EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2022 SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 21/2022 SISTEMA DE REGISTO DE PREÇOS
MUNICIPIO DE BOM RETIRO UASG: 988049
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 96/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Tipo de Licitação: Menor Preço.
Forma de Julgamento: POR ITEM.
Data e horário da sessão eletrônica do pregão: Dia 14/09/2022, às 09h00min.
**POR FAVOR, LEIA ATENTAMENTE AO EDITAL!!!!!
** DEVE SER SEGUIDA A DESCRIÇÃO E UNIDADE DE MEDIDA DOS PRODUTOS CONFORME O TERMO DE REFERENCIA DESTE EDITAL.
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Bom Retiro, através do Prefeito Municipal de Bom Retiro/SC, torna público, para o conhecimento dos interessados, que às 09h00min do dia 14 de setembro de 2022, no seguinte endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, o pregoeiro e sua equipe de apoio, designados pela portaria nº 576/2022, realizarão a abertura do pregão eletrônico, objetivando o (a) Aquisição de medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, em atendimento as Unidades Básicas de Saúde e Samu, conforme especificações do Termo de Referência e demais anexos, que será regido pela Lei Federal nº 14.133/21, Decreto nº 7.892/13, Decreto 10.024/19, Decreto Municipal 95/2021 e Lei nº 123/06, todos com sua redação atual.
2. OBJETO
2.1. Aquisição de medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, em atendimento as Unidades Básicas de Saúde e Samu.
2.2. O presente processo justifica-se pela necessidade de atendimento da população, no fornecimento de medicamentos básicos e especializados, conforme preconiza o SUS.
3. DAS RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Encontram-se impedidos de participar do presente certame os interessados que estejam cumprindo as sanções dos incisos III e IV do Artigo 156 da Lei Federal n.º. 14.133/21, com suas alterações posteriores e que:
- Estejam sob o regime de falência decretada ou concordatária, ou ainda, em regime de recuperação judicial ou extrajudicial;
- Empresas que tenham sido punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com o Município de Bom Retiro ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública.
- Funcionem sob regime de consórcio ou grupo de empresas nacionais ou estrangeiras com subcontratação ou formas assemelhadas;
- Entre cujos dirigentes, gerentes, acionistas ou detentoras de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controladores, responsáveis técnicos ou subcontratados, haja alguém que seja dirigente, funcionário ou servidor público municipal;
3.2. Os impedimentos caso existentes deverão ser declarados pela empresa licitante, sob pena de responsabilidade administrativa e penais cabíveis, conforme legislação vigente;
3.3. Serão considerados em condições de participar as empresas que fornecerem os elementos necessários à satisfação das exigências dos artigos 62 da Lei Federal nº 14.133/21.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar do certame todos os interessados que atuem no ramo e atividade pertinente ao objeto da contratação, que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
5. DO CREDENCIAMENTO
5.1. Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica: I - Credenciar-se previamente no Sicaf;
II - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
III - responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; e
VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
5.2. O fornecedor descredenciado no Sicaf terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
6. DO PROCEDIMENTO
6.1. No dia e hora indicados no preâmbulo deste Edital, o Pregoeiro Oficial abrirá a sessão pública, no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, com a divulgação das propostas de preço recebidas, as quais devem estar em perfeita consonância com as especificações e condições detalhadas no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital de Pregão Eletrônico e conforme item 7.3. deste edital.
6.1.1. A proposta de preços deverá ser preenchida dentro do portal do cidadão do município, conforme roteiro especificado no item 7.2. deste edital. (Não acessar pelo Google Chrome)
6.1.2. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta de preços preenchida de acordo com o que diz no item 6.1.1.até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.2. Incumbirá aos licitantes o acompanhamento das operações no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx durante a sessão pública deste Pregão Eletrônico e a responsabilidade pelos ônus decorrentes da perda de negócios pela inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou em razão de desconexão.
6.3. Aberta a etapa competitiva, os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente, por meio do provedor eletrônico.
6.4. Os licitantes poderão, durante o horário fixado para recebimento de lances, oferecer lances sucessivos, com valores inferiores ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
6.5. Não serão aceitos dois ou mais lances do mesmo valor, prevalecendo o lance recebido e registrado em primeiro lugar pelo provedor.
6.6. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado que tenha sido apresentado pelos demais licitantes, sendo vedada a identificação do detentor do lance.
6.7. Será adotado para o envio de lances no presente Pregão Eletrônico o modo de disputa Aberto, onde os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações, conforme o critério de julgamento adotado neste edital.
6.7.1. Fica previsto o intervalo mínimo de diferença de valor de R$ 0,01 (um centavo) ou 0,01% (um por cento) entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.7.2. Neste modo de disputa, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.7.3. A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata este item, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
6.7.4. Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida neste edital, a sessão pública será encerrada automaticamente.
6.7.5. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o (a) Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
6.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, contraposto diretamente ao licitante que tenha apresentado o menor lance, para que seja obtido preço melhor e assim decidir sobre sua aceitação.
6.9. No caso de desconexão com o Pregoeiro Oficial, no decorrer da etapa competitiva deste Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção dos lances, retomando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
6.9.1. Em havendo desconexão entre o Pregoeiro Oficial e os demais licitantes por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e terá reinício somente após comunicação formal via Site Oficial, sendo que na retomada, os atos até então praticados serão considerados válidos.
6.10. O Pregoeiro Oficial anunciará o licitante de melhor lance, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após negociação e decisão acerca da aceitação do lance de menor valor.
6.11. Após aceitação da proposta, será verificada a regularidade cadastral do licitante de melhor lance, dos documentos já anexados dentro do sistema do Comprasnet.
6.11.1. O fornecedor poderá deixar de apresentar os documentos solicitados no item 10, desde que apresente o Sicaf atualizado. Os demais documentos que não forem apresentados no registro do Sicaf, deverão ser apresentados nos documentos de habilitação. (Anexar Sicaf na habilitação)
6.12. Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta de lance subsequente, verificando sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, se for o caso, na ordem de classificação,
e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta e/ou lance que atenda ao edital, podendo negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
6.13. Em sendo considerado habilitado, o licitante de menor lance será declarado vencedor.
6.14. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública deste Pregão Eletrônico constarão de ata divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo dos demais meios de publicidade existentes.
6.15.. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar às licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas que redundaram na inabilitação ou na desclassificação.
6.16. O resultado do julgamento do certame e todos os demais trâmites existentes estarão à disposição no Portal do Cidadão do Municipio de Bom Retiro.
6.17. A licitante adjudicatária deverá assinar a Ata de Registro de Preços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de sua disponibilização pelo setor competente, podendo ser assinada digitalmente ou escaneada e encaminhada via correio ou via e-mail.
6.18. Quando a licitante adjudicatária não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e nas condições estabelecidas, serão chamados os demais licitantes, na ordem de classificação.
7. DA PROPOSTA DE PREÇOS
7.1. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
7.2. A Proposta de Preços contendo as especificações detalhadas do objeto ofertado deverá ser preenchida dentro do Portal do Cidadão do município, conforme segue, e anexada dentro do sistema do Comprasnet.
7.2.1. ROTEIRO PARA CADASTRO DE PROPOSTA ON-LINE
Endereço Eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx/
Passo a passo para enviar proposta de licitações online:
1º passo: Fazer o cadastro da Empresa – escolher a finalidade: Serviços do Portal do Cidadão. 2º passo: Após realização do cadastro o portal atende net enviará e-mail contendo o link de liberação. A Empresa deverá clicar no link de confirmação (observar se o e-mail não foi para a caixa de “spam” ou “lixo eletrônico”).
3º passo: Após a confirmação, o acesso poderá ser liberado pelo Departamento de Licitações, sendo solicitado a liberação de acesso através do e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A senha a ser utilizada é a mesma do e-mail cadastrado.
OBS.: SE A EMPRESA JÁ FOR CADASTRADA FAZER O LOGIN.
4º passo: Após fazer o “login” ir para “buscar serviços”: digite nesse campo “propostas” e abrirá a tela: Enviar Proposta de Licitações;
5º passo: Enviar Proposta de Licitações: clique em acessar online;
6º passo: Enviar Proposta de Licitações: Escolha o Pregão ou Licitação desejada e clique no ícone à direita “adiciona proposta”. Nos campos marca e modelo, os mesmos devem ser preenchidos. Caso não conste o nome desejado, solicitar inclusão por e-mail.
7º passo: Após inserir a proposta clique em confirmar e imprimir relatório de propostas. Após confirmar a proposta observar se há a necessidade de desativar o “pop-up”, para impressão da proposta.
Obs. Após a proposta impressa, a mesma poderá ser assinada e deverá ser anexada nos documentos dentro do sistema do Comprasnet.
NO CASO DE DÚVIDAS, ENTRAR EM CONTATO NO TELEFONE (00) 0000-0000.
7.2.2. Lembrando que a proposta de preços é totalmente sigilosa, sendo disponibilizada a Comissão de Licitações somente após a liberação dos documentos de habilitação dentro do sistema Comprasnet.
7.3. A proposta de Preços deverá:
7.3.1. Atender, integralmente, o objeto do certame, contendo a marca do produto ofertado, de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I, deste Edital;
7.3.2. Conter dados que a identifique, indicação da Razão Social do proponente, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), estes podendo ser colocados em um documento anexo a proposta gerada pelo sistema.
7.3.3. Conter, expressamente, que nos preços cotados estão incluídos todas as despesas, tributos e encargos de qualquer natureza incidentes sobre o objeto deste Pregão Eletrônico, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
7.3.4. Conter prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da abertura e apresentação;
7.3.5. Poderá ser incluso no documento da Proposta, os descritivos das declarações solicitadas nos anexos II e III deste edital;
7.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos.
7.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e de seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
7.6. A licitante poderá inserir em sua proposta ou anexo o número do banco, agência e conta corrente, para a qual, deverá ser emitida a ordem bancária.
8. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E ETAPA DE LANCES
8.1. O julgamento das propostas será realizado em conformidade com Art. 5º, do Decreto nº 10.024/19.
8.2. Será considerada vencedora a licitante que apresentar o menor preço por item.
8.3. Serão desclassificadas no julgamento:
8.3.1. As propostas que não atendam às exigências deste Edital e seus anexos.
8.4. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
8.5. Não se admitirá proposta que apresente preços unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado, acrescido dos respectivos encargos, exceto quando se referir a equipamento de fabricação da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.6. Não serão considerados motivos de inabilitação e/ou desclassificação, simples omissões ou irregularidades formais na proposta e/ou documentos, desde que sejam irrelevantes para o processamento da Licitação e não firam o direito das demais licitantes.
8.7. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9. DA PREFERENCIA DE CONTRATAÇÃO DE ME E EPP
9.1. Nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
9.2. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço.
9.3. No caso de empate entre duas ou mais propostas proceder-se-á da seguinte forma:
a. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
b. Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, serão convocadas as remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.4. Na hipótese da não contratação nos termos previstos na alínea “a” do subitem 9.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
9.5. A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.6. O disposto no subitem 9.3 e suas alíneas somente se aplicarão quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.7. A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, de acordo com o art. 43 da Lei Complementar nº 123/2006, xxxxxxx apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
9.7.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
9.7.2. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 9.7.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 155 da Lei 14.133/21, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
9.8. A empresa que não comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, por meio da Certidão da Junta Comercial, não terá direito aos benefícios concedidos pela Lei Complementar nº 123/2006.
10. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10.1. O licitante cadastrado deverá anexar os seguintes documentos no sistema Comprasnet, sob pena de inabilitação:
✓ Proposta de preços preenchida conforme o item 7.2.1. deste edital;
✓ Registro comercial, no caso de empresa individual, Ato Constitutivo (estatuto ou contrato social), acompanhado das alterações posteriores, no caso de inexistência de Contrato Consolidado, devidamente arquivado no Registro do Comércio, em se tratando de Sociedades Empresárias e, no caso de Sociedade por Ações, acompanhado da ata arquivada da assembleia da última eleição da diretoria, Registro do Ato Constitutivo, no caso de Sociedades Simples, acompanhado de alterações e prova de diretoria em exercício ou Decreto de Autorização, devidamente arquivado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira;
✓ Cópia de documento oficial com foto, para identificação do representante da empresa;
✓ Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular, do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados acima, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
✓ Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
✓ Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (unificada);
✓ Certidão Negativa de débito com a Fazenda Estadual;
✓ Certidão Negativa de débito com a Fazenda Municipal;
✓ Certificado de Regularidade de Situação (CRF), perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
✓ Certidão Negativa de Debito Trabalhista
✓ Certificado de registro da empresa no Conselho Regional de Farmácia do Estado de Santa Catarina e/ou em outro Conselho de Classe que regulamente profissões que possuam
aptidão técnica para o exercício das funções objetivadas por este credenciamento, no âmbito deste Estado.
✓ Certificado de Responsabilidade Técnica da empresa junto ao CRF/SC;
✓ Certificado de Boas Práticas de Armazenamento e Distribuição de Produtos para a Saúde e Medicamentos, vigente, expedido pela ANVISA, com cópia da publicação na imprensa oficial.
✓ Cópia autenticada da Autorização de Funcionamento (AFE) da empresa proponente, emitida pela ANVISA, e equivalente publicação na Imprensa Oficial.
✓ Certidões negativas de falência ou concordata, recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física com no Máximo 60 dias de emissão;
Obs.: Considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, a certidão de "Falência, Concordata e Recuperação Judicial" deverá ser solicitada tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. Para licitantes de outros estados, verificar na certidão a exigência de documentação complementar para validação.
✓ Declaração de não possuir em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer tipo de trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Anexo do Decreto nº 4.358, de 05 de setembro de 2002, Anexo III, deste Edital.
✓ Declaração de inexistência de fato impeditivo de sua habilitação, assinada por xxxxx, dirigente, proprietário ou procurador da licitante, devidamente identificado, nos termos do modelo constante do Anexo II, deste Edital.
10.2. Os documentos de habilitação e proposta de preços não precisarão ser encaminhados posteriormente, nem fisicamente e nem por e-mail, apenas anexados dentro do sistema.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1. Declarada a vencedora, a Pregoeira dará um prazo máximo de 1 hora para que qualquer licitante, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, possa manifestar suas intenções de recorrer. Sendo acatado pela Pregoeira, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurados vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.2. Os procedimentos para interposição de recurso, compreendida a manifestação prévia do licitante, durante a sessão pública, o encaminhamento de memorial e de eventuais contrarrazões pelos demais licitantes serão realizados exclusivamente no âmbito do sistema eletrônico, em formulários próprios;
11.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recursos e adjudicação do objeto ao vencedor, também durante a sessão.
11.4. Os recursos serão recebidos, examinados e decididos pelo Pregoeiro Oficial e, quando mantida a sua decisão, encaminhado a autoridade superior competente para deliberação.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade superior competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
11.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
12.1.1 advertência;
12.1.2 multa;
12.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
12.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
12.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
12.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
12.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
12.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
12.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
12.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
12.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
12.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
12.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
12.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 12.1.
12.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
12.5 As sanções relacionadas nos itens 12.1.3 e 12.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
12.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
12.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
12.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
12.5.4 não mantiver a proposta;
12.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
12.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
12.5.7 cometer fraude fiscal.
13. DO FORNECIMENTO
13.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
13.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitado.
13.3 Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do Almoxarifado Central, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
13.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço do Almoxarifado Central, sob pena de sanções administrativas, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h, conforme endereços abaixo:
Unidade Básica de Saúde Central (entrega de medicamentos) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx |
13.5. Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
13.6. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
13.7. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
13.8. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado, nos termos do artigo 140, da Lei Federal n.º 14.133/21. Poderá o responsável recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
13.9. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
14.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, preferencialmente, em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos.
14.3. O Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. A petição poderá ser encaminhada administrativamente, via ofício ou e-mail, dirigida a Pregoeira, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
15.2. As respostas a tais esclarecimentos serão encaminhadas via e-mail e divulgados em sitio eletrônico, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
15.3. Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.4. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentada na licitação.
15.5. O edital completo estará disponível no website oficial: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, Portal do Cidadão do Município e Portal da Transparência. Informações poderão ser obtidas no Setor de Licitações na sede da Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC, sito na Av. Major Generoso, 350 – Centro – Bom Retiro/SC, onde serão prestados todos os esclarecimentos necessários pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 9:00 às 12:00 horas e das 13:30 às 17:00 horas, pelo fone: (00) 0000-0000 e pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
16. DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa.
17. DOS ANEXOS DO EDITAL
17.1 - Segue anexos ao Edital como parte integrante do mesmo:
17.1.1- Anexo I - Termo de Referência;
17.1.2- Anexo II - Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
17.1.6 – Anexo III – Declaração de Inexistência de Empregados Menores;
17.1.7 – Anexo IV - Modelo Minuta do Contrato.
18. CASOS OMISSOS
18.1. Os casos omissos no presente Edital serão solucionados pela Legislação vigente e pela Pregoeira.
Bom Retiro/SC, 22 de agosto de 2022.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 TERMO DE REFERENCIA
1. PLANILHA DE QUANTITATIVOS E CUSTO MÁXIMO:
1.1. A planilha de custos foi elaborada com base em orçamentos realizados com empresas que atuam no ramo, atas de processos licitatórios realizados anteriormente e em processos licitatórios realizados por órgãos da administração pública.
Itens | Quantidade | Unidade de medida | Descrição | Média |
1 | 5.000 | Xarope | Acebrofilina 50mg/ml | R$ 2,6999 |
2 | 5.000 | Ampola | Acetato de dexametasona + fosfato dissódico de dexametasona 3mg+3mg/ml | R$ 5,0000 |
3 | 500 | Comprimido | Aciclovir 200mg | R$ 0,2698 |
4 | 500.000 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 100mg | R$ 0,0556 |
5 | 10.000 | Comprimido | Ácido acetilsalicílico 500mg | R$ 0,2403 |
6 | 100.000 | Comprimido | Ácido fólico 5mg | R$ 0,0702 |
7 | 100.000 | Comprimido | Ácido Valproico 250mg | R$ 0,3889 |
8 | 100.000 | Comprimido | Ácido Valproico 500mg | R$ 2,0300 |
9 | 5.000 | Xarope | Ácido Valproico 50mg/ml | R$ 6,1150 |
10 | 5.000 | Ampola | Água bidestilada 10ml | R$ 0,3200 |
11 | 20.000 | Comprimido | Albendazol 400mg | R$ 0,4682 |
12 | 5.000 | Solução oral | Albendazol 40mg/ml | R$ 1,3886 |
13 | 40.000 | Comprimido | Alendronato de sódio 70mg | R$ 0,3438 |
14 | 50.000 | Comprimido | Alopurinol 100mg | R$ 0,2027 |
15 | 50.000 | Comprimido | Alprazolam 0,5mg | R$ 0,1363 |
16 | 50.000 | Comprimido | Aminofilina 100mg | R$ 0,2355 |
17 | 2.000 | Ampola | Aminofilina 24mg/ml | R$ 1,6040 |
18 | 100.000 | Comprimido | Amiodarona 200mg | R$ 0,6521 |
19 | 300.000 | Comprimido | Amitriptilina 25mg | R$ 0,1299 |
20 | 100.000 | Comprimido | Amitriptilina 75mg | R$ 0,4125 |
21 | 50.000 | Cápsula | Amoxicilina 500mg | R$ 0,3100 |
22 | 5.000 | Suspensão oral | Amoxicilina 50mg/ml | R$ 5,0960 |
23 | 10.000 | Comprimido | Anlodipino 10mg | R$ 0,1260 |
24 | 10.000 | Comprimido | Anlodipino 2,5mg | R$ 0,7245 |
25 | 500.000 | Comprimido | Anlodipino 5mg | R$ 0,5323 |
26 | 10.000 | Comprimido | Atenolol 100mg | R$ 0,1522 |
27 | 10.000 | Comprimido | Atenolol 50mg | R$ 0,1084 |
28 | 10.000 | Comprimido | Atorvastatina 10mg | R$ 0,3500 |
29 | 5.000 | Pó para suspensão oral | Azitromicina 40mg/ml | R$ 8,3980 |
30 | 50.000 | Comprimido fracionável | Azitromicina 500mg | R$ 1,8922 |
31 | 10.000 | Pó inalante | Beclometasona 200mcg | R$ 5,2599 |
32 | 10.000 | Spray | Beclometasona 250mcg | R$ 25,6011 |
33 | 5.000 | Pó para susp injetável | Benzilpenicilina benzatina 1.200.000 UI | R$ 11,5051 |
34 | 5.000 | Pó para susp injetável | Benzilpenicilina benzatina 600.000 UI | R$ 9,9694 |
35 | 1.000 | Emulsão tópica | Benzoato de benzila 250mg/ml | R$ 4,9100 |
36 | 1.000 | Suspensão oral | Benzoilmetronidazol 40mg/ml | R$ 10,9850 |
37 | 50.000 | Comprimido | Betaistina 16mg | R$ 0,3327 |
38 | 50.000 | Comprimido | Biperideno 2mg | R$ 0,2794 |
39 | 5.000 | Comprimido | Biperideno 4mg | R$ 0,7200 |
40 | 10.000 | Comprimido | Bisacodil 5mg | R$ 0,1615 |
41 | 50.000 | Comprimido | Xxxx.xx escop. + dipirona 250mg/10mg | R$ 0,4782 |
42 | 5.000 | Solução injetável | Xxxx.xx escop. + dipirona 4mg/ml + 500mg/ml | R$ 4,7840 |
43 | 2.000 | Solução oral | Xxxx.xx escop. + dipirona 6,67mg/ml + 333,4mg/ml | R$ 8,6250 |
44 | 40.000 | Comprimido | Brometo de escopolamina 10mg | R$ 0,6840 |
45 | 5.000 | Solução para inalação | Brometo de ipratrópio 0,25mg/ml | R$ 1,2320 |
46 | 100 | Spray para inalação | Brometo de ipratrópio\bromidrato de fenoterol 0,02/0,05mg | R$ 13,7590 |
47 | 5.000 | Solução oral | Bromidrato de fenoterol 5mg/ml | R$ 4,4800 |
48 | 850 | Frasco com 60 comprimidos | Budesonida + formoterol 12/400mg | R$ 64,6000 |
49 | 50.000 | Comprimido | Bupropiona 150mg | R$ 0,7072 |
50 | 2.000 | Comprimido | Candesartana 16mg | R$ 1,7054 |
51 | 20.000 | Comprimido | Captopril 25mg | R$ 0,1275 |
52 | 100.000 | Comprimido | Carbamazepina 200mg | R$ 0,3255 |
53 | 3.000 | Suspensão oral | Carbamazepina 20mg/ml | R$ 13,6017 |
54 | 10.000 | Comprimido | Carbamazepina 400mg | R$ 0,8659 |
55 | 100.000 | Comprimido | Carbonato de cálcio 500mg + vitamina D 400mg em blister | R$ 0,1000 |
56 | 100.000 | Comprimido | Carbonato de lítio 300mg | R$ 0,4922 |
57 | 100.000 | Comprimido | Carvedilol 12,5mg | R$ 0,2612 |
58 | 100.000 | Comprimido | Carvedilol 25mg | R$ 0,4661 |
59 | 100.000 | Comprimido | Carvedilol 3,125mg | R$ 0,1875 |
60 | 100.000 | Comprimido | Carvedilol 6,25mg | R$ 0,2069 |
61 | 50.000 | Cápsula fracionável | Cefalexina 500mg | R$ 0,5686 |
62 | 2.000 | Suspensão oral | Cefalexina 50mg/ml | R$ 11,7706 |
63 | 1.000 | Pó para solução injetável | Ceftriaxona 1g | R$ 14,6222 |
64 | 2.000 | Solução injetável | Cetoprofeno 100mg IV | R$ 4,8968 |
65 | 2.000 | Comprimido | Cianocobalamina\piridoxina\tiamina\di clofenaco sódico 1.000/100/100/100mg | R$ 2,2000 |
66 | 100.000 | Comprimido | Cilostazol 50mg | R$ 0,3355 |
67 | 200.000 | Comprimido | Ciprofibrato 100mg | R$ 0,6180 |
68 | 50.000 | Comprimido fracionável | Ciprofloxacino 500mg | R$ 0,2996 |
69 | 300.000 | Comprimido | Citalopram 20mg | R$ 0,3200 |
70 | 50.000 | Comprimido | Clomipramina 10 mg | R$ 0,5300 |
71 | 10.000 | Comprimido | Clomipramina 25 mg | R$ 0,7812 |
72 | 10.000 | Solução oral | Clonazepam 2,5mg/ml | R$ 2,2940 |
73 | 300.000 | Comprimido | Clonazepam 2mg | R$ 0,1000 |
74 | 150.000 | Comprimido | Clopidogrel 75mg | R$ 0,5049 |
75 | 2.000 | Solução nasal | Cloreto de sódio 0,9% (9mg/ml) | R$ 3,2000 |
76 | 100.000 | Comprimido | Clorpromazina 100mg | R$ 0,4028 |
77 | 100.000 | Comprimido | Clorpromazina 25mg | R$ 0,2806 |
78 | 10.000 | Solução oral | Clorpromazina 40mg/ml | R$ 6,4750 |
79 | 2.000 | Solução injetável | Clorpromazina 5mg/ml | R$ 1,9034 |
80 | 300 | Pomada dermatológica | Colagenase, 0,6UI/G | R$ 14,8486 |
81 | 100.000 | Comprimido | Complexo B – poli vitamínico | R$ 0,3487 |
82 | 100.000 | Comprimido | Cumarina 15mg + Troxerrutina 90mg | R$ 0,1988 |
83 | 5.000 | Comprimido | Dabigatrana 150mg | R$ 4,1000 |
84 | 5.000 | Comprimido | Desvenlafaxina 50/50mg | R$ 1,2900 |
85 | 500 | Colírio | Dexametasona 0,0001g/5ml | R$ 11,0933 |
86 | 1.000 | Elixir | Dexametasona 0,1mg/ml | R$ 3,3680 |
87 | 10.000 | Creme | Dexametasona 1mg/g(0,1%) | R$ 1,8588 |
88 | 100.000 | Comprimido | Dexametasona 4mg | R$ 0,3928 |
89 | 2.000 | Ampola | Dexametasona 4mg/ml | R$ 4,2100 |
90 | 1.000 | Solução injetável | Dexametasona, Fosfato dissódico 4mg/ml | R$ 4,4800 |
91 | 200.000 | Comprimido | Diazepam 10mg | R$ 0,1194 |
92 | 5.000 | Solução injetável | Diazepam 5mg/ml | R$ 0,9383 |
93 | 5.000 | Bisnaga/gel | Diclofenaco sódico 11,6mg/g | R$ 7,6733 |
94 | 10.000 | Gotas | Diclofenaco sódico 15mg/ml | R$ 3,1979 |
95 | 100.000 | Comprimido | Diclofenaco sódico 50mg | R$ 0,0808 |
96 | 5.000 | Solução injetável | Diclofenaco sódico 75mg/3ml | R$ 0,9959 |
97 | 500 | Elixir | Digoxina 0,05mg/ml | R$ 7,8126 |
98 | 100.000 | Comprimido | Digoxina 0,25mg | R$ 0,1327 |
99 | 1.000 | Comprimido | Diltiazem SR 90mg | R$ 1,9633 |
100 | 2.000 | Solução injetável | Dimenidrato + clo. Piroxidina 50mg/ml + 50mg/ml | R$ 1,7853 |
101 | 100.000 | Comprimido | Diosmina + hesperidina 450mg/50mg | R$ 0,7011 |
102 | 200.000 | Comprimido | Dipirona sódica 500mg | R$ 0,2891 |
103 | 5.000 | Solução injetável | Dipirona sódica 500mg/ml | R$ 1,6452 |
104 | 10.000 | Solução oral | Dipirona sódica 500mg/ml | R$ 2,1017 |
105 | 50.000 | Comprimido | Dissulfiram 250mg | R$ 0,6400 |
106 | 20.000 | Comprimido | Divalproato de sódio 250mg | R$ 0,4370 |
107 | 20.000 | Comprimido | Divalproato de sódio 500mg | R$ 1,5275 |
108 | 20.000 | Comprimido | Divalproato de sódio ER 250mg | R$ 0,7499 |
109 | 2.000 | Comprimido | Donepezila 10mg | R$ 1,2900 |
110 | 2.000 | Solução injetável | Dopamina 5mg/ml | R$ 4,4100 |
111 | 100.000 | Comprimidos | Doxazosina 2mg | R$ 0,1847 |
112 | 100.000 | Comprimidos | Doxazosina 4mg | R$ 0,3620 |
113 | 70.000 | Comprimido | Duloxetina 30mg | R$ 1,5098 |
114 | 50.000 | Comprimido | Enalapril 10mg | R$ 0,0672 |
115 | 10.000 | Comprimido | Enalapril 20mg | R$ 0,1268 |
116 | 20.000 | Comprimido | Enalapril 5mg | R$ 0,1064 |
117 | 1.000 | Solução injetável | Enoxaparina sódica 40mg/0,4ml | R$ 29,1000 |
118 | 3.000 | Solução injetável | Epinefrina 1mg/ml | R$ 1,9077 |
119 | 2.000 | Suspensão oral | Eritromicina 50mg/ml | R$ 6,9900 |
120 | 100.000 | Comprimido | Escitalopram 10mg | R$ 0,3161 |
121 | 5.000 | Comprimido | Esomeprazol 20mg | R$ 1,5300 |
122 | 100.000 | Comprimido | Espirolactona 100mg | R$ 0,5521 |
123 | 100.000 | Comprimido | Espirolactona 25mg | R$ 0,4302 |
124 | 10.000 | Comprimido | Etinilestradiol+levonorgestrel 0,03mg+0,15mg | R$ 0,1441 |
125 | 100.000 | Comprimido | Fenitoína 100mg | R$ 0,1754 |
126 | 5.000 | Suspensão oral | Fenitoína 20mg/ml | R$ 5,5000 |
127 | 100.000 | Comprimido | Fenobarbital 100mg | R$ 0,2117 |
128 | 5.000 | Solução injetável | Fenobarbital 100mg/ml | R$ 2,3750 |
129 | 10.000 | Solução oral | Fenobarbital 40mg/ml | R$ 5,5121 |
130 | 50.000 | Comprimido | Finasterida 5mg | R$ 0,4313 |
131 | 1.000 | Cápsula | Fluconazol 100mg | R$ 0,6923 |
132 | 50.000 | Cápsula | Fluconazol 150mg | R$ 0,4925 |
133 | 200.000 | Cápsula | Fluoxetina 20mg | R$ 0,1290 |
134 | 3.000 | Ampola | Furosemida 10mg/ml | R$ 1,2212 |
135 | 200.000 | Comprimido | Furosemida 40mg | R$ 0,1094 |
136 | 50.000 | Comprimido | Gabapentina 300mg | R$ 0,7203 |
137 | 5.000 | Comprimido | Glibenclamida 5mg | R$ 0,0709 |
138 | 5.000 | Comprimido | Gliclazida MR 30mg | R$ 0,2836 |
139 | 5.000 | Solução injetável | Glicose 500mg/ml(50%) | R$ 0,4948 |
140 | 5.000 | Solução injetável | Glicose 50mg/ml(5%) | R$ 1,1000 |
141 | 50.000 | Comprimido | Glimepirida 2mg | R$ 0,1137 |
142 | 50.000 | Comprimido | Glimepirida 4mg | R$ 0,3163 |
143 | 50.000 | Sachê | Glucosamina + condroitina 500mg+400mg | R$ 1,4400 |
144 | 10.000 | Comprimido | Haloperidol 1mg | R$ 0,1557 |
145 | 5.000 | Solução oral | Haloperidol 2mg/ml | R$ 3,1800 |
146 | 100.000 | Comprimido | Haloperidol 5mg | R$ 0,3107 |
147 | 2.000 | Solução injetável | Haloperidol 5mg/ml | R$ 3,2593 |
148 | 10.000 | Comprimido | Harpagophytum procumbens 400mg (garra do diabo) | R$ 2,1600 |
149 | 1.000 | Injetável | Heparina sódica 5000UI/0,25mg, uso subcutaneo | R$ 17,8050 |
150 | 5.000 | Comprimido | Hidroclortiazida 25mg | R$ 0,0718 |
151 | 1.000 | Comprimido | Hidroclortiazida/amilorida 50mg/5mg | R$ 0,2077 |
152 | 5.000 | Ampola | Hidrocortizona 100mg | R$ 3,4617 |
153 | 5.000 | Ampola | Hidrocortizona 500mg | R$ 8,1925 |
154 | 5.000 | Xarope | Hidróxido de alumínio 61,5mg/ml - 100ml | R$ 3,3000 |
155 | 5.000 | Comprimido | Ibuprofeno 300mg | R$ 0,9900 |
156 | 5.000 | Suspensão oral | Ibuprofeno 50mg/ml | R$ 2,0400 |
157 | 200.000 | Comprimido | Ibuprofeno 600mg | R$ 0,2404 |
158 | 100.000 | Comprimido | Imipramina 25mg | R$ 0,4000 |
159 | 100.000 | Comprimido | Isossorbida 20mg | R$ 0,2529 |
160 | 50.000 | Comprimido | Isossorbida 5mg | R$ 0,3037 |
161 | 5.000 | Cápsula | Itraconazol 100mg | R$ 1,3200 |
162 | 50.000 | Comprimido | Ivermectina 6mg | R$ 1,1967 |
163 | 100.000 | Comprimido | Lamotrigina 100mg | R$ 0,7650 |
164 | 100.000 | Comprimido | Lamotrigina 25mg | R$ 0,4650 |
165 | 7.000 | Comprimido | Levetiracetam 250mg | R$ 0,8100 |
166 | 50.000 | Comprimido | Levodopa + carbidopa 200mg/50mg | R$ 3,4190 |
167 | 50.000 | Comprimido | Levodopa + carbidopa 250mg/25mg | R$ 1,0087 |
168 | 50.000 | Comprimido | Levodopa+ benzerazida 200/50mg | R$ 2,0000 |
169 | 50.000 | Comprimido | Levodopa+ benzerazida BD 100/25mg | R$ 1,6850 |
170 | 50.000 | Comprimido | Levodopa+ benzerazida HBS 100/25mg | R$ 1,5360 |
171 | 50.000 | Comprimido | Levofloxacino 500mg | R$ 0,7313 |
172 | 100.000 | Comprimido | Levomepromazina 100mg | R$ 0,8942 |
173 | 100.000 | Comprimido | Levomepromazina 25mg | R$ 0,4375 |
174 | 5.000 | Solução oral | Levomepromazina 40mg/ml | R$ 9,5100 |
175 | 200.000 | Comprimido | Levotiroxina sódica 100mcg | R$ 0,1471 |
176 | 200.000 | Comprimido | Levotiroxina sódica 25mcg | R$ 0,1870 |
177 | 200.000 | Comprimido | Levotiroxina sódica 50mcg | R$ 0,1593 |
178 | 200.000 | Comprimido | Levotiroxina sódica 75mcg | R$ 0,2412 |
179 | 50.000 | Comprimido | Loratadina 10mg | R$ 0,1396 |
180 | 1.000 | Comprimido | Lorazepan 2mg | R$ 0,2100 |
181 | 20.000 | Comprimido | Losartana potássica 50mg | R$ 0,1303 |
182 | 1.000 | Comprimido | Manidipino 10mg | R$ 5,5000 |
183 | 10.000 | Comprimido | Medroxiprogesterona 10mg | R$ 2,1300 |
184 | 5.000 | Suspensão | Medroxiprogesterona 150mg/ml | R$ 25,3567 |
185 | 10.000 | Comprimido | Metformina 500mg | R$ 0,1372 |
186 | 10.000 | Comprimido | Metformina 850mg | R$ 0,1370 |
187 | 10.000 | Comprimido | Metformina XR 500mg | R$ 0,1300 |
188 | 100.000 | Comprimido | Metildopa 250mg | R$ 0,5011 |
189 | 100.000 | Comprimido | Metildopa 500mg | R$ 1,1375 |
190 | 100.000 | Comprimido | Metoclopramida 10mg | R$ 0,1507 |
191 | 5.000 | Solução injetável | Metoclopramida 10mg/2ml | R$ 0,8800 |
192 | 5.000 | Solução oral | Metoclopramida 4mg/ml | R$ 1,3364 |
193 | 100.000 | Comprimido | Metoprolol 50mg | R$ 0,8774 |
194 | 10.000 | Creme vaginal | Metronidazol 100mg/g (10%) | R$ 6,4868 |
195 | 50.000 | Comprimido | Metronidazol 250mg | R$ 0,1669 |
196 | 50.000 | Comprimido | Metronidazol 400mg | R$ 0,5700 |
197 | 1.000 | Comprimido | Micofenolato de mofetila 500mg | R$ 3,4000 |
198 | 5.000 | Creme | Miconasol 2% | R$ 8,4400 |
199 | 2.000 | Ampola | Morfina 10mg/ml | R$ 3,2483 |
200 | 10.000 | Gel dermatológico | Neomicina + bacitracina 5mg/g+250UI/g | R$ 2,6850 |
201 | 50.000 | Cápsula | Nifedipino 10mg | R$ 0,3115 |
202 | 2.000 | Suspensão oral | Nistatina 100.000UI/ml | R$ 4,8450 |
203 | 5.000 | Creme vaginal | Nistatina 60g | R$ 3,5800 |
204 | 10.000 | Creme vaginal | Nitrato de miconazol 80gr + aplicações | R$ 6,0500 |
205 | 50.000 | Cápsula | Nitrofurantoína 100mg | R$ 0,2774 |
206 | 100 | Solução injetável | Noretisterona + estradiol 50mg+5mg/1ml | R$ 13,0000 |
207 | 5.000 | Comprimido | Noretisterona 0,35mg | R$ 0,2033 |
208 | 50.000 | Comprimido fracionável | Norfloxacino 400mg | R$ 0,5080 |
209 | 100.000 | Cápsula | Nortriptilina 10mg | R$ 0,8700 |
210 | 10.000 | Cápsula | Nortriptilina 25mg | R$ 0,4784 |
211 | 10.000 | Cápsula | Nortriptilina 50mg | R$ 0,5650 |
212 | 100.000 | Cápsula | Nortriptilina 75mg | R$ 0,5988 |
213 | 20.000 | Comprimido | Olanzapina 10mg | R$ 0,6317 |
214 | 20.000 | Comprimido | Olanzapina 5mg | R$ 0,3250 |
215 | 2.000 | Óleo para uso oral | Óleo mineral 100ml | R$ 3,8000 |
216 | 1.000 | Comprimido | Olmesartana/hidroclortiazida 40mg/12mg | R$ 0,6000 |
217 | 10.000 | Cápsula | Omeprazol 10mg | R$ 0,9400 |
218 | 500.000 | Cápsula | Omeprazol 20mg | R$ 0,1336 |
219 | 2.000 | Ampola | Ondansetrona 4mg/ml | R$ 5,6200 |
220 | 2.000 | Ampola | Ondansetrona 8mg/ml | R$ 3,7200 |
221 | 10.000 | Comprimido | Oxcarbamazepina 300mg | R$ 1,3433 |
222 | 10.000 | Comprimido | Oxcarbamazepina 600mg | R$ 2,3754 |
223 | 10.000 | Comprimido | Pantoprazol 20mg | R$ 0,1730 |
224 | 10.000 | Comprimido | Pantoprazol 40mg | R$ 0,2469 |
225 | 10.000 | Solução oral | Paracetamol 200mg/ml | R$ 1,5986 |
226 | 300.000 | Comprimido | Paracetamol 500mg | R$ 0,1180 |
227 | 50.000 | Comprimido | Paroxetina 20mg | R$ 0,3373 |
228 | 2.000 | Loção | Permetrina 50mg/g (5%) | R$ 4,0600 |
229 | 2.000 | Solução oral | Prednisolona 3mg/ml - 60ml | R$ 3,7300 |
230 | 100.000 | Comprimido | Prednisona 20mg | R$ 0,3031 |
231 | 100.000 | Comprimido | Prednisona 5mg | R$ 0,1049 |
232 | 2.000 | Comprimido | Pregabalina 100mg | R$ 1,3500 |
233 | 2.000 | Comprimido | Pregabalina 75mg | R$ 0,4852 |
234 | 50.000 | Comprimido | Prometazina 25mg | R$ 0,2114 |
235 | 5.000 | Solução injetável | Prometazina 25mg/ml | R$ 2,2264 |
236 | 200 | Comprimido | Propafenona 300mg | R$ 0,5850 |
237 | 50.000 | Comprimido | Propatilnitrato 10mg | R$ 0,4950 |
238 | 50.000 | Comprimido | Propranolol 40mg | R$ 0,0489 |
239 | 50.000 | Comprimido | Quetiapina 100mg | R$ 1,4050 |
240 | 50.000 | Comprimido | Quetiapina 25mg | R$ 0,3400 |
241 | 2.000 | Solução injetável | Ranitidina 25mg/ml | R$ 1,5584 |
242 | 50.000 | Comprimido | Ranitidina 300mg | R$ 0,4600 |
243 | 5.000 | Solução oral | Retinol, acetato e colecalciferol 5500 UI / 2200 UI | R$ 84,9000 |
244 | 70.000 | Comprimido | Risperidona 1mg | R$ 0,2996 |
245 | 70.000 | Comprimido | Risperidona 2mg | R$ 0,3478 |
246 | 5.000 | Comprimido | Rivoroxaban 20mg | R$ 3,1800 |
247 | 100.000 | Comprimido | Rosuvastatina cálcica 10mg | R$ 0,3354 |
248 | 5.000 | Pó para solução oral | Sais para reidratação oral cloreto de sódio, glicose, anidra, cloreto de potássio, citrato de sódio dihidratado, com sabores variados. | R$ 0,7670 |
249 | 5.000 | Aerossol oral | Salbutamol, sulfato 100mcg/dose | R$ 10,2860 |
250 | 50 | Doses | Salmeterol diskus 50mcg/250mg | R$ 106,5700 |
251 | 40 | Doses | Salmeterol diskus 50mcg/500mcg | R$ 132,0130 |
252 | 200.000 | Comprimido | Sertralina 50mg | R$ 0,2057 |
253 | 20.000 | Comprimido | Sinvastatina 10mg | R$ 0,0800 |
254 | 200.000 | Comprimido | Sinvastatina 20mg | R$ 0,1117 |
255 | 200.000 | Comprimido | Sinvastatina 40mg | R$ 0,1723 |
256 | 1.000 | Comprimido | Sitagliptina, fosfato/metformina, cloridrato 50mg/1000mg | R$ 1,9000 |
257 | 5.000 | Creme | Sulfadiazina de prata 10mg/g(1%) | R$ 7,5580 |
258 | 50.000 | Comprimido fracionável | Sulfametoxazol+ trimetoprima 400mg+80mg | R$ 0,2528 |
259 | 2.000 | Suspensão oral | Sulfametoxazol+ trimetoprima 40mg/ml+8mg/ml | R$ 4,3298 |
260 | 5.000 | Solução oral | Sulfato ferroso 25mg/ml | R$ 1,1030 |
261 | 200.000 | Comprimido | Sulfato ferroso 40mg | R$ 0,0653 |
262 | 500 | Pó liofilizado | Tenoxicam 20mg | R$ 7,1000 |
263 | 500 | Pó liofilizado | Tenoxicam 40mg | R$ 30,8700 |
264 | 50.000 | Comprimido | Topiramato 50mg | R$ 0,7125 |
265 | 100.000 | Comprimido | Tramadol 50mg | R$ 0,6300 |
266 | 5.000 | Solução injetável | Tramadol 50mg/ml | R$ 1,4340 |
267 | 1.000 | Comprimido | Trazodona retard 150mg | R$ 0,5400 |
268 | 2.000 | Comprimido | Trimetazidine 35mg | R$ 1,4000 |
269 | 10.000 | Comprimido | Valsartana 160mg | R$ 1,0350 |
270 | 10.000 | Comprimido | Valsartana 320mg | R$ 1,4400 |
271 | 50.000 | Comprimido | Varfarina sódica 5mg | R$ 0,2429 |
272 | 50.000 | Comprimido | Venlafaxina 75mg | R$ 1,0925 |
273 | 50.000 | Comprimido | Verapamil 80mg | R$ 0,1418 |
274 | 100.000 | Comprimido | Zolpidem 10mg | R$ 0,4932 |
Observação:
No sistema Compras do Governo Federal deve-se seguir a descrição e unidade de medida dos produtos conforme o termo de referência deste edital.
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
Prezados Senhores,
Pelo presente, declaramos, para efeito do cumprimento ao estabelecido no inciso I do artigo 63 da Lei Federal nº 14.133/21, sob as penalidades cabíveis, que cumpriremos plenamente o requisito de habilitação exigidos neste Edital.
Local e data
(Empresa e assinatura do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADOS MENORES
À
Prefeitura Municipal de Bom Retiro/SC
A (nome da empresa licitante), por seu representante legal, infra signatário declara, sob pena de rescisão do futuro contrato a ser firmado, caso lhe seja adjudicado à licitação em epígrafe, que para os devidos fins requeridos no inciso XXXIII, do art. 7 da Constituição Federal, consoante o que se estabelece no art. 1º, da Lei n 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não tem em seus quadros de empregados, menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não emprega menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, situação permitida pela Constituição Federal.
Data:
(Nome e assinatura do Responsável Legal da licitante)
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
O MUNICIPIO DE BOM RETIRO/SC, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 82.777.343/0001-21, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, XXX 00000-000, doravante denominado simplesmente MUNICIPIO, neste ato representada pelo Sr. Prefeito Municipal, XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, nos termos Lei Federal nº 14.133 de 01 de abril de 2021, com suas alterações, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico nº 18/2022, Processo nº 86/2022, Homologada em xx/ xx/2022, RESOLVE registrar os valores oferecidos para Aquisição de medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, em atendimento as Unidades Básicas de Saúde e Samu, pelo período de 1 ano, podendo ser prorrogado, por igual período, tendo sido, os referidos valores, oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas no certame. As empresas participantes foram:
Empresa | Representante | CPF/CNPJ |
1 – DO OBJETO
1.1. Aquisição de medicamentos padronizados para atendimento dos serviços de atenção básica, atendimento especializado e saúde mental, em atendimento as Unidades Básicas de Saúde e Samu.
2 – DA VIGÊNCIA E DO PREÇO
2.1. A validade será de 1 ano, contados a partir da data de publicação desta Ata, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso.
2.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a contratar o objeto referido no item 1.1. exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo através de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas detentoras, ou, cancelar a Ata, na ocorrência de alguma das hipóteses legalmente previstas para tanto, garantidos à detentora, neste caso, o contraditório e a ampla defesa.
2.3. Pelo fornecimento do objeto ora contratado, será pago ao fornecedor registrado o valor total de , conforme tabela em anexo.
Item | Quant. | Unid. | Descrição | Valor unit. | Valor total |
3 – DO FORNECIMENTO
3.1. Os fornecedores sempre que solicitado deverão apresentar laudo técnico dos produtos ou serviços, de acordo com o estabelecido na licitação, podendo ser solicitado AMOSTRA de produtos que acharem pertinente, sem ônus ao município.
3.2 A licitante vencedora deverá comprovar, no momento da entrega do material ou da prestação dos serviços, a identidade e a qualidade de cada produto ou serviço, se solicitado.
3.3 Todos os itens deverão atender, rigorosamente, as especificações constantes da proposta. A entrega fora das especificações implicará na recusa por parte do Almoxarifado Central, que os colocará à disposição da contratada para substituição, às suas expensas, no prazo de 05 (cinco) dias corridos.
3.4. O objeto desta licitação deverá ser entregue no endereço do Almoxarifado Central, sob pena de sanções administrativas, no horário das 9h às 12h das 13:30h às 17:00h, conforme endereços abaixo:
Almoxarifado Central | Av. Major Generoso, 350 - Centro |
Unidade Básica de Saúde Central (entrega de medicamentos) | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x/x – Xxxxxx |
3.5. Prazo de entrega dos produtos: deverá ser de 10 dias úteis, contados a partir do recebimento pelo fornecedor do pedido de fornecimento. Caso a empresa não possa entregar os produtos ou fornecer o serviço dentro do prazo exigido, deverá emitir uma ordem de estorno para o Setor de Licitações, solicitando o estorno de determinado produto, ou documento justificando a falta do mesmo ou o atraso da entrega. Se a empresa não se manifestar, estará sujeito as penalidades previstas.
3.6. Quando houver no pedido de fornecimento mais de uma fonte de recursos, deverá ser emitida uma nota fiscal para cada nota de empenho, respectivamente.
3.7. Na Nota Fiscal deverá constar o nome da respectiva Secretaria, o endereço, CNPJ respectivo, número do Processo, da Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento, o número da agência e da conta corrente da empresa, e nos casos de serviços para veículos da Frota Municipal, a placa do respectivo veículo, para a efetivação do pagamento.
3.8. O recebimento e a conferência serão efetuados por funcionário designado, nos termos do artigo 140, da Lei Federal n.º 14.133/21. Poderá o responsável recusar os produtos ou serviços que não satisfaçam as especificações ou apresentem qualquer vício comunicado o fato ao fornecedor e glosando o correspondente valor.
3.9. A Administração fica facultado adquirir a quantidade total solicitada no objeto, sendo lhe facultada adquirir apenas a quantidade necessária para os fins a que se destina, sem haver pedido mínimo exigido pelo fornecedor.
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Efetuado o fornecimento e atendidos os requisitos, a empresa deverá encaminhar a Nota Fiscal para conferência da secretaria solicitante, e a Secretaria Municipal encaminhará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Administração e Fazenda para o pagamento em até 30 (trinta) dias, obedecida a ordem cronológica de sua exigibilidade. No caso de entrega parcial de itens, o pagamento será efetuado somente quando houver a liquidação total do empenho.
4.2. Os pagamentos serão realizados apenas via transferência bancária ou cheque, e a contratada deverá fornecer nº de conta corrente, preferencialmente, em agência do Banco do Brasil para pagamentos devidos.
4.3. Município não será responsável por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação trabalhista, tributárias ou securitárias decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5 – PENALIDADES
5.1 A recusa do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, bem como o atraso e a inexecução parcial ou total da Ata caracterizam descumprimento das obrigações assumidas e permitem a aplicação das seguintes sanções pelo CONTRATANTE:
5.1.1 advertência
5.1.2 multa,
5.1.3 10% (dez por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
5.1.4 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas;
5.1.5 suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
5.1.6 declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração de acordo com os prazos estabelecidos no art. 156 da Lei nº 14.133/21.
5.2 São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
5.2.1 não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
5.2.2 retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
5.2.3 paralisação do serviço ou de fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Municipal;
5.2.4 entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
5.2.5 alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
5.2.6 prestação de serviço de baixa qualidade.
5.3 A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas no item 5.1.
5.4 A multa será descontada da garantia do contrato e/ou de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
5.5 As sanções relacionadas nos itens 5.1.3 e 5.1.4 também poderão ser aplicadas àquele que:
5.5.1 deixar de apresentar documentação exigida para o certame;
5.5.2 apresentar declaração ou documentação falsa;
5.5.3 ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
5.5.4 não mantiver a proposta;
5.5.5 falhar ou fraudar a execução do futuro contrato;
5.5.6 comportar-se de modo inidôneo;
5.5.7 cometer fraude fiscal.
6 – DO FORO
6.1 Fica eleito o foro da Comarca de Bom Retiro/SC para quaisquer questões oriundas ou relativas à aplicação desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa. E, por estarem as partes justas e de pleno acordo no que se refere aos termos da presente Ata de Registros de Preços, firmam o mesmo em 02 (duas) vias de igual teor e validade.
BOM RETIRO/SC .... de de 2022.
Contratante Contratada