CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES BANCÁRIO DO MILLENNIUM BIM
CONDIÇÕES GERAIS DE UTILIZAÇÃO DE CARTÕES BANCÁRIO DO MILLENNIUM BIM
A emissão e utilização dos Cartões Bancários VISA do BIM-Banco Internacional de Moçambique, S.A. rege- se pelo disposto nas presentes Condições Gerais de Utilização, e subsidiariamente pela legislação aplicável.
1.Definições:
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
Para efeitos do presente contrato, e salvo se de modo diferente resultar do seu texto, os termos e expressões nele usados têm o significado seguinte:
a) Banco: BIM-Banco Internacional de Moçambique,
S.A. (Millennium BIM), emissor do cartão, prestador do serviço de pagamento;
b) Cartão Bancário: instrumento de pagamento, geralmente sob a forma de um cartão de plástico, disponibilizado pela entidade emitente ao titular para que este, através do acesso a uma rede de telecomunicações e com base na conta bancária associada ao cartão ou saldo neste carregado, possa realizar operações bancárias. O cartão bancário, de acordo com a sua função, pode ser de crédito, débito ou pré-pago;
c) Cartão de Crédito: cartão bancário associado a uma conta-cartão e a uma linha de crédito, concedido pela entidade emitente, que possibilita ao seu titularou utilizador realizar operações bancárias que lhe sejam permitidas no respectivo contrato;
d) Cartão de Débito: o cartão bancário associado a uma conta de depósito à ordem, junto da entidade emitente, que possibilita ao seu titular a utilização do saldo nela existente para realizar operações bancárias que lhe sejam permitidas no respectivo contrato;
e) Cartão Bancário Nacional: o cartão bancário que pode ser usado apenas em território nacional;
f) Cartão Bancário Internacional: o cartão bancário que pode ser usado em território nacional e no estrangeiro;
g) Cartão Contactless: cartão bancário, de débito, crédito ou pré-pago que funciona com tecnologia de leitura por aproximação, NFC (Near Field Communication), identificados por um símbolo com quatro ondas, isto é, que permite a realização de pagamentos presenciais apenas por aproximação do Cartão ao Terminal de pagamento Automático (TPA), sem necessidade de o inserir nesse terminal;
h) Cartão Pré-pago ON: o cartão bancário associado à uma conta-cartão e armazena um certo montante, entregue ou recarregável, antecipadamente pelo titular à entidade emitente e que possibilita ao seu titular ou utilizador o uso do saldo nele incorporado para realizar operações bancárias que lhe sejam permitidas no respectivo contrato;
i) Cliente: a pessoa que contacta a entidade emitente para contratar a emissão de cartão bancário;
j) Conta - Cartão: a conta associada ao cartão pré- pago ou ao cartão de crédito, diferente da conta de depósito à ordem, na qual se registam os movimentos ou operações relacionadas com a utilização dos mesmos, nomeadamente, levantamento de numerário, pagamento de bens e serviços, adiantamentos de dinheiro e amortizações de dívida;
k) Descoberto: a facilidade concedida ao titular de um cartão de débito para movimentar a conta de depósito à ordem sem que haja provisão de fundos, ficando este com um saldo negativo;
l) Operações Bancárias: as transacções realizadas pelo titular ou utilizador do cartão bancário, nomeadamente levantamento e depósito de numerário, consulta de saldo e extrato, transferência de fundos e pagamento de bens e serviços;
m) Pedido/Formulário de Adesão: Documento onde consta a informação/identificação das partes, que é parte integrante do presente Contrato para todos os efeitos legais;
n) PIN: Personal Identification Number o número de identificação pessoal que constitui o código pessoal secreto do titular do cartão bancário;
o) POS/TPA: Point of Sale o terminal de pagamento automático que permite a utilização de cartões bancários para efectuar pagamentos ou outras operações bancárias aplicáveis;
p) Titular: pessoa física ou jurídica que contrata a emissão de um cartão bancário e a quem é permitida a sua utilização, de acordo com os termos e condições estabelecidos no contrato;
q) Utilizador: a pessoa física autorizada a usar o cartão bancário;
r) OIC: Outras Instituições de Crédito, Nacional;
s) EMV: padrão criado pela Europay Mastercard e Visa.
2. Celebração do contrato e Emissão do Cartão
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
a) Ao subscrever o presente contrato de adesão, o(s) Proponente(s) aderem às Condições Gerais de Utilização e aos direitos e deveres das Partes, ora convencionados, e que se obriga(m) a cumprir;
b) O titular poderá formalizar a sua adesão através dos canais de atendimento ao seu dispor, nomeadamente, Balcões do Millennium bim, Internet Banking e outros;
c) Na eventualidade de o Cliente optar pela adesão por via dos canais bancários eletrónicos poderá, a qualquer momento, solicitar junto de um Balcão do Millennium bim, o fornecimento das condições gerais subscritas em formato físico;
d) A omissão, inexatidão ou falsidade das informações prestadas no pedido de adesão são da responsabilidade do titular do cartão;
e) É da exclusiva competência do Banco a decisão da atribuição ou não do(s) cartão(ões) solicitado (s);
f) O titular tem direito a revogar o presente contrato no prazo de 7 (sete) dias, a contar da respectiva subscrição, mediante comunicação escrita dirigida ao Millennium bim, sem quaisquer encargos, salvo os que resultem de obrigações fiscais.
3. Comunicações entre o Millennium bim e o titular
a) Quaisquer comunicações escritas que o Millennium bim remeta ao Cliente serão enviadas por escrito (carta, SMS, e-mail) para os endereços postais, electrónicos ou outros por este indicados, devendo qualquer alteração dos mesmos ser prontamente comunicada por estes ao Millennium bim;
b) O endereço postal do Cliente considera-se, para efeitos de citação ou notificação judicial, serem os domicílios convencionados, devendo qualquer alteração dos mesmos ser comunicada ao Millennium bim;
c) O Cliente compromete-se a zelar pela permanente actualização e bom funcionamento do endereço electrónico indicado;
d) O Cliente apresentará as suas comunicações e/ou reclamações junto de qualquer Balcão do Millennium Bim ou por via dos endereços e contactos indicados: Telefone:
0000000 /000000000 /843500350 /863500350 /21350
0350, e-mail: xxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xx.
4. Deveres Gerais do Cliente
Compreendem deveres gerais do Cliente, entre outros previstos na lei, os seguintes:
a) Disponibilizar informações verdadeiras e completas ao Millennium bim, em especial informações sobre a sua identidade e situação financeira;
b) Agir com boa-fé durante a negociação, assim como na execução do presente contrato;
c) Efectuar o pagamento das prestações do Cartão de crédito, comissões e demais encargos, dentro dos prazos estabelecidos no contrato;
d) Xxxxxx a sua conta de depósito à ordem ou conta- cartão devidamente provisionada, com saldo suficiente para fazer face aos movimentos a débito que realize;
e) Utilizar adequadamente Cartão, de acordo com as condições e instruções previstas no presente contrato;
f) Proceder à actualização de dados pessoais, sempre que ocorram alterações dos elementos da sua identificação, estado civil, residência, contacto telefónico e outras informações, quando solicitadas pela instituição;
g) Não fazer uso de montantes depositados ou transferidos indevidamente para a sua conta bancária.
5. Propriedade dos Cartões Bancários
a) Os Cartões Bancários emitidos ao abrigo das presentes condições gerais são propriedade do BIM
- Banco Internacional de Moçambique, SA.
6. Modalidades de Cartões Bancários
Os Cartões Bancários Visa do Millennium bim compreendem as seguintes modalidades:
6.1.1. Cartão de Débito - Classic, Gold e Plantium
a) Cartão de uso doméstico e Internacional, associado a uma Conta de Depósito à Ordem, que permite a realização até ao limite contratual ou regulamentarmente estabelecido.
b) Todas as transacções efectuadas serão liquidadas por débito directo da conta de Depósito à Ordem vinculada, com a data-valor do dia da realização da operação.
6.1.2. Cartão de Crédito - Classic, Gold e Platinum
a) Cartão de uso doméstico e Internacional, associado à uma Conta cartão, que permite realizar transacções até ao limite de crédito contratual ou regulamentarmente estabelecido;
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
b) Serve para levantar dinheiro e efectuar pagamentos, podendo ser utilizados em qualquer máquina automática, estabelecimento bancário ou estabelecimento comercial aderente à VISA ou outras redes multifuncionais de serviços financeiros;
c) As transacções efectuadas com os cartões, manuais ou electrónicas, são consideradas transacções à crédito e debitadas na Conta-cartão;
d) As transacções efectuadas em moeda estrangeira serão debitadas na Conta-cartão, em Meticais, pelo contravalor que resultar da aplicação da taxa de câmbios da VISA. O titular é responsável pelo cumprimento das disposições cambiais em vigor, quando aplicáveis;
e) O Millennium bim enviará mensalmente ao titular um extracto da sua conta cartão, relacionando todasas transacções efectuadas com o cartão, identificadas pelas respectivas referências e valores, contendo ainda a data-limite para o pagamento ao Millennium bim, do valor dessas transacções;
f) O débito dos valores utilizados é efectuado na Conta de Depósito à Ordem associada à Conta-cartão, 20 (vinte) dias após o fecho mensal do extracto;
g) O titular liquidará, total ou parcialmente, no dia do pagamento (20 dias após o fecho mensal do extracto), o montante em dívida, consoante a opção que tiver escolhido, por débito de sua conta de Depósito à Ordem vinculada;
h) O revolving (trânsito de saldos em dívida para o mês seguinte) só terá lugar se o valor das transacções mensais, a debitar na conta Cartão, exceder o montante de 150,00 ( cento e cinquenta meicais).
i) Sobre o montante em dívida serão contados e debitados, mensal e directamente, na Conta Cartão do titular, os juros à taxa constante do Preçário em vigor no Banco;
j) No caso de mora, o mutuário obriga-se a pagar, além do valor em dívida, juros de mora à taxa máxima de 2%;
k) O titular obriga-se a manter a respectiva Conta de Depósito à Ordem com provisão suficiente para comportar a totalidade ou a percentagem do débito previamente acordada com o Millennium bim;
l) A percentagem de revolving escolhida poderá ser alterada (para mais ou para menos, não devendo, neste último caso, indicar um valor abaixo de 10% do valor em dívida) pelos titulares até a data do fecho do ciclo de transacções através de instrucções escritas ou telefónicas validadas por código de acesso, dirigidas ao Millennium bim, alteração essa que só produzirá efeitos no extracto mensal do ciclo em curso. Após o período acima referido, só produzirá efeito a partir do extracto mensal do ciclo seguinte;
m) A utilização do cartão para além do limite que lhe tenha sido atribuído determina o débito imediato do montante excedido na Conta de Depósitos à Ordem vinculada;
n) Sobre o saldo em dívida, que transita para o mês seguinte e sobre os juros deduzidos desse mesmo saldo, incidirá o Imposto de Selo à taxa em vigor;
o) Em caso de incumprimento, o Cliente reconhece-se devedor do montante utilizado, incluindo juros remuneratórios em caso de revolving e juros demora que se vençam até efectivo e integral pagamento , constituindo, portanto, o presente contrato título executivo, sendo a prova do valor em dívida o constante do respectivo extracto de conta.
6.1.2.1. Linha de Crédito Adicional
a) O titular do cartão de crédito pode optar por uma linha de crédito adicional no montante igual ou inferior ao valor do cartão, cuja taxa é inferior ao revolving da linha normal;
b) O acesso à linha de crédito adicional está sujeito à análise de risco e decisão de crédito;
c) O uso de linha de crédito adicional processa-se nos seguintes termos:
• Ao atingir 50%, no limite do cartão, o montante em cartão é automaticamente transferido para linha de crédito adicional, caso esta linha tenha limite disponível;
• Sempre que o Cliente quiser fazer uma compra superior ao limite disponível do cartão, mas inferior ao limite disponível na linha de crédito, essa compra é automaticamente transferida para a linha de crédito;
• Por cada transferência que é feita para esta linha de crédito, é criado um novo empréstimo, no entanto, o somatório dos empréstimos não poderá exceder
o limite de linha.
6.1.3. Cartão Pré-Pago
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
a) Cartão bancário associado a uma conta-cartão que armazena um certo montante, entregue ou recarregável antecipadamente pelo titular ao Millennium BIM e que possibilita o uso do saldo nele incorporado para realizar operações bancárias;
b) Os Cartões Pré-pagos do Millennium bim podem ser ON ou ON Empresas, consoante os titularessejam pessoas singulares ou colectivas,respectivamente.
6.1.3.1. Cartões Pré-Pagos ON Empresas
Quanto à sua finalidade e características, os Cartões Pré- pagos ON Empresas podem revestir seguintes modalidades:
a) Cartão Pré-pago Vencimento, emitido à favor de terceiros, colaboradores do subscritor, para recebimento do valor referente a pagamento de salários;
b) Cartão Pré-pago Fornecedores, emitido à favor de terceiros, prestadores/fornecedores de bens e serviços, para acomodar pagamentos de bens e serviços contratados pelo subscritor;
c) Cartão Pré-pago Despesas, emitido para efeitos de gestão das despesas do subscritor;
d) O Cliente e/ou seus representantes não terão acesso, por meio de canais remotos ao saldo e movimentos dos Cartões Pré-pagos ON Vencimento e Fornecedores, sem a intervenção e articulação com o utilizador do cartão.
6.1.3.2. Carregamento de Saldo nos Cartões Pré- Pagos
O carregamento do cartão será efectuado pelo montante e periodicidade que o Cliente pretender,dentro dos limites definidos pelos Banco, utilizando, para o efeito, os canais como Balcão, ATM, Mobile e Internet Banking.
6.1.4. Cartão Contactless ou Cartão com Contacto
a) Cartões Contactless - são cartões de pagamento com tecnologia de leitura por aproximação, NFC (Near Field Communication), identificados por umsímbolo com quatro onda, isto é, que permite a
realização de pagamentos presenciais apenas por aproximação do Cartão ao Terminal de Pagamento Automático (TPA), sem necessidade de o inserir nesse terminal, usando ou não o PIN (código pessoal);
b) Cartões com contacto - são cartões que necessitam que de ser inseridos no TPA, inserindo ou não o PIN.
7. Emissão dos Cartões Bancários VISA
a) O cartão é emitido em nome de uma pessoa singular ou colectiva, titular da uma Conta de Depósito à Ordem, e atribuído a uma pessoa singular, com poderes para vincular a conta, adiante designada por titular;
b) Para o cartão pré-pago Empresas, a pessoa colectiva pode solicitar e autorizar a emissão do cartão para uso próprio ou de terceiro;
c) O titular obriga-se a comunicar ao Millennium bim quaisquer circunstâncias que afectem a sua capacidade de cumprimento do disposto do presente contrato;
d) O cartão é pessoal e intransmissível, devendo, por isso, ser exclusivamente utilizado pelo titular, com a excepção dos Cartões Pré-pago, emitidos a favor de uma pessoa distinta da do Subscritor;
e) Os valores referentes à emissão e às comissões de disponibilização de Cartão Pré-Pago e cartão de crédito serão cobrados no próprio Cartão;
f) A emissão dos cartões de crédito está dependente da análise de risco e, bem assim, apresentação de garantias para o efeito.
8. Extracto de Conta
A disponibilização e envio dos extractos periódicos poderá, a pedido do titular, ser feito, em formato digital para um endereço de correio electrónico ou em formato físico junto do Xxxxxx.
9. Validade e Reembolso do Saldo
a) Consta do Cartão um prazo de validade, para além do qual o mesmo não deverá ser utilizado, podendo, o Banco, no termo desse prazo, proceder à renovação do cartão, desde que o titular a isso não se oponha no decurso de 60 (sessenta) dias que precedem a sua caducidade;
b) É permitido o reembolso de valores, quer por iniciativa do Cliente/Subscritor, quer por iniciativa do Banco, nos casos previstos nas presentes Condições Gerais;
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
c) No caso de reembolso de valores que não seja por iniciativa por Banco, o valor disponível e após dedução de todas as transacções eventualmente pendentes, comissões e demais imposições, poderá ser disponibilizado ao Cliente/Subscritor por levantamento efectivo no Balcão ou transferência para uma Conta Bancária;
d) No caso de reembolso de valores por iniciativa do Banco, não será cobrada qualquer Comissão de reembolso, excepto respeitantes às imposições legais.
10. Funcionamento dos Cartões Bancários
a) Para fazer um pagamento com tecnologia contactless, primeiro, o comerciante introduz o valor da transacção no terminal de pagamento e, depois, o Cliente confirma visualmente o valor da transacção. Após a confirmação do valor, o Cliente aproxima o cartão ao terminal de pagamento contactless, preferencialmente a uma distância inferior a 4 centímetros, para que a transacção seja efectuada e guardar cópia do talão comprovativo;
b) Para fazer um pagamento abdicando da tecnologia contactless, o Cliente poderá sempre inserir, fisicamente o cartão no terminal do Comerciante e confirmar a transacção utilizando o código PIN, e guardar cópia do talão comprovativo;
c) O Titular poderá, ainda, utilizar o Cartão sem introdução do PIN nas Operações Baixo Valor, na utilização com a funcionalidade contactless, considerando-se nesses casos realizadas e autorizadas pelo Titular as operações de pagamento assim executadas, salvo se anteriormente o Titular tiver comunicado ao Banco a perda, o extravio,furto, ou o roubo do Cartão ou do seu dispositivo móvel com o Número de Telemóvel do Titular;
i. Se for não presencial: O uso do Cartão em ambientes abertos (App's, sites da Internet, televisão interactiva), deve ser sempre efectuado com utilização obrigatória de uma das funcionalidades de segurança disponíveis para preservar a confidencialidade dos dados docartão.
d) As transacções efectuadas no estrangeiro, incluindo aquelas efectuadas por canais remotos tais comosites da internet ou similar, serão debitadas pelo contravalor em Metical ao câmbio aplicado pelaVisa para a moeda da transacção,
acrescido de uma sobretaxa de correcção cambial para as transacções Visa, o OIF (Optional Issuer Fee), no montante de 6 % do valor da transacção;
e) Para o caso do pré-pago (contactless / com contacto), o mesmo funciona autonomamente sem ligação a qualquer conta de depósitos à ordem, dependendo o seu funcionamento exclusivamente dos fundos previamente recebidos;
f) O Banco é responsável pela conformidade e pleno funcionamento do serviço e o Cliente igualmente pelo uso responsável do cartão.
11. Utilização e Medidas de Segurança
a) Como um meio de pagamento, os cartões de débito, crédito e pré-pago poderão ser utilizados para efectuar operações permitidas pelo sistema bancário moçambicano e no estrangeiro, em transacções em POS e ATM´s da rede VISA, pagamentos na Internet, consulta de saldos e movimentos, carregamento de valor,levantamento de numerário via Balcão e ATM;
b) O titular deverá memorizar o PIN (Código Pessoal), não devendo, em caso algum, anotá-lo junto do cartão, de modo a evitar a sua utilização por terceiros. O PIN poderá ser alterado em qualquer caixa automático do Millennium bim,não devendo ficar relacionado com documentosde identificação pessoal;
c) O titular deverá, na aquisição de bens e/ou serviços, guardar uma cópia ou confirmar a transacção com PIN;
d) O titular ao introduzir PIN, confirma a respectiva transacção e aceita o débito do seu valor, permanecendo o Millennium bim isento a qualquer incidente ou litígio que decorra entre o titular e o estabelecimento;
e) O titular, em caso algum, pode exigir ao Millennium bim a revogação de uma ordem sua dada através do cartão, sem o prejuízo de Millennium bim poder, sempre e que ocorra tal solicitação revogatória, analisar a viabilidade da respectiva execução;
f) Como medida adicional de segurança, o Cartão encontra-se, à semelhança dos demais cartões emitidos pelo Banco, automaticamente associadoao Serviço de Alertas SMS;
g) Os alertas serão associados e enviados automaticamente para o número de telemóvel de uma das operadoras de telefonia móvel nacionais, fornecido pelo Cliente,
excepto se este indicar expressamente outro número pelos meios disponíveis;
h) O Cliente é responsável pela autenticidade dos dados fornecidos ao Millennium bim, para efeitos de confirmação das transacções, bem como pelouso adequado do aparelho para o qual os alertas são enviados;
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
i) Os cartões possuem o EMV que é um padrão de pagamentos seguros em todo o mundo. O elemento- chave deste padrão são dados dinâmicos digitais em cada transação. Isso reduz o risco de fraude e torna a transação extremamente segura;
j) As partes reconhecem que a utilização do Cartão poderá ser afectada por limitações técnicas, decorrentes de factos não imputáveis ao Banco, sendo que este envidará todos os esforços com vista a acautelar os interesses do Cliente.
12. Preçario
a) A emissão e utilização do cartão está sujeito a comissões, taxas e encargos em vigor no preçário do Banco;
b) As transacções efectuadas no estrangeiro, incluindo aquelas efectuadas por canais remotos tais comosites da internet ou similar, serão debitadas pelo contravalor em Metical ao câmbio aplicado pelaVisa para a moeda da transacção, acrescido de uma sobretaxa de correcção cambial para as transacções Visa prevista nas condições gerais de utilização dos cartões VISA, conforme permitido pelo Acordo Visa;
c) O Banco poderá proceder à alteração das taxas, comissões e/ou de outros encargos acordados, nomeadamente se se verificarem modificações das disposições legais que regulam a matéria ou emface da evolução das condições dos mercados financeiros e monetários;
d) As alterações às comissões e demais encargos cobrados pelo Banco pelo uso de cartões, são comunicadas previamente ao Cliente/Subscritor, por escrito, através de SMS, carta ou e-mail, considerando-se aceites por aqueles na falta de oposição escrita no decurso dos 30 (trinta) dias seguintes à sua comunicação ou afixação;
13. Limites Transacionais
Os limites transacionais considerados para cartões com contacto e contactless, com PIN e sem PIN estão indicados no Anexo I.
14. Reclamação e Cancelamento do Cartão
a) Qualquer reclamação do titular relativamente a um movimento efectuado com cartão deverá ser apresentado ao Millennium bim logo que tome conhecimento;
b) As reclamações podem ser apresentadas de forma escrita (sob a forma de documento/carta entregue fisicamente nas instalações do Banco, enviadas por emails ou pelos meios postos à disposição do Cliente via Canais Bancários Electrónicos) ou sob forma verbal (por telefone ou presencialmente);
c) O Cliente pode submeter recurso da reclamação ao serviço de atendimento de reclamações de outras entidades de Protecção ao Consumidor Financeiro, nomeadamente, Banco de Moçambique, Centros de Arbitragem, Conciliação e Mediação de conflitos, Associações de Consumidores, Instituto do Consumidor ou Tribunais;
d) Em caso de uso abusivo do cartão o Millennium bim poderá cancelá-lo e exigir a sua imediata devolução, resolvendo o presente contrato sem aviso prévio dentro de período de validade, e comunicar tal facto ao Cliente. O ónus de prova do uso abusivo do cartão, por parte do seu titular, cabe exclusivamente ao Millennium bim;
e) Em outras situações o Millennium bim poderá cancelar o cartão dentro do período de validade e proceder à denúncia do presente contrato, desdeque, comunique essa intenção ao titular com pré- aviso de 30 (trinta) dias relativamente à data emque pretende proceder ao cancelamento. Decorrido o prazo de pré-aviso, o Millennium bim fica autorizado a impedir a utilização do cartão, permanecendo o titular responsável por todas utilizações efectuadas com o cartão, até ao momento da cessão deste pelo Millennium bim;
f) O titular poderá renunciar, a todo o momento, à utilização do cartão, procedendo a sua devolução ao Millennium bim;
g) Em caso de morte, interdição ou incapacidade do titular, os respectivos herdeiros ou representantes deverão proceder de imediato a devolução do cartão ao Millennium bim.
15. Branqueamento de Capitais
a) O titular está ciente que não poderá usar o cartão para transacções associadas ao branqueamento de capitais, evasão fiscal ou financiamento ao terrorismo;
b) O Millennium bim poderá cancelar o cartão e sempre que existirem indícios de que o titular do cartão está a fazer uso abusivo do Cartão para fins ilícitos, nomeadamente uso do Cartão para actividades
criminosas/associadas ao Branqueamento de Capitais ou financiamento ao terrorismo.
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
16. Extravio, Furto ou Roubo
a) Em caso de extravio, furto ou roubo do cartão, o Titular deverá, logo que tome conhecimento, avisar imediatamente o Banco pelos canais disponibilizados para o efeito;
b) Em caso de furto ou roubo, deverá ser feita a participação às Autoridades Policiais, e enviada ao Millennium bim uma fotocópia ou duplicado da mesma;
c) O Millennium bim e a VISA accionarão os mecanismos necessários ao impedimento do uso abusivo, fraudulento do cartão, cabendo ao titular o pagamento ao Millennium bim, de todas as despesas que forem feitas para tornar efectiva a impossibilidade de utilização do cartão por terceiros;
d) Em caso de reclamação ou participação de movimentos irregulares associados ao cartão, o Millennium bim prestará o devido apoio para o esclarecimento ou tratamento da ocorrência, em atenção ao disposto na lei e nos Avisos do Banco de Moçambique;
e) Uma vez esclarecida a reclamação, o Millennium bim informará ao Cliente sobre o respectivo desfecho.
17. Modificação
As modificações que o Millennium bim introduza no clausulado deste contrato e/ou nas comissões aplicáveis serão aplicáveis desde que, uma vez comunicadas ao titular directa e por escrito (SMS, carta ou e-mail), não sejam contestadas por este no prazo de 30 dias após a data do respectivo envio. Discordando dessa(s) alteração(ões)/ modificação(ões) proposta(s), o Cliente poderá denunciar, nos 30 dias subsequentes após a recepção da SMS, carta ou e-mail, o contrato celebrado, desde que o comunique ao Banco, por meio de carta com aviso de recepção ou outro meio do qual fique registo escrito comprovativo, antes da entrada emvigor da(s) alteração(ões) propostas(s), sem custos ou comissões.
18. Duração e Cessação do Contrato
a) O presente Contrato terá duração indeterminada;
b) O presente Contrato poderá ser resolvido:
• A todo o tempo pelo Cliente e consequente devolução do Cartão ao Millennium bim;
• Pelo Millennium bim, mediante um pré-aviso de 30 dias, sobre a data em que a rescisão haja de produzir efeitos.
c) O Millennium bim poderá inibir e restringir a utilização do Cartão e/ou de alguma das suas facilidades, por motivos objectivamente fundamentados que se relacionem com uma das seguintes situações:
• Se o Contrato cessar por qualquer forma os seus efeitos;
• Quando ocorram fundadas razões de segurança e, nomeadamente, se o Banco for informado ou tiver conhecimento de que ocorreu extravio, rbo, furto ou apropriação abusiva do cartão.
d) Nos casos referidos na al. c), o Millennium bim informará o Cliente da restrição do Cartão e da respectiva justificação pelos meios de comunicação a sua disposição, e-mail, telefone ou carta, se possível antes de restringir o instrumento de pagamento ou, o mais tardar, imediatamente após o bloqueio, salvo se tal informação não puder ser prestada por razões de segurança objectivamente fundamentadas ou for proibida por outras disposições legais aplicáveis.
e) Logo que deixem de se verificar os motivos que levaram ao bloqueio, o Millennium bim deve desbloquear o instrumento de pagamento ou substituí-lo por um novo.
f) O Millennium bim pode resolver o presente Contrato e cancelar de imediato o Cartão mediante comunicação escrita enviada ao Cliente, nos seguintes casos:
• Quando tenha sido declarada falência, insolvência ou declaração judicial de inabilitação ou interdição do Cliente;
• Quando o Cliente revogue ilegitimamente ordens de pagamento que tenha dado com o Cartão;
• Quando se verifique serem falsas ou incorrectas as informações prestadas no pedido de adesão;
• Quando se verifique que o Cliente, por negligência grave ou dolo, tenha provocado dano ao Millennium bim ou a qualquer outro operador ou interveniente nas operações de pagamento;
• O direito de utilização do Cartão caduca ainda em casos de morte, interdição ou inabilitação doCliente (pessoa física), devendo nestes casos, osrespectivos herdeiros ou representantes proceder de imediato à restituição do Cartão ao Banco.
19. Dados Pessoais Informatizados
Xxx xxx Xxxxxxxxxxxx x.x 000/000 - Xxxxx Postal 865 - Maputo Capital Social MZN 4.500.000.000,00 - NUIT 400001383 - N.º de Registo na CRC 101 886 530 xxx.Xxxxxxxxxxxxx.xx.xx
a) Os dados pessoais recolhidos para execução do presente contrato ou no âmbito da contratação de produtos e serviços com ele relacionados são susceptíveis de serem transmitidos ou processados informaticamente;
b) É assegurado nos termos legais, o direito de informação, correcção, aditamento ou supressão dos dados, mediante contacto pessoal ou por escritojunto de qualquer Balcão do Millennium bim;
c) O titular autoriza expressamente, por via do presente contrato, a recolha, transmissão e processamento adicionais de dados obtidos junto de repartições públicas ou empresas especializadas, para a confirmação dos dados e a obtenção dos elementos necessários a relação contratual, no quadro actual vigente;
d) Xxxx presente contrato, o Cliente expressamente autoriza o BIM a transmitir os dados pessoais e
demais informações relevantes, sujeitas a sigilo
sujeitas a sigilo bancário, à sua empresa-mãe nomeadamente informação para efeitos de análise de risco de crédito, incluindo para efeitos de prestação de informação aos auditores ou para supervisão a qualquer entidade reguladora do sector bancário, com jurisdição em Moçambique ou noestrangeiro, competente para supervisão da actividade do Banco ou da actividade da empresa mãe, desde que estejam salvaguardados os aspectos de sigilo, segurança, integridade, confidencialidade e a utilização da informação para os fins solicitados e legalmente previstos.
20. Lei e Foro Aplicáveis
A este contrato são aplicáveis a lei e a jurisdição moçambicanas, sendo competente, para julgar todas as questões emergentes, o Tribunal Judicial da Província que for julgado competente de acordo com as regras de conflito. Declaro(amos) ter conhecimento das Condições Gerais de Utilização do Cartão as quais aceito(amos) e subscrevo(emos). Queiram emitir o(s) cartão(ões) ao(s) titulare(s) abaixo identificado(s), responsabilizando-se o Cliente pela liquidação de todas as despesas resultantes da sua posse e utilização.
Declaro(amos) ter conhecimento das Condições Gerais de Utilização do Cartão as quais aceito(amos) e subscrevo(emos).
Queiram emitir o(s) cartão(ões) ao(s) titulare(s) abaixo identificado(s), responsabilizando-se o Cliente pela liquidação de todas as despesas resultantes da sua posse e utilização.
A Empresa declara tomar conhecimento de que o(s) Cartão(ões) darão aos seus utilizadores acesso directo à conta a que estão afectos para levantar dinheiro sem quaisquer outros limites que não os impostos pela(s) entidade(s) gestora(s) das máquinas ATM, bem como pelo saldo disponível na conta de depósitos à ordem vinculada e ainda, efectuar pagamentos sem quaisquer outros limites que não os impostos pela(s) entidades(s) gestora(s) das máquinas POS, bem como pelo saldo disponível na conta de depósitos à ordem vinculada, e ainda ao acesso a extractos de movimentos da conta de depósitos à ordem e de outros valores registados em contas relacionadas com a antecedente.
Pelo presente, o Cliente signatário assume inteira, pessoal e exclusiva responsabilidade e obrigação de pagamento de todos os montantes devidos ao Banco pela utilização e/ou titularidade do(s) Cartão(ões) ora solicitado(s). Fica, pois bem entendido que o Cliente será o único e exclusivo responsável perante o Banco por todas as obrigações pecuniárias emergentes do presente Contrato.