SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
JUSTIÇA FEDERAL NO CEARÁ
SEÇÃO DE CONTRATOS (CE-NUFIP-CONTRATOS) CONTRATO
CONTRATO Nº. 48/2023
CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS TÉCNICOS PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS BÁSICOS, EXECUTIVO E COMPLEMENTARES, QUE ENTRE SI FAZEM A UNIÃO FEDERAL, ATRAVÉS DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO CEARÁ, COMO CONTRATANTE, E A RABELO ENGENHARIA LTDA, COMO CONTRATADA, TENDO EM VISTA O QUE CONSTA NO PROCESSO SEI 3239-25.2023.4.05.7600.
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A UNIÃO FEDERAL, através da JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA GRAU NO CEARÁ, inscrita no CNPJ nº
05.424.487/0001-53, com sede instalada no Edifício Xxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx 0, Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx do Estado de Ceará, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pelo Juiz Federal Vice-Diretor do Foro, Dr. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, no uso de suas atribuições, e, de outro lado, a empresa RABELO ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.126.310/0001-05, com endereço na Xxx Xxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, representada neste ato por sua sócia administradora, Sra. XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, no uso de suas atribuições, celebram o presente contrato, tudo de acordo com o Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/2020, e que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
O objeto deste Termo é a contratação dos serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura com a finalidade de elaborar Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares para instalação provisória da Subseção Judiciária de Quixadá em edificação localizada no campus do Centro Universitário Católica de Quixadá – UNICATÓLICA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES
Integram o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos, cujos teores consideram-se conhecidos e acatados pelas partes: O Projeto Básico e a Proposta da Contratada.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
À execução do presente Contrato e especialmente aos casos omissos aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUARTA - NORMAS E PRÁTICAS COMPLEMENTARES
4.1. A elaboração dos projetos deverá atender também às seguintes Normas e Práticas Complementares:
4.1.1. Práticas de Projeto, Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais - SEAP;
4.1.2. Normas da ABNT pertinentes ao objeto e do INMETRO;
4.1.3. Códigos, Leis, Decretos, Portarias e Normas Federais, Estaduais e Municipais, inclusive normas do Corpo de Bombeiros e de concessionárias de serviços públicos;
4.1.4. Instruções e Resoluções dos Órgãos dos Sistemas CONFEA e CAU/BR.
CLÁUSULA QUINTA - DAS ALTERAÇÕES
As alterações que porventura possam ocorrer deverão atender ao disposto no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DAS CARACTERÍSTICAS E LOCAIS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. O espaço disponibilizado é o pavimento superior de edificação, dentro do campus da UNICATÓLICA, onde hoje funciona a rádio cultura FM 102.1 – localizada no térreo, de propriedade da diocese da igreja católica em Quixadá/Ce.
6.2. Espaço originalmente projetado com salas para escritório (5 unid.) e banheiros (5 unid.) e copa (01 unid). Todas as salas possuem esquadrias de madeira (portas) e alumínio e vidro (janelas). Totaliza uma área útil de 148,94m². A cobertura da edificação é em telhas onduladas de fibrocimento apoiada em estrutura de madeira, sobre laje e uma calha central para coleta de águas pluviais
CLÁUSULA SÉTIMA - CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1 A natureza do objeto a ser contratado é comum, de vez que possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos no Edital, por meio de especificações usuais do mercado, nos termos do parágrafo único do art.1°daLei10.520/02c/c art. 3º, inciso VIII, do Decreto 10.024/19. De acordo com a súmula nº 257/2010 do Tribunal de Contas da União: “O uso do pregão nas contratações de serviços comuns de engenharia encontra amparo na Lei nº 10.520/2002”
7.1.1 Assim, a avaliação das propostas dos licitantes interessados no objeto deste Termo de Referência pode ser realizada tão somente em relação aos preços,uma vez que as tecnologias e rotinas gerais para sua execução são de domínio comum,conhecidas da grande maioria das empresas do ramo.
7.2 Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 2018, constituindo-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
7.3 A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando- se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta
7.4 Os serviços deverão ser contratados por escopo, visto que impõem à Contratada o dever de realizar a prestação de um serviço específico em um período predeterminado, podendo ser prorrogado, desde que justificadamente, pelo prazo necessário à conclusão do objeto,observadas as hipóteses previstas no §1º do art. 57 da Lei nº8.666,de1993.
CLÁUSULA OITAVA - FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. Requisitos gerais
8.1.1. Os critérios, especificações e estudos preliminares, necessários para a elaboração dos Projetos Básicos e Executivos de Arquitetura e dos Complementares, estão descritos no Memorial Descritivo e nas plantas baixas que constam como anexo a este Termo de Referência (Ver Anexos C e D).
8.1.2. Os serviços necessários à elaboração dos Projetos,com o levantamentos,ensaios, análises e perícias deverão ser realizados “in-loco” na dependência da edificação disponibilizada pela UNICATÓLICA, endereço Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx/Xx. .
8.1.3. O Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e os Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio) serão elaborados a partir do Anteprojeto de Arquitetura, fornecido pela CONTRATANTE compatível com o software AutoCad da Autodesk com versão a partir de 2016.
8.1.4. Os projetos devem conter elementos gráficos como plantas, cortes, vistas, especificações e detalhamentos, além de memorial descritivo, planilha orçamentária, memória de cálculo de projetos e de quantitativos, e cronograma físico- financeiro necessários à futura contratação para a execução da obra.
8.1.5. O Contratante deverá indicar equipe técnica para supervisionar, aprovar e acompanhar esses trabalhos e a responsabilidade pela elaboração de cada projeto será dos profissionais ou empresas contratadas legalmente habilitadas pelo CREA/CAU.
8.1.6. O rol de requisitos específicos não é exaustivo, sendo, portanto, obrigatório que a Contratada observe o cumprimento das Normas Técnicas pertinentes a cada tipo de Projeto de Engenharia e o Manual de Obras Públicas-Edificações- PROJETO;
8.1.7. Se for o caso, a CONTRATADA deverá ainda, às suas expensas, providenciar aprovação de todo o projeto nos Órgãos Estaduais (ou Federais, se for o caso) autorizadores ou anuentes, tais como Governo Estadual, Corpo de Bombeiros, Prefeitura, Concessionária de Água e Esgoto, Concessionária de energia, incluindo o Alvará para a reforma, de modo que se possa contratar a sua execução imediatamente, sem empecilhos burocráticos que não seja moda própria licitação. Caso a execução dos serviços propostos não ensejar qualquer aprovação nos Referidos Órgãos, a CONTRATADA assinará termo afirmando esse fato.
8.1.8. A Contratada se obriga a ceder todos os direitos patrimoniais sobre os projetos elaborados, objeto da presente licitação, incluindo o fornecimento de todos os dados, documentos e elementos de informação pertinente à concepção, desenvolvimento e meios de qualquer natureza. Fica, inclusive,responsável pela obrigação de registrar a ART/RRT junto ao CREA/CAU de todos os projetos e de aprová-los nos órgãos competentes, quando couber.
8.1.9. A execução dos serviços obedecerá rigorosamente, além das especificações constantes deste Termo de Referência, as normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas
Técnicas) e a legislação vigente dos órgãos da administração da localidade de implantação dos projetos, serão considerados como elementos de referência para quaisquer serviços. No caso dessas faltarem ou forem omissas ou inaplicáveis para esta situação,deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem a edificação.
8.1.10. A elaboração dos projetos será sempre orientada considerando-se os aspectos de:
a) economicidade através de soluções construtivas racionais;
b) flexibilidade das instalações e do layout;
c) funcionalidade e adequação do prédio ao meio ambiente, de modo otimizar a eficiência energética predial,bem economizar o consumo de água observada a legislação vigente;e
d) conforto térmico-ambiental.
8.1.11. As especificações de materiais e equipamentos, considerados critérios que avaliem a relação custo-benefício, deverão possuir as seguintes características técnicas:
a) demandem pouca manutenção ou reposição;
b) com alta eficiência energética;
c) baixa dissipação de calor;
d) de fabricação preferencialmente nacional;
e) que possuam pelo menos 2 fabricantes distintos;
f) atendimento a todas as Normas Técnicas e legislações pertinentes;
g) pleno acesso e implantação de facilidades para atendimento a pessoas portadoras de necessidades especiais (tanto para visitantes quanto para servidores);
h) primar pela simplicidade de soluções, reduzindo os custos de manutenção;e de longa durabilidade.
8.2.1. Para suprir as demandas relatadas no Documento de Formalização de Xxxxxxx, a solução que se mostrou mais eficiente e viável, quanto à utilização de recursos financeiros e humanos, foi a contratação de projetobásico e executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção de combate a incêndio)para atendimento da demanda.
8.2.2. O memorial descritivo, em anexo, indica quais são as diretrizes e especificações técnicas que deverão ser seguidas na elaboração de todos os projetos que são objeto deste Termo de Referência.
8.2.3. A execução dos projetos básicos e executivos está atrelada às constatações decorrentes do levantamento da situação que está descrita no referido Memorial Descritivo, em anexo.
8.2.4. Os projetos básicos e executivos completos deverão contemplar:
a) Levantamento das condições atuais e Estudo preliminar de soluções alternativas;
b) Anotação de Responsabilidade Técnica dos serviços prestados;
c) Memorial Descritivo,contendo,dentre outros:
i. Legislação e Normas técnicas pertinentes;
ii. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento;
iii. Especificações Técnicas;
iv. Descrição das Intervenções Necessárias;
v. Descrição do escopo do fornecimento de materiais e equipamentos;
vi. Planejamento/Sequência de execução das obras/reformas/reparos ou adaptações;
d) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos;
e) Compatibilização de todos os projetos;
f) Orçamento-Base: Orçamento sintético, orçamento analítico, memorial de cálculo dos quantitativos, Composição Analítica do BDI, Encargos Sociais (horistas e mensalistas), Curva ABC de Serviços e Curva ABC de Insumos;
g) Cronograma Físico-financeiro da Execução dos Serviços;
8.2.5. Os projetos executivos deverão detalhar todo os sistemas e seus componentes de forma a atender as normas técnicas pertinentes acada tipo de serviço.
8.2.6. Os memoriais descritivos conterão todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes do sistema. Devendo ser elaborados em conformidade com as normas técnicas da ABNT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais, equipamentos e serviços previstos nos Projetos.
8.2.7. Também será parte integrante do memorial descritivo, seção específica que detalhe as intervenções físicas necessárias,indicando todas as modificações/ampliações necessárias para a adaptação completa dos sistemas,como modificações/ampliações nas instalações elétricas, alimentação de água e esgoto, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais,construção de septos,ou demais elementos novos,bem como quaisquer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados.
8.2.8. As representações gráficas serão compostas de desenhos que reproduzirão os espaços internos, por meio plantas, cortes, seções, elevações e vistas com especificação e clareza de todas as cotas, detalhes, dimensões e áreas, incluindo indicação dos materiais a serem empregados nas obras/serviços de engenharia e arquitetura, de modo a propiciar a conferência da quantificação dos serviços e o perfeito entendimento para a execução da obra prevista nos projetos.
8.2.9. As planilhas orçamentárias serão contratadas de forma a detalhar todos os custos das modernizações,como mobilização,equipamentos, insumos ,mão de obra,etc.
8.2.10. O Cronograma Físico-Financeiro dos projetos deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades do imóvel.
8.2.11. Após o recebimento dos projetos acima descritos, será instruído novo processo licitatório, com vistas à contratação da execução dos serviços de reforma do primeiro pavimento do prédio ocupado pela radio CULTURA 102,1 FM no campus da UNICATÓLICA
CLÁUSULA NONA - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS PROJETOS
9.1. O Contratado deverá entregar a CONTRATANTE o Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e os Projetos Complementares,devidamente registrados na entidade profissional competente e assinados pelo profissional responsável, que permitam a contratação indireta da execução dos projetos;
9.2. Os projetos deverão ser aprovados pela CONTRATANTE;
9.3. Anotação /Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT) dos projetos.
9.3.1. No âmbito da contratada, os serviços deverão ser coordenados e supervisionados por profissionais de nível superior,formados em Engenharia/Arquitetura, que também responderão pela responsabilidade técnica dos mesmos, com a devida emissão da ART/RRT (Anotação/Registro de Responsabilidade Técnica) no Conselho, referente aos projetos básicos e executivos,orçamento e cronograma físico-financeiro.
9.3.2. Conforme artigo 28 da Resolução nº 1.025/2009 do CONFEA, a ART/RRT relativa à execução de obra ou prestação de serviço deve ser registrada antes do início da respectiva atividade técnica,de acordo com as informações constantes do contrato firmado entre as partes. Pelo §1º, nocaso de obras públicas a ART pode ser registrada em até dez dias após a liberação da ordem de serviço ou após a assinatura do contrato ou dedocumento equivalente, desde que não esteja caracterizado o início daatividade.
9.4. Legislação e Normastécnicaspertinentes.
9.4.1. Relacionar as normas,resoluções,portarias e demais dispositivos seguidos na confecção dos projetos e necessários à execução dos serviços de engenharia;
9.5. Premissas de Projeto, Memória de Cálculo e Dimensionamento.
9.5.1. Documento técnico que apresenta as premissas adotadas, os parâmetros de cálculo,e os dados utilizados nos dimensionamentos do projeto,inclusive potenciais alterações físicas, relativos à solução de engenhariaadotada.
9.6. Especificações Técnicas.
9.6.1. As especificações técnicas deverão conter todas as informações necessárias para caracterização completa de todos os componentes dos itens dos projetos. Devendo ser elaboradas de conformidade comas normas técnicas da ANBT e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais,equipamentos, mobiliários e serviços previstos.
9.6.2. Se houver associação de materiais,equipamentos, mobiliários e serviços,a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
9.6.3. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, a fim de permitir alternativas de fornecimento. Se a referência de marca ou mo- delo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação,a especificação deverá indicar, no mínimo,três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão“ou similar”, definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo Projeto,de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
9.6.4. As especificações técnicas serão apresentadas com redação clara, precisa e impessoal, enunciando o assunto de forma racional a fim de eliminar dúvidas no entendimento na execução dos projetos. O memorial descritivo consistirá de uma exposição detalhada, por escrito, portanto esclarecedora das peças gráficas dos projetos executivos, em que se justificará a utilidade, o alcance da obra, o estilo e a conveniência das soluções adotadas. Ainda, será acompanhado das especificações dos processos construtivos a serem adotados, bem como dos materiais empregados. Os Projetos, quando necessário, deverão ser aprovados nos órgãos públicos competentes.
9.6.5. As especificações técnicas dos materiais empregados deverão ser submetidas à equipe técnica de fiscalização do contratante, para fins de aprovação e aceite.
9.7. Descrição das Intervenções Necessárias.
9.7.1. Esta seção deverá integrar os projetos básicos e executivos, descrevendo detalhadamente todos os procedimentos de substituição, remoção, descarte, desmontagem, logística de transporte de material, logística de armazenamento de peças, equipamentos e demais materiais removidos e novos a serem instalados.
9.7.2. Deverá indicar todas as modificações/ampliações necessárias para a modernização completa dos sistemas, como modificações/ampliações nas instalações elétricas, indicar a necessidade ou não de obras civis e/ou reforços estruturais ou demais elementos novos, bem como quais quer instalações complementares necessárias para uma perfeita adequação das instalações atuais aos sistemas projetados. Todos os projetos complementares deverão ser concebidos de forma que os pavimentos do prédio onde está instalada a rádio funcionem de forma independentes, inclusive em termos de fornecimento de água, energia elétrica e comunicação (telefonia/internet)
9.7.3. As soluções de intervenções necessárias deverão ser submetidas à equipe técnica da Seção de Infraestrutura e Engenharia – SEINFE, para fins de aprovação e aceite.
9.8. Descrição do escopo do fornecimento de materiais,
9.8.1. Detalhar claramente a logística de fornecimento de todos os materiais e equipamentos que se pretende contratar, para melhor esclarecimento da empresa licitante que irá executar a obra. Incluir no escopo de fornecimento o manual de operação e manutenção da instalação.
9.9. Planejamento/Sequência de execução das obras.
9.9.1. O memorial deve conter o planejamento de execução da reforma,bem como a sequência de montagem e instalação dos equipamentos. A sequência de execução deve ser detalhada, buscando compatibilizar as necessidades da JFCE com os prazos estipulados do projeto,dos fornecedores e de execução dos serviços.
9.10. Os projetos deverão indicar todos os elementos necessários e suficientes à realização dos serviços de engenharia. Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Representações Gráficas/Desenhos Técnicos, em escala adequada, elaborados em Autocad, necessários à completa compreensão dos serviços a serem executados e materiais empregados, bem como todas as especificações e detalhes construtivos necessários;
a.1) Os desenhos serão representados de acordo com as normas da NBR6.492/2021(representação de projetos de arquitetura),NBR 10.126/1998 (cotagem em desenho técnico)e demais normas afins. Os arquivos eletrônicos, que deverão conter todos os modelos e demais documentos técnicos que compõem os projetos de arquitetura e demais projetos, serão entregues em meio eletrônico gravado em CD, DVD ou pendrive em formato aberto (não proprietário) e em formato compatível com o software AutoCad da Autodesk versão a partir de 2016 em 04(quatro)vias de cada prancha plotadas em papel sulfite 80g/m² e assinadas pelo responsável técnico, contendo, o respectivo número do CREA/CAU. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões);
a.2) Nos desenhos técnicos deverão ser observados:
I. Corte das edificações,onde fique demonstrado o pé direito dos compartimentos, altura das paredes e barras impermeáveis, altura de platibandas, cotas de nível de escadas e patamares,cotas de piso acabado, forros e coberturas, tudo com indicação clara dos respectivos materiais de execução e acabamento;
II. Todos os desenhos deverão ser finalizados de modo de que se possa plotar, na mesma prancha,desenhos de escalas diferentes;
III. As plantas, cortes, fachadas, cobertura e locação serão apresentados nas escalas 1:100, 1:75 ou 1:50, conforme o caso. Já os detalhes, nas escalas 1:25 ou 1:10;
b) Memorial descritivo com as especificações técnicas de todos os serviços equipamentos, mobiliários e instalações, que deverão ser executados,assim como relatórios técnicos e memoriais de cálculos que forem necessários, os quais deverão ser elaborados por editor de texto compatível e editável com o Word - Microsoft Office. Elaborado no formato A4 em folhas numeradas e entregues em arquivo eletrônico gravado emCD, DVD ou pendrive, e em 04 (quatro) vias impressas;
c) Orçamento Base para licitação da execução dos serviços, contendo: Orçamento sintético, composição de custos unitários, memória de cálculo dos quantatitivos, Curva ABC de Serviços, Curva ABC de insumos, composição analítica do BDI, em conformidade com a planilha da Resolução 339/2015- CJF - Anexo III, Encargos Sociais. O orçamento-base deverá ser assinado por profissional habilitado e com o registro no órgão técnico competente – ART do CREA ou RRT do CAU. O orçamento deverá atender o Decreto 7.983/13, Acórdão 2.622/13 do TCU (BDI) e Resolução nº 114/2010 do CNJ. Para a elaboração do orçamento, os seguintes critérios deverão ser devidamente considerados, avaliados e dimensionados:
c.1 Compatibilidade plena do orçamento com os desenhos e demais documentos gráficos relativos aos serviços e obras a serem executadas, como: plantas, elevações, cortes e detalhes;
c.2 Especificações técnicas; levantamentos de quantitativos;relatórios;outros não especificados;
c.3 Condições de execução dos serviços, incluindo: metodologia de execução dos serviços; volume e grandeza dos serviços a serem executados; prazos de execução; etc.
c.4 Características do local de execução dos serviços ou obras,abrangendo:condições locais e regionais;fornecimento de materiais e equipamentos no local em questão; disponibilidade demão-de-obra local;infraestrutura de acesso;outras não
especificadas.
c.5 O Orçamento Sintético para a execução dos Projetos Básicos e Executivos propostos que integram o edital, deverá ser fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados. Nos valores indicados deverão estar incluídos todos os custos referentes a cada um dos serviços relacionados na planilha;
d) Planilha de composição de custos unitários (Orçamento Analítico/Composição de Custos Unitários: Deverão constar os serviços que expressem a descrição, quantidades, produtividades e custos unitários dos materiais, mão de obra e equipamentos necessários à execução de uma unidade de medida, com a indicação da fonte, exemplo: SINAPI, código da composição, data da consulta, unidade de medida adotada, quantidade, valor unitário e total de cada item;
d.1) O custo de referência deverá ser obtido obrigatoriamente a partir das composições de custos unitários do Sistema de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil - SINAPI. A tabela de referência de preços empregada deverá ser aquela mais recentemente publicada;
d.2) Em caso de inviabilidade da definição dos custos pelo SINAPI poderão ser utilizados dados contidos em tabela de referência formalmente aprova da por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor. Exemplo: Seinfra/CE, Orse, SBC/Fortaleza, dentre outras. Caso o serviços não conste nem no SINAPI nem em tabelas oficiais, deverá ser realizada pesquisa de mercado (no mínimo 3 cotações), procedimento expressamente previstono Decreto nº7.983/2013, incorporando-se às composições de custos dessas tabelas, sempre que possível, os custos de insumos constantes do SINAPI, explicitando a fonte na planilha de quantidade e preços;
d.3) As tabelas de referência utilizadas para a elaboração do orçamento deverão ser desoneradas, conforme Lei 12.844/2013.
d.4) Nos casos em que custos existentes na tabela de referência principal (por exemplo,XXXXXX) não representarem adequadamente os serviços em questão,deverão ser apresentados relatórios técnicos circunstanciados, que trazem a composição de custo adequada ao caso concreto;
e) Pesquisa de Mercado anexada ao Orçamento deverá ser realizada, na hipótese em que não sejam utilizados custos unitários de serviços e insumos do sistema oficial de referência de custos, SINAPI, nem das tabelas de referência formalmente aprovadas por órgãos ou entidades da administração pública federal ou estadual, ou em publicações técnicas especializadas, em sistema específico instituído para o setor. Informando os dados dos fornecedores, como razão social ou nome fantasia, contato (telefone ou e-mail) e data da cotação;
f) Benefícios e despesas indiretas - BDI: valor percentual que incide sobre o custo global de referência para realização da obra ou serviço de engenharia. Quando a planilha orçamentária evidenciar quantitativo relevante de equipamentos, deverá ser considerado o BDI diferenciado, conforme Acórdão 2.622/2013 do Tribunal de Contas da União. A composição do BDI, em ambos os casos, deverá evidenciar, no mínimo: taxa de rateio da administração central; percentuais de tributos incidentes sobre o preço do serviço (PIS, COFINS, CPRB, ISS), excluídos aqueles de natureza direta e personalística que oneram o contratado; taxa de risco,seguro e garantia do empreendimento; e taxa de lucro;
g) Memória de Cálculo dos levantamentos:conjunto de dados, premissas, cálculos e demais levantamentos utilizados no dimensionamento dos quantitativos dos serviços a serem executados.
h) Composição dos encargos sociais de horistas e mensalistas;
i) Cronograma físico-financeiro da execução dos serviços que deverá ser elaborado em função do desenvolvimento dos serviços nos prazos necessários e com os respectivos desembolsos mensais. O prazo para a execução das obras deverá atender às particularidades do imóvel, conforme descrito nas alíneas “a” e “b” do item 7.2.10.
i.1) O cronograma deverá conter os seguintes elementos:
I. descrição das metas a serem atingidas, qualitativas e quantitativas;
II. etapas ou fases da execução do objeto, com previsões de início e de fim;
III. Sistemática de pagamentos conforme as etapas ou fases da execução do objeto;
i.2) A programação da execução dos serviços deverá ser elaborada de forma a minimizar os impactos das obras/serviços às atividades da rádio existente na edificação,buscando um equilíbrio entre uma execução célere e eficiente, mas com o mínimo de interferência possível.
9.11. Os produtos a serem entregues em cada etapa são:
9.11.1. Projeto Básico:
a) Orçamento-base detalhado em nível de projeto básico (Art. 6ª da Lei nº 8.666/93) conforme detalhados nos itens anteriores;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto, 02 cópias;
c) Caderno de especificações técnicas;
d) ART/RRT de todos os projetos;
e) ART/RRT do Orçamento-Base.
9.11.2. Projeto Executivo:
a) Orçamento detalhado em nível de projeto executivo;
b) Pranchas de desenho com os detalhes do projeto (02 cópias);
c) Detalhes nas pranchas de desenho do desenvolvimento dos projetos básicos;
d) Caderno de especificações técnicas;
e) ART/RRT de todos os projetos;
f) ART/RRT da planilha orçamentária.
CLÁUSULA DÉCIMA - ETAPAS DE PROJETO
10.1. Projeto Básico
10.1.1. O Projeto Básico é o conjunto de informações técnicas indispensáveis e com nível de detalhes suficiente para a execução dos serviços,de maneira tal que permita a definição e a quantificação dos materiais, serviços e equipamentos relacionados ao empreendimento;
10.1.2. O Projeto Básico deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento,detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
10.1.3. Dentre as diversas alternativas possíveis de serem implementadas,a CONTRATADA deverá justificar a alternativa que ela eleger como a melhor, considerando os aspectos econômicos e operacionais e legais especificando-a ao final do trabalho;
10.1.4. O Projeto Básico será constituído por um relatório técnico,contendo especificações técnicas, memorial descritivo e memorial de cálculo;
10.1.5. Conter,afim de instruir o edital da licitação para contratação da execução do projeto básico contratado, o perfil dos profissionais que a empresa vencedora do certame deve dispor em seu quadro para consecução do objeto, assim como os requisitos mínimos necessários para a habilitação técnica.
10.2. Projeto Executivo
10.2.1. O Projeto Executivo é o conjunto de elementos necessários e suficientes à realização do empreendimento a ser executado, com nível máximo de detalhamento possível de todas as suas etapas;
10.2.2. O Projeto Executivo deverá apresentar todos os elementos necessários à realização do empreendimento, detalhando todas as interfaces dos sistemas e seus componentes;
10.2.3. O Projeto Executivo será constituído por um relatório técnico,contendo a revisão e complementação do memorial descritivo apresentado naquela etapa de desenvolvimento do projeto.
10.3. Compatibilização de todos os projetos.
10.3.1. Quando da elaboração dos projetos, o projeto de arquitetura e os demais projetos complementares deverão ser analisados e compatibilizados,determinando,caso necessário,as alterações em cada um dos projetos afim de evitar conflitos entre eles;
a) Qualquer elemento proposto que venha a interferir ou impactar na estética arquitetônica existente deverá ser previamente aprovado pela SEINFE.
10.4. Os trabalhos deverão ser rigorosamente realizados em obediência às etapas deprojetoestabelecidasanteriormenteeconformecronogramafísico-financeirobaseadonaResoluçãonº339/2015 – CJF, que dispõe sobre a instituição do Manual de
Contratação de Projetos de Arquitetura e Engenharia no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (ver Anexo III),de modo a reduzirem-se os riscos de perdas e retrabalho.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DESCRIÇÃO GERAL DOS PROJETOS
11.1. A empresa projetista deverá entregar como produto final do seu trabalho o Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e Projetos Complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio) para reforma do primeiro pavimento do bloco onde se situa a rádio CULTURA FM 102.1 no campus da UNICATÓLICA.
11.2. Os projetos devem conter os elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos, que assegurem a viabilidade técnica do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução. Deverão conter ainda o desenvolvimento das soluções escolhidas de forma a fornecer visão global da obra com elementos construtivos identificados e soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, com identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais, mobiliários e equipamentos a incorporar à obra, além de cronograma e orçamento detalhados do custo global da obra.
11.3. Projeto de Arquitetura
11.3.1. O projeto de arquitetura deverá ser elaborado a partir do Anteprojeto de Arquitetura, fornecido pela CONTRATADA, assim como todos os outros projetos que serão elaborados.
11.3.2. O Projeto de Arquitetura deverá obedecer a todas as leis, regulamentos e normas (Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, entre outras) pertinentes ao seu escopo;
11.4. Os ambientes foram reformados conforme as necessidades definidas na etapa de estudo preliminar. A empresa projetista contratada poderá ajustar as áreas, layouts, etc., caso verifique ser necessário para obedecer às leis, regulamentos e normas cabíveis ao escopo do projeto. Esses possíveis ajustes deverão ser submetidos à SEINFE para aprovação;
11.5. Além do projeto arquitetônico, deverão ser elaborados todos os projetos complementares (comunicação visual e acessibilidade, instalações elétricas, instalações hidrossanitárias, climatização, cabeamento estruturado, estrutural, prevenção e combate a incêndio). Os projetos deverão ser elaborados a nível de projeto básico e de projeto executivo;
11.5.1. Deverão ser apresentados os seguintes produtos:
a) Plantas da edificação, acrescentando as indicações de plantas parciais e detalhes nas áreas mais complexas, além de tabela de acabamentos e quadro de esquadrias;
b) Plantas baixas técnicas, cortes longitudinais e transversais, vistas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto, e em escala adequada;
c) Planta de interferências, constando as construções existentes (demolição e construção);
d) Plantas e cortes parciais em compartimentos e áreas que devido à sua complexidade exijam maior detalhamento tais como copa e banheiros, detalhando sempre que necessário os arremates, bancadas, etc., bem como a indicação em legenda de seus materiais e acabamentos;
e) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços, equipamentos e mobiliários;
f) Memorial descritivo;
g) Planilha orçamentária.
11.6. Projeto de Acessibilidade (Comunicação Visual e Sinalização)
11.6.1. O projeto de acessibilidade incluirá a Comunicação Visual e Sinalização buscando a melhor solução de orientação dos usuários no espaço arquitetônico da edificação e às recomendações das últimas revisões das normas específicas da ABNT referentes à acessibilidade, em especial à NBR 9050 – Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos, à NBR 15599 – Acessibilidade – Comunicação na prestação de serviços, à NBR 16537 - Sinalização tátil no piso, ao Manual de Acessibilidade para as edificações do Conselho e da Justiça Federal de Primeiro e Segundo Graus, e ao Manual da Identidade Visual da Justiça Federal.
11.6.2. A comunicação visual da edificação não deverá interferir na sinalização de segurança da edificação nem da rádio existente e em funcionamento no térreo.
11.6.3. Os projetos de comunicação visual e sinalização deverão ser desenvolvidos de forma a detalhar graficamente todas as informações necessárias para a perfeita interpretação e execução da obra, com detalhes construtivos e ampliações.
11.6.4. Os projetos deverão apresentar:
a) Detalhamento da comunicação visual e sinalização incluindo a forma visual (figuras e textos), tátil (relevo e braile) e sonora (recursos auditivos);
b) Detalhamento de sinalização podotátil, com demarcação de rotas direcionais e de alerta, de situações de risco como obstáculos suspensos, desníveis, entre outros;
c) Planilha orçamentária.
11.7. Projeto de instalações elétricas
11.7.1. Inicialmente, deverá ser feito levantamento minucioso de todas as cargas existentes no espaço;
11.7.2. Propor alternativas de inovação tecnológicas e/ou reformulação nas partes constituintes das instalações elétricas existentes – especificamente no primeiro andar, dentre outras, de forma a proporcionar o funcionamento dos pavimentos de forma isolada – isto é, cada um será uma unidade consumidora independente, ligada a rede da concessionária, devendo isto ser indicado em projeto:
a) Rede de tubos e conexões, calhas, eletrocalhas e/ou canaletas;
b) Caixas de passagem;
c) Quadros elétricos;
d) Rede de fiações/cabos elétricos;
e) Pontos de iluminação com lâmpadas LED;
f) Proteções e disjunções do sistema elétrico;
11.7.3. O projeto de instalações elétricas não estabilizadas deverá ser elaborado em conformidade com NBR 5410, NBR 5361/EB 185, NBR 6689/EB 154, NBR 14306 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado no que couber pela norma IEC 60364 e atos normativos da Concessionária ENEL, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pela ANATEL.
11.7.4. Projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
11.7.4.1. Projeto de entrada de energia (com detalhamentos do padrão conforme exigência da Concessionária local.
11.7.4.2. Projeto de subestação (quando se verificar a necessidade);
11.7.4.3. Projeto de iluminação (incluindo iluminação de emergência e balizamento de rotas de fuga conforme exigências dos normativos do Corpo de Bombeiros Militar e ABNT);
11.7.4.4. Projeto com planta indicativa de interruptores e de tomadas de uso geral e força – segregando energia estabilizada e não estabilizada;
11.7.4.5. Projeto com planta indicativa dos diagramas unifilar e trifilar dos quadros gerais, parciais de distribuição e força, com respectivos quadros de cargas; e Memorial do cálculo, incluindo o luminotécnico.
11.7.5. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
11.7.6. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto à Concessionária local, caso necessário.
11.7.7. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de tomadas estabilizadas;
b) Projeto unifilar com diagrama dos quadros parciais e geral de automação, com respectivos quadros de cargas;
c) Memoriais de cálculo e especificações.
d) Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, fixações, tubulações, calhas, quadros e outros elementos necessários à compreensão da execução;
e) Planilha orçamentária.
11.8. Projeto de instalações hidrossanitárias
11.8.1. A empresa projetista deverá elaborar o projeto executivo das instalações hidrossanitárias dos novos banheiros interligando-os a rede de esgoto do campus da UNICATÓLICA.
11.8.2. A empresa projetista deverá elaborar projeto executivo das instalações hidráulicas segregando a alimentação dos banheiros da rede que atende o térreo da que será remanescente no primeiro pavimento, inclusive incorporando novas caixas d’água no desvão da coberta, sendo estas exclusivas para uso no primeiro pavimento;
11.8.3. A empresa projetista deverá elaborar, para o caso do item 10.8.2 nova alimentação hidráulica a partir da concessionária de águas e esgoto.
11.8.4. O projeto deve ter uma concepção com soluções dimensionadas para as quantidades e necessidades dos equipamentos, oferecendo ainda a possibilidade de economia a longo prazo uma vez que deve ser projetada para otimizar a vida útil, segurança e conforto do sistema.
11.8.5. O projeto deve prever solução clara para o perfeito entendimento de como o sistema apresentado funciona, a fim de ser validada pela equipe técnica da JFCE;
11.8.6. Todo projeto hidrossanitário deverá atender integralmente ao disposto na NBR-5626/2020 e ao disposto na NBR 8160/1999 que versam sobre o assunto.
11.8.7. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Desenvolvido em Autocad, versão a partir de 2016.
c) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
d) Memorial justificativo e descritivo;
e) Orçamento, planilha de encargos sociais, planilha de BDI, composições de custos unitários e planilha com memória de cálculo de quantitativos.
11.9. Projeto de climatização
11.9.1. O projeto de climatização deve abranger toda a área do primeiro andar, adequando a quantidade e especificação dos equipamentos existentes, naquilo que couber, às salas, espaços e necessidades criadas a partir do novo layout arquitetônico;
11.9.2. Todo projeto deverá atender integralmente ao disposto nas normas da ABNT sobre o assunto, devendo a parte de drenagem de equipamentos ser interligada ao projeto hidrossanitário.
11.9.3. Deverá ser avaliada a pertinência de aproveitamento de máquinas de ar condicionado existentes no prédio da subseção que está interditada, devendo fazer constar, claramente, esta opção na documentação técnica do projeto, prevendo- se os custos de desinstalação e reinstalação, se aplicável.
11.9.4. O projeto completo, contemplando a parte elétrica, frigorígena e drenagem, deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Desenvolvido em Autocad, versão a partir de 2016.
c) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serv
d) Memorial justificativo e descritivo;
e) Planilha orçamentária.
11.10. Projeto de cabeamento estruturado (rede lógica e telefonia)
11.10.1. A empresa projetista deverá atender as recomendações para instalação de redes locais no primeiro pavimento, a partir do novo ponto de entrada do meio físico de telecomunicações da concessionária até a sala que acomodará o roteador, e desta sala até as estações nas áreas de trabalho.
11.10.2. Deverá ser avaliada a pertinência de aproveitamento de ativos existentes no prédio da subseção que está inteditada, devendo fazer constar, claramente, esta opção na documentação técnica do projeto, prevendo-se os custos de desinstalação e reinstalação, se aplicável.
11.10.3. O projeto completo de rede lógica (cabeamento estruturado) deverá ser elaborado em conformidade com a NBR
14.565 da ABNT, ou a que vier substituí-la, complementado no que couber pela norma ANSI/EIA/TIA 568-A/B, dentro das necessidades estabelecidas individualmente por cada ambiente e respeitando sempre o layout do projeto arquitetônico e as condições de funcionamento já existentes.
11.10.4. Deverão estar detalhados no projeto:
a) Equipamentos – deverão ser localizados os equipamentos ativos do sistema, bem como as interligações com sistemas externos, como por exemplo central telefônica, servidor de rede, CLP, HUB, cabeçal de vídeo, central de alarme, supervisor geral, etc. Poderá ser uma sala especialmente para este fim, conforme indicado no item a), ou um quadro, um shaft, etc., conforme as disponibilidades da Subseção.
b) Cabeamento Vertical – conjunto permanente de cabos primários, que interliga a sala de equipamentos até os painéis distribuidores localizados. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
c) Painéis de Distribuição – deverão ser localizados em diversos pontos da edificação. Deverão receber de um lado o cabeamento primário vindo dos equipamentos, e de outro o cabeamento horizontal, fixo, que conecta os postos de trabalho. No painel deverá ser possível escolher e ativar cada posto de trabalho.
d) Cabeamento Horizontal – conjunto permanente de cabos secundários, ou seja, que liga o painel de distribuição até o ponto final do cabeamento. Representação simbólica dos eletrodutos ou canaletas e cabos, com identificação das respectivas dimensões, tipos e circuitos a que pertencem.
e) Posto de trabalho – ponto final do cabeamento estruturado, onde uma tomada fixa atende uma estação de trabalho, um telefone, um sensor, etc.
f) Localização das caixas, suas dimensões e tipos das tomadas.
g) Localização dos aterramentos com identificação e dimensões dos seus componentes.
h) Simbologia e convenções adotadas.
11.10.5. O projeto completo deverá adotar cabeamento estruturado em cat. 6A e compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) Projeto de tomadas de dados/voz com cabeamento estruturado em categoria Cat 6A;
c) Projeto com diagrama de conexões em elevação;
d) Projeto de instalação da sala do servidor (rack, central telefônica, servidor, etc.); Deverá ser avaliado a pertinência do uso de sala existente no térreo, atrás da guarita, adjacente ao corpo da edificação, devendo fazer constar, claramente, esta opção na documentação técnica do projeto, prevendo-se os custos de adaptação ou reforma, se aplicável.
e) Diagrama unifilar;
f) Deverá ser apresentado o diagrama unifilar das instalações de cabeamento estruturado que atenderá o primeiro pavimento.
g) Detalhes;
i) Todas as soluções apresentadas deverão estar detalhadas. Os projetos deverão estar em condições de fácil entendimento em nível de executor. Deverão ser detalhados os sistemas de encaminhamento, quadros, montagens, posicionamento de equipamentos, salas de equipamentos e etc.
h) Identificação de todo o sistema.
i) Estabelecer critérios para identificação dos pontos de acesso à rede de cabeamento estruturado de tal forma que se tenha acesso rápido e inequívoco a qualquer parte do sistema;
j) O sistema de identificação deverá ser estabelecido em conjunto com o corpo técnico da CONTRATANTE.
k) Certificação dos pontos de acesso ao cabeamento estruturado;
l) Estabelecer os testes a serem realizados, os equipamentos a serem utilizados, os resultados esperados para que a rede interna às edificações funcione em CAT 6A.
m) Memorial descritivo;
i. De forma objetiva, resumida e direta, o memorial descritivo deverá apresentar as informações necessárias a perfeita execução dos projetos de modo a assegurar inclusive o respaldo do profissional autor do projeto.
ii. Além das especificações técnicas de todos os materiais a serem empregados na execução dos projetos, deverá ainda conter os planos de testes para verificação da qualidade dos trabalhos executados com a indicação dos resultados mínimos esperados, fatores de tolerância com os desvios percentuais máximos permitidos.
n) Memorial de cálculo;
o) Detalhes construtivos de montagem dos racks e patch-panels, com indicação de entrada e saída de tubulações e cabeamentos, localização e identificação dos elementos ativos e passivos da rede; e
p) Indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações;
q) Especificação de materiais e de equipamentos;
r) Quantitativos:
s) Deverá ser feito o levantamento de todos os materiais equipamentos e serviços que fazem parte da execução do projeto elaborado, assim como suas respectivas quantidades para fins de orçamentação.
t) Planilha orçamentária.
11.10.6. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
11.10.7. O projeto completo de telefonia deverá ser executado em conformidade com NBR 13301 e NBR 13727 da ABNT, ou as que vierem substituí-las, complementado com normativos da Concessionária local, bem como orientações e instruções adicionais emanadas pelo Contratante.
11.10.8. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparo, devendo ser apresentado na seguinte forma:
a) Projeto de entrada de telefonia (com detalhamentos do padrão conforme exigências da Concessionária local);
b) Detalhamento do quadro de telefonia;
c) Projeto de tomadas de voz com cabeamento estruturado;
d) Projeto com diagrama de conexões em elevação;
e) Layout de localização da central telefônica, indicando sua interligação com o rack central da rede lógica;
f) Detalhes construtivos de montagem dos blocos de telefonia e patch panels de voz nos racks, bem como suas respectivas identificações;
g) Indicação e detalhes do sistema de aterramento usado para telecomunicações.
11.10.9. Os projetos deverão ainda indicar detalhamentos de montagens, tubulações, fixações e outros elementos necessários à compreensão da execução.
11.10.10. O projeto deverá ser devidamente aprovado junto a Concessionária de telefonia local, caso necessário.
11.11. Projeto estrutural
11.11.1. A empresa projetista deverá avaliar a pertinência de se incorporar à edificação existente, estrutura de concreto armado para se incorporar ao prédio, plataforma elevatória de pessoas, emitindo laudo de avaliação da estrutura existente e submetendo a SEINFE.
11.11.2. Em caso de parecer positivo quanto a pertinência do item 10.11.1, elaborar o projeto básico e executivo dos elementos estruturais de suporte para instalação de plataforma elevatória de pessoas;
11.11.3. O projeto deve ter uma concepção estrutural clara, oferecendo o perfeito entendimento, de forma que esse acréscimo não comprometa a estabilidade dela.
11.11.4. Todo projeto estrutural deverá atender integralmente ao disposto nas normas da ABNT sobre o assunto.
11.11.5. O projeto completo deverá compreender todas as informações e detalhamentos, inclusive sondagem do solo, para o perfeito entendimento da execução da reforma/reparos, devendo conter:
a) Plantas baixas técnicas e detalhes em número suficiente para o perfeito entendimento do objeto e em escala adequada;
b) Desenvolvido em Autocad, versão a partir de 2016.
c) Plantas com informações sobre: formas, aço, concreto, Fck e demais informações pertinentes ao Cálculo estrutural;
d) Quantitativos e especificações técnicas de materiais, serviços e equipamentos;
e) Memorial descritivo;
f) Planilha orçamentária.
11.12. Projeto de prevenção e combate a incêndio
11.12.1. Consiste em um conjunto de elementos gráficos, como memoriais, desenhos e especificações, que visa definir e disciplinar a instalação de dispositivos de detecção, alarme e combate a incêndio. Deverão ser observadas as seguintes condições gerais:
11.12.2. O projetista deverá integrar e harmonizar os projetos de arquitetura, estrutura e demais instalações com o projeto do sistema de detecção, alarme e combate a incêndio com os demais sistemas, assim como consultar legislações locais sobre a necessidade de implantá-lo, observando e harmonizando-o aos sistemas existentes no edifício comercial;
11.12.3. O projeto deverá determinar, no que couber, as ações complementares que serão desencadeadas automaticamente pelo alarme, como:
a) Desligar corrente elétrica;
b) Ligar iluminação de emergência;
c) Abrir ou fechar portas;
d) Acionar gravações orientadoras às pessoas que estão deixando a área;
e) Acionar sistemas locais de combate a incêndio;
f) Acionar ou desligar quaisquer equipamentos que se deseje.
11.12.4. O projeto dos sistemas de detecção, alarme e combate a incêndio deve conter todos os elementos necessários ao seu completo funcionamento, de forma a garantir o combate a um princípio de incêndio, no menor tempo possível, em conformidade com as normas.
11.12.5. Com base em dados levantados na fase de planejamento, devem ser definidos o tipo de sistema de detecção e o tipo de detector apropriado para cada ambiente a ser protegido, levando-se em consideração a sensibilidade do detector e o tempo de resposta do sistema.
11.12.6. Deve ser elaborado um memorial descritivo, descrevendo claramente as premissas de projeto, arquitetura do sistema, interface com outros sistemas, lógica de funcionamento e ações a serem tomadas para cada evento do sistema.
11.12.7. A norma recomenda ainda que a elaboração do projeto básico de detecção, alarme e combate a incêndio leve em consideração, em conformidade a cada sistema:
a) Plantas da edificação (planta baixa, cortes, etc.);
b) Levantamento do material combustível do ambiente a ser protegido;
c) Descrição das condições ambientais como: temperatura, umidade, atmosferas corrosivas, agressivas ou poluídas; Influências eletromagnéticas, número de trocas de ar para ambiente com ventilação, nível de ruído, visibilidade, população fixa e flutuante, descrição da infraestrutura do ambiente (por exemplo, sistema de controle de fumaça, pressurização de escadas, ventilação, ar-condicionado, comunicação, eletricidade, brigada de incêndio, rotas de fuga, controle de elevadores);
d) Outros sistemas a serem controlados e/ou supervisionados pelo sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de combate automático de incêndio, sistemas de sprinklers);
e) Outros sistemas a serem interligados ao sistema de detecção e alarme de incêndio (por exemplo, sistemas de controle de acesso e supervisão predial).
11.12.8. O projeto executivo deve conter no mínimo as informações seguintes, em conformidade a cada sistema: de alarme, prevenção e combate a incêndio:
11.12.9. Desenho indicando a localização e dimensionamento de todos os equipamentos – seja de alarme, prevenção ou combate - e seu esquema típico de instalação. Todos os equipamentos que deve possuir, e no caso de alarme: numeração de circuito e sua identificação dentro do sistema. Independentemente do tipo de sistema escolhido, a distribuição da central de alarme e equipamentos de prevenção e combate, deve atender aos normativos da ABNT e CBM-CE.
a) Especificação dos equipamentos e as características dos materiais de instalação;
b) No caso do sistema de alarme:
i. Trajeto dos condutores elétricos nas diferentes áreas, com identificação do material combustível do ambiente a ser protegido;
ii. diâmetros dos eletrodutos;
iii. caixas e identificação dos bornes de ligação de todos os equipamentos envolvidos, diagrama multifilar típico, mostrando uma interligação entre todos os equipamentos dos circuitos de detecção, alarme e comando, e entre estes e a central;
iv. Cálculo de fontes de alimentação e baterias (ver Anexo B da NBR 17.240); Quadro resumo da instalação, contendo no mínimo: — número de circuitos de detecção e sua respectiva área, local ou pavimento;
v. Quantidade e tipo de detectores, acionadores manuais e módulos eletrônicos correspondentes a cada circuito;
vi. Consumo elétrico e os respectivos locais de instalação;
vii. Quantidade e tipos de equipamentos a serem atuados em cada circuito de comando, consumo e os respectivos locais de instalação;
viii. Tabela da lógica dos alarmes, sinalizações, temporizações, comandos e avisadores para abandono do local, em conformidade com o plano de emergência da edificação;
ix. Interfaces com outros sistemas;
c) Lista completa de equipamentos, contendo descrição, modelo, fabricante e quantidade;
d) Manuais de operação, manutenção preventiva e corretiva dos sistemas, com instruções completas de todas as operações, comandos e ferramentas necessárias;
e) Planilha Orçamentária;
f) Certificado de aprovação no CBM/CE – Corpo de Bombeiros Militar do Ceará.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
12.1. O acompanhamento e a fiscalização do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
12.2. Após a assinatura do contrato, a CONTRATANTE promoverá reunião presencial, nas dependências da JFCE, devendo comparecer os responsáveis pela execução dos serviços contratados, o preposto da empresa eos membros da SEINFE, para dar início à execução dos serviços,com vistas às obrigações contratuais;
12.3. As deliberações da citada reunião deverão ser registradas em ata;
12.4. Caso haja necessidade, a CONTRATANTE poderá convocar reuniões presenciais ou por vídeo conferência, ficando a cargo dela definir, de modo a garantir a qualidade da execução e o domínio dos resultados e processos desenvolvidos por parte do corpo técnico da CONTRATADA.
12.5. A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
12.6. Sem prejuízo da plena responsabilidade da CONTRATADA perante a JFCE e/ou a terceiros, os serviços estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização, a qualquer hora e em todos os locais. A atuação da fiscalização do contrato não diminuirá a responsabilidadeda CONTRATADA por quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, que não implicarão co-responsabilidade da JFCE.
12.7. À fiscalização do contrato fica assegurado o direito deexigir o cumprimento de todos os itens constantes do Termo de Referência,contrato e seus anexos e proposta da CONTRATADA.
12.8. A fiscalização deverá conferir os documentos entregues pela CONTRATADA e, por ocasião da entrega das notas fiscais ou faturas, atestar ou recusar a prestação dos serviços, quando executados satisfatória ou insatisfatoriamente, para fins de pagamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GARANTIA
13.1. O prazo de garantia, no qual a CONTRATADA deverá promover alterações/correções ou refazer todo o objeto,nos casos de comprovados errosde elaboração, deverá ser de, no mínimo, 90 (noventa) dias, a contar da entrega definitiva do objeto, e todas aquelas exigidas para o fiel cumprimento das obrigações, previstas na Lei8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. Dentre outras,inerentes à fiel execução do Contrato,caberá à CONTRATADA o cumprimento das seguintes obrigações:
14.1.1. Efetuar os serviços dentro das especificações e/ou condições constantes da Proposta selecionada,bem como deste Termo de Referência e do Contrato.
14.2. Executar diretamente o objeto, sem transferência de responsabilidades ou subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
143. Assinar o instrumento contratual no prazo de até 03(três)dias,a contardo recebimento da comunicação formal da Administração convocandopara esse fim;
14.4. Aceitar a Fiscalização da CONTRATANTE, através da Seção de Infraestrutura e Engenharia – SEINFE,por esta constituída;
14.5. Atender prontamente todas as solicitações da fiscalização previstas neste Termo de Referência e outras estabelecidas no Contrato;
14.6. Prestar assessoria por ocasião dos julgamentos das Propostas de Preços e dos Documentos de Habilitação, relativos à licitação destinada à contratação de empresa especializada para execução dos Projetos;
14.7. Arcar com os custos de todo o material necessário à elaboraçãodo projeto, cujos valores deverão estar inclusos no preço total da proposta;
14.7.1. O pagamento ou a liquidação do valor contratado por parte da CONTRATANTE não isentará a CONTRATADAde suas obrigações e responsabilidades pelos serviços executados,especialmente aqueles relacionados com a qualidade dos materiais utilizados.
14.8. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente a JFCE ou a terceiros,decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente,não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme determina o art. 70 da Lei nº 8.666/1993, especialmente no que se refere a prejuízos causados por erros quantitativos ou financeiros da planilha orçamentária elaborada pela CONTRATADA;
14.9. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas,previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Termo de Referência (art.71 da Lei nº 8.666/1993), e ainda os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contratados;
14.10. Comunicar à CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários;
14.11. Não empregar menores de 18 anos emtrabalho noturno, perigoso ou insalubre,bemcomo a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz,a partir de 14anos;
14.12. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal CONTRATANTE, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
14.13. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art.55,daLei nº8.666/1993;
14.14. Na hipótese do inadimplemento do subitem anterior, a CONTRATADA será notificada, no prazo definido pela JFCE, para regularizar a situação, sob pena de rescisão do Contrato e além das penalidade previstas no Termo de Referência,no Instrumento do Contrato e na Lei;
14.15. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto,conforme o caso,principalmente em caso de modificação de telefone, endereço eletrônico ou endereço físico, sob pena de infração contratual;
14.16.
Declararexpressamentequeasplanilhasorçamentáriasestãoemcompatibilidadecomosquantitativoseoscustosconstantesdasreferidas planilhas com os quantitativos do projeto de engenharia/arquitetura e os custos do SINAPI ou do previsto no Art.2º,daResolução114,do CNJ;
14.17. A CONTRATADA deverá fornecer todos os documentos em papel impresso – 02(dois)jogos de cópias dos projetos e documentos,assinados pelos autores e em mídia digital (CD-ROM ou DVD-ROM - em formato “.doc” ou“.pdf” (textos) e “.dwg”(desenhos).
14.18. Cumprir com as demais obrigações constantes neste Termo de Referência e outras previstas no contrato;
14.19. A Proponente selecionada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais,os acréscimos e supressões,que se fizerem necessários no objeto contratado, até 25 % (vinte e
cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato,consoante o disposto no art.65,§§1ºe2º,da Lei Federalnº8.666/93.
14.20. Tomar todas as providências necessárias para a fiel execução do objeto do contrato,observando rigorosamente o estabelecido neste instrumento,nas cláusulas contratuais,na proposta de preços e na legislação vigente.
14.21. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, custos diretos e indiretos,materiais,encargos previdenciários e trabalhistas, seguros,e outros necessários ao cumprimento integral do objeto, saldando-os no momento adequado, uma vez que seus empregados não terão qualquer vínculo empregatício com a Justiça Federal no Ceará.
14.22. Responsabilizar-se por todas as assistências cabíveis na ocorrência de acidente de trabalho, quando forem vítimas ou causadores, durante toda a execução do contrato, ainda que a ocorrência tenha sido nas dependências da JFCE.
14.23. Participar de todas as reuniões sempre que for convocada a sua participação pela CONTRATANTE, na Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza/CE. Todas as reuniões deverão ser acompanhadas pelo responsável pela elaboração dos Projetos, sempre que necessário;
14.24. Entregar a CONTRATANTE uma via de cada AnotaçãodeResponsabilidade Técnica – ART e/ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, emitida juntamente como comprovante de quitação.
14.25. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos incidentes ou que venham a incidir sobre o objeto do contrato, até o recebimento definitivo dos serviços. Todos os custos com taxas, emolumento, cópia e certidões necessários à aprovação juntoao CREA/CAU e demais órgãos ficarão a cargo da CONTRATADA.
14.26. Os documentos técnicos produzidos devem atender sempre aos normativosvigentes (NBR, Legislações e etc.), deve ser viável sob o ponto de vista técnico, com as especificações de técnicas construtivas e materiais que possam ser encontrados e executados por empresas nacionais.
14.27. Os documentos técnicos (desenhos e textos) que forem rejeitados parcial ou totalmente na fase de Recebimento Provisório devem ser revistos ou alterados apenas pelo seu autor e submetidos à nova avaliação da CONTRATANTE.
14.28. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas do CONTRATANTE.
14.29. Notificar a fiscalização por escrito,de todas as ocorrências que possamvir embaraçar os serviços contratados.
14.30. Acatar as orientações da fiscalização, sujeitando-se a mais ampla fiscalização,prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas.
14.31. Prestar esclarecimentos à JFCE, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados.
14.32. Responder,civil,administrativamente e penalmente, por quaisquer danos pessoais e materiais que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio da JFCE e/ou a terceiros,por ação ou omissão dolosa ou culposa de seus empregados, durante a execução dos serviços, adotando-se, no prazo máximo de 48 horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso,à devida reposição do bem ou ressarcimentodo(s)prejuízo(s)independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
14.33. Orientar seu sempregados quanto ao sigilo profissional que deverá ser mantido em relação às informações que venham a ter acesso, além de cumpriras disposições normativas internas da JFCE, como horário de funcionamento,horário de prestação de serviços, respeitando as determinações quanto a restrições de áreas,segurança institucional,privacidade e segurança.
14.34. Ceder os direitos patrimoniais relativos ao serviço técnico especializado, para que a Administração possa utilizá-lo de acordo com o previsto neste Termo e seus anexos, conforme artigo 111 da Lei 8.666/1993;
14.35. Concordar com as especificações, memoriais, orçamentos e demais estudos técnicos constantes no termo de referência,de forma a evitar aditivos superiores a 10% do valor do contrato, na forma do art. 13, II, do Decreto7.983/2013.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1. Cabe à CONTRATANTE o cumprimento das seguintes obrigações:
15.1.1. Acompanhar,fiscalizar e avaliar o cumprimento do objeto desta Contratação,solicitando à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços,recusando ou sustando aqueles que não estejam em conformidade com as normas e especificações exigidas neste Termo de Referência, parte integrante do Contrato a ser firmado coma empresa contratada;
15.1.2. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessárias ao desenvolvimento dos projetos como possíveis ampliações do sistema, troca de tecnologias e aquisições dos novos equipamentos que venham ser alimentados pelo novo sistema;
15.1.3. Notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais alterações no curso da execução dos serviços,fixando prazo para a suacorreção;
15.1.4. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, que estejam em desacordo com o presente Termo de Referência e com o Contrato,para que sejam tomadas as providências com relação a quaisquer irregularidades;
15.1.5. Efetuar o pagamento mediante comprovação da execução dos serviços correspondentes,no prazo e forma ajustados neste Termo de Referência e no Contrato respectivo;
15.1.6. Cientificar a CONTRATADA sobre as normas internas vigentes relativas à segurança, inclusive aquelas atinentes ao controle de acesso de pessoas e veículos, bem assim sobre a Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE;
15.1.7. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução das obrigações contratuais, inclusive permitir o acesso de representantes,prepostos ou empregados da CONTRATADA aos locais onde serão prestados os serviços, observadas as normas que disciplinam a segurança do patrimônio e das pessoas;
15.1.8. Cumprir as demais obrigações constantes deste Termo de Referência e de outras imposições previstas no Contrato.
15.1.9. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato podendo sustar,recusar,mandar fazer ou desfazer quaisquer serviços que não estejam de acordo com as condições e exigências especificadas no Contrato.
15.1.10. Rejeitar no todo ou em parte, os serviços entregues em desacordo com o objeto do contrato.
15.1.11. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
15.1.12. O CONTRATANTE deve formalizar a aceitação dos documentos entregues pela CONTRATADA por meio de Termo de Recebimento Provisório e depois com Termo de Recebimento Definitivo.
15.1.13. Atestar a(s) Nota(s) Fiscal(is)correspondentes(s),por intermédio da Comissão de Obras designado para esse fim quando esta estiver acompanhada de toda a documentação pertinente e os serviços tiverem sido entregues definitivamente.
15.1.14. Relacionar-se com a CONTRATADA,exclusivamente,por meio de pessoa por ela credenciada.
15.1.15. Aplicar e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do Contrato;
15.1.16. Aplicar sanções ou rescindir o contrato, no caso de inobservância pela CONTRATADA de quaisquer das cláusulas e condições estabelecidas no Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
16.1. O prazo máximo para a entrega do objeto será de 30 (trinta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela SEINFE.
16.2. Assinado o Contrato, a CONTRATADA terá até 05(cinco) dias corridos para se reunir com a CONTRATANTE, para esclarecimentos gerais, na qual deverão ser dirimidas todas as dúvidas da CONTRATADA quanto ao andamento dos trabalhos. Sendo emitida a Ordem de Serviços nesta reunião.
16.3. Estão contabilizados nesse prazo de 30 (trinta)dias, os prazos de possíveis correções e ajustes apontados pela Fiscalização, exceto o prazo para aprovação dos projetos nos órgãos responsáveis, caso necessário.
16.4. Os serviços deverão obedecer ao seguinte Cronograma Físico de execução:
1ª Etapa
Itens
01 a
03 a 15 a 16 17 a
22 a
27 a
29 a
02 14
X
01 Visita técnica a subseção Visita técnica a subseção
Entrega dos projetos básicos de X 02 arquitetura e complementares
21 26 28 30
03 Análise dos projetos básicos X
04 Entrega definitiva dos projetos
básicos X
Entrega dos projetos executivos
05 de arquitetura e
complementares X
06 Análise dos projetos executivos X
X
07 Entrega definitiva dos projetos executivos
16.5. Qualquer atraso na entrega do objeto deverá ser justificado à Fiscalização através de correspondência, para análise e parecer tendo em vista a cobrança de multa por atraso, prevista em contrato.
16.6. Os prazos totais e parciais definidos e estabelecidos para a execução do objeto do contrato deverão ser cumpridos rigorosamente, podendo ser aceito prorrogação, desde que obedecido o previsto na Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de vigência contratual será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, considerando as possíveis prorrogações, nos termos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA APRESENTAÇÃO DE DESENHOS E DOCUMENTOS
18.1. Os desenhos e documentos a serem elaborados deverão respeitar as normas técnicas pertinentes, especialmente as Normas NBR 6492 (Arquitetura), além das normas de desenho técnico.
18.2. Os desenhos e documentos conterão na parte inferior ou superior, no mínimo,as seguintes informações:
18.2.1. Identificação da CONTRATANTE;
18.2.2. Identificação da CONTRATADA e do autor do projeto: nome, registro profissional e assinatura;
18.2.3. Identificação da edificação: nome e localização geográfica;
18.2.4. Identificação da etapa de projeto;
18.2.5. Identificação do documento:título,data da emissão e número de revisão;
18.2.6. Demais dados pertinentes.
18.3. A CONTRATADA deverá emitir os desenhos e documentos de projeto em obediência a eventuais padrões previamente definidos pela CONTRATANTE.
18.4. Os projetos deverão ser desenvolvidos software Autocad da Autodesk versão, a partir de 2016.
18.5. A entrega final dos desenhos e documentos dos projetos deverá ser em meio digital, gravado em CD, DVD ou pen drive, e em 02 (duas) vias de cada prancha plotada em papel sulfite 80g/m² e assinadas pelo responsável técnico, contendo o respectivo número do CREA/CAU, e 02 (duas vias) em papel A4 do memorial descritivo e planilha orçamentária. As dimensões das pranchas seguirão as padronizações da norma NBR 10.068 (folha de desenho, layout e dimensões).
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
19.1. Durante a elaboração dos projetos, a CONTRATADA deverá:
a) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento de todas as disposições e acordos relativos à legislação social e trabalhista em vigor;
b) Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto, até o Recebimento Definitivo dos serviços.
19.2. Os projetos deverão cumprir as seguintes diretrizes:
a) Solução construtiva racional, elegendo sempre que possível, sistemas de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
b) Soluções de sistemas e componentes da edificação que ofereçam facilidades de operação e manutenção;
c) Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação;
d) Apreender as aspirações da CONTRATANTE em relação ao empreendimento;
e) Considerar a área de influência do empreendimento, relacionada coma população e a região a serem beneficiadas, principalmente observando o funcionamento da radio Cultura FM 102.1;
f) Os projetos desenvolvidos deverão estar de acordo com o Guia de Projetos e Obras da justiça Federal, com o Manual de Obras Públicas-Edificações (Práticas SEAP) e com este Termo de Referência;
19.3. Os projetos devem atender a toda legislação específica nos níveis federal, estadual e municipal, assim como às Normas das Concessionárias de Serviços Públicos locais, bem como Corpo de Bombeiro Militar. No mesmo sentido, os projetos devem obedecer às normas técnicas pertinentes da ABNT;
19.4. As especificações técnicas deverão ser elaboradas de conformidade com as Normas do INMETRO e Práticas específicas, de modo a abranger todos os materiais,equipamentos e serviços previstos no projeto.
19.5. As especificações técnicas deverão estabelecer as características necessárias e suficientes ao desempenho técnico requerido pelo projeto, bem como para a contratação dos serviços de engenharia.
19.6. Se houver associação de materiais, equipamentos e serviços, a especificação deverá compreender todo o conjunto, de modo a garantir a harmonização entre os elementos e o desempenho técnico global.
19.7. As especificações técnicas deverão considerar as condições locais em relação ao clima e técnicas construtivas a seremutilizadas.
19.8. As especificações técnicas não poderão reproduzir catálogos de um determinado fornecedor ou fabricante, afim de permitir alternativas de fornecimento.
19.9. A utilização de especificações padronizadas deverá limitar-se às especificações que somente caracterizem materiais, serviços e equipamentos previstos no projeto.
19.10. As especificações técnicas de soluções inéditas deverão se apoiar em justificativa e comprovação do desempenho requerido pelo projeto,através de testes,ensaios ou experiências bem sucedidas,a juízo da CONTRATANTE.
19.11. As especificações serão elaboradas visando equilibrar economia e desempenho técnico, considerando custos de fornecimento e de manutenção,porém sem prejuízo da vida útil do componente da edificação.
19.12. Se a referência de marca ou modelo for indispensável para a perfeita caracterização do componente da edificação, a especificação deverá indicar, no mínimo, três alternativas de aplicação e conterá obrigatoriamente a expressão“ou equivalente”,definindo com clareza e precisão as características e desempenho técnico requerido pelo projeto, de modo a permitir a verificação e comprovação da equivalência com outros modelos e fabricantes.
19.13. A equivalência de componentes da edificação será fundamentada em certificados de testes e ensaios realizados por laboratórios idôneos, aceitos pela CONTRATANTE.
19.14. As especificações técnicas poderão incorporar informações de interesse, detalhes construtivos e outros elementos necessários à perfeita caracterização,inclusive catálogos manuais que orientem a execução e inspeção dos serviços,desde que sejam atendidas as condições estabelecidas nas Práticas.
19.15. As especificações técnicas serão elaboradas com base nas Práticas de Projeto,Construção e Manutenção de Edifícios Públicos Federais. Se forem previstos no projeto técnicas ou componentes não constantes das Práticas,a especificação deverá ser acompanhada das disposições pertinentes, segundo os padrões das Práticas.
19.16. No caso de eventual substituição de materiais, equipamentos e serviços, bem como de técnicas executivas constantes das Práticas, deverão ser indicados nas disposições os procedimentos adequados de autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO VALOR DOS SERVIÇOS
20.1. O valor total dos serviços é de R$ 19.476,47 (dezenove mil quatrocentos e setenta e seis reais e quarenta e sete centavos).
20.2. Integram-se ao valor contratado os custos relacionados com impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste Contrato e, ainda, os encargos decorrentes da aprovação e licenciamento junto aos Órgãos próprios para execução dos serviços contatados;
20.3. Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA eventuais erros/equívocos no dimensionamento da proposta. Caso o previsto inicialmente não seja satisfatório, a CONTRATADA deverá arcar com o ônus de sua complementação para o atendimento ao objeto, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 57, §1º da Lei nº 8.666/1993 (art. 63, da IN05/17).
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2023, estando classificadas no programa de trabalho 02.061.0033.4257.0001 – PTRES 168312, e no elemento de despesa 4490.51, Nota de Empenho nº 2023NE000290, de 06/07/2023, no valor de R$ 19.476,47.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
22.1 DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
22.1.1. Para efeitos de pagamento, a contratada deverá apresentar documento de cobrança constando de forma discriminada a efetiva realização dos serviços executados, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta-corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
22.1.2. A empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização e gestão do contrato, até o quinto dia útil do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos:
a) Nota Fiscal;
b) Declaração de Opção do Simples Nacional;
c) Certidão de regularidade como FGTS( FGTS-CRF);
d) Certidão de regularidade com a Fazenda Federal e com a Seguridade Social(CONJUNTA);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
f) Certidão de regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de regularidade com a Fazenda Municipal;
h) Ou SICAF.
22.1.4. Caso o objeto contratado seja faturado em desacordo com as disposições previstas no Contrato sem a observância das formalidades legais pertinentes, a empresa CONTRATADA deverá emitir e apresentar novo documento de cobrança, não configurando atraso no pagamento.
22.1.5. Após o atesto do documento de cobrança, que deverá ocorrer no prazo de até 05 (cinco) dias úteis contado do seu recebimento, o gestor do contrato deverá encaminhá-lo para pagamento.
22.2.1. Os serviços serão pagos em duas etapas. A primeira parcela do valor do contrato será paga no momento da entrega definitiva dos projetos básicos e a segunda parcela no momento da entrega definitiva dos projetos executivos.
22.2.2. A contratada deverá apresentar a Nota Fiscal até o quinto dia útil do mês seguinte à execução dos serviços.
22.2.3. O pagamento será efetuado, em duas parcelas, mediante crédito em conta corrente até o 10º (décimo) dia útil após o recebimento da Nota fiscal e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal da CONTRATADA.
22.2.4. Antes de efetivar cada pagamento, será procedida consulta "on line" junto ao SICAF, ao CADIN, para atestar a continuidade das condições de habilitação exigidas no presente termo e contrato. Os resultados da consulta serão impressos e juntados aos autos do processo.
22.2.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, o setor responsável pelo pagamento deve notificar, por escrito, a CONTRATADA da ocorrência, para que, no prazo de cinco (5) dias úteis, contados do recebimento da notificação, promova a regularização ou apresente sua defesa.
22.2.6. O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
22.2.7. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração deverá abrir processo de apuração de penalidades contratuais nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
22.2.8. Havendo a efetiva prestação dos serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, pelo setor responsável pelo pagamento, até que se decida pela aplicação de penalidades ou mesmo pela rescisão contratual, caso o contratado não regularize sua situação junto ao SICAF.
22.2.9. Somente por motivo de economicidade ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão CONTRATANTE, não será rescindido o contrato em execução com empresa ou profissional inadimplente no SICAF.
22.2.10. Serão retidas na fonte e recolhidas previamente aos cofres públicos as taxas, impostos e contribuições previstas na legislação pertinentes, cujos valores e percentuais respectivos deverão estar discriminados em local próprio do documento fiscal de cobrança.
22.2.11. No caso de situação de isenção de recolhimento prévio de algum imposto, taxa ou contribuição, deverá ser consignado no corpo do documento fiscal a condição de excepcionalidade, o enquadramento e fundamento legal, acompanhado de declaração de isenção e responsabilidade fiscal, assinado pelo representante da empresa, com fins específicos e para todos os efeitos, de que é inscrita/enquadrada em sistema de apuração e recolhimento de impostos e contribuições diferenciadas, e que preenche todos os requisitos para beneficiar-se da condição, nos termos da lei.
22.2.12. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA sem que antes tenha sido comprovado o recolhimento da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou Registro de Responsabilidade Técnica - RRT dos serviços, recolhimento das garantias do Contrato, conforme o caso.
22.2.13. A CONTRATANTE recusará o pagamento, se no ato de atestação, os serviços executados não estiverem em perfeitas condições com as normas técnicas e as especificações e exigências deste Termo ou Contrato e seus anexos.
22.2.14. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no CONTRATANTE em favor da CONTRATADA. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
22.2.15. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios no percentual de 6% ao ano, devidos pelo CONTRATANTE, para o período compreendido entre a data prevista para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pagamento, mediante a aplicação da fórmula demonstrada a seguir:
EM=IxNxVP
Onde:
EM=Encargos Moratórios;
N =Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP= Valor da parcela em atraso; e
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I= Índice de atualização financeira, assim apurado:
I=(TX/100)/365 I=(6/100)/365 I=0,00016438
22.2.16. A compensação financeira prevista nesta condição será cobrada em Nota Fiscal/Xxxxxx, após a ocorrência.
22.2.17. Fica desde já reservado ao CONTRATANTE o direito de suspender o pagamento, até a regularização da situação, se, no ato da entrega e/ou na aceitação do objeto, forem identificadas imperfeições e/ou divergências em relação às especificações técnicas contidas neste instrumento e seus anexos.
22.2.18. A critério do CONTRATANTE poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis multas, indenizações e ou outras responsabilidades da CONTRATADA.
22.2.19. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao contratado será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhe são inerentes.
22.2.20. Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, os documentos de cobrança serão devolvidos à CONTRATADA e esta terá o prazo de 5 (cinco) dias para tais correções, ficando o pagamento pendente até que ela providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal não acarretando nenhum ônus para a CONTRATANTE.
22.2.21. O prazo estipulado no subitem anterior poderá ser prorrogado a juízo da CONTRATANTE, mediante o exame das justificativas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DO REAJUSTE DO VALOR CONTRATUAL
23.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação de serviços, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação da proposta, em relação aos custos com insumos, necessários à execução do objeto.
23.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I - Io
Io Sendo:
R= Valor do reajuste procurado;
V= Valor contratual;
I= Índice relativo ao mês do reajuste
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
23.3. O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, ou outro índice que venha a substituí-lo.
23.4. O reajuste será precedido obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste.
23.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos.
23.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos.
23.7. O prazo referido no subitem 24.5. ficará suspenso enquanto a CONTRATADA não cumprir os atos ou deixar de apresentar a documentação solicitada pelo CONTRATANTE para a comprovação da variação dos custos.
23.8. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus, e não forem solicitados durante a vigência do contrato, serão objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com o encerramento do contrato.
23.9. O novo valor contratual decorrente de reajustes terá suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas.
23.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
24.1. Serão aplicadas à CONTRATADA, garantido o contraditório e a ampla defesa,as seguintes penalidades:
24.1.1. Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações:
a) Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar-se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
b) A CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança;
c) Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 20%(vinte por cento)sobre o valor da contratação.
d) Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes neste Termo de Referência e no Contrato, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10%(dez por cento) sobre o valor da contratação.
e) A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
24.1.2. Multa por Rescisão
a) Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 20% (vinte porcento)sobre o valor da contratação.
b) Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que ensejeem rescisão. Nessa hipótese,deve ser aplicada a multa de maior valor.
c) As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia,quando houver,ou ainda cobradas administrativamente e,na impossibilidade,judicialmente.
d) A JFCE poderá suspender o pagamento devido até a conclusão dos processos de aplicaçãodas penalidades.
24.2. Além das penalidades citadas,a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores da CONTRATANTE,bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem,às demais penalidades referidas no Capítulo IVdalei8.666/1993.
24.3. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas noSICAF.
24.4. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pela CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito,força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DA RESCISÃO
25.1. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei 8.666/93.
25.2. Na ocorrência de rescisão contratual, ficam assegurados os direitos da Administração contidos no art. 80, da Lei 8.666/93, sem prejuízo de quaisquer outros previstos pela legislação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA APLICAÇÃO DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS (Lei nº 13.709/18)
26.1.DAS DEFINIÇÕES SOBRE A LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS
26.1.1.Considera-se as principais definições abaixo. Demais definições terão o significado definido na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei n.º 13.709/18):
26.1.1.1.DADO ANONIMIZADO: dado relativo ao titular que não possa ser identificado (anonimizar é deixar algo anônimo), considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento;
26.1.1.2.DADOS PESSOAIS: quaisquer informações associadas a uma pessoa física identificada ou identificável fornecidas pela CONTRATANTE e/ou acessadas em seu nome, e/ou que se relacionem à condição de pessoa física vinculada à CONTRATANTE, incluindo, mas não se limitando, nome, endereço, telefone, e-mail, dados bancários, dados biométricos;
26.1.1.3.DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS: dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural;
26.1.1.4.FINALIDADE DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS: realização do tratamento para propósitos legítimos, contratados e acordados com a CONTRATANTE, que são específicos, explícitos e informados ao titular, sem possibilidade de tratamento posterior de forma incompatível com essas finalidades;
26.1.1.5.INCIDENTE DE SEGURANÇA: violação da segurança dos sistemas, arquivos, bases, equipamentos e/ou locais utilizados pelo Operador que leve à destruição, perda, alteração, acesso, aquisição, divulgação, utilização ou acesso ilegal a dados pessoais associados à CONTRATANTE de algum modo tratados pelo CONTRATADO;
26.1.1.6.PRIVACIDADE: é o direito à reserva de informações pessoais e da própria vida pessoal e está previsto na Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso X, dispondo que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
26.1.1.7.TRATAMENTO: qualquer operação realizada com dados pessoais, por meio analógico ou digital como a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, modificação, comunicação, transferência, finalização de uso ou destruição.
26.2. DO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
26.2.1. A CONTRATADA declara que cumpre com toda a legislação aplicável sobre privacidade e proteção de dados, incluindo, mas não se limitando, à Constituição Federal, ao Código de Defesa do Consumidor, ao Código Civil, sempre que aplicável, ao Marco Civil da Internet, à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD-Lei n.º 13.709/18) e às demais normas
setoriais ou regras sobre o assunto, assegurando a observância do disposto no conjunto normativo aplicável por seus colaboradores e prestadores de serviços que venham a ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE;
26.2.2. A CONTRATADA garante o tratamento de dados pessoais associados à CONTRATANTE será realizado única e exclusivamente para a execução dos Serviços/Produtos contratados, não podendo realizar outra operação ou finalidade com referidos dados sem a prévia e expressa autorização ou solicitação da CONTRATANTE;
26.2.3. A CONTRATADA assegura que os dados pessoais não compartilhados pela CONTRATANTE, mas que tenham a ela sido associados pela CONTRATADA para o legítimo interesse, foram obtidos de forma lícita e legítima, nos termos da legislação aplicável e com as condições de tratamento vinculadas a bases legais previstas na Lei 13.709 de 14 de agosto de 2018.
26.2.4. A CONTRATADA prestará, quando requerido, assistência à CONTRATANTE para fins de fornecimento de informações e/ou esclarecimentos às autoridades competentes, conforme exigido pela legislação aplicável quando tais informações se encontrem na posse da CONTRATADA ou de seus fornecedores/ terceiros autorizados.
26.2.5. A CONTRATADA notificará até um prazo de 48 horas a CONTRATANTE sobre qualquer reclamação, solicitação ou questionamento recebido das autoridades competentes e/ou de titulares de dados, e não responderá em nome da CONTRATANTE a qualquer solicitação desta natureza, a menos que expressamente autorizado.
26.2.6. A CONTRATADA atenderá pronta e adequadamente todas as solicitações da CONTRATANTE relacionadas ao tratamento dos dados pessoais a ele associados.
26.2.7. A CONTRATADA deverá solicitar prévia e expressa autorização da CONTRATANTE caso seja necessária qualquer transferência internacional de dados pessoais, pontual ou recorrente, indicando os detalhes do tratamento a ser realizado no país estrangeiro.
26.3.1.Caso a subcontratação de fornecedores ou parceiros seja parte das operações que irão prover o serviço ou produto para a CONTRATANTE pela CONTRATADA, é responsabilidade da CONTRATADA:
26.3.1.1.responder pela qualificação dos subcontratados, serviços e produtos fornecidos pelo subcontratado e por quaisquer descumprimentos contratuais ou normativos dos subcontratados, incluindo tratamento e segurança de dados pessoais tramitados entre subcontratado e CONTRATADA;
26.3.1.2.exigir contratualmente garantias suficientes e consistentes com este Contrato ao subcontratado em termos de tratamento, segurança e privacidade de dados pessoais, de que o subcontratado cumpra com as obrigações de proteção de dados pessoais estabelecidas neste Contrato, na legislação aplicável e nos guias, diretrizes e instruções editados pelas autoridades competentes;
26.3.1.3.prover os acordos contratuais celebrados com os subcontratados com documentação ou evidências dos acertos e medidas de segurança acordos contratuais efetuados com os subcontratados conforme item acima.
26.4. - DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
26.4.1.A CONTRATADA declara ter implementado ou irá implementar ações e medidas técnicas e organizacionais apropriadas e estruturadas de forma a atender aos requisitos de segurança e privacidade, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos na legislação e normas regulamentares aplicáveis, para proteger os dados pessoais associados com a CONTRATANTE contra tratamento inadequado ou ilícito, como acessos não autorizados ou situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração ou comunicação. As medidas de segurança englobam no mínimo:
26.4.1.1.Proteção dos dados pessoais associados à CONTRATANTE contra quaisquer softwares e ferramentas maliciosas, como vírus, worm, spyware, entre outras;
26.4.1.2.Proteção da confidencialidade, autenticidade e/ou integridade dos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive mediante criptografia, quando requerido;
26.4.1.3.procedimentos de controle de acessos aos sistemas que tratarão dados pessoais associados à CONTRATANTE;
26.4.1.4.procedimentos de diretrizes para controle de acesso físico nos perímetros de segurança da CONTRATADA, para prevenir o acesso não autorizado, danos e interferências nas informações.
26.4.1.5.proteção dos dados pessoais associados à CONTRATANTE de exclusões indesejadas ou ilícitas, através de ferramentas de backup de dados;
26.4.6.procedimentos de comunicação e tratamento de incidentes de segurança principalmente aos que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais.
25.4.2.A CONTRATADA garante a confiabilidade e privacidade de qualquer funcionário ou terceiro que possa ter acesso aos dados pessoais associados à CONTRATANTE, inclusive por meio de instrução adequada e sujeição a compromissos de confidencialidade e privacidade, assegurando, desde já, que referido acesso será permitido somente nas situações estritamente necessárias para a execução dos Serviços.
26.4.3.Nos casos que a CONTRATADA declarar já ter implementado as medidas de segurança do caput, a
CONTRATANTE se reserva ao direito de requerer, a qualquer momento, evidências da realização destas medidas.
26.4.4.Nos casos que a CONTRATADA declarar que irá implementar as medidas de segurança do caput, deverá encaminhar a CONTRATANTE um plano de adequação documentado com prazo limite e respectivos detalhes de adequação.
26.5. DOS INCIDENTES DE SEGURANÇA
26.5.1.A CONTRATADA fica notificada e ciente de que deverá informar imediatamente à CONTRATANTE se observar ou constatar que qualquer instrução, sistema, atividade ou contrato viola qualquer legislação de proteção de dados aplicável, mediante apresentação de justificativa por escrito.
00.0.0.Xx ocorrência de incidentes que possam acarretar riscos ou danos relevantes aos titulares dos dados pessoais associados à CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá notificar imediatamente a CONTRATANTE do ocorrido, além de cooperar com a investigação de causas do respectivo incidente.
26.2.3.A CONTRATADA será responsável, às suas expensas, pela investigação das causas dos incidentes de segurança que tenham ocorrido no âmbito da prestação dos Serviços e pela remediação de suas consequências, sempre relatando à CONTRATANTE as medidas adotadas e resultados obtidos.
26.2.4.são considerados incidentes, não se limitando a estes:
26.2.4.1.vazamento de informação de qualquer natureza;
26.2.4.2.acessos indevidos a bases de dados com informação da CONTRATANTE ou seus clientes ainda que de forma indireta;
26.2.4.3.perda de dados por ação maliciosa;
26.2.4.4.comprometimento da infraestrutura tecnológica utilizada pela CONTRATANTE;
26.2.4.5.ameaças, tentativas de intrusão ou contaminação de vírus que afetem ou tenham potencial para afetar suas operações, mesmo que não tenha qualquer relação com a CONTRATANTE;
00.0.XX TÉRMINO DO USO DE DADOS PESSOAIS
26.6.1.Após a finalização ou rescisão do contrato de prestação dos Serviços e/ou dos Produtos, a CONTRATADA deverá eliminar, excluir e/ou anonimizar e/ou devolver à CONTRATANTE, todos os dados pessoais a ela associados que estiverem em sua posse, respeitando contudo a legislação aplicável ou se as partes acordarem de modo diverso, sendo que, nestes casos, a CONTRATADA deverá dar continuidade em garantir a confidencialidade, privacidade e a proteção de tais dados.
26.7.1. A CONTRATADA concorda que, a pedido da CONTRATANTE e com antecedência acordada, submeterá suas instalações e estruturas de tratamento de dados a auditorias para garantir que os dados pessoais a ele associados foram devidamente tratados conforme estabelecido nas condições deste Contrato.
26.7.2.A CONTRATADA concorda que indenizará e isentará de responsabilidades a CONTRATANTE contra quaisquer ações, reclamações, perdas, danos, despesas de qualquer natureza, incluindo, mas não se limitando a honorários advocatícios, custas judiciais, penalidades e multas sofridas pela CONTRATANTE decorrentes da violação das condições deste Contrato pela CONTRATADA, subcontratados, prepostos e demais representantes legais da CONTRATADA.
26.7.3.A CONTRATADA está ciente que não poderá alegar que as violações foram causadas por seus subcontratados para se isentar de suas próprias responsabilidades.
26.7.4.Permaneceram válidas as disposições relativas à confidencialidade e proteção de dados associados à
CONTRATANTE, eventualmente mantidos sob a posse da CONTRATADA, mesmo após a finalização contratual;
É vedada a manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que venha a contratar empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados à JFCE (art. 3º, Resolução nº 7, de 18 de outubro de 2005, CNJ).
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – DA COIBIÇÃO DE INTERFERÊNCIA
Fica coibida qualquer espécie de interferência por parte da CONTRATANTE, por intermédio de seus agentes públicos, na gestão de recursos humanos da CONTRATADA, especialmente na seleção de seus profissionais afetos à prestação dos serviços contratados através deste Termo.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – DO CÓDIGO DE CONDUTA
O Código de Conduta da Justiça Federal do Ceará, Anexo I, instituído pela Resolução do Conselho da Justiça Federal nº 147, de 15 de abril de 2011, alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014, integra o presente contrato para todos os fins.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA – DA PUBLICAÇÃO
Á luz do que preceitua o art. 61, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93, este contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial da União - Seção III, como condição indispensável para sua eficácia.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – DO FORO
Para dirimir questões oriundas do presente contrato será competente o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau – Seção Judiciária do Estado do Ceará.
E, por estarem justos e de pleno acordo com as cláusulas e condições aqui pactuadas, firmam o presente em uma via eletrônica.
Juiz Federal Vice-Diretor do Foro/Contratante
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Sócia Administradora/Contratada
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
CPF: CPF:
ANEXO I – DO CONTRATO
CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO N. 147, DE 15 DE ABRIL DE 2011.
Alterada pela Resolução 308/2014, de 13/10/2014 (transcrita no final).
Institui o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo n. 2010.16.11758, na sessão realizada em 28 de março de 2011,
RESOLVE:
Das Disposições Gerais
Art. 1º Instituir o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, com as seguintes finalidades:
I – tornar claras as regras de conduta dos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
II – assegurar que as ações institucionais empreendidas por gestores e servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus preservem a missão desses órgãos e que os atos delas decorrentes reflitam probidade e conduta ética;
III – conferir coerência e convergência às políticas, diretrizes e procedimentos internos do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus;
IV – oferecer um conjunto de atitudes que orientem o comportamento e as decisões institucionais. CAPÍTULO I
Art. 2° O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus (redação dada pelo artigo 1º da Resolução 308/2014, de 13/10/2014).
Parágrafo único. Cabe aos gestores, em todos os níveis, aplicar, como um exemplo de conduta a ser seguido, os preceitos estabelecidos no Código e garantir que seus subordinados – servidores, estagiários e prestadores de serviços – vivenciem tais preceitos.
Art. 3° O Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus integrará todos os contratos de estágio e de prestação de serviços, de forma a assegurar o alinhamento entre os colaboradores.
CAPÍTULO II
Art. 4° A conduta dos destinatários do Código deverá ser pautada pelos seguintes princípios: integridade, lisura, transparência, respeito e moralidade.
CAPÍTULO III
Da Prática de Preconceito, Discriminação, Assédio ou Abuso de Poder
Art. 5° O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus não serão tolerantes com atitudes discriminatórias ou preconceituosas de qualquer natureza, em relação a etnia, a sexo, a religião, a estado civil, a orientação sexual, a faixa etária ou a condição física especial, nem com atos que caracterizem proselitismo partidário, intimidação, hostilidade ou ameaça, humilhação por qualquer motivo ou assédio moral e sexual.
CAPÍTULO IV
Art. 6° Gestores ou servidores não poderão participar de atos ou circunstâncias que se contraponham, conforme o caso, aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus ou que lhes possam causar danos ou prejuízos.
Art. 7° Recursos, espaço e imagem do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus não poderão, sob qualquer hipótese, ser usados para atender a interesses pessoais, políticos ou partidários.
CAPÍTULO V
Art.8° O servidor ou gestor que, por força de seu cargo ou de suas responsabilidades, tiverem acesso a informações do órgão em que atuam ainda não divulgadas publicamente deverão manter sigilo sobre seu conteúdo. Art. 9° Ao servidor ou gestor do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus é vedado aceitar presentes, privilégios, empréstimos, doações, serviços ou qualquer outra forma de benefício em seu nome ou no de familiares, quando originários de partes, ou dos respectivos advogados e estagiários, bem como de terceiros que sejam ou pretendam ser fornecedores de produtos ou serviços para essas instituições.
Parágrafo único. Não se consideram presentes, para fins deste artigo, os brindes sem valor comercial ou aqueles atribuídos por entidades de qualquer natureza a título de cortesia, propaganda ou divulgação, por ocasião de eventos especiais ou datas comemorativas.
CAPITULO VI
Do Patrimônio Tangível e Intangível
Art. 10. É de responsabilidade dos destinatários do Código zelar pela integridade dos bens, tangíveis e intangíveis, dos órgãos onde atuam, inclusive sua reputação, propriedade intelectual e informações confidenciais, estratégicas ou sensíveis.
CAPÍTULO VII
Dos Usos de Sistemas Eletrônicos
Art. 11. Os recursos de comunicação e tecnologia de informação disponíveis no Conselho e na Justiça Federal de primeiro e segundo graus devem ser utilizados com a estrita observância dos normativos internos vigentes, notadamente no que tange à utilização e à proteção das senhas de acesso.
Parágrafo único. É vedada, ainda, a utilização de sistemas e ferramentas de comunicação para a prática de atos ilegais ou impróprios, para a obtenção de vantagem pessoal, para acesso ou divulgação de conteúdo ofensivo ou imoral, para intervenção em sistemas de terceiros e para participação em discussões virtuais acerca de assuntos não relacionados aos interesses do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundos graus.
CAPÍTULO VIII
Art. 12. A comunicação entre os destinatários do Código ou entre esses e os órgãos governamentais, os clientes, os fornecedores e a sociedade deve ser indiscutivelmente clara, simples, objetiva e acessível a todos os legitimamente interessados.
CAPÍTULO IX
Da Publicidade de Atos e Disponibilidade de Informações
Art. 13. É obrigatório aos servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus garantir a publicidade de seus atos e a disponibilidade de informações corretas e atualizadas que permitam o conhecimento dos aspectos relevantes da atividade sob sua responsabilidade, bem como assegurar que a divulgação das informações aconteça no menor prazo e pelos meios mais rápidos.
CAPÍTULO X
Art. 14. Os contatos com os órgãos de imprensa serão promovidos, exclusivamente, por porta-vozes autorizados pelo Conselho, tribunais regionais federais e seções judiciárias, conforme o caso.
CAPÍTULO XI
Dos Contratos, Convênios ou Acordos de Cooperação
Art. 15. Os contratos, convênios ou acordos de cooperação nos quais o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias sejam partes devem ser escritos de forma clara, com informações precisas, sem haver a possibilidade de interpretações ambíguas por qualquer das partes interessadas.
CAPÍTULO XII
Art. 16. Servidores ou gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus que cometerem eventuais erros deverão receber orientação construtiva, contudo, se cometerem falhas resultantes de desídia, má-fé, negligência ou desinteresse que exponham o Conselho, os tribunais regionais federais e as seções judiciárias a riscos legais ou de imagem, serão tratados com rigorosa correção.
CAPÍTULO XIII
Da Responsabilidade Socioambiental
Art. 17. O Conselho e a Justiça Federal de primeiro e segundo graus exigirão de seus servidores, no exercício de seus misteres, responsabilidade social e ambiental; no primeiro caso, privilegiando a adoção de práticas que favoreçam a inclusão social e, no segundo, de práticas que combatam o desperdício de recursos naturais e evitem danos ao meio ambiente.
CAPÍTULO XIV
Do Comitê Gestor do Código de Conduta
Art. 18. Fica instituído o comitê gestor do Código de Conduta, ao qual compete, entre outras atribuições, zelar pelo seu cumprimento.
Art. 19. Cada tribunal terá um comitê gestor formado por servidores nomeados pelo seu presidente; outro tanto no Conselho da Justiça Federal.
Art. 20. As atribuições do comitê gestor do Código de Conduta serão formalizadas por ato do presidente do Conselho da Justiça Federal.
Art. 21. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. Ministro XXX XXXXXXXXXX
Publicada no Diário Oficial da União De 18/04/2011 Seção 1 Pág. 133
RESOLUÇÃO 308, DE 13 DE OUTUBRO DE 2014
(DO-U 13-10-2014)
Dispõe sobre a alteração da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que instituiu o Código de Conduta do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais e tendo em vista o decidido no Processo nº CF-PPN-2012/00033, julgado na sessão realizada em 29 de setembro de 2014, resolve:
Art. 1º - Alterar o art. 2º da Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º O Código de Conduta aplica-se a todos os servidores e gestores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus."
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação Min. XXXXXXXXX XXXXXX
1.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Usuário Externo, em 09/07/2023, às 22:34, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXX, VICE-DIRETOR DO FORO, em 10/07/2023, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX, SUPERVISOR(A) DE SEÇÃO, em 10/07/2023, às 13:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SUPERVISOR(A) ASSISTENTE, em 10/07/2023, às 13:48, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0 informando o código verificador 3631611 e o código CRC 0A2176CA.
0003239-25.2023.4.05.7600 3631611v3
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 130, terça-feira, 11 de julho de 2023
5ª REGIÃO
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO
EXTRATOS DE CONTRATOS
Espécie: Contrato nº 48/2023; Processo: 3239-25.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Rabelo Engenharia Ltda; Objeto: contratação dos serviços técnicos profissionais de engenharia e/ou arquitetura para elaborar Projeto Básico e Executivo de Arquitetura e dos Projetos Complementares para instalação provisória da Subseção Judiciária de Quixadá-CE em edificação localizada no campus do Centro Universitário Católica de Quixadá - Unicatólica; Vigência: 60 (sessenta) dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 10/07/2023; Fundamentação Legal: Art. 24, inciso I, da Lei nº 8.666/93 c/c art. 4º da Lei nº 13.979/2020; Valor total da contratação: R$ 19.476,47; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 168312; Elemento de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho 2023NE000290, de 06/07/2023, no valor de R$ 19.476,47; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Juiz Federal Vice Diretor do Foro, e pela Contratada, Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Sócia administradora.
Espécie: Contrato nº 47/2023; Processo: 1034-23.2023.4.05.7600; Contratante: Justiça Federal no Ceará; Contratada: Edro Engenharia Ltda; Objeto: contratação dos serviços para execução da segunda etapa dos serviços de recuperação/reforço da estrutura de concreto armado do Edifício Sede da Justiça Federal no Ceará, em Fortaleza-CE; Vigência: 220 (duzentos e vinte) dias, a contar da data da assinatura; Data Ass.: 10/07/2023; Do Prazo de Execução: 180 (cento e oitenta dias) a partir do recebimento da ordem de serviço; Fundamentação Legal: Pregão Eletrônico nº 12/2023 da JFCE e da Lei nº 8.666/93; Valor total da contratação: R$ 2.693.421,75; Programa de Trabalho: 02.061.0033.4257.0001-Ptres 203985; Elemento de Despesa: 4490.51; Nota de Empenho 2023NE000287, de 03/07/2023, no valor de R$ 2.693.421,75; Signatários: Pela Contratante, Dr. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Juiz Federal Vice Diretor do Foro, e pela Contratada, Sr. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, Representante Legal.
SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO
ESPÉCIE: ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 8749.11.1021 entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU NO RN, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO
RIO GRANDE DO NORTE, CNPJ nº 24.365.710/0001-83. OBJETO: mediação de conflitos envolvendo a implementação ou execução de políticas púbicas, para execução do Projeto de Extensão intitulado "Construindo Soluções Colaborativas para Questões Públicas Judicializadas." AL: artigos 3º, 165 a 175, 319, VII, e 334, todos do Código de Processo Civil; pela Lei nº 13.140/2015 (Lei da Mediação); pela Resolução CNJ nº 125/2010; pela Resolução CJF nº 398/2016; e, no que couber, pelo artigo 116 da Lei 8.666/1993. PA: 0000797-05.2021.4.05.7100-JF/RN. VIGÊNCIA: 30/06/2021 a
30/06/2022. ASSINADO: pela JFRN, em 23/06/2021, Juiz Federal Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Diretor do Foro e, em 30/06/2021, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Coordenadora do CEJUSC JFRN, e, pela UFRN, Reitor em exercício Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx e Professora Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx e, em pela JFRN.
Primeiro Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 8749.11.1021 entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RN, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
Segundo Termo Aditivo ao ACORDO DE COOPERAÇÃO nº 8749.11.1021 entre a JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - Seção Judiciária do Rio Grande do Norte, CNPJ nº 05.441.836/000-45 e a UNIVERSIDADE FEDERAL DO RN, CNPJ nº 24.365.710/0001-83.
SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 090011
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 0001177-39.2023.4.05.7300.
Pregão n. 11/2020. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 23.518.065/0001-29 - XP ON CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o preço da prestação do serviço. Vigência: 28/07/2023 a 27/07/2024. Valor mensal atualizado do contrato: R$ 1.220,74. Data de assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESULTADO DE JULGAMENTO CREDENCIAMENTO Nº 1/2020
Comunicamos o resultado de julgamento de requerimento ao Credenciamento 1/2020 com base nas informações constantes do Processo SEI nº 90796110000016.000002/2021-53. Objeto: contratação de serviços de solução de intermediação de pagamento por meio eletrônico, que realize captura, transmissão, processamento e liquidação de transações financeiras nos recebimentos por cartão de crédito, via web, de forma a disponibilizar aos profissionais da Contabilidade alternativas para quitar seus débitos (anuidades, multas de infração, multas de eleição e taxas) à vista ou em parcelas, com a imediata regularização da situação no seu respectivo Conselho Regional de Contabilidade (CRC). Os pedidos das empresas MIF Apoio Administrativo Eireli (Pagtran) e Creditt Meios de Pagamento Eireli foram indeferidos nos termos dos subitens 4.1, 4.2 e 16.1 do Edital de Credenciamento.
CONTADOR XXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX
Presidente do CFC
CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato de Contrato para Prestação de Serviços de Advocatícios, celebrado entre o COFECI e a AYRES BRITTO CONSULTORIA JURÍDICA E ADVOCACIA. DO OBJETO: O presente termo
tem por objeto a contratação de serviços de prestação serviços elaboração de parecer jurídico e abordará, em linhas gerais e sob o aspecto constitucional, a competência do COFECI em normatizar questões atinentes à licença provisória aos estudantes de TTI. DO REGIME DE EXECUÇÃO: Inexigibilidade Art. 25, II, LEI 8.666/93. DA VIGÊNCIA: O parecer será entregue no prazo de até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados a partir da assinatura do contrato. DO VALOR: R$ 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil reais) a ser pago 50% na assinatura do contrato e 50% com entrega do parecer. DA DOTAÇÃO: 6.3.1.3.04.01.003 (Serviços Advocatícios).
CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
5º Termo Aditivo ao Convênio nº 115/2019, firmado com o Crea-RJ, assinado em 7/7/2023; Objeto: alteração do plano de trabalho e prorrogação do prazo de vigência para 17/12/2023; Amparo: Lei 8666/93; Decreto 6170/07; Portaria Interministerial 424/2016 e Decisão Plenária 1205/2023; Processo SEI nº 05312/2019.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
2º Termo Aditivo ao Convênio nº 92/2019 firmado com o Crea-RN; Objeto: realização dos ajustes de valores em virtude do resultado do processo licitatório; Amparo: Lei 8666/93; Decreto 6170/07; Portaria Interministerial 424/2016 e Decisão Plenária 1221/2023; Processo SEI nº 4430/2019.
CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
EXTRATO DE PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO CONTRATO Nº 25/2018
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 4864/2018 - PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2018 CONTRATANTE: CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA - CNPJ Nº 60.984.473/0001-00 CONTRATADA: ÁGIL - EMPRESA DE VIGILÂNCIA LTDA - CNPJ Nº 72.619.976/0001-58.
CONSELHO FEDERAL DE NUTRICIONISTAS
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1/2023
Objeto: prestação de serviços continuados para 3 (três) postos, com dedicação exclusiva, sendo, 01 (um) de copeira e 02 (dois) de auxiliar de serviços gerais, com fornecimento de material de limpeza, utensílios, máquinas, equipamentos sob demanda e uniformes. O objeto foi adjudicado à vencedora GREEN HOUSE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA. CNPJ nº 12.531.678/0001-80. Homologado em 10/07/2023. Inf:
xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx (UASG 389216).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2023 - UASG 090011
Número do Contrato: 14/2020.
Nº Processo: 0001177-39.2023.4.05.7300.
Pregão n.º 11/2020. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 23.518.065/0001-29 - XP ON CONSULTORIA LTDA. Objeto: Prorrogar a vigência por mais 12 meses e reajustar o preço da prestação do serviço. Vigência: 28/07/2023 a 27/07/2024. Valor total atualizado do contrato: R$ 20.817,10. Data de assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3/2023 - UASG 090011
Número do Contrato: 9/2019.
Nº Processo: 0003880-74.2022.4.05.7300.
Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 18.929.415/0001-
00 - BK TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto: Registrar a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na cláusula sexta do contrato original, em razão da variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA/IBGE, no interstício de dezembro/2021 a dezembro/2022. Vigência: 22/02/2019 a 21/02/2024. Valor total atualizado do Contrato: R$ 226.828,80. Data de Assinatura: 07/07/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 07/07/2023).
Pregoeira
CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 10/2023 - UASG 389476
Nº Processo: 000060/2023-38. Objeto: Contratação de empresa ou cooperativa especializada na prestação de serviços de natureza continuada de transporte individual de passageiro, mediante chamada por aplicativo de celular e outros canais de atendimento, para o transporte de funcionários, estagiários e colaboradores do Conselho Federal de Psicologia, pelo período de 12 meses, conforme especificações contidas no presente Termo de Referência, Anexo I ao Edital. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/07/2023 das 09h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h59. Endereço: Saf Sul Quadra 2, Bloco b - Sala 104 - Edf. Via Office, Asa Sul - BRASÍLIA/DF ou xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx/000000-0-00000-0000. Entrega das Propostas: a partir de 11/07/2023 às 09h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Abertura das Propostas: 21/07/2023 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx. Informações Gerais: .
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302023071100173
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Pregoeiro (SIASGnet - 10/07/2023) 389476-02023-2023NE000157