CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NO 009/2020 QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1 a REGIÃO -CRBM 1º E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA.
XXXXXXXX XX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XX 000/0000 QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 1 a REGIÃO -CRBM 1º E A EMPRESA IMPLANTA INFORMATICA LTDA.
, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS no 001/2019, publicado no D.O.U. seção 3 de 05/12/2019, processo administrativo CRA-DF N O 550/2019, e a empresa IMPLANTA INFORMATICA LTDA, sediada no SRTVS Xxxxxx 000, Xxxxx Xxxxx 000 a 000, Xx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxx, Xxx Xxx, Xxxxxxxx - Xxxxxxxx Xxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n o . 37.994.043/0001-40, neste ato representada por seu diretor comercial Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, RG
7.920.193 SSP/SP, CPF 000.000.000.00, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo N O 550/2019 e em observância às disposições da Lei n o 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei n o 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto no 7.892, de 23 de janeiro de 2013, do Decreto n o 2,271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 3, de 26 de abril de 2018 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da adesão como participante da Ata de Registro de Preço CRA-DF n001/2019, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto do presente instrumento é a contratação de solução Integrada e Parametrizável de Tecnologia da Informação (TI), baseada em arquitetura totalmente WEB e hospedada em ambiente "Cloud Computind', para gestão integrada de processos administrativos do Conselho Regional de BioMedicina da 1 a Região — CRBm-1 a , que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência e demais anexos do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação, conforme anexo deste contrato.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 21/12/2020 a 20/12/2021, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de
60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e observados os seguintes requisitos:
2.1.1. Os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.2. A Administração mantenha interesse na realização do serviço;
2.1.3. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração; e
2.1.4. A contratada manifeste expressamente interesse na prorrogação.
2.1.5. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.2. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo
3. CLÁUSULA TERCEIRA- PREÇO
3.1 0 valor total da contratação é de R$ 336.548,00 (Trezentos e sessenta e seis mil, quinhentos e quarenta e oito reais), conforme composição de valores abaixo:
Locação, suporte e manutenção de licenças de uso da Solução Integrada de Gestão | ||||
Item | Módulo | Quantidade | Valor mensal (R$) | Valor anual (R$) |
Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, autoatendimento, gestão da fiscalização e gestão de documentos e protocolos | 12 | 11 .999,74 | 143996,88 | |
2 | Controle financeiro, orçamento, despesas, controle dos bens patrimoniais, gestão do portal da transparência e elaboração do relatório de gestão para o TCU | 12 | 2.494,26 | 29.931,12 |
3 | Gestão de processos | 12 | 2.100,00 | 25.200,00 |
4 | Controle por centro de custos | 12 | 480,00 | 5.760,00 |
9 | Controle do fluxo de caixa | 12 | 480,00 | 5.760,00 |
Valor total mensal para locação, suporte e manutenção | 17.554,00 | |||
Valor total anual para locação, suporte e manutenção | 210.648,00 |
Serviços para Implantação | ||||
Item | Serviço | quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
10 | Prestação de serviços de migração de dados dos módulos atualmente em uso para os novos módulos, parametrização e configuração dos módulos e do banco de dados para implantação. | 12 | 14.000,00 | 14.000,00 |
11 | Banco de horas para serviços presenciais na sede do CONTRATANTE para realizar as seguintes atividades: levantamentos, consultoria, homologação da migração dos dados, treinamentos, acompanhamento do uso inicial, reuniões de ponto de controle etc. | 280 horas | 280,00 | 78.400,00 |
12 | Serviços de instalação, configuração e parametrização dos módulos, dos bancos de dados e ambiente de Data Center ou Cloud Computing. | 1 | 10.000,00 | 10.000,00 |
Total dos serviços para Implantação | 102.400,00 |
Serviços de melhorias evolutivas | ||||
Item | Serviços | Quant. de Horas | Valor da hora | Valor Total (R$) |
13 | Banco de horas para executar serviços de melhorias evolutivas, durante a vigência do Contrato, | 94 horas técnicas | 250,00 | 23.500,00 |
Total para os serviços de melhorias evolutivas | 23.500,00 |
3.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos elou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete,
seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação,
3.3 Com exceção dos módulos de Cadastro de pessoas físicas e jurídicas, autoatendimento, gestão da fiscalização e gestão de documentos e protocolos (Item 1) e o Controle financeiro, orçamento, despesas, controle dos bens patrimoniais, gestão do portal da transparência e elaboração do relatório de gestão para o TCU (Item 2), todos os demais módulos (itens de 3
a 9) somente serão implantados e consequentemente cobrados, mediante solicitação do CONTRATANTE.
4. CLÁUSULA QUARTA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CONTRATANTE, para o exercício de 2019 e 2020, dentro da validade determinada na CLÁUSULA "VIGÊNCIA", na classificação abaixo:
Elemento de Despesa: 6.2.2.1.1.01.04.04.012
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura contendo o detalhamento dos serviços executados e os materiais empregados, através de pagamento de boleto bancário, a ser apresentado junto com a respectiva Nota Fiscal.
5.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 50 , S 30 , da Lei no 8.666, de 1993.
5.3. A apresentação da Nota Fiscal/Fatura deverá ocorrer no prazo de até IO (dez) dias, contado da data final do período de adimplemento da parcela da contratação a que aquela se referir.
5.4. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o "atesto" pelo servidor competente, condicionado este ato à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada em relação aos serviços efetivamente prestados e aos materiais empregados,
5.5. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ónus para a Contratante.
5.6. Nos termos do artigo 31 , S 30 , da Instrução Normativa SLTI/MPOG no 03, de 2018, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
5.6.1. não produziu os resultados acordados;
5.6.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
5.6.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
5.7. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
5.8. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
5.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
5.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
5.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
5.12. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante, não será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF.
5.13. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável
5.13.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
5.14. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = l x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga,
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
100
TX = Percentual da taxa anual =
365 6%
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IGP-M.
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá apresentar à Administração da CONTRATANTE, no prazo máximo de IO (dez) dias úteis, contados do 1 0 (primeiro) dia útil seguinte à data que a CONTRATADA recebeu a sua via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia no valor de R$ 16.827,40 (Dezesseis mil, oitocentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), correspondente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, com vigência de 12 (doze) meses, ou seja, de 21/12/2020 a 20/12/2021, mediante a opção por uma das seguintes modalidades.
7.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
7.1. 1.1 . A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada na Caixa Econômica Federal, ou estabelecimento equivalente, em conta específica, com correção monetária, em favor do Conselho Regional de Biomedicina da 1 a Região — CRBm-1 a.
7.1.2. seguro-garantia, modalidade "Seguro-garantia do Construtor, do Fornecedor e do Prestador de Serviço";
7.2. A inobservância do prazo fixado para apresentação da garantia acarretará a aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento).
7.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autoriza a Administração a promover o bloqueio dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor anual do contrato, a título de garantia.
7.3.1. O bloqueio efetuado com base no item 3 desta cláusula não gera direito a nenhum tipo de compensação financeira à CONTRATADA.
7.3.2. A CONTRATADA, a qualquer tempo, poderá substituir o bloqueio efetuado com base no item 7.1 desta cláusula por quaisquer das modalidades de garantia, caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8. CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DAS PARTES
8.1. As partes devem cumprir fielmente as cláusulas avençadas neste contrato, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A CONTRATADA, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 0 005/2019/2019, deve:
8.2.1. cumprir os eventos descritos no Termo de Referência, respeitando os prazos máximos estabelecidos, os quais poderão ser antecipados sempre que as circunstâncias assim o permitam observado que os tempos nela considerados são contados em dias corridos;
8.2.2. responsabilizar-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão-de-obra, de forma a atender integralmente às necessidades da CONTRATANTE, conforme especificado, considerando que o contrato prevê o fornecimento de todos os serviços de implantação e a execução dos procedimentos de implantação, instalação, manutenção, comissionamento, integração, testes de funcionamento e operação de todos os softwares fornecidos;
8.2.3. cumprir todos os requisitos do documento, referentes às condições gerais e aos prazos para prestação dos serviços, responsabilizando-se pelas eventuais despesas de
deslocamento de técnicos, diárias, hospedagem e demais gastos relacionados com a equipe técnica, sem qualquer custo adicional à CONTRATANTE;
8.2.4. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, as partes do objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes dos materiais empregados ou da execução dos serviços;
8.2.5. respeitar o sistema de segurança da CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ela;
8.2.6. acatar as exigências dos poderes públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades;
8.2.7. credenciar junto à CONTRATANTE um representante, denominado preposto, para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.2.8. responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, os quais não têm qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
8.2.9. responder integralmente por perdas e danos que vier a causar diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras relações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.2.10. manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que deu origem a este contrato;
8.2.11. observar e fazer com que os seus empregados observem os regulamentos administrativos da CONTRATANTE;
8.2.12. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando forem vitimados seus empregados, qualquer que seja ao local da prestação dos serviços no momento em que acontecerem tais eventos, prestando-lhes os atendimentos devidos;
8.2.13. assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes dos fornecimentos e prestações de serviços objeto deste contrato;
8.2.14. informar a CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, qualquer alteração social ou modificação da finalidade ou estrutura da sociedade empresária;
8.2.15. observar rigorosamente as especificações técnicas descritas no edital e seus anexos;
8.2.16. pagar todos os tributos, taxas e emolumentos, federais, estaduais, municipais e distrital, inclusive encargos sociais, previdenciários, securitários e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre os fornecimentos e sobre a execução dos serviços ora contratados, ficando desde logo estabelecido que a CONTRATANTE nada deverá quanto a tais encargos, vez que já estão incluídos no preço da contratação;
8.2.17. responder pelo pagamento dos salários devidos aos seus empregados, utilizados na execução dos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo o mais que, como empregadora deva responder;
8.2.18. fornecer e fiscalizar o uso de todos os equipamentos de proteção individual, que, porventura, sejam necessários para a realização dos serviços ora contratados;
8.2.19. arcar com as despesas decorrentes de quaisquer infrações praticadas por seus técnicos durante a execução dos serviços, ainda que no recinto da CONTRATANTE;
8.2.20. zelar pela boa e fiel prestação dos serviços, comunicando à CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis que antecedem o prazo de vencimento de cada etapa, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento;
8.2.21. abster-se de manter em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos;
8.2.22. Ressarcir os danos decorrentes de paralização ou interrupção dos serviços, excet quando isso ocorrer por exigência da CONTRATANTE, ou ainda, por caso fortuito ou forç maior, desde que tais circunstâncias sejam devidamente comunicadas à CONTRATANTE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a sua ocorrência;
8.2.23. A CONTRATADA não será responsável por qualquer perda ou dano resultante ae caso fortuito ou de força maior, e por quaisquer obrigações, responsabilidades, trabalhos ou serviços não previstos neste documento e no contrato a ser assinado com a CONTRATANTE.
8.3. O CONTRATANTE não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade da CONTRATADA para outras entidades, sejam fabricantes, representantes ou quaisquer outros.
8.4. São expressamente vedadas à CONTRATADA:
8.4.1. a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
8.4.2. a subcontratação total ou parcial para a execução do objeto deste contrato;
8.4.3. a contratação de empregado pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE, ativo ou aposentado há menos de 5 (cinco) anos, ou de ocupante de cargo em comissão, assim como de seu cônjuge, companheiro, parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até 0 30 grau, durante a vigência deste contrato.
8.5. A CONTRATANTE, além das obrigações estabelecidas nos Anexos do Edital do Pregão Eletrônico SRP n. 0 0005/2019 – PAD no 0550/2019, deve:
8.5.1. nomear Fiscal do Contrato, assim como Fiscal Técnico para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato;
8.5.2. permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE, para prestação de serviço, quando for o caso;
8.5.3. atestar as faturas correspondentes, por intermédio de funcionário competente;
8.5.4. liquidar o empenho e efetuar o pagamento à CONTRATADA, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato;
8.5.5. efetuar o pagamento devido pelos serviços prestados, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
8.5.6. comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADAS quaisquer falhas verificadas no curso do fornecimento dos equipamentos e eventual prestação de assistência técnica ou suporte, determinando o que for necessário à sua regularização;
8.5.7. aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis.
9. CLÁUSULA NONA – REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital
10. CLÁUSULA DÉCIMA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei n o 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11 .4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA.
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.2.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o S 1 0 do art. 65 da Lei n o 8.666, de 1993.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES
14.1. Com fundamento no artigo 70 da Lei n o 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. fraudar a execução do contrato;
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
14.1 .4. cometer fraude fiscal; ou
14.1.5. fizer declaração falsa.
14.2. Para os fins do item 14.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei no 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei no 8.666, de 1993; e no art. 70 da Lei n o 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a CONTRATADA poderá ser sancionada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens abaixo, com as seguintes sanções:
14.3.1. Advertência;
14.3.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração, por prazo não superior a dois anos;
14.3.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4. Impedimento de licitar e contratar no âmbito do Conselho Federal e dos Conselhos Regionais de Administração e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 40 da Lei no 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. O atraso injustificado no prazo de instalação e configuração dos enlaces contratados de 120 (cento e vinte) dias corridos da assinatura do contrato, previsto na Cláusula Quarta
— Dos Prazos de Execução, excluindo-se as apresentações de relatórios, poderá causar multa no valor de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor anual do contrato para o enlace, por dia de atraso, limitado a 30% (trinta por cento) do valor anual do contrato para o enlace, quando poderão ser tomadas ações administrativas com vistas à rescisão do contrato, por inexecução total da obrigação.
14.4.1. Entende-se por enlace/circuito como qualquer link internet na sede e subsedes do CONTRATANTE.
14.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.6. Caracterizada a inexecução total do contrato e, também, em caso de reiterado inadimplemento dos níveis de serviço, a CONTRATANTE ainda poderá aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no art. 70 da Lei no 10.520/2002.
14.7. A aplicação de multas ou qualquer outra sanção administrativa não reduz a obrigação da CONTRATADA de ressarcir integralmente eventuais danos causados à Administração.
14.8. A CONTRATADA será também considerada em atraso se entregar os serviços fora das especificações técnicas exigidas, bem como não os refizer dentro dos prazos fixados no
Edital e em seus anexos.
14.9. O valor da multa poderá ser descontado das faturas devidas à CONTRATADA. 14.9.1. Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual
14.9.2. Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados comunicação oficial,
14.9.3. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.9.4. Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até IO (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
14.10. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei no 8.666/93.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei no 8.666, de 1993, na Lei no 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei no 8.078, de 1990 — Código de Defesa do Consumidor — e normas e princípios gerais dos contratos.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei no 8.666, de 1993
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo - Justiça Federal
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
CONTRATANTE:
Conselho Regional de BioMedicina da 1ª Região – CRBm-1ª
CONTRATADA:
Assinado de forma digital por Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx Diretor Comercial
CPF: 000.000.000-00
Implanta informática Ltda Sr Argileu Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Sócio Diretor CPF nº 000.000.000.00
TESTEMUNHAS:
XXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXXXXX
1) Nome: 2) Nome: XXXXX:01245532146 DE_ALMEIDA SOU_ZA:00000000000