PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 PROCESSO: 863250/2023
• OBJETO: Contratação de empresa capacitada para o fornecimento de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari localizada no bairro Chapéu do Sol no Município de Várzea Grande – MT.
• SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS (SRP): Não
• DESCRIÇÃO DA AQUISIÇÃO: Materiais Permanentes
• TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Preço Por Item
• LICITAÇÃO EXCLUSIVA ME/EPP: Não
• ITENS EXCLUSIVOS ME/EPP: Não
• RESERVA DE COTA ME/EPP: Não
• DA FORMA DE FORNECIMENTO: A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme autorização de fornecimento expedida pela Secretaria de Viação e Obras, seguindo as condições e especificações constantes neste Edital, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
• DATA: 07/03/2023
• HORA: 08h30min (horário local)
• ENDEREÇO: Sala de Licitações da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxxxx Xxxx Limpa – Várzea Grande/MT.
• PREGOEIRO: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, designada por meio da Portaria nº 36/2022/SMVO-GAB, de 28 de julho de 2022.
• VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO: R$ 5.229.326,10 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Dez Centavos).
• PARECER APROVADO PELA PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO: nº. 045/2023.
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SUMÁRIO
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023 1
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO 5
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO 7
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO 9
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 15
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO 17
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 28
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 28
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 29
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 29
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 30
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO 31
17. DA DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO 32
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 33
20. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS 35
23. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS 37
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ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA 39
ANEXO II – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS 52
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA 54
ANEXO IV – MODELO REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO 55
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA 56
ANEXO VI - MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO 57
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO 58
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1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Várzea Grande - MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ n. 03.507.548/0001-10, com sede na Av. Castelo Branco, Paço Municipal, n. 2.500 – CEP: 78.125-700 Várzea Grande/MT, Por intermédio da Secretaria Municipal de Viação e Obras, neste ato sendo representado pelo Secretário Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, torna público para conhecimento de todos os interessados que fará realizar licitação, na modalidade PREGÃO na forma PRESENCIAL, do tipo “MENOR PREÇO ITEM” – AMPLA CONCORRÊNCIA, sob forma de fornecimento de uma só vez ou parceladamente, seguindo as condições e especificações constantes neste edital e seus anexos, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93, através do Pregoeiro designado pela Portaria nº 36/2022/SMVO-GAB.
1.2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000, Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 155 de 27 de outubro de 2016, Lei Municipal nº 3.515 de 08 de outubro de 2010, Decreto Municipal nº 54 de 13 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações e demais legislações complementares, conforme as condições estabelecidas neste Edital, e seus anexos.
1.3. Os interessados poderão retirar o Edital e demais anexos, na Comissão de Licitação da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min, oportunidade em que deverão fornecer mídia digital ou outro dispositivo que permita a gravação de arquivos com o tamanho aproximado a 1Gb; ou pelo sitio institucional xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações.
1.4. Todas as informações que o Pregoeiro julgar importantes serão disponibilizadas no site xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx no campo Licitações, razão pela quais as empresas interessadas deverão consultá-lo obrigatoriamente.
1.5. DO HORÁRIO, DATA E LOCAL PARA INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA
1.5.1. Às 08h30min (horário local), do dia 07 de março de 2023, na Sala de Licitações da Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana sito a Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx x. 0.000, Xxxxxx Xxxx Limpa – Várzea Grande/MT, terá início a sessão, prosseguindo-se com o credenciamento dos participantes e a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços.
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1.6. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
1.7. Os conjuntos de documentos relativos à proposta de preços e à habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados e lacrados, rubricados no fecho e identificados com o nome do licitante e contendo em suas partes externas e frontais, em caracteres destacados, os seguintes dizeres:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n. /2023 DATA: / /202 às h min SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE | RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO, CNPJ, EMAIL, TELEFONE ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL n. /2023 DATA: / /202 às h min SECRETARIA DE VIAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE |
1.8. As licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando duplicidade e inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
1.9. Em nenhuma hipótese serão recebidos os envelopes contendo a proposta de preços e a documentação de habilitação posteriormente ao prazo limite estabelecido neste Edital.
1.10. Caso a indicação dos envelopes apresentar-se incompleta ou com algum erro de transcrição, mesmo inversão dos envelopes, tais fatos não constituirão motivo para exclusão da empresa do procedimento licitatório; desde que a incorreção apontada, assumindo as mesmas pelos eventuais prejuízos e autorização expressa do Pregoeiro.
2. DO OBJETO E CUSTO ESTIMADO
2.1. Contratação de empresa capacitada para o fornecimento de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari localizada no bairro Chapéu do Sol no Município de Várzea Grande – MT.
2.2. DA ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES
2.2.1. Aquisição de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari. São contempladas 3 (três) linhas de adutoras:
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1) Rede Mirante do Pari – Zona Baixa: adutora em PVC, diâmetro 200 mm, com extensão aproximada de 690 metros, inclusive anel de borracha.
2) Rede Chapéu do Sol – Zona Alta: adutora em Ferro Fundido, diâmetro 400 mm, com extensão aproximada de 1.716 metros, inclusive juntas elásticas.
3) Rede Mapim + Papito: adutora em Ferro Fundido, diâmetro 500 mm, com extensão aproximada de 2.892 metros, inclusive juntas elásticas.
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. DE MED. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2642-5 | TUBO PVC DEFOFO, JEI, 1 MPA, DN 200 MM, PARA REDE DE ÁGUA (NBR 7665) – BARRA 6 METROS – INCLUSO ANEL DE BORRACHA | 690 | Metro Código: 2 | R$ 225,69 | R$ 155.726,10 |
2 | 2874-6 | TUBO ADUÇÃO PARA REDE DE ÁGUA, FERRO FUNDIDO, FOFO, XX 000 XX – PONTA BOLSA – K7 – JGS – BARRA 6 METROS – INCLUSO JUNTA ELÁSTICA | 1.716 | Metro Código: 2 | R$ 850,00 | R$ 1.458.600,00 |
3 | 2875-4 | TUBO ADUÇÃO PARA REDE DE ÁGUA, FERRO FUNDIDO, FOFO, XX 000 XX – PONTA BOLSA – K7 – JGS – BARRA 6 METROS – INCLUSO JUNTA ELÁSTICA | 2.892 | Metro Código: 2 | R$ 1.250,00 | R$ 3.615.000,00 |
Valor Total: R$ 5.229.326,10 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Dez Centavos) |
2.3. Do custo total estimado e dotações
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2.3.1. O valor estimado total estimado é de R$ 5.229.326,10 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Dez Centavos). O valor total estimado, referente aos serviços, foi obtido com base na pesquisa de preços, elaborados e aprovados pela Secretaria Municipal de Viação e Obras.
2.3.2. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento da Secretaria Municipal de Viação e Obras, conforme a seguir:
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS ORIGEM DO RECURSO:
( x ) Próprio
Projeto atividade | Fonte | Elemento despesa |
1311 | 01500 | 4.4.90.52 |
3. DO REPRESENTANTE E DO CREDENCIAMENTO
3.1. Na data, hora e local designados para a sessão, os interessados deverão apresentar-se e identificar- se para o credenciamento perante o Pregoeiro.
3.2. Os documentos de credenciamento deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou pelo Pregoeiro ou equipe de apoio desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
3.2.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
3.2.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
3.2.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
3.2.4. Não serão autenticados pelo Pregoeiro ou Equipe de apoio quaisquer documentos, após a abertura da sessão pública.
3.3. Para o credenciamento deverão ser apresentados fora dos envelopes 01 e 02 os seguintes documentos:
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3.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do Administrador da empresa. (Conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor).
3.3.2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, e suas alterações; ou o consolidado, devidamente registrado/arquivado na Junta Comercial ou no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
3.3.3. Caso seja procurador, além dos subitens 3.3.1 e 3.3.2, também deverá apresentar:
3.3.3.1. Cópia da carteira de identidade ou outro documento de identificação do Procurador.
3.3.3.2. Procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para: formular propostas, lances verbais, negociação de preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os demais atos da sessão pública.
3.3.3.3. Poderá ser usado alternativamente o Termo de Credenciamento conforme modelo no Anexo VI ao Edital, em original ou assinado digitalmente.
3.3.4. Declaração:
3.3.4.1. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejam usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e na Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, deverão apresentar:
a) Declaração de enquadramento e requerimento do benefício do tratamento diferenciado para microempresas ou empresa de pequeno porte conforme exigível no § 2º do artigo 13º do Decreto Federal nº 8.538 de 6 de outubro de 2015 informando que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos, deverá apresentar a declaração de enquadramento em um dos dois regimes, conforme modelo do Anexo IV ao Edital, em original ou assinado digitalmente.
b) Declaração de requerimento para usufruir benefício da documentação tardia, somente para as Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte que porventura estiverem com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, conforme modelo do Anexo V ao Edital, em original ou assinado digitalmente.
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial da Sede da Licitante, onde consta a opção de ME/EPP, ou, Comprovante de Opção Pelo Simples obtido no sítio da Secretaria da Receita Federal.
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d) O descumprimento das exigências das alíneas “a” e “c” significa renúncia expressa e consciente, desobrigando o Pregoeiro da aplicação dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014 aplicável ao presente certame.
e) A responsabilidade pela declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte é única e exclusiva do licitante que, inclusive, se sujeita a todas as consequências legais que possam advir de um enquadramento falso ou errôneo.
3.4. O representante legal deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3.5. Cada representante legal/credenciado deverá representar apenas uma empresa licitante.
3.6. A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, poderá importar a imediata exclusão do licitante por ele representado, salvo autorização expressa do Presidente.
3.7. O representante da licitante que não se credenciar perante o Pregoeiro ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, de renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para representar a licitante durante a sessão pública, mantendo o seu preço apresentado na proposta escrita.
3.8. O Pregoeiro, caso julgue necessário, poderá fazer diligência junto ao CNAE (Cartão CNPJ) para comprovação da compatibilidade da atividade da empresa com o objeto do certame.
4. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
4.1. Poderão participar deste certame os interessados que comprovarem por meio de documentação que a atividade da empresa é pertinente e compatível ao objeto desta licitação e que atendem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
4.2. A participação nesta licitação significa:
4.2.1. Que a licitante e seus representantes leram este edital conhecem e, concordem plenamente com as instruções, deveres e direitos aqui descritos.
4.2.2. Conhecem a legislação desta modalidade de licitação, bem como àquelas que indiretamente a regulam.
4.2.3. Tem plena ciência de que não cabe, após sua abertura, alegação de desconhecimento ou questionamento do edital. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente todo o edital, e demais documentos anexos.
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4.3. Não poderá participar desta licitação a empresa que:
4.3.1. Empresas suspensas e impedidas de participar de licitação e contratar com o Município de Várzea Grande, durante o prazo da sanção aplicada;
4.3.2. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3.3. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.3.4. Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.5. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações.
4.3.6. Que tenham em seu quadro servidor de qualquer órgão ou entidade vinculada a Prefeitura Municipal de Várzea Grande/MT, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico;
4.3.7. Os interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial sem Plano de Recuperação aprovado judicialmente, concurso de credores, dissolução, liquidação, nem aqueles que estejam sob suspensão temporária de participar em Licitação e impedimento de contratar com a Administração ou tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Artigo 87, Inciso III e IV da Lei 8666/93 de 1993 e suas alterações;
4.3.8. Empresa impedido de licitar nos moldes do artigo 7º da lei n. 10.520/02.
4.3.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.3.10. Consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3.11. Que não atendam a todos os termos e condições do edital e legislação pertinente.
4.4. Da participação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte
4.4.1. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, nos limites previstos da Lei Complementar n. 123/2006.
4.4.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido, as empresas que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006:
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I. De cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II. Que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III. De cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário, ou, seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
IV. Cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
V. Cujo sócio ou titular seja, administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
VI. Constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo;
VII. Que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII. Que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX. Resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X. Constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI. Cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
4.4.3. As microempresas ou empresas de pequeno porte que desejarem fazer jus aos benefícios previstos na Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão declarar, que atendem aos requisitos do art. 3º da referida Lei e através da declaração e comprovação no momento do Credenciamento, conforme descrito no item 3.3.4 do edital.
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4.4.3.1. A não apresentação do documento mencionado no item anterior configurará renuncia aos benefícios da citada legislação.
4.4.4. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que está apresente alguma restrição. (Art. 43 da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006).
4.4.5. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital, desde que encaminhe juntamente com sua documentação de habilitação declaração de solicitação de documentação tardia, conforme modelo no Anexo V ao Edital, em original ou assinado digitalmente.
4.4.6. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista do item acima, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
4.4.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
4.4.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará a licitante às sanções previstas na legislação e neste edital.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A Proposta deverá ser impressa em papel timbrado, por processo mecânico ou informatizado, devidamente numerada, rubricada e assinada pelo titular da empresa ou representante legal, conforme modelo no Anexo II ao Edital, em original ou assinado digitalmente, contendo obrigatoriamente as peças adiante relacionadas:
5.1.1. Razão Social ou Denominação, CNPJ, endereço completo com indicação de telefone e “e-mail” e deverá ser assinada por Representante Legal ou Procurador devidamente estabelecido;
5.1.2. Número do Pregão Presencial;
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5.1.3. Número do item, descrição, quantidade e unidade de medida em conformidade com este Edital;
5.1.4. Marca/fabricante/modelo dos materiais, valor unitário e Valor total do objeto.
5.1.4.1. A marca/modelo deverá ser obrigatoriamente especificada, se os produtos forem de fabricação própria da empresa licitante, colocar campo específico da proposta “MARCA PRÓPRIA”.
5.2. As propostas deverão ter validade mínima de 60 (sessenta) dias data da sessão abertura.
5.3. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do contrato, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.4. Os preços propostos devem remunerar os serviços, todas as taxas pertinentes à contratação dos funcionários, ferramentas, transporte, alimentação, equipamentos de proteção individual e coletiva, materiais diversos, BDI, administração local, lucro e enfim, toda e qualquer despesa necessária para a perfeita regularidade na execução do contrato.
5.5. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
5.6. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal ou, ainda, de consultorias quando contratada pela municipalidade, para orientar sua decisão.
5.7. As empresas após a apresentação das propostas não poderão alegar preço inexequível ou cotação incorreta e deverão fornecer os produtos sem ônus adicionais.
5.8. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital e seus anexos, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
5.9. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
5.10. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Edital.
5.9. São causas de desclassificação de proposta:
5.9.1. Considera-se inexequível a proposta que não se reveste de condições de ser cumprida, tanto pela condição das especificação da marca\modelo ou que apresente preços global ou unitários
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simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.9.2. Proposta ou o lance, que apresentar preço global ou unitário superior ao preço de referência da Administração;
5.9.3. Ausência ou insuficiência de informações sobre os serviços, materiais e equipamentos ofertados, não permitindo a verificação do atendimento às especificações exigidas;
5.9.4. Oferta de serviço ou materiais e equipamentos que não atendam às especificações mínimas exigidas, ou que sejam de baixa qualidade;
5.9.5. Aquelas propostas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital e seus anexos, forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis.
5.9.5.1. Constatada irregularidade sanável na proposta de preços, o Pregoeiro em diligência, poderá conceder o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para a sua correção.
5.9.6. Não atender as diligências realizadas pelo pregoeiro;
5.9.7. Apresentação de oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes;
5.9.8. A desclassificação será sempre fundamentada.
5.9.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
5.10. A licitante classificada em primeiro lugar deverá apresentar a proposta final adequada ao último lance, no prazo de 02 (dois) dias úteis, após a convocação do Pregoeiro.
5.10.1. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
5.10.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
5.11. O Pregoeiro PODERÁ solicitar ao licitante melhor colocado a TABELA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTO
dos serviços a serem executados, tais como:
I. Custos diretos e indiretos,
II. Tributos incidentes,
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III. Taxa de administração, serviços,
IV. Encargos sociais, trabalhistas,
V. Seguros, treinamento, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos.
6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
6.1. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
6.1.1. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
6.1.2. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando o licitante comprovar a centralização do recolhimento dessas contribuições.
6.2. Os documentos apresentados no Credenciamento (subitem 3.3 do Edital) poderão ser aproveitados para a Habilitação.
6.3. Os documentos de habilitação deverão estar atualizados e com prazo vigente na data da sessão de abertura, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por órgão competente ou pelo Pregoeiro ou equipe de apoio desde que presente os documentos originais, ou, por publicação em órgão de imprensa oficial ou ainda em autenticação online desde que contenham:
6.3.1. O “Selo Digital” para os documentos autenticados em cartório digital.
6.3.2. Código de autenticidade e/ou protocolo para as certidões de expedição online.
6.3.3. Assinatura digital para os documentos que houver necessidade de assinatura do responsável.
6.3.4. Não serão autenticados pelo Pregoeiro ou equipe de apoio quaisquer documentos, após a abertura da sessão pública.
6.4. Não serão aceitos protocolos de entrega, solicitações de documento ou comprovantes de pagamento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos, e nem documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.5. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
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6.6. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
6.7. Serão aceitas certidões positivas com efeito negativo, para o presente certame.
6.8. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
6.8.1. SICAF
6.8.2. Cadastro Estadual de Empresas Inidôneas ou Suspensas - CEIS mantido pelo Governo do Estado de Mato Grosso (xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx);
6.8.3. Cadastro mantido pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE/MT (https:// xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx)
6.8.4. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
6.8.5. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
6.8.6. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidas pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
6.8.7. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens 6.8.4,
6.8.5 e 6.8.6 acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
6.8.8. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
6.8.9. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
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6.8.9.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
6.8.10. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
6.8.11. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo Pregoeiro, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
6.8.12. Caso atendidas as condições de participação, o Pregoeiro procederá com a análise dos documentos de habilitação.
7. DOS DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO
7.1. DO CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL (CRC) do SICAF.
7.1.1. Certificado de Registro Cadastral (CRC) do SICAF conforme Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018, devidamente atualizado e vigente na data da sessão de abertura.
7.1.1.1. Será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e à qualificação econômica financeira, conforme os documentos exigidos no Edital e o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 e Decreto Municipal nº 86 de 03 de dezembro de 2018 e suas alterações posteriores.
7.1.1.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, no envelope de habilitação, a respectiva documentação atualizada.
7.1.1.3. As MICROEMPRESAS e EMPRESAS de PEQUENO PORTE interessadas em usufruir do benefício da documentação tardia, previsto no Art. 43 da Lei Complementar n. 123/2006, deverão apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do SICAF, mesmo que esta apresente alguma restrição nas Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.1.1.3.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja habilitada, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
7.1.1.3.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista no CRC do SICAF, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, que será contado a partir da divulgação
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do resultado do julgamento das propostas e poderá ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
7.1.1.3.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem acima, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato a ser firmado, ou revogar a licitação.
7.1.2. A apresentação dos documentos para fins de cadastro não isenta a entrega do envelope contendo a documentação de habilitação em ocasião oportuna; sendo apresentado o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do SICAF em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista e Qualificação Econômico-financeira, em validade e nele indicados, exceto quanto aos Documentos de Qualificação Técnica e Complementares.
7.1.3. As empresas, cadastradas deverão comprovar, ainda, todos os documentos do subitem 7.6 e 7.7.
7.2. Para a modalidade de Pregão seja na forma eletrônica ou presencial fica FACULTADO a obrigatoriedade, podendo a licitante apresentar o Certificado de Registro Cadastral (CRC) do SICAF, juntamente com os documentos de qualificação técnica e as declarações e demais documentos, ou ainda, todos os documentos dos subitens a seguir.
7.3. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
7.3.1. Cópia da Cédula de Identidade do responsável legal da empresa (conforme o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor) ou outros documentos de identificação com foto;
7.3.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
7.3.3. No caso de Empresário Individual –EI – Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
7.3.4. No caso de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº. 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.3.5. No caso de sociedade por ações: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado no órgão competente, acompanhados de todas as alterações e/ou consolidação e comprovação da publicação no Diário Oficial dos atos constitutivos, acompanhado
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de documento comprobatório de seus administradores, bem como o Ato de nomeação ou de eleição dos administradores, devidamente registrado no órgão competente, na hipótese de terem sido nomeados ou eleitos em separado, sem prejuízo da apresentação dos demais documentos exigidos no item anterior.
7.3.6. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
7.3.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira: Decreto de autorização para funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.3.8. Todos os documentos solicitados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
7.4. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
7.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
7.4.2. Certidão de Regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
7.4.3. Certidão de prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, (CNDT) mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
7.4.4. Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
a) A comprovação de inscrição de contribuinte poderá se dar através de Alvará de Funcionamento.
b) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI, não será obrigatório à comprovação deste item.
7.4.5. Certidão de regularidade de débito com as fazendas e/ou Procuradorias:
7.4.5.1. FEDERAL:
a) Certidão de Regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão de Tributos federais e quanto a Dívida Ativa da União, situação do sujeito passivo em relação aos tributos federais expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal
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do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº. 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
7.4.5.2. ESTADUAL:
a) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual, a Certidão Regularidade de Débito Fiscal (CND) expedida pela Agência Fazendária da Secretaria de Estado de Fazenda e/ou Finanças do domicílio tributário da licitante.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Geral do Estado do respectivo domicílio tributário da empresa. (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação Estadual, quando será aceita a certidão unificada).
7.4.5.3. MUNICIPAL:
a) Certidão de Regularidade de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do respectivo domicílio tributário.
b) Certidão de Regularidade de Dívida Ativa de competência da Procuradoria Municipal do respectivo domicílio tributário da empresa (Ressalvam-se os casos de unificação de certidão por força de legislação municipal, quando será aceita a certidão unificada).
7.5. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.5.1. CERTIDÃO NEGATIVA DE FALÊNCIA, CONCORDATA, RECUPERAÇÃO JUDICIAL e EXTRA JUDICIAL expedida pelo distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
7.5.2. As empresas interessadas em participar do referido processo licitatório que estejam em processo de
RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL deverão apresentar:
7.5.3. CERTIDAO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL expedida pelo órgão distribuidor da sede da licitante para este fim, datada de no máximo 90 (noventa) dias corridos anteriores à data de realização da sessão pública de processamento do presente pregão, se outro prazo não for definido na própria certidão.
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a) A certidão citada no item anterior deverá ser acompanhada de comprovação que seu plano de recuperação foi acolhido na esfera judicial, nos termos da legislação em vigor;
b) A empresa em recuperação judicial com plano de recuperação acolhido, como qualquer licitante, deve demonstrar os demais requisitos exigidos pela legislação vigente para a efetiva habilitação econômico-financeira.
7.5.4. BALANÇO PATRIMONIAL E DEMONSTRAÇÃO DO RESULTADO DO EXERCÍCIO (DRE) DO ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente registrado ou arquivado na junta comercial, cartório ou Receita Federal (SPED ou ECD), fundamentado nos (arts. 1.181 e 1.184 § 2° da Lei 10.406/02, Resolução CFC (Conselho Federal de Contabilidade) n° 2018/NBCTSP16).
7.5.4.1. Para fins de atendimento do item ANTERIOR, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis deverão ser apresentados da seguinte forma:
7.5.4.1.1. Caso se trate de sociedade por cota de responsabilidade limitada (LTDA) ou empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI):
a) Apresentar o Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) Extraídos do Livro Diário, devidamente autenticado, registrado e/ou protocolado pela Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, devidamente assinado pelo contador responsável e pelo representante legal, (art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69);
b) O balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Termo de Autenticação – Registro digital”.
c) Todas as folhas do balanço e DRE, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação.
7.5.4.1.2. Caso se trate de sociedade regida pela Lei Federal nº 6.404/76 (sociedade anônima):
a) Cópia da Publicação no Diário Oficial;
b) Cópia da Publicação em jornal de grande circulação;
c) Por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante. (Art. 289, caput e parágrafo 5º da Lei nº 6404/76).
7.5.4.1.3. Sociedade criada no exercício em curso
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a) Cópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado pela Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante inclusive contendo o carimbo e a assinatura do representante legal da empresa e do contador com seu respectivo nº. Do CRC (Conselho Regional de Contabilidade).
7.5.4.1.4. Os tipos societários obrigados e/ou optantes pela Escrituração Contábil Digital – ECD, consoante disposições contidas no Decreto nº 6.022/2007, regulamentado através da IN nº 1420/2013 da RFB e alterações, apresentarão documentos extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, na seguinte forma:
a) Recibo de Entrega de Livro Digital transmitido através do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, nos termos do Decreto 8.683/2016, desde que não haja indeferimento ou solicitação de providências;
b) Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício extraídos do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped.
7.5.4.1.5. As empresas que estiveram inativas/sem movimento no período exigível (ano calendário) ou em um ou mais meses deste período, deverão apresentar cópia da declaração de inatividade entregue à Receita Federal (DEFIS OU DCTF), apresentando o último balanço patrimonial que antecede à condição de inatividade.
7.5.4.1.6. Todas as folhas do balanço e DRE, deverão conter o código do recibo de escrituração, para possível autenticação, conforme DECRETO 8.683/2016.
7.5.4.1.7. As microempresas e as empresas de pequeno porte, que preencham as condições estabelecidas no art. 34 da Lei nº. 11.488/07, estão dispensadas do balanço patrimonial apenas para fins fiscais. Assim, para a presente licitação, é OBRIGATORIA a apresentação desta peça.
7.5.4.1.8. Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI estão dispensadas da apresentação do balanço patrimonial.
7.5.4.1.9. Para fins de definição do “último exercício social”, será considerado, na data de abertura da sessão o prazo legal, fixado pelo Código Civil, art. 1.078.
7.5.4.1.10. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de contabilidade.
7.6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
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7.6.1. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
7.6.1.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante forneceu produtos compatíveis com o com o item vencedor nesta licitação.
7.6.1.2. Os atestados de Capacidade Técnica deverão conter:
7.6.1.2.1. Razão Social, CNPJ e endereço atualizado da licitante;
7.6.1.2.2. Relatório dos produtos fornecidos e as respectivas quantidades.
7.6.1.2.3. Nome completo e assinatura do responsável pela sua emissão.
7.6.1.3. Apresentar somente atestados necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos do Pregoeiro, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
7.6.1.4. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
7.6.1.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
7.6.1.6. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada neste Termo de Referência, artigos 297 a 301 do Código Penal.
7.6.1.7. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43, § 3º, Lei nº. 8.666/93.
7.7. DOCUMENTOSCOMPLEMENTARES
7.7.1. As licitantes deverão apresentar as seguintes declarações.
7.7.1.1. Declarações, contendo as seguintes declarações expressas, conforme modelo do Anexo III ao Edital, em original ou assinado digitalmente.
a) Declaração que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal, inciso V, artigo 27 da Lei 8666/93.
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b) Declaração dos sócios e diretores de que não ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande;
c) Declaração de que a empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública, ou de sociedade de economia mista, do órgão celebrante, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados;
d) Declaração atestando a Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo de sua habilitação;
e) Declaração que cumpre com todos os requisitos do edital para sua habilitação;
f) Declaração da licitante, sob penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha a vencer o certame, do objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto no contrato;
g) Declaração de ciência de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal;
7.7.2. Todas as Declarações deverão estar assinadas por sócio, dirigente, proprietário ou procurador da empresa, devidamente identificado.
7.7.2.1. A confirmação será através dos documentos apresentados no item 3 do Edital, que habilitem o representante, no qual estejam expressos seus poderes para exercerem direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
8. DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. No dia, hora e local designados neste Edital, em ato público, na presença dos licitantes, o Pregoeiro receberá, de uma só vez, o Credenciamento e os Envelopes nº 01 e nº 02, e procederá à abertura da licitação.
8.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
8.2. No dia, horário e local indicado neste Edital, a equipe de apoio juntamente com o pregoeiro receberá os envelopes de proposta de preços e habilitação e posteriormente iniciará o credenciamento dos interessados em participar do certame.
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8.3. Analisados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores das Licitantes.
8.4. Encerrado o horário da entrega dos envelopes de proposta e habilitação, estabelecidos nos itens deste edital, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste edital e seus anexos e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital.
8.5.1. Constatada irregularidade sanável na proposta de preços, o Pregoeiro em diligência, poderá conceder o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) minutos para a sua correção.
8.6. As propostas que atenderem aos requisitos do edital, no exame de conformidade serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
8.6.1. Seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores à daquele;
8.6.2. Não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida no subitem acima, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 03 (três) preços. No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de Licitantes.
8.6.3. O pregoeiro poderá convocar todos os representantes das empresas que estiverem com as propostas corretas, para participarem da etapa de lances verbais, aplicando dessa forma as normas disciplinadoras da licitação sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, priorizando o princípio da economicidade, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
8.7. Os licitantes cujas propostas forem classificadas serão convocados, individualmente, para a apresentação de lances verbais, de forma sucessiva, iniciando-se pelo autor da proposta de maior valor seguindo-se as demais em ordem crescente de valor.
8.8. As proponentes classificadas serão facultadas a apresentação de lances verbais, na ordem inversa de classificação.
8.9. Não poderá haver desistência de lances apresentados.
8.10. O Pregoeiro convidará individualmente as licitantes classificadas, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes.
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8.11. A desistência de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará na exclusão da proponente das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para efeito da classificação definitiva ao final do pregão.
8.12. No julgamento das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no edital, sendo vedada a utilização de qualquer elemento, critério ou fator sigiloso, secreto, subjetivo ou reservado que possa ainda que indiretamente elidir o princípio da igualdade dos licitantes.
8.13. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será automaticamente desclassificada.
8.14. Será declarada vencedora, ao final do pregão, a proposta de melhor preço, em decisão motivada, após o exame da aceitabilidade, quanto aos critérios estabelecidos no edital.
8.15. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
8.16. Após a fase de lances, se configurará “empate ficto” quando houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à menor proposta de uma empresa comum.
8.16.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste Edital, passará a ser a vencedora.
8.16.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, nos mesmos prazos estabelecidos no subitem anterior.
8.16.3. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de microempresa ou empresa de pequeno porte, sem oferecimento de lances verbais, o pregoeiro realizará simples sorteio para efetuar a classificação das propostas.
8.17. Declarada encerrada a etapa competitiva, o pregoeiro procederá a classificação definitiva das propostas.
8.18. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita e o valor praticado no mercado, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente.
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8.19. Finalizada a classificação definitiva e a negociação, o Pregoeiro proceder-se-á à abertura do Envelope contendo os Documentos de Habilitação da empresa classificada previamente em primeiro lugar.
8.19.1. Caso a licitante melhor classificada seja inabilitada, será aberto o envelope da próxima licitante na ordem de classificação.
8.20. O conteúdo dos envelopes será rubricado pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes ou por seus representantes.
8.21. Se todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou proposta, escoimadas das causas que as inabilitaram ou desclassificaram.
8.22. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
8.23. É facultado ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta, cabendo, inclusive, estabelecer um prazo máximo de 02 (dois) dias úteis para a solução.
8.23.1. Salvo o caso estipulado nos subitens 5.9.5.1 e 8.5.1 deste Edital.
8.24. A sessão pública poderá ser reaberta:
8.24.1. Para continuidade da sessão anterior.
8.24.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
8.24.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
8.24.4. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
8.24.5. A convocação se dará por e-mail de acordo com a fase do procedimento licitatório.
8.24.6. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados informados na sessão pública,
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sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. No final da sessão pública, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção com registro em ata da síntese das suas razões, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
9.1.1. Os memoriais deverão ser encaminhados para o Pregoeiro da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande instalada no endereço a Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min ou por forma eletrônica, devidamente assinado, pelo e-mail xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.
9.2. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
9.3. Em caso de alegação de preço inexequível por parte de uma licitante com relação à proposta de preços de outra licitante, deverá ser devidamente comprovada sob pena de não conhecimento do recurso interposto.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos procedimentos praticados, a autoridade competente homologará à adjudicatária para determinar a contratação.
9.5. O recurso tempestivamente interposto terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará apenas a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.6. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro.
9.7. Os autos do processo permanecerão com vistas e/ou cópia franqueada aos interessados na Comissão de Licitação da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande, em dias úteis, das 08h00min às 12h00min, sito à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – Água Limpa - Várzea Grande/MT conforme disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993 e art. 7º da Lei de Acesso à Informação (LAI), nº 12.527 de 18 de novembro de 2011.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
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10.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
10.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
11. DO CONTRATO
11.1. Após a homologação da licitação, será realizado a contratação, sendo firmado o Contrato.
11.2. O adjudicatário terá o prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
11.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 02 dois) dias, a contar da data de seu recebimento.
11.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
11.3. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
11.4. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
12. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1. A vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
13. DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
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14.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações necessárias para o bom cumprimento do objeto.
14.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital.
14.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão.
14.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações do contrato pela contratada, através do Setor competente da Contratante.
14.5. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme estabelecido neste Edital.
14.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
14.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, para imediata correção.
14.8. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
14.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1. Fornecer os materiais dentro dos padrões de qualidade exigidos; caso isso não ocorra, a Contratada responsabiliza-se pela reposição dos mesmos sem quaisquer ônus para a Contratante.
15.2. Efetuar o fornecimento dos materiais de acordo com os quantitativos e especificações constantes neste Edital.
15.3. Obedecer aos prazos de fornecimento e quantidades estipulados.
15.4. A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do contrato.
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15.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
15.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
15.7. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para contratante.
15.8. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos a contratante.
15.9. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
15.10. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades Contratante.
15.11. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
15.12. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que será analisada pela Contratante.
15.13. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
15.14. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Edital.
15.15. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos produtos.
15.16. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
16. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
16.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
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16.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
16.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
16.4. A fiscalização do contrato, ficará a cargo da Secretaria de Viação e Obras que designa os seguintes servidores:
16.4.1. Engº. Sanitarista e Ambiental Dyoni Toshio Hataqueima Crea nº. MT30979/D
16.4.2. Engº. Sanitarista e Ambiental Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº. MT029051/D
17. DA DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
17.1. O objeto da presente licitação, contém os seguintes fornecimentos:
17.1.1. Item 01 - tubulação de PVC DEFoFo DN 200 mm, JEI, 1 Mpa, incluindo anel de borracha, com extensão de 690 metros.
17.1.2. Item 02 - tubulação de ferro fundido DN 400 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 1.716 metros.
17.1.3. Item 03 - tubulação de ferro fundido DN 500 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 2.892 metros.
17.2. O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, e deverão ser entregues no seguinte endereço:
a) Avenida Chapéu do Sol, s/n, no canteiro de obras do Reservatório de água tratada (RAP Florais), localizado ao lado do condomínio Florais da Mata, município de Várzea Grande/MT.
17.3. É de inteira responsabilidade e custos do FORNECEDOR/CONTRATADO o transporte, carga e DESCARGA do referido material.
17.4. Por ocasião do recebimento do material, este será vistoriado, analisado qualitativamente pelo fiscal da Contratante e verificado se atende o previsto neste Termo de Referência. Sendo constatada qualquer
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irregularidade, o material será recusado, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sem ônus para a Contratante.
17.5. A Contratada deverá cumprir toda a legislação de Segurança do Trabalho.
17.6. Devem ser observadas, as disposições dos Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos, da ABNT, DNIT e INMETRO aplicáveis ao objeto.
17.7. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Contrato, quantidade e especificação técnica do material solicitado e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
17.8. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
18. DO PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
18.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
18.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
19.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
19.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
19.1.3. Apresentar documentação falsa;
19.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
19.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
19.1.6. Não mantiver a proposta;
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19.1.7. Cometer fraude fiscal;
19.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
19.3.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
19.3.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado do (s) item (s) prejudicado (s) pela conduta do licitante;
19.3.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
19.3.4. Impedimento de licitar e de contratar com o Município e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos;
19.3.4.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem
20.1 deste Edital.
19.3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
19.5. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
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19.6. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
19.7. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
19.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
19.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
19.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.12. A aplicação das sanções administrativas estabelecidas neste Edital será de competência da Secretaria Municipal de Viação de Obras do Município de Várzea Grande.
19.13. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I - Termo de Referência.
20. DAS IMPUGNAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
20.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar este edital (Art. 12 do Decreto Federal nº. 3.555, de 08 de agosto de 2000).
20.2. As impugnações ou esclarecimentos poderão ser realizados de forma eletrônica, através do endereço eletrônico de pregoeiro oficial: “xxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx” ou por petição física dirigida ao Pregoeiro e protocolada na Comissão de Licitação da Secretaria de Viação e Obras e Secretaria de Serviços Públicos e Mobilidade Urbana do Município de Várzea Grande do Município de Várzea Grande, no endereço: Av. Castelo Branco, 2.500 – Bairro Água Limpa – Várzea Grande/MT, nos dias úteis das 08h00min às 12h00min.
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20.2.1. Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas, contado do recebimento, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
20.2.2. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
20.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnação serão divulgadas no sítio oficial do MUNICÍPIO, xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e vincularão os participantes e a administração.
20.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Assegura-se ao Município de Várzea Grande o direito de:
21.1.1. A autoridade competente poderá revogar ou Anular a presente licitação por razões de interesse público (art.49, caput, da Lei 8.666/93), decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado
21.1.2. Adiar a data da sessão pública.
21.2. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.3. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.4. A participação na licitação implica plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste instrumento convocatório e seus Anexos, bem como da obrigatoriedade do cumprimento das disposições nele contidas.
21.5. Qualquer modificação no instrumento convocatório exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
21.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em sentido contrário.
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21.7. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.8. É facultada ao Pregoeiro ou Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
21.9. Os licitantes, quando solicitados, deverão disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais, endereço atual da contratante e quaisquer outros documentos exigidos.
00.00.Xx normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
00.00.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
21.12.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.13.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
21.14.Os casos omissos serão dirimidos pelo Pregoeiro com base nas disposições da Lei n. 8.666, de 1993, e demais diplomas legais eventualmente aplicáveis.
22. DO FORO
22.1. As partes elegem o foro de Várzea Grande - MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23. INTEGRAM ESTE EDITAL OS SEGUINTES ANEXOS:
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ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA |
ANEXO II | PROPOSTA DE PREÇOS (Modelo) |
XXXXX XXX | DECLARAÇÕES CONSOLIDADA (Modelo) |
ANEXO IV | DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (Modelo) |
ANEXO V | DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA (Modelo) |
ANEXO VI | TERMO DE CREDENCIAMENTO (Modelo) |
ANEXO VII | MINUTA DO CONTRATO |
Várzea Grande/MT, 14 de fevereiro de 2023.
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Viação e Obras
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 04/2023
1. SECRETARIA: Secretaria Municipal de Viação e Obras
2. SECRETÁRIO: Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
3. NÚMERO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO: 863250/2023
4. NÚMERO DA CI DE ORIGEM Nº. 137/2023/SMVO/VG DATA DA CI: 06/02/2023
5. DESCRIÇÕES DO OBJETO:
Contratação de empresa capacitada para o fornecimento de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari localizada no bairro Chapéu do Sol no Município de Várzea Grande – MT.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS PRODUTOS E QUANTIDADES
6.1. Aquisição de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari. São contempladas 3 (três) linhas de adutoras:
4) Rede Mirante do Pari – Zona Baixa: adutora em PVC, diâmetro 200 mm, com extensão aproximada de 690 metros, inclusive anel de borracha.
5) Rede Chapéu do Sol – Zona Alta: adutora em Ferro Fundido, diâmetro 400 mm, com extensão aproximada de 1.716 metros, inclusive juntas elásticas.
6) Rede Mapim + Papito: adutora em Ferro Fundido, diâmetro 500 mm, com extensão aproximada de 2.892 metros, inclusive juntas elásticas.
ITEM | COD. TCE | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. DE MED. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 2642-5 | TUBO PVC DEFOFO, JEI, 1 MPA, DN 200 MM, PARA REDE DE ÁGUA (NBR 7665) – BARRA 6 METROS – INCLUSO ANEL DE BORRACHA | 690 | Metro Código: 2 | R$ 225,69 | R$ 155.726,10 |
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2 | 2874-6 | TUBO ADUÇÃO PARA REDE DE ÁGUA, FERRO FUNDIDO, FOFO, XX 000 XX – PONTA BOLSA – K7 – JGS – BARRA 6 METROS – INCLUSO JUNTA ELÁSTICA | 1.716 | Metro Código: 2 | R$ 850,00 | R$ 1.458.600,00 |
3 | 2875-4 | TUBO ADUÇÃO PARA REDE DE ÁGUA, FERRO FUNDIDO, FOFO, XX 000 XX – PONTA BOLSA – K7 – JGS – BARRA 6 METROS – INCLUSO JUNTA ELÁSTICA | 2.892 | Metro Código: 2 | R$ 1.250,00 | R$ 3.615.000,00 |
Valor Total: R$ 5.229.326,10 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Dez Centavos) |
7. CUSTO TOTAL ESTIMADO:
O valor estimado totaliza a importância de global de R$ 5.229.326,10 (Cinco Milhões, Duzentos e Vinte e Nove Mil, Trezentos e Vinte e Seis Reais e Dez Centavos)
8. ORIGEM DO RECURSO:
( x ) Próprio ( ) Estadual ( ) Federal ( ) Convênio
9. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
SECRETARIA MUNICIPAL DE VIAÇÃO E OBRAS
Projeto atividade | Fonte | Elemento despesa |
1311 | 01500 | 4.4.90.52 |
10. DA DESCRIÇÃO DA CONTRATAÇÃO:
( ) Aquisição de materiais e bens comuns
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( x ) Aquisição de equipamento e materiais permanentes
( ) Serviços comuns – manutenção/prestação de serviços ( ) Serviços especializados
( ) Serviços técnicos - consultoria/auditoria/assessoria ( ) Serviços de engenharia e obras
10.1. JUSTIFICATIVA PARA A AQUISIÇÃO:
A presente contratação visa suprir a demanda da Secretaria de Viação e Obras de Várzea Grande, onde, está em andamento a execução de uma nova Estação de Tratamento de Água (ETA) na região da Barra do Pari com capacidade para tratar 250 L/s. As tubulações deste Termo de Referência é para atender a distribuição de água tratada dessa ETA. As novas adutoras suplementarão o Sistema de Abastecimento de Água 02 atendendo diretamente cerca de 30 bairros: Chapéu do Sol, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Colinas Douradas, Condomínio Florais da Mata, Guarita, Jardim Corsário, Jardim Manaíra, Manancial, Mapim, Nova Aliança, Nova Esperança, Parque das Águas, Parque das Américas, Parque do Ipê, Parque Jatobá, Passagem da Conceição, Petrópolis, Res. Esmeralda, Res. Jacarandá, Res. Jequitibá, Res. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Res. Júlio Domingos, Res. Rubi, Res. Solar dos Tarumã, Res. Veredas, Rodobens RNI, Santa Terezinha, Serra Dourada, Terra Nova e Condomínio Florais da Mata. Esses bairros representam cerca de 75.000 pessoas beneficiadas diretamente. Outras 75.000 pessoas serão beneficiadas indiretamente pois estes bairros serão suprimidos do sistema de abastecimento atual, havendo um maior volume disponível para distribuição no Sistema 02.
Do ponto de vista socioeconômico estes materiais são de grande importância para fornecimento de mais água tratada para a população de Várzea Grande que há muito sofre com a falta d’água.
10.2. JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE RESERVA DE COTA DA LEI COMPLEMENTAR 147/2014
A Lei Complementar nº 123/2006, elencou no art. 49, algumas hipóteses que, se presentes no caso concreto, dispensam ou eximem a autoridade responsável pela licitação de aplicar os benefícios materiais previstos nos artigos 47 e 48. Vejamos:
Art. 49. Não se aplica o disposto nos arts. 47 e 48 desta Lei Complementar quando:
II - não houver um mínimo de 3 (três) fornecedores competitivos enquadrados como microempresas ou empresas de pequeno porte sediados local ou
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regionalmente e capazes de cumprir as exigências estabelecidas no instrumento convocatório;
III - o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado;
IV- a licitação for dispensável ou inexigível, nos termos dos arts. 24 e 25 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, excetuando-se as dispensas tratadas pelos incisos I e II do art. 24 da mesma Lei, nas quais a compra deverá ser feita preferencialmente de microempresas e empresas de pequeno porte, aplicando-se o disposto no inciso I do art. 48.”
No caso, em tela, a reserva de cota para as microempresas e empresas de pequeno porte não é vantajoso para a administração pública, pois representa prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado.
O artigo 49, inciso III, reserva duas conjunturas: o efeito negativo em razão da ampliação dos custos; e, o risco de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto.
O risco decorre de se ter uma pluralidade de sujeitos executando o objeto, que poderá comprometer a prestação final que se objetiva com o certame, justificando-se, assim, a não aplicação da licitação diferenciada.
Cabe acrescentar, por fim, a ressalva feita por Xxxxx Xxxxxxx:
“Importante perceber que a obrigatoriedade do certame exclusivo sempre deve ser temperada pela observância dos princípios que conformam a atividade administrativa (como a eficiência) e pelas restrições legais dispostas pelo artigo 49 da LC 123/2006.” (XXXXXX, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx de. Leis de licitações públicas comentadas. 5ª edição. Salvador: JusPODIVM, 2013, p. 806.)
O que se observa é que a Lei Complementar 123/2006 visa ampliar a participação das ME/EPP nas licitações, mas não elevar a hipossuficiência econômica das mesmas acima do interesse público. Dessa forma, é importante sopesar princípios pertinentes ao presente certame como o da competitividade, da economicidade e da eficiência, buscando-se a proposta mais vantajosa para a administração conforme é vislumbrado no artigo 3º da Lei 8.666/93:
Art. 3o A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a
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administração e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.
Destarte, o artigo 5º do Decreto n. 8.538/2015 não desampara as ME/EPP, contemplando o critério de desempate ficto, oportunizando equilíbrio na disputa com as demais empresas:
“Art. 5º Nas licitações, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.”
Em síntese, realizar, o presente certame, prevendo a possibilidade de exclusividade e de cotas para Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte poderá apresentar prejuízos para Administração Pública. A não aplicação do dispositivo, que prevê a obrigatoriedade, é atenuada com o disposto na própria Lei, que, em seu inciso II e III, do artigo 49 prevê a possibilidade da não aplicação como já descrito.
11. SUGESTÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
( ) Concorrência
( ) Tomada de Preços ( ) Convite
( ) Concurso ( ) Leilão
(X) Pregão/ Presencial/ Registro de Preços/ Menor Preço por Item/ Ampla Concorrência
11.1. JUSTIFICATIVA PARA REALIZAR A MODALIDADE PREGÃO NA FORMA PRESENCIAL:
Justifica-se a necessidade de utilização do Pregão Presencial, pelo fato de que a citada modalidade permite esclarecimentos durante a sessão e facilidade na negociação de preços, verificação imediata das documentações e maior certeza de que o licitante detém capacidade para o fornecimento do objeto.
Assim, a utilização da modalidade de Pregão Presencial também decorre de prerrogativa de escolha da Administração, fixada pela Lei nº 10.520/2002, e devido o fornecimento ter natureza comum, podendo ser licitado pela modalidade pregão.
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Cumpre registrar ainda, que a utilização da presente licitação de modo presencial permitirá inibir a apresentação de propostas insustentáveis que atrasariam os procedimentos da modalidade eletrônica, e que aumentariam seus custos.
Ressalta-se ainda que os recursos para custear a cita aquisição são próprios e estaduais, desobrigando assim o uso da modalidade na forma eletrônica, conforme estipula o Decreto 5.504/05. Dessa forma, há diversas vantagens da forma presencial do pregão sobre a eletrônica, dentre as quais: a possibilidade de esclarecimentos imediatos durante o pregão presencial e a facilidade na negociação de preços, verificação das condições de habilitação e execução da proposta.
A opção da modalidade presencial do pregão não produz alteração no resultado final do certame, pelo contrário, permite maior redução de preços em vista da interação do pregoeiro com os licitantes da região geográfica. Assim, no presente caso, o uso do Pregão Presencial resultará em maiores benefícios que o uso do pregão eletrônico.
12. FORMA DE FORNECIMENTO:
A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme autorização de fornecimento expedida pela Secretaria de Viação e Obras, seguindo as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
13. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA OPERACIONAL:
13.1. A licitante deverá apresentar atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito Público ou Privado, que comprove que a licitante forneceu produtos compatíveis com o item vencedor nesta licitação.
13.2. Os atestados de Capacidade Técnica deverão conter:
13.21. Razão Social, CNPJ e endereço atualizado da licitante;
13.2.2. Relatório dos produtos fornecidos e as respectivas quantidades.
13.2.3. Nome completo e assinatura do responsável pela sua emissão.
13.3. Apresentar somente atestados necessários e suficientes para comprovação do exigido, devendo indicar com grifos ou indicação sobre as páginas relativas a essas demonstrações, para o fim de apenas facilitar os trabalhos do Pregoeiro, destacando os itens que comprovem as respectivas exigências.
13.4. Não será aceito atestado emitido pela própria licitante, sob pena de infringência ao princípio da moralidade, pois a licitante não possui impessoalidade necessária para atestar sua própria capacidade técnica.
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13.5. Os atestados de capacidade técnica/responsabilidade técnica poderão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e/ou da (s) filial (ais) da licitante.
13.6. A responsabilidade é da empresa licitante pela autenticidade da documentação solicitada neste Termo de Referência, artigos 297 a 301 do Código Penal.
13.7. É facultado ao pregoeiro ou autoridade superior de promover diligências, conforme disposto no art. 43,
§ 3º, Lei nº. 8.666/93.
14. PRAZOS DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
15. DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
16.1. Fornecer os materiais dentro dos padrões de qualidade exigidos; caso isso não ocorra, a Contratada responsabiliza-se pela reposição dos mesmos sem quaisquer ônus para a Contratante.
16.2. Efetuar o fornecimento dos materiais de acordo com os quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência.
16.3. Obedecer aos prazos de fornecimento e quantidades estipulados.
16.4. A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do Contrato.
16.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
16.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
16.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para contratante.
16.9. Arcar com todas as despesas com transporte, carga e descarga dos materiais.
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16.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos a contratante.
16.11. Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
16.12. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades Contratante.
16.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
16.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que será analisada pela Contratante.
16.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Contrato.
16.16. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Termo de Referência.
16.17. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos produtos.
16.18. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
17.1. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações necessárias para o bom cumprimento do objeto.
17.2. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
17.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão.
17.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contrato pela contratada, através do Setor competente da Contratante.
17.5. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme estabelecido neste Termo de Referência.
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17.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
17.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, para imediata correção.
17.8. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
17.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
18.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
18.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
18.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
18.4. A fiscalização do Contrato dela decorrente, ficará a cargo da Secretaria de Viação e Obras que designa os seguintes servidores:
18.4.1. Engº. Sanitarista e Ambiental Dyoni Toshio Hataqueima Crea nº. MT30979/D
18.4.2. Engº. Sanitarista e Ambiental Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº. MT029051/D
19. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
19.1. O objeto da presente licitação, contém os seguintes fornecimentos:
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19.1.1. Item 01 - tubulação de PVC DEFoFo DN 200 mm, JEI, 1 Mpa, incluindo anel de borracha, com extensão de 690 metros.
19.1.2. Item 02 - tubulação de ferro fundido DN 400 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 1.716 metros.
19.1.3. Item 03 - tubulação de ferro fundido DN 500 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 2.892 metros.
19.2. O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, e deverão ser entregues no seguinte endereço:
b) Avenida Chapéu do Sol, s/n, no canteiro de obras do Reservatório de água tratada (RAP Florais), localizado ao lado do condomínio Florais da Mata, município de Várzea Grande/MT.
19.3. É de inteira responsabilidade e custos do FORNECEDOR/CONTRATADO o transporte, carga e DESCARGA do referido material.
19.4. Por ocasião do recebimento do material, este será vistoriado, analisado qualitativamente pelo fiscal da Contratante e verificado se atende o previsto neste Termo de Referência. Sendo constatada qualquer irregularidade, o material será recusado, devendo ser substituído no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, sem ônus para a Contratante.
19.4. A Contratada deverá cumprir toda a legislação de Segurança do Trabalho.
19.5. Devem ser observadas, as disposições dos Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos, da ABNT, DNIT e INMETRO aplicáveis ao objeto.
19.6. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Contrato, quantidade e especificação técnica do material solicitado e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
19.7. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e atestado da nota fiscal. A contratada deverá no ato de apresentação da nota fiscal, durante a vigência do Contrato, apresentar todas às certidões de regularidade (Municipal, Estadual, União, Trabalhista).
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20.2. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
20.3. Nenhum pagamento isentará a Contratada das suas responsabilidades e obrigações.
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
21.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
21.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
21.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
21.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
21.1.5. Cometer fraude fiscal;
21.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
21.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.2.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
21.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
21.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
21.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
21.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades Municipais com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
21.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
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21.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
21.3. As sanções previstas nos subitens 20.2.1, 20.2.5, 20.2.6 e 20.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
21.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
21.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
21.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
21.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
21.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
21.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
21.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
21.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
21.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
21.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e
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decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
21.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
21.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
21.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
21.14. As penalidades estabelecidas neste Termo de Referência serão de competência da Secretaria de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
22. LOCAIS DE PUBLICAÇÃO DO EDITAL
( x ) Internet
( ) Jornal Oficial da União – D.O.U
( x ) Jornal Oficial do Município - AMM
( x ) Diário Oficial Eletrônico Tribunal de Contas Estadual - DOE/TCE
Xxxxxx Xxxxxx/XX, 00 de fevereiro de 2023.
DE ACORDO:
Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Elaboradora do Termo de Referência Engenheira Sanitarista
CREA sob nº MT4744
Xxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Viação e Obras
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(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XX – MODELO PROPOSTA DE PREÇOS
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZA GRANDE
Pregão Presencial N. /2023
IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE
Nome de Fantasia: | |
Razão Social: | |
CNPJ: | Insc. Est.: |
Endereço: | |
Bairro: | Cidade: |
CEP: | E-mail: |
Telefone: | Fax: |
Contato: | Telefone: |
Banco: | Conta Bancária: |
Nome e nº. da Agência: |
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. DE MED. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Valor Total: |
Declaramos que em nossa proposta estão incluídas todas as despesas, inclusive aquelas relativas a taxas, tributos, encargos sociais, ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais, que possam influir direta ou indiretamente no custo de execução dos serviços, e, ainda, as despesas relativas à mobilização e desmobilização de pessoal, máquinas e equipamentos, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação a PMVG.
Na execução dos serviços, observaremos rigorosamente as especificações das normas técnicas brasileiras ou qualquer outra norma que garanta a qualidade igual ou superior, bem como as recomendações e instruções do Edital e anexos, assumindo, desde já, a integral responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos, de conformidade com as especificações.
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A proposta apresentada para participar desta licitação foi elaborada de maneira independente e o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato desta licitação, por qualquer meio ou por qualquer pessoa.
Informamos que o prazo de validade de nossa PROPOSTA DE PREÇOS é de ( ) dias corridos, a contar da data de abertura da licitação.
Caso nos seja adjudicado o objeto da presente licitação, nos comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, indicando para esse fim o Sr. , Carteira
de Identidade nº. expedida em
, como representante desta Empresa.
/ / , Órgão Expedidor , e CPF nº
Declaramos de que serão utilizados materiais que atendam a demanda e especificações técnicas exigidas para os serviços, objeto(s) desta licitação;
Finalizando, declaramos que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições estabelecidas no Edital da licitação e seus anexos.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX XXX – MODELO DECLARAÇÕES CONSOLIDADA
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Pregão Presencial N. /2023
DECLARAÇÃO
A Empresa , inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Ser(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com a Lei nº.8.666/93:
1) Que em atendimento ao previsto no inciso XXXIII, do artigo 7° da Constituição Federal e inciso V, artigo, 27 da Lei 8666/93, não possuímos, em nosso quadro de pessoal, empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz e em nenhuma hipótese, menores de 14 (quatorze) anos.
2) Que nenhum dos sócios e/ou diretores desta empresa ocupam cargo ou função de chefia ou assessoramento, em qualquer nível, no âmbito da Administração Pública do Município de Várzea Grande.
3) Que a empresa não possui em seu quadro de empregados servidor público da ativa, ou dirigente do Município de Várzea Grande, exercendo funções de gerencia, chefia, assessoramento, administração ou tomada de decisão por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados
4) Inexistência de fato superveniente impeditivo de habilitação, na forma do art. 32, § 2º, da Lei 8.666/93.
5) Que sob as penas do art. 299 do Código Penal, teremos a disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, o objeto licitado para realizar a entrega no prazo previsto na Ata ou contrato, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos.
6) Que estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no edital e seus anexos do presente certame.
7) Que tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na integra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
8) Declaramos que não estamos em inadimplência com a execução de serviços ou fornecimento de bens, nem descumprimos qualquer contratação com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou seja, não fomos declaradas inidônea pelo Poder Público, em qualquer esfera.
9) Declaramos que teremos disponibilidade, caso venhamos a vencer o certame, de fornecer o objeto do presente certame, de acordo com a quantidade e especificações constantes no edital e seus anexos
10) Que cumpre todos os requisitos de habilitação solicitados no instrumento convocatório.
11) Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
Nome: _ RG CPF
Obs.: Se o licitante possuir menores de 16 (dezesseis) anos na condição de aprendiz deverá declarar expressamente.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO IV – MODELO REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Pregão Presencial N. /2023
ENQUADRAMENTO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A Empresa com sede na
(endereço completo), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº. e inscrita no CNPJ sob nº. , por intermédio de seu representante legal, o (a) Sr. ª (a)
, portador (a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , declara para os devidos fins:
Que se ENQUADRA como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, está apto a usufruir do tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 49 e seguintes da Lei Complementar nº. 123/2006, e que NÃO SE ENQUADRA em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº. 123/2006, LC 147/2014.
Que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior, ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº. 123 de 14 de dezembro de 2006,
DECLARA, ainda, estar ciente das SANÇÕES que lhe poderão ser impostas, conforme disposto no respectivo Edital, no Art. 13 § 1º do Decreto 8.538/2015 e no art. 299 do Código Penal, na hipótese de falsidade da presente declaração.
Como prova da referida condição, apresentamos junto a documentação de habilitação, (CERTIDÃO emitida pela Junta Comercial ou opção do Simples) para comprovação da condição na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº. 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
(Papel timbrado da empresa)
XXXXX X – MODELO DECLARAÇÃO USUFRIUR BENEFICIO DOCUMENTAÇÃO TARDIA
À: Prefeitura Municipal de Várzea Grande
Pregão Presencial N. /2023
DECLARAÇÃO
A Empresa ,inscrita no CNPJ nº. , localizada à , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.ª(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº. , DECLARA para os devidos fins que em conformidade com as Leis nº.8.666/93 e nº. 10.520/02 que cumprimos com todos os requisitos de habilitação para este certame, exceto os documentos de regularidade fiscal com as restrições a seguir:
validade
validade
Portanto solicitamos usufruir dos benefícios dispostos no § 1º, artigo 43 da Lei 123/2006 da Lei Complementar Nº. 123/2006 e temos ciência que temos 5 (cinco) dias úteis para sua regularização, e a não regularização da documentação, no prazo previsto implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação conforme termos do §2º do artigo 43 da Lei 123/2006.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF
Apenas para: MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, com alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
(Papel timbrado da empresa)
ANEXO VI - MODELO TERMO DE CREDENCIAMENTO
A empresa , inscrita no CNPJ nº.
, estabelecida no endereço , declara que está
sendo representada pelo Sr(a) portador(a) do RG
n°. e do CPF nº. , para os fins previstos no Edital do Pregão Presencial nº /2023, podendo formular propostas, lances verbais, negociação de preços, declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos e praticar todos os atos inerentes a este certame.
, de de 2023
Assinatura do Representante Legal
Nome: RG CPF
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
O MUNICÍPIO DE VÁRZEA GRANDE ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da PREFEITURA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o n° 03.507.548/0001-10, com sede no localizado na Avenida Castelo Branco nº 2.500, bairro Água Limpa, Paço Municipal "Couto Magalhães" - Várzea Grande/MT, neste ato, representado pelo(a) PREFEITO(A) MUNICIPAL, o(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a) , brasileiro(a), inscrito(a) no CPF sob n°. , juntamente com SECRETARIA MUNICIPAL DE -----------------------, representada por seu Secretário(a), o(a) Senhor(a)
, portador(a) da Cédula de Identidade RG n°. e inscrito(a) no CPF sob o n° , doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº. e Inscrição Estadual nº , localizado na ,neste ato, representada por seu Sócio(a) administrador(a), o(a) Senhor(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. e inscrito no CPF nº. , doravante denominada CONTRATADA, em vista o constante e decidido no Processo arquivado na Superintendência de Licitação, resolvem celebrar o CONTRATO Nº XX/201X, decorrente de licitação na modalidade Pregão Presencial N. XX/201x, conforme descrito no Edital e seus Anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2.002, Decreto Federal nº 3.555 de 08 de agosto de 2000,Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de dezembro de 2006,Lei Complementar Federal nº 147 de 7 de agosto de 2014, Lei Complementar Federal nº 155 de 27 de outubro de 2016,Lei Municipal nº 3.515 de 08 de outubro de 2010,Decreto Municipal nº 54 de 13 de setembro de 2019, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, pelas disposições seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Este Instrumento Contratual se encontra vinculado aos termos e condições da Lei nº. 8.666 de 21 de Junho de 1993, vinculados ao Edital e anexos do Processo Licitatório do tipo Pregão Presencial nº xx/201x , bem como na proposta da contratada, no Processo Administrativo nº xx, no Termo de Referência nº 0x/201x da Secretaria de --.
1.2. Aplicam-se aos casos omissos, as noções gerais de direito público, os princípios da teoria geral dos contratos, as disposições de direito privado e as estabelecidas neste Termo, bem como nos demais documentos acostados no PROCESSO GESPRO Nº. XX/201X.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. DO OBJETO
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2.1.1. O objeto deste contrato é a Contratação de empresa capacitada para o fornecimento de Tubulações de Ferro Fundido e PVC das Adutoras para distribuição de água tratada do RAP Florais da ETA Barra do Pari localizada no bairro Chapéu do Sol no Município de Várzea Grande – MT.
2.2. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. DO VALOR GLOBAL
3.1.1. Este instrumento tem o valor global estimado de R$ XXX (---).
3.1.2. Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão-de-obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos fiscais, trabalhistas previdenciários e comerciais e, ainda os gastos com carregamento.
3.1.3. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
3.2. A DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.2.1. Os recursos financeiros necessários para a execução deste Contrato são oriundos da seguinte classificação orçamentária:
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
4.1. O presente contrato terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, prazo em que o CONTRATADO deverá entregar os objetos de acordo com a necessidade da Secretaria, sendo vedada sua prorrogação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Fornecer os materiais dentro dos padrões de qualidade exigidos; caso isso não ocorra, a Contratada responsabiliza-se pela reposição dos mesmos sem quaisquer ônus para a Contratante.
5.2. Efetuar o fornecimento dos materiais de acordo com os quantitativos e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.3. Obedecer aos prazos de fornecimento e quantidades estipulados.
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5.4. A Contratada assume exclusivamente os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução das obrigações contratadas. Responsabiliza-se, também, pela idoneidade e pelocomportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados ao Contratante ou a terceiros na execução do Contrato.
5.5. A Contratada manterá, durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na contratação.
5.6. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações.
5.8. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus para contratante.
5.9. Arcar com todas as despesas com transporte, carga e descarga dos materiais.
5.10. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo até a entrega dos produtos a contratante.
5.11.Comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência.
5.12. Respeitar as normas de controle de bens e de fluxo de pessoas nas dependências dos Órgãos/entidades Contratante.
5.13. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990).
5.14. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, que será analisada pela Contratante.
5.15. Indicar preposto para representá-la durante a execução da Contrato.
5.16. A contratada será responsável todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto deste Termo de Referência.
5.17. A contratada será responsável pelas contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução da entrega dos produtos.
5.18. Demais obrigações e responsabilidades previstas na Lei nº. 10.520/2002 e Lei nº. 8.666/93.
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CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
61. Emitir ordem de fornecimento estabelecendo dia, hora, quantidade, local e demais informações necessárias para o bom cumprimento do objeto.
62. Receber o objeto adjudicado, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
6.3. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços, inclusive permitindo o acesso de empregados, prepostos ou representantes da Contratada às dependências do Órgão.
6.4. Fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratopela contratada, através do Setor competente da Contratante.
6.5. Efetuar os pagamentos à Contratada conforme estabelecido neste Termo de Referência.
6.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa contratada.
6.7. Comunicar à Contratada sobre possíveis irregularidades observadas na entrega dos produtos, para imediata correção.
6.8. A Contratante não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do Contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente à Contratada.
6.9. A Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7.1. A Prefeitura Municipal de Várzea Grande efetuará o pagamento à CONTRATADA, através de crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA em até 30 dias após a apresentação das certidões exigidas por Xxx, juntamente com a nota fiscal devidamente atestada pelo servidor Fiscal nominado no Termo de Referência.
7.2. A CONTRATANTE poderá fazer uso dos pagamentos devidos à contratada para compensar eventuais penalizações, atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamento.
7.3. Nas Notas Fiscais deverão ser discriminadas:
a) Razão social.
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b) Número da nota fiscal,
c) Data de emissão,
d) Descrição do fornecimento do objeto
e) Nas informações complementares e adicionais informar o número da ordem de compra/serviço, do empenho, identificação da origem da licitação (modalidade/numeração/processo)
f) Não rasurar as notas.
7.4. O Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.
7.5. Por ocasião do pagamento, será efetuada consulta da situação do Fornecedor, para verificação de todas as condições de habilitação da Empresa.
7.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/Fatura, o número e nome do banco, agência e número da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.
7.7. Constatada a situação de irregularidade, a CONTRATADA será comunicada por escrito para que regularize sua situação, sendo lhe facultada a apresentação de defesa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis.
7.8. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR das suas responsabilidades e obrigações nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.
7.9. O pagamento somente será efetuado mediante apresentação da regularidade documental.
7.10. Como condição para pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos com a Previdência Social, FGTS e CNDT.; Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada, observando que no caso do Estado de Mato Grosso, deverá ser especifica para participação em licitações públicas, bem como as Certidões de Dívida Ativa e Débitos Gerais junto ao Município de Várzea Grande/MT, através de Certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
7.11. Escoado o prazo constante no item 7.1, fica a CONTRATANTE constituída em mora, devendo o valor indicado na Nota Fiscal/Fatura ser corrigido monetariamente até a data de seu efetivo pagamento, segundo os índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança.
CLÁUSULA OITAVA – DO REALINHAMENTO DE PREÇOS E DO REAJUSTE
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8.1. DO REAJUSTE
8.1.1. Os preços dos serviços objeto desta licitação são fixo e irreajustáveis, pelo prazo de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura do contrato.
8.2. DO REEQUILÍBRIO
8.2.1. O valor do Contrato poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro da mesma, na forma do artigo 65, inciso II, alínea d, da lei 8666/93, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
8.2.2. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
8.2.3. Deverão estar presentes os seguintes pressupostos da concessão do direito, quais sejam:
a) Elevação dos encargos do particular;
b) Ocorrência de evento posterior à assinatura da Ata de registro de preços;
c) Vínculo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos da empresa;
d) Imprevisibilidade da ocorrência do evento.
8.2.4. As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de conseqüências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
8.2.5. Para os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro ou reajuste dos preços de contratos baseados em Atas de Registro de Preços vigentes, caberá à Procuradoria Geral do Município de Várzea Grande a análise jurídica e decisão do pedido e à Controladoria a análise contábil.
8.2.6. Quanto aos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste de preços de contratos cuja Ata de Registro de Preços já expirou, deverá ser observado o item anterior.
8.2.7. Deferido o pedido, o reequilíbrio econômico-financeiro e reajuste será registrado por aditamento ao contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
9. DESCRIÇÃO DO FORNECIMENTO:
9.1. O objeto da presente licitação, contém os seguintes fornecimentos:
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9.1.1. Item 01 - tubulação de PVC DEFoFo DN 200 mm, JEI, 1 Mpa, incluindo anel de borracha, com extensão de 690 metros.
9.1.2. Item 02 - tubulação de ferro fundido DN 400 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 1.716 metros.
9.1.3. Item 03 - tubulação de ferro fundido DN 500 mm, K7, junta elástica JGS, com extensão de 2.892 metros.
9.2.O prazo de entrega dos materiais é de 30 (trinta) dias corridos, contados do a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento emitidos pela Contratante, e deverão ser entregues no seguinte endereço:
c) Avenida Chapéu do Sol, s/n, no canteiro de obras do Reservatório de água tratada (RAP Florais), localizado ao lado do condomínio Florais da Mata, município de Várzea Grande/MT.
9.3.É de inteira responsabilidade e custos do FORNECEDOR/CONTRATADO o transporte, carga e DESCARGA do referido material.
9.4. Por ocasião do recebimento do material, este será vistoriado, analisado qualitativamente pelo fiscal da Contratante e verificado se atende o previsto neste Termo de Referência. Sendo constatada qualquer irregularidade, o material será recusado, devendo ser substituído no prxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) xias corridos, sem ônus para a Contratante.
9.4.A Contratada deverá cumprir toda a legislação de Segurança do Trabalho.
9.5. Devem ser observadas, as disposições dos Códigos, Normas, Leis, Decretos, Portarias e Regulamentos, da ABNT, DNIT e INMETRO aplicáveis ao objeto.
9.6. O compromisso do fornecimento só estará caracterizado após o recebimento da Autorização de Fornecimento ou instrumento equivalente, devidamente emitido pela Unidade Requisitante, que deverá conter obrigatoriamente: número do Contrato, quantidade e especificação técnica do material solicitado e assinatura do responsável pela Unidade requisitante.
9.7. Os técnicos da Unidade Requisitante poderão recusar o material entregue, a expensas da Contratada, e recusar seu recebimento quando em desacordo com as especificações solicitadas.
9.8. FORMA DE FORNECIMENTO:
9.8.1. A empresa Contratada deverá entregar os produtos de uma só vez ou parceladamente, conforme autorização de fornecimento expedida pela Secretaria de Viação e Obras, seguindo as condições e especificações constantes neste Termo de Referência, consoante ao Art. 6º inciso III da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
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10.1.Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3.O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.4. A fiscalização do Contrato dela decorrente, ficará a cargo da Secretaria de Viação e Obras que designa os seguintes servidores:
10.4.1.Engº. Sanitarista e Ambiental DyoniToshioHataqueima Crea nº. MT30979/D
10.4.2.Engº. Sanitarista e Ambiental Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Crea nº. MT029051/D
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. O contrato poderá ser alterado somente em um dos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, com as devidas justificativas e mediante interesse da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO CONTRATUAL
12.1. Este Contrato poderá ser rescindido, unilateralmente, pelo Município ou bilateralmente, em atendimento à conveniência administrativa, conforme os casos previstos nos Artigos 77, 78 e 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas respectivas atualizações, podendo ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que, haja conveniência para a CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos Incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei nº. 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12.2. A inexecução total ou parcial do contrato enseja sua rescisão pela Contratante, com as consequências previstas abaixo.
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Parágrafo Primeiro – A rescisão contratual poderá ser:
A) Constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no art. 78 da Lei nº 8.666/93;
b) Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, sem que haja culpa da
Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamente comprovados, quando os houver sofrido;
c) A rescisão contratual de que trata o inciso I do art. 79 acarreta as consequências previstas no art. 80, incisos I a IV, da Lei nº 8.666/93.
12.3. A CONTRATADA reconhece, expressamente, os direitos da Administração Pública, em caso de inexecução total ou parcial, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, nos termos do art. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1.Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
13.2.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
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13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades Municipais com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
13.2.6.1. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 20.1 deste Termo de Referência.
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
13.3. As sanções previstas nos subitens 13.2.1, 13.2.5, 13.2.6 e 13.2.7 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
13.4. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
13.4.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.4.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.4.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.6. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.
13.7. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
13.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
13.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 863250/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 01/2023
13.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
13.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
13.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Municipal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
13.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
13.14. As penalidades estabelecidas neste Termo de Referência serão de competência da Secretaria de Viação e Obras, e equipe de fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DOS ILÍCITOS PENAIS
14.1 As infrações penais serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista sem prejuízo das demais cominações aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, o que deve ser observado, ainda, pelos prepostos e colaboradores.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A contratada obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Termo de Referencia que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, Artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo 2º, Inciso II do mesmo artigo, conforme redação introduzida pela Lei nº 9.648/98.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. O instrumento terá eficácia após publicação do extrato em Diário Oficial, em obediência ao disposto na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Várzea Grande/MT como competente para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, inclusive os casos omissos, que não puderem ser resolvidos pela via administrativa, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8.666 de 21/06/93.
Várzea Grande/MT, xx de xxx de 201x.