Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
COMPRAS DE MATERIAIS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
MANUAL DE PROCEDIMENTOS DE
COMPRAS DE MATERIAIS E
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS
UNIVERSIDADE FEDRAL DO OESTE DO PARÁ – UFOPA
REITORIA
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
VICE-REITORIA
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO – PROAD
XXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
DIRETORIA DE COMPRAS E SERVIÇOS
EQUIPE TÉCNICA DE ELABORAÇÃO
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Jeferson Oriente Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx xx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx x Xxxxx
SUMÁRIO
1.3. COMO SE DÁ O ENQUADRAMENTO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO? 7
1.4. Quais são os atos a serem observados quando da utilização de Ata de Registro de
1 5. O que diz a Lei sobre padronização, indicação de marca e parcelamento do Objeto?9
1.6. O QUE É O FRACIONAMENTO DE DESPESAS? 10
1.7. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE DISPENSA DE LICITAÇÃO? 10
1.8. QUAIS SÃO AS HIPÓTESES DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO? 10
2.1. O QUE É AGENDA DE COMPRAS? 12
2.2. QUAIS OS MEIOS DE AQUISIÇÃO NA UFOPA? 12
2.3. Quais os documentos necessários para abertura de processo de compras? 15
2.5. QUEM SÃO OS RESPONSÁVEIS PELO PEDIDO DE COMPRAS? 20
2.6. QUAIS AS INFORMAÇÕES DEVERÃO CONSTAR NO MEMORANDO? 20
2.7. Qual a importância da justificativa para meu pedido de compras? 21
2.8. COMO REALIZAR A SOLICITAÇÃO DE COMPRAS? 21
2.9. COMO REALIZO A PESQUISA DE MERCADO (COTAÇÃO DE PREÇOS)? 23
2.10. O que é um Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando se deve utilizá-lo? 25
2.11. COMO DEVO CLASSIFICAR O MEU PEDIDO DE COMPRAS? 26
2.12. COMO É O FLUXO PROCESSUAL DE COMPRAS E QUAIS AS SUAS PARTICULARIDADES? 27
2.13. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA) 29
ANEXO I – TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS. 31
XXXXX XX – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 42
ANEXO III – FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS. 45
XXXXX XX – CHECKLIST PREGÃO ELETRÔNICO 46
ANEXO V – CHECKLIST DISPENSA DE LICITAÇÃO 49
ANEXO VI – CHECKLIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 53
ANEXO VII - CHECKLIST ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 58
ANEXO VIII – MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO 60
“Todos são peças importantes no trabalho em equipe, cada um representa uma pequena parcela do resultado final, quando um falha, todos devem se unir, para sua reconstrução”.(Xxxxxxxx Xxxxx)
INTRODUÇÃO
Em 2015 foi elaborada a primeira Agenda de Compras da Universidade Federal do Oeste do Pará, que trouxe inovações à forma de organizar as aquisições o que permitiu uma melhor eficiência dos processos, a principal delas foi o estabelecimento de um calendário com apenas um cronograma para todo o exercício.
Além da Agenda de Compras, foi elaborado o Manual de Procedimentos de Compras de Materiais e Serviços, documento em que foram reunidas as informações essenciais e orientadoras para à comunidade universitária, o qual vem sendo atualizado anualmente.
A busca da eficiência no gasto público é dinâmica. Nesse enfoque, a DCS propõe o novo Manual de Procedimentos de Compras de Materiais e Contratação de Serviços para o exercício 2018, com o propósito de esclarecer aos servidores e colaboradores, de forma sintetizada, os principais procedimentos relacionados ao processo de compras.
Com isso, esperamos que este Manual continue sendo utilizado como um material de apoio e consulta, dando suporte a todos que trabalham com a operacionalização de processos de compras no seu dia-a-dia.
1. LEGISLAÇÃO
1.1. O que Licitar?
Em regra, compras de bens, execução de obras, prestação de serviços, alienações e locações devem ser contratadas por meio de licitações públicas, exceto nos casos previstos na Lei nº 8.666/1993, e alterações posteriores. Mais adiante falaremos dos casos excepcionais.
1.2. Por que Licitar?
O objetivo da licitação é permitir que a Administração contrate fornecedores que reúnam condições necessárias para satisfação do interesse público, levando em consideração aspectos relacionados à capacidade técnica e econômico-financeira da empresa licitante, à qualidade do produto e ao valor do objeto.
1.3. Como se dá o enquadramento da Modalidade de Licitação?
Originariamente compete à equipe técnica da Diretoria de Compras, realizar o enquadramento da modalidade indicada para as compras solicitadas, com observância às diretrizes gerais da Lei 8666/93. Dois critérios são utilizados na definição da modalidade de licitação, um quantitativo e outro qualitativo. De acordo com o critério qualitativo, a modalidade de licitação deverá ser definida em função das características do objeto licitado, independentemente do valor estimado para a contratação. Já pelo critério quantitativo, a modalidade será definida em função do valor estimado para a contratação, se não houver dispositivo obrigando a utilização do critério qualitativo. Contudo visando a celeridade dos processos, foram estabelecidos alguns parâmetros que possibilitam que esse enquadramento já possa ser conhecido pela unidade solicitante, de modo que ela possa melhor instruir seus processos.
MODALIDADE | OBJETO | VALOR | PRAZO DE DIVULGAÇÃO DO EDITAL | OBRIGAÇÃO DE CONTRATO |
PREGÃO (Eletrônico ou convencional) | Bens e serviços comuns | Qualquer valor | Oito dias úteis | Exigível, se houver obrigações futuras |
CONVITE | Bens e serviços cujos padrões de desempenho e qualidade NÃO possam ser objetivamente definidos pelo edital. | Até 80 mil para compras de até 150 mil para obras | Cinco dias úteis | Exigível, se houver obrigações futuras. |
TOMADA DE PREÇOS | Em função do valor e quando couber convite em licitação internacional. | Até 1.500.000 para obras e até 650 mil para compras. | 15 dias – Melhor preço e 30 dias para Técnica e Preço | Obrigatório |
CONCORRENCIA | Obras e Serviços de grande vulto e licitação internacional. | Acima de 1.500.000 (obras) e Acima de 650 mil (compras) | 30 dias – MP e ML e 45 dias. | Obrigatório |
Observações:
• Além dos prazos de divulgação do edital devem ser considerados outros prazos, como o de avaliação da Procuradoria Jurídica - (15dias para cada parecer) e o prazo de instrução processual;
• A indicação da modalidade pela unidade solicitante não necessariamente será acatada pela DCS, pois outras solicitações estarão em análise.
• Veremos mais adiante o tópico sobre casos de Contratação Direta e Fracionamento de Despesa.
1.4. Quais são os atos a serem observados quando da utilização de Ata de Registro de Preços?
O Decreto nº 7.892/2013 estabelece as regras a serem observadas durante a solicitação e utilização da ARP. Assim, tanto a unidade solicitante, quanto a DCS, devem observar os seguintes atos quando da utilização da ARP:
• A Diretoria de Xxxxxxx é a unidade responsável pela condução dos procedimentos, orientando e auxiliando a Unidade Solicitante quanto à instrução do processo de Adesão à ARP;
• A Unidade Solicitante é responsável pela pesquisa de mercado de modo a justificar a vantajosidade em aderir a uma ARP;
• Cabe à Unidade Solicitante realizar consulta ao órgão gerenciador e ao fornecedor titular quanto à possibilidade de aderir à ARP;
• A aquisição ou contratação pretendida não poderá exceder, por órgão ou entidade, a 100 (cem) por cento dos quantitativos dos itens previstos pelo
instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes;
• O órgão gerenciador não poderá autorizar Adesão à Ata por órgão não participante quando não houver previsão para tal no edital da licitação respectiva;
• O órgão solicitante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata.
Importante acrescentar que a Adesão à ARP não prescinde das etapas comuns a todo planejamento de compras a ser realizado pela Administração Pública. Assim sendo, cabe ao futuro “órgão carona”, primeiramente, definir e estabelecer suas necessidades, tanto nos aspectos qualitativos, quanto quantitativos, proceder à realização de pesquisa de mercado, nas quantidades a serem adquiridas. Somente vencida essa etapa, caso seja cabível, deve buscar no Portal de Compras do Governo Federal (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx) uma ARP que contenha o bem ou serviço que atenda ao que foi anteriormente estabelecido como necessidade da Administração.
Caso seja demonstrada a vantajosidade da adesão e, se essa for possível, deve-se solicitar ao órgão gerenciador da ARP a sua utilização. A realização do caminho inverso
– busca de ARP primeiro, para depois definir as necessidades – deve ser expurgada da prática administrativa. Assim, a solicitação de adesão à ARP é formalizada entre o órgão gerenciador da ata e o órgão “carona” por meio de ofício. Posteriormente, deve-se realizar consulta junto ao fornecedor registrado, quanto a sua anuência no fornecimento do bem ou serviço registrado. Por fim, devem ser observados os limites referentes ao quantitativo de aquisições decorrente de adesões à ARP, que não poderão exceder ao quíntuplo do quantitativo inicialmente registrado na ARP para cada item, conforme o disposto no § 4º do art. 22 do Decreto 7.892/2013.
1.5. O que diz a Lei sobre padronização, indicação de marca e parcelamento do Objeto?
Em regra é vedada ao administrador a indicação de preferência por marca, no entanto, será admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto a ser licitado, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”. No caso, o produto deve ser aceito de fato e sem restrições pela Administração. O que a Lei de Licitações veda e os Tribunais de Contas condenam,
especialmente o TCU, é a preferência por determinada marca ou indicação sem devida justificativa técnica nos autos.
Quanto ao parcelamento do objeto, deve-se resguardar a economia de escala especialmente porque o custo do produto é absorvido pela quantidade produzida. Por isso, quanto mais unidades adquiridas, menor poderá ser o preço pago pela Administração, observado o chamado custo zero. LEMBRE-SE: Parcelamento refere-se à divisão do objeto em parcelas (itens ou etapas), ou seja, em partes menores e independentes. Difere-se de fracionamento, que se relaciona à divisão da despesa para adoção de dispensa ou modalidade de licitação menos rigorosa que a determinada para a totalidade do valor do objeto a ser licitado, o que é vedado por lei.
1.6. O que é o Fracionamento de Despesas?
O fracionamento caracteriza-se quando se divide a despesa para utilizar modalidade de licitação inferior a recomendada pela legislação para o total da despesa ou para efetuar contratação direta. Não pode a administração justificar o fracionamento da despesa com varias aquisições ou contratações no mesmo exercício, sob a modalidade de licitação inferior aquela exigida, quando decorrente da falta de planejamento.
1.7. Quais são as hipóteses de Dispensa de Licitação?
Para os casos permitidos de licitação dispensável, previstos no art. 24 da Lei nº 8.666/1993, a Administração poderá, excepcionalmente, contratar diretamente, ainda que seja possível a competição. Em qualquer caso, deve o gestor buscar obter no mercado do objeto da contratação, no mínimo, três orçamentos. Os casos mais comumente utilizados são os enquadrados nos incisos I, II do referido artigo, em função do valor.
1.8. Quais são as hipóteses de Inexigibilidade de Licitação?
Caracteriza-se inexigibilidade de licitação por haver apenas um determinado objeto ou pessoa que atenda as necessidades da Administração. As hipóteses arroladas no art. 25 da Lei no 8.666/1993 autorizam o gestor publico, após comprovada a inviabilidade de competição, contratar diretamente o objeto da licitação. E importante observar que o rol descrito no art. 25 da Lei no 8.666/1993 apresenta elenco
exemplificativo das situações de inexigibilidade de licitação. Além da inviabilidade de competição, os casos mais comumente registrados são os seguintes:
• Materiais, equipamentos ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca. Nesses casos, deve a Administração, verificar a exclusividade, mediante documentação autentica que comprove essa condição;
• Serviços técnicos de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
• Profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou por intermédio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.
2. AGENDA DE COMPRAS
2.1. O Que é Agenda de Compras?
A Agenda de Xxxxxxx é o instrumento pelo qual a Diretoria de Compras propõe o planejamento das aquisições/contratações conforme o calendário anual, contendo prazos definidos na execução de cada área, visando aperfeiçoar as compras em preço e qualidade, diminuir o prazo entre o pedido de compra e seu recebimento, bem como suprimir o fracionamento de despesa.
2.2. Quais os meios de aquisição na UFOPA?
Para melhor gerenciamento das solicitações, as demandas da Universidade são classificadas em dois grandes grupos, a saber: demandas gerais e demandas específicas ou eventuais.
2.2.1. Demandas Gerais
Demandas gerais são aquelas cujo objeto é comum entre as diversas unidades, normalmente materiais e serviços de rotinas institucionais (ex. material para escritório, materiais para laboratório, aquisição de equipamentos de TI, etc.).
Em se tratando de demandas gerais, as solicitações são classificadas, consolidadas e formalizadas em processo administrativo próprio pelos setores responsáveis pela gestão de materiais e serviços, aqui identificados como Centros de Gerenciamento, conforme a sua área de competência. São eles: CTIC, DAP, SINFRA, DSQV, PROGES e Unidades Acadêmicas Institucionais.
Os métodos de operacionalização das fases preliminares para instauração do processo administrativo são de competência dos respectivos centros de gerenciamento, cabendo a cada um planejar, divulgar e orientar tais procedimentos em conformidade com as normas e padrões vigentes.
As aquisições classificadas como demandas gerais, se darão preferencialmente por meio de Pregão Eletrônico através do Sistema de Registro de Preços, conforme exemplificado a seguir:
Aquisições de Bens e Serviços
• Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP
o Compras de Materiais de Consumo:
▪ Materiais para escritório;
▪ Utensílios domésticos;
▪ Carimbos;
▪ Reagentes;
▪ Vidraria;
▪ Alimentos e água;
▪ Insumos de laboratório;
▪ Materiais de acondicionamento e embalagem;
▪ Materiais de limpeza e produção de higienização.
o Compras de Materiais Permanentes:
▪ Mobiliário de uso geral;
▪ Máquinas e utensílios de escritório;
▪ Eletroeletrônico, refrigeração (geladeira, frigobar e refrigerador) e portáteis de uso geral.
o Contratação de Serviços Comuns.
• Centro de Tecnologia da Informação e Comunicação - CTIC
o Compras de Materiais de Consumo de TI:
▪ Materiais de processamento de dados.
o Compras de Materiais Permanentes de TI:
▪ Equipamentos de processamento de dados de uso geral.
o Contratação de Serviços Comuns.
• Superintendência de Infraestrutura - SINFRA
o Compras de Materiais de Consumo:
▪ Materiais para manutenção de bens imóveis;
▪ Materiais para manutenção de bens móveis;
▪ Materiais de proteção e segurança de uso coletivo – EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva);
▪ Materiais elétricos e eletrônicos de uso geral;
▪ Ferramentas de uso geral.
o Compras de Materiais Permanentes:
▪ Equipamentos e peças não incorporáveis a bens imóveis;
▪ Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos;
▪ Equipamentos de Refrigeração (condicionador de ar e bebedouros).
o Contratação de Serviços Comuns.
▪ Manutenção e conservação de bens imóveis.
• Diretoria de Saúde e Qualidade de Vida (DSQV)
o Compras de Materiais de Consumo:
▪ EPi’s (Equipamentos de Proteção Individual).
• Pró-Reitoria de Gestão Estudantil (PROGES)
o Compras de Materiais de Consumo:
▪ Materiais Esportivos.
• Unidades Acadêmicas Institucionais
o Compras de Materiais de Consumo:
▪ Ração e medicamentos de uso veterinários;
▪ Insumos agrícolas;
▪ Materiais de consumo específico.
o Compras de Materiais Permanentes:
▪ Equipamentos de laboratório de uso geral.
2.2.2. Demandas Eventuais e/ou Específicas
São consideradas demandas eventuais e/ou específicas aquelas cujo objeto ocorre de maneira eventual, ou seja, aquela compra ou contratação de natureza não frequente, sendo particular à unidade demandante. Enquadram-se normalmente nessa classificação, materiais e serviços específicos (ex. materiais esportivos, veículos automotores oficiais, serviços de manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, etc.).
No caso de demandas eventuais e/ou específicas, as solicitações serão classificadas, consolidadas e formalizadas em processo administrativo próprio pelas unidades gestoras a que estiverem vinculados os respectivos setores requisitantes, conforme a sua área de atuação ou competência, podendo esses processos serem apensados a outros de unidades distintas desde que tratem de objeto similar, buscando assim atender ao princípio da eficiência nos procedimentos licitatórios.
Os métodos de operacionalização das fases preliminares para instauração do processo administrativo são de competência das respectivas unidades gestoras/administrativas, cabendo a cada uma planejar, divulgar e orientar internamente tais procedimentos em conformidade com as normas e padrões vigentes.
As aquisições classificadas como demandas eventuais e/ou específicas, se darão preferencialmente por meio de Pregão Eletrônico, sempre que possível, pelo Sistema de Registro de Preços, podendo ocorrer exceções (dispensa ou inexigibilidade de licitação), em consonância com a Lei de Licitações e Contratos Administrativos, bem como por Adesão a Ata de Registro de Preços, conforme exemplificado a seguir:
Aquisições de Bens e Serviços
• Pregão Eletrônico Tradicional ou SRP (Lei nº 8.666/1993, Lei nº 10.520/2002, Decreto nº 5.450/2005, Decreto nº 7.892/2013).
• Dispensa/Inexigibilidade de licitação (Art. 24 e Art. 25, da Lei nº 8.666/1993).
• Adesão à Ata de Registro de Preços, devidamente justificada, conforme dispõe o Decreto nº 7.892/2013.
2.3. Quais os documentos necessários para abertura de processo de compras?
2.3.1. Pregão Eletrônico:
O procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico será iniciado, com a abertura de processo administrativo, devidamente autuado, protocolado e numerado, contendo, os documentos apresentados na ordem a seguir:
1. Instauração do Processo, contendo capa e documento oficial de registro, emitido pela Coordenação de Protocolo;
2. Memorando à DAP, expedido pela Unidade Gestora requisitante ou Centro de Gerenciamento, conforme o caso (Modelo Anexo IX). No caso de contratação de serviços o memorando deverá ser enviado diretamente à PROAD;
3. Formulário de Solicitação, devidamente preenchido e assinado (modelo padrão);
4. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços, devidamente preenchido e assinado (modelo padrão);
5. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;
6. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;
7. Documento de comprovação quanto à existência ou previsão de recursos com indicação da estrutura orçamentária;
8. Termo de Referência;
9. Pareceres técnicos, quando for o caso;
10. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados, quando for o caso.
2.3.2. Dispensa de Licitação
Processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I, II, III, e seguintes, do art. 24 da Lei nº 8.666/1993, será instruído normalmente com os seguintes documentos:
1. Memorando à PROAD expedido, pela Unidade Gestora;
2. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços, devidamente preenchido e assinado (modelo padrão);
3. Caracterização da situação emergencial ou calamitosa que justifique a dispensa, quando for o caso;
4. Minuta de Termo de Referência ou de Projeto Básico, conforme o caso;
5. Documento de comprovação quanto à existência de recursos com indicação da estrutura orçamentária;
6. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;
7. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;
8. Solicitação de amostra ou protótipo do produto de menor preço, se necessário;
9. Documentos de habilitação dos fornecedores: Juntada aos autos dos originais ou cópias autenticadas ou conferidas com o original dos documentos de habilitação, exigidos do proponente, ofertante do menor preço; certificado de registro cadastral pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 8.666/1993; nesse caso, deverá ser juntada aos autos cópia do certificado, com as informações respectivas;
10. Declaração da pretensa contratada de que não emprega menor de 18 anos em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e, que não emprega em
qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Lei 9.854/99)
11. Justificativa de preço (Nota Fiscal ou Nota de Empenho do objeto prestado a outros entes, públicos ou privados apresentada pelo fornecedor detentor da melhor proposta);
12. Declaração da Unidade Requisitante contendo as razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço, conforme o caso;
13. Pareceres técnico e jurídico;
14. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados, quando for o caso;
15. Inclusão de quaisquer outros documentos necessários à caracterização da contratação direta;
2.3.3. Inexigibilidade de Licitação
Processo administrativo de contratação direta, mediante dispensa de licitação, com fundamento nos incisos I, II e III, do art. 25 da Lei nº 8.666/1993, será instruído normalmente com os seguintes documentos:
1. Memorando à PROAD expedido, pela Unidade Gestora requisitante;
2. Formulário de Especificações de Materiais/Mapa Comparativo de Preços, devidamente preenchido e assinado (modelo padrão), quando for o caso;
3. Declaração de exclusividade do fornecedor do bem ou prestador de serviço, fornecida pelo registro do comércio do local onde será realizada a contratação de bens, obras ou serviços, ou pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou ainda por entidades equivalentes;
4. Declaração do setor requisitante de que o objeto da contratação será prestado por um artista profissional quando for o caso (juntar documentos comprobatórios, quando for o caso);
5. Declaração do setor requisitante de que a contratação do artista será feita diretamente ou por meio de empresário exclusivo quando for o caso (juntar documentos comprobatórios, quando for o caso);
6. Declaração do setor requisitante de que o artista contratado seja consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública quando for o caso (juntar documentos comprobatórios);
7. Declaração do setor requisitante quanto aos elementos de singularidade dos serviços técnicos a serem contratados, quando for o caso (juntar documentos comprobatórios);
8. Declaração do setor requisitante quanto à notoriedade da empresa prestadora dos serviços técnicos, quando for o caso (juntar documentos comprobatórios);
9. Declaração do setor requisitante quanto à notória especialização do(s) profissional(s) executante(s) serviços técnicos, quando for o caso (juntar documentos comprobatórios);
10. Minuta de Termo de Referência ou de Projeto Básico, conforme o caso;
11. Documento de comprovação quanto à existência de recursos com indicação da estrutura orçamentária;
12. Estudos técnicos preliminares, quando for o caso;
13. Originais das propostas de preços, juntamente com os documentos de formalização da solicitação – comprovação das pesquisas de preços;
14. Solicitação de amostra ou protótipo do produto de menor preço, se necessário;
15. Documentos de habilitação dos fornecedores: Originais ou cópias autenticadas ou conferidas com o original dos documentos de habilitação; certificado de registro cadastral pode substituir os documentos de habilitação quanto às informações disponibilizadas em sistema informatizado, desde que o registro tenha sido feito em obediência ao disposto na Lei nº 8.666/1993; nesse caso, deverá ser juntada aos autos cópia do certificado, com as informações respectivas;
16. Declaração da pretensa contratada de que não emprega menor de 18 anos em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, e, que não emprega em qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Lei 9.854/99), conforme o caso;
17. Justificativa de preço (Nota Fiscal ou Nota de Empenho do objeto prestado a outros entes, públicos ou privados apresentada pelo fornecedor detentor da melhor proposta);
18. Declaração da Unidade Requisitante contendo as razões da escolha do fornecedor do bem, executante da obra ou prestador do serviço, conforme o caso;
19. Manifestações técnicas, quando necessárias;
20. Documento de aprovação dos projetos de pesquisa para os quais os bens serão alocados, quando for o caso;
21. Quaisquer outros documentos necessários à caracterização da inexigibilidade;
Toda aquisição deve ser autorizada pelo dirigente da Unidade Gestora respectiva, ou pessoa delegada, sendo que, no caso de Projetos de Pesquisa, o pedido pode ser iniciado pelo Coordenador do Projeto e ratificado pelo dirigente da Unidade onde o recurso estiver alocado.
Cabe à Diretoria de Compras e Serviços analisar a instrução processual, havendo qualquer pendência, o processo será devolvido à Unidade Solicitante para as adequações necessárias. Poderão ser solicitados documentos complementares, de acordo com as peculiaridades do processo.
2.4. Dicas Importantes:
✓ Nos casos de aquisição de bens, o memorando inicial deverá ser endereçado à Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio – DAP, com a finalidade de verificar se há estoque, ata de registro de preços vigente ou pregão em andamento, para aquisição do bem solicitado;
✓ Em se tratando de recursos oriundos de órgão de fomento à pesquisa científica e tecnológica (CAPES, CNPq, FINEP e outros) ou de projetos cuja aquisição seja inviável por meio do Almoxarifado Central, a compra poderá ser realizada, por meio de abertura de certame licitatório e/ou compra direta, conforme o caso;
✓ Os pedidos de compras devem ser separados de acordo com a classificação em grupos de bens ou serviços, observadas as características do objeto, bem como o nicho mercadológico, conforme disposição no Anexo I.
✓ A especificação completa do material ou serviço com a indicação do padrão de desempenho é fundamental para a qualidade da aquisição.
✓ Deverá ser realizada consulta ao código e especificação de materiais e equipamentos disponibilizada no Sistema COMPRASNET (CATMAT), no link: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx ˃ Acesso Livre > Catálogo de Material;
✓ Em regra a especificação de marca e modelo não deve ser indicada. Excepcionalmente poderá ser admitida como parâmetro de qualidade para facilitar a descrição do objeto, quando seguida das expressões “ou equivalente”, “ou similar” e “ou de melhor qualidade”, no intuito de atender a exata necessidade da unidade; ou quando esta seja condição para a manutenção da garantia do fabricante; ou, ainda quando comprovadamente seja necessária ao atendimento do princípio da padronização;
✓ A Diretoria de Compras e Serviços não delibera acerca de recursos orçamentários, deste modo, assuntos relacionados ao tema deverão ser dirimidos junto à respectiva Autoridade Competente na matéria;
2.5. Quem são os responsáveis pelo pedido de compras?
Os Gestores das Unidades Administrativas e Acadêmicas serão responsáveis pela aprovação dos pedidos encaminhados à DCS, através de pedidos formalizados pelos interessados, responsáveis pelo acompanhamento dos mesmos, em seus respectivos departamentos.
Não serão aceitos pedidos de compras sem anuência do Chefe da Unidade Gestora do recurso, ou seja, os pedidos que ingressarem na Diretoria de Compras e Serviços, cujos processos tenham sido instaurados sem o conhecimento do Gestor da Unidade serão devolvidos.
2.6. Quais as informações deverão constar no Memorando?
Memorando é o documento inicial que oficializa a demanda e constitui peça inicial de autuação do futuro processo administrativo que restará do respectivo pedido de compras. Nele deverão ser inseridas, de forma sucinta, justificativa para a contratação/aquisição, com a definição do objeto a ser contratado, sua finalidade e a indicação da fonte do recurso.
2.7. Qual a importância da justificativa para meu pedido de compras?
A justificativa da necessidade de realização de uma despesa é uma ação necessária e fundamental para viabilizar o atendimento à demanda e também um requisito imposto pelos princípios norteadores da Administração Pública.
Consiste em fundamentar realização da despesa na destinação que lhe será dada e nos resultados esperados. Toda aquisição deverá ser antecedida da avaliação da necessidade e utilidade do objeto adquirido, sob o prisma da eficácia. Na justificativa, deverá conter informações como:
• Identificação da necessidade ou do problema constatado;
• Finalidade do objeto face à situação-problema;
• Impactos positivos advindos da contratação;
• Riscos iminentes quando da não contratação.
2.8. Como realizar a solicitação de compras?
O “Formulário de Solicitação de Compras e Serviços” deverá ser preenchido e assinado, obrigatoriamente acompanhado do “Formulário de Especificações/Mapa Comparativo de Preços”, os quais serão utilizados como peça para compor o Processo Administrativo, conforme modelos disponibilizados pela DCS (Anexos 2 e 3).
2.8.1. Catálogo de Materiais – CATMAT
Para a correta descrição das especificação dos materiais, a unidade requisitante deverá acessar o Catálogo de Materiais – CATMAT, através do site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx > Consultas > Catálogo de Materiais
Após escolher a opção: “Catálogo de Material, na tela abaixo, informe o nome do item:
Na tabela de especificação dos materiais – deve-se apresentar a especificação do material, conforme exemplos abaixo que foram colhidos do site COMPRASNET, exceto a prestação de serviços:
2.8.2. Exemplo de Especificação de Material de Consumo
ACETATO DE ETILA, ASPECTO FÍSICO LÍQUIDO INCOLOR, LÍMPIDO, INFLAMÁVEL, PUREZA MÍNIMA PUREZA MÍNIMA DE 99, COMPOSIÇÃO QUÍMICA CH3CO2C2H5, PESO MOLECULAR 88,1, CARACTERÍSTICA ADICIONAL REAGENTE P.A., NÚMERO DE REFERÊNCIA QUÍMICA CAS 141- 78-6. Código CATMAT 345815.
2.8.3. Exemplo de Especificação de Material Permanente
IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL, TIPO IMPRESSÃO LASER, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 1200 X 1200, VELOCIDADE IMPRESSÃO 20, TENSÃO ALIMENTAÇÃO 110, VOLOCIDADE MODEM 14,4, RESOLUÇÃO FAX 300 X 300, RESOLUÇÃO COPIADORA 600 X 600, VELOCIDADE IMPRESSÃO PRETO E BRANCO 10, RESOLUÇÃO SCANNER 600 X 600, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS FUNÇÃO REDISCAGEM AUTOMÁTICA, GAVETA P/50 FOLHAS. Código CATMAT 235067.
2.8.4. Exemplo de Especificação de Prestação de Serviços
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA E SUPORTE TÉCNICO, OPERAÇÃO, MANUTENÇÕES PREVENTIVA E CORRETIVA DE NO-BREAK E INSTALAÇÕES, COM FORNECIMENTO DE TODA A MÃO-DE-OBRA, MATERIAIS E INSUMOS NECESSÁRIOS, PEÇAS DE REPOSIÇÃO, COMPONENTES E ACESSÓRIOS GENUINAMENTE ORIGINAIS E NOVOS, A SEREM EXECUTADOS.
*A unidade deve informar as especificações técnicas do bem ou serviço a ser executado.
**Para os reagentes químicos é obrigatório informar o CAS.
2.9. Como realizo a pesquisa de mercado (cotação de preços)?
A estimativa do valor da contratação é o principal fator para escolha da modalidade de licitação a ser adotada, exceto quanto à Concorrência ou ao Pregão, que podem ser utilizados independentemente do valor a ser contratado. Deve a estimativa ser elaborada com base nos preços colhidos em no mínimo três fornecedores do ramo pertinente ao objeto a ser licitado, concorrentes no mercado onde será realizado o certame, que pode ser local, regional ou nacional. Essa estimativa também tem por
finalidade, especialmente: verificar se existem recursos orçamentários suficientes para o pagamento da despesa com a contratação, e servir de parâmetro objetivo para julgamento das ofertas apresentadas.
A IN 03/2017/SLTI-MPOG que regulamenta os procedimentos administrativos básicos para realização de pesquisa de preços, trás os parâmetros que devem ser utilizados para a realização das pesquisas de preços que constaram nos processos licitatórios. O Ministério do Planejamento Orçamento e Gestão –MPOG, disponibiliza no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxx/XxxxxxxxXXXXX/0.Xxxx rno-de-Logistica_Pesquisa-de-Precos-2017.pdf , o Caderno de Logística – Pesquisa de Preços, o qual sugerimos a consulta para a correta efetivação das Pesquisas.
IMPORTANTE:
• As propostas de preços, obrigatoriamente, deverão constar as seguintes informações: razão social, endereço completo, telefones, CNPJ, validade da proposta preferencialmente com validade de no mínimo 90 dias (noventa dias) e data no documento;
• A Administração deve ter cautela em considerar propostas de orçamento obtidas por meio de sites de comércio eletrônico. Tal recomendação se justifica em face de que estes fornecedores, em regra não comercializam com a Administração Publica, além de que os valores expressos, geralmente não contemplam gastos adicionais como, fretes, taxas e impostos ou podem ser promocionais.
• Antes de solicitar as propostas deve-se verificar se a empresa comercializa com o a Administração Pública e se fornece material/serviço mediante Nota de Empenho;
• Para as empresas de outros Estados (fora do Pará) e em outros países deve ser observado o custo do frete e prazo de entrega.
• Orientamos ainda que para obtenção do preço referencial sejam combinados mais de um parâmetro de Pesquisa por item (Ex.: Painel de Preços, Pesquisa diretamente com fornecedor e sites eletrônicos), incluindo obrigatoriamente, pelo menos uma pesquisa junto ao Painel de Preços do Governo Federal. A sugestão para a combinação dos parâmetros de pesquisas, deve-se ao grande número de itens desertos/fracassados nas licitações ocorridas no ano de
2017. Sugerimos a realização de uma prévia pesquisa de Mercado, pois nem sempre o preço obtido apenas no Painel de Preços, retratará com fidelidade o valor do bem/serviço, tendo em vista as diferentes regiões do país, a quantidade de itens solicitados e os custos com fretes. Ressaltamos a importância de que as pesquisas obtidas sejam de órgãos mais próximos possíveis da região Oeste do Pará.
2.10. O que é um Termo de Referência ou Projeto Básico, e quando se deve utilizá-lo?
Termo de Referência ou Projeto Básico é o documento prévio ao procedimento licitatório que serve de base para elaboração do edital e serão desenvolvidos sempre pelo setor requisitante em parceria com a Diretoria de Xxxxxxx, e aprovado por quem autorizou a realização do procedimento licitatório. Nas licitações realizadas na modalidade pregão, é obrigatória a elaboração de termo de referencia, que deve dispor sobre as condições gerais de execução do objeto.
Para o sucesso da aquisição e/ou contratação que se pretenda o Projeto Básico ou Termo de Referência, devem conter os seguintes elementos:
• Descrição do objeto, de forma precisa, suficiente e clara;
• Critérios de aceitação do objeto;
• Critérios de avaliação do custo do bem ou serviço pela Administração, considerando os preços praticados no mercado;
• Valor estimado em planilhas de quantitativos e preços unitários se for
ocaso;
• Prazo de execução do serviço ou de entrega do objeto;
• Definição dos métodos e estratégia de suprimento;
• Cronograma físico-financeiro se for o caso;
• Deveres do contratado e do contratante;
• Prazo de garantia, quando for o caso;
• Procedimentos de fiscalização e gerenciamento do contrato;
• Sanções por inadimplemento.
IMPORTANTE:
• Todas as folhas do Termo de Referência deverão ser rubricadas, sendo a última folha assinada por quem elaborou e pelo Diretor da Unidade requisitante, bem como aprovado pela autoridade competente;
• De acordo com a Decisão n° 302/1998 – 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União: Nos casos de dispensa ou inexigibilidade de licitação, quando couber, deverá constar projeto básico e/ou executivo do serviço contratado, independente do valor da contratação.
2.11. Como devo classificar o meu pedido de compras?
Unidade solicitante ao realizar o pedido de compras deverá classificar o seu pedido para cada grupo de material ou serviços, apresentando pedidos distintos para cada grupo, conforme exemplificado na tabela abaixo.
Material de Consumo – ND 339030
OBJETO | EXEMPLO |
Escritório/Expediente | (lápis, lapiseira, caneta, grampeador, papéis, entre outros) |
Laboratório/Hospitalar | (luvas, tubo de ensaio, frascos, reagentes, entre outros) |
Material Permanente – ND 449052
OBJETO | EXEMPLO |
Equipamento laboratório/Hospitalar | Balança digital, microscópio, estufa, entre outros |
Mobiliário de Uso Geral | Mesa, cadeira, armário, entre outros. |
Serviço de Pessoa Jurídica – ND 339039
OBJETO | EXEMPLO |
Serviços Gráficos | Cópia, livros, revistas, panfletos, entre outros. |
Serviços de Manutenção Automotiva | Manutenção de veículos, revisão preventiva, entre outros. |
Serviço de Pessoa Física – ND 339036
OBJETO | EXEMPLO |
Locação de Imóveis | Locação de imóvel para uso da instituição |
Manutenção de Máquinas e Equipamentos | Manutenção de equipamentos de informática e maquinário em geral |
Serviços de Chaveiro | Serviços de confecção de chaves e manutenção de fechaduras |
2.12. COMO É O FLUXO PROCESSUAL DE COMPRAS E QUAIS AS SUAS PARTICULARIDADES?
Licitação - Processos que serão atendidos por: Pregões Eletrônico SRP ou Tradicional.
1º) Planejamento da Unidade Solicitante
A Unidade Administrativa/Instituto inicia o planejamento de seus pedidos para definição dos quantitativos e quais bens e serviços serão necessários ao longo do Exercício, e em seguida prepara toda a documentação para abertura do processo.
2º) Autuação do Processo pelo Protocolo
O processo será autuado pelo Protocolo observado os prazos estabelecidos no Calendário de Compras. Após isto, o mesmo será encaminhado à Diretoria de Almoxarifado e Xxxxxxxxxx.
3º) Verificação de Estoque/Ata Vigente/Pregão em Andamento – DAP
A Diretoria de Almoxarifado e Patrimônio realizará o procedimento cabível, a fim de verificar a existência do bem em estoque/ata vigente/pregão em andamento. Em caso de
ausência do bem, o processo prosseguirá para a Pró-Reitoria de Planejamento para Autorização da Aquisição, tendo em vista o orçamento da Universidade.
4º) Emissão de Autorização/ Nota de Dotação Orçamentária – Proplan Quando a aquisição se tratar de Pregão Tradicional, deverá ser emitida a Nota de Dotação Orçamentária.
5º) Análise do TR, elaboração da Minuta do Edital e Instrução da Diretoria de Compras e Serviços
A Diretoria de Compras e Serviços – DCS recebe o Processo de compras a qual prosseguirá com a instrução. Caso seja necessária elaboração de Contrato, o processo será encaminhado à CCC para Elaboração da Minuta Contratual.
6º) Formalização dos Atos da Autoridade Competente
Os atos da Autoridade Competente compreende aprovação do TR, autorização da abertura de procedimento licitatório, designação de pregoeiro e equipe de apoio e demais atos pertinentes ao Ordenador de Despesa.
7º) Análise e parecer da Procuradoria Jurídica – PJU
No caso de dúvida jurídica, cabe a PJU a análise das minutas de editais e/ou de contratos emitindo o parecer favorável ou não, em conformidade com a legislação de licitações e de contratos.
8º) Adequação e publicação de Edital
Nesta fase, em posse do parecer favorável da PJU haverá a continuidade do processo licitatório. A DCS então irá coordenar e executar as atividades inerentes a licitação, como adequações do processo às recomendações do Parecer jurídico, aviso de licitação, publicação, sessão pública, credenciamento de fornecedores, averiguação de documentação, esclarecimentos sobre as especificações, recursos, entre outros.
9º) Manifestação da Unidade Solicitante
Após o recebimento da proposta dos fornecedores analisadas pelo pregoeiro e equipe de apoio, será formulado um parecer discriminando todos os itens do objeto e seus respectivos fornecedores, em seguida será encaminhado para a Unidade Solicitante, de forma que o mesmo irá avaliar se a proposta atende as expectativas referentes ao preço e a qualidade. Em regra o prazo estabelecido para manifestação da unidade é de 5 dias úteis, prorrogável por igual período.
Caso atenda em todos os quesitos a unidade solicitante enviará a manifestação favorável para continuidade na licitação, caso haja algum item que não atenda, a unidade fará uma justificativa para que seja realizado o chamamento da 2º colocada e assim sucessivamente, de forma que a licitação só terá esta etapa concluída quando todos os itens forem validados pela unidade solicitante.
10º) Validação e Aceite das Propostas, e Adjudicação do Pregão Eletrônico
Após envio da manifestação pela Unidade Solicitante, o pregoeiro acessará o sistema COMPRASNET para realizar a aceitação das propostas. Em seguida realizará a Adjudicação do item ao fornecedor.
De acordo com o Manual do TCU: “Adjudicação é ato pelo qual a Administração atribui ao licitante vencedor o objeto da licitação.”(TCU,p.542,2010)
11º) Homologação do Certame pela Autoridade Competente
Após adjudicação o processo segue para PROAD o qual será homologado no COMPRASNET pela Autoridade Competente.
De acordo com o Manual do TCU: “Homologação é ato que ratifica todo o procedimento licitatório e confere aos atos praticados aprovação para que produzam os efeitos jurídicos necessários.”(TCU,p.542,2010)
12º) Formalização da Ata de Registro de Preços e Registro da Vigência no SIASG
Após homologação dos pregões SRP, o processo será devolvido à DCS a qual prosseguirá com a formalização da Ata de Registro de preços junto ao fornecedor, bem como o registro da mesma no SIASG.
2.13. PROCEDIMENTOS PARA ADESÃO ÀS ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS (CARONA)
Para aquisição/contratação por meio de adesão a Atas de Registro de Preços deverão ser observadas as condições previstas no Edital/ Termo de Referência e a Vigência da ATA.
• Definir Objeto (Setor Requisitante verificar se as especificações do objeto atende as necessidades da Instituição);
• Definição da Fonte de Recurso (Recurso que vai subsidiar a aquisição);
• Ofício destinado ao Órgão Gerenciador solicitando autorização
para adesão à Ata de Registro de Preços;
• Ofício do órgão gerenciador com a devida autorização na adesão à SRP.
• Ofício destinado à empresa solicitando autorização para adesão à Ata de Registro de Preços;
• Ofício ou documento formal com o aceite da empresa;
• Justificativa de a Adesão ser conveniente para UFOPA (Visando atender as formalidades legais, o Setor Requisitante deverá comprovar que a aquisição do objeto ou a contratação do serviço é indispensável à execução de suas atividades, e que a contratação irá satisfazer suas necessidades);
• Termo de Referência/ Projeto Executivo (Elaborado pelo Setor requisitante, contendo indicação do objeto de forma precisa, suficiente e clara, e todas as informações pertinentes à contratação);
• Aprovação do Termo de Referência pela autoridade competente;
• Autorização que a contratação se dê por meio de Adesão a Ata de Registro de Preços; (Autoridade Competente- Reitora);
2.13.1.1 DOCUMENTOS PARA A ABERTURA DE PROCESSO:
• Solicitação/Memorando, direcionada à Pró Reitoria de Administração, contendo Nº do Pregão SRP, Código da UASG, Definição do objeto e Indicação da Fonte de Recurso, com o aval do Diretor do Setor;
• Ofício destinado ao Órgão Gerenciador;
• Ofício do órgão gerenciador com a devida autorização;
• Ofício destinado à empresa;
• Aceite da empresa;
• Justificativa;
• Termo de Referência/ Projeto Executivo;
• Aprovação do Termo de Referência;
• Autorização que a contratação se dê por meio de Adesão;
• Edital do pregão original;
• Nomeação dos pregoeiros do órgão gerenciador;
• Parecer Jurídico do pregãooriginal;
• Ata do Pregão SRP;
• Termo de homologação – Primeira página e a(s) referente(s) ao(s) item(ns).
• Resultado por fornecedor – Primeira página e página(s) referente(s) ao(s) item(ns).
• Minuta de contrato, no caso de previsão no processo original do órgão gerenciador.
• Juntar três propostas para cada item;
• Mapa Comparativo: Comprovação da vantagem na adesão SRP por meio de mapa comparativo devidamente assinado com pelo menos três orçamentos para cada item requisitado. A proposta do fornecedor vencedor da SRP NÃO deve ser considerada como um dos orçamentos apresentados;
• SICAF e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas válidos
• Regularidade Fiscal – SICAF;
• Regularidade Trabalhista – CNDT;
• Encaminhamento a Procuradoria para emissão do Parecer Jurídico, conforme dispõe o Art. 38, Inc. VI, da Lei Federal nº 8.666/93.
Observações:
• A Ata SRP assinada pelo órgão gerenciador e pelo fornecedor poderá substituir o Termo de Homologação e o Resultado por Fornecedor.
• A regularidade fiscal da empresa deverá ser realizada mediante consulta da situação cadastral no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF, no sitio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de login e senha (mesmo acesso utilizado no SIASG), seguindo os links: > acesso livre > SICAF > acesso restrito > governo > consulta > situação do fornecedor.
• A regularidade trabalhista deverá ser comprovada mediante emissão da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) expedida pela Justiça do Trabalho, no sítio eletrônico.
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO I
TABELA DE CLASSIFICAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1. Material de Consumo (3.3.90.30)
OBJETO DO GASTO |
Combustíveis e lubrificantes automotivos, tais como: aditivos, álcool hidratado, fluido para amortecedor, fluido para transmissão hidráulica, gasolina, graxas, óleo diesel, óleo para caráter, óleo pra freios hidráulicos e afins. |
Combustíveis e lubrificantes de aviação, tais como: aditivos, gasolina, graxas, óleos e fluidos em geral, querosene e afins. |
Combustíveis e lub. P/outras finalidades, tais como: Carbureto, carvão mineral, carvão vegetal, lenha, querosene comum, combustíveis e lubrificantes de uso ferroviário e afins. |
Gás engarrafado, tais como: acetileno, carbônico freon, hélio, hidrogênio, liquefeito de petróleo, nitrogênio, oxigênio e afins. |
Explosivos e munições, tais como: artefatos explosivos, artigos pirotécnicos, cápsulas de detonação, dinamite, espoleta, fogos de artifício, granada, pólvora e afins. |
Alimentos para animais, tais como: alfafa, alpiste, capim verde, farelo, farinhas em geral, fubá grosso, milho em grão, ração balanceada, sal mineral, suplementos vitamínicos e afins. |
Gêneros de alimentação, tais como: açúcar, adoçante, água mineral, bebidas, café, carnes em geral, cereais, chás, condimentos, frutas, gelo, legumes, refrigerantes, sucos, temperos, verduras e afins. |
Animais para pesquisa e abate, tais como: boi, cabrito, cobaias em geral, macaco, rato, rã e afins. |
Material farmacológico, tais como: medicamentos, soro, vacinas e afins. |
Material odontológico, tais como: agulhas, amálgama, anestésicos, broca, cimento odontológico, espátula odontológica, filmes para raios-X, platina, seringas, sugador e afins. |
Material químico, tais como: ácidos, inseticidas, produtos químicos para tratamento de água, reagentes químicos, sais, solventes, substâncias utilizadas para combater insetos, fungos e bactérias e afins. |
Material de coudelaria ou de uso zootécnico, tais como: argolas de metal, arreamento, barrigueiras, bridões, cabrestos, cinchas, cravos, escovas para animais, estribos, ferraduras, mantas de pano, material para apicultura, material de ferragem e contenção de animais, peitorais, raspadeiras e afins. |
Material de caça e pesca, tais como: anzóis, cordoalhas para redes chumbadas, iscas, linhas de nylon, máscaras para visão submarina, molinetes, nadadeiras de borracha, redes, roupas e acessórios para mergulho, varas e afins. |
Material educativo e esportivo, tais como: apitos, bolas, bonés, botas especiais, brinquedos educativos, calções, camisas de malha, chuteiras, cordas, esteiras, joelheiras, luvas, materiais pedagógicos, meias, óculos para motociclistas, patins, quimonos, raquetes, redes para prática de esportes, tênis e sapatilhas, tornozeleiras, touca para natação e afins. |
Material para festividades e homenagens, tais como: arranjos e coroas de flores, bebidas, doces salgados e afins. |
Material de expediente, tais como: agenda, alfinete de aço, almofada para carimbos, apagador, |
apontador de lápis, arquivo para disquete, bandeja para papéis, bloco para rascunho, bobina papel para calculadora, borracha, caderno, caneta, capa e processo, carimbos em geral, cartolina, classificador, clipe, cola, colchete, corretivo, envelope, espátula, estêncil, estilete, extrator de grampos, fita adesiva, fita para máquina de escrever, calcular, giz, goma elástica, grafite, grampeador, grampos, guia para arquivo, guia de endereçamento postal, impressos e formulários em geral, intercalador para fichário, lacre, lápis, lapiseira, limpa tipos, livros de ata, de ponto e de protocolo, papéis, pastas em geral, percevejo, perfurador, pinça, placas de acrílico, plásticos, porta- lápis, registrador, régua, selos para correspondência, tesoura, tintas, toner, transparências e afins. |
Material de processamento de dados, tais como: cartuchos de tinta, capas plásticas protetoras para micros e impressoras, CD-ROM virgem, disquetes, etiquetas em formulário contínuo, fita magnética, fita para impressora, formulário contínuo, mouse PAD, peças e acessórios para computadores e periféricos, recarga de cartuchos de tinta, toner para impressora lazer, cartões magnéticos e afins. |
Materiais e medicamentos p/uso veterinário, tais como: vacinas, medicamentos e afins. |
Material de acondicionamento e embalagem, tais como: arame, barbante, caixas plásticas, de madeira, papelão e isopor, cordas, engradados, fitas de aço ou metálicas, fitas gomadoras, garrafas e potes, linha, papel de embrulho, papelão, sacolas, sacos e afins. |
Material de cama, mesa e banho, tais como: cobertores, colchas, colchonetes, fronhas, guardanapos, lençóis, toalhas, travesseiros e afins. |
Material de copa e cozinha, tais como: abridor de garrafa, açucareiro, artigos de vidro e plástico, bandejas, coadores, colheres, copos, ebulidores, facas, farinheiras, fósforos, frigideiras, garfos, garrafas térmicas, paliteiros, panelas, panos de cozinha, papel alumínio, pratos, recipientes para água, suportes de copos para cafezinho, tigelas, velas, xícaras e afins. |
Material de limpeza e produção de higienização, tais como: álcool etílico, anticorrosivo, aparelho de barbear descartável, balde plástico, bomba para inseticida, capacho, cera, cesto para lixo, creme dental, desinfetante, desodorizante, detergente, escova de dente, escova para roupas e sapatos, espanador, esponja, estopa, flanela, inseticida, lustra-móveis, mangueira, naftalina, pá para lixo, palha de aço, panos para limpeza, papel higiênico, pasta para limpeza de utensílios, porta-sabão, removedor, rodo, sabão, sabonete, saco para lixo, saponáceo, soda cáustica, toalha de papel, vassoura e afins. |
Uniformes, tecidos e aviamentos, tais como: artigos de costura, aventais, blusas, botões, cadarços, calçados, calças, camisas, capas, chapéus, cintos, elásticos, gravatas, guarda-pós, linhas, macacões, meias, tecidos em geral, uniformes militares ou de uso civil, zíperes e afins. |
Material para manutenção de bens imóveis, tais como: amianto, aparelhos sanitários, arames liso e farpado, areia, basculante, boca de lobo, bóia, brita, brocha, cabo metálico, cal, cano, cerâmica cimento, cola, condutores de fios, conexões, curvas, esquadrias, fechaduras, ferro, gaxetas, grades, impermeabilizantes, isolantes acústicos e térmicos, janelas, joelhos, ladrilhos, lavatórios, lixas, madeira, marcos de concreto, massa corrida, niple, papel de parede, parafusos, pias, pigmentos, portas e portais, pregos, rolos solventes, sifão, tacos, tampa para vaso, tampão de ferro, tanque, tela de estuque, telha, tijolo, tinta, torneira, trincha, tubo de concreto, válvulas, verniz, vidro e afins. |
Material para manutenção de bens móveis, tais como: cabos, chaves, cilindros para máquinas copiadoras, compressor para ar condicionado, esferas para máquina datilográfica, mangueira para fogão, margaridas, peças de reposição de aparelhos e máquinas em geral, materiais de reposição para instrumentos musicais e afins. |
Material elétrico e eletrônico, tais como: benjamins, bocais, calhas, capacitores e resistores, chaves de ligação, circuitos eletrônicos, condutores, componentes de aparelho eletrônico, diodos, disjuntores, eletrodos, eliminador de pilhas, espelhos para interruptores, fios e cabos, fita isolante, fusíveis, interruptores, lâmpadas e luminária, pilhas e baterias, pinos e plugs, placas de baquelite, reatores, receptáculos, resistências, starts, suportes, tomadas de corrente e afins. |
Material de manobra e patrulhamento, tais como: binóculo, carta náutica, cantil, cordas, flâmulas |
e bandeiras de sinalização, lanternas, medicamentos de pronto-socorro, mochilas, piquetes, sacolas, sacos de dormir, sinaleiros e afins. |
Material de proteção e segurança, tais como: botas, cadeados, calçados especiais, capacetes, chaves, cintos, coletes, dedais, guarda-chuvas, lona, luvas, mangueira de lona, máscaras, óculos e afins. |
Material para áudio, vídeo e foto, tais como: aetze especial para chapa de papel, álbuns para retratos, alto-falantes, antenas, artigos para gravação em acetato, filmes virgens, fitas virgens de áudio e vídeo, lâmpadas especiais, material para radiografia, microfilmagem e cinematografia, molduras, papel para revelação de fotografias, pegadores, reveladores e afins. |
Material para comunicações, tais como: radiofônicas, radiotelegráficas, telegráficas e afins. |
Sementes, mudas de plantas e insumos, tais como: adubos, argila, plantas ornamentais, borbulhas, bulbos, enxertos, fertilizantes, mudas envasadas ou com raízes nuas, sementes, terra, tubérculos, xaxim e afins. |
Suprimento de aviação, tais como: acessórios, peças de reposição de aeronaves, sobressalentes e afins. |
Material para produção industrial, tais como: borracha, couro, matérias-primas em geral, minérios e afins. |
Sobressalentes de máquinas e motores de navios e embarcações, tais como: material utilizado na manutenção e reparo de máquinas e motores de navios, inclusive da esquadra e de embarcações em geral. |
Material laboratorial, tais como: almofarizes, bastões, bico de gás, cálices, corantes, filtros de papel, fixadoras, frascos, funis, garra metálica, lâminas de vidro para microscópio, lâmpadas especiais, luvas de borracha, metais e metalóides para analise, pinças, rolhas, vidraria, tais como: balão volumétrico, Becker, conta-gotas, erlemeyer, pipeta, proveta, termômetro, tubo de ensaio e afins. |
Material hospitalar, tais como: agulhas hipodérmicas, algodão, cânula, catéteres, compressa de gaze, drenos, esparadrapo, fios cirúrgicos, lâminas para bisturi, luvas, seringas, termômetro clínico e afins. |
Material para manutenção de veículos, tais como: água destilada, amortecedores, baterias, borrachas, buzina, cabos de acelerador, cabos de embreagem, câmara de ar, carburador completo, cifa, colar de embreagem, condensador, platinado, correias, disco de embreagem, ignição, junta homocinética, lâmpadas e lanternas para veículos, lonas e pastilhas de freio, mangueiras, material utilizado em lanternagem e pintura, motor de reposição, pára-brisa, pára-choque, platô, pneus, reparos, retentores, retrovisores, rolamentos, tapetes, válvulas da marcha lenta etermostática, velas e afins. |
Material biológico, tais como: meios de cultura, sêmen e afins. |
Material para utilização em gráfica, tais como: chapas de off-set, clichês, cola, espirais, fotolitos, logotipos, papel, solventes, tinta, tipos e afins. |
Ferramentas, tais como: alicate, broca, caixa para ferramentas, canivete, chaves em geral, enxada, espátulas, ferro de solda, foice, lâmina de serra, lima, machado, martelo, pá, picareta, ponteira, primo, serrote, tesoura de podar, trena e afins. |
Material para reabilitação profissional, tais como: bastões, bengalas, joelheiras, meias elásticas e assemelhados, óculos, órteses, pesos, próteses e afins. |
Material de sinalização visual e afins, tais como: placas de sinalização em geral, placas indicativas para os setores e seções, placas para veículos, plaquetas para tombamento de material, placas sinalizadores de trânsito, cones sinalizadores de trânsito, crachás, botons identificadores para servidores e afins. |
Material técnico para seleção e treinamento, tais como: apostilas e similares, folhetos e orientação, livros, manuais explicativos para candidatos e afins. |
Material bibliográfico não imobilizável, tais como: jornais, revistas, periódicos em geral, anuários |
médicos, anuários estatístico e afins (podendo estar na forma de CD-ROM). |
Bens móveis não ativáveis, aquisição de bens móveis de natureza permanente não ativáveis, ou seja, aqueles considerados como despesa operacional, para fins de dedução de imposto de renda, desde que atenda as especificações contidas no artigo 301 do RIR (Regulamento de Imposto de Renda). conta utilizada exclusivamente pelas unidades regidas pela Lei nº 6.404/76. |
Bilhetes de passagens. |
Bandeiras, flâmulas e insígnias, tais como: brasões, escudos, armas da república, selo nacional e afins. |
2. Material de Permanente (4.4.90.52)
OBJETO DO GASTO |
Aparelhos de medição e orientação, tais como: amperímetro, aparelhos de medição meteorológica, balança em geral, bússola, calibrador de pneus, cronômeto, hidrômetro, magnetômetro, manômetro, medidor de gás, mira-falante, níveis topográficos, osciloscópio, paquímetro, pirômetro, planimetro, psicrômetro, relógio medidor de luz, sonar, sonda, taquímetro, telêmetro, teodolito, turbímetro e afins. |
Aparelhos e equipamentos de comunicação, tais como: antena parabólica, aparelho de telefonia, bloqueador telefônico, central telefônica, detector de chamadas telefônicas, fax-símile, fonógrafo, interfone, PABX, rádio receptor, rádio telegrafia, rádio telex, rádio transmissor, secretária eletrônica, tele-speaker e afins. |
Aparelhos, equipamentos, utensílios médico-odontológico, laboratorial e hospitalar, tais como: afastador, alargador, aparelho de esterilização, aparelho de raio x, aparelho de transfusão de sangue, aparelho infravermelho, aparelho para inalação aparelho de ultravioleta, balança pediátrica, berço aquecido, biombo, boticão, cadeira de dentista, cadeira de rodas, câmara de infravermelho, câmara de oxigênio,câmara de radioterapia, carro-maca, centrifugador, destilador, eletro-analisador, eletro- cardiográfico, estetoscópio, estufa, maca, medidor de pressão arterial (esfignomanômetro), megatoscópio, mesa para exames clínicos,microscópio, tenda de exigênio, termocautério e afins. |
Aparelhos e equipamentos para esportes e diversões, tais como: arco, baliza, barco de regata, barra, bastão bicicleta ergométrica, carneiro de madeira, carrossel, cavalo, dardo, deslizador, disco, halteres, martelo, peso, placar, remo, vara de salto e afins. |
Aparelhos e utensílios domésticos, tais como: aparelhos de copa e cozinha, aspirador de pó, batedeira, botijão de gás, cafeteira elétrica, chuveiro ou ducha elétrica, circulador de ar, condicionador de ar (móvel), conjunto de chá/café/jantar, escada portátil, enceradeira, exaustor, faqueiro, filtro de água, fogão, forno de microondas, geladeira, grill, liquidificador, máquina de secar pratos, secador de prato, tábua de passar roupas, torneira elétrica, torradeira elétrica, umidificador de ar e afins. |
Coleções e materiais bibliográficos, tais como: álbum de caráter educativo, coleções e materiais bibliográficos informatizados, dicionários, enciclopédia, ficha bibliográfica, jornal e revista (que constitua documentário), livro, mapa, material folclórico, partitura musical, publicações e documentos especializados destinados a bibliotecas, repertório legislativo e afins. |
Discotecas e filmotecas, tais como: disco educativo, fita de áudio e vídeo com aula de caráter educativo, microfilme e afins. |
Equipamentos de manobra e patrulhamento, tais como: barraca, bloqueios, cama de campanha, farol de comunicação – mesa de campanha, pára-quedas, pistola de sinalização , sirene de campanha e afins. |
Equipamentos de proteção, segurança e socorro, tais como: alarme, algema, arma para vigilante, barraca para uso não militar, bóia salva–vida, cabine para guarda (guarita), cofre, extintor de incêndio, pára-raio, sinalizador de garagem, porta giratória, circuito interno de televisão e afins. |
Instrumentos musicais e artísticos, tais como: clarinete, guitarra, pistão, saxofone, trombone, |
xilofone e afins. |
Máquinas e equipamentos de natureza industrial, tais como: balcão frigorífico, betoneira, exaustor industrial, forno e torradeira industrial, geladeira industrial, máquina de fabricação de laticínios, máquina de fabricação de tecidos e afins. |
Máquinas e equipamentos energéticos, tais como: alternador energético, carregador de bateria, chave automática, estabilizador, gerador, haste de contato, no-break, poste de iluminação, retificador, transformador de voltagem, trilho, truck-tunga, turbina (hidrelétrica) e afins. |
Máquinas e equipamentos gráficos, tais como: aparelho para encadernação, copiadora, cortadeira elétrica, costuradora de papel, duplicadora, grampeadeira, gravadora de extenso, guilhotina, linotipo, máquina de off-set, operadora de ilhoses, picotadeira, teleimpressora e receptadora de páginas e afins. |
Equipamentos para áudio, vídeo e foto, tais como: amplificador de som, caixa acústica, data show, eletrola, equalizador de som, filmadora, flash eletrônico, fone de ouvido, gravadora e som, máquina fotográfica, microfilmadora, microfone, objetiva, projetor, rádio, rebobinadora, retro-projetor, sintonizador de som, tanques para revelação de filmes, tape-deck, televisor, tela para projeção, toca- discos, vídeo-cassete e afins. |
Máquinas, utensílios e equipamentos diversos, tais como: aparador de grama, aparelho de ar condicionado, bebedouro – carrinho de feira, container, furadeira, maleta executiva, urna eleitoral, ventilador de coluna e de mesa e afins. |
Equipamentos de processamento de dados, tais como: caneta óptica, computador, controladora de linhas, data show, fitas e discos magnéticos, impressora, kit multimídia, leitora, micro e minicomputadores, mesa digitalizadora, modem, monitor de vídeo,placas, processador, scanner, teclado para micro, urna eletrônica e afins. |
Máquinas, instalações e utensílios de escritório, tais como: aparelho rotulador, apontador fixo (de mesa), caixa registradora, carimbo digitador de metal, compasso, estojo para desenho, globo terrestre, grampeador (exceto de mesa), máquina autenticadora, máquina de calcular, máquina de contabilidade, máquina de escrever, máquina franqueadora, normógrafo, pantógrafo, quebra-luz (luminária de mesa), régua, régua T, relógio protocolador e afins. |
Máquinas, ferramentas e utensílios de oficina, tais como: arcos de serra, bomba para esgotamento de tambores, compressor de ar, conjunto de oxigênio, conjunto de solda, conjunto para lubrificação, desbastadeira, desempenadeira, elevador hidráulico, esmerilhadeira, extrator de precisão, forja, fundidora para confecção de broca, laminadora, lavadora de carro, lixadeira, macaco mecânico e hidráulico, mandril, marcador de velocidade, martelo mecânico, níveis de aço ou madeira, pistola metalizadora, polidora, prensa, rebitadora, recipiente de ferro para combustíveis, saca-pino, serra de bancada, serra mecânica, talhas, tanques para água, tarracha, testadora, torno mecânico, vulcanizadora e afins. |
Equipamentos e utensílios hidráulicos e elétricos, tais como: bomba d’água, bomba de desentupimento, bomba de irrigação, bomba de lubrificação, bomba de sucção e elevação de água e de gasolina, carneiro hidráulico, desidratadora, máquina de tratamento de água, máquina de tratamento de esgoto, máquina de tratamento de lixo, moinho, roda d’água e afins. |
Máquinas e equipamentos agrícolas e rodoviários, tais como: arado, carregadora, ceifadeira, compactador, conjunto de irrigação, conjunto moto-bomba para irrigação, cultivador, desintegrador, escavadeira, forno e estufa de secagem ou amadurecimento, máquinas de beneficiamento, microtrator – misturador de ração, moinho agrícola, motoniveladora, moto-serra, pasteurizados, picador de forragens, plaina terraceadora, plantadeira, pulverizador de tração animal ou mecânica, rolo compressor, roçadeira, semeadeira, silo para depósito de cimento, sulcador, trator de roda e esteira e afins. |
Mobiliário em geral, tais como: como: abajur, aparelho de apoiar os braços, armário, arquivo de aço ou madeira, balcão (tipo atendimento), banco, banqueta, base para mastro, cadeira, cama, carrinho, fichário, carteira e banco escolar, charter negro, cinzeiro com pedestal, criado-mudo, |
cristaleira, escrivaninha, xxxxxxx xxxxxxxxx, estante de madeira ou aço, estofado, flipsharter, guarda-louça, guarda roupa, mapoteca, mesa, penteadeira, poltrona, porta-chapéus, prancheta para desenho, quadro de chaves, quadro imantado, quadro para editais e aviso, relógio de mesa/parede/ponto, roupeiro, sofá, suporte para tv e vídeo, suporte para bandeira (mastro), xxxxxxx e afins. |
Obras de arte e peças para museu, tais como: alfaias em louça, documentos e objetos históricos, esculturas, gravuras, molduras, peças em marfim e cerâmica, pedestais especiais e similares, pinacotecas completas, pinturas em tela, porcelana, tapeçaria, trilhos para exposição de quadros e afins. |
Semoventes e equipamentos de montaria, tais como: animais não destinados a laboratório ou corte, animais para jardim zoológico, animais para produção, reprodução e guarda, animais para sela e tração, selas e afins. |
Veículos diversos, tais como: bicicleta, carrinho de mão, carroça, empilhadeira e afins. |
Peças não incorporáveis a imóveis, tais como: biombos, carpetes (primeira instalação), cortinas, divisórias removíveis, estrados, persianas, tapetes, grades e afins. |
Veículos de tração mecânica, tais como: ambulância, automóvel, basculante, caçamba, caminhão, carro-forte, consultório volante, furgão, lambreta, microônibus, motocicleta, ônibus, rabecão, vassoura mecânica, veículo coletor de lixo e afins. |
Acessórios para automóveis, tais como: ar condicionado, capota, rádio/tocafita e afins. |
Equipamentos de mergulho e salvamento, tais como: equipamentos destinados as atividades de mergulho e salvamento marítimo. Escafandro, jet-ski, tanque de oxigênio e afins. |
Equipamentos, peças e acessórios marítimos, tais como: instrumentos de navegação, instrumentos de medição do tempo, instrumentos óticos, instrumentos geográficos e astronômicos, instrumentos e aparelhos meteorológicos e afins. |
Equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental, tais como: equipamentos e sistema de proteção e vigilância ambiental. |
3. Serviços de Terceiros – Pessoa Física (3.3.90.36)
OBJETO DO GASTO |
Condomínios, tais como: taxas condominiais a conta do locatário, quando previstas no contrato de locação. |
Diárias a colaboradores eventuais no país, tais como: despesas com diárias, no país, pagas a prestadores de serviços, de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. |
Diárias a colaboradores eventuais no exterior, tais como: despesas com diárias, no exterior, pagas a prestadores de serviços de caráter eventual, sem vínculo com a administração pública. |
Comissões e corretagens, tais como: corretores, despachantes, leiloeiros e afins. |
Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
Serviços técnicos profissionais, tais como: administração, advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística, informática e outras. |
Estagiários, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. |
Bolsa de iniciação ao trabalho, tais como: despesas com serviços prestados por estudantes na condição de estagiários ou monitores. |
Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados na movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). |
Conferências e exposições, tais como: despesas como pagamento direto aos conferencistas e/ou expositores pelos serviços prestados. |
Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de galpões, silos e outros locais |
destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. |
Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de prédios, salas e outros imóveis de propriedade de pessoa física. |
Locação de bens móveis e intangíveis, tais como: despesas com serviços de aluguéis de máquinas, equipamentos, telefone fixo e celular e outros bens móveis de propriedade de pessoa física. |
Manutenção e conservação de equipamentos, tais como: máquinas e equipamentos de processamento de dados e periféricos, máquinas e equipamentos gráficos, aparelhos de fax, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, máquinas de escrever e afins. |
Manutenção e conservação de veículos, tais como: estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura e afins. |
Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: serviços de reparos, consertos, revisões e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: pedreiro, carpinteiro e serralheiro, pintura, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris e afins. |
Fornecimento de alimentação, tais como: aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
Serviços de caráter secreto ou reservado, tais como: serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
Serviços de limpeza e conservação, tais como: dedetização, faxina e afins. Serviços domésticos, tais como: cozinha, lavagens de roupas e afins. |
Serviços de comunicação em geral, tais como: confecção de material para comunicação visual; geração de materiais para divulgação por meio dos veículos de comunicação; e afins. |
Serviços de seleção e treinamento, tais como: serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal e treinamento, por pessoa física. |
Serviços médicos e odontológicos, tais como: consultas, raio-x, tratamento odontológico e afins. |
Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalhos e implementos profissionais de órtese e prótese. |
Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento. |
Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: serviços de perícias médicas por benefícios devido aos médicos credenciados, para exames realizados em segurado e/ou servidores. |
Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas, serviços auxiliares e afins. |
Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas, tais como: serviços de costureiras, alfaiates e outros utilizados na confecção de uniformes, bandeiras, flâmulas, brasões e estandartes. |
Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas, transporte de mercadorias e produtos e afins. |
Multas dedutíveis, tais como: multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas físicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas físicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável). |
Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: despesas com serviços de filmagens, gravações e fotografias, prestados por pessoa física. |
4. Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica (3.3.90.39)
OBJETO DO GASTO |
Assinatura de periódicos e anuidades, tais como: despesas com assinaturas de TV por assinatura (TV a cabo), jornais, inclusive diário oficial, revistas, recortes de publicações, podendo estar na forma de disquete, CD-ROM, boletins e outros, desde que não se destinem a coleções ou bibliotecas. |
Comissões e corretagens, tais como: despesas com comissões e corretagens decorrentes de serviços prestados por empresas de intermediação e representação comercial. |
Direitos autorais, tais como: despesas com direitos autorais sobre obras científicas, literárias ou em que a divulgação seja de interesse do governo. |
Serviços técnicos profissionais, tais como: advocacia, arquitetura, contabilidade, economia, engenharia, estatística e outras. |
Capatazia, estiva e pesagem, tais como: despesas com remuneração de serviços utilizados nas movimentação e pesagem de cargas (mercadorias e produtos). |
Manutenção de software, tais como: despesas com serviços, atualização e adaptação de software, suporte técnico, manutenção, revisão, correção de problemas operacionais, análise para acrescentar novas funções, aumento da capacidade de processamento, novas funções e manutenção de software. |
Armazenagem, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de galpões, silos e outros locais destinados à armazenagem de mercadorias e produtos. Inclui, ainda, os dispêndios de garantia dos estoques armazenados. |
Locação de imóveis, tais como: despesas com remuneração de aluguel de prédios, salas e afins, imóveis de interesse da administração pública. |
Locação de softwares, tais como: despesas com remuneração de serviços de aluguel de programas de processamento de dados. |
Locação de máquinas e equipamentos, tais como: aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, aparelhos telefônicos, telex e fax, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de processamento de dados e periféricos, equipamentos gráficos, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
Locação de bens móveis e outras naturezas intangíveis, tais como: locação de linha telefônica e afins. |
Manutenção e conservação de bens imóveis, tais como: Pintura, reparos e reformas de imóveis em geral, reparos em instalações elétricas e hidráulicas, reparos, recuperações e adaptações de biombos, carpetes, divisórias e lambris, manutenção de elevadores, limpeza de fossa e afins. |
Manutenção e conservação de máquinas e equipamentos, tais como: despesas de reparos, consertos, revisões e adaptações de máquinas e equipamentos, aparelhos de fax e telex, aparelhos de medição e aferição, aparelhos médicos, odontológicos, hospitalares e laboratoriais, calculadoras, eletrodomésticos, equipamentos de proteção e segurança, equipamentos gráficos, equipamentos agrícolas, máquinas de escrever, turbinas e afins. |
Manutenção e conservação de veículos, tais como: alinhamento e balanceamento, estofamento, funilaria, instalação elétrica, lanternagem, mecânica, pintura, franquia e afins. |
Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturezas, tais como: despesas com serviços de reparos, consertos, revisões, inspeções e adaptações de bens móveis não classificados em subitens específicos. |
Manutenção e conservação de estradas e vias, tais como: despesas com serviços de reparos, recuperações e adaptações de estradas, ferrovias e rodovias. |
Exposições, congressos e conferências, tais como: conferências, congressos, exposições, feiras, festejos populares, festivais e afins. |
Festividades e homenagens, tais como: coquetéis, festas de congraçamento, recepções e afins. |
Serviços de confecção, manutenção e instalação de sinalização visual e afins. |
Serviços de instalação de máquinas, equipamentos e afins. |
Serviços de transporte escolar |
Locação de veículos para locomoção |
Multas dedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações, devidas a pessoas jurídicas (consideradas como despesa operacional para efeito de apuração do lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
Multas indedutíveis, tais como: despesas com multas incidentes sobre obrigações devidas a pessoas jurídicas (não consideradas como despesa operacional para efeito de apuração de lucro tributável), bem como aquelas decorrentes de penalidades aplicadas em função de infração a uma legislação existente. |
Programa de alimentação do trabalhador, tais como: despesas com fornecimento de alimentação a empregados, em que a pessoa jurídica possua programa de alimentação aprovado pelo Ministério do Trabalho e possa usufruir benefício fiscal. |
Fornecimento de alimentação, tais como: despesas com aquisição de refeições preparadas, inclusive lanches e similares. |
Serviços de caráter secreto ou reservado, tais como: despesas com serviços de caráter sigiloso constantes em regulamento do órgão. |
Serviços de energia elétrica, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de energia elétrica. |
Serviços de água e esgoto, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização dos serviços de água e esgoto. |
Serviços de gás, tais como: despesas com tarifas decorrentes da utilização de gás canalizado. |
Serviços domésticos, tais com: cozinha, lavagem de roupas e afins. |
Serviços de comunicação em geral, tais como: correios e telégrafos, publicação de editais, extratos, convocações e assemelhados desde que não tenham caráter de propaganda e afins. |
Serviços de seleção e treinamento, tais como: despesas com serviços prestados nas áreas de instrução e orientação profissional, recrutamento e seleção de pessoal (concurso público) e treinamento. |
Produções jornalísticas, tais como: despesas com a edição de jornais revistas, noticiários e materiais jornalísticos para vídeos. |
Serviços médico-hospitalar, odontológico e laboratorial, tais como: análises clínicas, cirurgias, consultas, ecografias, endoscopias, enfermagem, esterilização, exames de laboratório, raio-x, tomografias, tratamento odontológico, ultrassonografias e afins. |
Serviços de análises e pesquisas científicas, tais como: análise mineral, análise de solo, análises químicas, coleta de dados em experimentos, tratamento e destinação de resíduos e afins. |
Serviços de reabilitação profissional, tais como: transporte e locomoção urbana, alimentação e inscrição em cursos profissionalizantes, instrumentos de trabalho e implementos profissionais e órtese e prótese devidas aos segurados em programa de reabilitação profissional. |
Serviços de assistência social, tais como: ajuda de custo supletiva, gêneros alimentícios, documentação, transporte e sepultamento e afins. |
Serviços de creches e assistência pré-escolar, tais como: despesas com serviços prestados por entidades de assistência social para atender os dependentes de servidores do órgão, habilitados a usufruírem desse benefício. |
Serviços de perícias médicas por benefícios, tais como: despesas com serviços de perícias médicas por benefício, devidas a entidades médicas credenciadas, para exames realizados em segurados e/ou servidores. |
Serviços de processamento de dados, tais como: despesas com serviços de processamento de dados prestados por empresas especializadas na área de informática. |
Serviços de telecomunicações, despesas com tarifas decorrentes da utilização desses serviços, inclusive telefonia celular, centrex 2000 e tarifa de habilitação. |
Serviços de áudio, vídeo e foto, tais como: confecção de álbuns, confecção de crachás funcionais por firmas especializadas, emolduramento de fotografias, imagens de satélites, revelação de filmes, microfilmagem e afins. |
Serviços de manobra e patrulhamento, tais como: despesas com serviços utilizados com o objetivo de dar suporte as operações especiais realizadas por órgãos das forças armadas. |
Serviços de socorro e salvamento, tais como: ambulâncias particulares – UTI móveis e afins. |
Serviços de produção industrial, tais como: despesas com serviços utilizados na transformação beneficiamento e industrialização de matérias-primas que resultarão em um produto final. |
Serviços gráficos, tais como: confecção e impressos em geral, encadernação de livros, jornais e revistas, impressão de jornais, boletins, encartes, folder e assemelhados e afins. |
Serviços de apoio ao ensino, tais como: despesas de todos os serviços utilizados com o objetivo de proporcionar o desenvolvimento e o aperfeiçoamento do ensino, em todos os níveis, inclusive pesquisas experiências e assemelhados. |
Serviços judiciários, tais como: despesas com custas processuais decorrentes de ações judiciais, diligências (inclusive condução) salários e honorários dos avaliadores, peritos judiciais e oficiais de justiça e serviços de cartório. |
Seguros em geral, tais como: despesas com prêmios pagos por seguros de qualquer natureza, inclusive cobertura de danos causados a pessoas ou bens de terceiros, prêmios de seguros de bens do estado ou de terceiros, seguro obrigatório de veículos. |
Confecção de uniforme, bandeira e flâmulas, tais como: bandeiras, brasões, estandartes, flâmulas, uniformes (inclusive as despesas relacionadas com auxílio fardamento descritos na Lei 8.237/91) e afins. |
Confecção de material de acondicionamento e embalagens, tais como: bolsas, caixas, mochilas, sacolas e afins. |
Transporte de servidores, tais como: despesas com serviços prestados por empresas para transportar servidores no percurso residência-local de trabalho, mediante a utilização de ônibus, micro-ônibus e afins. |
Fretes e transportes de encomendas, tais como: fretes e carretos, remessa de encomendas e afins. |
Vigilância ostensiva, tais como: despesas com serviços de vigilância e segurança de repartições públicas, de autoridades (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
Limpeza e conservação, tais como: despesas com serviços de limpeza, higienização, conservação e asseio dos órgãos públicos (nos casos em que o contrato não especifique o quantitativo físico do pessoal a ser utilizado). |
Serviços de apoio administrativo, técnico e operacional, tais como: assistência técnica, comissária aérea e apoio solo, jardinagem, operadores de máquinas e motoristas, recepcionistas e afins. |
Hospedagens, tais como: despesas com serviços de hospedagens e alimentação de servidores e convidados do governo em viagens oficiais pagos diretamente a estabelecimentos hoteleiros (quando não houver pagamento de diárias). |
Serviços bancários, tais como: despesas com comissões, tarifas e remunerações decorrentes de serviços prestados por bancos e outras instituições financeiras. |
Serviços de cópias e reprodução de documentos, tais como: despesas com serviços de cópias xerográficas e reprodução de documentos, inclusive a locação e a manutenção de equipamentos reprográficos. |
Serviços de publicidade e propaganda, tais como: despesas com serviços de publicidade e propaganda prestados por pessoa jurídica, incluindo a geração e a divulgação por meio dos veículos de comunicação. |
Aquisição de softwares de aplicação, tais como: despesas com aquisição de programas de processamento de dados. |
Manutenção e conservação de equipamentos de processamento de dados – hardware. |
Despesas de teleprocessamento, tais como: locação de circuito de dados locais ou interurbanos para atendimento de nos de comutação, concentração e nos de acesso da rede de comunicação, serviços de rede privativa virtual, SLDD, topnet, datasatplus, datasat-bi, atmnet, internet, IP direto, STM400, fastnet, rernav e afins. |
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO II
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE MATERIAIS E SERVIÇOS
1. DADOS DO SOLICITANTE | |
1.1 - Nome da Unidade Solicitante: | 1.2 - Sigla da Unidade: |
1.3 - Nome do servidor responsável pela solicitação: | |
1.4 - Telefone/Celular: | 1.5 - e-mail: |
2. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO | ||
449052 - Material Permanente | 3339030 - Material de Consumo | |
339039 - Serviço Pessoa Jurídica | 339036 - Serviço Pessoa Física |
3. DESCRIÇÃO DO OBJETO |
Exemplo: Contratação de empresa especializada no fornecimento de água mineral potável para atendimento das necessidades da Universidade Federal do Oeste do Pará em Santarém, Alenquer, Óbidos, Oriximiná, Monte Alegre, Itaituba. |
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO |
4.1 - Identificação da necessidade ou do problema constatado: |
Indicar de forma clara e precisa qual a necessidade/problema a ser tratado. |
4.2 - Finalidade do objeto pretendido face à situação-problema: |
Indicar de que forma o objeto pretendido será aplicado na solução da situação-problema. |
4.3 - Impactos positivos advindos da contratação: |
Apontar quais os benefícios serão gerados a partir de tal solução. |
4.3 - Riscos iminentes quando da não contratação: |
Apontar quais os prejuízos poderão ocorrer a partir da não contratação. |
5. DO CUSTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO |
R$ |
Valor por extenso: |
No valor especificado acima já estão inclusos todos os custos advindos da contratação, tais como: mão de obra, instalação, manutenção, treinamento, mobilização e desmobilização, encargos, impostos, taxas, frete, armazenagem, etc. |
6. DADOS ORÇAMENTÁRIOS
6.3 - Projeto/TED (ou equivalente):
Não Sim - Especificar:
6.4 - Estrutura Orçamentária:
UG: PI:
PTRES:
ND:
6.2 - Nome da unidade gestora do recurso:
6.1 - Nome da fonte pagadora:
7. DO CONTRATO (ou documento equivalente) | ||
7.1 - Termo de Contrato: | ||
Não | Sim - Indicar Vigência: | |
7.2 - Documento equivalente: | ||
Não | Sim - Especificar: |
8. DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO
8.1 - Pregão Eletrônico:
Tradicional
Sistema de Registro de Preços
8.1.1 - Fundamentação Legal (Decreto nº 7.892/2013):
Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
8.1.2 - Da Ata de Registro de Preços:
Vigência:
Meses
Órgãos Participantes:
Não
Sim Permitir Adesão:
Não
Sim
9. DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO |
9.1 - Fundamentação Legal (Lei nº 8.666/93): |
9.1.1 - Dispensa de Licitação (Art. 24): |
I - Obras e serviços de engenharia de valor até R$ 15.000,00 (quinze mil reais); |
II - Serviços e compras de valor até R$ 8.000,00 (oito mil reais)*; |
Outro - Especificar: |
9.1.2 - Inexigibilidade de Licitação (Art. 25): |
Caput - Inviabilidade de competição; |
I - Fornecedor exclusivo (produtor, empresa ou representante comercial); |
II - serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização (art. 13); |
III - Profissional de qualquer setor artístico |
10. DA FISCALIZAÇÃO | |
10.1 - Nome do servidor responsável pela FISCALIZAÇÃO ou ACOMPANHAMENTO: | |
10.2 - Cargo/Função: | 10.3 - e-mail: |
10.4 - Telefone/Celular: | 10.5 - Nome da unidade de lotação: |
11. DA FORMALIZAÇÃO | ||
11.1 - Declaro-me ciente e responsável pelas informações: | ||
Assinatura e carimbo do servidor responsável pela solicitação | ||
11.1 - Considerando as informações contidas neste documento: | ||
Deferido | Indeferido - Motivo: | |
Assinatura e carimbo do chefe da unidade solicitante |
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO III
FORMULÁRIO DE ESPECIFICAÇÕES DE MATERIAIS E SERVIÇOS
Item | SIASG | Descrição Resumida | Especificações Técnicas - Detalhadas | Responsável pelas Especificações | Unidade Solicitante | Apresentação Embalagem | Qtde | Preços de Mercado | Preço Estimado Unitário | Preço Estimado Total | ||
1 | 373737 | Bússola para Orientação | Bússola para Orientação: bússola com régua, marcação de escalas 1:25000 e 1:50000, lupa e indicadores dos pontos cardeais e do Norte da agulha pintados com tinta fluorescente para permitir a leitura básica em condições de pouca luz. Acompanha cordão para pendurá-la no pescoço. | Nome da Pessoa Responsável pelas Especificações | Nome da Unidade Solicitante | Unidade | 5 | 50,00 | 80,00 | 80,00 | 70,00 | 350,00 |
2 | ||||||||||||
3 | ||||||||||||
4 | ||||||||||||
5 | ||||||||||||
6 | ||||||||||||
7 | ||||||||||||
Valor Global Estimado | 350,00 |
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO IV
CHECK LIST PREGÃO ELETRÔNICO
Processo n°: | |||||||
Objeto da Contratação: | |||||||
Setor Solicitante: | |||||||
Legendas | OBS: | ||||||
S | N | EP | NA | ||||
Sim | Não | Em parte | Não se aplica | ||||
Procedimentos e documentos necessários à formalização da instrução das contratações por Pregão Eletrônico. | Responsável | S/N/EP ou NA | Página | ||||
1. Memorando com as seguintes informações: Justificativa e Estrutura Orçamentária (Art. 30, I do Dec. 5.450/05); | Unidade Solicitante | ||||||
2. Formulário de Solicitação (Modelo Padrão); | Unidade Solicitante | ||||||
3. Tabela de especificação (Modelo Padrão); | Unidade Solicitante | ||||||
4. Nota de Dotação Orçamentária/Autorização(Art. 30, IV do Dec. 5.450/05); | PROPLAN | ||||||
5. Pesquisa de Preços (IN 05/2014, alterada pela IN/07 de 2015); | Unidade Solicitante | ||||||
6. Termo de Referência/ Projeto Básico (deve conter as seguintes assinaturas: Responsável pela elaboração, Autoridade da unidade solicitante e Autoridade Administrativa/Ordenador de Despesa) (Art.9º, I e art.30, II do Dec. 5.450/05); | Unidade Demandante | ||||||
7. Aprovação (motivada) do Termo de Referencia pela autoridade Administrativa/Ordenador de Despesa (Art. 9º, II do Dec. 5.450/05); | PROAD |
8. Autorização fundamentada para abertura de Procedimento Licitatório; (Assinado pela Autoridade Administrativa/Ordenador de despesa) (Art. 8ª, III do Dec. 5.450/05) | PROAD | ||
9. Ato de designação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, acompanhada da respectiva portaria. (Art. 8º, I e Art. 9º, VI do Dec. 5.450/05) | PROAD | ||
10. Minuta do Edital e Anexos; | DCS | ||
11. Ato de Encaminhamento do Processo à Procuradoria (análise da fase interna); | DCS | ||
12. Parecer jurídico da Procuradoria sobre a minuta do Edital (Art. 30, IX do Dec. 5.450/05); | PJF/UFOPA | ||
13. Registro da IRP no Siasg ou Justificativa da não divulgação da IRP (Art. 4º,§ 1º do Dec. 7.892/13); | DCS | ||
14. Edital e Anexos definitivos (Art.9º, IV e 30, VII do Dec. 5.450/05); | DCS | ||
15. Comprovante de publicação do Edital no DOU, meio eletrônico (site da UFOPA) e jornal de grande circulação regional ou nacional. (Art. 17 e 30, XII do Dec. 5.450/05); | DCS | ||
16. Esclarecimentos e Impugnações (anexar aos autos cópias do pedido de esclarecimento e/ou impugnações, bem como a resposta do Pregoeiro) (Art. 11, II do Dec. 5.450/05); | DCS/Unidad e Solicitante | ||
17. Errata e respectivos comprovantes de publicação, quando for o caso; | DCS | ||
18. Parecer da unidade solicitante; | Unidade Solicitante | ||
19. Ata de Realização do Pregão ( Art. 30, XI do Dec. 5.450/05); | DCS | ||
20. Proposta de Preço Formal (cópia) (Art.11, IV do Dec.5.450/05); | DCS | ||
21. Documentos de Habilitação (cópia); (Art. 14 e 30, X do Dec. 5.450/05). | DCS | ||
22. Documentos dos Recursos (quando for o caso); (Art. 8º, IV e V do Dec. 5.450/05). | DCS |
23. Ata Complementar (quando for o caso); | DCS | ||
24. Termo de Adjudicação (Art. 11, IX do Dec. 5.450/05); | DCS | ||
25. Resultado por Fornecedor; | DCS | ||
26. Original da Proposta de preços formal e dos Documentos de Habilitação; | DCS | ||
27. Termo de Homologação (Art. 8º, VI do Dec.5.450/05) | PROAD | ||
28. Ata do Cadastro de Reserva (em caso de pregão SRP); | DCS | ||
29. Comprovante do Registro da vigência da Ata de SRP no SIASG | DCS | ||
30. Publicação do resultado do certame no DOU. | DCS |
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO V
CHECK LIST DISPENSA DE LICITAÇÃO
(Hipótese do artigo 24, incisos I e II)
Processo n°: | |||||||
Objeto da Contratação: | |||||||
Setor Solicitante: | |||||||
Legendas | OBS: | ||||||
S | N | EP | NA | ||||
Sim | Não | Em parte | Não se aplica | ||||
Procedimentos e documentos necessários à formalização da instrução das contratações por Dispensa de Licitação. | Responsável | S/N/EP ou NA | Página | ||||
1. O processo administrativo está devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? | Protocolo | ||||||
2. Consta Formulário de solicitação de compra, serviço ou obra, preenchido pelo setor requisitante com a indicação de recurso para custear a despesa, (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? | Setor demandante | ||||||
3. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?* | |||||||
4. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observada as diretrizes do artigo 15 da Lei 8.666/93: | Setor demandante | ||||||
4.1. No caso da necessidade da indicação de marca ou especificações exclusivas, constam nos autos das correspondentes justificativas técnicas? | Setor demandante | ||||||
4.2. Há definição das unidades e quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis (art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||||||
4.3. A compra atende ao principio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações e de desempenho (art. 15, | Setor demandante |
I, Lei 8.666/93)? | |||
4.4. As especificações fazem menção às condições de guarda/armazenamento que não permitam a deterioração do material, bem como à garantia dos produtos (art. 15, § 7º, III, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
5. No caso de contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico mesmo que simplificado (art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
6. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente e a ratificação da justificativa apresentada (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? | Chefia imediata e Ordenador de Despesa*** | ||
7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o Projeto Executivo (art. 6°, X e 7°, II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou juntar autorização para que seja realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, inc. II, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
8. Em caso de contratação direta de obra ou serviço, foi elaborado orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, IN/SLTI 02/2008)? | Setor demandante | ||
9. Realizou-se a Pesquisa de Preço e juntou-se aos autos no mínimo três propostas devidamente identificadas com a razão social e CNPJ para pessoas jurídicas e nome e CPF para pessoas físicas, assinadas e com os documentos de solicitação (oficio, email, fax, etc), assinadas e carimbadas pelo servidor que realizou a pesquisa (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93 e art. 15, XII, “b”, IN/SLTI 02/2008)? | Setor demandante | ||
10. Há Mapa comparativo das propostas com a descrição dos itens e o valor médio da contratação, a fim de subsidiar a escolha da melhor proposta? | Setor demandante | ||
11. Há Indicação dos recursos orçamentários para cobertura da despesa (artigo 7, § 2º, III e artigos 14 e 38 da Lei 8.666/93)? | DIPLAN | ||
12. Há Justificativa para não utilização preferencial do sistema de Cotação Eletrônica, para os casos de aquisição de bens de pequeno valor, por dispensa de licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993? | Setor demandante ou DCS | ||
13. No caso de aquisição de bens ou serviços comuns, juntar o Termo de Referência, conforme o § 2º do Art. 9º do Decreto 5.450/2005, assinado pelo requisitante ou responsável, contendo as especificações, a quantidade estimada do objeto e os orçamentos detalhados em planilhas | Setor demandante |
que expressem a composição de todos os seus custos unitários baseados em pesquisas de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação, com no mínimo 03 (três) orçamentos de empresas distintas, de acordo com o inciso IV do Art. 43 da Lei Nº 8.666/93? | |||
14. No Projeto Básico ou Termo de Referência deve haver a previsão de recursos orçamentários, com indicação das respectivas rubricas (arts. 7º, § 2º, III, e 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? | Setor demandante | ||
15. Aprovação motivada do Termo de Referência pela autoridade competente (art. 9º, II, § 1º do Decreto nº 5.450/05) e ratificação da justificativa da aquisição. | Ordenador de despesa (PROAD) | ||
16. Consta Justificativa de Preço da futura contratada (cópias de notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço), demonstrando que o preço praticado com a Universidade está de acordo com o que a empresa normalmente utiliza com outros entes (parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)? | Setor demandante | ||
17. As razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor, foram indicadas nos autos (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
18. Constam Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa da Receita Federal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas (CNDT) e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração ou Declaração do SICAF acompanhada de CNDT? | Setor demandante/ DCS/ DFC/ CCC | ||
19. Existe Declaração de que o contratado não emprega menor em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, ou, emprega em qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos (Lei 9.854/99)? | Setor demandante | ||
20. Consta Declaração da empresa de que conhece e aceita suas obrigações e demais determinações constantes no do Termo de Referência ou Projeto Básico? | Setor demandante | ||
21. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso? | CCC | ||
22. Existe Parecer técnico ou jurídico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93)?** | Procuradoria Federal | ||
23. Há decisão da autoridade competente declarando a dispensa do processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)? | Ordenador de Despesa*** | ||
23.1. A autoridade competente motivou nos termos do art. 50 da Lei 9784/99 a sua declaração de dispensa do processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)? | Ordenador de Despesa*** |
24. A autoridade competente comunicou a autoridade superior, no prazo de três dias, sua decisão declarando a dispensa do processo licitatório, para ratificação e posterior publicação na imprensa oficial (se necessário), no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93)? | DCS | ||
25. Foi juntado o comprovante da geração do número de dispensa no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx? | DCS | ||
26. Há cópia da publicação no DOU? | DCS | ||
27. Foi elaborada e juntada a Autorização do ordenador de despesas para empenho (Mapa de Fornecedor para empenho e Autorização de Despesa)? | Secretaria PROAD ou DFC | ||
28. Consta Nota de Empenho devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa? | Secretaria PROAD e DFC | ||
29. Há Comprovante de recebimento de nota de empenho pela empresa/pessoa fornecedora ou prestadora de serviço? | Setor demandante | ||
30. O Contrato foi assinado e foi juntado o comprovante de publicação do extrato do contrato no D.O.U., ordem de serviço se houver, documentos da empresa que comprovem a garantia e SICAF? | CCC |
Observações:
* autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (item 3) fica vinculada ao atendimento, no mínimo, dos seguintes itens do check list, quando couber: 1, 2, 4, 5, 9, 10,
11, 16, 17 e 18.
** Os autos somente poderão ser encaminhados para análise da Procuradoria Federal (item 22), quando estiverem atendidos no processo, no mínimo, os seguintes itens, quando couber: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00,
12, 15, 16, 17 e 21.
*** Segundo Portaria Nº 1.930, de 19 de agosto de 2014, compete à Pró-Reitora de Administração da UFOPA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, tomar providencias como: Ordenar despesas; assinar empenhos; e promover cotação eletrônica, dispensa e inexigibilidade, atuando como autoridade competente nas fases interna externa do processo licitatório (compilação e grifos nossos).
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO VI
CHECK LIST INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
(Hipótese do artigo 25, incisos I, II e III))
Processo n°: | |||||||
Objeto da Contratação: | |||||||
Setor Solicitante: | |||||||
Legendas | OBS: | ||||||
S | N | EP | NA | ||||
Sim | Não | Em parte | Não se aplica | ||||
Procedimentos e documentos necessários à formalização da instrução das contratações por Dispensa de Licitação. | Responsável | S/N/EP ou NA | Página | ||||
1. O processo administrativo está devidamente autuado, protocolado e numerado (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? | Protocolo | ||||||
2. Consta Formulário de solicitação de compra, serviço ou obra, preenchido pelo setor requisitante com a indicação de recurso para custear a despesa, (art. 38, caput, da Lei nº 8.666/93)? | Setor demandante | ||||||
3. Há autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (art. 38, caput da Lei 8.666/93)?* | Ordenador de Despesa *** | ||||||
4. No caso de aquisição de bens, consta documento simplificado contendo as especificações e a quantidade estimada do objeto, observada as diretrizes do artigo 15 da Lei 8.666/93: | Setor demandante | ||||||
4.1. No caso da necessidade da indicação de marca ou especificações exclusivas, constam nos autos das correspondentes justificativas técnicas? | Setor demandante | ||||||
4.2. Há definição das unidades e quantidades a serem adquiridas e cronograma de entrega em função do consumo e utilização prováveis (art. 15, § 7º, II da Lei 8.666/93)? | Setor demandante |
4.3. A compra atende ao principio da padronização, que imponha compatibilidade de especificações e de desempenho (art. 15, inc. I, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
4.4. As especificações fazem menção às condições de guarda/armazenamento que não permitam a deterioração do material, bem como à garantia dos produtos (art. 15, § 7º, inc. III, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
5. No caso de contratação de obra ou serviço, consta Projeto Básico mesmo que simplificado (art. 6°, IX, 7°, § 2°, I, e § 9°, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
6. No caso do item anterior, consta a aprovação motivada do Projeto Básico pela autoridade competente e a ratificação da justificativa apresentada (art. 7º, § 2º, I da Lei nº 8.666/93)? | Chefia imediata e Ordenador de Despesa*** | ||
7. Para contratação de obras ou serviços, foi elaborado, se for o caso, o Projeto Executivo (art. 6°, X e 7°, II e § 9°, Lei n° 8.666/93), ou juntado autorização para que seja realizado concomitantemente com a sua execução (art. 7°, II, §§ 1° e 9°, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
8. Em caso de contratação de obra ou serviço, foi elaborado orçamento detalhado em planilhas que expresse a composição de todos os seus custos unitários baseado em pesquisa de preços praticados no mercado do ramo do objeto da contratação (art. 7º, § 2º, II e art. 15, XII, “a”, da IN/SLTI 02/2008)? | Setor demandante | ||
9. Realizou-se a Pesquisa de Preço e juntou-se aos autos no mínimo três propostas devidamente identificadas com a razão social e CNPJ para pessoas jurídicas e nome e CPF para pessoas físicas, assinadas, com prazo de validade não inferior a 30 dias e acompanhada dos documentos de solicitação (oficio, email, fax, etc), assinadas e carimbadas pelo servidor que realizou a pesquisa (art. 43, IV da Lei nº 8.666/93)? | Setor demandante | ||
10. Há Indicação dos recursos orçamentários para cobertura da despesa (artigo 7, § 2º, III e artigos 14 e 38 da Lei 8.666/93)? | DIPLAN | ||
11. Consta Justificativa para caracterização da inexigibilidade, de acordo com a inviabilidade de competição, conforme o caput do artigo 25 e as hipóteses dos incisos I, II e III? | Setor demandante | ||
12. Para o caso de fornecedor exclusivo existe Atestado/Declaração de exclusividade fornecida por órgão de registro comercial ou entidade equivalente (art. 25, I, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
13. No caso de contratação de serviços técnicos profissionais especializados foram observados os requisitos legais? | Setor demandante |
13.1. O serviço foi enquadrado em alguma das hipóteses do artigo 13 da Lei 8.666/93? | Setor demandante | ||
13.1.1. Tratando-se de serviço técnico não compreendido no artigo 13, foi juntado aos autos justificativa e/ou documento que comprove a natureza técnica do serviço? | Setor demandante | ||
13.2. Demonstraram-se de forma detalhada e com as devidas justificativas técnicas os elementos de singularidade da empresa e/ou profissional que será contratado (artigo 25, II, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
13.3. Há no processo justificativa e/ou documento demonstrando a notória especialização do profissional ou empresa a ser contratado, permitindo inferir que seu trabalho é indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto (artigo 25, II, §2º da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
14. Tratando-se de contratação de artista, foram observados os requisitos legais? | Setor demandante | ||
14.1. Há declaração e documentos que comprovem se tratar de artista profissional (artigo 25, III, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
14.2. No caso da contratação através de empresário, consta contrato de exclusividade devidamente autenticado entre o artista e o empresário (artigo 25, III, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
14.3. Há documentos atestando a consagração do artista pela critica especializa ou pela opinião pública (artigo 25, inc. III, da Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
15. As razões de escolha do adquirente do bem, do executante da obra, do prestador do serviço ou do fornecedor, foram indicadas nos autos (parágrafo único, II, art. 26, Lei 8.666/93)? | Setor demandante | ||
16. Consta Justificativa de Preço da futura contratada (cópias de notas fiscais e/ou empenhos de fornecimento do mesmo bem/serviço), demonstrando que o preço praticado com a Universidade está de acordo com o que a empresa normalmente utiliza com outros entes (parágrafo único, III, art. 26, Lei n° 8.666/93)? | Setor demandante | ||
17. Constam Certidões negativas ou positivas com efeito de negativa da Receita Federal, INSS, FGTS e Débitos Trabalhistas (CNDT) e verificação de eventual proibição para contratar com a Administração ou Declaração do SICAF acompanhada de CNDT? | Setor demandante/ DCS/ DFC/ CCC | ||
18. Existe Declaração de que o contratado não emprega menor em trabalho, noturno, perigoso ou insalubre, ou, emprega em qualquer atividade menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos | Setor demandante |
14 anos (Lei 9.854/99)? | |||
19. Consta Declaração da empresa de que conhece e aceita suas obrigações e demais determinações constantes no Projeto Básico? | Setor demandante | ||
20. Foi juntada a minuta de termo de contrato, se for o caso? | CCC | ||
21. Existe Parecer técnico ou jurídico apto a justificar e/ou configurar a hipótese legal de contratação direta aplicável ao caso concreto (art. 38, VI, da Lei nº 8.666/93)?** | Procuradoria Federal | ||
22. Há decisão da autoridade competente declarando a inexigibilidade do processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)? | Ordenador de Despesa*** | ||
22.1. A autoridade competente motivou nos termos do art. 50 da Lei 9784/99 a sua declaração de inexigibilidade do processo licitatório (art. 26, caput, da Lei 8.666/93)? | Ordenador de Despesa*** | ||
23. A autoridade competente comunicou a autoridade superior, no prazo de três dias, sua decisão declarando a inexigibilidade do processo licitatório, para ratificação e posterior publicação na imprensa oficial (se necessário), no prazo de cinco dias (art. 26 da Lei nº 8.666/93)? | DCS | ||
24. Foi juntado o comprovante da geração do número de inexigibilidade no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx? | DCS | ||
25. Há cópia da publicação no D.O.U.? | DCS | ||
26. Foi elaborada e juntada a Autorização do ordenador de despesas para empenho (Mapa de Fornecedor para empenho e Autorização de Despesa)? | Secretaria da PROAD ou DFC | ||
27. Consta Nota de Empenho devidamente assinada pelo Ordenador de Despesa? | Secretaria da PROAD e DFC | ||
28. Há Comprovante de recebimento de nota de empenho pela empresa/pessoa fornecedora ou prestadora de serviço? | Setor demandante | ||
29. O Contrato foi assinado e foi juntado o comprovante de publicação do extrato do contrato no D.O.U., ordem de serviço se houver, documentos da empresa que comprovem a garantia e SICAF? | CCC |
Observações:
* autorização da autoridade competente permitindo o início do processo de contratação (item 3) fica vinculada ao atendimento, no mínimo, dos seguintes itens do check list, quando couber: 1, 2, 4, 5, 9, 10, 11, 13, 14 e 17.
** Os autos somente poderão ser encaminhados para análise da Procuradoria Federal (item 21), quando estiverem atendidos no processo, no mínimo, os seguintes itens, quando couber: 0, 0, 0, 0, 0, 0, 00, 00,
12, 13,14, 15, 16, 17 e 20.
*** Segundo Portaria Nº 1.930, de 19 de agosto de 2014, compete à Pró-Reitora de Administração da UFOPA, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, tomar providencias como: Ordenar despesas; assinar empenhos; e promover cotação eletrônica, dispensa e inexigibilidade, atuando como autoridade competente nas fases interna externa do processo licitatório (compilação e grifos nossos).
Universidade Federal do Oeste do Pará Pró-Reitoria de Administração Diretoria de Compras e Serviços
ANEXO VII
CHECKLIST PARA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATOS ADMINISTRATIVOS E DOCUMENTOS A SEREM VERIFICADOS | ||
PROCEDIMENTOS PRELIMINARES (Antes da abertura do processo) | ||
1. DEFINIR OBJETO E FONTE DE RECURSO – Encontrar Ata vigente que atenda o setor demandante e indicar a disponibilidade orçamentária | SETOR DEMANDANTE | - |
2. SOLICITAR AUTORIZAÇÃO para Xxxxx Xxxxxxxxxxx (enviar Ofício) | SETOR DEMANDANTE | - |
3. AGUARDAR AUTORIZAÇÃO do órgão gerenciador (RESPOSTA). | SETOR DEMANDANTE | - |
4. SOLICITAR AUTORIZAÇÃO do Fornecedor, Executante ou Prestador do Serviço (Ofício) | SETOR DEMANDANTE | - |
5. AGUARDAR CONCORDÂNCIA do Fornecedor, Executante ou Prestador do Serviço (RESPOSTA) | SETOR DEMANDANTE | - |
ABERTURA DO PROCESSO (Documentos Necessários) | ||
1. MEMORANDO DE SOLICITAÇÃO – Deve constar: Nº Pregão de Origem, Código da UASG do Órgão Gerenciador, Definição do Objeto, Indicação da Fonte do Recurso. | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
2. OFÍCIO solicitando autorização do Órgão Gerenciador | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
3. RESPOSTA do Órgão Gerenciador | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
4. OFÍCIO solicitando concordância do Fornecedor, Executante ou Prestador do Serviço | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
5. RESPOSTA do Fornecedor, Executante ou Prestador do Serviço | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
6. JUSTIFICATIVA DA COMPRA OU CONTRATAÇÃO | SETOR DEMANDANTE | |
7. JUSTIFICATIVA DA ADESÃO em detrimento do Processo Licitatório (Porque se escolheu a Adesão e não o procedimento licitatório regular) | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
8. TERMO DE REFERÊNCIA (para bens e serviços comuns) / PROJETO BÁSICO e/ou PROJETO EXECUTIVO (para obras e serviços de engenharia): objeto, quantitativo, local e etc. | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
9. EDITAL DO PREGÃO – Edital do procedimento licitatório. Fazer o download no sitio COMPRASNET | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
10. DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO responsável pela realização do Pregão. Solicitar ao Órgão Gerenciador | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
11. NOMEAÇÃO (PORTARIA) DO PREGOEIRO responsável pela realização do Pregão. Solicitar ao Órgão Gerenciador | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
12. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ASSINADA PELO FORNECEDOR. (Substitui Termo de Homologação e a Ata de Realização do Pregão). Solicitar ao Órgão Gerenciador | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
13. ATA DE REALIZAÇÃO DO PREGÃO. Fazer o download no sitio COMPRASNET | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
14. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO. Fazer o download no sitio COMPRASNET | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
15. MINUTA DO CONTRATO ORIGINAL (quando houver). Fazer o download no sitio COMPRASNET | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
16. PESQUISA DE PREÇO – Seguir os parâmetros estabelecidos na IN 05/2014-SLTI/MPOG | SETOR DEMANDANTE | ( ) SIM ( ) NÃO |
PROCEDIMENTOS QUE ANTECEDEM O EMPENHO (Documentos Necessários) | ||
AUTORIZAÇÃO da abertura de procedimento da contratação por ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS | ORDENADOR DE DESPESA | ( ) SIM ( ) NÃO |
APROVAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA ou PROJETO BÁSICO | ORDENADOR DE DESPESA | ( ) SIM ( ) NÃO |
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Fornecedor Titular da Ata. De acordo com o edital da licitação. | DCS | ( ) SIM ( ) NÃO |
MINUTA DO CONTRATO pela UFOPA (quando houver) | CCC | ( ) SIM ( ) NÃO |
PARECER JURÍDICO (caso não haja manifestação jurídica referencial ou quando houver dúvida jurídica específica) | PROCURADORIA FEDERAL | ( ) SIM ( ) NÃO |
Universidade Federal do Oeste do Pará
Pró-Reitoria de Planejamento e Desenvolvimento Institucional
ANEXO VIII
MINUTA DE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE PROCESSO
Considerando a justificativa para a contratação apresentada, a existência de disponibilidade orçamentaria, bem como o conjunto documental nos autos; AUTORIZO a abertura de processo, nos termos artigo 38, caput, c/c artigo 7º, § 2º, inciso III, da Lei 8.666/93, e, art. 30, Inciso, V, do Decreto nº 5.450/2005, qual couber, para “(descrição do objeto)”.
Santarém-PA, de de 2017.
Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Pró-Reitor de Planejamento e Desenvolvimento Institucional Portaria nº. 218/2015 – Reitoria/UFOPA
Universidade Federal do Oeste do Pará
ANEXO IX
MODELO DE MEMORANDO PARA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
Memorando N. XX/2018- (Nome do Setor Demandante)
Santarém, xx de xxxxx de 2018.
Ao Senhor (a)
Diretor (a) de almoxarifado e Patrimônio
ASSUNTO: Consulta Prévia para eventual Abertura de Processo Administrativo para aquisição de (Objeto EX: Equipamentos de Refrigeração).
Senhor (a) Diretor (a),
Solicitamos de Vossa Senhoria a verificação em estoque/Ata de registro de Preços vigente do seguinte objeto: (Ex.: Equipamentos de Refrigeração), conforme descrições e quantitativos descritos no Termo de Referência (fls. ).
Justificativa para aquisição............
Finalidade da Aquisição.....
Fonte de Recursos (se houver).............
Em caso de ausência em estoque/Ata Vigente, solicitamos o prosseguimento dos autos para fins de aquisição dos bens ora solicitados.
Atenciosamente,
Responsável/Gestor da Unidade Demandante