Informações Fundamentais ao Investidor
Informações Fundamentais ao Investidor
PRODUTO FINANCEIRO COMPLEXO
Um investimento responsável exige que conheça as suas implicações e que esteja disposto a aceitá-las.
Contratos Diferenciais (“Contracts for Difference”) Contraparte: Saxo Bank. O Saxo bank tem domicílio em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca | |
1. Advertências específicas ao Investidor | |
Este produto financeiro complexo: - Pode implicar a perda súbita da totalidade ou de mais do que o capital investido; - Pode proporcionar rendimento nulo ou negativo; - Está sujeito ao risco de crédito do Saxo Bank, como contraparte, e do Banco Best, como entidade comercializadora; - Implica que sejam suportados custos, comissões ou encargos; - Está sujeito a potenciais conflitos de interesse na actuação do agente de cálculo (Saxo Bank) e da Contraparte (Saxo Bank); - Não é equivalente à aquisição ou transacção inicial dos activos subjacentes; - A posição do investidor pode ser fechada em qualquer momento pela Contraparte (Saxo Bank) em determinadas situações. | |
Após a leitura das advertências supra, por favor manuscreva a seguinte frase: Tomei conhecimento das advertências. Data Hora Assinatura | |
2. Descrição e principais características do produto | |
Um CFD é um produto financeiro complexo, de acordo com a legislação aplicável, que consiste num contrato entre duas partes, qualificadas como comprador e vendedor, em que se estabelece que o vendedor pagará ao comprador a diferença entre o valor de mercado de um determinado activo subjacente na data de fecho da posição assumida nesse contrato e o seu valor de mercado no momento data de abertura da posição assumida nesse contrato. Os activos subjacentes dos CFD’s negociados através do Banco Best podem ser acções admitidas à negociação em mercado regulamentado, futuros sobre obrigações, futuros sobre commodities ou futuros sobre índices. a) Quanto, quando e a que título o investidor paga ou pode pagar Quando uma posição é aberta pelo investidor, é exigido ao investidor um valor mínimo como margem inicial de acordo com as condições de negociação estabelecidas em cada momento. Se o valor de fecho de uma posição for superior ao valor da sua abertura, o investidor que seja titular duma posição curta (venda dum instrumento financeiro) deverá pagar a importância correspondente à diferença ente o valor de fecho e de abertura da posição. |
Se o valor de fecho de uma posição for inferior ao valor da sua abertura, o investidor que seja titular duma posição longa (compra dum instrumento financeiro) deverá pagar a importância correspondente à diferença entre o valor de fecho e o valor de abertura. Às posições abertas em CFDs, e não encerradas no próprio dia, poderá ser debitado (o investidor poderá pagar), um montante correspondente aos juros de financiamento, que nesse caso corresponderão ao custo diário da manutenção da posição aberta, e que depende do tipo de posição (longa ou curta) e do tipo do activo subjacente. Para os CFDs com maturidade, será aplicado um custo diário relativo ao “carrying cost” em função do número de dias em que a posição se encontrou aberta. Na tomada de posições curtas em CFD’s sobre acções, poderá ser aplicado um custo diário de empréstimo para short-selling. A lista de CFDs elegíveis está disponível nas Condições de Negociação. b) Quanto, quando e a que título o investidor recebe ou pode receber Se o valor de fecho da posição for superior ao valor da sua abertura, então o investidor que seja titular duma posição longa deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor de fecho e o valor de abertura da posição. Se o valor de fecho da posição for inferior ao valor da sua abertura, o investidor que seja titular duma posição curta deverá receber a importância correspondente à diferença entre o valor de fecho e o valor de abertura da posição. Às posições abertas em CFDs e não encerradas no próprio dia, caso a taxa aplicada nos juros de financiamento seja positiva, poderá ser creditado (o investidor poderá receber), um montante correspondente aos juros de financiamento, que nesse caso corresponderão ao benefício diário da manutenção da posição aberta, e que depende do tipo de posição (longa ou curta) e do tipo do activo subjacente. Verificar a secção 5. Encargos. c) Quando, como, em que circunstâncias e com que consequências o investimento cessa ou pode cessar O investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer: (i) em qualquer momento, por iniciativa do investidor, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto, e o instrumento esteja a negociar (ii) pela Contraparte, caso a conta apresente uma Utilização de Margem superior a 100% ou caso o valor percentual de Utilização de Margem atinja ou supere a percentagem máxima definida na Plataforma de Negociação, que por defeito corresponde a 150%, podendo esta ser diferente mediante acordo com o cliente, (iii) pela Contraparte, no caso de um CFD sobre acções, se as acções que constituem o activo subjacente deixarem de estar admitidas à negociação, (iv) no caso da Contraparte retirar um CFD de negociação caso determinadas condições de mercado se alterem (como por exemplo a realização de uma OPA sobre um titulo, mudança de bolsa onde o activo é cotado, etc.) ou (v) noutras situações contratualmente definidas. Alavancagem Financeira Os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados, que permitem ao investidor obter uma exposição alavancada face aos seus capitais próprios. A margem é o valor exigido ao investidor para abrir e manter determinada posição em CFDs e corresponderá a uma percentagem do valor nominal do negócio, sendo que esta percentagem poderá ser alterada a qualquer momento, atendendo a alterações das condições de mercado. Reforço de Margem Quando o valor depositado pelo investidor se manifestar insuficiente, o que ocorre quando a conta apresenta uma Utilização de Margem superior a 100%, o investidor terá de efectuar um depósito adicional, isto é, um reforço de margem. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial. Caso tal não suceda a Contraparte poderá proceder ao encerramento das posições nos termos e condições do Contrato de Negociação de Activos Financeiros, nomeadamente a partir do momento em que o investidor deixe de apresentar uma Utilização de Margem inferior a 100% ou caso o valor percentual de Utilização de Margem atinja ou supere a percentagem máxima definida na Plataforma de Negociação. O Banco Best requererá, através de um aviso na plataforma de negociação, um depósito adicional, isto é, um reforço de margem, cada vez que o valor percentual de Utilização de Margem ultrapasse os 110% ou 125%. O investidor terá acesso à informação sobre o nível da sua margem através da plataforma de negociação, em particular sobre a necessidade de reforçar o seu depósito inicial Activos Subjacentes Enquanto instrumentos financeiros derivados, os CFDs variam em função do comportamento do activo subjacente, procurando o seu preço reflectir, a cada momento, o valor intrínseco do seu subjacente, sendo |
este formulado pela Contraparte. A formulação de preços dos CFDs sobre acções terá em consideração o efeito dos eventos corporativos associados às acções que lhes servem de subjacente. Por exemplo, no caso de distribuição de dividendos, será creditado (o investidor receberá) o montante correspondente ao dividendo líquido ao Cliente que tenha uma posição longa e debitado (o investidor pagará) o montante correspondente ao dividendo bruto ao Cliente que tenha uma posição curta. Outros eventos, tais como aumentos de capital, stock splits e reverse stock splits, terão ajustamentos na conta do cliente. Os CFDs sobre Índices, commodities e obrigações, têm como activo subjacente futuros sobre índices. Na negociação de CFDs sobre índices e no caso de distribuição de dividendos de uma acção que faz parte do índice, haverá uma compensação, a creditar no caso de posições longas e a debitar no caso de posições curtas, tendo em consideração a proporção devida. Fixação de Preços e outras informações Importa recordar que os CFDs são negociados fora de mercado (em OTC), sendo o preço formulado pela Contraparte Saxo Bank e disponibilizados na plataforma. Os CFDs não são objecto de liquidação física (não há lugar à entrega / recebimento do activo subjacente), sendo antes objecto de liquidação financeira, isto é, o investidor recebe/paga o saldo ou diferencial pecuniário entre o preço do CFD no momento do fecho da posição e abertura da mesma. Em alguns CFD poderão existir montantes mínimos de transacção. |
3. Principais fatores de risco |
Risco de mercado O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da valorização / desvalorização do activo subjacente, na sequência, consoante o caso, de flutuações nas acções, futuros de obrigações, commodities e índices, o que poderá ter um impacto directo na valorização/preço do CFD. Risco de capital O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de o montante de capital a receber poder vir a ser inferior ao capital investido. Para além disso, os CFDs são instrumentos financeiros derivados alavancados, permitindo ao investidor a exposição alavancada aos activos subjacentes em causa. O efeito da alavancagem financeira conduz a rendimentos ou perdas superiores à variação no preço do respectivo activo subjacente, permitindo assim obter uma exposição a este activo maior do que com o investimento directo no mesmo, possibilitando a amplificação das perdas dos investimentos realizados. Risco de crédito O investimento em CFDs comporta o risco de crédito da contraparte a qual poderá não ter condições para cumprir as suas obrigações de pagamento, designadamente em caso de falência ou insolvência, o que resultaria nos deveres daquela entidade perante o investidor (nomeadamente as inerentes aos CFDs) não serem atempadamente cumpridos. Como entidade comercializadora, a negociação em CFDs comporta também o risco de crédito do Banco Best. Risco de contraparte O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da impossibilidade da Contraparte deixar de cumprir os compromissos assumidos, o que poderá implicar a perda de valor do CFD, ou o fecho da posição, ainda que o movimento dos preços do activo subjacente evolua em sentido favorável ao investidor. Risco de taxa de juro O investimento em CFDs comporta o risco decorrente de movimentos adversos nas taxas de juro, já que estes movimentos afectam o investidor tendo em consideração que o mesmo tem a obrigação de pagar um montante diário correspondente à sua exposição no mercado. Risco Cambial O investimento em CFDs, como em qualquer instrumento financeiro, comporta risco cambial pelo facto de estar denominado em determinada divisa, podendo a desvalorização da mesma afectar o valor dos CFDs. Risco de liquidez Em certas situações, por falta de liquidez de mercado, pode não ser possível fechar uma posição no momento pretendido ou só ser possível fechá-la com uma perda significativa. Risco de conflito de interesses O investimento em CFDs poderá comportar o risco de conflitos de interesses, nomeadamente pelo facto de a contraparte nas transacções de CFDs ser também o agente de cálculo, que formula os preços e efectua certos ajustamentos e determinações que poderão influenciar os pagamentos a efectuar no âmbito das |
referidas transacções. Risco jurídico e fiscal Poderão ocorrer alterações ao regime legal de tributação, transmissão, exercício de direitos, entre outros, que poderão ter consequências e afectar a rentabilidade do CFD. Riscos técnicos O investimento em CFDs comporta o risco decorrente da eventual indisponibilidade de acesso à plataforma ou de acesso a informação sobre os preços dos CFDs, na sequência de problemas técnicos na plataforma de negociação. Em acréscimo, estas operações implicam riscos operacionais decorrentes das transacções serem processadas automaticamente, isto é os riscos associados ao uso de plataformas electrónicas para negociação, em particular relacionados com o uso de software e sistemas de telecomunicações, tais como bugs, atrasos nos sistemas de telecomunicações, interrupções no serviço, erros na divulgação de dados, e falhas de segurança da rede. Risco de Fecho Automático das Posições O investimento em CFDs comporta o risco de fecho de posições processado automaticamente, e sem necessitar do respectivo consentimento do investidor, em particular quando a conta deixe de apresentar uma Utilização de Margem inferior a 100% ou caso o valor percentual de Utilização de Margem atinja ou supere a percentagem máxima definida na Plataforma de Negociação. Podem existir outros factores de risco com impacto direto e relevante no capital e rentabilidade do PFC. |
4. Cenários e Probabilidades |
No pior resultado possível, o investimento do cliente pode implicar perdas não determináveis, podendo o cliente perder mais do que o margem inicial e sucessivos reforços de margem: no caso duma posição longa, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a descida do preço do activo subjacente entre o momento de abertura e de fecho da posição; no caso duma posição curta, a perda será tão mais acentuada quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. Em qualquer caso, quando a conta deixe de apresentar uma Utilização de Margem inferior a 100% ou caso o valor percentual de Utilização de Margem atinja ou supere a percentagem máxima definida na Plataforma de Negociação, as posições serão encerradas, limitando assim as perdas. No melhor resultado possível, o investimento do cliente pode implicar ganhos não determináveis, podendo o cliente ganhar mais do que a margem inicial e sucessivos reforços de margem: no caso duma posição longa, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a subida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição; no caso duma posição curta, o ganho será tão mais acentuado quanto maior for a descida de preço do activo subjacente entre o momento de abertura e o momento de fecho da posição. |
5. Encargos |
Serão aplicadas comissões conforme disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxx/xxxx_xxxx/XXX_XXX_xxxxxxx.xxx Não são cobradas comissões de custódia, de abertura ou gestão da conta. Juros de financiamento Os CFDs são instrumentos alavancados pelo que haverá um pagamento ou recebimento de juros, em função do tipo de operação (longa ou curta). Os juros são calculados diariamente, entre o dia de abertura da posição e o fecho da operação e são debitados mensalmente. Caso as operações sejam fechadas no próprio dia (day-trade), não haverá lugar ao cálculo de juros. Os juros de financiamento são calculados tendo por referência a taxa overnight do Saxo Bank, nos seguintes termos: Posições Longas ->Valor a pagar = Valor nominal X (Taxa overnight + Spread) X N/360, sendo “N” o número de dias em que a posição é detida. Posições Curtas -> Valor a receber = Valor nominal X (Taxa overnight - Spread) X N/360, sendo “N” o número de dias em que a posição é detida. No caso da taxa overnight ser inferior ao spread o investidor irá pagar. Spread O Saxo Bank, apresenta valores de compra e venda de CFDs com um desvio sobre os valores de referência do activo subjacente. As condições de negociação podem ser consultadas na plataforma de negociação Best Trading Pro. |
Custo de “carrying cost” em CFDs com maturidade Relativamente aos CFDs com maturidade, para posições em aberto (longas ou curtas) superiores a 1 dia, irá incidir um custo de manutenção (carrying cost) que é calculado com base na margem diária requerida. A taxa a aplicar no cálculo do carrying cost é baseada na taxa relevante de mercado interbancário da moeda do ativo subjacente, acrescido do Spread de carrying cost previsto no preçário. O carrying cost é calculado do seguinte modo: 𝐶𝑎𝑟𝑟𝑦𝑖𝑛𝑔 𝐶𝑜𝑠𝑡 = 𝑉𝑀×𝑁×(i+s) em que: 𝐵 𝑀 = Valor da Margem diária exigida 𝑁 = Número de dias da posição em aberto i = Taxa Interbancária relevante do ativo subjacente S = Spread de Carrying Cost conforme preçário B = Base, em que é considerado 365 para ativos negociados em GBP, AUD, NZD, SGD, HKD, CAD, ZAR; 360 para as restantes moedas Comissão para montantes reduzidos Poderá haver lugar ao pagamento de uma comissão fixa, caso o valor nominal da transacção for inferior aos valores mínimos definidos no preçário. Em alguns CFD poderão existir montantes mínimos de transacção. Custo de empréstimo Na tomada de posições curtas em CFD’s, poderá ser aplicado um custo de empréstimo para short-selling. As condições de negociação podem ser consultadas na plataforma de negociação Best Trading Pro. Currency cut Sempre que existirem operações denominadas numa moeda diferente de moeda da conta do investidor, haverá lugar a conversões cambiais (mais ou menos valias e comissões). A taxa de conversão será calculada, tendo por referência a cotação de fecho do par cambial às 17H00 de Nova Iorque. Esta informação poderá ser consultada com maior detalhe quer nas “condições de negociação” disponíveis na plataforma Best Trading Pro e no preçário publicado em sítio do Banco Best. |
6. Outras informações |
Autoridades de Supervisão A Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (“CMVM”), é a autoridade de supervisão com competências para supervisionar a comercialização do produto financeiro complexo. O Saxobank A/S é regulado pela Danish FSA e tem sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. Reclamações Poderão ser apresentadas reclamações à entidade comercializadora, por correio, pessoalmente bem como através de quaisquer meios de comunicação electrónica, para o endereço de e-mail disponibilizado no site do Banco Best. O investidor poderá ainda apresentar reclamações junto da Comissão do Mercado de Valores Mobiliários através do site xxx.xxxx.xx ou através da linha verde 800205339. Agente de Cálculo e entidade comercializadora O agente de cálculo é o Saxobank A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. A entidade comercializadora é o Banco Best, S.A., Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0 - 0x 0000 - 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx Entidade de Custódia A entidade custodiante é o Saxobank A/S, com sede em Xxxxxx Xxxxxxx Allé 15, DK-2900 Hellerup, Dinamarca. Regime fiscal aplicável A presente informação constitui um resumo do regime fiscal aplicável à data da presente informação e não dispensa a consulta da legislação aplicável, estando a mesma sujeita a ser modificada em função de alterações legislativas ou objecto de interpretação por informações vinculativas da Autoridade Tributária e Aduaneira: Pessoas Singulares Residentes: O resultado positivo das operações relativas a CFDs contribuem para o saldo anual de mais- valias tributáveis, que, sendo positivo, é tributado em IRS, à taxa especial de 28% (ou 22,4%, caso se trate de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), sem prejuízo de o titular residente optar |
pelo seu englobamento. Caso o titular residente opte pelo englobamento, o saldo negativo (entre as mais-valias e as menos-valias realizadas entre as quais se incluem eventuais perdas das operações relativas a CFDs) apurado num determinado ano pode ser reportado para os dois anos seguintes, podendo ser deduzido aos rendimentos com a mesma natureza que o titular residente venha a apurar nesses dois anos, permitindo-lhe assim reduzir a tributação daqueles rendimentos. Para apuramento do saldo positivo ou negativo entre as mais-valias e as menos-valias realizadas com as operações relativas a CFDs, o titular residente não pode deduzir, aos ganhos que obtenha, as perdas apuradas, quando a contraparte da operação de alienação se encontre domiciliada numa jurisdição sujeita a um regime fiscal claramente mais favorável. Optando pelo englobamento, este rendimento estará sujeito a uma sobretaxa extraordinária de IRS de 3,5% (ou 2,8%, caso se trate de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), que incidirá sobre o rendimento coletável que resulte do englobamento, na parte que exceda, deduzidas as contribuições para a segurança social, o valor anual da retribuição mínima mensal garantida (€ 6.790). Adicionalmente, este rendimento, sendo englobado pelo respectivo titular, estará ainda sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 2,5% (ou 2%, caso se trate de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores), na parte do rendimento colectável que seja superior a € 80.000 mas não exceda € 250.000. O quantitativo do rendimento colectável que exceda € 250.000 estará sujeito a uma taxa adicional de solidariedade no valor de 5% (ou 4%, caso se trate de sujeito passivo residente na Região Autónoma dos Açores). Não Residentes: O resultado positivo das operações relativas a CFDs contribuem para o saldo anual de mais-valias tributáveis, que, sendo positivo, é tributado em IRS, à taxa especial de 28%. Pessoas Colectivas Residentes: O lucro tributável das pessoas colectivas residentes em território português está sujeito a uma taxa de 25 %, à qual pode acrescer a derrama estadual de 3% sobre o lucro tributável que seja superior a € 1.500.000 e inferior a € 7.500.000 e de 5% sobre o lucro tributável que exceda os € 7.500.000. Não Residentes: O resultado positivo das operações relativas a CFDs contribuem para o saldo anual de mais-valias tributáveis, que, sendo positivo, é tributado em IRC, à taxa de 25%. Direito à resolução do contrato Conforme referido supra, o investimento num determinado CFD cessa com o fecho da posição. O fecho da posição pode ocorrer, por iniciativa do Cliente, em qualquer momento, desde que o mercado do activo subjacente se encontre aberto. Dias de negociação Os dias e horários de negociação dos CFDs dependem dos horários dos mercados dos activos subjacentes. Plataforma de Negociação O Banco Best disponibiliza ao investidor, através da plataforma Best Trading Pro, o acesso através de diferentes dispositivos para monitorizar, modificar e introduzir ordens ou simplesmente verificar a cotação. Toda a informação relativa a estes acessos poderá ser encontrada em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XXXXxxxXxxxXxx. Documentos de consulta Este documento informativo não dispensa, nem substitui, a consulta de outros documentos relevantes, disponíveis no website do Banco Best em xxx.xxxxxxxxx.xx e no website da CMVM em xxx.xxxx.xx, incluindo, mas não se limitando à política de execução de ordens, disponível em xxx.xxxxxxxxx.xx/xxx/XXXXXxxx/xxxx_xxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx_Xxxxxx_Xxxxx_Xxxx.xxx. Entidade responsável pela elaboração do IFI Banco Best, S.A., Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 0 - 0x 0000 - 000 Xxxxxx, Xxxxxxxx Data de elaboração do IFI – 19 de março de 2014 Data da última actualização do IFI – 30 de junho de 2017 |
Caso confirme, por favor manuscreva a seguinte frase: Recebi um exemplar deste documento previamente à aquisição ou transacção inicial. Data Hora Assinatura |