CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 042/2021
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 042/2021
De acordo com o Processo Licitatório, modalidade Carta Convite de nº 006/2021. Processo Administrativo nº 48/2021 de 13/01/2021.
O MUNICÍPIO DE TAVARES, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, criado pela Lei Estadual nº 7655, inscrito no CGC/MF sob o nº 88.427.018/0001-15, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, GARDEL MACHADO DE ARAÚJO, inscrito no CPF/MF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇, Carteira de Identidade nº 5070591291, expedida pela SSP/RS, com poderes que lhe são conferidos pela Lei Orgânica do Município, doravante de- nominado CONTRATANTE e do outro lado a empresa OFICINA MARQUES EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 39.228.262/0001-43, com endereço na ▇▇▇ ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇ ▇▇▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇, ▇▇▇ ▇▇.▇▇▇-▇▇▇, ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇/▇▇, doravante denominado simples- mente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si, o presente Contrato de Prestação de Serviços, mediante Cláusulas e condições a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato visa a contratação de empresa especializada, para revisão, reparo e aferição de equipamentos nos ônibus utilizados no transporte escolar de alunos da rede munici- pal de ensino.
1.2 Os serviços serão realizados em oficina da contratada.
1.3 Conforme tabela abaixo:
LOTE | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT. R$ | VALOR TOTAL R$ |
VEICULO PLACAS IVO 4077 | |||||
01 | 01 | 1 | Barra direção | 690,00 | 690,00 |
01 | 02 | 1 | Adesivos | 98,90 | 98,90 |
01 | 03 | 2 | Palhetas | 134,90 | 269,80 |
01 | 04 | 1 | Motor | 65,90 | 36,90 |
01 | 05 | 2 | Mangueiras | 11,95 | 23,90 |
01 | 06 | 1 | Cinto de segurança | 200,60 | 200,60 |
01 | 07 | 8 | Suportes de amortecedores | 21,24 | 162,92 |
01 | 08 | 2 | Buchas estabilizadora dianteira | 49,45 | 98,90 |
01 | 09 | 2 | Buchas | 54,95 | 109,90 |
01 | 10 | 2 | Retentores eixo | 99,45 | 198,90 |
01 | 11 | 2 | Travas | 22,80 | 45,60 |
01 | 12 | 1 | Graxa | 50,00 | 50,00 |
01 | 13 | 6 | Lanternas | 33,33 | 199,98 |
01 | 14 | 10 | Lâmpadas | 6,59 | 65,90 |
01 | 15 | 01 | Kit câmera tela slim | 659,90 | 659,90 |
01 | 16 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
01 | 17 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
01 | 18 | 1 | Aferição com laudo técnico do engenheiro | 790,00 | 790,00 |
01 | 19 | 1 | Limpeza, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
01 | 20 | 1 | Troca da barra de direção, acerto raio volante e recupe- ração das roscas braço pitman auxiliar | 200,00 | 200,00 |
01 | 21 | 1 | Serviço de scaner com reset, programação dos módulos e conectores | 280,00 | 280,00 |
01 | 22 | 1 | Serviço moleiro geral | 1.000,00 | 1.000,00 |
01 | 23 | 1 | Instalação kit câmeras e conversores | 580,00 | 580,00 |
01 | 24 | 1 | Serviço de recuperação para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
01 | 25 | 1 | Serviço de troca de cinto de segurança motorista e acerto de fixadores | 60,00 | 60,00 |
01 | 26 | 1 | Recuperação de suporte reservatório e acerto das man- gueiras e conexões bomba | 240,00 | 240,00 |
01 | 27 | 1 | Concerto sistema geral de limpadores e refazer novo chi- cote com a recuperação dos eixos motores | 230,00 | 230,00 |
01 | 28 | 1 | Correção folga amortecedores geral e troca de bomba d´água, mangueira e correção de folga | 240,00 | 240,00 |
01 | 29 | 1 | Troca de estabilizadores gerais e recuperação dos supor- | 300,00 | 300,00 |
tes guias do chassis e eixos e encamisação dos eixos | |||||
01 | 30 | 1 | Serviço de duas rodas da tração com a troca de graxa, retentor e trava | 340,00 | 340,00 |
01 | 31 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer chicote completo da sinalização e remoção do pai- nel para recuperação do chicote | 480,00 | 480,00 |
01 | 32 | 1 | Revisão geral | 160,00 | 160,00 |
VEICULO PLACAS IVT 9807 | |||||
02 | 01 | 2 | Palhetas | 134,90 | 269,80 |
02 | 02 | 4 | Mangueiras | 5,98 | 23,92 |
02 | 03 | 1 | Motor | 65,90 | 65,90 |
02 | 04 | 1 | Guarda pó | 295,90 | 295,90 |
02 | 05 | 2 | Espelhos | 32,40 | 64,80 |
02 | 06 | 15 | Lâmpadas | 5,73 | 85,95 |
02 | 07 | 6 | Lanternas | 33,33 | 199,98 |
02 | 08 | 2 | Buchas estabilizadora | 49,45 | 98,90 |
02 | 09 | 4 | Buchas biela | 27,48 | 109,92 |
02 | 10 | 2 | Buchas | 49,45 | 98,90 |
02 | 11 | 2 | Retentores do eixo | 114,45 | 228,90 |
02 | 12 | 1 | Graxa | 50,00 | 50,00 |
02 | 13 | 2 | Travas | 22,80 | 45,60 |
02 | 14 | 1 | Adesivos | 98,90 | 98,90 |
02 | 15 | 1 | Kit câmera tela slim | 659,90 | 659,90 |
02 | 16 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
02 | 17 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
02 | 18 | 1 | Aferição com laudo técnico do engenheiro | 790,00 | 790,00 |
02 | 19 | 1 | Limpeza, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
02 | 20 | 1 | Concerto sistema geral de limpadores e refazer novo chi- cote com a recuperação dos eixos motores | 230,00 | 230,00 |
02 | 21 | 1 | Troca do tapa pó alavanca | 100,00 | 100,00 |
02 | 22 | 1 | Troca de estabilizadores gerais e recuperação dos supor- tes guias do chassis e eixos e encamisação dos eixos | 250,00 | 250,00 |
02 | 23 | 1 | Instalação kit câmeras e conversor | 480,00 | 480,00 |
02 | 24 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer chicote completo da sinalização e remoção do pai- nel para recuperação do chicote | 480,00 | 480,00 |
02 | 25 | 1 | Serviço de recuperação de suporte e proteção de tanque, descarga e chassis | 280,00 | 280,00 |
02 | 26 | 1 | Troca de estabilizadores gerais e recuperação dos supor- tes guias do chassis e eixos e encamisação dos eixos | 200,00 | 200,00 |
02 | 27 | 1 | Serviço em duas rodas de tração | 340,00 | 340,00 |
02 | 28 | 1 | Serviço de recuperação do para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
02 | 29 | 1 | Serviço moleiro geral | 1.000,00 | 1.000,00 |
02 | 30 | 1 | Revisão Geral | 160,00 | 160,00 |
VEICULO PLACAS ITQ 1336 | |||||
03 | 01 | 1 | Barra direção | 680,00 | 680,00 |
03 | 02 | 2 | Retentores roda dianteira | 34,90 | 69,80 |
03 | 03 | 2 | Estabilizador | 49,45 | 98,90 |
03 | 04 | 2 | Retentor roda traseira | 99,45 | 99,45 |
03 | 05 | 2 | Travas | 22,80 | 45,60 |
03 | 06 | 1 | Graxa | 50,00 | 50,00 |
03 | 07 | 1 | Adesivos | 98,90 | 98,90 |
03 | 08 | 6 | Lanternas | 33,33 | 199,98 |
03 | 09 | 15 | Lâmpadas | 5,73 | 85,95 |
03 | 10 | 2 | Fitas isolante | 13,40 | 26,80 |
03 | 11 | 1 | Sinal sonoro | 54,80 | 54,80 |
03 | 12 | 2 | Palhetas | 134,90 | 269,80 |
03 | 13 | 1 | Motor | 65,90 | 65,90 |
03 | 14 | 2 | Mangueiras | 11,95 | 23,90 |
03 | 15 | 1 | Kit câmera slim | 659,90 | 659,90 |
03 | 16 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
03 | 17 | 1 | Kit borrachas laterais | 295,80 | 295,80 |
03 | 18 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
03 | 19 | 1 | Aferição com laudo técnico do engenheiro | 790,00 | 790,00 |
03 | 20 | 1 | Limpeza, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
03 | 21 | 1 | Instalação kit câmeras e conversor | 480,00 | 480,00 |
03 | 22 | 1 | Troca da barra de direção, acerto raio volante e recupe- ração das roscas braço pitman | 200,00 | 200,00 |
03 | 23 | 1 | Serviço de cubos dianteiros | 340,00 | 340,00 |
03 | 24 | 1 | Serviço de rodas tração | 340,00 | 340,00 |
03 | 25 | 1 | Serviço de recuperação de para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
03 | 26 | 1 | Instalação de borrachas protetoras laterais | 240,00 | 240,00 |
03 | 27 | 1 | Serviço de scaner com reset, reprogramação dos módu- los | 260,00 | 260,00 |
03 | 28 | 1 | Troca de estabilizadores gerais e recuperação dos supor- tes guias do chassis e eixos e encamisação dos eixos | 250,00 | 250,00 |
03 | 29 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer o chicote completo da sinalização e remoção do painel para recuperação do chicote em curto | 580,00 | 580,00 |
03 | 30 | 1 | Concerto sistema geral de limpadores e refazer novo chi- cote com a recuperação dos eixos motores | 230,00 | 230,00 |
03 | 31 | 1 | Revisão geral | 160,00 | 160,00 |
VEICULO PLACAS ITQ 1338 | |||||
04 | 01 | 2 | Palhetas | 134,90 | 269,80 |
04 | 02 | 7 | Lanternas | 31,27 | 218,89 |
04 | 03 | 15 | Lâmpadas | 5,73 | 85,95 |
04 | 04 | 2 | Relés | 37,45 | 74,90 |
04 | 05 | 1 | Sinal sonoro | 54,80 | 54,80 |
04 | 06 | 1 | Adesivo | 98,90 | 98,90 |
04 | 07 | 1 | Motor | 65,90 | 65,90 |
04 | 08 | 2 | Mangueira | 11,95 | 23,90 |
04 | 09 | 2 | Barra de direção | 680,00 | 680,00 |
04 | 10 | 2 | Retentores | 34,90 | 69,80 |
04 | 11 | 1 | Rolamento cardan | 269,80 | 269,80 |
04 | 12 | 4 | Abraçadeira | 25,00 | 100,00 |
04 | 13 | 1 | Kit câmera slim | 659,90 | 659,90 |
04 | 14 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
04 | 15 | 1 | Faixa escolar refletiva | 295,90 | 295,90 |
04 | 16 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
04 | 17 | 1 | Aferição e laudo técnico do engenheiro | 790,00 | 790,00 |
04 | 18 | 1 | ▇▇▇▇▇▇▇, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
04 | 19 | 1 | Instalação kit câmeras e conversor | 480,00 | 480,00 |
04 | 20 | 1 | Serviço de recuperação do para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
04 | 21 | 1 | Serviço de cubos dianteiros | 340,00 | 340,00 |
04 | 22 | 1 | Toca da barra de direção, acerto raio volante e recupera- ção roscas de braço pitman | 200,00 | 200,00 |
04 | 23 | 1 | Recuperação do cano descarga (bojo) e colocação de catalizador novo com ajustes ao longo do chassis | 220,00 | 220,00 |
04 | 24 | 1 | Troca rolamento centro cardan e recuperação travessa chassis de fixação e refazer suporte e troca de abraça- deiras | 320,00 | 320,00 |
04 | 25 | 1 | Serviço moleiro geral | 1.000,00 | 1.000,00 |
04 | 26 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer chicote completo sinalização e remoção painel para recuperação chicote em curto | 480,00 | 480,00 |
04 | 27 | 1 | Conserto sistema geral de limpadores e refazer chicote novo com recuperação dos eixos | 230,00 | 230,00 |
04 | 28 | 1 | Revisão geral | 160,00 | 160,00 |
VEICULO PLACAS IUO 9705 | |||||
05 | 01 | 2 | Palhetas | 134,90 | 269,80 |
05 | 02 | 1 | Motor | 65,90 | 65,90 |
05 | 03 | 2 | Mangueiras | 11,95 | 23,90 |
05 | 04 | 6 | Lanternas | 33,33 | 199,98 |
05 | 05 | 10 | Fusíveis | 2,29 | 22,90 |
05 | 06 | 15 | Lâmpadas | 5,73 | 85,95 |
05 | 07 | 2 | Fitas isolante | 13,40 | 26,80 |
05 | 08 | 10 | Fio | 6,59 | 65,90 |
05 | 09 | 2 | Lâmpadas farol H7 | 49,45 | 98,90 |
05 | 10 | 2 | Aditivos de óleo | 31,45 | 62,90 |
05 | 11 | 1 | Adesivo | 98,90 | 98,90 |
05 | 12 | 1 | Contratação de uma vam com 15 lugares | 850,00 | 850,00 |
05 | 13 | 2 | Retentores | 34,90 | 69,80 |
05 | 14 | 1 | Graxa | 50,00 | 50,00 |
05 | 15 | 2 | Buchas do estabilizador | 49,45 | 98,90 |
05 | 16 | 4 | Buchas | 27,73 | 110,92 |
05 | 17 | 2 | Rolamentos | 142,95 | 285,90 |
05 | 18 | 1 | Lona traseira | 293,90 | 293,90 |
05 | 19 | 2 | Retentores do eixo | 99,45 | 293,90 |
05 | 20 | 2 | Aranhas trava | 22,80 | 45,60 |
05 | 21 | 1 | Kit câmera tela slim | 659,90 | 659,90 |
05 | 22 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
05 | 23 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
05 | 24 | 1 | Aferição e laudo técnico engenheiro | 790,00 | 790,00 |
05 | 25 | 1 | Limpeza, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
05 | 26 | 1 | Concerto sistema geral de limpadores e refazer novo chi- cote com a recuperação dos eixos motores | 230,00 | 230,00 |
05 | 27 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer chicote completo sinalização e remoção painel para recuperação chicote em curto | 600,00 | 600,00 |
05 | 28 | 1 | Instalação kit câmeras e conversor | 480,00 | 480,00 |
05 | 29 | 1 | Serviço moleiro geral | 1.000,00 | 1.000,00 |
05 | 30 | 1 | Serviço de recuperação do para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
05 | 31 | 1 | Serviço de embuchamento com recuperação da manga do eixo completo e ponte viga, 2 lados com torneiro | 1.000,00 | 1.000,00 |
05 | 32 | 1 | Serviço nas duas rodas tração | 340,00 | 340,00 |
05 | 33 | 1 | Troca estabilizadores gerais e recuperação de suporte- guias do chassis e eixo com encamisamento do eixo | 250,00 | 250,00 |
05 | 34 | 1 | Troca rolamento do centro cardan e recuperação traves- sa chassis de fixação e refazer suporte | 400,00 | 400,00 |
05 | 35 | 1 | Revisão geral | 160,00 | 160,00 |
VEICULO PLACAS ITU 1604 | |||||
06 | 01 | 2 | Buchas do estabilizador | 49,45 | 98,90 |
06 | 02 | 4 | Buchas | 21,45 | 85,80 |
06 | 03 | 10 | Lâmpadas | 6,59 | 65,90 |
06 | 04 | 1 | Sinal sonoro | 54,80 | 54,80 |
06 | 05 | 6 | Lanterna | 33,33 | 199,98 |
06 | 06 | 1 | Adesivo | 98,90 | 98,90 |
06 | 07 | 1 | Kit câmera tela slim | 659,90 | 659,90 |
06 | 08 | 1 | Conversor | 295,60 | 295,60 |
06 | 09 | 1 | Inspeção geral | 580,00 | 580,00 |
06 | 10 | 1 | Aferição e laudo técnico engenheiro | 790,00 | 790,00 |
06 | 11 | 1 | Limpeza, revisão geral e conserto de tacógrafo completo | 540,00 | 540,00 |
06 | 12 | 1 | Troca estabilizadores gerais e recuperação de suporte- guias do chassis e eixo com encamisamento do eixo | 240,00 | 240,00 |
06 | 13 | 1 | Instalação kit câmeras e conversor | 480,00 | 480,00 |
06 | 14 | 1 | Serviço de recuperação do para-choque traseiro | 250,00 | 250,00 |
06 | 15 | 1 | Serviço moleiro geral | 1.000,00 | 1.000,00 |
06 | 16 | 1 | Revisão da sinalização geral com troca de lanternas, re- fazer chicote completo sinalização e a remoção painel para recuperação chicote em curto | 480,00 | 480,00 |
06 | 17 | 1 | Revisão geral | 160,00 | 160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os serviços deverão ser prestados em oficina equipada, pertencente a contratada e
2.2 O deslocamento dos veículos para o conserto será por conta da contratada.
2.3 Os horário e dia para a execução dos Serviços deverão ser previamente combinados com o Secretario da pasta no momento da elaboração do cronograma, bem como a forma com que se dará vistas ao serviço prestado.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS EQUIPAMENTOS As ferramentas de trabalho e os equi- pamentos de segurança necessários para a realização das tarefas serão de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA: DA VIGÊNCIA
A vigência do contrato será de 01(um) ano, a contar do dia 14/04/2021 até o dia 13/04/2022.
CLÁUSULA QUINTA: DOS VALORES E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O valor total do presente contrato é de R$ 51.882,00 (cinquenta e um mil e oitocentos e oitenta e dois reais).
4.2 O pagamento será realizado de forma avista mediante apresentação de nota Fiscal/ Fatura, bem como apresentação de laudo de vistoria emitido por funcionário desta prefeitura capacitado para elaboração do mesmo.
4.3. Para efeito de pagamentos dos serviços, será observado o que estabelece a legislação vigen- tes, quanto aos procedimentos de retenção, recolhimento e fiscalização.
4.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGP- M/FGV do período, ou outro índice que vier a substitui-lo, e a administração compensará a Contra- tada com juros de 0,5% ao mês.
CLÁUSULA SEXTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente deste Contrato correrá através da seguinte dotação orçamentária:
Código Dotação | Descrição |
05 | Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto |
33.90.30.39- 2843 | Material de Consumo |
33.90.30.01- 2841 | Material de Consumo |
33.90.39.19- 435 | Pessoa Jurídica |
CLÁUSULA SEXTA: DAS RESPONSÁBILIDADES
É de responsabilidade exclusiva e integral da CONTRATADA, os encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, fiscais e comerciais, resultantes de vínculo empregatício, ou de qualquer espécie de subempreitada, cujos ônus e obrigações, não poderão ser transferidos para o CON- TRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA FISCALIZAÇÃO
O acompanhamento e a fiscalização do presente contrato pelo CONTRATANTE estará a cargo da Secretária Municipal de Educação Cultura e Desporto, por meio do funcionário ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ de Lemos, matricula nº 1545-8/1, que deverá comunicar a CONTRATADA as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, e emitir o Termo de Fiscalização.
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES
Constituir-se- as obrigações da CONTRATADA, além das demais previstas neste contrato e dele decorrentes:
8.1 Prestar os serviços com integral observância das disposições deste Contrato, de acordo com a melhor técnica disponível no mercado e em estrita conformidade com o disposto na legisla- ção aplicável, respondendo diretamente por sua qualidade e adequação.
8.2 Manter a documentação da empresa em dias com todos os encargos obrigatórios e de acordo com a legislação vigente;
8.3 Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessá- rio, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos para a correta e satisfatória execução dos serviços contratados.
8.4 É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade, averiguada em processo formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais contratuais.
8.5 Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Municipal de Educação Cultura e Desporto, por escrito, quanto ao não cumprimento de cláusulas do Contra- to.
CLÁUSULA NONA: DOS DEVERES E PENALIDADES
Em caso de descumprimento de obrigações contratuais, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades:
1. Advertência escrita:
a. Considerando o número de advertências e a gravidade das faltas poderá ser encaminhado pe- dido formal de rescisão de Contrato à autoridade municipal competente, sem prejuízo das demais penalidades previstas no Edital, no contrato/Nota de Empenho e nas Leis n°. 10.520, de 17 de julho de 2002 e Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
2. Multa, correspondente aos seguintes valores, conforme o caso:
a) multa de 0,5% por dia de atraso no início, na conclusão ou na adequação/substituição do servi- ço, aplicada sobre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, desde que o atraso ocor- ra por culpa exclusiva da CONTRATADA;
b) multa de 10% por inexecução parcial do objeto aplicada sobre o valor total do Contrato, atuali- zado monetariamente; por irregularidades consideradas relevantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 10 (dez) dias úteis.
e) multa de 20% por inexecução total ou subempreitada do objeto sem autorização, aplicada so- bre o valor total do Contrato, atualizado monetariamente, por irregularidades consideradas rele- vantes pela fiscalização do contrato; por atraso na entrega e/ou substituição dos objetos que for(em) rejeitado(s) pela fiscalização, por prazo superior a 20 (vinte) dias úteis.
3. Ocorrendo qualquer das hipóteses das alíneas anteriores a CONTRATADA ficará su- jeita, além da aplicação da multa correspondente, às penalidades previstas nos artigos 7° da Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e 87, inciso III, da Lei no. 8.666, de 21 de junho de 1993, nos ter- mos que seguem;
4 Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos especialmente designados;
5. Emitir o termo de fiscalização.
6. Indicar, formalmente, o gestor/fiscal: para acompanhamento/fiscalização da execução contratual:
7. Expedir Ordem de Início dos Serviços:
8. Encaminhar a liberação do pagamento das faturas de prestação dos serviços, após devidamente analisadas e aprovadas pela fiscalização contratual.
9. Informar à CONTRATADA, previamente ao início dos serviços, e sempre que julgar necessário, todas as normas, as rotinas e os protocolos institucionais que deverão ser seguidos
para a correta e a satisfatória execução dos serviços contratados, bem como indicar e disponibili- zar instalações necessárias à execução dos mesmos.
10. É dever do CONTRATANTE, sempre que houver necessidade averiguada em pro- cesso formal, a aplicação à CONTRATADA das penalidades legais e contratuais.
11. Relacionar o local onde será executado o serviço;
12. Notificar a CONTRATADA, formal e tempestivamente, através da Secretaria Munici- pal de Saúde e Bem Estar, por escrito, quanto o não cumprimento de cláusulas do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DA RESCISÃO
Constituirão motivos para a rescisão do contrato, independente da conclusão do seu prazo:
a) razões de interesse público;
b) alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da empresa contratada que venha a prejudicar a execução do contrato;
c) mudanças na legislação em vigor sobre licitações, impossibilitando a execução do presente contrato;
d) descumprimento de qualquer cláusula contratual;
e) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da exe- cução do acordado entre as partes;
f) por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo licitatório, desde que haja conveni- ência para o Município;
Parágrafo único- Fica assegurado ao Município o direito de, no interesse da Administração, revogar a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente contrato, ou anulá-lo por ilegalidade dando ciência aos participantes em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores).
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DOS CASOS OMISSOS
11.1 O presente Contrato rege-se pelas cláusulas nele constantes, pelas demais especifica- ções do processo no 48/2021, inclusive a proposta da CONTRATADA e pelas disposições cons- tantes das Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 subsidiariamente a Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto Municipal n°829, de 11 de agosto de 2009 e suas alterações.
11.2 Os casos omissos a este Contrato serão definidos subsidiariamente nos termos previstos na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Mostardas para dirimir quaisquer controvérsias decorrentes da execução do presente contrato
E por as partes estarem justas e contratadas, firmam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, que depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por duas testemunhas.
Tavares, 14 de abril de 2021.
OFICINA MARQUES EIRELI GARDEL ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇
Contratada Prefeito Municipal
Contratante
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto
Examinado e Aprovado
▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ DE ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇
Fiscal de Contrato Consultora Jurídica do Município Matrícula nº 1545-8/1 OAB/RS nº 119.559
Testemunhas:
1. ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ 2. ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇ CPF nº ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇
