TERMO DE REFERÊNCIA ASCOM n° 2 /2021
TERMO DE REFERÊNCIA ASCOM n° 2 /2021
1. O OBJETO
1.1. Registro de Preço para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de produção audiovisual (vídeos e spots de áudio) com captação e edição de imagem e áudio para cobertura de eventos e produções institucionais da Justiça do Trabalho da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
TAISSA DO ROCIO BENCKE GONÇALVE S
item | Especificação | Unidade de medida | Qtd para 12 meses | |
Lote 1 | 1 | Captação e Edição da íntegra de cobertura de eventos | serviço | 12 |
2 | Captação e Edição de reportagens jornalísticas | serviço | 50 | |
3 | Captação e Edição de documentários e/ ou vídeo institucional | serviço | 6 | |
4 | Gravação e Edição de videoaulas para cursos na modalidade a distância | serviço | 8 | |
5 | Captação e Edição de Vídeo educativo/ prestação de serviços educação e cidadania com recursos de animação gráfica (vídeo grafismo – Motion Graphic) | serviço | 12 | |
6 | Diária de Cinegrafista | diária | 10 | |
7 | Diária de Edição de vídeo | diária | 5 | |
8 | hora extra de captação | Hora | 30 | |
Lote 2 | 9 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast – tipo 1 | serviço | 50 |
10 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast – tipo 2 | serviço | 5 | |
item | 11 | Gravação de imagens aéreas com Drone | hora | 5 |
1.2. O objeto da licitação tem a natureza de serviço comum de produção audiovisual.
1.3. Os quantitativos e respectivos códigos dos itens são os discriminados na tabela acima.
1.4. A presente contratação adotará como regime de execução a Empreitada por preço unitário, de acordo com as características mínimas descritas neste Termo de Referência.
1.5. O contrato terá vigência pelo período de 12 meses.
1.6. A natureza da contratação é de serviço de natureza não continuada.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
A Justificativa e objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em tópico específico do Estudo Preliminar ASCOM nº2/2021:
2.1. A necessidade da contratação do serviço:
2.1.1.Cobertura das solenidades, cursos e eventos realizados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para suprir necessidade de divulgação institucional e para registro e arquivamento junto ao Biblioteca do TRT8 possibilitando consultas futuras.
2.1.2.A Assessoria de Comunicação vem atuando no sentido de estabelecer um contato mais efetivo do TRT8 com todas as camadas da população por meio de produção e divulgação de matérias jornalísticas, documentários e vídeos institucionais, a serem veiculadas nos diversos meios disponíveis, instalou, no final do ano de 2018, o seu estúdio de Rádio e TV e passou a desenvolver atividades de produção de vídeos, entrevistas e podcast, aumentando as atribuições da equipe. Com uma comunicação cada vez mais dinâmica, as redes sociais passaram a ocupar um importante espaço na divulgação das ações do TRT8 com os públicos de interesse. E os canais como Youtube, Reels, Tiktok e IGTV do TRT8 utilizam-se de produções audiovisuais para transmissão de informações para o público externo. Assim como em 2021 lançou o Laborando/Podcast no Spotify e gerando uma demanda de produção de conteúdo.
2.1.3.Dada a abrangência (2 Estados e 56 Varas Trabalhistas), o grande volume e a complexidade das informações que precisarão ser sistematizadas e divulgadas para cada público de interesse específico (usuários dos serviços, imprensa, público interno do TRT8 e Justiça do Trabalho, poder público em geral, entidades de classe, ONGs e população em geral), necessitamos de ações distintas de comunicação, a partir da contratação de uma empresa especializada em produção audiovisual para dar suporte a produção e divulgação de informações relativas ao trabalho desenvolvido pelo TRT8.
2.1.4.A necessidade do serviço é essencial para o atendimento das demandas de todas as unidades administrativas e judiciárias do TRT8 e evitará a defasagem da publicidade das ações da Instituição e de campanhas em razão da reduzida equipe e não especializada.
2.1.5.Os serviços são imprescindíveis nos esforços de transparência, accountability, e compartilhamento de informações junto à sociedade, em aplicação plena do princípio da publicidade dos atos administrativos. O dever administrativo de publicidade de seus atos, inscrito no artigo 37, caput, da Constituição Federal, bem como seu corolário, o princípio da transparência, são passíveis de realização por diversos meios, com canais diretos, a exemplo do Serviço de Informação ao Cidadão, ou por veículos e instituições que repercutem e reproduzem para a sociedade os dados repassados pelos órgãos públicos. Dessa forma, a manutenção de estrutura e serviços com vistas ao atendimento e prestação
de informações à mídia, e consequentemente à população, é elemento essencial para a consecução da transparência e publicidade dos atos públicos do TRT8.
2.2. As especificações técnicas do serviço:
2.2.1. As especificações técnicas dos equipamentos utilizados nos serviços são resultado de contratos anteriores firmados entre o TRT8 e empresas especializadas nos serviços de produção audiovisual, havendo no mercado diversos modelos de equipamento que atendam às necessidades da Administração.
2.2.2. Quanto as especificações da quantidade de profissionais para cada tipo de evento, são características típicas dos serviços a serem prestados e comumente atendidas por empresas especializadas em produção audiovisual.
0.0.0.Xx especificações dos requisitos de bens materiais têm como objetivo ampliar a qualidade dos produtos audiovisuais oferecidos pela Justiça do Trabalho.
2.3. Relação entre a demanda prevista e a quantidade de cada item:
2.3.1. O levantamento foi realizado contabilizando as necessidades das unidades administrativas e judiciárias do TRT8, como por exemplo, Escola Judicial de Magistrados e Servidores, Secretaria de Gestão de Pessoas, Programa de Combate ao Trabalho Infantil e Trabalho Seguro, dentre outras.
2.3.2. Calendário anual de eventos, pormenorizado em tópico específico dos Estudos Preliminares, apêndice desse Termo de Referência.
2.3.3.O quantitativo estimativo para o período de 12 meses, é mera estimativa, não gerando qualquer obrigação por parte da Justiça do Trabalho pela sua não observação.
2.4. Justificativa o Regime de Execução adotado, e da divisão dos itens/grupos/lotes e a forma de sua adjudicação (preço global, preço por item, preço global de grupo de itens).
2.4.1. O regime de execução será de Empreitada por preço unitário, de maneira que sua execução poderá ser fracionada e pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.
2.4.2. Os serviços foram divididos em itens e agrupados em lotes.
2.4.3.O agrupamento em lotes respeitou as características dos itens e capacidade técnica dos fornecedores para cada tipo de serviços. Os lotes foram elaborados considerando a natureza dos serviços, o tipo de suporte físico, materialização, equipamento usado para confecção e informação que se pretende difundir.
2.4.4.Os serviços desta licitação encontram-se divididos segundo o critério de características comuns, procedimento que garante a uniformização dos produtos, mantidos os princípios legais da concorrência, sem prejuízo à Administração e facultando-se ao licitante participação em quantos lotes forem de seu interesse.
2.4.5.Mantendo-se a indivisibilidade dos Lotes e item, deverá ser concedido tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte objetivando a promoção do desenvolvimento econômico e social no âmbito municipal e regional, a ampliação da eficiência das políticas públicas e o incentivo à inovação tecnológica.
2.4.6.A união dos itens de serviços audiovisuais em um mesmo processo se justifica por se constituírem em serviços afins executados por empresas especializadas em serviços audiovisuais.
2.4.7. Adjudicação será por lote, pelo menor preço global dos itens descritos na planilha de custos, verificadas, por item, o preço máximo definido pela Administração.
2.4.8.O objeto consiste em itens de características similares, separado em lotes, para que seja adjudicado por lote e não pelo preço global, em obediência ao princípio da economicidade, de tal maneira que possibilita ampla participação de licitantes.
2.4.9.Como a adjudicação dar-se-á pelo menor preço do lote descritos na planilha de custos, verificadas, por item, o preço máximo definido pela Administração, no caso concreto, em face do valor estimado dos grupos da contratação, apenas o item 11 - Gravação de imagens áreas com Drone apresenta-se com valor até R$80 mil, isso significa dizer que a licitação deverá ser exclusiva para Microempresas, Empresas de Pequeno Porte e Sociedades Cooperativas de consumo (art 3º, paragrafo IV, inciso VI da LC n. 123/06, art. 48, I, da LC n. 123/06, art. 6º do Decreto n. 8.538/2015 e art. 34 da Lei n. 11.488/07).
2.4.10. De todo modo, constatado que o valor dos lotes do objeto supera o limite assentado para a realização de licitação exclusiva, deverá a Administração verificar o cabimento da estipulação de cota de até 25% do objeto voltado às ME/EPP, desta forma, informa-se que afastamos a aplicação da reserva de cota de até vinte e cinco por cento do objeto para a contratação de microempresas e empresas de pequeno porte do artigo 8º do Decreto nº 8.538/2015, uma vez que solicita-se o não parcelamento do Lote e sua licitação por item geraria um retrabalho e ausência de padronização caso houvesse a confecção com fornecedores diversos, serviço que cuida da identidade visual e da marca do tribunal.
2.5. Justificativa para permissão de adesão tardia
2.5.1.Cumpre tecer ponderações, em atenção art. 9º, inciso III, do Decreto 7.892/2013, sobre a conveniência ou não de se recomendar que no instrumento convocatório ou, ainda, na minuta de ata de registro de preços, conste previsão quanto à possibilidade de permissão para adesão tardia (carona) ao registro de preços a ser formalizado. Desta forma, entende- se que para a aquisição em questão, avaliados os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, deve se ter em vista os seguintes aspectos:
2.5.1.1. Tendo por base os pressupostos estabelecidos no planejamento da contratação, verifica-se que o objeto é a contratação de serviços de natureza comum. Neste sentido, os itens do objeto do Termo de Referência visam à aquisição de serviços produção audiovisual, utilizados em diversas ações das unidades deste Egrégio Tribunal, sendo também comum em diversos Órgãos Públicos.
2.5.1.2. O objeto é delimitado geograficamente pela Região Metropolitana de Belém, especificando e restringindo a localidade de atendimento da demanda. Infere-se que, para os itens do objeto do Termo de Referência, apesar do aspecto restritivo, a Ata de Registro de Preços poderá atender Órgãos Públicos que tenham interesse em realizar os serviços na mesma localidade.
2.5.1.3. No que se refere à personalização dos produtos com inclusão de logo, identidade visual do TRT8 com personalização próprias do Tribunal, deve ser explicitado que se trata de personalização institucional, podendo, no caso, ser alterada, sem incidência de custos ou especificações adicionais, para a personalização própria do órgão que pretender a adesão.
2.5.1.4. Soma-se, ainda, sobre os itens do objeto, que a formatação dos itens do Termo de Referência não indica a adjudicação do objeto por um único lote, contexto que permite ao eventual carona adquirir lotes isolados.
2.5.1.5. Por conseguinte, para os itens do objeto do Termo de Referência, entende-se, que há a possibilidade de permissão para adesão tardia (carona), cabendo, então, ao Órgão interessado, demonstrar que a adesão é vantajosa em relação à realização de licitação própria, condicionando-se, ainda, à concordância da licitante futura detentora da Ata.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:
3.1. A descrição da solução como um todo, conforme minudenciado nos Estudos Preliminares, abrange a prestação do serviço produção audiovisual consiste em:
3.1.1.Planejamento, reunião de pauta, roteiro e produção, captação de Imagem, captação de Áudio; edição (com confecção de vinhetas, pesquisa de trilhas sonoras, sonorização, inclusão de legendas, créditos, locuções, efeitos especiais, lettering, criação de caracteres, animação em computação gráfica, etc.), produção, revisão, finalização e disponibilização no formato e mídia selecionados.
3.1.2.Todos os vídeos e áudios/Spot de Áudio/rádio e podcast deverão ser entregues obrigatoriamente com legenda e de acordo com a norma padrão da língua portuguesa, para atender minimamente a inclusão e acessibilidade da pessoa com deficiência.
3.1.3. No Lote 1, As reportagens jornalísticas (item 2), documentário e vídeo institucional (item 3), vídeo aulas (item 4), vídeo educativo (item 5), além da legenda, deverão ser utilizar medidas técnicas com o objetivo de permitir o uso da linguagem de sinais (Libras), para garantir o direito de acesso à informação às pessoas portadoras de deficiência auditiva.
0.0.0.Xx tomadas de imagens (Lote 1) deverão ser realizadas com filmadoras de tecnologia digital de alta definição, padrão HD ou superior (1920x1080), sendo que todas as imagens, editadas ou não, serão de livre utilização da ADMINISTRAÇÃO.
3.1.5. As captações de áudio para Spot de Áudio/rádio e podcast (Lote 2) deverão ser realizadas com gravadores de tecnologia profissional e microfones direcionais, todas os áudios, editados ou não, serão de livre utilização da ADMINISTRAÇÃO.
0.0.0.Xx tomadas de imagens ( item 11 ) deverão ser realizadas com filmadoras de tecnologia digital de alta definição, padrão Full HD ou superior, certificados e homologados. De acordo com as normas e regulamentos de segurança publicadas pela ANAC e pelo DECEA. Todas as imagens, editadas ou não, serão de livre utilização da ADMINISTRAÇÃO.
3.1.7.A legendagem poderá ser automatizada. E as libras também, quando solicitadas, pelo programa Vlibras.
3.1.8.O número de equipamentos e profissionais a serem utilizados deverá ser adequado às
características dos serviços conforme tabela abaixo:
Lote | Ite m | Especificaçã o | Qtd par a 12 me ses | Duraçã o do produt o audiov isual | Descrição dos Serviços |
Lote 1 | 1 | Captação e Edição da íntegra de cobertura de eventos | 12 | Até 4 horas | Equipamentos: 3 câmeras Profissionais: 2 cinegrafistas Legenda, Edição com vinheta de abertura, de encerramento e de créditos. Nas filmagens de palestras, congressos e seminários, pedimos que seja utilizada uma câmera fixa no palestrante e outra na mesa diretora e/ou no palestrante lateralmente e, eventualmente, no plano geral (plateia) de modo a captar as reações e intervenções do público. A terceira fixa no material de apresentação projetado pelo palestrante. Uma das Câmeras será utilizada para a gravação de entrevistas dos palestrantes com o suporte da equipe de contratada e jornalistas da Assessoria de Comunicação do TRT8 previamente ou posteriormente ao evento, exigindo dinamismo da equipe da contratada. Durante a gravação das palestras, a empresa contratada, será responsável pela marcação de cenas, decupagem do material para sincronização de slides e artes necessárias para edição e finalização. Durante o evento, a Contratada deverá dispor de equipamentos de reserva no local, de modo a não ocorrer a interrupção do serviço, caso durante o evento haja pane em equipamentos em uso. |
Lote 1 | 2 | Captação e Edição de reportagens jornalísticas | 50 | até 4 minuto s | Equipamentos: 1 câmera Profissionais: 1 cinegrafista 1 repórter (quando necessário). Legenda, edição com vinheta de abertura, de encerramento e de créditos. Sonoras: Até 4 (quatro). Saídas: Até 3 (três) saídas para captação de imagens, totalizando 6 horas de captação. Tradicionalmente agendamos as entrevistas para o mesmo dia. Com a utilização de equipamentos básicos de iluminação e até 2 microfones de lapela. Para a edição desses vídeos, cabe à CONTRATADA a concepção de roteiro. A edição deve incluir a inserção de lettering, locução simples (1 voz), trilhas e efeitos sonoros, além de pós-produção e finalização em plataforma digital. |
Lote 1 | 3 | Captação e Edição de documentári os e/ou vídeo institucional | 6 | até 15 min | Equipamentos: 2 câmeras Sonoras: Até 12 (doze). Profissionais: 2 cinegrafistas Saídas: Até 6 (seis) saídas para captação de imagens. Totalizando 3 diárias de até 6 horas. Legenda, Edição com vinheta de abertura, de encerramento e de créditos. Utilização de tripés, equipamentos básicos de iluminação e até 2 microfones de lapela. Utilização de tripés, equipamentos básicos de iluminação e até 3 microfones de lapela. Xxxxxxx, Mobiliário, personagens e cenário, se necessários, serão fornecidos pela CONTRATADA. Poderão ser utilizadas locações em estúdio disponibilizado e de responsabilidade da contratada, com todos os equipamentos necessários à produção. A edição deve seguir roteiro aprovado pela CONTRATANTE. CONTRATANTE e incluir a inserção de lettering, trilhas e efeitos sonoros e locução simples (1 voz), além de pós-produção e finalização em plataforma digital. |
Lote 1 | 4 | Gravação e Edição de vídeoaulas | 8 | com 4 blocos de 30 | Equipamento: 1 câmera Profissionais: 01 Cinegrafistas, 01 (um) iluminador e 1 produtor de vídeo ou um profissional um profissional com todos os conhecimentos necessários. |
para cursos na modalidade a distância | minuto s. | Com 8 horas de gravação Legenda, Edição com vinheta de abertura, de encerramento e de créditos. Nas gravações em locais fechados ou em externas no período diurno ou noturno deverão ser utilizadas 02 (duas) câmeras digitais profissionais, com gravação em Full HD, com zoom óptico mínimo de 10x, tripés, 02 (dois) microfones de lapelas, 02 (dois) microfones direcionais, torres de iluminação, e demais, equipamentos que façam necessários para o bom desempenho dos serviços tais como distribuidores, conversores, cabos, acessórios, iluminação. A edição deve incluir a inserção de lettering, locução simples (1 voz), trilhas e efeitos, sonoros, além de pós-produção e finalização em plataforma digital. É indispensável uma reunião prévia com os servidores responsáveis pela demanda, para que a contratada compreenda a dinâmica do serviço e o ambiente disponível para gravação. A partir disso identificar a iluminação necessária para o momento da gravação. Durante a gravação dos cursos, o produtor será responsável por auxiliar na marcação de cenas, decupagem do material para sincronização de slides e artes necessárias para edição e finalização. Nas vídeo aulas, o TRT8 fornecerá os palestrantes. O fornecedor fará a gravação do vídeo e depois transmitiremos. Não há transmissão ao vivo do curso. | |||
Lote 1 | 5 | Captação e Edição de Vídeo educativo/ prestação de serviços educação e cidadania com recursos de animação gráfica (vídeo grafismo) | 12 | até 3 minuto s | Profissionais: 1 com conhecimentos de animação, videografismo (computação gráfica). trilha sonora, locução, legendagem. Os vídeos deverão ser inteiramente produzidos com a técnica de Motion Graphics (também denominada motion design, design de animação, animação gráfica, videografismo, flat design ou animação 2D), que utiliza elementos gráficos e visuais, grafismos e formas para comunicações diversas. Inclui edição, animação, sonorização e finalização |
Lote 1 | 6 | Diária de Cinegrafista | 10 | 8 horas | Diária de 8 horas |
Lote 1 | 7 | Diária de Edição de vídeo | 5 | 8 horas | Diária de 8 horas |
Lote 1 | 8 | Hora extra de captação de imagem | 30 | 1 hora | Equipamento: 1 câmera Profissionais: 01 Cinegrafistas e 1 produtor de vídeo ou um profissional com todos os conhecimentos necessários. Esse item será utilizado em casos excepcionais que ultrapassem o tempo planejado para atendimento do serviço contratado. |
Lote 2 | 9 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast | 50 | de 30” até 15 minuto s | Equipamento: Gravadores profissional com até 4 microfones direcionais, 4 fones de ouvido Profissionais: 1 operador com habilidades de repórter, 1 locutor de rádio ou 1 artista capaz de dublar personagens. Considerar mínimo de 60 minutos para captação de áudio/sonoras – 1 saída Criação (roteiro), gravação (captação e entrevistas) e edição de spots e programas institucionais para veiculação em emissora de rádio, jornais, spotify, com criação de chamadas e vinhetas específicas para os programas desenvolvidos. O spot deve ser interpretado e o locutor escolhido de acordo com o timbre adequado para cada texto. A Assessoria de Comunicação fornecerá o assunto do Spot/podcast e acompanhará o desenvolvimento do trabalho até a sua finalização. O item 9, modelo disponível no Portal. Quanto ao item 10 seguirá o item 9, porém com maior duração em estilo entrevistas para podcast. |
Lote 2 | 10 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast | de 15`` até 60 minuto s | Equipamento: Gravadores profissionais com até 4 microfones direcionais, 4 fones de ouvido. Profissionais: 1 operador com habilidades de repórter, 1 locutor de rádio ou 1 artista capaz de dublar personagens. Considerar mínimo de 120 minutos para captação de áudio/sonoras – 2 saídas Criação (roteiro), gravação (captação e entrevistas) e edição de spots e programas institucionais para veiculação em emissora de rádio, jornais, spotify, com criação de chamadas e vinhetas específicas para os programas desenvolvidos. O spot deve ser interpretado e o locutor escolhido de acordo com o timbre adequado para cada texto. A Assessoria de Comunicação fornecerá o assunto do Spot e acompanhará o desenvolvimento do trabalho até a sua finalização. | |
Item | 11 | Gravação de imagens áreas com Drone | 5 | 1 hora | Equipamento e profissional certificados e homologados. Cumprimento das normas e regulamentos de segurança publicadas pela ANAC e pelo DECEA. Gravação em Full DH Captação: 1 hora de gravação Com Legenda. Produção de vídeo e fotos aéreas em alta definição para uso institucional. A filmagem aérea deve ser realizada através de drone equipado com câmeras de Gravação Full HD. Tratamento e edição de vídeo e fornecimento de imagens. A contratada deverá editar as imagens captadas para produzir um vídeo com informações com trilha sonora, escrita (lettering) música de fundo e difundir os trabalhos executados, além de fornecer o material bruto. Resolução de boa capacidade, visível e que possa rodar nas redes sociais computadores, celulares etc. Especificações das filmagens aéreas com Drone: 1. Gravação em Full DH, 2. Capacidade de sequências de filmagens em 360º; 3. Autonomia voo de aproximadamente 60 minutos; 4. Formato de Vídeo: MOV; 5. Formato de imagens: JPG; 6. Livre de Bisfenol-A; 7. Filmagem aérea e terrestre; 8. Transmissão ao vivo; 9. Sistema GPS inteligente; 10. seguro de danos contra terceiros; 11. equipamentos certificados e homologados; 12. cumprimento das normas e regulamentos de segurança publicadas pela ANAC e pelo DECEA; 13.profissional capacitado para operar com ciência de tais normas e regras seguindo-as e respeitando-as. |
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
4.1. Trata-se de serviço comum, não continuado, a ser contratado mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica, na forma do artigo 3º, inciso VII, do Decreto n. 10.024/2019, o qual prevê conceitualmente como “serviço” a “atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse da administração pública”, sendo um serviço comum aquele cujo padrão de desempenho e qualidade possa ser objetivamente definido pelo edital, por meio de especificações reconhecidas e usuais do mercado (artigo 3o, inciso II, do Decreto n. 10.024/2019).
4.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
4.4. Visando atender as demandas dos setores e unidades em períodos distintos, de acordo com a disponibilidade orçamentária, verifica-se que o fornecimento dos serviços através do sistema de registro de preços, fundamenta-se no art. 3º, do Decreto nº 7.892/2013. A contratação dos
serviços será realizada por Ata de Registro de Preço. (artigo 3o, inciso I e II, do Decreto n. 7.892/2013).
4.5. A seleção do fornecedor será por meio de Pregão eletrônico, tipo menor preço global do Lote descrito na planilha de custos, verificadas, por item, o preço máximo definido pela Administração.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A solução indicada neste documento, não pressupõe a atuação de empresa contratada em regime de dedicação contínua no Tribunal. Entretanto registramos as condições para execução dos serviços que se fazem necessárias conforme Estudos Preliminares, a equipe profissional abaixo listada representa a equipe mínima que a empresa deve ser capaz de fornecer para a execução do contrato. Na forma do artigo 3º, caput, da Lei n. 8.666/1993, essas exigências demandam justificação, no item 3.1.8 - Das características dos serviços - do Termo de Referência, listamos a categoria dos profissionais envolvidos em cada serviço para que ele possa ser realizado de acordo com o previsto.
5.1.1.Requisitos necessários para o atendimento da necessidade:
5.1.1.1. Pessoas (recursos humanos): profissionais para gerenciamento administrativo do contrato e para execução dos serviços de acordo com as condições estabelecidas nas características dos serviços, como por exemplo:
Lote 1 | a) 2 (dois) cinegrafistas; b) 1 produtor de vídeo, durante a gravação também será responsável por auxiliar na marcação de cenas, decupagem do material para sincronização de slides e artes necessárias para edição e finalização. c) 1 roteirista de vídeo; d) 2 editores para edição não linear e sonorização; com conhecimentos para realização dos recursos de vídeo grafismo (motion Graphics) para produção das vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica para utilização em vídeos e matérias jornalísticas (mapas, infográficos, letterings, etc). e) 1 iluminador ou auxiliar de iluminação; f) 1 apresentador/repórter com experiência g) No mínimo, duas equipes de filmagem disponíveis à Administração, tendo em vista a comum ocorrência de eventos simultâneos. h) Equipe criativa (diretor de cena, diretor de fotografia e produtora) para produção de vídeo institucional e/ou promocional. |
Lote 2 | a) 1 operador com habilidades de repórter b) 1 editor de áudio c) 1 locutor de rádio d) 1 roteirista |
item 11 | a) 1 diretor de imagem b) 1 editor para edição não linear e sonorização; com conhecimentos para realização dos recursos de vídeo grafismo para produção das vinhetas animadas e sonorizadas, em computação gráfica para utilização em vídeos e matérias jornalísticas (mapas, infográficos, letterings, etc). |
c) 1 cinegrafista certificado e habilitado para os usos dos equipamentos. d) bem como apresentador/ repórter para atuar em banco de vozes (masculinas, femininas, institucional/clássica, teatral/caricata), que poderão ser utilizadas para realizar locução em "off" das edições jornalísticas/institucionais. |
5.1.1.2. Bens (recursos materiais):
Lote 1 | a) Capacidade técnica de uso de FTP disponibilizado pelo tribunal para prévia análise do material. b) Trilha sonora de banco de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, nos vídeos e Spot de Áudio/rádio e podcast. c) Capacidade de produzir vídeos legendados. d) Cenário (estúdio), Chroma key, cujo objetivo é eliminar o fundo de uma imagem para isolar os personagens ou objetos de interesse que posteriormente são combinados com uma outra imagem de fundo; para produção de entrevista, com equipamentos adequados e equipe técnica completa e iluminação de estúdio. |
Lote 2 e item 11 | a) Capacidade técnica de uso de FTP disponibilizado pelo tribunal para prévia análise do material. b) Trilha sonora de banco de trilha licenciada, aplicada em estúdio de áudio, nos vídeos e Spot de Áudio/rádio e podcast; c) Capacidade de produzir áudios e vídeos legendados. – Legenda. |
5.1.1.3. Equipamentos necessários para prestação dos serviços contratados.
Lote 1 | a) Mínimo de 03 Câmeras DSLR com qualidade HD, com zoom óptico mínimo de 10x; b) Cabos para captação de áudio com qualidade estéreo original; c) mínimo 02 (dois) microfones profissionais de lapelas, d) Mínimo 02 (dois) microfones “sorvetão”, e) Tripés para suporte das câmeras, |
f) Disponibilidade de Iluminação Led, Iluminação por meio de iluminador com tripé, leeds, luz branca, utilizando refletores portáteis, fixos e fresnéis, rebatedor e papel vegetal, torres de iluminação, e demais equipamentos que façam necessários para o bom desempenho dos serviços tais como distribuidores, conversores, cabos, acessórios, iluminação; internet com banda larga para upload de arquivos. g) Teleprompter | |
Lote 2 | a) 4 microfones direcionais para entrevistas e passagens de som (sonoras); b) 4 gravadores c) 4 fones de ouvido |
Item 11 | a) drone com gravação em Full DH |
5.1.2.Critérios e práticas de sustentabilidade: Os serviços deverão respeitar as normas e os princípios ambientais, minimizando ou mitigando os efeitos dos danos ao meio ambiente, utilizando tecnologias e materiais ecologicamente corretos. Esta contratação observará as orientações e normas voltadas para a sustentabilidade ambiental da Justiça do Trabalho incluídas no Guia de contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho - Resolução do CSJT nº 103/2012.
5.1.3.Os materiais e equipamentos utilizados na execução dos serviços contratados devem observar os critérios de sustentabilidade constantes do item 5.1 do Guia contratações sustentáveis da Justiça do Trabalho - Resolução do CSJT nº 103/2012.
a) Os resíduos com logística reversa obrigatória, gerados na execução dos serviços devem atender o disposto no item 5.4. - Resíduos com Logística Reversa.
b) A definição das rotinas de execução das atividades para contratação dos serviços terceirizados deve prever e estimar período adequado para a orientação e ambientação dos trabalhadores à política de responsabilidade socioambiental do órgão, durante toda a vigência do contrato.
c) Obedecer às normas técnicas, de saúde, de higiene e de segurança do trabalho, de acordo com as normas do MTE;
d) Fornecer aos empregados os equipamentos de segurança que se fizerem necessários, para a execução de serviços e fiscalizar o uso, em especial pelo que consta da Norma Regulamentadora nº 6 do MTE;
e) Elaborar e implementar Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
f) Elaborar e implementar Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promoção e preservação da saúde dos trabalhadores, de acordo com as Normas Regulamentadoras do MTE;
g) Assegurar, durante a vigência do contrato, capacitação a todos os trabalhadores em saúde e segurança no trabalho, dentro da jornada de trabalho, com carga horária mínima de 2 (duas) horas mensais, conforme a Resolução CSJT nº 98 de 20 de abril de 2012;
h) Assegurar, durante a vigência do contrato, a capacitação dos trabalhadores quanto às práticas definidas na política de responsabilidade socioambiental do órgão;
i) Declaração, como condição prévia à assinatura do contrato e durante a vigência contratual, sob pena de rescisão contratual, o atendimento das seguintes condições: I. Não ter sido condenada, a Detentora da Xxx ou seus dirigentes, por infringir as leis de combate ao trabalho infantil.
j) Priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
5.1.4.Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
5.1.5.Requisitos adicionais em Relação à Proposta Comercial do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar:
5.1.5.1. DAS DECLARAÇÕES
5.1.5.1.1. Caso a empresa melhor classificada não tenha sua sede nesta Capital ou Região Metropolitana de Belém, declaração de capacidade de atendimento da demanda para deslocar rapidamente equipe para atender às necessidades da Administração, sem prejuízo dos serviços, tanto quanto à execução quanto à entrega do material no prazo previsto em contrato. Alguns eventos podem vir a acontecer na sede da Administração, em Belém ou ainda em locais por ela determinados, também na Região Metropolitana, a empresa deve ter condições de deslocar equipe de profissionais e os equipamentos necessários no tempo previsto neste Termo de Referência.
5.1.5.2. DAS AMOSTRAS para todos os itens.
5.1.5.2.1. Devido ao histórico de ocorrência de entrega de produtos em desconformidade com os editais, levando a contratação de produtos que não atenderam aos requisitos de qualidade e desempenho estabelecidos no instrumento convocatório, com consequente atraso no recebimento do objeto e constante dedicação da equipe para orientar a empresa contratada para refazimento do contratado, solicitamos que o pregoeiro solicite à proponente cuja proposta tenha sido aceita quanto à compatibilidade de preço, amostras dos itens ofertados. As amostras de itens serão solicitadas, após análise prévia da proposta comercial da licitante, considerando a necessidade da verificação da qualidade do objeto a adquirir ou da sua conformidade com as especificações técnicas estabelecidas no instrumento edilício.
5.1.5.2.2. Amostras dos itens ofertados, deverão ser encaminhadas à Seção de Licitações e Contratos, no prazo de até 1 (um) dia útil, a partir da solicitação, que as receberá e encaminhará imediatamente para análise da Assessoria de Comunicação. As amostras de itens solicitadas para análise prévia da proposta comercial da licitante pela Assessoria de Comunicação poderão ser encaminhadas por e-mail para facilitar o envio.
5.1.5.2.3. A amostra servirá para estudo da qualidade técnica dos serviços prestados pela empresa classificada em primeiro lugar. Os parâmetros técnicos a serem avaliados serão:
Para amostras de:
● Captação e Edição da íntegra de cobertura de eventos ● Gravação e Edição de videoaulas para cursos na modalidade a distância ● Captação e Edição de Vídeo educativo/ prestação de serviços educação e cidadania com recursos de animação gráfica (vídeo grafismo) | 1) Qualidade de imagem 2) Foco 3) Enquadramento 4) Troca de câmeras (corte) 5) Qualidade do áudio 6) Trilha sonora e efeitos 7) Projeção de slides 8) Entrada de caracteres 9) Entrada de imagens 10) Trilha Sonora |
a) Captação e Edição de reportagens jornalísticas Captação b) Edição de documentários e/ ou vídeo institucional | 1) Roteiro 2) Criatividade do material 3) Recursos visuais 4) Infográficos 5) Qualidade de imagem 6) Qualidade do áudio 7) Trilha sonora e efeitos 8) Caracteres |
c) Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast | 1) Roteiro 2) Criatividade do material 3) Qualidade do áudio 4) Locução 5) Efeitos e mixagem 6) Trilha sonora |
d) Gravação de imagens áreas com Drone | 1) Qualidade da imagem 2) Roteiro 3) Trilha sonora |
5.1.5.3. A penalidade aplicável a empresa que deixar de apresentar as amostras exigidas será de desclassificação.
5.1.5.4. As amostras serão analisadas pela Assessoria de Comunicação e em consonância com o princípio da publicidade, a fase de apresentação das amostras terá seu acompanhamento viabilizados para todos os licitantes e interessados.
5.1.5.5. A desclassificação de licitante deve estar amparada em laudo ou parecer que indique, de modo completo, as deficiências na amostra do produto a ser adquirido.
6. VISTORIA PARA A LICITAÇÃO
6.1. Não se aplica ao objeto a ser licitado.
6.2. A área técnica, Assessoria de Comunicação – ASCOM, esclarece que não há exigência de obrigatoriedade de efetuar a Vistoria Técnica.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:
7.1. O início da execução do objeto: Dentro da validade da Ata de Registro de Preços, o fornecedor registrado poderá ser convocado para assinar o contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente ao contrato e realizar a entrega do respectivo objeto.
7.2. Rotinas de execução do trabalho: Os serviços serão solicitados pela Assessoria de Comunicação, através de solicitação formal que pode ser realizada por e-mail ou Ordem de Serviço onde serão informados os dados necessários acerca dos serviços contratados, prazo para a execução dos serviços, local e demais orientações.
7.3. A Contratada deverá entrar em contato com a ASCOM para obter esclarecimentos quanto a pré- produção necessária para atendimento da solicitação como a descrição do que deve ser abordado no vídeo, considerando o objetivo do recurso solicitado, informando com clareza o tipo de situação/processo/tema que será ressaltado na produção audiovisual e caso necessário agendar uma reunião de pauta para a correta dimensão do serviço, onde todas as dúvidas serão esclarecidas.
7.4. A Contratada deverá informar o recebimento da solicitação imediatamente. Após 24 horas, a solicitação será considerada recebida para todos os efeitos.
7.5. A Contratada deverá apresentar-se com 1 (um) dia de antecedência no local para os testes de som, iluminação e filmagem, com funcionários devidamente habilitados para desenvolverem a execução dos serviços.
7.6. A Contratada deverá estar com todos os equipamentos e equipe técnica pronta para a execução dos serviços com no mínimo 01 (uma) hora antes do evento no dia da execução dos serviços.
7.7. Contratada deverá comparecer com seu pessoal devidamente identificado por meio de crachá e com vestimentas seguindo o Anexo da Portaria Presi TRT8 nº 570, de 14 de junho de 2018, itens 2.17 e seguintes, disponível no Portal do TRT8.
7.8. A Contratada deverá fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal especializado, e quaisquer meios necessários à plena execução dos serviços.
7.9. Durante o evento, a Contratada deverá dispor de equipamentos de reserva no local, de modo a não ocorrer a interrupção do serviço, caso durante o evento haja pane em equipamentos em uso.
7.10. É de inteira responsabilidade da Contratada disponibilizar todos os meios necessários para a captação do áudio dos palestrantes, entrevistados e da plateia tais como microfones de lapela e direcionais, compressor, mix de áudio, spliter e outros equipamentos que se fizerem necessários.
7.11. A inobservância das especificações técnicas ou critérios de qualidade expressos neste documento enseja a não aceitação parcial ou total dos serviços por parte da Contratante, devendo a Contratada refazer o serviço, sem ônus.
7.12. Após a realização da captação das imagens e áudio a contratada disponibilizará imediatamente as imagens e áudios captados (bruto) na Rede da ASCOM ou FTP do Tribunal, em caso de impossibilidade, a contratada deverá realizar a disponibilização no dia posterior a captação das imagens/áudios.
7.13. A contratada procederá a edição, pós-produção em ilha não linear, compreendendo a captura, importação e seleção de imagens, tratamento de áudio, sincronismo de câmeras na edição, montagem, inserção de caracteres para identificação de pessoas, inserção de abertura e encerramento, inserção de efeitos de transição, efeitos sonoros e demais atos que facilitem a identificação do evento bem como o histórico da instituição para eventual exibição ao público, correções de áudio e vídeo, geração de dvds com timecode em caso de decupagem externa para pré-edição, exportação, autoração e finalização do material.
7.14. No desenvolvimento e seleção de mídias, a Contratada deverá utilizar programas de editoração eletrônica orientados conforme as demandas levantadas pela Assessoria de Comunicação.
7.15. Adotando uma medida sustentável, o material a ser produzido passará por uma fase de pré-aprovação que será realizada com o envio do material por meio eletrônico, seja por meio de compartilhamento online, FTP ou e-mail.
7.16. Após aprovação, o material terá autorização de ser gravado na mídia selecionada.
7.17. O resultado dos serviços contratados deverá ser necessariamente disponibilizado em DVD e versão mídias digitais ou na mídia solicitada na Ordem de Serviço.
7.18. Entrega dos serviços:
7.18.1. DVD: Uma cópia do material aprovado. A filmagem deverá ser entregue com edição, sonorização, legenda. O DVD deve conter menu interativo, capa, rótulo e contracapa seguindo a identidade visual do evento. O caso de a filmagem necessitar ser dividida em mais de uma mídia de DVD, a entrega deve ser realizada em um único estojo. A entrega do material será feita na Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, localizada no 3ºandar do Bloco 1 do Edifício-Sede do respectivo Tribunal, na Travessa D. Xxxxx X, 000, Xxxxxxxx – Xxxxx/XX - XXX 00.000-100, devendo acontecer no horário de 8 às 13h.
7.18.2. Versão mídias digitais - O material deverá ser entregue em versão digital de duas maneiras:
7.18.3. Na versão videomarketing para as redes sociais, vídeo curto de até 1 minuto, divulgando o conteúdo do evento no formato ideal para uso em Redes sociais. Roteiro de responsabilidade da Contratada.
7.18.4. Na versão completa. O material editado e gravado em DVD deve ser entregue para o Tribunal por FTP ou qualquer outra forma digital que possa ser compartilhado no Canal Youtube do Tribunal.
7.19. A localidade, o horário de funcionamento, dentre outros;
7.19.1. Os serviços serão executados dentro da jurisdição da Justiça do Trabalho da 8ª Região compreendida na Região Metropolitana de Belém. A Região Metropolitana de Belém é formada pelos municípios de Ananindeua, Belém, Benevides, Castanhal, Marituba, Santa Bárbara do Pará e Santa Izabel do Pará, consoante Lei Complementar n. 14/1973 e Leis Complementares Estaduais n. 27/1995, 72/2010 e 76/2011.
7.19.2. As locações para filmagens obedecerão ao indicativo da Assessoria de Comunicação, podendo ser utilizadas locações internas compreendendo as instalações físicas da Justiça do Trabalho da 8ª Região na Região Metropolitana de Belém (Edifício Sede, Fórum Trabalhista de Belém, Varas do Trabalho, Auditório e outros ambientes), estúdio e outras locações externas dentro da Região Metropolitana de TRT8.
7.20. A definição a frequência e a periodicidade dos serviços;
7.20.1. Os serviços serão executados conforme demanda, em qualquer dia da semana, conforme solicitação previamente enviada para a detentora da ata.
7.21. Os procedimentos, metodologias e tecnologias a serem empregadas, quando for o caso;
7.21.1. Consideram-se inseridos nos valores apresentados pela empresa, as despesas com mobilização e desmobilização dos equipamentos, deslocamentos, testes ou atos preparatórios.
7.21.2. O direito à imagem e ao som será de propriedade da Contratante, para reprodução em qualquer mídia, veículo, portal ou canal; sendo vedada à Contratada o uso ou disponibilização do material, responsabilizando-se de modo direto ou indireto, caso isso ocorra.
7.21.3. A contratada deverá apresentar os produtos desenvolvidos mediante a prestação dos serviços objeto deste termo de referência que deverão ser entregues em Belém, na sede da Assessoria de Comunicação do TRT8.
7.21.4. As Ordens de Serviço somente serão concluídas, após análise dos serviços pela FISCALIZAÇÃO.
7.21.5. Caso os produtos provindos dessa contratação não sejam aceitos pela Assessoria de Comunicação, a empresa deverá ajustar os mesmos, conforme definido.
7.21.6. Para aceite dos serviços, objeto previsto nesse termo de referência, eles deverão estar em conformidade com o conceito, objetivo solicitados devendo o mesmo, ao final, atender o público alvo do serviço solicitado, que será avaliado e aprovado pela Assessoria de Comunicação do TRT8.
7.21.7. A não aceitação do serviço (objeto desse termo de referência) solicitado pela Assessoria de Comunicação, devidamente justificada, não acarretará ônus para o TRT8
7.21.8. A inobservância das especificações técnicas ou critérios de qualidade expressos neste documento enseja a não aceitação parcial ou total dos serviços por parte da Contratante, devendo a Contratada refazer o serviço, sem ônus.
7.22. o cronograma de realização dos serviços, incluídas todas as tarefas significativas e seus respectivos prazos;
I. Confirmação do recebimento do solicitado, no mesmo dia em horário comercial (8 às 18h). Após 24h, a solicitação será considerada recebida para todos os efeitos.
II. 24h para mobilização de equipe para serviços dentro da Região Metropolitana de Belém (RMB);
III. 48h para criação de Roteiro: após a entrega da solicitação ou reunião de pauta
IV. 1 dia corrido para entrega de material bruto;
V. 10 dias corridos para entrega de imagens editadas após a captação;
VI. 2 dias corridos para alterações após entrega das imagens editadas;
VII. Outros prazos não previstos serão acordados entre as partes.
7.23. Com base nas informações dos Estudos Preliminares:
7.23.1. Há possibilidade de subcontratação de parte do objeto, descritos no item de nº 12 do Termo de Referência.
7.23.2. Não há possibilidade de as empresas concorrerem em consórcio
8. MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO E CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO E PAGAMENTO:
8.1. A fiscalização Administrativa e gestão do contrato seguirá o Manual de Fiscalização e Gestão de Contratos do TRT8, disponível no Portal do TRT, observadas as condições, prazos e serviços e especificações dos serviços definidos nos termos de referência e serão exercidas por servidores designados pela Administração, tem como finalidade orientar a atuação do gestor e fiscal de contrato, através da regulamentação de rotinas e procedimentos, de forma clara e objetiva, para a facilita as atividades de gestão e fiscalização dos contratos administrativos, além de definir as atribuições das figuras envolvidas na atividade de acompanhamento da execução contratual.
8.2. Os mecanismos de comunicação a serem estabelecidos entre o órgão ou entidade e a prestadora de serviços: A comunicação com o TRT8 será realizada por meio dos servidores da Assessoria de Comunicação: pelos telefones (00) 0000 0000 ou (00) 0000 0000 / e-mail: xxxxx@xxx0.xxx.xx / Xxxxxxxx Xxx Xxxxx 0, 000 xxxxx 0, 3º andar no horário de 8h às 15h.
8.3. Forma de aferição/medição do serviço - para efeito de pagamento com base no resultado, conforme as seguintes diretrizes, no que couber:
8.3.2.O CONTRATANTE realizará o acompanhamento e supervisão dos serviços desenvolvidos pela CONTRATADA, zelando pelo efetivo cumprimento do padrão de qualidade, informando os desvios da normalidade, da qualidade, registrando as ocorrências e deficiências na prestação dos serviços, de acordo com o quadro abaixo:
Indicativos e respectivos índices:
GRAU | CORRESPONDÊNCIA | APLICABILIDADE |
1 | 2 % da Nota Fiscal | Sobre o valor do item do edital contratado |
2 | 4 % da Nota fiscal | Sobre o valor do item do edital contratado |
3 | 6% da Nota Fiscal | Sobre o valor do item do edital contratado |
4 | 8% da Nota Fiscal | Sobre o valor do item do edital contratado |
5 | 10% da Nota fiscal | Sobre o valor do item do edital contratado |
8.4. Observações: O pagamento dos serviços executados ficará vinculado ao cumprimento dos níveis de serviços definidos neste item. O valor do pagamento dos serviços será calculado como sendo o valor da fatura de acordo com os serviços executados, subtraídas as somas de glosas
VF= VS- TG
Onde:
VF = valor a ser faturado VS = valor dos serviços TG = total de glosas
ITENS | DESCRIÇÃO | GRA U | INCIDÊNCI A |
1 | Atraso na apresentação do profissional provocando transtorno da execução do evento. | 1 | Por serviço |
2 | Não utilizar vestimentas adequadas para cobertura de eventos e desenvolvimento das atividades. | 1 | Por ocorrência |
3 | Deixar de estar a postos no mínimo uma hora antes do evento para conferência de equipamento e levantamento de informações para realização das entrevistas. | 1 | Por ocorrência |
4 | Não obedecer ao horário estabelecido para o desenvolvimento das atividades. | 2 | Por ocorrência |
5 | Não dispor de profissionais necessários para cada tipo de serviço ou Mesmo profissional exercendo mais de uma das funções em divergência ao contratado trazendo transtornos ao evento. | 2 | Por serviço |
6 | Manter funcionário sem qualificação para a execução dos serviços. | 2 | Por serviço |
7 | Deixar de substituir funcionários faltosos após o limite de 20 minutos antes do início do solicitado. | 2 | Por ocorrência |
8 | Profissional não apresentar qualificação para exercer a função. | 2 | Por ocorrência |
9 | Comparecer sem equipamento necessário | 3 | Por serviço |
10 | Não dispor de estrutura e equipamentos em boas condições de uso e ser compatíveis com meios modernos utilizados no mercado. | 3 | Por ocorrência |
11 | Fornecimento de equipamento com capacidade diversa e inferior da Contratada. | 3 | Por ocorrência |
12 | Fornecimento de equipamentos sem prévio teste causando transtornos na execução dos serviços. | 3 | Por ocorrência |
13 | Não dispor de equipamentos de reserva no local, de modo a ocorrer a interrupção do serviço, caso durante o evento haja pane em equipamentos em uso; Atraso na reposição de equipamento danificado na instalação. | 4 | Por ocorrência |
14 | Atraso no fornecimento do serviço causando transtornos e atraso na execução do evento. | 4 | Por ocorrência |
15 | Não prestação dos serviços dentro dos prazos propostos, de acordo com as especificações técnicas. | 4 | Por ocorrência |
16 | Falhas na gravação de áudio e vídeo | 5 | Por serviço |
17 | Destruir ou danificar documentos por culpa ou dolo de seus agentes. | 5 | Por ocorrência |
18 | Utilizar as dependências do CONTRATANTE para fins diversos do objeto da Ata | 5 | Por ocorrência |
19 | Executar serviço incompleto, paliativo, substitutivo como por caráter permanente, ou deixar de providenciar recomposição complementar. | 5 | Por serviço |
20 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais | 5 | Por ocorrência |
21 | Recusar-se a executar serviço determinado pela FISCALIZAÇÃO, sem motivo justificado ou determinação formal | 5 | Por ocorrência |
22 | Deixar de comparecer na data solicitada. | 6 | Por serviço |
23 | Não disponibilizar material bruto no mesmo dia ou dia seguinte. | 3 | Por serviço |
24 | Fornecimento de produto com qualidade inferior ou diverso do contratado. | 5 | Por serviço |
25 | Não entregar no prazo, forma e/ou em lugar estabelecido. | 5 | Por dia de atraso |
26 | Entrega parcial dos serviços. | 5 | Por serviço |
27 | Não entregar o material. | 5 | Por ocorrência |
8.5. Método de avaliação da conformidade dos produtos e dos serviços entregues com relação às especificações técnicas e com a proposta da contratada, com vistas ao recebimento provisório;
O artigo 73 da Lei nº 8.666/93 estabelece a forma de recebimento provisório e definitivo de bens/serviços entregues. O recebimento provisório consiste na conferência da qualidade do serviço de acordo com o definido no contrato. Este recebimento deve ser lavrado mediante termo circunstanciado que informe o fiel cumprimento das obrigações contratuais assumidas, no que pertinente à qualidade na execução dos serviços e ao material empregado, se for o caso.
Já o recebimento definitivo consiste em verificar se as especificações contratuais foram plenamente atendidas. Neste momento, o Gestor de contrato faz a conferência da verificação feita pelo Fiscal setorial/técnico (no recebimento provisório) e da documentação verificada pelo Fiscal administrativo (incluem as regularidades fiscais, trabalhistas e previdenciárias, dentre outros aspectos documentais previstos no contrato).
8.6. Pelo descumprimento das condições previstas neste Termo, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação das penalidades previstas no Edital do Pregão Eletrônico e na Ata de Registro de Preços.
9. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
9.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços.
9.2. A contratante realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
10.3. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas;
10.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
10.5. Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como:
a) exercer o poder de mando sobre os empregados da Contratada, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
b) direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas Contratadas;
c) promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da Contratada, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
d) considerar os trabalhadores da Contratada como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
10.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
10.7. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento;
10.8. Exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados e nomeados por Portaria, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com o mesmo na forma prevista na Lei nº 8.666/93;
10.9. Deixar a área de prestação dos serviços livre e desimpedida;
10.10. Permitir o livre acesso dos empregados da Detentora da Contratada para execução dos serviços, desde que devidamente identificados;
10.11. Acompanhar a execução dos serviços nos locais indicados.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Fornecer todos os equipamentos, materiais e pessoal necessários;
11.2. Apresentar a equipe responsável pela prestação dos serviços, no local e horário indicados na Ordem de Serviço, com uniformes e identificações;
11.3. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes a leis trabalhistas, de previdência social e de segurança do trabalho;
11.4. Adotar todos os cuidados necessários com vistas a não danificar as peças, respondendo por quaisquer danos causados;
11.5. Empregar boa técnica na execução dos serviços, utilizando equipamentos compatíveis.
11.6. Responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos causados ao Tribunal, em decorrência da execução dos serviços, incluindo-se também os danos causados a terceiros, a que título for;
11.7. Apresentar-se a equipe de trabalho devidamente identificada;
11.8. Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na concorrência.
11.9. A presença da fiscalização no local dos serviços não diminuirá a responsabilidade da empresa Contratada em qualquer ocorrência, atos, erros e/ou omissões verificadas no desenvolvimento dos trabalhos ou a eles relacionadas.
11.10. “Não são permitidas, à contratada, formas inadequadas de destinação final das pilhas e baterias usadas originárias da contratação, nos termos do artigo 22 da Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, tais como:
a) lançamento a céu aberto, tanto em áreas urbanas como rurais, ou em aterro não licenciado;
b) queima a céu aberto ou incineração em instalações e equipamentos não licenciados;
c) lançamento em corpos d’água, praias, manguezais, pântanos, terrenos baldios, poços ou cacimbas, cavidades subterrâneas, redes de drenagem de águas pluviais, esgotos, ou redes de eletricidade ou telefone, mesmo que abandonadas, ou em áreas sujeitas à inundação.
11.11. A contratada deverá providenciar o adequado recolhimento das pilhas e baterias originárias da contratação, para fins de repasse ao respectivo fabricante ou importador, responsável pela destinação ambientalmente adequada, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012, conforme artigo 33, inciso II, da Lei n° 12.305, de 2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos, artigos 4° e 6° da Resolução CONAMA n° 40 , de 04/11/2008, e legislação correlata.
11.12. As pilhas e baterias a serem utilizadas na execução dos serviços deverão possuir composição que respeite os limites máximos de chumbo, cádmio e mercúrio admitidos na Resolução CONAMA n° 401, de 04/11/2008, para cada tipo de produto, conforme laudo físico- químico de composição elaborado por laboratório acreditado pelo INMETRO, nos termos da Instrução Normativa IBAMA n° 08, de 03/09/2012.”Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
11.13. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
11.14. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
11.15. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
11.16. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
11.17. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
11.18. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
11.19. Paralisar, por determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
11.20. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
11.21. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
11.22. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
11.23. Submeter previamente, por escrito, à Contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
11.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
11.25. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
11.26. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social, bem como as regras de acessibilidade previstas na legislação, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pela Lei nº 13.146, de 2015.
11.27. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
11.28. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.29. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
11.30. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
11.31. Assegurar à CONTRATANTE:
11.31.2. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à Contratante distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações;
11.31.3. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da Contratante, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. A subcontratação de terceiros para a execução de serviços sob demanda poderá ocorrer apenas para os serviços que demandam conhecimentos específicos do assunto:
◦ Legendagem
◦ Cenário (estúdio)
12.2. Sob a ótica do interesse público, por serem serviços especializados, que exigem profissionais capacitados e estrutura específica, exigir que todos os interessados possuam os aparelhos e os conhecimentos necessários é limitar desnecessariamente a competição.
12.3. A legendagem poderá ser automatizados.
13. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. GARANTIA DA EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, por se tratar de serviço a ser contratado sob demanda e disponibilidade de orçamento, exigir garantia, representará onerosidade aos licitantes, a qual pode, inclusive, limitar o universo de interessados, além de, representar um acréscimo dos valores da contratação em razão do repasse dos custos decorrentes da garantia à própria Administração. Há, em torno da contratação, baixo risco referente ao cumprimento das obrigações uma vez que a prestação desse serviço é comum e de baixa complexidade com inúmeras empresas no mercado disponíveis. Portanto, essa exigência vai de encontro à economicidade da contratação.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Serão aplicadas as sanções administrativas previstas no Edital do Pregão Eletrônico e na Ata de Registro de Preços.
16. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR.
16.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
16.1.2. Constar em seu objeto de Contrato Social, atividade relacionada a gravação de som e de edição de música e atividades de produção cinematográfica, de vídeos, e de programas de televisão.
16.2. Os critérios de qualificação econômica a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
16.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendidos pelo fornecedor serão:
LOTE 1 | 1) O Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de produção de documentário e/ou vídeo institucional. 2) Registro de Agente Econômico Ancine |
LOTE 2 | 1) O Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de Captação e Edição de Áudio para confecção de Spot de Áudio/rádio e podcast. 2) Registro de Agente Econômico Ancine |
item 11 | 1) O Atestado de Capacidade Técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de Gravação de imagens áreas com Drone.a) 2) Para pilotos: a comprovação de licenciamento e habilitação na ANAC; 3) Para Aeronaves - RPA: a certidão de cadastro da RPA junto a ANAC, com a observância e referência de RPA |
Classe 3 (aeronaves com peso total de até 25 kg), incluindo o certificado de aeronavegabilidade, para suprir eventuais hipóteses de utilização de voos acima de 400 pés. 4) Seguro obrigatório contra risco a terceiros. |
16.4. Lote 1 - O Atestado de Capacidade Técnica deve ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de produção de documentário e/ou vídeo institucional.
▪ a) A solicitação de atestado de produção de documentário e/ou vídeo institucional foi determinada por representar o serviço de maior relevância para o TRT8 e maior complexidade técnica, desta maneira pretende-se garantir que a empresa selecionada consiga realizar todos os serviços listados.
▪ b) Para as empresas fornecedoras dos serviços do Lote 1, possuir registro de pessoa jurídica na Ancine.
▪ c) A Administração pode exigir dos licitantes a comprovação de inscrição em entidade profissional, se houver lei que regulamente/restrinja o livre exercício da atividade que se pretende licitar. No presente caso, a teor do que dispõe o art. 5° c/c art. 7º, inc. II, ambos da Medida Provisória n. 2.228-1, compete à Agência Nacional do Cinema - ANCINE, (autarquia especial, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior) a regulação e fiscalização da indústria cinematográfica e videofonográfica no âmbito do território Nacional.
16.5. Lote 2 - O Atestado de Capacidade Técnica deve ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços de Captação e Edição de Áudio para confecção de Spot de Áudio/rádio e podcast.
▪ a) Para as empresas fornecedoras dos serviços do Lote 2, possuir registro de pessoa jurídica na Ancine.
▪ b) A Instrução Normativa nº 91 da Ancine, enumera situações sujeitas à obrigatoriedade de registro de agente econômico na Ancine. Entre os agentes econômicos que estão sujeitos a esta obrigação, destacamos aqueles que exercem atividade produção, distribuição, exibição de obras audiovisuais, publicitárias ou não publicitárias, bem como programação ou empacotamento no âmbito da comunicação audiovisual de acesso condicionado. Também devem se registrar na ANCINE quaisquer agentes que queiram ter acesso aos seus serviços, incluídas, por exemplo, as produtoras de áudio.
16.6. Item 11 – O Atestado de Capacidade Técnica deve ser fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a licitante tenha executado, com qualidade e eficiência, serviços Gravação de imagens áreas com Drone com comprovação de habilitação e licenciamento na ANAC;
a) Para pilotos: a comprovação de licenciamento e habilitação na ANAC;
b) Para Aeronaves - RPA: a certidão de cadastro da RPA junto a ANAC, com a observância e referência de RPA Classe 3 (aeronaves com peso total de até 25 kg), incluindo o certificado de aeronavegabilidade, para suprir eventuais hipóteses de utilização de voos acima de 400 pés.
c) Seguro obrigatório contra risco a terceiros.
16.7. Ficam vedadas as exigências de quantidades mínimas de atestados ou declarações de capacidade técnica e/ou prazos máximos com relação às datas em que foram expedidos.
16.8. O licitante tem a liberdade de apresentar tantos atestados quantos julgar necessários para comprovar a sua aptidão.
16.9. Cabe à Comissão de Licitação, durante o exame da documentação de habilitação, analisar o conteúdo dos atestados e pronunciar-se quanto à suficiência deles, podendo concluir, motivadamente, com base em critérios objetivos já prefixados neste edital, que o somatório dos atestados apresentados por um único licitante não é suficiente para habilitá-lo, ou, da mesma forma, habilitar licitante que apresente um único atestado.
16.10. Os critérios de aceitabilidade de preços serão:
a) Lote 1 R$ 308.314,45
b) Lote 2 R$ 147.623,15
c) item 11 R$ 12.916,65
d) Valores unitários: Para efeito de aceitabilidade das propostas, será considerado como preço máximo a ser contratado, os valores unitários, individualizados descritos na planilha de composição de preços anexa ao edital.
16.11. O critério de julgamento da proposta é o menor preço global dos lotes descritos na planilha de custos, verificadas, por item, o preço máximo definido pela Administração.
16.12. As regras de desempate entre propostas são discriminadas no edital.
17. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS
17.1. Levantamento de mercado apresentou como despesa anual estimada o valor de R$ 468.854,25 (quatrocentos e sessenta e oito mil e oitocentos e cinquenta e quatro reais e vinte e cinco centavos) , conforme demonstrado na planilha abaixo:
17.2.
lote | ite m | especificações | qua ntid ade | unidade de medida | preço médio | valor estimado | valor estimado do lote |
1 | 1 | Captação e Edição da íntegra de cobertura de eventos | 12 | serviço | R$ 2.592,10 | R$ 31.105,20 | R$ 308.314,45 |
2 | Captação e Edição de reportagens jornalísticas | 50 | serviço | R$ 2.768,04 | R$ 138.402,00 | ||
3 | Captação e Edição de documentários e/ ou vídeo institucional | 6 | serviço | R$ 6.897,50 | R$ 41.385,00 | ||
4 | Gravação e Edição de videoaulas para cursos na modalidade a distância | 8 | serviço | R$ 2.828,00 | R$ 22.624,00 | ||
5 | Captação e Edição de Vídeo educativo/ prestação de serviços educação e cidadania com recursos de animação gráfica (vídeo grafismo – Motion Graphic | 12 | serviço | R$ 3.390,00 | R$ 40.680,00 | ||
6 | Diária de Cinegrafista | 10 | diária | R$ 752,86 | R$ 7.528,60 | ||
7 | Diária de Edição de vídeo | 5 | diária | R$ 1.102,93 | R$ 5.514,65 | ||
8 | hora extra de captação | 30 | hora | R$ 702,50 | R$ 21.075,00 | ||
2 | 9 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast – tipo 1 | 50 | serviço | R$ 2.528,33 | R$ 126.416,50 | R$ 147.623,15 |
10 | Captação e Edição de Spot de Áudio/rádio e podcast – tipo 2 | 5 | serviço | R$ 4.241,33 | R$ 21.206,65 | ||
item | 11 | Gravação de imagens áreas com Drone | 5 | hora | R$ 2.583,33 | R$ 12.916,65 | R$ 12.916,65 |
TOTAL GERAL | R$ 468.854,25 | R$ 468.854,25 |
18. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
18.1. O orçamento será disponibilizado apenas quando for realizada a contratação, porém como de costume, a Ata de Registro de Preço atende diversas unidades do TRT8, utilizando-se de orçamento da Assessoria de Comunicação, Escola Judicial, Escola de Servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, Programa de Combate ao Trabalho Infantil, Programa Trabalho Seguro e outros.
Belém, 13 de outubro de 2021
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Assessoria de Comunicação
Com base nas informações levantadas ao longo do planejamento da contratação, APROVO o Termo de Referência nº2/2021, que tem como objeto Registro de preço para eventual contratação de serviços audiovisuais que possam auxiliar na divulgação das ações e iniciativas realizadas pelo Tribunal Regional da 8ª Região pelo período de 12 (doze) meses, nos Estados do Pará e Amapá.
Belém, 14/10/2021
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Titular da Unidade Demandante