CONTRATO Nº 20210225 - SEMSA PROCESSO Nº 00050301/21-CPL
CONTRATO Nº 20210225 - SEMSA PROCESSO Nº 00050301/21-CPL
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021 - 050301
CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA A AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JURUTI, E MARCIELE DA S. XXXXXX
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE JURUTI, pessoa jurídica de direito público, com interveniência da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – XXX: 00.000-000 – Xxxxxx – Xxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 11.624.213/0001-00, neste ato “representada” pelo Sr. Secretário Municipal de Saúde, o Senhor XXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, paraense, portador da Carteira de Identidade n.º 23220066– SSP/PA, inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00.
CONTRATADO: A empresa MARCIELE DA S. XXXXXX, , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.287.228/0001-51, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxx, na cidade de Juruti - Para, neste ato representada pela Senhora XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, brasileira, residente e Xxxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxxxx na cidade de Juruti - Para, portador da Carteira de Identidade n.º 6239684 PC/PA, inscrito no CPF/MF sob o nº 003.982.982 - 03.
Firmam o presente instrumento contratual na conformidade das Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1- O presente CONTRATO tem por objeto a AQUISIÇÃO EMERGENCIAL DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE, discriminados de acordo com o Dispensa de Licitação nº 7/2021 - 050301, conforme especificações e quantidades contidas no termo de referência e na proposta da vencedora.
1.2- 1.1.1-Fica ressalvado o direito de a Administração adquirir os produtos nas quantidades acima, parcialmente ou em sua totalidade, jamais ultrapassando os quantitativos dependendo da necessidade da CONTRATANTE, pelo fato de orçamento ser previsão e, não existe uma obrigatoriedade de ser requisitado todo o objeto do CONTRATO, podendo ser a menor, a maior (com aditivo) e até mesmo nenhum.
1.1.2- Este CONTRATO decorre do Despacho do Sr. Secretário Municipal de Saude, que homologou o Processo Licitatório.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS DO OBJETO.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
033417 | CARNE BOVINA (CHÃ DE FORA) QUILO | 635,00 | 31,900 | 20.256,50 |
033418 | CARNE BOVINA (PÁ) QUILO | 635,00 | 22,900 | 14.541,50 |
033553 | PERA QUILO | 50,00 | 12,000 | 600,00 |
033554 | CEBOLA QUILO | 253,00 | 6,000 | 1.518,00 |
033556 | TOMATE QUILO | 70,00 | 7,000 | 490,00 |
033559 | LARANJA QUILO | 270,00 | 10,000 | 2.700,00 |
033560 | ALHO QUILO | 80,00 | 27,900 | 2.232,00 |
033870 | CENOURA QUILO | 260,00 | 7,000 | 1.820,00 |
033875 | CARNE BOVINA COM OSSO QUILO | 635,00 | 22,900 | 14.541,50 |
034263 | FRANGO CONGELADO COMUM S/ TEMPERO QUILO | 1.400,00 | 9,900 | 13.860,00 |
037552 | CARNE BOVINA (PICADINHO ESPECIAL) QUILO | 635,00 | 29,900 | 18.986,50 |
039016 | BATATA REGIONAL QUILO | 465,00 | 7,000 | 3.255,00 |
039247 | MAÇA NACIONAL QUILO | 310,00 | 12,000 | 3.720,00 |
066933 | CARNE BOVINA (CHÃ DE DENTRO) QUILO | 635,00 | 31,900 | 20.256,50 |
080661 | CARNE BOVINA (SEM OSSO) KG QUILO | 635,00 | 29,900 | 18.986,50 |
CARNE BOVINA ( SEM OSSO ) KG | ||||
081731 | BANANA PRATA: Selecionadas de 1ª qualidade, médias, QUILO | 180,00 | 10,000 | 1.800,00 |
em pencas, frutos | ||||
BANANA PRATA: Selecionadas de 1ª qualidade, médias, em | ||||
pencas, frutos | ||||
c/ 60 a 70% de maturação climatizada, | ||||
c/ cascas uniformes, aroma e sabor da | ||||
espécie, sem | ||||
ferimentos ou defeitos, firmes e c/ brilho. | ||||
081732 | BANANA GRANDE: Selecionada de 1ª qualidade, frutos c QUILO | 180,00 | 10,000 | 1.800,00 |
/ 60 a 70% de | ||||
BANANA GRANDE: Selecionada de 1ª qualidade, frutos c/ | ||||
60 a 70% de | ||||
maturação climatizada, c/ cascas | ||||
uniformes, aroma e sabor da espécie, sem | ||||
ferimentos ou | ||||
defeitos, firmes e com brilho. | ||||
081735 | FARINHA DE MANDIOCA TORRADA: procedência regional e QUILO | 200,00 | 6,000 | 1.200,00 |
ser de safra corrente. | ||||
FARINHA DE MANDIOCA TORRADA: procedência regional e ser | ||||
de | ||||
safra corrente. Isenta de mofo e de substâncias | ||||
nocivas. Embalado em | ||||
pacotes com 1 Kg, em plástico | ||||
atóxico. Produto natural, não apresentar | ||||
sabor azedo, | ||||
sem adição de pedras e corantes ou aditivos | ||||
químicos. | ||||
Informações nutricionais e prazo de | ||||
validade, embalagem em plástico | ||||
transparente de 01 | ||||
Kg. | ||||
081746 | MELANCIA: madura com casca brilhante firme, tamanho QUILO | 190,00 | 5,000 | 950,00 |
grande, uniforme, sem | ||||
MELANCIA: madura com casca brilhante firme, tamanho | ||||
grande, uniforme, | ||||
sem ferimentos ou defeitos, intacta | ||||
e bem desenvolvida, livre de terra ou | ||||
corpos estranhos | ||||
aderidos à superfícies externa. | ||||
081747 | MELÃO: amarelo, maduro com casca brilhante fir QUILO | 190,00 | 10,000 | 1.900,00 |
me, tamanho grande, | ||||
MELÃO: amarelo, maduro com casca brilhante firme, | ||||
tamanho grande, | ||||
uniforme, sem ferimentos ou defeitos, | ||||
intacto e bem desenvolvido, livre de | ||||
terra ou corpos | ||||
estranhos aderidos a superfícies externa. |
081749 | PEPINO: De 1ª qualidade, casca verde clara com manch QUILO | 80,00 | 10,000 | 800,00 |
as verdes escuras. | ||||
PEPINO: De 1ª qualidade, casca verde clara com manchas | ||||
verdes escuras. | ||||
Internamente, a polpa é de cor verde | ||||
bem clara, firmes e sem defeitos ou | ||||
ferimentos, | ||||
higienizadas e livres de terra ou corpos estranhos | ||||
aderidos a | ||||
superfícies externa. | ||||
094123 | ABACAXI - TAMANHO MÉDIO DE PRIMEIRA QUALIDADE, COM F UNIDADE | 90,00 | 5,000 | 450,00 |
RUTOS C/60 | ||||
129473 | GELO SACA DE FIBRA C/50 KG UNIDADE | 285,00 | 15,000 | 4.275,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 150.939,00 |
2.1-A Contratante se reserva ao direito de solicitar o objeto licitado, de acordo com suas necessidades, devendo fazê-lo através de requisição. O objeto da licitação deverá ser entregue no Setor de Compras da Secretaria solicitante.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES 3.1- DA CONTRATANTE
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidas nas Cláusulas Quarta e Quinta do presente CONTRATO.
b) caso necessário aplicar a CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
c) À Administração, reserva-se o direito de rejeitar no todo ou em parte os objetos fornecidos, se em desacordo com as especificações estabelecidas nesta Dispensa. Em caso de não conformidade, o servidor ou comissão, notificará ao responsável designado pela CONTRATADA, para as providências necessárias, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis à mesma;
d) A Contratante reserva – se o direito de paralisar ou suspender, a qualquer tempo, o fornecimento dos produtos contratados mediante pagamento único e exclusivo daqueles já executados.
3.2- DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
a) executar o objeto deste CONTRATO, de acordo com as determinações contidas no Termo de Referência.
b) responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos quantitativa e qualitativamente, o qual deverá estar de acordo com as especificações no Termo de Referência.
c) assumir, como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da aquisição de gêneros alimentícios, necessários à boa e perfeita execução do objeto deste CONTRATO;
d) manter, durante toda a execução do CONTRATO, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas na licitação;
e) não transferir ou ceder a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente CONTRATO, sem prévia concordância do órgão licitador;
f) indicar preposto para manter contato com a CONTRATANTE para o esclarecimento de dúvidas.
g) Substituir o objeto deste CONTRATO em desacordo com a proposta ou com as especificações constantes no Termo de Referência ou que porventura seja (m) entregue (s) com defeitos ou imperfeições em até 72 horas corridos sem ônus para a CONTRATANTE;
CLÁUSULA QUARTA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato serão realizados por Fiscal do contrato, observando-se as disposições contidas no artigo 67 e parágrafos da Lei 8.666/93, cabendo dentre outros:
a) Solicitar a execução dos objetos mencionados;
b) Supervisionar a execução do objeto, garantindo que todas as providências sejam tomadas para regularização das falhas ou defeitos observados;
c) Levar ao conhecimento da autoridade competente qualquer irregularidade fora de sua competência;
d) Solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, designados por escrito, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento deste Contrato e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
e) Acompanhar a execução do objeto, atestar seu recebimento parcial e definitivo e indicar as ocorrências de indisponibilidade;
f) Encaminhar à autoridade competente os documentos que relacionem as importâncias relativas a multas aplicadas à CONTRATADA, bem como os referentes a pagamentos.
g) O acompanhamento e a fiscalização acima não excluirão a responsabilidade da CONTRATADA, ficando esta responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, nem conferirão ao CONTRATANTE, responsabilidade solidária, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades ou danos na execução do serviço contratado.
h) As determinações e as solicitações formuladas pelos representantes do CONTRATANTE, encarregados da fiscalização do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
i) Para a aceitação do objeto, os responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização, observarão se a CONTRATADA cumpriu todos os termos constantes do Edital e seus anexos, bem como de todas as condições impostas no instrumento contratual.
j) É vedado ao Município e aos fiscais designados, exercer poder de mando sobre
os empregados da CONTRATADA, reportando‐se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
k) Durante a vigência deste contrato, a Contratada deve manter preposto aceito pela Administração do Contratante, para representá‐lo sempre que for necessário.
l) Fica designada servidora a Sra. XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX portador do RG nº 5115445 – SSP/PA e do CPF 000.000.000-00, para acompanhar e fiscalizar o presente CONTRATO.
CLAUSULA QUINTA - DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 O preço ajustado para execução do presente CONTRATO é o valor de R$ 150.939,00 (CENTO E CINQUENTA MIL E NOVECENTOS E TRINTA E NOVE REAIS).
5.2. O pagamento será efetuado, em até 30 (trinta) dias da data do recebimento da Nota Fiscal atestada pelo responsável do departamento recebedor competente pela Secretaria municipal, através de crédito na Conta Bancária do fornecedor, observado a disponibilidade financeira da Contratante.
5.3. A Secretaria municipal, identificando quaisquer divergências na nota fiscal, especialmente no que tange a preços e quantitativos, deverá devolvê-la à CONTRATADA para que sejam feitas as correções necessárias, reabrindo-se o prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data de apresentação da nova nota fiscal corrigida dos vícios apontados.
5.4. O pagamento realizado pela Secretaria municipal não implica prejuízo de a CONTRATADA reparar toda e qualquer falha que se apurar nos produtos entregues, nem exclui as responsabilidades de que tratam a Lei Federal nº 8.666/1993 e o Código de Defesa do Consumidor, tudo dentro dos prazos legais pertinentes.
5.5. O pagamento efetuado não implica, ainda, reconhecimento pela Secretaria municipal de adimplemento por parte da CONTRATADA relativamente às obrigações que lhe são devidas em decorrência da execução do objeto, nem novação em relação a qualquer regra constante das especificações deste Anexo.
5.6. O pagamento estará condicionado à REGULARIDADE FISCAL DA EMPRESA, devendo esta demonstrar tal situação em todos os seus pedidos de pagamentos por meio da seguinte documentação:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (conjunta) emitida pelo órgão arrecadador;
b) Certidão Negativa de FGTS;
c) Certidão Negativa de Dívida Trabalhista;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, emitida pelo órgão arrecadador (NATUREZA TRIBUTÁRIA E NÃO-TRIBUTÁRIA);
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal da circunscrição fiscal do estabelecimento licitante, emitida pelo órgão arrecadador;
f) E Outros, que sejam necessários para a realização do certame.
5.7- Caso termine a quantidade solicitada antes do prazo especificado, o CONTRATO, poderá ser aditado em até 25 (vinte e cinco) por cento, nos termos do art. 65, § 1º, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1- As despesas decorrentes da CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AQUISIÇÃO DE GENEROS ALIMENTICIOS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE JURUTI E SUAS SECRETARIAS, correrão por conta da dotação orçamentária do exercício de 2021 e do ano seguinte.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE |
Exercício 2021 Atividade 1602.103010003.2.037 Manutenção da Atenção Primária em Saúde: CAPTAÇÃO PONDERADA, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 valor de R$ 44.278,50, Exercício 2021 Atividade 1602.103010003.2.043 Manutenção do Conselho Municipal de Saúde, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 valor de R$ 709,00 Exercício 2021 Atividade 1602.103010003.2.044 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 valor de R$ 17.862,00, Exercício 2021 Atividade 1602.103020003.2.053 Manutenção da Média e Alta Complexidade , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 valor de R$ 57.708,50, Exercício 2021 Atividade 1602.103050003.2.055 Manutenção do Bloco Vigilância em Saúde e Epidemiologia, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.07 valor de R$ 30.381,00 |
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE DE PREÇO
7.1- O valor contratado não sofrerá qualquer espécie de reajuste, exceto nos casos expressamente previstos na Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1- Em caso da CONTRATADA ensejar o retardamento da execução do objeto deste CONTRATO, falhar ou fraudar na sua execução, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Juruti pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste CONTRATO e das demais cominações legais.
8.1.1- A CONTRATADA ficará sujeita, em caso de atraso na execução do objeto, à multa moratória de até 1% (um por cento) sobre o valor total do fornecimento, por dia útil excedente ao prazo estabelecido.
8.1.2- Se a CONTRATADA não recolher o valor da multa que porventura lhe for aplicada, dentro de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação, será então acrescido os juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
8.2.3-As penalidades e multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra, bem como não constitui óbice à rescisão do CONTRATO pela Administração.
8.2.4- As multas não têm caráter compensatório e, assim, o pagamento das mesmas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
CLÁUSULA NONA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1-Da aplicação das sanções definidas na Cláusula anterior caberão os recursos previstos no art. 109 da Lei nº 8666/93, observados os prazos e procedimentos ali estabelecidos.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1-O inadimplemento das Cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO e no edital que antecedeu a contratação, por parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava.
10.1.1- Ficará o presente CONTRATO rescindido, mediante formalização, assegurado o contraditório e a defesa, nos seguintes casos:
a) Xxxxxx injustificado na execução do objeto contratado;
b) Paralisação do fornecimento sem justa causa ou prévia comunicação à Administração;
c) Subcontratação total ou parcial do objeto deste CONTRATO, associação da CONTRATADA com outrem, cessão ou transferência total ou parcial, sem a prévia anuência do CONTRATANTE, bem como fusão, cisão ou incorporação que afete a execução do presente CONTRATO;
d) Desatendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução do CONTRATO, assim como a de seus superiores;
e) Cometimento reiterado de falhas na execução deste CONTRATO;
f) Decretação de falência;
g) Dissolução da empresa;
h) Alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração, prejudique a execução deste CONTRATO;
i) Protesto de títulos ou emissão de benefícios sem a suficiente provisão, que caracterize a insolvência da CONTRATADA;
j) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
k) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução deste CONTRATO.
l) Demais casos fixados nos artigos 77 a 80 da Lei n. 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
O presente CONTRATO poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA
O presente CONTRATO terá vigência de 04 (quatro) meses, pelo período de 15/03/2021 a 15/07/2021, podendo ser prorrogado na forma do art. 57, § 1º, da Lei federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO
Os produtos de gêneros alimentícios deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias a contar da data do recebimento da Requisição ou documento similar. A entrega dos produtos solicitados, será realizada no Setor de Compras da Secretaria municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO
Constitui cláusula essencial do presente CONTRATO, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo Único: A suspensão do CONTRATO, a que se refere o art. 78, XV, da Lei nº 8.666/93, se não for objeto de prévia autorização da Administração, deverá ser requerida judicialmente, mediante demonstração dos riscos decorrentes da continuidade da execução do CONTRATO, sendo vedada a sua suspensão por decisão unilateral da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA REPETIÇÃO DO INDÉBITO
Na hipótese de a CONTRATADA receber valores indevidos, o indébito será apurado em moeda corrente na data do recebimento do valor indevido e atualizado pelo índice IGP/M, calculado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, "pró rata temporis", desde a data da apuração até o efetivo recolhimento.
Parágrafo Primeiro - A quantia recebida indevidamente será descontada dos pagamentos devidos à CONTRATADA, devendo a CONTRATANTE notificá-la do desconto e apresentar a correspondente memória de cálculo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
A CONTRATADA deve observar e fazer observar, por seus fornecedores, mais alto padrão de ética durante todo o processo de licitação e execução do objeto.
Para os propósitos deste caput definem-se as seguintes práticas:
I. “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução de contrato;
II. “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de Influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
III. “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
IV. “prática coercitiva”: causar danos ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
V. “prática obstrutiva”:
(i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito da Administração Pública do Brasil ou de países estrangeiros a promover inspeção. Considerando os propósitos acima elencados, a CONTRATADA concorda e autoriza que a Administração Pública do Brasil possa inspecionar o local de sua execução e todos os documentos, contas e registros a ele relacionados, aplicando-se as disposições da Lei no 12.846/2013 (Lei Anticorrupção).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO CONTROLE
O CONTRATANTE providenciará, nos prazos legais, a remessa de exemplares do presente CONTRATO à Secretaria Municipal ordenadora, Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Finanças e Setor de Contabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA PUBLICIDADE
O extrato do presente CONTRATO será publicado no Diário Oficial, conforme o disposto no art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – NORMA APLICADA
Aplica-se o presente CONTRATO as disposições constantes na Lei º 8.666/93 e alterações, assim como as regras estabelecidas no processo de Dispensa.
CLÁUSULA VIGÉSSIMA - DO FORO
O foro competente será o da Comarca de Juruti, Estado do Pará, para dirimir qualquer questão relativa ao presente CONTRATO.
E por estar justo e acordado, depois de lido e achado conforme, foi o presente CONTRATO lavrado em quatro vias de igual teor e forma, assinado pelas partes Contratantes.
Xxxxxx (PA), 15 de Março de 2021.
XXXXXX XXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por ADAIAS
NETO:74037978253 XXXXX XXXXXXX
NETO:74037978253
MARCIELE DA S. Assinado de forma digital
XXXXXX:362872 XXXXXX:36287228000151
por MARCIELE DA S.
28000151
Dados: 2021.03.15
13:57:31 -03'00'