TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTEINERS PARA SEREM UTILIZADOS COMO ESCRITÓRIO E DEPÓSITO NA ESTAÇÃO DE COMPRESSÃO DE REGÊNCIA/LINHARES-ES, Nº 4600209290, QUE ENTRE SI FIRMAM:
TERMO ADITIVO Nº 01 AO CONTRATO DE LOCAÇÃO DE CONTEINERS PARA SEREM UTILIZADOS COMO ESCRITÓRIO E DEPÓSITO NA ESTAÇÃO DE COMPRESSÃO DE REGÊNCIA/LINHARES-ES, Nº 4600209290, QUE ENTRE SI FIRMAM:
A) COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO, contratualmente denominada de “ES GÁS”, CNPJ 34.307.295/0001-65, situada na Xx. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx 714, Salas 1101-1105, 1116 - 1120, Xxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, representada neste ato pelo Gerente de Aquisições e Vendas de Gás Natural, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx e pelo Gerente Jurídico, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada “ES GÁS”, e;
B) LOCARES LOCAÇÕES LTDA, com sede na Xxx. XX 000, X/Xx, Bebedouro, Linhares/ES, CEP: 29.913-100, inscrita no CNPJ sob nº. 12.294.939/0001-95, neste ato representado por sua Administradora, Sra. Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, doravante denominada “CONTRATADA”.
As partes acima qualificadas comparecem ao presente instrumento com o objetivo de aditar o Contrato referenciado, o qual foi celebrado em 07/02/2020, de forma a formalizar as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO CONTRATO FIRMADO
1.1. O Contrato ora aditado, foi celebrado em 07/02/2020 tendo por objeto a LOCAÇÃO DE CONTEINERS PARA SEREM UTILIZADOS COMO ESCRITÓRIO E DEPÓSITO NA ESTAÇÃO DE COMPRESSÃO DE REGÊNCIA/LINHARES-ES, com início em 11/02/2020 e término em 11/02/2021.
1.2. Em 04/09/2020 foi celebrado o Termo de aditivo de cessão entre a BR, a ES GÁS e LOCARES, no qual gerou o contrato identificado sob o nº. 4600209290.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1. O presente termo aditivo tem por objetivo alterar o item IX. PRAZO CONTRATUAL, de forma a prorrogar o contrato por mais 3 (três) meses, passando o contrato a findar- se em 31/05/2021.
2.2. Inserir no aludido Contrato, cláusula referente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados – “Lei nº 13.709/2018”, de modo que as partes, colaboradores, prepostos, diretores todos cumpram com suas obrigações.
2.2.1. A cláusula que é parte integrante do referido Contrato tem a seguinte redação:
18 – PROTEÇÃO DE DADOS.
18.1. Para os fins dessa cláusula, aplicam-se as seguintes definições:
“Dados Pessoais” significam as informações relacionadas a pessoa natural identificada ou identificável.
“Dados Pessoais Sensíveis” significam as informações relacionadas a origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculados a uma pessoa natural.
“LGPD” significa Lei Geral de Proteção de Dados ou Lei nº 13.709/2018.
“Leis aplicáveis” significa todas as leis, regras, regulamentos, ordens, decretos, orientações normativas e auto-regulamentações aplicáveis à proteção de dados, incluindo, sem limitação, a LGPD.
“Titulares” significam as pessoas físicas a quem se referem os Dados Pessoais que são objeto de Tratamento, nos termos do presente instrumento.
“Tratamento” significa toda operação realizada com Dados Pessoais, incluindo a coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração.
18.2. Para os fins da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, na hipótese de, em razão do presente Contrato, a CONTRATADA realizar o tratamento de dados pessoais como operadora ou controladora, a CONTRATADA deverá adotar as medidas de segurança técnicas, jurídicas e administrativas aptas a proteger tais dados
pessoais de acessos não autorizados ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade em vigor, sem prejuízo do disposto no item 2.20 e na Cláusula 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
18.3. A CONTRATADA somente poderá compartilhar, conceder acesso ou realizar o tratamento de dados pessoais por sistemas com empregados ou prestadores de serviços que tenham necessidade de realizar o tratamento de tais dados para as finalidades estritamente necessárias à execução do Contrato.
18.4. A CONTRATADA não fornecerá ou compartilhará, em qualquer hipótese, Dados Pessoais Sensíveis de seus colaboradores, prestadores de serviços e/ou terceiros, salvo se expressamente solicitado pela ES GÁS, caso o objeto do Contrato justifique o recebimento de tais Dados Pessoais Sensíveis, estritamente para fins de atendimento de legislação aplicável;
18.5. A CONTRATADA é responsável pelo uso indevido que seus empregados ou prestadores de serviços fizerem dos dados pessoais, bem como por quaisquer falhas nos sistemas por ela empregados para o tratamento dos dados.
18.6. A CONTRATADA não fornecerá, transferirá ou disponibilizará dados pessoais a terceiros, a menos que com base em instruções explícitas, por escrito, da ES GÁS ou por ordem de autoridade judicial, sob a condição de que, nesse último caso, informando à ES GÁS dentro de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento da ordem judicial , ressalvadas as hipóteses legais de sigilo na investigação em que o tratamento sigiloso tenha sido expressamente exigido pela autoridade judicial, quando a CONTRATADA estará dispensada da comunicação à ES GÁS.
18.7. A CONTRATADA informará à ES GÁS todas as solicitações relacionadas aos dados pessoais que receber diretamente do titular dos dados em razão do presente Contrato.
18.8. A CONTRATADA deverá registrar as operações de tratamento de dados pessoais que realizar, bem como manter um inventário, na forma do item 18.7 disponibilizando-o para a ES GÁS quando solicitado.
18.8.1. O inventário deve identificar e categorizar cada espécie de dado pessoal tratado, além das seguintes informações:
a) descrição do tipo de operação realizada pela CONTRATADA (se coleta, produção, recepção, transferência etc);
b) razão/necessidade para cada tipo de operação realizada;
c) fundamento legal e/ou consentimento para o tratamento;
d) tempo necessário para o tratamento e procedimento de eliminação.
18.8.2. Caso a CONTRATADA considere que o tratamento de dados pessoais com base nas instruções dadas pela ES GÁS viola a legislação de proteção de
dados e privacidade, deverá comunicar imediatamente a ES GÁS.
18.9. Quaisquer incidentes de segurança, incluídos, mas não limitados aos ataques por hackers e/ou invasões de qualquer natureza e/ou vulnerabilidades técnicas que exponham ou tenham o potencial de expor o ambiente onde se encontram hospedados dados pessoais deverão ser imediatamente comunicados pela CONTRATADA à ES GÁS, mesmo que se trate de meros indícios , guardando todos os registros (inclusive logs, metadados e outras evidências dos incidentes) e informando as providências adotadas e os dados pessoais eventualmente afetados, bem como prestando toda a colaboração e fornecendo toda a documentação necessária a qualquer investigação ou auditoria que venha a ser realizada.
18.10. A CONTRATADA deverá cessar o tratamento de dados pessoais realizado com base no presente Contrato imediatamente após o seu término e, a critério exclusivo da ES GÁS, apagar, destruir ou devolver os dados pessoais e todas as cópias destes que tiver obtido, exceto se a CONTRATADA for obrigada a manter cópia de determinados Dados Pessoais estritamente em virtude de lei.
18.11. A CONTRATADA deverá permitir e adotar meios para que a ES GÁS verifique a conformidade das práticas adotadas referente à proteção de dados pessoais, comprometendo-se a cooperar na hipótese de necessidade de realização do relatório de impacto de proteção de dados pessoais.
18.12. O descumprimento do disposto no item 2.20 sujeita a CONTRATADA às sanções previstas na Cláusula 2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
18.13. Nas hipóteses em que a ES GÁS possua fundamento jurídico para o tratamento de dados pessoais, na forma da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), suas alterações e demais leis aplicáveis, a CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações imprescindíveis e necessárias dos titulares a ela vinculados.
18.14. A CONTRATADA não poderá subcontratar nem delegar o Tratamento dos Dados Pessoais sem o consentimento prévio por escrito da ES GÁS. Caso a ES GÁS autorize a subcontratação, a CONTRATADA será responsável pelos atos e omissões de seus subcontratados e de qualquer outra pessoa a quem o Tratamento dos Dados Pessoais ou o cumprimento de suas obrigações contratuais tiver sido delegado. A CONTRATADA deverá impor obrigações contratuais a seus subcontratados que sejam no mínimo comparáveis às obrigações impostas à própria CONTRATADA nos termos previsto neste instrumento.
2.3 Incluir na CLÁUSULA 3. OBRIGAÇÕES DA ES GÁS, o seguinte item:
3.11. Na hipótese em que for necessária a realização de tratamento de dados pessoais de titulares vinculados à CONTRATADA em razão do presente Contrato, a ES GÁS deverá adotar medidas de segurança (técnicas, jurídicas e administrativas), aptas a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados ou de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, observando-se os padrões mínimos definidos pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados e em conformidade com o disposto na legislação de proteção de dados e privacidade e privacidade em vigor, especialmente a Lei nº 13.709/2018, suas alterações e leis aplicáveis, sem prejuízo do disposto na Cláusula 2 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
3.1. As partes declaram que o presente termo aditivo representa a livre manifestação de vontade das partes, prevalecendo sobre quaisquer tratativas, escritas ou orais, anteriormente mantidas entre as Partes, quanto ao objeto do contrato ora aditado.
3.2. As Partes contratantes, expressamente, ratificam todas as cláusulas e condições do contrato ora aditado, que não foram alterados pelo presente instrumento.
E por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento de forma digital.
Vitória, 11 de fevereiro de 2021.
ES GÁS: ES GÁS:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX:86643355400
XXXXXXX XXXXXX XX
Assinado de forma digital por XXXXXXX
FREITAS:75768186700 Dados: 2021.02.11 13:59:03 -03'00'
XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.02.11 14:06:44
XXXXXXX:86643355400 -03'00'
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
COMPANHIA DE GÁS DO ESPÍRITO SANTO
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08138686 707
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:08138686707 Dados: 2021.02.10 15:09:44
-03'00'
LOCARES LOCAÇÕES LTDA
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx
TESTEMUNHA: TESTEMUNHA:
XXXXX XXXXX REBELLO:008105437
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX REBELLO:00810543788
XXXXXXX
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXX
CORONA DA SILVA
DN: C=BR, OU=DIMP, O=BR DISTRIBUIDORA, CN=XXXXXXX XXXXX
88 Dados: 2021.02.11 13:42:05 -03'00'
Localização: Vitória-ES Data: 2021-02-11 21:53:38
NOME: NOME:
RG: RG:
CPF/MF: CPF/MF:
XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:75768186700
Dados: 2021.02.11 13:59:52 -03'00'