MINUTA DE CONTRATO
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA R E I T O R I A
MINUTA DE CONTRATO
Contrato de Concessão Remunerada de Uso de Bem Público que entre si celebram, a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA e a empresa
nos termos a seguir expostos.
Pelo presente instrumento, de um lado a UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA, fundação educacional instituída pelo Poder Público Federal, sediada no "Campus" Universitário, em Viçosa - MG, inscrita no CNPJ/MF sob nº 25.944.455/0001-96, representada pela Reitora, Profª Xxxxx de Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada simplesmente, UNIVERSIDADE, e de outro lado, a empresa , sediada à , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por seu representante legal, doravante denominada CONCESSIONÁRIA, tendo em vista o que consta do Processo nº 005970/2011 – Edital de Concorrência nº 002/2012, e de acordo com o disposto na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, dos Decretos nºs
5.450 de 31 de maio de 2005, Decretos nº 3.722, de 09 de janeiro de 2001, nº. 2.271 de 07 de julho de 2007 e nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com suas posteriores alterações e pela Instrução Normativa nº. 02, de 30 de abril de 2008 do Ministério de Planejamento, Orçamento e Gestão, IN/SLTI/MPOG nº 02 de 11 de Outubro de 2010 e pelas demais normas que dispõem sobre a matéria, resolvem celebrar este Contrato, mediante as condições transformadas nas Cláusulas a seguir expostas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O objeto do presente Contrato é a CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DE ESPAÇO PÚBLICO, referente à Loja R1 do Prédio Principal do Centro Tecnológico de Desenvolvimento Regional de Viçosa – CENTEV da UNIVERSIDADE, localizada na Avenida Oraida
Xxxxxx xx Xxxxxx, n° 6000, Novo Silvestre, Viçosa – MG, sendo a concessão destinada à instalação de empresa(s) especializada(s) em prestação de serviços de comercialização de gêneros alimentícios para lanches e refeições.
1.1. A loja possui área de 233,5 m², constituída de salão, cozinha, depósito, depósito de material de limpeza – DML, vestiário feminino e masculino;
2. O espaço deverá destinar-se única e exclusivamente à prestação de serviços de venda de gêneros alimentícios para lanche e refeição, segundo as especificações do item excluídas quaisquer outras atividades, sobretudo comércio de artigos de papelaria e xerografia, bem como comércio de cigarros e bebidas alcoólicas;
3. Poderão ser comercializados salgados em geral, quitandas, pão de queijo, sanduíches, sanduíches naturais, refrigerantes, sucos, vitaminas, café, bebidas lácteas, sorvetes, picolés, balas, doces, caldos, refeições tipo self-service e /ou a la carte nos horários especificados.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES
1. O presente Contrato rege-se, especificamente, pelas normas a que se submetem os Contratos Administrativos, aplicando-se- lhe, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado.
2. Faz parte integrante do presente Contrato, como se transcrito fora, o constante do Processo Licitatório nº 005970/2011, notadamente as condições contidas no Edital de Concorrência nº 002/2012;
3. A UNIVERSIDADE não se responsabilizará por infrações cometidas contra a Lei de Direitos Autorais, ficando inclusive expressamente proibida a comercialização de quaisquer materiais que venham a infringir as leis pertinentes ao assunto.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA UNIVERSIDADE
1. Disponibilizar os espaços para instalação da lanchonete/restaurante, em condições de uso, com tomadas apropriadas para os equipamentos, ponto de rede para utilização de Internet e ramal telefônico.
2. Instalar, quando for o caso, medidores de energia nas entradas de alimentação elétrica da Central;
3. Medir e informar o valor da medição do consumo mensal de energia da Central com medidores e, onde não houver medidor, informar a estimativa de consumo mensal, baseado nas potências dos equipamentos instalados e horas estimadas de funcionamento dos mesmos;
4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelos funcionários da CONCESSIONÁRIA;
5. Exigir da CONCESSIONÁRIA a comprovação da regularidade de sua situação para com o recolhimento do INSS e FGTS;
6. Comunicar imediatamente à CONCESSIONÁRIA
quaisquer irregularidades manifestadas na execução do contrato.
7. Não aceitar a prestação dos serviços que estejam fora das especificações contratadas.
8. Expedir a Ordem de Serviço a contar da data da assinatura do Contrato, observando o como limite máximo o prazo de validade da proposta de preços da licitante a ser contratada na presente licitação.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONCESSIONÁRIA
1. Manter a atividade funcionando exclusivamente dentro da área cujo uso é concedido.
2. Atender no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, quaisquer notificações da UNIVERSIDADE, relativas a irregularidades praticadas por seus empregados, bem como ao descumprimento de qualquer obrigação contratual.
3. Apresentar quando da assinatura do contrato, relação nominal, com respectiva identificação e qualificação dos empregados que serão contratados para a execução dos serviços. Qualquer eventual substituição, exclusão ou inclusão deverá ser notificada à UNIVERSIDADE.
4. Providenciar, quando exigidos pela legislação, todo e qualquer tipo de licença, registros ou alvarás, junto aos órgãos competentes, correndo por sua conta o pagamento de todas as taxas e emolumentos daí resultantes, que devem ser extraídas em nome da mesma.
5. A Concessionária deverá manter os serviços em funcionamento durante os 12 (doze) meses do ano, sendo que no período de férias, recessos, greves ou suspensão das atividades acadêmicas, fica facultada a operação com redução de pessoal, em comum acordo com o Gestor do contrato e após consulta à UNIVERSIDADE, sem prejuízo da prestação dos serviços aos usuários que mantiverem suas atividades acadêmicas.
6. Instalar todos os equipamentos, mobiliários e utensílios necessários ao bom funcionamento dos serviços, em quantidade compatível com a demanda e com tecnologia necessária para receber arquivos eletrônicos;
7. Manter em dia o pagamento mensal do consumo de energia, água, esgoto e aluguel pela concessão da área da Central, efetuando-o até o 5º dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço;
8. Estipular a quantidade de funcionários, em número suficiente para atender os usuários da melhor forma possível, oferecendo todos os serviços objeto deste contrato;
9. Comprometer-se com a conservação do imóvel e sua manutenção nas melhores condições possíveis, obrigando-se a realizar os reparos que se fizerem necessários enquanto durar o contrato;
10. Responsabilizar-se por todos os ônus com salário, transporte, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, indenizações e quaisquer outros que forem devidos aos seus empregados ou prepostos no desempenho dos serviços objeto desta licitação ficando, ainda, o UNIVERSIDADE isento de qualquer vinculo empregatício com os mesmos;
11. Restituir o bem cedido, finda a Concessão ou sua prorrogação, no estado em que recebeu, realizando, se necessário, as devidas restaurações;
12. Observar a vedação de utilização das instalações em que ocupa em atividades diferentes do fim a que se destina o objeto da Licitação;
13. Atender os clientes com comportamento gentil e agradável;
14. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao UNIVERSIDADE ou a TERCEIROS em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
15. Manter atualizados durante a vigência deste contrato os documentos exigidos na habilitação e contratação.
16. Manter extintores de incêndio compatíveis com a segurança da unidade, em perfeitas condições de uso para emprego eventual;
17. É expressamente vedado transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sendo igualmente vedada à sublocação da área, instalações e benfeitorias à execução deste, no todo ou em parte, considerando-se nulo de pleno direito qualquer ato direta ou indiretamente praticado para tal fim.
18. Permitir a fiscalização acesso as suas dependências para vistoriar a qualidade dos serviços e a segurança dos equipamentos utilizados.
19. A CONCESSIONÁRIA indicará um representante, com poderes para responder pela empresa na execução do contrato de concessão, supervisionar o trabalho dos empregados, devendo permanecer no local durante todo o seu funcionamento.
20. É proibido à CONCESSIONÁRIA utilizar outros espaços da Unidade além daqueles especificados para a presente concessão de uso;
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DA CONCESSÃO
1. O valor mensal para a concessão de uso do espaço físico será de R$ , e deverá ser pago pela CONCESSIONÁRIA até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido .
2. A mensalidade e os valores correspondentes ao consumo mensal de água, energia elétrica e outros serviços, devidos pela concessionária deverão ser pagos através de Guia de Recolhimento da União, a ser expedida pela UNIVERSIDADE mensalmente.
3. A CONCESSIONÁRIA deverá enviar, mensalmente, até o 5° (quinto) dia útil após o recolhimento, cópia do comprovante de pagamento à Diretoria Financeira da UNIVERSIDADE.
4. O valor contratado será reajustado a cada 12 (doze) meses a partir da assinatura do contrato, sendo utilizado o Índice Geral de Preço de Mercado – IGPM.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO
A concessão se dará pelo período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato, podendo, no interesse da Administração, ser prorrogado, com a anuência da UNIVERSIDADE e da CONCESSIONÁRIA, por sucessivos períodos, via termo aditivo, até o limite previsto no art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores, desde que exista adequabilidade das condições e dos preços.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DESTINAÇÃO
1. A CONCESSIONÁRIA somente poderá utilizar o espaço físico para os fins descritos na cláusula primeira, e não será permitida a fixação de cartazes, propagandas ou similares nos balcões e paredes dos locais cedidos.
condicionadas:
1.2 Eventuais prorrogações contratuais estarão
1.2.1 à compatibilidade dos preços contratados com
aqueles praticados no mercado em relação à realização de uma nova licitação;
1.2.2 a que os preços não estejam superiores aos estabelecidos como limites pelas Portarias do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
1.2.3 à inexistência, em relação à CONCESSIONÁRIA, de declaração de inidoneidade ou suspensão no âmbito da União ou da própria UNIVERSIDADE, enquanto perdurarem os efeitos.
1.2.4 à redução/eliminação dos custos fixos ou variáveis não renováveis já pagos ou amortizados no primeiro ano da contratação.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A rescisão do contrato ocorrerá de pleno direito nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei n° 8.666/93, independentemente de interpelação judicial e ainda quando:
1.1 Pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, ou ainda pelo descumprimento de qualquer outra clausula contratual, inclusive quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas.
1.2 O acúmulo de multas for superior ao valor das garantias instituídas.
1.3 A CONCESSIONÁRIA não iniciar a execução dos serviços após 30 (trinta) dias contados da data de recebimento da Ordem de Serviço.
1.4 A CONCESSIONÁRIA reincidir em falta grave punida anteriormente com multa, ou cometida por caracterizada má fé.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
1. A recusa injustificada da CONCESSIONÁRIA em assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido na licitação, ensejará aplicação de multa equivalente a 5% do valor do Contrato.
2. O valor da multa aplicada à CONCESSIONÁRIA será cobrado na forma da legislação em vigor, independente de sua prescrição.
3. Se o descumprimento de condições contratadas ocorrer por comprovado impedimento ou por reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela UNIVERSIDADE, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas.
4. Pela inexecução total ou parcial do objeto desta Concorrência a Administração da UNIVERSIDADE poderá garantida a prévia defesa aplicar a licitante vencedora as seguintes sanções:
4.1 Advertência:
4.2 Multa conforme disposto abaixo e recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial:
a) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato a preço da data de abertura da proposta, pela recusa injustificada em prestar os serviços objeto deste edital;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor da nota de empenho, no caso de descumprimento de qualquer outra obrigação ali pactuada;
c) Multa de 0,1 % (um décimo por cento) por dia de atraso, injustificado na prestação de serviços contratados, calculado sobre o valor total do contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias; observando o limite de 3 (três por cento). Atingido tal limite, será considerada inexecução total da obrigação assumida e será rescindido unilateralmente o contrato a que se refere este edital, sem prejuízo das demais sanções cominadas cabíveis. A multa moratória será aplicada a partir do 2º (segundo) dia da inadimplência, contados da data definida para o regular cumprimento da obrigação;
4.3 Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a UNIVERSIDADE, pelo prazo de até 2 (dois) anos
4.4 Declaração de Inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a UNIVERSIDADE pelos prejuízos resultantes e após decorridos os prazos da sanção aplicada com base no subitem anterior.
5. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima serão recolhidos pelo inadimplente a conta da UNIVERSIDADE, sob pena de desconto da garantia contratual prestada pela contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA MANUTENÇÃO, DOS REPAROS E BENFEITORIAS
1. Toda manutenção/ reparo será de responsabilidade da CONCESSIONÁRIA, devendo ser mantidos os mesmos padrões de materiais e acabamentos;
2. A CONCESSIONÁRIA poderá realizar no local as obras ou adaptações necessárias ao fim a que se destina, incorporando-se as benfeitorias à propriedade, sem direito a indenização ou retenção, se não for possível à remoção sem que acarrete danos ao prédio.
3. A realização de qualquer obra, benfeitoria ou reforma no imóvel, objeto desta cessão, somente será possível mediante prévia autorização escrita da UNIVERSIDADE, as quais serão realizadas pela CONCESSIONÁRIA e às suas expensas.
4. As benfeitorias realizadas, mesmo as autorizadas pela UNIVERSIDADE, passam a fazer parte integrante do local e não ensejam qualquer direito de indenização ou retenção.
5. Na realização de benfeitorias, a CONCESSIONÁRIA deverá providenciar matrícula CEI para a obra, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, nos termos da IN/INSS n° 100, de 18 de dezembro de 2003, e efetuar os recolhimentos das contribuições na respectiva matrícula, devendo também, ao final da obra, apresentar ao setor contábil da CONCESSIONÁRIA a CND - Certidão Negativa de Débito fornecida pelo referido Órgão Previdenciário e ART’s emitidos pelo CREA.
6. A CONCESSIONÁRIA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar.
7. Ficarão a cargo da CONCESSIONÁRIA as despesas referentes a quaisquer custos de adaptação que se façam necessárias.
8. Todos os serviços, embora não explicitados nas especificações, todavia necessárias à execução do contrato, correrão por conta e serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO VALOR E DO FORO
1. Atribui-se ao presente Contrato o valor de R$
.
2. O Foro competente para conhecimento e solução das questões oriundas deste Contrato, é o da Justiça Federal de Belo Horizonte
- MG, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, certas e contratadas, firmam as partes o presente termo de Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas.
Viçosa, de de .
UNIVERSIDADE FEDERAL DE VIÇOSA NILDA DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
CONCESSIONÁRIA
TESTEMUNHAS
1)
Nome:
CPF:
2)
Nome:
CPF:
C:\Jurídica\Minutas\2011\ Concessão DE DIREITO de uso de espaço público (Proc. 004976/2010)