CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA
CONTRATAÇÃO DE OBRA PÚBLICA
EDITAL DE CONCORRÊNCIA n°: 001/13 PROCESSO n°: 978/2013
DATA DA REALIZAÇÃO: 08 de Maio de 2013 HORÁRIO: 09:00 horas
LOCAL: Sala da Unidade de Apoio a Licitações do HCFMUSP
O Senhor Superintendente da Autarquia, Doutor Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, no uso da competência que lhe confere o artigo 104 do Decreto nº 9.720/1977, torna público que se acha aberta, nesta unidade, torna público que se acha aberta nesta Unidade, situado na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 2º andar, Cerqueira César, São Paulo - SP, licitação na modalidade CONCORRÊNCIA - processo HCFMUSP nº 978/2013 do tipo de menor preço, objetivando a contratação de obra para reforma e adequação do Prédio Principal e construção do Prédio Novo do Hospital Auxiliar de Suzano, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx, Xxx Xxxxx, conforme Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais anexos, pelo regime de execução de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Estadual nº 6.544/89, com alterações posteriores e Lei Estadual 13.121, de 7 de julho de 2008.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação, acompanhados da declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação, serão recebidos em sessão pública que será realizada na Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração, 3º andar, bairro Cerqueira César, São Paulo – SP, iniciando-se no dia 08 de Maio de 2013 às 09h00min e será conduzida pela Comissão Julgadora de Licitação.
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem por objeto a execução de obra para reforma e adequação do Prédio Principal e construção do Prédio Novo do Hospital Auxiliar de Suzano, do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo – HCFMUSP, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 –
Xxxxxx, Xxx Xxxxx conforme especificações técnicas constantes dos Memoriais Descritivos, Planilhas, Plantas, Minuta de Contrato e demais anexos, que integram este edital, observadas as normas técnicas da ABNT.
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do certame todos os interessados do ramo pertinente ao objeto que preencherem as condições e requisitos estabelecidos neste edital e na Lei nº 8666/93 e suas alterações.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3.1 As licitantes deverão apresentar fora dos envelopes n°s 1 e 2 indicados no subitem 3.2, declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo IX deste Edital e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste Edital.
3.2 A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Concorrência nº 001/13 Processo nº 978/2013 Razão Social da Licitante:
Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação Concorrência nº 001/13
Processo nº 978/2013 Razão Social da Licitante:
3.3 A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser
datada e assinada pelo representante legal da licitante ou procurador, juntando-se cópia do instrumento de procuração.
3.4 Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação por membro da Comissão Julgadora de Licitação.
4. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
4.1 A proposta de preço impressa ou datilografada em papel timbrado, redigida em português, de forma clara e precisa, não podendo ser manuscrita nem conter rasuras, emendas ou entrelinhas, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado, deverá conter os seguintes elementos:
a) Nome, endereço, CNPJ e Inscrição estadual/municipal do licitante, bem como endereço eletrônico para correspondência (e.mail);
b) Número do processo e número desta Concorrência.
c) Carta Declaração que a proposta da empresa está em conformidade com as especificações técnicas do Anexo I desta Concorrência (Modelo Anexo I-G).
d) Preço total, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária.
d.1) Os preços incluem todas as despesas diretas ou indiretas e as margens de lucro da Contratada, que se refiram ao objeto descrito e caracterizado no Memorial Descritivo e seus complementos, tais como: materiais e mão de obra; serviços de terceiros, aplicados à própria obra ou em atividade de apoio, como vigilância e transporte; locações de máquinas e equipamentos, ou de imóveis e instalações auxiliares à obra; consumo de água, energia e telecomunicações; seguros legal ou contratualmente exigidos; encargos sociais e trabalhistas; impostos e taxas incidentes sobre a atividade econômica ou a obra em si; multas aplicadas pela inobservância de normas e regulamentos; alojamentos e alimentação; vestuário e ferramentas; depreciações e amortizações; despesas administrativas e de escritório; testes laboratoriais ou outros exigíveis por norma técnica etc.
d.2) Proposta apresentada por cooperativa de trabalho deverá discriminar os valores dos insumos, especialmente os dos serviços sobre os quais incidirá a contribuição previdenciária que constitui obrigação da Administração contratante, observadas as disposições do subitem 7.1.1 deste edital.
e) Prazo de execução das obras
f) Prazo de Garantia da obra.
g) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
4.2 A proposta de preço deverá ser acompanhada dos seguintes documentos:
a) Planilha Orçamentária conforme modelo constante do Anexo II, preenchida em todos os itens, com seus respectivos preços unitários e globais, grafados em moeda corrente nacional, assinada pelo representante legal da licitante.
b) Cronograma físico-financeiro, assinada pelo licitante ou seu representante legal, devidamente identificado.
c) Atestado de Visita Técnica;
d) Detalhamento da taxa de BDI em despesas financeiras;
e) Detalhamento da taxa de encargos sociais, através de percentuais, decorrentes das contribuições trabalhistas e sociais;
f) Planejamento executivo da obra;
5. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”
5.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito à:
5.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Certidão de registro da empresa e certidão de registro de seus responsáveis técnicos no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA-SP e /ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU-SP.
a.1) O licitante cuja sede pertença a outra região deverá declarar expressamente que, caso vencedora do certame, obterá o visto do CREA-SP/CAU-SP no registro emitido pelo CREA/CAU da região de origem.
b) Comprovação de aptidão da licitante que deverá ser feita mediante a apresentação de atestado(s) emitido(s) em nome do Licitante por pessoas jurídicas de direito público ou privado, comprobatórios de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características e quantidades, comprovando haver realizado, adequadamente, em ocasiões pretéritas, objeto da mesma natureza da presente licitação, caracterizado como segue:
b.1) Comprovação de experiência anterior, na execução de obra de porte e características semelhantes àquela ora licitada, mediante a apresentação de Atestado Técnico, devidamente registrado na entidade competente (CAT/CREA), de execução de obra de construção de aproximadamente 3.000 (três mil) m² e reforma de edifício, com no mínimo área de 1.500 (mil e quinhentos) m2, onde tenham sido executados os seguintes serviços relevantes:
i. Estrutura metálica de Edifício com 20 toneladas (referente a 50% do valor total, constante na Planilha)
ii. Fundações para edifícios, em estaca hélice contínua, com no mínimo de 3.300,00m lineares (referente a 50% do valor total, constante na Planilha)
iii. Fundações para edifícios, em estacas strauss, com no mínimo 200,00 m lineares.( referente a 50% do valor total, constante na Planilha)
iv. Sistema de ar condicionado do tipo central de água gelada, com capacidade mínima de 60 TR; ( referente a 50% do valor total da Planilha)
v. Instalações elétricas completas, compreendendo o fornecimento e instalação de transformador com potência de 500 KVA; ( referente a 50% do valor total da Planilha)
vi. Instalações hidráulicas e mecânicas completas incluindo sistemas de oxigênio, ar comprimido e vácuo em tubulação de cobre, com no mínimo de 4.800,00ml (referente a 50% do valor total, constante na Planilha)
vii. Fornecimento e instalação de no mínimo 2 ( dois ) elevadores para maca e/ou passageiros. (referente a 50% do valor total da Planilha)
NOTA1: Para atendimento à alínea “b” acima, as Licitantes e seus Responsáveis Técnicos deverão comprovar a execução de pelo menos 6 (seis) dos 7 (sete) serviços solicitados.
b.2) este(s) atestado(s) deverão conter, necessariamente, a especificação do tipo de obra, com indicações da área em metros quadrados, dos trabalhos realizados e do prazo de execução; indicação explícita do local, natureza, caracterização, data de início e término das obras, quantitativos, identificação do contratante e da pessoa jurídica contratada, nome do(s) responsável(is) técnico(s), seu(s) título(s) profissionais e o número do registro no CREA/CAU ou CONFEA, data da emissão e demais especificações e dados técnicos que comprovem satisfatório desempenho dos serviços prestados;
b.3) serão considerados compatíveis com o objeto desta licitação o atestado ou somatória de atestados (em qualquer número) comprobatórios de execução simultânea, pela licitante de no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo global em cada item conforme constante(s) no objeto desta licitação.
c) Comprovação do licitante de que possui em seu quadro, na data da entrega da proposta, os seguintes profissionais de nível superior em Engenharia, devidamente reconhecido pela entidade competente, detentores de atestado de responsabilidade técnica para execução dos serviços, de características semelhantes ao objeto de licitação, com indicação e qualificação completa dos mesmos, os quais deverão participar da execução do objeto desta licitação:
i. Engenheiro civil, que atuará como residente na obra;
ii. Engenheiro elétrico/eletricista;
iii. Engenheiro de segurança.
c.1) a comprovação de vínculo profissional poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo, com indicação e qualificação completa do mesmo, que comprovadamente preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
d) Indicação das instalações e dos equipamentos, adequados e disponíveis para a realização da obra objeto desta licitação.
5.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão negativa de falência e concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente, em cada balanço, o número do livro Diário e das folhas em que se encontra transcrito e o número do registro do livro na Junta
Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na imprensa oficial, tratando-se de sociedades empresárias.
d) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de, no mínimo R$ 3.293.366,00 (três milhões duzentos e noventa e três reais, trezentos e sessenta e seis reais), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado pelo HCFMUSP, conforme indicado no Anexo II, devendo a comprovação ser feita relativamente à data de entrega dos Documentos de Habilitação e Proposta, admitida a atualização do capital da Licitante para essa data através de comprovação de registro oficial de novas integralizações patrimoniais ao respectivo capital constante do contrato social.
5.1.4 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (C.P.F.) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (C.N.P.J.);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante certidão negativa, ou positiva com efeito de negativa, referente ao domicílio ou sede da licitante.
d) Prova de regularidade relativo à Seguridade Social, demonstrando situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS).
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), negativa, ou positiva com efeito de negativa, nos termos da Lei 12.440, de 7 de julho de 2011.
5.1.5 OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, de que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06.03.98.
b) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a
Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999.
c) Declaração sob as penas da lei, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assumindo a obrigação de utilizar na execução do objeto da licitação somente produtos e subprodutos de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal e, no caso de utilização de produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047, de 02 de junho de 2008, a obrigação de proceder às respectivas aquisições de pessoa jurídica devidamente cadastrada no “Cadastro Estadual das Pessoas Jurídicas que comercializam, no Estado de São Paulo, produtos e subprodutos florestais de origem nativa da flora brasileira – CADMADEIRA”, de acordo com o modelo que constitui o Anexo X deste Edital.
d) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal afirmando que se compromete, se vencedora do certame, a contratar, nos limites estabelecidos n artigo 4º do Decreto nº 55.126, de 7 de dezembro de 2009, os beneficiários do Pró-egresso, na forma do modelo constante do Anexo XV.
5.2 DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.2.1 Os interessados cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos itens 5.1.1 a 5.1.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade, na data de apresentação das propostas, vencidos.
5.2.1.1 Para aferir o exato cumprimento das condições estabelecidas no subitem 5.2.1, a Comissão Julgadora diligenciará junto ao Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP.
5.2.2 Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data da apresentação das propostas.
5.2.3 A comprovação da boa situação financeira da empresa a que se refere a alínea “b”, do subitem 5.1.3 será feita de forma objetiva, pela análise do balanço, nos moldes estabelecidos no Anexo IV deste Edital.
5.2.4 As microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 deverão apresentar a documentação prevista no subitem 5.1.4 para fins de comprovação de sua regularidade fiscal, ainda que tais documentos apresentem alguma restrição.
5.2.5 Os documentos expedidos pela Internet poderão ser apresentados em forma original ou cópia reprográfica sem autenticação. Entretanto, estarão sujeitas a verificação de sua autenticidade através de consulta realizada pela Comissão de Licitações.
6. DA SESSÃO PÚBLICA DE RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA
6.1 No local, data e horário indicados no preâmbulo desta Concorrência, em sessão pública e durante tempo mínimo de 15 (quinze) minutos a partir da respectiva abertura, a Comissão Julgadora receberá a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e, se for o caso, a declaração a que se refere o subitem 17.2 deste edital, mais os envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação e, na sequência, procederá à abertura dos envelopes nº 1 – PROPOSTA, sendo que estes envelopes e as propostas, após verificados e rubricados por todos os presentes, serão juntados ao respectivo processo.
6.1.2 Os envelopes n° 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, após rubricados por todos os presentes, ficarão sob a guarda da Comissão Julgadora da Licitação fechados e inviolados, até as respectivas aberturas em sessão pública.
6.2 A licitante poderá apresentar-se ao ato por seu representante legal ou pessoa devidamente credenciada, mediante procuração com poderes específicos para intervir no processo licitatório, inclusive para interpor recursos ou desistir de sua interposição.
6.3 Os representantes das proponentes deverão identificar-se exibindo a Carteira de Identidade, acompanhada do contrato social da licitante e do instrumento de procuração, quando for o caso, para que sejam verificados os poderes do outorgante e do mandatário.
6.4 É vedada a representação de mais de uma licitante por uma mesma pessoa.
6.5 A entrega dos envelopes configura a aceitação de todas as normas e condições estabelecidas nesta Concorrência, bem como implica a obrigatoriedade de manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, obrigando-se a licitante a declarar, sob as penas da lei, a superveniência de fato impeditivo a participação, quando for o caso.
6.6 Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrada a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
7. DA ANÁLISE E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÃO
7.1 As propostas de preço serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas apresentadas, que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções correspondentes nos casos de eventuais erros encontrados, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para a apuração do valor final da proposta.
7.1.1 Se a licitante for cooperativa de trabalho, para fins de aferição do preço ofertado, será acrescido ao valor dos serviços de que trata o subitem 4.1-d2 deste edital, o percentual de 15% (quinze por cento) a título de contribuição previdenciária, que constitui obrigação da Administração contratante (artigos 15 e 22, inc. IV, da Lei Federal n° 8.212, de 24.06.1991, este último dispositivo com a redação dada pela Lei Federal n° 9.876, de 26.11.1999).
7.2 A análise das propostas visará o atendimento das condições estabelecidas nesta Concorrência, sendo desclassificada a proposta que:
a) Estiver em desacordo com qualquer das exigências estabelecidas neste edital;
b) Apresentar preços unitários ou total simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos ou salários de mercado, ou que se revelar manifestamente inexequível, nos termos do artigo 48, inciso II, da Lei Federal n° 8.666/93;
c) Apresentar valores totais que superem a previsão contida no orçamento de quantitativos e preços que integra este edital como Anexo II.
7.2.1 A Comissão Julgadora poderá a qualquer momento solicitar aos licitantes a composição de preços unitários dos serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 Não será considerada para fins de julgamento da proposta:
a) Oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório e nem preço e/ou vantagem baseados nas ofertas dos demais licitantes;
b) Oferta de prazo ou condições diferentes dos fixados nesta Concorrência.
7.4 O julgamento das propostas será efetuado pela Comissão Julgadora de Licitação, que elaborará a lista de classificação das propostas, observada a ordem crescente dos preços apresentados.
7.4.1 No caso de empate entre duas ou mais propostas, far-se-á a classificação por sorteio público na mesma sessão, ou em dia e horário a ser comunicado aos licitantes pela imprensa oficial, na forma estatuída no artigo 45, parágrafo segundo, da Lei Federal nº 8.666/93.
7.5 Com base na classificação de que trata o item 7.4. será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte, assim como as cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
7.5.1 A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 10% (dez por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada para que apresente preço inferior ao da melhor classificada.
7.5.2 A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 7.5.1.
7.5.3 O exercício do direito de que trata o subitem 7.5.1 ocorrerá na própria sessão pública de julgamento das propostas, no prazo de 15 (quinze) minutos contados da convocação, sob pena de preclusão. Não ocorrendo o julgamento em sessão pública ou na ausência de representante legal ou procurador da licitante que preencha as condições indicadas no subitem 7.5.1 na mesma sessão, o exercício do referido direito ocorrerá em nova sessão pública, a ser realizada em prazo não inferior 2 (dois) dias úteis, para a qual serão convocadas todas as licitantes em condições de exercê-lo, mediante publicação na Imprensa Oficial.
7.5.3.1 Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao da proposta melhor classificada, por parte da licitante que preencha as condições do subitem 7.5.1, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas, nos moldes indicados no subitem 7.5, cujos valores das propostas se enquadrem nas mesmas condições, poderão exercer o direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, observados os procedimentos previstos no subitem 7.5.3.
7.5.4 O não comparecimento à nova sessão pública de que trata o subitem 7.5.3
ensejará a preclusão do direito de preferência da licitante faltante.
7.5.5 Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 7.4, seja microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, nos moldes indicados no subitem 7.5, não será assegurado o direito de preferência.
7.6 Havendo o exercício do direito de preferência a que alude o subitem 7.5, será elaborada nova lista de classificação nos moldes do subitem 7.4 e considerando o referido exercício.
7.7 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Administração poderá proceder consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93 e
parágrafo único do artigo 43, da Lei Estadual n° 6.544/89, marcando-se nova data para sessão de abertura dos envelopes, mediante publicação no DOE.
7.8 Os envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação das licitantes que tiveram propostas desclassificadas serão devolvidos fechados, desde que não tenha havido recurso ou após sua denegação.
7.9 Não se admitirá desistência de proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão Julgadora da Licitação.
7.10 O julgamento da habilitação se fará a partir do exame dos documentos indicados no item 5 deste edital.
7.11 Serão abertos os envelopes nº 2 – Documentos de Habilitação dos licitantes cujas propostas ocupem os três primeiros lugares da classificação, com a observância das seguintes situações:
a) em seguida à classificação das propostas, na mesma sessão pública, a critério da Comissão Julgadora, se todos os licitantes desistirem da interposição do recurso em face do julgamento das propostas.
b) em data previamente divulgada na imprensa oficial, nos demais casos.
7.12 Respeitada a ordem de classificação e o previsto no subitem 7.11, serão abertos tantos envelopes n° 2 – Documentos de Habilitação de licitantes classificadas, quantos forem as inabilitadas com base no julgamento de que trata o subitem 7.10.
7.13 Admitir-se-á o saneamento de falhas relativas aos documentos de habilitação, desde que, a critério da Comissão Julgadora da Licitação, esse saneamento possa ser concretizado no prazo máximo de 3 (três) dias, sob pena de inabilitação e aplicação das sanções cabíveis.
7.14 Para habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, assim como de cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal n° 11.488, de 15.06.2007 não será exigida a comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.1.4 deste edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
7.14.1 A licitante habilitada nas condições do subitem 7.14, deverá comprovar sua regularidade fiscal, decaindo do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal n° 8.666/1993.
7.14.2 A comprovação de que trata o subitem 7.14.1 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com
efeito de negativa, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
7.15 Na hipótese de inabilitação de todos os licitantes poderá proceder-se consoante faculta o § 3º do artigo 48, da Lei Federal nº 8.666/93, marcando-se nova data para abertura dos envelopes contendo a documentação, mediante publicação no DOE.
7.16 Será considerada vencedora do certame a licitante que, atendendo a todas as condições da presente licitação, oferecer o menor preço.
7.17 A adjudicação será feita: pela totalidade do objeto
7.18 Se a vencedora do certame for licitante que exerceu o direito de preferência de que trata o subitem 7.5, deverá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de adjudicação do objeto, os novos preços unitários e total para a contratação, a partir do valor total final obtido no certame.
7.18.1 Esses novos preços serão apresentados em nova planilha, nos moldes do Anexo II deste edital, a ser entregue diretamente na Unidade de Apoio a Licitações - Rua Dr. Ovídio Pires de Campos nº 225, Prédio da Administração - 3º andar, telefone 0000-0000.
7.18.2 Em se tratando de cooperativa, para apuração dos novos preços, deverá ser expurgado o acréscimo indicado no subitem 7.1.1 deste edital, e o resultado da soma do novo preço total, com o valor do acréscimo expurgado, deverá ser igual ao valor total final obtido no certame.
7.18.3 Na hipótese de não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 7.18, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados pelo Contratante, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o valor total oferecido na proposta inicial e o valor total final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta observando-se, ainda, o disposto no subitem 7.18.2.
8. DO PRAZO, CONDIÇÕES E ENTREGA DO OBJETO DA LICITAÇÃO
8.1 O objeto desta licitação deverá ser executado e concluído em até 12 (doze) meses, contados a partir da data a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra pela fiscalização pelo HCFMUSP, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XII desta concorrência.
8.2 A vigência do contrato será de 15 (quize) meses, com início a partir da emissão do Termo de Autorização de Início da Obra e encerramento após o recebimento
definitivo da obra, conforme as condições estabelecidas nos Anexos I e XII desta concorrência.
8.3 O objeto desta licitação deverá ser executado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX, correndo por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato.
8.4 Todos os projetos executivos e legais elaborados pela Contratada deverão ser aprovados pelo Contratante. O desenvolvimento dos serviços obedecerá ao Cronograma Físico- Financeiro apresentado na proposta.
9. DA FISCALIZAÇÃO E VISTORIAS
9.1 Serão realizadas vistorias pelo Contratante ou prepostos devidamente qualificados, que terão por objetivo: a avaliação da qualidade e do andamento dos serviços prestados; a medição dos serviços executados para efeito de faturamento; e a recepção de serviços concluídos, especialmente ao final da obra.
9.2 Todas as vistorias deverão ser acompanhadas pelo arquiteto ou engenheiro indicado pela Contratada.
9.3 A realização das vistorias deverá ser registrada no diário da obra, e as anotações da fiscalização no mesmo terão validade de comunicação escrita, devendo ser rubricadas pelos representantes de ambas as partes.
9.4 A Contratada manterá no local o livro diário da obra, devendo o Contratante receber as segundas vias das folhas do mesmo. Nesse livro estarão registrados os trabalhos em andamento, as condições especiais que afetem o desenvolvimento dos trabalhos e os fornecimentos de materiais, fiscalizações ocorridas e suas observações, anotações técnicas etc., servindo de meio de comunicação formal entre as partes.
10. DAS MEDIÇÕES
10.1 As medições para faturamento deverão ocorrer a cada período de 30 (trinta) dias a partir da ordem de início dos serviços. Sob pena de não realização, as medições devem ser precedidas de solicitação da Contratada, com antecedência de 5 (cinco) dias, instruída com os seguintes elementos:
a) relatórios escrito e fotográfico;
b) cronograma refletindo o andamento da obra;
c) declaração, sob as penas da lei, afirmando que os produtos e subprodutos de madeira utilizados na obra são, exclusivamente, de origem exótica, ou, no caso de utilização de produtos e subprodutos de origem nativa:
c.1) se tais produtos e subprodutos forem aqueles listados no artigo 1°, parágrafo primeiro, do Decreto estadual n° 53.047/2008, declaração, sob as penas da lei, afirmando que procedeu as respectivas aquisições de pessoa jurídica cadastrada no CADMADEIRA;
c.2) apresentação das faturas e notas fiscais e demais comprovantes da legalidade da madeira utilizada na obra, tais como Guias Florestais, Documentos de Origem Florestal ou outros eventualmente criados para o controle de produtos e subprodutos florestais, acompanhados das respectivas cópias, que serão autenticadas pelo servidor responsável pela recepção.
10.2 Serão medidos apenas os serviços ou as parcelas dos serviços executados e concluídos conforme o disposto nos documentos que integram o presente edital.
10.3 As medições serão registradas em planilhas que conterão a discriminação dos serviços, as quantidades medidas e seus preços, e serão acompanhadas de elementos elucidativos adequados, como fotos, memórias de cálculo, desenhos, catálogos etc.
10.4 As medições serão acompanhadas por representantes do Contratante e da Contratada, sendo que eventuais divergências serão sanadas pelo representante do Contratante.
10.5 Caberá ao gestor do contrato, após cada medição, conferir junto ao CADMADEIRA a situação cadastral do fornecedor dos produtos e subprodutos listados no artigo 1°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, bem como instruir o expediente da contratação com o comprovante do respectivo cadastramento e com as cópias de documentos indicadas no subitem 10.1.c.2.
11. DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE DE PREÇO
11.1 Os pagamentos referentes à execução dos serviços serão efetuados em conformidade com as medições, correspondendo às etapas concluídas do cronograma da obra, mediante a apresentação dos originais da fatura.
11.2 Os pagamentos serão efetuados no prazo de 30 (trinta) dias, contado a partir de cada medição, observando-se para as respectivas realizações, o procedimento e as demais condições e prazos estabelecidos na minuta de termo de contrato, que constitui anexo integrante deste ato convocatório.
11.3 Havendo atraso no pagamento, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74, da Lei Estadual nº 6.544/89, bem como juros moratórios, estes
a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados pro rata tempore, em relação ao atraso verificado.
11.4 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
11.5 Constitui condição para o pagamento, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião do respectivo o pagamento.
11.6 Os preços serão reajustados pelos Índices de Preços da Construção Civil e dos Serviços Gerais de Mão de Obra, observada a periodicidade de 12 (doze) meses, contados a partir da data da apresentação da proposta, conforme determina o Decreto Estadual nº 27.133 de 26/07/87, com alteração introduzida pelo Decreto Estadual nº 45.113 de 28/08/2000.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo do presente ato convocatório.
12.1.1 Se por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débitos para com o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (certidão conjunta negativa de débitos relativos a tributos federais e dívida ativa da União), estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
12.1.1.1 Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para no prazo de 2 (dois) dias, comprovar sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.1.1, mediante apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
12.1.2 No prazo de 3 (três) dias úteis a partir da data de publicação da homologação e adjudicação no DOE, a adjudicatária deverá, sob pena de a contratação não se realizar, encaminhar à Unidade de Apoio a Licitações do Hospital das Clínicas da FMUSP, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 3º andar do Prédio da Administração, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo – SP, declaração de que atende as
normas relativas à saúde e segurança do trabalho, nos termos do artigo 117 da Constituição estadual.
12.1.3 Constitui ainda condição para a celebração do contrato, a inexistência de registros em nome da adjudicatária no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
12.2 A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Unidade de Controle de Contratos, Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, 225, 2º andar do Prédio da Administração, Xxxxxxxxx Xxxxx, São Paulo
– SP para assinar o termo de contrato.
12.3 O não cumprimento da obrigação estabelecida no subitem 12.2, ou a não apresentação dos documentos indicados nos subitens 7.14.2, 12.1.1.1 e 12.1.2, nos prazos indicados nos referidos subitens, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, nos termos do artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93 e artigo 79, da Lei Estadual nº 6.544/89, sujeitando a adjudicatária às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.
12.4 Nas hipóteses previstas nos subitens 12.1.3 e 12.3 fica facultado à Administração convocar os demais participantes, nos termos do artigo 64, § 2°, da Lei Federal nº 8.666/93, para a assinatura do contrato.
13. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
13.1 Se a Contratada inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87, da Lei Federal nº 8.666/93, artigos 80 e 81, da Lei Estadual nº 6.544/89, de acordo com o estipulado na Resolução SS- 26 de 09/02/02, no que couber.
13.2 A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, inclusive aquela prevista no inciso I, do artigo 40, da Lei Estadual n° 6.544/1989, com a redação dada pela Lei Estadual n° 13.121, de 7 de julho de 2008, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, poderá ficar impedida de licitar e contratar com a Administração Direta e Indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas neste edital e no termo de contrato e das demais cominações legais.
13.3 Sem prejuízo da aplicação das sanções indicadas nos subitens 13.1 e 13.2, o descumprimento das obrigações previstas nos incisos I, II e III, do artigo 9°, do Decreto estadual n° 53.047/2008, sujeitará à Contratada a aplicação da sanção administrativa de proibição de contratar com a Administração Pública, estabelecida no artigo 72, parágrafo oitavo, inciso V, da Lei Federal n° 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, observadas as normas legais e regulamentares pertinentes à referida sanção, independentemente de sua responsabilização na esfera criminal.
13.4 As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
14. DO RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1 Os serviços serão recebidos pelo Contratante, após inspeção física de qualidade por comissão ou servidor para tanto designado, em conformidade com o disposto nos artigos 70 e 71, da Lei Estadual nº 6.544/89 e 73 e 74, da Lei Federal nº 8.666/93 e as regras específicas estabelecidas neste edital e seus anexos.
14.2 A vistoria para recebimento da obra será feita quando o imóvel tiver plena condição de uso, com as ligações às redes públicas devidamente aceitas, limpo e higienizado; constatada a conclusão dos serviços de acordo com o projeto, as especificações e as recomendações da fiscalização, o Contratante fornecerá o Termo de Recebimento Provisório da Obra, que terá validade por 90 (noventa) dias.
14.3 Decorrido esse período sem necessidade de quaisquer reparos, será entregue o Termo de Recebimento Definitivo, se houver ocorrências que justifiquem o refazimento no todo ou em parte da obra ou dos serviços, a contagem do período de 90 (noventa) dias será recomeçada.
14.4 O recebimento da obra, bem como a aceitação dos serviços das etapas intermediárias, atesta o cumprimento das exigências contratuais, mas não afasta a responsabilidade técnica ou civil da Contratada, que permanece regida pela legislação pertinente.
14.5 Havendo rejeição dos serviços no todo ou em parte estará a Contratada obrigada a refazê-los, no prazo fixado pelo Contratante, observando as condições estabelecidas para a execução.
15. DA UTILIZAÇÃO DE PARTES CONCLUÍDAS
15.1 O HCFMUSP poderá, a qualquer momento, obtida a aquiescência da Contratada, tomar posse ou utilizar, livre de despesas adicionais, qualquer parte da obra que, na sua opinião, esteja parcialmente ou totalmente concluída, mesmo antes de emitir o Termo de Recebimento Provisório;
15.2 Antes de receber o Termo de Recebimento Provisório, a Contratada poderá efetuar inspeção nas partes utilizadas e no caso de serem constatados eventuais danos provocados por utilização inadequada por parte do HCFMUSP, este deverá autorizar os devidos reparos ou consertos que se fizerem necessários;
15.3 Caso comprovado que os danos foram causados por má qualidade dos serviços executados, todas as respectivas despesas correrão por conta exclusiva da contratada, a qual se obriga a refazê-las, incontinenti.
15.4 A utilização de qualquer parte da obra pelo HCFMUSP não implicará na sua aceitação, nem isentará a contratada de quaisquer de suas responsabilidades definidas neste edital.
16. CERTIFICADO DE VISITA TÉCNICA
16.1 A empresa deverá indicar representante devidamente credenciado, para apresentar- se no local da obra, para realização de visita técnica, com o objetivo de cientificar- se das condições do local, no qual serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preço.
16.1.1 Na visita técnica será permitido a participação de representantes legais, procuradores ou prepostos com poderes específicos ou credenciados pelas empresas interessadas, permitindo-se o número máximo de 2 (dois) representantes por interessada.
16.2. A visita deverá ser agendada com os responsáveis, no Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar - NEAH, telefone 0000-0000. O prazo limite para o realização de vistoria prévia encerrará no dia útil imediatamente anterior à data fixada para abertura da sessão pública destinada à recepção dos envelopes contendo as propostas e os documentos de habilitação. As empresas interessadas que efetuaram a visita técnica no período de 8 de março de 2013 a 5 de abril de 2013 não necessitarão refazer a vistoria. O comprovante de sua visita técnica fornecido no período supramencionado pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar - NEAH do HCFMUSP, deverá constar do envelope n° 1 – Proposta.
16.3 A empresa receberá comprovante de sua visita técnica a ser fornecido pelo Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar - NEAH do HCFMUSP, devendo constar do envelope n° 1 – Proposta.
17. DOS RECURSOS
17.1 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o edital de licitação, conforme previsto no Parágrafo 1º do Artigo 41 da Lei Federal nº 8.666/93, por irregularidade
na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação.
17.2 Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência, as falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
17.3 Do julgamento das propostas, da habilitação ou inabilitação e adjudicação, da anulação ou revogação da licitação, rescisão do contrato e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária ou multa, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata.
17.4 Terá efeito suspensivo o recurso interposto contra decisão de habilitação ou inabilitação dos licitantes e julgamento das propostas, conforme Artigo 109, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93 e Artigo 83, parágrafo 2º, da Lei Estadual nº 6.544/89.
17.5 Os recursos serão dirigidos ao Senhor Superintendente por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, que poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão no prazo de 5 (cinco) dias contados do recebimento.
18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 Após a adjudicação do objeto do certame e até a data da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá prestar garantia correspondente a 5 % (cinco por cento) sobre o valor da contratação, em conformidade com o disposto no artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.1 Se a adjudicatária optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar disposição expressa estipulando a responsabilidade da seguradora, pelo pagamento dos valores relativos a multas de quaisquer espécies, aplicadas à tomadora do seguro.
18.1.2 A garantia prestada será restituída (e/ou liberada) após a integral execução de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
18.1.3 A não prestação de garantia equivale à recusa injustificada para a celebração do contrato, caracterizando descumprimento total da obrigação assumida,
sujeitando a Contratada às penalidades legalmente estabelecidas e à aplicação de multa, observado o disposto na Resolução nº Resolução SS-26 de 09/02/02.
18.2 Para fruição dos benefícios previstos nos subitens 7.5 e 7.14 a qualidade de microempresa e empresa de pequeno porte deverá estar expressa nos documentos indicados no subitem 5.1.1, alíneas “a”, “b” e “d”. Para a fruição dos mesmos benefícios a cooperativa que preencha as condições fixadas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488, de 15/06/2007 deverá apresentar, juntamente com os envelopes nºs 1 e 2 e fora deles, declaração sob as penas da lei, firmada por representante legal, de acordo com o modelo estabelecido no Anexo XI deste edital.
18.3 Integram o presente edital:
Anexo I – Memorial Descritivo
A. Caderno Geral de Especificações;
B. Projeto Executivo de Arquitetura
C. Projeto Executivo Instalações Hidráulicas e Combate A Incêndio;
D. Projeto Executivo de Instalações Elétricas;
E. Projeto Executivo das Instalações de Ar Condicionado e Ventilação Mecânica;
F. Projeto Executivo de Instalações Eletrônicas;
G. Projeto Executivo de Concreto
G.1 Memorial de Cálculo
H. Lista de Documentos do Projeto Executivo de Arquitetura, Acessibilidade, Comunicação Visual, Impermeabilização, Paisagismo
I. Modelo de Declaração
Anexo II – Planilha Orçamentária e Modelo de Cronograma Físico Financeiro. Xxxxx XXX – Atestado de Vistoria.
Anexo IV – Quadro Demonstrativo de Comprovação de Boa Situação Financeira da Empresa.
Anexo V – Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho. Anexo VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo.
Anexo VII – Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
Anexo VIII – Modelo de Composição de BDI.
Anexo IX – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação.
Anexo X – Declaração de Uso de Produtos e Subprodutos de Madeira Exótica ou de Origem Nativa de Procedência Legal.
Anexo XI – Declaração de Cooperativa. Anexo XII – Minuta de Termo de Contrato.
Anexo XIII – Recomendações sobre Descarte de Resíduos de Obras.
Anexo XIII-A – Resolução Conama 307, de 05 de julho de 2002. Anexo XIII-B – Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR).
Anexo XIV – Recomendações sobre Vedação Externa de Obras. Anexo XIV-A – Manual de Placa de Identificação de Obra
Anexo XV – Declaração de Compromisso de Atendimento ao Decreto 55.126/2009 – PRÓ-EGRESSO.
Anexo XVI – Projetos.
Anexo XVII – Modelo de Quadro de Taxas de Encargos Sociais.
18.4 Os casos omissos da presente Concorrência serão solucionados pela Comissão Julgadora de Licitação.
18.5 As informações relativas à licitação serão prestadas nos dias de expediente, das 7:00 às 16:00 horas, na Divisão de Material do Hospital das Clínicas da FMUSP, na Rua Dr. Ovídio Pires de Campos, nº 225 - Prédio da Administração - São Paulo – SP, telefones: 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 ou 0000-0000 ou pelo e-mail: xxxxxx.xx@xx.xx.xxx.xx. Os pedidos de esclarecimentos relativos a esta licitação serão recebidos até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em concorrência e as respostas serão encaminhadas por escrito à empresa requerente e divulgadas no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx, para amplo conhecimento.
18.6 A publicidade dos atos pertinentes a esta licitação será efetuada mediante publicação no Diário Oficial do Estado, bem como disponibilizado (on-line) no sítio xxx.xxxxx.xxx.xx.
18.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 08 de abril de 2013
Márcia do Carmo Villa Diretor II - Substituta Divisão de Material Subscritor do Edital
XXXXX X MEMORIAL DESCRITIVO
A. CADERNO GERAL DE ESPECIFICAÇÕES
Obra para Reforma e Adequação do Prédio Principal e Construção do Prédio Novo do Hospital Auxiliar de Suzano
Hospital das Clínicas da FMUSP
Contratação de Obras de Reforma e Adequação do Prédio Principal e Anexos e Construção do Prédio Novo do Hospital Auxiliar de Suzano, localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000-Xxxxxx- Xxx Xxxxx – SP.
o Reforma de 03 (três) Pavimentos no Prédio Principal – Térreo (áreas administrativas e apoios / 1º Pavimento (Internação e CME), 3º Pavimento (Internação) e reforma da Cobertura do 3º Pavimento.
o Reforma do Vestiário de Funcionários
o Reforma da Central de Materiais
• Construção do Novo Hospital com apartamentos para internação, Sala de Procedimentos Cirúrgicos / Hospital-dia / Consultórios/UTI Semi-Intensiva e demais infraestrutura de apoio ao Hospital Auxiliar de Suzano do Hospital das Clínicas da
Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo.
• Urbanização e Paisagismo do Entorno
• Construção de Passarela coberta ligando os edifícios existentes e Novo Hospital.
• Construção de Bloco de Escadas de Emergência e Elevadores junto ao Prédio Principal.
• Construção de Bloco de Infraestrutura Elétrica.
1. INTRODUÇÃO
O presente Caderno Geral de Especificações compõe-se de 3 (três) partes principais, além desta introdução, à saber:
▪ Generalidades: contém as condições gerais, não abordadas no Edital e/ou Contrato, bem como outras indicações do mesmo gênero;
▪ Memoriais Descritivos: compreendendo as normas básicas de execução dos diferentes tipos de serviços, as características básicas (especificações) dos materiais de emprego previsível na área em referência;
▪ Planilhas Quantitativas: contendo os quantitativos previstos para os serviços em referência;
▪ Projetos: contém os projetos executivos de arquitetura, estruturas, instalações elétricas, hidráulicas, ar condicionado, voz e dados, etc, pertinentes à referida obra.
2. GENERALIDADES
2.1. IDENTIFICAÇÕES
Ficam entendidas nos Termos deste Caderno Geral de Especificações, as principais identificações:
▪ Contratante: Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo - HCFMUSP;
▪ Local dos Serviços: sito à Rua Xxxxxxxx xx Xxxxxx nº 2200, XXX 00000-000 - Suzano – SP;
2.2. DEFINIÇÕES
A menos que definido de maneira diversa por um documento superior a este caderno (como contrato) serão dotadas e entendidas as seguintes definições dos termos:
▪ Contratante: é a pessoa jurídica, que contrata os serviços profissionais e os fornecimentos de materiais e mão de obra da Contratada, para os serviços objeto desta licitação;
▪ Serviços a serem executados: trata-se de um conjunto de modificações e ampliações que a Contratante pretende realizar para cujos serviços objeto desta licitação contrata a Contratada, obedecendo ao projeto, planejamento e determinações dos Projetistas e Fiscais definidos pela Contratante;
▪ Projetista: trata-se de pessoa física ou jurídica devidamente registrada no CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) / CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo contratada e/ou resignada para a prestação de serviços de elaboração e desenvolvimento dos projetos;
▪ Fiscalização: trata-se de pessoa física e/ou jurídica designada pela Contratante para prestação de serviços de fiscalização dos serviços a serem executados bem como
dos materiais empregados, fazendo às vezes da Contratante e representando-a junto a Contratada;
▪ Contratada: Para efeito do projeto e deste caderno, será considerada a Contratada como sendo a Responsável maior para os serviços de fornecimento dos materiais e mão de obra, sendo a responsável direta pela execução como um todo, ainda que para tanto esteja autorizada pela Fiscalização a subcontratar Instaladoras ou executores de partes dos serviços, porém a sua responsabilidade é direta perante a Contratante.
▪ Fabricante: trata-se da pessoa jurídica que produz o material ou equipamento para o Fornecimento. O Fabricante dará as condições e especificações de preparo para o emprego correto dos materiais indicado no projeto.
▪ Fornecedores: trata-se da pessoa jurídica encarregada de fornecer materiais e/ou equipamentos para a execução dos serviços. O Fornecedor poderá fornecer produtos prontos, semiprontos ou material básico, conforme as necessidades dos serviços ou da Contratada.
2.3. NORMAS GERAIS
Os serviços serão realizados em rigorosa observância do projeto e respectivos detalhes, bem como em estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Caderno Geral de Especificações e Normas, Especificações e Métodos da ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas, à Norma de Acessibilidade NBR 9050, Normas Gerais para Trabalhos em Altura, NR-10 e demais legislações em vigor, ou na sua falta, de entidades normalizadoras nacionais ou internacionais e orientação técnica dos Fabricantes de materiais, quanto à forma de emprego dos mesmos.
Todas as medidas deverão ser verificadas no local, respeitadas as tolerâncias conforme as normas.
Todos os materiais serão fornecidos pela Contratada. Toda a mão de obra será fornecida pela Contratada.
Todos os projetos devidamente aprovados nos órgãos listados no item 2.3.2., a seguir, serão fornecidos pela Contratada.
Para os serviços que forem ajustados, caberá a Contratada fornecer e conservar equipamento mecânico e o ferramental necessário, angariar mão de obra idônea, de modo a reunir permanentemente em serviço uma equipe homogênea, e suficientes operários, mestres e encarregados, que assegurem progresso satisfatório às obras bem como, assim obter os materiais em quantidade suficiente para a conclusão dos serviços no prazo fixado, conforme adiante referido.
2.3.1. Da Licitação
Os licitantes deverão fazer um reconhecimento no local, antes da apresentação das propostas, a fim de tomarem conhecimento "in loco" dos serviços a serem executados e
das dificuldades que poderão surgir no decorrer da obra e, também de se certificarem de todos os detalhes construtivos necessários à sua perfeita execução. Os aspectos que a licitante julgar duvidosos, dando margem à dupla interpretação ou omissos nos projetos e/ou especificações, deverão ser apresentados à Contratante e elucidados antes da licitação da obra. Após a licitação, qualquer dúvida será analisada pela Fiscalização, que atuará de conformidade com as cláusulas contratuais.
2.3.1.1. Da Habilitação
Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados conforme item 5. “DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO” do edital.
2.3.2. Das Aprovações
Todos os projetos legais que envolvem o empreendimento deverão ser aprovados pela Construtora nos órgãos públicos e municipais, a saber:
▪ Prefeitura Municipal da Região;
▪ SABESP;
▪ BANDEIRANTES;
▪ COMGÁS;
▪ CETESB;
▪ CB – Corpo de Bombeiros;
▪ VIVO TELEFONICA
▪ SECRETARIA DO VERDE E MEIO AMBIENTE;
▪ E outros órgãos pertinentes na Região.
A Contratada deverá fornecer os Alvarás de Funcionamento, inclusive dos elevadores a serem instalados.
2.3.3. Dos Projetos
Entende-se como Projeto ao conjunto de desenhos, especificações técnicas, tabelas de acabamentos, memoriais descritivos, normas e outros documentos que integrem aquele conjunto e que dêm indicação de como os serviços devam ser executados, ou que especifiquem os materiais a serem empregados.
O projeto, normas e especificações poderão sofrer alterações a critério exclusivo da Contratante que as comunicará com a necessária antecedência e por escrito, através de instruções de campo, por intermédio da Fiscalização. Os casos omissos serão objeto de aprovação prévia da Contratante , através da Fiscalização, ouvidos os Arquitetos e projetistas.
Cabe à Contratada, elaborar, de acordo com as necessidades dos serviços, desenhos de detalhes de execução, os quais serão, previamente, examinados e autenticados, se for o caso, pela Contratante através da Fiscalização.
Durante a execução dos serviços, poderá a Contratante apresentar desenhos complementares, os quais serão também devidamente autenticadas por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem.
Os serviços serão realizados em rigorosa observância ao Projeto, todos eles convenientemente autenticados por ambas as partes, como elementos integrantes do contrato e valendo como se, no mesmo contrato, efetivamente transcritos fossem, sendo proibida a modificação ou alteração total ou parcial dos desenhos e memorial, sem a prévia autorização dos autores dos projetos e fiscalização.
Todos os materiais especificados neste memorial e nos desenhos deverão ser manipulados, conforme instruções do fabricante através de sua assistência técnica desde o transporte, armazenagem, aplicação e posterior conservação até o final dos serviços.
Se por qualquer razão ocorrerem defeitos na execução, deverão os construtores refazer os serviços, com a aprovação por parte da Fiscalização, das soluções possíveis para sua correção, não se admitindo, em princípio, qualquer retoque.
A aprovação do projeto por parte do Contratante , não desobriga a Contratada de sua plena responsabilidade com relação à boa execução dos serviços e a entrega dos mesmos completos, sem falhas ou omissões que possam vir a prejudicar a qualidade exigida nos serviços ou ao desenvolvimento dos demais trabalhos.
A omissão de qualquer procedimento neste Caderno Geral de Especificação, Memoriais, ou nos projetos, não exime a Contratada da obrigatoriedade da utilização das melhores técnicas preconizadas para os trabalhos, respeitando os objetivos básicos de funcionamento e adequação dos resultados.
Concluídos os serviços, a Contratada deverá fornecer à Contratante os desenhos atualizados de qualquer elemento ou instalação que, por motivos diversos, haja sofrido modificação no decorrer dos trabalhos (AS BUILT).
Ditos desenhos, devidamente autenticados, serão executados AutoCad e impressos no papel vegetal e/ou sulfite, nos tamanhos A0 a A2 conforme escala do desenho, devendo ser entregues os originais à Fiscalização.
2.3.4. Das Interpretações das Divergências
Para a interpretação das divergências entre os documentos contratuais, fica estabelecido que:
▪ Em caso de discrepância entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escala, prevalecerão sempre as primeiras;
▪ Em caso de discrepância entre desenho de escalas diferentes, prevalecerão sempre os de maior escala;
▪ Em caso de discrepância entre desenhos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes;
▪ Em caso de dúvidas quanto à interpretação dos desenhos ou das normas e especificações deste Caderno de Encargos, será consultada a Contratante, através da Fiscalização.
2.3.5. Da Fiscalização
A Contratante nomeará para acompanhamento dos serviços engenheiro e preposto seu para acompanhar e supervisionar os serviços, com autoridade para exercer, em nome da Contratante, toda e qualquer ação de orientação geral, controle e Fiscalização dos serviços. A relação mútua entre a Contratante e a Contratada será mantida por intermédio da Fiscalização.
A Contratada será obrigada a facilitar meticulosa fiscalização dos materiais e execução dos serviços contratados, facultando, a fiscalização o acesso a todas as partes dos serviços contratados. Obriga-se, do mesmo modo, a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazéns ou dependência onde se encontrem materiais destinados à realização dos serviços.
À Fiscalização é assegurado o direito de ordenar a suspensão dos serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeito a Contratada e sem que este tenha direito a qualquer indenização, no caso de não ser atendida dentro de 48 horas, a contar da entrega da ordem de serviço ou notificação correspondente.
É a Contratada obrigada a retirar da área onde estão sendo realizados os serviços, imediatamente após o recebimento da ordem de serviço correspondente, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha a demonstrar conduta nociva ou incapacidade técnica.
Os serviços a cargo de diferentes firmas contratantes serão articulados entre si de modo a proporcionar o andamento mais harmonioso em seu conjunto.
Qualquer dúvida, concernente ao disposto no parágrafo precedente será resolvida entre as referidas firmas com interferência da Fiscalização, a qual poderá decidir em definitivo e sem apelação.
2.3.6. Da Assistência Técnica e Administrativa
Para perfeita execução e completo acabamento dos serviços referidos no Caderno Geral de Especificações, a construtora se obriga, sob as responsabilidades legais, vigentes, a prestar toda a assistência técnica e administrativa necessária para imprimir andamento conveniente aos trabalhos.
2.3.7. Dos Materiais
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços, serão novos, comprovadamente de primeira qualidade e satisfarão rigorosamente às condições estipuladas nos projetos e Caderno Geral das Especificações.
A Contratada só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da Fiscalização, a quem caberá impugnar o seu emprego, quando em desacordo com os projetos e Caderno Geral das Especificações.
Cada lote ou partida de material deverá, além de outras averiguações, ser contrastado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização, depois de convenientemente autenticadas por esta e pelo construtor, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da execução dos serviços, até o fim dos trabalhos, de forma a facultar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregados.
Obriga-se a Contratada a retirar do recinto, os materiais porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da Ordem de Serviço ou Notificação atinente ao assunto.
Será expressamente proibido manter no recinto do local dos trabalhos, quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Todos os materiais a serem empregados na execução dos serviços deverão obedecer às especificações do projeto. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de se adquirir e empregar um material especificado deverá ser solicitada sua substituição, a juízo da Fiscalização e aprovação dos autores dos projetos.
A Contratada deverá requerer dos Fabricantes de materiais, bem como de montadores ou Instaladores especializados, conforme se fizer necessário, a prestação de ininterrupta Assistência Técnica, durante o inteiro desenvolvimento dos trabalhos de elevado grau de especialização, com os quais estiverem relacionados.
Deverá providenciar também, a realização (quando e como estabelecido nas especificações e sempre que, exigido pela Fiscalização, for necessário) de Ensaios Tecnológicos dos Materiais, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade correndo sempre estas despesas, por conta da Contratada .
Estes ensaios deverão obedecer aos Métodos da ABNT ou em caso de inexistência, deverão ser obedecidos os Métodos Estrangeiros correspondentes (ASTM, DIM ou outros).
O material, equipamentos e acessórios oriundos das demolições poderão ser reutilizados nesta no local da realização dos serviços e os não reutilizáveis pertencerão à Contratante e deverão ser depositados em local indicado pela Fiscalização, no perímetro do Hospital Auxiliar de Suzano do HCFMUSP. Não se incluem, neste caso os materiais inaproveitáveis, que constituam entulho, que deverão ser removidos para local distante, fora dos limites do Hospital.
2.3.8. Da Similaridade dos Materiais
Todos os materiais especificados só poderão ser substituídos por outros similares com equivalência técnica , desde que o novo material proposto possua similaridade com equivalência técnica aos substituídos nos seguintes itens: Qualidade, Resistência, Aspecto e Preço e sejam autorizados pela Fiscalização, após exame dos mesmos.
Esta substituição obedecerá ao disposto nos itens subsequentes e só poderá ser efetuada mediante expressa autorização, por escrito, da Contratante , para cada caso particular.
Diz-se que dois materiais ou equipamentos apresentam analogia total ou equivalência se desempenham idêntica função construtiva e apresentam as mesmas características exigidas na EM – Especificação de Material e Equipamento, ou na NE – Norma de Execução que a eles se refiram.
Na eventualidade de uma equivalência e/ou semelhança, a substituição se processará com a correspondente compensação financeira, se for o caso e desde que devidamente aprovado pela Fiscalização e Contratante .
O critério de analogia a que se refere o item acima será estabelecido, em cada caso, pelo arquiteto e pelo especificador.
A consulta sobre analogia envolvendo equivalência técnica ou semelhança será efetuada, em tempo oportuno, pela construtora, não admitindo a Contratante, em nenhuma hipótese, que dita consulta sirva para justificar o não cumprimento dos prazos estabelecidos na documentação contratual.
Nas especificações de material e equipamento, a identificação de materiais ou equipamentos por determinada marca implica, apenas, a caracterização de uma analogia ficando a distinção entre equivalência e semelhança subordinada ao item supra.
2.3.9. Dos Serviços
A execução dos serviços descritos no projeto, obedecerão rigorosamente as normas a seguir, bem como as prescrições dos memoriais e projetos específicos destacados neste caderno, porém incorporados ao projeto.
A mão de obra a empregar será sempre de inteira responsabilidade da Contratante, devendo ser de primeira qualidade, de modo a se observar acabamentos esmerados e de inteiro acordo com as especificações do projeto.
Ficará a critério da fiscalização impugnar, mandar demolir e refazer, trabalhos executados em desacordo com o projeto ou boas técnicas de execução.
A Contratada obriga-se a iniciar qualquer demolição exigida pela Fiscalização dentro de 48 horas a contar do recebimento da exigência, correndo por sua exclusiva conta as despesas decorrentes das referidas demolições e refazimento dos trabalhos.
A Contratada manterá no escritório da local dos trabalhos, a disposição da Fiscalização, e sob sua responsabilidade, um Livro de Ocorrências, onde serão lançados pelo engenheiro responsável da parte da Contratada e pela Fiscalização os elementos que caracterizam o andamento dos serviços, como pedido de vistoria, notificações, impugnações, autorizações, etc., em duas vias ficando uma apensa ao livro e outra constituindo relatório mensal a ser enviado à Contratante .
A Contratada manterá no escritório do local dos trabalhos, em local bem visível a qualificação e número de pessoal trabalhando diariamente, na área dos trabalhos ali desenvolvidos.
A Contratada manterá também no escritório deste local, o cronograma dos trabalhos, assinalando as etapas cumpridas e a cumprir no andamento dos mesmos.
A Contratada deverá prever a execução de trabalhos nos fins de semana e quando necessário, trabalhos noturnos.
A Contratada deverá manter no escritório do local dos trabalhos, em local bem visível, cópias de todos os projetos atualizados em suas últimas revisões, para consulta permanente.
2.3.10. Dos Recursos Humanos
Será de inteira responsabilidade da construtora, recrutar, contratar e assumir todos os encargos sociais de todos funcionários que trabalharão na execução dos serviços.
Será exigida de todos os funcionários que trabalham no local, hábitos sadios e boa conduta e não possuírem vícios condenados pela sociedade.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de qualquer profissional, desde que verificada a sua incompetência para execução das tarefas, bem como apresentar hábitos de conduta nocivos à boa administração do canteiro.
A substituição de qualquer elemento será processada, no máximo, 48 horas após a comunicação por escrito, da fiscalização.
Deverá a Contratada acatar de modo imediato as ordens da Fiscalização, no que se refere a este Caderno de Especificações, ou ao Contrato.
Pela Contratada, a condução dos serviços ficará a cargo de pelo menos um Engenheiro Civil e Eletricista, registrado na 6.ª Região do CREA, além de:
• Um mestre;
• Um almoxarife / apontador;
• Um encarregado;
• Um vigia.
Engenheiro
O canteiro e os trabalhos serão dirigidos por engenheiro da Contratada, devidamente inscrito no CREA – Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da região sob a qual estejam jurisdicionados os trabalhos .
As condutas dos trabalhos serão exercidas de maneira efetiva pelo referido profissional. Será devidamente comprovada pelo construtor a experiência profissional do seu engenheiro, adquirida na supervisão de serviços de características semelhantes aos contratados.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição de seus engenheiros, desde que verifique falhas que comprometam a estabilidade e a qualidade do empreendimento, inobservância dos respectivos projetos e das especificações constantes do Caderno de
Encargos, bem como atrasos parciais do cronograma físico que impliquem prorrogação do prazo final dos serviços.
Encarregado Geral
O encarregado geral auxiliará o engenheiro na supervisão dos trabalhos.
O elemento para ocupar o cargo deverá possuir experiência comprovada mínima de 5 anos, adquirida no exercício de função idêntica, em serviços de características semelhantes à Contratada.
Deverá possuir, no mínimo, grau de escolaridade médio ou treinamento especializado no SENAI.
Hábitos sadios de conduta serão exigidos ao encarregado geral.
O Contratante poderá exigir da Contratada a substituição do encarregado geral se o profissional possuir vícios ou demonstrar incompetência para o cargo.
Elementos Auxiliares
Os encarregados de alvenarias, revestimentos, instalação elétrica, instalação hidráulica, etc, possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções em serviços de características semelhantes à Contratada.
O dimensionamento da equipe de encarregados auxiliares ficará a cargo da construtora de acordo com o plano de execução dos serviços previamente definido, obedecido ao mínimo estabelecido anteriormente.
Os demais elementos da administração do canteiro, tais como: almoxarifes, apontadores, vigias, etc., possuirão, obrigatoriamente, experiência mínima de três anos, adquirida no exercício de idênticas funções.
O Engenheiro condutor dos serviços e os encarregados, cada um no seu âmbito respectivo deverão estar sempre em condições de atender a Fiscalização e prestar-lhe todos os esclarecimentos e informações sobre o andamento dos serviços, as peculiaridades das diversas tarefas e tudo o mais que a Fiscalização reputar necessário ou útil e que se refira, diretamente à execução dos serviços e suas implicações
O quadro de pessoal da Contratada, empregada nos trabalhos, deverá ser constituído de, elementos competentes, hábeis e disciplinados, qualquer que seja a função, cargo ou atividade.
2.4. DO CANTEIRO
2.4.1. Das Instalações
O local e área para a locação do canteiro dos trabalhos serão determinados pela Contratante e Fiscalização, devendo a Contratada visitar o mesmo informando-se de todas as condições e facilidades existentes.
O esquema de instalações do canteiro será fornecido pela Contratada e aprovado pela Fiscalização.
O canteiro esquematizado pela Contratada deverá incluir os seguintes itens:
▪ A construção de tapumes e portões limitando as áreas de adequação, conforme aprovado no esquema proposto pela Contratada.
▪ Confecção e colocação de placas indicativas da Contratada e Contratante , conforme modelos constantes do projeto e aprovados pela Fiscalização, bem como a própria do Governo do Estado de São Paulo.
2.4.2. Do fechamento do Canteiro
Para todas as construções, será obrigatório o fechamento no alinhamento do canteiro de obras, por alvenaria ou tapume com altura mínima de 2,20 m (dois metros e vinte centímetros).
Durante o desenvolvimento de serviços de fachada nas obras situadas no alinhamento ou dele afastadas até l,20 m (um metro e vinte centímetros) será obrigatório, o avanço do tapume sobre o passeio até, no máximo, metade de sua largura, de forma a proteger o pedestre.
Quando a largura livre do passeio resultar inferior a 0,90 m (noventa centímetros) e se tratar de obra em logradouro sujeito a intenso tráfego de veículos, deverá ser solicitada autorização para, em caráter excepcional, desviar-se o trânsito de pedestres para parte protegida do leito carroçável.
Enquanto os serviços da obra se desenvolverem a altura superior a 4,00m (quatro metros) do passeio, o tapume será obrigatoriamente mantido no alinhamento, permitida a ocupação do passeio apenas para apoio de cobertura para proteção de pedestres, com pé direito mínimo de 2,50 m (dois metros e cinquenta centímetros).
Concluídos os serviços de fachada, ou paralisada a obra por período superior a 30 (trinta) dias, o tapume será obrigatoriamente recuado para o alinhamento.
2.4.3. Das Plataformas de Segurança e Vedação Externa das Obras
Nas obras ou serviços que se desenvolverem a mais de 9,00 m (nove metros) de altura, será obrigatória a execução de:
a) plataformas de segurança a cada 8,00 m (oito metros) ou 3 (três) pavimentos;
b) vedação externa que a envolva totalmente.
Além das recomendações acima citadas no Código de Obras e Edificações do Município da Região, deverão ser observadas as seguintes recomendações do Núcleo de Engenharia e Arquitetura Hospitalar do Hospital das Clínicas (NEAH – HC):
- Não deverão ser utilizados os elementos existentes no entorno do local a ser isolado ou vedado (ex: postes de iluminação, árvores, gradis, etc.) como parte da estrutura de fixação dos fechamentos;
- O canteiro da obra deverá ser localizado de maneira que a carga e descarga de materiais e/ou equipamentos não interrompa o tráfego de veículos e pedestres, sendo que sempre que ocorra a carga e descarga, o local deverá ser devidamente isolado;
- Os tapumes para o fechamento e vedação externa das obras deverão ser pintados na cor branca na sua totalidade, e possuir o logotipo de identificação da empresa executora da obra ou serviço.
Caberá à Fiscalização enérgica vigilância das instalações provisórias de energia elétrica, a fim de evitar acidentes de trabalho e curtos-circuitos que venham prejudicar o andamento normal dos trabalhos.
Para início imediato dos trabalhos, após expedição da ordem de serviço correspondente, bem como para evitar paralisações dos serviços em decorrência da falta de energia na rede pública, a Contratante poderá exigir o que ficará a seu exclusivo critério, que a Contratada instale gerador com capacidade suficiente para atender a demanda de toda a maquinaria e aparelhamento necessários a execução dos serviços.
O eventual aproveitamento de construções e instalações existentes para fornecimento à guisa de instalações provisórias do canteiro ficará a critério da fiscalização, desde que respeitadas as especificações estabelecidas em cada caso e verificado que ditas instalações não interferem com o plano da elaboração dos serviços, principalmente com relação à locação.
2.4.4. Da Manutenção e Seguros
Correrão por conta da Contratada as despesas relativas às instalações e equipamentos dos trabalhos como:
▪ Tapumes, cercas e portões;
▪ Placas de indicações, etc.;
▪ Abertura e conservação de caminhos e acessos;
▪ Maquinário, equipamento e ferramentas necessárias;
▪ Ligações suplementares de água, esgoto, luz, força e telefone, bem como as despesas de consumo dela decorrentes;
Correrão igualmente por conta da Contratada, as despesas relativas à manutenção em dia do pagamento dos prêmios de seguros, durante o período de condução dos seus trabalhos, contra fogo e responsabilidade civil da Contratada ou outros seguros exigíveis para este tipo de contrato.
2.4.5. Das Medidas de Segurança e Disciplina no Canteiro
Durante a vigência do Contrato de Serviços, a Contratada deverá manter um esquema de plena proteção contra o risco de acidentes com o pessoal e com terceiros, independentemente de contratação de seguros com companhias ou institutos seguradores. Para tal, a Contratada deverá obedecer fielmente ao que estabelece a legislação relativa à segurança (inclusive higiene do trabalho), além de dar cumprimento à todas as normas apropriadas e específicas para a segurança de cada tipo de serviço. Deverá ainda proceder ao fornecimento e colocação de avisos e tabuletas visíveis de dia e de noite, alertando aos usuários do canteiro sobre assuntos de natureza relevante e proibições que se impõe, inclusive as solicitadas pela Fiscalização.
A Contratada deverá manter diariamente, um sistema de vigilância, realizado por um número apropriado de funcionários devidamente habilitados, bem como serviços para o atendimento aos primeiros.
2.5. FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS
Serão obedecidas todas as recomendações, com relação à segurança do trabalho, contidas na Norma Regulamentadora NR-18 aprovada pela Portaria 3214, de 08.06.78, do Ministério do Trabalho, publicada no DOU de 06.07.78 (suplemento).
Haverá particular atenção para o cumprimento das exigências de proteger as partes móveis dos equipamentos e se evitar que as ferramentas manuais sejam abandonadas sobre passagens, escadas, andaimes e superfícies de trabalho, bem como para o respeito ao dispositivo que proíbe a ligação de mais de uma ferramenta elétrica na mesma tomada da corrente.
2.5.1. Caracterização
As ferramentas e equipamentos de uso no canteiro serão dimensionados, especificados e fornecidos pela Contratada, de acordo com o seu plano de execução dos trabalhos, observadas as especificações mínimas estabelecidas no Caderno Geral de Especificações.
2.5.2. Equipamentos de Proteção Individual
Serão de uso obrigatório os seguintes equipamentos, obedecidos ao disposto na Norma Regulamentadora NR-18.
a) Equipamentos para Proteção da Cabeça
▪ Capacetes de segurança: para trabalhos em que haja o risco de lesões decorrentes de queda ou projeção de objetos, impactos contra estruturas e de outros acidentes que ponham em risco a cabeça do trabalhador. Nos casos de trabalhos realizados junto a equipamentos ou circuitos elétricos será exigido o uso de capacete especial.
▪ Protetores faciais: para trabalhos que ofereçam perigo de lesão por projeção de fragmentos e respingos de líquidos bem como por radiações nocivas.
▪ Óculos de segurança contra impactos: para trabalhos que possam causar ferimentos nos olhos.
▪ Óculos de segurança contra radiações: para trabalhos que possam causar irritação nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de radiações.
▪ Óculos de segurança contra respingos: para trabalhos que possam causar irritações nos olhos e outras lesões decorrentes da ação de líquidos agressivos.
b) Equipamentos para Proteção das Mãos e Braços, Luvas e Mangas de Proteção
Para trabalhos em que haja possibilidade do contato com substâncias corrosivas ou tóxicas, materiais abrasivos ou cortantes, equipamentos energizados, materiais aquecidos ou quaisquer radiações perigosas.
Conforme o caso, as luvas serão de couro, de lona plastificada, ou de borracha de neoprene.
c) Equipamentos para Proteção dos Pés e Pernas
▪ Botas de borracha ou de PVC: para trabalhos executados em locais molhados ou lameados, especialmente quando na presença de substâncias tóxicas.
▪ Calçados de couros: para trabalhos em locais que apresentam riscos de lesão do pé.
d) Equipamentos para Proteção Contra Quedas com Diferença de Nível
▪ Cintos de Segurança: para trabalhos em que haja risco de queda.
e) Equipamentos para Proteção Auditiva
▪ Protetores auriculares, para trabalhos, realizados em locais em que o nível de ruído for superior ao estabelecido na NR-15.
f) Equipamentos de Proteção Respiratória
▪ Respiradores contra poeira: para trabalhos que impliquem produção de poeira;
▪ Máscaras para jato de areia: para trabalhos de limpeza por abrasão, através de jato de areia;
▪ Respiradores e máscaras de filtro químico: para trabalhos que ofereçam riscos provenientes de ocorrência de poluentes atmosféricos em concentrações em concentrações prejudiciais à saúde.
Correrão também por conta da Contratada as despesas relativas à manutenção, conservação e reparos das instalações, equipamentos relacionados anteriormente.
Correrá por conta exclusiva da Contratada, a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução dos serviços registrados, e ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da área em trabalho até a definitiva aceitação da mesma pela Contratante, bem como as indenizações que possam vir a ser devida a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
Para garantir os riscos contra fogo, inclusive o celeste, a Contratada segurará os trabalhos em companhia idônea, antes de receber a segunda prestação do preço global, majorando, progressivamente, o valor desse seguro, antes de cada prestação para (4.ª, 6.ª, etc) e entregará a apólice inicial e ficando a Contratante investida de poderes para receber, da companhia seguradora a indenização em caso de sinistro.
O seguro terá que ser contratado sempre pelo valor de reposição das instalações, aí considerado tudo quanto o proprietário já houver pago a Contratada, a qualquer título, consideradas não só as prestações contratuais, mas também os seus reajustamento e serviços extraordinários.
g) Equipamento para Proteção do Tronco.
▪ Avental de raspa, para trabalhos de soldagem e corte a quente e de dobragem e armação de ferros.
2.5.3. Equipamentos de Proteção Coletiva
a) Bandeja Protetora para Lixo.
▪ Será exigida instalação de bandejas protetoras pra lixo com a finalidade de evitar fragmentos, advindos da obra, acarretem ferimentos ou danos a terceiros.
▪ A Instalação das bandejas protetoras será de inteira responsabilidade da Contratada, sem ônus adicionais para a Contratante.
b) Proteção e Combate a Incêndio
▪ Deverá ter projeto adequado de combate a incêndio, de acordo com a legislação, para o canteiro de obras;
▪ Eficiente e ininterrupta vigilância será exercida pela Contratada para prevenir riscos de incêndio ao canteiro de obras.
Caberá à Fiscalização, sempre que julgar necessário, ordenar providências para modificar hábitos de trabalhadores.
▪ Deverá contratar seguro para a obra.
2.6. GARANTIAS
A Contratada deverá oferecer garantia por escrito, pelo prazo mínimo de 5 (cinco) anos, sobre os serviços e materiais, a partir da data do termo de entrega e recebimento definitivo dos serviços, devendo refazer ou substituir por sua conta, sem ônus para o Contratante e Fiscalização, as partes que apresentarem defeitos ou vícios de execução, não oriundos de mau uso por parte da Contratante.
A Contratada assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o Caderno Geral de Especificações, projetos, instruções de concorrência e demais documentos técnicos fornecidos, bem assim pelos danos decorrentes da realização dos ditos trabalhos.
Fica estabelecido que a realização, pela Contratada, de qualquer elemento ou seção de serviços, implicará a tácita aceitação e ratificação, por parte dela, dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados no Caderno Geral de Especificações, projetos, para o elemento ou seção de serviço executado.
2.7. DO ACEITE DOS SERVIÇOS
Quando os serviços contratados ficarem inteiramente concluídos, de perfeito acordo com o Contrato, será lavrado, 15 dias após o seu término, um Termo de Aceite, que será passado em três vias de igual teor, todas elas assinadas por um representante da Contratante e pela Contratada.
As duas primeiras vias ficarão em poder da Contratante, destinando-se a terceira a Contratada.
Quando houver interesse da Contratante, a ocupação total do imóvel ou de parte dele poderá efetuar-se antes do aceite, obtida a aquiescência da Contratada.
O aceite só poderá ocorrer após terem sido realizadas as medições e apropriações referentes a acréscimos e modificações e apresentadas as faturas correspondentes a pagamentos extraordinários.
Este Termo de Aceite deverá conter formal declaração de que o prazo mencionado no art. 1245 do Código Civil será contado, em qualquer hipótese, a partir da data desse mesmo termo, ou seja, fica entendida e acordada a responsabilidade da Contratada, pelo prazo de cinco anos, quanto ao seguinte:
▪ Pela execução e aplicação de materiais;
▪ Pela solidez e segurança do trabalho, assim em razão dos materiais, como do solo exceto quanto a este, senão se achando firme, preveniu, por escrito em tempo hábil à Contratante.
3. NORMAS GERAIS PARA TRABALHOS EM ALTURA
Todo e qualquer trabalho em altura a ser executado pela contratada e/ou prestadora de serviços, sobre área de qualquer setor do Hospital Auxiliar de Suzano do HCFMUSP, deve ter prévia autorização da Diretoria do Instituto, Diretor da Área, Diretor de Manutenção, etc, devendo ser realizada uma análise prévia de riscos por estes responsáveis, bem como por membros do SESMT, da empresa a ser contratada e do Hospital das Clínicas, de modo a estabelecerem-se as medidas preventivas necessárias.
▪ O local onde serão desenvolvidos os serviços deverá ser esvaziado quando possível, de quaisquer pessoas e/ou sinalizado através de placas indicativas, devendo ser feito um isolamento para prevenir acidentes com transeuntes ou funcionários que estejam trabalhando embaixo ou nas proximidades. Ex.: Cuidado Homens trabalhando acima desta área;
▪ É obrigatório o uso de cinto de segurança tipo paraquedista com sistema trava quedas devidamente ancorado em ponto fixo e resistente da edificação para trabalhos em altura igual ou superior a 2 metros, inclusive nas atividades elevadas ou sobre telhados e também para utilização de escadas de mão, montagem ou desmontagem de andaimes e outros equipamentos equivalentes;
▪ O transporte de material de cima para baixo, deverá ser feito com a utilização de cordas em cestos especiais ou de forma mais adequada;
▪ Materiais e ferramentas não podem ser deixados desordenadamente nos locais de trabalho, sobre andaimes, plataformas ou qualquer estrutura elevada, para evitar acidentes com pessoas que estejam trabalhando ou transitando sob as mesmas;
▪ As ferramentas não poderão ser transportadas em bolsos. Deverão ser utilizados sacolas especiais ou cintos apropriados;
▪ Nos trabalhos próximos a redes elétricas, estas deverão estar desligadas (sem energia). Caso contrário, os trabalhos deverão ser realizados exclusivamente por eletricistas habilitados, treinados e utilizando todos os equipamentos e EPI adequados para evitar-se inclusive a ação de choques elétricos arcos voltaicos, etc.
▪ Somente poderão trabalhar em altura os empregados eu possuírem autorização vinculada a exames médicos que devem conter pressão arterial e teste de equilíbrio. Estão impedidos de trabalhar em alturas, pessoas com histórico de hipertensão ou epilepsia.
▪ Os funcionários da Contratada ou do Hospital Auxiliar de Suzano do HCFMUSP que realizarem trabalhos em altura, deverão realizar exames médicos, para emissão do Atestado de Saúde Ocupacional, ASO válido e específico para o desempenho desta atividade, emitido por médico do trabalho da Contratada ou do Hospital das Clinicas (para funcionários do Complexo), bem como possuírem Certificado de Treinamentos em Trabalhos em Altura e outros necessários, atualizados e emitidos por empresa ou profissional especializado.
▪ As edificações devem ser providas de olhais de aço especiais a cada 4 metros de altura e 4 metros de distância, de modo que os equipamentos podem ser ancorados com segurança.
▪ Não é permitida a execução dos trabalhos externos em altura nos dias em que esteja ventando, chovendo e/ou com as telhas molhadas.
▪ Nos serviços realizados sobre telhados construídos com telhas de fibrocimento ou outro material sujeito à quebra, deve-se usar como passadiços, pranchas confeccionadas em material adequado e resistente de primeira qualidade, sobre as mesmas, de forma a prevenir ruptura tanto no local de serviço como nos de acesso; sendo que os profissionais também deverão utilizar cinto de segurança tipo paraquedista com sistema trava queda devidamente ancorado, ou preso em adequado cabo guia de aço.
▪ Toda a movimentação de material sobre telhado deve ser precedida de planejamento, de forma a isolar a área do piso logo abaixo do local.
▪ Antes do início das atividades em altura, todos os funcionários envolvidos da Contratada e/ou prestadora de serviços, ou da Contratante deverão passar por uma integração de segurança, ministrada por integrantes do SESMT da própria empresa, acompanhados pelas respectivas chefias de funcionários que irão executar as atividades; repassando as medidas preventivas conforme consta nos itens acima. Esta integração não exime de outros treinamentos específicos a serem realizados.
▪ Os pontos de fixação / ancoragem da edificação devem ser estudados e realizados cálculos quanto à sua resistência, em função dos esforços requeridos (cargas e pesos) relativos ao equipamento (andaimes e outros) e outros
suportados pelos mesmos, devendo ser emitido Laudo com ART por engenheiro de cálculo estrutural, atestando a resistência suficiente destes pontos.
▪ Os funcionários da Contratada ou da Contratante que realizarem os trabalhos deverão utilizar todos os equipamentos de segurança, inclusive os EPIs necessários para cada fase dos trabalhos, comprovando-se através de Certificado de Treinamento emitido por empresa ou profissional especializado quanto à correta utilização dos mesmos. Não será permitido o uso de calçados abertos ou chinelos, tênis, bermudas, camisetas, etc.; no momento dos trabalhos ou a transitar nas dependências do Hospital Auxiliar de Suzano do HCFMUSP. Os funcionários deverão trabalhar uniformizados, com roupas profissionais e calçados de segurança adequados, utilizando o crachá da empresa a que pertencem.
▪ Os cabos principais, os de segurança, dispositivos e peças de ancoragem e outros componentes do sistema de movimentação /elevação, devem também suportar todos os esforços necessários, devendo ser atestados através de Laudo com ART emitido por Engenheiro Mecânico.
▪ Deverá ser encaminhada pela Contratada e/ou prestadora de serviços, cronograma informando os serviços que serão realizados e locais, com antecedência mínima de quinze dias, visando obtenção de aprovação dos trabalhos.
4. RECOMENDAÇÕES PARA O DESCARTE DE RESÍDUOS DE OBRAS
Os responsáveis pela geração dos resíduos de obras, quando de construções, reformas ou manutenções, deverão se responsabilizar quanto à apresentação da seguinte documentação por parte das empresas coletoras destes resíduos:
- Comprovação de destinação do resíduo coletado através de certidão de destinação final do resíduo emitido pela LIMPURB;
- Licença do aterro sanitário o qual o resíduo é descarregado, com especificação do tipo de resíduo que o aterro pode receber.
Deverão também contratar uma empresa coletora que atenda:
- Lei Nº 12.300 de 16 de março de 2006, que institui a política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.
- Lei Nº 45.668 de 29 de dezembro de 2004, que regulamenta os artigos 123 e 140 da Lei Nº 13.478 de 30 de Dezembro de 2002, que dispõe sobre a organização do Sistema de Limpeza Urbana no Município de São Paulo e dá outras providências.
HOSPITAL DAS CLÍNICAS DA FMUSP
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO PRÉDIO PRINCIPAL E CONSTRUÇÃO DO PRÉDIO NOVO DO HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO
SUZANO – SP
B. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
FEVEREIRO/ 2013
PROJETO
HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO – HAS
Reforma Bloco Principal e Vestiários, Construção de Bloco Novo para SADT e Enfermarias.
LOCAL
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 0000, XXX 00000-000 - Xxxxxx - XX.
I. DESCRIÇÃO GERAL DO PROJETO
1. ESCOPO DO PROJETO
Descrição Básica
O projeto tem como objetivo a intervenção do Bloco Principal com reforma no pavimento térreo, 1º e 3º pavimentos. Para esta edificação será executado Bloco de Escadas/Elevadores conectando-se ao pavimento térreo, 1º, 2º, 3º, 4º pavimentos. O 2º e 4º pavimentos apesar de não ser escopo deste projeto, deverão ser adequados ao acesso do Bloco de Escadas/Elevadores.
O Bloco Principal terá 3 marquises em concreto armado a executar. Haverá Bloco Gerador/Trafos a executar.
O Bloco Novo será executado com pavimento térreo e 1º pavimento, com previsão estrutural para o 2º pavimento.
O Bloco Principal e o Bloco Novo serão interligados por passarela coberta a executar.
Os vestiários de funcionários serão reformados.
2. CONSIDERAÇÕES GERAIS SOBRE A OBRA
Questões relacionadas à implantação do canteiro de obras, depósitos, sanitários, horários e fluxos de pessoal, material e entulho, deverão ser discutidas e aprovadas pelo gerenciador antes do início da obra.
Deverá ser instalada placa de obra com dimensões 3,00x8,00m, conforme modelo anexo.
3. RESPONSABILIDADE E GARANTIA SOBRE A OBRA
A empreiteira assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da empreiteira serão condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços submetidos a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.
Qualquer alteração de especificação ou detalhes técnicos que, a critério da empreiteira deva ser realizada, deverá ser levada à aprovação da fiscalização e do autor do projeto.
4. LIMPEZA DA OBRA
A obra será entregue em perfeito estado de limpeza e conservação. Todas as instalações, equipamentos e aparelhos deverão apresentar funcionamento perfeito, e todo o entulho da obra deverá ser removido.
Todos os pisos deverão ser convenientemente lavados para retirada de restos de argamassa de cimento e outras sujeiras, assim como todas as paredes com revestimentos frios e peças sanitárias. Deverão ser removidos quaisquer respingos de tinta de pisos, paredes, vidros, esquadrias e ferragens.
II. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1. DIVERGÊNCIAS, PRIORIDADES E INTERPRETAÇÕES
1.1. Em caso de divergência entre este caderno e os desenhos do projeto arquitetônico, a fiscalização e o Autor do Projeto deverão ser consultados.
1.2. Em caso de divergência entre os desenhos de escalas diferentes, a fiscalização e o Autor do Projeto deverão ser consultados.
1.3. Em caso de divergência entre as cotas dos desenhos e suas dimensões, medidas em escalas, prevalecerão sempre as primeiras.
1.4. Em caso de divergência entre os desenhos com datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
1.5. Em caso de dúvida quanto à interpretação dos desenhos ou deste caderno, a FISCALIZAÇÃO deverá ser consultada.
1.6. Salvo indicação contrária, as expressões “tipo” e “ou similar”, aplica-se a todos os materiais especificados, entendendo-se por “tipo” e “ou similar” produto ou instalações equivalentes em dimensões, qualidade e custo, a critério da FISCALIZAÇÃO.
1.7. Salvo indicação contrária, está subentendido que os materiais e instalações especificados deverão ser aplicados em conformidade com as especificações dos respectivos fabricantes e/ou fornecedores.
1.8. Onde não estejam mencionados fabricantes, deverá ficar subentendido que os materiais serão da melhor qualidade disponível no mercado.
2. RESPONSABILIDADE E GARANTIA
2.1. A CONTRATADA assumirá integralmente a responsabilidade pela boa execução, resistência, durabilidade e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com o presente caderno e demais documentos técnicos que lhe forem fornecidos.
2.2. Fica estabelecido que a realização, pela CONTRATADA, de quaisquer serviços, implicará na tácita aceitação a ratificação por parte dela, dos materiais, dimensionamento, processos e dispositivos adotados e preconizados por este caderno e demais documentos técnicos.
2.3. A boa qualidade e perfeita eficiência dos materiais, trabalhos e instalações a cargo da CONTRATADA serão condição prévia e indispensável ao recebimento dos serviços submetidos a verificações, ensaios e provas para tal fim aconselháveis.
2.4. Qualquer alteração de especificação ou detalhes técnicos, que a critério da CONTRATADA deva ser realizada, deverá ser levada à aprovação da FISCALIZAÇÃO e do AUTOR DO PROJETO.
III.ESPECIFICAÇÕES GERAIS
1. VEDAÇÕES ALVENARIA
Antes de ser iniciado qualquer serviço de revestimento, deverão ser testadas as canalizações ou redes condutoras de fluídos em geral, à pressão recomendada para cada caso.
Antes do início do revestimento, as superfícies de alvenaria ou concreto deverão ser perfeitamente limpas, eliminando-se gorduras e demais vestígios orgânicos (limo, fuligem, etc.) que possam acarretar futuros desprendimentos.
Após a limpeza, as superfícies deverão ser abundantemente molhadas.
As superfícies de alvenaria de blocos, tijolos, bem como de concreto, serão previamente chapiscadas com argamassa de cimento e areia grossa no traço 1:4, recobrindo-as totalmente.
O emboço só será iniciado após a completa pega das argamassas de alvenaria e chapiscos, embutido as canalizações e concluídas as coberturas. Os batentes somente serão fixados depois da execução do emboço/reboco.
As alvenarias externas e de áreas molhadas (banheiros, DML, Resíduos, Expurgo, Utilidades, Vestiários, Roupa Suja, Necrotério) serão executadas com blocos de concreto pré-fabricados nas dimensões de 14x19x39, com revestimento em ambas as faces. Seus posicionamentos estão indicados na planta básica de Arquitetura.
As paredes serão executadas nos alinhamentos, dimensões indicadas em projeto, com juntas amarradas e fiadas horizontais perfeitamente em nível.
O assentamento dos blocos será feito com argamassa de cimento, cal hidratada e areia, com juntas de espessura constante.
As paredes serão levantadas simultaneamente com diferenças nunca superiores a um metro para que não haja esforços diferenciais.
PAREDE EM GESSO ACARTONADO
As paredes internas serão construídas com sistema construtivo a seco, “dry wall”, Ref. Placo, Knauff, Gypsum ou equivalente tecnicamente, composto por placas de gesso acartonado estruturados por perfis metálicos em aço galvanizado com no mínimo 7cm de espessura, resultando em espessura final de 9,5cm.
As paredes hidráulicas e onde indicado em projeto serão estruturadas por 2 perfis metálicos em aço galvanizado de 4,5cm de espessura com alargador, resultando em espessura final de 10cm, ou a espessura indicada em planta.
As placas de gesso em áreas molhadas em contato direto com bancadas devem ser resistente à umidade (RU) – Chapa verde.
Todo o interior das paredes deverá receber manta acústica (lã de rocha – espessura 50mm). A espessura final bem como a composição dos painéis deverá seguir o projeto de montagem a ser fornecido pela empresa contratada para execução.
Todas as paredes em “dry wall” terão sua fixação entre piso e laje e para manter o conforto acústico do setor, as chapas de gesso também deverão subir até a laje.
Deverão ser previstos no projeto de montagem todos os reforços necessários para a fixação de elementos que provoquem esforços nas paredes tais como: peças sanitárias, bancadas, divisórias, armários, equipamentos de vídeo, lousas, quadros de avisos, telas de projeção, bate-macas, réguas, prateleiras e etc. Além disso, deverão ser previstos todos os elementos para fixação de batentes e visores.
TIPOS DE CHAPA DE DRY-WALL
- Standard (ST) – Chapa branca
Para aplicação em áreas secas
- Resistente à Umidade (RU) – Chapa verde
Para aplicação em áreas sujeitas à umidade
- Resistente ao Fogo (RF) – Xxxxx Xxxx
Para aplicação em áreas secas necessitando de um maior desempenho em relação ao fogo.
Deverá ser utilizadas fitas para o acabamento de juntas entre chapas, reforço de ângulos salientes, isolamento dos perfis nos perímetros das paredes, forros e revestimentos.
2. BATENTES
Os batentes do tipo Batente Envolvente, serão em chapa de aço NB7008 zincado a fogo, com espessura de 1,5cm a mais que a largura das vedações análogas, pré-tratados com tinta antiferrugem (primer de aderência) e pintadas com pintura esmalte sintético fosco, cor branco, à base de água, conforme projeto, Ref. Metalika, Portifire ou Icometal ou ou equivalente em qualidade e preço
Receberão acabamento conforme indicação do projeto, após sua fixação na alvenaria/”dry wall” por meio de grapas fixadas por encaixe nos montantes e chumbados na alvenaria/”dry wall” com argamassa traço 1:3 de cimento e areia.
A colocação dos batentes será cuidados no que se refere a prumos e alinhamentos, não se admitindo forças excessivas na colocação das folhas.
Todos os batentes deverão ter furação apropriada para a colocação de 3 (três) dobradiças e para fixação de bandeiras, quando houver.
3. ESQUADRIAS DE MADEIRA
Esquadrias, portas e janelas em madeira. As esquadrias, portas, janelas, armários, balcões, guichês, guarnições, peitoris e outros deverão obedecer rigorosamente quanto à sua localização e execução as indicações do projeto arquitetônico, respectivos desenhos e detalhes construtivos.
Na execução dos serviços de carpintaria e marcenaria será sempre empregada madeira de boa qualidade como sucupira, ipê, mogno, cedro, maçaranduba e outras não sendo permitido que para um mesmo tipo de esquadria, sejam utilizadas madeiras diferentes.
Toda madeira a ser empregada deverá ser seca e isenta de defeitos que comprometam sua finalidade como rachadura, nós, escoriações, falhas, empenamentos, etc.
Não será permitido o uso de madeira compensada em portas externas e pinho ou madeira de reflorestamento nas esquadrias em geral.
As esquadrias serão revestidas com laminado melamínico de cor especificada em projeto arquitetônico.
FOLHAS DE PORTAS
Podem ser maciças, compensadas ou do tipo calha.
As folhas compensadas terão espessura mínima de 3,5 cm e serão sempre encabeçadas com a madeira de acabamento e folhadas nas faces com lâminas de madeira do tipo compensado com 4mm de espessura.
Não será permitido o emprego de folhas compensadas em estrutura semioca do tipo favo, as folhas com estrutura de sarrafos deverão apresentar enchimento total.
Os visores terão acabamento adequado com encabeçamento, rebaixo e guarnição de madeira para a fixação do vidro conforme detalhe.
Nas portas externas poderão ser utilizadas folhas tipo calha, com sarrafos de peroba 11x3 cm, aparelhados, macho e fêmea, parafusados a quatro travessas horizontais de peroba a eles embutidas e medindo 10x1,5 cm..
Ver projeto de arquitetura – caderno de detalhes
4. ESQUADRIAS DE ALUMÍNIO
Toda a caixilharia em alumínio deverá ser fabricada com perfis extrudados na liga ASTM 6063, dureza T5, linhas Suprema e Gold 30, de acordo com especificações em projeto, abertura do vão e detalhamento específico, Ref. Metalmak, Sasazaki ou Esquadrimetal ou equivalente tecnicamente.
Deverá ser utilizada pintura eletrostática em toda a caixilharia, na cor branca, com pintura atóxica e ação antibacterecida, espessura de camadas entre 60 e 80 microns.
Deverão atender a NBR 10281 quanto a permeabilidade ao ar, estanqueidade à água, resistência às cargas de vento e resistência às operações de manuseio – Apresentar laudo emitido por laboratórios especializados do atendimento à norma.
Os acessórios que equiparão as esquadrias serão das marcas Unidex, Fermax, Fise ou similar em característica e qualidade.
Todos os materiais e acessórios que comporão as esquadrias deverão ser de primeira qualidade.
Todas as peças tipos que comporão as esquadrias deverão ter os cantos em cortes feitos a 45º e o acabamento perfeitamente liso e homogêneo, com perfeição de encaixes.
Todas as esquadrias externas deverão ser em alumínio.
FIXAÇÃO
A fixação da caixilharia deverá respeitar rigorosamente as especificações do fabricante e as normas de segurança cabíveis, e deverão ser utilizados contra-marcos assentados e requadrados no “Dry-wall”.
PORTAS DE SHAFT
Portas em madeira ou MDF revestidas com laminado melamínico.
PORTAS CORTA FOGO
Porta corta fogo seguir especificação conforme projeto de instalações e arquitetura.
5. FERRAGENS
Todos os acessórios deverão ser de uma mesma linha e fabricante, de tráfego intenso e de comprovada qualidade e durabilidade. Deverão ser fabricados em nylon, PVC, alumínio e aço conforme o caso e sua utilização, respeitando as indicações contidas no Projeto de Arquitetura, Ref. La Fonte, Pado ou Papaiz, ou equivalente em qualidade e preço
5.1. ENCABEÇAMENTO DE PORTAS
Todas as portas deverão possuir encabeçamento das folhas.
5.2. FECHADURAS, MAÇANETAS, DOBRADIÇAS E MOLAS
As portas de folhas simples de madeira terão conjunto de fechadura e maçaneta para tráfego intenso.
Prever mola hidráulica aérea Ref. Dorma MA200 ou equivalente em qualidade e preço, em todas as portas de sanitários e barra e apoio em aço inox para sanitários P.N.E.
As portas de folhas duplas de madeira terão conjunto de fechadura e maçaneta para tráfego intenso.
Prever mola hidráulica aérea Ref. Dorma Força 3 Cor Prata ou equivalente em qualidade e preço , potencia ajustável EM 2-4 com trava de parada e suporte para braço em paralelo (para portas com até 1100mm de largura, quando necessário.
As portas de correr de madeira terão trilho superior e guia inferior para portas de correr.
As portas corta-fogo terão maçaneta Ref. Linha Arquiteto cód. 6236 CR Ref. LA FONTE, dobradiça com mola/ barra antipânico “Touch Bar” Ref. Dorma, eletroímã ligado ao sistema de alarme e mola hidráulica aérea Força 4 Ref. Dorma, ou equivalente em qualidade e preço
6. REVESTIMENTOS DE PAREDE
A. Chapisco
Composto de argamassa de cimento e areia sem peneirar, traço 1:3, e=5mm.
B. Emboço
Composto de argamassa de cimento e areia peneirada no traço 1:3, desempenada com feltro, e=20mm.
C. Pintura
As paredes deverão ser preparadas com massa corrida acrílica para eliminar quaisquer imperfeições e pintado de acetinado com tinta acrílica da linha hospitalar ou tinta semelhante de baixo odor, Ref. Sherwin Williams, 3 Albe ou Belini Tintas ou equivalente em qualidade e preço , com número de demãos necessárias para um acabamento homogêneo, sendo de no mínimo 3 (três) demãos.
AREAS MOLHADAS
Execução de porcelanato com rejunte epóxi conforme dimensão e paginação do projeto de arquitetura.
7. PISOS
O contra piso deverá ser regularizado e preparado conforme especificações técnicas do fabricante. O contra piso deverá estar limpo, seco, firme dimensionalmente estável e manter essas características ao longo do tempo.
O revestimento de piso a ser instalado deverá ser definido, conforme indicação abaixo:
7.1 PISO VINÍLICO
Piso vinílico homogêneo, em mantas de 2m de largura por 25m de comprimento e 2mm de espessura, com pigmentação colorida com partículas de PVC transparente na massa.
Possuir em sua composição iQ “Unique Surface Restauration” (Única superfície restaurável), para que o piso nunca precise do uso de ceras ou polimentos.
Rodapé deverá ter perfil canto curvo fabricado em PVC, acabamento formado pelo próprio piso vinílico.
Nas faixas de transição entre pisos deverão ser utilizadas faixas de arremate, fabricada em alumínio.
7.2 PISO PORCELANATO
ÁREAS MOLHADAS
Execução de porcelanato com rejunte epóxi e soleiras em granito branco itaúnas polido nas áreas de transição.
Todo piso terá declividade de 1% no mínimo em direção aos ralos.
Prever ralos sifonados e escamoteados conforme dimensão do projeto de hidráulica.
7.3 PISO CIMENTADO QUEIMADO DESEMPENADO
O tipo e as dimensões do piso deverão obedecer às especificações e ao projeto, devendo ser executados de maneira a se obter uma superfície perfeitamente homogênea.
Os cimentados terão espessura de cerca de 20 mm, não podendo ser, em nenhum ponto, inferior a 10 mm. Qualquer que seja o acabamento, deverão ser executados sobre lastro de concreto, com função de contra-piso, e este sobre base regularizada e compactada. Deverão ser atendidos os requisitos de projeto quanto a fck e caimento. Ver projeto de arquitetura – paginação piso
8. TETO / FORRO – LAJE
FORRO REMOVÍVEL
O forro removível é formado por painéis quadrados pintura a base de poliéster na dimensão de 625 x 625 mm, liso, na cor branca. As placas deverão ser suportadas por perfis metálicos fixados ao teto. Este forro deverá ser arrematado com gesso acartonado com 2 cm de espessura e tabica em perfil metálico com pintura eletrostática branca.
FORRO DE GESSO ACARTONADO
Conforme indicação em planta o forro deverá ser em gesso acartonado em placas, ref. “Gypsum” ou equivalente em qualidade e preço, suportado por perfis metálicos fixados ao teto, rejuntado, masseados e pintados de branco sem molduras de acabamentos com as alturas definidas em planta.
Deverá ser masseados para eliminar quaisquer imperfeições e pintados de branco acetinado com tinta acrílica com o número de demãos necessários para um acabamento homogêneo, sendo de no mínimo 3 demãos, sem molduras de acabamento com as alturas definidas em planta.
As juntas entre placas serão tomadas com fitas vedadoras de poliéster e gesso de maneira a obter uma superfície final completamente lisa, uniforme e nivelada.
O forro deverá ser instalado independentemente das paredes, pilares, ou vigas de contorno, distanciando 2 cm das mesmas através de tabicas – cantoneiras corridas, em perfil metálico, pré-pintadas de branco, com vedação apropriada entre o forro e a cantoneira, a fim de evitar a penetração de poeira nos ambientes.
Obs.: Ver forro acústico nas plantas de forro.
LUMINÁRIAS
Ver projeto de Luminotécnica
9. PROTEÇÃO DE PORTAS E PAREDES
9.1. PROTETORES DE PORTA
Todas as portas deverão possuir encabeçamento em alumínio em todo seu perímetro, bem como protetores em papel vinílico rígido na altura de 1,30m fixados diretamente às portas com cola de contato.
As proteções devem ser produzidas com estrutura interna de suporte, em alumínio, com reforços de neoprene nas áreas críticas, revestidos externamente com capas flutuantes de vinil acrílico com alto impacto, antichamas, garantidos contra defeitos de fabricação, antimofo, antifungos que não propiciem o desenvolvimento de bactérias, laváveis com água e sabão e dispensem o uso de produtos especiais, que não requeiram manutenção, não se deformem e que não sofram alteração de cores e textura com uso prolongado ou com ação do tempo.
9.2. PROTETORES DE PAREDE
9.2.1. BATE-MACAS
Bate-macas do tipo corrimão com estrutura de alumínio, reforço em neoprene e capa em vinil, Ref. Cosimo Cataldo CRB-4C, cor 10 bege ou equivalente em qualidade e preço.
Devem ser fixados diretamente às paredes com buchas metálicas e parafusos removíveis e suportar cargas apoiadas equivalentes a 100 quilos em cada ponto de fixação.
10. DIVISÓRIAS PARA SANITÁRIOS
Serão em painel em laminado melamínico (fórmica maciça) tipo estrutural – Ref. “Neocom System” equivalente em qualidade e preço, acabamento dupla face texturizado.
Os perfis serão em alumínio com acabamento em pintura eletrostática.
Descrição do produto: altamente resistente, durável e à prova d’ água, recomendado para áreas públicas com grande fluxo de usuários devido a seu sistema de estruturação com fixações rígidas no piso e paredes, sem necessidade de barras horizontais de travamento possibilitando com isto a sua utilização em sanitários com condições críticas de uso (vandalismo).
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
o Painéis e portas: maciço com 10mm de espessura com acabamento dupla face texturizado em laminado fenol melamínico (fórmica).
o Ferragens próprias do sistema com:
• fechos tipo tarjeta com maçaneta e espelho externo livre/ocupado;
• fixadores para painéis em latão maciço;
• dobradiças automáticas exclusivas de latão com ângulo de permanência de 25 graus para portas com abertura para dentro e 0 grau (totalmente fechadas) para portas com abertura para fora;
• conjunto porca parafuso em latão cromado com fenda sextavada;
• demais parafusos de fixação em aço inoxidável;
o Batedeira das portas em EPDM preto e guarnições em PVC
11. SOLEIRAS E PEITORIS
Não deverão existir ressaltos entre as soleiras e os pisos, exceto nos casos indicados em projeto.
No caso de indicações em locais de aberturas externas, com desnível, as soleiras/peitoris deverão contar com pingadeiras conforme detalhado em projeto.
No caso de junção de materiais de pisos diferentes, a emenda será executada de forma a ficar sob a folha da porta, do lado interno da soleira.
12. JUNTA DE DILATAÇÃO
ACABAMENTO, COBERTURA E PROTEÇÃO PARA JUNTA DE DILATAÇÃO DE EMBUTIR EM PISOS NOVOS E JUNTO A PAREDES
FIXAÇÃO: Fixado diretamente com parafuso de aço inox e buchas plásticas no piso MATERIAL: Perfis de alumínio natural em barras de até 6m, com insertos de santoprene multicamadas contínuas.
CARACTERÍSTICAS:
Os acabamentos de juntas de pisos são estanques, não permitem a passagem de líquidos através dela.
Ref. Cosimo Cataldo ou equivalente em qualidade e preço.
ACABAMENTO, COBERTURA E PROTEÇÃO PARA JUNTA DE DILATAÇÃO ENTRE PAREDES OU FORROS
FIXAÇÃO: Fixado diretamente com parafusos e buchas diretamente nas paredes sobre a junta (dois lados).
MATERIAL: Pers de alumínio natural em barras de até 6m, com insertos de santoprene multicamadas contínuas, cor branco.
CARACTERÍSTICAS:
Abas laterais frisadas com rebaixo de 1,3mm para receber o mesmo acabamento utilizado nas paredes (Massa corrida, gesso, pintura, etc.)
Recomendável a aplicação de fita de papel gomado ou tela de emenda (Dry-Wall) para perfeito acabamento.
Ref. Cosimo Cataldo ou equivalente em qualidade e preço.
ACABAMENTO, COBERTURA E PROTEÇÃO PARA JUNTA DE DILATAÇÃO EM ÁREAS EXTERNAS ENTRE PAREDES
FIXAÇÃO: Fixado diretamente as bordas das paredes com parafusos e buchas e com mastique aplicado as abas.
MATERIAL: Perfis de alumínio natural em barras com 2 linhas de borracha termo formatadas, flexível (primária e secundária). Contínua, proteção UV, disponível na cor preta.
CARACTERÍSTICAS:
Vão mínimo de aplicação 2” ou 50,8mm.
Ref. Cosimo Cataldo ou equivalente em qualidade e preço.
13. ELEVADORES
Deverão ter dimensões internas adequadas ao transporte de macas.
14. COBERTURA
Onde indicado no projeto de Arquitetura, a cobertura será em estrutura metálica e telhas fibrocimento.
As calhas indicadas na planta de cobertura serão também metálicas com caimento necessário para o escoamento das águas pluviais.
Obs: Ver projeto arquitetônico
15. IMPERMEABILIZAÇÃO
VER PROJETO DE IMPERMEABILIZAÇÃO
Todos os pisos de cobertura e áreas molhadas receberão tratamento.
16. FACHADA
Todas as intervenções que forem feitas na fachada deverão ser restauradas para que no final da reforma não haja impacto visual.
As esquadrias a instalar deverão estar alinhadas na fachada.
17. BRISES
Brise linear em alumínio e pintura com esmalte, Ref. LC100 Refax. Hunter Douglas ou Luxalon ou equivalente em qualidade e preço
V- ACABAMENTOS
1- Pisos
- ENFERMARIAS/ POSTO ENFERMAGEM/ MEDICAÇÃO/ FARMÁCIA/ ÁREAS
ADMINISTRATIVAS: Piso vinílico compacto em manta. Ref.: Forbo linha Eternal Ótimo
- paginação de cores, ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé h=10cm.
- BANHEIROS/ COPAS/ EXPURGOS/ UTILIDADES/ DML/ RESÍDUOS/ NECROTÉRIO/ ROUPA SUJA/ EQUIPAMENTOS/ ROUPARIA: Piso Porcelanato
Antiderrapante 40X40cm - Ref.: Eliane Linha Arqtec Panna No-Slip ou equivalente em qualidade e preço.
- CIRCULAÇÕES ADMINISTRATIVAS/ ESPERA/ RECEPÇÃO/ HALL ELEVADOR:
Porcelanato natural 60X60cm - Ref.: Eliane Bianco Plus NA ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé 60X10cm.
- ÁREAS DE RECEPÇÃO HOSPITAL DIA E DIAGNÓSTICO: Paginação de
Porcelanato Natural (60X60cm) e Polido (60x60cm e 60x10cm) - Ref.: Eliane Linha Panna Plus NA (Natural) e Arqelementos Sepia PO (Polido), ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé (no Porcelanato Natural) 60X10cm, ou equivalente em qualidade e preço.
- PASSARELA - Porcelanato 50X50cm - Ref.: Eliane linha Panna Plus ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé 50X8,5cm. Nas Rampas da passarela: Porcelanato Antiderrapante 50X50cm - Ref.: Eliane Linha Arqtec Sabbia Geo RE ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé 50X8,5cm.
- ESCADAS DE EMERGÊNCIA/ ANTECÂMARA: Piso em granilite cor Palha. Rodapé h=10cm.
- RAMPA: Piso vinílico compacto em manta antiderrapante. Ref.: Forbo linha Surestep (R10 - PUR Pearl) - paginação das cores Sand e Bianco. Rodapé h=10cm, ou equivalente em qualidade e preço.
- SALA CIRÚRGICA: Piso vinílico compacto condutivo em manta. Ref.: Forbo Linha Colorex, cor Sahara. Rodapé h=10cm, ou equivalente em qualidade e preço.
- TERRAÇO: Piso Porcelanato 60X60 antiderrapante - Ref.: Eliane Linha Compact Bege Ac ou equivalente em qualidade e preço. Rodapé 60x10cm.
2- Paredes
- ENFERMARIAS: parede da cabeceira e lateral de 1,20m em laminado melamínico h=1,20m, cor Malibú L022 Ref. Formica ou equivalente, arrematado com protetor de parede CCR-50 cor creme 10 – Ref. Cosimo Cataldo ou equivalente. Acima, pintura acrílica hospitalar cor Neutral Ground SWB 1130 Ref. Xxxxxxx Xxxxxxxx ou equivalente. Parede do lavatório com laminado melamínico até o forro - cor Malibú L022 Ref. Formica ou equivalente em qualidade e preço.
- BANHEIROS/COPAS/EXPURGOS/UTILIDADES/DML/ RESÍDUOS/GUARDA CADÁVERES/ ROUPA SUJA/EQUIPAMENTOS/ROUPARIA: Revestimento em
Porcelanato Polido 40X40cm até forro em todas as paredes. Ref.: Eliane Linha Arqtec Panna Plus Po ou equivalente em qualidade e preço.
- CIRCULAÇÃO / ESPERA / RECEPÇÃO / BOX COLETA / RESSONÂNCIA MAGNÉTICA / TOMOGRAFIA / RAIOX / POSTO / PREPARO DE MEDICAÇÃO
/ODONTOLOGIA / BARBEARIA / LABORATÓRIO / SALA MANIPULAÇÃO / SALA UNITARIZAÇÃO / CAPELA / SEPARAÇÃO / DISPENSAÇÃO: laminado
melamínico até o forro - Ref. Formica - formwall padrão unicolor, cor Malibú L022, ou equivalente em qualidade e preço.
- RAMPA/ PASSARELA: Pintura acrílica hospitalar. Ref.: Xxxxxxx Xxxxxxxx, cor Neutral Ground SBW1130, ou equivalente em qualidade e preço. Caixilhos com vidro fixo/correr com acabamento em pintura eletrostática branca.
- ESTOQUE: pintura acrílica hospitalar. Ref.: Xxxxxxx Xxxxxxxx, cor Neutral Ground SBW1130, ou equivalente em qualidade e preço.
- DEMAIS ÁREAS: pintura acrílica hospitalar. Ref.: Xxxxxxx Xxxxxxxx, cor Neutral Ground SBW1130, ou equivalente em qualidade e preço.
3- Forro
- BANHEIROS/COPAS/EXPURGOS/UTILIDADES/DML/RESÍDUOS/GUARDA
CADÁVERES/ ROUPA SUJA: Forro de gesso acartonado liso com revestimento vinílico cor branco, com módulos de 62,5x62,5cm removível, com sistema de perfis tipo “T’ clicado, ref. Planam ou equivalente em qualidade e preço.
- ANTECÂMARA/ESCADA/RAMPA/TERRAÇO/MARQUISES: Laje de concreto
aparente com pintura látex cor branco.
- CIRCULAÇÃO/PASSARELA: Forro central em gesso acartonado liso e forro lateral em módulos de 62,5x62,5cm removíveis com pintura látex acrílico cor branco, ref. Knauf ou equivalente em qualidade e preço.
- HALL DE ACESSO BLOCO ELEVADORES (Bloco existente): Forro em gesso acartonado liso resistente ao fogo – chapa rosa resistente ao fogo.
- DEMAIS ÁREAS: Forro de gesso acartonado liso, com acabamento em pintura látex acrílico cor branco e tabica em perfil metálico com pintura eletrostática cor branco.
4- Metais/Louças
- ENFERMARIAS/BANHEIROS/CIRCULAÇÃO (Bloco Existente): Lavatório suspenso Vogue Plus ref. L51 com coluna suspensa CS1V e torneira de mesa ref. Pressmatic 110, cód 17160806 Docol, ou equivalente em qualidade e preço.
- ENFERMARIAS/CIRCULAÇÃO (Bloco Novo): Bancada de granito com cuba de embutir redonda grande ref. L56 Deca e torneira de mesa ref. Pressmatic 110, cód 17160806 Docol, ou equivalente em qualidade e preço.
- BANHEIROS (Bloco Novo): Lavatório suspenso Vogue Plus ref. L51 com coluna suspensa CS1V e torneira de mesa ref. Pressmatic 110, cód 17160806 Docol, ou equivalente em qualidade e preço.
- BANHEIROS ENFERMARIA/BANHEIROS PNE: Bacia convencional ref. Vogue Plus Conforto sem abertura Frontal P510 Deca com assento e caixa de descarga tipo Montana com botão duplo acionamento, ou equivalente em qualidade e preço.
- BANHEIROS PÚBLICOS: Bacia com caixa acoplada ref. Vogue Plus CP525 Deca com botão duplo acionamento, ou equivalente em qualidade e preço.
- BANHEIROS ENFERMARIA/HOSPITAL DIA/UTI: Ducha Higiênica com registro ref. Pertutti Docol, ou equivalente em qualidade e preço.
- Torneiras: somente água fria nos lavatórios ref. Docol - torneira de mesa ref. Pressmatic 110, cód 17160806, ou equivalente em qualidade e preço.
- Chuveiro com ducha: Xxxxxxxx ref. Bonnaducha com desviador universal Docol cromado, ou equivalente em qualidade e preço.
- Acabamentos de registro ref. Pertutti Docol, ou equivalente em qualidade e preço.
- Barras de apoio em L para chuveiros, reta para bacias e cadeira de banho cor: branco ref. Udinese linha Conforto; ou equivalente em qualidade e preço.
- Válvula de descarga do mictório – ref. Docol Cód 00442416, ou equivalente em qualidade e preço.
- MEDICAÇÃO
-Cuba de inox: ref. Cuba CS60 Mekal ou equivalente em qualidade e preço.
-Torneira ref. Docol Eletric On/Off ou equivalente em qualidade e preço.
-Bancada de Inox.
-Acabamentos de registro ref. Pertutti Docol ou equivalente em qualidade e preço.
- EXPURGO/UTILIDADES
-Cuba de inox: ref. Cuba profunda CS60 Mekal ou equivalente em qualidade e preço.
-Bancada de inox
-Torneira ref. Docol Eletric On/Off ou equivalente em qualidade e preço.
-Expurgadeira em inox
- Acabamentos de registro ref. Pertutti Docol ou equivalente em qualidade e preço.
- Válvula de Descarga ref. Salvágua Box – Chrome ou equivalente em qualidade e preço.
-Válvula de Antiretrossifonagem ref. Docol – ref. 25400506 ou equivalente em qualidade e preço.
- DML
- Tanque de louça pequeno – ref. Deca TQ01 GE 17 ou equivalente em qualidade e preço.
-Torneira ref. Docol Standart cromada cód. 1154 C39 com arejador ou equivalente em qualidade e preço.
- Acabamentos de registro ref. Pertutti Docol ou equivalente em qualidade e preço.
- RESÍDUOS
-Torneira Docol Standart cromada ref. 1154 C39 com arejador ou equivalente em qualidade e preço.
- COPA PACIENTES
-Cuba de inox: ref. Cuba CS50 Mekal ou equivalente em qualidade e preço.
-Torneira ref. Docol Eletric On/Off ou equivalente em qualidade e preço.
- Acabamento do registro – ref. Docol linha Pertutti ou equivalente em qualidade e preço.
5- Esquadrias e Portas
- Portas: compensado naval com encabeçamento em madeira maciça revestidas em laminado melamínico;
• Encabeçamento para porta em vinil de alto impacto, termo-formatados, com acabamento texturizado e=1mm.
• Faixas protetoras para porta em vinil de alto impacto com acabamento texturizado e=1mm.
• Protetor para batente em vinil de alto impacto, termo-formatados, com acabamento texturizado
Ref.: Cosimo Cataldo ou equivalente em qualidade e preço.
- Batentes: Batentaço Envolvente, serão em chapa de aço NB7008 zincado a fogo, com a espessura de 1,5cm a mais que a largura das vedações análogas, pré-tratados com tinta antiferrugem (primer de aderência) e pintadas com pintura esmalte sintético fosco conforme projeto.
- Caixilhos: de alumínio com acabamento em pintura eletrostática cor branco, ref. Esquadrimetal ou equivalente em qualidade e preço. Prever tela mosqueteira nos caixilhos das Enfermarias e protótipo para aprovação.
- Caixilhos UTI Semi Intensiva: de alumínio com acabamento em pintura eletrostática cor branco, ref. Esquadrimetal ou equivalente em qualidade e preço. Prever persiana entre vidros e protótipo para aprovação.
- Divisórias de sanitários: divisórias ref. “Neocom” ou equivalente em qualidade e
preço.
6- Proteção/Bate Macas
- Circulação: Bate macas tipo corrimão com estrutura em alumínio, reforço em neoprene e capa em vinil com acabamento texturizado, Ref C/S Group HRB-4C ou equivalente de qualidade superior.
- Enfermarias: Protetor de parede Ref. Cosimo Cataldo CCR-50 arrematando o laminado melamínico h=1,20m, ou equivalente de qualidade superior.
7- Cantoneiras: Protetor de cantos, ref. modelo CVA-200 até h = 1,20m ou equivalente em qualidade e preço.
8- Bancadas
- Bancadas de inox com frontão h=10cm
- Bancadas de granito Itaúnas com frontão h=10cm
9- Fechaduras
• Ref. Conjunto 513 Yale La Fonte ou equivalente em qualidade e preço.
10- Fachadas
• Acabamento em massa texturizada
• Brises
VI- CONSIDERAÇÕES FINAIS
1.1. Os detalhes e especificações de acabamentos poderão sofrer alterações na medida em que os fabricantes introduzirem mudanças nos produtos entre a finalização do projeto e a execução dos serviços na obra.
1.2. Projetos específicos de estrutura de cobertura, detalhamento da caixilharia, cobertura, elevadores e demais elementos, a critério da FISCALIZAÇÃO da obra, deverão ser desenvolvidos (nos termos do Projeto Arquitetônico) pela CONTRATADA e/ ou fornecedores específicos.
2. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS, GASES MEDICINAIS, ELÉTRICAS, AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO MECÂNICA
Deverão ser executadas por empresas devidamente capacitadas dentro das normas e legislações vigentes conforme os Projetos e Memoriais Descritivos específicos de cada área técnica desenvolvidos pelas empresas nomeadas neste Memorial.
Nota: Todas as alterações de especificações de qualquer solução de acabamento, fornecedor ou linhas, deverão ser encaminhadas e aprovadas previamente pelo gerenciador da obra.
Favor usar como referência os Projetos:
Instalações e Estruturas, Luminotécnica, Comunicação Visual, Acústica, Paisagismo, Acessibilidade, Impermeabilização, Maquete Eletrônica, Planilha Orçamentária.
HOSPITAL AUXILIAR DE SUZANO BLOCO NOVO E PRINCIPAL
SUZANO– SP
MEMORIAL DESCRITIVO
C. PROJETO EXECUTIVO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E COMBATE A INCÊNDIO
3212-HAS-HID-PE-MEM-R01
CONTROLE
ALTERAÇÕES | REV. | DATA | ENGENHEIRO | APROVAÇÃO |
EMISSÃO INICIAL | 0 | 18/02/2013 | XXXXXXXXX | XXXXX |
XXXXXXX GERAL | 1 | 20/02/2013 | XXXXXXXXX | XXXXX |
ARQUIVO NOME: H1208300.doc
A - GENERALIDADES
A.1 INTRODUÇÃO
O presente documento refere-se à complementação do Projeto Executivo de instalações hidráulicas e combate a incêndio referente ao Hospital Auxiliar de Suzano localizado à Xxx Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxx - XX.
De todo complexo Hospitalar de Suzano, este documento contempla informações para reforma do Bloco Principal e Construção do Bloco Novo.
A.2 OBJETIVO
Este documento tem por objetivo complementar as informações constantes dos desenhos de projeto executivo, apresentando especificações, parâmetros de dimensionamento, descrição dos sistemas e critérios de instalação, sendo parte integrante do projeto.
A.3 NORMAS E ESPECIFICAÇÕES
Para o desenvolvimento das soluções apresentadas, foram observadas as seguintes normas, códigos e recomendações das entidades relacionadas:
• ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas
NBR-5626 Instalação predial de água fria
NBR-7198 Projeto e execução de instalações prediais de água quente.
NBR-10844 NBR-15526
Instalação predial de águas pluviais
Rede de distribuição interna para gases combustíveis
- ASTM – American Societyfor Testing and Materials
• ANSI – American National Standart Institute
• SABESP – Companhia de Saneamento Básico de São Paulo
• Corpo de Bombeiros do Estado de São Paulo
• RDC-33 – Regulamento Técnico para o Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde
• RDC-50 – Regulamento Técnico para o Planejamento, programação, elaboração e avaliação dos projetos físicos de estabelecimentos assistenciais de saúde.
Outras especificadas a cada unidade particular dos sistemas de utilidades.
A contratada deverá observar as referidas normas no que diz respeito aos parâmetros estabelecidos para a execução das soluções projetadas.
A.4 SISTEMAS PROPOSTOS
Os projetos em epígrafe deverão abranger os seguintes sistemas:
- Água Fria Potável
- Água Fria Reuso
- Água Quente
- Sistema de Hidrantes
- Sistema de Extintores
- Coleta e Disposição de Efluentes / Ventilação
- Águas Pluviais
- Gás Combustível - GLP
- Óleo diesel
- Ar Comprimido Medicinal
- Oxigênio Medicinal
- Vácuo Clínico
- Protóxido de Nitrogênio (Azoto)
A.5 CRITÉRIOS DE PINTURA
As tubulações/canalizações deverão estar pintadas com as respectivas cores que as identificam em toda a extensão.
As cores convencionais obedecerão às seguintes normas da ABNT: NBR-6493/94
• Fixa o emprego das cores a serem aplicadas sobre tubulações com a finalidade de facilitar sua identificação e evitar acidentes.
Quando isto não for possível, será obrigatória a pintura nas partes em que houver possibilidade de inspeção, operação, derivações e nos demais trechos. Admite-se a pintura por faixas (item 4-12 – NBR6493) conforme tabela a seguir, exceto para as tubulações de água para incêndio:
∅ externo da tubulação | Comprimento da faixa (mm) | Espaçamentos (m) |
20 a 50 | 200 | 5 |
65 a 150 | 300 | 5 |
200 a 380 | 600 | 10 |
400 a 500 | 800 | 20 |
A pintura deverá ter duas demãos de fundo e duas demãos de acabamento.
No que se refere ao sentido de escoamento dos fluídos, o mesmo será obrigatório e será caracterizada por setas pintadas, a intervalos convenientes, em cor preta ou branca.
A seta na cor preta aplica-se a todas as canalizações, exclusive às destinadas a inflamáveis e a combustíveis de alta viscosidade.
Serão adotadas as seguintes cores convencionais:
- Canalização de Água de Reuso: Verde com faixas pretas – AFR.
- Canalização de Água Potável: Verde Emblema - AF
- Canalização de Água Pluvial: Verde Claro - AP
- Canalização de Inst. Contra Incêndio: Vermelho Segurança - I
- Canalização de Esgotos: Marrom - ESG
- Canalização de Gás Combustível – GLP – Amarelo Segurança
- Canalização de Ar comprimido medicinal – Amarelo segurança – AC
- Canalização de oxigênio medicinal – Verde Emblema – 0
- Canalização de Vácuo – Cinza Claro
- Canalização de Protóxido de nitrogênio – Azul Marinho
- Canalização de Óleo Diesel – Preto
Fica obrigatória a colocação de placas nas tubulações, com a identificação de cada sistema específico, nos volantes das válvulas de controle e balaceamento.
Todas as colunas e registros deverão ser identificadas por etiquetas com o nome e função no interior dos Shafts.
No caso dos equipamentos (bombas, boilers, etc), os mesmos devem ser fornecidos pintados pelo próprio fabricante, contudo deverão ser retocados, repintados devido a danos ocorridos durante a execução pela instalação.
A.6 CONSIDERAÇÕES GERAIS
Quando da execução das instalações hidráulicas e sanitárias, o projeto deverá ser cuidadosamente examinado, e executado conforme todas as suas definições. A Contratada deverá conferir, dentre seus vários delineamentos: as medidas, as bitolas indicadas em cada caso, peças especificadas, além de alertar a Fiscalização sobre eventuais interferências nos projetos de outras especialidades, a fim de que haja o saneamento destas junto ao(s)
autor(es) do(s) projeto(s).
Não serão aceitos pela Fiscalização a utilização na obra de materiais com amassaduras, deformações, lascas, trincas e outros defeitos possíveis. Em caso de dúvida quanto às reais condições de uso e de desempenho dos referidos materiais, poderão ser solicitados ensaios conforme as normas técnicas pertinentes, os quais ocorrerão por conta da Contratada.
Caberá à Fiscalização liberar a utilização dos materiais e equipamentos entregues na obra, após certificação de que as características e a qualidade atendam às recomendações técnicas previstas neste Caderno de Encargos e Especificações, e às normas técnicas pertinentes.
Deverão ser observados os procedimentos recomendados pelos fabricantes e normas técnicas correlatas, no que se refere ao transporte, à armazenagem e ao manuseio dos produtos empregados na execução das instalações.
As tubulações serão embutidas em paredes de alvenaria antes de seu acabamento final (assentamento de cerâmicas e pinturas); serão fixadas pelo enchimento dos vazios restantes nos rasgos com argamassa industrializada à base de cal, cimento, agregados e aditivos especiais ou de cimento e areia.
As tubulações aparentes deverão ser fixadas sempre nas alvenarias por meio de braçadeiras e tirantes, sendo o espaçamento entre os suportes com o mínimo necessário para garantir níveis de deformação compatíveis com os materiais empregados.
O espaçamento mínimo entre suporte está constante nos desenhos de projeto, bem como orientados em cada sistema este documento.
As tubulações enterradas deverão ser envoltas em areia grossa e ter proteção contra eventuais perfurações (cortes) ou recalques concentrados.
Com exceção dos reservatórios, nenhuma das tubulações poderá ficar solidária à estrutura. Para tanto as passagens nas lajes deverão ter diâmetros maiores que os das tubulações, para que fique assegurada a possibilidade de dilatação e contração.
As canalizações deverão ser assentes com as bolsas voltadas para montante.
Todas as tubulações e equipamentos deverão ser perfeitamente locados e alinhados, e não serão aceitos erros superiores a 5,0 cm para locações (plantas) e 2cm para elevações, ficando a cargo da Contratada qualquer correção.
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das tubulações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo permitido, para tal fim, o uso de buchas de madeira ou papel.
Não será admitido o aquecimento das tubulações para adaptações ou execuções de bolsas em tubos cortados, devendo ser utilizadas as conexões corretas para cada ponto.
A Contratada deverá observar as boas práticas de transporte e estocagem, a fim de manter a integridade dos materiais.
A Contratada deverá atentar-se, quando da ligação das instalações prediais com a rede local de fornecimento, aos aspectos construtivos dos abrigos de entrada e seus componentes (tubulação, registro, hidrômetro), para que estejam todos em consonância com os padrões e normas da concessionária local.
Para efeito de Recebimento das instalações, caberá a Contratada realizar testes finais das instalações, na presença da Fiscalização, testando-se inclusive equipamentos correlatos. Todas as tubulações serão pressurizadas para efeito de teste de estanqueidade, na presença da Fiscalização.
- A CONTRATADA deverá atender na entrega todas as NR’S do ministério do trabalho aplicáveis.
- A Contratada deverá executar plataformas, escadas e passadiços para permitir a operação segura dos equipamentos.
- As portas de acesso e as das áreas de passagem entre os equipamentos e paredes/obstáculos para fins de inspeção e manutenção deverão atender os valores mínimos determinados pelos fabricantes.
- A empresa responsável pelo TAB (teste/ajuste/balanceamento) deverá ser independente da CONTRATADA, mas os serviços deverão ser pagos por ela.
- Todos relatórios de campo e “passados a limpo” devem ser decididamente datados, responsável claramente identificado e assinados.
- A CONTRATADA deverá apresentar lista de exclusões de escopo claras e completas, não serão aceitos pleitos adicionais posteriores.
- Os itens de projeto que porventura tenham sido omitidos deverão ser apontados ou designado a contratada que devera apresentá-los á fiscalização juntamente com a entrega do cronograma de execução; não serão aceitos pleitos acionados posteriormente.
A CONTRATADA deverá apresentar os resultados dos testes de todos os sistemas através de planilhas, datadas e assinadas pelos seus respectivos responsáveis técnicos.
A CONTRATADA deverá atender também as seguintes exigências para aceitação do sistema:
- Trabalhos conduzidos apenas por profissionais habilitados;
- Entregar os relatórios aprovados dos testes efetuados pelo instalador durante toda execução;
- Não instalar tubulações que conduzam o lançamento de águas pluviais em locais não permitidos por dispositivos legais;
- Permitir a limpeza e desobstrução de qualquer ponto no interior da instalação;
- Quando passivas de choques mecânicos, as tubulações devem ser protegidas de materiais resistentes a estes choques;
- Nos componentes expostos, utilizar materiais resistentes às intempéries;
- Nos componentes em contato com outros materiais de construção, utilizar materiais compatíveis;
- As instalações deverão ser fixadas de maneira a assegurar resistência e durabilidade;
- Ensaiar o funcionamento das bombas, ligando-as e desligando-as uma a uma através do acionamento manual, no quadro elétrico. Como a automatização das bombas será feita por controladores de níveis, esta também deverá ser ensaiada.
- Apresentar à Fiscalização, antes da instalação, manuais e especificações de todos os equipamentos adquiridos para uso no empreendimento.
B - ÁGUA FRIA
B.1 DESCRIÇÃO
Considerando a situação de escassez de água, principalmente nos grandes centros urbanos, somado à rigidez das legislações, que deve ser cada vez maior tendo em vista o cenário ambiental insustentável, bem como os custos relativos ao uso da água, vêm-se incentivando a busca por soluções que contribuam tanto no aspecto econômico, como no ambiental.
Dentro deste objetivo, a implantação de um Sistema de Conservação e Reuso de Água deve ser entendida como uma ferramenta de gestão a ser utilizada pelo Hospital, na busca por uma postura ambiental responsável.
Sendo assim, a distribuição geral de água será dividida em dois sistemas distintos, doravante denominados de sistema de água potável e sistema de água de reuso.
O sistema de água potável será proveniente do abastecimento da rede pública da SABESP. A entrada d’água (hidrômetro) foi mantida sua posição em projeto próximo a portaria, porem toda a rede será executada nova. A partir desta, o abastecimento se dará por um sistema indireto, ou seja, o hidrômetro abastece o reservatório inferior de água potável que por sistema de bombas alimenta o reservatório superior, seguindo então para as alimentações dos pontos de consumo.
As alimentações dos pontos de consumo deverá ser feita através de tubulações por gravidade a partir dos reservatórios superiores para os pavimentos com pressão até 40 mca, garantindo o atendimento das pressões mínimas e máximas conforme exigências de normas ABNT, tanto para o sistema de água fria potável quanto para o sistema de água fria de reuso:
Os reservatórios inferiores e superiores, tanto potável quanto reuso, foram divididos em 2 (duas) câmaras distintas e não comunicáveis, visando a melhoria para situações de manutenção e limpeza.
O reuso será previsto para a utilização nas bacias sanitárias e mictórios. As contribuições para este reuso será coleta de águas pluviais da cobertura do Bloco Novo, após passagem por processo de microfiltragem e desinfecção.
Foi sugerido nas especificações dos metais e louças dos sanitários os seguintes dispositivos para otimização e uso racional do sistema de água fria e de reuso:
- Torneiras com arejador;
- Instalação de torneiras hidromecânicas;
- Descarga eletromecânica para mictórios com sensor.
- Válvulas de descarga com flush de 6 litros.
As águas pluviais provenientes da cobertura do Bloco Novo, serão captadas e lançadas em reservatórios de retardo localizados na implantação. Deste reservatório, a água será direcionada para o reservatório inferior de reuso, no entanto antes passará por um sistema de filtragem.
No entanto, este reservatório inferior de reuso também será suprido por água da rede pública na falta de demanda destas contribuições ou na falha de um dos sistemas, este controle se dará por intermédio de níveis monitorados pela automação predial.
A água de chuva das coberturas, devido ao reuso passará por um sistema de tratamento composto por:
- Filtro de sedimentos
- Clorador em linha.
- Válvula solenóides
- Painel elétrico para controle e proteção.
O sistema de tratamento funcionará conforme descritivo operacional abaixo:
O sistema consiste basicamente na coleta de água de chuva ligada a um sistema de filtração e desinfecção.
A água recalcada a partir do reservatório de retardo de águas pluviais passará por filtro de sedimentos e pelo clorador, chegando tratada ao reservatório de reuso inferior, que através de conjunto de recalque, seguirá ao reservatório de reuso superior e aos pontos de consumo indicados no projeto por gravidade.
O reservatório inferior de reuso deverá possuir reserva de água potável, a fim de garantir que sempre haja reserva mínima de 50% do volume deste reservatório e possibilidade de abastecimento por caminhão pipa.
B.2 PARÂMETROS DE DIMENSIONAMENTO
Toda a rede predial de distribuição foi dimensionada de tal forma que, no uso simultâneo provável de dois ou mais pontos de utilização, a vazão de projeto estabelecida na NBR- 5626/98, seja plenamente disponível. Em qualquer ponto da rede de distribuição, a pressão da água em condições dinâmicas não será inferior a 0,5 m.c.a. e, em condições estáticas não superiores a 40,0 m.c.a.
As tubulações foram dimensionadas de modo que, a velocidade da água em qualquer trecho da tubulação, não atinja valores superiores a 3 m/s.
O cálculo de consumo d’água foi feito com base nas normas do Ministério da Saúde – RDC-50, as quais especificam vazões específicas para os consumidores internos do Hospital.
B.2.1 RESUMO PARA RESERVAS DE ÁGUA
B.2.1.1 RESERVA DE ÁGUA A - BLOCO NOVO
1. Água Fria Potável
• Reservatório Inferior – Concreto capacidade = 79.00 m3
• Reservatório Superior – Concreto capacidade = 71.00 m3
2. Água de Reuso
• Reservatório Inferior – Concreto capacidade = 24.00 m3 (EXISTENTE)
• Reservatório Superior – Concreto capacidade = 16.00 m3
• Reservatório Inferior de Retardo – Concreto capacidade = 40.00 m3 B - BLOCO PRINCIPAL (EXISTENTE)
1 Água Fria Potável
• Reservatório Inferior – Concreto capacidade = 17.0 m3
• Reservatório Superior – Concreto capacidade = 11.0 m3
2 Água de Reuso
• Reservatório de Reuso Inferior – Concreto capacidade = 29.0 m3 (EXISTENTE)
• Reservatório de Reuso Superior – Concreto capacidade = 8.0 m3
O reservatório considerado de Reuso e Existente deverá ser todo recuperado e impermeabilizado, atendendo as novas exigências de projeto.
B.3 PRODUTOS
B.3.1 ÁGUA FRIA POTÁVEL / REUSO
B.3.1.1 TUBULAÇÕES
Para as linhas de distribuição em prumadas para água fria potável e prumadas de alimentação da central de água quente, deverão ser utilizados tubos de cobre, classe A, com pontas para solda.
Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da norma NBR- 13206 da ABNT.
Ref.: ELUMA / RIOTERMO / TERMOMECÂNICA ou equivalente de qualidade superior
Para as linhas de distribuição em prumadas para água fria não potável, serão utilizados tubos em polipropileno PN12 (pressões até 100 mca) fabricados conforme especificação de norma, PIN 8077 e DIN 8078.
Ref.: AMANCO / ACQUA system ou equivalente de qualidade superior
Para as linhas de distribuição de alimentação de áreas molhadas dos sistemas de água fria potável e água fria de reuso, após derivações das prumadas, as tubulações deverão ser em PVC rígido marrom, com ponta lisas e bolsa para junta soldável, com fabricação conforme norma NBR-5648 da ABNT.
Ref: TIGRE / AMANCO / CORR PLASTIK ou equivalente de qualidade superior
Para as linhas de extravasão e limpeza do barrilete superior do sistema de água fria potável, serão utilizados tubos em PBS (ponta bolsa solda), Classe 20, fabricados conforme especificação de norma específica.
Ref.: TIGRE ou equivalente de qualidade superior
As tubulações de diâmetro acima de 4” que, no sistema de água fria, deverão ser em aço carbono preto sem costura SCH-40.
Ref.: Tubexpress / Zamprogna ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.2 CONEXÕES
As conexões deverão seguir a mesma referencia e classe das tubulações
Ref.: TIGRE / AMANCO / ACQUA SYSTEM ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.3 REGISTROS GAVETA
Os registros de gaveta para as áreas nobres (interno aos sanitários) deverão ser em bronze fundido, dotados de extremidades roscadas, canoplas cromadas, conforme especificado no projeto de arquitetura.
Ref.: Deca / Docol / Fabrimar ou equivalente de qualidade superior
Nas áreas de serviços, como na casa de bombas do espelho d’água, deverão ser de acabamento bruto e sem canopla:
As válvulas gaveta a partir de 4” inclusive, deverão ser em aço forjado classe 150, cunha e haste de aço inoxidável, haste ascendente e flanges de aço forjado e flanges conforme ANSI-B16.
Ref.: Niagara ou equivalente de qualidade superior
As válvulas gavetas até 3”, serão tipo bronze classe 150, roscadas conforme NBR-6414, pressão de serviço até 10,3 bar.
Ref.: Niagara ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.4 REGISTROS DE PRESSÃO PARA CHUVEIROS
Deverão ter corpo em bronze dotados de acabamentos, conforme especificação da arquitetura.
Ref.: Deca / Docol ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.5 VÁLVULA DE BÓIA (ENTRADA D’ÁGUA DO RESERVATÓRIO INFERIOR)
Sistema | DN |
Água fria potável | 2” |
Água fria reuso | 2” |
Válvula controladora de nível máximo e mínimo (serviço on-off), corpo tipo globo em bronze internos em aço inox., extremidade flangeada, temperatura até 80ºC. Circuito de comando com filtro externo, válvula esfera e manômetro, modelo 750-66.
Ref: BERMAD ou equivalente de qualidade superior
B.3.6 CRIVO
Deverão ser em bronze fundido, com rosca, vedação em bronze classe 300.
As roscas deverão ser do tipo Ehitworth-gás, conforme norma NBR-6414 da ABNT. Ref.: Niagara ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.7 JUNTA DE BORRACHA
Para sucção e recalque as juntas deverão ser fornecida com flanges giratórios de aço carbono, furado conforme ANSI B.16.5 classe 225PSI.
Ref.: Dinatécnica ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.8 CHAVE DE NÍVEL
Deverá ser instalado nos reservatórios, sistema de sinalização, controle de nível e rearme de conjunto moto bombas, do tipo boi magnética para ate 5 (cinco) pontos de atuação com as partes molhadas em P.P.
Ref.: Nivetec / Conaut ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.11 BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA POTÁVEL (ALIMENTAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS SUPERIORES E TORRE)
Estão previstos conjuntos com duas bombas para atender os seguintes Blocos com água potável:
Sistema | Vazão | ATM | Potência |
(m³/h) | (m.c.a.) | ||
Água fria potável – Bloco Novo | 12,5 | 26,40 | 3,0 |
Água fria potável – Bloco Existente | 3,0 | 34,0 | 3,0 |
Água fria potável – Torre Existente | 17,0 | 41,0 | 7,5 |
Serão instaladas no barrilete dos reservatórios inferiores na Central de Utilidades. As interligações hidráulicas nos recalques e sucções das bombas deverão ser através de barriletes permitindo escolha e comutação manual de funcionamento das bombas.
O rodízio das bombas está detalhado no projeto elétrico, de forma que a cada partida seja alternado este funcionamento.
B.3.1.11.1 BOMBAS DE RECALQUE DE ÁGUA FRIA DE REÚSO (ALIMENTAÇÃO DOS RESERVATÓRIOS SUPERIORES)
Estão previstos conjuntos com duas bombas para atender os seguintes Blocos com água de reuso:
Sistema | Vazão (m³/h) | ATM (m.c.a.) | Potência |
Água de Reuso – Bloco Novo | 3,5 | 26,40 | 2,0 |
Água de Reuso – Bloco Existente | 2,0 | 34,0 | 3,0 |
Retardo | 40,0 | 7,0 | 3,0 |
Serão instaladas no barrilete dos reservatórios inferiores na Central de Utilidades. As interligações hidráulicas nos recalques e sucções das bombas deverão ser através de barriletes permitindo escolha e comutação manual de funcionamento das bombas.
O rodízio das bombas está detalhado no projeto elétrico, de forma que a cada partida seja alternado este funcionamento.
São os seguintes fabricantes de equipamentos aceitos para este empreendimento:
- KSB
- WORTHINGTON
- SCHNEIDER
Ou equivalente de qualidade superior.
As bombas deverão ser centrífugas, catálogo, sendo acionados por motor elétrico de dois pólos.
O corpo deverá ser em espiral, horizontal, fundido em uma só peça e apoiado em pés próprios, dotado de anel de desgaste no lado de sucção.
O rotor deverá ser do tipo radial, fechado e de sucção simples. O eixo deverá ser provido de luva protetora.
As bombas deverão ser de alto rendimento, superior a 70%, rotor em aço inoxidável, selo mecânico, com níveis mínimos de gotejamento de acordo com a norma; montagem em chassi metálico único, com regulagem; prever dispositivo antivibratório do tipo vibra choque.
Deverão ser do tipo bipartido, e em caso contrário pré submetido pela fiscalização.
B.3.1.9 LOUÇAS E METAIS SANITÁRIOS
Devem atender as especificações arquitetônicas, além dos parâmetros de economia de água descrito no item B.1. Todas as especificações dos acessórios, louças e metais (sifão, válvula americana, flexíveis, parafusos, bolsa para assentamento da bacia, etc) estarão nos memoriais e projeto arquitetônico, e faz parte integrante do fornecimento da contratada.
A posição das louças e metais estarão de acordo com os desenhos arquitetônicos.
B.3.1.10 SUPORTES E FIXAÇÕES
B.3.1.10.1 DISTRIBUIÇÃO EM GERAL BARRILETES
Todas as fixações das tubulações de recalques deverão ter anel de borracha para redução de ruídos em toda sua extensão.
O instalador deverá prever em seu orçamento todos os suportes e fixações, incluindo todos os acessórios, tais como: vergalhões, perfis metálicos, parafusos, chumbadores, etc, conforme detalhe típicos do projeto.
Todos os suportes deverão ser em aço galvanizado (para tubulações de cobre também deverão ser previstas anéis de borracha nestes suportes de forma a promover proteção contra oxidação galvânica).
• Grampo “U” – modelo SRS/668
• Braçadeira de união horizontal para tubo – modelo SRS-687
• Braçadeira para tubo – tipo SRS-656-10, SRS-656-11
• Perfilado liso
• Chumbador auto perfurante – SRS-591-14
Não serão aceitos sustentações com fita WALSIWA ou similar, só serão aceitos suportes de cantoneiras, perfilados e abraçadeiras com tirantes.
Não será permitido o engastamento de quaisquer tipos de tubulações em elementos estruturais, pisos, lajes, paredes, sendo obrigatória a utilização de tubos-luva.
Ref.: SISA/ MARVITEC/ MEGA ou equivalente de qualidade superior
B.3.1.10.2 SUPORTES PARA RECALQUE DAS BOMBAS
Deverão ser suspensas por meio de isoladores em mola e neoprene quando correrem no piso, ou pendurais (“hangers”) em neoprene e mola, conforme detalhe de acústica.
B.4 MONTAGENS E SERVIÇOS
B.4.1 SUPORTES NA TUBULAÇÃO
Onde houver juntas de expansão, trechos longos e retos de tubulação serão necessários isoladores eficazes restringem a transmissão de vibração da própria tubulação. Será necessário também isolar a tubulação da estrutura do edifício, pela inserção de material resiliente nos suportes de fixação da tubulação.
Nos locais onde tubos devem ser fixados a elementos construídos em material leve, recomenda-se o uso de suportes ou braçadeiras flexíveis capazes de isolar vibrações.
O espaçamento entre suportes, ancoragens ou apoios deve ser adequado, de modo a garantir níveis de deformação compatíveis com os materiais empregados.
O espaçamento dos suportes deverá atender a especificação mínima do fabricante de acordo com o material a ser utilizado e tabela abaixo:
Distâncias Máximas Entre Suportes | |||||||||||||
Diâmetro Nominal Material | mm | 20 | 25 | 32 | 40 | 50 | 65 | 80 | 90 | 100 | 125 | 150 | 200 |
pol. | 3/4 | 1 | 1 1/4 | 1 1/2 | 2 | 2 1/2 | 3 | 3 1/2 | 4 | 5 | 6 | 8 | |
Aço Carbono | 3,50 | 3,90 | 3,65 | 4,70 | 5,00 | 5,50 | 6,10 | 6,50 | 6,90 | 7,50 | 8,20 | 9,20 | |
Aço Galvanizado | 3,00 | 3,50 | 3,80 | 4,00 | 4,80 | 5,00 | 5,50 | N/A | 6,50 | N/A | N/A | N/A | |
Cobre | 2,45 | 2,45 | 3,05 | 3,05 | 3,65 | 3,65 | 3,65 | N/A | 4,60 | N/A | N/A | N/A | |
PVC | 0,65 | 0,75 | 0,85 | 1,00 | 1,15 | 1,30 | 1,50 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A | |
Polipropileno | 0,65 | 0,75 | 0,85 | 1,00 | 1,15 | 1,30 | 1,50 | N/A | N/A | N/A | N/A | N/A |
Qualquer tubulação aparente deve ser posicionada de forma a minimizar o risco de impactos danosos a sua integridade. Situações de maior risco requerem a adoção, verificar detalhes tipos / específicos.
Os materiais utilizados na fabricação de suportes, ancoragens e apoios, bem como os seus formatos, devem ser escolhidos de forma a não propiciar efeitos deletérios sobre as tubulações por eles suportadas. Devem ser consideradas as possibilidades de corrosão, as exigências de estabilidade mecânica, as necessidades de movimentação e o espaço necessário para inserção de isolantes.
Todas as sustentações de tubulações deverão ser executadas pela CONTRATADA, sendo vedado o uso de apoios de alvenaria, sendo obrigatório o uso de suportes e apoios metálicos fornecidos e executados por ela. Será proibido o uso de fita Walsiwa ou equivalente, podendo ser utilizado em substituição cantoneiras, perfilado e abraçadeiras galvanizadas a fogo.
Toda a tubulação de recalque deverá ser fixada com anel de borracha para diminuição de vibrações e ruídos.
A execução de ancora bens mantidos é obrigatório pés de coluna e mudanças de derivação das tubulações.
B.4.2 CRITÉRIOS DE MONTAGEM
As canalizações serão assentes antes da execução das alvenarias de tijolos. Para facilitar as desmontagens futuras das canalizações, serão colocadas uniões ou flanges nas sucções das bombas, recalques, barriletes ou onde convier.
Os tubos de água enterrados no solo serão protegidos com proteção mecânica (concreto magro) quando em PVC ou cobre e, com tinta à base de borracha sintética para outros materiais.
Não serão aceitos sustentação com fita Walsiwa ou similar, só serão aceitos suportes de cantoneira, perfilados e abraçadeiras com tirantes.
As deflexões das canalizações serão executadas com auxílio de conexões apropriadas.
Com exclusão dos elementos niquelados, cromados ou de latão polido (como válvulas, por exemplo) todas as demais partes aparentes da instalação, tais como canalização, conexões, acessórios, braçadeiras, suportes, tampas, etc., deverão ser pintadas.
As ligações entre as canalizações de ferro galvanizado deverão ser feitas com emprego de saídas apropriadas de metal compatível, ou seja, ser assegurado a não ligação de tubulações /conexões de ferro galvanizado com tubulações/conexões de cobre.
Nos casos em que as canalizações devam ser fixadas em paredes e/ou fixadas em lajes, os tipos, dimensões e quantidades dos elementos suportantes ou de fixação tais como: braçadeiras, perfilados "U", bandejas, etc. serão determinados conforme item B.4.1 constante neste memorial.
Todas as sustentações das tubulações, deverão ser executadas pela CONTRATADA sendo vetado o uso de apoios de alvenaria sendo obrigatória a utilização de suportes e apoios fornecidos e executados pela CONTRATADA.
Todos os suportes e abraçadeiras instalados ao tempo deverão ser galvanizados a fogo.
É obrigatório a utilização de pontos fixos em todas as mudanças de direção quando redes de recalque e alimentação das estações redutoras de pressão, bem como todas as mudanças de direção de redes.
A instalação será executada rigorosamente de acordo com as normas da ABNT, com o projeto e, com as respectivas especificações.
As derivações correrão embutidas nas paredes, vazios ou lajes, rebaixadas, evitando-se sua inclusão no concreto;
Na passagem através de elementos estruturais de reservatórios deverão ser tomadas medidas como posicionamento e apoio da peça no momento da concretagem da peça para assegurar perfeita estanqueidade quando concluído este serviço.
As canalizações não poderão passar dentro de poços absorventes, caixas de inspeção ou valas.
Nos cruzamentos das redes de água com as de esgoto, a canalização de água deverá passar sobre a de esgoto afastada desta no mínimo 50 cm na vertical.
A rede de distribuição predial será constituída pelos elementos seguintes:
a) Saída de reservatórios
b) Barrilete ou colar de distribuição
c) Colunas de alimentação
d) Ramais e sub-ramais
Os registros de comando dos ramais deverão ser colocados num mesmo plano acima do piso, de acordo com as seguintes alturas:
a) Para ramais e sub-ramais: 1,80 m
b) Para filtros, chuveiros e mictórios: 1,20 m
Deverão ser previstas flanges ou uniões em todas os registros e válvulas em geral de forma a facilitar a manutenção das mesmas.
Prescrições para instalações de bombas de água fria potável e de reuso:
Obedecerão às indicações e características constantes do projeto de instalações elétricas e hidráulicas e, seu equipamento incluirá os dispositivos necessários à perfeita proteção e acionamento de chaves térmicas, acessórios para comando automático de bóia, etc.
Para correta operação, o conjunto moto-bomba deverá assentar firme sobre os alicerces, que deverão ser solidamente construídos e perfeitamente nivelados.
Os parafusos de fixação deverão ser cuidadosamente locados, devendo ser chumbados, revestidos em tubo que permita folga suficiente para se obter um perfeito assentamento do conjunto.
Não obstante o conjunto base-motor-bomba dever estar rigorosamente alinhado, será absolutamente necessária a verificação do alinhamento horizontal e vertical - entre os eixos da bomba e do motor. O acoplamento flexível não compensa o desalinhamento.
Havendo um desnível na tubulação de sucção, este deverá ser contínuo e uniforme, a fim de evitar pontos altos e ocasionar efeitos de sifão ou bolsas de ar.
Toda a tubulação deverá ter seu peso total suportado independentemente da bomba, ou seja, a bomba não será utilizada como elemento de suporte.
Todas as fixações da tubulação de recalque de água potável deverão ter anel de borracha para redução de ruídos em toda a sua extensão.
Deve-se observar o desenvolvimento das atividades de maneira compatível com o uso das instalações. Para água fria, portanto, é essencial uma execução com critérios mínimos de higiene; por isso, o interior das peças e tubulações deve ser mantido limpo, livre de resíduos originados das operações de execução da instalação propriamente dita, ou oriundos de outras atividades realizadas em canteiro.
Para a montagem das juntas dos tubos de PVC, observar-se-á, além de outros aspectos
normativos que se façam necessários, os seguintes procedimentos:
a) Junta soldável:
Lixar as superfícies a serem soldadas e limpá-las com solução limpadora recomendada pelo fabricante com o objetivo de melhorar a aderência (soldagem). As rebarbas internas e externas devem ser eliminadas com lima ou lixa fina. Aplicar com pincel uma camada fina e uniforme de adesivo na parte interna da bolsa e na parte externa do tubo. Introduzir a extremidade do tubo até o fundo da bolsa e manter a montagem imóvel por cerca de 30 s (trinta segundos) para pega da solda. Remover o excesso de adesivo e evitar que a junta sofra solicitações mecânicas por um período de 5 min (cinco minutos).
b) Junta roscável:
Prender o tubo, sem que ele fique ovalado pela morsa. Limpá-lo na extremidade a ser trabalhada. Montar a tarraxa, observando a colocação correta do cossinete; colocá-la no tubo e girar uma volta para a direita (sentido horário) e ¼ (um quarto) de volta para a esquerda (sentido anti-horário), repetindo a operação até a obtenção do comprimento desejado para a rosca (a qual deve ter o mesmo comprimento da bolsa onde for interligada).
Para as juntas desmontáveis, aplicar fita veda-rosca. Nas não-desmontáveis, empregar resinas epóxi referência ARALDITE, EPIKOTE ou equivalente. As conexões de PVC com rosca não devem ser atarraxadas em exagero, pois não é a força e o aperto que fazem a vedação, mas sim o material vedante adequado, aplicado da forma correta.
As alturas, a contar do piso acabado, quando não indicada em projeto, para saídas de água dos aparelhos será de:
a) 33 cm para bacia com válvula;
b) 100 cm para mictório;
c) 60 cm para lavatório;
d) 110 cm para tanque e pia;
e) 220 cm para chuveiro;
f) 120 cm para o registro de pressão do chuveiro;
g) 50 cm para torneira de lavagem; e
h) 180 cm para o registro geral.
B.4.3 PROTEÇÃO
Durante a construção e até a montagem dos aparelhos, as extremidades livres das canalizações serão vedadas com bujões rosqueados ou plugues, convenientemente apertados, não sendo admitido o uso de buchas de madeira ou papel para tal fim.
Com exclusão dos elementos niquelados, cromados, de latão polidos ou tubulações e conexões de cobre, todas as demais partes aparentes da instalação, tais como canalizações de aço galvanizado, conexões, acessórios, braçadeiras, suportes, tampas, etc., deverão ser pintadas, depois de prévia limpeza das superfícies.
Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
B.4.4 PINTURA
As pinturas gerais de todas as instalações, bem como suas devidas proteções e isolamentos, seguindo os padrões estabelecidos no item CRITÉRIOS DE PINTURA, no início deste documento.
B.4.5 ENSAIO HIDROSTATICOS / TESTES
O instalador deverá fornecer todos os meios necessários para os ensaios, testes e coletas de informações a respeito de qualquer material empregado nas instalações dos sistemas.
As tubulações de distribuição de água serão - antes de eventual pintura ou fechamento dos rasgos das alvenarias ou de seu envolvimento por capas de argamassa ou isolamento térmico - lentamente cheias de água, para eliminação completa de ar e, em seguida, submetidas à prova de pressão interna.
Todos os testes hidrostáticos para o sistema de água fria deverão seguir o estabelecido na NBR-5626/98, conforme o descrito a seguir:
As inspeções e ensaios devem ser efetuados para verificar a conformidade da execução da instalação predial de água fria com o respectivo projeto e, se esta execução foi corretamente levada a efeito.
As tubulações devem ser submetidas a ensaios para verificação da estanqueidade durante o processo de sua montagem, quando elas ainda estão totalmente expostas e portanto, sujeitas à inspeção visual e a eventuais reparos. A viabilização do ensaio nas condições citadas só ocorre para os tipos usuais de construção de edifício, se for realizado por partes o que implica, necessariamente, a inclusão desta atividade no planejamento geral de
construção do edifício. No entanto, as verificações da estanqueidade por partes devem ser complementadas por verificações globais, de maneira que o instalador possa garantir ao final que a instalação predial de água fria esteja integralmente estanque.
Tanto no ensaio de estanqueidade executado por partes como no ensaio global, os pontos de utilização podem contar com as respectivas peças de utilização já instaladas ou, caso isto não seja possível, podem ser vedados com bujões ou tampões.
O ensaio de estanqueidade deve ser realizado de modo a submeter as tubulações a uma pressão hidráulica superior àquela que se verificará durante o uso. O valor da pressão de ensaio, em cada seção da tubulação, deve ser no mínimo 1,5 vez o valor da pressão prevista em projeto para ocorrer nesta mesma seção em condições estáticas (sem escoamento).
Um procedimento para execução do ensaio em determinada parte da instalação predial de água fria é apresentado a seguir:
As tubulações a serem ensaiadas devem ser preenchidas com água, cuidando-se para que o ar seja expelido completamente do seu interior.
Um equipamento que permita elevar gradativamente a pressão da água deve ser conectado às tubulações. Este equipamento deve possuir manômetro, adequado e aferido, para leitura das pressões nas tubulações;
O valor da pressão de ensaio deve ser 1,5 vezes o valor da pressão em condições estáticas, previsto em projeto para a seção crítica, ou seja, naquela seção que em uso estará submetida ao maior valor de pressão em condições estáticas;
Alcançado o valor da pressão de ensaio, as tubulações devem ser inspecionadas visualmente, bem como deve ser observada eventual queda de pressão no manômetro. Após um período de pressurização de 1 h, a parte da instalação ensaiada pode ser considerada estanque, se não for detectado vazamento e não ocorrer queda de pressão. No caso de ser detectado vazamento, este deve ser reparado e o procedimento repetido.
A contratada deverá entregar a instalação predial de água fria em condições de uso também no que diz respeito as condições de uso também no que diz respeito as condições de limpeza e desinfecção, obedecendo critérios descritos no item 6.5 “Limpeza e desinfecção” da ABNT NBR 5626. A contratada deverá emitir laudo de lavagem de rede com a respectiva ART/CREA.
Os testes e preenchimentos de fichas técnicas serão acompanhados pela Fiscalização.
B.4.6 RECOMENDAÇÕES / ENSAIOS - POLIPROPILENO
B.4.6.1 RECOMENDAÇÕES E INDICAÇÕES PARA A INSTALAÇÃO DO SISTEMA
1. Não submeter às tubulações nem as conexões a golpes quando estiverem frias.
2. Não expor as tubulações e as conexões aos raios UV sem proteção recomendada.
3. Não termofusionar peças que não estiverem limpas.
4. Não termofusionar na presença de água.
5. Introduzir o tubo no bocal correspondente até a marca efetuada para evitar obturações.
6. Transportar e armazenar as tubulações de forma ordenada com altura máxima de 1,5 m e protegidas das ações dos raios UV.
7. No caso de erro de peças, completar a termofusão, pois ao término pode-se cortar e guardar o trecho para voltar a usar novamente.
8. Não submeter a tubulação à chamada direta para curvar tubos, pois este processo degrada o material.
9. É necessário que a superfície do tubo não entre em contato com cantos vivos.
10. No acoplamento das conexões roscadas utilizar preferencialmente fitas teflon ou vedantes líquidos. Apertar com as mãos e dar outra meia volta com uma ferramenta adequada, evitando excessiva torção.
11. Os bocais macho e fêmea devem estar totalmente em contato com a lâmina do termofusor e bem fixados.
B.4.6.2 ENSAIO HIDROSTÁTICO
As tubulações preparadas para o ensaio hidrostático devem estar limpas e visíveis ao longo do trajeto, sem medidores de água ou outros acessórios, exceto as válvulas para eliminação de ar e as válvulas instaladas que devem estar abertas.
Recomenda-se realizar o ensaio hidrostático após 24 horas da montagem. O comprimento máximo da tubulação deve ser de 100 metros.
Para realizar o ensaio, encher a tubulação de água a partir do ponto mais baixo, de modo que todos pontos terminais estejam abertos para permitir a total eliminação do ar, que se consegue fechando gradualmente cada ponto quando a água sair livre de bolhas de ar.
O ensaio hidrostático pode ser iniciado com no mínimo uma hora após a eliminação do ar e o aumento gradual da pressão até o valor do ensaio (mínimo 15 bar) e tem duração de 60 minutos. A queda máxima de pressão permitida é de 0,02 MPa (0,2 bar). Se a queda de pressão for maior, será necessário averiguar o sistema para encontrar o local da perda de água, eliminar a avaria, e realizar novo ensaio.
C – SISTEMA DE ÁGUA QUENTE
C.1 DESCRIÇÃO
O fornecimento de água quente previsto para o empreendimento visa atender e melhorar as condições de conforto e higiene nos aparelhos sanitários e de uso geral. Para tanto foram projetados sistemas seguindo as atuais técnicas de conservação de energia.
A temperatura de água deverá ser fornecida dependendo do uso a que se destina. No entanto, para os consumos previstos em geral, estaremos gerando água entre 50ºC e 60ºC.
O aquecimento da água foi projetado de forma a termos uma central de geração para produção de água quente instantânea por Bloco, caracterizado pelo sistema de aquecimento indireto, que proporcionará um elevado rendimento térmico e uma vida útil muito superior. Agregado a este conjunto de geração de água quente estaremos prevendo trocadores de calor de placas, com superfície para troca térmica e tanques de acumulação.
O sistema também prevê coletores solar, para posterior complementação através de geradoras à gás LP de alto rendimento.
De forma a manter um equilíbrio nas pressões de água quente e fria para facilitar a mistura nos pontos de consumo, a distribuição de água quente seguiu os mesmos critérios da água fria.
O sistema de água quente atenderá todos os pontos de consumo determinados, no mínimo, pela RDC-50. Esta distribuição será por intermédio de tubulações isoladas como também linhas de retorno, que farão com que a água recircule através de um circuito fechado denominado termo-sifão. Este circuito, basicamente, é aquele em que a água aquecida escoa por convecção, devido a diferença de densidade entre a água fria e a quente.
Todas as redes de retorno de água quente serão encaminhadas para as bombas de recirculação que serão providas de válvulas termostáticas, onde estas acionarão as bombas
quando a temperatura no circuito cair aos níveis mínimos de utilização, garantindo assim valores ideais de temperatura durante o consumo.
Na distribuição em geral da Central de Água Quente deverão ser previstas juntas de expansão axial, de forma a manter-se a flexibilidade térmica nas linhas, sem prejuízo das tubulações em pontos engastados. Na distribuição em geral, deverão ser previstos pontos fixos e deslizantes para garantir as dilatações, de forma a manter-se a flexibilidade térmica nas linhas, sem prejuízo das tubulações em pontos engastados.
A partir da central de aquecimento serão conduzidas as tubulações até os pontos principais de consumo.
Em cada um dos principais pontos de consumo serão previstos registros de fechamento para manutenção e flexibilização das redes em caso de paralisações parciais.
Nos pontos mais altos, deverão ser previstos eliminadores de ar, de maneira a evitar o acúmulo do mesmo no sistema de distribuição, que comprometerá o escoamento.
C.2 CRITÉRIOS DE CONSUMO E DIMENSIONAMENTOS
Para o cálculo das vazões de consumo e dimensionamento, utilizou-se o especificado na norma NBR-7198 da ABNT.
C.2.1 DIMENSIONAMENTO DAS TUBULAÇÕES
Para o dimensionamento foram consideradas as vazões, tal como descrito nas normas de água fria.
A partir das vazões, a NBR-7198/82 admite que, exceto em casos especiais, deve-se considerar o funcionamento máximo provável das peças de utilização e não o máximo possível.
Para a determinação das vazões e do diâmetro das tubulações foram utilizados a fórmula de Flamant (para tubos de cobre e de polipropileno) e os critérios adequados de perda de carga relativos ao dimensionamento dos alimentadores principais, ramais e sub-ramais.
C.3 PRODUTOS
C.3.1 TUBULAÇÃO (DISTRIBUIÇÃO EM GERAL)
Para as linhas de distribuição horizontal e prumadas para água quente, deverão ser utilizados tubos de cobre, classe A, com pontas para solda.
Os tubos deverão ser fabricados em conformidade com as especificações da norma NBR- 13206 da ABNT.
Ref.: ELUMA / RIOTERMO / TERMOMECÂNICA ou equivalente de qualidade superior
C.3.2 CONEXÕES (DISTRIBUIÇÃO EM GERAL)
As conexões de polipropileno deverão atender as mesmas características das tubulações e à mesma classe de pressão das tubulações.
Ref.: ELUMA / RIOTERMO / TERMOMECÂNICA ou equivalente de qualidade superior
C.3.3 REGISTRO DE GAVETA
Os registros de gaveta para as áreas nobres (interno aos sanitários) deverão ser em bronze fundido, dotados de extremidades roscadas, canoplas cromadas, conforme especificado no projeto de arquitetura.
Ref.: Deca / Docol / Fabrimar ou equivalente de qualidade superior
Nas áreas de serviços, como na casa de bombas do espelho d’água, deverão ser de acabamento bruto e sem canopla:
As válvulas gaveta a partir de 4” inclusive, deverão ser em aço forjado classe 150, cunha e haste de aço inoxidável, haste ascendente e flanges de aço forjado e flanges conforme ANSI-B16.
Ref.: Niagara ou equivalente de qualidade superior
As válvulas gavetas até 3”, serão tipo bronze classe 150, roscadas conforme NBR-6414, pressão de serviço até 10,3 bar.
Ref.: Niagara ou equivalente de qualidade superior
C.3.4 REGISTROS DE PRESSÃO PARA CHUVEIROS
Deverão ter corpo em bronze dotados de acabamentos, conforme especificação da arquitetura.
Ref.: Deca / Docol ou equivalente de qualidade superior
C.3.5 ISOLAMENTO TÉRMICO
Toda tubulação de polipropileno para o sistema de água quente deverá ser isolada, devendo atender aos seguintes critérios.
As tubulações deverão ser isoladas com espuma elastomérica flexível com espessura compatível com o diâmetro da tubulação.
Ref.: ARMACELL/ SUPERLON ou equivalente de qualidade superior
C.3.6 ELIMINADOR DE AR
Eliminador de ar ¾” fabricado em ferro fundido A5TM A126, classe B, com internos em aço inox para eliminação de bolsões de ar que impedem ou retardam a circulação do liquido – modelo 13W.
Ref.: Spirax Sarco ou equivalente de qualidade superior
C.3.7 VÁLVULA TERMOSTÁTICA
Válvula de termostática, com disco da válvula em Acetal – plástico resistente á corrosão O-rings em borracha EPDM e volante em fibra de vidro reforçada com plástico poliamida modelo TA-Therm.
Ref.: TA – Tour & Xxxxxxxx ou equivalente de qualidade superior
C.3.8 CENTRAL DE AQUECIMENTO
Bloco Novo
A central de aquecimento foi projetada para atender um sistema conjugado solar mais aquecimento por queimadores a GLP.
- 42 coletores FCC-1S classificação A no INMETRO
- Armazenamento em 1 termotanque de 3.000 litros
- Apoio com geradora de água quente Bosch Buderus SK-645-120 kW
- Armazenamento em 1 termotanque de 1.500 litros
- Potência efetiva da geradora = 103.200 kcal/hora
- Rendimento = 93%
- Consumo de GLP por hora = 9,7 kg/h
- Volume de água quente gerado em 1 hora com T=40°C: 2.580 litros
- Total de energia necessária para aquecimento da água consumida: 7.535 kWh/mês;
Bloco Existente
A central de aquecimento foi projetada para atender um sistema conjugado solar mais aquecimento por queimadores a GLP.
- 22 coletores FCC-1S classificação A no INMETRO
- Armazenamento em 1 termotanque de 1.500 litros
- Apoio com geradora de água quente Bosch Buderus GE215-95 WS
- Armazenamento em 1 termotanque de 1.000 litros
- Potência efetiva da geradora = 81.700 kcal/hora
- Rendimento = 95%
- Consumo de GLP por hora = 7,5 kg/h
- Volume de água quente gerado em 1 hora com T=40°C: 2.043 litros
- Total de energia necessária para aquecimento da água consumida: 3.978 kWh/mês;
Ref.: Bosch (Buderus) ou equivalente de qualidade superior
Recomendamos a instalação de uma válvula misturadora termostática depois do tanque para evitar queimaduras aos usuários
A quantidade de coletores solares foi calculada de acordo com a norma NBR15569, que considera uma fração solar de 70% desde que não haja sombreamento sobre os coletores.
C.4 EXECUÇÃO
Instalação de Água Quente:
- As especificações e prescrições para água fria, aplicáveis às instalações de água quente devem ser adotadas.
- Os registros de pressão, válvulas e torneiras serão de bronze ou latão, com vedação de metal contra metal.
- As seguintes precauções serão tomadas pela CONTRATADA quanto à instalação das canalizações:
a) deve ser considerada sua proteção sempre que houver outras canalizações contíguas (água fria, eletricidade, gás e etc.).
b) não devem ter absolutamente ligações diretas com canalizações de esgotos sanitários.
- Medidas devem ser tomadas para que as canalizações não venham sofrer esforços não previstos, decorrentes de recalques ou deformações estruturais e para que fique assegurada a possibilidade de dilatação e contração, com esta finalidade, a
CONTRATADA deverá instalar juntas de dilatação ou dispositivos equivalentes, conforme indicado no projeto.
- Todas as canalizações, depois de instaladas, devem ser submetidas às provas de pressão interna, antes de serem isoladas. As canalizações devem ser, lentamente cheias de água, certificando-se que o ar foi completamente expelido e em seguida submetidas a uma pressão 100 % superior à pressão estática máxima das instalações, não devendo ser inferior a 10 metros de coluna d’água, ou seja, 1,0 Kg/cm2. A duração do ensaio será de 6 (seis) horas, pelo menos.
- Não será permitido amassar ou cortar canoplas, caso seja necessário uma ajustagem, a mesma deverá ser feita com peças apropriadas.
- O isolamento térmico das tubulações de água quente, embutidas nas alvenarias, deverá assegurar um recobrimento mínimo para a tubulação de 2,0 cm.
c) Os tubos deverão ser em polipropileno e devem obedecer as especificações aprovadas para este material. Os materiais para juntas deverão ser adequados aos tubos empregados, sendo vedado o uso de materiais nocivos à saúde.
d) Deverão ser tomadas as devidas precauções quando da união entre peças de cobre e de aço galvanizado (suportes em geral e outros), tendo em vista as propriedades desses materiais serem diferentes, podendo causar eletrólise.
e) Tendo em vista que os materiais sofrem dilatação, resultando variações no comprimento dos tubos, poderão aparecer rachaduras nos rebocos. Para evitar este inconveniente, deverão ser tomadas as seguintes providências:
- emprego de juntas de dilatação conforme definido em projeto;
- escolha de pontos fixos nas canalizações e outros deslizantes.
A contratada devera emitir laudo de lavagem de rede com a respectiva ART/CREA.
C.4.1 PINTURA
O instalador deverá prever em seu orçamento as pinturas gerais de todas as instalações, bem como suas devidas proteções e isolamentos, seguindo os padrões estabelecidos no item CRITÉRIOS DE PINTURA no início deste documento.
D – SISTEMA DE COMBATE A INCÊNDIOS
D.1 DESCRIÇÃO
O projeto das instalações de combate a incêndios foi elaborado de modo a garantir um maior nível de segurança contra o risco de incêndio e permitir seu rápido, fácil e efetivo
combate, com funcionamento eficiente adequado à classe de risco representada pelos bens a serem protegidos.
As especificações e critérios, tomados como base para a concepção e dimensionamento do sistema, estarão rigorosamente afinados com as Normas Brasileiras - ABNT e o Corpo de Bombeiros de São Paulo.
Sistemas a serem fornecidos:
. Sistema completo de combate a incêndio por água – Hidrante;
. Sistema completo de combate a incêndio – Extintores;
O sistema de proteção contra incêndio compreende as características construtivas do edifício e de instalações automáticas e manuais de combate, detecção, alarme e comunicação contra de incêndios, as quais foram selecionadas e projetadas tendo em vista garantir um alto nível de segurança para os usuários e para o patrimônio.
D.2 PRESCRIÇÕES GERAIS
D.2.1 CLASSIFICAÇÃO DOS RISCOS
Foram adotados os seguintes critérios de classificação:
D.2.1.1 CONFORME NORMAS DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE NORMAS TÉCNICAS (ABNT)
. Risco leve – Áreas de escritórios e hospitalar em geral;
D.2.1.2 CONFORME NORMAS TÉCNICAS DO CORPO DE BOMBEIRO DE SÃO PAULO
Classificação H3
Carga Incêndio: 300 mj/m2
D.3 NORMAS TÉCNICAS
ABNT-NBR 12693 – Sistemas de Proteção Por Extintores de Incêndio ABNT-NBR 10897 – Proteção Contra Incêndio por Chuveiro Automático
ABNT-NBR 13714 – Sistemas de Hidrantes e de Mangotinhos para Combate a Incêndio Exigências do Código de Prevenção de Incêndio para as Edificações de São Paulo
D.4 DESCRIÇÃO
Foram projetados 2 (dois) sistemas de proteção e combate a incêndio: 1 (um) por meio de hidrantes e 1 (um) por meio de extintores manuais.
Os sistemas de alimentação de hidrantes serão a partir de conjuntos moto bomba instalados na Central de utilidades / Reservatório de Reuso.
Todo o sistema de distribuição foi dimensionado de forma a não exceder os limites máximos de pressão dos equipamentos, sendo que nos pontos onde a pressão for acima da permitida, será previsto válvula redutora de pressão para o sistema de hidrantes.
Foram projetados registros de recalque que foram localizados junto ao passeio de forma a permitir o abastecimento do sistema por meio de caminhões, quando se esgotar a reserva prevista ou por operação do corpo de bombeiros.
D.4.1 HIDRANTES
O sistema de combate a incêndio por água sob comando, hidrantes, integra o complexo de instalações de Combate a incêndio do edifício, devendo, portanto ser considerado dentro do conceito geral de segurança contra incêndio previsto para a edificação.
O sistema de combate a incêndio por Hidrantes será composto pelos conjuntos de Bombas exclusivas. A distribuição do agente extintor água, pela edificação será através de redes de tubulações específicas e identificadas na cor vermelha.
O princípio de operação se dará quando ocorrer uma queda de pressão na linha alimentadora, em decorrência do acionamento da válvula globo angular, instalada no interior das caixas de hidrantes. Esta despressurização será detectada por pressostatos eletro mecânico de simples estágio, regulados com pressão diferenciada para sequencionamento de energização das respectivas bombas de incêndio principal ou reserva, e por pressostato eletro mecânico de duplo estágio regulado exclusivamente para a energização da bomba de pressurização do sistema (Bomba Jockey), que devido as suas características operacionais será a única que quando em operação poderá ser desligada automaticamente assim que a pressão de pressurização for restabelecida.
A sinalização de entrada em operação da bomba será sinalizada na Central alarme da edificação por meio do módulo de supervisão e comando da chave de fluxo de água instalado na tubulação principal, inserido ao seu respectivo laço de detecção.
D.4.1.1 POSICIONAMENTO DOS HIDRANTES
A definição dos intervalos ideal de hidrantes observa rigorosamente o estabelecido nas normas técnicas mencionadas.
Em face do projeto de arquitetura a localização das instalações dos hidrantes ocorreu de forma integrada e assim observada:
. Instalação e localização se deram de maneira convencional, os hidrantes foram locados embutidos na alvenaria ou no interior de shafts, em caixas metálicas obedecendo à altura de acionamento da válvula angular e procedimento de sinalização especifica com a finalidade de indicar seu posicionamento de localização.
. Nas áreas das garagens, as caixas metálicas serão fixadas junto a pilares e outras alvenarias, obedecendo à altura de acionamento da válvula angular e procedimento de sinalização especifica com a finalidade de indicar seu posicionamento de localização.
D.4.2 EXTINTORES
O sistema de combate a incêndio por Extintores Portáteis integra o complexo de instalações de combate a incêndio do edifício, devendo, portanto deve ser considerado dentro do conceito geral de segurança contra incêndio previsto para a edificação.
A edificação é classificada pelas normas técnicas, como predominantemente de risco leve, onde os riscos de incêndio presumíveis se enquadram classe “A” e “B”, mas também existem áreas que devido a sua finalidade operacional se enquadram em risco classe “C”, como casas de máquinas, subestação e salas de quadros elétricos.
D.4.2.1 POSICIONAMENTO DOS EXTINTORES
Os extintores estão distribuídos conforme os padrões normalizados de tal forma que, toda a edificação possa a ser atendida com no mínimo um extintor, conforme o tipo de risco local.
Os extintores manuais foram previstos em todo o empreendimento, sendo do tipo portátil (parede) em no mínimo, 2 (dois) tipos de agente extintor por andar, sendo eles de água pressurizada, pó químico BC e CO2.
Serão utilizados apenas dois tipos de extintores manuais potáveis.
− Extintor de água pressurizada 2A de 10 L, para risco derivado de papel, madeira;
− Extintor de pó químico tipo BC de 4 kg para risco inflamável;
− Extintor de CO2 - 6kg para risco elétrico.
D.4.2.2 RISCOS A PROTEGER
D.4.2.2.1 CLASSIFICAÇÃO QUANTO A NATUREZA DO FOGO
. Classe A
Fogo envolvendo materiais combustíveis sólidos tais como madeira, tecidos, papel, borracha, plásticos termoestáveis, que queimam em superfície e profundidade, deixando resíduos;
. Classe B
Fogo envolvendo líquidos inflamáveis ou combustíveis, plástica e graxa que se liquefazem por ação do calor e queimam em superfície.
. Classe C
Fogo envolvendo equipamentos e instalações elétricas energizadas.
D.5 PRODUTOS
D.5.1 HIDRANTES
D.5.1.1 TUBULAÇÃO
Os tubos deverão ser em aço preto sendo que as tubulações com diâmetro até 2" deverão ser rosqueados e acima deverão ser com pontas lisas para solda conforme norma XXX-0000
- XXX-0000 (EB-182) com costura.
Ref.: Apolo/ Confab ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.2 CONEXÕES
As conexões deverão ser em aço carbono forjado, classe 300 lb, conforme norma DIN- 2440 - A 150 GR II, sendo que as conexões com diâmetros menores que 2" deverão ser rosqueadas e acima deverão ser com pontas lisas para solda de topo.
Fabricantes: Niagara ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.3 REGISTROS DE GAVETA
Válvula operada de forma manual para situações em que deseja obstruir totalmente o fluxo de uma linha de liquido de forma precisa através de fechamento do volante.
Características Operacionais:
- Fechamento preciso do fluxo circulante independente dos valores de vazões;
- Ação de estanqueidade modulada não produzindo golpes na linha;
- Disco de fechamento em formato de cunha proporcionando assentamento preciso e melhor desempenho de abertura e fechamento;
- Haste ascendente externa permitindo rápida visualização do estado físico
de aberto-fechada.
Características Técnicas:
Para DN 15 A DN 63 ( Ø ½” a Ø 2 ½ ”)
- Corpo, castelo, porca e cunha fabricados em bronze ASTM-B.62;
- Haste e preme-gaxeta fabricados em latão laminado ASTM-B.124;
- Gaxeta e junta fabricados em amianto grafitado;
- Extremidades roscada BSPT, Classe 150;
- Pressão de trabalho estanqueidade 21 kgf/cm2. Fabricantes: Niagara ou equivalente de qualidade superior
Para DN 75 a 250 (3” a 10”)
- Corpo, tampa - castelo e cunha fabricados em aço carbono XXXX-X.000 Xx WCB;
- Haste e contra-vedação fabricados em aço inoxidável XXXX-X.000 Xx X0
- Xxxxxx e junta fabricados em amianto grafitado;
- Extremidades flangeada ANSI-B 16. 5, Classe 150;
- Pressão de trabalho estanqueidade 21 kgf/cm2. Fabricantes: Niagara ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.4 VÁLVULA ÂNGULAR
Válvula globo angular de 45º, tipo industrial, adequada para utilização em colunas de hidrantes para controle de mangueiras de incêndio, abertura e fechamento realizados manualmente por meio de volante, com haste ascendente, fabricada em alumínio e corpo em latão de alta resistência. Conexão de entrada diâmetro 2¹/²” (63mm) rosca fêmea BSP- 11 fios por polegada (F.P.P). e saída diâmetro 21/2” (63mm) rosca macho 5 F.P.P.
Pressão de trabalho – 21 kgf/cm² Referência: A-52
Fabricantes: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.5 MANGUEIRAS
Mangueira de incêndio com reforço têxtil fabricada com camada externa em fios de poliéster de alta tenacidade, tecido horizontal tipo tela na cor branca e camada interna em borracha sintética na cor preta, diâmetro de 1.1/2”, comprimento total 30m em dois lances
de 15m, fornecidas com união Storz empatada hidraulicamente e esguicho regulável tipo Akron.
Pressão de trabalho – 21 kgf/cm² Referência: Sintex N
Fabricantes: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.6 CONEXÕES DE MANGUEIRAS
Adaptador tipo Storz, adequada para utilização em linhas de mangueiras de incêndio permitindo a conexão rápida com a válvula angular efetuado manualmente. O adaptador é fabricado em latão naval de alta resistência. Conexão de entrada diâmetro 2¹/²”, 5 F.P.P. e conexão de saída diâmetro 1¹/²” Storz.
Pressão de trabalho – 21 kgf/cm² Referência: Padrão
Fabricantes: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.7 CAIXA DO HIDRANTE
Fabricado em chapa de aço carbono 14, decapada e fosfatizada, com porta frontal reforçada internamente, sem visor de vidro, com a inscrição “INCÊNDIO”, cesto meia lua para mangueiras de 1.¹/²”,acabamento em primer e esmalte sintético vermelho padrão Corpo de Bombeiros.
Referência: R-1P
Fabricantes: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.8 ARMÁRIO
Armário metálico tipo caixa, embutido na parede conforme detalhe de projeto, com a inscrição “INCÊNDIO” na tampa padrão Corpo de Bombeiro.
Referência: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.9 ESGUICHO
Esguicho tipo Akron regulável, adequada para utilização em linhas de mangueiras de incêndio e permite a uma operação em três posições jato sólido, meia neblina e neblina total efetuado por abertura e fechamento realizados manualmente por meio de “volante” incorporado. O esguicho é fabricado em latão naval de alta resistência.
Conexão de entrada tipo engate rápido Storz, diâmetro 1¹/²”. Fabricantes: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.10 REGISTRO DE RECALQUE DO CORPO DE BOMBEIROS NO PASSEIO
Dispositivo destinado para possibilitar a injeção externa de um fluxo de água no sistema, através do carro de combate do corpo de bombeiros.
Características Operacionais:
• Suprimento de água por manuseio manual através da abertura da válvula instalada no ponto de distribuição, conectado com mangueira da Auto-bomba do Corpo de Bombeiros;
- Aplicação em área da edificação.
Características Técnicas Construtivas: Vide Desenho Local de instalação: junto ao passeio da edificação. Ref: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.11 TAMPÃO
Tampão tipo com corrente, adequado para utilização em rede de incêndio como elemento vedante e efetuado para abertura e fechamento realizados manualmente.
O tampão é fabricado em latão naval de alta resistência. Conexão com diâmetro 2¹/²”. Pressão de trabalho – 21,0 kgf/cm²
Referência: Kidde ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.12 VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL
Válvula auto-operada para situações em que deseja manter totalmente o fluxo de uma linha de liquido em um único sentido.
Características Operacionais:
- Estanqueidade do fluxo circulante independente dos valores de vazões;
- Ação de abertura e fechamento não produzindo golpes na linha;
- Necessita espaço reduzido para instalação e operação; Características Técnicas:
- Válvula retenção tipo fecho cônico para montagem roscada;
- Corpo, guia disco e tampa fabricado em bronze XXXX- X00;
- Junta em amianto grafitado;
- Extremidade rascada padrão BSP, Classe 150;
• Pressão de trabalho estanqueidade 21 kgf/cm2.
Referência: Niagara ou ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.13 PRESSOSTATOS
Tipo eletromecânico, com faixa de trabalho ajustável de 0 a 21,0 Kgf/cm2, conexão rosca padrão BSP 15 mm (½”), simples estágio, invólucro à prova de tempo.
Ref.: Niagara / Johnson Control / Danfoss ou equivalente de qualidade superior
D.5.1.14 BOMBAS SISTEMA DE HIDRANTES
Estão previstos conjuntos com duas bombas (operacional e reserva) para o sistema de proteção por hidrantes e uma de pressurização (jockey). Serão instaladas no barrilete inferior de incêndio. As interligações hidráulicas nos recalques e sucções das bombas deverão ser através de barriletes permitindo escolha e comutação manual de funcionamento das bombas.
O rodízio das bombas está detalhado no projeto elétrico, de forma que a cada partida seja alternado este funcionamento.
Sistema Hidrantes | Vazão (m³/h) | ATM (m.c.a.) | Potência |
Jockey (pressurização) | 1,2 | 84,0 | 5,0 |
Operacional e reserva | 18,0 | 74,0 | 15,0 |
São os seguintes fabricantes de equipamentos aceitos para este empreendimento:
- KSB
- SCHENEIDER
- WORTHINGTON
Ou equivalente de qualidade superior.
As bombas deverão ser centrífugas, catálogo, sendo acionados por motor elétrico de dois pólos e as bombas de combate a incêndios deverão ser ligadas nas redes elétricas de emergência, garantindo seu funcionamento mesmo em caso de queda de energia.