INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR CLOUD
INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE LOCAÇÃO DE SERVIDOR CLOUD
DAS PARTES
Contratante:
RAZÃO SOCIAL
CNPJ:
Endereço Bairro Cidade/UF CEP:
Contratada:
DESENVOLVE SOLUÇÕES DE INTERNET LTDA
CNPJ: 05.501.732/0001-89
Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx Xxxxxx
Xxxxx Xxxxxx/XX XXX 00000-000
1. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS - Condições e Recursos de Servidor Cloud
1.1. DO OBJETO DO CONTRATO
a) locação de HARDWARE para uso do CONTRATANTE, com as seguintes especificações:
● GB / : espaço e tipo de HD para armazenamento de dados
● : GB de memória RAM
● : núcleos distintos de processamento de dados
b) LINK com a Internet (conectividade), com a seguinte velocidade e limite de transmissão de dados:
● Mbps ( x 1000 x 1000 bits por segundo)
● : GB de franquia de transferência de dados por mês
c) locação de LICENÇAS de software:
● : licença de software R1Soft
● : licença de software R1Soft agente mySQL
● : licença Windows Server Standard 2008/2012
d) GERENCIAMENTO do sistema operacional do servidor:
● [ ] NÃO
● [ ] Gerenciamento EXPRESSO
● [ ] Gerenciamento AVANÇADO o Suporte BÁSICO: horas
o Suporte AVANÇADO: horas
o Suporte ESPECIALIZADO: horas
e) espaço de BACKUP em storage externo:
● [ ] NÃO
● [ ] SIM, GB de espaço em disco em storage externo
o : periodicidade do backup
o : quantidade de versões armazenadas
f) SNAPSHOT do disco (HD) do servidor Cloud:
● [ ] NÃO
● [ ] SIM
o : periodicidade do Snapshot
o : quantidade de versões armazenadas
g) Recursos e serviços extras:
● locação de 01 IP
1.2. VALOR MENSAL: R$ 0,00 ( reais)
1.2.1. TAXA DE SETUP: R$ 0,00 ( reais)
1.3. PRAZO CONTRATUAL: indeterminado
1.4. AVISO PRÉVIO DE RESCISÃO: 30 (trinta) dias
2. DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. O presente contrato tem por objeto a locação e disponibilização de servidor Cloud com as configurações acima descritas. A quantidade de cada recurso está descrito nas Condições e Recursos de Servidor Cloud, conforme escolha do CONTRATANTE.
3. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
3.1. O presente servidor Cloud tem o valor mensal estipulado nas Condições e Recursos de Servidor Cloud, que será pago pelo CONTRATANTE mensal e antecipadamente, através de boleto bancário, na data de vencimento ajustada.
3.2. Além do valor mensal, o presente contrato tem taxa de instalação e setup no valor previsto nas Condições e Recursos de Servidor Cloud. Em caso de haver parcelamento do valor da taxa de instalação, cada parcela deverá ser paga juntamente as primeiras mensalidades respectivas.
4. DO PRAZO
4.1. O presente contrato tem prazo indeterminado, contados a partir da data de disponibilização do servidor Cloud para o CONTRATANTE.
4.2. Considerando: que a CONTRATADA compromete-se em empreender os melhores esforços para efetuar a ativação do servidor o mais brevemente; que é interesse da CONTRATADA ativar o servidor o quanto antes, pois somente a partir da ativação inicia-se o faturamento; que a maioria dos recursos de hardware não possuem fabricação brasileira, e portanto precisam ser importados do exterior; que devido a regras de fiscalização aduaneira não é possível garantir um prazo de entrega de equipamentos importados; a ativação ocorrerá no prazo de até 60 dias úteis após o pagamento e o recebimento pela CONTRATADA do presente contrato assinado e demais documentos solicitados, o que ocorrer depois.
5. DO LIMITE DE I/O
5.1. O servidor contratado possui limite mensal de utilização de transações de leitura e gravação em disco (I/O), nos seguintes limites:
a) disco SSD: 1.000 IOPS, sendo 1.000 IOPS de leitura e 1.000 IOPS de gravação
b) disco SAS: 100 IOPS, sendo 100 IOPS de leitura e 100 IOPS de gravação
5.1.1. Sendo contratado mais de um disco (HD) do mesmo tipo, os IOPS serão divididos de maneira igual entre todos os discos, sendo o limite a soma de todos os discos.
6. DAS LICENÇAS DE SOFTWARE
6.1. A contratação de qualquer licença de software especificada na cláusula 1.1 refere-se somente à locação, por prazo de um mês, de licença de uso do respectivo software.
6.2. A contratação de qualquer licença de software especificada na cláusula 1.1 não inclui serviço de suporte por parte da CONTRATADA.
6.2.1. Eventual ajuda ou serviço de suporte avulso ao uso dos softwares descritos na cláusula 1.1, gratuito ou não, não cria a obrigação de a CONTRATADA prestar novamente tal suporte ao CONTRATANTE, e nem implica em renúncia da CONTRATADA ao direito de cobrar por outros suportes no futuro.
6.3. A CONTRATADA não se responsabiliza por qualquer função, alteração, atualização ou defeito nos softwares licenciados, sendo responsável tão somente pelo pagamento ao fornecedor da respectiva licença do valor do licenciamento mensal de tal software.
6.4. As Partes desde já concordam que os preços das licenças objeto deste contrato estão atrelados ao dólar norte-americano, e qualquer variação do câmbio que acarrete alteração em sua taxa de conversão superior a 5% será entendida como mudança relevante no cenário econômico e deverá ser motivo de revisão do valor do(s) software(s).
7. DO GERENCIAMENTO
7.1. Havendo contratação de “Gerenciamento AVANÇADO”, referido na cláusula 1.1, a CONTRATADA será responsável por administrar e/ou manter ativos quaisquer itens dentro do servidor do CONTRATANTE que façam referência ao IIS ou Apache, ou aos serviços a eles vinculados.
7.1.1. O “Gerenciamento” contratado não inclui qualquer tipo de intervenção da CONTRATADA referente aos sistemas, softwares ou licenças relativos aos aplicativos utilizados ou instalados pelo CONTRATANTE.
7.2. Não havendo contratação de “Gerenciamento” ou havendo a contratação de “Gerenciamento EXPRESSO”, o CONTRATANTE será o único responsável por administratar, gerenciar e manter ativos quaisquer itens dentro do servidor contratado referentes ao IIS ou Apache, ou aos serviços a eles vinculados.
7.2.1. O CONTRATANTE deverá manter atualizados todos os softwares, sistema operacional e kernel, bem como adotar todas as melhores práticas de segurança.
7.2.2. Todas as atualizações devem ser efetuadas até o prazo máximo de 48 horas após o lançamento da atualização de segurança por parte do respectivo fornecedor oficial.
7.2.3. O CONTRATANTE assume ampla e total responsabilidade pelas atualizações e garantia de segurança do servidor contratado.
7.2.4. Caso o CONTRATANTE deixe de fazer qualquer atualização no prazo máximo descrito na cláusula 7.2.2, isso será entendido como infração ao contrato, conforme cláusula 13.2.
7.2.5. Havendo a contratação de “Gerenciamento EXPRESSO”, o CONTRATANTE poderá solicitar que a CONTRATADA realize intervenções por ele especificadas em nível de IIS, Apache ou a estes relacionados.
7.2.5.1 . Tais intervenções devem ser ações padrões, tais como atualizações, não incluindo ações relativos a sistemas, softwares ou licenças relativos aos aplicativos utilizados ou instalados pelo CONTRATANTE.
7.3. Caso o CONTRATANTE não tenha efetuado contratação de “Gerenciamento” e necessite deste serviço, ou caso necessite de horas de “Gerenciamento” em tempo superior ao previsto na cláusula 1.1 ou de itens alheios aos módulos contratados, estas horas serão cobradas adicionalmente por hora técnica profissional. A quantidade e o valor por hora técnica necessária será definida em orçamento específico no momento da solicitação, e deverá ser paga antecipadamente à prestação do serviço.
8. DO BACKUP
8.1. Gerenciado: Havendo contratação, por parte do CONTRATANTE, de “Lice0.79nça de software R1Soft”, de “Espaço de Backup em storage externo” e de “Gerenciamento AVANÇADO” pela CONTRATADA, o backup engloba:
8.1.1. Licença de Agente de Backup (R1Soft), com ou sem plugin mySQL conforme objeto do contrato especificado no item 1.1
8.1.2. Espaço em storage de backup com o software Servidor R1Soft para recepção dos arquivos enviados pelo Agente, limitado ao espaço especificado no item 1.1
8.1.3. A CONTRATADA será responsável pela instalação, configuração e atualização do Agente de Backup (R1Soft) no servidor contratado.
8.1.4. O software R1Soft realizará mensalmente uma verificação automática da consistência dos dados enviados ao storage de backup.
8.1.5. Um procedimento de backup completo deve compreender testes manuais da consistência dos dados, serviço este não contemplado no presente contrato. O CONTRATANTE poderá realizar este procedimento solicitando a restauração dos arquivos para a CONTRATADA conforme cláusula 8.5, e, com técnicos do CONTRATANTE, realizar a análise da consistência dos arquivos.
8.2. Não Gerenciado: Havendo contratação, por parte do CONTRATANTE, de “Licença de software R1Soft” e de “Espaço de Backup em storage externo”, mas não havendo contratação de “Gerenciamento AVANÇADO” pela CONTRATADA, o backup engloba:
8.2.1. Licença de Agente de Backup (R1Soft), com ou sem plugin mySQL conforme objeto do contrato especificado no item 1.1.
8.2.2. Espaço em storage de backup com o software Servidor R1Soft para recepção dos arquivos enviados pelo Agente, limitado ao espaço especificado no item 1.1.
8.2.3. O próprio CONTRATANTE será responsável pela instalação, configuração e atualização do Agente de Backup (R1Soft) no servidor contratado.
8.2.4. O software R1Soft realizará mensalmente uma verificação automática da consistência dos dados enviados ao storage de backup.
8.2.5. Um procedimento de backup completo deve compreender testes manuais da consistência dados, serviço este não contemplado no presente contrato. O próprio CONTRATANTE poderá restaurar seus arquivos e, com técnicos próprios, realizar a análise da consistência dos arquivos.
8.3. Política de agendamento de backup: na periodicidade negociada será feito backup (cópia de segurança), através de rotinas automatizadas configuradas pela CONTRATADA, das partições de disco do servidor selecionadas durante a configuração do Agente de Backup.
8.3.1. Sempre que ocorrer a rotina de backup, o CONTRATANTE receberá email automático do software de backup contendo o relatório do processo de backup.
8.3.1.1 . Caso o CONTRATANTE não receba o email com o relatório de qualquer rotina de bakcup, deverá informar tal fato à CONTRATADA.
8.3.1.2 . Caso o relatório enviado aponte qualquer falha no procedimento executado pelo software, o CONTRATANTE deverá informar tal fato à CONTRATADA.
8.3.1.3 . Nos dois casos acima, a informação do CONTRATANTE à CONTRATADA deverá ser efetuada através de chamado no Painel Under (xxxx://xxxxx.xxx.xx/xxxxxx). Cada relatório não recebido ou falha apontada pelo relatório deverão ser informados em chamados individuais, e todos os relatórios não recebidos e falhas apontadas deverão ser informados à CONTRATADA. A não observação deste dever de informação por parte do CONTRATANTE isenta a CONTRATADA da responsabilidade pela integridade dos dados do backup.
8.3.1.4 . A CONTRATADA terá o prazo de sete dias úteis, contados a partir da abertura do chamado, para corrigir os erros na estrutura de backup.
8.3.2. Softwares que efetuem buffer em memória de dados poderão não ter os dados copiados durante o backup. O servidor de banco de dados mySQL, é um exemplo destes casos, sendo necessário a contratação de plugin específico para efetuar a gravação do buffer em disco antes do procedimento de cópia dos arquivos.
8.4. Política de retenções de backup: no espaço em disco em storage externo contratado pelo CONTRATANTE, limitado ao espaço especificado no item 1.1, ficarão armazenados, simultaneamente, as últimas versões do backup realizado conforme procedimentos descritos na cláusula 7.3 (na quantidade de versões contratada).
8.4.1. Havendo utilização de espaço em disco em montante superior ao contratado, o sistema efetuará a cobrança por cada 1GB utilizado acima do contratado. O limite máximo a ser disponibilizado é 5TB (5.000GB).
8.4.2. Caso, em qualquer momento, o espaço em disco em storage externo seja inferior ao necessário para armazenamento das últimas versões do backup, não será possível ser feita a nova e atualizada cópia de segurança dos arquivos, sendo responsabilidade do CONTRATANTE entrar em contato com a CONTRATADA a fim de contratar aumento do espaço em disco para backup.
8.5. No caso de o CONTRATANTE solicitar restauração de arquivos ou de sistema operacional, será realizado orçamento específico no momento da solicitação, com previsão de horas e valor, quee deverá ser pago antecipadamente à prestação do serviço.
8.6. A contratação de backup não exime o CONTRATANTE da obrigação de manter, em mídia ou HD fora da internet, cópia integral de todos os dados transferidos para o servidor, conforme cláusula 11.2.
9. DO SNAPSHOT
9.1. Entende-se por Snapshot o procedimento automatizado de retenção da versão do disco do Cloud em um determinado momento, realizado dentro do mesmo storage de armazenamento de dados. O Snapshot possui versão apenas dos dados gravados no disco rígido do servidor Cloud, não retendo as demais informações, tais como as armazenadas na memória RAM naquele momento. Não se trata de duplicação, cópia ou backup dos dados e arquivos armazenados no servidor, não servindo para a finalidade de reposição dos dados em caso de perda.
9.2. Havendo contratação, por parte do CONTRATANTE, de “Snapshot”, tal procedimento será realizado com a frequência definida na cláusula 1.1.
9.3. Serão armazenadas as mais recentes versões do disco contratado. A quantidade de versões será a estipulada na cláusula 1.1. No momento em que exceder a quantidade de versões estipulada na cláusula 1.1, antes de ser feito um novo Snapshot automaticamente será apagada a mais antiga das versões armazenadas.
9.4. O CONTRATANTE entende e concorda que o Snapshot não substitui a necessidade dos cuidados da clásula 11.2, uma vez que o Snapshot é apenas um apontamento usando os mesmos espaços físicos dentro do mesmo disco rígido e do mesmo storage no qual os dados estão originalmente armazenados.
9.5. Sendo possível a restauração de um Snapshot, será realizado orçamento específico no momento da solicitação, com previsão de horas e valor, que deverá ser pago antecipadamente à prestação do serviço.
10. RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
10.1. Prover ambiente físico de hardware de acordo com o objeto do contrato, conforme especificado na cláusula 1.1 “a”.
10.1.1. Em caso de falha ou indisponibilidade do hardware, software ou configuração, a CONTRATADA iniciará a reparação do mesmo em até 4 (quatro) horas, a contar do momento da notificação por parte do CONTRATANTE. O prazo de resolução será informado em até 6 (seis) horas, se possível, dependendo da complexidade da situação. A CONTRATADA empreenderá todos os esforços e capacidade técnica para que o tempo de resolução seja o mais breve possível.
10.2. Prover conexão à Internet com banda garantida na velocidade referida na cláusula 1.1.
10.3. Disponibilizar 1 (um) endereço IP válido para o servidor Cloud.
10.4. Não divulgar qualquer dado cadastral do CONTRATANTE, bem como as informações transferidas e armazenadas, exceto no caso de ordem judicial.
10.5. SLA (Service Level Agreement): a garantia do funcionamento do servidor e do link de internet contratados, conforme item 1.1, por, no mínimo, 99% (noventa e nove por cento) do tempo mensal, salvo o caso fortuito e a força maior, bem como no caso de aviso prévio por parte da CONTRATADA com fins específicos de manutenção do servidor, ou nos casos de:
10.5.1. Poderão haver interrupções ou suspensões no servidor, sem contar no tempo de SLA, devido a: a) manutenção de natureza técnica/operacional às segundas-feiras a partir das 00:00hs com duração de até 02 horas; b) casos fortuitos ou força maior; c) queima ou problema físico em peças de hardware até a troca ou reparação das mesmas; d) ações de terceiros que impeçam a prestação dos serviços; e) falta de fornecimento de energia elétrica por longos períodos de tempo nas dependências da CONTRATADA ou de terceiros autorizados; f) interrupção ou suspensão dos serviços das concessionárias de serviços de telecomunicação, hipóteses em que haverá, sempre que possível, informação prévia ao CONTRATANTE.
10.5.2. Da mesma forma, não conta para o SLA as interrupções decorrentes de: a) as intervenções emergenciais decorrentes da necessidade de preservar a segurança do servidor, destinadas a evitar ou fazer cessar a atuação de "hackers" ou destinadas a implementar correções de segurança (patches); b) suspensão da prestação dos serviços contratados por determinação de autoridades competentes, ou por descumprimento de cláusulas do presente contrato; c) sobrecarga do servidor causada por programação não otimizada do CONTRATANTE; d) indisponibilidade decorrente de motivo alheio à CONTRATADA.
10.5.3. A CONTRATADA não é responsável por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de interrupções devidas aos eventos previstos no item anterior ou daquelas para as quais não tenha concorrido diretamente.
10.5.4. O tempo de indisponibilidade será contado a partir do momento da abertura de chamado por parte do CONTRATANTE através de chamado no Painel Under informando a ocorrência, até a restauração do serviço. Não contarão para verificação do tempo de indisponibilidade as ocorrências causadas por culpa exclusiva ou parcial do CONTRATANTE.
10.5.5. Sendo o tempo de funcionamento do servidor inferior a 99% (noventa e nove por cento) por responsabilidade da CONTRATADA, o CONTRATANTE receberá desconto de 5% (cinco por cento) do valor proporcional a uma mensalidade do contrato para cada 1% (um por cento) de funcionamento inferior a 99% (noventa e nove por cento), limitado a 20% (vinte por cento) de desconto mensal, da seguinte forma:
a) 98% de funcionamento = 5% (cinco por cento) de desconto
b) 97% de funcionamento = 10% (dez por cento) de desconto
c) 96% de funcionamento = 15% (quinze por cento) de desconto
d) 95% de funcionamento = 20% (vinte por cento) de desconto
10.5.6. O desconto da cláusula 10.5.5 será somente sobre o valor proporcional a 1 (um) mês do contrato.
10.5.7. Se o tempo de funcionamento do servidor for inferior a 95%, o CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento do contrato sem qualquer ônus, sendo restituído do valor proporcional ao tempo não utilizado pago antecipadamente. Não cabe a nenhuma das partes qualquer outro tipo de indenização ou reparação de danos devido ao tempo de funcionamento ser inferior aos acima mencionados.
10.5.8. O chamado de solicitação de tempo de funcionamento do serviço para fins de SLA deverá ser aberto até no máximo o último dia útil do mês subsequente ao da apuração. Passado este prazo, não será mais possível verificar o tempo de funcionamento para qualquer fim.
10.6. A CONTRATADA poderá alterar os IPs disponibilizados ao CONTRATANTE, desde que com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
10.6.1. A CONTRATADA poderá alterar o local do servidor objeto do presente contrato em caso de troca de datacenter, desde que respeitado o SLA e com aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias.
10.6.2. Salvo acordo em contrário, a CONTRATADA manterá o servidor Cloud objeto do presente contrato em datacenter localizado no Brasil.
10.7. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por ataques de rede recebidos contra o Servidor do CONTRATANTE, como grande quantidade de conexões ou dados recebidos ou enviados de forma distribuídas (DDOS) ou não (DOS).
10.7.1. Ocorrendo qualquer das hipóteses da cláusula 10.7, a CONTRATADA pode optar por suspender o servidor temporária (enquanto durar o ataque) ou permanentemente (em caso de reincidência de ataques), bem como rescindir o contrato, independentemente de aviso prévio e multa rescisória.
10.7.2. A suspensão temporária em função de ataques não exime o CONTRATANTE do pagamento da mensalidade integral, inclusive do período em que o servidor ficar suspenso.
10.8. A CONTRATADA não se responsabiliza, em nenhuma hipótese, por qualquer material ou conteúdo veiculado pelo CONTRATANTE, bem como por qualquer informação ou opinião divulgada através do servidor Cloud aqui contratado.
11. RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
11.1. Controlar e monitorar o montante de utilização do link de conectividade contratado, conforme cláusula 1.1, bem como dos recursos do seu servidor Cloud descritos na cláusula 1.1.
11.2. Manter, obrigatoriamente, em mídia ou HD fora da internet, cópia de todos os arquivos armazenados, emails, bancos de dados, entre outros (backup completo), independentemente da contratação de serviço de backup ou espaço em storage, para eventual reposição em caso de perda, independente do motivo gerador da perda, seja ela causada pelo CONTRATANTE, pela CONTRATADA ou por terceiros.
11.3. Uso e distribuição da senha de acesso ao servidor Cloud, suas aplicações e de seus usuários, de forma segura e confidencial.
11.3.1. As senhas devem seguir práticas de segurança, devendo possuir no mínimo 8 (oito) caracteres, sendo no mínimo uma letra e um número.
11.4. Informar e manter a CONTRATADA informada de todas as aplicações que serão utilizadas no servidor Cloud, sendo expressamente proibida a utilização do servidor Cloud e da infra-estrutura contratados para:
a) serviços relacionados a jogos online;
b) serviços relacionados ao protocolo “irc”, incluindo “bots”;
c) envio de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente emails de publicidade não solicitados ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos;
d) prática de PHISHING, ou ataque (DDOS, força bruta ou qualquer outra forma) contra outro servidor ou usuário de internet;
e) qualquer finalidade ilícita ou contrária às boas práticas da internet.
11.5. Informar qualquer alteração dos dados de cadastro, incluindo troca de email, sob pena de, em não o fazendo, serem considerados válidos todos os avisos, notificações e correspondências encaminhados para os endereços constantes nas Condições e Recursos de Servidor Cloud.
11.6. A utilização lícita do serviço Cloud, sendo vedada a utilização do mesmo para fins de transferência e armazenamento de dados ilegais, que ofendam a moral e os bons costumes, que demonstrem preconceito de raça, credo ou cor, que veiculem, incitem ou estimulem a pedofilia, que incorporem vírus ou outros elementos que possam danificar ou impedir o normal funcionamento da rede e de sistemas informáticos, ou que sejam contrários aos princípios do Direito, tais como, entre outros, arquivos mp3, imagens e vídeos não autorizados, conteúdos pornográficos, programas “piratas” ou qualquer outro arquivo que infrinja o direito autoral, de copyright, civil ou criminal.
11.7. Não utilizar o servidor Cloud para fins de SPAM, enviando abusiva e generalizadamente emails de publicidade não solicitados ou de divulgação que motive reclamação dos destinatários dos mesmos, nem utilizá-lo para finalidades ilegais.
11.7.1. O envio de SPAM, PHISHING SCAM, vírus ou qualquer outro conteúdo “malicioso” através do servidor, bem como a utilização do servidor para finalidades ilícitas, implicará na rescisão do contrato sem aviso prévio, sem direito a qualquer devolução de valores, e obrigará o CONTRATANTE a pagar multa indenizatória à CONTRATADA no valor de 10 (dez) vezes o valor do presente contrato.
11.8. É proibida a comercialização ou redistribuição de serviço de VPN (Virtual Private Network) para terceiros. A utilização de VPN é permitida apenas para usuários internos do próprio CONTRATANTE.
11.9. Não divulgar qualquer informação ou condição referente ao presente contrato ou qualquer outra informação que tenha recebido da CONTRATADA, preservando-se o dever de confidencialidade das informações.
11.10. O CONTRATANTE desde já autoriza a veiculação de seu logotipo no catálogo de clientes da CONTRATADA.
11.11. Reserva-se à CONTRATADA o direito de regresso por qualquer responsabilização que venha a sofrer pela má utilização do serviço por parte do CONTRATANTE.
12. DAS DEMAIS CLÁUSULAS ECONÔMICAS (REAJUSTES, ATRASOS E MULTAS)
12.1. Anualmente poderá haver correção do valor do contrato. Este valor será definido pela CONTRATADA, tendo como base a variação do Índice Geral de Preço de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGP-M/FGV) naquele período, ou por outro índice que venha a substituí-lo.
12.1.1. A correção monetária pode ser acumulada durante os períodos. A não atualização do valor não implica em renúncia da CONTRATADA ao direito de corrigi-lo posteriormente.
12.1.2. A correção monetária também incidirá sobre todos os valores e cláusulas monetárias descritos neste contrato ou em outras propostas negociadas entre as partes.
12.2. Os valores dos serviços podem ser revistos a qualquer tempo, para o resgate do equilíbrio econômico–financeiro do contrato em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação dos serviços, em caso de aquisição de nova tecnologia ou implementação de qualquer serviço considerados indispensáveis pela CONTRATADA.
12.2.1. A CONTRATADA recolherá todos os tributos devidos. Se qualquer um destes tributos tiver sua alíquota, base de cálculo ou fato gerador alterado, ou se houver instituição de um novo tributo, a CONTRATADA repassará o aumento de custo para o CONTRATANTE.
12.3. As correções de valores previstas nas cláusulas 12.1 e 12.2 devem ser anunciadas ao CONTRATANTE pela CONTRATADA com um mínimo de 7 (sete) dias de antecedência.
12.4. Todas as cobranças serão efetuadas por boleto enviado aos endereços de email informado nas Condições e Recursos de Servidor Cloud ou para os emails cadastrados posteriormente, a critério da CONTRATADA.
12.4.1. No caso de o CONTRATANTE não receber o boleto com a cobrança até 5 (cinco) dias antes da data do vencimento, deverá informar esse fato à CONTRATADA para envio de novo boleto, sob pena de, em o CONTRATANTE não o fazendo, sujeitar-se aos efeitos do atraso a que se refere o item 12.4.2.
12.4.2. O atraso no pagamento de qualquer valor devido em função do contrato implica em multa de 2% (dois por cento) sobre o valor da cobrança, acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e de atualização monetária conforme índice IGP-M, proporcional ao período de atraso.
12.5. Havendo utilização de transferência de dados em quantidade superior ao referente à cláusula 1.1 definido nas Condições e Recursos de Servidor Cloud, o CONTRATANTE deverá pagar multa por excesso de transferência de dados, no valor de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) por cada 1 GB (um gigabyte) excedido.
12.5.1. O período de apuração da quantidade de dados transferidas mensalmente é do primeiro ao último dia de cada mês.
12.5.2. Cada 1 GB (um gigabyte) equivale a 1.000 MB (mil megabytes) de transferência de dados.
12.5.3. A contagem da quantidade de transferência de dados especificado na cláusula
1.1. leva em consideração a soma de todos os dados e arquivos transferidos para dentro ou para fora do servidor Cloud, ou seja, a soma do tráfego entrante (in) e sainte (out) do servidor Cloud durante o período de apuração.
12.5.4. A multa por excesso de transferência será verificada e cobrada no mês subseqüente ao da utilização.
12.5.5. O atraso ou não pagamento do valor relativo aos excessos referente à cláusula
12.5 equivalem ao atraso ou não pagamento do valor do contrato, sujeitando-se aos mesmos efeitos, em especial os referidos nas cláusulas 12.4.2, 12.6 e 12.7.
12.6. O CONTRATANTE tem prazo de 10 (dez) dias após o recebimento do boleto para contestar expressamente a cobrança. Inexistindo tal contestação, a cobrança se transformará em dívida líquida, certa e exigível para fins de cobrança judicial ou extrajudicial, cabendo a emissão de duplicata de serviços, protesto de título junto ao Cartório de Títulos e Protestos e inclusão do nome do CONTRATANTE em bancos de dados e cadastros de proteção ao crédito
12.7. Após 5 (cinco) dias de atraso no pagamento da mensalidade do presente contrato, o servidor Cloud terá seu link de transferência de dados limitado a 64 kbps (sessenta e quatro kbps) até a comprovação do respectivo pagamento, com o envio do comprovante, sem prejuízo do pagamento integral previsto neste contrato.
12.7.1. Após 7 (sete) dias de atraso no pagamento da mensalidade o contrato será suspenso e o servidor desconectado da internet sem aviso prévio. Sendo suspenso, será bloqueado todo o servidor e infra-estrutura contratados, como, entre outros, o acesso às paginas, ao painel de controle, aos arquivos e aos emails, e demais contratados.
12.7.2. Ocorrendo a hipótese da cláusula 12.7.1, a CONTRATADA manterá os dados do CONTRATANTE por 15 (quinze) dias. Dentro deste prazo o CONTRATANTE pode solicitar à CONTRATADA, mediante pagamento de taxa no percentual de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato, acesso ao servidor Cloud durante 3 (três) dias para copiar seus dados.
12.7.3. Passado os prazos acima descritos, todos os dados constantes no HD do servidor Cloud e nos espaços de storage, bem como seus eventuais backups, serão deletados, não sendo mais possível recuperá-los, considerando-se perdidos para todo e qualquer efeito.
12.8. A não utilização do servidor Cloud ou de qualquer dos serviços objetos deste contrato não implica no cancelamento automático nem presume o cancelamento implícito do servidor Cloud ou deste contrato, permanecendo o CONTRATANTE sujeito à cobrança regular do serviço e às eventuais consequências do seu não pagamento.
12.9. As partes acordam que qualquer valor indenizatório devido entre as mesmas em função do presente contrato está limitado a 12 (doze) vezes o valor mensal deste contrato.
12.10. Havendo controvérsia quanto ao pagamento de valores devidos em função do contrato, tais valores serão acrescidos de 10% (dez por cento) em caso de resolução extrajudicial e 20% (vinte por cento) em caso de resolução judicial.
13. DA ALTERAÇÃO E RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. As Condições e Recursos de Servidor Cloud são o conjunto das informações prestadas e configurações iniciais selecionadas pelo CONTRATANTE através do site da CONTRATADA, somadas a todas as alterações posteriores no objeto do contrato solicitadas pelo CONTRATANTE através de qualquer meio (site, chat, email, helpdesk, chamado via painel, telefone, mensagem instantânea, etc).
13.1.1. As partes poderão, mediante comum acordo, alterar a quantidade de cada um dos recursos objetos do presente contrato especificados na cláusula 1.1. As alterações passarão a fazer parte integrante do contrato e serão cobradas a partir da data de alteração.
13.2. Havendo infração a qualquer dispositivo contratual ou à legislação em vigor, a parte infratora será notificada e deverá sanar tal infração em 10 (dez) dias. Persistindo a infração após este prazo, o contrato será rescindido de pleno direito, sem qualquer ônus para a parte notificante. A parte infratora estará sujeita ao pagamento de multa rescisória calculada conforme a cláusula 13.3.
13.3. As partes poderão rescindir o presente contrato antecipadamente, sem justa causa, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à outra parte ou o pagamento de multa no valor de
1 (uma) mensalidade na hipótese de não cumprimento do aviso prévio, sem prejuízo dos pagamentos decorrentes da utilização do serviço até a data de sua efetiva extinção.
13.3.1. A disponibilização do servidor se estenderá até o final do período de aviso prévio, cabendo ao CONTRATANTE o pagamento pelos dias correspondentes à data final do período pago antecipadamente e a data final do aviso prévio, em valor proporcional ao valor mensal deste contrato.
13.4. Durante todo o contrato e após o término, a propriedade do servidor Cloud e de todos os recursos objetos do presente instrumento serão sempre da CONTRATADA, tratando-se o presente contrato de locação de bem móvel para ser utilizado exclusivamente dentro das dependências da CONTRATADA ou de datacenter por esta designado.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O presente contrato é firmado em caráter irrevogável, obrigando as partes, bem como seus herdeiros e sucessores, a qualquer título.
14.2. O CONTRATANTE reconhece que o servidor contrato será utilizado como ferramenta na execução de sua atividade profissional, não existindo, desta forma, relação de consumo entre as partes.
14.3. As partes reconhecem o serviço de email como forma válida, eficaz e suficiente de comunicação e divulgação de qualquer assunto que se refira aos serviços objetos do presente instrumento.
14.3.1. As comunicações relativas à contestação de cobranças, opção de reativação para cópia dos dados, e descontinuidade do serviço (nomeadamente as cláusulas 12.6, 12.7.2 e 13.3) devem ser protocoladas, por escrito, junto à sede da outra parte ou via postal com registro.
14.4. A CONTRATADA reserva-se o direito de solicitar confirmação, através do endereço de email cadastrado, antes de efetuar qualquer ato solicitado pelo CONTRATANTE.
14.5. Fica eleito o Fórum de Porto Alegre/RS para dirimir eventual controvérsia oriunda do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem, assim, justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Porto Alegre, 17 de maio de 2017.
CONTRATANTE DESENVOLVE SOLUÇÕES DE INTERNET LTDA