Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura CONVOCATÓRIA SUBVENÇÃO SÃO JOÃO 2019
Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura
CONVOCATÓRIA SUBVENÇÃO SÃO JOÃO 2019
1. DA FINALIDADE
1.1 Constitui objeto desta Convocatória a habilitação para o recebimento de apoio financeiro destinado às Agremiações para apresentação no concurso do Ciclo Junino 2019, a ser executada pela Secretaria de Cultura/SECULT e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR, no período compreendido entre 08/06/2019 a 30/06/2019, com a finalidade de promover o fortalecimento de ações culturais do Município das categorias listadas no Anexo I.
2. DO CALENDÁRIO
DESCRIÇÃO DATAS
Período de inscrições Presencial 15/04/2019 a 26/04/2019
Publicação dos habilitados no Diário Oficial do Município 30/04/2019
Do Desembolso 1ª parcela – antes do São João
2ª parcela – após a aprovação da prestação de contas da 1ª parcela
3. DO APOIO FINANCEIRO
O apoio financeiro de que trata esta convocatória consiste no repasse em 02 (duas) parcelas às Agremiações inscritas no concurso de Quadrilhas Juninas do município do Recife, para promover o fortalecimento Cultural municipal, e contemplar as ações capazes de contribuir para valorizar, conservar e promover o Patrimônio Cultural, natural e social e estimular o processo de criação e qualificação com amparo no Decreto Municipal nº 31.414/2018 (Anexo II).
4. DA ORGANIZAÇÃO
4.1 A presente Convocatória é composta por (03) três etapas:
1ª etapa: Inscrição
2ª etapa: Habilitação Documental
3ª etapa: Desembolso
4.2 A Programação do concurso de que trata este edital será feita pelo Grupo de Trabalho composto pela Secretaria de Cultura do Recife e Fundação de Cultura Cidade do Recife/FCCR.
5. DA INSCRIÇÃO
5.1 Poderão participar desta Convocatória as Agremiações, Associações, Federações e Entidades sem fins lucrativos, que estiverem em funcionamento, com sede instalada e diretoria eleita, sediadas em Recife, que estiverem inscritas no concurso de Quadrilhas Juninas, que atenderem os critérios contidos no Anexo I, desde que se enquadrem nas determinações abaixo:
a. As Agremiações que se inscreverem de forma independente, desde que cumpram todas as exigências contidas nesta convocatória;
b. As Agremiações que optarem ser representadas por Associações, Federações ou Entidades sem fins lucrativos desde que seja comprovada a filiação a estas;
c. comprovação da participação, ininterrupta, dos últimos 03 (três) Ciclos Juninos do Recife, comprovados através de contratações anteriores (Notas de Empenho, Contratos, NF-E, Release e currículo).
5.2 Não poderão apresentar propostas:
a) Integrantes da Comissão de Avaliação Documental e integrantes do Grupo de Trabalho específico deste ciclo.
b) Servidores, empregados temporários e terceirizados da Secretaria de Cultura e Fundação de Cultura Cidade do Recife, conforme Súmula Vinculante nº 13 do STF e Lei Municipal nº 17.363/2007.
c) Agremiações e/ou Associações impedidas de contratar com o Município do Recife em virtude de penalidade imposta em processo administrativo.
5.3 Da Entrega dos documentos
a. As Associações e Federações que representam as Agremiações deverão entregar os documentos necessários para a habilitação jurídica conforme item 5.4 entre os dias 15/04/19 a 26/04/19 no Posto Credenciado no Prédio sede da Prefeitura do Recife, Xxxx xx Xxxxx, 000 (xxxxxx) conforme Anexo III.
b. Não serão aceitas inscrições enviadas por fax, correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outra forma diferente das especificadas nesta Convocatória.
c. A responsabilidade sobre a entrega será única e exclusiva do Proponente, mediante protocolo de recebimento.
d. As pessoas com deficiência têm assegurado o acesso à inscrição no Posto credenciado.
e. A documentação deverá ser entregue em 01 (um) envelope, contendo as seguintes informações:
DESTINATÁRIO:
SECRETARIA DE CULTURA DO RECIFE / FUNDAÇÃO DE CULTURA CIDADE DO RECIFE/FCCR
CONVOCATÓRIA PARA A SUBVENÇÃO SÃO JOÃO 2019
REMETENTE:
Nome do Proponente:
Nome da Agremiação/Associação/Federação:
Endereço completo do Proponente:
Telefone de Contato:
I) ENVELOPE 01 – Habilitação Documental (documentos do item 5.4)
5.4 - DA HABILITAÇÃO DOCUMENTAL
5.4.1 Para que as Agremiações sejam Habilitadas deverão ser entregues o envelope de (ENVELOPE 01) contendo a seguinte documentação:
a. Comprovação de atividade da Agremiação através Estatuto, Ata atualizada e CNPJ ativo;
b. Documentos relacionados no Anexo III para as Agremiações que se inscreverem de forma independente;
b.1 As Agremiações representadas por Associações só serão habilitadas após a comprovação de filiação por meio de Ata atualizada devidamente registrada em cartório;
b.2 As Associações representantes deverão informar se aceitam ou não representar a Agremiação filiada;
b.3 Documentos para comprovação contidos na “letra c” do item 5.1.
c. Termo de Responsabilidade caso haja participação de menores de 18 anos na apresentação artística, apresentar, devidamente assinado pelos pais e/ou responsáveis legais, conforme modelo do ANEXO IV, anexando as cópias autenticadas dos documentos dos menores e dos responsáveis.
d. A Comissão de Habilitação Documental poderá solicitar comprovação ou atualização da documentação apresentada e exigir outros documentos que julgar necessário.
e. As cópias dos documentos exigidos por esta Convocatória poderão ser validadas por funcionário público designado para esta função, com apresentação das originais, substituindo a autenticação em Cartório.
5.4.2 Serão inabilitados as Agremiações que não atenderem os critérios descritos nesta Convocatória.
5.5. DAS APRESENTAÇÕES NO CONCURSO QUADRILHAS JUNINAS
5.5.1 A programação para o Concurso de Quadrilhas Juninas será feita através de regulamento específico de acordo com cada categoria.
5.5.2 A Agremiação que não comparecer ao Concurso no dia, local e horário designados, não poderão receber o valor referente a 2ª parcela, bem como serão notificadas para efetuar a devolução do valor recebido na 1ª parcela, ficando sujeito a abertura Processo Administrativo.
6. DOS CONTRATOS
6.1 Após a publicação da habilitação a Associação/Agremiação deverá apresentar o Plano de Trabalho com o projeto específico, para análise e aprovação da Fundação de Cultura Cidade do Recife.
6.2 O Contrato de Apoio Financeiro será fornecido pela administração pública em 03 (três) vias para assinatura do represante legal da Agremiação ou Associação.
6.3 Será realizada a verificação da Regularidade Fiscal dos Contratados antes no início da Programação Oficial do Ciclo Junino através de consulta aos meios eletrônicos disponíveis; caso não comprove a regularidade será dada ciência ao Habilitado da impossibilidade de sua contratação, tendo o mesmo direito ao prazo de 05 (cinco) dias para apresentação de comprovação da sua Regularização Fiscal. Findado esse prazo, a agremiação não poderá receber o apoio financeiro.
6.4 As partes se obrigam a manter, durante a execução contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta Convocatória, em especial a regularidade fiscal.
6.5 Os recursos destinados ao Apoio Financeiro de que trata esta Convocatória, decorrem da dotação própria do orçamento do Município do Recife.
7. DO DESEMBOLSO
7.1 O pagamento de que trata a presente convocatória será realizado em duas parcelas para as Agremiações habilitadas, em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado, sendo a 1ª parcela a ser paga antes do São joão e a 2ª parcela após a aprovação da Prestação de contas da 1ª parcela e comprovação da participação no concurso devidamente Atestada pelo Gestor do Contrato.
7.2 Os valores referentes ao apoio financeiro serão repassados para as Agremiações independentes ou para as Associações/Federações, sendo esta última responsável, exclusivamente, pelo repasse às Agremiações filiadas em conformidade com o Plano de Trabalho apresentado.
8. DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
8.1 A Contratada deverá apresentar a prestação de contas da 1ª parcela no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data do recebimento do apoio financeiro.
8.1.1 A prestação de contas da 1ª parcela deverá ser apresentada nos moldes do Manual de Execução de Prestação de Contas conforme Anexo VII.
8.2 A prestação de contas da 2ª parcela deverá ser apresentada em até 30 (trinta) dias contados da data do Concurso, mediante as exigências contidas no manual de prestação de contas Anexo VII.
8.3 A entrega do material solicitado no item 8.2 deverá ser realizada no setor Jurídico da Fundação de Cultura 15º no Prédio da Prefeitura do Recife, no horário de 9:00h às 12:00h de 13:00h as 17:00h.
8.4 A Agremiação que não comparecer ao Concurso ou não tiver a aprovação da prestação de contas da 1ª parcela, será aberto processo administrativo para que seja efetuada a devolução dos valores recebidos, ficando imediatamente suspensa por 02 (dois) anos, conforme disposto no art. 3º da Lei nº 15.627/1992.
9. DAS PENALIDADES
9.1 A apresentação de documentação falsa pelo Proponente durante todos os atos referentes a esta Convocatória, acarretará a automática nulidade da inscrição, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei e neste instrumento convocatório, garantido a ampla defesa e o contraditório.
9.2 A Contratada que descumprir as disposições desta convocatória responderá a processo Administrativo para efetuar a devolução dos valores recebidos e/ou ficar impedida de receber o apoio financeiro durante 02 (dois) anos, ou exclusão definitiva, dependendo do grau da infração, ficando a critério da Fundação de Cultura Cidade do Recife, sem prejuízo das demais sanções administrativas contidas no art. 87 da Lei Federal 8.666/93.
10. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
10.1 O recurso deverá ser entregue em documento escrito, no protocolo do Gabinete da Fundação de Cultura Cidade do Recife, no 15º andar do Prédio da Prefeitura do Recife, no horário de 8:00h às 17:00h.
10.2 O Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife decidirá pelo provimento (deferir/aceitar) ou pelo não provimento (indeferir/não aceitar) dos recursos apresentados, considerando as informações prestadas por quem praticou o ato.
10.3 Os recursos apresentados serão avaliados e respondidos no prazo de 05 (cinco) dias.
10.4 São irrecorríveis as decisões tomadas pelo Presidente da Fundação de Cultura Cidade do Recife em relação aos recursos apresentados, não se admitindo, portanto, recurso de recurso.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 A presente Convocatória e seus Anexos ficarão à disposição dos interessados no site da Prefeitura do Recife, na página da Secretaria de Cultura (xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx), e na página da Fundação de Cultura Cidade do Recife (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
11.2 A inscrição do Proponente implicará a prévia e integral concordância com todas as normas desta Convocatória.
11.3 Os Proponentes que compuserem a Programação Artística estarão automaticamente cedendo os direitos de imagem e transmissão sonora para a Prefeitura do Recife durante o Ciclo.
11.4 Os tributos relativos aos serviços prestados pela Pessoa Jurídica, previstos nas legislações aplicáveis, serão descontados dos valores contratados.
11.5 Os casos omissos serão decididos pelo Grupo de Trabalho do Ciclo relativo a esta Convocatória.
11.6 As propostas e demais materiais constantes dos itens 5.4, entregues para seleção, não serão devolvidos.
11.7 Não será permitida a veiculação de nenhum tipo de propaganda partidária e de nenhum tipo de propaganda política vinculada ao objeto desta Convocatória, em atendimento às normas da Legislação Eleitoral (Lei nº 9.504/97).
11.8 Constituem anexos desta Convocatória, dele fazendo parte integrante:
a) Anexo I – Relação de Categorias
b) Anexo II – Decreto Municipal 31.414/2018
c)Anexo III – Documentos Pessoa Jurídica
d) Anexo IV –Termo de Responsabilidade;
e) Anexo V - Declaração de que não Emprega Menor;
f) Anexo VI – Minuta do Contrato
g) Anexo VII – Manual de Prestação de Contas
11.09 Dúvidas e informações referentes a esta Convocatória poderão ser respondidas através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelos telefones: (00) 0000-0000.
Recife, 10 de abril de 2019.
Xxxx Xxxxx - Secretária de Cultura
Xxxxx Xxxxx - Presidente da FCCR