Termo de Referência 29/2023
Termo de Referência 29/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
29/2023 370003-COORD. GERAL, DE LIC. CONT. E DOC
/DGI/SE/CGU
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
05/05/2023 11:06
(v 1.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 00210.100067/2023-72
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1. Inscrição de 7 (sete) servidores da CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, a ser promovido pela empresa CON Treinamentos.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | CATSER | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | Inscrição de servidores da CGU no Congresso Nacional de Licitações e Contratos, promovido pela empresa CON TREINAMENTOS | 25232 | inscrição/ participante/ unidade | 7 | R$2.945,34 (valor aproximado) | R$20.617,40 |
1.2. A modalidade da ação de capacitação envolverá a participação de 6 (seis) no formato online e 1 (um) servidor no formato presencial (cortesia da empresa), com vagas assim distribuídas:
1.2.1 DIV2NAOP/CGU-MG: 1 vaga online;
1.2.2 COLIC/CGCLD: 3 vagas online e 1 presencial;
1.2.3 CDCAP/COGEP: 2 vagas online.
1.3. O evento será realizado no seguinte endereço: Windsor Plaza Brasília Hotel, HS Xxxxxx 00 Xxxxx X - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000.
1.4. A carga horária total é de 32 (trinta e duas) horas.
1.5. O período de realização é de 22 a 25 de maio de 2023.
1.6. O custo total da contratação é de R$ 20.617,40 (vinte mil seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos)
conforme custos apresentados na tabela acima e na proposta de preço da empresa.
2. FUNDAMENTAÇÃO/DESCRIÇÃO CONTRATAÇÃO
Normativo de referência: art. 6º, inciso XXIII, alínea ‘b’ da Lei n. 14.133/2021
2.1. A base legal da contratação direta para a participação de servidores no Congresso em tela é o inciso III, alínea “f”, do art. 74, c/c o inciso XVIII, “f” do art. 6º, todos da Lei nº 14.133/2021, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos.
2.2 A referida norma dispõe:
2.2.1. “Art. 74”. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: (...)
III - contratação dos seguintes serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal; (...)
§ 3º Para fins do disposto no inciso III do caput deste artigo, considera-se de notória especialização o profissional ou a empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiência, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica ou outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e reconhecidamente adequado à plena satisfação do objeto do contrato.
Art. 6º. Para os fins desta Lei, consideram-se:
(...)
XVIII - serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual: aqueles realizados em trabalhos relativos a:
(...)
f) treinamento e aperfeiçoamento de pessoal.”.
2.3 Neste sentido, para caracterizar a inviabilidade de competição de que trata o caput do art. 74, da Lei 14.133
/2021, e assim, ser possível a contratação via inexigibilidade de licitação, é necessário preencher os requisitos previstos no próprio inciso III, do referido artigo, quais sejam, a demonstração de que (a) se trata de um serviço técnico especializado, (b) que tenha natureza predominantemente intelectual, (c) seja prestado por empresa ou profissional com notória especialização, (d) não envolva contratação de serviço de divulgação ou publicidade.
2.4 Em relação aos requisitos (a) e (b) a jurisprudência do próprio Tribunal de Contas da União - TCU tem entendido que cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal enquadram-se como serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual (Súmula TCU nº 252; Xxxxxxx 654/2004 - Segunda Câmara; Acórdão 1886/2007 - Segunda Câmara; Acórdão 1247/2008 – Plenário; Acórdão 1762/2011 - Segunda Câmara).
2.5 Em relação ao requisito (c), no tocante à notória especialização, entende-se que a empresa demonstra o preenchimento deste requisito em razão dos fundamentos apresentados a seguir:
2.5.1. A CON Treinamentos está no mercado desde 2011, voltada para a capacitação e preparação de servidores públicos para as constantes mudanças na Administração Pública do Brasil. Ao todo já foram mais de 8 mil profissionais capacitados, fornecendo materiais exclusivos, voltados para o bom andamento da gestão pública.
2.5.2. O evento possui como coordenador técnico o engenheiro Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuante na fiscalização e controle de obras públicas.
Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhecimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Atualmente exerce a função de Assessor de Ministro do TCU.
2.5.3. Também é conferencista em diversos eventos e instrutor na Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Cidades, do Instituto Serzedello Corrêa - TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas.
2.5.4. É autor dos seguintes livros: “Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, da Editora Pini; “Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini. Também é coautor dos livros: “Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum; “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, editado pela Editora Juspodivm; “Pareceres de Engenharia”, do Clube dos Autores; “Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fórum.
2.5.5. A singularidade (em que pese esta não ser mais citada expressamente na nova Lei de Licitações) e a notória especialização são tópicos distintos, mas formam juntos a “razão da escolha do fornecedor ou executante”, nos termos do inciso VI, do art. 72, da lei n.º 14.133/2021, da doutrina e da jurisprudência. Nessa esteira, segue currículo dos palestrantes, os quais possuem experiência em auditoria de licitações e contratos no setor público e ainda foram protagonistas no processo de elaboração e discussão do texto da nova lei (folder do evento anexado neste processo):
2.5.5.1. Xxxxx Xxxxx: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx é engenheiro graduado pela Universidade de Brasília. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas auditorias de obras públicas. Atualmente, exerce a função de Assessor em Gabinete de Ministro do TCU.
2.5.5.2. Ministro Xxxxxxxx Xxxxxx: Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde ingressou no cargo de Ministro-Substituto em 1998, por meio de concurso público de provas e títulos. Ocupou o cargo de Presidente da Corte de Contas, no Biênio 2011/2012. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Brasília – UnB, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. É autor das obras “Direito Administrativo e Controle”, “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”, “Direito Administrativo”, “Política & Direito: uma visão autopoiética”, “Processo Administrativo no Tribunal de Contas da União” e “Regime Diferenciado de Contratação–RDC”, “Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 – Uma Visão do Controle Externo”, “Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência” e “Novo Regime Jurídico de Licitações e Contratos das Empresas Estatais”
2.5.5.3. Xxxxxx Xxxxxx: Secretário Adjunto de Gestão do Ministério da Economia. Idealizador do Laboratório de Inovações em Compras Públicas (Lab-Comp), da Câmara dos Deputados, o primeiro do gênero na América Latina; Gerente da área temática de Licitações Sustentáveis, na Câmara dos Deputados; Pós-doutorando em Administração, em pesquisa que investiga as compras e contratações públicas como preditoras dos objetivos de desenvolvimento sustentável da ONU. ; Autor das obras Governança em Aquisições Públicas: teoria e prática à luz da realidade sociológica (Impetus, 2018), Boas Práticas Administrativas em Compras e Contratações Públicas (Impetus, 2015) e Gestão de Materiais (ENAP Didáticos, 2015).
2.5.5.4. Xxxxxx Xxxxxxx: Doutor e Mestre em Direito pela UFPE, Visiting Scholar no Massachusetts Institute of Technology – MIT, Visiting Scholar na Harvard Law School (2008)e na Harvard Kennedy School of Government (2011) – Harvard University. É Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco e Professor Xxxxxxx XX da Universidade Federal de Pernambuco – Faculdade de Direito do Recife , foi Coordenador do programa de Mestrado e Doutorado e Presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia. Escreveu 14 livros (inclusive no exterior) e inúmeros artigos em revistas especializadas, ministrando inúmeras palestras no Brasil e em várias países como os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, China, Portugal, Chile, Colômbia, México, Kasaquistão, Moçambique e Singapura.
2.5.5.5. Xxxxxx Xxxxxx: Auditor Federal de Controle Externo, é o atual Secretário de Fiscalização de Bancos e Fundos de Pensão do TCU e Ex-Secretário de Combate a Corrupção daquela Corte. Coautor dos livros “Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU” – 4ª Edição, “O RDC e a
Contratação Integrada na prática” , “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance” e “O Controle da Administração Pública na Era Digital”.
2.5.5.6. Fabrício Motta: Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Professor da Faculdade de Direito da UFG. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (2017-2019). Doutor em Direito do Estado (USP) e Mestre em Direito Administrativo (UFMG)
2.5.5.7. Xxxxx Xxxx: Advogado e engenheiro civil, com 48 anos de atividade na administração pública, onde exerceu os cargos de Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro, Fiscal de Contratos, diretor de Departamento de Engenharia, Coordenador de Controle Interno, Assessor Jurídico, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça e Diretor Geral de Tribunal Eleitoral, entre outros. Autor dos livros Obras Públicas - Manual de Planejamento, Licitação e Fiscalização, Sistema de Registro de Preços- Uma forma inteligente de contratar, e Contratos da Administração Pública, todos da Editora Fórum.
2.5.5.8. Xxxxxxxx Xxxxxxx: Procurador do Estado do Paraná. Atualmente é Procurador-Chefe da Coordenadoria do Consultivo da PGE/PR. Mestre em Planejamento e Governança. É especialista em Direito Constitucional, especialista em Construção de Obras Públicas, Especialista em Ética e Educação, Especialista em Direito Público. Autor dos Livros (1) “Governança e gestão de obras públicas: do Planejamento à Pós-Ocupação” e (2) “Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicados pela Editora Fórum, (3) “Contratação de Obras Públicas”, Publicado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG; (4) Critérios Éticos para a Contratação de Obras Públicas Sustentáveis; pela editora NP; (5) BIM para Obras Públicas, pela CON Treinamentos; Autor de “13 Cadernos Orientadores para Edificações”, publicados pela SEIL e PGE: (1) Estudo de Viabilidade; (2) Termo de Referência; (3) Licitação de Projetos; (4) Contratação de Projetos; (5) Licitação de Obras;
(6) Contratação de Obras; (7) Pós-Ocupação; (8) Normas e Súmulas do TCU; (9) Convênios e Outros Instrumentos Congêneres; e (10) Fiscalização de Obras Públicas; (11) Contratação Integrada; (12) Aquisições de Bens; (13) Prestação de Serviços. Instrutor da Escola de Governo do Estado do Paraná. Professor convidado da Unibrasil (Curitiba, PR), do Centro Educacional Xxxxxx xxxxxxx (Recife, PE) e das Faculdades Baiana de Direito (Salvador, BA).
2.5.5.9. Xxxxxxxxx Xxxxxxx: Visiting Scholar pela George Washington University, Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da UFMG e da Faculdade Xxxxxx Xxxxxx. Professora Visitante da Università di Pisa. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA. Diretora Regional do Instituo Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI em Minas Gerais. Representante em Minhas Gerais do Instituto Brasileiro de Direito Sancionador – IDASAN. Autora e coautora de diversos livros e artigos de Direito Administrativo.
2.5.5.10. Xxxxxx Xxxxxx: MBA em Gestão da Administração Pública, pelo Instituto de Cooperação e Assistência Técnica – ICAT. Conteudista do curso “Prestação de Contas: Dever do Gestor, Direito da Sociedade”, promovido pelo TCU. Instrutora do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx do TCU. Palestrante e conferencista de cursos nas áreas de licitações e contratos, convênios, processo no TCU e tomada de contas especial. Co-autora dos livros: Licitações & Contratos – Orientações Básicas, editado pelo Tribunal de Contas da União, Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, editado pela Editora Fórum, e Novo Regime Jurídico de Licitações e Contratos das Empresas Estatais, editado pela editora Fórum.
2.5.5.11. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx: Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP; Assessora Especial (Jurídica) na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo; Ex-Procuradora na Universidade de São Paulo.
2.5.5.12. Xxxxx Xxxx: Graduado pela UFRN e Pós-graduado em Direito Público pelo IDP; Foi assessor da Presidência da República (equipe inicial da CGU); Foi assessor da Procuradoria-Geral da República (processos do STJ e do STF); Professor de Direito Administrativo da UDF. Autor dos livros “A defesa da empresa na licitação – Processos Administrativos e Judiciais”, “Licitações à luz do Novo Estatuto da Microempresa”, “Lei Complementar 123/06 – Aplicações”, “Governança de TI Aplicada a Administração Pública”, “International public bidding in Brazil / Licitação Pública Internacional no Brasil” (bilíngue) e co-autor do livro “101 Dicas Sobre o Pregão”; Co-autor do guia “How to do Government Contracts in Brazil”, da AMCHAM Brazil.
2.5.5.13. Xxxxxxx Xxxxxx: Servidor da Polícia Federal desde 2004, atua na área de licitações e contratos desde 2007 e já ocupou funções gerenciais na Polícia Federal, na Controladoria-Geral da
União e no Ministério da Justiça e Segurança Pública. Graduado em Logística e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública, é autor de diversos artigos sobre licitações e contratos e atua como docente em programas de pós-graduação e em cursos de capacitação de escolas de governo, órgãos públicos e empresas privadas em geral. É moderador da Comunidade Nelca de Compradores Públicos desde 2010. Membro efetivo do Instituto Nacional de Contratações Públicas - INCP.
2.5.5.14. Erivan França: Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/ DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF. É coator dos livros “DIREITO PROVISÓRIO – ESPIN – COVID-19 (Soluções Para Temas Polêmicos” (Belo Horizonte: Fórum, 2021), “Terceirização: Legislação, Doutrina e Jurisprudência” (Belo Horizonte: Fórum, 2017), “Licitações e contratos administrativos: legislação aplicável” (Salvador: Jam Jurídica, 2015).
2.6 Em relação ao requisito (d) é sabido que cursos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal não se confundem com a contratação de serviços de publicidade e de divulgação, razão pela qual, entende-se devidamente atendido o parâmetro estabelecido pelo legislador.
2.7. Portanto, entende-se, preenchidos todos os requisitos legais para caracterização da inviabilidade de competição previstos em norma, sendo viável, portanto, a realização da inexigibilidade para a presente contratação.
2.8. Oportunidade e utilidade da capacitação em relação às atividades desempenhadas pelo(s) servidor(es):
2.8.1 A capacitação proposta é tema prioritário da CGU, porquanto abrangente a atuação deste órgão na avaliação da aplicação de recursos públicos federais a partir de auditorias e fiscalizações de gastos públicos. Ademais, a recente atualização da legislação que rege a contratação de bens e serviços públicos acarretará a necessidade de atualização dos conhecimentos dos servidores envolvidos em toda a cadeia de contratação pública (áreas requisitante, áreas técnicas, área de licitação etc.). A partir de 30 de dezembro de 2023, as normas jurídicas vigentes que dispõem sobre o tema licitações e contratos administrativos, como as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, serão revogadas pela Lei nº 14.1333/2021, considerada por muitos especialistas como extensa e mais complexa, se comparada às leis anteriores. O Congresso terá palestras, oficinas e debates abordando de forma pormenorizada a nova lei de licitações e contratos e as melhores experiências observadas em sua aplicação. Nesta edição do evento haverá novidades, com a previsão de várias oficinas práticas sobre a aplicação da nova lei nas diversas etapas da contratação.
2.9. Plano operacional no e-Aud:
2.9.1. Projetos de Capacitação e Solicitação de Orçamento por Unidade Requisitante:
2.9.1.1. COLIC/CGCLD: Tarefa (Projeto de Capacitação): #1453053; Subtarefa (Solicitação de Orçamento): #1454448;
2.9.2.2. CDCAP/COGEP Tarefa (Projeto de Capacitação): #1449057; Subtarefa (Solicitação de Orçamento): #1450965;
2.9.3.3. DIV2NAOP/CGU-MG. Tarefa (Projeto de Capacitação): #1434693; Subtarefa (Solicitação de Orçamento): #1434696;
2.9.2. Planos Operacionais e Programas da CGU aos quais os Projetos de Capacitação estão/estarão vinculados:
2.9.2.1. [DGC] Programa de Desenvolvimento Profissional - (2023): #1339975
2.9.2.2. [DGC] Gestão e Execução de Licitações - (2023): #1338749
2.9.2.3. Plano Operacional - Coordenação-Geral de Licitações, Contratos e Documentação - CGLCD
/DGC/SE/CGU - 2023: #1338762
2.10. Número do Documento de Formalização da Demanda (DFD), elaborado no Sistema de Planejamento e Gerenciamento de Contratações (PGC), por Unidade Requisitante:
2.10.1. DFD nº 113/2023 DIV2NAOP/CGU-MG.
2.10.2. DFD nº 154/2023 COLIC/CGCLD;
2.10.3. DFD nº 161/2023 CDCAP/COGEP;
2.11. Valores da contratação e justificativa do preço:
2.11.1. O valor da presente contratação, envolvendo a inscrição de 7 (sete) servidores no Congresso Con Brasil 2023, com carga horária de 32 horas, totaliza o montante de R$ 20.617,40 (vinte mil reais seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos), o que representa a importância aproximada de R$ 2.945,34 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) por participante no evento, conforme Proposta Comercial 12564, anexa ao presente Termo de Referência.
2.11.2. Os valores descritos acima são oriundos de negociação de preços com a empresa promotora do evento, que concedeu desconto em cima dos valores comercializados ao público em geral. Conforme Folder do Evento, anexo ao presente Termo de Referência, o valor comercializado, por participante individual, é de R$ 4.990,00 (quatro mil novecentos e noventa reais) na modalidade presencial, e de R$ 3.390,00 (três mil trezentos e noventa reais), na modalidade online.
2.11.3. A intenção inicial da Administração era inscrever 4 (quatro) vagas presenciais (servidores da COLIC) e 3 (três) online (servidores da CDCAP e CRG-MG) conforme consulta prévia aos servidores, o que, tomando como referência os valores comerciais do folder, totalizaria a importância de R$ 30.130,00 (trinta mil cento e trinta reais). De modo a minimizar os custos para a Administração, buscou-se negociar com a empresa a redução deste valor, da seguinte forma: a) reduziu-se a quantidade de participantes presenciais de 4 (quatro) para apenas 1 (uma) vaga, restando, assim, 6 (seis) no formato online, o que reduziu o montante para R$ 25.330,00 (vinte e cinco mil trezentos e trinta reais); b) sobre este valor resultante foi concedido um desconto de aproximadamente 8,13%, chegando-se ao valor total de R$ 20.617,40 (vinte mil seiscentos e dezessete reais e quarenta centavos), o que representa, em média, R$ 2.945,34 (dois mil, novecentos e quarenta e cinco reais e trinta e quatro centavos) por participante no evento.
2.11.4. Além dos descontos mencionados acima em relação ao preço comercializado para o público em geral, destaca-se a vantajosidade do preço ofertado por meio da comparação do preço com valores de contratações de objeto idênticos, comercializados pela própria empresa contratada, para fins do disposto no
§1º do art. 7º da Instrução Normativa nº 65, de 7 de julho de 2021. Foram juntadas as seguintes Notas Fiscais (2793503), encaminhadas pela empresa Con Treinamentos, relativas ao evento Con Brasil - Congresso Nacional de Licitações e Contratos, realizado nos dias 16 a 19 de maio de 2022, em Brasília-DF:
a) NF nº 1306, de 25/05/2022, no valor de R$ 8.380, referente a 2 inscrições. (R$ 4.190 por inscrição);
b) NF nº 1284, de 23/05/2022, no valor de R$ 4.190, referente a 1 inscrição;
c) NF nº 1249 e 1259, de 23/05/2022, no valor de R$ 2.990,00 cada, referente a 1 inscrição;
d) NF nº 1266 e 1271, de 24/05/2022, no valor de R$ 2.990,00 cada, referente a 1 inscrição;
2.11.5. Em que pese os valores tenham tido reajuste para o evento de 2023, conforme consta da Declaração de Reajuste de Preços (2793501), mesmo assim os valores médios por inscrição negociados para o evento de 2023 (R$ 2.945,34), estão em patamares inferiores ao evento de 2022 (R$ 2.990,00 para modalidade online e 4.190,00 para a modalidade presencial).
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO (OBJETO)
3.1. O objeto desta ação é a contratação de 7 (sete) vagas, visando à inscrição de servidores da CONTROLADORIA- GERAL DA UNIÃO, lotados em Brasília e em Minas Gerais, no CON Brasil - Congresso Nacional de Licitações e Contratos, promovido pela empresa CON Treinamentos. O evento ocorrerá em Brasília-DF, no período de 22 a 25 de maio de 2023, com uma carga total de 32 (trinta e duas) horas.
3.2. A nova Lei de Licitações e Contratos completou 2 anos de vigência no dia 1/4/2023. Com a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 em 30/12/2023, Medida Provisória 1.167/2023, o uso da Lei 14.133/2021 nas novas licitações e contratações será compulsório para toda a administração direta, autárquica e fundacional das
três esferas de governo. O emprego da nova legislação foi muito comedido ao longo dos dois anos de transição que se iniciaram a partir da publicação da Lei 14.133/2021, prejudicando a assimilação de suas disposições pelos agentes públicos, o que torna premente a necessidade de capacitação para a sua aplicação.
3.3 O conteúdo programático do evento traz a seguinte descrição:
3.3.1 MESA REDONDA: “Os dois primeiros anos da nova lei: experimentação e perspectivas” PALESTRA 1: “PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO NA LEI 14.133
/2021” • Atribuições dos agentes públicos • Modos de disputa • Sistemas eletrônicos de compras • Planejamento da contratação • Seleção do fornecedor • Gestão do contrato
PALESTRA 2: “O QUE A LEI 14.133/2021 PODE AJUDAR NO COMBATE À CORRUPÇÃO E À
COLUSÃO DE LICITANTES” • Noções fundamentais sobre integridade e combate à corrupção; • Aspectos teóricos do combate à corrupção • Definição de integridade e de “programa de integridade”
• Compliance e integridade • Disposições da Lei 14.133/2021 sobre integridade • Responsabilidade da alta administração sobre integridade, segundo a Lei 14.133/2021 • Introdução à responsabilidade • Culpa in eligendo e culpa in vigilando • Meios para a alta administração demonstrar a boa-fé objetiva, em casos de corrupção • Riscos licitatórios de integridade e dispositivos de controle previstos na Lei 14.133/2021. • Orientações para identificar a conclusão de licitantes em certames licitatórios
OFICINA 1: “OFICINA DE ELABORAÇÃO DE EDITAL” 1- Premissas da Lei nº 14.133/21: vigência; governança; PNCP; processo de contratação; objetivos; princípios; contratação eletrônica; atores; linhas de defesa; 2- Processo licitatório: orçamento; modalidades; artefatos. 3- O que é edital? 4- Princípio da vinculação ao edital. 5- Competência para elaboração e assinatura. 6- Conteúdo do edital. 6.1. objeto da licitação. 6.2. regras relativas à convocação. 6.3. regras relativas ao julgamento.
6.4. regras relativas à habilitação. 6.5. regras relativas aos recursos. 6.6. regras relativas às penalidades da licitação. 6.7. regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato. 6.8. regras relativas à entrega do objeto. 6.9. regras relativas às condições de pagamento. 7. Aprovação pela assessoria jurídica. 8. Prazos de divulgação. 9. Esclarecimento e impugnação. 10. Validade da proposta. 11. Convocação do adjudicatário. 12. Dicas importantes.
OFICINA 2: “A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE
LICITAÇÃO” • Composição do processo de contratação - documentos e justificativas • Planejamento
– peças necessárias • Verificação da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado segundo a nova lei • Habilitação • Atuação da assessoria jurídica • Ratificação x homologação • Medidas de publicidade
OFICINA 3: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES” 1.
Como a Lei 14.133/2021 distingue os serviços contratos por escopo dos serviços de natureza continuada? Quais são os seus elementos qualificadores, à luz da Lei e da jurisprudência do TCU? 2. Qual pode ser a duração inicial do contrato de serviços contínuos? O que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige como condição para a manutenção do contrato que tiver vigência superior ao exercício financeiro? 3. Quais são as condições a ser satisfeitas para a prorrogação de vigência do contrato de serviços de natureza continuada? Quais são os procedimentos sugeridos aos fiscais de contratos, à luz da nova Lei? 4. Como se dá a execução dos serviços contínuos mediante “dedicação exclusiva de mão de obra”? 5. Em que circunstâncias e condições a Administração Pública contratante pode ser responsabilizada por encargos inadimplidos pela empresa prestadora de serviços? 6. Quais são os controles obrigatórios – a serem previstos nos contratos administrativos
– estabelecidos pela Lei 14.133/2021 para mitigar os riscos trabalhistas nas contratações de serviços de natureza continuada em regime de “dedicação exclusiva de mão de obra”? 7. Quais são as condições a serem atendidas, segundo a Lei 14.133/2021, para que seja possível a repactuação de preços dos contratos de serviços de natureza continuada em regime de “dedicação exclusiva de mão de obra”?
OFICINA 4: “ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR” • Estudo Técnico Preliminar • Conceito • Conteúdo • Descrição da necessidade; • Demonstração da previsão no PCA; • Requisitos da contratação • Estimativa de quantidades; • Análise das alternativas possíveis; • Estimativa de valor; • Descrição da solução como um todo; • Justificativa para o parcelamento ou não; • Demonstrativo do Resultado pretendido; • Providências prévias a serem adotadas pela Administração; • Contratações correlatas ou interdependentes; • Impactos ambientais e medidas mitigadoras; • Posicionamento conclusivo. •
Responsáveis pela elaboração • Estudo de caso de ETP para soluções com aquisições de bens e prestação de serviços em geral; • Estudo de caso de ETP para soluções com Obras e Serviços de Engenharia
PALESTRA 3: “CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E A DIFERENÇA ENTRE
PREÇO MÁXIMO E PREÇO ESTIMADO” • Critérios de julgamento das propostas • Diferença entre preço máximo e preço estimado • Vantagens e desvantagens da distinção. É possível que o preço máximo e o estimado sejam diferentes? • Critérios de aceitabilidade dos preços • Aplicabilidade da Súmula 259 do TCU no âmbito da Lei 14.133/2021 • Comentários sobre a regulamentação procedida pela IN 73/2022
PALESTRA 4: “A SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O QUE HÁ DE NOVO
NA LEI 14.133/2021” • Sustentabilidade na legislação sobre contratações públicas. Disposições existentes nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011 (RDC), 13.303/2016 (Lei das Estatais) e 14.133/2021 sobre sustentabilidade nas contratações governamentais. • Apresentação de outras leis e normas relevantes para a realização de contratações sustentáveis. • Definição de sustentabilidade e de “crescimento nacional sustentável” • A diferença entre sustentabilidade e ESG • Sustentabilidade ambiental x sustentabilidade técnica x sustentabilidade financeira x sustentabilidade econômica • Visão geral sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) • Uma visão detalhada sobre a sustentabilidade na nova Lei de Licitações e Contratos • Elaboração e implementação de Planos Diretores de Gestão de Logística Sustentável • A elaboração do Termo de Referência nos termos da Instrução Normativa SEGES 81/2022 alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável. • Motivação dos critérios sustentáveis – momento para escolha das soluções sustentáveis • Sustentabilidade x restrição à competição: como avaliar se os critérios de sustentabilidade não direcionarão a licitação ou reduzirão em demasiado o número de licitantes? • Estudos de caso de objetos e contratações sustentáveis. • Equívocos diversos observados na busca de sustentabilidade ambiental em contratações governamentais.
PALESTRA 5: “OS DISPOSITIVOS QUE NINGUÉM CONSEGUE COMPREENDER DA NOVA LEI
DE LICITAÇÕES” • Aplicação da LINDB X Teoria das nulidades. • Governança X Linhas de Defesa. • Compra por encomenda. • Pregão X Concorrência. • Procedimento recursal. • Vigências contratuais. • Contrato de eficiência X remuneração variável. • Carona em atas de registro de preços. • Multa moratória (art. 155, inciso VII c/c art. 156, inciso II e art. 162). • Alteração do valor contratual X art. 133, inciso III.
PALESTRA 06: “O INCREMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS LICITAÇÕES
GOVERNAMENTAIS” • Principais aspectos e irregularidades que podem gerar problemas com órgãos de controle e com o Poder Judiciário, com a determinação para a anulação de certames licitatórios e de contratos; • As falhas mais recorrentes que geram a responsabilização das equipes de licitação e a aplicação de sanções pelos órgãos de controle.
PALESTRA 7: “AS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, SEGUNDO A LEI 14.133/2021” • Definição de
licitação internacional • Estudo técnico preliminar e termo de referência com estrangeiros • Regras brasileiras e de organismos internacionais, como BID e BIRD • Edital e aviso - Publicação internacional e prazos • A participação de empresas estrangeiras, isoladamente ou em consórcios • Modalidades, com enfase no pregão internacional • Habilitação, incluindo legalização de documentos e capacidade técnica • Propostas, com classificação NCM, INCOTERMS e outros aspectos • Registro de preços em moeda estrangeira • Formas de pagamento, com ênfase na carta de crédito
PALESTRA 8: “O PARCELAMENTO DO OBJETO NA LEI 14.133/2021: O QUE MUDOU EM
RELAÇÃO À LEI 8.666/1993?” • Parcelamento • Faculdade ou obrigação ? • Princípio do parcelamento • Parcelamento nas compras e serviços • Parcelamento e SRP • Parcelamento e contrato de fornecimento e prestação de serviço associado • Parcelamento e subcontratação
PALESTRA 9: “A ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS NA NOVA LEI, COM ÊNFASE NAS
DISPOSIÇÕES DO DECRETO 11.246/2022” • Disposições aplicáveis ao agente de contratação e equipe de apoio • O papel do gestor do contrato e do fiscais técnicos e administrativos • Quem deve elaborar o edital de licitação no âmbito da Lei 14.133/2021? • O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno • Como ficou o papel do pregoeiro nas licitações da administração pública federal?
PALESTRA 10: “DEVO DIVULGAR OU NÃO O VALOR DA ESTIMATIVA DA CONTRATAÇÃO?” • O
que é o orçamento sigiloso • Histórico do orçamento sigiloso na legislação • Evolução da
jurisprudência do TCU sobre o assunto • Vantagens e desvantagens da utilização • Preço de reserva aberto e fechado na teoria dos leilões • Ameaças e externalidades da utilização do orçamento sigiloso
• Oportunidades do orçamento sigiloso • Casos vantajosos de utilização de orçamento sigiloso em obras públicas
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
Normativo de referência: art. 6º, XXIII, alínea ‘d’ da Lei nº 14.133/21
4.1. Na medida do possível os materiais impressos e os materiais disponibilizados pela empresa contratada deverão ser de material reciclável;
4.2 Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
4.3. Não haverá exigência da garantia da contratação dos arts. 96 e seguintes da Lei nº 14.133/21, pelas razões abaixo justificadas.
4.4. O curso deverá ter, no mínimo, 32 (trinta e duas) horas de duração.
4.5. O curso deverá ser ministrado na cidade de Brasília-DF.
4.6. O curso deverá abordar, no mínimo, os seguintes temas:
4.6.1 Assuntos diretamente relacionados à nova Lei de Licitações e Contratos (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023);
4.6.2 Assuntos atinentes às contratações públicas em geral, envolvendo a elaboração de artefatos (editais ou termos de referência); processamento de contratações diretas, estudos técnicos preliminares;
4.6.3. Assuntos relacionados à sustentabilidade nas contratações públicas.
4.6.4. Assuntos relacionados a atuação dos agentes de contratação (Decreto nº 11.246/2022).
4.6 O curso deverá contar com corpo técnico (palestrantes) com alto nível de conhecimento nos assuntos abordados (notória especialização);
4.7 O curso deverá disponibilizar as modalidades presencial e online.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1.Tomar todas as providências necessárias para a execução do objeto desta contratação, dentro dos parâmetros estabelecidos neste Termo de Referência e na proposta apresentada pela instituição promotora do evento, em observância às normas legais e regulamentares aplicáveis;
5.2. Executar os serviços contratados tempestivamente, dentro do prazo negociado, atendendo aos requisitos de qualidade exigidos;
5.3. Manter, durante o período de prestação dos serviços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.4. Prestar todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados pela Contratante, atendendo prontamente a quaisquer reclamações;
5.5. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Contratante;
5.6. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionados à execução do objeto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
5.7. Encaminhar a Nota Fiscal e documentação de conclusão dos participantes à Contratante no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis após o final da ação de desenvolvimento e capacitação.
6. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto;
6.2. Prestar à Contratada, em tempo hábil, as informações e os esclarecimentos eventualmente necessários à prestação dos serviços;
6.3. Notificar a Contratada sobre qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto;
6.4. Efetuar o pagamento devido pela prestação dos serviços, no prazo estabelecido, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências previstas;
6.5. Aplicar à Contratada as penalidades cabíveis.
7. ROTINAS DE FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
7.1. O objeto desta contratação deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial (Lei nº 14.133/2021, art. 115, caput).
7.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão da contratação, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente ou outra data a ser acordada pelas partes.
7.3. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, as partes do objeto da contratação em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados (Lei nº 14.133/2021, art. 119).
7.4. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução da contratação, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante (Lei nº 14.133/2021, art. 120).
7.5. Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, caput).
7.5.1. A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto desta contratação (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
7.6. As comunicações entre a CGU e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim (IN 5/2017, art. 44, §2º).
7.7. A CGU poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato (IN 5/2017, art. 44, §3º).
7.8. Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao SICAF.
8. DA ADEQUAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
8.1. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
8.1.1. A avaliação da execução do objeto utilizará o disposto neste item, devendo haver o redimensionamento no pagamento, sempre que a Contratada:
8.1.1.1. não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
8.1.1.2. deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
9. DO PAGAMENTO
9.1. No prazo de até 5 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da nota fiscal ou instrumento de cobrança equivalente pela Administração, deverá ocorrer a liquidação da despesa, em conformidade com o que dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
9.1.1. A liquidação da despesa engloba: ateste da Nota Fiscal - NF (preenchimento do Termo de Atesto de Recebimento); encaminhamento da NF, juntamente com o certificado de conclusão do curso para a CDCAP; emissão do Relatório de Fiscalização Simplificado pela CDCAP, e; encaminhamento das informações ao setor de pagamento da CGU.
9.1.2. Para fins de início da contagem do prazo de recebimento de que trata o caput, a Nota Fiscal deverá conter o endereço, o CNPJ, os números do Banco, da Agência e da Conta Corrente da empresa, o número da Nota de Empenho e a descrição clara do objeto – em moeda corrente nacional, bem como a compatibilidade da NF com as demais condições constantes da proposta da Contratada e aceitas pela Contratante;
9.1.2.1. Para a execução do pagamento de que trata este subitem, a Contratada deverá fazer constar como beneficiário/cliente da Nota Fiscal/Fatura correspondente, emitida sem rasuras, a Controladoria- Geral da União, CNPJ nº 26.664.015/0001-48;
9.1.2.2. Caso a Contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, desde que não haja vedação legal para tal opção em razão do objeto executado, deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor;
9.1.3. O pagamento será efetuado à Contratada por intermédio de Ordem Bancária, que será emitida no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da liquidação da despesa, conforme dispõe o art. 7º da Instrução Normativa SEGES nº 77, de 4 de novembro de 2022.
9.1.4. A emissão da ordem bancária será efetivada após a Nota Fiscal/Fatura ser conferida, aceita e atestada definitivamente, e ter sido verificada a regularidade da Contratada, mediante consulta on-line ao Sistema Unificado de Cadastro de Fornecedores (SICAF), ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e à Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT), para comprovação, dentre outras coisas, do devido recolhimento das contribuições sociais (FGTS e Previdência Social) e demais tributos estaduais e federais, conforme cada caso;
9.1.5. A critério da Contratante, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da Contratada para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências contratuais e
/ou outras de responsabilidade desta última;
9.1.6. No caso de eventual atraso de pagamento e, mediante pedido da Contratada, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento; e
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
9.1.7. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
9.1.7.1. Não produziu os resultados acordados;
9.1.7.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
9.1.7.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
10. SANÇÕES CABÍVEIS
10.1. Comete infração administrativa o fornecedor que cometer quaisquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 2021, quais sejam:
10.1.1. dar causa à inexecução parcial do objeto;
10.1.2. dar causa à inexecução parcial do objeto que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
10.1.3. dar causa à inexecução total do objeto;
10.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
10.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
10.1.6. não celebrar o objeto ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
10.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
10.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a contratação ou a execução do objeto;
10.1.9. fraudar a contratação ou praticar ato fraudulento na execução do objeto;
10.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
10.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores.
10.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da contratação;
10.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013
10.2. O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
10.2.1. Advertência pelo cometimento da infração do subitem 10.1.1, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.2. Multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do fornecedor, por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 10.1.1 a 10.1.12 deste Termo de Referência;
10.2.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos dos subitens 10.1.2 a
10.1.7 deste Termo de Referência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
10.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos dos subitens 10.1.8 a 10.1.12 deste Termo de Referência, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
10.3. Na aplicação das sanções serão considerados:
10.3.1. a natureza e a gravidade da infração cometida;
10.3.2. as peculiaridades do caso concreto;
10.3.3. as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
10.3.4. os danos que dela provierem para a Administração Pública;
10.3.5. a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.4. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração ao contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada (quando houver) ou será cobrada judicialmente.
10.5. A aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência, em hipótese alguma, prejudica a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
10.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
10.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
10.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao fornecedor/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 14.133, de 2021, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO (INEXIGIBILIDADE)
11.1 O fornecedor será selecionado por meio da realização de procedimento de inexigibilidade de licitação, com fundamento na hipótese do art. 74, inciso III, alína "f", da Lei n.º 14.133/2021.
11.2. Previamente à celebração da contratação, a Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que a impeça, mediante a consulta a cadastros informativos oficiais, tais como:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx); e
11.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa fornecedora e de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
11.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
11.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
11.6. O fornecedor será convocado para manifestação previamente a uma eventual negativa de contratação.
11.7. Caso atendidas as condições para contratação, a habilitação do fornecedor será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos.
11.8. É dever do fornecedor manter atualizada a respectiva documentação constante do SICAF, ou encaminhar, quando solicitado pela Administração, a respectiva documentação atualizada.
11.9. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
11.10. Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, caso exigidos, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
11.11. Serão aceitos registros de CNPJ de fornecedor matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
11.12. Para fins de contratação, deverá o fornecedor comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
11.12.1. Habilitação Jurídica:
11.12.1.1 Sociedade empresária, sociedade limitada unipessoal – SLU ou sociedade identificada como empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: inscrição do ato constitutivo, estatuto ou contrato social no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede, acompanhada de documento comprobatório de seus administradores;
11.12.1.2 Filial, sucursal ou agência de sociedade simples ou empresária - inscrição do ato constitutivo da filial, sucursal ou agência da sociedade simples ou empresária, respectivamente, no Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou no Registro Público de Empresas Mercantis onde tem sede a matriz;
11.12.1.3. Os documentos apresentados deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
11.12.2. Habilitações fiscal, social e trabalhista:
11.12.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.12.2.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e
à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
11.12.2.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
11.12.2.4. declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
11.12.2.5. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
11.12.2.6. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do fornecedor, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
11.12.2.6.1. O fornecedor enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal.
12.12.2.7. prova de regularidade com a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do fornecedor, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
12.12.2.7.1. caso o fornecedor seja considerado isento dos tributos municipais ou distritais relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de certidão ou declaração da Fazenda respectiva do seu domicílio ou sede, ou por meio de outro documento equivalente, na forma da respectiva legislação de regência.
11.12.4. A contratada poderá deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF.
11.12.5. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
12.1.1. A contratação será precedida da Declaração de Disponibilidade Orçamentária (DDO), em atendimento ao que fixa o art. 16, da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000, e em atenção ao que dispõe os incisos I e II do art. 167 da CF/1988.
12.1.2. Dados orçamentários sugeridos (prevalecerá as informações constantes da DDO emitida pelo setor competente):
a) Gestão/Unidade: 370000;
b) Fonte de Recursos: 1.000.000.000;
c) Programa de Trabalho: 173735;
d) Elemento de Despesa: 339039 - Serviços de terceiros - PJ;
e) Plano Interno: 20.01.05 - Programa de Desenvolvimento Profissional;
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Depois de efetuada a inscrição em ação de desenvolvimento e capacitação, o cancelamento da participação do servidor deverá ser comunicado à CDCAP, por escrito, pelo dirigente da unidade organizacional, visando à possível substituição por outro servidor, com antecedência mínima, conforme determina o art. 67 da Portaria Normativa CGU nº 11, de 03 de junho de 2022.
13.2. Para dirimir questões judiciais relacionadas à execução do ajuste, fica fixada a Seção Judiciária Federal do Distrito Federal.
13.3. Dos atos praticados pela CONTRATANTE cabem recursos na forma prevista no art. 165, da Lei n.º 14.133
/2021.
13.4. A Nota de Xxxxxxx terá força de contrato, conforme prevê o art. 95, da Lei n.º 14.133/2021.
14. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Para fins do disposto no art. 8º da IN SEGES Nº 81, de 25 de novembro de 2022, assina(m) o presente Termo de Referência, na qualidade de área/unidadade requisitante, o(s) seguinte(es) servidor(es):
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Especialista em Financiamento e Execução de Programas
Assinou eletronicamente em 04/05/2023 às 15:18:09.
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Técnica Federal de Finanças e Controle
Assinou eletronicamente em 04/05/2023 às 15:27:30.
XXXXXXXX ESTEVES DE MENIS DALLA COSTA
Analista Técnico Administrativo
Assinou eletronicamente em 05/05/2023 às 10:00:46.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
Técnica Federal de Finanças e Controle
Assinou eletronicamente em 04/05/2023 às 15:27:27.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente Administrativo
Assinou eletronicamente em 04/05/2023 às 15:20:52.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Técnico Federal de Finanças e Controle
Assinou eletronicamente em 04/05/2023 às 15:27:48.
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX
Auditor Federal de Finanças e Controle
Assinou eletronicamente em 05/05/2023 às 08:03:52.
Despacho: Para fins do disposto no art. 8º da IN SEGES Nº 81, de 25 de novembro de 2022, assina(m) o presente Termo de Referência, na qualidade de área/unidadade técnica, o(s) seguinte(es) servidor(es):
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX ACCIOLI
Coordenadora Substituta CDCAP
Assinou eletronicamente em 05/05/2023 às 11:06:37.
Lista de Anexos
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Anexo I - DFD161_2023.pdf (43.71 KB) Anexo II - DFD154_2023.pdf (52.72 KB) Anexo III - DFD113_2023.pdf (45.17 KB)
Xxxxx XX - XXX-XXXXXX_0000.xxx (910.79 KB)
Anexo V - Proposta12564 CGU.pdf (238.69 KB)
Anexo I - DFD161_2023.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 161/2023
1. Informações Básicas | |||
Área requisitante | Data da conclusão da contratação | UASG | Editado por |
COGEP Descrição sucinta do objeto | 19/05/2023 00:00 | 370003 | XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX |
Congresso Nacional de Licitações e Contratos - CONBRASIL 2023
2. Justificativa de necessidade
A partir deste ano, as normas jurídicas vigentes que dispõem sobre o tema licitações e contratos administrativos, como as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, serão revogadas pela Lei nº 14.133/2021, considerada por muitos especialistas como extensa e mais complexa, se comparada às leis anteriores.
Essa atualização da legislação que rege a contratação de bens e serviços públicos acarretará a necessidade de atualização dos conhecimentos pelos servidores da área de desenvolvimento e capacitação, na medida em que tem a atribuição de orientar os demais servidores da CGU na elaboração dos artefatos exigidos pela nova lei e a adequação dessas peças aos normativos sobre as ações de desenvolvimento.
O Congresso terá palestras, oficinas e debates abordando de forma pormenorizada a nova lei de licitações e contratos e as melhores experiências observadas em sua aplicação. Nesta edição do evento haverá novidades, com a previsão de várias oficinas práticas sobre a aplicação da nova lei nas diversas etapas da contratação.
As duas vagas requeridas se referem à participação no evento na modalidade online (transmissão ao vivo) e está prevista para ocorrer no período de 22 a 25 de maio de 2023.
Essa demanda consta do PDP 2023 no tema “Auditoria”, recorte de tema “Nova Lei de Licitações e Contratos, EC 103/2019, Leis 14.133 e 12.846”, identificador SIPEC nº 201179.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços | ||||
Nº do item | Grupo | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 | OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO | 1,00 5.627,40 | 5.627,40 |
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
TFFC
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 370003 Termo de Referência 29/2023
Anexo II - DFD154_2023.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 154/2023
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
CGLCD 15/05/2023 00:00 370003 ALISSON XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Descrição sucinta do objeto
Inscrição de servidores da Coordenação de Licitações (COLIC) no curso de capacitação "Congresso Nacional de Licitações e Contratos", a ser realizado em Brasília/DF, na data de 22 a 25 maio/2023.
2. Justificativa de necessidade
2.1. A contratação pública apresenta-se como uma das engrenagens essenciais da máquina administrativa. Por meio dela é possível realizar a despesa pública por meio de procedimentos que levam em considereração a impessoalidade, o julgamento objetivo e a isonomia entre os licitantes, dentre outros aspectos, igualmente relevantes. As licitações propriciam a contratação de serviços essenciais e a aquisição de bens indispensáveis para a consecusão de políticas públicas, objetivando o atingimento do interesse público.
2.2. No último dia 1º de abril de 2023 a nova Lei de Licitações e Contratações - NLLC (Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2023) completou dois anos de existência. Pela previsão inicial do seu artigo 193, inciso I, após este período de tempo, haveria a revogação definitiva das Lei nº 8.666/1993, da Lei 10.520/2002 e da Lei 12.462/2011 (principais instrumentos normativos antes da NLLC). Porém, foi editada a Medida Provisória nº 1.167, de 31 de março de 2023, que extendeu o prazo de vigência dos normativos citados até o dia 30 de dezembro de 2023.
2.3. No âmbito da CGU, essa alteração legislativa não trará grandes impactos, uma vez que todos os novos processos de contratação já estão sendo instruídos pelo rito da NLLC, a exceção daqueles que já estavam em estágio avançado de execução. A transição operada no âmbito interno traz consigo a vantagem de propriciar a rápida adaptação à nova sistemática de procedimentos e normativos pelos agentes públicos envolvidos na cadeia processual.
2.4. A NLLC trouxe vários dispositivos pendentes de regulamentação infralegal (segundo informações da Secretaria de Gestão - SEGES, do Ministério do Planejamento, há a necessidade de edição de mais de 50 normas, dentre, Portarias, Instruções Normativas e Decretos). Diante deste cenário e da necessidade de municiar os agentes envolvidos na operancionalização das licitações e contratações diretas realizadas pela CGU, torna-se congente a capacitação dos servidores da Coordenação de Licitações - COLIC.
2.5. Segundo a Portaria nº 18, de 12 de julho de 2022, que dispõe sobre a organização interna da Diretoria de Gestão Corporativativa - DGC, compete à COLIC:
I - indicar Integrante Administrativo para compor equipe de planejamento da contratação, nos termos da legislação vigente;
II - revisar as minutas de Termos de Referência e de Projetos Básicos elaborados pelas áreas demandantes, exceto aquelas cujo Integrante Administrativo participe da etapa de planejamento da contratação;
III - registrar no Portal de Compras do Governo Federal - Comprasnet, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, as Intenções de Registro de Preços - IRP, de acordo com as solicitações e informações disponibilizadas pelas áreas demandantes ou técnicas, nos termos da legislação vigente;
IV - revisar a formalização dos processos de aquisição e contratação, propondo às áreas demandantes o saneamento, quando necessário; V - realizar os encaminhamentos dos processos às áreas responsáveis, no âmbito da DGC, durante a fase interna da licitação;
VI - elaborar os instrumentos convocatórios necessários à aquisição de bens e à contratação de serviços;
VII - propor à DGC a remessa dos autos à área jurídica para análise e emissão de parecer, nos termos da legislação vigente;
VIII - registrar no Comprasnet, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, os avisos de licitação, os editais, os atos praticados ao longo das sessões públicas, os resultados de julgamento, bem como as dispensas e as inexigibilidades de licitação;
IX - analisar os pedidos de esclarecimentos e as impugnações aos editais, quando o objeto do questionamento tratar da aplicação das normas atinentes à licitação;
X - conduzir, por intermédio das comissões, dos pregoeiros e equipes de apoio, formalmente designados, as sessões públicas das licitações;
XI - instruir e propor respostas aos recursos e às medidas judiciais que tenham por objeto a aplicação das normas aos procedimentos licitatórios instaurados no âmbito da CGU;
XII - propor à autoridade competente a homologação das licitações, bem como fornecer os elementos necessários para subsidiar sua decisão final nos casos de apresentação de recurso administrativo;
XIII - aplicar aos licitantes as penalidades previstas na legislação vigente;
XIV - propor às autoridades competentes o reconhecimento e a ratificação dos processos de dispensa e de inexigibilidade, bem como processar sua publicação na forma da legislação vigente;
XV - registrar no Comprasnet, ou em outro sistema que vier a substituí-lo, a pedido das áreas demandantes ou técnicas, a intenção da CGU em constar como participante de licitação de outro órgão, com uso do Sistema de Registro de Preço - SRP;
XVI - subsidiar as respostas aos registros de intenção de outros órgãos, para figurarem como participantes de licitação da CGU, com uso do SRP, bem como aos pedidos de adesão a atas de registro de preços da CGU encaminhados por outros órgãos; e
XVII - propor ações com a finalidade de alertar as áreas demandantes acerca da obrigatoriedade de se observar as normas que tratam da sustentabilidade nas aquisições e contratações.
2.6. Destaca-se que os agentes públicos da COLIC atuam em diversas frentes e segmentações do processo, desempenhando funções como agentes de contratação/pregoeiro, integrantes administrativos nas equipes de planejamento da contratação, membros da Comissão de Contratação. Estas atribuições exigem conhecimentos técnicos e aprofundados para operar os sistemas para condução das licitações e contratações diretas, instrumentos digitais de planejamento, bem como, arcabouço mínimo para poder auxiliar as áreas requisitantes na correta instrução dos processos.
2.7. Nos últimos dois anos, os servidores desta Unidade participaram de duas ações de capacitação que abordavam temas específicos da NLLC: 00208.100094/2022-11e 00190.108636/2022-22. Porém, diante da necessidade de aprofundamento do tema, diante da inovações legislativas e da profusão de novos processos abordando novos aspectos da norma, torna-se premente a realização de novas capacitações, envolvendo, inclusive, servidores que ainda não tinham participado da capacitação anterior.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nº do item Grupo Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO PAGAMENTO INSCRIÇÃO EVENTOS 4,00 2.945,34 11.781,36
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenador de Licitações
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXX
Técnico Federal de Finanças e Controle
XXXXX XXXXX XXXXXXXX XX XXXXX
Agente Administrativo
XXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Técnico Federal de Finanças e Controle
2. Justificativa de necessidade
5.1 Informo que no âmbito do Sistema de Gerenciamento de Contratações Anuais (PGC), para o exercício de 2023, foram localizados outros dois Documentos de Formalização de Demanda (DFD) para o mesmo evento tratado nesta demanda, a saber, o DFD 113/2023 (CRG-MG) e o DFD 161
/2023 (CDCADP).
5.2 O DFD 113/2023 gerou o número de processo administrativo nº 00210.100067/2023-72, o qual será utilizado para agregação dos demais DFDs.
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 370003 Termo de Referência 29/2023
Anexo III - DFD113_2023.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 113/2023
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da
contratação
UASG Editado por
CGUMG 10/05/2023 00:00 370003 LEOVANIR XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Descrição sucinta do objeto
Congresso Nacional de Licitações e Contratos - CONBRASIL 2023 Justificativa da prioridade
Necessidade de capacitação na Regional - processo SUPER 00210.100067/2023-72
2. Justificativa de necessidade
A capacitação proposta é tema prioritário da CGU, porquanto abrangente a atuação deste órgão na avaliação da aplicação de recursos públicos federais a partir de auditorias e fiscalizações de gastos públicos. Ademais, a recente atualização da legislação que rege a contratação de bens e serviços públicos acarretará a necessidade de atualização dos conhecimentos pelos servidores dessa área. A partir de 1º de abril de 2023, as normas jurídicas vigentes que dispõem sobre o tema licitações e contratos administrativos, como as Leis nº 8.666/1993, nº 10.520/2022 e nº 12.462/2011, serão revogadas pela Lei nº 14.1333/2021, considerada por muitos especialistas como extensa e mais complexa, se comparada às leis anteriores. O Congresso terá palestras, oficinas e debates abordando de forma pormenorizada a nova lei de licitações e contratos e as melhores experiências observadas em sua aplicação. Nesta edição do evento haverá novidades, com a previsão de várias oficinas práticas sobre a aplicação da nova lei nas diversas etapas da contratação.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços | ||||
Nº do item | Grupo | Descrição | Qtd Val. unit. (R$) | Val. total (R$) |
1 | OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO | 1,00 3.390,00 | 3.390,00 |
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
Despacho: Conforme processo SUPER 00210.100067/2023-72
XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Analista
2. Justificativa de necessidade
Registros e-Aud:
Tarefa: 1073772; Subtarefa:1434693;
Solicitação de Orçamento: 1434696 - Congresso Nacional de Licitações e Contratos.
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 370003 Termo de Referência 29/2023
Anexo IV - CON-BRASIL_2023.pdf
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22 A 25 DE MAIO/2023
B R A S Í L I A / D F
Lei 14.133/2021:
Uma nova realidade nas contratações públicas!
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IMP RT
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22, 23, 24 E 25 DE MAIO/2023
B R A S Í L I A / D F
Apresentação
A nova Lei de Licitações e Contratos completará 2 anos de vigência no próximo dia 1/4/2023. Com a revogação das Leis 8.666/1993, 10.520/2002 e 12.462/2011 nessa data, o uso da Lei 14.133/2021 nas novas licitações e contratações será compulsório para toda a administração direta, autárquica e fun- dacional das três esferas de governo.
O emprego da nova legislação foi muito comedido ao longo dos dois anos de transição que se inicia- ram a partir da publicação da Lei 14.133/2021, prejudicando a assimilação de suas disposições pelos agentes públicos, o que torna premente a necessidade de capacitação para a sua aplicação.
Pensando em você, a CON Treinamentos organizou a terceira edição do Congresso Nacional de Licita- ções e Contratos, reunindo especialistas na área para apresentar de forma pormenorizada a nova lei e as melhores experiências observadas em sua aplicação.
Nesta edição do evento teremos novidades, com a previsão de várias oficinas práticas sobre a aplica- ção da nova lei nas diversas etapas da contratação.
Público-alvo
Gestores e fiscais de contratos; Membros de comissões de licitação; Procuradores e advogados públi- cos; Pregoeiros; Comissões de apoio ao pregoeiro; Advogados; Auditores e servidores de órgãos de controle interno e externo; Gestores públicos em geral; Servidores em geral que atuam nos processos de licitações pública; Ordenadores de despesa; Auditores e servidores dos Tribunais de Contas e do Controle Interno; Membros dos Ministérios Públicos e Magistrados; Servidores dos órgãos jurídicos; Licitantes, fornecedores e prestadores de serviço; Prefeitos e servidores das Prefeituras Municipais; Demais profissionais interessados no assunto.
Programação*
1º DIA – 22 DE MAIO
7:30 às 8:20 8:20 às 8:40 | CREDENCIAMENTO |
ABERTURA DO EVENTO |
*Programação provisória, sujeita a alterações em virtude da edição ou modificação de atos normativos de relevante interesse para o congresso ou, ainda, de casos de força maior que impeçam a participação dos palestrantes no evento.
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22, 23, 24 E 25 DE MAIO/2023
B R A S Í L I A / D F
8:40 às 10:30 | MESA REDONDA “Os dois primeiros anos da nova lei: experimentação e perspectivas” Debatedores: Xxxxxxxx Xxxxxx & Xxxxxx Xxxxxx |
10:30 às 10:50 | INTERVALO |
10:50 às 12:30 12:30 às 14:00 14:00 às 16:00 16:00 às 16:20 16:20 às 18:00 | PALESTRA 01: “PASSO A PASSO PARA A REALIZAÇÃO DO PREGÃO ELETRÔNI- CO NA LEI 14.133/2021” • Atribuições dos agentes públicos • Modos de disputa • Sistemas eletrônicos de compras • Planejamento da contratação • Seleção do fornecedor • Gestão do contrato Palestrante: Xxxxxxx Xxxxxx |
INTERVALO ALMOÇO | |
PALESTRA 2: “O QUE A LEI 14.133/2021 PODE AJUDAR NO COMBATE À COR- RUPÇÃO E À COLUSÃO DE LICITANTES” • Noções fundamentais sobre integridade e combate à corrupção; • Aspectos teóricos do combate à corrupção • Definição de integridade e de “programa de integridade” • Compliance e integridade • Disposições da Lei 14.133/2021 sobre integridade • Responsabilidade da alta administração sobre integridade, segundo a Lei 14.133/2021 • Introdução à responsabilidade • Culpa in eligendo e culpa in vigilando • Meios para a alta administração demonstrar a boa-fé objetiva, em casos de corrupção • Riscos licitatórios de integridade e dispositivos de controle previstos na Lei 14.133/2021. • Orientações para identificar a conclusão de licitantes em certames licitatórios Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx | |
INTERVALO | |
PALESTRA 2 (CONTINUAÇÃO) |
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B R A S Í L I A / D F
2º DIA – 23 DE MAIO
OFICINAS SIMULTÂNEAS | |
OFICINA 1: “OFICINA DE ELABORAÇÃO DE EDITAL” | |
1- Premissas da Lei nº 14.133/21: vigência; governança; PNCP; processo de con- | |
tratação; objetivos; princípios; contratação eletrônica; atores; linhas de defesa; | |
2- Processo licitatório: orçamento; modalidades; artefatos. | |
3- O que é edital? | |
4- Princípio da vinculação ao edital. | |
5- Competência para elaboração e assinatura. | |
6- Conteúdo do edital. | |
6.1. objeto da licitação. | |
6.2. regras relativas à convocação. | |
6.3. regras relativas ao julgamento. | |
6.4. regras relativas à habilitação. | |
6.5. regras relativas aos recursos. | |
6.6. regras relativas às penalidades da licitação. | |
6.7. regras relativas à fiscalização e à gestão do contrato. | |
6.8. regras relativas à entrega do objeto. | |
8:30 às 10:30 | 6.9. regras relativas às condições de pagamento. 7. Aprovação pela assessoria jurídica. 8. Prazos de divulgação. |
9. Esclarecimento e impugnação. | |
10. Validade da proposta. | |
11. Convocação do adjudicatário. | |
12. Dicas importantes. | |
Palestrante: Xxxxxxxxxx Xxxxxxx | |
OFICINA 2: “A INSTRUÇÃO DOS PROCESSOS DE DISPENSA E INEXIGIBILIDADE | |
DE LICITAÇÃO” | |
• Composição do processo de contratação - documentos e justificativas | |
• Planejamento – peças necessárias | |
• Verificação da compatibilidade dos preços praticados com os de mercado | |
segundo a nova lei | |
• Habilitação | |
• Atuação da assessoria jurídica | |
• Ratificação x homologação | |
• Medidas de publicidade | |
Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx | |
10:30 às 10:50 | INTERVALO |
10:50 às 12:30 | CONTINUAÇÃO - OFICINAS SIMULTÂNEAS 1 E 2 |
12:30 às 14:00 | INTERVALO ALMOÇO |
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22, 23, 24 E 25 DE MAIO/2023
B R A S Í L I A / D F
OFICINAS SIMULTÂNEAS | |
OFICINA 3: “CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS NA NOVA LEI DE LICITAÇÕES” 1. Como a Lei 14.133/2021 distingue os serviços contratos por escopo dos serviços de natureza continuada? Quais são os seus elementos qualificadores, à luz da Lei e da jurisprudência do TCU? 2. Qual pode ser a duração inicial do contrato de serviços contínuos? O que a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos exige como condição para a manutenção do contrato que tiver vigência superior ao exercício financeiro? 3. Quais são as condições a ser satisfeitas para a prorrogação de vigência do contrato de serviços de natureza continuada? Quais são os procedimentos sugeridos aos fiscais de contratos, à luz da nova Lei? 4. Como se dá a execução dos serviços contínuos mediante “dedicação exclusiva de mão de obra”? 5. Em que circunstâncias e condições a Administração Pública contratante pode ser responsabiliza- da por encargos inadimplidos pela empresa prestadora de serviços? 6. Quais são os controles obrigatórios – a serem previstos nos contratos administrativos – esta- belecidos pela Lei 14.133/2021 para mitigar os riscos trabalhistas nas contratações de serviços de natureza continuada em regime de “dedicação exclusiva de mão de obra”? 7. Quais são as condições a serem atendidas, segundo a Lei 14.133/2021, para que seja possível a repactuação de preços dos contratos de serviços de natureza continuada em regime de “dedicação exclusiva de mão de obra”? | |
Palestrante: Erivan França | |
14:00 às 16:00 | OFICINA 4: “ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR” • Estudo Técnico Preliminar • Conceito • Conteúdo • Descrição da necessidade; • Demonstração da previsão no PCA; • Requisitos da contratação • Estimativa de quantidades; • Análise das alternativas possíveis; • Estimativa de valor; • Descrição da solução como um todo; • Justificativa para o parcelamento ou não; • Demonstrativo do Resultado pretendido; • Providências prévias a serem adotadas pela Administração; • Contratações correlatas ou interdependentes; • Impactos ambientais e medidas mitigadoras; • Posicionamento conclusivo. • Responsáveis pela elaboração • Estudo de caso de ETP para soluções com aquisições de bens e prestação de serviços em geral; • Estudo de caso de ETP para soluções com Obras e Serviços de Engenharia |
Palestrante: Xxxxxxxx Xxxxxxx | |
16:00 às 16:20 | INTERVALO |
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22, 23, 24 E 25 DE MAIO/2023
B R A S Í L I A / D F
16:20 às 18:00 | CONTINUAÇÃO - OFICINAS SIMULTÂNEAS 3 E 4 |
3º DIA – 24 DE MAIO
8:30 às 10:30 10:30 às 10:50 10:50 às 12:30 | PALESTRA 3: “CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DAS PROPOSTAS E A DIFERENÇA ENTRE PREÇO MÁXIMO E PREÇO ESTIMADO” • Critérios de julgamento das propostas • Diferença entre preço máximo e preço estimado • Vantagens e desvantagens da distinção. É possível que o preço máximo e o estimado sejam diferentes? • Critérios de aceitabilidade dos preços • Aplicabilidade da Súmula 259 do TCU no âmbito da Lei 14.133/2021 • Comentários sobre a regulamentação procedida pela IN 73/2022 Palestrante: Xxxxxx Xxxxxx |
INTERVALO | |
PALESTRA 4: “A SUSTENTABILIDADE NAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS: O QUE HÁ DE NOVO NA LEI 14.133/2021” • Sustentabilidade na legislação sobre contratações públicas. Disposições existentes nas Leis 8.666/1993, 10.520/2002, 12.462/2011 (RDC), 13.303/2016 (Lei das Estatais) e 14.133/2021 sobre sustentabilidade nas contratações governamentais. • Apresentação de outras leis e normas relevantes para a realização de contratações sustentáveis. • Definição de sustentabilidade e de “crescimento nacional sustentável” • A diferença entre sustentabilidade e ESG • Sustentabilidade ambiental x sustentabilidade técnica x sustentabilidade financeira x sustentabilidade econômica • Visão geral sobre Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) • Uma visão detalhada sobre a sustentabilidade na nova Lei de Licitações e Contratos • Elaboração e implementação de Planos Diretores de Gestão de Logística Sustentável • A elaboração do Termo de Referência nos termos da Instrução Normativa SEGES 81/2022 alinhado com o Plano Diretor de Logística Sustentável. • Motivação dos critérios sustentáveis – momento para escolha das soluções suste- ntáveis • Sustentabilidade x restrição à competição: como avaliar se os critérios de sustentab- ilidade não direcionarão a licitação ou reduzirão em demasiado o número de lici- tantes? • Estudos de caso de objetos e contratações sustentáveis. • Equívocos diversos observados na busca de sustentabilidade ambiental em con- tratações governamentais. Palestrante: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx |
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12:30 às 14:00 14:00 às 16:00 16:00 às 16:20 16:20 às 18:00 | INTERVALO ALMOÇO |
PALESTRA 5: “OS DISPOSITIVOS QUE NINGUÉM CONSEGUE COMPREENDER DA NOVA LEI DE LICITAÇÕES” • Aplicação da LINDB X Teoria das nulidades. • Governança X Linhas de Defesa. • Compra por encomenda. • Pregão X Concorrência. • Procedimento recursal. • Vigências contratuais. • Contrato de eficiência X remuneração variável. • Carona em atas de registro de preços. • Multa moratória (art. 155, inciso VII c/c art. 156, inciso II e art. 162). • Alteração do valor contratual X art. 133, inciso III. Palestrante: Cristianne Stroppa | |
INTERVALO | |
PALESTRA 06: “O INCREMENTO DA SEGURANÇA JURÍDICA NAS LICITAÇÕES GOVERNAMENTAIS” • Principais aspectos e irregularidades que podem gerar problemas com órgãos de controle e com o Poder Judiciário, com a determinação para a anu- lação de certames licitatórios e de contratos; • As falhas mais recorrentes que geram a responsabilização das equipes de licitação e a aplicação de sanções pelos órgãos de controle. Palestrante: Fabrício Motta |
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22, 23, 24 E 25 DE MAIO/2023
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4º DIA – 25 DE MAIO
8:30 às 10:30 10:30 às 10:50 10:50 às 12:30 12:30 às 14:00 | PALESTRA 7: “AS LICITAÇÕES INTERNACIONAIS, SEGUNDO A LEI 14.133/2021” • Definição de licitação internacional • Estudo técnico preliminar e termo de referência com estrangeiros • Regras brasileiras e de organismos internacionais, como BID e BIRD • Edital e aviso - Publicação internacional e prazos • A participação de empresas estrangeiras, isoladamente ou em consórcios • Modalidades, com enfase no pregão internacional • Habilitação, incluindo legalização de documentos e capacidade técnica • Propostas, com classificação NCM, INCOTERMS e outros aspectos • Registro de preços em moeda estrangeira • Formas de pagamento, com ênfase na carta de crédito Palestrante: Xxxxx Xxxx |
INTERVALO | |
PALESTRA 8: “O PARCELAMENTO DO OBJETO NA LEI 14.133/2021: O QUE MUDOU EM RELAÇÃO À LEI 8.666/1993?” • Parcelamento • Faculdade ou obrigação ? • Princípio do parcelamento • Parcelamento nas compras e serviços • Parcelamento e SRP • Parcelamento e contrato de fornecimento e prestação de serviço associado • Parcelamento e subcontratação Palestrante: Xxxxxxxxx Xxxxxxx | |
INTERVALO ALMOÇO |
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14:00 às 16:00 | PALESTRA 9: “A ATUAÇÃO DOS AGENTES PÚBLICOS NA NOVA LEI, COM ÊN- FASE NAS DISPOSIÇÕES DO DECRETO 11.246/2022” • Disposições aplicáveis ao agente de contratação e equipe de apoio • O papel do gestor do contrato e do fiscais técnicos e administrativos • Quem deve elaborar o edital de licitação no âmbito da Lei 14.133/2021? • O apoio dos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno • Como ficou o papel do pregoeiro nas licitações da administração pública federal? Palestrante: Xxxxx Xxxx |
16:00 às 16:20 | INTERVALO |
16:20 às 18:00 | PALESTRA 10: “DEVO DIVULGAR OU NÃO O VALOR DA ESTIMATIVA DA CON- TRATAÇÃO?” • O que é o orçamento sigiloso • Histórico do orçamento sigiloso na legislação • Evolução da jurisprudência do TCU sobre o assunto • Vantagens e desvantagens da utilização • Preço de reserva aberto e fechado na teoria dos leilões • Ameaças e externalidades da utilização do orçamento sigiloso • Oportunidades do orçamento sigiloso • Casos vantajosos de utilização de orçamento sigiloso em obras públicas Palestrante: Xxxxxx Xxxxxxx |
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COORDENADOR TÉCNICO
XXXXX XXXXXXXX XXXXX
O Professor Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx é engenheiro graduado pela Universidade de Brasí- lia. Desde 2004, exerce o cargo de Auditor Federal de Controle Externo do Tribunal de Contas da União, atuando na fiscalização e controle de obras públicas. Participou, como integrante da equipe de auditoria ou como supervisor da fiscalização, de diversas audi- torias de obras públicas.
Ocupou por três anos o cargo de direção da divisão encarregada da gestão do conhe- cimento do TCU em auditoria de obras, bem como do desenvolvimento de métodos e procedimentos relativos ao tema. Área também incumbida de auditar os sistemas referenciais de preços da Administração Pública Federal. Dentre outros trabalhos, foi responsável pela elaboração do Roteiro de Auditoria de Obras Públicas do TCU e da Cartilha “Orientações para Elaboração de Planilhas Orçamentárias”, também publicada pelo Tribunal.
Atualmente, exerce a função de Assessor de Ministro do TCU.
Também é conferencista em diversos eventos e instrutor da Escola de Administração Fazendária (ESAF), do Conselho Nacional de Justiça, do Ministério das Cidades, do Ins- tituto Serzedello Corrêa – TCU e de outras empresas, onde ministra cursos sobre RDC, licitação e fiscalização de contratos, auditoria e orçamentação de obras públicas. É autor dos seguintes livros:
“Orçamento e Controle de Preços de Obras Públicas”, da Editora Pini;
“Regime Diferenciado de Contratações Públicas – Aplicado às Licitações e Contratos de Obras Públicas”, publicado pela Editora Pini.
Também é coautor dos livros:
“Terceirização, Legislação, Doutrina e Jurisprudência”, publicado pela Editora Fórum; “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance”, editado pela Editora Juspodivm; “Pareceres de Engenharia”, do Clube dos Autores;
“Novo Regime Jurídico das Licitações e Contratos das Empresas Estatais”, da Editora Fó- rum.
Foi eleito presidente do Conselho Deliberativo do Instituto Brasileiro de Auditoria de Obras Públicas - Ibraop para os biênios 2013/2014 e 2015/2016. Ainda no âmbito do Ibraop, coordenou a elaboração das Orientações Técnicas OT-IBR 004/2012 (Precisão do Orçamento de Obras Públicas) e OT-IBR 005/2012 (Apuração do Sobrepreço e Superfa- turamento em Obras Públicas).
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MINISTRO XXXXXXXX XXXXXX
Ministro do Tribunal de Contas da União desde 2001, onde ingressou no cargo de Ministro-Subs- tituto em 1998, por meio de concurso público de provas e títulos. Ocupou o cargo de Presidente da Corte de Contas, no Biênio 2011/2012. Mestre em Direito e Estado pela Universidade de Bra- sília – UnB, com vasta experiência em Direito Administrativo e Direito Constitucional. Graduado em Engenharia Elétrica pelo Instituto Militar de Engenharia – IME e em Direito pela Universidade de Brasília – UnB. Ministrou cursos e palestras em diversos institutos, tais como Escola da Ma- gistratura do Distrito Federal e Territórios, Escola da Magistratura do Trabalho e Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Professor do Centro Universitário de Brasília – UniCeub. É autor das obras “Direito Administrativo e Controle”, “O Controle Externo das Concessões de Serviços Públicos e das Parcerias Público-Privadas”, “Direito Administrativo”, “Política & Direito: uma visão autopoiética”, “Processo Administrativo no Tribunal de Contas da União” e “Regime Diferenciado de Contratação–RDC”, “Lei Anticorrupção – Lei nº 12.846/2013 – Uma Visão do Controle Externo”, “Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência” e “Novo Regime Jurídico de Licitações e Contratos das Empresas Estatais”.
XXXXXX XXXXXX
Secretário Adjunto de Gestão do Ministério da Economia.
Idealizador do Laboratório de Inovações em Compras Públicas (Lab-Comp), da Câmara dos Deputados, o primeiro do gênero na América Latina; Gerente da área temática de Licitações Sustentáveis, na Câmara dos Deputados; Pós-doutorando em Administração, em pesquisa que investiga as compras e contratações públicas como preditoras dos objetivos de desenvolvimen- to sustentável da ONU; Mestre e Doutor em Administração pela Universidade de Brasília – UNB; Pós-graduado (especialização) em Gestão de Materiais e Patrimônio; Colaborador junto à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), responsável pela reestruturação do curso de Gestão de Materiais e Patrimônio oferecido por aquela Instituição; Palestrante da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP), desde 2013; Autor das obras Governança em Aquisições Públi- cas: teoria e prática à luz da realidade sociológica (Impetus, 2018), Boas Práticas Administrativas em Compras e Contratações Públicas (Impetus, 2015) e Gestão de Materiais (ENAP Didáticos, 2015); Professor de Administração de Recursos Materiais e Patrimoniais, Administração Geral e Pública e Licitações e Contratos Administrativos; Docente no Centro de Formação, Treinamen- to e Aperfeiçoamento da Câmara dos Deputados; Docente em cursos de Pós-Graduação no Instituto de Gestão, Economia e Políticas Públicas; Pesquisador, vinculado à Universidade de Brasília, nas temáticas inovação, cultura, práticas sociais e desempenho; Ex-oficial da Marinha do Brasil.
XXXXXX XXXXXXX
Doutor e Mestre em Direito pela UFPE, Visiting Scholar no Massachusetts Institute of Technolo- gy – MIT, Visiting Scholar na Harvard Law School (2008)e na Harvard Kennedy School of Gover- nment (2011) – Harvard University. Professor Visitante na Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa (FDUL) (2013) e na Singapore Management University – SMU – Singapura. Possui gra- duação em Economia e em Direito pela UFPE e graduação em Administração pela Universidade
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B X X X X X X X / X X
Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx.
É Conselheiro Substituto do Tribunal de Contas de Pernambuco e Professor Xxxxxxx XX da Uni- versidade Federal de Pernambuco – Faculdade de Direito do Recife , foi Coordenador do pro- grama de Mestrado e Doutorado e Presidente da Associação Brasileira de Direito e Economia.
Escreveu 14 livros (inclusive no exterior) e inúmeros artigos em revistas especializadas, minis- trando inúmeras palestras no Brasil e em várias países como os Estados Unidos, Inglaterra, Alemanha, China, Portugal, Chile, Colômbia, México, Kasaquistão, Moçambique e Singapura.
XXXXXX XXXXXX
Auditor Federal de Controle Externo, é o atual Secretário de Fiscalização de Bancos e Fundos de Pensão do TCU e Ex-Secretário de Combate a Corrupção daquela Corte. Coautor dos livros “Obras Públicas: comentários à jurisprudência do TCU” – 4ª Edição, “O RDC e a Contratação Inte- grada na prática” , “Lei Anticorrupção e Temas de Compliance” e “O Controle da Administração Pública na Era Digital”. No TCU desde 2005, foi também titular da Secretaria Extraordinária de Operações Especiais em Infraestrutura, unidade responsável pela condução dos processos re- lacionados à Operação Lava Jato. Foi ainda Diretor da área técnica responsável pela fiscalização de rodovias. Ocupou os cargos de Secretário de Fiscalização de Infraestrutura de Petróleo e também de Fiscalização de Obras de Energia. Coordenou as fiscalizações do TCU atinentes à Copa do Mundo de 2014. Na área de combate à corrupção e integridade, palestrou em eventos internacionais da ONU, OCDE, além de treinamentos para auditores das Controladorias Gerais de diversos países na América Latina. Palestrante e conferencista em temas afetos à engenharia de custos para o setor público, ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), Com- pliance, Integridade e a licitações e contratos de obras e serviços de engenharia. Formado em engenharia civil pela Universidade de Brasília, trabalhou por mais de dez anos na coordenação de projetos e execução de obras na iniciativa privada.
XXXXXXXX XXXXX
Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios de Goiás (TCM-GO). Professor da Faculdade de Direito da UFG. Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo (2017-2019). Dou- tor em Direito do Estado (USP) e Mestre em Direito Administrativo (UFMG)
XXXXX XXXX
Advogado e engenheiro civil, com 48 anos de atividade na administração pública, onde exerceu os cargos de Presidente de Comissão de Licitação, Pregoeiro, Fiscal de Contratos, diretor de Departamento de Engenharia, Coordenador de Controle Interno, Assessor Jurídico, Assessor Especial da Presidência de Tribunal de Justiça e Diretor Geral de Tribunal Eleitoral, entre outros.
Autor dos livros Obras Públicas - Manual de Planejamento, Licitação e Fiscalização, Sistema de Registro de Preços- Uma forma inteligente de contratar, e Contratos da Administração Pública, todos da Editora Fórum.
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HAMILTON BONATTO
Procurador do Estado do Paraná. Graduado em Engenharia Civil, em Direito e em Licenciati- ra em Matemática Plena; Atualmente é Procurador-Chefe da Coordenadoria do Consultivo da PGE/PR. Mestre em Planejamento e Governança. É especialista em Direito Constitucional, es- pecialista em Construção de Obras Públicas, Especialista em Ética e Educação, Especialista em Direito Público. Atuou na Administração Pública em cargos do Poder Executivo como Secretário Municipal de Obras Públicas, Secretário Municipal de Educação, Secretário Executivo do Conse- lho de Desenvolvimento do Litoral Paranaense, Coordenador do Plano Estadual de Gerencia- mento Costeiro do Paraná, Superintendente da Secretaria de Estado de Meio Ambiente, Chefe Regional do Instituto Ambiental do Paraná. Autor dos Livros (1) “Governança e gestão de obras públicas: do Planejamento à Pós-Ocupação” e (2) “Licitações e Contratos de Obras Públicas”, pu- blicados pela Editora Fórum, (3) “Contratação de Obras Públicas”, Publicado pela Universidade Estadual de Ponta Grossa-UEPG; (4) Critérios Éticos para a Contratação de Obras Públicas Sus- tentáveis; pela editora NP; (5) BIM para Obras Públicas, pela CON Treinamentos; Autor de “13 Cadernos Orientadores para Edificações”, publicados pela SEIL e PGE: (1) Estudo de Viabilidade;
(2) Termo de Referência; (3) Licitação de Projetos; (4) Contratação de Projetos; (5) Licitação de Obras; (6) Contratação de Obras; (7) Pós-Ocupação; (8) Normas e Súmulas do TCU; (9) Convê- nios e Outros Instrumentos Congêneres; e (10) Fiscalização de Obras Públicas; (11) Contratação Integrada; (12) Aquisições de Bens; (13) Prestação de Serviços. Instrutor da Escola de Governo do Estado do Paraná. Professor convidado da Unibrasil (Curitiba, PR), do Centro Educacional Xxxxxx xxxxxxx (Recife, PE) e das Faculdades Baiana de Direito (Salvador, BA).
XXXXXXXXX XXXXXXX
Visiting Scholar pela George Washington University, Doutora em Direito Administrativo pela UFMG. Professora dos Programas de Mestrado e Doutorado em Direito da UFMG e da Facul- dade Xxxxxx Xxxxxx. Professora Visitante da Università di Pisa. Vice-Presidente do Instituto Brasileiro de Direito Administrativo – IBDA. Diretora Regional do Instituo Brasileiro de Estudos Jurídicos da Infraestrutura – IBEJI em Minas Gerais. Representante em Minhas Gerais do Insti- tuto Brasileiro de Direito Sancionador – IDASAN. Autora e coautora de diversos livros e artigos de Direito Administrativo. Professora e conferencista em diversos eventos nacionais de contra- tação pública.
XXXXXX XXXXXX
MBA em Gestão da Administração Pública, pelo Instituto de Cooperação e Assistência Técni- ca – ICAT. Curso Superior de Direito, pelo Centro Universitário de Brasília – Ceub (Brasília/DF). Participou do Programa de Formação de Analista de Controle Externo do Tribunal de Contas da União no Instituto Serzedello Corrêa do TCU, com duração de 264 horas (Brasília/DF). MAGISTÉ- RIO: Conteudista do curso “Prestação de Contas: Dever do Gestor, Direito da Sociedade”, pro- movido pelo TCU. Instrutora do Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx do TCU. Palestrante e conferencista de cursos nas áreas de licitações e contratos, convênios, processo no TCU e tomada de contas
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especial. PUBLICAÇÕES: Co-autora dos livros: Licitações & Contratos – Orientações Básicas, edi- tado pelo Tribunal de Contas da União, Terceirização – Legislação, Doutrina e Jurisprudência, editado pela Editora Fórum, e Novo Regime Jurídico de Licitações e Contratos das Empresas Estatais, editado pela editora Fórum. Autora de diferentes artigos.
XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Advogada especialista em Licitações e Contratos Administrativos; Professora Doutora e Mestre de Direito Administrativo na PUC/SP; Assessora Especial (Jurídica) na Secretaria da Saúde do Município de São Paulo; Ex-Procuradora na Universidade de São Paulo.
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Graduado pela UFRN e Pós-graduado em Direito Público pelo IDP; Foi assessor da Presidência da República (equipe inicial da CGU);
Foi assessor da Procuradoria-Geral da República (processos do STJ e do STF); Professor de Direito Administrativo da UDF;
Especialista em licitações e contratos administrativos, nacionais e internacionais; Atuação em negócios internacionais, incluindo consórcios e outras joint ventures;
Atuação em Direito Regulatório, incluindo áreas de segurança e defesa, médico-hospitalar, tele- comunicações, transporte e outras;
Palestrante em mais de 120 eventos em 18 Estados brasileiros e eventos em Nova Iorque, Wa- shington, Miami, Houston, Boston, Hong Kong e Buenos Aires;
Autor dos livros “A defesa da empresa na licitação – Processos Administrativos e Judiciais”, “Li- citações à luz do Novo Estatuto da Microempresa”, “Lei Complementar 123/06 – Aplicações”, “Governança de TI Aplicada a Administração Pública”, “International public bidding in Brazil / Li- citação Pública Internacional no Brasil” (bilíngue) e co-autor do livro “101 Dicas Sobre o Pregão”;
Co-autor do guia “How to do Government Contracts in Brazil”, da AMCHAM Brazil; Possui dezenas de artigos publicados em revistas especializadas e entrevistas; Contratado por inexigibilidade de licitação na área de contratações públicas.
XXXXXXX XXXXXX
Servidor da Polícia Federal desde 2004, atua na área de licitações e contratos desde 2007 e já ocupou funções gerenciais na Polícia Federal, na Controladoria-Geral da União e no Ministério da Justiça e Segurança Pública.
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Graduado em Logística e pós-graduado em Direito Administrativo e Gestão Pública, é autor de diversos artigos sobre licitações e contratos e atua como docente em programas de pós-gra- duação e em cursos de capacitação de escolas de governo, órgãos públicos e empresas priva- das em geral.
É moderador da Comunidade Nelca de Compradores Públicos desde 2010. Membro efetivo do
Instituto Nacional de Contratações Públicas - INCP.
ERIVAN FRANÇA
Advogado (OAB/DF 18.166). Servidor do Tribunal de Contas da União desde 1997, onde exerceu as funções de Diretor de Apoio à Fiscalização de Contratos do TCU em Brasília/ DF e Chefe do Serviço de Apoio à Fiscalização de Contratos e do Serviço de Instrução de Repactuações e Sanções Contratuais, ambos do TCU em Brasília/DF.
É coator do livro “DIREITO PROVISÓRIO – ESPIN – COVID-19 (Soluções Para Temas Polê- micos” (Belo Horizonte: Fórum, 2021), coordenado pelo Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
É coautor do livro “Terceirização: Legislação, Doutrina e Jurisprudência” (Belo Horizon- te: Fórum, 2017), coordenado pelo Professor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx.
É coautor do livro “Licitações e contratos administrativos: legislação aplicável” (Salva- dor: Jam Jurídica, 2015).
Autor do artigo jurídico: “Evolução histórica da legislação que promoveu a desoneração da folha de pagamento. É possível a revisão de ofício dos contratos celebrados com empresas alcançadas pela Lei 12.546/2011?” (In: JAM jurídica: administração pública, executivo & legislativo, administração municipal, v. 20, n. 3, p. 9-24, mar. 2015).
Coautor dos artigos jurídicos disponíveis em vários repositórios na internet: “Contra- tações públicas em tempos de COVID-19: Visão contextualizada da Lei 13.979/2020 e das Medidas Provisórias correlatas, bem como análise dos prováveis impactos da pan- demia do coronavírus nos contratos em execução”; “Inovações trazidas pela Medida Provisória 961/2020 nas licitações e nos contratos administrativos”.
Atuou como professor das seguintes instituições: Instituto Xxxxxxxxxx Xxxxxx, do Tribu- nal de Contas da União (Escola Superior do TCU); Instituto dos Magistrados do Distrito Federal (IMAG-DF); Escola de Administração Fazendária (ESAF); e Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP).
É instrutor em cursos presenciais e à distância na área de gestão de contratos, em âm- bito nacional.
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NÓS NOS IMPORTAMOS!
Parte do lucro arrecadado será doado para quem precisa.
EU ME
IMP RT
Data e Local
22 A 25 DE MAIO - BRASÍLIA/DF
LOCAL:
Windsor Plaza Brasilia Hotel
HS Xxxxxx 00 Xxxxx X - Xxx Xxx, Xxxxxxxx - XX,
00000-000 • (00) 0000-0000
CARGA HORÁRIA 32 HORAS
MATERIAL DIDÁTICO COMPLETO
VAGAS
PRESENCIAIS
LIMITADAS
PALESTRANTES
RENOMADOS
NETWORKING
COM PROFISSIONAIS
DA ÁREA
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VAGAS INVESTIMENTO LIMITADAS FORMATO PRESENCIAL BRASÍLIA/DF | FORMATO ONLINE | |
Credenciamento | ✔ | x |
Material de Apoio - Con Treinamentos; (caneta, lapiseira, marca texto e bloco) | ✔ | x |
Kit higiene | ✔ | x |
04 almoços + 8 coffee breaks | ✔ | x |
Certificado de Participação | ✔ | ✔ |
Acesso presencial | ✔ | x |
Acesso Online 100% Real Time em plataforma interativa | x | ✔ |
Gravação disponível até 20 dias após evento | x | ✔ |
Interação online com envio de pergun- tas | x | ✔ |
Interação presencial | ✔ | x |
Networking presencial | ✔ | x |
Networking digital | x | ✔ |
Apostila exclusiva impressa | ✔ | x |
Apostila digital | x | ✔ |
RS 4.990,00* (por participante) | RS 3.390,00* (por participante) |
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Inscrição e Pagamento
A inscrição poderá ser efetuada pelo telefone (00) 0000 0000, através do e-mail
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou pelo nosso site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
O pagamento deverá ser realizado em nome de XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CON TREINAMENTOS, CNPJ 22.965.437/0001-00, através de nota de empenho, transferências bancarias, pix entre outros, nos seguintes bancos:
Banco nº 001
Ag. 3041-4 – C/C 128018-x
Banco nº 341
Ag. 0615 – C/C 21671-0
- A CON treinamentos oferece propostas personalizadas para capacitação de grupos e equipes.
Entre em contato com nossas consultoras.
- A CON Treinamentos se reserva do direito de cancelar ou reagendar data/horários de realização do curso, comprometendo-se a informar antecipadamente os inscritos. Permanecendo isenta de qualquer sanção, indenização ou reparação (material e moral).
- Caso não seja possível confirmar o curso na modalidade presencial por motivos de força maior, o curso acontecerá na modalidade online em tempo real. A CON informará com antecedência de 15 dias corridos.
Se preferir, entre em contato com nossa central de relacionamento:
(00) 0000-0000
(00) 0 0000-0000
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Acompanhe nossas Redes Sociais:
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UASG 370003 Termo de Referência 29/2023
Anexo V - Proposta12564 CGU.pdf
CON BRASIL – CONGRESSO NACIONAL DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
Palestrante Xxxxx Xxxxx
Aos cuidadosde CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO - CGU
Contato: XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX Telefone: 00 0000-0000
PROPOSTA COMERCIAL: 12564
Treinamento CON Brasil – Congresso Nacional de Licitações e Contratos, que acontecerá no formato Híbrido na cidade de Brasília - DF | Windsor Plaza Brasilia Hotel , nos dias 22 a 25 de Maio de 2023
VALOR INDIVIDUAL DO INVESTIMENTO: | |
QUANTIDADE | VALOR |
7 INSCRIÇÕES | R$: 2.945,34 |
TOTAL | R$: 20.617,40 |
OBS: PROPOSTA COMTEMPLA 6 VAGAS ON LINE E 1 PRESENCIAL VALOR COMERCIALIZADO R$ 4.990,00 PRESENCIAL POR PARTICIPANTE E 3.390,00 ON LINE POR PARTICIPANTE | |
MATERIAL INCLUSO | |
MODALIDADE PRESENCIAL Material de Apoio - Con Treinamentos; (caneta, lapiseira, marca texto e bloco); Kit higiene; 04 almoços + 8 coffee breaks; Certificado de Participação ; Apostila exclusiva impressa MODALIDADE ON LINE Acesso Online 100% Real Time em plataforma interativa; Gravação disponível até 20 dias após evento; Apostila digital; Certificado de Participação | |
CARGA HORÁRIA | 32 Horas |
DATA | 22 a 25 de Maio de 2023 |
VALIDADE DA PROPOSTA | 15/05/2023 |
FORMAS DE PAGAMENTO | Depósito em Conta | Boleto Bancário Nota de Empenho |
Proposta Aprovada - Assinatura do Cliente
Janaina Menegusso
Consultor
mail:janaina.menegusso@contr xxxxxxxxxx.xxx.xx