PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 53/2024
PROCESSO Nº 4308/2024
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SEGURANÇA PROA- TIVA POR VÍDEO, INCLUINDO A IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE IMAGENS COM INTELIGÊNCIA, INFRAESTRU- TURA DE CONECTIVIDADE DE REDE FIXA E PRÓPRIA, SISTEMA DE CÂMERAS PARA LEITURA DE PLACAS VEICU- LARES, E INTEGRADO AOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA ESTADUAIS E/OU FEDERAIS (“DETECTA” DA SSP/SP, “ALERTA BRASIL” DA PRF E “CÓRTEX” DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA), MONITORAMENTO VEICULAR COM IMAGENS EM TEMPO REAL E MONITORAMENTO DE EVENTOS DE SEGURANÇA EM PERÍMETRO DE ÁREAS ES- COLARES, COM SISTEMAS DE ALARMES E CÂMERAS INTEGRADOS, E FORNECENDO TODOS OS EQUIPAMENTOS E INSUMOS NECESSÁRIOS PARA O PLENO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA NA FORMA DE COMODATO, RES- PONSABILIDADE DE MANUTENÇÕES PREVENTIVAS E CORRETIVAS, BEM COMO A MONTAGEM E OPERAÇÃO DO COI – CENTRO DE OPERAÇÕES E INTELIGÊNCIA.
TÉRMINO DO RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: 20/08/2024 – 08h59
ABERTURA E ANÁLISE DE PROPOSTA: 20/08/2024 – 09h
SISTEMA: BBMNET LICITAÇÕES ELETRÔNICAS
MODO DE DISPUTA: ABERTO
EXCLUSIVO PARA ME/EPP: AMPLA PARTICIPAÇÃO
VALIDADE DA PROPOSTA: 60 DIAS
VALOR DA CONTRATAÇÃO: R$ 4.757.930,75
A Prefeitura do Município de Cabreúva, torna público que, através de seu Prefeito, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, ora denominada Autoridade Competente, na forma do disposto no Decreto municipal nº 1740/2024, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, objetivando a contratação dos serviços descritos no Anexo I – Termo de referência, nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicá- vel e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
O objeto da presente licitação cuida da Contratação de empresa especializada para prestação de Con- tratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança proativa por vídeo, incluindo a implantação do sistema de imagens com inteligência, infraestrutura de conectividade de rede fixa e própria, sistema de câmeras para leitura de placas veiculares, e integrado aos órgãos de Segurança Pública Estaduais e/ou Federais (“Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça), monitoramento veicular com imagens em tempo real e monitoramento de eventos de segurança em perímetro de áreas Esco- lares, com sistemas de alarmes e câmeras integrados, e fornecendo todos os equipamentos e insumos neces- sários para o pleno funcionamento do sistema na forma de comodato, responsabilidade de manutenções pre- ventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do COI – Centro de Operações e Inteligência.
2. DOS RECURSOS FINANCEIROS
2.1. A despesa total decorrente da(s) contratação(s) ora licitada será atendida pelas seguintes dotações do exercício de 2024 e 2025 para atendimento das unidades administrativas requisitantes:
14.01.00.3.3.90.39.12.06.181.8002.2267
3. DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA obriga-se a prestar o serviço objeto desta licitação, conforme especificações, prazos e condições estabelecidas neste Edital, em seus anexos e na proposta apresentada, prevalecendo, no caso de divergência, as especificações e condições estabelecidas no instrumento convocatório.
3.2. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como embalagens, seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a prestação deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais da Prefeitura de Cabreúva.
4. DO PAGAMENTO
4.1. De acordo com o objeto deste certame a empresa vencedora apresentará a Prefeitura de Cabreúva a Nota fiscal/Fatura referente aos serviços efetivamente prestados.
4.2. A Prefeitura de Cabreúva terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da apresentação da Nota Fis- cal/Fatura para aceitá-la ou rejeitá-la.
4.3. A nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva será devolvida a empresa vencedora da licitação para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no item 4.2, a partir da data de sua apresentação.
4.4. A devolução da Nota Fiscal/Fatura não aprovada pela Prefeitura de Cabreúva em hipótese alguma ser- virá de pretexto para que a empresa suspenda a prestação de serviços.
4.5. O Município de Cabreúva providenciará o pagamento no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data de aceite da Nota Fiscal/Fatura pela Prefeitura de Cabreúva.
4.5.1. A empresa deverá informar a PREFEITURA DE CABREÚVA na Nota Fiscal/Fatura o banco/agência, bem como o número da conta corrente correspondente ao CNPJ da CONTRATADA para realização dos pagamentos.
4.6. No caso da empresa em situação de recuperação judicial, deverá apresentar declaração, relatório ou documento equivalente de seu administrador-judicial, ou se o administrador-judicial for pessoa jurídica, do profissional responsável pela condução do processo, de que está cumprindo o plano de recuperação judicial.
4.7. No caso da empresa em caso de recuperação extrajudicial, junto com os demais comprovantes, deverá apresentar comprovação documental de que está cumprindo as obrigações do plano de recuperação extraju- dicial.
5. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Plata- forma BBMNET Licitações Eletrônicas da Bolsa Brasileira de Mercadorias, no endereço www.novobb- xxxx.xxx.xx.
5.2. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Com- plementar nº 123, de 2006.
5.4. Não poderão disputar esta licitação:
5.4.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
5.4.2. Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública, e/ou tenham sido punidos com impedimento e suspensão de licitar e contratar com a Prefeitura Mu- nicipal de Cabreúva, em conformidade com o enunciado da Súmula nº 511 do TCE-SP, por analogia.
5.4.3. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
5.4.4. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
5.4.5. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
5.4.6. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
5.4.7. Agente público do órgão ou entidade licitante;
5.4.8. Pessoas jurídicas reunidas em consórcio;
5.4.9. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
5.4.10.Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei n.º 14.133, de 2021.
5.5. O impedimento de que trata o item 5.4.3 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
5.6. Em licitações e contratações realizadas no âmbito de projetos e programas parcialmente financiados por agência oficial de cooperação estrangeira ou por organismo financeiro internacional com recursos do fi- nanciamento ou da contrapartida nacional, não poderá participar pessoa física ou jurídica que integre o rol de pessoas sancionadas por essas entidades ou que seja declarada inidônea nos termos da Lei nº 14.133/2021.
1SÚMULA Nº 51 - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar (artigo 87, IV da Lei nº 8.666/93) tem seus efeitos jurídicos estendidos a todos os órgãos da Administração Pública, ao passo que, nos casos de impedimento e suspensão de licitar e contratar (artigo 87, III da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02), a medida repressiva se restringe à esfera de governo do órgão sanci- onador.
5.7. A vedação de que trata o item 5.4.7 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até o fim do recebimento de propostas.
6.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
6.2.1. Cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
6.2.2. Está ciente e concorda com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como de que a proposta apresentada está em conformidade com o edital e que o valor ofertado compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas nor- mas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de condutas vigentes na data de sua entrega em definitivo;
6.2.3. Não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Consti- tuição;
6.2.4. Não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, obser- vando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
6.2.5. Cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei 8.213/1991.
6.3. O licitante organizado em cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.4. O fornecedor enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa deverá declarar, ainda, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, observado o disposto nos §§ 1º ao 3º do art. 4º, da Lei n.º 14.133, de 2021.
6.4.1. No item exclusivo para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, impedirá o prosseguimento no certame, para aquele item;
6.4.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “nenhuma”, apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favo- recido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
6.5. A falsidade da declaração de que trata os itens 6.2 ao 6.4 sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
6.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta pelo licitante, o que ocorrerá somente após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
6.7. Serão disponibilizados para acesso público os documentos que compõem a proposta dos licitantes con- vocados para apresentação de propostas, a partir da fase de julgamento e aceitação das propostas.
6.8. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrô- nico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
6.9. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para providências.
7. DO PREENCHIMENTO E ENVIO DA PROPOSTA
7.1. As licitações aptas para o recebimento de propostas estão disponíveis na Plataforma BBMNET no menu “Sala de Disputa”, no campo das licitações na coluna (menu) da etapa “Aberto para receber propostas”.
7.1.1. O licitante interessado poderá utilizar filtros de buscas e selecionar o lote/item de interesse e, posteri- ormente preencher os campos exigidos no sistema e finalizar no comando “enviar proposta”.
7.1.2. O licitante deverá enviar a sua proposta mediante o preenchimento prévio das informações exigidas no Sistema.
7.1.3. O Acesso para participar das licitações está condicionado ao cadastro prévio do interessado na Plata- forma BBMNET Licitações.
7.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, traba- lhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsa- bilidade do licitante.
7.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cota- ção adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
7.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.7. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, anteriormente inseridos no sistema, dentro do período em que o sistema esteja aberto para o recebimento de proposta.
7.8. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade do cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de exe- cutar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição.
7.9. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresen- tação.
7.10. Eventual sobrepreço ou superfaturamento da proposta ou lance poderá ser objeto de apuração de res- ponsabilidade.
7.11. Independente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
7.12. Quando for exigido pelo Pregoeiro, o licitante deverá preencher a ficha técnica do produto ou serviços, juntamente com as informações adicionais. A ficha técnica, quando obrigatória, será enviada através de co- mando próprio disponível no Sistema ao licitante.
7.12.1.O licitante não poderá em hipótese nenhuma se identificar na ficha técnica, sob pena de desclassifica- ção.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema ele- trônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta, quando for o caso, anteriormente inseridos no sistema, até a etapa de abertura da sessão pública,
8.3. Quando autorizado e devidamente justificado pelo pregoeiro, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente inserida no sistema durante a fase de análise de propostas.
8.3.1. Será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.3.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.3.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.4. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.5. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes, bem como as mensagens automáticas enviadas pelo próprio sistema.
8.6. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sis- tema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.7. O lance deverá ser ofertado pelo valor global.
8.8. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.9. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.10. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de no mínimo 1%.
8.11. O procedimento seguirá de acordo com o MODO DE DISPUTA ABERTO.
8.12. No pregão eletrônico o MODO DE DISPUTA “ABERTO”, os licitantes apresentarão lances públicos e su- cessivos, com prorrogações.
8.12.1.A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automa- ticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.12.2.A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.12.3.Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
8.13 Serão aceitos lances inferiores, iguais ou superiores ao lance de menor valor já ofertado.
8.14 Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do me- nor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.15 No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrô- xxxx poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.16 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 03 (três) horas a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunica- ção do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.17 Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.18 Encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada para o fim de aplicar-se o dis- posto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
8.18.1 Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.18.2 A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.18.3 Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.18.4 Não se aplicará o desempate de que tratam os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, quando a primeira colocada também tiver se declarado microempresa ou empresa de pequeno porte.
8.18.5 Havendo empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
8.18.5.1 Disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
8.18.5.2 Avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
8.18.5.3 Desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
8.18.5.4 desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade (compliance), conforme orientações dos órgãos de controle.
8.18.6 Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
8.18.6.1 Empresas estabelecidas no território do Estado ou do Distrito Federal do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize;
8.18.6.2 Empresas brasileiras;
8.18.6.3 Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
8.18.6.4 Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezem- bro de 2009.
8.19 Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
8.19.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
8.19.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.19.3 O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licita- tório.
8.20 Será desclassificada a proposta que:
8.20.1 Contiver vícios insanáveis;
8.20.2 Não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.20.3 Apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.20.4 Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
8.20.5 Apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.21 No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração.
8.21.1 A inexequibilidade, na hipótese de que trata o caput, só será considerada após diligência do pregoeiro, que comprove:
8.21.1.1 Que o custo do licitante ultrapassa o valor da proposta; e
8.21.1.2 Inexistirem custos de oportunidade capazes de justificar o vulto da oferta.
8.22 Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequi- bilidade da proposta.
8.23 Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta.
8.23.1 O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, em campo próprio do Sistema, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.23.2 É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.24 Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da pro- posta.
8.24.1 Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.24.2 No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.24.3 Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verifica- ção da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constan- tes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de negociação e aceitação, será iniciada a fase de Habilitação, onde será disponibili- zado ao licitante classificado em primeiro lugar, o comando para inserção dos documentos de Habilitação. O prazo para a inserção dos documentos solicitados neste edital será de 2 (duas) horas, a contar do disparo da mensagem da liberação do comando para inserção dos documentos, sujeito a desclassificação, caso não faça no tempo determinado.
9.2. Os documentos relativos a Habilitação estão relacionados no anexo II deste edital.
9.3. O pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no item
4.4 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Registro Cadastral ou Registro de Sanções Administrativas do órgão licitante, se houver; e
b) Consulta Consolidada de Xxxxxx Xxxxxxxx (TCU) (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
9.4 Caso atendidas as condições de participação, será iniciado o procedimento de habilitação.
9.5 Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar enquadre-se no tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro obedecerá ao disposto nos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 23/06.
9.6 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sistema BBMNET.
9.6.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digi- tais.
9.7 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 14.133/2021.
9.8 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das informações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
9.9 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas econômi- cas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Cons- tituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos ter- mos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
9.10 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.11 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
9.12 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresenta- ção de novos documentos, salvo em sede de diligência:
9.12.1 Complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
9.12.2 Atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas;
9.13 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital.
10. DOS RECURSOS
10.1 A interposição de recurso contra a decisão proferida pelo pregoeiro observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2 O prazo para apresentação das razões recursais é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata. A interposição do recurso será comunicada aos demais licitantes, os quais poderão apresentar contrarrazões em igual prazo, contado da interposição do recurso, sendo assegurada a vista ime- diata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses
10.3 A intenção de recorrer deverá ser manifestada imediatamente após a declaração de vencedor, sob pena de preclusão.
10.3.1O tempo mínimo para manifestação da intenção de recurso será de 30 minutos, podendo o pregoeiro dar provimento ou negar o mesmo.
10.4 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
11. DA CONTRATAÇÃO
11.1. Após a homologação, o licitante vencedor será convocado para assinar o termo de contrato, quando for o caso, no prazo de 02 (dois) dias úteis sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, no edital e em outras legislações aplicáveis.
11.1.1.O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pelo Município.
11.1.2.Em conformidade com a Instrução Normativa nº 02, de 26 de janeiro de 2023, os termos (ou instrumen- tos) de contratos, aditivos, rescisões, apostilamentos e notas de empenho correspondentes a contratações públicas decorrentes de processo de licitação serão assinados preferencialmente por meio de assinatura ele- trônica com certificado digital em âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras.
11.1.2.1. Nos casos específicos em que ocorrer a impossibilidade de qualquer das partes envolvidas na con- tratação em realizar a assinatura por meio eletrônico, será permitida a realização de assinatura por meio físico, desde que devidamente justificada tal necessidade no processo administrativo correspondente, com a apro- vação da Secretaria de Gestão Pública, por meio da Seção de Administração de Contratos e/ou Setor de Supri- mentos.
11.2. A critério do Município o termo de contrato poderá ser substituído por Nota de Empenho/Autorização de Fornecimento.
11.3. Na hipótese de o vencedor da licitação não assinar o contrato ou manifestar a recusa da Nota de Empe- nho/Autorização de Fornecimento, no prazo e nas condições estabelecidas, outro licitante poderá ser convo- cado, respeitada a ordem de classificação, para celebrar a contratação, ou instrumento equivalente, nas con- dições propostas pelo licitante vencedor, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, no edital e em outras legislações aplicáveis.
11.4. Caso nenhum dos licitantes aceitar a contratação nos termos do item 11.3, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos deste edital de licitação, poderá:
I - convocar os licitantes remanescentes para negociação, na ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço ou inferior ao desconto do adjudicatário;
II - adjudicar e celebrar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.
11.5. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação as- sumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, se apresentada.
11.6. A regra do item 11.5. não se aplicará aos licitantes remanescentes convocados na forma do inciso I do item 11.4.
12. DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇO
12.1. O prazo de início de execução dos serviços é de até 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da Ordem de Serviço pela contratada;
12.1.1 A execução dos serviços ocorrerá por conta e risco da contratada.
12.2. Os serviços deverão ser executados nos termos indicados pela Unidade Administrativa Requisitante, conforme endereço constante da Ordem de Serviço, nas quantidades e no horário indicado nas Ordens de Serviços, com a(s) respectiva(s) nota(s) fiscal(is)/fatura(s);
12.3. Não será admitido prestação de serviços fora do padrão estabelecido nos termos do Anexo I.
12.4. A aferição da execução contratual para fins de pagamento considerará os seguintes critérios:
14.4.1 A empresa deverá apresentar um relatório mensal dos serviços prestados.
12.5. A vigência contratual e eventuais condições de prorrogação e alterações de preço encontram-se defini- das na minuta do contrato, Anexo IV do presente instrumento.
13. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
13.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente, no prazo de 10 (dez) dias úteis pela fiscalização, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo. (Art. 140, I, a, da Lei nº 14.133, de 2021).
13.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do termo detalhado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
13.3. O Contratado fica obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
13.4. A fiscalização não efetuará o ateste da última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório. (Art. 119 c/c art. 140 da Lei nº 14133, de 2021).
13.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
13.6. Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação mediante termo detalhado, obedecendo aos seguintes procedimentos:
13.7. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
13.8. Emitir Termo Detalhado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
13.9. Comunicar a contratada para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado.
13.10. Enviar a documentação pertinente ao setor competente para a formalização dos procedimentos de li- quidação e pagamento.
13.11. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, de- verá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à contratada para emissão de Nota Fiscal no que for pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
13.12. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pelo contratado, de inconsis- tências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
13.13. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segu- rança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
14. DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O Ajuste deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as nor- mas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
14.2. As comunicações entre a Secretaria requisitante e a detentora devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
14.3. A Secretaria requisitante poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
14.4. A execução do ajuste deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, pelo Gestor, na falta deste(s), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas no instrumento, de modo a assegurar os melhores resultados para a Administração.
14.5. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor emitirá notificações para a correção da exe- cução, determinando prazo para a correção.
14.6. O fiscal do ajuste, quando nomeado, informará ao gestor do contato, em tempo hábil, a situação que demandar decisão ou adoção de medidas que ultrapassem sua competência, para tomada das medidas neces- sárias e saneadoras, se for o caso.
14.7. No caso de ocorrências que possam inviabilizar a execução nas datas aprazadas, o fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará o fato imediatamente ao gestor do contrato.
14.8. O fiscal do ajuste, quando nomeado, comunicará ao gestor do contrato, em tempo hábil, o término do contrato sob sua responsabilidade, com vistas à renovação tempestiva ou à prorrogação contratual.
14.9. O fiscal do ajuste, ou o Gestor na falta deste, verificará a manutenção das condições de habilitação da contratada, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, as glosas e a formalização de apostilamento e termos aditivos, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
14.10. O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa.
14.11. Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal administrativo do contrato, quando nomeado, atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao gestor do contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
14.12. O gestor do contrato deverá coordenar a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, ela- borando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
14.13. O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocor- rências relacionadas à execução e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àque- las que ultrapassarem a sua competência.
14.14. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsa- bilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
15. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
15.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
15.1.1Deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou não entregar qualquer documento que tenha sido solicitado pelo/a pregoeiro/a durante o certame;
15.1.2 Salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado, não mantiver a proposta em especial quando:
15.1.2.1 Não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
15.1.2.2 Recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
15.1.2.3 Injustificadamente, pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva; ou
15.1.2.4 Deixar de apresentar amostra, quando exigida;
15.1.2.5 Apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
15.1.3 Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando con- vocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
15.1.3.1 Recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
15.1.4 Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação
15.1.5 Fraudar a licitação
15.1.6 Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
15.1.6.1 Agir em conluio ou em desconformidade com a lei;
15.1.6.2 Induzir deliberadamente a erro no julgamento;
15.1.6.3 Apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
15.1.7 Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
15.1.8 Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
15.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
15.2.1 Advertência;
15.2.2 Multa;
15.2.3 Impedimento de licitar e contratar e
15.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos deter- minantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
15.2.5 Na aplicação das sanções serão considerados os elementos previstos no art. 156, § 1º, da Lei 14.133/2021.
15.2.6As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade, bem como a sanção de multa aplicada em percentual de 0,5% a 30% incidente sobre o valor da proposta, respeitarão o devido processo legal, obedecerão ao prazo de defesa previsto nos arts. 156 e seguintes, da Lei 14.133/2021.
15.3 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, a empresa vencedora que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
15.4 Serão aplicadas à empresa vencedora que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
15.4.1Advertência, quando a empresa vencedora der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.4.2Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "b", "c" e "d" da cláusula acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
15.4.3Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas "e", "f", "g" e "h" da cláusula acima deste Contrato, bem como nas alíneas "b", "c" e "d", que justifiquem a imposição de penalidade mais grave.
15.4.4Multa: Pela Inexecução parcial ou total do objeto desta contratação, ou inadimplemento das obrigações assumidas no presente, além das medidas e penalidades previstas em lei e neste contrato, ficará sujeita a empresa vencedora ao pagamento de multas, conforme a seguir estipuladas, de acordo com a natureza e a gravidade da falta:
a) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
b) compensatória de 10% (dez por cento) proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial do objeto.
c) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do con- trato, até o limite de 10% (dez por cento),
d) em caso de inexecução parcial, a multa moratória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida (em termos de valor/quantidade).
15.5 A aplicação das sanções previstas neste Edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Município.
15.6 Todas as sanções previstas neste Edital poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
15.6.1A multa efetivamente aplicada, bem como eventuais indenizações cabíveis, poderão ser cobradas por meio de guia de recolhimento, ou compensada com recursos provenientes de valores de pagamentos devidos à empresa vencedora, ou com a utilização da caução (se houver), ou por via judicial, mediante inscrição em dívida ativa.
15.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21 para as penalida- des de advertência e multa e os previstos no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
15.8 O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o Município a promover a extinção do contrato por descum- primento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei nº 14.133, de 2021.
15.9 Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Município;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
15.10 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
15.11 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, caracterizará o descumpri- mento total da obrigação assumida.
15.12 A personalidade jurídica da empresa vencedora poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a empresa vencedora, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
16. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
16.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar o Edital ou solicitar esclarecimentos, devendo proto- colar o pedido no prazo de até 3 (cinco) dias úteis antes da data da abertura do certame.
16.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
16.3 A impugnação ao edital e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados na forma eletrônica, via Sistema BBMNET.
16.4 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1 Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
17.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do cer- tame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
17.3 Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
17.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
17.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
17.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administra- ção não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resul- tado do processo licitatório.
17.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
17.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
17.9 O Manual de operações da Plataforma BBMNET Licitações encontra-se disponível aos interessados no Portal xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx .
17.11 Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
17.13 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
17.13.1 ANEXO I - Termo de Referência
17.13.2 ANEXO II – Documentos para habilitação
17.13.3 ANEXO III – Ficha Técnica descritiva
17.13.4 ANEXO IV – Minuta do Contrato; e Termo de Ciência e de Notificação.
17.13.5 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Cabreúva, 26 de julho de 2024.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança proativa por vídeo, incluindo a implantação do sistema de imagens com inteligência, infraestrutura de conectividade de rede fixa e própria, sistema de câmeras para leitura de placas veiculares, e integrado aos órgãos de Segurança Pública Estaduais e/ou Federais (“Detecta” da SSP/SP, “Alerta Brasil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça), monitoramento veicular com imagens em tempo real e monitoramento de eventos de segurança em perímetro de áreas Escolares, com sistemas de alarmes e câmeras integrados, e fornecendo todos os equipamentos e insumos necessários para o pleno funcionamento do sistema na forma de comodato, res- ponsabilidade de manutenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do COI – Centro de Operações e Inteligência.
2. ESPECIFICAÇÕES DO OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | Valor máximo aceitável (12 meses) |
01 | Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de segurança proativa por vídeo, incluindo a implantação do sistema de imagens com inteligência, infraestrutura de conectividade de rede fixa e própria, sis- tema de câmeras para leitura de placas veiculares, e integrado aos órgãos de Segurança Pública Estaduais e/ou Federais (“Detecta” da SSP/SP, “Alerta Bra- sil” da PRF e “Córtex” do Ministério da Justiça), monitoramento veicular com imagens em tempo real e monitoramento de eventos de segurança em perí- metro de áreas Escolares, com sistemas de alarmes e câmeras integrados, e fornecendo todos os equipamentos e insumos necessários para o pleno fun- | R$ 4.757.930,75 |
cionamento do sistema na forma de comodato, responsabilidade de manu- tenções preventivas e corretivas, bem como a montagem e operação do COI – Centro de Operações e Inteligência. |
2.1 DOS EQUIPAMENTOS
Segue em anexo as especificações técnicas mínimas de Câmeras Speed Dome e acessórios ESPECIFI- CAÇÕES TÉCNICAS I, Câmeras Fixas Perimetrais e acessórios ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS II, câmeras de pontos de Captura Veicular completa e simples (OCR) e acessórios ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS III, sistema de rádio
de integração para envio das imagens e acessórios ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS IV; Cessão de Softwares ESPE- CIFICAÇÕES TÉCNICAS V; Aparelho móvel veicular com aplicativo ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VI; Central de Monitoramento 24 x 7, e acessórios ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS VII; rede de fibra ótica ESPECIFICAÇÕES TÉC- NICAS VIII; quantidade de câmeras ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS IX; locais indicados para instalação conforme o tipo de câmera ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS X.
2.2 PRAZO DE ATENDIMENTO TÉCNICO
2.1 Pontos com defeitos ou mal funcionamento deverão ser objeto de notificação à contratada, que tem a obrigação de manter 100% dos pontos em pleno funcionamento;
2.2 A execução dos serviços deverá respeitar todas as cláusulas do Termo de Referência, garantindo a plena execução do objeto contratado;
2.3 Em hipótese alguma o contratado poderá deixar de prestar os serviços, sob o argumento de falta de equipamento disponível, se necessário, o mesmo deverá manter às suas expensas estoque mínimo para possíveis substituições imediatas;
2.4 A ausência no mercado do equipamento apresentado na licitação, obrigará o contratado a insta- lar equipamento superior ao apresentado, em hipótese alguma será aceito equipamento com qualidade inferior a aquela contratada.
2.5 Promover os serviços de manutenção responsabilizando-se pela qualidade dos equipamentos e peças utilizadas, como também a perfeição técnica e acompanhamento das fases de testes após cada ser- viço.
2.6 Prestar os Níveis e Garantir o serviço – SLA (Service Level Agreement ou Acordo de Nível de Ser- viço) conforme abaixo:
ATENDIMENTO | REPARO | ||
NIVEL | TEMPO | NIVEL | TEMPO |
CRITICO | 2 HORAS | CRITICO | 48 HORAS |
MEDIO | 8 HORAS | MEDIO | 60 HORAS |
SEVERO | 8 HORAS | SEVERO | 72 HORAS |
INFORMAÇÕES | 96 HORAS | INFORMAÇÕES | 96 HORAS |
2.7 A licitante deverá prover formas para abertura de chamado através de indicação de telefone e e-mail.
2.8 Deverão ser apresentados todos os catálogos, prospectos (datasheets) dos produtos ofertados que comprovem o total atendimento das especificações técnicas constantes do presente termo de refe- rência.
2.9 A Contratada deverá apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do CREA (Conselho Re- gional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) referente à execução da obra ou serviço, com res- pectiva taxa recolhida, antes do início de execução da obra ou serviço.
2.10 A conclusão da implantação do Sistema Integrado de Segurança será considerada concluído após: Entrega definitiva da obra ou serviço, e aprovação formal expedida pelo fiscal da Prefeitura; Através de termo de aceite de entrega definitiva.
2.11 O prazo de implantação do Sistema Integrado de Segurança, constante neste Termo de Referência será de 90 (noventa) dias corridos.
3 - PRAZO DO CONTRATO
A instalação dos equipamentos de monitoramento deverá iniciar em até 15 dias após a ordem de início do contrato, podendo ser prorrogada por motivo justificável e aceito pelo gestor do contrato.
SERVIÇO | Prazo máximo de início de atendimento | Prazo máximo de conclusão de instalação |
Cessão de direito de uso de Software de so- lução em segurança | 15 dias | 90 dias |
Central de monitoramento 24 x 7 | 15 dias | 90 dias |
Ponto de Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, com Inteligência Pe- rimetral e no mínimo 2Mp, conectada à Cen- tral de Monitoramento 24h. | 15 dias | 90 dias |
Ponto de Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, (LPR) Tecnologia de leitura de placas, conectada à Central de Mo- nitoramento 24h. | 15 dias | 90 dias |
Ponto de Monitoramento Inteligente através de CÂMERA IP FULL HD, (SPEED DOME) | 15 dias | 90 dias |
Ponto de Monitoramento Inteligente através de CENTRAL DE ALARME INTEGRADA E INTE- LIGENTE, conectada à Central de Monitora- mento 24h. | 15 dias | 90 dias |
Elaboração de projeto exclusivo | 05 dias | 20 dias |
3.1 Os prazos aqui definidos fazem referência ao início e término da montagem da estrutura e início da prestação dos serviços; os prazos poderão ser prorrogados por igual período, mediante a apresentação de justificativa clara e objetiva pela contratada e aprovada pelo Gestor do contrato; O descumprimento dos prazos sujeitará a contratada às penalidades previstas em lei e no Contrato.
3.2 O(s) serviço(s) objeto desta contratação são caracterizados como serviço comum, visto que trata-se de um resultado final, com a disponibilização das filmagens em vídeos armazenados em nuvem e/ou em sis- temas de gestão tipo plataforma (software).
4. JUSTIFICATIVA
A contratação do serviço de segurança/vigilância através de videomonitoramento com disponibilização de hardwares e softwares, se apresenta como desejo de se aplicar uma política pública que forneça de forma colaborativa com a comunidade e forças de segurança do município de Cabreúva/SP, uma melhor segu- rança nas vias públicas municipais;
Trata-se de contratação onde o Município vislumbra a necessidade e possibilidade de auxiliar o munícipe nos cuidados com a segurança junto à comunidade;
Por vezes, o Município sofre com furtos e outros tipos de ações criminosas, que fazem o sentimento de insegurança se instalar na comunidade. Em alguns casos, este órgão realiza eventos os quais necessitam de montagem de estruturas, que acabam gerando a necessidade de contratação de segurança para que vân- dalos e demais criminosos não furtem os materiais ou causem danos aos recursos públicos, fazendo com que o objetivo de se manter uma estrutura cultural pelo tempo necessário gere custos extras;
Não menos importante, vamos destacar a necessidade de se promover o zelo pelo entorno dos locais pú- blicos, onde este competente órgão se esforça para manter boa condição de segurança nas proximidades, boa segurança durante a circulação e estadia do munícipe, nas vias próximas aos prédios públicos notada- mente prédios da educação com os prédios escolares e secretaria administrativa, nos postos de saúde que carecem tanto de cuidados ligados à segurança.
No sentido claro e objetivo de destacar através de amostragem, utilizo aqui nossas praças e parques públi- cos, que foram construídas para receber o munícipe em seu momento de lazer, para se levar a família para passear próxima de sua residência sem grandes investimentos por parte principalmente daquela família que não dispõe de recursos financeiros para tal. E que graças às pichações, quebra de bancos, quebra de postes e luminárias, a frequência nesses locais públicos, costumam ficar limitadas, repelindo as famílias de bem, que procuram lugares calmos e embelezados para levar suas crianças.
A pretensão desta contratação, está diretamente ligada ao bem-estar do munícipe que busca em seu pró- prio território (Município), boa condição de vida, fazendo com que o a população de Cabreúva sinta orgulho em dizer que faz parte desse município, esse sentimento bairrista, de que mora no lugar certo, passa por pilares que a administração pública tem por obrigação brigar por ela e fazer com que sejam, as melhores
possíveis;
Um desses pilares tão importantes é o da segurança, a melhoria e continuidade do sistema, aliado a eco- nomicidade, visa a facilidade na identificação de casos que atacam a segurança, a implantação de videomo- nitoramento em locais estratégicos, que são de maior anseio de meliantes, locais passíveis de uso de drogas e principais vias de acesso ao município e dentro dele, área externa dos órgãos públicos municipais e praças, onde tem a possibilidade de maior aglomeração de pessoas. Certamente irá mitigar, ou pelo menos inibir práticas desfavoráveis à segurança e bem-estar no Município;
A necessidade da contratação se evidencia pelos motivos amplamente externados acima, portanto, acre- ditamos que a vigilância através de videomonitoramento continuará a atacar a demanda em sua essência, inibindo “maus elementos” e ajudando na manutenção de nossos ambientes com maior segurança;
Apesar da referida contratação já fazer parte da realidade do município de Cabreúva, é o que nos permite confiar que a solução mais indicada, vantajosa e principalmente econômica aos cofres públicos;
Não obstante, o contrato atual foi assinado em 2021, culminando em aumento da recuperação de veículos furtados e roubados; redução dos índices de criminalidade na área monitorada; redução do tempo de atendimento das forças de segurança; aumento da sensação de segurança da população; melhora no tra- balho de investigação e repressão da criminalidade; registro de ocorrências de furto em vias públicas; ampliação da visão policial no ambiente monitorado; e, aumento das áreas de atuação da Secretaria de Segurança e Defesa Social e do Estado através da Secretaria de Segurança de São Paulo, possibilitando um monitoramento eficaz na resolução das ocorrências nas diversas localidades públicas.
Considerando que o prazo de vigência do contrato atual, Contrato 15/2021, vem sendo seguidamente renovado; e com o endosso de aditivos; busca-se maior economicidade e adequação do objeto as neces- sidades que ao longo do contrato surgiram; esperando assim gerar economicidade aos cofres públicos, e atender a demanda crescente, que hoje não é mais possível devido ter-se esgotado o percentual de adi- tivo.
5. MODO DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO OU DE FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1 Início da execução do objeto: Os serviços devem ser prestados, devem ter início, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos respeitando rigorosamente os prazos definidos no Termo de Referência, a contar
do recebimento da Ordem de Início do Contrato, e aprovação do Projeto apresentado, emitida pela Con- tratante, podendo ser prorrogada, excepcionalmente, por até igual período, desde que justificado previ- amente pelo Contratado e autorizado pela Contratante;
5.1.2 Após o recebimento da ordem de início, a mesma deverá iniciar imediatamente a elaboração do Projeto contratado;
5.1.3 Com o projeto aprovado a contratada deverá imediatamente adquirir os equipamentos necessários à execução dos serviços aprovados;
5.1.4Os prazos para instalação dos equipamentos e início das atividades estão descritos no item 3 deste TR e deverão ser rigorosamente cumpridos;
5.1.5 Equipamentos adquiridos em desconformidade com o apresentado na licitação e que não atende- rem às especificações mínimas exigidas deverão ser substituídos imediatamente, sem a dilatação do prazo para entrega;
5.1.6 Locais para execução dos serviços
5.1.6.1 A central de monitoramento poderá ser montada em espaço físico disponibilizado pela contra- tante sem a cobrança de valores extras;
5.1.6.2 Os pontos de monitoramento serão alocados conforme, localidades indicadas no ESPECIFICA- ÇÕES TÉCNICAS X deste TR;
5.1.7 O monitoramento deverá ser 24h por dia, 07 dias por semana, tendo que ficar em tempo integral à disposição deste órgão, para qualquer acionamento.
5.1.8. Materiais a serem disponibilizados para a perfeita execução dos serviços, a contratada deverá dis- ponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades suficientes e qualidades estabelecidas neste Termo de Referência e seus anexos.
5.2 Formas de transferência de conhecimento
5.2.1 Os dados e conhecimentos adquiridos durante a execução do Contrato, serão de inteira propriedade da CONTRATANTE, que poderá utilizar para outros contratos que forem de interesse público, podendo utilizar os resultados dos relatórios disponibilizados pelo software para outros serviços a serem contrata- dos durante a elaboração de Estudos Técnicos Preliminares;
5.2.2 Os dados deverão estar disponíveis para possíveis migrações para outros sistemas, no caso de não renovação contratual ou extensão de prazos.
5.2.3 Os Mecanismos formais de comunicação serão: Ata de Reunião, Ofício, Sistema de abertura de cha- mados, E-mails oficiais, a serem definidos na assinatura do Contrato.
5.2.4 Manutenção de Sigilo e Normas de Segurança
O Contratado deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos;
O Termo de Compromisso e Manutenção de Sigilo, contendo declaração de manutenção de sigilo e res- peito às normas de segurança vigentes na entidade e Leis Federais, a ser assinado pelo representante legal do Contratado, e Termo de Ciência, a ser assinado por todos os empregados do Contratado direta- mente envolvidos na contratação, encontram-se nas especificações técnicas deste Edital.
5.2.5 Reunião Inicial
Após a assinatura do Contrato, será realizada a Reunião Inicial de alinhamento com o objetivo de nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no compromisso, e esclarecer possíveis dúvidas acerca da execução dos serviços; a reunião contará com a presença de pelo menos, o Gestor do Contrato, Preposto da contratada, Fiscais de Contrato nomeados e aqueles que forem necessários, em especial o Ordenador de despesas deve ser convidado para conhecimento dos pormenores do sistema ora contra- tado.
6 . FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR E REGIME DE EXECUÇÃO
6.1. FORMA DE SELEÇÃO E CRITÉRIO DE JULGAMENTO DA PROPOSTA
O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO, sob a forma ELETRÔNICA, com adoção do critério de julgamento pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
6.2. REGIME DE EXECUÇÃO
A contratação será através de Pregão Eletrônico com contrato mediante interesse público.
6.3. DEFINIÇÕES
Seguem abaixo indicações de significado para algumas siglas específicas adotadas neste documento, de forma a auxiliar a interpretação e compreensão contextual:
ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas;
TIA/EIA - Telecommunications Industry Association / Electronic Industries Association; ISO - International Standard Organization;
NBR – Normas Técnicas Brasileira; RACK – Armário de Telecomunicações;
USG – United States Gauge (Bitola de Chapas); DIN - Deutsche Institut Für Normung;
IEC - International Electrotechnical Commission;
INMETRO - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; NEMA - National Electrical Manufacturers Association;
TI – Tecnologia da Informação;
DG – Distribuidor Geral (Quadro de Entrada da Empresa de Telecom); UTP – Unshielded Twisted Pair (cabo par trançado não blindado);
EPI – Equipamento de Proteção Individual; EPC – Equipamento de Proteção Coletiva;
CREA – Conselho Regional de Engenharia Arquitetura e Agronomia; ART – Anotação de Responsabilidade Técnica;
AS-BUILT (Como Construído) – Documentação de Projeto Atualizada com as alterações realizadas durante a execução da obra.
6.4. NORMAS TÉCNICAS
As normas abaixo relacionadas deverão ser rigorosamente seguidas pela PROPONENTE durante a presta- ção dos serviços tratados neste documento.
ABNT NBR 14705 - Cabos internos para telecomunicações - Classificação quanto ao comportamento frente à chama;
ANATEL / TELEBRÁS 000-0000-00/02 – Projeto de Tubulação Predial; ABNT NBR 5410 -2004 – Instalações Elétricas de Baixa Tensão;
ABNT NBR 6148 - Condutores isolados com isolação extrudada de cloreto de polivinila para tensões até 750V;
ABNT NBR 14565 – Procedimento Básico para Elaboração de Projetos de Cabeamento de Telecomunica- ções para Rede Interna Estruturada;
ABNT NBR 13300 – Redes Telefônicas Internas em Prédios;
TIA / EIA 568-B1/B2/B3 - Commercial Building Telecommunications Cabling Standard; TIA/EIA 569-A Commercial Building Standard for Telecommunication Pathways and Spaces;
TIA/EIA 606 Administration Standard for the Telecommunications Infrastructure of Commercial Buildings; ANSI/TIA/EIA 607 - Commercial Building Grounding for Telecommunication.
6.5. ARQUITETURA DA SOLUÇÃO
O Serviço de Fornecimento de Imagens deverá incluir o fornecimento, instalação e manutenção de câme- ras fixas e móveis completas, caixas de proteção, dispositivos de captura e processamento de imagens, sensores, postes, suportes, caixas de equipamentos, conversores, fontes, fusíveis, equipamentos nobreak e protetores de vídeo e de alimentação, conectividade, sistemas de transmissão de imagens e de dados para o COI e tudo mais o que for necessário à operacionalidade do sistema na configuração proposta pela futura PROPONENTE.
O sistema terá a seguinte descrição básica:
Pontos de captura de imagens / Ponto de Coleta: Pontos que utilizarão câmeras fixas de tecnologia OCR (Reconhecimento Óptico de Caracteres), que registram informações dos caracteres dos veículos, e através de recursos de inteligência artificial, são capazes de analisar perfis comportamentais dos veículos que utilizam a malha viária da cidade.
Pontos de Monitoramento / Captura de Imagens CFTV: Pontos que utilizarão câmeras fixas e/ou móveis do padrão PTZ (Pan-Tilt-Zoom), que registram informações em locais pré-definidos através de utilização de software para a captação e através de ação humana com a utilização de joystick próprio para esta finalidade. Através de recursos de aproximação de imagem (Zoom) Ótico, são capazes de analisar perfis comportamentais dos mais variados pontos de interesse, disponibilizando uma melhor captação de infor- mações para fatos investigativos. Além disso, poderão ser definidos pontos e/ou perímetros a serem res- guardados por regime e tecnologia de inteligência artificial, de forma que a própria câmera detecte o movimento em sua área de cobertura, destacando e classificando esse evento como a presença de uma ou mais pessoas, o horário e parâmetros definidos pela contratante como aceitáveis ou característicos de invasão perimetral, e que esta possa gerar alertas em tempo real, de maneira integrada e padronizada para o sistema de segurança, chegando até um alerta visível e sonoro na Central de Monitoramento 24x7, que de posse destas informações e do evento em ocorrência, tomará as medidas cabíveis de verificação e contenção para preservação do patrimônio público daquela geografia.
Rede de Transmissão de Dados: Todas as imagens capturadas dos pontos monitorados serão transmitidas em tempo real para servidor de tratamento e armazenamento específico, alocado na central de monito- ramento através de rede de fibra óptica e link de dados, para posterior busca e consultas.
Além dos sistemas e acessórios para as câmeras, o serviço de fornecimento de imagens deverá contem- plar a disponibilidade, sob exclusiva responsabilidade da futura PROPONENTE, de servidores de gerenci- amento e gravação de imagens incluindo “Storages”, para garantir as capacidades exigidas, equipamen- tos, “softwares” para armazenamento de imagens, “software” de controle da rede, “software” de video- monitoramento e gerência, “software” de controle de ocorrências e estações de visualização, sistema de segurança de rede (firewall), conversores, controle, operação, e tudo mais o que for necessário à opera- cionalidade do SMPM.
Software VMS de múltipla visualização de imagens, ou seja, com visualização e acesso a múltiplas imagens e estações clientes ao mesmo tempo;
Resgate das gravações a partir dos diferentes pontos de operação do sistema, sem restrição ou eventuais gargalos de uso, pois toda a plataforma precisa operar independente e continuamente em gravação, vi- sualização ao vivo e recuperação/gravação de imagens armazenadas.
Software que também permita a análise e busca em nível de metadados, por características de evento, data e hora dos acontecimentos, e câmeras e locais afetados.
Plataforma com Videowall que permita a visualização em maior abrangência, de toda a sala da Central de Monitoramento, das Imagens e Metadados gerados em tempo-real por todo o sistema distribuído pela cidade de Pontos de Coleta e Monitoramento.
Solução de software integrado à mesma plataforma que permita a observação em máquinas cliente ou no Videowall do monitoramento georreferenciado das localizações de cada um dos ativos, equipamentos e pontos de monitoramento deste objeto, de forma a atualizar em tempo real a detecção de eventos pelo sistema de inteligência.
Solução do tipo Inteligência de Negócio (Business Intellingence) que permita a extração de dados referen- tes à execução do sistema e suas análises, e que permita a demonstração em tempo real dos chamados painéis de monitoramento gráfico, com dados relevantes e consolidados de toda a plataforma.
Sistema de Inteligência Artificial proativa que possibilite a detecção em tempo real proativa, ou seja, sem dependência de interferência do operador, dos eventos designados em algoritmo previamente ajustado, de forma a chamar à atenção dos operadores nos chamados eventos de popup, a saber ganhando desta- que tanto no sistema geral de observação da sala quanto nas máquinas de operação denominadas clien- tes.
Grau de Proteção: Para componentes críticos de uso em ambientes abertos, desejável que atendam às certificações IP67, para exposição prolongada a intempéries, e antivandalismo padrão IK10;
Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
O Gravador Digital de Vídeo será peça essencial neste Projeto, à medida em que possibilitará a guarda do histórico de imagens das câmeras de cada um dos sites, e o armazenamento consolidado centralizado dos vídeos capturados na ponta por cada câmera, e já enviado codificado pela rede IP de alta performance instalada pela PROPONENTE.
Também será importante contar com os mais avançados recursos de Inteligência Artificial embarcados no gravador, que poderão complementar o processamento embarcado nas câmeras, de forma a operaciona- lizar diversas funções em paralelo, como por exemplo: Cerca Virtual, contagem de pessoas, reconheci- mento facial.
Deve-se prever pelo menos 1 gravador digital a cada conjunto de câmeras, e que esses gravadores possam ser integrados à rede principal com operação remota a partir do Centro de Monitoramento e Controle. Todo o conteúdo também deve ser disponibilizado em backup através da rede.
Serviços contínuos de manutenção preditiva e corretiva nas unidades monitoradas que incluem minima- mente os equipamentos aplicados na solução ofertada (câmeras, caixas de proteção, lentes, servidores de gerenciamento e gravação de imagens, software de análise inteligente, software VMS e solução de visualização).
6.6. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SISTEMA
As configurações descritas são consideradas mínimas, e servem para orientação na formulação da pro- posta. Caso algum modelo ou marca seja citado, será a título de informação e não deverá ser considerado.
As exigências constantes dos requisitos deste Anexo constituem o mínimo obrigatório de especificações técnicas, e contemplar minimamente os recursos apontados, podendo superar essas descrições.
Todos os equipamentos fornecidos deverão estar em conformidade com as normas nacionais e interna- cionais pertinentes e serem compatíveis com as aplicações especificadas.
Todos os itens ofertados deverão ser identificados com o Fabricante e o Part-Number (modelo). Os lici- tantes deverão apresentar catálogos com as especificações técnicas dos fabricantes dos produtos oferta- dos, para que as propostas possam ser tecnicamente avaliadas. Nos catálogos apresentados, os requisitos devem estar claramente identificados com apontamento da página, parágrafo, quadro ou item onde consta que o requisito está perfeitamente atendido.
As licitantes deverão garantir total compatibilidade entre os componentes (equipamentos e softwares fornecidos), independente da opção por fornecer ou não solução integrada de um mesmo fabricante, especialmente no que se refere ao servidor de imagem, subsistema de armazenamento e ativos de rede alocados ao projeto.
6.7. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Registro ou inscrição da empresa na entidade profissional junto ao órgão competente pela área de atua- ção do mesmo, qual seja o Conselho Regional de Classe, seja o Conselho Regional de Engenharia e Agro- nomia do Estado de São Paulo CEA-SP ou outro comprovadamente compatível com a execução do objeto, desde que atenda às exigências deste Termo de Referência e a legislação pertinente; a contratada deverá apresentar na assinatura do Contrato, Certificado do fabricante do Software, que o habilite a operar o software apresentado; a contratada deverá comprovar na assinatura do Contrato; através de carteira as- sinada ou contrato de prestação de serviços, equipe composta por pelo menos 02 profissionais habilitados como Técnicos em Telecomunicações ou Eletrotécnica, ou ainda formação de nível superior que o habilite à executar/acompanhar o serviço objeto do pretenso certame.
6.8. VISITA TÉCNICA OBRIGATÓRIA
A avaliação prévia do local de execução é imprescindível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado. Assim, a licitante deverá, para fins de habilitação, atestar que realizou a vistoria e/ou que conhece o local e as condições da realização da obra ou serviço.
As visitas deverão ser agendadas na SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL, através do telefone: (00) 0000-0000 ou pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência e realizadas no horário de expediente da repartição, sendo acompanhada por um servidor desta Prefeitura
A licitante poderá substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, os quais deverão ser agendados, com até um dia útil anterior à data agendada para abertura do certame.
Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente iden- tificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.2.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, de- vendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
6.9. PROVA DE CONCEITO
O objetivo da prova de conceito será demonstrar e comprovar as funcionalidades e a integração entre as soluções, onde serão verificados, em ambiente específico, os requisitos exigidos no Termo de Referência.
A licitante melhor classificada, será convocada para agendar a prova de conceito.
O Município disponibilizará à Licitante, uma sala com condições necessárias para realização da prova, onde serão disponibilizados pontos elétricos, de rede e de Internet e mobiliário.
Será obrigação da empresa licitante, a apresentação no prazo máximo de 2 dias contados a partir da co- municação para realização dos testes, da documentação técnica abaixo:
Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho com energia elétrica, será exigido o Certificado em NR-10 do profissional envolvido.
Levando-se em consideração que o ambiente de teste, que será instalado exige trabalho em altura, será exigido o Certificado em NR-35 do profissional envolvido.
Certificado em NR-6 (relação de EPI´s) dos profissionais que estiverem envolvidos na fase de instalação do projeto.
Certificado em NR-7 e NR-9, da empresa.
Será permitida a presença de representantes de cada interessado para o acompanhamento da sessão pública da POC, que terá data, local e horário de sua realização divulgados por mensagem no sistema, cuja presença será facultativa aos demais licitantes.
A proponente melhor qualificada terá o prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis para montar e preparar o ambiente da prova de conceito.
O prazo para a prova de conceito será de até 5 (cinco) dias úteis a partir da finalização da montagem e preparação do ambiente. Nos testes, deverão ser utilizados obrigatoriamente itens idênticos aos catálo- gos fornecidos juntamente com a proposta comercial.
A Licitante deverá a suas expensas disponibilizar para realização do Teste de Aceite o conjunto de equi- pamentos que julgar necessário para o completo atendimento das solicitações deste item, conforme às especificações mínimas exigidas neste Termo de Referência.
O teste terá início às 15 horas com tempo máximo de 6 horas corridas, de forma a compreender os perí- odos diurno e noturno.
O teste servirá para verificação da conformidade da solução com as especificações básicas constantes do Termo de Referência;
O ambiente de prova de conceito deverá, obrigatoriamente, ser montado nas dependências da Contra- tante de forma a possibilitar total e irrestrito acesso dos servidores responsáveis a todos os componentes em teste.
A Contratante resguarda-se ao direito de solicitar apoio técnico de profissional da licitante para a realiza- ção da verificação. Nesta hipótese, o técnico designado pela licitante deverá executar as configurações e testes conforme orientações do integrante da equipe de avaliação.
A Contratante se valerá de sua equipe técnica para avaliar as demonstrações. Será designada uma equipe técnica para analisar a solução declarando ao final, o atendimento ou não às funcionalidades exigidas no edital. Caso ocorra desclassificação por não atendimento as especificações técnicas, a proposta subse- quente de menor valor será convocada e submetida à análise da solução, e assim sucessivamente até a apuração de uma oferta aceitável que atenda aos requisitos de habilitação bem como as exigências téc- nicas, caso esse em que será declarada vencedora.
A licitante deverá realizar a apresentação em equipamento próprio, devidamente configurados para per- mitir o funcionamento da solução a serem apresentados. Os equipamentos serão operacionalizados por profissionais da empresa licitante e deverão se apresentar no prazo e horário definidos pelo Pregoeiro.
É facultado o direito por parte da CONTRATANTE de recusar o local indicado pela PROPONENTE para os testes, quando julgar, por exemplo, que:
O local e as operações nele realizadas não são pertinentes e compatíveis com o propósito primário que é segurança pública;
Os produtos ou softwares em funcionamento no local indicado, não são idênticos àqueles dos catálogos fornecidos juntamente com a proposta comercial;
A prova de conceito será realizada com base no check-list que será apresentado que comprovem as fun- cionalidades da solução.
O ponto de coleta deverá estar ou ser instalado de forma operacional, não serão aceitos teste pontos de coletas que não sejam semelhantes ao ofertado;
Caberá à PROPONENTE instalar e prover todos os recursos necessários para a disponibilização do ambi- ente de referência para realização dos testes, bem como para o cumprimento do prazo estipulado;
O ambiente de Referência para Testes deverá possuir os seguintes requisitos mínimos: 01 (uma) estação de pesquisas;
01 (um) PCL para 3 faixas de rolagem (com dois sentidos); 01 (um) Smartphone;
01 (uma)Câmera IP
O sistema deverá gerar alerta Cruzamento de limite em alguma direção; O sistema deverá gerar alerta Movimento na área de interesse;
O sistema deverá gerar alerta de Parada na área de interesse; O sistema deverá gerar alerta Permanência na área;
O sistema deverá gerar alerta Entrada e saída na área;
O sistema deverá gerar alerta Detecção de ociosidade (loitering); O sistema deverá gerar alerta Detecção de fogo e fumaça; Permitir detecção de aglomeração de pessoas;
O sistema deverá gerar alerta Objetos abandonados;
O sistema deverá gerar alerta Cruzamento de limite em alguma direção; O sistema deverá gerar alerta Movimento na área de interesse;
A pesquisa forense deverá possibilitar a busca de objetos com cores específicas a partir de uma paleta de cores ou de uma cor selecionada pelo operador proveniente da imagem da câmera;
O sistema deve possuir ferramenta para detectar apenas humanos, ignorando todo falso alarme que possa ocorrer com outros objetos (ex: galhos de árvores, veículos, animais etc.).
O sistema deve possuir ferramenta para detectar aglomeração de pessoas, garantindo o distanciamento social mínimo entre pessoas.
O sistema deve possuir ferramenta para detectar pessoas caídas em cena.
O sistema deve permitir detectar automaticamente objetos que possam ser considerados fora do padrão, considerados anomalias.
O PCL deve estar equipado com os mesmos modelos de equipamentos cotados na Planilha de Quantita- tivos dos Equipamentos e Serviços ofertados pelo proponente.
Link de dados entre o PCL e a CAM;
Deverá ser contemplada a captura das imagens veiculares por afastamento;
Caso a licitante observe que necessitará de algum item adicional para comprovação da conformidade da solução com as especificações técnicas constantes do Termo de Referência, deve responsabilizar-se pela disponibilização deste item dentro do prazo previsto.
Caso durante a realização do Teste de Aceite a Licitante não demonstre atender aos requisitos mínimos exigidos neste edital ou não consiga realizar o Teste de Aceite por deficiência no funcionamento da solu- ção proposta, a mesma terá 05 (cinco) dias para sanar os problemas apresentados. Caso não sejam sana- dos, a contratada será desclassificada.
Os Fiscais emitirão um parecer conclusivo aprovando ou não a solução avaliada por meio do Teste de Aceite, quanto ao atendimento do Teste de Aceite. Este parecer será encaminhado diretamente ao Setor de licitações.
6.10. PREMISSAS PARA AS DEMONSTRAÇÕES
A licitante deverá demonstrar de forma prática, a capacidade de atendimento às funcionalidades solicita- das nos itens e subitens deste termo de referência.
Os testes funcionais da solução avaliarão se a mesma atende plenamente ao solicitado, conforme requi- sitos técnicos especificados no presente Termo de Referência do Edital;
Se os testes funcionais da solução não forem aprovados, ou se a licitante desatender ao prazo especificado será examinado a oferta da segunda melhor classificada, que será convocada a disponibilizar Ambiente de referência para testes, o qual será submetido aos mesmos testes funcionais da solução, observando a ordem de classificação estabelecida, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital;
7. ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO (SLA)
O ANS - Acordo de Níveis Serviço define as principais metas e responsabilidades da PROPONENTE no aten- dimento de chamados técnicos na execução das Garantias Acessórias da Solução, observadas as seguintes condições:
Os chamados técnicos abertos pela CONTRATANTE serão classificados por grau de severidade, sendo que as Garantias Acessórias da Solução devem ser executadas dentro dos padrões mínimos de atendimento abaixo:
Severidade 1 (S1): o software que apresentar pane, falha ou não conformidade técnica que o torna total ou parcialmente inoperante. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 01 (Uma) hora e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 04 (Quatro) horas, contadas do chamado técnico;
Severidade 2 (S2): o software que apresentar pane, falha ou não-conformidade técnica que prejudica a operação, uso ou acesso de função (ões) básica (s). O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 8 (Oito) horas, contadas do chamado técnico;
Severidade 3 (S3): o software que apresenta pane, falha ou não conformidade técnica que causa restrições de operação de funções de acesso. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 72 (Se- tenta) horas, contadas do chamado técnico;
Severidade 4 (S4): Resolução de dúvidas sobre instalação, configuração, customização, otimização, ope- racionalização, uso e administração da solução ofertada. O primeiro retorno telefônico da PROPONENTE deve ser realizado em no máximo 02 (Duas) horas e a solução técnica, definitiva ou de contorno, não poderá exceder a 120 (Cento e vinte) horas, contadas do chamado técnico.
Na impossibilidade de resolução da pane, falha ou não conformidade técnica dentro dos prazos especifi- cados nos níveis de severidade acima, a PROPONENTE deverá providenciar a substituição do equipa- mento, acessório, periférico ou software contratado por outro de igual especificação, no prazo máximo de 10 (Dez) dias, contados do recebimento da notificação escrita emitida pela CONTRATANTE;
Qualquer atendimento local prestado pela PROPONENTE, decorrente da execução dos serviços de manu- tenção para a resolução de incidentes ou problemas (pane, falha ou não conformidade técnica apresen- tada), deverá ser registrado em Relatório de Atendimento Técnico (RAT), o qual deverá ser encaminhado ao Gestor de Contrato em até 5 dias após a ocorrência do incidente ou problema, contendo as seguintes informações: qual o incidente ou problema identificado, qual a causa raiz do problema, ação de contorno caso tenha sido tomada, ações tomadas para solução do incidente ou problema, testes de validação que foram efetuados para a comprovação de que o incidente ou problema foi solucionado e data, hora, local, nome e assinatura do responsável pelo atendimento.
8. SOLUÇÃO DE ABERTURA DE CHAMADOS
A PROPONENTE deverá fornecer acesso à CONTRATANTE para plataforma de Abertura e Acompanha- mento de Chamados de ordem de Manutenção, Suporte e Instalação de Sistemas e Componentes do Contrato.
Possibilitar a emissão de relatórios e gráficos em PDF dos eventos ocorridos.
Possibilitar a pesquisa de um evento por qualquer campo definido no boletim de ocorrência. Possibilitar a abertura de ordem de serviço para equipamentos relacionados ao monitoramento.
Ter possibilidade, na ordem de serviços, de cadastrar um SLA (Acordo de Nível de Serviços) para conserto dos equipamentos.
O sistema deverá ter a capacidade de gerenciar as ordens de serviços emitidas.
O sistema deverá possibilitar a emissão de relatórios e gráficos das ordens de serviços e equipamentos envolvidos na manutenção.
Permitir enviar por e-mail os relatórios e gráficos em PDF. Gerar relatórios baseados em filtros especificados pelo usuário.
O sistema deverá ter a capacidade de enviar as ordens de serviços automaticamente via e-mail aos pres- tadores de serviços envolvidos no processo.
Suporte a multiusuários com gerenciamento por nível de acesso para administradores, técnicos e opera- dores.
Permitir notificação por e-mail quando ocorrer mudança do status da ocorrência. Permitir que todo o acesso ao sistema seja feito via WEB.
Não possuir limite para cadastramento de administradores, operadores e técnicos. Não possuir limite para cadastramento dos eventos ocorridos no sistema.
Não possuir limite para cadastramento de boletins de ocorrências e de ordens de serviços.
Ser fornecido como licença única sem a necessidade de disponibilização de licenças adicionais. Ser integrado ao sistema de monitoramento do próprio fabricante do software.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Manter os equipamentos em perfeito funcionamento, obrigando-se a reparar, corrigir, reconstruir, no total ou em parte, os equipamentos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreção resultante da execução dos serviços ou de materiais empregados;
Realizar periodicamente manutenção técnica preventiva com o objetivo de avaliar e reestabelecer o es- tado visual e funcional dos equipamentos, testar e substituir preventivamente componentes que possam comprometer a sua funcionalidade, em periodicidade mínima de 45 (quarenta e cinco) e máxima de 90 (noventa) dias. As manutenções periódicas deverão contemplar as seguintes atividades: Vistoria visual nos Pontos de Coleta para avaliação do estado do dispositivo, do rack exposto, identificação de ações de vandalismo, pichações e colagem de material publicitário na estrutura dos equipamentos; limpeza externa
dos equipamentos; teste ventilação e substituição do rack quando necessário; testes das baterias do no- break e substituição quando necessário; teste de performance dos sistemas; atualizações dos softwares; avaliação das condições dos filtros e substituição, se necessário;
Deverá realizar, sempre que necessária, manutenção técnica corretiva com o objetivo de realizar reparos para eliminar todos os defeitos apresentados pelos equipamentos, identificados por meio de diagnósticos quando da vistoria preventiva, ou quando identificados e reportados pela CONTRATANTE, bem como da correção de anormalidades e da realização de testes e ajustes que sejam necessárias à garantia de retorno do sistema às condições normais de funcionamento;
Manter os seguintes Canais de Comunicação para atendimento, em regime 24x7:
Telefone 0800 com Central Automatizada e URA para direcionamento, de acordo com o Contrato e espe- cificidade da demanda;
Contato WhatsApp para solicitações diretas;
Conta de E-mail de Atendimento Técnico-Operacional, com pronta-resposta e informação de previsão de SLA;
Atender com pessoal técnico capacitado para abertura e atendimento de chamados técnicos, e cumprir os prazos previstos em SLA;
Atualizar os softwares e firmwares do sistema, sem ônus adicional, sempre que houver a disponibilização de novas versões;
10. DESPESAS RELACIONADA AO DESLOCAMENTO ATÉ OS LOCAIS DE ATENDIMENTO
O deslocamento até o local para execução dos serviços, com a utilização de 01 (um) veículo automotivo de propriedade da CONTRATADA, compreendendo todos os passos necessários. Estão inclusas as seguin- tes atividades, entre outras:
Combustível;
Desgaste do veículo;
Deslocamento até o local;
Manutenção do veículo
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE permitirá que a empresa CONTRATADA tenha acesso remoto aos equipamentos com a finalidade de supervisionar o status e sua funcionalidade, para prover atualizações e upgrades dos sof- twares, e ainda, para operacionalizar manutenções remotas;
A CONTRATANTE se responsabilizará pelo fornecimento de energia elétrica;
Acionar quando necessário o serviço de manutenção para os reparos necessários, sejam estes, técnicos ou de Limpeza;
A CONTRATANTE permitirá que a CONTRATADA retire os equipamentos ao final do contrato de locação;
ANEXO II
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO
1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
1.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresário);
1.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária;
1.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empre- sária;
1.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de pessoas Jurídicas tratando-se de socie- dade não empresária, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
1.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autoriza- ção para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando assim o exigir.
1.6 As microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06 deverão firmar DECLARAÇÃO.
1.6.1 Os microempresários individuais, por serem dispensados de apresentar Certidão expedida pela Junta Comercial, deverão apresentar o certificado de Condição de Microempreendedor Individual; Os Microempresários Individuais deverão comprovar o ramo de atividade compatível mediante a apresentação do Certificado da Condição de Microempresário Individual;
2.REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
2.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
2.2 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domi- cílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
2.3 Prova de regularidade fiscal emitida pelas Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei, mediante a apresentação das seguintes cer- tidões:
2.3.1 Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Tributos Mobiliários, expedida pela Fa- zenda Municipal;
2.3.2 Certidão de Regularidade do ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, expe- dida pela Fazenda Estadual ou Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa de Débitos Tri- butários expedida pela Procuradoria Geral do Estado respectivo, ou declaração de isenção ou de não incidência assinada pelo representante legal do licitante, sob as penas da lei;
2.3.3 Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Dé- bitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições soci- ais) e à Dívida Ativa da União;
2.3.4 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação de CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
2.3.5 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, em cumprimento à Lei nº 12.461/2011 e à Resolução Administrativa TST nº 1470/2011;
OBSERVAÇÃO: Poderão ser apresentadas CERTIDÕES POSITIVAS COM EFEITOS DE NEGATIVA, conforme artigo 206 do Código tributário Nacional (Lei N° 5.172 de 25 de outubro de 1966).
3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA
3.1 Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, cuja pesquisa tenha sido realizada em data não anterior a 90 (noventa) dias da data prevista para a apresentação dos envelopes;
3.2 Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pes- soa jurídica;
3.3 Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor, conforme Súmula nº 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
3.4 Apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício so- cial, já exigíveis e apresentados na forma da Lei que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta, observadas as seguintes previsões:
a. A empresa interessada não obrigada a publicar o balanço, porém obrigada à sua elabora- ção, deverá:
b. Apresentar cópia legível das páginas do LIVRO DIÁRIO, no qual tenham sido transcritos o Balanço e a Demonstração de Resultados do exercício;
b1. Apresentar a documentação assinada pelos sócios e pelo contador responsável, com os respectivos termos de abertura e de encerramento do livro registrados na Junta Comer- cial;
c. A empresa interessada obrigada a publicar o balanço deverá apresentar a respectiva prova e a certidão de arquivamento na Junta Comercial;
d. A verificação da boa situação financeira do licitante será feita mediante a apuração dos indicadores contábeis abaixo especificados, que deverá ser apresentado com sua memó- ria de cálculo devidamente assinado por profissional habilitado da área contábil:
1) ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE:
Ativo Circulante (AC) / Passivo Circulante (PC) = Maior ou igual 1.00
2) ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL:
{Ativo Circulante (AC) + Realizável a Longo Prazo(RLP} / {Passivo Circulante(PC) + Exigível a Longo Prazo (ELP)} = Maior ou igual a 1.00
3) GRAU DE ENDIVIDAMENTO:
{Passivo Circulante (PC)+ Exigível a Longo Prazo (ELP)} / Ativo Total (AT) = Menor ou igual 0,5
e. As empresas dispensadas da elaboração de demonstrações contábeis completas e as de- mais empresas não optantes pelo sistema de apuração do lucro real, deverão apresentar:
e.1. Fotocópia do Livro Caixa, conforme disposições legais;
e. 2. Cópia da Declaração Econômico-Fiscal da pessoa jurídica;
3.5 Comprovação da licitante de ter capital social e registrado na Junta Comercial ou repar- tição correspondente na data da apresentação das propostas, igual à R$ 475.793,07 (quatrocentos e setenta e cinco mil setecentos e noventa e três reais e sete centavos), correspondente a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação.
4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
4.1 Atestado (s) de Capacidade Técnica Operacional devidamente registrado ao órgão competente, fornecido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a em- presa licitante executou a locação de sistema compatível com o objeto, em conformidade com as especificações técnicas constantes neste termo de referência, e em quantitativo de no mínimo 50% do total dos itens deste edital;
4.2 Certidão de Registro da Empresa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, em vigência;
4.3 No mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico (CAT) de profissional, Engenheiro Eletricista ou de Computação, ou outro devidamente reconhecido pela entidade competente, registrada no
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA), que comprove a prestação de serviço compa- tível com o objeto;
O profissional detentor da CAT referida na alínea anterior deverá estar, na data da apresenta- ção dos documentos de habilitação e proposta escrita, em uma das seguintes situações:
O profissional detentor da CAT deverá ser do quadro permanente da licitante, com comprova- ção pela juntada da cópia do registro na carteira de trabalho ou cópia da ficha de registro de empre- gado;
Ser sócio, administrador ou proprietário, com comprovação através da juntada de cópia do contrato social da empresa;
Ser profissional autônomo contratado pela empresa, com comprovação pela juntada de cópia do respectivo contrato de prestação de serviços.
4.4 Certidão de Registro Profissional do detentor da CAT emitida pelo CREA, em vigência;
4.5 Declaração da empresa de que o profissional detentor da CAT integrará a equipe técnica responsável pela execução dos serviços.
4.6 A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro técnico, profissional de nível superior com certificação Itil.
4.7 A licitante deverá apresentar técnico(s) devidamente registrado no CFT, comprovando vín- culo com a licitante, para as funções abaixo:
• Técnico de Telecomunicações;
• Técnico Eletrotécnico.
Deverá ser fornecido o comprovante de registro no CFT dos profissionais citados, em plena validade.
4.8 Os Atestados de Capacidade Técnica, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, acompanhado(s) da respectiva certidão de acervo técnico emitida pelo CREA, ou entidade profissional competente do profissional de nível superior, detentor do ates- tado de responsabilidade técnica, que comprove que o aludido profissional foi responsável técnico
por atividade pertinente e compatível em características semelhantes com o objeto desta licitação em Sistema de Monitoramento Público, com características mínimas conforme descritas abaixo:
• Fornecimento, instalação de no mínimo 20 (vinte) câmeras com tecnologia OCR – Reconheci- mento óptico de Caracteres;
• Fornecimento, instalação e configuração de software de Análise Comportamental, com sistema de coletas por câmeras OCR – Reconhecimento óptico de Caracteres;
• Fornecimento e instalação de Servidores e Estações de Vídeo monitoramento digital;
• Fornecimento e prestação de serviços de instalação e configuração de software de monitora- mento de imagens, vídeo wall, servidores e storage de armazenamento de imagens;
• Prestação de Serviços através de Central de Atendimento 24 horas por dia x 7 dias por semana;
• Serviço de rede IP através de fibra ótica e link de dados;
• Fornecimento e prestação de serviço de videomonitoramento através de câmeras com inteli- gência artificial e reconhecimento facial;
• Fornecimento, implantação e Suporte de equipamentos de comunicação por voz e dados, com infraestrutura de sistema;
• Comunicador de Emergência por IP, por redes fixas, sem fio e móveis LTE.
A Comprovação dos vínculos dos profissionais (Engenheiro(s), Técnicos e Gerente de Projetos) para atendimento do item acima retro citado, será mediante Contrato Social, registro na Carteira Profissional, Ficha de Empregado ou Contrato de Trabalho, sendo possível a contratação de profissi- onal autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos ser- viços.
O(s) profissional(ais) detentor(es) do(s) atestado(s) para atendimento ao item anterior deverá (ão) participar da obra objeto da licitação, como responsável (eis) pelos Serviços, nos termos do In- ciso §6º do Art. 67 da Lei 14.133/21, admitindo-se a substituição por profissional(ais) de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
4.2 Avaliação prévia do local:
4.2.1 Quando constar do Termo de Referência que a avaliação prévia do local de execução for imprescin- dível para o conhecimento pleno das condições e peculiaridades do objeto a ser contratado, a lici- tante deverá, para fins de habilitação, atestar que realizou a vistoria e que conhece o local e as con- dições da realização da obra ou serviço.
4.2.2 A licitante poderá substituir a vistoria por declaração formal assinada pelo respectivo responsável técnico, que possui conhecimento pleno das condições e peculiaridades da contratação.
4.2.3 Serão disponibilizados data e horário diferentes aos interessados em realizar a vistoria prévia, os quais deverão ser agendados conforme disposto no Termo de Referência, até um dia útil anterior a data agendada para abertura do certame.
4.2.4 Para a vistoria, o representante legal da empresa ou responsável técnico deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa com- provando sua habilitação para a realização da vistoria.
4.2.5 A não realização da vistoria não poderá embasar posteriores alegações de desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimentos de quaisquer detalhes dos locais da prestação dos serviços, devendo o contratado assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5. DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES DE APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA:
5.1 Declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação.
5.2 Em se tratando de microempresa ou de empresa de pequeno porte, declaração subscrita por repre- sentante legal do licitante afirmando o seu enquadramento nos critérios previstos no artigo 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, bem como sua não inclusão nas vedações previstas no mesmo diploma legal.
5.3 Em se tratando de cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, declaração subscrita por representante legal do licitante afirmando que seu esta- tuto foi adequado à Lei Federal nº 12.690/2012 e que aufere Receita Bruta até o limite definido no inciso II do caput do art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006.
5.4 Declaração de que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas no art. 93 da Lei nº 8.213/1991.
6. DISPOSIÇÕES GERAIS:
6.1 Os documentos exigidos para fins de habilitação serão apresentados por meio eletrônico, via Sis- tema BBMNET.
6.1.1 Havendo dúvida sobre a veracidade do documento, será exigida a apresentação dos originais não-digitais.
6.2 Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser substituídos por registro cadastral emitido por órgão ou entidade pública, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao dis- posto na Lei nº 14.133/2021.
6.3 Eventual inabilitação do licitante será considerada para fins de apuração da veracidade das infor- mações prestadas na declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação, conforme o art. 63, I, da Lei nº 14.133/2021.
6.4 O licitante deverá apresentar, sob pena de desclassificação, declaração de que suas propostas eco- nômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas asse- gurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções cole- tivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propos- tas.
6.5 A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certi- dões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
6.6 Os documentos adicionais exigidos para habilitação serão enviados por meio do sistema, em for- mato digital, no prazo estipulado pelo pregoeiro.
6.7 Após a vinculação dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apre- sentação de novos documentos, salvo em sede de diligência:
6.7.1 complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame; e
6.7.2 atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das pro- postas;
6.8 Na análise dos documentos de habilitação, a comissão de contratação poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamen- tada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classi- ficação.
6.9 Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a pro- posta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma pro- posta que atenda ao presente edital.
ANEXO III
MODELO – FICHA TÉCNICA DESCRITIVA DO OBJETO (a ser enviada por meio eletrônico)
Pregão Eletrônico /2024 Processo Administrativo /2024
PROPOSTA | |||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT | VALOR |
1 | Plataforma VMS de Gravação e Gerência de Conteúdo Audiovisual em Ar- quivo, com capacidade para gestão de até 700 canais, Inteligências de Pro- cessamento e Comportamentais, e Integração a Sistemas de Alarme e In- teligências de Controle Perimetral, incluindo infraestrutura e Servidor Pro- fissional e Redundante de Orquestramento da Plataforma. | 1 | |
2 | Sistema de Armazenamento Inteligente com metadados integrados, inclu- indo Gravadores Inteligentes e Backup em Storage Profissional com 30 dias de histórico, disponível On-Premises na Contratante e em Nuvem Privada Segura da Contratada. | 1 | |
3 | Plataforma de Inteligência de Muralha Eletrônica Veicular para até 40 Câ- meras, com Algoritmos de Detecção de Tráfego Irregular e Suspeito, Asso- ciação ao Crime, compatível com os Convênios das principais Bases de Da- dos de Registros de Ocorrências e possibilidade de integração com outros municípios que possuem sistema de cercamento eletrônico, incluindo in- fraestrutura e Servidor Profissional de Missão Crítica. | 1 | |
4 | Plataforma Gestora de Segurança, com recursos Avançados de Controle de Escala, fluxos de Recursos Humanos, controle Funcional e de Porte de Ar- mamentos, Férias e licenças-Prêmio, Intimações, Controle de Frotas, Con- dutores de Veículos, Mapa Força. | 1 | |
5 | Plataforma de Cidade Inteligente, com Analíticos de Vídeo para Processa- mento e Alertas com Inteligência Artificial e Machine-Learning | 1 | |
6 | Câmera Tipo 1: PTZ Autotracking IA, Visão Noturna Colorida, IR Laser 500mts e Zoom 48x | 35 | |
7 | Câmera Tipo 2: Fixas IP com Inteligência Perimetral, Full HD e 30fps, Infra- vermelho de 30 metros, e IP67 | 45 | |
8 | Câmera Tipo 3: LPR/OCR 4MP c/ Detecção de até 3 Faixas de Veículo, IR de 40m e captação a 30fps. Caracterização de Cor, Marca, Modelo e Classe, mais Analíticos de Infrações de Troca de Faixa, Contramão, Alta e Baixa Ve- locidade não-permitidas, detecção de Congestionamento e Veículo parado na via. Analíticos de faixa com Fluxo, Quantidade, Velocidade média, Taxa de Ocupação, Tamanho do Engarrafamento e Duração. | 40 |
9 | Dispositivo Autônomo de Vigilância Inteligente em Vôo com 3 câmeras, zoom ótico e visão termográfica. | 1 | |
10 | Mesa controladora de Missão Crítica para Controle de Câmeras, incluindo Joystick PTZ e Tela Touch 10", para comando do Videowall e Operação VMS interativa de Vídeos Live e Gravados. | 2 | |
11 | Sirene Corneta IP Outdoor Inteligente e Automatizada, para funciona- mento online e offiline, e aplicação em Anúncios Públicos de Emergência, a partir de eventos de inteligência do sistema integrado. | 8 | |
12 | Centro de Controle Operacional Completo no Local Indicado pela Contra- tante, com equivalente em função Remota na Contratada, com Controle de Acesso por Reconhecimento Facial, Infraestrutura completa com solução de Videowall composto por 08 telas Profissionais LED de 55 polegadas, 04 Estações de Trabalho, 02 Radiocomunicadores de Alta Disponibilidade via Tecnologia IP, 02 Remotos Joystick para Câmeras Móveis PTZ, Mobiliário Correspondente, Cadeiras Ergonômicas Operacionais, Infraestrutura com- plementar de Energia, Rede e Refrigeração, adequados à criticidade e con- tinuidade da Operação de Missão Crítica. | 1 | |
13 | Postes de rua aço galvanizado a fogo, com braços de alongamento e posi- cionamento, mais infraestrutura de conexão elétrica e de rede, bem como acomodação adequada aos equipamentos acessórios ao Ponto de Coleta LPR, e Câmeras Urbanas Fixas e/ou PTZ | 64 | |
14 | Dispositivo Móvel com App de Plataforma Gestora de Segurança, Inteligên- cia de Muralha e Cidade Inteligente | 16 | |
15 | Links de Dados interconexão LAN-to-LAN e Internet, via Fibra Ótica, Rádio Profissional ou Rede de Dados Móveis, ponto Concentrador mais CCO Local na Contratante e Remoto da Contratada. | 66 | |
16 | Serviço de Videomonitoramento Proativo 24 x 7 de Alarmes e Sistema de Segurança de Câmeras Inteligentes, com de Detecção e Leitura de Placas em Tempo-Real de Veículos com Restrições ou Associação ao Crime, Reco- nhecimento Facial em Apoio e com Contato Direto junto às Forças Públicas de Segurança, e através de Equipe Treinada Dedicada de Agentes Especia- lizados para Sistema de CCO de padrão Missão Crítica. | 1 | |
17 | Serviço de Suporte Operacional e Manutenção de Sistema CCO-CECOM em Prédios Públicos e Vias Urbanas para padrão Missão Crítica, com Equipe Dedicada Local e com viatura identificada motorizada. | 1 | |
VALOR TOTAL | R$ |
A) Declaramos, para todos os fins de direito, que cumprimos plenamente os requisitos de habilitação e que nossa proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório (Edital);
B) Declaramos que estamos sob regime de Tributação de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, conforme estabelece o artigo 3° da Lei Complementar 147, de 07 de agosto de 2014¹;
C) A proposta terá validade de 60 (sessenta) dias, a partir da data de abertura do pregão;
D) Declaramos conhecer os termos do instrumento convocatório que rege a presente licitação.
¹ Somente na hipótese de o licitante ser microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)
ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº xx/2024
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA LEI FEDERAL Nº
14.133/21, SOB A EGIDE DA LEI FEDERAL Nº
Referência: Processo Administrativo n° 4306/2024
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 53/2024 Data de Assinatura: / /2024 Valor Global: R$ XXX,XX (XXXX)
Prazo de Vigência: 12 (doze) meses
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CABREÚVA, inscrito no CNPJ sob nº 46.634.432/0001-55, com sede
administrativa à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Cabreúva, Estado de São Paulo, doravante designado apenas MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXX XXX- XXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade RG nº 18.444.742-2 SSP/SP, inscrito no CPF/MF 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Cabreúva, Estado de São Paulo.
CONTRATADA: XXX, inscrita no CNPJ sob nº XXX, estabelecida em ENDEREÇO COMPLETO adiante denominada apenas CONTRATADA, por sua representante legal, xxx, brasileira, casada, Em- presária, portadora do RG nº xxxSSP/SP e inscrita no CPF/MF sob nº xxx.
FUNDAMENTO LEGAL: Artigo 28, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21.
EMPREITADA: Preço Global
1.1. Contratação de empresa especializada para prestação de serviços XX
1.2. Este contrato, seu objeto e as condições de execução vinculam-se ao Termo de Referência e demais documentos a ele incorporados, à proposta da CONTRATADA, bem como ao Edital e seus anexos, nos casos de processo licitatório, ou ao Ato de Autorização de Licitação, nos casos de dispensa e inexigi- bilidade de licitação, independentemente de transcrição.
2.1. O prazo de vigência deste contrato será de 12 (doze) meses, com início conforme Ordem de Serviço expedida pela Unidade requisitante, na forma do artigo 105 da Lei Federal n° 14.133/21.
2.2. O prazo de vigência poderá ser prorrogado por até 10 (dez) anos, a critério do MUNICÍPIO, mantidas as demais cláusulas e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro nas hipóteses e condições dos artigos 106 e 107, da Lei Federal nº 14.133/21.
3. DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. O valor global da contratação é de R$ ( ).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros ne- cessários ao cumprimento integral do objeto da contratação, sendo que o MUNICÍPIO não assumirá responsabilidade pelo pagamento de impostos e/ou outros encargos que competirem à CONTRA- TADA, nem se obrigará a restituição ou reembolso de quantias, principais ou acessórias, dispendidas com esses pagamentos.
3.3. As despesas decorrentes desta contratação correrão à conta da(s) rubrica(s):
14.01.00.3.3.90.39.12.06.181.8002.2267
3.4. A adoção relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orça- mentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes.
4. DA LIQUIDAÇÃO, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. O prazo para liquidação e pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram- se descritas no Edital e/ou Termo de Referência.
4.1.1. A CONTRATADA deverá seguir as normas gerais de tributação previdenciária e de arrecadação das contribuições sociais destinadas à Previdência Social e das contribuições devidas a terceiros, dispostas na Instrução Normativa RFB nº 2110, de 17 de outubro de 2022.
4.2. Em caso de atraso no pagamento da Nota Fiscal/Fatura, o valor devido será atualizado monetaria- mente pro-rata die entre a data estipulada para o adimplemento da obrigação e a data do efetivo pa- gamento, pelo índice IPCA/IBGE, desde que haja pedido expresso apresentado pela CONTRATADA, ocasião em que será realizada a análise e negociação com o MUNICÍPIO.
4.3. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano, contado da data do orçamento estimado..
4.3.1. Após o interregno de um ano, e desde que haja pedido da CONTRATADA, os preços iniciais poderão ser reajustados, observando como limite máximo a variação do índice IPCA/IBGE.
4.3.2. O reajuste poderá ser concedido mediante expressa solicitação da CONTRATADA, para análise e ne- gociação com o MUNICÍPIO, e terá incidência de pagamento a partir da data do protocolo do pedido, mantendo-se como base a data do orçamento estimado. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
4.3.3. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser deter- minado(s) pela legislação então em vigor.
4.3.4. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento, por meio de termo aditivo.
4.3.5. O reajuste poderá será realizado por apostilamento.
5. DA EXECUÇÃO, FISCALIZAÇÃO, GESTÃO E RECEBIMENTO DO CONTRATO
5.1. O regime de execução, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no(s) Anexo(s) ao Edital e Proposta da CONTRATADA, observando-se ainda as demais disposições deste contrato.
5.1.1. Quando couber, os serviços serão recebidos provisoriamente, pelos fiscais técnicos e administrativos, mediante termos detalhados, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
5.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que es verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da exe- cução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços, quando houver, até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
5.1.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
5.1.4. Quando couber, os serviços serão recebidos definitivamente por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente acei- tação mediante termo detalhado.
5.1.5. No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei Federal nº 14.133/21, comunicando-se a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que permite à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
5.1.6. Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela CONTRATADA, de incon- sistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
5.1.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segu- rança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.
5.2. O MUNICÍPIO reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização, embora a CON- TRATADA seja a única responsável pelo cumprimento das obrigações assumidas, bem como pelos danos materiais ou pessoais que forem causados a terceiros, por ato próprio dessa ou de seus operá- rios e/ou prepostos.
5.3. Na prática de qualquer ato administrativo incumbirá aos servidores públicos envolvidos a observância dos princípios constitucionais e infraconstitucionais que regem o exercício da função administrativa, competindo-lhes a fiscalização quanto ao cumprimento de tais preceitos, sem prejuízo da fiscalização por aqueles que de qualquer modo estiverem vinculados ou ainda de qualquer cidadão, nos termos da legislação de regência da matéria.
5.4. Os efeitos da medida fiscalizatória serão assegurados através do recebimento de denúncia dirigida à autoridade máxima da respectiva Unidade de Gestão, mediante protocolo, sem prejuízo do aciona- mento de outras vias de controle interno e externo, nos termos da legislação aplicável, ficando os responsáveis sujeitos às medidas de correção e punitivas cabíveis, observados os preceitos constituci- onais e legais.
5.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal n° 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecu- ção total ou parcial.
5.6. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias medi- ante simples apostila.
5.7. As comunicações entre o MUNICÍPIO e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
5.8. O MUNICÍPIO poderá convocar o(s) representantes(s) da CONTRATADA para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
5.9. Após a assinatura do contrato, o MUNICÍPIO poderá convocar o(s) representante(s) da CONTRATADA para reunião inicial de apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da CONTRATADA, quando houver, do método de aferição dos re- sultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
5.10. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) gestor(es), ou pelos respectivos substitutos, para que sejam cumpridas todas as condições estabelecidas neste contrato, de modo a assegurar os melhores resultados para o MUNICÍPIO.
5.11. Identificada qualquer inexatidão ou irregularidade, o gestor poderá emitir notificações para a corre- ção da execução, determinando prazo para tal.
5.12. O MUNICÍPIO acompanhará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, solici- tando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
5.13. O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de res- ponsabilização para fins de aplicação de sanções.
6. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO MUNICÍPIO E DA CONTRATADA
6.1. Compete a CONTRATADA:
6.1.1. As obrigações e responsabilidades do MUNICÍPIO e da CONTRATADA são aquelas previstas no Edital, Termo de Referência, proposta da CONTRATADA e demais documentos a ele anexos, sendo que a CON- TRATADA deve cumprir todas as obrigações constantes deste contrato e de seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas, além das descritas abaixo:
6.1.2. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo período abrangido pela vigência deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
6.1.3. Fica vedado familiar de agente público detentor de cargo em comissão ou função de confiança, preste serviços no órgão responsável por esta contratação.
6.1.3.1. Entende-se por familiar de agente público o cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
6.1.4. A CONTRATADA se responsabilizará pelos vícios e danos decorrentes da execução/entrega do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao MUNICÍPIO ou terceiros, não reduzindo essa responsa- bilidade à fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo MUNICÍPIO, que ficará auto- rizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
6.1.5. A CONTRATADA deverá cumprir as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz, devendo comprovar o cumprimento da reserva de cargos com a indicação dos empregados que preenchem as referidas vagas sempre que solicitado pelo MUNICÍPIO.
6.1.6. A CONTRATADA deverá alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequa- dos, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às re- comendações de boa técnica e a legislação de regência.
6.1.6.1. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo MUNICÍPIO, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execu- ção contratual.
6.1.6.2. Paralisar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer atividade que não esteja sendo execu- tada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
6.1.6.3. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas me- lhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.6.4. Submeter previamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para análise e aprovação, quaisquer mu- danças na execução que fujam às especificações do(s) Anexo(s) ao Edital.
6.1.6.5. Atender às solicitações do MUNICÍPIO quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito no Termo de Referência.
6.1.6.6. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas do MUNICÍPIO;
6.1.6.7. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao MUNICÍPIO toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função.
6.1.6.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual, ou municipal, as normas de segurança do MUNICÍPIO;
6.1.6.9. Assegurar aos seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos e instala- ções, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
6.1.6.10. Garantir o acesso do MUNICÍPIO, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução contratual.
6.1.6.11. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram o Termo de Re- ferência, no prazo determinado.
6.1.6.11. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os ma- teriais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a ob- servância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
6.1.6.12. Disponibilizar ao MUNICÍPIO os empregados devidamente uniformizados e identificados, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual – EPI, quando for o caso, sem repassar quaisquer custos a estes.
6.1.6.13. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for ne- cessário à execução do objeto, durante a vigência do contrato.
6.1.6.14. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cum- prindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
6.1.7. Comunicar ao Gestor do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique na execução contratual.
6.1.8. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua pro- posta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo com- plementá-los, caso previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quanto ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.1.9. A CONTRATADA adotará medidas, precauções e cuidados tendentes a evitar danos materiais e pes- soais a seus operários e a terceiros, bem como todas as medidas relativas ao seguro contra tais danos, ficando sempre responsável pelas consequências originadas de eventuais acidentes.
6.1.10. Manter preposto aceito pelo MUNICÍPIO no local da obra ou do serviço para representa-lo na exe- cução do contrato.
6.1.10.1. A indicação ou a manutenção do preposto da CONTRATADA poderá ser recusada pelo MUNICÍPIO, desde que devidamente justificada, devendo a CONTRATADA designar outro para o exercício da ati- vidade.
6.1.11. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato.
6.1.12. Ceder ao MUNICÍPIO todos os direitos patrimoniais relativos ao objeto contratado, o qual poderá ser livremente utilizado e/ou alterado em outras ocasiões, sem necessidade de nova autorização da CONTRATADA, nos casos previstos no Art. 93 da Lei Federal nº 14.133/2021.
6.2. Compete ao MUNICÍPIO:
6.2.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com este con- trato e seus anexos.
6.2.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto for- necido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
6.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela CONTRATADA;
6.2.4. Comunicar a CONTRATADA para emissão de Nota Fiscal no que é pertinente à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei Federal nº 14.133/21.
6.2.5. Efetuar o pagamento à CONTRATADA do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato, anexos e Termo de Referência.
6.2.6. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas na lei e neste Contrato.
6.2.7. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protela- tórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
6.2.8. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, quando o caso.
6.2.9. Comunicar a CONTRATADA na hipótese de posterior alteração do projeto, no caso do art. 93, §2°, da Lei Federal n° 14.133/2021.
6.2.10. O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com ter- ceiros, ainda que vinculados à execução deste contrato, bem como por qualquer dano causado a ter- ceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
6.2.11. Indicar formalmente o servidor responsável pela gestão e fiscalização dos serviços;
1. 6.2.11.1. A CONTRATANTE indica, desde já, o Servidor Público Municipal , inscrita no CPF/MF nº XXX, atualmente no cargo de XXX, para realizar a Gestão deste Contrato.
7. DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
7.1. Os acréscimos ou supressões a este contrato que se fizerem necessários deverão atender aos limites e casos previstos nos artigos 124 e 125, da Lei Federal nº 14.133/21, e ser prévia e expressamente au- torizados pela Unidade requisitante.
7.1.1. As alterações contratuais devem ser promovidas mediante celebração de seu respectivo Termo, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês.
7.1.1.1. Nas alterações contratuais serão observados os limites legais para os acréscimos e supres- sões, utilizando-se, em qualquer caso, o valor inicial atualizado do contrato.
7.1.1.2. Em qualquer hipótese, não poderá haver modificação da essência do objeto.
7.1.1.3. É vedado promover modificação no contrato sem prévio procedimento.
7.1.1.4. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apos- tila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei n° 14.133/21.
7.2. Eventuais pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro deste contrato, efetuados pela CONTRATADA, deverão atender aos art. 103, 104, 124, 130 e 131 da Lei Federal nº 14.133/21.
7.2.1. Por se tratar de alteração contratual de comum acordo, caberá à CONTRATADA demonstrar o dese- quilíbrio aventado, por meio de documentos comprobatórios a serem apresentados, que serão analisa- dos pelos órgãos técnicos, financeiros e jurídicos do MUNICÍPIO, para verificar a aplicabilidade ou não do reequilíbrio, sempre mantido o desconto proposto pela CONTRATADA na licitação ou contratação direta.
7.2.2. É dever da CONTRATADA dar cumprimento à execução contratual, mesmo diante de pedidos de ree- quilíbrio e enquanto o MUNICÍPIO efetua sua análise, sob pena de serem aplicadas as sanções previstas em lei e/ou neste contrato.
7.2.3. O pleito de reequilíbrio econômico-financeiro não será acolhido quando a CONTRATADA falhar em comprovar os requisitos previstos no caput desta cláusula, em especial nas seguintes hipóteses:
I - A efetiva elevação dos encargos não resultar em onerosidade excessiva ou não restar com- provada e quantificada por memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada;
II - O evento que houver dado causa ao desequilíbrio houver ocorrido em data anterior à sessão pública de entrega dos envelopes e declarações complementares ou posterior à expiração da vigência deste contrato;
III - Não for comprovado o nexo de causalidade entre o evento e a majoração dos encargos suportados pela parte interessada;
IV - A parte interessada houver, direta ou indiretamente, contribuído para a majoração de seus próprios encargos, seja pela previsibilidade do evento, seja pela possibilidade de evi- tar a sua ocorrência;
V - A elevação dos encargos decorrer exclusivamente de variação inflacionária, hipótese já con- templada nos critérios de reajuste e/ou repactuação previstos neste instrumento, caso in- cida;
VI - O evento que houver dado causa ao desequilíbrio constituir álea ordinária imputável à CON- TRATADA, quando o pleito houver sido apresentado por esta.
7.2.4. O prazo para resposta ao pedido de restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será de até 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período.
7.3. A fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA não implicará óbice para a execução deste contrato se a pessoa jurídica resultante da operação societária, cumulativamente:
a) Comprovar, no prazo que lhe for assinalado pelo MUNICÍPIO, o atendimento de todos os requisitos de habilitação exigidos no Edital da licitação, ou, no caso de contratação direta, todos os requisitos de habitação exigidos para a efetivação do vínculo contratual;
b) Mantiver as demais cláusulas e condições do contrato;
c) Não gerar prejuízos à execução do objeto pactuado;
d) Contar com a anuência expressa do MUNICÍPIO para dar continuidade ao contrato.
7.4. Não será admitida a subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial, do objeto deste con- trato.
8. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:
a) Proteção de dados e cumprimento da Lei 13.709/2018: As Partes, por si, por seus representantes, colaboradores e por quaisquer terceiros que por sua determinação participem do objeto deste con- trato, comprometem-se a atuar de modo a proteger e a garantir o tratamento adequado dos dados pessoais a que tiverem acesso durante a relação contratual, bem como a cumprir as disposições da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD). Cada Parte será individualmente res- ponsável pelo cumprimento de suas obrigações decorrentes da LGPD, do Decreto Municipal nº 1.718/2024 e das regulamentações emitidas posteriormente pela autoridade reguladora compe- tente. A CONTRATADA deverá assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos emprega- dos, prepostos ou colaboradores que necessitem acessar dados pertinentes na medida que sejam estritamente necessários para a finalidade deste contrato, assegurando ainda que todos esses indi- víduos estejam sujeitos a compromisso de confidencialidade ou obrigações profissionais de confi- dencialidade.
b) Regularidade da coleta: Cada uma das Partes deverá garantir que quaisquer dados pessoais que forneça à outra Parte tenham sido obtidos de acordo com as regras previstas na LGPD, sendo da Parte Con- troladora a responsabilidade pela obtenção e controle das autorizações e/ou consentimentos ne- cessários junto aos titulares dos dados.
c) Tratamento de dados: De acordo com o que determina a Lei Geral de Proteção de Dados, as Partes obrigam-se a tratar os dados pessoais a que tiverem acesso unicamente para os fins e pelo tempo necessário para o cumprimento das suas obrigações e para a adequada execução do objeto contra- tual, ou ainda com fundamento em outra base legal válida e específica. A CONTRATADA deverá colocar à disposição do MUNICÍPIO, caso seja solicitada, toda a informação necessária para cumpri- mento de tal obrigação e permitir inspeções, auditorias e contribuir com elas em relação ao trata- mento de dados pessoais.
d) Segurança e boas práticas: Cada uma das Partes deverá também adotar as medidas de segurança, téc- nicas e administrativas, aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados e de situa- ções acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tra- tamento inadequado ou ilícito, observada a natureza dos dados tratados. A CONTRATADA deverá auxiliar o MUNICÍPIO na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segu- rança que possam ocorrer e na elaboração dos relatórios de impacto à proteção de dados pessoais quando necessário.
e) Monitoramento da conformidade: Cada uma das Partes compromete-se a acompanhar e monitorar a conformidade das suas práticas, assim como as dos seus suboperadores e quaisquer terceiros, com as obrigações de proteção dos dados pessoais previstas neste instrumento, e deverá, quando ne- cessário, fornecer à outra Parte as informações pertinentes para fins de comprovação destes con- troles. A CONTRATADA deverá notificar imediatamente o MUNICÍPIO ao receber o requerimento de um titular de dados e quando for o caso, auxiliar o MUNICÍPIO na elaboração de resposta de tal requerimento.
f) Propriedade dos dados: O presente instrumento não modifica ou transfere a propriedade ou o controle sobre os dados pessoais disponibilizados, obtidos ou coletados no âmbito deste instrumento, que permanecerão sendo de propriedade do seu proprietário originário.
g) Comunicação: Cada uma das Partes obriga-se a comunicar uma à outra, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, por escrito e entregue na forma física no endereço da Prefeitura Municipal ou na forma eletrônica nos endereços de e-mail conforme edital e contrato, qualquer descumprimento das obri- gações previstas neste instrumento, assim como qualquer incidente de segurança que possa acar- retar risco ou dano relevante à outra Parte, aos dados pessoais e/ou aos seus titulares, devendo neste caso a CONTRATADA fornecer informações suficientes para que o MUNICÍPIO cumpra quais- quer obrigações de comunicar à autoridade nacional e ao(s) respectivo(s) titular(es) do(s) dado(s), mencionando no mínimo o seguinte:
I) a descrição da natureza dos dados pessoais afetados;
II) as informações sobre os titulares envolvidos;
III) a indicação das medidas técnicas e de segurança utilizadas para a proteção dos dados, ob- servados os segredos comercial e industrial;
IV) os riscos relacionados ao incidente;
V) os motivos da demora, no caso de a comunicação não ter sido imediata;
VI) as medidas que foram ou que serão adotadas para reverter ou mitigar os efeitos do prejuízo.
h) Cooperação: As Partes comprometem-se a cooperar mutuamente, fornecendo informações e adotando outras medidas razoavelmente necessárias com o objetivo de auxiliar a outra Parte no cumprimento das suas obrigações de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados.
i) Devolução/Eliminação dos Dados: Cada Parte se compromete ainda, imediatamente, nas hipóteses de extinção contratual, por qualquer motivo, ou por solicitação da outra Parte, a devolver ao MUNICÍPIO ou eliminar, conforme o caso, todos os dados pessoais disponibilizados, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste contrato, certificando por escrito o MUNICÍPIO, o cumpri- mento de tal obrigação obtidos ou coletados no âmbito da relação contratual, salvo se houver base legal válida e específica para manutenção de determinadas informações.
j) Responsabilidade: A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao MUNICÍPIO ou a terceiros decorrentes do descumprimento da legislação aplicável, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização do MUNICÍPIO em seu acompanhamento.
9.1. Comete infração administrativa, nos termos do artigo 155 da Lei Federal nº 14.133/21, a CONTRATADA
que:
a) dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao MUNICÍPIO, ao funcio- namento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) dar causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justifi- cado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justi- ficado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. Serão aplicadas à CONTRATADA que incorrer nas infrações acima descritas, na forma do art. 156 da Lei Federal nº 14.133/21, as seguintes sanções:
9.2.1. Advertência, quando der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a impo- sição de penalidade mais grave;
9.2.2.Impedimento de licitar e contratar pelo prazo máximo de 03 (três) anos, quando praticadas as condu- tas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” da cláusula acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
9.2.3. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” da cláusula acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave;
9.2.4. Multa, pela inexecução parcial ou total do objeto desta contratação, ou inadimplemento das obriga- ções assumidas no presente, além das medidas e penalidades previstas em lei e neste contrato, con- forme a seguir estipuladas, de acordo com a natureza e a gravidade da falta:
a) compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
b) compensatória de 10% (dez por cento) proporcional à obrigação inadimplida, no caso de inexecução parcial do objeto;
c) moratória de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor total do contrato, até o limite de 10% (dez por cento);
d) em caso de inexecução parcial, a multa moratória será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida (em termos de valor/quantidade).
9.3. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO.
9.4. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
9.4.1. A multa efetivamente aplicada, bem como eventuais indenizações cabíveis, poderão ser cobradas por meio de guia de recolhimento, ou compensada com recursos provenientes de valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, ou com a utilização da caução (se houver), ou por via judicial, mediante ins- crição em dívida ativa.
9.4.2. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventual- mente devido pelo MUNICÍPIO à CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descon- tada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.4.3. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial mediante inscrição em Dívida Ativa, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade.
9.5. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 14.133/21 para as penalidades de advertência e multa e os previstos no caput e parágrafos do art. 158 da Lei Federal nº 14.133/21, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6. O atraso superior a 30 (trinta) dias autoriza o MUNICÍPIO a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei Federal nº 14.133/21.
9.10. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e ori- entações dos órgãos de controle.
9.11. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei Federal nº 14.133/21, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei Federal nº 12.846/13, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei.
9.12. A personalidade jurídica da CONTRATADA poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Con- trato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a CONTRATADA, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.1. Este contrato será extinto pelo MUNICÍPIO, no todo ou em parte, de pleno direito, em qualquer tempo, isento de qualquer ônus ou responsabilidade, independentemente de ação, notificação ou interpelação judicial, observadas as disposições da Lei Federal nº 14.133/21, garantindo o contradi- tório e a ampla defesa, notadamente, se a CONTRATADA:
a) falir, tiver sua empresa dissolvida ou deixar de existir;
b) transferir, no todo ou em parte, este contrato, sem prévia e expressa autorização do MUNI- CÍPIO;
c) paralisar a execução durante um período de 5 (cinco) dias úteis e consecutivos, sem justa causa ou motivo de força maior;
d) não der à execução andamento capaz de atender o prazo estipulado, deste modo, não será tolerado atraso superior a 30 (trinta) dias injustificadamente;
e) inobservar a boa técnica na execução contratual;
f) descumprir projetos, memoriais e determinações do MUNICÍPIO;
g) for comprovadamente negligente, imprudente ou agir com imperícia quando do cumpri- mento das obrigações contratuais.
10.1.1. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições so- ciais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à extinção do contrato por ato unilateral e escrito do MUNICÍPIO e à aplicação das penalidades cabíveis.
10.1.2. O MUNICÍPIO poderá ainda:
a) nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria;
b) nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados ao MUNICÍ- PIO, nos termos do inciso IV, do art. 139 da Lei Federal n° 14.133/21, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes deste contrato.
10.1.3. O contrato poderá ser extinto caso se constate que a CONTRATADA mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do MUNICÍPIO ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.
11.1. Aplicam-se à execução deste contrato, bem como aos casos omissos, a Lei Federal nº 8.078/90, a Lei Federal nº 13.709/18, a Lei Federal nº 14.133/21, os preceitos de direito público e, supletiva- mente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
12.1. Para quaisquer questões judiciais oriundas da execução do presente contrato, fica eleito o foro desta Comarca de Cabreúva, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privi- legiado que seja.
13.1. O MUNICÍPIO divulgará o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei Federal n° 14.133/21, bem como no respectivo sítio oficial na Internet, em atenção ao art. 8°, § 2°, da Lei Federal n° 12.527/11.
13.2. Fica ciente a CONTRATADA que se parte ou total da verba de custeio do presente contrato advir de convênio federal/estadual, poderá acarretar atrasos na execução do presente contrato, não gerando direito a indenização por perdas e danos.
13.3. As assinaturas realizadas no presente contrato convalidam as notas de empenhos correspondentes à presente contratação.
Cabreúva/SP, de de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
Contratada
Representante Legal
Gestor do Contrato: 1) Nome: Cargo: CPF: | |
Testemunhas: 1) Nome: RG: CPF: | 2) Nome: RG: CPF: |
ANEXO LC-01 - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
(REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE CABREÚVA
CONTRATADA:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): Nº OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES deque:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite proces- sual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despa- chos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa(s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Cabreúva/SP, , de de 202x
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo:PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX Cargo: PREFEITO
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXX APARECIDA XXXXXX XXXXXXXX Cargo: CHEFE DE INFRAESTRUTURA
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Tipo de ato sob sua responsabilidade:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da des- pesa; de partes contratantes;de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacio- nados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o sig- natário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).
ESPECIFICAÇÕES I
Deverá ser instalado um Kit de câmera Speed dome composto pelos itens abaixo: Câmera Speed Dome IP
✓ Possuir sensor de imagem em estado sólido de 1/2.8" ou maior, com varredura progressiva;
✓ Possuir distância focal variável de pelo menos 4.5 a 135 mm
✓ Possuir lente com zoom óptico de pelo menos 30x
✓ Possuir ângulo de visão horizontal de 60° a 2,4°;
✓ Apresentar, no mínimo, movimento de rotação horizontal (“pan”) de 360°
✓ Graus contínuos, vertical (“tilt”) de 0° a 90°;
✓ Permitir velocidade em modo preset de movimento de rotação horizontal de 240° por se- gundo e vertical de 160° por segundo;
✓ Dispor de, no mínimo, 256 posições programáveis (Presets);
✓ Possuir resolução mínima de 1920 × 1080 pixels;
✓ Possuir sensibilidade mínima igual ou inferior, no modo colorido a 0,05 luxe no modo PB a 0 lux;
✓ Possuir leds infravermelhos com capacidade de alcance de no mínimo 180m de distância;
✓ Ser capaz de fornecer fluxos de vídeo em compressão H.265;
✓ Permitir a transmissão em resolução 1920x1080 à taxa 60 frames por segundo;
✓ Suportar no mínimo 3 fluxos de vídeo configuráveis de forma independente;
✓ Possibilitar compensação automática para tomada de imagem contraluzde fundo (BLC);
✓ Possuir WideDynamic Range acima de 90 dB;
✓ Possuir função inteligente de anti-neblina;
✓ Possuir porta para conexão em rede TCP/IP com conector RJ-4510/100BASE-T ou superior;
✓ Possuir os protocolos: RTP, RTSP, TCP, IPv6, DHCP, HTTP, HTTPS,SSL, IGMP, SNMP, SMTP, NTP, ICMP, DNS e DDNS;
✓ Suportar qualidade de serviço (QoS) para ser capaz de priorizar o tráfego;
✓ Permitir alimentação PoE+ padrão 802.3at e 24 Vca;
✓ Suportar consumo máximo de 25W;
✓ Possuir capacidade de armazenamento local através de cartão de memória micro SD com capacidade de no mínimo 128 Gb;
✓ Possuir capacidade de análise de vídeo embarcado ou de inclusão de licenças na câmera, incluindo no mínimo: auto-tracking, objeto removido da cena, objeto abandonado na cena, área de intrusão e cruzamento de linha;
✓ Ser fornecida com capacidade instalada para detectar movimentos;
✓ Possuir compatibilidade com o padrão ONVIF;
✓ Possuir, no mínimo, 2 entradas e 1 saída de alarme;
✓ Possuir, no mínimo, 1 entrada e 1 saída de áudio;
✓ Ser fornecida com caixa de proteção com grau de proteção IP66;
✓ Possuir capacidade de configurar pelo menos 24 máscaras de privacidade;
✓ Seus acessórios devem ser do mesmo fabricante da câmera ou homologados pela mesma garantindo a qualidade da solução;
✓ Possuir suporte para fixação em postes do mesmo fabricante;
✓ Possibilitar operação no range de temperaturas de -40°C e 60°C; Possuircertificações FCC, CE e UL
✓ Apresentar catálogo do produto na proposta comercial.
Poste para Câmera Speed Dome
Deverá ser instalado poste de concreto circular estruturado com as especificações mínimas descritas abaixo:
✓ O poste deverá possuir altura de 12 metros;
✓ O poste deverá suportar carga de 300 DAN;
✓ O poste dimensões mínimas do topo de 130 mm
✓ O poste dimensões mínimas da base de 400 mm
✓ O postes deverá suportar ventos locais de até 100 km por hora
✓ Quadro de Comando Outdoor
✓ Modelo retangular, em chapa
✓ Dimensões máximas : 40x30x20 cm (ALP) em centímetros.
✓ Grau de proteção IP 54, IK10
✓ Possuem tireta na porta para cabeamento e ponto de aterramento na porta e na placa de montagem.
✓ Disponíveis em sobrepor, com flange na parte inferior dos quadros maiores, fecho fenda me- tálico e placa de montagem.
✓ Porta removível com abertura de 130 graus e borracha de vedação.
✓ Em chapa de aço tratada a base de fosfato de ferro e pintura a pó.
✓ Caixa e porta na cor bege RAL 7032.
✓ Placa de montagem na cor laranja RAL 2004.
✓ Deverá ser instalado pela empresa vencedora:
✓ Conjunto de proteção no quadro de comando outdoor composto por:
✓ Porta fusível na entrada da energia;
✓ Disjuntor de proteção do quadro;
✓ Protetor de surto para a rede de alimentação;
✓ Rele temporizado de no mínimo 15 segundo na entrada no intuito de proteger contra xxxxxx- ção do caso de retorno em caso de oscilação da energia durante o retorno após interrupção do fornecimento;
✓ Tomada 2P+T padrão trilho din para alimentação do nobreak;
✓ Braçadeiras de fixação compatíveis com o poste;
✓ Sistema de aterramento completo do quadro de comando;
Sistema de Aterramento
✓ Aterramento completo da estrutura montada e equipamentos implantados;
✓ Pára-raios tipo Franklin Composto por Captor tipo Franklin;
✓ Mastro galvanizado;
✓ Suportes isoladores para mastros;
✓ Base de fixação e contra-ventagem;
✓ Condutor de descida (cabo de cobre nu com seção não inferior a 35 mm²);
✓ Suportes isoladores para condutor de descida;
✓ Tubo de proteção e haste de aterramento em cada ponto;
✓ O sistema de Aterramento deve ser instalado p/ proteção dos equipamentos de rádios e câmeras, etc.
ONU – Unidade de Rede Ótica
✓ Deverá possuir as especificações técnicas mínimas descritas abaixo:
✓ Deverá ter suportes aos protocolos: GPON; ITU-T G.984 (GPON); 8 T-CONTS por dispositivo; 32 GEM ports por dispositivo; Mapeamento flexível entre GEM ports e T-CONTS com programação; baseada em fila de prioridade; Ativação com descobrimento automático de SN e senha em conformidade com ITU-T G.984.3; Decodificação AES-128 com geração de chave e comutação; FEC (Forward Error Correction); Suporte para Multicast GEM Port Ethernet/IP; Bridging and switching (802.1D / 802.1Q); Quatro classes de tráfego com 802.1p; 802.3x Flow control; Até 256 entradas de endereços MAC; VLAN tagging/untagging; Limitação de en- dereço MAC.
✓ Deverá ser compatível com os padrões: ITU-T G.984; IEEE 802.3 Ethernet; IEEE 802.1q/p VLANs; IEEE 802.3u Fast Ethernet; IEEE 802.3ab 1000BASE- T;
✓ Deverá possuir Interfaces GPON através de 1(um) conector SC/APC, em conformidade com ITU-T G.984; Sistema óptico classe B+; GPON Tx: 1.244 Gbps upstream (transmissor), comprimento de onda
1.310 nm; Potência do sinal +0,5 a +5,0 dBm; GPON Rx: 2.488 Gbps downstream (receptor), comprimento de onda 1.490 nm; Sensibilidade de recepção máxima: -8 dBm; Sensibilidade de recepção mínima: -27 dBm
✓ Deverá possuir interface Ethernet através de 1(um) porta Gigabit Ethernet (10/100/1000BASE-T Ethernet); Conector RJ45, em conformidade com as especificações IEEE 802.3; Auto MDI/MDIX; Autonegociação.
✓ Deverá possuir IPTV: IGMP multicast; IGMP snooping
✓ Deverá possuir gerenciamento OMCI em conformidade com a norma G.984.4;
✓ Deverá suportar temperatura de operação: 0 °C ~ 40 °C;
✓ Deverá suportar a umidade de operação 10% a 90% sem condensação
Nobreak 600 VA
✓ O nobreak deverá possuir potência de 600 VA
✓ O nobreak deverá possuir tensão entrada bivolt automático 115/127/220V~
✓ O nobreak deverá possuir tensão saída: 115V~
PWM
✓ O nobreak deverá possuir forma de Onda Senoidal por aproximação - retangular
✓ O nobreak deverá possuir fator de potência de saída: 0.5
✓ O nobreak deverá possuir conexão de entrada Plugue NBR 14136
✓ O nobreak deverá possuir conexão de saída com 4 tomadas NBR 14136
✓ O nobreak deverá possuir estabilizador Interno
✓ O nobreak deverá possuir filtro de Linha
✓ O nobreak deverá possuir porta fusível externo com unidade reserva
✓ O nobreak deverá possuir autodiagnóstico de bateria
✓ O nobreak deverá possuir microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash
✓ O nobreak deverá possuir função TRUE RMS
✓ O nobreak deverá possuir autoteste
✓ O nobreak deverá possuir DC Start
✓ O nobreak deverá possuir circuito desmagnetizador
✓ O nobreak deverá possuir led bicolor que indica as principais condições de operação do
nobreak.
✓ O nobreak deverá possuir alarme Audiovisual
✓ O nobreak deverá possuir botão liga/desliga
✓ O nobreak deverá possuir temporizado para evitar desligamentos acidentais e/ou involun-
tários
✓ O nobreak deverá possuir função Mute
✓ O nobreak deverá possuir inversor sincronizado com a rede elétrica (sistema PLL).
✓ O nobreak deverá possuir proteções para a carga:
✓ Queda de rede (Blackout) Ruído de rede elétrica Sobretensão de rede elétrica Subtensão de
rede elétrica Surtos de tensão na rede
Correção de variação da rede elétrica por degrau
✓ Proteções do nobreak:
✓ Sobreaquecimento no transformador Potência excedida Descarga total da bateria Curto-circuito no inversor
ESPECIFICAÇÕES II
Kit de Câmera Fixa IP Perimetral
✓ Deverá ser instalado Kit de câmera fixa de vias públicas composto pelos itens abaixo:
✓ Câmera Fixa IP
✓ Captador de pelo menos 1/2,7” progressivo CMOS, com 2 Megapixels;
✓ Resolução mínima Full HD, com 1.080 linhas horizontais;
✓ Captação de até 30fps em resolução máxima;
✓ Tecnologia de Imagem em Cores sob luminosidade mínima a partir de 0,005 Lux;
✓ Foco de Visão horizontal até 111º;
✓ Até 2 streams distintos de transmissão de vídeo, configuráveis entre resolução e taxas;
✓ Infravermelho de 30 metros de alcance;
✓ Range Dinâmico de Vídeo acima de 110dB;
✓ Codificação H265+ e H265, para otimização do tráfego de rede;
✓ Bitrate Mínimo de Vídeo possível configurável abaixo de 64Kbps;
✓ Compatibilidade com storage NAS e ANR;
✓ Slot para cartão de memória padrão SD Card, até 256TB;
✓ Tecla física de Reset;
✓ Marca Dágua para proteção anti-pirataria/vazamento de dados, em atendimento à LGPD;
✓ Conectividade nativa à Solução de Gerenciamento de Vídeo proposta no Objeto, de mesmo fabricante;
✓ Compatibilidade acesso via Navegador, suportando IE, Chrome, e Firefox;
✓ Peso máximo de 360g;
✓ Certificação IP67 para uso outdoor;
✓ Consumo máximo de 6,5W;
✓ Compatibilidade alimentação PoE padrão 802.3af;
✓ Carcaça com Proteção Metálica;
✓ Temperatura de funcionamento a partir de -35º e até 55º C, com umidade até 93%;
✓ Dimensões máximas do Corpo da Câmera não deverão exceder 7 x 18cm;
✓ Proteção de Perímetro com Detecção de Cruzamento de Linha e Intrusão;
✓ Máscara de Privacidade configurável;
✓ Garantia do Fabricante de, pelo menos, 2 anos contra defeitos de funcionamento, e reposi- ção imediata pela PROPONENTE, independente da causa da falha;
✓ Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos, incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
Poste de aço ponto de coleta
✓ Sobre os Postes de Aço que atenderão às especificações dos Pontos de Coleta, deverão aten- der às seguintes especificações mínimas obrigatórias:
✓ Altura útil total do poste de 6 (seis) metros;
✓ Poste Circular Reto em metal galvanizado fabricado para instalação de equipamentos de Câ- meras de Monitoramento;
✓ Com Furo de 2 polegadas para passagem de cabos numa distância de 2775 mm do topo;
✓ Deve possuir topo fechado;
✓ Deve possuir traço de engastamento em tinta preta no pé do poste, para indicação de pro- fundidade de fixação;
✓ Diâmetro inicial (pé) e final (topo) de 101,6mm (4” polegadas);
✓
Sistema de Aterramento
✓ Deverá obrigatoriamente ser instalado um Sistema de aterramento local em cada ponto de monitoramento com no mínimo os itens abaixo:
✓ Aterramento completo da estrutura montada e equipamentos implantados;
✓ Pára-raios tipo Franklin Composto por Captor tipo Franklin;
✓ Mastro galvanizado;
✓ Suportes isoladores para mastros;
✓ Base de fixação e contra-ventagem;
✓ Condutor de descida (cabo de cobre nu com seção não inferior a 35 mm²);
✓ Suportes isoladores para condutor de descida;
✓ Tubo de proteção e haste de aterramento em cada ponto;
✓ O sistema de Aterramento deve ser instalado p/ proteção dos equipamentos de rádios e câmeras, etc.
ONU – Unidade de Rede Ótica
✓ Deverá possuir as especificações técnicas mínimas descritas abaixo:
✓ Deverá ter suportes aos protocolos: GPON; ITU-T G.984 (GPON); 8 T-CONTS por dispositivo; 32 GEM ports por dispositivo; Mapeamento flexível entre GEM ports e T-CONTS com programação; baseada em fila de prioridade; Ativação com descobrimento automático de SN e senha em conformidade com ITU-T G.984.3; Decodificação AES-128 com geração de chave e comutação; FEC (Forward Error Correction); Suporte para Multicast GEM Port Ethernet/IP; Bridging and switching (802.1D / 802.1Q); Quatro classes de tráfego com 802.1p; 802.3x Flow control; Até 256 entradas de endereços MAC; VLAN tagging/untagging; Limitação de en- dereço MAC.
✓ Deverá ser compatível com os padrões: ITU-T G.984; IEEE 802.3 Ethernet; IEEE 802.1q/p VLANs; IEEE 802.3u Fast Ethernet; IEEE 802.3ab 1000BASE- T;
✓ Deverá possuir Interfaces GPON através de 1(um) conector SC/APC, em conformidade com ITU-T G.984; Sistema óptico classe B+; GPON Tx: 1.244 Gbps upstream (transmissor), comprimento de onda
1.310 nm; Potência do sinal +0,5 a +5,0 dBm; GPON Rx: 2.488 Gbps downstream (receptor), comprimento de onda 1.490 nm; Sensibilidade de recepção máxima: -8 dBm; Sensibilidade de recepção mínima: -27 dBm
✓ Deverá possuir interface Ethernet através de 1(um) porta Gigabit Ethernet (10/100/1000BASE-T Ethernet); Conector RJ45, em conformidade com as especificações IEEE 802.3; Auto MDI/MDIX; Autonegociação.
✓ Deverá possuir IPTV: IGMP multicast; IGMP snooping
✓ Deverá possuir gerenciamento OMCI em conformidade com a norma G.984.4;
✓ Deverá suportar temperatura de operação: 0 °C ~ 40 °C;
✓ Deverá suportar a umidade de operação 10% a 90% sem condensação
Nobreak 600 VA
✓ O nobreak deverá possuir potência de 600 VA
✓ O nobreak deverá possuir tensão entrada bivolt automático 115/127/220V~
PWM
✓ O nobreak deverá possuir tensão saída: 115V~
✓ O nobreak deverá possuir forma de Onda Senoidal por aproximação - retangular
✓ O nobreak deverá possuir fator de potência de saída: 0.5
✓ O nobreak deverá possuir conexão de entrada Plugue NBR 14136
✓ O nobreak deverá possuir conexão de saída com 4 tomadas NBR 14136
✓ O nobreak deverá possuir estabilizador Interno
✓ O nobreak deverá possuir filtro de Linha
✓ O nobreak deverá possuir porta fusível externo com unidade reserva
✓ O nobreak deverá possuir autodiagnóstico de bateria
✓ O nobreak deverá possuir microprocessador RISC de alta velocidade com memória Flash
✓ O nobreak deverá possuir função TRUE RMS
✓ O nobreak deverá possuir autoteste
✓ O nobreak deverá possuir DC Start
✓ O nobreak deverá possuir circuito desmagnetizador
✓ O nobreak deverá possuir led bicolor que indica as principais condições de operação do
nobreak.
✓ O nobreak deverá possuir alarme Audiovisual
✓ O nobreak deverá possuir botão liga/desliga
✓ O nobreak deverá possuir temporizado para evitar desligamentos acidentais e/ou involun-
tários
✓ O nobreak deverá possuir função Mute
✓ O nobreak deverá possuir inversor sincronizado com a rede elétrica (sistema PLL).
✓ O nobreak deverá possuir proteções para a carga:
✓ Queda de rede (Blackout) Ruído de rede elétrica Sobretensão de rede elétrica Subtensão de
rede elétrica Surtos de tensão na rede
Correção de variação da rede elétrica por degrau
✓ Proteções do nobreak:
✓ Sobreaquecimento no transformador Potência excedida Descarga total da bateria Curto-circuito no inversor
ESPECIFICAÇÕES III
Kit de Captura Veicular Completo
O Conjunto do Kit de Captura Veicular é composto pelos itens abaixo:
✓ Captador 1/1.8” varredura progressiva CMOS;
✓ Captação em 4 Megapixels, de até 3 faixas de rolamento por câmera;
✓ Resolução nativa de 2.688 x 1520 a 30fps e 60Hz;
✓ Sensibilidade captação colorida a partir de 0,001 Lux;
✓ Codificações de vídeo H265 e H264, para melhor performance de banda e armazenamento em disco;
✓ Range Dinâmico de vídeo de pelo menos 140dB;
✓ Redução de ruído de vídeo 3D;
✓ Entrada e saída de alarme nativas, com 2 saídas de relê para funções auxiliares;
✓ Iluminador embutido infravermelho com alcance de pelo menos 40 metros;
✓ Obturador de aplicação profissional com velocidade totalmente configurável para melhor qualidade;
✓ Captura de veículos passantes até 120Km/h;
✓ Slot integrado de cartão SD com capacidade de até 512GB;
✓ Inteligência para Leitura de Placas na câmera, com algoritmo proprietário que reconhece, capta, classifica as características e transmites os metadados a respeito de cada veículo passante;
✓ Aplicações possíveis em túneis, vias urbanas, entradas de estacionamentos, e locais fecha- dos, conforme convier e sob demanda da CONTRATANTE;
✓ Suporte à classificação dos veículos em: Marca e Modelo, Cores, identificação de ausência de placas, direção e sentido permitidos/proibidos, captação de motocicletas;
✓ Lente varifocal de 8 a 32mm;
✓ Construção para uso outdoor, de extrema robustez aplicada e em formato bullet, atendendo às certificações IP67 e IK10, e não necessitando de aparatos externos para garantir sua durabilidade frente a efeitos climáticos e quaisquer intempéries esperadas em instalações feitas em vias públicas;
✓ Captador de áudio com codificação nos formatos G711 e G722;
✓ Compatibilidade com veículos e placas de pelo menos 15 países da América, incluindo aque- les que fazem fronteira, e o próprio Brasil;
✓ Assertividade de captação veicular estimada e apontada pelo fabricante de pelo menos 99%;
✓ Reconhecimento de sentido de condução de >98%;
✓ Captura e leitura de placa com assertividade de pelo menos 98%, também atestada e decla- rada pelo fabricante;
✓ Classificação de pelo menos 8 tipos de cores diferentes em veículos, desde que garantida a captação em cores, em condições diurnas ou noturnas com iluminação pública ou iluminador auxiliar;
✓ Capacidade de inserção de logo de sobrepor vídeo nativa na câmera, atendendo ao formato
.BMP de até 128 x 128 pixels;
✓ Alarme de conflito de IP;
✓ Reset por uma tecla simples;
✓ 3 streams de vídeo;
✓ Monitoramento de condição de saúde para NOC do padrão heartbeat;
✓ Compatibilidade ONVIF;
✓ Ajustes de rotação, saturação, brilho, contraste, detalhe, AGC e balanço de branco acessíveis diretamente via navegador web;
✓ Até 6 canais de visualização simultânea direta, 32 usuários em 3 níveis de acesso;
✓ Carcaça em liga de alumínio;
✓ Peso máximo de 4Kg;
✓ Temperatura de operação entre -30 e +70º C, umidade até 95% sem condensação;
✓ Sistema operacional do Core de processamento: Linux.
✓ Garantia do Fabricante de, pelo menos, 2 anos contra defeitos de funcionamento, e reposi- ção imediata pela PROPONENTE, independente da causa da falha.
✓ Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos, incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
Falantes públicos do tipo sirene IP
✓ Os Sonofletores ou Falantes públicos são elementos do sistema de Videomonitoramento que permitem o anúncio de mensagens de emergência, comunicações oficiais ou ainda interação remota com os
locais videomonitorados, em tempo real ou a partir de mensagens pré-gravadas e disparadas a partir de co- mandos manuais ou automação.
✓ Chip de núcleo redundante, para missão crítica e alta robustez, e armazenamento local para casos de falhas na rede de conectividade;
✓ Áudio bidirecional
✓ Tecnologia SIP de codificação, padrão de mercado.
✓ Eventos de Áudio disparados por entradas de alarme, agendamento, links de áudio.
✓ Potência de propagação de 7 watts
✓ Pressão sonora de 120 dB SPL mínima;
✓ Resposta de Frequência de 300Hz até 13kHz;
✓ Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos, incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
Poste para Kit de Captura Veicular
✓ Sobre os Postes de Aço que atenderão às especificações dos Pontos de Coleta, deverão aten- der às seguintes especificações mínimas obrigatórias:
✓ Altura útil total do poste de 6 (seis) metros;
✓ Poste Circular Reto em metal galvanizado fabricado para instalação de equipamentos de Câ- meras de Monitoramento;
✓ Com Furo de 2´´ para passagem de cabos numa distância de 2775 mm do topo;
✓ Deve possuir topo fechado;
✓ Deve possuir traço de engastamento em tinta preta no pé do poste, para indicação de pro- fundidade de fixação;
✓ Diâmetro inicial (pé) e final (topo) de 101,6mm (4” polegadas);
✓ O switch é um dos elementos responsável pela alimentação das câmeras, e a distribuição dos sinais através da infraestrutura de rede IP;
✓ Seguem portanto estes principais parâmetros para esse componente tão importante de in- tegração e tráfego de sinais de rede, que precisa ser projetado com foco em transmissão de vídeo sobre redes
IP:
✓ Mínimo de 4 portas PoE Ativas, padrão Ethernet RJ45 10/100Mbps, e 30w por porta;
✓ 1 porta uplink Ethernet RJ45 1Gbps;
✓ Modo extensivo com portas alimentadas em PoE até 250mts;
✓ Capacidade de comutação de pacotes até 1Gbps;
✓ Proteção antissurto de até 6kV;
✓ Gestão ativa inteligente de alimentação PoE;
✓ Fonte de 8 núcleos adaptativos inteligentes, para evitar sobrecarga e queimas;
✓ Cache interno mínimo: 440Kbps
✓ Carcaça metálica, maior robustez;
✓ Atender às certificações EMC-FCC, EM IEC, EM 61000, IC e RCM.
✓ Consumo máximo até 40W;
✓ Temperatura de operação entre -10 e +55º C, até 95% umidade(sem condensação);
✓ Garantia do Fabricante de, pelo menos, 1 ano contra defeitos de funcionamento, e reposição
imediata pela PROPONENTE, independente da causa da falha.
✓ Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos, incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
✓ Sobre os racks a serem fixados nos postes dos Pontos de Coleta e Demais Captações Externas de Vias Urbanas, devem atender às seguintes características mínimas obrigatórias:
✓ Deverá ser fornecido Caixa Hermética Outdoor de alumínio com chapa de espessura de 2mm nas dimensões mínimas de 700mm x 500mm;
✓ Deve ser fornecido caixa hermética Outdoor em Alumínio;
✓ Deve possuir no mínimo três dobradiças com abertura de 90º em corpo cromado, bicroma- tizado;
✓ Deve possuir uma prateleira interna na altura de 200mm;
✓ A caixa deve possuir no mínimo três furos com prensa cabos de diâmetro de 20mm para
passagem dos cabos provenientes da rua;
✓ Deve possuir placa de montagem em L para fixação dos acessórios;
✓ Deve possuir ventilação forçada fixada na prateleira visando à troca de calor entre os dois compartimentos da caixa;
✓ Deve possuir os seguintes acessórios instalados em seu interior: disjuntor para proteção elé- trica, régua de tomadas e canaletas tipo recorte aberto para acomodação do cabeamento interno;
✓ Deve possuir um chapéu na parte superior, com o objetivo de evitar incidência de rádios solares;
✓ Deve possuir vedação emborrachada na tampa;
✓ Deve possuir três suportes de fixação na parte traseira para fixação em poste através de braçadeiras do tipo BAP.
✓ Seguem as especificações técnicas básicas para os equipamentos padrão smartphones que deverão ser fornecidos para rodas as aplicações em campo, viaturas e agentes públicos empenhados:
✓ Processador com core mínimo de 2GHz;
✓ Arquitetura de processamento OctaCore;
✓ Display Tela em Super AmoLED
✓ Tela principal de pelo menos 158mm;
✓ Resolução tela principal mínima Full HD, com 1.080 linhas;
✓ Taxa de atualização de 120Hz
✓ Pelo menos 2 Câmeras traseiras para viabilizar processamento de imagens, com melhor aproveitamento e qualidade na captação;
✓ Ao menos uma câmera superior a 45MP;
✓ Zoom digital câmera traseira de 9x;
✓ Câmera Frontal com 30MP;
✓ Gravação de vídeos em 4K;
✓ Função câmera lenta com 240fps;
✓ Memória interna 8GB
✓ Slot para Cartão de memória padrão micro SD de até !TB;
✓ Dual Chip, em Dual Sim Card
✓ Conectividade 3G, 4G LTE e 5G FDD e TDD Sub6;
✓ Conexão fone de ouvido padrão heardset;
✓ Wi-Fi, Bluetooth;
✓ Acelerômetro e Giroscópio, Sensor Hall;
✓ Biometria para acesso via Impressão Digital;
✓ Peso máximo até 250g;
✓ Bateria de pelo menos 4.500 Ah;
ESPECIFICAÇÕES IV
Radiocomunicador de Integração
Pronto-contato com a Base COI da CONTRATANTE, conforme especificações abaixo:
Deverá ser fornecido, em 2 unidades, tanto para a Central de Monitoramento da PROPONENTE quanto para o local indicado pela CONTRATANTE para Operação da Base da Guarda Municipal, rá- dios-base de comunicação com transmissão por 4G / LTE, conforme características técnicas abaixo:
✓ Terminal Base de comunicação 4G LTE, incluindo os seguintes acessórios e serviços:
✓ Microfone de mão;
✓ Suporte de fixação;
✓ 02 antenas;
✓ Fonte de alimentação;
✓ Pacote de voz e dados operadora com 10GB/mês;
✓ Software de gestão MDM;
✓ Plataforma de comunicação PTT;
✓ 04 botões programáveis;
✓ Sistema Operacional Android;
✓ Faixa de frequência B1/B3/B7/B8/B20/B28;
✓ Bluetooth 4.0;
✓ Wi-fi 2.4 e 5.8GHz;
✓ Botão de emergência dedicado;
✓ Interface RJ45;
✓ Porta USB;
✓ Display de 4” polegadas;
✓ Memória interna de 8GB;
✓ Memória RAM de 1GB.
Deverão todos os terminais rádio-base IP ter conectividade em sistema próprio fornecido pela LICITANTE com as cidades vizinhas em perímetro à municipalidade.
Deverá ser fornecido junto com a proposta de preço todos os catálogos, incluindo marca e modelos dos elementos principais da solução.
ESPECIFICAÇÕES V
SOFTWARES
Plataforma de Gestão de Imagens
✓ A plataforma de monitoramento e gravação para Sistema Integrado de Segurança deverá trabalhar com câmeras IP, analógicas que estejam em rede TCP/IP
✓ A plataforma deverá ser baseada na arquitetura cliente/servidor que permite que o servidor realize as gravações e gerenciamento das câmeras e os clientes (Não deverá haver limite de clientes) monitore as câmeras. As funções de gravação e monitoramento poderão eventualmente estar no mesmo equipamento PC/servidor.
✓ A plataforma deverá permitir operações simultâneas como gravação, reprodução de vídeo, configuração do sistema, monitoramento ao vivo, consulta de eventos, pesquisa de imagens, monitoramento do servidor e diversas outras tarefas, sendo que a execução de uma tarefa não poderá afetar na execução da outra.
✓ A plataforma deverá suportar gravação e monitoramento de imagens em Motion-JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e H.265.Possibilitar a decodificação de vídeo (H.264 e H.265) via QuickSync através da placa de vídeo de processadores Intel.
✓ A plataforma deverá possuir sistema de Multi-Streaming, permitindo que a gravação seja realizada em uma determinada configuração de vídeo e o monitoramento seja feito com outra configuração, através de Perfis de Vídeo. (Ex: Gravação em 4CIF com 7FPS e Monitoramento em 1CIF com 15FPS).
✓ A plataforma deverá estar preparada para trabalhar com dois ou mais processadores, divi- dindo as tarefas do software em ambos processadores a fim de aumentar o desempenho do sistema.
✓ A plataforma deverá permitir utilizar qualquer resolução de imagem.
✓ A plataforma deverá possuir teclado virtual no Cliente de Monitoramento, facilitando a ope- ração do sistema quando um teclado físico não estiver presente.
✓ A plataforma deverá possuir recurso de Filtro de IP, liberando acesso ao servidor apenas aos IPs autorizados.
✓ A plataforma deverá possibilitar a autenticação dos usuários do sistema por biometria, evi- tando-se, desta maneira, acessos internos e externos indevidos.Possuir compatibilidade com Caracteres Uni- code.
✓ A plataforma deverá trabalhar com sistema de licenciamento por câmeras, permitindo a expansão do sistema com licenças adicionais, sem limites de câmeras por plataforma de gestão de imagens.
✓ A plataforma deverá permitir que, nas atualizações de upgrades, os clientes de monitora- mento sejam atualizados automaticamente quando o servidor for atualizado, sem a necessidade de reinstala- ção dos clientes, tornando esses, totalmente compatíveis com o servidor.
✓ A plataforma deverá possuir arquitetura de servidores Mestre e Escravo, permitindo que o sistema compartilhe uma mesma base de usuários com todos os servidores, facilitando a administração do sistema, quando o mestre cair os escravos assumem as configurações do mestre, podendo escolher os itens a serem sincronizados.
✓ A plataforma deverá suportar no mínimo 10 fabricantes de câmeras IP incluindo a ofertada para este processo.
✓ A plataforma deverá suportar vídeos e áudio de câmeras ONVIF.
✓ A plataforma deverá ter suporte a protocolos TCP-IP e UDP (Unicast e Multicast).
✓ A plataforma deverá permitir a distribuição de vídeos através de um sistema de multicast por demanda.Possuir suporte a Multicast com SRTP.
✓ A plataforma deverá permitir que e-mails enviados por SMTP possam utilizar- se de servidores com autenticação SSL.
✓ A plataforma deverá possuir um gerenciador de serviços automático onde são apresentados os status de cada serviço disponível no sistema.
✓ A plataforma deverá suportar áudio bidirecional e unidirecional sincronizado com vídeo, ao vivo, gravado e setorizado.
✓ A plataforma deverá permitir suporte completo para dewarping de lentes panomórficas 360 graus com controles de visualização em quad, áreas virtuais e PTZ virtual, tanto nas imagens ao vivo como nas imagens gravadas.
✓ A plataforma deverá possuir um servidor RTSP de mídia integrado que poderá ser utilizado para fornecer mídia para qualquer player que suporte o protocolo RTSP, além de poder ser utilizado também para enviar mídia para servidores de broadcast como Wowza.
✓ A plataforma deverá permitir que o servidor RTSP de mídia possa ser integrado com siste- mas de terceiros.O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de vídeo: H.264, H.265, MPEG4 e Motion JPEG.O Servidor RTSP de mídia deverá suportar os formatos de áudio: PCM, G.711, G.726 e AAC.O Servidor RTSP deverá suportar envio de mídia em TCP e por UDP.
✓ A plataforma deverá possuir módulo de gerenciamento de banco de dados onde o adminis- trador poderá efetuar um backup do banco de dados do sistema, restaurar esse banco e reparar um arquivo corrompido.
✓ A plataforma deverá ter um sistema seguro de acesso através de usuário e senha, acesso ao AD (Active Directory Windows), restringindo por data e hora e o computador que poderá ser acessado e confir- mação por biometria.
✓ A plataforma deverá permitir o bloqueio e a expiração de contas de usuários importados do Active Directory.
✓ A plataforma deverá estar integrado nativamente com DVR’s dos seguintes fabricantes: In- telbras, Samsung. LG, Dahua, Dynacolor, HDL, Hikivision, Pelco, Bosch, LuxVision e Venetian.
✓ A plataforma deverá permitir capturar câmeras analógicas de DVR´s integrados ao sistema e visualizá-las nos mesmos mosaicos utilizados pelas câmeras IP’s, em conjunto ou separadas.
✓ A plataforma deverá possuir matriz que permite criar e salvar diferentes mosaicos perso- nalizados para visualização no cliente de monitoramento. Estes mosaicos são diferentes dos pré-definidos que acompanham os sistemas de CFTV.
✓ A plataforma deverá possuir a facilidade de bookmark para marcação rápida de eventos. Possibilitar, dentro do bookmark, a escolha de títulos, cores, data inicial, data final e observações dos eventos. Permitir a pesquisa e reprodução do vídeo, através do bookmark, que são apresentados na linha do tempo. Permitir a criação automática de bookmark quando houver uma detecção de movimento. Permitir a criação automática de um bookmark, sempre que um evento ocorrer.
✓ A plataforma deverá possibilitar a gravação de borda (Edge recording).
✓ A plataforma deverá ser compatívelcom protocolos ONVIF V1.02 ou superior e ONVIF Profile S, G e T.
✓ A plataforma deverá estar integrado nativamente com os softwares CMS de fabricantes de vídeo wall, tais como Barco e Mauell.
✓ A plataforma deverá ter senhas de acesso a dispositivos de alarmes e de computadores cliente de monitoramento deve ser armazenadas com criptografia.
✓ A plataforma deverá suportar o protocolo SNMP para envio de TRAPs para notificar a ocor- rência de algum evento do sistema.
✓ A plataforma deverá suportar IPv4 e IPv6.
✓ A plataforma deverá permitir cadastrar automaticamente dispositivos multicanal como DVR’s, NVR’s e câmeras com múltiplas lentes.
✓ A plataforma deverá possibilitar, ao cadastrar uma nova câmera, acionar, dentro do próprio cadastro, o preview imediato das imagens para garantia do funcionamento do dispositivo.
✓ A plataforma deverá operar com servidores e estações de monitoramento em 32bit e 64
bits.
✓ A plataforma deverá permitir o cadastramento de comandos auxiliares de câmeras que
possuam essa função, para facilitar o acesso a algumas funções específicas dessas câmeras.
✓ A plataforma deverá permitir a exclusão simultânea de múltiplos objetos selecionados em uma lista de objetos do sistema, como câmeras, usuários, dispositivos de I/o, mapas e outros.
✓ A plataforma deverá no cadastro de equipamentos, permitir o cadastramento do nome do fabricante e modelo do dispositivo para facilitar a pesquisa dos mesmos, tendo a possibilidade de informar apenas parte do nome.
✓ A plataforma deverá possuir criptografia de comunicação entre servidor e clientes com SSL
/ TLS.
✓ A plataforma deverá possuir criptografia de comunicação entre câmeras e servidor com
SSL / TLS para câmeras suportadas.
✓ A plataforma deverá possuir mascaramento de privacidade com direitos de usuário (para GDPR) e algoritmo de desfocagem aprimorado em tempo real.
✓ Permitir seleção entre TCP e UDP para drivers RTSP.
✓ A plataforma deverá possuir I/Os (inputs e outputs) virtuais para câmeras e dispositivos de E/S (entrada e saída) com a finalidade de combinar I/Os físicos com eventos do sistema.
✓ A plataforma deverá possuir dashboard com a finalidade de evidenciar as informações de consumo das câmeras cadastradas no sistema.
✓ A plataforma deverá suportar velocidade de gravação e visualização ao vivo de até 30 FPS por câmera.
✓ A plataforma deverá suportar gravação de N câmeras por servidor, sendo que o limite má- ximo de câmeras deve ser de acordo com a capacidade de disco e de processamento do servidor. A plataforma deverá não ter limite de câmeras por Servidor.
✓ A plataforma deverá suportar gravação por detecção de movimento e Eventos (Sendo estes, Eventos Manuais ou Alarmes Externos).
✓ A plataforma deverá possuir sensor de movimento para gravação deverá permitir que sejam selecionadas ilimitadas áreas sensíveis ou não, ao movimento.
✓ A plataforma deverá permitir gravação de Banco de Dados redundante, permitindo que o segundo Servidor assuma os controles no caso de queda do primeiro, sem intervenção humana.
✓ A plataforma deverá permitir a configuração de Banco de Dados redundante 1 para 1, 1 para N e N para N.
✓ A plataforma deverá permitir a configuração de servidor, onde quando o servidor principal retornar suas operações, automaticamente as operações do sistema voltam a ser processadas pelo servidor principal sem intervenção humana.
✓ A plataforma deverá suportar agendamento de gravação por hora e dia da semana, sendo que o agendamento deve permitir a que o administrador especifique para cada faixa de hora o modo de grava- ção das imagens (Sempre Gravar, Por Movimento, Por Evento, Por Movimento e Evento) de cada câmera.
✓ A plataforma deverá possuir recurso para aumentar a taxa de quadros da gravação se reco- nhecer movimento nas imagens.
✓ A plataforma deverá possuir sistema de certificado digital que cria uma assinatura digital para cada foto gravada, garantindo a autenticidade da imagem.
✓ A plataforma deverá possuir sistema de gravação que não tenha limite de gravação diário, por câmera sem a necessidade de mover as gravações para outro disco ou outra pasta de gravação.
✓ A plataforma deverá permitir a visualização simultânea das gravações de mais de uma câ- mera, através de mosaicos, permitindo assim a reprodução de várias câmeras ao mesmo tempo, durante um mesmo período de tempo, facilitando a consulta e análise das imagens gravadas.
✓ A plataforma deverá trabalhar com gravação no formado JPEG, MPEG-4, H.263, H.264 e
H.265
✓ A plataforma deverá possuir controle de buffer para pré e pós-alarme.
✓ A plataforma deverá possuir sistema de arquivamento de imagens e áudio.
✓ A plataforma deverá, todos os dias a Meia Noite, copiar todas as gravações do dia anterior
em um esquema de pastas. O sistema não poderá apagar as gravações da mídia rápida (oficial) após realizar a sua cópia para a pasta temporária de armazenamento.
✓ A plataforma deverá permitir configurar um agendamento para quando o arquivamento deve ser executado.
✓ A plataforma deverá possuir sistema avançado para gerenciamento de disco, onde o sistema deve alocar automaticamente a quantidade de espaço em disco necessário para a gravação de cada câmera, baseando-se em uma especificação de número de dias ou horas que o usuário deseja manter as gravações. O sistema de gerenciamento de disco também deve oferecer um sistema de cotas de disco, sendo que o admi- nistrador poderá limitar uma quantidade de disco que deseja utilizar, compartilhando essa cota com todas as câmeras.
✓ A plataforma deverá permitir que o usuário possa configurar um diretório para o backup das configurações do sistema e a quantidade de dias que deseja manter os arquivos de backup.
✓ A plataforma deverá permitir a reprodução das imagens que foram armazenadas através do processo de backup com o próprio reprodutor de imagens do sistema.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação automática de imagens em SD- Card quando uma falha na rede ocorrer.
✓ A plataforma deverá permitir que imagens gravadas em SD-Card, possam ser baixadas au- tomaticamente na ocorrência de qualquer evento programado ou não e com opção de resoluções diferencia- das, podendo ser via rede ou wi- fi.
✓ A plataforma deverá permitir que toda vez que uma gravação em borda for transferida para o servidor principal, seja criado um bookmark automático para uma identificação clara na linha do tempo, diferenciando assim as gravações originais das gravações baixadas dos Sd-Cards.
✓ A plataforma deverá possibilitar o log de atividades da gravação de borda (Edge Recording).
✓ A plataforma deverá permitir a impressão de uma ou de várias imagens recuperadas ou mesmo relatórios e que estes, opcionalmente, possuam um código de originalidade impresso com código de barras para comparações futuras. Estas imagens e ou relatórios impressos deverão ser armazenadas no servi- dor de imagens com possibilidades de consultas e novas impressões através desses códigos. Este código deverá
ser único e gerado automaticamente pelo sistema.
✓ A plataforma deverá permitir a criação de um servidor de mídia com a finalidade de dispo- nibilizar imagens para a internet sem que os acessos sejam feitos no servidor principal. Essas imagens devem ser disponibilizadas via Relay para evitar duplicidade de conexão com as câmeras.
✓ A plataforma deverá permitir capturar tela, teclado e mouse proveniente de qualquer com- putador Windows existente na rede e gravar suas telas no mesmo storage de CFTV para posterior pesquisa.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação das telas de computadores em Mjpeg, Mpeg4 ou H.264.
✓ A plataforma deverá permitir escolher quantos frames por segundo deseja- se gravar as telas dos computadores.
✓ A plataforma deverá permitir e zoom digital e PTZ virtual sobre as imagens capturadas ao vivo e gravadas, dos computadores da rede.
✓ A plataforma deverá permitir a operação remota dos computadores capturados na rede.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação de áudio nos formatos: PCM, G.711, G.726 e AAC.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação de imagens geradas por lentes panomórficas 360
graus.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação de metadados com informação de detecção de
movimento ou gravação de evento para possibilitar a fácil identificação, na linha de tempo, de movimento ou evento gravado através de uma linha especial com cores identificando o movimento ou evento.
✓ A plataforma deverá permitir a gravação de áudio apenas quando houver movimento em câmeras que estejam cadastradas gravações por movimento, para manter a sincronia das trilhas de áudio e vídeo.
✓ A plataforma deverá permitir gravação com criptografia AES 128/256.
✓ A plataforma deverá permitir proteção contra exclusão de gravação.
✓ A plataforma deverá suportar gerenciamento de gravação de objetos desativados.
✓ Suportar monitoramento ao vivo de ilimitadas câmeras por cliente com diversos estilos de tela, oferecendo no mínimo sete formatos padrões de tela.
✓ A plataforma deverá suportar a criação de novos formatos de tela para monitoramento.
✓ A plataforma deverá permitir o funcionamento via Matriz Virtual completa, através de uma lista de monitores definidos para este fim, podendo o operador escolher o monitor desejado e enviar sequência