PUBLICAÇÃO
Segunda-feira, 02 de agosto de 2021 às 15:45, Florianópolis - SC
PUBLICAÇÃO
Nº 3192664: CONTRATO DE PRESITAÇÃO DE SERVIÇOS 34.2021 - REPROGRAFIA DAUFENBACH LTDA - ME
ENTIDADE
Prefeitura municipal de Massaranduba
MUNICÍPIO
Massaranduba
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/?xxxx:0000000
CIGA - Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal
Assinado Digitalmente por Consórcio de Informática na Gestão Pública Municipal - CIGA
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PUBLICADO EM: DATA: 02 / 08 / 2021 LOCAL: DOM / SC ASS: XXXXX XXXXX XXXXX
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 34/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA DE MASSARANDUBA (SC) E A REPROGRAFIA DAUFENBACH LTDA - ME.
Pelo presente instrumento contratual de que firmam a PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSARANDUBA, Estado de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito público, situada na Rua 11 de Novembro, número 2.765, bairro Centro, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, no uso das atribuições que lhes confere poderes, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e do outro lado, REPROGRAFIA DAUFENBACH LTDA - EPP, inscrita no CNPJ sob o no 04.398.513/0001-53
com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Baependi, município de Jaraguá do Sul, estado de Santa Catarina, neste ato representada por seu representante legal, Sr. XXXXX XXXXXXXXXX, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, em decorrência do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2021,
mediante sujeição mútua às normas constantes na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores, as partes de comum acordo concordam ao referenciado contrato conforme seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto deste contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA QUE PRESTE SERVIÇOS DE REPRODUÇÃO DE COPIAS REPROGRÁFICAS, INCLUINDO O FORNECIMENTO DO EQUIPAMENTO (IMPRESSORA) POR COMODATO, MANUTENÇÃO DE USO, SUPORTE IN-LOCO, FORNECIMENTO DE TONER OU CARTUCHOS E EQUIPAMENTOS AUXILIARES, de acordo com as especificações e quantitativos abaixo:
ITEM | PRODUTO | UNID | QTDE LICITADA | R$ UNIT. | R$ TOTAL |
1 | IMPRESSÃO EM FOLHA A4 - COLORIDA - COMODATO: 68 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 21 PPM EM PRETO E 18PPM EM COLORIDO; SISTEMA DE IMPRESSÃO A JATO DE TINTA COLORIDA, JATO DE TINTA BULK INK, RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 600 X 1200 DPI. IMPRESSÃO FRENTE E VERSO; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS (ADF) FRENTE E VERSO PARA NO MÍNIMO 35 FOLHAS. VIDRO DE EXPOSIÇÃO COM TAMANHO MÍNIMO | UNID | 1.230.000 | R$ 0,17 | R$ 209.100,00 |
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PARA FOLHAS TAMANHO A4; SCANNER COLORIDO COM RESOLUÇÃO MÍNIMA DE 600 DPI; CONECTIVIDADE: USB 2.0, ETHERNET, WI-FI; COMPATIBILIDADE COM WINDOWS, LINUX, ANDROID, IOS, MAC 0S E CHROME OS | |||||
2 | IMPRESSÃO EM FOLHA A3 - COLORIDA - COMODATO: ATÉ 02 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 20 PPM (PRETO) E 15 PPM (COLORIDO), JATO DE TINTA COLORIDO, JATO DE TINTA BULK INK, ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS (ADF) FRENTE E VERSO, PARA NO MÍNIMO 35 FOLHAS; CONECTIVIDADE: USB 2.0, ETHERNET, WI-FI. SUPORTE A PAPEL A3; COMPATIBILIDADE COM WINDOWS, LINUX, ANDROID, IOS, MAC 0S E CHROME OS | UNID | 12000 | R$ 0,27 | R$ 3.240,00 |
3 | IMPRESSÃO EM FOLHA A4 - PRETO E BRANCO - COMODATO: ATÉ 50 IMPRESSORAS MULTIFUNCIONAIS COM VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE 38 PPM EM IMPRESSÃO E CÓPIA; ALIMENTADOR AUTOMÁTICO DE ORIGINAIS (ADF) COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 50 FOLHAS; SISTEMA DE IMPRESSÃO À LASER MONOCROMÁTICA; RESOLUÇÃO ÓPTICA DO SCANNER 600 X 600 DPI, DUPLEX PARA IMPRESSÃO E CÓPIA; 02 BANDEJAS DE ALIMENTAÇÃO; VIDRO DE EXPOSIÇÃO COM TAMANHO MÍNIMO PARA UMA FOLHA TAMANHO A4; CAPACIDADE DE ALIMENTAÇÃO DE, NO MÍNIMO, 250 FOLHAS; INTERFACES ETHERNET, USB, WI-FI; INTERFACE USB FRONTAL; CICLO MENSAL DE, NO MÍNIMO, 10.000 PÁGINAS; E, COMPATIBILIDADE COM WINDOWS, LINUX, ANDROID, IOS, MAC 0S E CHROME OS | UNID | 500.000 | R$ 0,17 | R$ 85.000,00 |
TOTAL GERAL DOS ITENS: R$ 297.340,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS) |
1.2. O valor estimado para a aquisição/execução do objeto é de: R$ 297.340,00 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE MIL, TREZENTOS E QUARENTA REAIS).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL E REGIME DE EXECUÇÃO
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2.1. Faz parte deste contrato, independentemente da transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: proposta comercial da contratada, edital de licitação, além das normas e instruções legais vigentes no país, que lhe forem atinentes.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
3.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo aditivo, desde que seja de acordo entre as partes através de declaração por escrito com antecedência mínima de 10 (dez) dias consecutivos antes do término do contrato, de conformidade com o § único do art. 9 do Decreto Municipal 3.749/18.
3.2. Nos termos do § 2 do art. 64 da Lei Federal 8.666/93, poderá a Administração Municipal, quando a licitante se recusar a assinar o contrato ou retirar o documento equivalente, no prazo estabelecido, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da 1ª (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo art. 81 da legislação citada.
3.2.1. A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento dos itens ganhos até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial, mediante a elaboração de termo aditivo de contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DAS NOTAS DE XXXXXXX
4.1. A entrega/execução do objeto deste contrato será autorizado pela Prefeitura de Massaranduba (SC), que é órgão gerenciador e pela unidade financeira competente para os pagamentos.
CLÁUSULA QUINTA – DA ENTREGA/EXECUÇÃO
5.1. O objeto da licitação deverá ser entregue nos locais definidos pela Administração, no horário das 07h30min às 11h30min horas e das 13h00min às 16h45min, de segunda a sexta-feira.
5.2. As máquinas locadas deverão ser instaladas num prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos, após a convocação e assinatura do contrato.
5.3. A nota fiscal deverá ser emitida de acordo com a ordem de compra/serviço e enviada eletronicamente para o seguinte e-mail: xxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
5.3.1. A nota fiscal deverá ser elaborada com detalhes minuciosos acerca do objeto entregue/executado, conforme descritivo do edital ou descritivo resumido, a fim de melhorar o cadastramento no sistema de patrimônio e almoxarifado, conforme o caso.
5.3. A não entrega/execução do objeto acarretará em notificação e nas penalidades previstas neste contrato.
5.4. O objeto somente será considerado aceito após analisado e aprovado por servidor responsável pelo recebimento e conferência do mesmo.
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5.5. Caso o objeto recebido não atenda as especificações estipuladas no respectivo processo licitatório, o órgão responsável pelo recebimento expedirá ofício a empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a sanar o problema (substituir peças e/ou serviços) no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, independentemente da aplicação das penalidades cabíveis.
5.5.1. Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha sido sanado o problema, a Prefeitura de Massaranduba (SC) dará ciência à Assessoria Jurídica Municipal, a fim de que se proceda a aplicação das penalidades previstas no contrato e as constantes na Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E REAJUSTE
6.1. O pagamento será efetuado da seguinte forma:
a) Nota fiscal emitida na 1ª (primeira) quinzena do mês em vigor será paga no dia 10 (dez) do mês subsequente;
b) Nota fiscal emitida na 2ª (segunda) quinzena do mês em vigor será paga no dia 25 (vinte e cinco) do mês subsequente.
6.2. Em caso de devolução de documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir de sua reapresentação.
6.3. Caso seja constatada qualquer irregularidade por parte da licitante, o pagamento poderá ser retido pela Prefeitura de Massaranduba (SC) até a normalização da mesma, sem que isso acarrete ônus adicionais à Prefeitura supracitada.
6.4. O objeto licitado poderá sofrer reajuste após 90 (noventa) dias contados da homologação, desde que atendidos as prerrogativas da Lei e mediante efetiva comprovação do aumento por parte da licitante e aprovação da Administração Municipal, devendo ser utilizado o mesmo percentual.
6.4.1. Em caso de renovação contratual, os reajustes serão baseados no Índice Geral de Preços do Mercado (IGP-M) acumulado no período da data da assinatura até seu vencimento.
6.4.2. A apuração das impressões realizadas deve ser feita mensalmente, sob pena de inexecução contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Instalar os equipamentos sem nenhum custo adicional;
7.2. Realizar os serviços licitados da Municipalidade de Massaranduba (SC), no endereço da própria contratante ou local solicitado, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos.
horas contado a partir da chamada.
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7.3. Fornecer 02 (dois) toners, ou cartuchos, para cada impressora e para cada sistema de cor, para haver a substituição do toner/cartucho vazio, até a substituição do mesmo por outro novo, ou recarregado.
7.4. Fornecer 01 (um) estabilizador por equipamento locado sem custo para a administração.
7.5 Fornecer equipamentos novos ou seminovos em perfeito estado, devendo, obrigatoriamente, ser 70% dos equipamentos novos.
7.5.1. O fornecimento das impressoras será a título de comodato, não havendo qualquer cobrança. A única cobrança será realizada por página impressa.
7.5.2. Caso necessite efetuar a retirada de equipamento para manutenção, o mesmo deverá ser substituído imediatamente por equipamento de características similares.
7.5.3. A substituição do equipamento não poderá ser superior à 10 (dez) dias. Persistindo o defeito no equipamento por período superior, fica a contratada obrigada a substituir o equipamento, com características iguais ou superiores.
7.6. Arcar com todos os custos oriundos da manutenção, incluindo transporte, peças e deslocamento de serviço técnico.
7.7. Responder por todos os ônus decorrentes da legislação do trabalho, previdência social, de acordo com a legislação vigente, com referência a todo o pessoal empregado, não havendo nenhuma relação entre seu pessoal e a Prefeitura de Massaranduba (SC).
7.8. Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente a Prefeitura de Massaranduba (SC) ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, não obstante a fiscalização da referida Prefeitura em seu acompanhamento.
7.9. Manter vigente durante a validade do contrato os documentos que comprovem a regularidade fiscal, sob pena de retenção dos pagamentos até a regulamentação.
7.10. Comunicar a Prefeitura de Massaranduba (SC), por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente, e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
7.11. Aceitar as condições de pagamento previstas neste contrato, sendo que o valor constante no contrato será a única remuneração devida à licitante vencedora.
7.12. Aceitar acréscimos ou supressões que a Prefeitura de Massaranduba (SC) solicitar, até o limite permitido pelo § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
7.13. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta licitação, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura de Massaranduba (SC).
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7.14. Submeter-se à fiscalização por parte da Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Reservar-se do direito de rejeitar as propostas comerciais que julgar contrárias aos seus interesses, anular ou revogar, no todo ou em parte, esta licitação.
8.2. Efetuar os pagamentos de acordo com as condições previstas neste contrato.
8.3. Proporcionar à licitante vencedora as facilidades necessárias a fim de que estas possam desempenhar normalmente seu serviço.
8.4. Prestar aos funcionários da licitante vencedora todas as informações e esclarecimentos necessários que eventualmente venham a ser solicitados.
8.5. Aplicar à licitante vencedora as sanções regulamentares previstas neste contrato ou nas Leis cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. A licitante vencedora estará sujeita por falhas, irregularidades ou pelo não cumprimento dos prazos e demais condições/obrigações estipuladas, às seguintes penalidades, isoladas ou cumulativamente:
a) Advertência por escrito;
b) Multa de mora no valor de 01% (um por cento) do valor da ata de registro de preços por dia de atraso na prestação do serviço e/ou por atraso na adequação do serviço fornecido, limitado a 20% (vinte por cento);
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da ata de registro de preços, devidamente atualizado, pelo não cumprimento de quaisquer cláusulas deste contrato e seus anexos, quando a licitante não assinar o contrato/ata de registro de preços, ou pela desistência imotivada da manutenção de sua proposta comercial;
d) Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado quando:
d.1) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte;
d.2) Desatender às determinações da fiscalização;
e) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado da licitação quando a licitante apresentar declaração falsa;
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f) Suspensão do direito de licitar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos, observadas as disposições legais;
g) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos da punição.
9.1.1. Caso haja inexecução total ou parcial do objeto, a concessão do objeto poderá ser rescindida unilateralmente, a qualquer tempo, pelo Município de Massaranduba (SC).
9.2. Considerar-se-á descumprimento parcial do contrato/ata de registro de preços:
a) A entrega/execução do objeto com atraso;
b) A entrega/execução do objeto alheio ao especificado;
c) A entrega/execução do objeto em embalagem violada ou com indícios de má conservação, hipótese esta em que o recebimento poderá ser rejeitado;
d) A entrega/execução do objeto de forma parcial à quantidade solicitada.
9.3. Considerar-se-á descumprimento total do contrato/ata de registro de preços:
a) A recusa injustificada em assinar o termo contratual/ata de registro de preços ou receber a autorização de fornecimento/execução;
b) A não entrega/execução do objeto.
9.4. Deverão ser observados, na hipótese de aplicação das sanções administrativas, os princípios do devido processo legal e ampla defesa, com a expedição de notificação pelo poder público para apresentação de defesa no prazo máximo e improrrogável de 05 (cinco) dias.
9.5. As sanções previstas neste contrato, a critério da Administração, poderão ser aplicadas cumulativamente.
9.6. A mora superior a 20 (vinte) dias será considerada inexecução contratual ensejadora de rescisão contratual, a critério da Administração, consoante o art. 77 da Lei Federal 8.666/93.
9.7. As multas serão recolhidas no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que as tenham aplicado, podendo ser descontadas dos valores devidos, o que é totalmente aceito pela licitante vencedora.
9.8. As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados à detentora da ata (situação que a licitante vencedora tem plena ciência e aceita para todos os fins), podendo, entretanto, conforme o caso, se processar a cobrança judicialmente.
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9.9. A falta de pagamento da(s) multa(s) aplicada(s) mediante regular processo administrativo acarretará à licitante a suspensão do direito de licitar e/ou contratar com a Administração Pública municipal direta e indireta, enquanto perdurar sua inadimplência, independente da instauração de novo processo, até o efetivo cumprimento da obrigação.
9.10. As penalidades serão aplicadas sem prejuízo das demais sanções cabíveis, sejam estas administrativas e/ou penais e/ou civis, previstas na Lei Federal 8.666/93 e demais atinentes à espécie.
9.11. A aplicação das referidas sanções administrativas não obsta as responsabilidades legais da licitante por perdas e danos causados à Prefeitura de Massaranduba (SC).
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivo para rescisão do contrato/ata de registro de preços, conforme o caso:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
c) A lentidão do seu cumprimento, levando a Administração Municipal a comprovar a impossibilidade da conclusão da obra, do serviço ou do fornecimento nos prazos estipulados;
d) O atraso injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
e) A paralisação da obra, do serviço ou do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Municipal;
f) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
g) O desatendimento das determinações regulares da Autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei Federal 8.666/93;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
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l) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima Autoridade da esfera administrativa a que está subordinado a contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
m) A supressão, por parte da Administração Municipal, de obras, serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/93;
n) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração Municipal, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
o) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração Municipal decorrentes de obras, serviços ou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
p) A não liberação, por parte da Administração Municipal, de área, local ou objeto para execução de obra, serviço ou fornecimento, nos prazos contratuais, bem como das fontes de materiais naturais especificadas no projeto;
q) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
r) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Em conformidade com o inciso II do art. 65 da Lei Federal 8.666/93, caso sejam necessárias alterações no presente contrato, as mesmas serão objeto de estudo mútuo entre as partes e poderão ser realizadas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE CIVIL
12.1. A licitante vencedora assumirá total responsabilidade por qualquer dano pessoal ou material que seus empregados venham a causar diretamente ao patrimônio da Prefeitura de Massaranduba (SC) ou
obrigações. A Prefeitura de Xxxxxxxxxxxx (SC) ficará alheia à relação jurídica que se estabelecer entre a licitante vencedora e os terceiros eventualmente prejudicados por tais danos.
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CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram este contrato: o edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 89/2021 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2021 e a(s) proposta(s) comercial(is) da(s) licitante(s) classificada(s) no certame.
13.2. Fica eleito o Foro da Comarca de Guaramirim, Estado de Santa Catarina, para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização desta ata.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal 8.666/93 bem como as demais normas aplicáveis.
13.4. A execução do presente contrato será acompanhada e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – Técnico de Informática, com auxílio de Xxxxxxxx Xxxxxx – Auxiliar Administrativo, que exercerão rigoroso controle em relação ao presente certame, anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste contrato determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
E assim por estarem justos e de acordo, na forma acima, assina o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas testemunhas idôneas que tudo presenciaram, comprometendo-se por si e seus sucessores legais o fiel cumprimento de todos os dispositivos.
Massaranduba, 30 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX
TASSI:664790539 TASSI:66479053915
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Dados: 2021.07.30
11:06:10 -03'00'
MUNICÍPIO DE MASSARANDUBA ARMINDO SESAR TASSI CONTRATANTE
REPROGRAFIA DAUFENBACH LTDA - ME ALMIR DAUFENBACH
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00