RNP
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REDE NACIONAL DE ENSINO E PESQUISA
ADC/9497/2020
Termo de Referência
Contratação de serviços de licenciamento ambiental e operacional para o Projeto Piloto do PAIS.
Sumário
1. APRESENTAÇÃO 3
2. OBJETO 3
3. MOTIVAÇÃO 3
4. ESPECIFICAÇÕES 5
5. ESTUDO DE VIABILIDADE DE LICENCIAMENTO 8
6. RECURSOS HUMANOS 10
7. MOBILIZAÇÃO 10
8. OBRIGAÇÕES DA RNP 10
9. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA 12
10. SUBCONTRATAÇÃO 13
11. CRITÉRIO DE SELEÇÃO 13
12. PRAZOS 14
Termo de Referência para Licenciamento Ambiental e Operacional
do Projeto Piloto do Programa MCTIC NORTE CONECTADO
(ou Programa Amazônia Integrada Sustentável - PAIS)
1. Apresentação:
Este Termo de Referência trata das condições para a contratação de serviços para a obtenção de licenças ambientais e operacionais, necessárias para a implementação e operação da Etapa 00 da infovia, conforme o Programa MCTIC NORTE CONECTADO. Este Programa, que anteriormente foi conhecido também como PAIS – Programa Amazônia Integrada e Sustentável, aqui, para simplificar, neste Termo de Referência, o Programa será referido como PAIS.
2. Objeto:
Contratação de serviços para a obtenção de licenciamento ambiental e operacional, para o planejamento, a realização e o funcionamento do Projeto Piloto (etapa 00) do PAIS.
3. Motivação:
A RNP – Rede Nacional de Ensino e Pesquisa - foi instada pelo MCTIC – Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicação – a realizar a expansão da rede acadêmica brasileira – rede Ipê – que administra, e, para tanto, fazer a gestão, e executar tática e operacionalmente, a implementação do Programa MCTIC Norte Conectado (PAIS), que tem por objetivo a integração, via serviços de banda larga, de pelo menos mais 80 (oitenta) municípios ribeirinhos na Amazônia, a fim de apoiar as políticas públicas de educação, saúde e segurança. Trata-se de redes essenciais públicas. Ao total, o programa abrange oito infovias. Para isso, foi previsto, inicialmente, para definir os modelos adequados e necessários para todo o Programa, um Projeto Piloto, identificado como Infovia 00, interligando as cidades de Macapá (AP), Xxxxxxxx (XX), Xxxxx Xxxxxx (XX), Xxxxxxxx (XX) x Xxxxxxxx (XX), por cabos de fibras ópticas lançadas no leito do rio Amazonas, por uma extensão total aproximada de 690 km.
A organização responsável pela execução do projeto é a Rede Nacional de Ensino e Pesquisa – RNP. A RNP é a rede acadêmica do Brasil, a principal provedora de serviços de internet de alto desempenho e
elevado valor agregado para a maioria das instituições de ensino superior e de pesquisa no país. Por causa disso, ela tem cobertura de praticamente no país inteiro. Mais informações sobre a difusão, características e a extensão dos serviços da RNP podem ser vistas em xxx.xxx.xx.
Dentro do contexto da demanda crescente por serviços de internet, também fora dos ambientes acadêmicos e com características próprias, assim como as atuais deficiências do atendimento com serviços de internet na região amazônica em comparação com outras regiões do Brasil e, como um dos frutos do PRO-RNP (Programa Interministerial da RNP), a RNP, dentro do contrato de gestão que tem com o MCTIC, foi instada pelo MCTIC a fazer a gestão, e executar tática e operacionalmente, a implementação do Programa MCTIC Norte Conectado (PAIS).
O PAIS tem por objetivo a integração, via serviços de banda larga, de pelo menos 80 (oitenta) municípios ribeirinhos na Amazônia, a fim de apoiar as políticas públicas de educação, saúde e segurança (redes essenciais públicas). Ao total o programa completo abrange oito infovias, conforme o mapa abaixo. Para isto, foi previsto, inicialmente, para definir os modelos necessários para o Programa inteiro, um Projeto Piloto, interligando as cidades de Macapá (AP), Xxxxxxxx (XX), Xxxxx Xxxxxx (XX), Xxxxxxxx (XX) x Xxxxxxxx (XX), identificada como Infovia 00, azul claro, no mapa abaixo. Essa interligação, com um comprimento de cabo óptico de 690 km, assegurará às cidades em questão acesso a 100Gb/s à internet e, via a rede da RNP, chamada de rede Ipê, acesso à internet no Brasil e no exterior. A capacidade atual da backbone da rede Ipê, na maior parte do país, é de 100Gb/s
O cabo óptico da infovia será um cabo subfluvial – cabos lançados dentro do leito dos rios – e funcionará em barramento. Em cada município servido, o cabo é conectado a uma unidade CMDC – Container Móvel Data Center, que é um conjunto de equipamentos especializados dentro de um contêiner especial, que fornecerá os serviços de comunicação para os municípios locais e próximos. Por outro lado, o cabo subfluvial será ancorado à margem do rio, passará ao longo do leito do rio, para emergir no próximo local servido, onde, de novo, serão distribuídos os serviços de comunicação. Nesse local o cabo será ancorado na margem do rio e conduzido a uma outra unidade CMDC, para distribuir a sua capacidade de comunicação na região circundante. Depois, o cabo sairá de novo da caixa de ancoragem para o rio, para continuar para o próximo local servido.
Em cada município servido, o cabo óptico subfluvial emergirá do leito do rio, devidamente protegido, será conduzido a uma caixa de ancoragem de cabos, onde, emendado, o cabo, sempre protegido, será conduzido até o CMDC, onde ficam os equipamentos de rede internet e outros para supervisão, controle e suprimento de energia. Dos CMDC a capacidade de comunicação será distribuída por cabos ópticos para fornecer serviços de comunicação, seja para clientes cativos da RNP (IES, P&D – Instituições de Ensino Superior e de Pesquisa e Desenvolvimento), seja, através de provedores locais ou regionais, para os usuários finais dos serviços no município e, eventualmente, em municípios próximos: empresas, pessoas, negócios, escolas, centros de convivência etc.
A construção da rede será uma obra especializada e complexa que exigirá, entre outras providências, a obtenção de diversas licenças e permissões para os seus diversos aspectos e nas suas diversas etapas, para que elas possam ser realizadas em tempo.
A obtenção dessas licenças e permissões correspondentes requer conhecimentos específicos e especializados que empresas ou pessoas que tenham ampla experiência e sucesso com este tipo de serviço devem possuir.
Os serviços que a RNP está querendo contratar por este TR são justamente estes, de obtenção das diversas licenças e permissões necessárias.
Os serviços a serem contratados limitam-se à cobertura das demandas de licenças ambientais, permissões e similares necessárias para a Infovia 00 do PAIS.
4. Especificações:
Licenças ambientais
o Licença Prévia (LP): para a fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade, aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condições a serem atendidas nas próximas fases da implementação.
o Licença de Instalação (LI): para a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condições.
o Licença de Operação (LO): para a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condições determinadas para a operação.
o Licença de Pesquisa Sísmica (LPS): para pesquisas sísmicas marítimas e em zonas de transição, estabelecendo todas as condições a serem observadas pelo realizador da atividade (pode ser exigida, eventualmente)1.
Licença prévia
o Para o projeto de concepção e previsão de instalação da infovia, com lançamento de cabos de comunicação óptica no leito de rios, aterramento de cabos em locais predeterminados a serem confirmados, instalação de permanente de containers especializados CMDC e condução de cabos aéreos ou subterrâneos, conforme documentação do projeto;
o Instalação de canteiros de obras temporâneas para a realização das obras;
o Recomposição do espaço utilizado, deixando o menor possível de alterações ou danos ao meio ambiente.
Licenças de Instalação
As especificações a seguir indicam os tipos de intervenções ambientais que estão previstas durante a realização das obras de instalação da infovia em questão, a fim de orientar as informações e os tipos de licenças e permissões que deverão ser providenciadas para o progresso sem imprevistos das obras:
o Planejamento de gabinete (DTS), para esboçar as obras e instalações da infovia 00 do PAIS
com as informações disponíveis ou obteníveis a baixo custo e a curto prazo;
o Realização de serviços hidrográficos, topológicos, geofísicos, terrestres e subaquáticos;
o Navegação fluvial para hidrografia, transporte, lançamento de material (cabos ópticos e afins), reboque de instrumentos e ferramentas especializadas;
1 Para o caso de atividades que incluem a geração de sinais sísmicos de intensidade, como levantamento geofísico subaquático (marinho ou não) com eco sondagem, construção usando bate-estacas ou explosões, e casos similares, este tipo de licença deveria ser mais abrangente, pois interfere com fauna, flora, lenções de águas e comunidades humanas.
o Perfuração de subsolo terrestre e fluvial (com características físicas e dimensionais mínimas necessárias para a fixação e condução dos cabos ópticos, dentro do leito dos rios, na margem dos rios, e em terreno mais afastado dos rios; as previsões de profundidade, comprimento, afastamentos, acabamento são conforme normas e práticas aprovadas no ramo desses tipos de construções e dependem de cada situação local;
o Abertura e fechamento de trincheiras dentro de rios e na margem de rios, com determinadas características e localização, para a proteção dos cabos por enterramento, em dutos, ou não;
o Instalação do CMDC, em caráter perene, para a prestação de serviços de internet e afins, com dutos de acesso a cabos de fibra óptica e para o fornecimento de energia elétrica de baixa potência, caixas e terminais de acoplamento embutidos no piso em localizações específicas;
o Uso de máquinas, veículos e embarcações especializadas para o lançamento e passagem de cabos, perfuração de solo, abertura e fechamento de valas, transporte de médio porte, geração de energia elétrica;
o Equipes de pessoas para apoiar o lançamento e aterramento de cabos e demais serviços, com respectivos alojamentos, refeitório, almoxarifado, entre outros necessários a boa execução dos trabalhos;
Outras licenças, permissões e direitos:
o Direito de passagem terrestre ou subaquática, permanente ou temporária;
o Direito ou acerto de permissões para o cruzamento de cabos e de estruturas subaquáticas, terrestres e aéreas (cabos suspensos);
o Direitos e permissões de posteamento de cabos de características adequadas, usando poste existentes ou com novos postes;
o Direito ou acordo de uso de terreno particular, em caráter temporário (para as obras) ou permanente (para a infraestrutura construída), podendo ser aparente ou enterrada;
o Direito de uso de espaço público (municipal, estadual, federal), em caráter temporário ou permanente;
o Instalação de canteiro de obras, de dimensões mínimas necessárias para a realização das obras, para os materiais, máquinas, ferramentas, veículos, logística e pessoal necessários2;
o Fará parte da obra a recomposição dos espaços físicos afetados, de modo que restem mínimos impactos ambientais, seja aqueles causadas pelas obras propriamente ditas, seja pelas suas consequências3.
2 Seria bom se ter uma estimativa das dimensões aproximadas desses canteiros de obras; A conformação dos canteiros de obras deve acompanhar as condições oferecidas pelo terreno;
3 Não introduzir biomas (animis, insetos, plantas) estranhos ao meio ambiente local, pois podem se tornar pragas.
Obs.: O uso temporário de espaços é para a duração das obras, o uso perene de espaços é para o caso de instalações permanentes a serem realizadas
5. ESTUDO DE VIABILIDADE DE LICENCIAMENTO
A Contratada deverá:
5.1. participar com a equipe da RNP e os contratados que indicar, na preparação da documentação necessária e adequada de anteprojeto e informações para a obtenção das licenças ambientais e demais licenças e permissões, para as diversas etapas aa infovia 00 do PAIS. Para isso, deverá entender os aspectos pertinentes do Projeto e de suas etapas de implementação, conhecer, direta ou indiretamente, os locais onde o Projeto será realizado e elaborar, orientar ou complementar a documentação existente, com eventuais adições, para formar um pacote completo de licenciamento ambiental e de permissões e outras licenças.
5.2. realizar visitas técnicas às localidades onde a Infovia 00 vai ser realizada, com a finalidade de apresentar o projeto piloto às entidades pertinentes, assim como identificar as restrições ambientais impostas pelo órgão regulador e identificar as licenças, autorizações, taxas, emolumentos e similares emitidas pelas entidades na esfera Federal, Estadual e Municipal, conforme aplicável. Estas visitas serão acompanhadas por um representante da RNP.
5.3. apresentar à RNP um relatório com o detalhamento das visitas técnicas e a sua avaliação, em até 20 (vinte) dias após a realização delas.
5.4. apresentar à RNP a Matriz de Autorizações e Licenças necessárias para que o Projeto ocorra dentro da conformidade e da legalidade, das normas e boas práticas e o cronograma projetado.
5.5. Referente ao Licenciamento Ambiental e Operacional, a Contratada deverá:
5.5.1. iniciar o processo de licenciamento ambiental junto às autoridades ambientais competentes, federais, estaduais e municipais que a legislação determinar, em até 15 (quinze) dias após a adjudicação do contrato.
5.5.2. realizar os trâmites necessários, junto as autoridades ambientais competentes, federais, estaduais e municipais, que a legislação determinar, a fim de obter, em nome da RNP, a licença prévia e posteriormente a licença de instalação dos cabos subfluviais do PAIS, bem como das instalações e obras entre a parte subfluvial dos cabos e o seu ponto de instalação em terra.
5.5.3. tramitar, junto à Capitania ou Delegacia Marítima apropriada, o Memorial Descritivo do Projeto de Lançamento e Instalação dos cabos subfluviais do PAIS, de modo que a empresa lançadora do cabo tenha autorização de lançamento de acordo com o preconizado na NORMAM-11.
5.5.4. considerar a participação em até 5 (cinco) Audiências Públicas ou Reuniões Públicas, a serem realizadas nos municípios das áreas de estudo abrangidos nos relatórios ambientais. Nesses eventos, a Contratada deverá prover
uma equipe técnica multidisciplinar, composta por, pelo menos, 2 (dois) profissionais, além do coordenador geral, capazes de prover apoio nas diferentes disciplinas que compõem o estudo. Essa equipe deverá ser validada previamente pela RNP.
5.5.5. assessorar a RNP quanto às providencias da aplicação e elaboração de relatórios técnicos, com uso de dados secundários e adquiridos pelos prestadores de serviços ou informações relevantes fornecidas por estes, para cumprimento dos requisitos legais de obtenção de outorgas, licenças e autorizações.
5.5.6. elaborar cartas, mapas e outros documentos associados (especificações técnicas) à interlocução com os órgãos ambientais e demais entidades envolvidas nos processos de concessão de outorgas, licenças e autorizações.
5.5.7. diligenciar, junto aos municípios onde os cabos subfluviais do PAIS vão aterrar, as licenças necessárias para a construção das caixas de ancoragem, dutos e demais obras civis requeridas para o completo funcionamento em segurança e a operacionalidade do sistema de comunicações.
5.5.8. assessorar a RNP na obtenção das demais outorgas necessárias para o lançamento, enterramento e comissionamento do referido sistema de cabos subfluviais.
5.5.9. de comum entendimento com a RNP, deverá providenciar as permissões para o estabelecimento de canteiros de obras nos locais onde serão realizadas as obras do PAIS.
5.4.9. considerar, para efeitos de elaboração do Relatório de Controle Ambiental (RCA), pelo menos, 5 (cinco) programas ambientais:
a) Programa de Controle de Obras (PCO),
b) Programa de Educação Ambiental para Trabalhadores (PEAT),
c) Programa de Controle da Poluição (PCP),
d) Programa de Comunicação Social (PCS) e
e) Programa de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD).
5.9.11. realizar a análise da situação quanto às outorgas, licenças e autorizações pertinentes, identificando eventuais lacunas no processo, relacionando exigências e condicionantes de responsabilidade da RNP e propondo ações para regularizar os desvios encontrados, a fim de garantir que o projeto não sofra impactos orçamentários e no cronograma estabelecido por motivos de licenciamento e afins.
5.9.12. assessorar a RNP nos contatos e reuniões em cada localidade, para a identificação da região e local de instalação e operacionalização dos CMDC, em locais adequados e com segurança e proteção necessários.
5.10. apresentar um Relatório Consolidado de Conformidade do Licenciamento Ambiental e Operacional (RConLAO) com todas as informações de licenciamento do Projeto e os comprovantes de aceitação nos diversos órgãos federal, estadual e municipais, abordando todas as atividades executadas.
6. RECURSOS HUMANOS
6.1. A Contratada deverá manter uma equipe que executará os serviços objeto deste contrato. Esta equipe deverá ser composta por, no mínimo, 04 (quatro) profissionais com experiência comprovada nas atividades afins relativas a licenciamento ambiental de sistemas de cabos ópticos subfluviais ou similares equivalentes. Seguem abaixo as descrições do perfil e das atribuições mínimas que deverão ser atendidas pela equipe técnica da Contratada:
6.1.1. Coordenação Geral: Funcionário próprio da Contratada ou proprietário ou diretor, com formação superior completa em Engenharia de Meio Ambiente / Engenharia Ambiental, com experiência mínima de 5 (cinco) anos, incluindo empreendimentos e obras de cabos ópticos subaquáticos ou similares no ambiente da Amazônia ou região similar. Reporta-se diretamente ao Coordenador do Programa MCTIC Norte Conectado da RNP.
6.1.2. Equipe funcional:
6.1.2.1. Dois profissionais com formação superior completa em Engenharia Ambiental ou área afim, com atividade comprovada, de no mínimo, 3 (três) anos, com pós-graduação em Engenharia de Ambiental aplicada a obras e experiência em Recursos Hídricos.
7. MOBILIZAÇÃO
7.1. A Contratada deverá prover todos os recursos necessários para a prestação dos serviços, a exemplo de telefones celulares, computadores, cursos e treinamentos, viagens e alojamentos que se fizerem necessários, e ter a Anotação e Registro de Responsabilidade Técnica válida nos estados onde o Projeto será realizado, entre outros.
7.2. A Contratada deverá estar em dia com o atendimento a todos os requisitos legais e fiscais pertinentes, antes do início dos serviços.
8. OBRIGAÇÕES DA RNP
8.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços e, em caso de falha, notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeiçoes, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.3. Pagar, à contratada, o valor correspondente aos serviços prestados, no prazo e condições estabelecidas, conforme tabela abaixo:
Parcela | Meta Física | Valor [%] | Prazo | Condição | Obs. |
1 | Plano de Trabalho de Licenciamento e Matriz de Autorizações e Licenças | 10 | Até 10 (dez) dias após a adjudicação do contrato | Plano e Matriz validados | |
2 | Registro formalizado do início do processo de licenciamento no IBAMA | 10 | Até 15 (quinze) dias após a adjudicação do contrato | Registro validado | |
3 | LP nas esferas federal, estadual e municipal | 15 | Até 45 (quarenta e cinco) dias após a adjudicação do contrato | LP validada | |
4 | LI e RCA | 15 | Até 90 (noventa) dias após a adjudicação do contrato | LI e RCA validadas | |
5 | Licenças de instalação terrestre | 15 | Até 120 (cento e vinte) dias após a adjudicação do contato | Licenças aprovadas | |
6 | LO | 15 | Até 150 (cento e cinquenta) dias após a adjudicação do contato | LO aprovada e validada | |
7 | RConLAO Projeto Piloto | 20 | Até 30 (trinta) dias após o comissionamento e operação. | Relatório validado |
8.4. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.5. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após a sua entrega.
8.6. Garantir que os direitos de propriedade intelectual e direitos autorais sobre os diversos pacotes de trabalhos produzidos ao longo do Contrato, incluindo a documentação, os modelos de dados coletados e as bases de dados coletados, pertençam à RNP, justificando os casos em que isto não se aplicar, parcial ou totalmente.
8.7. Aplicar à contratada as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis, de acordo com o devido processo administrativo, garantidos os direitos de contraditório e ampla defesa;
8.8. Nomear Gestor e Fiscal do Contrato, para exercer o acompanhamento e fiscalização da execução contratual.
8.9. Encaminhar formalmente as demandas, por meio de documento formal, de acordo com os critérios previamente estabelecidos no contrato, mas, preferencialmente, por mensagens de correio eletrônico confirmados, ou por meio de carta registrada ou protocolada.
9. OBRIGAÇÕES ADICIONAIS DA CONTRATADA
9.1. Designar o profissional como Preposto do Contratado, que pode ser um dos profissionais da equipe da contratada ou outra pessoa, ficando esse responsável pelos assuntos de ordem administrativa relacionados ao contrato, em todo o âmbito da prestação de serviços.
9.2. Manter disciplina nos locais dos serviços, retirando imediatamente, após notificação, qualquer colaborador considerado pela RNP como tendo conduta inconveniente.
9.3. Fornecer fardamento e EPIs em quantidade suficiente e adequados aos serviços para cada empregado, que deverá trajá-lo durante a realização dos serviços que envolvam atividades de campo.
9.4. Manter canal de comunicação (e-mail, WhatsApp, Skype e telefone celular) aberto durante todo o tempo do contrato, permitindo chamados para atendimento de demandas da RNP, troca de informações necessárias à realização dos serviços e do seu acompanhamento, e resolução de eventuais dúvidas oriundas da presente contratação.
9.5. Atender e fazer atender as exigências de Segurança, Meio Ambiente e Saúde, conforme legislação vigente no Brasil e na região da obra.
9.6. Acompanhar o prazo e valor da execução dos serviços previstos nesta Especificação de Serviços, em todos os anexos relacionados e contrato vinculado.
9.7. Responsabilizar-se por todas as despesas oriundas desta prestação de serviço, tais como, mas não exclusivamente, encargos sociais, fiscais e trabalhistas, horas extras, alimentação, alojamento e transporte. A Contratada deverá responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social e acidentes do trabalho, de acordo com a lei vigente, com referência a todo o pessoal empregado para o seu serviço, não havendo nenhuma relação entre estes e a RNP e nem ônus desta para com eles.
9.8. Responsabilizar-se pela perfeição dos serviços fornecidos, respondendo, na forma da lei e/ou do instrumento contratual, por quaisquer falhas decorrentes da execução dos serviços contratados, bem como pelo ressarcimento de qualquer dano ou prejuízo que causar à RNP ou a terceiros.
9.9. Fornecer Equipamentos de proteção individual (EPI) para proteção contra COVID-19 durante os trabalhos em campo na região, composto pelo menos de máscaras de proteção com ajuste nasal, protetor facial com visor acrílico transparente, luvas, álcool gel, macacão de proteção e termômetro digital.
9.10. Fornecer seguro de vida aos empregados.
9.11. Manter um painel de controle (dashboard) com todas as informações pertinentes ao gerenciamento e andamento do projeto de licenciamento, com atualizações diárias.
10. SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Será admitida a subcontratação ou a criação de consórcio para esta contratação.
10.2. A subcontratação depende de autorização prévia da RNP, a quem incumbe avaliar se a subcontratada e o seu período e condições de contratação cumprem os requisitos de qualificação, capacidade técnica e tempo necessários para a execução do objeto.
10.3. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a RNP pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
11. CRITÉRIO DE SELEÇÃO
11.1. A Proponente deverá demonstrar habilitação jurídica compatível com o declarado e regularidade fiscal e trabalhista.
11.2. A Proponente deverá demonstrar nível mínimo de qualificação econômica, compatível com 1% do valor do projeto.
11.3. A proponente ao apresentar a sua proposta de oferta deverá comprovar sua qualificação técnica, como segue:
11.3.1. A licitante deverá demonstrar experiência na prestação de, no mínimo, 03 (três) serviços de natureza similar ao objeto, nos últimos 2 (dois) anos, no território brasileiro, por meio de atestado de capacidade técnico-operacional, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado. O atestado deverá comprovar que a empresa já exerceu atividade pertinente, com as características do objeto da contratação.
11.3.2. A licitante disponibilizará no endereço da RNP, todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação e local em que foram prestados os serviços.
11.3.3. Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária, especificadas no contrato social vigente.
11.3.4. A licitante declara que, à data da apresentação da proposta técnica e comercial, possui em seu quadro técnico permanente, os seguintes elementos da equipe técnica:
11.3.4.1. Responsável técnico de projeto como coordenador de equipe com formação superior completa em Engenharia Ambiental, com experiência comprovada de, no mínimo, 5 (cinco) anos e com pós-graduação no assunto.
11.3.4.2. Profissional com formação superior completa em Engenharia Ambiental ou área afim, com atividade comprovada, de no mínimo, 3 (três) anos, com pós-graduação em Engenharia de Segurança do Trabalho e experiência em levantamentos hidrográficos, geofísicos, topológicos e ambientais.
11.3.5. A licitante declara que, à data da apresentação da proposta técnica e comercial, possui registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) na Unidade Federativa de sua sede, para a execução de cada escopo do projeto.
11.3.7. A licitante declara que, à data da apresentação da proposta técnica e comercial, possui registro de todos os integrantes da equipe técnica referida no Cadastro Técnico Federal (CTF) do órgão ambiental federal (IBAMA).
12. PRAZOS
a) Divulgação da RFP – 30 de Junho 2020
b) Dúvidas sobre a RFP – até 02 de Julho 2020
c) Respostas aos questionamentos – até 03 de Julho 2020
d) Envio das propostas – até 07 de Julho 2020
e) Resultado – a partir de 14 de Julho 2020