIVARI DO SUL, pessoa jurídica de
direito público, inscrita no CNPJ sob nº 01.610.503.0001-41, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxxx xx Xxx - XX, representada por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado e residente neste Município.
CONTRATADO: FENÇON & NUNES LTDA, localizada na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxxxx xx Xxx, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n° 02.401.233/0001-21, neste ato representado pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, portador da Carteira de Identidade 1034608297 e CPF n.º000.000.000-00.
As partes contratantes, de comum acordo declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado o presente contrato de prestação de serviços, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa habilitada na área de iluminação pública, para a realização dos serviços abaixo descritos:
a) Revisão das instalações elétricas do Parque Municipal de Eventos;
b) Revisão do sistema de iluminação da cancha de laço, localizada no interior do Parque Municipal de Eventos;
c) Montagem de medição e subestação provisória para os dias 16 a 19 de janeiro de
2014;
d) Mão-de-obra para execução dos serviços de plantão técnico conforme segue: 1. dia 16/01/2014 – das 08h00min às 24h00min;
2. dia 17/01/2014 – das 08h00min às 24h00 min; 3. dia 18/01/2014 – das 08h00min às 24:00 min; 4. dia 19/01/2014- das 18h00min às 24h00min.
1.2. O material para a execução dos serviços será fornecido pela Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO
A execução do presente objeto far-se-á por regime de execução indireta, empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1 – O preço total para o presente ajuste é de R$ 7.995,00 (Sete mil e novecentos e noventa e cinco reais), conforme menor proposta, entendido como preço justo e suficiente para total execução do objeto contratado.
3.2 – O preço inclui todas as despesas de custos diretos e indiretos, tais como: encargos fiscais, sociais, previdenciários e trabalhistas.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1 – O pagamento será efetuado mediante liberação do Órgão responsável e apresentação da Nota Fiscal/Fatura à Secretaria Municipal da Fazenda, em até 05 (cinco) dias após a efetiva apresentação.
4.2 – O Município efetuará a correspondente retenção referente ao ISSQN.
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta de dotações orçamentárias específicas da Secretaria de Obras e Serviços Públicos.
061604.122.0010.2049 3339039000000 reduz 3384-7
CLÁUSULA SEXTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato vigorará a contar do dia 16 de janeiro até 19 de janeiro de 2014 inclusive, e será singelamente extinto em seu término, sem que haja qualquer indenização pelo fato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS.
O valor do presente contrato é fixo e não sofrerá qualquer forma de reajustamento.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DOS DIREITOS
7.1.1. Do CONTRATANTE:
a) receber o objeto deste Contrato nas condições ajustadas;
b) fiscalizar os serviços de forma regular durante sua execução.
7.2.2. Da CONTRATADA:
a) receber os valores segundo forma e condições estabelecidas neste contrato;
b) contar com condições para a regular execução do objeto deste contrato.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES
7.2.1. DO CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado;
b) dar a CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato;
c) comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade na execução dos serviços, objetivando seu saneamento.
7.2.2. DA CONTRATADA:
a) executar os serviços na forma e nas condições ajustadas;
b) atender os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução dos serviços objeto do presente contrato;
c) apresentar sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estarem cumprindo a legislação em vigor, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
d) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com equipamentos individuais adequados;
e) zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados, facilitando o acompanhamento e a fiscalização por parte do CONTRATANTE;
f) responder pelos danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do presente contrato;
g) comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
h) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução; e
i) apresentar a ART referente ao objeto deste instrumento, paga no momento da assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA – DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no art. 77 da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
O MUNICÍPIO poderá rescindir o presente contrato nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 e pelas formas do art. 79 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, altera pela Lei Federal n.º 8.883, de 08 de junho de 1994.
A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Considera-se rescindido, automaticamente, o contrato nas hipóteses de declaração de idoneidade e suspensão do direito de contratar prevista na cláusula seguinte.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
12.1. A CONTRATADA se sujeita, no caso de inexecução total ou parcial do contrato, às seguintes penalidades, garantido o direito de ampla defesa:
12.1.1.Advertência: por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades para as quais haja concorrido;
12.1.2. Multas:
a) No valor correspondente de 1 % pelo descumprimento de cláusula contratual ou norma de legislação pertinente;
b) No valor correspondente de 2 % nos casos de inexecução total ou parcial, execução imperfeita ou em desacordo com as especificações e negligência na execução do objeto contratado;
12.1.3. A multa dobrará a cada caso de reincidência, não podendo ultrapassar a 30% (trinta por cento) do valor atualizado do contrato, sem prejuízo da cobrança de perdas e danos que venham a ser causados ao interesse público e da possibilidade da rescisão contratual.
12.1.4. Declaração de inidoneidade: para participar de licitação junto ao MUNICÍPIO, na hipótese de recusar-se à prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES
Qualquer alteração do presente contrato será objeto de Termo Aditivo, na forma da legislação referente a licitações e contratos administrativos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços serão executados diretamente pela CONTRATADA, não sendo permitida a subcontratação, sob pena de rescisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ESCLARECIMENTOS E CONSULTAS
As consultas e esclarecimentos deverão ser feitas por escrito, através do Protocolo Geral, e dirigidos a Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos, tendo sua proposta da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, por extrato, na imprensa oficial do Município, até o 5° (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO
As partes elegem o Foro do Município de Palmares do Sul, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem as partes justas e contratadas, firmam o presente contrato em três (3) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas instrumentais na forma da legislação em vigor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Capivari do Sul, 10 de janeiro de 2014.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Fençon & Nunes Ltda Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Contratante Contratada
Visto Assessoria Jurídica:
“Doe órgãos, doe sangue. Salve vidas.”