CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
REF.: PREGÃO N.º: 003/2021 PROCESSO N.º: 049/2021 CONTRATO N.º: 022/2021
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG, com sede administrativa localizada na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx, x.x 00, inscrita no CNPJ MF sob n.º 18.245.167/0001-88, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador do documento de identidade n.º 402.911 SSP/MG, CPF n.º 000.000.000-00.
CONTRATADA: Suprema Maquinas Peças e Manutenção Ltda., inscrita no CNPJ sob o n.º 86.660.495/0001-09, localizada na Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx de Minas Gerais, CEP 37062-190, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, portador do documento de identidade n.º M3730434 SSP/MG, CPF n.º 533.011.866-72.
CONTRATO: Entre as partes retro nomeadas e qualificadas, fica ajustado o presente termo de contrato, regido pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, nos termos das seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de Peças Automotivas para Manutenção do Veículo Motoniveladora XCMG - Modelo GR1803BR, pertencente à Secretaria Municipal de Transportes e Obras, objetivando a manutenção do veículo em questão, conforme quantidade estimada e especificações constantes abaixo e demais disposições do edital:
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR
2.1 – O valor total do presente contrato é de R$20.688,40 (vinte mil seiscentos e oitenta e oito reais e quarenta centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 – O pagamento será feito por crédito em conta bancária, no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto discriminado nas respectivas ordens de fornecimento, mediante apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do objeto.
3.2 – Para a execução do pagamento de que trata o item anterior, a CONTRATADA deverá fazer constar na nota fiscal correspondente emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Prefeitura Municipal de Três Pontas – MG, CNPJ n.º 18.245.167/0001-88, o número de sua conta bancária, o nome do Banco e a respectiva Agência em que deverá ser creditado o valor devido pela remuneração apurada.
3.3 – A nota fiscal correspondente deverá ser entregue pela contratada, diretamente ao representante da CONTRATANTE, que somente atestará a entrega das mercadorias e liberará a referida nota fiscal para pagamento, quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
3.4 – Havendo erro na nota fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA pelo representante da CONTRATANTE e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
3.5 – Caso haja multa por inadimplemento contratual, será adotado o seguinte procedimento:
I – a multa será descontada do valor total do respectivo contrato; e
II – se o valor da multa for superior ao valor devido pela entrega, responderá o contratado pela sua diferença a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
3.6 – Fica facultado à CONTRATANTE a possibilidade de retenção de pagamentos devidos, caso a contratada não esteja regular com a seguridade social, em observância ao § 3º, do art. 195, da Constituição Federal, bem como a documentação exigida no ato convocatório, em atenção à Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 – Os recursos necessários ao atendimento das despesas correrão à conta da seguinte dotação orçamentária da Secretaria Municipal de Transportes e Obras: 0204 04.122.2052.2.023.3390.30 – ficha n.º 185.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
5.1 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas, através de representante, exercerá a fiscalização do presente contrato, e registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à CONTRATADA, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
5.2 – As exigências e a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Três Pontas em nada restringe a responsabilidade, única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne à execução do objeto do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA ENTREGA
6.1 – O objeto do presente instrumento deverá ser entregue pela CONTRATADA dentro do Município de Três Pontas – MG, diretamente na Secretaria Municipal de Transportes e Obras, de segunda a sexta- feira, no horário compreendido das 08 às 16 horas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias consecutivos, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
6.2 – A entrega que for feita fora do horário mencionado acima, não será aceita pela Comissão de Recebimento, ficando a Prefeitura isenta de qualquer responsabilidade.
6.3 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita execução do contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.4 – Os produtos objeto deste termo, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser substituídos pela CONTRATADA, às suas expensas, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir da notificação.
6.5 – O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pela perfeita execução do
contrato, ficando a mesma obrigada a substituir, no todo ou em parte, o objeto contratado, se a qualquer tempo se verificarem vícios, defeitos ou incorreções.
6.6 – Os produtos ofertados deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses, independente do prazo oferecido pelo fabricante, contados a partir da emissão da nota fiscal, exceto quando se tratar de mau uso do produto, que deverá ser devidamente comprovado pela contratada, através de parecer ou laudo técnico expedido por profissional competente.
6.7 – A Prefeitura Municipal de Três Pontas - MG reserva-se no direito de não receber os produtos em desacordo com o previsto neste instrumento, podendo cancelar o contrato e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI da Lei Federal n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1 – O presente contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021.
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 – A CONTRATANTE obriga-se a efetuar o pagamento estipulado na cláusula segunda e terceira do presente instrumento após a apresentação, aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do produto e emissão de nota fiscal por parte da CONTRATADA;
8.2 – A CONTRATADA obriga-se a:
8.2.1 – entregar o objeto à CONTRATANTE de acordo com o estipulado neste instrumento;
8.2.2 – manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.2.3 – substituir, às suas expensas, o produto em que se verificar irregularidades, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir da notificação/recusa;
8.2.4 – fornecer garantia dos produtos ofertados pelo período mínimo de 01 (um) ano, a contar do recebimento definitivo e emissão da respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL E REEQUILIBRIO ECONOMICO-FINANCEIRO
9.1 – Este contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, de acordo com o que dispõe o art. 65, e prorrogado de acordo com o que dispõe o art. 57, ambos da Lei Federal n.º 8.666/93.
9.2 – O valor pactuado será fixo e irreajustável.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES
10.1 – O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, sem justificativa aceita pela Prefeitura Municipal de Três Pontas, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar nas seguintes sanções, cumulativamente ou não:
10.1.1 – advertência:
10.1.2 – multa de:
a) 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total estimado do contrato, pela recusa em assiná-lo, apresentar o comprovante da prestação de garantia contratual e retirar a nota de empenho, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas após regularmente convocada;
b) 0,3% (três décimos por cento) por dia, sobre o valor correspondente à parcela não entregue, em face do descumprimento dos prazos previstos para a entrega, parcelada ou total, dos bens e materiais adquiridos, limitado a 30 (trinta) dias;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor total ou sobre o valor correspondente à parte da obrigação contratual não cumprida, no caso de inexecução total ou parcial da obrigação, depois de decorridos 30 (trinta) dias de atraso.
10.1.3 – suspensão temporária do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Três Pontas, pelo prazo de até cinco anos;
10.1.4 – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
10.2 – Se o valor da multa não for recolhido pela CONTRATADA, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado judicialmente;
10.3 – A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui a possibilidade da aplicação de outras, previstas na Lei n.º 8.666/93, inclusive a responsabilização da CONTRATADA por eventuais perdas e danos causados à Administração. As sanções serão aplicadas conforme previsto no Decreto n.º 6.043, de 11 de março de 2008.
10.4 – Em qualquer hipótese e aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1 – O presente contrato poderá ser rescindido, bem como ser cancelada de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência deste contrato, a qualquer tempo e independente de notificação ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79 da Lei n.º 8.666/93, desde que motivado o ato e assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa quando esta:
a) venha a ser atingida por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvida em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e às quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as disposições estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Três Pontas;
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em função de qualquer dispositivo legal que a autorize.
11.2 – A nulidade do processo licitatório induz à do presente contrato, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
12.1 – Quaisquer controvérsias e omissões deste contrato serão regidas pela Lei n.º 10.520/02, subsidiariamente a Lei n.º 8.666/93, e suas alterações, bem como o decreto Municipal n.º 3.721/02.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1 – Fica eleito o foro da Comarca de Três Pontas, Estado de Minas Gerais, com exclusão de qualquer outro, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em três (03) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas, que a tudo presenciaram, ouvindo, ao final, a respectiva leitura.
Três Pontas – MG., 21 de maio de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Prefeito Municipal Contratante
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Suprema Maquinas Peças e Manutenção Ltda.
Contratada
TESTEMUNHA:
NOME: Xxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHA:
NOME: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Relatório de Vencedores do Pregão Presencial - 3 / 2021
Item | Lote/Produto | Marca | Unidade | Fornecedor | Desconto(%) | Índice Julgamento | Quantidade | Lance/Negociado | Total | Situação |
1 | LOTE 01 | S U P R E M A MAQUINAS, XXXXX E MANUT. LTDA. | 0.0000 | 1 | 20.688,40 | 20.688,40 | Proposta | |||
Item | Produto | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total | |||||
1 | 380903069 - ARTICULACAO DA DIRECAO DIREITA | PC | 1 | 3.325,67 | 3.325,67 | |||||
2 | 380903073 - DIRECAO ARTICULADA ESQUERDA | PC | 1 | 3.325,52 | 3.325,52 | |||||
3 | 380903079 - CHAVETAS DE AÇO | PC | 2 | 482,50 | 965,00 | |||||
4 | 380901064 - CALÇO DO ROLAMENTO PLANO DE AR | PC | 6 | 53,455 | 320,73 | |||||
5 | 380900928 - ANEL ESPACADOR DO ROLAMENTO | PC | 4 | 25,195 | 100,78 | |||||
6 | 805604519 - PINO DO TIRANTE DO EIXO DIANTEIRO | PC | 1 | 178,49 | 178,49 | |||||
7 | 380901051 - BUCHA DO TIRANTE | PC | 1 | 16,63 | 16,63 | |||||
8 | 805604515 - PINO DO TIRANTE DO EIXO DIANTEIRO | PC | 1 | 107,08 | 107,08 | |||||
9 | 805604517 - PINO HORIZONTAL DO EIXO DIANTEIRO | PC | 2 | 199,885 | 399,77 | |||||
10 | 380901052 - CALÇO DE AJUSTE ROLAMENTO RODA | PC | 6 | 40,435 | 242,61 | |||||
11 | 380901058 - ARRUELA | PC | 3 | 44,90 | 134,70 | |||||
12 | 380900935 - CALÇO DE AJUSTE EIXO DIANTEIRO | PC | 2 | 28,36 | 56,72 | |||||
13 | 380903080 - DEFLETOR | PC | 4 | 83,11 | 332,44 | |||||
14 | 800554251 - ROLAMENTO | PC | 4 | 825,805 | 3.303,22 | |||||
15 | 800515286 - ROLAMENTO | PC | 4 | 214,87 | 859,48 | |||||
16 | 800151216 - ROLAMENTO DE AGULHA | PC | 8 | 133,26 | 1.066,08 | |||||
17 | 800515215 - ROLAMENTO PLANO DE ROLETES | PC | 2 | 108,345 | 216,69 | |||||
18 | 805011330 - PARAFUSO SEXT. M10X25 | PC | 16 | 3,265 | 52,24 | |||||
19 | 805238929 - PORCA SEXT. GBT9457-1988 | PC | 2 | 29,05 | 58,10 | |||||
20 | 805639367 - CHAVETAS DE AÇO | PC | 3 | 2,4167 | 7,25 | |||||
21 | 805238949 - PORCA M16 GBT6174-2000 | PC | 2 | 4,99 | 9,98 | |||||
22 | 805140967 - PARAFUSO SEXT. M10X25 | PC | 14 | 14,78 | 206,92 | |||||
23 | 380900929 - BUCHA | PC | 2 | 39,90 | 79,80 | |||||
24 | 380901068 - TERMINAL DE DIREÇÃO LE | PC | 1 | 2.335,45 | 2.335,45 | |||||
25 | 380901101 - TERMINAL DE DIREÇÃO LD | PC | 1 | 2.335,45 | 2.335,45 | |||||
26 | 805338444 - ARRUELA DE AÇO INOX | PC | 2 | 7,00 | 14,00 | |||||
27 | 805238897 - PORCA | PC | 4 | 39,90 | 159,60 | |||||
28 | 380901071 - ARRUELA DE AÇO LIGA | PC | 4 | 116,00 | 464,00 | |||||
29 | 805338444 - ARRUELA DE AÇO INOX GBT93-1987 | PC | 2 | 7,00 | 14,00 | |||||
Item Lote/Produto Marca Unidade Fornecedor Quantidade Lance/Negociado Total Situação |
Item | Lote/Produto | Marca | Unidade | Fornecedor | Desconto(%) | Índice Julgamento | Quantidade | Lance/Negociado | Total | Situação |
Total Geral: | 20.688,40 |
Resumo dos Fornecedores
Fornecedor | Itens Vencedores | Valor Total |
1098071 - SUPREMA MAQUINAS, PECAS E MANUT. LTDA. | 1 | 20.688,40 |