CONCORRÊNCIA Nº 001/IPUF/2012
CONCORRÊNCIA Nº 001/IPUF/2012
INSTRUCÕES AOS PROPONENTES
O MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS, por intermédio do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, pessoa jurídica de direito público, autarquia municipal, estabelecido à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 83.469.965/0001-55, por intermédio de seu Superintendente, torna público que fará realizar licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, do tipo MAIOR OFERTA FINANCEIRA, com vistas a selecionar empresa para execução do Projeto Básico de autoria da empresa VIGLIECCA Arquitetura e Urbanismo - REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DO MERCADO FLORIANÓPOLIS, vencedor do Concurso Público realizado pela Prefeitura, compreendendo a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e Projetos de Engenharia a ele relacionados, bem como a CONSTRUÇÃO da obra com investimento privado na sua totalidade, tudo mediante a aquisição do direito de exploração dos espaços definidos no Projeto Básico como passiveis de exploração pela iniciativa privada, a saber: Comerciais: 153 unidades; Alimentação: 02 unidades; vagas de estacionamento para veículos: 335 unidades, pelo prazo de 30 (trinta) anos. A sustentação legal para o procedimento está na Lei Federal n° 8.666/93; art. 2°, inciso Ill da Lei Federal n° 8987/95; Decreto Municipal n° 3.368, de 18 de abril de 2005; e especificações constantes deste Edital e seus anexos e demais normas legais pertinentes.
Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Edital:
• Anexo I - Proposta Financeira pela Concessão;
• Anexo II - Declaração de inexistência de superveniência;
• Xxxxx XXX - Declaração de que a proponente cumpre o disposto no inciso XXXlll do art. 7° da Constituição Federal;
• Anexo IV - Minuta do Contrato;
• Anexo V - Termo de Referência / Memorial;
• Anexo VI - Considerações Preliminares para Orientação da Comissão de Arte Pública;
• Anexo VII - Prospecção Arqueológica;
• Anexo VIII - Laudo Geotécnico;
• Anexo IX - Orientações para Projeto de Estruturas;
• Anexo X - Projeto Básico;
• Anexo XI - Estudo de Viabilidade Técnica e Econômico Financeira;
• Anexo XII - Declaração de Elaboração independente de Proposta.
1. DA LICITAÇÃO:
1.1. Do Objeto:
A presente licitação destina-se a selecionar a melhor proposta financeira em favor do Município, pela proponente que for adjudicada para execução do Projeto Básico de autoria da empresa VIGLIECCA Arquitetura e Urbanismo - REQUALIFICAÇÃO DO LARGO DO MERCADO FLORIANÓPOLIS,
vencedora do Concurso Público realizado pela Prefeitura, compreendendo a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e Projetos de Engenharia a ele relacionados, bem coma a CONSTRUÇÃO da obra com investimento privado na sua totalidade, tudo mediante a aquisição do direito de exploração dos espaços definidos no Projeto Básico como passiveis de exploração pela iniciativa privada, a saber: Comerciais: 153 unidades; Alimentação: 02 unidades; vagas de estacionamento para veículos: 335 unidades, pelo prazo de 30 (trinta) anos a contar da data do recebimento da obra na sua integralidade pelo Poder Concedente.
1.2. Tipo da Licitação:
1.2.1 Para efeitos de julgamento, a presente licitação será julgada pela Maior Oferta Financeira pela Outorga da Concessão a ser paga semestralmente ao Poder Concedente até prazo final da outorga, pelos direitos de exploração dos espaços públicos destinados a exploração comercial, identificados no item anterior, pelo prazo de 30 (trinta) anos, conforme ANEXO IV deste Edital.
1.2.2 A proposta vencedora será corrigida a cada período de 12 (doze) meses, até final da concessão, pelo índice oficial do Governo Federal.
1.3. Entrega dos Documentos: Envelope 01 - Documentos de Habilitação e Envelope 02 - Proposta Financeira pela Concessão.
Data/Hora: Dia 29 de junho de 2012 até às 14:00 horas.
Local: No protocolo do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
1.4. Abertura do Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação Data/Hora: Dia 29 de junho de 2012 às 14:30 horas.
Local: Sala de reuniões do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX.
1.5. Abertura do Envelope n° 02 - Proposta Financeira pela Concessão, ocorrerá em data e hora a serem definidas pela Comissão Especial de Licitação, transcorrido o prazo recursal contra o resultado da habilitação, sobre as quais serão informadas as Proponentes com antecedência mínima de 24 horas, por meio de publicação no Diário Oficial do Município, fax ou e-mail.
1.6. O processamento desta licitação será de responsabilidade da Comissão Especial de Licitação designada pela autoridade competente.
1.7. Este edital e todos os anexos estarão disponíveis para os interessados retirarem na sede do Instituto de Planejamento Urbano de Florianópolis - IPUF, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, no Departamento de Licitações e Contratos no horário das 14:00 às 18:00h.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar desta Concorrência, todas as empresas interessadas que preencherem as condições de credenciamento constantes deste edital.
2.2. Não será admitida a participação de:
2.2.1. Empresas concordatárias, cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução, liquidação ou Recuperação Judicial;
2.2.2. Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração, usuária do Cadastro de Fornecedores do Município de Florianópolis, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
2.2.3. Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4. Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal, bem como membro efetivo ou substituto da Comissão Especial de Licitação;
2.3. A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste Edital e em seus anexos.
2.4. Para comprovar a representação da Xxxxxxxxxx, o credenciado entregará juntamente com seu documento de identidade de fé pública (será aceito o RG - Carteira de identidade Civil, Carteira Nacional de Habilitação ou documento de identidade expedido por órgao de Registro Profissional);
2.4.1. Se procurador, procuração pública com poderes específicos para representar a Proponente na licitação em todas as suas fases, a iniciar pela apresentação dos Envelopes de Documentos e da Proposta, e tomar todas e quaisquer providencias e decisões referentes à presente Concorrência, em nome da Proponente;
2.4.2. Se representante legal, cópia autenticada do contrato social ou estatuto social e ata de eleição como administrador da Proponente.
2.5. Será admitida a participação de empresas em consórcio desde que atendidos todas as disposições aplicáveis previstas em Lei e neste Edita;
2.6. Uma mesma Proponente não poderá apresentar mais de uma proposta na presente licitação, mesmo que em consórcio.
2.7. A vedação descrita no item anterior aplica-se a Proponente, suas filiais e todas as empresas coligadas na forma da lei ou pertencentes ao mesmo Grupo Econômico.
3. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
3.1. Os Documentos de Habilitação e a Proposta Financeira deverão ser apresentados em envelopes separados e fechados de forma a não permitir a violação de seu conteúdo, obrigatoriamente opacos, e rubricados no fecho pelo representante da Proponente, devendo ser entregue na sede do IPUF, sita na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, identificados com etiqueta contendo o número do envelope com a referência ao seu conteúdo, a referência ao número desta Licitação e a identificação da Proponente, sob pena de não recebimento.
4. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope 01):
4.1. Os Documentos de Habilitação, a serem apresentados por todos os Proponentes, em uma via, numerados sequencialmente e rubricados por todas as suas páginas pelo representante da Proponente, deverão ser apresentados:
a) Em original; ou
b) Cópia autenticada por cartório ou servidor da administração que o emitir; ou
c) Exemplar original da publicação em órgão da imprensa oficial.
4.1.1. Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de analise por parte da Comissão Especial de Licitação.
4.1.2. Caso a Proponente/Consorciada seja Filial de sociedade, os documentos referentes a Habilitação deverão ser apresentados em nome da Xxxxxx e da Filial, simultaneamente.
4.2. A documentação para fins de habilitação, a ser apresentada e inclusa no respectivo envelope (Envelope n° 01 - Documentos de Habilitação) pelas Proponentes, é constituída de:
4.2.1. Habilitação Jurídica:
a) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, com a comprovação da publicação na imprensa da ata arquivada, bem como das respectivas alterações, caso existam;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Declaração de que a Proponente cumpre o disposto no inciso XXXlll do art. 7° da Constituição Federal conforme Anexo Vll do Edital. A declaração deverá ser juntada aos Documentos de Habilitação - Envelope n° 1;
d) Declaração do Proponente acerca da inexistência de fato impeditivo de habilitação, nos termos do artigo 32, § 2° da lei n 8.666/93, de que não foi declarada inidônea e nem está suspensa em nenhum órgão público, Federal, Estadual ou Municipal, conforme modelo constante no Anexo IX.
e) No case de consórcio, instrumento de consórcio assinados pelas consorciadas na forma do art. 33 da Lei 8.666/93, prevendo expressamente o seguinte:
- nome e qualificação completa das consorciadas e seus representantes legais;
- participação percentual de cada consorciada no Consórcio;
- empresa líder, que será a responsável pelo cumprimento de todas as obrigações oriundas desta licitação perante o Poder Concedente;
- responsabilidade solidária entre as consorciadas por todas as obrigações assumidas perante o Poder Concedente durante a licitação e a execução do Contrato de Concessão;
- o instrumento de consórcio deverá ser assinado pelos representantes legais das Consorciadas, devendo ser devidamente reconhecida a firma dos mesmos.
4.2.2. Regularidade Fiscal representada por:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, do domicilio ou sede do Proponente, através das seguintes Certidões:
c.1) Certidão de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União expedida pela Receita Federal do Brasil;
c.2) Certidão Relativa a Contribuições Previdenciárias expedida pela Receita Federal do Brasil;
c.3) Certidão Negativa de Débito Estadual da sede da Proponente, expedida pelo órgão competente;
c.4) Certidão Negativa de Débito Municipal da sede da Proponente, expedida pelo órgão competente;
c.4.1) para as empresas que optarem participar através de filial, deverá também ser apresentada prova de regularidade fiscal com o município que se encontrar instalada a filial e a matriz.
d) Prova de regularidade com o Ministério do Trabalho em conformidade com a Lei 12.440/2011, do domicilio ou sede do Proponente, através da seguinte Certidão:
d.1) CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhista.
4.2.2.1. Os comprovantes requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos Envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
4.2.2.2. Serão aceitas certidões de regularidade fiscal obtidas pela Internet, condicionado que as mesmas tenham sua validade confirmada pela Comissão Especial de Licitação, na fase de julgamento da habilitação.
4.2.2.3. Em caso de consórcio, todas as consorciadas deverão apresentar os documentos acima, sob pena de inabilitação do Consórcio.
4.2.3. Qualificação Econômico-Financeira demonstrada através de:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que deverão estar devidamente datados e assinados pelo representante legal da empresa e por profissional de contabilidade legalmente habilitado, conforme legislação aplicável. Deverão estar acompanhados com cópias autenticadas das folhas do Livro Diário, onde os mesmos se encontram transcritos e dos termos de abertura e encerramento do respectivo livro. Estas demonstrações podem ser
atualizadas por índices oficiais quando encerradas há mais de três meses da data estabelecida para apresentação dos documentos nesta licitação, tudo para comprovar a boa situação financeira da empresa. Fica vedada a substituição destes documentos contábeis por balancetes ou balanços provisórios.
b) Comprovação de capital social integralizado ou patrimônio líquido igual ou superior a R$ 3.419.551,20 (três milhões, quatrocentos e dezenove mil quinhentos e cinquenta e um reais e vinte centavos), equivalente a 10% (dez por cento) do orçamento estimado da obra, e igual montante em patrimônio líquido, mediante a juntada do balanço patrimonial e demonstrasses contábeis do último exercício findo em 31/12/2011, e a respectiva Alteração do Contrato Social devidamente arquivado na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina;
b.1) somente serão aceitos balancetes para empresas criadas no exercício de 2012, ou para empresas que tenham Alterações de Contrato Social registradas na Junta Comercial do Estado de Santa Catarina no ano de 2012 que comprove eventual aumento do capital social, sendo que neste caso a Alteração ou a Consolidação do Contrato Social da empresa proponente, deverá caracterizar, expressamente, a Integralização do Capital Social mínimo exigido;
c) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial, de acordo com a Lei 11.1011/2005;
c.1) para as empresas que optarem de participar através de filial, deverão ser apresentadas certidões negativas emitidas pelos cartórios das comarcas em que estiverem estabelecidas a filial e a matriz;
d) A situação da empresa será comprovada através dos seguintes índices (apresentar os índices calculados):
d.1) LG = AC+RLP
PC+ELP
d.2) LC = AC
PC
Onde: LG = Liquidez
AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
ELP = Exigível a Longo Prazo LC = Liquidez Corrente
d.3) Somente serão habilitadas as licitantes que obtiverem: LG ≥ 1,00
LC ≥ 1,00
e) Declaração firmada pelo representante da Proponente/Consórcio, com firma reconhecida em cartório, de que possui(em) condições, e obriga-se a realizar todo o investimento necessário à implantação do empreendimento, e também a cumprir todas as obrigações pecuniárias junto aos órgãos públicos relativos ao objeto desta licitação, conforme modelo constante no Anexo VIII;
4.2.4. Qualificação Técnica representada por:
a) A licitante deverá comprovar possuir em seu quadro permanente, na data prevista para a entrega dos envelopes, mediante juntada de cópia autenticada do contrato de trabalho ou documento equivalente, ou ainda pela juntada de contrato de prestação de serviço específico para o objeto da licitação devidamente registrado em Cartório, de profissional(is) de nível superior, detentor(e)s de atestado(s) de responsabilidade técnica emitida pelo CREA de desempenho de atividade pertinente e compatível com as características e porte da obra desta licitação, sendo estabelecidos como parâmetro de referência a execução de área coberta subterrânea igual ou superior a 14.000m2 (quatorze mil metros quadrados), ou também, por execução de obra horizontal coberta com área construída igual ou superior a 21.000m2 (vinte e um mil metros quadrados), equivalente a 75% da área global estimada para o objeto desta licitação. Este(s) atestado(s) de acervo técnico emitido(s) pelo CREA poderão ser referentes a execução de obra(s) para órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta da esfera federal, estadual ou municipal, ou ainda referentes a execução de obra(s) para empresas privadas.
b) Comprovar, por atestado emitido pelo IPUF, de que visitou o local da obra e conheceu todas as condições deste ambiente que possam influir na execução do objeto da licitação.
5. DA PROPOSTA FINANCEIRA PELA CONCESSÃO (Envelope n° 02):
5.1. A Proposta Financeira pela Concessão deverá ser apresentada com base nas especificações do Edital e no Anexo IV, carta proposta, planilha de investimentos, e fluxo de caixa, em 01 (uma) via,
datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em língua nacional, sem cotações alterativas, emendas, rasuras ou entrelinhas. Sendo todas as suas folhas identificadas com razão social da empresa, e preferencialmente rubricadas e numeradas, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado, devendo constituir-se da maior oferta de valor para outorga da concessão, em numeral e por extenso.
5.1.1. Havendo divergência entre os valores em numeral e por extenso, prevalecerá a expressão por extenso.
5.1.2. Será desclassificada a Proponente que apresentar Proposta Comercial em desacordo com qualquer cláusula e/ou anexo deste Edital.
5.2. As propostas terão validade de 180 (cento e oitenta) dias.
6. DO PROCESSAMENTO DA LICITAÇÃOO:
6.1. O Envelope n° 01 de cada Proponente será aberto em sessão pública que se iniciará a partir das 14:10 horas do dia 29 de junho de 2012, pela Comissão Especial de Licitação, sendo que todas as suas folhas serão rubricadas, facultativamente, pelos representantes de todas as Proponentes presentes e, obrigatoriamente, por, pelo menos, dois membros de Comissão Especial de Licitação. O julgamento da documentação do Envelope n° 01 dar-se-á em sessão privada.
6.2. As decisões da comissão Especial de Licitação referentes à presente licitação, a seu critério poderão ser divulgadas através de um dos seguintes meios:
6.2.1. nas reuniões de abertura de envelopes;
6.2.2. resumidamente, no Diário Oficial do Município; ou
6.2.3. qualquer outro meio (fax, e-mail, entrega direta ou via Correio), desde que possa ser comprovado pela Administração, que as Proponentes tomaram ciência do ato.
6.3. Após divulgação das decisões de habilitação e classificação das propostas, abre-se o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, quando for o caso.
6.4. Transcorrido o prazo sem que tenha sido impetrado recurse, ou verificando-se expressa desistência de todos os proponentes de interpô-lo, ou, ainda, tendo sido apreciados os recursos formulados, será promovido o ato subsequente.
6.5. Ultrapassada a fase de habilitação e abertas as propostas dos proponentes, não cabe desclassificá- los por motivo relacionado com a habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
7. DO JULGAMENTO:
7.1. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1.1. A primeira fase - HABILITAÇÃO – é eliminatória, e a segunda fase – PROPOSTA FINANCEIRA PELA CONCESSÃO - á classificatória na sequência de Maior para Menor Valor de Oferta, de acordo com o Anexo IV.
7.1.2. Serão habilitadas a participar da segunda fase, as proponentes que apresentarem os documentos de habilitação com os requisitos exigidos pelo Edital.
7.1.3. Ultrapassada a fase de habilitação, é vedada a desistência da proposta apresentada pelo Proponente.
7 1.4. A Comissão Especial de Licitação julgará as propostas das empresas habilitadas, de acordo com o Anexo IV - Critérios de Apresentação e Julgamento das Propostas.
7.1.5. Serão desconsiderados documentos julgados incompletos, que dificultem a interpretação e anexos que não possibilitem clara identificação.
7.1.5.1. Serão rejeitadas as propostas incompletas, em virtude de omissões ou insuficiência de informações, bem coma aquelas que contenham limitações ou condição substancialmente contrastante com as disposições deste Edital e seus anexos.
7.2. Apreciação dos Documentos de Habilitação
7.2.1. Os Documentos de Habilitação serão examinados pela Comissão Especial de Licitação, que julgará habilitadas as proponentes que atenderem a todos os requisites estabelecidos para este fim, na presente licitação.
7.2.2. Será julgada inabilitada a proponente que não apresentar qualquer dos documentos exigidos, ou apresenta-lo em desacordo com as normas desta licitação.
7.2.3 À proponente inabilitada será devolvido o Envelope n.º 02 referente à Proposta Financeira, ficando à disposição dos proponentes pelo prazo de dois dias – superado este prazo os envelopes e a documentação constante nos mesmos serão destruídos.
7.3. Julgamento das Propostas Financeiras Pela Concessão.
Parágrafo Único. O valor de outorga é de R$ 3.6000.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) pelo período de 30 (trinta) anos, sendo R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a serem corrigidos anualmente pelo IGP-M/FGV – Índice Geral de Preços do Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou outro que venha a substituí-lo, começando a vigorar a partir do prazo da data de entrega da obra.
7.3.1. Somente serão abertas as Propostas Comerciais das proponentes devidamente habilitadas.
7.3.2. Abertas as Propostas Comerciais de todas as proponentes/consórcios habilitadas(os), será examinada preliminarmente a satisfação dos pressupostos fixados nesta licitação e na legislação vigente.
7.3.3. Será desclassificada a Proposta Comercial em relação a qual for constatado:
a) quando o valor de Outorga Ofertado for inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) mensais, a ser pago durante os 30 (trinta) anos de exploração da área;
b) quando não atender as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos;
c) se houver fixação de condicionantes para a execução do objeto da licitação;
d) se for omissa, vaga ou apresentar irregularidades ou defeitos que possam inviabilizar o julgamento,
7.3.4. O julgamento das Propostas Financeiras poderá ser realizado em sessão privada, e atenderá o Anexo IV - Critérios de Apresentação e Julgamento das Propostas Financeiras.
7.3.5. Será considerado vencedor o proponente habilitado que apresentar em sua proposta a maior oferta financeira a ser paga ao CONCEDENTE, semestralmente.
7.3.6. Em caso de empate, a classificação das Proponentes será decidida através de sorteio em ato- público promovido pela mesma Comissão para o qual serão convidadas as Proponentes interessadas, de acordo com o art. 45, § 2º, da Lei nº 8.666/93, observado ainda, o previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/93.
7.3.7. As Garantias de Proposta prestadas pelas proponentes na forma do item 4.2.3, alínea “e”, serão deliberadas ou restituídas em até 15 (quinze) dias, contados a partir da data do recebimento pela Prefeitura Municipal da obra física objeto desta licitação devidamente concluída.
8. CELEBRAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. A celebração do Contrato será formalizada pelo CONCEDENTE com a Proponente vencedora.
8.2. A assinatura do Contrato poderá ser suspensa, condicionada ou postergada pelo órgão licitante até que esteja formalizada a cessão de uso da União ao Município do terreno público objeto do futuro contrato, podendo cancelar ou revogar esta licitação caso a mesma não ocorra, não cabendo aos proponentes qualquer direito à indenização, seja a que título for.
8.2.1. É de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo para obtenção do termo de cessão junto à União.
8.3. O CONCEDENTE convocará a proponente vencedora, que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, para assinar o Contrato.
8.3.1. A Proponente convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do Contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido, à aceitação dos motivos pela autoridade competente.
8.3.2. Transcorrido o prazo sem que o Contrato seja assinado, o CONCEDENTE poderá, a seu critério, convocar as proponentes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para assinar o Contrato em idêntico prazo e nas resmas condições apresentadas pela proponente vencedora.
8.4. Havendo recusa injustificada por parte da proponente vencedora, de assinatura do Contrato, será cominada multa à(s) empresa(s) no valor equivalente a 1% (um por cento) calculado sobre o valor da proposta comercial, podendo executar a Garantia de Proposta prevista no item 4.2.3, alínea "e" deste Edital, sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei n° 8.666/93 e neste Edital.
8.5. O prazo de vigência do contrato de concessão inicia a partir da assinatura do contrato. E o prazo para exploração será de 30 (tinta) anos a partir da data da conclusão da obra.
8.5.1. O prazo fixado para a conclusão da obra objeto desta licitação será de 02 (dois) anos, a contar da data da emissão da ordem de serviço, que será emitida no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do primeiro dia útil seguinte à assinatura do contrato de concessão, podendo ser prorrogado mediante comprovação pela CONCESSIONÁRIA e aceitação do CONCEDENTE, na hipótese de haver fatos supervenientes e imprevisíveis, incluindo-se ação e exigências do patrimônio Histórico e eventual dificuldade para remoção de instalações de serviços públicos localizadas na área objeto desta licitação, ou por qualquer outra culpa atribuída ao CONCEDENTE.
8.5.1.1. No prazo de 02 (dois) anos, após a assinatura do contrato, a concessionária deverá apresentar os projetos e licenças necessárias para a execução da obra.
8.5.1.2. Caso não haja a apresentação das exigências do item 8.5.1.1., o contrato será rescindido.
8.5.2. O Contrato de Concessão poderá ser rescindido pelo CONCEDENTE nas hipóteses previstas na legislação e no próprio instrumento do contrato, mediante o competente processo administrativo.
8.5.3. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONCESSIONÁRIA são as previstas na legislação vigente e no Contrato de Concessão.
8.6. Serão de responsabilidade da futura CONCESSIONÁRIA o planejamento, construção e implantação das instalações necessárias à exploração da Concessão, compreendendo:
a) o desenvolvimento e o detalhamento do projeto executivo das obras;
b) o desenvolvimento da concepção completa dos projetos de engenharia dos melhoramentos e obras de intervenção na infraestrutura viária, incluindo geometria e sinalização (vertical, horizontal
e semafórica), notadamente do acesso ao estacionamento, prospecção e monitoramento arqueológico;
c) o desenvolvimento da solução dos problemas decorrentes das interferências com outros serviços públicos na área;
d) o desenvolvimento, quando for o caso, do Relatório de Impacto de Vizinhança – RIV;
e) a obtenção, junto aos poderes públicos competentes, de todas as licenças para a construção e para o desenvolvimento das atividades;
f) a construção da garagem subterrânea e instalações prestações projetos e concepções constantes do projeto básico;
g) fornecimento e instalação de equipamentos, desenhos de detalhes de instalação, normas e procedimentos de operação e manutenção e documentos técnicos relativos aos mesmos;
i) a vigilância e manutenção dos terrenos objeto desta licitação e de todas as instalações a serem construídas;
j) manter o estacionamento em operação diariamente, das 7:00 horas às 21:00 horas, no mínimo;
k) apresentar, para aprovação pelos órgãos técnicos municipais, no prazo máximo de 06 (seis) meses, os projetos e memoriais das instalações a serem implantadas;
l) concluir a implantação total do empreendimento, conforme proposta vencedora da licitação, no prazo máximo de 02 (dois) anos, contados da data da emissão da ordem de serviço, prorrogável no caso de impedimento por motivo de forca maior, cuja alegação deverá ser julgada pelo poder CONCEDENTE;
m) suportar todas as despesas com prospecções geotécnicas e arqueológicas, projetos executivos, construções, materiais, mão-de-obra, encargos financeiros, tributários, previdenciários, relativos a instalação e operação das garagens subterrâneas, além dos encargos com a UNIÃO pela concessão onerosa da área, valor a ser fixado pelo Patrimônio Geral da União, que devem ser pagos pela CONCESSIONÁRIA diretamente à UNIÃO, com comprovação posterior ao Poder Municipal CONCEDENTE, não cabendo nenhum ônus ao Erário;
n) responsabilizar-se por eventuais danos ou prejuízos que venham a ser causados ao Poder Público ou terceiros, especialmente nos passeios públicos e redes de energia elétrica, gás. Telefone, água e esgoto e ao Patrimônio Histórico do Entorno;
o) conservar o imóvel e as instalações em condições de uso pela coletividade;
p) prestar, em caráter permanente, serviços eficientes para os usuários;
q) atender às prescrições legais e regulamentares;
r) acatar as determinações da fiscalização dos órgãos municipais que acompanharão a execução das obras, com poderes para determinar, a expensas do concessionário, reparos, correções, reconstruções, decorrentes de vícios ou incorreções;
s) pagar a CONCEDENTE, NA ASSINATURA DO CONTRATO a título de ressarcimento dos gastos relativos à elaboração dos projetos e estudos básicos integrantes do processo licitatório, conforme demonstrado no quadro abaixo, o valor de R$ 445.938,81 (quatrocentos e quarenta e cinco mil novecentos e trinta e oito reais e oitenta e um centavos), de acordo com art. 21 da Lei nº 8.987/95.
R$ 7.800,00 | AGA Consultoria & Tecnologia Ltda EPP | Maquete Eletrônica do Mercado Público |
R$ 55.500,00 | AGA Consultoria & Tecnologia Ltda EPP | Realização de estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira, incluindo escolha de tecnologia e diretrizes para o projeto básico de engenharia visando a implantação de estacionamento e requalificação do xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx com integração ao TICEN – Terminal Integrado do Centro de Florianópolis, com a apresentação das alternativas encontradas, mediante apresentação de minuta de Edital de Concorrência para Concessão Pública. |
R$ 55.500,00 | MSCA Informação e Tec. Treinamento Consultoria Ltda | Realização de estudo de viabilidade técnica e econômico- financeira, incluindo escolha de tecnologia e diretrizes para o projeto básico de engenharia visando a implantação de estacionamento e requalificação do xxxxx xx xxxxxxx xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxxxx com integração ao TICEN – Terminal Integrado do Centro de Florianópolis, com a apresentação das alternativas encontradas, mediante apresentação de minuta de Edital de Concorrência para Concessão Pública. |
R$ 9.600,00 | A BARROSSI Tecnologia de | Serviço de 08 furos de sondagem à percussão para o projeto do boulevard do Mercadão Públco |
Solos e Concreto Ltda. | ||
R$ 282.538,81 | Arquiteto Xxxxxx Xxxxxxxxx e Ltda. Associados | Desenvolvimento do Projeto de Arquitetura e Urbanismo de Requalificação do Largo do Mercado Público de Florianópolis. |
R$ 35.000,00 | Hecto Xxxxxxx Xxxxxxxxx Gani | Prêmio para o primeiro colocado do Concurso Nacional de Anteprojetos de Arquitetura e Urbanismo do Largo do Mercado Público |
8.6.1 A exploração comercial das instalações na área de concedida, produtos e serviços e de espaços para publicidade será permitida na forma da lei e desde que com a aprovação dos órgãos públicos competentes.
8.6.2 Durante toda a execução do Contrato de Concessão, a CONCESSIONÁRIA deverá manter escritório em Florianópolis para garantir o adequado e pleno atendimento da execução do Contrato;
8.6.3. Serão partes integrantes do Contrato de Concessão, como se transcritos estivessem, o presente Edital, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pelo proponente vencedor e que deram suporte ao julgamento da licitação;
8.6.4. Quaisquer atos ou ações praticados per empregados, prepostos ou contratados da CONCESSIONÁRIA, que resultarem em qualquer espécie de dano ou prejuízo para a Administração Pública e/ou para terceiros, serão de exclusiva responsabilidade da CONCESSIONÁRIA.
8.6.5. Serão de responsabilidade da CONCESSIONÁ0RIA eventuais demandas judiciais de qualquer natureza, contra ela ajuizadas, relacionadas ao presente Edital e a execução do seu objeto.
8.7. Em qualquer dos casos previstos, será aberto à CONCESSIONÁRIA, por carta, prazo de 15 (quinze) dias para defesa, que ocorrerá da data da ciência da notificação.
8.8. Findo o prazo da concessão, a ÁREA será revertida ao Poder Público com todas as construções e equipamentos, que constam descritos nos anexos deste edital, que a ela se incorporarão, sem nenhum direito de retenção e independentemente de qualquer pagamento ou indenização, seja a que título for.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
9.1. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar a presente Concorrência em virtude de irregularidade. O pedido de impugnação deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, até cinco dias úteis anteriores à data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, o qual deverá ser apreciado e respondido até três dias úteis após o seu recebimento.
9.2. Decairá do direito de impugnar o teor da presente Concorrência a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para abertura dos envelopes de habilitação.
9.3. A eventual interposição de recurses referentes à presente licitação deverá efetivar-se no prazo máximo de cinco dias úteis após ciência da decisão impugnada, através de petição escrita dirigida a Presidência da respectiva Comissão Especial de Licitação, entregue no endereço expresso no preâmbulo desta Concorrência.
9.4. Impetrado o recurso, dele será dado conhecimento aos demais proponentes, que disporão do prazo máximo de cinco dias úteis, contados da data do recebimento da comunicação, para impugná- lo.
9.5. Transcorrido o prazo para impugnação, tendo ou não havido contestações, a Comissão Especial de Licitação, apreciados os recurses e as eventuais impugnações, poderá reconsiderar sua decisão no prazo de cinco dias úteis, ou, nesse prazo, encaminhar o recurso, devidamente instruído, acompanhado das impugnações que tiverem sido formalizadas, ao Presidente da Comissão Especial de Licitação, que dispõe de cinco dias úteis para emitir sua decisão, contados da data em que recebido o recurso e demais peças.
9.6. Não será conhecido recurso interposto fora do prazo legal ou com fins meramente protelatórios, assim entendidos, os recursos em que se constar ausência de argumentos plausíveis e comprovação do alegado.
9.7. Será assegurado aos interessados, desde o início dos prazos definidos para impetração de recurso e respectivas impugnações, até seu termino, vistas aos autos do processo licitatório, no horário e local designados pela Comissão Especial de Licitação.
9.8. Será atribuído efeito suspensivo aos recurses das decisões pertinentes à habilitação ou inabilitação de proponente e julgamento da proposta, que poderá ser adotado em relação a recursos interpostos contra outras decisões, desde que houver interesse da Administração e com base em decisão motivada da respectiva Comissão Especial de Licitação.
10. RECURSOS ORCAMENTÁRIOS:
10.1. Incumbirá a proponente vencedora todos os investimentos e despesas, diretas e indiretas, sejam de que natureza forem, relativos à construção e operação das instalações, durante todo o prazo da concessão.
11. DAS SANCÕES
11.1. As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas aos licitantes e a CONCESSIONÁRIA são as previstas nas Leis: n° 8.666/93; Lei Federal n° 8.987/95; Lei Federal nº 9.074/95; Lei Federal n° 11.079/04, neste Edital e no Contrato.
11.2. Penalidades que poderão ser cominadas as proponentes:
I - Suspensão:
a) por até 90 (noventa) dias, na hipótese de a proponente solicitar o cancelamento da proposta apresentada nesta licitação, após a abertura e antes da publicação do resultado do julgamento, independentemente da execução da garantia da proposta apresentada;
b) por até 12 (doze) meses, quando a proponente praticar atos que demonstrem a intenção de frustrar os objetivos da licitação;
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, na hipótese de a proponente apresentar documentos fraudulentos na licitação.
12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
12.1. É facultado à Comissão Especial de Licitarei ou à Autoridade Superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
12.2. A não impugnação deste Edital e seus Anexos, na forma do art. 41, da Lei n° 8.666/93, implica na aceitação de todos os seus termos.
12.3. Na apreciação dos documentos e no julgamento das propostas, a Comissão Especial de Licitação poderá revelar omissões nitidamente formais, sanáveis em prazo determinado pela Comissão, desde que restarem intocados a lisura e o caráter competitivo do procedimento licitatório.
12.4. O CONCEDENTE poderá revogar a presente Concorrência por razoes de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
12.5. O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei n° 8.666/93, bem como, adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura dos Documentos e Propostas.
12.6. Qualquer informação e pedido de esclarecimento com relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital, deverá ser devidamente formulado por escrito, e dirigido a Comissão Especial de Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX 00000-000, Xxxxxxxxxxxxx/XX, onde deverá ser protocolizado, no horário das 13:00 às 18:00 horas. Desta mesma forma deverá ser procedido para o caso de impugnação, porém neste último caso respeitando o prazo legal.
12.7. Cópia deste Edital e seus Anexos poderá ser obtida pelos interessados no endereço e horários informados no item anterior, mediante registro do nome, endereço, telefone, CNPJ e indicação do representante da empresa interessada.
12.8. O CONCEDENTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Edital, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente.
12.9. Todas as menções feitas neste Edital à expressão Proponente engloba também consórcios participantes, sendo aplicável as determinações a ambos, ressalvas as diferenças expressamente previstas.
12.10. É eleito o foro da Comarca da Capital do Estado de Santa Catarina, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Florianópolis, 07 de abril de 2015.
Acácio Garibaldi F. Xxxxxx Xxxxx