CONTRATO Nº 20210107
CONTRATO Nº 20210107
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PIÇARRA E A EMPRESA AUTO PEÇAS BRASIL - ME
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. CANDIDA ALVES S/N, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 12.918.271/0001-00, representado pelo(a) Sr.(a) XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, Secretária, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na RUA XXXXXXXX XXXX, e de outro lado a firma AUTO PEÇAS BRASIL LTDA., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 04.238.185/0001-28, estabelecida à XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, 0000, XXXXXXX 00X, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr.(a) XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, residente na XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX Xx 000 XXXXXX X, XXXX 00, XXXXX XXXX
XXXX, Xxxxxxxxx-XX, XXX 00000-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 9/2021-007 PEÇA e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto Contratação de empresa parafornecimento de peças e acessórios de primeira linha para veículos da linha leve, para manutenção e conservação da frota do Município de Piçarra - PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
002109 | BALANCA COMPLETA - Marca.: universal | PEÇA | 4,00 | 235,000 | 940,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
000000 | XXXXXXX DENTADA - Marca.: gates | PEÇA | 2,00 | 120,000 | 240,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
009989 | KIT DO MOTOR - Marca.: metal leve | KIT | 2,00 | 1.275,000 | 2.550,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
009992 | JOGO BRONZINA MANCAL - Marca.: metal leve | JOGO | 2,00 | 125,000 | 250,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010007 | COXIM MOTOR - Marca.: sampel | PEÇA | 6,00 | 165,000 | 990,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010012 | FILTRO DE AR. - Marca.: metal leve | PEÇA | 12,00 | 45,000 | 540,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
000000 | XXXXXXX ADMISSÃO - Marca.: trw | PEÇA | 16,00 | 18,000 | 288,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010023 | VARETA DA VALVULA - Marca.: metal leve | PEÇA | 16,00 | 25,000 | 400,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010027 | TENSOR ALTERNADOR - Marca.: nytron | PEÇA | 3,00 | 220,000 | 660,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010030 | MOTOR DE PARTIDA - Marca.: universal | PEÇA | 1,00 | 920,000 | 920,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010032 | RADIADOR. - Marca.: viscondi | PEÇA | 1,00 | 615,000 | 615,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010036 | SENSOR DO RADIADOR - Marca.: vdo | PEÇA | 5,00 | 83,000 | 415,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010044 | AMORTECEDOR TRAZEIRO - Marca.: nakata | PEÇA | 8,00 | 350,000 | 2.800,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010050 | DISCO DE FREIO - Marca.: trw | PEÇA | 4,00 | 115,000 | 460,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010061 | REPARO PINÇA DE FREIO COMPLETO - Marca.: universal | PEÇA | 8,00 | 165,000 | 1.320,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010062 | REPARO PINÇA DE FREIO PARCIAL - Marca.: universal | PEÇA | 8,00 | 55,000 | 440,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010076 | BUCHA DA BALANÇA. - Marca.: universal | PEÇA | 16,00 | 20,000 | 320,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010077 | PIVO DA BALANÇA - Marca.: nakata | PEÇA | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010079 | TERMINAL DA DIREÇÃO - Marca.: nakata | PEÇA | 6,00 | 50,000 | 300,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010083 | CHAVE DA SETA - Marca.: xxxxxxx | XXXX | 2,00 | 245,000 | 490,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010096 | PARABRISA. - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 775,000 | 1.550,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010098 | RETROVISOR LADO ESQUERDO - Marca.: universal | PEÇA | 1,00 | 235,000 | 235,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010099 | RETROVISOR LADO DIREITO - Marca.: universal | PEÇA | 1,00 | 235,000 | 235,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX |
010124 | MAQUINA DE VIDRO LADO ESQUERDO - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 235,000 | 470,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010131 | BOMBA DE GASOLINA - Marca.: universal | PEÇA | 4,00 | 220,000 | 880,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010133 | ESCAPAMENTO FINAL. - Marca.: sicap | PEÇA | 2,00 | 225,000 | 450,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
010135 | MANGUEIRA HIDRAULICA - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 150,000 | 300,00 |
ambulância RENOW KANGOO 1.6 FLEX | |||||
028754 | BUCHA DA MOLA TRAZ. PARTE TRAZEIRA FIAT DOBLÔ 1.8 FL | PEÇA | 12,00 | 30,000 | 360,00 |
EX 2010 - Marca.: iabv | |||||
028925 | JUNTA HOMOCINETICA LADO DA RODA FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX | PEÇA | 4,00 | 180,000 | 720,00 |
2010 - Marca.: nakata | |||||
028928 | PARA CHOQUE DIANTEIRO - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 490,000 | 980,00 |
ambulancia RENAULT KANGOO 1.6 FLEX | |||||
028929 | PRA CHOQUE TRAZEIRO - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 565,000 | 1.130,00 |
ambulancia RENAULT KANGOO 1.6 FLEX | |||||
029284 | CILINDRO AUXILIAR DE EMBREAGEM FIAT DOBLO 1.8 FLEX 2 | PEÇA | 6,00 | 130,000 | 780,00 |
010 - Marca.: controil | |||||
029286 | KIT MOTOR FIAT DOBLO 1.8 FLEX 2010 - Marca.: metal l | KIT | 4,00 | 385,000 | 1.540,00 |
OBS: PARA 03 VEICULOS. | |||||
029291 | CALÇO CAIXA DE MARCHA PARTE TRAZEIRA RENAULT KANGOO | PEÇA | 4,00 | 115,000 | 460,00 |
1.6 FLEX - Marca.: sampel | |||||
042760 | CABO FREIO DE MÃO ESQUERDA FIAT FIORINO 1.4 - Marca. | PEÇA | 8,00 | 135,000 | 1.080,00 |
: tuba | |||||
042763 | BOMBA DÁGUA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: urba | PEÇA | 2,00 | 120,000 | 240,00 |
042764 | TENSOR DA CORREIA ALTERNADOR FIAT FIORINO 1.4 - Xxxx | XXXX | 2,00 | 220,000 | 440,00 |
a.: nytron | |||||
042767 | MAÇANETA DA PORTA "LE" FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: un | PEÇA | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
iversal | |||||
042769 | CONDENSADOR AR CONDICIONADO FIAT FIORINO 1.4 - Marca | PEÇA | 2,00 | 450,000 | 900,00 |
.: universal | |||||
042773 | BORRACHA DA TAMPA TZ FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: univ | PEÇA | 2,00 | 250,000 | 500,00 |
ersal | |||||
042775 | BUCHA DA BALANÇA COM ESTABILIZADOR "LE" FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: nakata | PEÇA | 8,00 | 60,000 | 480,00 |
042778 | CILINDRO MESTRE FREIO DUPLO FIAT FIORINO 1.4 - Marca | PEÇA | 6,00 | 170,000 | 1.020,00 |
.: ate | |||||
042780 | JOGO BRONZINA BIELA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: metal | JOGO | 4,00 | 140,000 | 560,00 |
leve | |||||
042781 | JOGO BRONZINA MANCAL FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: meta | JOGO | 4,00 | 145,000 | 580,00 |
l leve | |||||
042783 | JOGO CABO VELA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: ngk | JOGO | 4,00 | 135,000 | 540,00 |
000000 | XXXXXXX ESCAPE FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: trw | PEÇA | 16,00 | 30,000 | 480,00 |
042788 | VIRABREQUIM FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: suzin | PEÇA | 2,00 | 800,000 | 1.600,00 |
042792 | REPARO PINÇA FREIO DIANTEIRA FIAT FIORINO 1.4 - Xxxx | XXXX | 8,00 | 35,000 | 280,00 |
a.: universal | |||||
042794 | REGULADOR FREIO TRAZEIRO FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: | PEÇA | 12,00 | 95,000 | 1.140,00 |
universal | |||||
042799 | ROLAMENTO SEMI EIXO FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: skf | PEÇA | 12,00 | 75,000 | 900,00 |
042803 | KIT EMBREAGEM FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: luk | KIT | 4,00 | 360,000 | 1.440,00 |
042806 | TERMINAL DIREÇÃO "LD" FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: nak | PEÇA | 8,00 | 40,000 | 320,00 |
042809 | BRAÇO DIREÇÃO FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: trw | PEÇA | 4,00 | 50,000 | 200,00 |
042811 | PROTETOR CARTER FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: universal | PEÇA | 4,00 | 55,000 | 220,00 |
042816 | CILINDRO RODA TZ FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: trw | PEÇA | 12,00 | 50,000 | 600,00 |
042817 | ROLAMENTO RODA DIANTEIRA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: | PEÇA | 8,00 | 130,000 | 1.040,00 |
042819 | BOMBA OLEO MOTOR FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: shadek | PEÇA | 4,00 | 250,000 | 1.000,00 |
042823 | AMORTECEDOR DIANTEIRA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: nak | PEÇA | 16,00 | 335,000 | 5.360,00 |
042825 | BANDEJA (BALANÇA) DIANTEIRA DIREITA FIAT FIORINO 1.4 | PEÇA | 8,00 | 270,000 | 2.160,00 |
- Marca.: nakata | |||||
042827 | FAROL "LE" FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: orgus | PEÇA | 4,00 | 490,000 | 1.960,00 |
042829 | RETROVISOR "LE" FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: universal | PEÇA | 4,00 | 160,000 | 640,00 |
042833 | TANQUE COMBUSTIVEL FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: univer | PEÇA | 2,00 | 540,000 | 1.080,00 |
042835 | SILENCIOSO INTERMEDIARIO FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: | PEÇA | 4,00 | 200,000 | 800,00 |
universal | |||||
042838 | ALTERNADOR FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: universal | PEÇA | 2,00 | 980,000 | 1.960,00 |
042841 | RODA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: universal | PEÇA | 8,00 | 340,000 | 2.720,00 |
000000 | XXXX TRAZEIRA FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: universal | PEÇA | 8,00 | 430,000 | 3.440,00 |
042845 | ELETROVENTILADOR FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: viscondi | PEÇA | 4,00 | 480,000 | 1.920,00 |
042847 | CILINDRO AUXILIAR EMBREAGEM FIAT FIORINO 1.4 - Marca | PEÇA | 4,00 | 150,000 | 600,00 |
.: controil | |||||
042849 | CALÇO MOTOR FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: sampel | PEÇA | 8,00 | 235,000 | 1.880,00 |
042851 | KIT MOTOR FIAT FIORINO 1.4 - Marca.: metal leve | KIT | 4,00 | 575,000 | 2.300,00 |
054307 | JOGO SAPATA DE XXXXX XXXX. COM LONA FIAT DOBLÔ 1.8 F | JOGO | 30,00 | 120,000 | 3.600,00 |
LEX 2016 - Marca.: frasle | |||||
054308 | FILTRO COMBUSTIVEL FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca. | PEÇA | 30,00 | 15,000 | 450,00 |
: bosch | |||||
054309 | BOMBA D'ÁGUA FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: bosc | PEÇA | 3,00 | 150,000 | 450,00 |
054315 | CONDENSADOR DO AR CONDICIONADO FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2 | PEÇA | 3,00 | 635,000 | 1.905,00 |
016 - Marca.: denso | |||||
054319 | BORRACHA DA PORTA TRAZ. FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - M | PEÇA | 3,00 | 245,000 | 735,00 |
arca.: universal | |||||
054326 | JOGO DE BRONZINA DE BIELA DO MOTOR FIAT DOBLÔ 1.8 FL | JOGO | 2,00 | 155,000 | 310,00 |
EX 2016 - Marca.: metal leve | |||||
054327 | JOGO DE BRONZINA DE MANCAL FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 | JOGO | 2,00 | 265,000 | 530,00 |
- Marca.: metal leve | |||||
054330 | KIT ESTABILIZADOR DIANTEIRO LD DIREITO FIAT DOBLÔ 1. | KIT | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
8 FLEX 2016 - Marca.: axios | |||||
054334 | VIRABREQUIM FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: suzim | PEÇA | 1,00 | 1.380,000 | 1.380,00 |
054335 | KIT CORRENTE COMANDO FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Xxxx | XXX | 1,00 | 660,000 | 660,00 |
a.: universal | |||||
054336 | PARACHOQUE FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: univer | PEÇA | 3,00 | 850,000 | 2.550,00 |
054339 | PIVO DA BALANÇA INFERIOR FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - | PEÇA | 20,00 | 52,000 | 1.040,00 |
Marca.: nakata | |||||
054368 | FILTRO DE AR FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: bosc | PEÇA | 25,00 | 35,000 | 875,00 |
054371 | AMORTECEDOR TRAZ. FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: | PEÇA | 12,00 | 330,000 | 3.960,00 |
nakata | |||||
054374 | FAROL LADO ESQ. FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: a | PEÇA | 4,00 | 765,000 | 3.060,00 |
rteb | |||||
054375 | FAROL LADO DIREITO FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca. | PEÇA | 4,00 | 765,000 | 3.060,00 |
: arteb | |||||
054376 | RETROVISOR LADO ESQ. FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Xxxx | XXXX | 4,00 | 260,000 | 1.040,00 |
a.: universal | |||||
054377 | RETROVISOR LADO DIREITO FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - M | PEÇA | 4,00 | 260,000 | 1.040,00 |
arca.: universal | |||||
054379 | VIDRO DA PORTA LADO DIREITO FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 | PEÇA | 4,00 | 280,000 | 1.120,00 |
- Marca.: universal | |||||
054380 | TANQUE DE COMBUSTIVEL FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Mar | PEÇA | 4,00 | 530,000 | 2.120,00 |
ca.: universal | |||||
054384 | MOTOR DE PARTIDA FIAT DOBLÔ 1.8 FLEX 2016 - Marca.: | PEÇA | 3,00 | 880,000 | 2.640,00 |
universal | |||||
065193 | AMORTECEDOR L200 TRITON 2017 - Marca.: monroe | PAR | 18,00 | 235,000 | 4.230,00 |
PEÇAS PARA CAMIONETE L200 TRITON. | |||||
065194 | BIELETAS L200 TRITON 2017 - Marca.: trw | PAR | 16,00 | 145,000 | 2.320,00 |
065196 | BUCHAS DE AMORTECEDORES L200 TRITON 2017 - Marca.: r | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
000000 | XXXXX 5ª L200 TRITON 2017 - Marca.: fabrini | UNIDADE | 8,00 | 140,000 | 1.120,00 |
065205 | TAMBORES DE FREIO L200 TRITON 2017 - Marca.: trw | UNIDADE | 8,00 | 275,000 | 2.200,00 |
065206 | SAPATA DE FREIO C/LONAS L200 TRITON 2017 - Marca.: f | JOGO | 12,00 | 240,000 | 2.880,00 |
rasle | |||||
065208 | CRUZETAS DO CARDAN L200 TRITON 2017 - Marca.: sthal | UNIDADE | 16,00 | 100,000 | 1.600,00 |
065210 | PINO DE CENTRO L200 TRITON 2017 - Marca.: universal | UNIDADE | 11,00 | 10,000 | 110,00 |
065214 | KIT MOTOR L200 TRITON 2017 - Marca.: metal leve | KIT | 8,00 | 980,000 | 7.840,00 |
065215 | JOGO BRONZINA DE BIELA L200 TRITON 2017 - Marca.: me | JOGO | 2,00 | 255,000 | 510,00 |
tal leve | |||||
065218 | BOMBA DE OLEO DO MOTOR L200 TRITON 2017 - Marca.: br | UNIDADE | 2,00 | 960,000 | 1.920,00 |
osol | |||||
065220 | VALVULA DE ADMISSÃO L200 TRITON 2017 - Marca.: trw | UNIDADE | 2,00 | 50,000 | 100,00 |
065224 | SEDE DE VALVULA DE SCAPE L200 TRITON 2017 - Marca.: | UNIDADE | 8,00 | 25,000 | 200,00 |
065229 | LANTERNA TRAZEIRA LD L200 TRITON 2017 - Marca.: gf | UNIDADE | 2,00 | 350,000 | 700,00 |
065230 | LANTERNA TRAZEIRA LE L200 TRITON 2017 - Marca.: gf | UNIDADE | 2,00 | 350,000 | 700,00 |
065232 | RETROVISOR LE MANUEL L200 TRITON 2017 - Marca.: univ | UNIDADE | 2,00 | 625,000 | 1.250,00 |
ersal | |||||
065233 | MOTOR DE PARTIDA 12V L200 TRITON 2017 - Marca.: univ | UNIDADE | 2,00 | 1.060,000 | 2.120,00 |
ersal | |||||
065235 | BATERIA 90 AMPERES L200 TRITON 2017 - Marca.: americ | UNIDADE | 2,00 | 630,000 | 1.260,00 |
065237 | TENSOR DA CORREIA DO ALTERNADOR L200 TRITON 2017 - M | UNIDADE | 4,00 | 285,000 | 1.140,00 |
arca.: ina | |||||
065239 | FILTRO DO DIESEL L200 TRITON 2017 - Marca.: bosch | UNIDADE | 16,00 | 40,000 | 640,00 |
065241 | FILTRO LUBRIFICANTE L200 TRITON 2017 - Marca.: bosch | UNIDADE | 16,00 | 70,000 | 1.120,00 |
076002 | FILTRO LUBRIFICANTE MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCAC | PEÇA | 10,00 | 35,000 | 350,00 |
ES - Marca.: bosch | |||||
2018/2018 | |||||
076011 | PASTILHA DE FREIO DIANTEIRA MICROONIBUS FIAT DUCATO | JOGO | 4,00 | 130,000 | 520,00 |
GREENCACES - Marca.: lonaflex | |||||
2018/2018 | |||||
076013 | TERMINAL DE DIREÇÃO MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCAC | PEÇA | 2,00 | 100,000 | 200,00 |
ES - Marca.: nakata | |||||
2018/2018 | |||||
076018 | FILTRO DE AR MOTOR MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCACE | PEÇA | 10,00 | 115,000 | 1.150,00 |
S - Marca.: bosch | |||||
2018/2018 | |||||
076019 | FILTRO DE AR CONDICIONADO MICROONIBUS FIAT DUCATO GR | PEÇA | 10,00 | 65,000 | 650,00 |
EENCACES - Marca.: bosch | |||||
2018/2018 | |||||
076022 | LANTERNA TRAZEIRA MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCACES | PEÇA | 2,00 | 250,000 | 500,00 |
- Marca.: universal | |||||
2018/2018 | |||||
076025 | RETROVISOR MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCACES - Marc | PEÇA | 2,00 | 465,000 | 930,00 |
a.: universal | |||||
2018/2018 | |||||
076028 | AMORTECEDOR DIANTEIRO MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENC | PEÇA | 4,00 | 340,000 | 1.360,00 |
ACES - Marca.: monroe | |||||
2018/2018 | |||||
076029 | AMORTECEDOR TRAZEIRO MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCA | PEÇA | 4,00 | 290,000 | 1.160,00 |
CES - Marca.: monroe | |||||
2018/2018 | |||||
076032 | JUNTA HOMOÇONETICA LADO DA RODA MICROONIBUS FIAT DUC | PEÇA | 2,00 | 1.195,000 | 2.390,00 |
ATO GREENCACES - Marca.: ducato | |||||
2018/2018 | |||||
076034 | RETENTOR DIANTEIRO MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCACE | PEÇA | 2,00 | 38,000 | 76,00 |
S - Marca.: arca | |||||
2018/2018 | |||||
076035 | RETENTOR TRAZEIRO MICROONIBUS FIAT DUCATO GREENCACES | PEÇA | 2,00 | 40,000 | 80,00 |
- Marca.: arca | |||||
2018/2018 |
VALOR GLOBAL R$ 144.279,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 144.279,00 (cento e quarenta e quatro mil, duzentos e setenta e nove reais).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 9/2021-007 PEÇA são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão nº 9/2021-007 PEÇA, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 16 de Abril de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE para a entrega dos produtos;
1.2 - impedir que terceiros forneçam os produtos objeto deste Contrato;
1.3 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
1.4 - devolver os produtos que não apresentarem condições de serem consumidos;
1.5 - solicitar a troca dos produtos devolvidos mediante comunicação a ser feita pelo Serviço de Almoxarifado;
1.6 - solicitar, por intermédio de Autorização de Fornecimento expedida pelo Serviço de Almoxarifado, o fornecimento dos produtos objeto deste Contrato;
1.7 - comunicar à CONTRATADA, qualquer irregularidade no fornecimento dos produtos e interromper imediatamente o fornecimento, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus empregados, por todas as despesasdecorrentes dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidentes;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte; e
g) outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
1.2 - manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE, porém sem qualquer vínvulo empregatício com o órgão;
1.3 - manter, ainda, os seus empregados identificados por xxxxxx, quando em trabalho, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - respeitar as normas e procedimentos de controle e acesso às dependências do CONTRATANTE;
1.5 - responder pelos danos causados diretamente à Administração do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante o fornecimento do produto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
1.6 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente a bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento do produto;
1.7 - efetuar a entrega do produto objeto da Autorização de Fornecimento, de acordo com a necessidade e o interesse do CONTRATANTE, no prazo de 3 (três) dias úteis após o recebimento da Autorização de Fornecimento expedida pelo do Serviço de Almoxarifado;
1.8 - efetuar a troca dos produtos considerados sem condições de consum o, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas do recebimento da comunicação expedida pelo Serviço de Almoxarifado;
1.9 - comunicar ao Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário; e
1.10 - a obrigação de manter-se, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão nº 9/2021-007 PEÇA.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor desigano para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
3. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administraçãodo CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 1313.103010013.2.198 Manutenção de Ambulancia , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 100.753,00, Exercício 2021 Atividade 1313.101220011.2.192 Manutenção da Secretaria de Saude , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 17.790,00, Exercício 2021 Atividade 1313.103020025.2.221 Aquisição e Manutenção de Veiculo Tipo VAM, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 9.366,00, Exercício 2021 Atividade 1313.103010013.2.204 Manutenção das Equipes de Saude da Famil i - Urbana e Rural, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 16.370,00 .
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ap fornecedor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO e o FGTS, em original ou em fotocópia autenticada.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado: I = (TX)
365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS PENALIDADES
1. Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1.1 - advertência;
1.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por o corrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens 1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez
por cento) sobre o valor total deste Contrato, quando a CONTRATADA , injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas nos subitens
1.7 e 1.8 da Cláusula Sétima deste Contrato, recolhida no prazo mximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do do
(a) FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE, por até 2 (dois) anos.
2. Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
2.1 - ensejar o retardamento da execução do objeto deste Contrato;
2.2 - não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - fizer declaração falsa;
2.5 - cometer fraude fiscal;
2.6 - falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - não celebrar o contrato;
2.8 - deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - apresentar documentação falsa.
3. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demai s penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2. A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2021-007 PEÇA, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de SÃO GERALDO DO ARAGUAIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
PIÇARRA - PA, 16 de Abril de 2021
XXXXXXX:7765484621
XXX XXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX:77654846215
5 Dados: 2021.04.16 17:48:20 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE CNPJ(MF) 12.918.271/0001-00
CONTRATANTE
LTDA:0423818500012
AUTO PECAS BRASIL
Assinado de forma digital por AUTO PECAS BRASIL LTDA:04238185000128
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz
8
Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=26882551000110, ou=Certificado PJ A3, cn=AUTO
PECAS BRASIL LTDA:04238185000128 Dados: 2021.04.20 14:19:46 -03'00'
AUTO PEÇAS BRASIL LTDA CNPJ 04.238.185/0001-28 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.