PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 001/2024 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2024
CONTRATO Nº 015/2024
CONTRATO DA PESSOA JURÍDICA XXXX XXXXX PARA REALIZAÇÃO DE PALESTRA NO DIA 01 DE FEVEREIRO DE 2024 DURANTE A JORNADA PEDAGÓGICA 2024 QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE RIACHO DE SANTANA E XXXX XXXXX
Pelo presente Contrato de prestação de serviços que, entre si fazem, de um lado a
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIACHO DE SANTANA, inscrita no CNPJ sob o nº
14.105.191/0001-60, com endereço à Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxx – XX, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e a empresa XXXX XXXXX, inscrita no CNPJ: 30.620.040/0001-05, com endereço na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, município de Nova Itarana, Estado da Bahia, e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx doravante denominada CONTRATADA representada pelo Sr. Xxxx Xxxxx, solteiro, brasileiro, professor, nascido 23/11/1978, portador da carteira de identidade número 1537904825, e pelo CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxx, 000, Xxxxxx, município de Nova Itarana, Estado da Bahia, celebram entre si o presente contrato, resultado da Inexigibilidade nº 001/2024, deflagrada do Processo Administrativo n.º 001/2024, observadas as disposições da Lei Federal de n.º 14.133 de 1º de abril de 2021, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação da pessoa jurídica XXXX XXXXX para realização de palestra no dia 01 de fevereiro na abertura da Jornada Pedagógica 2024 e abertura do ano letivo, destinada aos profissionais da educação da Rede Pública Municipal de Ensino do Município de Riacho de Santana, Estado da Bahia, nos termos da tabela abaixo e conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento.
TEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | CARGA HORÁRIA | QUANT. | PROFISSIONAL | VALOR TOTAL |
1 | Palestra master para discorrer sobre o tema geral da jornada pedagógica 2024: cuidar, educar e ensinar: saberes e práticas que transformam vidas. | 2h e 30min | 01 | XXXX XXXXX | R$4.000,00 |
VALOR GLOBAL: R$4.000,00 (quatro mil reais) |
1.2 São anexos a este instrumento e vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.2.1 Termo de Referência;
1.2.2 Proposta do Contratado;
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO.
2.1. O prazo de vigência da contratação é de 30 (trinta) dias, contados da assinatura do contrato, na forma do artigo 105 da Lei n° 14.133/2021.
2.1.1. O prazo de vigência será automaticamente prorrogado, independentemente de termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa do contratado, previstas neste instrumento, ou prorrogado por igual período, por acordo entre as partes.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO CONTRATUAL
3.1. A palestra contratada, objeto desta inexigibilidade, deverá ser realizada pelo palestrante contratado, no local e horário determinado pela Contratante, conforme proposta apresentada pela Secretaria Municipal de Educação.
3.2. A contratada deverá manter-se, durante toda a execução do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, bem como em relação às condições exigidas quando da presente contratação.
3.3. A contratada deverá responder, civil e penalmente, pelos ônus resultantes de quaisquer processos, demandas, custos e despesas decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, ligadas à prestação de serviços, que lhe venham a ser exigidas por força de Lei.
3.4. A contratada deverá zelar pela boa e completa execução dos serviços contratados e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora dos prepostos designados pela CONTRATANTE, atendendo prontamente as observações e exigências que lhe forem solicitadas.
3.5. A contratada deverá comprovar o recolhimento de todos os encargos sociais, previdenciários, tributários e a regularidade da situação de prestador de serviços, mediante a apresentação de documentação legalmente exigível ou quaisquer outros documentos que a CONTRATANTE, a seu critério, vier a solicitar.
3.6. A contratada deverá prestar todas as informações técnicas, refazendo os serviços quando em desacordo com as diretrizes traçadas pela CONTRATANTE, providenciando a imediata correção solicitada e atendendo quaisquer reclamações.
3.7. As comunicações entre a Contratante e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
4. CLÁUSULA TERCEIRA – DA GESTÃO CONTRATUAL
4.1 A Fiscalização deste contrato ficará a cargo do(a) Servidor(a) Público(a) Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, designado(a) através da Portaria n° 003/2024 de 31 de janeiro de 2024.
4.2 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
4.3 As despesas com transporte, locomoção, combustível, motorista, estacionamento e manutenção de veículo próprio fica por conta da CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
5.1 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
6. CLÁUSULA QUINTA – DA AFERIÇÃO E PAGAMENTO
6.1 Preço
6.1.1 O valor total da contratação é de R$4.000,00 (quatro mil reais).
6.1.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
6.2 Forma de pagamento
6.2.1 O pagamento será realizado em até 10 (dez) dias úteis após emissão de nota fiscal emitida pela contratada e relatório de prestação de serviço pelo fiscal de contrato.
6.2.2 O pagamento será realizado através de ordem bancária, para crédito no banco 0260 – Nu Pagamentos S.A., Agência 0001, conta corrente nº 27154742-5 – PIX xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 São obrigações do Contratante:
7.1.1 Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
7.1.2 Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste instrumento e no Termo de Referência;
7.1.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
7.1.4 Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato;
7.1.5 Aplicar ao Contratado sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
8 CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
8.1 O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na contratação direta;
8.1.2 Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116);
8.1.3 Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.1.4 Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9 CLÁUSULA DÉCIMA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o Contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
h) apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a dispensa eletrônica ou execução do contrato;
i) fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
k) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos do certame;
l) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas acima descritas as seguintes sanções:
i) Advertência, quando o Contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei);
ii) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas b, c, d, e, f e g do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §4º, da Lei);
iii) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas h, i, j, k e l do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas b, c, d, e, f e g, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei)
iv) Multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º).
9.4.1 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157)
9.4.2 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º).
9.4.3 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 10(dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
9.5 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.6 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º) :
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.7 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159)
9.8 A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160)
9.9 O Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (Ceis) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (Cnep), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161)
9.10 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
10 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
10.1 O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2 Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.2.1 Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.3 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.3.3 Indenizações e multas.
11 CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1 As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | DOTAÇÕES | PREVISÃO DE DESPESAS | DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA |
02.05– Secretaria Municipal de Educação | |||
PROJETO/ATIVIDADE | 2295 - Gestão dos programas do FNDE | ||
ELEMENTO DE DESPESA | 3.3.9.0.39.0.0.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica |
12 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
12.1 Os casos omissos serão decididos pelo CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
13 CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ALTERAÇÕES
13.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos Arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
14 CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
14.1 Incumbirá ao Contratante providenciar a publicação deste instrumento nos termos e condições previstas na Lei nº 14.133/21.
15 CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
15.1 Elegem as partes Contratantes o Foro da Comarca de Riacho de Santana/BA, dirimir para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º da Lei nº 14.133/21. E por assim estarem justas e Contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente contrato em três vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo-assinadas, a tudo presentes.
Riacho de Santana, Estado da Bahia, em 31 de janeiro de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX CNPJ sob o nº 14.105.191/0001-60 Prefeito Municipal Contratante Testemunhas: 1º CPF: | Empresa: XXXX XXXXX CNPJ nº 30.620.040/0001-05 Representante: Xxxx Xxxxx Contratada 2º CPF: |