TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS SAP
TERMOS E CONDIÇÕES GERAIS PARA SERVIÇOS SAP
Estes Termos e Condições Gerais para Serviços SAP (“TCG”) entram em vigor a partir da Data de
Entrada em Vigor do Formulário de Encomenda relevante e são celebrados entre a SAP e o Licenciado.
CONSIDERANDOS
CONSIDERANDO QUE, o Licenciado (ou a empresa-mãe do Licenciado) licenciou, junto da SAP (ou de uma Filial da SAP SE ou revendedor autorizado da SAP), o direito para utilizar Software SAP ou um Serviço SAP Cloud. O Licenciado, nos termos de um Contrato relativo a Serviços, poderá ser uma Filial ou subsidiária autorizada, que detenha o direito de utilizar o Software SAP ou os Serviços SAP Cloud. Algumas versões de contratos SAP utilizam o termo “Cliente” em vez de “Licenciado”. Para os efeitos destes TCG, as referências a “Cliente” designarão o “Licenciado” e vice-versa.
CONSIDERANDO QUE, a SAP presta determinados Serviços que o Licenciado pretende obter, tal como regulado num Formulário de Encomenda que faça referência e incorpore estes TCG (cada um designado por “Formulário de Encomenda”).
ASSIM SENDO, as partes aceitam o seguinte:
1. DEFINIÇÕES
1.1 “Contrato” designa um Formulário de Encomenda regulado por estes TCG, incluindo quaisquer
documentos incorporados no Formulário de Encomenda e/ou TCG.
1.2 “Filial” de uma parte designa qualquer entidade jurídica na qual uma parte, direta ou indiretamente, detenha mais de cinquenta por cento (50%) das ações ou direitos de voto de tal entidade. Qualquer entidade jurídica será considerada como uma Filial durante todo o período em que tal interesse se mantenha.
1.3 “Pedido de Alteração” designa um pedido de alteração efetuado de acordo com a secção 4 destes TCG, com a forma disponibilizada regularmente pela SAP ou incluída no Formulário de Encomenda.
1.4 “Serviço Cloud” designa qualquer solução distinta, baseada em subscrição, alojada, suportada e operada a pedido, fornecida pela SAP, nos termos de um Formulário de Encomenda para um Serviço Cloud.
1.5 “Formulário de Encomenda para Serviço Cloud” designa todos os formulários de encomenda, ou outra documentação de encomenda, por escrito, relativos a Serviços Cloud, celebrados entre a SAP, uma Filial da SAP SE ou um revendedor da SAP SE ou de uma Filial da SAP SE, e o Licenciado.
1.6 "Informação Confidencial" designa,
no que se refere ao Licenciado: (i) os Dados do Cliente, (ii) os requisitos de marketing e empresariais do Licenciado, e/ou (iii) as informações financeiras do Licenciado, e
no que se refere à SAP: (i) os Serviços, a documentação, os materiais da SAP, Produtos de Trabalho e Artigos Passíveis de Entrega, e (ii) informações relativas a investigação e desenvolvimento, ofertas de produtos ou serviços, definição de preços e disponibilidade da SAP.
A Informação Confidencial quer da SAP quer do Licenciado inclui igualmente informação que a parte divulgadora protege contra a livre divulgação a terceiros e que (i) a parte divulgadora, ou os seus representantes, designe como confidencial no momento da divulgação, ou (ii) deva ser considerada, na medida do razoável, como confidencial, dada a natureza da informação e as circunstâncias que envolvem a respetiva divulgação.
1.7 “Consultores” designa os empregados e contratados externos que a SAP utiliza para prestar os Serviços ao Licenciado.
1.8 “Dados do Cliente” designa quaisquer conteúdos, materiais, dados e informações que o Licenciado, ou os respetivos utilizadores autorizados, introduzem nos serviços geridos, ou dados específicos do Cliente derivados da utilização, por parte do Licenciado, dos serviços geridos (por exemplo, relatórios específicos do Cliente), desde que esse trabalho derivado não seja um componente dos próprios serviços geridos, nem facultado pela SAP nos termos do Contrato. Os Dados do Cliente não incluirão qualquer componente dos Serviços ou material fornecido pela ou em nome da SAP.
1.9 “Artigos Passíveis de Entrega” designa os Produtos de Trabalho específicos, explicitamente
identificados como “Artigo Passível de Entrega” no Formulário de Encomenda aplicável.
1.10 “Direitos de Propriedade Intelectual” designa patentes de qualquer tipo, direitos de desenho, modelos de utilidade ou outros direitos de invenção semelhantes, direitos de autor, direitos sobre os esquemas de traçado de circuitos integrados, direitos de segredo comercial, conhecimentos especializados ou de confidencialidade, marcas comerciais, nomes comerciais e marcas de serviço e quaisquer outros direitos intangíveis de propriedade, incluindo pedidos e registos relativos ao acima disposto, em qualquer país, decorrentes de legislação, ou do direito consuetudinário ou atribuídos por contrato, e aperfeiçoados ou não, atualmente existentes ou futuramente solicitados, emitidos ou adquiridos.
1.11 “Contrato de Licenciamento” designa o contrato entre a SAP (ou uma Filial da SAP SE ou um revendedor autorizado do Software SAP) e o Licenciado, ao abrigo do qual o Licenciado adquiriu os direitos de licença para utilizar o Software SAP ou o serviço da SAP alojado ou a pedido.
1.12 “Defeito Material” designa que o Artigo Passível de Entrega não cumpre, de forma substancial, os respetivos critérios de aceitação aplicáveis a esse mesmo Artigo, definidos no Formulário de Encomenda.
1.13 “Formulário de Encomenda” designa o documento de encomenda para Serviços, que faz referência aos TCG.
1.14 “Software SAP” designa (i) os produtos de software licenciados ao Licenciado, tal como especificado nos formulários de encomenda do software, desenvolvidos por ou para a SAP, SAP SE e/ou qualquer uma das respetivas filiais e fornecidos ao Licenciado; (ii) quaisquer novos releases, atualizações ou versões desses produtos, disponibilizados através de envio sem restrições, de acordo com o respetivo contrato de suporte SAP ou obrigação de garantia e (iii) quaisquer cópias parciais ou completas do acima disposto.
1.15 ”Documento de Âmbito” designa o documento fornecido com o, e que constitui parte integrante do, Formulário de Encomenda e que define, por vezes em conjunto com uma Descrição de Serviço, os Serviços a prestar.
1.16 “Serviços” designa os serviços, conforme definidos em maior detalhe pelas Descrições de Serviço e/ou Documentos de Âmbito específicos, ao abrigo de um Formulário de Encomenda.
1.17 “Descrição de Serviço” designa as descrições predefinidas dos serviços, que se encontram em xxxx://xxx.xxx.xxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em vigor a partir da data de entrada em vigor do Formulário de Encomenda, que em conjunto com um Documento de Âmbito, define os Serviços a prestar e constitui parte integrante do Formulário de Encomenda.
1.18 “Impostos” designa impostos sobre vendas federais, estatais ou locais, IVA, impostos sobre bens e serviços, retenções no estrangeiro, impostos de utilização, propriedade, consumo, serviço ou impostos semelhantes, cobrados agora ou no futuro, estando todos eles por conta do Licenciado.
1.19 “Produto de Trabalho” designa qualquer produto de trabalho, ou resultados tangíveis, produzido pela ou em conjunto com a SAP, incluindo trabalhos produzidos para ou em colaboração com o Licenciado.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 A SAP prestará os Serviços de acordo com o Formulário de Encomenda e estes TCG.
2.2 A SAP pode utilizar contratados externos para cumprir os deveres atribuídos à SAP. A SAP será responsável pelo desempenho desses contratados externos na prestação dos Serviços, na mesma medida em que será responsável pelo desempenho dos seus próprios empregados.
2.3 Se a SAP for incapaz de prestar algum Serviço, na sua íntegra ou em parte, devido a problemas relacionados com o Licenciado, sobre os quais o Licenciado tenha sido incapaz de entregar à SAP um aviso prévio razoável, o tempo empregue pelos Consultores nesse Serviço será cobrado ao Licenciado.
2.4 Quaisquer serviços, artigos passíveis de entrega e produtos de trabalho, fornecidos pela SAP ao Licenciado antes da execução de um Formulário de Encomenda adequado ou de um Pedido de Alteração, constituem propriedade exclusiva e Informação Confidencial da SAP e serão regulados pelos termos do presente Contrato. Caso não seja concluído qualquer Formulário de
Encomenda, todos os serviços, Produtos de Trabalho e artigos passíveis de entrega deverão ser devolvidos ou eliminados, não podendo ser utilizados.
2.5 Todas as datas que se refiram à prestação dos Serviços são uma estimativa, sendo que o tempo não é considerado essencial.
2.6 Aceitação.
Caso o Formulário de Encomenda aplicável declare expressamente que os Artigos Passíveis de Entrega estão sujeitos a aceitação e não especifique, de outro modo, qualquer procedimento de aceitação, aplicar-se-á o seguinte procedimento de aceitação:
(a) Após a entrega, por parte da SAP, de um Artigo Passível de Entrega concluído, o Licenciado terá um período de 10 dias de calendário para aceitar o Artigo Passível de Entrega (“Período de Aceitação”) ou para o rejeitar devido a um Defeito Material, com base nos critérios de aceitação para o Artigo Passível de Entrega em questão, estipulados no Formulário de Encomenda.
(b) Caso o Artigo Passível de Entrega relevante cumpra os critérios de aceitação definidos no Formulário de Encomenda, o Licenciado aceitará o Artigo Passível de Entrega. O Licenciado não recusará, de modo injustificável, a aceitação. Caso o Licenciado notifique a SAP sobre a sua rejeição do Artigo Passível de Entrega devido a um Defeito Material, o Licenciado entregará um aviso por escrito, durante tal período de 10 dias, que especifique a base do Defeito Material.
(c) A SAP terá um período razoável para corrigir esse defeito e para fornecer novamente o Artigo Passível de Entrega por um Período de Aceitação adicional. Caso o Licenciado não rejeite um Artigo Passível de Entrega durante o Período de Aceitação, num documento escrito que especifique o Defeito Material, considerar-se-á que o Licenciado aceitou esse Artigo Passível de Entrega a partir do 10º dia do Período de Aceitação.
(d) Após a aceitação de um Artigo Passível de Entrega, considerar-se-á que todos os Serviços associados a esse Artigo foram aceites, deixando a SAP de ter mais obrigações no que respeita a um Artigo Passível de Entrega aceite. O Licenciado não utilizará, de forma produtiva, nenhum Artigo Passível de Entrega, a menos que tal Artigo tenha sido aceite pelo Licenciado (expressamente ou pela passagem do tempo).
(e) Caso não sejam especificados critérios de aceitação no Formulário de Encomenda, tal Artigo Passível de Entrega será considerado aceite no momento da entrega.
3. RESPONSABILIDADES DO LICENCIADO
3.1 O Licenciado tomará todas as providências necessárias para que a SAP possa prestar os Serviços.
3.2 O Licenciado disponibilizará todo o pessoal que a SAP, de forma razoável, considere necessário para que possa concretizar a prestação dos Serviços e tal como possa ser aprofundado num Formulário de Encomenda aplicável.
3.3 Se os Serviços forem prestados nas instalações do Licenciado, o Licenciado aceita conceder o acesso necessário às suas instalações, incluindo o acesso apropriado aos edifícios, aos sistemas informáticos e a outras instalações do Licenciado.
3.4 O Licenciado nomeará uma pessoa de contacto com autoridade para tomar decisões e para disponibilizar à SAP, de forma expedita, quaisquer informações necessárias e relevantes.
3.5 O Licenciado assegurará que tem todos os direitos de licença necessários, incluindo direitos de licença de terceiros, exigidos para permitir que a SAP realize os Serviços.
4. PROCEDIMENTOS DE PEDIDO DE ALTERAÇÃO
4.1 Cada uma das partes pode solicitar alterações ao Serviço.
4.2 A SAP não é obrigada a tomar quaisquer medidas requeridas num Pedido de Alteração antes de as partes executarem o Pedido de Alteração em questão.
5. SATISFAÇÃO COM O PESSOAL
Se, em qualquer momento, o Licenciado ou a SAP estiverem insatisfeitos com o desempenho material de um Consultor ou de um membro da equipa do projeto do Licenciado, a parte insatisfeita notificará, de imediato, por escrito, essa insatisfação à outra parte, podendo
solicitar uma substituição desse elemento. A outra parte tentará, na medida do razoável, proceder a essa alteração (que estará sujeita, no caso da SAP, à disponibilidade de pessoal).
6. REMUNERAÇÃO DA SAP
6.1 A SAP fornecerá uma fatura que especifica as taxas para cada um dos Serviços, de acordo com os termos do Formulário de Encomenda. O pagamento é devido trinta [30] dias após a emissão da fatura. A SAP reserva-se o direito de aplicar juros de mora, de acordo com a legislação aplicável. Após aviso por escrito, a SAP poderá suspender a disponibilização dos Serviços, até o pagamento ser efetuado.
6.2 As taxas e outros encargos descritos no Contrato não incluem Impostos. Quaisquer autorizações de pagamento direto aplicáveis ou certificados válidos de isenção de impostos devem ser fornecidos à SAP antes da celebração do Contrato. Caso seja exigido à SAP o pagamento de Impostos, o Licenciado reembolsará a SAP nesses montantes. O Licenciado aceita indemnizar a SAP por quaisquer Impostos ou custos relacionados (incluindo os relativos à atribuição a longo prazo de Consultores), juros e coimas pagos ou a pagar pela SAP. Esta Secção não se aplicará a impostos baseados no rendimento da SAP.
7. VIGÊNCIA E CESSAÇÃO
7.1 Período de Vigência dos TCG.
Este TCG entrarão em vigor na Data de Entrada em Vigor, assim permanecendo, salvo se cessados antecipadamente por qualquer uma das partes, de acordo com esta Secção 7. Cessação dos TCG por Conveniência.
Qualquer uma das partes poderá cessar estes TCG por conveniência, após aviso prévio, por escrito, de trinta (30) dias à outra parte. Se estes TCG forem cessados por conveniência antes da conclusão de um ou mais Formulários de Encomenda, essa cessação não afetará a continuidade de qualquer um desses Formulários de Encomenda, tal como regulado pelos presentes TCG.
7.2 Período de Vigência de um Formulário de Encomenda ou Serviço.
Cada Formulário de Encomenda e Serviço entrarão em vigor na data de entrada em vigor definida nesse Formulário de Encomenda, assim permanecendo até ao fim do período de vigência ou conclusão dos Serviços, de acordo com o Formulário de Encomenda, a respetiva Descrição de Serviço ou Documento de Âmbito, ou até serem cessados antecipadamente por qualquer uma das partes, de acordo com a Secção 7. Para fins de esclarecimento, a cessação de qualquer Serviço particular de acordo com esta Secção 7 não será causa para, nem terá como resultado, a cessação de quaisquer outros Serviços encomendados ao abrigo do mesmo Formulário de Encomenda, nem reduzirá a responsabilidade do Licenciado relativa aos pagamentos à SAP.
7.3 Cessação de um Formulário de Encomenda por Conveniência.
Salvo se acordado em contrário num Formulário de Encomenda, cada Formulário de Encomenda (com exceção de Serviços de preço fixo e Serviços baseados em subscrição ou com recorrência mensal) poderá ser cessado por qualquer uma das partes, após aviso prévio, por escrito, de trinta (30) dias à outra parte.
7.4 Cessação de Contrato e/ou de um Formulário de Encomenda por Xxxxx Xxxxx. Qualquer uma das partes poderá cessar estes TCG e/ou um Formulário de Encomenda por justa causa:
(a) no prazo de trinta (30) dias após aviso prévio, por escrito, sobre uma violação grave da outra parte de qualquer disposição do Contrato (incluindo um atraso superior a trinta (30) dias no pagamento, por parte do Licenciado, de quaisquer montantes devidos ao abrigo do presente documento ou de qualquer Formulário de Encomenda), salvo se essa parte tiver sanado tal violação durante esse período de trinta (30) dias; ou
(b) de imediato, caso a outra parte inicie um processo de insolvência, se torne insolvente ou faça uma cessão em benefício de credores, ou de outro modo viole materialmente as Secções 9 ou 14.
7.5 Efeito da Cessação.
O Licenciado será responsável pelo pagamento de todos os custos, taxas e despesas incorridos até à data de entrada em vigor da cessação, relativos a (i) quaisquer Serviços concluídos, parcialmente concluídos ou programados, de qualquer fase ou marco; (ii) quaisquer custos ou despesas comprometidos, na medida do razoável; (iii) quaisquer despesas de viagem não reembolsáveis, incluindo custos de cartão de crédito e despesas relacionadas.
Toda a Informação Confidencial de qualquer uma das partes, disponibilizada no âmbito deste Contrato, que esteja na posse da outra parte, será, sem prejuízo de quaisquer direitos de retenção legais e mediante pedido da outra parte, devolvida à parte divulgadora ou destruída, devendo tal destruição ser confirmada por um indivíduo autorizado a vincular a parte em questão. A obrigação de devolução ou destruição da Informação Confidencial não é aplicável a Produtos de Trabalho fornecidos pela SAP ao Licenciado, salvo se o Formulário de Encomenda ou Contrato for cessado pela SAP de acordo com a secção 7.5 do presente documento.
8. DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
8.1 Todos os títulos e direitos relativos aos Serviços, Artigos Passíveis de Entrega e Produtos de Trabalho, e todos os Direitos de Propriedade Intelectual neles incorporados, incluindo técnicas, conhecimentos ou processos dos Serviços e/ou dos Artigos Passíveis de Entrega (quer tenham ou não sido desenvolvidos para o Licenciado), serão da propriedade única e exclusiva da SAP e da SAP SE. O Licenciado aceita respeitar e garantir que os seus elementos externos respeitem a documentação, de forma razoável, de modo a garantir os direitos da SAP e da SAP SE a este respeito.
8.2 Uma vez que todos os montantes em dívida, ao abrigo de um Formulário de Encomenda, tenham sido pagos na sua totalidade e que todas as reclamações tenham sido satisfeitas, será outorgada ao Licenciado uma licença não exclusiva e não transferível, durante todo o período da licença outorgada ao abrigo do Contrato de Licenciamento, desde que o Licenciado cumpra todos os termos do Contrato de Licenciamento e deste Contrato. Essa licença permitirá a utilização dos Artigos Passíveis de Entrega e dos Produtos de Trabalho disponibilizados pela SAP, ao abrigo de um Formulário de Encomenda relevante relacionado com este Contrato, de modo a permitir a execução das operações empresariais internas do Licenciado e respetivas Filiais. Ao Licenciado é igualmente outorgada uma licença para a utilização do Software SAP, da documentação e da Informação Confidencial da SAP, constantes do Contrato de Licenciamento. O Licenciado poderá permitir que os seus terceiros prestadores de serviços tenham acesso aos Artigos Passíveis de Entrega, Produto do Trabalho e Serviços da SAP, exclusivamente com a finalidade de apoiar o Licenciado ou respetivas Filiais, desde que tal terceiro prestador de serviços esteja obrigado, sob condições escritas substancialmente semelhantes, a proteger a Informação Confidencial da SAP, sendo o Licenciado responsável por qualquer violação, como se de sua se tratasse.
8.3 O Licenciado notificará a SAP, de imediato e por escrito, caso qualquer terceiro obtenha acesso não autorizado a Informação Confidencial ou a materiais de propriedade da SAP. O Licenciado tomará todas a medidas necessárias para acabar com tal acesso não autorizado.
9. CONFIDENCIALIDADE
9.1 Utilização de Informação Confidencial.
(a) A parte recetora protegerá toda a Informação Confidencial da parte divulgadora como estritamente confidencial, na mesma medida em que protege a própria Informação Confidencial, que não será inferior aos comummente aceites deveres de cuidado. A parte recetora não divulgará qualquer Informação Confidencial da parte divulgadora a quaisquer pessoas além dos respetivos empregados, representantes ou Utilizadores Autorizados, cujo acesso seja necessário para que possam exercer os respetivos direitos ou cumprir as respetivas obrigações nos termos do Contrato, e que se encontram sob obrigações de confidencialidade, por escrito, substancialmente semelhantes às dispostas no presente documento. O Licenciado não divulgará o Contrato ou as informações sobre preços a qualquer terceiro. Não obstante o disposto nesta secção, a parte recetora poderá utilizar, nas suas atividades empresariais, as ideias, conceitos e
conhecimentos especializados relacionados com a tecnologia, contidos na Informação Confidencial da outra parte e retidos na memória sem assistência dos empregados da parte recetora, que tiveram acesso a essa Informação Confidencial relacionada com os Serviços.
(b) Na eventualidade de existirem processos judiciais relativos à Informação Confidencial, a parte recetora cooperará com a parte divulgadora e cumprirá toda a legislação aplicável (às custas da parte divulgadora), no que se refere ao tratamento da Informação Confidencial.
9.2 Exceções.
As restrições à utilização ou divulgação de Informação Confidencial não serão aplicáveis a qualquer Informação Confidencial que:
(a) seja desenvolvida de forma independente pela parte recetora, sem referência à Informação Confidencial da parte divulgadora,
(b) esteja disponível publicamente, sem que a parte recetora tenha violado o Contrato,
(c) no momento da divulgação, fosse conhecida da parte recetora sem quaisquer restrições de confidencialidade, ou
(d) a parte divulgadora aceite, por escrito, estar livre de restrições de confidencialidade.
9.3 Publicidade.
Nenhuma das partes utilizará o nome da outra parte em atividades de publicidade, sem o prévio consentimento, por escrito, da outra parte, com a exceção em que o Licenciado aceita que a SAP poderá utilizar o nome do Licenciado em listagens de clientes ou em contactos trimestrais com os seus investidores, ou, em momentos mutuamente convenientes às partes, como parte dos esforços de marketing da SAP (incluindo contactos de referência e histórias, comunicados de imprensa, visitas à página Web, participação no SAPPHIRE). O Licenciado aceita que a SAP poderá partilhar informações sobre o Licenciado com a SAP SE e respetivas Filiais, para fins de marketing ou com outras finalidades empresariais, e que assegurou as autorizações adequadas para partilhar as informações de contacto dos empregados do Licenciado com a SAP, conforme necessário.
10. FEEDBACK
O Licenciado poderá, por iniciativa própria, disponibilizar à SAP (termo que, tal como aqui utilizado, designa a SAP SE ou outra entidade SAP) informações, comentários ou sugestões do Licenciado, relativos à direção empresarial ou tecnológica da SAP e/ou à possível criação, modificação, correção, melhoria ou ampliação do software, produtos e/ou serviços da SAP (coletivamente designados por “Feedback”). O Licenciado outorga à SAP SE uma licença não exclusiva, perpétua, irrevogável, universal, transferível e isenta de direitos, que inclui o direito de sublicenciar através de múltiplos canais, para utilizar, publicar, divulgar, executar, copiar, produzir, mandar produzir, utilizar, modificar, criar trabalhos derivados, distribuir, vender, oferecer para venda ou de outro modo beneficiar do Feedback, de qualquer forma ou por quaisquer outros meios.
11. GARANTIA
11.1 Boas práticas de sector.
A SAP garante que
(a) os seus Serviços serão prestados de uma forma profissional por Consultores com as competências necessárias, na medida do razoável, para os Serviços; e
(b) durante noventa (90) dias após a prestação do Serviço, os Artigos Passíveis de Entrega se encontrarão substancialmente em conformidade com as especificações aplicáveis ao Artigo Passível de Entrega em questão. Para fins de esclarecimento, o período de garantia para os Artigos Passíveis de Entrega (caso exista) resultantes de quaisquer Serviços baseados em subscrição, em circunstância alguma excederá a data de cessação dos Serviços baseados em subscrição.
A SAP não garante que o funcionamento de qualquer Serviço ou Artigo Passível de Entrega seja ininterrupto ou isento de erros, ou que a SAP corrigirá todas as não-conformidades.
11.2 Notificação.
O Licenciado notificará a SAP no prazo de noventa (90) dias após a disponibilização do Serviço ou Artigo Passível de Entrega, por escrito, sobre a alegada violação da garantia e fornecerá à SAP uma descrição precisa do problema e todas as informações relevantes, necessárias, na medida do razoável, para que a SAP retifique tal violação da garantia.
11.3 Direito.
Desde que o Licenciado tenha notificado a SAP, de acordo com esta secção 11.2, sobre uma violação da garantia e a SAP valide a existência de tal violação, a SAP, em alternativa e à sua escolha:
(a) voltará a realizar os Serviços ou Artigo Passível de Entrega em questão;
(b) reembolsará a taxa paga ou reatribuirá uma quota para o Serviço ou Artigo Passível de Entrega não-conforme específico.
Este é o único e exclusivo direito do Licenciado relativamente a uma violação da garantia.
11.4 Exclusões.
Esta garantia não será aplicável
(a) se os Artigos Passíveis de Entrega não forem utilizados de acordo com qualquer Documentação aplicável disponibilizada, ou
(b) se a alegada violação da garantia for causada por uma modificação do Artigo Passível de Entrega ou de software do Licenciado ou de terceiros.
11.5 Exoneração de responsabilidade.
A SAP e respetivos licenciantes rejeitam todas as garantias, expressas, implícitas ou legais, incluindo, nomeadamente, quaisquer garantias implícitas de comercialização ou adequação a uma determinada finalidade, exceto na medida em que quaisquer garantias implícitas por lei não possam ser validamente renunciadas.
12. RECLAMAÇÕES DE TERCEIROS
12.1 A SAP defenderá (às suas próprias custas) o Licenciado contra reclamações intentadas contra o Licenciado por quaisquer terceiros, alegando que a utilização dos Artigos Passíveis de Entrega, por parte do Licenciado, de acordo com os termos e condições do Contrato, constitui uma violação ou apropriação indevida de pedidos de registo de patente, direitos de autor ou direitos de segredo comercial. A SAP pagará os danos imputados em definitivo ao Licenciado (ou o montante de qualquer acordo aceite pela SAP) relativamente a tais reclamações. Esta obrigação da SAP não será aplicável se a alegada violação ou apropriação indevida resultar de
(a) utilização dos Artigos Passíveis de Entrega em conjunto com outro software, serviços, produtos, dados ou equipamentos não fornecidos pela SAP; ou
(b) tudo o que seja disponibilizado pelo Licenciado, incluindo configurações, instruções ou especificações; ou
(c) uma modificação do Artigo Passível de Entrega realizada pelo Licenciado ou por um terceiro em nome do Licenciado; ou (d) qualquer utilização não permitida pelo Contrato.
12.2 Na eventualidade de ser intentada, ou de, na opinião razoável da SAP, ser provável que seja intentada, uma reclamação nos termos da Secção 12.1, a SAP poderá, por opção própria e às suas próprias custas:
(a) obter para o Licenciado o direito de continuar a utilizar o Artigo Passível de Entrega em questão de acordo com os termos do Contrato; ou
(b) substituir ou modificar o Artigo Passível de Entrega tornando-o não ilícito, sem uma diminuição substancial das funcionalidades.
Se estas opções não estiverem disponíveis, na medida do razoável, a SAP ou o Licenciado poderão cessar o Contrato relativo ao Artigo Passível de Entrega em questão, mediante aviso, por escrito, à outra parte.
12.3 O Licenciado defenderá a SAP e as respetivas filiais contra quaisquer reclamações intentadas contra a SAP por qualquer terceiro, que advenham de ou se relacionem com
(a) qualquer utilização, por parte do Licenciado, dos Serviços em violação de qualquer legislação ou regulamento aplicáveis;
(b) uma alegação de que os Dados do Cliente, a utilização, por parte do Licenciado, dos Serviços, ou tudo o que tenha sido disponibilizado pelo Licenciado à SAP, incluindo o
acesso a software ou informação de propriedade de terceiros, constituem uma violação, usurpação ou apropriação indevida dos direitos de um terceiro.
O acima disposto aplicar-se-á independentemente de tais danos serem causados pela conduta do Licenciado e/ou respetivos utilizadores nomeados, ou pela conduta de um terceiro que utilize as credenciais de acesso do Licenciado.
12.4 As obrigações nos termos desta Secção 12 são condicionadas por
(a) a parte contra a qual a reclamação de um terceiro é intentada notificar atempadamente a outra parte, por escrito, sobre tal reclamação, desde que, contudo, o facto de essa parte não fornecer ou atrasar o fornecimento dessa notificação não a isentar das respetivas obrigações nos termos desta Secção 12, exceto na medida em que esse não fornecimento ou atraso prejudique a defesa;
(b) a parte que é obrigada, nos termos do aqui disposto, a defender uma reclamação ter o direito de controlar totalmente a defesa dessa reclamação; e
(c) a parte contra a qual a reclamação de um terceiro é intentada cooperar, na medida do razoável, na defesa de tal reclamação. Qualquer acordo relativo a qualquer reclamação não incluirá uma obrigação financeira ou de desempenho específico, ou a admissão de responsabilidade, da parte contra a qual a reclamação é intentada, desde que, contudo, a SAP possa chegar a acordo sobre qualquer reclamação, numa base que exija que a SAP substitua os Serviços por serviços alternativos substancialmente equivalentes e não ilícitos. A parte contra a qual a reclamação de um terceiro é intentada poderá ser representada, às suas próprias custas, por um advogado razoavelmente aceite pela parte obrigada a defender as reclamações, nos termos do aqui disposto. Nenhuma das partes tomará quaisquer medidas em resposta a qualquer violação ou apropriação indevida, ou alegada violação ou apropriação indevida, que sejam prejudiciais aos direitos da outra parte.
12.5 As disposições desta Secção 12 regulam a única, exclusiva e total responsabilidade das partes, respetivas Filiais e licenciantes em relação à outra parte, constituindo o único direito da outra parte relativamente a reclamações de terceiros aqui abrangidas e à violação ou apropriação indevida dos direitos de propriedade intelectual de terceiros.
13. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
Não obstante qualquer disposição em contrário aqui contida, com exceção de danos que resultem (i) de utilização ou divulgação não autorizadas de Informação Confidencial (incluindo Dados do Cliente), (ii) de danos que resultem de morte ou lesões corporais provocadas por negligência grosseira ou conduta dolosa de qualquer uma das partes, ou (iii) do direito da SAP de cobrar taxas não pagas, em nenhuma circunstância, e independentemente da natureza da reclamação, nenhuma das partes (ou respetivas Filiais ou os licenciantes da SAP) assumirá qualquer responsabilidade perante a outra ou perante qualquer outra pessoa física ou entidade, nos termos do Contrato, por um montante por danos que exceda as taxas pagas pelos Serviços aplicáveis nos termos do Formulário de Encomenda relevante ou, no caso de Serviços baseados em subscrição ou de Serviços com taxas com recorrência mensal, as taxas pagas no período de doze (12) meses anterior à data do incidente que causou a responsabilidade, ou por quaisquer danos especiais, acidentais, consequenciais ou indiretos, perda de clientela ou de lucros cessantes, interrupção do trabalho, ou por danos exemplares ou punitivos.
14. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O Licenciado não poderá, sem o prévio consentimento por escrito da SAP, ceder, delegar, prometer ou transferir de qualquer outro modo o presente Contrato, ou qualquer dos respetivos direitos ou obrigações nele previstos, ou os Produtos de Trabalho e os Artigos Passíveis de Entrega ou Informação Confidencial da SAP, a qualquer outra parte, seja voluntariamente ou por força da legislação, incluindo por meio de venda de ativos, fusão ou consolidação. A SAP pode (i) ceder este Contrato a qualquer uma das Filiais da SAP SE ou (ii) subcontratar terceiros qualificados para realizar a totalidade ou parte do trabalho a realizar no âmbito deste Contrato.
15. DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1 Divisibilidade.
Se qualquer disposição do Contrato for considerada inválida ou inaplicável, tal invalidade ou inaplicabilidade não afetará as restantes disposições do Contrato.
15.2 Sem Renúncia.
Uma renúncia ou não execução relativa a qualquer violação do Contrato, ou obrigação prevista no Contrato, não será considerada uma renúncia de qualquer outra violação ou obrigação.
15.3 Assinatura eletrónica.
As assinaturas eletrónicas que cumpram a legislação aplicável serão consideradas assinaturas originais.
15.4 Aviso.
Todos os avisos serão elaborados por escrito e considerados como efetuados quando entregues nas respetivas sedes da SAP e do Licenciado, nos endereços originalmente definidos acima, com cópia para o departamento jurídico.
15.5 Trabalhador Independente.
A relação entre a SAP e o Licenciado, estabelecida por este Contrato, é idêntica à de um trabalhador independente, não sendo criada nenhuma relação de trabalho, agência, fundo, parceria ou relação fiduciária, por meio deste Contrato.
15.6 Segurança do Sistema e Salvaguarda de Dados.
Ao obter acesso aos sistemas e dados do Licenciado, a SAP cumprirá todas as salvaguardas administrativas, técnicas e físicas do Licenciado, na medida do razoável, para proteger tais dados e impedir o acesso não autorizado aos mesmos. Em relação a esse acesso, o Licenciado será responsável por disponibilizar aos Consultores as autorizações de utilizador e as palavras- passe necessárias para o acesso aos sistemas e por revogar tais autorizações e impedir o acesso, ocasionalmente, sempre que o achar oportuno. O Licenciado não concederá à SAP acesso aos seus sistemas ou a informações pessoais (do Licenciado ou de qualquer terceiro), salvo se tal acesso for essencial para a prestação dos Serviços ao abrigo do Contrato. As partes aceitam que se considerará que não ocorreu qualquer violação desta disposição na eventualidade de não cumprimento, por parte da SAP, das salvaguardas acima referidas, sem que contudo tenham sido comprometidas as informações pessoais.
15.7 Força Maior.
Qualquer atraso na execução (exceto os relativos ao pagamento de montantes devidos aqui definidos), originado por circunstâncias que se encontrem para além do controlo razoável da parte executante, não constituirá uma violação do presente Contrato. O período para a execução será prorrogado por um período igual à duração das circunstâncias que impedem a execução.
15.8 Legislação Aplicável.
O Contrato e quaisquer reclamações relacionadas com a respetiva matéria serão regulados e considerados à luz da legislação de Portugal, sem referência às suas regras de conflitos de lei. Todas as disputas estarão sujeitas à exclusiva jurisdição dos tribunais localizados em Lisboa A Convenção das Nações Unidas sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias não será aplicável a este Contrato. O Uniform Computer Information Transactions Act, tal como promulgado, não será aplicável. Cada parte deverá intentar as ações judiciais adequadas para quaisquer reclamações que advenham de ou se relacionem com este Contrato e respetiva matéria, num prazo de um ano a partir da data em que a parte tomou conhecimento, ou deveria ter tomado conhecimento após investigação razoável, dos factos que originaram as reclamações.
15.9 Não Solicitação.
Nenhuma das partes abordará ou recrutará, conscientemente, qualquer um dos empregados da outra parte envolvidos nos Serviços, durante o período de vigência do Formulário de Encomenda aplicável e por um período de seis (6) meses após a data de cessação do mesmo, sem o consentimento expresso por escrito da outra parte. Esta disposição não limitará o direito de qualquer uma das partes de abordar ou recrutar através dos órgãos da comunicação social.
15.10 Totalidade do Contrato; Forma Escrita.
O Contrato constitui a declaração, completa e exclusiva, do contrato entre a SAP e o Licenciado, relativamente à matéria aqui disposta. Quaisquer declarações, discussões e documentos escritos anteriores (incluindo quaisquer contratos de confidencialidade) estão englobados no, e são substituídos pelo, Contrato, renunciando as partes a qualquer confiança em tais documentos. Um Contrato só poderá ser alterado através de um documento escrito assinado por ambas as partes. Um Contrato será prevalecente sobre os termos e condições de qualquer ordem de compra emitida pelo Licenciado, que não será válida mesmo que a SAP aceite, ou não rejeite de qualquer outro modo, tal ordem de compra.
15.11 Hierarquia.
Na eventualidade de existirem quaisquer inconsistências entre os TCG e um Formulário de Encomenda, o Formulário de Encomenda será prevalecente sobre os TCG. O Documento de Âmbito é prevalecente sobre qualquer Descrição de Serviço.
15.12 Questões Regulamentares.
A Informação Confidencial da SAP está sujeita à legislação de controlo das exportações de vários países, incluindo a legislação dos Estados Unidos da América e da Alemanha e de Portugal O Licenciado não apresentará a Informação Confidencial da SAP a qualquer organismo público para efeitos de homologação ou outra aprovação regulamentar, sem o consentimento prévio, por escrito, da SAP, e não exportará a Informação Confidencial para países, pessoas ou entidades proibidas pela legislação relativa às exportações.
15.13 Sobrevivência.
As Secções 7 (Vigência e Cessação), 8 (Direitos de Propriedade Intelectual), 9 (Confidencialidade), 13 (Limitação de Responsabilidades), 15.8 (Legislação Aplicável) e 15.9 (Não Solicitação) permanecerão em vigor mesmo após a cessação deste Contrato.
A. Definições (Secção 1):
1. “SAP SE” designa a SAP Societas Europaea, uma empresa alemã, cuja sede está localizada em Walldorf, Alemanha.
2. “Filial da SAP SE” designa uma subsidiária da SAP SE.
B. Responsabilidades Gerais do Licenciado (Secção 3):
Antes de iniciar a operação efetiva com qualquer Serviço e/ou Artigo Passível de Entrega fornecido (incluindo quaisquer Serviços prestados para corrigir um defeito), o Licenciado deve testar meticulosamente o trabalho fornecido, para determinar se não tem defeitos e se é adequado à situação. O Licenciado é responsável por tomar as precauções adequadas contra a possibilidade de os trabalhos poderem ter ou causar falhas e por tomar medidas incluindo, por exemplo, cópias de segurança de dados, diagnósticos de erros e monitorização regular de resultados (incluindo qualidade de dados). Exceto quando expressamente estipulado, por escrito, em contrário em cada caso individual, os Consultores SAP têm sempre o direito de agir sob o pressuposto de que todos os dados com os quais contactam estão protegidos por estas precauções.
A colaboração contratual exige um elevado nível de confiança, interação e disponibilidade para o consenso. Exceto no caso de urgências, o limite de tempo fixado pelo Licenciado, de acordo com a legislação ou com este Contrato e/ou um Formulário de Encomenda, não pode ser inferior a 10 dias úteis. Se, devido ao não cumprimento de um limite de tempo fixado, o Licenciado obtiver o direito de ser isentado do Contrato e/ou de um Formulário de Encomenda (por exemplo, mediante ato revogatório, cessação ou reclamação por danos em substituição de desempenho) ou a uma redução do preço devido a uma violação, a SAP terá o direito, após o vencimento do limite de tempo, de notificar o Licenciado, exigindo que este exerça esse direito no prazo máximo de duas semanas após receção do aviso.
C. Pedido de Alteração (Secção 4):
Se o Licenciado apresentar um pedido de alteração à SAP, a SAP informará o Licenciado num prazo de dez (10) dias úteis (o que exclui fins-de-semana e feriados públicos aplicáveis) sobre se a alteração é ou não possível e sobre o impacto que tal alteração teria no Contrato, com especial referência ao cronograma e à remuneração. De seguida, o Licenciado terá de informar a SAP, por escrito, num prazo de cinco (5) dias úteis, se pretende que o pedido de alteração seja aplicado ou se prefere manter o contrato nas condições existentes. Se a própria investigação de um pedido de alteração requerer um esforço substancial, a SAP terá o direito de faturar esse trabalho em separado. Se a SAP apresentar um pedido de alteração, o Licenciado terá de notificar a SAP, por escrito, num prazo de dez (10) dias úteis, sobre se aceita ou não a alteração.
Até que se chegue a acordo sobre a alteração, o trabalho prosseguirá de acordo com o Formulário de Encomenda existente.
D. Serviços de terceiros para pagamento e/ou faturação (Secção 6):
Mediante pedido, por escrito, do Cliente, a SAP poderá, por sua exclusiva iniciativa, aceitar disponibilizar a faturação e/ou pagamentos através de um serviço de terceiros, desde que, não obstante qualquer disposição em contrário, a SAP não assuma quaisquer despesas ou responsabilidades relativamente a qualquer parte e seja isentada de responsabilidade pela utilização desses serviços de terceiros e que nada, incluindo quaisquer termos escritos ou online, que possam ser exigidos por esse terceiro, imponha uma obrigação ou produza efeitos sobre a SAP. O Licenciado assegurará a existência de termos no seu contrato com o terceiro prestador de serviços que concedam tais proteções à SAP. A utilização, por parte da SAP, desse serviço de terceiros entrará em vigor apenas depois de confirmada, por escrito, por um empregado da SAP, com autoridade para fornecer tal confirmação.