CONVÊNIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A A&R TREINAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
CONVÊNIO EDUCACIONAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A A&R TREINAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL LTDA.
Pelo presente instrumento, de um lado, o CONSELHO REGIONAL DE CONTABILIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, órgão de fiscalização do exercício profissional, regido pelo Decreto-Lei nº 9.295/46, alterado pela Lei nº 12.249/2010, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrito no CNPJ sob o nº 33.287.806/0001-61, doravante denominado CRCRJ, neste ato representado por sua Presidente, Contadora XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, brasileira, solteira, titular da carteira de identidade nº RJ-035935/O, expedida pelo CRCRJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e de outro, a A&R TREINAMENTO E ASSESSORIA CONTABIL LTDA, com sede na Av. Xxx Xxxxxx, xx 000, 0000, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx, XX, inscrita no CNPJ sob o nº 18.119.918/0001-10, doravante denominada INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, neste ato
representado pelo seu sócio, XXXXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, Xxxxxxxx e Professor Universitário, titular da carteira de identidade nº ES-010166/O-1 T-RJ, expedida pelo CRC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, firmam o presente CONVÊNIO, através do Processo Interno nº 2014/000096, em conformidade com as disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e com as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente Xxxxxxxx tem por objetivo a concessão, pelo INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, de desconto descrito na cláusula 2.1, sobre o valor das mensalidades relativas aos cursos ministrados aos funcionários do CRCRJ, aos profissionais da contabilidade com registro ativo e em situação regular, aos seus dependentes e aos funcionários das organizações contábeis em situação regular.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO DESCONTO
2.1. O atendimento aos beneficiários citados na cláusula primeira será feito através de condições especiais, conforme descrito abaixo:
- 15% (quinze por cento) de desconto sobre o valor integral das mensalidades.
2.1.1. O desconto acima determinado incide sobre o valor de tabela cobrado à época da celebração do contrato de prestação de serviços educacionais, ou da sua renovação, entre o aluno e o INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA.
2.2. O desconto previsto na cláusula 2.1. não é cumulativo com outras promoções, sendo certo que incidirá apenas e tão somente no montante do valor regular válido para o semestre.
2.3. O desconto será aplicado no momento da matrícula ou rematrícula.
2.4. Na hipótese de o beneficiário já ter iniciado o curso, o desconto será aplicado no momento da rematrícula.
2.5. No caso de o interessado já ser beneficiário de Bolsa de Estudo da Instituição, prevalecerá a bolsa com o maior percentual de desconto, ressalvada a opção do interessado.
2.6. O INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, desde já estabelece que o desconto de que trata a cláusula 2.1. não será aplicado na hipótese de pagamento de parcela em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES
3.1. Para habilitação do benefício, o interessado deverá comprovar o vínculo mantido entre ele e o
CRCRJ, no ato da matrícula e subsequentes renovações semestrais, mediante apresentação:
a) Carteira do CRCRJ e Certificado de Regularidade Profissional - CRP (no caso dos profissionais da contabilidade registrados);
b) Carteira Funcional (no caso dos funcionários do CRCRJ);
c) Carteira Funcional e Certificado de Regularidade Profissional da Pessoa Jurídica– CRP-PJ (no caso dos funcionários das organizações contábeis);
d) No caso dos dependentes, apresentar documentos tais como: RG, certidão de nascimento ou certidão de casamento ou outros que comprovem a dependência, bem como os documentos mencionados nas letras “a” ou “b”.
3.2. O beneficiário, por seu ato de matrícula ou rematrícula, aceita plenamente e se sujeita às normas do INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, inclusive aos critérios de pagamento, faltas, notas, cancelamento de matrícula e períodos de férias.
3.3. A não apresentação da documentação exigida no ato da matrícula, para comprovação do vínculo com o CRCRJ, configura o ingresso de aluno que pagará as mensalidades de acordo com a tabela regular, sem desconto.
3.4. A posterior apresentação da documentação não gerará nenhum crédito retroativo. O aluno que pretender ingressar no INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA fará jus aos benefícios somente a partir da apresentação da documentação exigida.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Compete ao CRCRJ:
4.1.1. divulgar o presente Xxxxxxxx através do seu sítio, pelo endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx.
4.2. Compete ao INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA:
4.2.1. Cumprir rigorosamente com os descontos previstos no presente Xxxxxxxx, não podendo, em hipótese alguma, recusar-se em conceder desconto ao beneficiário devidamente identificado.
4.2.2. O INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA, dentro de sua disponibilidade, poderá ceder espaço para o CRCRJ ministrar cursos, em datas e horários previamente acordados.
CLÁUSULA QUINTA – DAS MARCAS E DOS NOMES COMERCIAIS
5.1. Cada uma das partes reconhece que a Marca e Logomarca da outra parte representam ativos altamente valiosos, de sorte que se comprometem a respeitá-las e protegê-las, abstendo-se de utilizá-las direta ou indiretamente, concordando desde já, que não fará, a qualquer tempo, uso sem a respectiva prévia e expressa permissão.
5.2. A utilização indevida por quaisquer das partes de tais Marcas e Logomarcas, ensejará a rescisão imediata do presente Xxxxxxxx, sem prejuízo da tomada de medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, bem como das reparações, indenizações e multas aplicáveis. Qualquer autorização por escrito recebida da outra parte para os fins deste Convênio será entendida, restritivamente, como concebida em caráter precário exclusivamente para essa finalidade. Com o término deste Convênio, por qualquer razão, as partes deverão cessar imediatamente o uso das Marcas e Logomarcas da outra parte. Fazem parte desta cláusula, especificamente, as marcas relativas ao CRCRJ e o INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O desconto previsto na cláusula 2.1 somente será concedido aos pagamentos realizados dentro do prazo. A partir do seu vencimento, o valor da mensalidade será acrescido de multa e demais correções devidas.
6.2. O CRCRJ não terá qualquer obrigação e/ou responsabilidade quanto ao pagamento e/ou recebimento do curso, sendo certo que o pagamento será feito pelo beneficiário diretamente ao INCCORP – INSTITUTO DE CONTABILIDADE CORPORATIVA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA SUSPENSÃO
7.1. O desconto concedido através do convênio estará automaticamente suspenso nos seguintes casos:
a) Falência ou concordata dos partícipes;
b) Desligamento do beneficiário do CRCRJ por qualquer motivo;
c) Inadimplência do beneficiário;
d) Caso fortuito ou força maior.
7.1.1. No caso mencionado na letra “c”, o benefício será restabelecido após a devida regularização, a partir da renovação da matrícula.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1. A execução deste Xxxxxxxx será acompanhada e fiscalizada pela Chefia do Departamento de Desenvolvimento Profissional do CRCRJ, especialmente designada, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO
9.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser alterado, por acordo de ambas as partes, através de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. O presente Xxxxxxxx poderá ser rescindido a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, mediante comunicação por escrito encaminhada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que sejam suspensos os benefícios adquiridos pelos alunos já matriculados, até o fim do semestre.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
11.1. O presente Convênio terá vigência de 5 (cinco) anos, a partir da assinatura do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas do presente Instrumento, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente Convênio Educacional, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas.
Rio de Janeiro, 12 de maio de 2014.