1ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DE SÃO PAULO - SP EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
1ª VARA XXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX XXXXX - XX EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO
O EXMO SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA 1ª VARA XXXXX XX XXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XX XXX
XXXXX - XX, DR. XXXXXXX XXXXX, na forma da lei, FAZ SABER, aos que o presente Xxxxxx vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa, que por este Juízo processam-se os autos das ações relacionadas, e que foi designada a venda do(s) bem(ns) descrito(s) abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir:
AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROCESSO Nº 0896044-79.1999.8.26.0100
EXEQUENTE: REMAZA SOCIEDADE DE EMPREENDIMENTOS E ADMINISTRAÇÃO LTDA EXECUTADA: ELOYDES XXXXXXX XXXXXXXX DE LUCCIA
EXECUTADO: XXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
DO LEILÃO: O Leilão será realizado na modalidade online através do Sítio Eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, que para tanto deverão ser cumpridas às regras contidas no mesmo. Sendo o 1º Leilão em 23 de agosto de 2.022 às 14h30m e encerramento dia 26 de agosto de 2.022 às 14h30m e 2º Leilão 26 de agosto de 2.022 às 14h30m a 15 de setembro de 2.022 com encerramento previsto às 14h30m. O valor mínimo para venda no 2º Leilão corresponderá a 60% (sessenta por cento) do valor de avaliação. Os valores serão atualizados até a juntada do presente edital nos autos.
DO CONDUTOR DO LEILÃO: O Leilão será conduzido pelo Leiloeiro Público Oficial Gustavo Reis inscrito na Junta Comercial de São Paulo sob o nº 790.
RELAÇÃO DOS BENS:
IMÓVEIS: 1) Um prédio residencial com frente para a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, sob nº 90, na Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, com seu respectivo terreno e xxxxxxx, xxxxx xx xxxx 0, xx xxxxxx 10, medindo 2,00 metros de frente, por 32,00 metros da frente ao fundo, dividindo pelos lados com os lotes 4 e remanescente do lote 3 e no fundo com quem de direito, atualmente com propriedade de Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx (antigamente com quem de direito). Identificação Municipal: 02.15.044.006. Matrícula nº 24.992 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP.
R.3/24.992 – HIPOTECA – Os proprietários Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Luccia, deram o imóvel em primeira hipoteca à Remaza – Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda.
R.4/24.992 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 000.99.896044-6 – 1º Ofício Cível do Foro Central, movida por Remaza Sociedade e Empreendimentos e Administração Ltda contra Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Eloydes Xxxxxxx Xxxxxxxx de Luccia.
2) O lote de terreno sob nº 4, da quadra 10, com frente para a Rua Xxxxx Xxxxxxxxxxxx (antiga xxx 0), xx Xxxx Xxxxxxx, Xxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0x xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, medindo 11,00 metros de frente, por 31,00 metros de um lado, dividindo com o lote nº 3; 30,00 metros do lado que divide com o lote nº 5; 11,00 metros no fundo, dividindo com Xxxx xx Xxxxx x Xxxxx (antigamente com quem de direito). Identificação Municipal: 02.15.044.006. Matrícula nº 24.993 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Botucatu/SP.
R.3/24.993 – HIPOTECA – Os proprietários Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx de Luccia, deram o imóvel em primeira hipoteca à Remaza – Sociedade de Empreendimentos e Administração Ltda.
R.4/24.993 – PENHORA – Imóvel penhorado nos autos do processo nº 0896044- 79.1999.8.26.0100 – 1º Ofício Cível do Foro Central, movida por Remaza Administradora de Consórcio Ltda contra Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx e sua mulher Eloydes Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx.
Avaliação para março de 2018: R$ 310.500,00 (trezentos e dez mil e quinhentos reais).
Valor atualizado: R$ 405.624,56 (quatrocentos e cinco mil seiscentos e vinte e quatro reais e cinquenta e seis centavos) para maio de 2022.
Valor no 2º Leilão (60%): R$ 243.374,73 (duzentos e quarenta e três mil, trezentos e setenta e quatro reais e setenta e três centavos).
Débitos de IPTU/Dívida Ativa: R$ 10.576,32 (dez mil, quinhentos e setenta e seis reais e trinta e dois centavos) até 22 de março de 2022.
Débito Exequendo: R$ 570.500,22 (quinhentos e setenta mil, quinhentos reais e vinte e dois centavos) em novembro de 2021.
PARCELAMENTO: O interessado deverá registrar por escrito sua proposta de xxxxxxxxxxxx, no endereço eletrônico: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx (Art. 895, I e II do CPC) e, posteriormente, formalizar a proposta através do site do leiloeiro, sendo permitido mediante sinal à vista do valor equivalente a 25% (vinte e cinco por cento) do lance e o saldo remanescente em até 30 (trinta) parcelas iguais, mensais e sucessivas (art. 895, §4º do CPC), atualização que deverá ocorrer mensalmente, a partir da data da arrematação do bem em Leilão. No caso de atraso no pagamento de qualquer parcela, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida e as parcelas vincendas (art. 895, §4º do CPC). O pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre o parcelado (Art. 895, § 7º, CPC).
PAGAMENTO: O arrematante receberá em seu e-mail cadastrado junto ao sítio eletrônico, a guia de depósito judicial em favor do Juízo responsável, no valor de seu lance vencedor, devendo efetuar o pagamento no prazo de até 24 horas, após o encerramento do leilão.
COMISSÃO DO LEILOEIRO: O arrematante deverá pagar ao Leiloeiro, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas a título de comissão, o valor correspondente a 3% sobre o preço de arrematação do bem, através de deposito bancário em conta a ser informada oportunamente, conforme disposição expressa do artigo 24, parágrafo único do Decreto-Lei 21.981/32.
ADJUDICAÇÃO: Na hipótese de adjudicação: Após a assinatura do Edital o adjudicante ficará responsável pelo pagamento devido ao Leiloeiro Público Oficial, que nesse caso será de 3% (três por cento).
CUSTAS E DESPESAS: Caberá ao arrematante ou adjudicante tomar as providências de arcar com os custos da desocupação e regularização e/ou retirada do bem arrematado, inclusive a taxa de expedição da carta de arrematação, bem como os custos para transferência do bem junto aos órgãos competentes.
DÍVIDAS E ÔNUS: O arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional.
REMIÇÃO OU ACORDO: Na hipótese de acordo ou remição após a publicação do Edital, o Leiloeiro fará jus à comissão, em montante correspondente a 5% sobre o valor fixado no acordo ou, no caso de remição, em montante correspondente a 5% sobre o valor pago para a quitação da dívida.
VERIFICAÇÃO DOS BENS: Os bens serão entregues nas condições em que se encontram. A venda de imóveis será sempre considerada “ad corpus”, sendo que eventuais medidas constantes nesse edital serão meramente enunciativas.
DA PUBLICAÇÃO DO EDITAL - O edital será publicado na rede mundial de computadores, no sítio do Leiloeiro xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com o disposto no art. 887, § 2º, do CPC, inclusive as fotos e a descrição detalhada do bem a ser apregoado.
DÚVIDAS E ESCLARECIMENTOS: Pessoalmente perante o Ofício Cível onde tramita a ação, no escritório do Leiloeiro Público Oficial, ou por e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
PUBLICAÇÃO E INTIMAÇÃO: A publicação deste Edital supre eventual insucesso nas notificações pessoais das partes: executado(s), cônjuge(s), credor(es) fiduciário(s), hipotecário(s), preferencial(is), coproprietário(s), promitente(s) comprador(es), credor(es) com garantia real ou com penhora(s) anteriormente averbada(s), terceiros e demais interessados, que não seja(m) de qualquer modo parte na presente ação, INTIMADOS das presentes designações. Não podendo, de forma alguma, posteriormente, alegar desconhecimento do contido neste edital. Será o presente Edital, por extrato, afixado e publicado, na forma da Lei.
Eu, _, Xxxxxxxx(ã) – Diretor(a), Subscrevi.