CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À REDE INTERNET
1 – DAS CONDIÇÕES GERAIS:
1.1Essas condições gerais (doravante “Condições Gerais”) regulam o contrato (doravante “Contrato”) estabelecido entre SMA NETWORKS INFORMATICA LTDA-ME empresa com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xxxx 000, xxxx 0000, xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, inscrita no CNPJ sob n° 07.785.126/0001-68, (doravante denominada CONTRATADA), de outro lado, a pessoa (doravante denominada ASSINANTE) identificada no Termo de Adesão ao Serviço.
1.1 Ao efetivar sua inscrição no serviço a seguir, o ASSINANTE expressamente aceita, sem reservas, cada uma das Condições Gerais aqui descritas.
1.2 Para os efeitos das presentes Condições Gerais, todas as palavras ou expressões constantes da lista abaixo deverão ser entendidas conforme o respectivo significado:
a) “WebRoute Internet Banda Larga” significa que o ASSINANTE pode utilizar a Internet durante todos os meses, 24 horas por dia, sem estabelecimento de um limite de horas máximo a uma velocidade mínima que corresponda a um percentual de 20% da velocidade contratada;
b) “Conexão Permanente” significa a permanência constante de conexão à Internet durante todo o momento em que o computador conectado estiver em funcionamento, ressalvada as situações excepcionais descritas no item 4.3 deste Contrato;
c) “Termo de Adesão ao Serviço WebRoute Internet Banda Larga” significa o documento anexo ao presente contrato, e que dele é parte integrante independente de averbação ou fixação, contendo a descrição dos dados do ASSINANTE e das condições do serviço adquirido (plano contratado, valores da assinatura, instalação de equipamentos em COMODATO, período de fidelidade, entre outros), doravante denominado “Termo de Adesão ao Serviço”;
d) “Home Page” significa a página inicial de um Site na Internet;
e) “Internet” significa a rede mundial de computadores interligados entre si por meio do protocolo TCP/IP( Transmission Control Protocol/Internet Protocol);
f) “Site” significa a página ou sequência de páginas que uma pessoa jurídica ou física mantenha na Internet.
g) “Kbps” (kilobits por segundo) significa a tava de transferência de bits entre dois computadores da rede Internet;
h) “Fibra Óptica” Fibra óptica (ou ótica) é um filamento flexível e transparente fabricado a partir de vidro ou plástico extrudido e que é utilizado como condutor de elevado rendimento de luz, imagens ou impulsos codificados.
i) “Wireless” Uma rede sem fio (também conhecido pelo termo em inglês wireless network) é uma infraestrutura das comunicações sem fio que permite a transmissão de dados e informações sem a necessidade do uso de cabos – sejam eles telefónicos, coaxiais ou óticos.
j) “Assinante” pessoa física ou jurídica que possui vínculo contratual com a contratada;
k) “Valor da assinatura” significa o valor mensal pago pelo ASSINANTE durante toda a prestação do serviço, nos termos deste contrato que dá direito à fruição do serviço;
l) “Valor da Taxa de Instalação” significa o valor fixo pago pelo ASSINANTE referente ao custo de instalação e ou configuração dos equipamentos cedidos em COMODATO, descritos no Termo de Adesão ao Serviço, necessários à fruição do serviço contratado;
m) “Fidelidade” Contrato com permanência mínima de 12 Meses.
2 - DO OBJETO
2.1 Objeto do presente contrato é a instalação/configuração de equipamentos e a prestação de serviços de acesso à rede mundial de computadores (“internet”) por meio da qual o ASINANTE obterá acesso à Internet através de conexão permanente com velocidade pré-estabelecida, conforme descrito no Termo de Adesão ao Serviço.
3 – DOS MEIOS DE CONEXÃO ENTRE CONTRATADA E ASSINANTE
3.1 A conexão entre o ponto localizado no ASSINANTE e o local da CONTRATADA será feita via radiofrequência ou Fibra Óptica, conforme especificado em Termo de Adesão ao Serviço e demais instrumentos anexos:
Sistema – Espalhamento Espectral Frequência – 2.4 Ghz ou 5.8Ghz
Modulação – DQPSK, DBPSK ou CCK
FIBRA OPTICA - GPON
Padrão e Protocolo: ITU-T G.984, ATM, TDM e Ethernet Comprimento das Ondas: DOWN 1490nm e UP 1310nm
Equipamentos e Instalações conforme Item VI do “Xxxxx x Xxxxxxxxx xx 000, xx 00 xx xxxxxxx de 2000” da ANATEL.
“A contratada é autorizada pela ANATEL a prestar esta modalidade de serviço de telecomunicação, conforme autorização n°
6.566 ANATEL”.
4 – DOS SERVIÇOS:
4.1 A prestação dos serviços descritos no item 2.1 engloba ainda:
a) Prestação de suporte técnico gratuito, exclusivamente sobre assuntos relativos aos serviços prestado pela CONTRATADA, por telefone ou email (correio eletrônico), a qual é acessível pela URL xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx
b) A utilização dos serviços da CONTRATADA de e-mail (correio eletrônico), Web (navegação no espaço virtual), FTP (Transferência de arquivos) e outros que venham a ser oferecidos gratuitamente pela CONTRATADA deverá sempre respeitar as condições específica que regulam a utilização de cada serviço, bem como as Condições Gerais de uso do Site, a qual está disponível na página inicial do Site (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx) sob a denominação Aviso Legal.
4.2 O direito ao WebRoute Banda Larga é personalíssimo e intransferível.
4.3 O WebRoute Banda Larga estará à disposição do ASSINANTE 24 (vinte e quanto) horas por dia, podendo, eventualmente, sofrer interrupções devido:
a) Manutenção técnica e/ou operacionais que exijam o desligamento temporário do sistema ou impossibilitem o acesso;
b) Em casos fortuitos ou de força maior;
c) Ações de terceiros que impeçam a prestação do serviço;
d) Falta de fornecimento de energia elétrica para o sistema da CONTRATADA e;
e) Ocorrências de falhas no sistema de transmissão e/ou roteamento do acesso à Internet
4.4 A CONTRATADA NÃO É RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS OU PREJUÍZOS DECORRENTES DE INTERRUPÇÕES RELACIONADAS AOS EVENTOS PREVISTOS NO ITEM 4.3, OU DAQUELES EM QUE A CONTRATADA NÃO TENHA CONCORRIDO EXCLUSIVAMENTE PARA A REALIZAÇÃO DO DANO E/OU PREJUIZOS.
5 – DO CADASTRAMENTO DO ASSINANTE E OBRIGAÇÕES CORRELATAS:
5.1 O ASSINANTE receberá automaticamente um “username” (Nome do Assinante) e uma “password” (Senha de acesso) que serão sua identificação junto a CONTRATADA para uso do correio eletrônico e central do assinante fornecido pela CONTRATADA.
5.2 Imediatamente após o recebimento de sua senha de acesso, atribuída no momento do seu cadastramento, o ASSINANTE deverá efetuar a troca da respectiva senha de acesso por outra que só ele tenha conhecimento, o que é feito no Site WEBROUTE (xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx). Sempre que desejar o ASSINANTE poderá alterar sua senha de acesso no próprio Site.
6 – DO TRATAMENTO DOS DANOS PESSOAIS:
6.1 A CONTRATADA garante que adota os níveis legalmente requeridos quanto à segurança na proteção de Dados Pessoais, tendo instalado os meios e medidas técnicas para evitar a perda, mau uso, alteração, acesso não autorizado, ou subtração indevida dos dados pessoais recolhidos. Não obstante, o ASSINANTE deve estar ciente de que as medidas de segurança relativas à Internet não são integralmente infalíveis.
7 – DAS OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE:
7.1 Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos, e as redes de telecomunicações.
7.2 Providenciar local adequado e infra-estrutura necessária à correta instalação e funcionamento de equipamentos da CONTRATADA, quando for o caso.
7.4 Somente conectar À rede da prestadora, terminais que possuam certificação expedida ou aceita pela ANATEL.
7.5 Descrever com clareza e exatidão, quando da chamada para serviços de suporte/manutenção o problema apresentado.
7.6 Efetuar os pagamentos dos serviços ora contratados, no prazo e condições estabelecidos, conforme este contrato e Termo de Adesão ao Serviço.
7.7 Manter o equipamento inicialmente necessário (computador equipado com placa de rede padrão ethernet), para ter acesso à Internet em condições de real funcionamento. O ASSINANTE também deverá tomar as medidas de segurança de segurança necessárias à proteção de seus equipamentos, sistemas e arquivos contra a atuação indevida e invasões não autorizadas de outros assinantes de Internet, sendo que tais medidas de segurança são de sua exclusiva responsabilidade.
7.8 Em decorrência de optar pela contratação do PERIODO DE FIDELIDADE conforme Termo de Adesão ao Serviço anexo, o ASSINANTE deverá permanecer vinculado ao plano de serviço adquirido pelo período de 12 meses, ficando desde já reconhecida a vinculação do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO como termo acessório ao presente contrato de prestação de serviços.
7.9 Cancelar ou interromper o serviço prestado a qualquer tempo e sem ônus adicional, exceto para os casos em que o ASSINANTE optar pelo contratação do PERIODO DE FIDELIDADE de 12 (doze) meses, conforme disposto nos itens 8 a 8.7 deste contrato.
7.10 Manter sua caixa postal de correio eletrônico (e-mail) ocupando um espaço inferior à quantidade de megabytes previstos em xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx . Este limite de megabytes está sujeito a alterações periódicas, razão pela qual o ASSINANTE deverá respeitar o limite conforme previsto no exato momento da utilização. Caso o ASSINANTE ultrapasse esse limite, seus arquivos poderão ser removidos a exclusivo critério da CONTRATADA. A CONTRATADA NÃO SERÁ RESPONSÁVEL POR EVENTUAIS PERDAS DE INFORMAÇÃO OU PREJUÍZOS DECORRENTES DESSA OPERAÇÃO.
7.11 No caso de algum dano a equipamentos da contratada que esteja aos cuidados do ASSINANTE, este deverá fazer a devida reposição do mesmo material ou pagar seu valor equivalente.
7.12 O ônus decorrente da mudança de endereço é de responsabilidade do ASSINANTE, correspondendo aos custos de instalação.
7.13 Em caso de mudança de endereço das instalações o atendimento ficará condicionado a estudos de viabilidade técnica e disponibilidade por parte do ASSINANTE dos serviços.
7.14 O ASSINANTE assume inteira responsabilidade na qualidade de fiel depositário, pela guarda e integridade dos equipamentos de propriedade da CONTRATADA, obrigando-se, nos termos da lei, em caso de perda, extravio, dano ou destruição, total ou parcial, ao ressarcimento do equipamento no valor atual de mercado.
7.15 Os meios de transmissão e os equipamentos colocados à disposição do ASSINANTE devem ser utilizados exclusivamente para os fins e nos endereços para os quais foram solicitados, não sendo permitido usa-los para fins diversos ou cede-los a terceiros.
7.16 O ASSINANTE se responsabiliza pela segurança de sua rede.
7.17 Os equipamentos de propriedade da CONTRATADA somente poderão ser desconectados, reparados, modificados ou manipulados de qualquer forma, por pessoa autorizada.
7.18 O ASSINANTE deve permitir o acesso, manutenção e retirada dos equipamentos pela CONTRATADA.
8 – DA CONTRATAÇÃO DE PERIODO DE FIDELIDADE DE 12 MESES (PERMANÊNCIA MÍNIMA)
8.1 O ASSINANTE declara ter ciência de que ao optar pela contratação de FIDELIDADE DE 12 MESES descritos no Termo de Adesão ao Serviço (item 2.2 do Termo de Adesão ao Serviço) da oferta contratada, deverá permanecer vinculado ao PLANO DE SERVIÇO contratado durante o prazo de 12 (doze) meses (“PERMANÊNCIA MÍNIMA”), contados da instalação/habilitação do serviço.
8.2 Na hipótese de cancelamento do serviço durante o prazo de período de FIDELIDADE seja em caso de resilição ou rescisão previstos nos itens 17.1 a 17.5 deste contrato, o ASSINANTE estará obrigado ao pagamento do equivalente a 20% do valor das mensalidades restantes do período de permanência mínima, a título de multa por rescisão antecipada do contrato.
8.3 Na hipótese de redução ou alteração para plano inferior ao inicialmente contratado durante o prazo do período de FIDELIDADE, igualmente será cobrada multa proporcional prevista no item anterior.
8.4 Em caso de transferência de titularidade do Contrato, o futuro ASSINANTE deverá obrigar-se a cumprir todas as estipulações referentes a presente contratação, incluindo o período de FIDELIDADE restante.
8.5 A formalização do aceite às condições previstas neste instrumento ocorrerá mediante a solicitação pelo ASSINANTE de qualquer PLANO DE SERVIÇO com opção de FIDELIDADE de 12 meses, cujas condições da oferta contratada serão especificadas em Termo de Adesão de Serviço.
8.6 Ao assinar o TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO optando pela contratação do período de fidelidade de 12 meses (conforme item 2.2 do Termo de Adesão de Serviços) o ASSINANTE declara ter pleno conhecimento das cláusulas e condições estabelecidas no presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONEXÃO À INTERNET relativas
9 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 A CONTRATADA deverá envidar os melhores esforços para assegurar e desenvolver a qualidade do serviço de acesso ora contratado, comprometendo-se, ainda, a respeitar a privacidade do ASSINANTE, garantindo que não monitorará ou divulgará informações relativas a sua utilização, bem como dos e-mails por ele recebidos ou enviados, mantendo sigilo sobre todas as informações cadastrais por ele fornecidas.
9.2 Caso seja possível, a CONTRATADA deverá comunicar ao ASSINANTE, através de e-mail ou aviso veiculado no site, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, a suspensão da prestação de serviços por ocasião de manutenção programadas no sistema.
9.3 A CONTRATADA não se obriga a substituir os equipamentos por outros de tecnologia mais recente durante a vigência do contrato.
9.4 Manter um centro de atendimento telefônico para seus assinantes, durante vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana. O Centro de Atendimento aos ASSINANTES pode ser acessado pelo (0800-941-3002, (00) 0000-0000, (00)0000- 0000), ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx .
9.5 A rede local da CONTRATADA deve estar conectada à Internet 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias da semana, com um link de valor adequado a oferecer um serviço de boa qualidade ao ASSINANTE.
9.6 Em caso de interrupção ou degradação da qualidade do serviço, a CONTRATADA descontará da assinatura o valor proporcional ao número de horas ou fração superior a trinta minutos, salvo em caso de manutenção e ampliação da rede ou similares, o qual será amplamente divulgado aos assinantes previamente, e em caso fortuito ou de força maior.
9.7 Em caso de chamada técnica pelo ASSINANTE, a CONTRATADA deverá atender ao chamado em no máximo 3 horas depois da efetivação da chamada.
9.8 Caso ocorra algum problema técnico que necessite de prazo maior do que o estabelecido para atendimento conforme item 8.7, o mesmo será discutido entre as partes.
9.9 Informar previamente ao ASSINANTE, toda e qualquer alteração nas condições de prestação de serviço.
9.10 A CONTRATADA responderá com eficiência e agilidade as reclamações do ASSINANTE.
9.11 Zelar pelo sigilo inerente aos serviços de telecomunicações e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do ASSINANTE, empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar este direito, ressalvadas as hipóteses que impliquem na quebra de sigilo de telecomunicações requeridas por autoridade judicial.
9.12 Zelar pelo cumprimento do Regulamento do Serviço de Comunicação Multimídia (anexo à Resolução n° 272/2001) que pode ser obtido junto à ANATEL no seguinte endereço: SAUS Quadra C, E, F, cep 70.070.940 – Brasília-DF, pelos seu endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx ou ainda pelo telefone 133.
9.13 Zelar pelo parâmetros de qualidade dispostos no Regulamento do SCM, quais sejam:
a) Fornecer sinais respeitando as características estabelecidas no regulamentação;
b) Disponibilizar o serviço nos índices contratados;
c) Emitir sinais eletromagnéticos nos níveis permitidos na regulamentação;
d) Divulgar informações de forma ampla e com antecedência quanto a alteração de preços e condições de fruição dos serviços.
e) Fornecer informações necessárias à obtenção dos indicadores de qualidade do serviço, de planta, bem como os econômico-financeiros, de forma a possibilitar a avaliação da qualidade na prestação do serviço.
10 – DAS AUTORIZAÇÕES:
10.1 Através da aceitação dos termos das presentes CONDIÇÕES GERAIS, o ASSINANTE prévia e expressamente autoriza a CONTRATADA a enviar-lhe através de e-mail e ou mala direta convencional, informações de seus produtos e ou serviços, ou enviar-lhe informações comerciais de outros parceiros da CONTRATADA.
11 – VALORES E FORMA DE PAGAMENTO DOS SERVIÇOS:
11.1 O ASSINANTE deverá pagar à CONTRATADA pela prestação do serviço objeto do presente contrato, constante do Termo de Adesão ao Serviço, o valor mensal sob a denominação “ VALOR DE ASSINATURA” e , se for o caso, a quantia fixa sob a denominação “VALOR DA TAXA DE INSTALAÇÃO/CONFIGURAÇÃO DE EQUIPAMENTOS.
11.2 A assinatura deve ser paga após 30 (trinta) dias subsequentes ao da utilização dos serviços.
11.3 Os valores referentes à assinatura poderão ser pagos por meio de boleto bancário ou débito automático em conta corrente. A modalidade de pagamento poderá ser alterada mediante a devida autorização do ASSISNANTE.
11.4 A CONTRATADA reserva-se o direito de ofertar aos seus contratantes promoções nos valores dos planos de serviços, de acordo com sua única e exclusiva conveniência.
12 – DOS REAJUSTES, MULTAS E OUTRAS PENALIDADES:
12.1 Os valores previstos na clausula 1 (CONDIÇÕS GERAIS) e Termo de Adesão ao Serviço serão reajustados, na menor periodicidade permitida em lei, pela variação do IGP-M ou por outros índices que venham a substitui-lo. Ditos valores, de outra parte, poderão ser revistos, a qualquer tempo, para o resgate do inicial equilíbrio econômico-financeiro em caso de elevação desmedida dos insumos necessários à prestação do serviço ou em caso de adoção de regime tributário diverso do que vem sendo praticado. A critério único e exclusivo da CONTRATADA tais reajustes poderão deixar de ser aplicados.
12.2 O não pagamento da assinatura no prazos e pelos valores ora ajustados importará na incidência de correção monetária, juros de mora de R$ 0,03 (três centavos) por dia de atraso e multa de 2% (dois por cento) sobre os valores devidos e não pagos.
12.3 Verificando o atraso de 15 dias no pagamento da assinatura o ASSINANTE será contatado pelo setor de cobranças da CONTRATADA para que proceda ao pagamento. INDEPENDENTE DESTA MEDIDA E A CRITÉRIO ÚNICO E EXCLUSIVO DA CONTRATADA, OS SERVIÇOS WEBROUTE BANDA LARGA PODERÃO SER IMEDIATAMENTE SUSPENSOS E O PRESENTE CONTRATO CONSIDERADO RESCINDIDO NA HIPÓTESE PREVISTA NESTE ITEM.
12.4 No caso do ASSINANTE optar pela cessão em comodato dos equipamentos descritos no item 2.3 do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO e não devolver ou ainda dificultar a sua recuperação, pagará à CONTRATADA uma multa compensatória no valor de 1 salário mínimo federal na época da não mais utilização dos serviços, a título de indenização pelas perdas e danos decorrentes da não devolução dos equipamentos, sem prejuízo de pagamento de outros encargos em que a CONTRATADA venha incorrer em decorrência do descumprimento do presente contrato por parte do ASSINANTE.
12.5 Em caso do ASSINANTE optar pela contratação com período de fidelidade de 12 (doze) meses conforme item 2.2 do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO e venha a terminar o contrato unilateralmente, dar causa a rescisão do presente contrato por violação de suas clausulas, inclusive por negligência, imperícia ou imprudência, fica obrigado ao pagamento de multa correspondente à 20% (vinte por cento) do valor das mensalidades restantes do período de FIDELIDADE contratado, sem prejuízo de pagamento de outros encargos em que a CONTRATADA venha incorrer em decorrência do descumprimento do presente contrato por parte do ASSINANTE.
13 – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
13.1 O ASSINANTE assume todo o ônus e responsabilidades, penal, civil e administrativamente decorrentes de seus atos e de sua conduta como assinante da rede Internet e da CONTRATADA, respondendo ainda, pelos atos que terceiros pratiquem em seu nome, por meio do uso de seu “Nome de Assinante” e “Senha de Acesso”. O ASSINANTE SE COMPROMETE A INDENIZAR A CONTRATADA POR QUAISQUER CUSTOS, DANOS E PREJUIZOS DECORRENTES DE AÇÕES OU OMISSÕES QUE VIOLEM AS DISPOSIÇÕES CONTIDAS NA LEI E NO PRESENTE INSTRUMENTO.
13.2 O ASSINANTE é responsável pelas guarda do “Nome de Assinante” e da senha de sua conta de e-mail, devendo proteger-se contra perda ou divulgação indevida, respondendo pelos danos causados pela má utilização do serviço ora contratado.
13.3 Os pais ou responsáveis legais do ASSINANTE civilmente menor de idade nos termos da lei responderão civil, penal e administrativamente, pelos atos por ele praticados na utilização dos serviços objeto deste contrato, dentre os quais eventuais danos causados a terceiros, práticas de atos vedados por lei e pelas disposições deste contrato.
13.4 O uso do “Nome do Assinante” e a “Senha de e-mail” são privativos do ASSINANTE, ficando ele responsável por si e por terceiros na sua utilização, obrigando-se a honrar todos os compromissos financeiros e ou legais dai resultantes.
13.5 A CONTRATADA não se responsabiliza por quaisquer custos, prejuízos ou danos que sejam causados pelo ASSINANTE ou a terceiros em decorrência da utilização de serviços e ou conteúdos disponibilizados por quaisquer pessoas físicas ou jurídicas hospedadas ou não no Site WEBROUTE.
13.6 O ASSINANTE se compromete a fornecer informações verdadeiras, corretas, atuais e completas sobre si mesmo, no momento do seu cadastramento.
13.7 NO CASO DO ASSINANTE OPTAR POR CESSÃO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO ITEM 2.3 DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO E OCORRA DANOS CAUSADOS POR USO INADEQUADO DOS MESMOS PELO ASSINANTE, O ASSINANTE SE COMPROMETE A SUBSTITUIR OS EQUIPAMENTOS DANIFICADOS SEM QUAIS QUALQUER ÔNUS PARA A CONTRATADA.
13.8 NO CASO DO ASSINANTE OPTAR POR CESSÃO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO ITEM 2.3 DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO, A CONTRATADA SE COMPROMETE A SUBSTITUIR QUALQUER EQUIPAMENTO QUE VENHA A APRESENTAR DEFEITO DE FABRICAÇÃO.
13.9 NO CASO DO ASSINANTE OPTAR POR CESSÃO EM COMODATO DOS EQUIPAMENTOS DESCRITOS NO ITEM 2.3 DO TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO, O ASSINATE SE COMPROMETE A DEVOLVER S EQUIPAMENTOS EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO, DESCONSIDERANDO DESGASTES DE USO REGULAR, APÓS DESISTÊNCIA OU RESCISÃO DESTE CONTRATO.
14 – DOS CONTEÚDOS E DA EXCLUSÃO DE RESPNSABILIDADE:
14.1 Embora a CONTRATADA utilize as melhores tecnologias e empenhe seus melhores esforços, não possui condições de controlar com caráter prévio a ausência de vírus nos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis por meio da utilização dos serviços, nem a ausência de outros elementos que possam produzir alterações no equipamento informático do ASSINANTE ou nos documentos e arquivos armazenados ou transmitidos desde o equipamento informático do ASSINANTE.
14.2 Tendo em vista o disposto no item 13.1 a CONTRATADA SE EXIME DE QUALQUER RESPONSABILIDADE PELOS DANOS E PREJUIZOS DE QUALQUER NATUREZA QUE POSSAM DECORRER DA PRESENÇA DE VÍRUS OU DE OUTROS ELEMENTOS NOCIVOS NOS CONTEÚDOS QUE, DESTA FORMA, POSSAM PRODUZIR ALTERAÇÕES E OU DANOS NO SISTEMA FÍSICO E OU ELETRÔNICO DOS EQUIPAMENTOS DO ASSINANTE.
14.3 A CONTRATADA não tem obrigação de controlar, e não controla o conteúdo e natureza dos conteúdos transmitidos, difundidos ou postos à disposição de terceiros pelos ASSINANTES, através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato.
14.4 A CONTRATADA é completamente alheia e não intervém na criação, transmissão, nem na colocação à disposição, além de não exercer nenhuma classe de controle prévio, nem garantia de licitude, infalibilidade e utilidade dos conteúdos transmitidos, difundidos, armazenados, recebidos, obtidos, postos à disposição, ou acessíveis através dos serviços.
15 – TRIBUTOS:
15.1 Os tributos e demais encargos fiscais que forem devidos, direta ou indiretamente, em virtude dos valores pagos ou recebidos através deste contrato ou em virtude de sua execução, serão de responsabilidade do contribuinte assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
16 – PRAZO DE VIGÊNCIA:
16.1 O presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) mês, contados da data da assinatura, sendo renovado automaticamente sem nenhum custo adicional de renovação.
17 – DA RESILIÇÃO E RESCISÃO:
17.1 Desistência: A CONTRATADA e o ASSINANTE têm garantida a faculdade de terminar o presente contrato unilateralmente, em qualquer momento e sem necessidade de que exista uma causa justificada. Neste sentido qualquer uma das partes poderá comunicar à outra a sua decisão de considerar finalizado o contrato com UM MÍNIMO DE DEZ DIAS DE ANTECEDÊNCIA a contar da data em que tivesse que ocorre a finalização da prestação de serviços.
17.2 Rescisão: CONTRATADA e ASSINANTE reconhecem mutuamente a faculdade de rescindir o presente contrato no caso do não cumprimento das obrigações pela outra parte e, em qualquer hipótese, deixando-se a salvo a possibilidade de reclamação por danos e prejuízos correspondentes a qualquer das partes, assim como a de obtenção de indenização por danos e prejuízos que correspondam, se for o caso, a parte que cumpriu o contrato.
17.3 O item 17.1 deste contrato que prevê a desistência do presente contrato não se aplica aos casos em que o ASSINANTE optar pela contratação com PERIODO DE FIDELIDADE de 12 (doze) meses conforme item 2.2 do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO, devendo nesses casos se aplicar a multa e demais cominações dispostas no item 12.5, e itens 8 a 8.7 deste contrato.
17.4 Optando o ASSINANTE pela contratação com PERIODO DE FIDELIDADE de 12 (doze) meses conforme item 2.2 do TERMO DE ADESÃO SERVIÇO, e caso ocorra a rescisão do contrato por descumprimento das obrigações por parte do ASSINANTE conforme item 17.2 deste contrato, o mesmo estará sujeito a multa e demais cominações previstas no item 12.5 e itens 8 a 8.7 do presente contrato.
17.5 Caso ocorra a rescisão do presente contrato por qualquer motivo, as partes comprometem-se a saldar e liquidar imediatamente eventuais débitos e pendências, existentes, relativos a serviços prestados e ainda não pagos, se for o caso.
18 – DECLARAÇÕES FINAIS:
18.1 O ASSINANTE declara expressamente e garante, para todos os fins de direito o que segue nos itens 17.2 e 17.3 do presente contrato.
18.2 Possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços objeto deste contrato.
18.3 Ser financeiramente responsável pela utilização do Serviço WEBROUTE INTERNET BANDA LARGA e ter condições financeiras para arcar com o pagamento, custos e ou outras despesas decorrentes deste contrato.
19 – DISPOSIÇÕES GERAIS:
19.1 Através do seu efetivo cadastro através do TERMO DE ADESÃO AO SERVIÇO e aquisição do serviço WEBROUTE INTERNET BANDA LARGA, o ASSINANTE se compromete a respeitar e cumprir todas as disposições aqui inseridas, e dos serviços disponibilizados através do site WEBROUTE.
19.2 A prestação de serviços WEBROUTE INTERNET BANDA LARGA ora contratada obedece a legislação brasileira.
19.3 A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao cumprimento de qualquer uma das obrigações deste contrato não implicará renovação ou renúncia de seus direitos. A parte tolerante poderá exigir da outra parte o fiel cumprimento deste contrato a qualquer tempo.
20 – FORO:
Elegem as partes, para dirimirem eventuais e não esperadas demandas emergentes do presente contrato, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o foro do domicílio do ASSINANTE.
E por estarem justos e contratados, assinam a apresente em duas vias de igual teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
, , de de _
ASSINANTE CONTRATADA
Testemunhas:
RG: RG: