Nº 058/2019.
Contrato para Aquisição de Equipamentos.
Nº 058/2019.
As partes Contraentes, de um lado o Município de Pinhal Grande-RS, CNPJ nº 94.444.346/0001-22, com sede na Av. Integração, 2691, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, e de outro lado RANDON SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES, sediada no município de Caxias do Sul, CNPJ nº 89.086.144/0004-69, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, firmam o presente Contrato para de conformidade com o Pregão Presencial nº 008/2019, Processo n° 366/2018, Edital nº 014/2019, Lei Federal nº 8.666/93, e 10.520/2002 pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes a seguir descritas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO:
Uma Retroescavadeira Marca/Modelo: RANDON/RD 406 Com as seguintes características
- Nova; Zero hora; Ano de fabricação 2019;
- Motor turbo-alimentado, mínimo de, 4 cilindros, Potencia liquida de 100HP, original do fabricante do equipamento;
- Tração 4x4;
- Transmissão com 04 marchas a frente e 04 marchas a ré;
- Caçamba da carregadeira, capacidade de 1,00m³;
- Caçamba da retro, capacidade de 0,25m³, largura de 30”;
- Direção hidrostática;
- Capô com abertura frontal, inteiriço com basculamento por amortecimento;
- Sistema de comando de 02 (duas) alavancas;
- Cabine fechada, original de fabrica, com sistema de segurança ROPS/FOPS, original e com certificação de fabrica;
- Limpador de para-brisa;
- Ar condicionado quente e frio, original de fábrica;
- Freios de serviço com discos de freio úmidos (banhados a óleo), acionamento independente e hidraulicamente, autoajustável;
- Pneus dianteiros 12X16,5-10 L e traseiros 17,5 x 24-12-L;
- Retrovisores internos e externos;
- Peso operacional de 7.100 Kg;
- Rádio AM/FM;
- Chave de rodas;
- Cinto de segurança retrátil 2”.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO:
O CONTRATANTE, obriga-se a pagar pelo fornecimento do equipamento descrito na cláusula anterior, a importância de R$ 208.000,00 (Duzentos e oito mil reais) conforme ata deste processo.
O preço contratado é considerado completo e abrange todas as despesas com custo, transportes, seguros, fretes, tributos, obrigações sociais, trabalhistas, fiscais ou de qualquer natureza, acessórios e/ou necessários à execução do objeto contratado, ainda que não especificados no edital e seus anexos.
2.1. Os pagamentos serão efetuados da seguinte forma:
2.1.1. O pagamento será efetuado, em até dez dias úteis após a entrega técnica do equipamento.
2.1.2. A nota fiscal deverá conter: a indicação do número do Pregão para posterior liberação do pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA:
Este contrato vigorará pelo prazo de um ano, podendo ser prorrogado conforme estabelece a legislação, sempre a critério da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA - DA ENTREGA, DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O bem descrito no objeto deste contrato, deverá ser entregue, em perfeitas condições de uso e funcionamento, na Prefeitura Municipal de Pinhal Grande-RS, localizada na Av. Integração, 2691, em horário previamente fixado.
Caso seja constatado que o bem entregue não corresponda em qualidade, descrição e especificação ao estabelecido no presente edital, será exigido do CONTRATADO, sua substituição ou rejeição do fornecimento, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
O equipamento possui prazo de garantia total de um (01) ano para o equipamento e de dois (02) anos sem limite de horas trabalhadas, devendo incluir todas as revisões indicadas pelo manual do fabricante, manter disponível assistência técnica com mecânicos treinados pela fabricante assim que necessário for, sem qualquer ônus para o município, contados a partir da data da entrega técnica.
Durante a garantia da máquina, a empresa fornecedora deverá arcar com todos os custos alusivos às revisões, incluindo a mão-de-obra, deslocamentos dos mecânicos, filtros, óleos lubrificantes, a retirada e devolução da máquina na sede da Prefeitura Municipal e eventuais tributos.
Durante o prazo de garantia da máquina, caso as revisões necessitem ser realizadas fora da Prefeitura Municipal, a licitante deverá providenciar, às suas expensas, a retirada da máquina e sua devolução no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados da notificação do fiscal do contrato, sem qualquer ônus para o município.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos. 47420 - Despesa
06.01.26.782.0009.1007 Aquisição de Equipamento e Material Permanente 3.4.4.90.52.00.00.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
0001 – Recurso Livre
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
São obrigações do CONTRATANTE:
a) Fiscalizar e acompanhar a entrega do objeto licitado;
b) Efetuar o pagamento ajustado, após o recebimento do objeto do contrato.
São obrigações do CONTRATADO:
a) Fornecer o equipamento de acordo com as especificações e demais condições contratualmente avençadas e, ainda, as constante do edital de licitação;
b) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais e tributárias decorrentes da execução do presente contrato;
d) Providenciar a imediata correção de deficiências e/ou irregularidades apontadas pelo CONTRATANTE;
e) Arcar com eventuais prejuízos causados ao CONTRATANTE e/ou terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida na execução do contrato;
f) Aceitar, nas mesmas condições avençadas no presente instrumento contratual, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas compras, respeitados os limites legais, conforme dispões o
§ 1º, do artigo 65, da lei 8.666/93;
CLÁUSULA SETIMA - DAS PENALIDADES E MULTAS:
Se o CONTRATADO, sem justa causa não cumprir as exigências constantes na Nota de empenho e/ou consignadas na sua proposta, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e comprovados a juízo da Secretaria Municipal de Administração, aplicar-se-ão as seguintes penalidades:
a) Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) Multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber Nota de Xxxxxxx, salvo decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos a administração;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a administração pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação;
CLÁUSULA OITAVA - RESCISÃO:
a) O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
b) Poderá também ser rescindido unilateralmente pelo CONTRATANTE, se o CONTRATADO não cumprir as condições e obrigações expressas neste ato, ou ocorrendo quaisquer das hipóteses previstas no 79, inciso I da Lei 8.666/93 alterada pela Lei 8.883/94 e demais legislação em vigor;
CLÁUSULA NONA - DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO:
A supervisão da execução deste contrato, ficará à cargo da Secretaria Municipal de Obras, através de seu secretário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO:
Fica eleito o Foro da Comarca de Julio de Castilhos-RS, para dirimir dúvidas do presente contrato.
E por estarem as partes ajustadas, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, juntamente com as testemunhas abaixo firmadas.
Pinhal Grande-RS, 01 de Abril de 2019.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx XXXXXX SA IMPLEMENTOS E PARTICIPACOES
Prefeito Municipal CNPJ nº 89.086.144/0004-69 Testemunhas: