PREÂMBULO
PREÂMBULO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SRP
Processo n° 34/2022
Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022
Objeto: Contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG.
Valor total estimado: R$ 905.434,00 (novecentos e cinco mil e quatrocentos e trinta e quatro reais).
Unidades requisitantes: Secretarias Municipais de Esportes e Lazer, de Saúde, de Educação e de Desenvolvimento Social.
Sessão: A sessão pública será realizada no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Serão observados os seguintes horários e datas para os procedimentos:
Data limite para registro das propostas: até o dia 4 de julho 2022, às 8h59min; Data de abertura da sessão pública: dia 4 de julho 2022, às 9h.
Referência de tempo: As referências de horários, nos instrumentos convocatórios e durante a sessão pública virtual, observarão o fuso horário oficial de Brasília-DF, o qual será registrado no sistema Portal de Compras Públicas e na documentação pertinente.
Critério de aceitabilidade de: Nos termos do Decreto Municipal nº 5.697/2013, o preço máximo para a aquisição será o menor preço obtido nas cotações de preços, conforme Anexo II deste Edital.
Tipo da licitação: Menor preço Adjudicação: Por item
O Município de Bom Despacho-MG torna público, para conhecimento dos interessados, que, na Prefeitura Municipal, com sede à Avenida Maria da Conceição Del Duca, D. Saçã, 150, Jaraguá, 35630-302, Bom Despacho-MG, encontra-se aberta e disponível no site acima indicado a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO SRP, nos termos dos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013, nº 7.328/2016 e n° 7.888/2018, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
1 – DO OBJETO
1.1. Contratação de de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais,
culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG., conforme estimativa de quantidades e especificações constantes do Anexo II deste Edital.
1.2. O objeto dessa licitação não necessariamente será contratado em sua totalidade, tratando-se de quantidade(s) estimada(s), sendo considerada(s) apenas para fins de adjudicação e posterior convocação para assinatura da Ata de Registro de Preços. A(s) licitante(s) para o(s) qual(is) for(em) adjudicado(s) o(s) item(ns) ou lote(s) constante(s) do Anexo II e for(em) convocada(s) para a assinatura da Ata, obterá(ão) apenas o direito e a exclusividade de contratação para o(s) item(ns) até o término da vigência da ata. O(s) vencedor(es) não está(ão) obrigado(s) a adquirir(em) previamente o material constante do Anexo II, porém, deve(m) cumprir o prazo de entrega estipulado. Desta forma, o Município de Bom Despacho-MG não se responsabiliza por prejuízos financeiros decorrentes da expectativa de compra mediante este processo, não cabendo, por parte do(s) vencedor (es), qualquer recurso.
1.3. A administração fica desobrigada a adquirir os serviços se:
1.3.1. Não houver dotação orçamentária e recursos financeiros disponíveis para aquisição;
1.3.2. O preço não estiver vantajoso para o Município.
2 – PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da Ata de Registro de Preços a ser firmada entre o Município de Bom
Despacho-MG e o(s) vencedor(es) do certame terá validade por 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3 – DAS CONDIÇÕES E RESTRIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderá(ão) participar deste pregão eletrônico aquele(s) que atender(em) a todas as
exigências deste edital e seus anexos, inclusive quanto à documentação, e estiver(em) devidamente cadastrado(s) junto ao Órgão Provedor do Sistema, por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1.1. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do portal eletrônico, a(s) pessoa(s) física(s) ou jurídica(s) licitante(s) deverá(ão) manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste, bem como declarar que sua proposta está em conformidade com este instrumento.
3.2. Não poderão participar desta licitação os interessados que se encontrarem sob falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionam no país, consórcio, nem aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública, ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração deste município, bem como aqueles constantes do art. 9º da Lei nº 8.666/1993.
4 – DO PROCEDIMENTO
4.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante
condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
4.2. O certame será realizado por meio da utilização do aplicativo “Licitações”, do Portal Eletrônico do xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo servidor da Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, do município de Bom Despacho, denominado “Pregoeiro”, com o suporte de sua
Equipe de Apoio, os quais, junto com a autoridade competente do órgão promotor da licitação, formam o conjunto de operadores do sistema do Pregão Eletrônico.
4.4. Impugnações ao ato convocatório do pregão e Recursos caberão na forma especificada, respectivamente, nos itens 22 e 14 deste Edital.
5 – DO CADASTRO E DO CREDENCIAMENTO
5.1. Para participar dos pregões eletrônicos promovidos por este ente, as licitantes interessadas
em contratar com a Administração Pública Municipal deverão se cadastrar como usuárias do sis- tema Portal de Compras Públicas, acessível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo ob- servado o seguinte:
a) o credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e in- transferível, para acesso ao sistema Portal de Compras Públicas.
b) a chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico.
c) a perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas pelo usuário imediatamente ao provedor do sistema Portal de Compras Públicas, para bloqueio de acesso.
d) a senha de acesso é de responsabilidade exclusiva do usuário, não cabendo ao provedor do sis- tema Portal de Compras Públicas ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventu- ais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal, bem como presunção de sua capacidade técnica para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
5.3. Os interessados deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema.
5.4. Em sendo sócio, proprietário ou dirigente (ou assemelhado) da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus pode- res para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
5.5. O encaminhamento de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigên- cias previstas no instrumento convocatório. O licitante será responsável por todas as transações efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propos- tas e lances.
5.6. Caberá ao licitante acompanhar todas as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, bem como as mensagens disponibilizadas por meio do site, desde a data da publicação do Edital até a sua homologação, ficando a Administração isenta de quaisquer res- ponsabilidades diante da inobservância das mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão deste.
6 – DO ENVIO DAS PROPOSTAS E PREÇOS
6.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa da lici-
tante e subsequente encaminhamento de proposta, até o horário limite indicado no preâmbulo deste instrumento.
6.1.1. A proposta de preço deverá ser enviada em campo específico, por meio do sistema eletrônico e fisicamente, caso vencedora, conforme cláusula 13.
6.1.2. A licitante responsabilizar-se-á por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, declarações, assim como os lances inseridos durante a sessão eletrônica.
6.1.3. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão, ficando responsável pelos ônus decorrentes da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6.1.4. Em relação ao(s) item(ns) licitado(s), não será admitida cotação inferior à(s) quantidade(s) prevista neste Edital e seus anexos.
6.1.5. A proposta eletrônica deverá apresentar:
a) Preços unitários e totais relativos ao(s) item(ns) ofertado(s). As licitantes poderão formular proposta de preços em relação a um, a alguns, ou a todos os itens licitados, de acordo com a forma de adjudicação prevista no preâmbulo deste Edital. Entretanto, nos casos de lotes, os preços propostos deverão conter todos os itens que compõem o lote, sob pena de desclassificação.
a.1) Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, em algarismos, com no máximo duas casas decimais.
b) Descrição do item;
b.1) O licitante poderá apresentar proposta com descritivo diverso daquele estabelecido no anexo II deste edital, desde que se preservem as mesmas características do item a ser licitado.
6.1.6. Os preços propostos serão considerados completos, objeto desta licitação, sendo desconsiderada qualquer reivindicação de pagamento adicional devido a erro ou má interpretação de parte da licitante.
6.1.7. As propostas apresentadas neste certame vigorarão pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data limite prevista para entrega das propostas, conforme art. 64, §3º, da Lei nº 8.666/93 e art. 6º da Lei nº 10.520/02.
6.1.8. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos.
6.1.9. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, na forma do §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/93, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
6.1.9.1. Questionamentos junto à proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
6.1.9.2. Levantamento de informações junto ao Ministério do Trabalho e Emprego, e junto ao Ministério da Previdência Social;
6.1.9.3. Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
6.1.9.4. Verificação de outros contratos/atas que o proponente mantenha com a Administração ou com a iniciativa privada;
6.1.9.5. Consultas às Secretarias de Fazenda Federal, Distrital, Estadual ou Municipal;
6.1.9.6. Análise de soluções técnicas escolhidas ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a prestação dos serviços;
6.1.9.7. Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
6.2. Será desclassificada a proposta que não corrigir as irregularidades apontadas pelo Pregoeiro.
6.2.1. A adequação da proposta na forma do item anterior não poderá acarretar em majoração de seu valor global.
6.3. O não atendimento da diligência no prazo fixado ou a recusa em fazê-lo resultará na desclassificação da proposta.
6.4. Será desclassificada a proposta que não atender ao disposto no artigo 48, II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
6.5. A licitante melhor classificada deverá enviar ao(à) Pregoeiro(a), junto com os documentos de habilitação, na forma prevista na Cláusula 10, sua proposta em via impressa, devendo ser elaborada, preferencialmente, conforme modelo em anexo a este edital (anexo IV) ajustada ao último lance enviado por meio eletrônico e assinada pelo representante legal da empresa.
6.5.1. A via impressa DEVERÁ indicar, além do que fora descrito no subitem 6.1.5, as seguintes informações:
a) Identificação da proponente com a razão social da empresa ou nome completo do proponente, com CNPJ ou CPF, endereço atualizado, telefone, e-mail. O e-mail indicado na proposta será utilizado para envio da Ata de Registro de Preços, assim como das ordens de serviços e eventuais notificações que se fizerem necessárias;
b) Prazo de validade da proposta;
6.5.2. Sem caráter desclassificatório, solicita-se a indicação da pessoa responsável para assinatura da Ata de Registro de Preços, no caso de vencedora, deverá informar os dados bancários de apenas uma conta corrente (nome e número do banco e número da agência). A modificação da conta indicada deverá ser comunicada expressamente por no mínimo de 30 (trinta) dias anteriores aos pagamentos.
6.6. Poderá ser admitido, pelo(a) Pregoeiro(a), erro de natureza material, que poderá ser sanado de ofício, e também erro formal, desde que não comprometa o interesse público e da Administra- ção, nem afronte o ordenamento jurídico.
7 – DO INÍCIO DA SESSÃO DE PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. O(a) Pregoeiro(a), via sistema eletrônico, dará início à sessão eletrônica, na data e horário
previstos no preâmbulo deste Edital, com a divulgação da proposta de menor preço unitário, mas não do seu proponente.
7.2. O(a) Pregoeiro(a) verificará as propostas apresentadas, desclassificando, desde logo, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanha- mento em tempo real por todos os participantes.
7.2.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio onde será possível que o(a) Pregoeiro(a) oriente e mande mensagens aos licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8– DO PROCEDIMENTO DE FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Aberta a etapa competitiva, conforme determinação no preâmbulo deste Edital para “início
da sessão de disputa de preços”, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão.
8.2. Iniciada a sessão eletrônica, a licitante poderá encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informada do seu recebimento e respectivos valores.
8.3. A licitante poderá oferecer lances sucessivos de preço unitário, observando o horário fixado e as suas regras de aceitação.
8.4. Somente será aceito lance cujo valor for inferior ao último registrado no sistema.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
8.6. Durante a sessão eletrônica, a licitante será informada, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
8.7. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da sessão eletrônica, o sistema ele- trônico poderá permanecer acessível ao licitante para a recepção dos lances, retomando o Prego- eiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados. Considerar-se- ão legítimos e recebidos os lances promovidos neste ínterim.
8.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão eletrônica será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa ao(s) licitante(s).
8.8. A etapa de lances da sessão pública, prevista no Edital, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrado o recebimento de lances.
8.9. Após o fechamento da etapa de lances, o(a) Pregoeiro(a) poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contrapropostas diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
8.10. A classificação obedecerá à ordem crescente dos preços unitários apresentados do item.
8.11. É vedada a desistência dos lances já ofertados, sujeitando, o proponente, às sanções previstas nesse Edital.
8.12. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e o valor fixado para a execução dos serviços.
8.13. Após comunicado o encerramento da fase de lances, a licitante detentora da melhor oferta em relação ao item, deverá comprovar sua habilitação, conforme documentação e forma exigida na Cláusula 10 deste Edital.
8.14. Na hipótese da proposta ou do lance de menor preço não ser aceito, ou se o licitante vencedor desatender as exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade, procederá à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço, e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às condições editalícias.
8.14.1. Se, após a revisão e avaliação detalhada, concluir-se que a proposta de menor preço, oferecido ou avaliado, atende a todos os requisitos previstos no Edital, estando devidamente habilitada, será ela considerada vencedora da licitação. Caso contrário, será analisada a proposta mais bem colocada, conforme a ordem crescente de valores, repetindo-se tal procedimento até que se chegue a uma proposta vencedora.
8.14.2. É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ARP no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
8.15. Será considerada aceitável e válida a proposta que contemple todos os critérios de aceitabilidade estabelecidos neste instrumento convocatório.
9 – DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE COM MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E EQUIPARADAS
9.1. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porto – EPP deverão declarar na proposta
eletrônica, quando do envio da proposta inicial, que estão enquadradas nessa(s) categoria(s), em campo específico no portal eletrônico.
9.2. A ausência dessa declaração, neste momento, significará a desistência da Microempresa ou da Empresa de Pequeno Porte licitante de utilizar-se das prerrogativas a ela concedidas pela Lei Complementar Federal nº 123/06.
9.3. Em processos de ampla concorrência, será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/06, desde que os mesmos tenham declarado se encontrar nessa categoria, conforme demanda o item 9.1.
9.4. Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada, desde que esta tenha sido ofertada por licitante que não possua mesmo benefício.
9.4.1. Não ocorrerá empate quando a proposta for originária de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
9.5. Ocorrendo o empate, a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
9.6. A proposta de desempate deverá ser apresentada no prazo máximo de 5 (cinco) minutos, a partir da solicitação do Pregoeiro, sob pena de preclusão.
9.7. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
9.8. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nos itens 9.3 a 9.6, os objetos licitados serão adjudicados em favor da proposta originalmente vencedora do certame, ou seja, da empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que apresentou a melhor proposta.
9.9. Equiparam-se às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte as Cooperativas amparadas pelo art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, que deverão obedecer todas as formalidades de cadastramento previstas no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.10. As Licitantes que desejarem obter os benefícios de preferência concedidos pelas Leis 123/06 e 11.488/07 e Lei Complementar 147/14, deverão declarar, em campo próprio do sistema, sob as penas da Lei, de que cumprem com os requisitos legais para a qualificação como Cooperativa, Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, estando apto a usufruir o tratamento diferenciado e estabelecido, nos termos dos artigos 43 a 49, da Lei Complementar 123/06 e Lei Complementar 147/14 ou da Lei nº 11.488/07.
9.10.1. As licitantes que se declararem beneficiárias das Leis Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14 e Lei nº 11.488/07 e NÃO COMPROVAREM OS REQUISITOS
LEGAIS PARA TAL ENQUADRAMENTO serão inabilitadas, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2. As licitantes que se declararem enquadradas e NÃO estiverem enquadradas, poderão estar sujeitas às sanções previstas no Edital e legislação pertinente.
9.10.2.1. A comprovação dos requisitos tratada neste item se dará em conformidade com a apresentação dos documentos para habilitação exigidos no item 10.3 deste edital.
10 – DA DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
10.1. As licitantes que restarem vencedoras da rodada de lances deverão apresentar os seguintes
documentos, em campo específico, por meio do sistema eletrônico e, caso vencedora, documentação física, conforme cláusula 13.
10.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
10.2.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; ou
10.2.2. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administrado- res; ou
10.2.3. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 48, de 2019 ou
10.2.4. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
10.2.4.1. Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem 10.2.2;
10.2.5. Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
10.2.6. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
10.3. COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO ME ou EPP:
10.3.1. Caso deseje utilizar os tratamentos jurídicos diferenciados previstos na Lei Federal nº 123/2006, o licitante deverá:
10.3.1.1. No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: apresentar certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que com- prove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Ins- trução Normativa n° 103, de 30 de abril de 2.007, do Departamento Nacional de Registro do Co- mércio – DNRC, emitida em até 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de abertura dos envelopes.
10.3.1.2. Em se tratando de microempreendedor individual, será exigida apenas a certidão de registro mencionada ao subitem 10.2.2.
10.3.1.3. No caso da licitante se tratar de sociedade cooperativa equiparada à ME ou EPP, apresentar comprovação de que tenha auferido, no ano-calendário anterior, receita bruta correspondente aos limites definidos no inciso II do art. 3° da Lei Complementar n° 123, de 2.006, nela incluídos os atos cooperados e não cooperados.
10.4. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
10.4.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.4.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual ou municipal se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
10.4.3. Prova de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.4.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Dívida Ativa, tributos administrados pela Receita Federal e Previdência Social);
10.4.5. Prova de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
10.4.6. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual, relativo à sede da licitante;
10.4.7. Prova de regularidade junto ao Tribunal Superior do Trabalho – CNDT.
10.4.8. No caso de beneficiários da Lei Federal nº 123/2006, havendo restrição nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a ME ou EPP for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta municipalidade, para regularização da documentação.
10.4.8.1. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao(à) Pregoeiro(a).
10.4.8.2. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
10.4.8.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado ao(a) Pregoeiro(a) convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou submeter o processo à Autoridade Competente para revogação.
10.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
10.5.1. Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida à sede do licitante.
10.6. HABILITAÇÃO PESSOA FÍSICA
10.6.1. Comprovante de Inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
10.6.2. Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, relativo à sede da licitante;
10.6.3. Prova de regularidade junto à Secretaria de Fazenda Estadual;
10.6.4. Regularidade de tributos e contribuições federais da Dívida Ativa da União (CND Conjunta Procuradoria e Receita Federal);
10.6.5. Prova de regularidade fiscal junto ao Tribunal Superior do Trabalho (CNDT).
10.7. DECLARAÇÕES:
10.7.1. Declaração geral constante do Anexo I deste instrumento convocatório, devidamente preenchida e assinada pelo representante legal da licitante.
10.8. Os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
10.8.1. Documentos às cláusulas 10.4 e 10.5 que não possuírem prazo de vigência estabelecido pelo órgão expedidor deverão ser emitidos nos últimos 60 (sessenta) dias anteriores à data da sessão de processamento e julgamento deste pregão, constante de seu preâmbulo.
10.9. A partir da solicitação do(a) Pregoeiro(a) no sistema eletrônico, a(s) licitante(s) vencedora(s) da rodada de lances disporá(ão) de prazo máximo de 30 (trinta) minutos para realizar o upload (envio) do arquivo (.zip ou .rar) com a documentação completa a que se refere esta cláusula, sob pena de inabilitação.
11 – DAS AMOSTRAS
11.1. Não serão exigidas amostras.
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000 – Xxxxxxx– 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX
9/69
12– DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realiza- ção da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante de- clarado vencedor não assinar a Ata de Registro de Preços, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da Lei Complementar nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao en- cerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados a acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação dar-se-á por meio do sistema eletrônico (chat) ou endereço de e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório, lembrando que o licitante se obriga a acompanhar todas as publicações realizadas no Diário Oficial Eletrônico do Município de Bom Despacho- MG – DOME.
13 – DA ENTREGA E IDENTIFICAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO FÍSICA DO VENCEDOR
13.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão eletrônica, os licitantes
declarados vencedores deverão apresentar os originais ou cópias autenticadas dos documentos de habilitação, bem como da proposta de preços, entregando-os na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizada na Avenida Maria da Conceição Del Duca, D. Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxxxx-XX.
13.2. O licitante deverá apresentar a sua proposta de preço e os documentos de habilitação em envelope único, com identificação da licitante, lacrado, não transparente, sobrescrito com os dizeres abaixo indicados:
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO-MG
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxxxx À Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos
Referência: PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
13.3. O prazo começará a contar a partir do primeiro dia útil após o encerramento da sessão eletrônica e, se o vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte.
13.4. A licitante vencedora que, na forma prevista pelo item 13.1., deixar de entregar a documentação, entregar documentação falsa ou não mantiver sua proposta, ficará sujeita à aplicação de multa pecuniária no valor de até 10% (dez por cento) sobre o valor total de sua proposta, assim como à decretação da suspensão temporária do direito de participar de licitações deflagradas pelo Município de Bom Despacho-MG, bem como de impedimento de com ele contratar, pelo período de até 5 (cinco) anos, no que couber, sem prejuízo da aplicação de multa.
13.5. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ e endereço respectivo,
observando-se que:
13.5.1. se o licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
13.5.2. se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
13.5.3. se o licitante for matriz, e o executor da Ata de Registro de Preços for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
13.5.4. a filial estará dispensada de apresentar os documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma
imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.1.1. O prazo acima começará a contar a partir do 1º (primeiro) dia útil após a declaração do vencedor e, se o início ou vencimento cair em sábado, domingo ou feriado, considerar-se-á prorrogado até o 1º (primeiro) dia útil seguinte.
14.2. A ausência de manifestação imediata e motivada do(s) licitante(s) importará: a decadência do direito a recurso; a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao licitante(s) vencedor(es); e o encaminhamento do procedimento para homologação pela autoridade competente.
14.3. O acolhimento do recurso invalida apenas os atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.4. Se o pregoeiro não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso à autoridade competente para julgá-lo.
14.5. As razões recursais e contrarrazões deverão ser apresentadas por meio específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, sendo que não serão conhecidos os recursos encaminhados por correios ou entregues pessoalmente.
15 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade
competente adjudicará o objeto ao vencedor e homologará a licitação, podendo revogá-la nos termos do Decreto Municipal nº 3.588/07 e do art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15.3. Homologada a licitação pela autoridade competente o proponente vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços.
16 – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. A(s) vencedora(s) deverá(ão) assinar a Ata dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados
do envio do referido instrumento à licitante por endereço de e-mail, devendo preferencialmente ser assinado digitalmente, por meio de ASSINATURA DIGITAL, baseada em certificação digital prevista na Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP Brasil, criada pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2.001.
16.1.1. Após assinada, preferencialmente digitalmente, o licitante deverá enviar a Xxx a esta Gerência por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou, fisicamente, caso a assinatura seja manual.
16.1.2. O prazo para assinatura da ATA poderá ser prorrogado 1 (uma) única vez, por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
16.2. A licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação e qualificação, prestar as informações solicitadas pelo MUNICÍPIO, dentro dos prazos estipulados, bem como não transferir a outrem as obrigações decorrentes desta licitação.
16.3. Quando a proponente vencedora convocada dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar a ATA ou não apresentar situação regular, no ato da assinatura deste, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar a ATA, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
17 – DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DO PAGAMENTO
17.1. A (s) Fornecedora (s) deverá (ão) prestar os serviços nos seguintes endereços, ou ainda,
conforme disposto nas Ordens de Serviços:
✓ Poliesportivo Municipal Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxx;
✓ Sede da Prefeitura – Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 – Jaraguá;
✓ CIAME ABAP - Xxx Xxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxxxx;
✓ Monte Castelo – Xxx Xxxxxx, 000 – Bairro Ana Rosa;
✓ Pista de Skate – Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx;
✓ CRAS – Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000;
✓ Escolas diversas da cidade;
✓ Praças Públicas;
✓ Escolas Municipais de Bom Despacho (Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Coronel Xxxxxxxx, dentre outras);
Endereço
17.2. Os serviços deverão ser prestados em até 2 dias (úteis) após o recebimento da Ordem de Serviço, em diversos locais da cidade, dentre eles os seguintes endereços listados acima, inclusive zona rural, em dias e horários (podendo ser de segunda a domingo), a serem combinados previamente, conforme necessidades das secretarias.
17.3. As oficinas podem ser ministradas em outros locais não indicados neste Edital, adicionados posteriormente;
17.4. Os horários serão definidos posteriormente pelas Secretarias, dentro do Município de Bom Despacho-MG.
17.5. A FORNECEDORA deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou Entidades, comprovando experiência anterior compatível e pertinente à prestação de serviço referente ao objeto da presente licitação, emitido em nome do (a) contratado (a) e a documentação que comprova a formação mínima exigida em cada item conforme discriminado abaixo, como condição de assinatura do contrato.
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer através do e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxx – 00000-000, Xxx Xxxxxxxx-XX
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica | ||||||
• Handebol • Voleibol • Futsal • Basquetebol • Tênis • Beach Tênis • Ginástica | Profissional graduado ou graduando* em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. | ||||||
• Xadrez • Xadrez na escola • Skate | Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. | ||||||
• Dança • Balé | Profissional, graduado ou graduando em Educação Física, ou dança ou com DRT, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física ou Dança ou o certificado da DRT, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. | ||||||
• JUMP | Profissional, graduado em Educação Física, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física e JUMP, deve também, apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. | ||||||
• Zumba • Zumba para idosos | Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar certificado de curso de zumba, bem como licenciamento compatível e pertinente com às atividades a serem desenvolvidas, expedidos por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. O profissional que ministrará a Zumba, deverá apresentar a habilitação no ZIN (Zumba® Instructor Network - Rede de instrutores de Zumba) no momento de assinatura do contrato. | ||||||
• Muay Thai | Profissional, | pessoa | jurídica | ou | física, | com | experiência |
reconhecida de forma documental como instrutor ou professor na modalidade, possuir certificação de graduação em Muay Thai no mínimo 1º Dan, regularmente filiado ao órgão competente do esporte e a alguma Federação reconhecida nacionalmente de Muay Thai. | |
• Yoga Infantil • Yoga (baseada no tantra e biopsicologia) | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, privados ou Entidades, além de certificado de conclusão de curso referente a técnica e estar devidamente credenciado à IYTA (Associação Internacional dos Professores de Yoga do Brasil). |
Secretaria Municipal de Educação através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 00-xxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxxx/XX. | |
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Violão | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Artesanato | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Pintura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Recreação | Profissional graduado ou graduando em educação física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso, em caso de graduando apresentar declaração que está cursando faculdade de educação física. apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades |
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, – Xxxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX. | |
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Natação | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Hidroginástica | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiencia reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Culinária – Confecção de pizza | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária – Salgados e Canapés | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária - Decoração de Bolos e Tortas | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária - Pães, Roscas e Biscoitos | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária Mineira | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Design de Sobrancelha | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Culinária - Confecção de bombons e ovos de páscoa | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar Atestado Ou Declaração De Capacidade Técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados Ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades no preparo de bombons e ovos de páscoa, utilizando técnicas, instrumentos e produtos específicos. |
• Corte e Costura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Limpeza de Pele | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Depilação | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Maquiagem | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Cabeleireiro | Profissional, pessoa jurídico e física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Manicure e Pedicure | Profissional, pessoa jurídica e física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Xxx Xxx Xxxxx | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
*Nas oficinas onde poderão ser contratados graduandos em Educação Física haverá a supervisão de profissionais graduados em Educação Física.
17.6. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura e o visto do órgão ou entidade municipal requisitante comprovando a realização do serviço.
17.7. Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, transporte, seguros, mão de obra, combustíveis e congêneres.
18 – DAS MULTAS E PENALIDADES
18.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do
descumprimento contratual:
18.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência;
18.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
18.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir da Ata de Registro de Preços ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
18.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, a ÓRGÃO GERENCIADOR poderá rescindir a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
18.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela FORNECEDORA no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
18.2.1. Se a FORNECEDORA não recolher o valor da multa que, porventura, for lhe aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
18.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da FORNECEDORA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
18.4. A FORNECEDORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
18.5. Em caso de inexecução total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à FORNECEDORA, mediante publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
18.5.1. Advertência, por escrito;
18.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
18.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução da Ata de Registro de Preços;
h) falhar na execução da Ata de Registro de Preços.
18.6. Será considerada descumprida totalmente a Ata quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 18.1.3, bem como a rescisão contratual.
18.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
18.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela ÓRGÃO GERENCIADOR, a FORNECEDORA ficará isenta das penalidades mencionadas.
18.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
18.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
18.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
18.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
18.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
18.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
19 – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
19.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa, no prazo de 5
(cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses: I – pela Administração, quando:
a) o contratado não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
b) o contratado, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços;
c) o contratado der causa à rescisão administrativa, da Ata decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – pelo Contratado, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
19.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
19.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 19.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
19.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
19.5. A solicitação do contratado para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga do objeto contratado até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 18, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
19.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para contratação dos serviços constantes do registro de preços.
20 – DA RESCISÃO
20.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços
independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à FORNECEDORA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a FORNECEDORA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do ÓRGÃO GERENCIADOR por parte da FORNECEDORA;
c) quando a FORNECEDORA transferir no todo ou parte a Ata de Registro de Preços sem prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da FORNECEDORA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão da Ata de Registro de Preços, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O ÓRGÃO GERENCIADOR, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente a Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por solicitação da FORNECEDORA, no caso do não cumprimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR das condições contratuais de pagamento.
20.2. Poderá ainda ser rescindida por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
20.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização.
20.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação também poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
20.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pelo fornecedor, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, por meio de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
20.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
20.6. O FORNECEDOR reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
21 – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
21.1. As despesas decorrentes da aquisição do objeto deste pregão correrão por conta das
dotações orçamentárias abaixo e demais constantes do plano de trabalho na vigência das Atas:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
10.1.0027.0813.0038.2097.3339036.06; CR: 714;
10.1.0027.0813.0038.2097.3339039.05; CR: 903;
Secretaria Municipal de Educação
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 702, Vínculo: 101;
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 884/885, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3699; Ref. 706/707, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3999; Ref. 889/890/891, Vínculo: 100/101/147;
Secretaria Municipal de Saúde
14.002.0010.0301.0047.2122.333903699; Ref.: 739/740 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0301.0047.2122.333903999; Ref: 949/950 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903699; Ref.: 750/751/752 e Vínculo: 102/155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903999; Ref.: 965/966/967 e Vínculo: 102/155/159;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 100, CR 678;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 129, CR 679;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339039.05 - Fonte 100, CR 850;
07.002.0008.0244.0023.2060.3339039.05 - Fonte 129, CR 851;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 100, CR 671;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 100, CR 841;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 129, CR 842;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 129, CR 672;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 100, CR 673;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 129, CR 674;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 100, CR 845;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 129, CR 846;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 100, CR 675;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 129, CR 676;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 100, CR 847;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 129, CR 848;
22 – DAS CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
22.1. Cópia deste Edital estará disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, bem
como no site xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx desta Prefeitura, e também na Gerência de Licitações, Compras e Gestão de Contratos, localizada à Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxxxx Xxxxxxx, XXX: 00000-000, Xxx Xxxxxxxx-XX, de 8 às 17 horas, ao custo de R$ 2,70 (dois reais e setenta centavos) por folha reprografada, nos termos do Decreto Municipal no 9.277, de 6 de janeiro de 2.022, que atualiza a tabela de taxas da Lei Municipal no 1.950/03 – Código Tributário Municipal – CTM/03, a ser depositada em nome do Município de Bom Despacho, ou através de Guia de Recolhimento Municipal.
22.2. As empresas ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo nos sites xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e as publicações no Diário Oficial do Município (xxxx://xxxx.xxxx.xx.xxx.xx/), sem prejuízo de publicação nos Diários Oficiais do Estado e da União, quando couber, com vistas a possíveis alterações e avisos.
22.3. As impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 2 (dois) dias úteis antes da data designada para a sessão eletrônica.
22.3.1. Os eventuais pedidos de esclarecimentos ou impugnações deverão ser apresentados exclusivamente por meio eletrônico em formulário específico do provedor do sistema (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx). O formulário ficará disponível para utilização até 48 (quarenta e oito) horas antes da data e hora agendada para a sessão eletrônica.
22.3.2. Caberá ao Pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da sessão designada.
22.3.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório e, caso haja modificação no edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação das propostas.
22.3.4. Decairá do direito de impugnar os termos deste edital o licitante que não o fizer dentro do prazo ora estabelecido.
23 – DA(S) ADESÃO(ÕES)
23.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a(s) Ata(s) de Registro de Preços, durante
sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração direta e indireta federal, estadual e municipal que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do Órgão Gerenciador.
23.2. O quantitativo decorrente das adesões à(s) Ata(s) Registral(is) não poderá(ão) exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata para o órgão gerenciador e órgãos participantes, conforme § 4°, do artigo 24 do Decreto Municipal n° 7.888/2018.
23.3. A(s) adesão(ões) deverá(ão) obedecer os requisitos previstos no artigo 24 do Decreto Municipal n° 7.888/2018.
24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização
do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo(a) Pregoeiro(a).
24.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o(a) Pregoeiro(a) poderá sanar erros ou fa- lhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, medi- ante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.3. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.4. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
24.6. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do li- citante, desde que possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.7. Em caso de divergência entre disposições deste Instrumento Convocatório e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.8. Para celeridade dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o telefone e endereço de e-mail.
24.9. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião, por servidor público desta Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial.
24.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Administração.
24.11. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo(a) Pregoeiro(a).
24.12. É facultada ao Pregoeiro/autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução processual, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
24.13. Da sessão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes.
24.14. São anexos deste edital:
ANEXO I – Modelo de Declarações; ANEXO II – Termo de Referência;
XXXXX XXX – Minuta da Ata de Registro de Preços; ANEXO IV – Modelo de Proposta;
ANEXO V – Modelo de Termo de Credenciamento.
24.15. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e da ATA decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
24.16. Ficam designados como Gestores Titulares e Suplentes da Ata de Registro de Preços, os seguintes servidores:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
• Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1153688;
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 983-02
Secretaria Municipal de Educação
Portaria 006/2022/SME, de 18 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição 1126, no dia 24 de fevereiro de 2.022:
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 197/2;
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 11/1;
Secretaria Municipal de Saúde
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Gestora), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553865-1;
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1451-1;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria 16/2022/SMDS, de 28 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1144, no mesmo dia:
• Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 1117.416.976-11, Matrícula: 2050;
• Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1279;
Bom Despacho-MG, 20 de junho de 2.022, 111º ano de emancipação do Município.
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
DECLARAÇÕES
Referência: Processo nº 34/2022, Pregão Eletrônico SRP n° 14/2022.
(nome da licitante), CPF/CNPJ nº
, situada na , Bairro , na cidade de .
Por intermédio de seu representante legal ou procurador que abaixo assina ao município de Bom Despacho-MG:
DECLARA que atende as condições de habilitação previstas no edital do processo em epígrafe e que se submete a todas as condições nele previstas.
(Em caso afirmativo, declarar esta ressalva) DECLARA que possui restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no artigo 43, §1º da Lei Complementar nº 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no artigo 81, da Lei Federal nº 8.666/93.
(Opcional) DECLARA que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição da empresa: ME, EPP ou equivalente), artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
DECLARA que se compromete a entregar os objetos e/ou a prestar os serviços que lhe forem adjudicados conforme a descrição do Xxxxx XX do edital deste certame, desconsiderando qualquer erro que porventura houver cometido na elaboração da proposta.
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do artigo 27 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1.993, acrescido pela Lei n° 9.854, de 27 de outubro de 1.999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
DECLARA que NÃO está declarada INIDÔNEA, SUSPENSA e nem está IMPEDIDA de contratar com a Administração Pública. (Em caso de declaração de inidoneidade, suspensão ou impedimento, o licitante deverá proceder com a ressalva informando os entes da Administração Pública que emanaram as respectivas declarações, para análise do caso concreto quanto à possibilidade de participação no certame).
O signatário assume responsabilidade civil e criminal por eventual falsidade. Local e data.
Assinatura do representante ou procurador da empresa Nome do representante ou procurador da empresa
ANEXO II
TERMO DE REFERÊNCIA
1 – OBJETO
Contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho.
2 – JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando que a Secretaria de Esportes e Lazer realiza atividades em diferentes bairros da cidade para crianças, adolescentes, adultos e idosos e que muitos apresentam situação de risco e vulnerabilidade social, justifica-se a necessidade destas oficinas para que se possa levar uma melhor saúde física e mental para a população, bem como trabalhar e desenvolver a concentração e raciocínio dos alunos das escolas através do xadrez. Sabe-se que a atividade física está diretamente relacionada à melhoria da qualidade de vida, reduzindo consideravelmente os riscos de desenvolvimento de doenças cardiovasculares, diabetes, problemas relacionados a baixa imunidade, além dos transtornos de fundo emocional.
Considerando que há crianças de todas as faixas etárias até as pessoas da terceira idade, podemos perceber a importância da atividade física para a saúde, uma vez que é evidente a evolução nos estímulos corporais, qualidade da memória, principalmente no caso dos idosos, e funcionamento do organismo. Tendo em vista que hoje a Prefeitura Municipal de Bom Despacho não possui recursos humanos no quadro de pessoal suficientes para a realização dessas atividades, a contratação ora pretendida é imprescindível e resta justificada.
A Secretaria Municipal de Educação justifica a adesão que as aulas do Projeto Integrar nas escolas se fazem extremamente necessárias, haja vista que elas trarão diversos benefícios ao alunato, uma vez que a arte e as atividades físicas propostas influenciam diretamente no desenvolvimento da criança como pessoa e em seu modo de vida em sociedade. As aulas ainda contribuirão para o aumento da autoestima, diminuição do estresse, da ansiedade e o nível de angustia, de forma que as dificuldades cotidianas sejam enfrentadas de uma forma mais equilibrada e saudável. As aulas de violão contribuirão na aprendizagem de diversas culturas, músicas, e até mesmo na história, influindo no desenvolvimento de diversos pontos da vida da criança, pois ela será estimulada a socializar, a expressar seus sentimentos, a ter paciência, disciplina e dedicação que são essenciais na formação de qualquer indivíduo. Importante mencionar também que essas aulas auxiliarão no desenvolvimento da linguagem e no enriquecimento do vocabulário. As aulas de pintura ajudará a criança a se expressar, e auxiliará no desenvolvimento da criatividade já que a expressão artística está diretamente entrelaçada à imaginação. Propiciará ainda que a criança estimule a comunicação, a criatividade, a sensibilidade, além de aumentar a capacidade de concentração e expressão. As aulas de artesanato também estimulam a concentração, disciplina e criatividade, de forma a aperfeiçoar o lado artístico das crianças.
Importante mencionar que o artesanato trabalha o lado psicomotor da criança, além de auxiliar na sua autoaceitação, de forma que ela comece a ter uma maior confiança nela mesma. Sabe-se que a atividade física está diretamente relacionada à melhoria da qualidade de vida, de forma a reduzir as chances de desenvolvimento de diversas doenças, como por exemplo, doenças cardíacas, diabetes, problemas de saúde relacionados a imunidade baixa, além dos transtornos emocionais. As atividades físicas na escola auxiliam as crianças no processo de
autoconhecimento, de percepção do tempo e do espaço, potencializa alguns dos processos mentais, além de influenciar no domínio das habilidades motoras e físicas das crianças. Além do mais, a prática das atividades propostas nas aulas do Projeto Integrar trarão melhorias na cognição e nos aspectos afetivos e sociais. De mais a mais, a prática do esporte ensina a criança a acatar as regras, a ter solidariedade e disciplina, auxilia no desenvolvimento da autonomia, autoconfiança, autoestima, persistência, de forma que isso se espelhe em toda a sua vivência, possibilitando ainda a promoção da inclusão. Considerando o exposto, e a importância dessas atividades para a saúde da criança, justifica-se esta contratação.
Por sua vez, a Secretaria Municipal de Saúde, argumenta que a contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG. Tendo em vista que a Saúde é um completo bem-estar físico e social, as oficinas de dança, ioga e zumba fazem parte do processo de cuidado longitudinal dos pacientes na Atenção Primária e Secundária. Proporcionam a oportunidade para o usuário se expressar, falar de uma outra forma, através da expressão corporal propiciando uma forma de canalização positiva. Estas oficinas fazem parte da proposta de projeto terapêutico singular dos pacientes do CAPs e NASM. Também, grupos terapêuticos encaminhados pelas Unidades Básicas de Saúde.
Por outro lado, a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social ao aderir ao processo, cujo objeto é a contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinais socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG. Justifica que a Secretaria de Desenvolvimento Social atende em média novecentos e cinquenta usuários do Sistema Único de Assistência Social (SUAS-BD) por mês e cada aula atende entre vinte e setenta usuários com atividades diversas que duram entre uma e três horas, vinculados aos serviços tipificados: Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos (SCFV), Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF), Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Família e Indivíduos (SPAEFI), beneficiários do Programa Bolsa Família (PBF) e Benefício de Prestação Continuada (BPC). A oferta de oficinas de fortalecimento da convivência familiar para os usuários dos serviços citados contribuem para o retorno ou permanência de crianças, adolescentes e jovens na escola, e o envelhecimento saudável dos idosos, por meio do desenvolvimento de atividades que estimulem a convivência social, a participação cidadã e uma formação para o mundo do trabalho, desenvolvendo o protagonismo e autonomia destes. Em conformidade com a NOB/SUAS e a tipificação dos Serviços Socioassistenciais da Assistência Social regulamentados pela Resolução No 109, de 11 de Novembro de 2009, do Conselho Nacional de Assistência Social
3 – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E QUANTITATIVO
Anexos I a XVIII.
Os serviços deverão ser prestados de acordo com a demanda.
4 – COMPROVAÇÃO DE APTIDÃO PARA DESEMPENHO
4.1. A FORNECEDORA deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou Entidades, comprovando experiência anterior compatível e pertinente à prestação de serviço referente ao objeto da presente licitação, emitido em nome do (a) contratado (a) e a documentação que comprova a formação mínima exigida em cada item conforme discriminado abaixo, como condição de assinatura do contrato à Secretaria de Esportes e Lazer através do e-mail xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente
no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxx 00 – Xxxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX, para os seguintes itens:
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Handebol • Voleibol • Futsal • Basquetebol • Tênis • Beach Tênis • Ginástica | Profissional graduado ou graduando* em Educação Física, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Xadrez • Xadrez na escola • Skate | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Dança • Balé | Profissional, graduado ou graduando em Educação Física, ou dança ou com DRT, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física ou Dança ou o certificado da DRT, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• JUMP | Profissional, graduado em Educação Física, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física e JUMP, deve também, apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Zumba • Zumba para idosos | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar certificado de curso de zumba, bem como licenciamento compatível e pertinente com às atividades a serem desenvolvidas, expedidos por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. O profissional que ministrará a Zumba, deverá apresentar a habilitação no ZIN (Zumba® Instructor Network - Rede de instrutores de Zumba) no momento de assinatura do contrato. |
• Muay Thai | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental como instrutor ou |
professor na modalidade, possuir certificação de graduação em Muay Thai no mínimo 1º Dan, regularmente filiado ao órgão competente do esporte e a alguma Federação reconhecida nacionalmente de Muay Thai. | |
• Yoga Infantil • Yoga (baseada no tantra e biopsicologia) | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, privados ou Entidades, além de certificado de conclusão de curso referente a técnica e estar devidamente credenciado à IYTA (Associação Internacional dos Professores de Yoga do Brasil). |
4.2. A FORNECEDORA deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou Entidades, comprovando experiência anterior compatível e pertinente à prestação de serviço referente ao objeto da presente licitação, emitido em nome do (a) contratado (a) e a documentação que comprova a formação mínima exigida em cada item conforme discriminado abaixo, como condição de assinatura do contrato à Secretaria Municipal de Educação através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 00-xxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxxx/XX, para os seguintes itens:
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Violão | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: teoria e técnica do violão, harmonia, percepção melódica e rítmica, leitura de cifras e partituras, formação de acordes, expressão de ideias, estímulo à criatividade, disciplina, desempenho artístico e convívio social, levando à reflexão e entendimento da música como fonte de prazer e conhecimento. |
• Artesanato | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do trabalho não industrializado artesanal, que desenvolva a criatividade e a habilidade com diversos objetos como cerâmica, gesso, biscuit, porcelana fria, bordados, crochê, moisaicos, velas, sabonete, saches, caixas variadas, reciclagem, metais, brinquedos, arranjos, peças de aplicação de tapeçaria, recicláveis, confecção de produtos artesanais com técnica de costura livre, e outros. |
• Pintura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do trabalho não industrializado de pintura, que desenvolva a criatividade e a habilidade em diversos tipos de materiais como tecido, reciclados, tela, sendo, quadros, panos de prato, toalhas, dentre outros. |
• Recreação | Profissional graduado ou graduando em educação física, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso, em caso de graduando apresentar declaração que está cursando faculdade de educação física. apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: ensinar jogos e brincadeiras tradicionais como queimada, cabo de guerra, rouba bandeira, pular corda, boliche, amarelinha, pique cola, gincanas, circuito motor, estafetas, dentre outras atividades relacionadas a recreação infantil; desenvolver o trabalho em equipe; trabalhar as capacidades coordenativas; propiciar integração e socialização entre os alunos; ensinar as regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do jogo de queimada; preparação de equipes para disputarem os jogos escolares de bom despacho e os jogos escolares municipais nos jogos de queimada e cabo de guerra. dias na semana, carga horária semanal, quantidade de participantes por turma serão definidos pela coordenação. |
4.3. A FORNECEDORA deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou Entidades, comprovando experiência anterior compatível e pertinente à prestação de serviço referente ao objeto da presente licitação, emitido em nome do (a) contratado (a) e a documentação que comprova a formação mínima exigida em cada item conforme discriminado abaixo, como condição de assinatura do contrato à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, – Xxxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX, para os seguintes itens:
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Natação | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: Oficina de natação para a pessoa com deficiência e ao idoso. desenvolver a consciência e adaptação ao meio líquido, ensino dos nados, |
aperfeiçoamento e treinamento para a pessoa idosa e a pessoa com deficiência. proporcionando benefícios físicos, fisiológicos e psicossociais. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 30. | |
• Hidroginástica | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiencia reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: Oficina de hidroginástica com o objetivo de melhorar a capacidade motora e funcional da pessoa com deficiência e do idoso. Além de melhorar o condicionamento físico, resistência muscular, flexilidade e força muscular através das atividades no meio aquático. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 30. |
• Culinária – Confecção de pizza | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Proporcionar conhecimentos sobre os procedimentos e técnicas básicas de preparo de pizzas atendendo às exigências da legislação sanitária vigente, visando a qualidade do produto final. CONTEÚDO: Higiene e segurança no trabalho. Equipamentos e materiais. Técnicas de preparo de massas, recheios e molhos diverso. Montagem e decoração de pizzas. Noções de comercialização. Participantes: 20 participantes. Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do profissional contratado. |
• Culinária – Salgados e Canapés | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em técnicas básicas utilizadas no preparo de salgados e canapés. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos – Equipamentos e materiais utilizados – Técnicas de preparo de salgados – Elaboração de canapés – Noções de comercialização. Participantes: até 20 participantes. |
Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do professor. | |
• Culinária - Decoração de Bolos e Tortas | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Oportunizar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em técnicas básicas de decoração de bolos. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos. Equipamentos e Materiais utilizados. Técnicas de preparo: recheios e coberturas. Técnicas de montagem e decoração. Participantes: até 20 participantes. Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do professor. |
• Culinária - Pães, Roscas e Biscoitos | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Oportunizar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para parepar pães, roscas e biscoitos utilizando procedimentos específicos, com o intuito de obter produtos saborosos. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos, utensílios, produtos e materiais utilizados. Preparo de roscas, pães e biscoitos. Material por conta do professor. |
• Culinária Mineira | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes o conhecimento necessário para realizar a cerca da Culinária Mineira, oferecendo conhecimento prático e teórico. Conteúdo: Modo de preparo. Passo a passo. Ingredientes; Cultura gastronômica. Versões do prato. Fundamentação da cozinha. Cozinha contemporânea. Higiene. Resfriamento. Congelamento. Conservação. Modo de consumo. Beleza do prato, apresentação e acompanhamento. Material por conta do professor. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material por conta do professor. |
• Design de Sobrancelha | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: Teórico e prático – Atendimento: Ética, biossegurança e vestuário. Visagismo: o objetivo 'fazer com que olhar torne-se profundo, ressaltando a beleza dos olhos e tornando a expressão da pessoa marcante, condizente com as reais características de cada indivíduo. Estrutura do pelo: tipos, espessura e ciclo de crescimento. Formato: qual a sobrancelha ideal para cada tipo de rosto. Tipos e designer da sobrancelha. Rosto: tipos e formatos. Preparação: produtos e materiais utilizados. Pigmentação, aparação e paquímetro. Utilização dos materiais corretos. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por conta do professor. |
• Culinária - Confecção de bombons e ovos de páscoa | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar Atestado Ou Declaração De Capacidade Técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados Ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades no preparo de bombons e ovos de páscoa, utilizando técnicas, instrumentos e produtos específicos. Conteúdo: Higiene Na Manipulação De Alimentos. Origem Do Chocolate E Do Ovo De Páscoa. Tipos De Chocolate E Preparo. Tipos De Recheio. Técnicas De Preparo: Bombons E Ovos De Páscoa. Embalagens: Materiais Utilizados E Técnicas Básicas. Como Calcular O Preço Dos Produtos. Carga horária Semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por Conta Do Professor. |
• Corte e Costura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: Ensinar a arte de corte e costura, livre e em máquina e também técnicas de customização. A oficina ensina aos alunos como preparar máquinas e acessórios, traçar moldes, cortar, montar e costurar peças. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 30 participantes. |
• Limpeza de Pele | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e prático. Pele tipos, espessuras, curiosidades, as funções da pele, densidade, camadas (epiderme, derme, hipoderme), anexo cutâneo, glândulas, anatomia da face, coloração e pigmentação, causadores e graus de envelhecimento, acne, vapor de ozônio, máscara térmica, sequência da limpeza de pele, higienização, esfoliação, tonificação, emoliência, vapor, extração, alto frequência, máscara, finalização, tipos de produto, hidratação facial e drenagem. Carga horária semanal: 60 horas. Participantes: Até 20 participantes Material Por conta do contratado. |
• Depilação | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e pratico. Atendimento: ética, biossegurança, vestuário e ambiente. Exigências: fiscalização sanitária e assepsia. Fisiotenotomia da pele e dos pelos, anatomia. Produtos cosméticos pré e pós depilação. Técnicas de depilação para cada região. Conhecimento da pele, pelos produtos e técnicas. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por conta do professor |
• Maquiagem | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e pratico. Atendimento: ética, biossegurança, assepsia e vestuário. Cuidados com a pele: hidratação, preparação e remoção. Etapas da maquiagem. Preparação da pele: primer, base e pó. Correção dos lábios: lápis, batom brilho. Colocação de cílios postiços, maquiagem: dia, noite, debutante, noiva e balada. Makes para todos tipos de pele (negras, loiras, senhoras, acnes), iluminação da pele. Maquiagem corretiva: marcação e contorno. Automaquiagem: maquiagem para olhos: delineado, esfumado, pálpebra luz. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes Material Por conta do professor. |
• Cabeleireiro | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e pratico. Introdução: conhecimento dos cabelos, tipos, estruturas, fios. Atendimento: ética, biossegurança e vestuário. Técnicas de lavação: tipos de shampoo e condicionador para cada tipo de cabelo. Técnicas de tratamento: hidratação profunda, nutrição, reposição de massa, reposição de queratina, cronograma capilar. Técnicas em cortes femininos: chanel, long bob, chanel de bico, bob hair com franja despojada, desfiados, cortes em camadas, retos, arredondados, de bico e degradê. Técnicas em escovação: escova lisa, modelada, chapada, ondulada e com cachos. Carga horária semanal: 6 horas. Participantes: Até 20 participantes. Material por conta do professor. |
• Manicure e Pedicure | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e prático. Atendimento: ética, biossegurança vestuário. Conhecendo os materiais de trabalho: assepsia e funções. Lixação: redonda, quadrada, oval e stiletto. Spa mãos e pés: esfoliação e hidratação. Doenças em unhas: tipos, tratamentos e dicas. Cutilagem: rasa, fina, grossa e funda. Esmaltação: normal, francesinha, trabalhadas, adesivos, joias, filha única, sem manchas e perfeitas. Carga horária semanal: 6 horas. Participantes: Até 20. Material por conta do contratado. |
• Xxx Xxx Xxxxx | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do Xxx Xxx Xxxxx, sendo essa arte marcial chinesa praticada com movimentos realizados lentamente e em silêncio, proporcionando a movimentação da energia do corpo e estimulando a consciência corporal, a concentração e a tranquilidade. é uma atividade de baixo impacto, adequada para pessoas de todas as idades. |
Carga horária semanal: 6h Participantes: Até 30 |
* Nas oficinas onde poderão ser contratados graduandos em Educação Física haverá a supervisão de profissionais graduados em Educação Física.
5 –ADJUDICAÇÃO
Por Item.
6 – LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
6.1 Os serviços deverão ser prestados em até 2 dias (úteis) após o recebimento da Ordem de Compra, em diversos locais da cidade, dentre eles os seguintes endereços listados abaixo, inclusive zona rural, em dias e horários (podendo ser de segunda a domingo), a serem combinados previamente, conforme necessidades da Secretaria de Esportes e Lazer:
• Poliesportivo Municipal Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxx;
• Sede Administrativa da Prefeitura – Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 – Jaraguá;
• CIAME ABAP - Xxx Xxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxxxx;
• Monte Castelo – Xxx Xxxxxx, 000 – Bairro Ana Rosa;
• Pista de Skate - Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx;
• CRAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000;
• Escolas diversas da cidade;
• Praças Públicas;
• Escolas Municipais de Bom Despacho (Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Coronel Xxxxxxxx, dentre outras).
6.2 As oficinas podem ser ministradas em outros locais não indicados neste Termo de Referência, adicionados posteriormente;
6.3 Os horários serão definidos posteriormente pela(s) Secretaria(s), dentro do Município de Bom Despacho-MG.
7 – VALOR ESTIMADO CONFORME PLANILHA DE APURAÇÃO E COTAÇÕES EM ANEXO
O valor total estimado da contratação é de R$ 905.434,00 (novecentos e cinco mil, quatrocentos e trinta e quatro reais), sendo:
* Secretaria Municipal de Esportes e Lazer - R$ 301.400,00 (Trezentos e um mil e quatrocentos reais);
* Secretaria Municipal de Educação – R$243.000,00 (duzentos e quarenta e três mil reais);
* Secretaria Municipal de Saúde – R$128.100,00 (cento e vinte e oito mil e cem reais).
* Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social – R$ 232.934,00 (duzentos e trinta e dois mil, novecentos e trinta e quatro reais).
8 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes da contratação dos serviços acima descritos serão pagas de acordo com as seguintes dotações orçamentárias sob a rubrica nº:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
10.1.0027.0813.0038.2097.3339036.06; CR: 714;
10.1.0027.0813.0038.2097.3339039.05; CR: 903;
Secretaria Municipal de Educação
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 702, Vínculo: 101;
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 884/885, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3699; Ref. 706/707, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3999; Ref. 889/890/891, Vínculo: 100/101/147;
Secretaria Municipal de Saúde
14.002.0010.0301.0047.2122.333903699; Ref.: 739/740 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0301.0047.2122.333903999; Ref: 949/950 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903699; Ref.: 750/751/752 e Vínculo: 102/155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903999; Ref.: 965/966/967 e Vínculo: 102/155/159;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 100, CR 678;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 129, CR 679;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339039.05 - Fonte 100, CR 850;
07.002.0008.0244.0023.2060.3339039.05 - Fonte 129, CR 851;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 100, CR 671;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 100, CR 841;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 129, CR 842;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 129, CR 672;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 100, CR 673;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 129, CR 674;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 100, CR 845;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 129, CR 846;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 100, CR 675;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 129, CR 676;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 100, CR 847;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 129, CR 848;
9 – DO PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
9.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega da Nota Fiscal/Fatura e o visto do órgão ou entidade municipal requisitante comprovando a realização do serviço.
9.2 Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, transporte, seguros, mão de obra, combustíveis e congêneres.
10 – UNIDADE FISCALIZADORA/GESTORA DO CONTRATO
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
Portaria 4/2022/SMEL, de 25 de fevereiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1127, na mesma data:
• Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1153688;
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 983-02
Secretaria Municipal de Educação
Portaria 006/2022/SME, de 18 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição 1126, no dia 24 de fevereiro de 2.022:
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 197/2;
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 11/1;
Secretaria Municipal de Saúde
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Gestora), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553865-1;
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1451-1;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria 16/2022/SMDS, de 28 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1144, no mesmo dia:
• Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 1117.416.976-11, Matrícula: 2050; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1279;
11 – DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 As aulas poderão ser canceladas a pedido do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.1.2 O cancelamento deverá ser comunicado com no mínimo 24 horas de antecedência. Sendo a FORNECEDORA comunicada em tempo hábil, as horas não serão contabilizadas para pagamento.
11.1.3 Caso seja necessário o cancelamento de urgência, a FORNECEDORA será avisada pela secretaria com menos de 24 horas de antecedência e a aula será paga normalmente.
11.2 Qualquer alteração na carga horária ou troca de horários e locais de aula, solicitadas pela FORNECEDORA, deverão ser comunicados e autorizados previamente pela secretaria solicitante, com no mínimo 24 horas de antecedência pelos meios de comunicação fornecidos pela secretaria à FORNECEDORA.
11.3 As oficinas poderão ser ministradas de forma virtual, caso a Secretaria responsável veja necessidade.
11.3.1 A secretaria se responsabiliza em gravas as aulas, disponibilizando todos os equipamentos de mídia necessários e um servidor para fazer a gravação, bem como disponibilizar as aulas no canal do YouTube da Prefeitura ou enviar para as entidades e alunos(as) interessados(as) através das redes sociais.
11.4 Eventual omissão ou tolerância do fiscal do contrato ou do órgão gerenciador não autoriza a fornecedora a se considerar desobrigada de qualquer de suas responsabilidades.
11.5 Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, mediante requerimento do CONTRATADO e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65,
em seu inciso II, alínea d.
12 - DAS OBRIGAÇÕES
12.1 DA FORNECEDORA:
12.1.1 Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados;
12.1.2 A FORNECEDORA deverá manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento do contrato e garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei;
12.1.3 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a prestação dos serviços, bem como o seu transporte até o local da oficina;
12.1.4 A Nota Fiscal/Fatura emitida pela FORNECEDORA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, n° da Ordem de compra e nº do Empenho a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento;
12.1.5 Ficar responsável pela prestação do serviço, devendo os profissionais que ministrarão os cursos serem qualificados e atualizados com as exigências do mercado, devendo todas as despesas trabalhistas e encargos correrem por conta da FORNECEDORA.
12.1.6 Manter em boas condições de uso o local da aula, devendo também trancar portas e janelas ao sair e guardar o material utilizado.
12.2 DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
12.2.1 Prestar à FORNECEDORA todos os esclarecimentos necessários à execução da(s) ata(s) de registro de preços;
12.2.2 Promover o apontamento do recebimento das prestações de serviços, bem como efetuar os pagamentos devidos, nos prazos determinados.
13 – DAS AMOSTRAS
Não serão exigidas amostras, uma vez que o presente certame trata de prestação de serviços.
14 – PLANILHA DE CUSTOS
Considerando que todo o material esportivo necessário para o uso nas oficinas, como: bolas, cones, bambolês, steeps, caixa de som e o espaço físico, dentro outros, serão fornecidos pelo município, o custo da contratação é somente o valor da hora/aula com encargos e impostos. Portanto o custo médio final está descrito na planilha de orçamentos (ANEXO ÚNICO). Sendo assim não é necessário a elaboração de uma planilha complexa de composição de custos.
15 - ADMINISTRAÇÃO DE MUDANÇAS
Qualquer alteração no escopo do produto, no âmbito desta contratação, deverá ser objeto de negociação entre as partes.
16 - DO PRAZO DE VALIDADE DO CONTRATO:
A ata de registro de preço a ser firmada entre o Município de Bom Despacho-MG e o vencedor do certame terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
17 – Anexo Único – Planilha Orçamentária.
Bom Despacho, 10 de Março de 2.022.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO ÚNICO DO TERMO DE REFERÊNCIA
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA – ART. 40, § 2o, II, LEI No 8.666/93
Item | Descrição | Unidade | Quant. | F1 | F2 | F3 | F4 | F5 | Menor Valor | Valor Total |
1 | Oficina: Handebol Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Ensinar as regras básicas da modalidade e suas estratégias; ensinar a praticar handebol com todos os alunos; Ensinar estratégias como: postura individual defensiva; deslocamento com e sem bola, paradas bruscas, mudanças de direção, identificação de companheiro desmarcado, utilização racional de drible, adaptação à bola e recepção, passe e arremesso; Trabalho em equipe; Fundamentos da modalidade; Regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do esporte; preparação de equipes para disputarem torneios e campeonatos diversos na cidade e região representando o município. | Horas | 240 | R$ 100,00 | R$ 65,00 | R$ 80,00 | R$ 65,00 | R$ 15.600,00 | ||
2 | Oficina: Xadrez Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Ensinar as regras básicas da modalidade e suas estratégias; ensinar a jogar o xadrez a todos os alunos; Ensinar regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do esporte; preparação dos alunos para disputarem torneios e campeonatos diversos na cidade e região representando o município. permitir uma discussão geral sobre planejamento na tomada de decisões no tabuleiro, nas organizações e em outros contextos, utilizando conceitos tais como espaço e tempo, harmonia, desenvolvimento, comunicação, relatividade, energia e atividade; promover o estímulo ao discernimento entre metas de curto, médio e longo prazo tanto no xadrez como no planejamento organizacional (níveis operacional, tático, estratégico e normativo); entender o xadrez, assim como o método científico, não como mera busca da vitória, mas como busca da verdade, sem concessão para o "truque", o simulacro, o sofisma; problematizar e debater questões como: 1) a relação eu e o outro: adversário ou parceiro? 2)guerra e paz no tabuleiro: vitória ou derrota?; Entender a relação entre a evolução do xadrez e a do pensamento humano, com ênfase para a evolução das ideias e teorias referentes ao planejamento e a estratégia. Organização e execução de eventos de xadrez nas escolas e praças públicas. | Horas | 150 | R$ 75,00 | R$ 68,00 | R$ 100,00 | R$ 68,00 | R$ 10.200,00 | ||
3 | Oficina: Xadrez na Escola Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Ensinar as regras básicas da modalidade e suas estratégias; ensinar a jogar o xadrez a todos os alunos; Ensinar regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do esporte; preparação dos alunos para disputarem torneios e campeonatos diversos na cidade e região representando o município. permitir uma discussão geral sobre planejamento na tomada de decisões no tabuleiro, nas organizações e em outros contextos, utilizando conceitos tais como espaço e tempo, harmonia, desenvolvimento, comunicação, relatividade, energia e atividade; promover o estímulo ao discernimento entre metas de curto, médio e longo prazo tanto no xadrez como no planejamento organizacional (níveis operacional, tático, estratégico e normativo); entender o xadrez, assim como o método científico, não como mera busca da vitória, mas como busca da verdade, sem concessão para o "truque", o simulacro, o sofisma; problematizar e debater questões como: 1) a relação eu e o outro: adversário ou parceiro? 2)guerra e paz no tabuleiro: vitória ou derrota?; Entender a relação entre a evolução do xadrez e a do pensamento humano, com ênfase para a evolução das ideias e teorias referentes ao planejamento e a estratégia. Organização e execução de eventos de xadrez nas escolas e praças públicas. Dias: 02 dias na semana Participantes: 30 alunos por turma. Carga horária semanal: 4 horas Locais: Diversas escolas de Bom Despacho. | Horas | 700 | R$ 75,00 | R$ 68,00 | R$ 100,00 | R$ 68,00 | R$ 47.600,00 |
4 | Oficina: Voleibol Profissional, pessoa jurídica ou física,com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Elaborar e ministrar treinamentos de Voleibol masculino (15 a 21 anos) e feminino (8 a 16 anos), podendo as idades serem alteradas de acordo com as necessidades. Ministrar atividades que possibilitem aos alunos desenvolvimento de fundamentos básicos do voleibol. Desenvolver nos participantes noções de cooperatividade. Ministrar atividades que possibilitem o desenvolvimento das capacidades motoras e coordenativas. Realizar atividades de preparação física nos alunos. Apresentar e ministrar atividades envolvendo os aspectos táticos do jogo. Desenvolver habilidades psicomotoras. Motivar e estimular a prática do voleibol nos alunos. Atender aos pais e responsáveis sobre o acompanhamento dos alunos. Organizar, armazenar e preservar os materiais utilizados nos treinos e o espaço físico. Acompanhamento escolar junto às unidades de ensino. Outras ações de mobilização e organização comunitária, cuja necessidade surja no decorrer das aulas. Entregar listas de frequência mensal, registro fotográfico das aulas, amistosos e competições, súmulas de jogos amistosos e competições. | Horas | 240 | R$ 100,00 | R$ 65,00 | R$ 70,00 | R$ 65,00 | R$ 15.600,00 | ||
5 | Oficina: Futsal Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Elaborar e ministrar treinamentos de masculino e feminino para equipes sub 9, sub 11, sub 13, sub 15, podendo as categorias serem alteradas de acordo com as necessidades. Ministrar atividades que possibilitem aos alunos desenvolvimento de fundamentos básicos do Futsal. Desenvolver nos participantes noções de cooperatividade. Ministrar atividades que possibilitem o desenvolvimento das capacidades motoras e coordenativas. Realizar atividades de preparação física nos alunos. Apresentar e ministrar atividades envolvendo os aspectos táticos do jogo. Desenvolver habilidades psicomotoras. Motivar e estimular a prática do Futsal nos alunos. Atender aos pais e responsáveis sobre o acompanhamento dos alunos. Organizar, armazenar e preservar os materiais utilizados nos treinos e o espaço físico. Acompanhamento escolar junto às unidades de ensino. Outras ações de mobilização e organização comunitária, cuja necessidade surja no decorrer das aulas. Entregar listas de frequência mensal, registro fotográfico das aulas, amistosos e competições, súmulas de jogos amistosos e competições. | Horas | 840 | R$ 70,00 | R$ 65,00 | R$ 100,00 | R$ 65,00 | R$ 54.600,00 | ||
6 | Oficina: Zumba para idosos Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar certificado de curso, bem como licenciamento compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas, expedidos por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: trabalhar exercícios aeróbicos que acelerem o metabolismo, aumentando a queima de gordura, combatendo a retensão de líquidos, melhorando a circulação sanguínea e fortalecendo o coração, melhorar a coordenação motora e o equilíbrio, em movimentos como saltos, giros e troca de passos constantes, aumentando a flexibilidade e alongando os Músculos. | Horas | 300 | R$ 75,00 | R$ 70,00 | R$ 90,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 21.000,00 | |
7 | Oficina: Zumba para adolescentes e adultos Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar certificado de curso, bem como licenciamento compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas, expedidos por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: trabalhar exercícios aeróbicos que acelerem o metabolismo, aumentando a queima de gordura, combatendo a retensão de líquidos, melhorando a circulação sanguínea e fortalecendo o coração, melhorar a coordenação motora e o equilíbrio, em movimentos como saltos, giros e troca de passos constantes, aumentando a flexibilidade e alongando os músculos | Horas | 620 | R$ 75,00 | R$ 70,00 | R$ 90,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 43.400,00 |
8 | Oficina: Basquetebol Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Elaborar e ministrar treinamentos de masculino e feminino para equipes SUB 13, SUB 15, SUB 17 e Adulto, podendo as categorias serem alteradas de acordo com as necessidades. Ministrar atividades que possibilitem aos alunos desenvolvimento de fundamentos básicos do Basquetebol. Desenvolver nos participantes noções de cooperatividade. Ministrar atividades que possibilitem o desenvolvimento das capacidades motoras e coordenativas. Realizar atividades de preparação física nos alunos. Apresentar e ministrar atividades envolvendo os aspectos táticos do jogo. Desenvolver habilidades psicomotoras. Motivar e estimular a prática do Basquetebol nos alunos. Atender aos pais e responsáveis sobre o acompanhamento dos alunos. Organizar, armazenar e preservar os materiais utilizados nos treinos e o espaço físico. Acompanhamento escolar junto às unidades de ensino. Outras ações de mobilização e organização comunitária, cuja necessidade surja no decorrer das aulas. Entregar listas de frequência mensal, registro fotográfico das aulas, amistosos e competições, súmulas de jogos amistosos e competições. | Horas | 240 | R$ 70,00 | R$ 50,00 | R$ 100,00 | R$ 50,00 | R$ 12.000,00 |
9 | Oficina: Balé Profissional, graduado ou graduando em Educação Física, ou dança ou com DRT, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física ou Dança ou o certificado da DRT, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades Conteúdo: Ensinar os passos para o Balé Clássico, conhecimento da música clássica e moderna; desenvolvimento do espírito de equipe, da consciência corporal, do ritmo, da percepção do espaço e do tempo, bem como da concentração. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial; contribuir para o desenvolvimento da musculatura corporal de forma integrada e natural; colaborar para a melhora na autoestima e quebra de diversos bloqueios psicológicos; possibilitar o convívio e aumento do rol de relações sociais. | Horas | 240 | R$ 90,00 | R$ 70,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 16.800,00 | ||
10 | Oficina: Muay Thai Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental como instrutor ou professor na modalidade, possuir certificação de graduação em Muay Thai no mínimo 1o Dan, regularmente filiado ao órgão competente do esporte e a alguma Federação reconhecida nacionalmente de Muay Thai. Conteúdo: Ensinar a arte marcial do Muay Thai pautadas nas técnicas teóricas, práticas, filosofia e os princípios do esporte-arte. Fundamentados no respeito mútuo, equilíbrio corpo e mente, gratidão e elevar os usuários praticantes a um nível de harmonia no convívio social, procurando a correção dos erros numa visão de autoestima e respeito ao próximo. Proporcionar uma melhor qualidade de vida dos participantes, desenvolver aspectos motores, cognitivos e afetivos, lateralidade, espaço temporal e equilíbrio, dando ao aluno noção de limite, compreensão e respeito. Desenvolver sentimentos de amizade, companheirismo e paciência, além de melhorar o condicionamento físico fazendo com que o indivíduo seja mais saudável. | Horas | 920 | R$ 100,00 | R$ 75,00 | R$ 80,00 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 55.200,00 | |
11 | Oficina: Yoga Infantil Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades, além de certificado de conclusão de curso referente a técnica e estar devidamente credenciado à IYTA (Associação Internacional dos Professores de Yoga do Brasil). Conteúdo: Através do conhecimento das leis da natureza e do yôga antigo, a criança é conduzida a se ver como um ser integrado ao todo e individual. A consciência corporal é desenvolvida através de técnicas de respiração e posturas físicas. Concentração, relaxamento e meditação são praticados com o objetivo de desenvolver foco, força e silêncio interior. | Horas | 800 | R$ 70,00 | R$ 80,00 | R$ 90,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 56.000,00 | |
12 | Oficina: Yoga (baseada no tantra e biopsicologia) Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades, além de certificado de conclusão de curso referente a técnica e estar devidamente credenciado à IYTA (Associação Internacional dos Professores de Yoga do Brasil). Conteúdo: Através do conhecimento do yôga antigo como: 7 chacras, 7 glândulas endócrinas, 12 sistemas corporais e os 5 elementos da natureza, utilizando técnicas de respiração, posturas físicas, relaxamento e meditação o aluno é conduzido ao auto conhecimento buscando equilíbrio mental, emocional e físico. | Horas | 1210 | R$ 70,00 | R$ 80,00 | R$ 90,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 84.700,00 | |
13 | Oficina: Dança Profissional, graduado ou graduando em Educação Física, ou dança ou com DRT, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física ou Dança ou o certificado da DRT, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Ministrar, organizar e coordenar as atividades sistemáticas com danças folclóricas, populares e de salão, estimulando o desenvolvimento corporal, atuando com crianças, adolescentes, adultos e idosos. Possibilitar a melhora da coordenação motora, agilidade, ritmo e percepção espacial. Colaborar para a melhora na autoestima e o convívio social. Planejar e organizar apresentações culturais. | Horas | 540 | R$ 80,00 | R$ 70,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 37.800,00 | |
14 | Oficina: Tênis Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Iniciação esportiva ao Tênis. Fundamentos da modalidade; Regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do esporte; Preparação dos alunos para disputarem jogos entre eles mesmos e externos. | Horas | 240 | R$ 130,00 | R$ 80,00 | R$ 100,00 | R$ 80,00 | R$ 19.200,00 |
15 | Oficina: Skate Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Trabalhar o desenvolvimento das habilidades necessárias para a prática segura do skate, utilização do equipamento de segurança e manutenção de material; Introduzir os alunos ao universo multicultural do skate, sua história e suas diversas modalidades; Desenvolver aulas introdutórias à modalidade Street, as bases regulares do skate, postura e as manobras base; Promover oficinas específicas da cultura de rua ligadas ao skate, como personalização de decks, confecção de camisas e obstáculos; Promover aulas em diversos formatos, como jogos e brincadeiras, gincanas e outros; Fomentar nos alunos a vontade e o interesse pela prática do skate; Promover a interação e ocupação de espaços para a prática da modalidade observando a importância da preservação do patrimônio público; Desenvolver pequenos campeonatos internos para introdução aos diversos formatos de competição (JamSession, BestTrick, voltas individuais, etc.); Produzir com os alunos materiais audiovisual e apresentar a importância do registro da evolução do skate ao longo da história; Atender aos pais ou responsáveis legais; Organizar, armazenar e preservar os materiais e espaços físicos utilizados nas aulas; Entregar frequência mensal, registro audiovisual de aulas, treinos e competições ao órgão contratante. | Horas | 200 | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 100,00 | R$ 50,00 | R$ 10.000,00 | ||
16 | Oficina: Beach Tênnis Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Iniciação esportiva ao Beach Tênnis. Fundamentos da modalidade; Regras e definições das estratégias ofensivas e defensivas do esporte; Preparação dos alunos para disputarem jogos entre eles mesmos e externos. | Horas | 240 | R$ 70,00 | R$ 60,00 | R$ 100,00 | R$ 60,00 | R$ 14.400,00 | ||
17 | Oficina: Ginástica Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: Conteúdo: trabalhar exercícios aeróbicos e localizados que acelerem o metabolismo, aumentando a queima de gordura, combatendo a retensão de líquidos, melhorando a circulação sanguínea e fortalecendo o coração, melhorar a coordenação motora e o equilíbrio, aumentando a flexibilidade e alongando os músculos. | Horas | 240 | R$ 70,00 | R$ 70,00 | R$ 100,00 | R$ 70,00 | R$ 16.800,00 | ||
18 | Oficina: JUMP Profissional graduado ou graduando em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Conteúdo: trabalhar exercícios como a Corrida elevação de joelho alternada, simulando o movimento de corrida. Corrida Alta (skip) elevação de joelho alternada, intensificando o movimento elevando mais os joelhos. Xxxxxx elevação frontal de joelho. Femoral flexão de joelho; melhorar a coordenação motora e o equilíbrio. | Horas | 240 | R$ 60,00 | R$ 60,00 | R$ 100,00 | R$ 60,00 | R$ 14.400,00 | ||
19 | Oficina: Violão Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: teoria e técnica do violão, harmonia, percepção melódica e rítmica, leitura de cifras e partituras, formação de acordes, expressão de ideias, estímulo à criatividade, disciplina, desempenho artístico e convívio social, levando à reflexão e entendimento da música como fonte de prazer e conhecimento. | Horas | 600 | R$ 50,00 | R$ 50,00 | R$ 42,00 | R$ 42,00 | R$ 25.200,00 | ||
20 | Oficina: Artesanato Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do trabalho não industrializado artesanal, que desenvolva a criatividade e a habilidade com diversos objetos como cerâmica, gesso, biscuit, porcelana fria, bordados, crochê, moisaicos, velas, sabonete, saches, caixas variadas, reciclagem, metais, brinquedos, arranjos, peças de aplicação de tapeçaria, recicláveis, confecção de produtos artesanais com técnica de costura livre, e outros. | Horas | 1250 | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 30,00 | R$ 30,00 | R$ 37.500,00 | ||
21 | Oficina: Pintura Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do trabalho não industrializado de pintura, que desenvolva a criatividade e a habilidade em diversos tipos de materiais como tecido, reciclados, tela, sendo, quadros, panos de prato, toalhas, dentre outros. | Horas | 1250 | R$ 50,00 | R$ 60,00 | R$ 50,00 | R$ 62.500,00 |
25 | Oficina: Culinária – Confecção de pizza Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Proporcionar conhecimentos sobre os procedimentos e técnicas básicas de preparo de pizzas atendendo às exigências da legislação sanitária vigente, visando a qualidade do produto final. CONTEÚDO: Higiene e segurança no trabalho. Equipamentos e materiais. Técnicas de preparo de massas, recheios e molhos diverso. Montagem e decoração de pizzas. Noções de comercialização. Participantes: 20 participantes. Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do profissional contratado. | Horas | 40 | R$ 145,00 | R$ 155,00 | R$ 160,00 | R$ 145,00 | R$ 5.800,00 | ||
26 | Oficina: Culinária – Salgados e Canapés Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em técnicas básicas utilizadas no preparo de salgados e canapés. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos – Equipamentos e materiais utilizados – Técnicas de preparo de salgados – Elaboração de canapés – Noções de comercialização. Participantes: até 20 participantes. Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do professor. | Horas | 40 | R$ 100,00 | R$ 130,00 | R$ 150,00 | R$ 100,00 | R$ 4.000,00 | ||
27 | Oficina: Culinária – Decoração de Bolos e Tortas Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Oportunizar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades em técnicas básicas de decoração de bolos. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos. Equipamentos e Materiais utilizados. Técnicas de preparo: recheios e coberturas. Técnicas de montagem e decoração. Participantes: até 20 participantes. Carga horária semanal: 6 horas Material por conta do professor. | Horas | 40 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 175,00 | R$ 150,00 | R$ 6.000,00 | ||
28 | Oficina: Culinária - Pães, Roscas e Biscoitos Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. Objetivo: Oportunizar aos participantes o desenvolvimento de conhecimentos e habilidades para parepar pães, roscas e biscoitos utilizando procedimentos específicos, com o intuito de obter produtos saborosos. Conteúdo: Noções de higiene e manipulação de alimentos, utensílios, produtos e materiais utilizados. Preparo de roscas, pães e biscoitos. Material por conta do professor. | Horas | 40 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 190,00 | R$ 150,00 | R$ 6.000,00 |
29 | Oficina: Culinária Mineira Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes o conhecimento necessário para realizar a cerca da Culinária Mineira, oferecendo conhecimento prático e teórico. Conteúdo: Modo de preparo. Passo a passo. Ingredientes; Cultura gastronômica. Versões do prato. Fundamentação da cozinha. Cozinha contemporânea. Higiene. Resfriamento. Congelamento. Conservação. Modo de consumo. Beleza do prato, apresentação e acompanhamento. Material por conta do professor. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material por conta do professor. | Horas | 40 | R$ 130,00 | R$ 150,00 | R$ 175,00 | R$ 130,00 | R$ 5.200,00 | ||
30 | Oficina: Estética – Design de Sobrancelha Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: Teórico e prático – Atendimento: Ética, biossegurança e vestuário. Visagismo: o objetivo 'fazer com que olhar torne-se profundo, ressaltando a beleza dos olhos e tornando a expressão da pessoa marcante, condizente com as reais características de cada indivíduo. Estrutura do pelo: tipos, espessura e ciclo de crescimento. Formato: qual a sobrancelha ideal para cada tipo de rosto. Tipos e designer da sobrancelha. Rosto: tipos e formatos. Preparação: produtos e materiais utilizados. Pigmentação, aparação e paquímetro. Utilização dos materiais corretos. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por conta do professor. | Horas | 60 | R$ 167,00 | R$ 170,00 | R$ 172,00 | R$ 167,00 | R$ 10.020,00 | ||
31 | Oficina: Culinária – Confecção de bombons e ovos de páscoa Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar Atestado Ou Declaração De Capacidade Técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados Ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades no preparo de bombons e ovos de páscoa, utilizando técnicas, instrumentos e produtos específicos. Conteúdo: Higiene Na Manipulação De Alimentos. Origem Do Chocolate E Do Ovo De Páscoa. Tipos De Chocolate E Preparo. Tipos De Recheio. Técnicas De Preparo: Bombons E Ovos De Páscoa. Embalagens: Materiais Utilizados E Técnicas Básicas. Como Calcular O Preço Dos Produtos. Carga horária Semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por Conta Do Professor. | Horas | 40 | R$ 150,00 | R$ 150,00 | R$ 170,00 | R$ 150,00 | R$ 6.000,00 | ||
32 | Oficina: Corte e Costura Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. Conteúdo: Ensinar a arte de corte e costura, livre e em máquina e também técnicas de customização. A oficina ensina aos alunos como preparar máquinas e acessórios, traçar moldes, cortar, montar e costurar peças. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 30 participantes. | Horas | 312 | R$ 80,00 | R$ 80,00 | R$ 120,00 | R$ 80,00 | R$ 24.960,00 | ||
33 | Oficina: Limpeza de Pele Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e prático. Pele tipos, espessuras, curiosidades, as funções da pele, densidade, camadas (epiderme, derme, hipoderme), anexo cutâneo, glândulas, anatomia da face, coloração e pigmentação, causadores e graus de envelhecimento, acne, vapor de ozônio, máscara térmica, sequência da limpeza de pele, higienização, esfoliação, tonificação, emoliência, vapor, extração, alto frequência, máscara, finalização, tipos de produto, hidratação facial e drenagem. Carga horária semanal: 60 horas. Participantes: Até 20 participantes Material Por conta do contratado. | Horas | 40 | R$ 185,00 | R$ 196,00 | R$ 204,00 | R$ 185,00 | R$ 7.400,00 | ||
34 | Oficina: Estética - Depilação Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e pratico. Atendimento: ética, biossegurança, vestuário e ambiente. Exigências: fiscalização sanitária e assepsia. Fisiotenotomia da pele e dos pelos, anatomia. Produtos cosméticos pré e pós depilação. Técnicas de depilação para cada região. Conhecimento da pele, pelos produtos e técnicas. Carga horária semanal: 6 horas Participantes: Até 20 participantes. Material Por conta do professor. | Horas | 40 | R$ 184,60 | R$ 190,00 | R$ 196,00 | R$ 184,60 | R$ 7.384,00 |
36 | Oficina – Estética: Cabeleireiro Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e pratico. Introdução: conhecimento dos cabelos, tipos, estruturas, fios. Atendimento: ética, biossegurança e vestuário. Técnicas de lavação: tipos de shampoo e condicionador para cada tipo de cabelo. Técnicas de tratamento: hidratação profunda, nutrição, reposição de massa, reposição de queratina, cronograma capilar. Técnicas em cortes femininos: chanel, long bob, chanel de bico, bob hair com franja despojada, desfiados, cortes em camadas, retos, arredondados, de bico e degradê. Técnicas em escovação: escova lisa, modelada, chapada, ondulada e com cachos. Carga horária semanal: 6 horas. Participantes: Até 20 participantes. Material por conta do professor. | Horas | 60 | R$ 274,50 | R$ 290,00 | R$ 298,00 | R$ 274,50 | R$ 16.470,00 | ||
37 | Oficina: Estética – Manicure e Pedicure Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: teórico e prático. Atendimento: ética, biossegurança vestuário. Conhecendo os materiais de trabalho: assepsia e funções. Lixação: redonda, quadrada, oval e stiletto. Spa mãos e pés: esfoliação e hidratação. Doenças em unhas: tipos, tratamentos e dicas. Cutilagem: rasa, fina, grossa e funda. Esmaltação: normal, francesinha, trabalhadas, adesivos, joias, filha única, sem manchas e perfeitas. Carga horária semanal: 6 horas. Participantes: Até 20. Material por conta do contratado. | Horas | 60 | R$ 187,00 | R$ 198,00 | R$ 210,00 | R$ 187,00 | R$ 11.220,00 | ||
38 | Oficina: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. Conteúdo: arte e técnica do Xxx Xxx Xxxxx, sendo essa arte marcial chinesa praticada com movimentos realizados lentamente e em silêncio, proporcionando a movimentação da energia do corpo e estimulando a consciência corporal, a concentração e a tranquilidade. é uma atividade de baixo impacto, adequada para pessoas de todas as idades. Carga horária semanal: 6h Participantes: Até 30. | Horas | 312 | R$ 130,00 | R$ 160,00 | R$ 180,00 | R$ 130,00 | R$ 40.560,00 |
ANEXO III
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº XX/202X
ÓRGÃO GERENCIADOR: MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG, Pessoa Jurídica de
Direito Público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.301.002/0001-86, com sede à Avenida Maria da Conceição Del Duca, D. Saçã, 000, Xxxxxxx, 00000-000, Xxx Xxxxxxxx-XX, neste ato devidamente representado pela Secretária Municipal de Esporte e Lazer, Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e pela Secretária Municipal de Saúde, Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00, Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, ambos residentes e domiciliados nesta cidade.
FORNECEDORA: , inscrita no CPF/CNPJ nº XXXX, com sede à Rua (Avenida) XXXX, nº XX, Bairro, na cidade de XXXX, CEP, telefone: XXX, e-mail: XXX, neste ato representada por seu(a) , Sr(a). , inscrito(a) no CPF sob o nº XXX.
As partes têm entre si justo e avençado, e celebram a presente Ata de Registro de Preços nº XX/2021, instruída mediante o processo nº 34/2022, por Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022, sujeitando-se as partes às normas disciplinares dos Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013, nº 7.328/2016 e n° 7.888/2018, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e pela Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e às seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DOS PREÇOS
1.1. Contratação de pessoa física ou jurídica, para ministrar oficinas socioassistenciais, culturais, educacionais e esportivas em diversos bairros do município que são atendidos por projetos da Prefeitura Municipal de Bom Despacho/MG..
1.2. Conforme proposta e ata de sessão, registra-se:
Item | Unid. | Descrição | Quant. | Preço unitário | Preço total |
1.3. O valor total registrado é de R$ ( ).
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME LEGAL
2.1. A presente Ata é oriunda do processo nº 34/2022, Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022, tipo menor preço por item, cujo texto e anexos foram atendidos pela fornecedora por meio de Documentação de Habilitação e Proposta de Preços apresentadas. Aplica-se à presente Ata os Decretos Municipais nº 3.588/2007, nº 5.697/2013, nº 7.328/2016 e n° 7.888/2018, a Lei Federal nº 10.520/2002 e Lei Complementar nº 123/2006 com alterações regulamentadas pela Lei Complementar nº 147/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei
Federal nº 8.666/1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. O prazo de vigência desta Ata será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.
3.2. Os serviços deverão ser prestados em até 2 dias (úteis) após o recebimento da Ordem de Serviço, em diversos locais da cidade, dentre eles os seguintes endereços listados abaixo, inclusive zona rural, em dias e horários (podendo ser de segunda a domingo), a serem combinados previamente, conforme necessidades das secretarias.
• Poliesportivo Municipal Xxxxx Xxxxxxx – Xxx Xxxxxxxx, 00 – Xxx Xxxxxxx;
• Sede Administrativa da Prefeitura – Av. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 150 – Jaraguá;
• CIAME ABAP - Xxx Xxxx Xxxxxx, 0 - Xxxxxx Xxxxxx;
• Monte Castelo – Xxx Xxxxxx, 000 – Bairro Ana Rosa;
• Pista de Skate - Av. Dr. Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxx;
• CRAS - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000;
• Escolas diversas da cidade;
• Praças Públicas;
• Escolas Municipais de Bom Despacho (Xxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, Coronel Xxxxxxxx, dentre outras).
3.3. As oficinas podem ser ministradas noutros locais não indicados neste Termo, adicionados posteriormente;
3.4. Os horários serão definidos posteriormente pelas Secretarias Municipais de Esportes e Lazer e de Saúde.
3.5. A FORNECEDORA deverá apresentar o atestado de capacidade técnica emitido por Pessoa Jurídica de Direito Público ou Privado ou Entidades, comprovando experiência anterior compatível e pertinente à prestação de serviço referente ao objeto da presente licitação, emitido em nome do (a) contratado (a) e a documentação que comprova a formação mínima exigida em cada item conforme discriminado abaixo, como condição de assinatura do contrato.
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Esportes e Lazer através do e-mail: xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, xxxx 00, Xxxxxxx – 00000-000, Xxx Xxxxxxxx-XX | |
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Handebol • Voleibol • Futsal • Basquetebol • Tênis • Beach Tênis • Ginástica | Profissional graduado ou graduando* em Educação Física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso e atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
ido
• Xadrez • Xadrez na escola • Skate | Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Dança • Balé | Profissional, graduado ou graduando em Educação Física, ou dança ou com DRT, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física ou Dança ou o certificado da DRT, devendo apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• JUMP | Profissional, graduado em Educação Física, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso em Educação Física e JUMP, deve também, apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Zumba • Zumba para sos | Profissional, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar certificado de curso de zumba, bem como licenciamento compatível e pertinente com às atividades a serem desenvolvidas, expedidos por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. O profissional que ministrará a Zumba, deverá apresentar a habilitação no ZIN (Zumba® Instructor Network - Rede de instrutores de Zumba) no momento de assinatura do contrato. |
• Muay Thai | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental como instrutor ou professor na modalidade, possuir certificação de graduação em Muay Thai no mínimo 1º Dan, regularmente filiado ao órgão competente do esporte e a alguma Federação reconhecida nacionalmente de Muay Thai. |
• Yoga Infantil | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente |
com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos | |
• Yoga (baseada no tantra e biopsicologia) | Públicos, privados ou Entidades, além de certificado de conclusão de curso referente a técnica e estar devidamente credenciado à IYTA (Associação Internacional dos Professores |
de Yoga do Brasil). |
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Educação através do e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx, 00-xxxx, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxx Xxxxxxxx/XX. | |
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Violão | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Artesanato | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Pintura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Recreação | Profissional graduado ou graduando em educação física, pessoa física ou jurídica, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar diploma ou declaração de conclusão de curso, em caso de graduando apresentar declaração que está cursando faculdade de educação física. apresentar atestado de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades |
Documentos a serem apresentados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social através do e-mail xxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou presencialmente no endereço: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxx Xxxx, 000, – Xxxxxxx – 00000-000 – Xxx Xxxxxxxx-XX. | |
Oficinas | Descrição do atestado de capacidade técnica |
• Natação | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e |
pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. | |
• Hidroginástica | Educador físico ou fisioterapeuta, pessoa jurídica ou física, com experiencia reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Culinária – Confecção de pizza | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária – Salgados e Canapés | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária - Decoração de Bolos e Tortas | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária - Pães, Roscas e Biscoitos | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados ou Entidades. |
• Culinária Mineira | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Design de Sobrancelha | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Culinária - | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar Atestado |
Confecção de bombons e ovos de páscoa | Ou Declaração De Capacidade Técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos Públicos, Privados Ou Entidades. Objetivo: Proporcionar aos participantes conhecimentos e o desenvolvimento de habilidades no preparo de bombons e ovos de páscoa, utilizando técnicas, instrumentos e produtos específicos. |
• Corte e Costura | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privado ou entidades. |
• Limpeza de Pele | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Depilação | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Maquiagem | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Cabeleireiro | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Manicure e Pedicure | Profissional, pessoa jurídica ou física, reconhecido de forma documental devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as atividades expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
• Xxx Xxx Xxxxx | Profissional, pessoa jurídica ou física, com experiência reconhecida de forma documental, devendo apresentar atestado ou declaração de capacidade técnica compatível e pertinente com as |
atividades a serem desenvolvidas expedidas por órgãos públicos, privados ou entidades. |
* Nas oficinas onde poderão ser contratados graduandos em Educação Física haverá a supervisão de profissionais graduados em Educação Física.
3.7. Eventual omissão ou tolerância do fiscal do contrato ou do ÓRGÃO GERENCIADOR não autoriza a fornecedora a se considerar desobrigada de qualquer de suas responsabilidades.
3.8. As aulas poderão ser canceladas a pedido do ÓRGÃO GERENCIADOR.
3.9. O cancelamento deverá ser comunicado com no mínimo 24 horas de antecedência. Sendo o FORNECEDOR comunicado em tempo hábil, as horas não serão contabilizadas para pagamento.
3.10. Caso seja necessário o cancelamento de urgência, o FORNECEDOR será avisado pela secretaria com menos de 24 horas de antecedência e a aula será paga normalmente.
3.11. Qualquer alteração na carga horária ou troca de horários e locais de aula, solicitados pelo FORNECEDOR, deverão ser comunicados e autorizados previamente pela secretaria solicitante, com no mínimo 24 horas de antecedência pelos meios de comunicação fornecidos pela secretaria ao ÓRGÃO GERENCIADOR.
• Secretaria de Esportes: Pessoalmente ou pelo Telefone (00) 00000-0000 ou e-mail:
xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Secretaria Municipal de Educação: Pessoalmente ou pelo e-mail xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx
3.12. As oficinas poderão ser ministradas de forma virtual, caso a Secretaria responsável veja necessidade.
3.13. A secretaria se responsabiliza em gravas as aulas, disponibilizando todos os equipamentos de mídia necessários e um servidor para fazer a gravação, bem como disponibilizar as aulas no canal do YouTube da Prefeitura ou enviar para as entidades e alunos(as) interessados(as) através das redes sociais.
3.14. Eventual omissão ou tolerância do fiscal do contrato ou da contratante não autoriza a contratada a se considerar desobrigada de qualquer de suas responsabilidades.
3.15. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei nº 9.069/95 e Lei nº 10.192/01, e somente poderão ser alterados com a condição de restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro do contrato, mediante requerimento do FORNECEDOR e com comprovação documental, os quais serão analisados de acordo com o que estabelece o art. 65, em seu inciso II, alínea d.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a emissão da Nota Fiscal/Fatura e o visto do órgão ou entidade municipal requisitante comprovando a realização do serviço.
4.2. A Nota/Fiscal/Fatura emitida pelo contratado deverá conter, em local de fácil visualização a indicação do nº do processo, nº do Pregão e da Ordem de Empenho, a fim de agilizar o processo de liquidação e pagamento.
4.3. Os preços dos serviços incluem todos e quaisquer encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, fretes, seguros, mão de obra.
4.4. Os valores das propostas não sofrerão nenhum reajuste, nos termos da Lei 9.069/95 e Lei 10.192 de 14-02-2001.
CLÁUSULA QUINTA – DA GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. Ficam designados os seguintes gestores para realizarem a gestão e fiscalização da ARP:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
• Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1153688;
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 983-02
Secretaria Municipal de Educação
Portaria 006/2022/SME, de 18 de janeiro de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição 1126, no dia 24 de fevereiro de 2.022:
• Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Titular), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 197/2;
• Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 11/1;
Secretaria Municipal de Saúde
• Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx (Gestora), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1553865-1;
• Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1451-1;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Portaria 16/2022/SMDS, de 28 de março de 2.022, publicada no Boletim Administrativo do Poder Executivo de Bom Despacho-MG – BAPE, Edição nº 1144, no mesmo dia:
• Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (Titular), CPF: 1117.416.976-11, Matrícula: 2050; Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx (Suplente), CPF: 000.000.000-00, Matrícula: 1279;
CLÁUSULA SEXTA– DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA FORNECEDORA:
6.1.1. Comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer ocorrência que impeça a prestação dos serviços contratados;
6.1.2 Manter, durante a vigência do contrato, toda a condição de habilitação exigida por ocasião do certame, sob pena do cancelamento da ata e, garantida a prévia defesa, aplicação da penalidade prevista em lei;
6.1.3 Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre a prestação dos serviços, bem como o seu transporte até o local da oficina;
6.1.4 Inserir, em local de fácil visualização, a indicação do nº do processo, nº do Pregão, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento dos serviços e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
6.1.5 Responsabiliza-se pela prestação do serviço, devendo os profissionais que ministrarão os cursos serem qualificados e atualizados com as exigências do mercado, devendo todas as despesas trabalhistas e encargos correrem por conta da fornecedora.
6.2. DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
6.2.1. Acompanhar e fiscalizar a execução da ARP;
6.2.2. Efetuar os pagamentos devidos a fornecedora;
6.2.3. Aplicar à fornecedora as penalidades depois de constatadas as irregularidades, garantido o contraditório e ampla defesa;
6.2.4. Fornecer à fornecedora todas as informações, esclarecimentos, documentos e demais condições necessárias à execução da ARP;
6.2.5. Notificar a vencedora, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução da ARP, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO
7.1. O ÓRGÃO GERENCIADOR se reserva o direito de rescindir a Ata de Registro de Preços independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à FORNECEDORA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a FORNECEDORA falir, entrar em concordata ou for dissolvida;
b) quando houver inadimplência de Cláusulas ou condições contratuais ou desobediência a determinação do ÓRGÃO GERENCIADOR por parte da FORNECEDORA;
c) quando a FORNECEDORA transferir no todo ou parte a Ata de Registro de Preços sem prévia anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR;
d) quando houver atraso do fornecimento por parte da FORNECEDORA, sem justificativa aceita.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A rescisão da Ata de Registro de Preços, quando motivada por qualquer dos itens acima, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais e contratuais cabíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O órgão gerenciador, por conveniência exclusiva, e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir antecipadamente a Ata de Registro de Preços.
PARÁGRAFO TERCEIRO – A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida por solicitação da FORNECEDORA, no caso do não cumprimento pelo ÓRGÃO GERENCIADOR das condições contratuais de pagamento.
7.2. Poderá ainda ser rescindida por mútuo consentimento, ou unilateralmente pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a qualquer tempo, mediante notificação prévia de 30 (trinta) dias à FORNECEDORA, por motivo de interesse público e demais hipóteses previstas nos incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, ou ainda, judicialmente, nos termos da legislação pertinente.
7.2.1. Da rescisão procedida com base nesta cláusula não incidirá multa ou indenização de qualquer natureza.
7.3. A Ata de Registro de Preços resultante da presente licitação também poderá ser rescindida nos termos dos artigos 77, 78, 79 e 80 da Lei nº 8.666/93 e nos casos em que se verificar que o fornecedor não preenchia ou não mais preenche os requisitos de habilitação.
7.4. Nas hipóteses legais de rescisão administrativa solicitada pela fornecedora, esta deverá submeter o seu pedido, necessariamente fundamentado, à apreciação do Município, por meio de requerimento protocolado e instruído com a documentação comprobatória dos fatos alegados.
7.5. A rescisão administrativa será precedida de autorização expressa e fundamentada da autoridade competente.
7.6. A FORNECEDORA reconhece os direitos do MUNICÍPIO em caso de rescisão prevista no art. 77 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DO CANCELAMENTO
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, garantida a prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, nas seguintes hipóteses:
I – pela Administração, quando:
a) a fornecedora não cumprir as exigências contidas no edital ou Ata de Registro de Preços;
b) a fornecedora, injustificadamente, deixar de firmar a Ata decorrente do Registro de Preços;
c) a fornecedora der causa à rescisão administrativa, da Ata decorrente do Registro de Preços, por um dos motivos elencados no art. 78 e seus incisos da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores;
d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
e) por razões de interesse público, devidamente fundamentadas, na forma do inciso XII, do art.78 da Lei nº 8.666/93, e alterações posteriores.
II – pela fornecedora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
8.2. O cancelamento será precedido de processo administrativo a ser examinado pelo órgão gerenciador, sendo que a decisão final deverá ser fundamentada.
8.3. A comunicação do cancelamento do registro da empresa, nos casos previstos no item 8.1, será feita por escrito, juntando-se o comprovante de recebimento.
8.4. No caso da empresa se encontrar em lugar ignorado, incerto ou inacessível, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Bom Despacho - DOMe, considerando-se cancelado o registro da empresa, a partir do quinto dia útil, contado da publicação.
8.5. A solicitação da fornecedora para cancelamento do Registro de Preços não o desobriga da do objeto contratado até a decisão final do órgão gerenciador, a qual deverá ser proferida no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após o envio do pedido contendo toda a documentação comprobatória, facultada à Administração a aplicação das penalidades e sanções previstas no item 10, caso não aceitas as razões do pedido do cancelamento.
8.6. Enquanto perdurar o cancelamento, poderão ser realizadas novas licitações para aquisição de bens constantes do registro de preços.
CLÁUSULA NONA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
9.1. As despesas decorrentes da aquisição dos itens objetos deste pregão ocorrerão por conta da Prefeitura de Bom Despacho, na(s) dotação(ões) orçamentária(s) abaixo e demais constantes do plano de trabalho para o período de vigência da Ata de Registro de Preços:
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer
10.1.0027.0813.0038.2097.3339036.06; CR: 714;
10.1.0027.0813.0038.2097.3339039.05; CR: 903;
Secretaria Municipal de Educação
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 702, Vínculo: 101;
09.001.0012.0361.0036.2088.3390.3699; Ref. 884/885, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3699; Ref. 706/707, Vínculo: 100/101;
09.001.0012.0361.0036.2170.3390.3999; Ref. 889/890/891, Vínculo: 100/101/147;
Secretaria Municipal de Saúde
14.002.0010.0301.0047.2122.333903699; Ref.: 739/740 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0301.0047.2122.333903999; Ref: 949/950 e Vínculo: 155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903699; Ref.: 750/751/752 e Vínculo: 102/155/159;
14.002.0010.0302.0047.2122.333903999; Ref.: 965/966/967 e Vínculo: 102/155/159;
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 100, CR 678;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339036.06 - Fonte 129, CR 679;
07.002.0008.0243.0023.2060.3339039.05 - Fonte 100, CR 850;
07.002.0008.0244.0023.2060.3339039.05 - Fonte 129, CR 851;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 100, CR 671;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 100, CR 841;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339039.05 - Fonte 129, CR 842;
07.002.0008.0244.0022.2053.3339036.06 - Fonte 129, CR 672;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 100, CR 673;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339036.06 - Fonte 129, CR 674;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 100, CR 845;
07.002.0008.0244.0022.2056.3339039.05 - Fonte 129, CR 846;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 100, CR 675;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339036.06 - Fonte 129, CR 676;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 100, CR 847;
07.002.0008.0244.0023.2057.3339039.05 - Fonte 129, CR 848;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
10.1. Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas, aplicáveis quando do descumprimento contratual:
10.1.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ata de Registro de Preços, por ocorrência.
10.1.2. 10% (dez por cento) sobre o valor da Ata de Registro de Preços, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
10.1.3. 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preços, na hipótese de a FORNECEDORA, injustificadamente, desistir do termo contratual ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada;
10.1.4. No caso de atraso superior a 15 (quinze) dias, o órgão gerenciador poderá rescindir o termo contratual, sem prejuízo da aplicação das multas previstas e sem prejuízo das medidas administrativas e legais destinadas a ressarcir os prejuízos provocados pelo atraso.
10.2. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo Município. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela fornecedora no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a contar da aplicação da sanção.
10.2.1. Se a FORNECEDORA não recolher o valor da multa que, porventura, lhe for aplicada até a data do vencimento, esse valor será descontado da nota fiscal que vier a fazer jus.
10.3. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da FORNECEDORA, o valor devido ou a diferença ainda não paga será objeto de inscrição na Dívida Ativa do Município de Bom
Despacho e cobrado com base na Lei nº 6.830/80, sem prejuízo da correção monetária pelo Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), ou outro índice que porventura venha substituí-lo.
10.4. A FORNECEDORA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 8.666/93 e suas alterações, no Decreto nº 5.450/2005 e suas alterações e na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente da Prefeitura de Bom Despacho, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
10.5. Em caso de inadimplência total ou parcial do objeto deste Edital, a Prefeitura de Bom Despacho poderá aplicar à fornecedora, mediante publicação (DOMe), as seguintes penalidades, garantida ampla e prévia defesa em processo administrativo:
10.5.1. Advertência, por escrito;
10.5.2. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos;
10.5.3. Impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, bem como descredenciamento no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores (SICAF), ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/02, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/02, nos casos de:
a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar ou fraudar a execução da Ata de Registro de Preços.
10.6. Será considerada descumprida totalmente da Ata quando, injustificadamente, o atraso para a entrega dos itens for superior a trinta dias corridos, ensejando a aplicação de penalidade do item 10.1.3, bem como a rescisão contratual.
10.7. Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
10.7.1. Se o motivo causador da penalidade ocorrer por comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, a fornecedora ficará isenta das penalidades mencionadas.
10.8. Os atos administrativos de rescisão contratual e de aplicação das sanções serão publicados, resumidamente, no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOMe).
10.9. Da intenção de aplicação de quaisquer das penalidades previstas em Lei, será concedido prazo para defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis a contar da notificação.
10.10. Da aplicação da sanção caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da publicação no Diário Oficial do Município de Bom Despacho-MG.
10.11. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
10.12. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
10.13. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DO FORO
11.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Bom Despacho-MG, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões judiciais da presente Ata Registral.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1. A presente Ata de Registro de Preço reger-se-á pelas normas estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e suas posteriores alterações, pela Lei nº 10.520/2002, e pelo Decreto Municipal n° 7.888/2018.
12.2. Vinculam-se à presente Ata de Registro de Preços, independente de transcrição, o edital do Pregão Eletrônico por Sistema de Registro de Preços nº 14/2022 com seus anexos e a proposta vencedora, conforme art. 55, inc. XI da Lei Federal nº 8.666/93.
12.3. Não serão admitidos os participantes que por algum motivo, já tiveram seus contratos/atas com a Prefeitura Municipal de Bom Despacho, rescindidos antes do término, por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
12.4 Casos omissos serão dirimidos em acordo entre as partes, conforme a legislação em vigor.
12.5. As alterações posteriores que se fizerem necessárias no presente instrumento serão efetuadas por "Termos Aditivos".
12.6. Ao firmar este instrumento, declara a FORNECEDORA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos.
Justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Bom Despacho-MG, de de 2.02X, 111º ano de emancipação do Município.
ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx
ÓRGÃO GERENCIADOR
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ÓRGÃO GERENCIADOR
TESTEMUNHAS
Nome: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
ÓRGÃO GERENCIADOR
FORNECEDORA
Nome: CPF:
ANEXO IV
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
AO
MUNICÍPIO DE BOM DESPACHO-MG
GERÊNCIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E GESTÃO DE CONTRATOS XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXXXX XXX XXXX, 000, XXXXXXX, 00000-000.
Empresa (razão social), CNPJ,
Endereço,
Número de telefone, Correio eletrônico (e-mail).
Vimos apresentar proposta para o Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022 da Prefeitura Municipal de Bom Despacho-MG, conforme abaixo:
Item | Unid. | Descrição | Quant. | Preço unitário | Preço total |
Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação e que estou de acordo com todas as normas deste edital e seus anexos.
Pagamento: conforme edital.
Prazo de execução: conforme edital.
Validade da proposta: dias (mínimo 60 dias)
Prazo de garantia: meses (mínimo de 30 dias, para os serviços; de 90 dias, para os serviços; e de 6 meses para os materiais – eletrodutos, tomadas, cabos e similares)
Dados para Ata/contrato (signatário):
Nome Estado civil Identidade CPF
Nacionalidade
Dados bancários da proponente para pagamento:
Banco: ; Agência nº (nome da agência); conta ; operação
Local e Data Representante Legal
ANEXO V
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
TERMO DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 14/2022
Por meio do presente, credenciamos o (a) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade com RG nº , a participar da licitação instaurada pelo município de Bom Despacho-MG, na modalidade de Pregão Eletrônico SRP nº 14/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ/MF nº
, bem como formular propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
, em de de 2.022.
Nome do dirigente da empresa