MINUTA DE CONTRATO N° XX/2020
Governo do Estado de Roraima Secretaria de Estado da Saúde de Roraima
"Amazônia: patrimônio dos brasileiros"
MINUTA DE CONTRATO N° XX/2020
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE SAÚDE PRISIONAL - SESAU/RR, CUJOS OS RECURSOS ESTÃO PREVISTOS NA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE Nº 05370.016000/1200-28, QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DE RORAIMA EM CONJUNTO COM A SECRETARIA DE
ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, NA FORMA ABAIXO MENCIONADA:
O ESTADO DE RORAIMA, pessoa jurídica de direito público interno, C.N.P.J. sob o n°. 84.012.012/0001- 26, por meio da Secretaria de Estado Saúde situada a Xxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, com doravante denominado CONTRATANTE, representado pelo Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado da Saúde xxxxxxxxxxx, com CPF sob o nº xxxxxxxxx, conforme Decreto xxxxxxxx de xx de xxxx de 2020, do outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxx, C.N.P.J xxxxxxxxxxxxxxxx, sediada na xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) xxxxxxxxxxxxxxxxx, portador(a) do CPF nº xxxxxxxxxxxx, podendo ser encontrado(a) no endereço acima citado, doravante denominado CONTRATADA, pactuam o presente contrato para AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE SAÚDE PRISIONAL - SESAU/RR, CUJOS OS RECURSOS ESTÃO PREVISTOS NA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE
EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE Nº 05370.016000/1200-28, cuja celebração foi autorizada nos autos do Processo SEI nº. 20101.007520/2020.74, e que se regerá pela Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações; Lei nº. 10.520/2002 e suas alterações; Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações; Decreto nº. 8.334-E/07, 6.386-E/05 e Decreto nº 5.450 de 31 de maio de 2005, pelos termos da proposta vencedora, e atendidas às cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO tem por objeto AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS TIPO DE PASSEIO PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO CENTRO DE SAÚDE PRISIONAL - SESAU/RR, CUJOS OS RECURSOS ESTÃO PREVISTOS NA PROPOSTA DE AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS/MATERIAL PERMANENTE Nº 05370.016000/1200-28, que passam a integrar este Contrato, conforme, solicitação da coordenadoria requisitante (xxx), bem como ANEXO I (0203019).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
2.1. Os veículos deverão ser entregues em horário de expediente (de 7h30min às 13h30min, horário local) sem ônus de frete para o Estado e acompanhados das respectivas notas fiscais, na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx, em Boa Vista-RR, CEP: 69.306-490 – NÚCLEO DE ALMOXARIFADO – SESAU;
2.2. Os veículos serão recebidos pela Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e de Consumo desta SESAU, conforme delegação de competência atribuída por meio da PORTARIA Nº 5255/GAB/SEGAD, de 27/09/2017, publicada no DOE de 28/09/2017.
2.3. A contratada deverá efetuar a entrega dos veículos em até 60 (sessenta) dias corridos, contados da data do recebimento, pelo fornecedor, da nota de xxxxxxx;
2.4. Os prazos que virem a termo em dia que não haja expediente no Órgão ou que o expediente tenha sido reduzido, ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte.
CLÁUSULA TERCEIRA - CONDIÇOES DE ENTREGA E/OU EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Os veículos deverão ter garantia quanto a defeitos de fábrica e obedecerem às exigências e normas de fabricação e de comercialização, quando instituídas pela ABNT e/ou Agências e Órgãos Oficiais reguladores ou fiscalizadores;
3.2. A Empresa CONTRATADA se comprometerá a fornecer apenas veículos novos, zero quilômetro, em estrita consonância com as especificações deste instrumento e com as normas técnicas pertinentes, sob pena de substituir, SEM ÔNUS AO ESTADO, o item desconforme, bem como aquele em que se verificarem vícios, impropriedades ou danificações;
3.3. O prazo máximo de entrega dos veículos será de até 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir do recebimento da Nota de Autorização de Despesa/Empenho;
3.4. No ato da entrega deverá ser observado, pela empresa vencedora, o que estabelecem as Especificações Básicas dos equipamentos/veículo e as Normas Brasileiras divulgadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), no que couber, em conformidade com as edições mais recentes;
3.5. Os veículos entregues deverão estar adesivados, conforme orientações da CONTRATANTE, que serão enviadas a CONTRATADA no prazo de 10 (dez) dias após assinatura e publicação do contrato.
3.6. No ato da entrega dos veículos, os mesmos deverão ser entregues totalmente limpos (parte interna e externa);
3.7. Os veículos deverão ser entregues, com duas chaves, em Boa Vista – RR no local especificado no item 2.1, de acordo com as especificações do CONTRAN (emplacamento, licenciamento, etc.) e com o pagamento do frete, tributos, encargos sociais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no preço proposto.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá se responsabilizar pelo transporte dos veículos até o local de entrega indicado no item 2.
4.2. O objeto contratado será recebido da seguinte forma:
4.2.1. Provisoriamente, pelo Fiscal e pela Comissão Permanente de Recebimento de Material Permanente e de Consumo desta SESAU, no ato da entrega, no Núcleo de Almoxarifado, que procederá à conferência de sua conformidade com o pedido. Caso não haja qualquer impropriedade explícita, será atestado esse recebimento, assinando-se o canhoto do respectivo documento fiscal de entrega, devidamente acompanhado de certificado de garantia e manual de funcionamento em língua portuguesa;
4.2.2. Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, mediante “atesto” na nota fiscal/fatura, após comprovada a adequação aos termos da nota de empenho e o seu perfeito funcionamento.
4.3. Os veículos serão recusados:
4.3.1. Quando entregues com especificações técnicas diferentes das contidas na proposta do CONTRATADO ou no Termo de Referência;
4.3.2. Quando apresentarem qualquer defeito durante a verificação de conformidade;
4.4. O CONTRATADO deverá providenciar a substituição dos itens, nos casos acima e durante o período de garantia, quando apresentar vício, defeito ou incorreção, no prazo de até 10 (dez) dias úteis SEM ÔNUS AO ESTADO, contados a partir da data da comunicação, por ofício, feita pela Coordenadoria Geral Atenção Básica – CGAB/SESAU, gestora do Contrato.
4.5. Nos casos de sinais explícitos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do veículo, verificados na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características, no prazo de até 20 (vinte) dias úteis SEM ÔNUS AO ESTADO, a contar da data da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato;
4.6. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela CONTRATADA, o Fiscal responsável emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO;
4.7. Nos casos de substituição iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nestas CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
CLÁUSULA QUINTA - DA GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
5.1. A garantia será de no mínimo 01 (um) ano sem limites de quilometragem para os veículos, a contar do recebimento definitivo, contra defeitos de qualquer natureza, considerado inadequado às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular, com atendimento de assistência técnica em no máximo 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, e a resolução dos problemas em no máximo 10 (dez) dias úteis a contar da abertura dos chamados;
5.2. Os veículos fornecidos deverão estar garantidos, contra qualquer defeito, pelo prazo indicado no item anterior e nas condições do respectivo fabricante, devendo a licitante vencedora substituir, por sua conta e no prazo de 20 (vinte) dias úteis, caso os veículos sejam considerados inadequados às especificações, ou que tenha sofrido danos ou avarias no transporte ou descarga, que comprometam o seu uso regular;
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura, que será conferida e devidamente atestada pela CONTRATANTE;
6.2. O pagamento será creditado em conta corrente, em favor da CONTRATADA, por meio de Ordem Bancária, creditado na instituição bancária preferencialmente do Banco do Brasil, que deverá indicar na sua proposta de preços o Banco, número da conta corrente e agência;
6.3. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência;
6.4. Será também observado para o pagamento, o regulamento aprovado pelo Decreto n° 4.335, de 03 de agosto de 2001, alterado pelo Decreto n° 6.618-E, de 08 de setembro de 2005, bem como Decreto 6.386-E, de 31 de maio de 2005;
6.5. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente junto ao GOVERNO DO ESTADO DE RORAIMA em favor do FORNECEDOR. Sendo o valor superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário, sendo obedecido o princípio do contraditório de ampla defesa;
6.6. A Contratada deverá indicar no corpo da Nota Fiscal, o número e nome do banco, agência e conta corrente onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária, bem como o número do Processo, Pregão e Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA- OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. Efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, após a efetiva entrega dos materiais e atesto pelo Fiscal do Contato.
7.2. Fiscalizar a execução do contrato.
7.3. Verificar o cumprimento das especificações exigidas, podendo rejeitá-las quando não atenderem ao solicitado.
7.4. Prestar toda e qualquer informação necessária à perfeita execução do contrato.
7.5. Documentar as ocorrências imprevistas.
7.6. Proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da licitação;
7.7. Receber o objeto, através do setor responsável por seu acompanhamento e fiscalização do contrato, em conformidade com o Inciso II, do Artigo 73 da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;
7.8. Verificar se os catálogos e manuais estão em português;
7.9. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fornecer os veículos cotados conforme previsto no Termo de Referência, obedecendo rigorosamente às especificações e condições estipuladas no Edital de licitação e na proposta comercial;
8.2. Fornecer os veículos novos, zero quilômetro, com duas chaves e Certificado de Registro com o Licenciamento Veicular – CRLV em nome do Órgão Participante.
8.3. Proceder à substituição dos veículos que forem entregues fora das especificações constantes no Anexo I deste Termo e na proposta apresentada, bem como aqueles que apresentarem defeitos de fabricação no prazo máximo de 20 (vinte dias) corridos;
8.4. Arcar com as despesas de carga e descarga e de frete referentes às entregas dos veículos, inclusive as oriundas da devolução e reposição dos defeituosos;
8.5. Responder por quaisquer danos causados aos empregados ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto da presente licitação, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização;
8.6. Responsabilizar-se pela segurança do trabalho de seus empregados, em especial durante o transporte e entrega do objeto licitado;
8.7. Arcar com todos os encargos de sua atividade, seja eles trabalhistas, sociais, previdenciários, fiscais ou comerciais;
8.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto CONTRATADO, sem autorização do CONTRATANTE por escrito;
8.9. Cumprir as obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90);
8.10. Atender prontamente às reclamações da CONTRATANTE, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções.
8.11. Efetuar a entrega do veículo no prazo máximo de 60 (sessenta) dias a contar do recebimento da nota de empenho e/ou assinatura do contrato;
8.12. Apresentar catálogo e manuais em PORTUGUÊS;
8.13. Nos preços deverão estar inclusos todos os custos com transporte, impostos, garantia e assistência técnica local por um período mínimo de 01 (um) ano, sem exibir ônus adicional além do proposto inicialmente;
8.14. Entregar o (s) objeto (s) deste termo regularmente licenciado (s) e emplacado(s) pelo DETRAN/RR e devidamente adesivados conforme instruções da CONTRATANTE.
8.15. Os veículos entregues deverão estar acompanhados do respectivo Certificado de Garantia de Funcionamento e reposição de peças do fabricante e manual do usuário, de acordo com a legislação vigente;
8.16. Deverá ser apresentada rede de assistência técnica, preferencialmente na cidade de Boa Vista - RR, para manutenção preventiva e corretiva de acordo com as recomendações do fabricante consertando ou substituindo, conforme o caso, as peças que apresentaram eventuais defeitos;
8.17. A empresa fornecedora dos veículos deverá disponibilizar um número telefônico e E-mail para atendimento e abertura dos chamados;
8.18. As intervenções técnicas, no período de garantia serão efetuadas em assistência técnica autorizada, sendo todas as despesas, inclusive de transporte, de responsabilidade da empresa fornecedora;
8.19. Em caso de necessidade de substituição de peças, as mesmas deverão ser da mesma marca e possuir as mesmas características das peças substituídas;
8.20. No caso de substituição dos veículos, o substituto terá o mesmo prazo de garantia originalmente dados ao substituído, a contar da data em que ocorrer a substituição;
8.21. Em caso de demora na substituição do bem recusado, por quaisquer dos motivos indicados, a CONTRATANTE poderá promover a aquisição dos quantitativos necessários para o atendimento de suas necessidades, debitando a fornecedora os custos correspondentes, os quais serão deduzidos dos pagamentos devidos, sem prejuízo das penalidades previstas de acordo com a legislação vigente.
8.22. Se os veículos no período de 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento definitivo, apresentarem defeitos sistemáticos de fabricação, devidamente comprovados pela frequência de manutenções corretivas realizadas em concessionária do fabricante, deverá ocorrer substituição do mesmo no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, SEM ÔNUS AO ESTADO. Este prazo será contado a partir da última manutenção corretiva realizada pela concessionária, dentro do período supracitado.
CLÁUSULA NONA- DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1. A execução das obrigações contratuais deste instrumento será fiscalizada por 01 (um) servidor, doravante denominado FISCAL, designado formalmente, com autoridade para exercer, como representante desta Secretaria, toda e qualquer ação de orientação geral, observando-se o exato cumprimento de todas as cláusulas e condições decorrentes deste instrumento, determinando o que for necessário à regularização das falhas observadas, conforme prevê o art. 67 da Lei nº 8.666/93, concomitantemente com o Decreto Estadual nº 19.213-E, de 23/07/2015, publicado no DOE de 24/07/2015, o qual regulamenta a fiscalização dos contratos no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Estado de Roraima;
9.2. O Fiscal de Contrato deve ser preferencialmente, nomeado dentre servidores efetivos, que não sejam diretamente subordinados à unidade ou a outros setores responsáveis pela elaboração ou gerência do contrato a ser fiscalizado, na respectiva Secretaria ou Órgão de Gestão (§ 1º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213- E);
9.3. Na hipótese da impossibilidade de atendimento do dispositivo acima, a nomeação do servidor deve ser precedida da devida justificativa (§ 2º do art. 2º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.4. O Fiscal de Contrato deve ter, preferencialmente, fundado conhecimento técnico atinente ao serviço executado ou produto adquirido, especialmente nos casos que versarem sobre serviços e/ou produtos de natureza não comuns (art. 3º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.5. É dever do Fiscal do Contrato proceder, previamente ao atestado de cada fatura, a análise de documentos atinentes à regularidade de registros e conformidades quanto às responsabilidades tributárias, previdenciárias, trabalhistas, assim como, quaisquer outros documentos exigidos da Contratada no instrumento contratual (Parágrafo único do art. 4º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.6. Uma vez finalizada a execução do contrato e tendo sido devidamente atestado a regular entrega dos produtos adquiridos, o Fiscal do Contrato deverá emitir, neste caso, o Atestado de Recebimento de Material Definitivo (Anexo III do decreto de fiscalização), sendo considerado, nesse ato, concluídas as atividades do fiscal frente ao respectivo contrato (art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.7. O Fiscal do Contrato que atestar a fatura, nota fiscal, ou documento com igual finalidade, declara neste ato que o serviço ou material a que se refere foi satisfatoriamente prestado ou integralmente fornecido, nos exatos termos e exigências fixadas no termo contratual (§ 1º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.8. O atesto equivocado quanto à qualidade e condições de entrega do produto ou prestação do serviço, bem como a emissão do Atestado de Recebimento de Material Definitivo ou o Atestado de Realização dos Serviços Definitivos, acima mencionados, constitui ato passivo de responsabilização do servidor, nos termos da legislação em vigor (§ 2º do art. 5º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.9. A nomeação de servidor público para a execução das atividades de Fiscal de Contrato, nos termos do art. 109, incisos III e VI, da Lei Complementar nº 053/2001, constitui obrigação inerente à atividade do servidor público, notadamente o dever de exercer com zelo e dedicação as atribuições legais e regulamentares essenciais ao cargo, bem como, o cumprimento de ordens superiores, não cabendo alegação de recusa à designação, exceto quando se tratar de ato manifestamente ilegal (art. 7º do Decreto Estadual nº 19.213-E);
9.10. A presença da fiscalização da Contratante não elide e nem diminui a responsabilidade da Contratada.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso injustificado na execução do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral e de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, às sanções administrativas previstas nas seguintes hipóteses:
a) Advertência por escrito;
b) 15 % (quinze por cento), sobre o valor da proposta, em caso de recusa da CONTRATADA em assinar o Contrato dentro de 05 (cinco dias úteis), contado data de sua convocação;
c) 0.3% (três décimos por cento) sobre o valor do empenho, por dia de atraso na execução do objeto contratual, limitado este atraso em até 15 dias;
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do empenho, por atraso na execução do objeto contratual quando superior a 15 dias;
e) 15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho do Contrato não realizado, no caso de:
e.1 – Atraso superior a 30 (trinta) dias, na entrega dos serviços;
e.2 – Desistência da entrega dos serviços;
f)15% (quinze por cento) sobre o valor do empenho, caso a CONTRATADA venha a dar causa à rescisão contratual, sem prejuízo das ações cíveis ou criminais aplicáveis à espécie.
g) A suspensão temporária do direito de participar de licitações e contratar com o CONTRATANTE por um período não superior a 02 (dois) anos;
h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, que será concedida sempre que a
Contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido prazo da sanção aplicada com base no item anterior;
10.2. As penalidades estabelecidas nas alíneas “c” e “d”, do subitem 10.1, poderão ser suspensas em face de casos fortuitos, ou de força maior, desde que devidamente justificados e comprovados.
10.3. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 10.1, poderão ser aplicadas em conjunto com as demais sanções, facultada a defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
10.4. As sanções previstas na alínea “g” e “h”, itens do subitem 10.1, poderão também ser aplicadas à CONTRATADA quando, em razão dos compromissos assumidos:
a) Xxx (s) representante (s) legal (ais) tenha(m) sofrido condenação criminal definitiva por prática, nesta condição, de fraude, de fraude fiscal no reconhecimento de quaisquer tributos;
b) Praticarem ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação, demonstrando não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Único – os valores das multas referidas nesta Cláusula serão descontados de qualquer fatura ou crédito da CONTRATADA em favor do CONTRATANTE.
10.5. A Contratada será sancionada com o impedimento de licitar e contratar com o Governo do Estado de Roraima e será descredenciada do Sistema de Cadastramento de Fornecedores do Contratante pelo prazo de até 05 anos, sem prejuízo das multas previstas neste termo e das demais cominações legais, nos seguintes casos:
10.5.1. Apresentar documentação falsa.
10.5.2. Retardar a execução do objeto.
10.5.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato.
10.5.4. Comportar-se de modo inidôneo.
10.5.5. Cometer fraude fiscal.
10.6. Para a conduta descrita no item 10.5.4, reputar-se-ão inidôneos atos tais como descritos nos artigos 89 a 98 da Lei nº 8.666/93.
10.7. Para as condutas descritas nos itens 10.5.1, 10.5.3, 10.5.4 e 10.5.5, será aplicada multa de até 20% do valor total da contratação.
10.8. A Contratada poderá sofrer a penalidade de advertência prevista no inciso I, do art. 87, da Lei n.º 8.666/1993, nos casos de falha na execução do objeto que não acarrete prejuízo significativo ao Contratante.
10.9. Se o valor do crédito for insuficiente para cobrir o valor da multa, fica a Contratada obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 dias, contados da comunicação formal.
10.10. Fica assegurada o contraditório e ampla defesa quando da aplicação das penalidades definidas neste item, iniciando-se com a defesa prévia no prazo de 5 dias úteis, contados da intimação formal da Contratada.
10.11. As penalidades regularmente aplicadas serão registradas no SICAF e publicadas no Diário Oficial do Estado de Roraima.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA E EFICÁCIA DO CONTRATO
11.1. O Prazo de vigência do contrato será, conforme prevê o art. 57, CAPUT da Lei 8.666/96, iniciado a partir da data de sua assinatura tendo eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado, conforme prevê o art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante e as justificativas adequadas à situação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial da obrigação ensejará sua rescisão, com as consequências contratuais, de acordo com o disposto nos artigos 77 a 80 da lei 8.666/93 e alterações posteriores;
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação;
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente por igual tempo;
13.5. A rescisão por descumprimento das cláusulas contratuais acarretará a retenção dos créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, além das sanções previstas neste instrumento;
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO VALOR
15.1. O valor do presente contrato é de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. As despesas decorrentes da aquisição, objeto deste Contrato, correrão à conta dos recursos da Secretaria de Estado da Saúde, conforme abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO: 10302783.298/01 ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52
FONTE: 181
TIPO DE EMPENHO: ORDINÁRIO
16.2. E no exercício seguinte à conta do orçamento vigente naquele exercício, previsto para esta modalidade de despesa, se for o caso.
Parágrafo Único. Para cobertura das despesas relativas ao corrente exercício foi emitida nota de empenho nº XXXXXXXXXXXXXXXXX, de XX.XX.XXXX, no valor de R$ XXXXXXXX
(XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX) (XXXX), a conta da dotação especificada nesta cláusula.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICAÇÃO
17.1. A publicação do presente Contrato será efetuada, pelo CONTRATANTE, nos termos do Paragrafo Único do art. 61 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
18.1. As partes elegem o Foro da comarca de Boa Vista, Capital do Estado de Roraima para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato, preterindo outras por mais especiais e privilegiadas que sejam.
18.2. E, por estarem certas e contratadas, firmam o presente Contrato em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Boa Vista/RR, XX de xxxx de 2020.
xxxxxxxxxxxxx SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE
CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Diretor de Departamento de Convênios e Contratos, em 18/11/2020, às 18:04, conforme Art. 5º, XIII, "b", do Decreto Nº 27.971- E/2019.
A autenticidade do documento pode ser conferida no endereço xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx informando o código verificador 0969742 e o código CRC 0CD310D4.
20101.007520/2020.74 0969742v33
Criado por 68374097272, versão 33 por 68374097272 em 18/11/2020 18:04:35.