6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
6º (SEXTO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº
008/2017 DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERCEIRIZADOS DE COPEIRA E RECEPCIONISTA PARA A SEDE DO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DO PARANÁ. CONTRATO Nº 08/2017 – PROCESSO ADMINISTRATIVO 049/2016 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 02/2017.
CONTRATANTE: O Conselho Regional de Enfermagem – Coren/PR, Autarquia Federal, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 75.078.816/0001-37, com sede na cidade de Curitiba/PR, na Rua Professor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 74 – Seminário, XXX 00000-000, neste ato representado por sua Presidente, Xxxx Xxxxxx Xxxxx, portadora do RG nº 47495873 e inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, e por seu Tesoureiro, Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx, portador do RG nº 64444808 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominado Contratante.
CONTRATADA: A sociedade empresária EQUIP SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA., pessoa jurídica de direito privado, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob nº 02.891.176/0001-06, sediada na cidade de Curitiba, na Xxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx da Xxx XX, XXX 00.000-000, Fone: (00) 0000-0000 – E-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, doravante denominada Contratada, neste ato representada por seu Representante Legal, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº 5.964.705- 9 e inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00.
Tendo em vista o que consta no PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 049/2016 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 2.271, de 7 de julho de 1997 e da Instrução Normativa N° 002/2008 e suas alterações, resolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Contrato Administrativo nº 008/2017, decorrente do Pregão Eletrônico nº 002/2017, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação dos valores do contrato em decorrência da Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023 da categoria, conforme Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, bem como alterar a razão social da contratada em decorrência de sua alteração no contrato social.
CLAÚSULA SEGUNDA – DA APLICABILIDADE
Os efeitos financeiros e valores aqui acordados têm aplicação a partir do dia 01/02/2021, data- base da Convenção Coletiva de Trabalho acima referenciada, até o dia 13/03/2021.
CLAÚSULA TERCEIRA – DA REPACTUAÇÃO
3.1 O contrato será repactuado de acordo com a Planilha de Custos e Formação de Preços atualizada em razão do disposto na Convenção Coletiva de Trabalho 2021/2023, conforme cláusula 5 do contrato originário, passando a viger com os seguintes valores:
CLAÚSULA QUARTA – DO REAJUSTE E DOS VALORES TOTAIS
4.1. São reajustados os valores relativos à prestação de serviços de Copeira conforme abaixo:
4.2.1. Mensal: R$ 3.571,84 (três mil, quinhentos e setenta e um reais e oitenta e quatro centavos).
4.2.2. Anual: R$ 41.770,58 (quarenta e um mil, setecentos e setenta reais e cinquenta e oito centavos).
4.1.3 A importância anualmente acrescida a este serviço é de R$ 146,42 (cento e quarenta e seis reais e quarenta e dois centavos).
4.2 São reajustados os valores relativos à prestação de serviços de Recepcionista conforme abaixo:
4.1.1. Mensal: R$ 3.918,99 (três mil, novecentos e dezoito reais e noventa e nove centavos).
4.1.2. Anual: R$ 45.804,86 (quarenta e cinco mil, oitocentos e quatro reais e oitenta e seis centavos).
4.1.3 A importância anualmente acrescida a este serviço é de R$ 164,06 (cento e sessenta e quatro reais e seis centavos).
4.3. Os valores dos contratos passam a ser os seguintes:
4.3.1. O Valor Mensal Total é de R$ 7.490,83 (sete mil, quatrocentos e noventa reais e oitenta e três centavos).
4.3.2. O Valor Anual Total é de R$ 87.575,44 (oitenta e sete mil, quinhentos e setenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos).
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL
Altera-se em contrato a razão social da contratada, de “SOBERANA TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRELI” para “EQUIP SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA”, mantendo o
mesmo n° de registro junto ao Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
CLAÚSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
As demais condições e cláusulas do instrumento contratual originário permanecem ratificadas.
E, por ser verdade, por estarem de acordo, firmam as partes Termo de Aditamento
Contrato Administrativo 008/2017, em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Curitiba/PR, 12 de março de 2021.
Xxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente Coren/PR
Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx
Tesoureira Coren/PR
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx
Representante Legal EQUIP SEG SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
Testemunhas:
Sr. .................................................... RG: .................................................. CPF:................................................. | Sr. ................................................... RG: ................................................. CPF: ............................................... |