ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTADO DE MINAS GERAIS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL MGS Nº 02/2019
A MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. torna pública a realização de Processo Seletivo Público Simplificado para:
1. Atender ao contrato firmado com a Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte (SMED), nos termos pactuados com o Ministério Público do Trabalho, nos autos do processo judicial nº 0103100- 02.2000.5.03.0021, mediante provimento de vagas/cadastro de reserva e regularização do atual quadro de empregados, nas seguintes atividades/ocupações: Agente de Informática e Reprografia, Auxiliar de Apoio ao Educando, Cantineiro, Oficial de Manutenção Escolar, Porteiro Escolar e Servente Escolar.
2. Preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva para a atividade/ocupação de Capineiro.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação – IBFC.
1.2. O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina a selecionar candidatos para preenchimento de vagas e formação de cadastro de reserva, ficando a convocação dos aprovados condicionada à conveniência, oportunidade e necessidade da MGS, bem como a fatos supervenientes que ocorram durante o prazo de validade deste Processo.
1.3. O Anexo I deste Edital apresenta o quadro geral de ocupações ofertadas, vagas, localidade das vagas, remuneração, carga horária e a cidade de realização das provas.
1.4. Os requisitos e a descrição sumária de atribuições da ocupação, bem como escolaridade exigida para ingresso, constam do Anexo II deste Edital.
1.5. O modelo de requerimento de prova especial ou de condições especiais é o constante do Anexo III
deste Edital.
1.6. Os conteúdos programáticos para estudo constam do Anexo IV deste Edital.
1.7. Os horários mencionados no presente Edital, para realização de todas as etapas, obedecerão ao horário oficial de Brasília-DF.
2. DAS OCUPAÇÕES
2.1. O candidato ao concorrer à determinada localidade de acordo com o Anexo I estará automaticamente vinculado a ela, para fins de inscrição, realização de provas, de classificação, de contratação e demais condições deste Edital e do Contrato de Trabalho.
2.2. Nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Estadual n.º 11.867, de 28 de julho de 1995, e do art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, combinado com o enunciado da Súmula 377, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, 10% (dez por cento) do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado serão reservadas a pessoas com deficiência.
2.3. Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado, que vierem a ser convocados para ingresso, de acordo com as necessidades da MGS, obedecendo à estrita ordem de classificação final, assinarão Contrato Individual de Trabalho que se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, sujeitando-se às normas de Gestão de Pessoas e ao normativo de empregos e salários vigentes à época da admissão.
2.4. O empregado admitido não fará jus à estabilidade no emprego e às demais prerrogativas asseguradas ao servidor público estatutário, previstas no artigo 41 da Constituição Federal.
2.5. O empregado poderá ser transferido do tomador de serviço, a critério e necessidade da MGS.
2.6. Para as cargas horárias indicadas no Anexo I deste Edital, poderá ser adotado regime de compensação de jornada previsto nas Convenções Coletivas de Trabalho – CCTs e nos Acordos Coletivos de Trabalho – ACTs, com possibilidade de alteração e/ou adoção de jornada inferior a qualquer momento durante a vigência do contrato de trabalho, de acordo com a necessidade da MGS, com pagamento proporcional às horas trabalhadas.
2.7. Os candidatos que vierem a ser admitidos farão jus à remuneração e aos benefícios que estiverem vigorando a época das respectivas admissões.
2.8. Os benefícios atualmente concedidos são:
a) Vale-Alimentação, nos termos do Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT/MTE;
b) Vale-Transporte, somente para o transporte coletivo municipal/região metropolitana do município de lotação do empregado, em regime de coparticipação de acordo com a legislação vigente, não havendo pagamento de transporte para deslocamento intermunicipal;
c) Seguro de Vida em Grupo, conforme Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional.
3. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.1. O Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será composto das seguintes etapas:
OCUPAÇÃO | ETAPA |
Agente de Informática e Reprografia | Prova Objetiva e Análise de Experiência Profissional |
Auxiliar de Apoio ao Educando | Prova Objetiva e Análise de Experiência Profissional |
Cantineiro | Prova Objetiva, Prova Prática e Análise de Experiência Profissional |
Capineiro | Prova Objetiva |
Oficial de Manutenção Escolar | Prova Objetiva, Prova Prática e Análise de Experiência Profissional |
Porteiro Escolar | Prova Objetiva e Análise de Experiência Profissional |
Servente Escolar | Prova Objetiva e Análise de Experiência Profissional |
3.2. Em caso de aprovação no Processo Seletivo Público Simplificado e convocação pela MGS, caberá ao candidato observar os seguintes passos:
Passo | Descrição |
1º | Apresentação do candidato convocado à MGS, dentro do prazo previsto neste Edital, portando os documentos exigidos para admissão. |
2º | Avaliação Médica conforme agendamento a ser realizado pela MGS. |
3º | Assinatura de Contrato Individual de Trabalho, dentro do prazo a ser definido pela MGS e informado ao candidato. |
4. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
4.1. O candidato aprovado e convocado no Processo Seletivo Público Simplificado de que trata este Edital será admitido se atender às seguintes exigências, na data da admissão:
a) ter nacionalidade brasileira;
b) estar em dia com as obrigações eleitorais, apresentando documento comprobatório;
c) estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro, se do sexo masculino, apresentando documento comprobatório;
d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da admissão, apresentando documento comprobatório;
e) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) estar plenamente apto física e mentalmente para o exercício das atribuições da ocupação, que será comprovada por meio de exames médicos específicos, conforme previsto no processo de admissão, item 13 deste Edital. Os exames médicos pré-admissionais serão realizados com objetivo de averiguar as condições de saúde dos candidatos aprovados e convocados para admissão, sob a responsabilidade da MGS;
g) não ter sido demitido da MGS, por justa causa, ou exonerado por processo administrativo na Administração Pública Estadual, direta ou indireta; ou não ter sido demitido, a bem do serviço público, nos últimos 5 (cinco) anos, nos termos do Parágrafo Único do art. 259, da Lei Estadual nº. 869/1952;
h) ser aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado e possuir os requisitos gerais e os requisitos físicos específicos exigidos para o exercício da ocupação, quando houver, conforme expresso no Anexo II, bem como comprovar a experiência de 6 (seis) meses na ocupação, nos termos do Anexo II. Não será considerado como comprovação de experiência o período de estágio ou monitoria, nem bolsa de estudos ou programa similar;
i) comprovar a escolaridade exigida para a ocupação, conforme Xxxxx XX deste Edital;
j) estar devidamente registrado junto ao respectivo Conselho Profissional de Classe, para a ocupação que assim o exigir;
k) possuir cadastro atualizado do eSocial.
l) apresentar todos os documentos previstos no item 13.3.1.1 deste Edital.
m) atender a todas as exigências estabelecidas neste Edital.
4.2. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não entrega dos documentos exigidos para execução do Processo Seletivo Público Simplificado eliminará o candidato do certame, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis, observado o contraditório e a ampla defesa.
5. DAS INSCRIÇÕES
5. Disposições Gerais sobre as inscrições:
5.1.1. A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
5.1.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar conhecimento do disposto neste Edital, seus anexos, eventuais retificações e avisos complementares, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a ocupação.
5.1.3. As informações prestadas no requerimento eletrônico de inscrição e na ficha eletrônica de isenção são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a MGS e o IBFC de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto ou opção incorreta referente as ocupações pretendidas fornecidas pelo candidato.
5.1.4. Declarações falsas ou inexatas constantes do Formulário Eletrônico de Inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, sendo assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.1.5. No ato da inscrição é de responsabilidade do candidato a veracidade e exatidão dos dados informados no Formulário Eletrônico de Inscrição, sob as penas da lei.
5.1.6 O valor de inscrição pago pelo candidato é pessoal e intransferível.
5.1.7. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste Edital.
5.1.8. No ato da inscrição, o candidato deverá se inscrever somente para uma ocupação onde deseja concorrer, dentro das opções oferecidas no Anexo I. Não será admitida ao candidato a alteração de ocupação após efetivação da inscrição.
5.1.9. O candidato que tiver mais de uma inscrição paga e/ou deferida na solicitação da isenção, terá somente a última inscrição validada, sendo as demais canceladas.
5.1.10. Em hipóteses de pagamento em duplicidade, pagamento extemporâneo, suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo Público Simplificado, será assegurada aos candidatos a opção pela devolução da importância referente à inscrição.
5.2. Dos Procedimentos para Inscrição:
5.2.1. As inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado serão realizadas pela Internet, no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e encontrar-se-ão abertas a partir das 9 horas do dia 26/04/2019 até às 23h59min do dia 26/05/2019, sendo o dia 27/05/2019 o último dia para o pagamento do boleto bancário, observado o horário de Brasília-DF.
5.2.2. Para inscrever-se neste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato deverá, durante o período das inscrições, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:
a) ler atentamente este Xxxxxx e o Formulário Eletrônico de Inscrição;
b) preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela Internet, providenciando a impressão do comprovante de Inscrição Finalizada;
c) imprimir o boleto do Banco Santander e efetuar o pagamento da importância referente à inscrição descrita no item 5.2.3 deste Edital, até o dia do vencimento em qualquer agência bancária;
d) o candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição, até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2ª via do boleto até o dia subsequente ao término da inscrição. Após esta data o candidato que não efetuar o pagamento da inscrição, ficará impossibilitado de participar do Processo Seletivo Público Simplificado.
5.2.3. Os valores das inscrições serão de acordo com a especificação abaixo:
Ocupação | Valor da Inscrição |
Agente de Informática e Reprografia | R$ 46,00 |
Auxiliar de Apoio ao Educando | R$ 46,00 |
Cantineiro | R$ 38,00 |
Capineiro | R$ 35,00 |
Porteiro Escolar | R$ 37,00 |
Oficial de Manutenção Escolar | R$ 38,00 |
Servente Escolar | R$ 37,00 |
5.2.4. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias, o boleto bancário deverá ser pago antecipadamente.
5.2.5. Não será aceito pagamento do valor da inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional, crédito após o prazo ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
5.2.6. A MGS e o IBFC não se responsabilizam, quando os motivos de ordem técnica não lhes forem imputáveis, por inscrições ou pedidos de isenção não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilitem a transferência dos dados e a impressão do boleto bancário.
5.2.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos da ficha de inscrição pelo candidato e pagamento do respectivo valor com emissão de comprovante de operação emitido pela instituição bancária.
5.2.8. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet implicará na não efetivação da inscrição, assegurado o direito de recurso previsto no item 11 deste Edital.
5.2.9. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.
5.2.10. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante do pagamento do valor de inscrição, para posterior apresentação, se necessário.
5.2.11. A partir de 31/05/2019 o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx através da situação da inscrição, se os dados da inscrição foram recebidos e o pagamento processado. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC do IBFC, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000,
(00) 0000-0000, de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília - DF), para verificar o ocorrido.
5.2.12. Os eventuais erros de digitação verificados no cartão informativo, ou erros observados no comprovante de inscrição impresso, quanto ao nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e endereço, deverão ser corrigidos por meio do site do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx, de acordo com as instruções relativas ao Processo Seletivo Público Simplificado, até o 3º (terceiro) dia após a aplicação da Prova Objetiva.
5.2.12.1. O link para correção de cadastro será disponibilizado no 1º (primeiro) dia após aplicação da Prova Objetiva.
5.2.12.2. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem
5.2.12 deste Edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.
5.2.13. O candidato inscrito por terceiro assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu representante, arcando com as consequências de eventuais erros no preenchimento do formulário eletrônico de inscrição.
5.3. Da Isenção do Pagamento do Valor de Inscrição:
5.3.1. Para requerer a isenção do pagamento do valor de inscrição o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135/2007.
5.3.2. O requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição estará disponível para preenchimento no endereço eletrônico do IBFC - xxx.xxxx.xxx.xx no período das 9 horas do dia 26/04/2019 até às 10 horas do dia 28/04/2019, observado o horário de Brasília-DF
5.3.3. Para comprovar a condição no CadÚnico, o candidato deverá estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico e indicar seu número de Identificação Social (NIS), no requerimento de inscrição, não sendo necessário envio de documentação, conforme procedimento a seguir:
a) o IBFC consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;
b) não será concedida a isenção do pagamento do valor da inscrição a candidato que não possua o Número de Identificação Social (NIS) já identificado e confirmado na base de dados do CadÚnico, na data da sua inscrição;
c) não serão analisados os pedidos de isenção sem indicação do número do NIS e, ainda, aqueles que não contenham informações suficientes para a correta identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.4. Os dados informados pelo candidato, no ato da inscrição, deverão ser exatamente iguais aos que foram declarados ao Órgão Gestor do CadÚnico.
5.3.5. Não será concedida isenção do pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de efetuar o requerimento de isenção do pagamento;
b) não indicar o número correto do NIS;
c) cujo requerimento não contenha as informações suficientes e corretas para a identificação do candidato na base de dados do Órgão Gestor do CadÚnico;
d) omitir informações e/ou torna-las inverídicas;
e) não atenda ao estabelecido neste Edital.
5.3.6. As informações prestadas no requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.
5.3.7. Não será aceita solicitação de isenção do pagamento de valor de inscrição via fac-símile (fax), via correio eletrônico ou qualquer outra forma que não seja prevista neste Edital.
5.3.8. A declaração falsa de dados para fins de isenção do pagamento do valor de inscrição determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis pelo teor das afirmativas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.3.9. O resultado da análise do requerimento de isenção do pagamento do valor de inscrição será divulgado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx, na data prevista de 03/05/2019.
5.3.10. O pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição que não atender a quaisquer das exigências determinadas neste Edital será indeferido, assegurado ao candidato o direito de recurso.
5.3.11. O candidato que tiver sua solicitação de isenção deferida terá sua inscrição efetivada automaticamente no Processo Seletivo Público Simplificado.
5.3.12. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor de inscrição indeferido, assim como eventual recurso apresentado indeferido, e que mantiver interesse em participar do certame deverá efetuar sua inscrição, observando os procedimentos e valores para candidatos pagantes previstos no item 5 deste Edital.
5.4. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes, observado o contraditório e a ampla defesa.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas para as ocupações que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, para cada ocupação e região, observada a forma de distribuição de vagas no Anexo I do Edital, desde que as ocupações pretendidas sejam compatíveis com a deficiência, conforme estabelece o Artigo 37, Inciso VIII, da Constituição Federal; Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e suas atualizações.
6.2. Caso não haja nomeação e posse conjunta de todos os aprovados, a cada 09/10 de candidatos sem deficiência o último décimo será oriundo da lista de candidatos com deficiência aprovados, independentemente de sua classificação geral, respeitando-se a ordem de classificação da lista dos candidatos aprovados com deficiência.
6.3. Considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999 combinado com o enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, assim definidas:
a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.
b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.
c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º, ou ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores. Visão monocular.
d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.
e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.
6.4. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para a ocupação, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais.
6.5. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições da ocupação para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.
6.6. O candidato com deficiência, durante o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 5 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma:
a) informar se possui deficiência;
b) selecionar o tipo de deficiência;
c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde – CID da sua deficiência;
d) informar se necessita de condições especiais para a realização da prova.
6.7. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato com deficiência deverá encaminhar ou entregar os documentos a seguir:
a) Cópia do comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato;
b) Laudo médico original ou cópia simples expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias da data do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS;
c) Requerimento de condições especiais (Xxxxx XXX) devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, quando for o caso.
6.7.1. Para comprovar a inscrição na reserva de vagas prevista no item 6.7 deste Edital, o candidato deverá encaminhar ou entregar até o dia 27/05/2019, conforme a seguir:
a) Para o envio via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020.
b) Para a entrega, Rua Pernambuco nº 1.000, sala 26, Bairro Savassi, Belo Horizonte/MG, de segunda a sexta-feira úteis, no horário das 13h às 17h (exceto pontos facultativos decretados e feriados).
6.8. A MGS e o IBFC não se responsabilizam pelo extravio ou atraso dos documentos encaminhados via SEDEX ou AR, sendo considerada para todos os efeitos a data de postagem e entrega.
6.9. O candidato com deficiência, além do envio da cópia do comprovante de inscrição, laudo médico e do requerimento de prova especial ou de condições especiais (Xxxxx XXX), indicado nas alíneas “a”, “b” e “c” do subitem 6.7 deste Edital, deverá assinalar, no formulário eletrônico de inscrição ou no requerimento de isenção de pagamento do valor da inscrição, nos respectivos prazos, a condição especial de que necessitar para a realização da prova, quando houver.
6.9.1. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
6.10. Os candidatos que, dentro do prazo do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no item 6.7 e seus subitens, deste Edital, não serão considerados pessoas com deficiência para fins de reserva de vagas e não terão a prova e/ou condições especiais atendidas, seja qual for o motivo alegado.
6.11. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos do Formulário Eletrônico de Inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar posteriormente essa condição para reivindicar a prerrogativa legal.
6.12. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo Público Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção da prova, aos critérios de avaliação e aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Processo Seletivo Público Simplificado.
6.13. A realização de prova nas condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC.
6.14. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, por ocasião da admissão, serão submetidos à avaliação Medicina do Trabalho da MGS que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de deficiência ou não, e sobre a compatibilidade da deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver e com as atribuições da ocupação, conforme Xxxxx XX, observadas:
a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;
b) os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver;
c) a natureza das atribuições e tarefas essenciais da ocupação a desempenhar;
d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize;
e) a Classificação Internacional de Doenças (CID - 10).
6.15. O candidato com deficiência, se aprovado e classificado neste Processo Seletivo Público Simplificado, além de figurar na lista de classificação da ampla concorrência, terá seu nome constante da lista específica de pessoas com deficiência.
6.16. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas reservadas às pessoas com deficiência, e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado. A MGS convocará, então, o próximo candidato com deficiência ou o próximo da lista de ampla concorrência, caso a listagem de pessoas com deficiência da referida ocupação já tenha se esgotado.
6.17. A compatibilidade da deficiência com o exercício da ocupação pretendido será avaliada no ato do exame médico admissional. O candidato com deficiência que for considerado inapto para o exercício da ocupação para o qual se inscreveu não terá direito à admissão.
6.18. As vagas resultantes do percentual definido no subitem 6.1 que não forem providas por falta de candidatos com deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por ocupação e região de trabalho.
6.19. Será excluído da lista específica o candidato com deficiência que não tiver comprovada a deficiência declarada ou não comparecer no dia, hora e local marcados para a realização do exame pré-admissional, passando a figurar apenas na lista de ampla concorrência se o candidato tiver a pontuação mínima exigida para aprovação na ampla concorrência.
7. DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
7.1. Das lactantes:
7.1.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participar do Processo Seletivo Público Simplificado, nos critérios e condições estabelecidos pelos artigos 227 da Constituição Federal, artigo 4º da Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e artigos 1º e 2º da Lei Federal nº 10.048/2000.
7.1.2. A candidata que seja mãe lactante deverá preencher requerimento especificando esta condição, para a adoção das providências necessárias, no próprio formulário de inscrição.
7.1.3. Nos horários previstos para amamentação, a mãe poderá retirar-se, temporariamente, da sala/local em que estarão sendo realizadas as provas, para atendimento ao seu bebê, em sala especial a ser reservada pela Coordenação.
7.1.4. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.
7.1.5. Para a amamentação o bebê deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Coordenação.
7.1.6. A criança deverá estar acompanhada somente de um maior de 18 (dezoito) anos responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Coordenação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
7.1.7. A candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada de uma “fiscal” do IBFC, sem a presença do responsável pela guarda da criança, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições deste Edital.
7.1.8. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará a prova.
7.1.9. O IBFC não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
7.2. Das outras condições:
7.2.1. O candidato que, por qualquer razão, passe a necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá encaminhar ou entregar, até o dia 27/05/2019, via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) ou pessoalmente ao IBFC, o requerimento de condição especial Xxxxx XXX devidamente preenchido e assinado.
7.2.1.1. Para o envio via SEDEX ou correspondência com registro de Aviso de Recebimento (AR) - Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 86 - Chácara Agrindus – Taboão da Serra – SP – CEP: 06763-020.
7.2.1.2. Para a entrega, Xxx Xxxxxxxxxx xx 0.000, xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, de segunda a sexta-feira úteis, no horário das 13h às 17h (exceto pontos facultativos decretados e feriados).
7.2.2. Após o prazo de inscrição o candidato que ainda necessitar de atendimento especial, deverá entrar em contato com o IBFC, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da realização da Prova pelo telefone (00) 0000.0000 ou (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (31) 0000- 0000 das 9:00 às 17:00 horas, exceto sábados, domingos e feriados.
7.3. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no item 7 deste Edital, não terão a prova e/ou condições especiais atendidas.
7.4. A solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade.
8. DAS ETAPAS
8.1. DA PROVA OBJETIVA:
8.1.1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha terá caráter eliminatório e classificatório e será constituída conforme a seguir:
Ensino Fundamental e Ensino Médio | ||||
Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo Exigido |
Língua Portuguesa | 10 | 4,5 | 45 | 40 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. |
Matemática | 5 | 4 | 20 | |
Conhecimentos Gerais | 5 | 3 | 15 | |
TOTAL | 20 | - | 80 |
Agente de Informática e Reprografia | ||||
Disciplina | Total de Questões | Pontos por Questão | Total de Pontos | Mínimo Exigido |
Língua Portuguesa | 5 | 4 | 20 | 40 pontos (50%), não podendo zerar em nenhuma das disciplinas. |
Matemática | 5 | 3 | 15 | |
Conhecimentos Específicos | 10 | 4,5 | 45 | |
TOTAL | 20 | - | 80 |
8.1.2. O conteúdo programático referente à Prova Objetiva é o constante do Anexo IV deste Edital.
8.1.3. A Prova Objetiva será composta por questões de Múltipla Escolha distribuídas pelas disciplinas, conforme quadro constante do item 8.1, sendo que cada questão conterá 4 (quatro) alternativas e com uma única resposta correta.
8.1.4. Será considerado HABILITADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) do total de pontos da prova objetiva, não podendo zerar em nenhuma das disciplinas.
8.1.5. Estará ELIMINADO deste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que não for
HABILITADO na Prova Objetiva.
8.2. DA PROVA PRÁTICA (CANTINEIRO E OFICIAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR):
8.2.1. Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Cantineiro e Oficial de Manutenção Escolar e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para a Prova Prática de caráter eliminatório e classificatório.
Cargo | Até a posição de classificação |
Oficial de Manutenção Escolar | 130ª |
Cantineiro | 2.360ª |
8.2.2. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova Objetiva, serão convocados para a Prova Prática.
8.2.3. Para fins de convocação da Prova Prática, a classificação será determinada pelas listas de ampla concorrência e pessoas com deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 2 (duas) listas.
8.2.4. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos dos itens 8.2.1 e 8.2.2 estarão automaticamente ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2.5. Os candidatos com deficiência participarão da Prova Prática em igualdade de condições com os demais candidatos, de acordo com o item 6.12.
8.2.6. A Prova Prática avaliará a capacidade, desempenho e o conhecimento do candidato, a fim de averiguar se está apto a exercer satisfatoriamente as atividades inerentes ao pleno desempenho da ocupação.
8.2.7. O candidato que não atender à chamada para a execução da prova prática estará automaticamente excluído do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.2.8. Para a realização da Prova Prática, o candidato deverá comparecer no dia, hora e local previamente designados, no Município de Belo Horizonte/MG, portando o original do documento de identificação utilizado para realização da inscrição.
8.2.9. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Boletim de Ocorrência, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
8.2.10. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas práticas em outro dia, horário ou fora do local designado.
8.2.11. A prova para esta etapa do Processo Seletivo Público Simplificado será executada pelo candidato na ordem definida pela comissão examinadora.
8.2.12. A prova prática consistirá na simulação de atividades práticas, com duração total de execução de, no máximo, 20 minutos, na presença de examinadores, abrangendo os conhecimentos necessários aos profissionais no exercício da ocupação, onde serão avaliados os seguintes itens:
CANTINEIRO | ||
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTOS |
1 | Identificação e manuseio dos materiais, ferramentas ou equipamentos | 5 |
2 | Observação quanto às normas de higiene e segurança do trabalho | 5 |
3 | Higiene pessoal e roupa adequada à função | 5 |
4 | Conhecimento sobre as atividades desenvolvidas | 5 |
5 | Qualidade na execução da tarefa | 5 |
6 | Execução da tarefa no tempo estipulado | 5 |
OFICIAL DE MANUTENÇÃO ESCOLAR | ||
ITEM | CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | PONTOS |
1 | Identificação e manuseio dos materiais, ferramentas ou equipamentos | 5 |
2 | Observação quanto às normas de segurança do trabalho | 5 |
3 | Conhecimento sobre formas de proteção individual | 5 |
4 | Conhecimento sobre as atividades desenvolvidas | 5 |
5 | Qualidade na execução da tarefa | 5 |
6 | Execução da tarefa no tempo estipulado | 5 |
8.2.13. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos.
8.2.13.1. Para cada erro/falta cometido durante a realização da prova prática, será descontando 1 (um) ponto por item de avaliação.
8.2.14. Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que não obtiver o mínimo de pontos exigidos nos termos do subitem 8.2.13.
8.2.15. Considerando-se que a Prova Prática se constitui de capacidade, desempenho e conhecimento, será excluído do certame o candidato que, na data e local designados para prestação das provas, tenha se acidentado, que esteja doente ou que, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização das provas.
8.2.16. Será Excluído do Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que:
a) não atender a chamada para a execução da Prova Prática;
b) vier a acidentar-se na Prova Prática;
c) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
d) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
e) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
f) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora, da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio às provas ou qualquer outra autoridade presente no local da prova;
g) deixar de apresentar o documento original de identidade;
h) não alcançar a nota mínima exigida.
8.3. DA ANÁLISE DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:
8.3.1. Serão convocados para Análise de Experiência Profissional de caráter classificatório as ocupações de
Agente de Informática e Reprografia, Auxiliar de Apoio ao Educando, Cantineiro
Oficial de Manutenção Escolar, Porteiro Escolar e Servente Escolar, conforme especificados a seguir:
a) Os candidatos CONVOCADOS para a Prova Prática das ocupações de Cantineiro e Oficial de Manutenção Escolar, também serão convocados para a Análise de Experiência Profissional de acordo com o item 8.2.1 deste Edital. Somente concorrerão à Análise de Experiência Profissional os candidatos que forem habilitados na Prova Prática, na forma prevista no item 8.2.13 deste Edital.
b) Os candidatos HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Agente de Informática e Reprografia, Auxiliar de Apoio ao Educando, Porteiro Escolar e Servente Escolar e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para Análise de Experiência Profissional.
Ocupação | Até a posição de classificação |
Agente de Informática e Reprografia | 200ª |
Auxiliar de Apoio ao Educando | 3.575ª |
Porteiro Escolar | 780ª |
Servente Escolar | 838ª |
8.3.2. Todos os candidatos com Deficiência HABILITADOS na Prova Objetiva das ocupações de Agente de Informática e Reprografia, Auxiliar de Apoio ao Educando, Porteiro Escolar e Servente Escolar, serão convocados para Análise de Experiência Profissional.
8.3.2.1. Para fins de convocação para Análise de Experiência Profissional, a classificação será determinada pelas listas de ampla concorrência e pessoas com deficiência, de forma independente, ainda que o candidato conste classificado nas 2 (duas) listas.
8.3.3. Os candidatos que não forem CONVOCADOS, nos termos dos itens 8.3.1 e 8.3.2 estarão automaticamente ELIMINADOS do Processo Seletivo Público Simplificado.
8.3.4. Os candidatos convocados durante o Edital de Convocação, deverão:
a) entrar com a senha criada no ato da inscrição e preencher o formulário de análise de experiência profissional disponível no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, conforme datas do Edital de Convocação;
b) após o preenchimento, anexar as imagens dos documentos correspondentes para análise com a extensão JPEG ou PNG com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por imagem.
8.3.4.1. Caso o candidato não consiga anexar e enviar as imagens em uma única vez, poderá fracionar os arquivos e enviar as imagens por partes, gerando um número de protocolo para cada envio.
8.3.4.2. Para os documentos que tenham informações frente e verso, o candidato deverá anexar as duas imagens para análise.
8.3.4.3. As imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
8.3.4.4. É de inteira responsabilidade do candidato, verificar que as imagens carregadas na tela de protocolos estão corretas.
8.3.5. Serão aceitos como documentos comprobatórios de tempo de serviço:
a) Para contratados pela CLT (por tempo indeterminado): Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (folha de identificação onde constam número, foto e série, folha da identificação civil e folha onde constam os contratos de trabalho);
b) Para servidores/empregados públicos: Comprovação em Diário Oficial ou Certidão de Tempo de Serviço ou declaração. Para os casos de Certidão de Tempo de Serviço ou declaração deverá ser informando claramente o serviço realizado e o período inicial e final.
c) Para prestadores de serviço com contrato por tempo determinado: contrato de prestação de serviços ou contrato social ou contracheque (demonstrando claramente o período inicial e final de validade no caso destes dois últimos) e acompanhado de declaração do contratante ou responsável legal, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas;
d) Para autônomo: contracheque ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (RPA referente ao mês de início de realização do serviço e ao mês de término de realização do serviço e acompanhada de declaração da cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, em papel timbrado com o CNPJ, no qual consta claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período inicial e final do mesmo e descrição das atividades executadas.
8.3.6. Os documentos relacionados no item 8.3.5 deste edital, opções "a" e "d", deverão ser emitidos pelo Setor de Pessoal ou de Recursos Humanos ou por outro setor da empresa, devendo estar devidamente datados e assinados, sendo obrigatória à identificação do cargo e da pessoa responsável pela assinatura.
8.3.7. Os documentos relacionados no item 8.3.5 deste edital, opção “c”, que fazem menção a períodos deverão permitir identificar claramente o período inicial e final da realização do serviço.
8.3.8. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitens 8.3.5, 8.3.6 e 8.3.7 que não contenham todas as informações relacionadas e/ou não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.
8.3.9. Não serão computadas as experiências referentes ao tempo de serviço concomitante e/ou paralelo, exercidos em uma mesma instituição ou instituições distintas.
8.3.10. Em caso de ocorrência de tempo paralelo, caberá ao candidato apresentar o que lhe for mais favorável.
8.3.11. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa de estudo ou monitoria para pontuação de tempo de serviço.
8.3.12.. Em hipótese alguma serão recebidos documentos fora do prazo, horário estabelecidos ou em desacordo com o disposto deste Edital.
8.3.13. Caso o candidato não tenha qualquer documento válido para Análise de Experiência Profissional, terá atribuída nota 0 (zero) nesta etapa.
8.3.14. Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção da Experiência Profissional apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa, o candidato será excluído deste Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das medidas penais cabíveis.
8.3.15. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação com clareza.
8.3.16. Quando o nome do candidato for diferente do constante do documento apresentado, deverá ser anexado comprovante de alteração do nome (por exemplo: certidão de casamento).
8.3.17. Na Avaliação de tempo de serviço serão consideradas as atividades realizadas até a data de convocação da Análise de Experiência Profissional. O tempo de serviço após a data de convocação não será computado para fins de pontuação.
8.3.18. A Análise de Experiência Profissional se limitará a pontuação máxima de acordo com a tabela a seguir:
Item | Comprovação | Pontuação Unitária | Pontuação Máxima |
1 | Tempo de serviço prestado no exercício de cargo, emprego ou função, relativo a ocupação que concorre, no âmbito público ou privado. | 0,5 ponto a cada 6 (seis) meses | 8,0 |
8.3.19. Na avaliação de tempo de serviço, serão consideradas para fins de pontuação somente as atividades realizadas acima de 06 (seis) meses de experiência. O tempo de serviço antes deste período não será computado para fins de pontuação na Experiência Profissional, conforme já exigido nos requisitos gerais do Anexo II.
8.3.20. A qualquer tempo o IBFC e a MGS poderão exigir que o candidato apresente os documentos originais da Análise de Experiência Profissional para a devida comprovação.
9. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
9.1. A aplicação da Prova está prevista para o dia 16/06/2019 e será realizada no Estado de Minas Gerais, na cidade constante do Anexo I.
9.2. A duração da Prova será de 03 (três) horas, incluído o tempo para leitura das instruções e preenchimento da folha de respostas.
9.3. O cartão de convocação para a prova contendo o local, a sala e o horário de realização será disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, a partir de 10/06/2019.
9.4. A critério do IBFC e da MGS, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização da Prova, caso o número de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.
9.5. Não será enviado, via correio, cartão de convocação para a prova. A data, o horário e o local da realização da prova será disponibilizado conforme o subitem 9.3.
9.6. Havendo alteração da data prevista da prova, as despesas provenientes da alteração serão de responsabilidade do candidato.
9.7. Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 60 (sessenta) minutos antes do fechamento dos portões para realização da prova, munidos de documento de identidade com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e cartão de convocação para a prova.
9.7.1. Será eliminado deste Processo Seletivo Público Simplificado, o candidato que se apresentar após o fechamento dos portões.
9.7.2. Serão considerados documentos oficiais e originais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (ex-Ministérios Militares), pelas Secretarias de Segurança, pelos Corpos de Bombeiros, pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público, Magistratura, da Defensoria Pública e outras carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; e a Carteira Nacional de Habilitação. A não apresentação de qualquer desses documentos impedirá o candidato de fazer a prova.
9.7.2.1. O documento de identificação deverá estar em perfeita condição a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato. Não serão aceitos documentos de identidade ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
9.7.2.2. A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação gere dúvidas quanto à fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria identificação.
9.7.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei Federal nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.
9.7.4. O comprovante de inscrição e/ou cartão de convocação para a prova não terá validade como documento de identidade.
9.7.5. Não será permitido ao candidato realizar prova fora da data estabelecida, do horário ou da cidade/espaço físico determinado pelo IBFC.
9.7.6. O candidato não poderá alegar desconhecimento acerca da data, horário e local de realização da prova, para fins de justificativa de sua ausência.
9.8. É de exclusiva responsabilidade do candidato tomar ciência do trajeto até o local de realização da prova, a fim de evitar eventuais atrasos, sendo aconselhável ao candidato visitar o local de realização da prova com antecedência.
9.9. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.
9.10. O não comparecimento à prova, por qualquer motivo, caracterizará a desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste Processo Seletivo Público Simplificado.
9.11. O candidato que, por qualquer motivo, não tiver seu nome constando na convocação para a Prova, mas que apresente o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, poderá participar do Processo Seletivo Público Simplificado, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.
9.11.1. A inclusão de que trata o item 9.11 será realizada de forma condicional, sujeita a posterior verificação quanto à regularidade da referida inscrição.
9.11.2. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.
9.12. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.
9.13. Depois de identificado e acomodado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguarda o horário de início da prova.
9.14. Depois de identificado e instalado, o candidato somente poderá deixar a sala mediante consentimento prévio, acompanhado de um fiscal ou sob a fiscalização da equipe de aplicação de provas.
9.15. Durante o período de realização da prova, não será permitido ao candidato o uso de óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço, fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, relógio, controle de alarme de carro, pendrive, fone de ouvido, calculadora, notebook, ipod, tablet, gravador, ponto eletrônico, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico, qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, assim como não será permitida anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos, uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato.
9.15.1. Telefone celular, rádio comunicador e aparelhos eletrônicos dos candidatos, enquanto na sala de prova, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova.
9.15.2. No caso dos telefones celulares, do tipo smartphone, em que não é possível a retirada da bateria, os mesmos deverão ser desligados sendo acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala de prova. Caso tais aparelhos emitam qualquer vibração ou som, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.3. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 9.15, incluindo os aparelhos eletrônicos citados, mesmo que desligados ou sem a fonte de energia, será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.15.4. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
9.15.5. Demais pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos fiscais durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando o IBFC e a MGS por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.
9.16. O IBFC recomenda que o candidato leve para a realização da prova apenas o documento original de identidade e caneta esferográfica de tinta azul ou preta.
9.17. Será fornecido ao candidato o Caderno de Questões e a Folha de Respostas personalizada com os dados do candidato, para aposição da assinatura e transcrição das respostas.
9.18. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos na Folha de Respostas, em especial seu nome, data de nascimento e número do documento de identidade.
9.19. Somente será permitida a transcrição das respostas na Folha de Respostas da Prova com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, que será o único documento válido para a correção, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições especiais solicitadas.
9.20. O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a Folha de Respostas da Prova, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
9.21. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, devendo este arcar com os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente.
9.22. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
9.23. O candidato não deverá fazer nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser capturada durante o processamento dos resultados, prejudicando o seu desempenho.
9.24. O preenchimento da Folha de Respostas da prova será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções contidas neste Edital e no Caderno de Questões.
9.25. O candidato poderá ser submetido a detector de metais durante a realização da prova.
9.26. As instruções que constam no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pelo IBFC durante a realização da prova, complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
9.27. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se da sala exclusivamente nos casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema antes do início da prova, desde que acompanhado de um Fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.28. Não haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.
9.29. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega obrigatória da sua Folha de Respostas e do seu Caderno de Questões devidamente preenchidos e assinados, ao fiscal de sala.
9.29.1. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido no item 9.29, terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
9.30. Não será permitida, nos locais de realização da prova, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pelo IBFC, observado o previsto no item 7.1.6 deste Edital.
9.31. Ao terminar a prova, o candidato deverá retirar-se imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização dos banheiros.
9.32. No dia da realização da prova, não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação da prova e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
9.33. O Gabarito preliminar da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx, em até 24 (vinte e quatro) horas após a aplicação da mesma.
9.34. O Caderno de Questões da Prova Objetiva será divulgado no endereço eletrônico xxx.xxxx.xxx.xx, na mesma data da divulgação dos gabaritos e apenas durante o prazo recursal.
9.35. Será eliminado o candidato que:
a) apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
b) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
c) não apresentar o documento de identidade exigido no item 9.7 deste Edital;
d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 9.29 deste Edital;
e) fizer uso de notas, anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material literário ou visual, salvo se expressamente admitido no Edital;
f) for surpreendido usando boné, gorro, chapéu, óculos de sol, fone de ouvido, quaisquer equipamentos eletrônicos mesmo que desligados como, calculadora, walkman, notebook, palm-top, ipod, tablet, agenda eletrônica, relógio, gravador ou outros similares, ou instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bip, pager entre outros, ou deles que fizer uso;
g) caso o seu telefone celular ou qualquer equipamento eletrônico entre em funcionamento, mesmo sem a sua interferência direta, durante a realização da prova.
h) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova;
i) não devolver o Caderno de Questões e a Folha de Respostas conforme o item 9.29 deste Edital;
j) fizer anotação de informações relativas às suas respostas (copiar gabarito) fora dos meios permitidos;
k) ausentar-se da sala de prova, portando a Folha de Respostas e/ou Caderno de Questões;
l) não cumprir as instruções contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas;
m) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Público Simplificado;
n) não permitir a coleta de sua assinatura;
o) recusar a se submeter ao sistema de detecção de metal;
p) fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, da prova e de seus participantes;
q) desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
r) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização da prova;
s) tratar com falta de urbanidade com os examinadores, auxiliares, aplicadores ou autoridades presentes;
t) recusar-se a seguir as instruções dadas por membro da Comissão Organizadora e da Banca Examinadora, da equipe de aplicação e apoio à prova ou qualquer outra autoridade presente no local do certame;
u) deixar de atender as normas contidas no Caderno de Questões da Prova e na Folha de Respostas e demais orientações/instruções expedidas pelo IBFC.
10. DO RESULTADO FINAL
10.1. Será considerado aprovado neste Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver a pontuação mínima exigida para aprovação, nos termos deste Edital.
10.2. A nota final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado será igual ao total de pontos obtidos nas etapas.
10.3. Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados em ordem decrescente de nota final.
10.4. Na hipótese de igualdade de nota final entre os candidatos, serão aplicados critérios de desempate, tendo preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:
10.4.1. Para as ocupações de Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
c) maior nota na disciplina de matemática;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
10.4.2. Para a ocupação de Agente de Informática e Reprografia:
a) Lei do Idoso (Lei 10.741/2003) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da prova objetiva;
b) maior nota na disciplina de conhecimentos específicos;
c) maior nota na disciplina de língua portuguesa;
d) maior idade, considerando dia, mês e ano.
10.4.3. Permanecendo o empate na alínea “d” dos itens 10.4.1 e 10.4.2, por terem nascido no mesmo dia, mês e ano, os candidatos deverão apresentar cópia de certidão de nascimento, ou documento equivalente, quando solicitado pelo IBFC, para aferir a anterioridade do nascimento, pela hora e minuto do parto.
10.4.3.1. O candidato que não atender a referida solicitação do item 10.4.3 será classificado em posição inferior à dos demais candidatos em situação de empate.
10.5. Permanecendo ainda o empate, proceder-se-á ao sorteio público entre os candidatos envolvidos.
10.6. A classificação dos candidatos aprovados será feita em duas listas, a saber:
a) Lista 1: Classificação Geral (ampla concorrência) de todos os candidatos aprovados, inclusive as pessoas com deficiência;
b) Lista 2: Classificação exclusiva das pessoas com deficiência aprovadas.
10.7. O resultado final do Processo Seletivo Público Simplificado será publicado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e da MGS xxx.xxx.xxx.xx.
11. DOS RECURSOS
11.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis no horário das 9 horas do primeiro dia às 16 horas do último dia, contados do primeiro dia subsequente da data de divulgação oficial do ato objeto do recurso, contra as seguintes situações:
a) ao indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição;
b) ao indeferimento da inscrição;
c) às questões da prova objetiva e gabarito preliminar;
d) ao resultado preliminar e classificação da prova objetiva;
e) ao resultado preliminar da prova prática;
f) ao resultado preliminar da análise de experiência profissional;
g) ao resultado e classificação preliminar do Processo Seletivo Público Simplificado.
11.2. Para os recursos previstos do item 11.1, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e preencher o formulário próprio disponibilizado para recurso, transmitindo-o eletronicamente.
11.2.1. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio eletronicamente e do número de protocolo gerado, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.
11.3. Os recursos encaminhados, devem seguir as seguintes determinações:
a) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e acrescidos de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seu questionamento;
b) apresentar a fundamentação referente apenas à questão ou a etapa previamente selecionada para recurso.
11.4. Para situação mencionada no item 11.1, alínea “c” deste Edital, cada candidato poderá interpor apenas um recurso por questão, devidamente fundamentado.
11.5. Serão indeferidos os recursos que:
a) não estiverem devidamente fundamentados;
b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;
c) estiverem em desacordo com as especificações contidas neste Edital;
d) fora do prazo estabelecido;
e) apresentarem no corpo da fundamentação outras questões ou etapa que não a selecionada para recurso;
f) apresentarem contra terceiros;
g) apresentarem em coletivo;
h) cujo teor desrespeite a banca examinadora;
i) contenham fundamentação idêntica, em todo ou em parte, à argumentação constante de recursos de outros candidatos.
11.6. Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares cujo teor seja objeto de recurso apontado no item 11.1 deste Edital.
11.7. Os pontos relativos a questões eventualmente anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que fizeram a prova e não obtiveram pontuação nas referidas questões conforme o primeiro gabarito oficial, independentemente de interposição de recursos. Os candidatos que haviam recebido pontos nas questões anuladas, após os recursos, terão esses pontos mantidos sem receber pontuação a mais.
11.8. Alterado o gabarito oficial pela Banca do Processo Seletivo Público Simplificado, de ofício ou por força de provimento de recurso, as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito.
11.9. No que se refere ao item 11.1, alínea “x” x “x”, xx a argumentação apresentada no recurso for procedente e levar à reavaliação anteriormente analisados, prevalecerá a nova análise, alterando o resultado inicial obtido para um resultado superior ou inferior para efeito de classificação.
11.10. Na ocorrência do disposto nos subitens 11.7, 11.8 e 11.9 deste Edital, poderá haver alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida ou habilitação exigida.
11.11. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso, de recurso do recurso ou de recurso de gabarito final definitivo.
11.12. A banca examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.
11.13. Após análise dos recursos, será publicado no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx, apenas a decisão de deferimento ou indeferimento. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
12.1. O resultado final do Seletivo Público Simplificado será homologado por meio de ato da Diretoria de Recursos Humanos da MGS, com aviso a ser publicado no Diário Oficial dos Poderes do Estado – Minas Gerais.
12.2. O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da MGS - Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
13. DO PROCESSO DE ADMISSÃO
13.1. A convocação do candidato dar-se-á após a homologação do Processo Seletivo Público Simplificado, em estrita conformidade com a ordem de classificação, de acordo com a necessidade da MGS.
13.2. A convocação será feita pela MGS por meio de e-mail para o endereço eletrônico do candidato informado no momento da inscrição do Processo Seletivo e por divulgação no endereço eletrônico da MGS xxx.xxx.xxx.xx.
13.2.1. O candidato convocado deverá se apresentar no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, a contar da data do recebimento do e-mail e divulgação no endereço eletrônico da MGS, quando esta acontecer, com os documentos relacionados no item 13.3.1.1 deste Edital.
13.3. O processo de admissão do empregado, de responsabilidade da MGS será realizado no cumprimento das seguintes etapas:
13.3.1. 1ª Etapa – Apresentação do candidato convocado:
13.3.1.1. O candidato deverá comparecer em local determinado pela empresa, munido da documentação abaixo relacionada:
a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (original e cópia das páginas contendo foto e informações pessoais);
b) Certidão de casamento, quando houver (cópia);
c) Título de Eleitor (cópia, acompanhado de original) e Certidão de Quitação com a Justiça Eleitoral;
d) Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para candidatos do sexo masculino e brasileiro (cópia);
e) Documento de identidade com fotografia (cópia) acompanhado do original;
f) 02 (duas) fotos 3x4 iguais e recentes;
g) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP (cópia) ou declaração de que não possui inscrição;
h) Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF - (cópia) acompanhado do original;
i) Xxxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx (x) xxxxx (x) xxxxx (xx) xx 00 (xxxxxxxx) anos (cópias);
j) Comprovante de residência, conta de água, luz ou telefone fixo (cópia), acompanhado do original;
k) Diploma ou certificado original, devidamente registrado ou histórico escolar (cópia) para fins de comprovação de escolaridade mínima exigida para a ocupação escolhido conforme Xxxxx XX;
l) Registro profissional, expedido pelo conselho de classe correspondente, quando exigido (cópia);
m) Comprovante de pagamento da contribuição sindical do ano em curso, caso haja (original e cópia);
n) Atestado de bons antecedentes, fornecido pela Secretaria de Segurança Pública ou Polícia Civil do estado em que houve a expedição da carteira de identidade/RG, constando expressamente que não consta registro de condenação criminal com trânsito em julgado, assegurado ao candidato o contraditório e a ampla defesa;
o) Declaração do candidato, mediante formulário padronizado, de que, com a contratação não acumulará remuneração de cargo, função ou emprego público, nos casos vedados por lei, observados quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no artigo n.º 37, § 10, da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n.º 20, de 15 de dezembro de 1998;
p) Cadastro atualizado do eSocial.
13.3.1.2. Documentos adicionais:
a) Cópia da caderneta de vacinação;
b) Cópia do CPF dos dependentes (de cada filho menor de 14 anos e cônjuge);
c) Cópia da Caderneta de Vacinação de cada filho menor de 7 anos (páginas contendo informações pessoais e vacinas);
d) Declaração (original) de Frequência Escolar de cada filho entre 7 e 14 anos;
e) Cópia do atestado de invalidez do filho, fornecido pelo INSS.
13.3.1.3. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, documentos com data de validade expirada, de acordo com as normas pertinentes em vigor. A falta de qualquer documento acima relacionado, assim como o não cumprimento dos requisitos exigidos no item 4 deste Edital, terão como consequência a inaptidão do candidato para a admissão.
13.3.1.4. O candidato que não receber o e-mail de convocação por falha no endereço eletrônico informado pelo candidato no momento da inscrição terá seu prazo de convocação computado conforme publicação no Diário Oficial de Minas Gerais, nos termos do subitem 13.2.
13.3.1.5. O candidato que não se apresentar, no prazo determinado pela MGS de 02 (dois) dias úteis, perderá o direito à contratação e será considerado desistente da vaga. O candidato eliminado na primeira etapa/fase não será convocado para a segunda etapa/fase do processo de admissão.
13.3.1.6. O candidato que no ato da convocação não aceitar as condições da vaga existente (carga horária, salário e local de trabalho) será considerado desistente do certame.
13.3.1.7. Na hipótese de inexistência de candidatos aprovados para determinada região/localidade, conforme Anexo I, a MGS poderá, a seu critério, transferir empregado de mesma ocupação de uma para outra região, desde que haja interesse e concordância expressa do mesmo, ou realizar processo de reopção, a ser regulamentado por Edital específico.
13.3.2. 2ª Etapa - Avaliação Médica:
13.3.2.1. Considerando-se os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, quando houver, bem como as exigências das atribuições inerentes a ocupação pretendida, conforme Xxxxx XX deste Edital, será realizada avaliação médica do candidato, à época da admissão, com o objetivo de averiguar suas condições de saúde. A avaliação das condições de saúde será realizada pela Medicina do Trabalho da MGS, que determinará se o candidato estará apto ou inapto para a ocupação pretendido.
13.3.2.2. No caso de pessoas com deficiência, a avaliação médica objetivará, também, a caracterização da deficiência nos termos previstos no item 6.3 deste Edital, bem como a verificação da compatibilidade de sua deficiência com os requisitos físicos específicos para o exercício da ocupação, e com as atribuições previstas para a ocupação pretendida.
13.3.2.3. Os candidatos aprovados na condição de pessoa com deficiência, no momento da avaliação médica pré- admissional deverão apresentar laudo médico original ou cópia autenticada expedido no prazo máximo de máximo de 90 (noventa) dias da data sua convocação, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde – CID, bem como a provável causa da deficiência.
13.3.2.4. Na avaliação médica, não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como apto ou inapto para o exercício da ocupação pretendido.
13.3.2.5. Na inspeção médica, poderão a critério clínico, ser exigidos novos exames e testes complementares que se julguem necessários para a conclusão do exame médico pré-admissional.
13.3.3. 3ª Etapa - Assinatura de Contrato Individual de Trabalho:
13.3.3.1. Após serem declarados habilitados/aptos nas duas etapas anteriores, os candidatos serão convocados a assinarem Contrato Individual de Trabalho no prazo a ser estipulado pela MGS e informado ao candidato.
13.3.3.2. Na admissão os candidatos assinarão com a MGS, Contrato Individual de Xxxxxxxx, a título de experiência, pelo prazo de 30 (trinta) dias prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, salvo na hipótese prevista no item 13.3.3.3, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, fazendo jus aos benefícios e remuneração previstos neste Edital.
13.3.3.3. Os candidatos classificados poderão ser convidados a assumir vagas de substituição temporária de empregados titulares por motivo de férias, licença maternidade e licença médica, por meio de contrato de trabalho por prazo determinado, enquanto durar o afastamento, sem qualquer prejuízo em relação à ordem de classificação e convocação referentes ao presente Edital. Findo o afastamento do empregado titular, o candidato retornará à ordem de classificação original do Processo Seletivo Público Simplificado, salvo se ele não cumprir o contrato temporário preestabelecido, em razão de demissão por justa causa. O candidato que recusar o convite para o trabalho por prazo determinado, continuará figurando na lista de classificação, sem prejuízo, aguardando a convocação para preenchimento de ocupação com contrato de trabalho por prazo não determinado.
13.3.3.4. No caso de surgimento de vaga para contrato de trabalho de prazo não determinado no período de cumprimento do contrato temporário, a vaga para efetivação será ofertada obedecendo à ordem original de classificação e caso o próximo a ser chamado seja o empregado contratado para substituição temporária, este terá seu contrato de trabalho por prazo determinado convertido em contrato de prazo indeterminado. Esta situação poderá ocorrer, de acordo com a necessidade da MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A., dentro do prazo de validade do presente Processo Seletivo Público Simplificado.
13.3.3.5. No período de experiência, os admitidos serão avaliados sob o aspecto da capacidade e adaptação ao trabalho, e sob o ponto de vista disciplinar. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da MGS, terá rescindido seu contrato de trabalho, e pagas todas as parcelas remuneratórias devidas, na forma da lei.
13.3.3.6. Após o período de experiência, o contrato passará a vigorar por prazo indeterminado, salvo na hipótese prevista no item 13.3.3.3.
13.3.3.7. Os candidatos admitidos poderão desempenhar tarefas correlatas, inerentes ao conteúdo da ocupação escolhida.
13.4. A aprovação e classificação final no Processo Seletivo Público Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação para os candidatos classificados, ficando a contratação condicionada à observância das disposições legais pertinentes, a disponibilidade orçamentária, à rigorosa ordem de classificação e ao prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
13.5. Caso tenha sido ofertada vaga em seleção pública simplificada anterior idêntica a eventual vaga que venha ser aberta ao longo do processo de que trata este Edital, os candidatos aprovados no processo anterior terão prioridade de convocação em relação aos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado em questão.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os atos, editais, retificações, convocações e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público Simplificado, no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e da MGS xxx.xxx.xxx.xx.
14.2. A não publicação no Diário Oficial do Estado, não desobriga o candidato do dever de consultar o endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx frequentemente para verificar as informações que lhe são pertinentes referentes à execução do Processo Seletivo Público Simplificado, até a data de homologação.
14.3. Correrão por conta exclusiva do candidato quaisquer despesas com documentação, interposição de recurso, material, exames laboratoriais, laudos médicos ou técnicos, atestados, deslocamentos, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no Processo Seletivo Público Simplificado.
14.4. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação ao candidato, valendo, para esse fim, os resultados publicados no endereço eletrônico do IBFC xxx.xxxx.xxx.xx e da MGS xxx.xxx.xxx.xx.
14.5. Os prazos estabelecidos neste Edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento e para a apresentação de documentos fora das datas estabelecidas.
14.6. O IBFC e a MGS não se responsabilizarão por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes às matérias deste Processo Seletivo Público Simplificado que não sejam oficialmente divulgadas ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.
14.7. Não serão fornecidas provas relativas a Seleções anteriores.
14.8. Se a qualquer tempo for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual, grafotécnico ou investigação policial, que o candidato fez uso de processo ilícito, sua Prova/Exame será anulada e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
14.9. A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, em todos os atos relacionados a este Processo Seletivo Público Simplificado, quando constatada a omissão ou declaração falsa de dados ou condições, irregularidade de documentos, ou ainda, irregularidade na realização da prova, com finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
14.10. Comprovada a inexatidão ou irregularidades descritas no item 14.9 deste Edital, o candidato estará sujeito a responder por falsidade ideológica de acordo com o art. 299 do Código Penal.
14.11. O candidato é responsável pela atualização dos seus dados, durante a realização do Processo Seletivo Público Simplificado junto ao IBFC, e após a homologação o candidato deverá comunicar a MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A, qualquer alteração de endereço, telefone e e-mail, enviando e- mail, para xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx ou comparecendo à MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S/A. – Setor CORED. Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 200 – 2º andar – Centro – Belo Horizonte – MG – CEP 30.170-000, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado.
14.11.1. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço (inclusive eletrônico) e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Processo Seletivo Público Simplificado, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for convocado, perder o prazo para ser contratado, caso não seja localizado.
14.11.2 A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para o IBFC e para a MGS.
14.12. A MGS e o IBFC não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:
a) endereço eletrônico incorreto e/ou desatualizado;
b) endereço residencial desatualizado;
c) endereço residencial de difícil acesso.
14.13. O candidato convocado para a realização de qualquer etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado e que não a atender, no prazo estipulado, será considerado desistente, sendo automaticamente excluído deste Processo Seletivo Público Simplificado.
14.14. O IBFC e a MGS reservam-se o direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer etapa/fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou posterior ao Processo Seletivo Público Simplificado, em razão de atos ou fatos não previstos, respeitadas as normas e os princípios legais.
14.15. Serão incorporados a este Edital, para todos os efeitos, quaisquer alterações, atualizações, atos complementares, avisos, comunicados e convocações, relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado.
14.16. As ocorrências não previstas neste Edital, os casos omissos e os casos duvidosos serão resolvidos conjuntamente pelo IBFC e pela MGS, no que tange à realização deste Processo Seletivo Público Simplificado.
14.17. Em caso de dúvidas, o candidato deverá entrar em contato com o IBFC por meio do Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, pelo telefone (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 de segunda a sexta-feira úteis, das 9:00 às 17:00 horas (horário de Brasília - DF).
14.18. A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa aceitação, por parte do candidato, de todas as condições, normas e exigências constantes deste edital, bem como os atos que forem expedidos sobre o Processo Seletivo Público Simplificado.
Belo Horizonte, 25 de abril de 2019.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx Diretor-Presidente
MGS – Minas Gerais Administração e Serviços S.A.
ANEXO I - QUADRO GERAL DE VAGAS/OCUPAÇÃO/CIDADE DE REALIZAÇÃO DA PROVA
LOCALIDADE /REGIÃO | OCUPAÇÃO | ESCOLARIDADE | REMUNERAÇÃO | SEXO | CH | VAGAS | CIDADE DE PROVA |
BELO HORIZONTE | Agente de Informática e Reprografia | Ensino Médio Técnico em Informática | R$ 1.608,62 | F/M | 44 | 80 | BELO HORIZONTE |
Auxiliar de Apoio ao Educando | Ensino Médio Completo | R$ 1.319,21 | F/M | 44 | 1.430 | ||
Cantineiro | Ensino Fundamental Incompleto – 4ª série | R$ 1.078,18 | F/M | 44 | 941 | ||
Capineiro | Ensino Fundamental Incompleto – 4ª série | R$ 1.207,07 | M | 44 | 10 | ||
Oficial de Manutenção Escolar | Ensino Fundamental Incompleto – 4ª série | R$ 1.388,49 | M | 44 | 30 | ||
Porteiro Escolar | Ensino Fundamental Completo | R$ 1.258,60 | F/M | 44 | 312 | ||
Servente Escolar | Ensino Fundamental Incompleto – 4ª série | R$ 1.041,73 | F/M | 44 | 335 |
LEGENDA: CR = Cadastro Reserva; CH = Carga Horária Semanal.
ANEXO II – REQUISITOS, DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATRIBUIÇÕES DAS OCUPAÇÕES E ESCOLARIDADE
OCUPAÇÃO | REQUISITOS GERAIS | REQUISITOS FÍSICOS E CONDIÇÕES ESPECÍFICAS PARA O EXERCÍCIO DA ATIVIDADE | DESCRIÇÃO DETALHADA DA ATIVIDADE |
AGENTE DE INFORMÁTICA E REPROGRAFIA | Ensino Médio Técnico em Informática; Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à área escolar, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | Boa acuidade visual; Capacidade vocal adequada à atividade. | Acompanhar professores, servidores e alunos em oficinas e aulas no laboratório de informática, na Biblioteca ou em outros espaços da escola em que seja necessária a sua permanência ao lado dos usuários; Auxiliar professores e servidores na digitalização de documentos para impressão; Dar suporte e instrução aos usuários a fim de melhorar a comunicação e transmissão de documentos e informações no ambiente escolar (pesquisas, Google Drive, e-mails entre professores, servidores e familiares); Manter o funcionamento da infraestrutura tecnológica da escola em relação aos atendimentos, abrindo chamados e acompanhando-os até a conclusão do serviço; Instalar e configurar computadores, impressoras, lousas interativas e equipamentos de TI; Dar suporte na manutenção de computadores (hardware e software); Coordenar oficinas de Cultura Digital e comunicação virtual (vídeo e imagem) para os alunos nos laboratórios de informática, sob a orientação pedagógica da escola; Apoiar o desenvolvimento de projetos de rádio, jornal, revista, vídeo, fotografia, robótica e outros com os alunos na escola; Dar o suporte técnico no desenvolvimento de atividades e oficinas de Cultura Digital e comunicação virtual sob a orientação pedagógica na escola; Dar suporte aos usuários (alunos, professores e servidores) na interação com sistemas informatizados utilizados pela escola |
(pacote office e outros); Auxiliar professores e servidores na configuração de documentos para impressão na escola ou na gráfica central; Notificar, de forma circunstanciada, falhas na Rede, nos sistemas e nos equipamentos, sugerindo aos responsáveis possíveis correções. | |||
AUXILIAR DE APOIO AO EDUCANDO | Ensino Médio Completo, Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, em ambiente escolar, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à área escolar, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | Boa acuidade visual; Capacidade vocal adequada à atividade. | Auxiliar o professor nas atividades pedagógicas desenvolvidas em sala de aula e na organização do trabalho junto ao aluno com deficiência; a partir de sua orientação; Garantir o atendimento às necessidades funcionais dos alunos com deficiência que não tenham autonomia para atividades de vida diária considerando: apoio à locomoção do assistido; cuidados com a higiene, troca de fraldas, apoio no uso de banheiro e durante a própria higienização de acordo com a necessidade e possibilidade de autonomia do estudante, cuidados com estudantes que utilizam bolsa coletoras e sondas; Orientação E cuidados com a alimentação para estudantes que não possuem mobilidade física dos membros superiores, apoiando em casos de alimentação por sonda, supervisão e apoio na alimentação dos estudantes que conseguem realizar atividade com ajuda; Usos de equipamento para respiração, sondas ou bolsas coletoras que necessitam ser manuseadas no tempo de permanência na escola; Mediação para uso de recursos de comunicação alternativa e outros recursos de acessibilidade, possibilitando a participação dos alunos durante as aulas; Colaborar para que o aluno esteja em tempo integral em sua sala de aula, com as mesmas atividades feitas pelos colegas; Desenvolver autonomia e estimular o aluno na realização de todas as atividades (pessoais e educacionais); Apoiar o professor com deficiência na organização do trabalho em sala de aula ou no horário de planejamento de aulas; Auxiliar o professor, a partir de sua orientação em atividades educativas; Auxiliar e/ou realizar atividades de vida diária sob orientação do professor, alimentação, banho, acompanhar crianças ao banheiro, trocas; Prestar auxílio aos professores nas atividades educativas dentro e fora das instituições; Zelar pelo cuidado com as crianças, relacionamento respeitoso, atento, disponível a elas a todo tempo; Participar das atividades realizadas pela turma, sempre acompanhado e orientado pelo professor; Acompanhar o(s) alunos em sala de aula ou em outros espaços necessários ao desenvolvimento escolar, incluindo acompanhar alunos em ônibus para excursões ou até a escola; Executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
Ensino Fundamental | Ser capaz de: Empurrar | Consultar e seguir o cardápio diariamente, conferindo | |
Incompleto - 4a série; | equipamento de | os gêneros alimentícios necessários; Verificar o número | |
Apresentar, no mínimo, 6 | transporte de alimentos, | de comensais para a produção das refeições; Realizar os | |
(seis) meses de experiência na atividade, em ambiente escolar, | com peso até 20 kg; Realizar transporte manual de alimentos e utensílios; | controles diários de atendimento e registrar em planilhas próprias; Selecionar e separar os gêneros alimentícios para produção das refeições de acordo com | |
comprovada por meio de | Permanecer em pé, por | os cardápios e com o Manual de Receitas da | |
CANTINEIRO | registro de contrato de | longos períodos; Realizar | Alimentação Escolar; Preparar e servir todas as refeições |
trabalho na CTPS ou | agachamentos e demais | nos horários pré-estabelecidos; Servir os alimentos na | |
declaração de Pessoa | movimentos de impacto | temperatura adequada; Preparar lanches, café e chá | |
Jurídica de Direito Público, | nos membros inferiores, | quando solicitados pelos responsáveis pela unidade | |
ou de Pessoa Jurídica de | especialmente joelho, com | escolar; Higienizar e sanitizar os utensílios de uso | |
Direito Privado relativa à | exigência nas articulações; | individual após cada distribuição de refeição de acordo | |
área escolar, na qual | Realizar movimentos | com normas pré-estabelecidas; Higienizar as bancadas, | |
deverá constar CNPJ e | frequentes dos membros | equipamentos e utensílios após o uso ou sempre que |
firma reconhecida. | superiores; produtos limpeza. | Manusear químicos de | necessário de acordo com normas pré-estabelecidas; Higienizar o refeitório após a distribuição de cada refeição e sempre que necessário de acordo com normas pré-estabelecidas; Higienizar freezer, geladeira e equipamentos de acordo com normas pré- estabelecidas; Retirar o lixo da área de produção e do refeitório sempre que necessário; Manter os alimentos e utensílios sempre protegidos e com tampas, em recipientes adequados e limpos; Cuidar da limpeza geral de todas as dependências do local de trabalho (área de produção, área de estocagem de gêneros alimentícios e refeitório); Zelar pelos equipamentos, utensílios e demais materiais pertinentes ao armazenamento dos gêneros alimentícios, produção e distribuição das refeições; Controlar o consumo de gás e o material de higiene e limpeza, dentre outros, comunicando à direção com antecedência sobre a necessidade de reposição; Realizar o recebimento e a conferência dos gêneros alimentícios conforme os padrões estabelecidos pelos órgãos de fiscalização e controle; Acondicionar adequadamente os gêneros alimentícios e materiais de limpeza pertinentes à unidade de alimentação e nutrição; Auxiliar no controle de estoque, bem como realizar verificações contínuas da qualidade dos produtos; Conferir, diariamente, o funcionamento dos equipamentos e informar aos responsáveis pela unidade sobre a necessidade de manutenção; Utilizar uniforme completo e seguir diariamente as normas de higiene pessoal da legislação vigente; Participar de cursos de capacitação e aprimoramento pertinentes ao cargo; Seguir as orientações determinadas pelo supervisor de alimentação quanto às boas práticas de produção e manipulação de alimentos, considerando a legislação para serviços de alimentação; Proibir a entrada e permanência de pessoas não autorizadas nas dependências da cozinha, bem como em trajes que comprometam a higiene do local de manipulação dos alimentos, depósitos e áreas sob a responsabilidade da contratada; Executar outras atividades correlatas. | ||||
CAPINEIRO | Sexo Masculino; Ensino Fundamental Incompleto - 4a série; Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa a empresas do ramo pertinente à atividade, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | Realizar atividades que exijam grande vigor físico; trabalhar em ambientes abertos com exposição ao sol; Trabalhar em altura acima de dois metros; Levantar e transportar peso; Permanecer em pé, por longos períodos; Realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações; Realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações; Ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função; Recolher e remover, ocasionalmente, resíduo superior a 25kg. | Executar atividades de capina de áreas externas e matas, bem como poda, roçado mecânico ou manual e capina química ou manual, utilizando ferramentas e equipamentos específicos; Aplicar produtos químicos para controle de pragas; Executar serviços de montagem e de desmontagem de cercas, delimitando áreas; Dar apoio no combate de eventuais queimadas; Preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; Recolher e remover resíduos provenientes das atividades executadas; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, Higiene e preservação ambiental; Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. | ||||
OFICIAL DE | Sexo | masculino; | Ensino | Levantar e transportar até | Realizar reparos hidráulicos em pias, | tanques, | vasos |
MANUTENÇÃO ESCOLAR | Fundamental Incompleto - 4a série; Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, em ambiente escolar, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à manutenção predial na área escolar, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | 60 kg de peso, sem auxílio de equipamentos; Permanecer em pé, por longos períodos; Trabalhar em altura acima de dois metros; Realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações; Realizar movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações; Ter contato com materiais e produtos químicos inerentes à função. | sanitários e outros presentes no ambiente escolar; Realizar instalações hidráulicas de baixa complexidade (vasos, torneiras, pias, tanques, máquinas de lavar e outros);Realizar substituição/manutenção ralos, torneiras/descargas e outro componente externo do circuito hidráulico; Realizar desentupimentos, substituição de vidros, vidraças e espelhos; Realizar instalação de prateleiras, armários e outros pre fabricados; Realizar trocas de maçanetas, fechaduras, dobradiças e outros, instalação de marcos, portas de madeira, aço ou blindex e janelas; Realizar pequenos reparos em grades, gradios, corrimões; Realizar instalação de ferragens variadas; Realizar instalação de quadros, murais e outros; Realizar poda básica em arbustos e árvores de pequeno porte; Organização do material de trabalho, agilidade no atendimento; Realizar planejamento de material necessário à execução de cada chamado; Realizar capina e jardinagem básica para manutenção de jardins e hortas; Realizar limpeza de caixas de gordura; Realizar trocas de lâmpadas e instalações elétricas de baixa complexidade (campainhas, interfones e ventiladores); Realizar manutenção ordinária na rede elétrica; Realizar instalação de pontos de rede; Realizar substituição de tomadas; Realizar respeito a regras de segurança. |
PORTEIRO ESCOLAR | Ensino Fundamental Completo; Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, em ambiente escolar, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à área escolar, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | Ser capaz de: Trabalhar em ambientes abertos, com exposição a condições climáticas variáveis; Permanecer em pé, por longos períodos; Conter a invasão ou tumulto de pessoas, utilizando se necessário o emprego de força física; Executar atividades de guarda e ronda em parques, reservas ambientais e em locais ermos de difícil acesso; Executar atividades em guaritas. | Fiscalizar e colaborar na preservação do patrimônio do local de trabalho, por meio de ronda, de acordo com a programação de trabalho, e atuando em escala diurna e noturna de revezamento ou diarista; Atender o público e controlar a entrada e a saída de pais e alunos, comunidade local, dentre outros, bem como controlar a entrada e a saída de pessoas, veículos, materiais e equipamentos, obedecendo às normas internas do local de trabalho; Operar equipamentos de comunicação e de segurança patrimonial; Elaborar relatório diário de ocorrência; Acionar as autoridades competentes, quando houver ocorrências patrimoniais, de segurança pública, dentre outras, nas dependências da Escola; Receber, discriminar e protocolizar correspondências, documentos, pequenos volumes e encomendas; Receber e transmitir recados, registrando as informações; Preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, qualidade, higiene e preservação ambiental; Zelar evitando a evasão de crianças, do ambiente escolar, desacompanhadas ou acompanhadas de pessoas não autorizadas; Executar atividades correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
SERVENTE ESCOLAR | Ensino Fundamental Incompleto - 4a série; Apresentar, no mínimo, 6 (seis) meses de experiência na atividade, em ambiente escolar, comprovada por meio de registro de contrato de trabalho na CTPS ou declaração de Pessoa Jurídica de Direito Público, ou de Pessoa Jurídica de Direito Privado relativa à área escolar, na qual deverá constar CNPJ e firma reconhecida. | Ser capaz de: Levantar e transportar peso; Permanecer em pé, por longos períodos; Realizar movimentos frequentes dos membros superiores, com exigência nas articulações; Realizar agachamentos e demais movimentos de impacto nos membros inferiores, especialmente joelho, com exigência nas articulações; Ter contato com materiais e produtos químicos de limpeza industrial. | Executar atividades que exijam grande vigor físico para a realização de serviços de limpeza, higienização e conservação de piso, paredes, instalações sanitárias, mobiliários, vidros, escadas, corrimões, lixeiras e demais dependências e utensílios em geral; Operar máquinas de limpeza industrial; Executar serviços de limpeza em grandes áreas externas, tais como pátios, garagens, abrigos de resíduos, dentre outros; Executar serviços braçais para a movimentação de materiais, equipamentos e outros, quando necessário; Recolher, coletar, transportar lixo e acondicioná-lo em recipientes apropriados; Preparar, organizar e manter limpo o local de trabalho; Zelar pela conservação e limpeza de equipamentos e utensílios utilizados para a execução do trabalho; Executar as atividades em conformidade com as normas e procedimentos técnicos e de segurança, |
qualidade, higiene e preservação ambiental; Higienizar objetos utilizados pelos alunos durante as atividades escolares (enxovais, livros, brinquedos, banheiras e outros de uso diário); Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior. |
ANEXO III - MODELO DE REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL OU DE CONDIÇÕES ESPECIAIS
MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S.A. PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
EDITAL MGS Nº 02/2019
Eu, , inscrito para a ocupação de , sob o nº de inscrição , CPF. nº , venho solicitar as condições especiais para a realização da prova do Processo Seletivo Público Simplificado da MGS – MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS, conforme a seguir:
1. Prova em Braile (def. visual) | |
2. Prova Ampliada (def. visual) | |
3. Prova com Ledor (def. visual) | |
4. Prova com Intérprete de Libras (def. auditiva) | |
5. Acesso Fácil (cadeirante) |
Outras solicitações:
* Estou ciente de que o IBFC atenderá o solicitado levando em consideração critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme subitem 6.9.1 do Edital.
Em / / 2019.
Assinatura do candidato
ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO PARA ESTUDO
ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO
Língua Portuguesa
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia. 4. Acentuação. 5. Morfologia.
6. Uso do sinal de crase. 7. Sintaxe. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal.
Matemática
1. Operações com números naturais e fracionários. 2. Adição, subtração, multiplicação e divisão. 3.
Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.
Conhecimentos Gerais:
Geografia do Brasil e do Estado de Minas Gerais: 1. Formação do território. 2. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia. 3. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia. 4. Acentuação. 5. Morfologia.
6. Uso do sinal de crase. 7. Sintaxe. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal.
Matemática:
1. Operações com números naturais e fracionários. 2. Adição, subtração, multiplicação e divisão. 3.
Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade.
Conhecimentos Gerais:
Geografia do Brasil e do Estado de Minas Gerais: 1. Formação do território. 2. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia. 3. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.
ENSINO MÉDIO/TÉCNICO
Língua Portuguesa:
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica.
5. Emprego das classes de palavras. 6. Emprego do sinal indicativo de crase. 7. Sintaxe da oração e do período. 8. Pontuação. 9. Concordância nominal e verbal. 10. Regência nominal e verbal. 11. Significação das palavras.
Matemática:
1. Números inteiros: operações e propriedades; múltiplos e divisores: problemas. 2. Números racionais: operações e propriedades; problemas envolvendo as quatro operações na forma fracionária e decimal. 3. Números e grandezas proporcionais; razões e proporções; divisão proporcional; regra de três simples e composta. 4. Porcentagem. 5. Juros e desconto simples (juro, capital, tempo, taxa e montante). 6. Funções do 1º e 2º graus: problemas. 7. Sistema de medidas: decimais e não decimais. 8. Sistema monetário brasileiro: problemas.
Conhecimentos Gerais (Exceto para Agente de Informática e Reprografia):
Geografia do Brasil e do Estado de Minas Gerais: 1. Formação do território. 2. Geografia física: relevo, clima, vegetação, hidrografia. 3. Geografia humana: aspectos econômicos, sociais e culturais.