EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015– CPL 03
EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015– CPL 03
OBJETO: Registro de Preços para contratação de empresa para aquisição eventual e futura de equipamento de informática – microcomputador, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos termos da justificativa, item 7, e conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único, solicitado pelo OF PGE nº 242, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
ANEXOS:
I - Termo de Referência;
II - Minuta da Ata de Registro de Preços; II-A - Encarte I a Ata de Registro de Preços; III - Modelo de Proposta Comercial;
IV - Modelo de Declaração que cumpre os requisitos do Edital; V – Modelo de Declaração de Enquadramento de ME ou EPP;
VI – Modelo de Declaração de Inexistência de Fatos Impeditivos e Cumprimento do XXXIII do art. 7°da Constituição Federal;
VII - Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Propostas VIII - Minuta do Contrato
IX Declaração mediante relação explícita e formal de disponibilidade dos recursos necessários para execução do objeto licitado
ÍNDICE
ITEM ASSUNTO
1 DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA A LICITAÇÃO
2 DO OBJETO
3 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4 DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
5 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
6 DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7 DAS PESSOAS IMPEDIDADAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
8 DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
9 DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
10 DA PROPOSTA DE PREÇOS
11 DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
12 DA HABILITAÇÃO
13 DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
14 DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15 DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16 DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
17 DOS ACRÉSCIMOS E DAS SUPRESSÕES
18 DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
19 DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
20 DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
21 DO CANCELAMENTO E DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
22 DO PAGAMENTO
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DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO DOS RECURSOS
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
Processo nº 0016759-1/2015
Modalidade: PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO POR ITEM
Data e horário da abertura da sessão: 02 de setembro de 2015, às 07h:30min
Período de retirada do edital: 21/08/2015 à 01/09/2015.
Endereço Eletrônico: xxx.xx.xxx.xx (clicar no ícone: licitações), xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Endereço: Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário – Rio Branco/AC XXX 00000-000
O Governo do Estado do Acre, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação – 03, e seu pregoeiro (a) designado(a) pelo Decreto nº. 061, de 07/01/2015, publicado no Diário Oficial do Estado n.º. 11.473 – Ano XLVIII, de 08/01/2015, torna público, aos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS, para contratação do objeto especificado no item 2.
O procedimento licitatório obedecerá, integralmente, a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06(alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), Decretos Estadual nº. 5.972/10, 5.967/10 e alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93 e a Lei n°. 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, alterações superveniente e demais exigências deste Edital.
O Pregão será realizado pelo (a) Xxxxxxxxx (a): Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, tendo como equipe de apoio de um mínimo de servidores escolhidos entre os componentes da Comissão Permanente de Licitação 03 – CPL 03.
Na ausência ou impedimento do (a) pregoeiro (a) ou equipe de apoio indicado neste item, poderão atuar outros servidores oficialmente capacitados e designados pela Administração.
1. DO ÓRGÃO QUE AUTORIZA ESTA LICITAÇÃO.
1.1 Esta licitação foi regularmente autorizada pela Procuradoria Geral do Estado - PGE, conforme consta no processo administrativo acima indicado.
2. DO OBJETO
2.1. Contratação de empresa para aquisição eventual e futura de equipamento de informática – microcomputador, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos termos da justificativa, item 7, e conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único, solicitado pelo OF PGE nº 242, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
3. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. 4.1. Programa de Trabalho – 40860000 – Manutenção das Atividades Administrativa Elemento de Despesa – 44.90.52.00
Fonte de Recursos – 100 RP Órgão – 510
Unidade – 001
3.2. Programa de Trabalho – 40900000 – Manutenção das Atividades Administrativa Elemento de Despesa – 44.90.52.00
Fonte de Recursos – 700 Órgão – 510
Unidade – 621.
4. DAS ENTREGAS E DO LOCAL DE RECEBIMENTO
4.1. Os materiais deverão ser entregues no local e nos prazos e condições indicados no Anexo I
– Termo de Referência.
5. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. O Registro de Preços será formalizado por intermédio da Ata de Registro de Preços, de acordo com a minuta anexa a este Edital - na forma do Anexo II e nas condições previstas neste Edital, com prazo máximo previsto no art. 7º do Decreto Estadual nº. 5.967/10, e destinada a atender recursos próprios, de convênios, portarias, resoluções e fundo a fundo.
5.2. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data da sua assinatura.
6.1. DAS PESSOAS QUE PODEM PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
6.2. Poderão participar deste PREGÃO os interessados que pertencem ao ramo de atividade do objeto desta licitação, regularmente cadastrados e habilitados junto ao Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações - DELIC, ou os que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, no ato da abertura da sessão.
6.3. Será permitida a participação deste Pregão, através de remessa postal, observado a tempestividade da recepção dos documentos e as restrições previstas no item 8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO.
6.4. O Licitante, que incluído como membro de uma associação, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta.
6.5. Para tais efeitos entende-se, que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
7. DAS PESSOAS IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DA LICITAÇÃO
7.1. Estará impedida de participar deste processo licitatório a pessoa que:
a) esteja sob decretação de falência, recuperação judicial, dissolução ou liquidação;
b) esteja com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Estadual;
c) tenha sido declarada inidônea por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal;
d) tenha agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, xxxxxx também sua participação indireta;
e) não contenha no seu CONTRATO ou estatuto social finalidade ou objetivo compatível com o objeto deste PREGÃO;
f) seja empresa ou instituição vinculada ao Estado do Acre;
g) que esteja reunida em consórcio sob qualquer forma ou constituição;
h) Constar no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
8. DO CREDENCIAMENTO E REPRESENTAÇÃO
8.1. Os representantes legais deverão fazer seu credenciamento no ato da abertura da sessão pública deste PREGÃO, devendo identificar-se, exibindo Cédula de Identidade ou documento equivalente, para em seguida fazer a entrega dos envelopes, conforme subitens abaixo.
8.2. XXXXX, PROPRIETÁRIO, DIRIGENTE OU ASSEMELHADO: deverá apresentar o Estatuto ou Contrato Social juntamente com a (s) alteração (ões) que comprovem sua capacidade de representação legal, com expressa previsão dos poderes para exercício de direitos e assunção de obrigações. Em caso de administrador eleito em ato apartado, deverá ser apresentada cópia da ata de reunião ou assembléia em que se deu a eleição.
8.3. PROCURADOR: o credenciamento deverá ser feito por meio de Instrumento Público ou Particular de Mandato (procuração), com firma reconhecida em cartório. Os instrumentos devem outorgar expressamente poderes para formular ofertas e lances de preços, emitir declaração, receber intimação, interpor recurso e renunciar à sua interposição, assim como praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do Licitante.
8.4. A procuração por instrumento particular deverá ser entregue juntamente com o Contrato Social e suas alterações, ou com o Estatuto Social e a ata de eleição da Diretoria em exercício, para se estabelecer a competência da outorga.
8.5. A não apresentação ou incorreção nos documentos de credenciamento a que se refere este item 8, não excluirão o Licitante do certame, mas impedirão o seu representante de se manifestar e de responder pela empresa Licitante, de formular propostas e lances verbais, interpor recursos e de praticar qualquer outro ato inerente a este certame, salvo apresentar contra-razões.
8.6. O representante legal ou procurador do Licitante poderá, a qualquer tempo, ser substituído por outro, desde que devidamente credenciado, devendo ser observada a restrição constante do subitem 8.8.
8.7. Ainda na fase de credenciamento, os representantes legais ou agentes credenciados deverão ainda, apresentar declaração de pleno cumprimento dos requisitos de habilitação deste processo licitatório, conforme modelo Anexo IV, fora do envelope que contém os documentos para o credenciamento.
8.7.1. Caso os representantes legais e/ou procuradores não tenham trazido a declaração do Anexo IV, poderão firmá-la conforme modelo, até o momento de abertura dos envelopes de proposta de preços.
8.7.2. Para o licitante que for participar do processo licitatório através de remessa postal, deve apresentar esta Declaração em envelope separado, identificando-o da seguinte forma:
ENVELOPE N° 3
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. /2015 - CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
Endereço e Telefone:
8.8. Não será admitida a participação de um mesmo representante legal e/ou procurador para mais de uma empresa licitante, para disputar o mesmo item ou lote conforme definido no preâmbulo deste Edital.
8.9. Para o exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar 123/06 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), a microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar, alternativamente, nesta fase de credenciamento:
a) Declaração de Enquadramento de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, conforme modelo no Anexo V, ou
b) Documento de pesquisa de que é optante do Simples Nacional, obtido no portal da Receita Federal no endereço: xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx, ou
c) Certidão expedida pela Junta Comercial, nos termos do Art. 8º da Instrução Normativa nº. 103 de 30 de abril de 2007, do Diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC, que não tem prazo de vencimento, ou
d) Qualquer outro registro de cadastro oficial.
9. DA ENTREGA DOS ENVELOPES DA PROPOSTA E DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
9.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, cada Licitante entregará ao Pregoeiro e seus auxiliares, na sessão pública os seguintes documentos:
a) Documentos relacionados no item anterior de Credenciamento e Representação, conforme situação individual de cada licitante, junto com a Declaração dando ciência
de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme o subitem 8.7;
b) 1 (um) envelope contendo a proposta de preços (ENVELOPE Nº 1);
c) 1 (um) envelope contendo os documentos de habilitação (ENVELOPE Nº 2);
d) 1 (um) envelopes contendo o documento de credenciamento (Anexo IV - Declaração que cumpre os requisitos do edital), (ENVELOPE N º. 3), para os casos em que o licitante participe do processo licitatório através de remessa postal.
9.2. Não será admitido o encaminhamento de propostas de preços ou documentação de habilitação via fax ou por outro meio eletrônico.
9.3. Após o início da abertura dos envelopes não serão aceitas, juntada ou substituição de quaisquer documentos que alterem a substância da proposta.
9.4. A entrega dos envelopes não conferirá aos Licitantes qualquer direito em face da licitação, observadas as prescrições da legislação específica.
9.5. Os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação deverão conter, obrigatoriamente, o disposto nos subitens que se seguem.
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. O envelope da proposta deverá conter, em sua parte externa, a seguinte identificação:
ENVELOPE N° 1 PROPOSTAS DE PREÇOS
À
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS E LICITAÇÕES DO EST. DO ACRE. PREGÃO PRESENCIAL Nº. / 2015 - CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ/CPF :
e-mail:
Endereço e telefone:
CONCORRE PARA (informar o item ou itens, lote ou lotes que a empresa está concorrendo)
10.2. A proposta de preço deverá em moeda corrente nacional, numericamente em seus itens individuais e numericamente e por extenso em seu valor total e apresentada em língua portuguesa, datilografada ou impressa por qualquer meio eletrônico em 1 (uma) via,em papel timbrado do Licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo as especificações do objeto a que se refere esta licitação, devendo ainda ser numerada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, por seu representante legal ou procurador, com poderes para o exercício da representação, na forma do item 8, deste Edital.
10.3. Os licitantes poderão cotar um ou mais objetos descritos no Termo de Referência - Anexo I, conforme modelo de proposta constante do Anexo III.
10.4. A proposta de preços deverá conter o nome e o endereço completos do Licitante, seus números de telefone e de fax, bem como seu endereço eletrônico (e-mail), para fins de eventuais contatos, e fazer referência como indicado para o endereçamento do envelope acima citado mencionando a modalidade Pregão Presencial Nº. e a Comissão.
10.5. A proposta deverá especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação e marca, sob pena de desclassificação.
10.6. A proposta será acompanhada da Declaração de Elaboração Independente de Propostas – Anexo VII. Esta declaração pode ser apresentada até o momento anterior ao início da fase de lances, sob pena de desclassificação da proposta.
10.7. A proposta de preço deverá consignar expressamente o Preço Unitário e Total (em valor numérico) do objeto licitado, incluindo todos os custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos (inclusive tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições parafiscais), assim como o prazo mínimo da proposta estabelecido neste edital, além de quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto desta licitação, descrito no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA, e totalizado conforme ANEXO III – MODELO DE CARTA PROPOSTA COMERCIAL.
10.8. Quaisquer custos diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a esse ou a qualquer título.
10.9. A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou quaisquer condições ou vantagens que induzam o julgamento.
10.10. Ocorrendo discordância entre o valor numérico e por extenso contido na proposta, prevalecerá o valor por extenso, ou divergência entre o valor unitário e o valor total, será considerado o valor unitário.
10.11. O prazo mínimo de validade das propostas de preços será de 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação. Caso não conste o prazo na proposta, esta será considerada válida pelo referido período.
11. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DA LICITAÇÃO
11.1. No dia, hora e local indicados no preâmbulo deste Edital, antes do início da sessão, os Licitantes devem comprovar, por instrumento próprio, poderes para praticar todos os atos inerentes ao certame, entre eles, formulação de ofertas e lances verbais, conforme prevê o credenciamento neste Edital.
11.2. Iniciada a abertura dos envelopes de propostas, não será permitida a participação no certame de outros licitantes;
11.3. Aprovados os credenciamentos, serão lançados em ata os nomes dos representantes legais ou procuradores dos Licitantes.
11.4. O julgamento das propostas observará a seguinte ordem:
a) Abertura da proposta e registro de seu preço;
b) Conformidade da proposta;
c) Ordenação dos proponentes em ordem crescente para ofertar lance;
d) Fase de lances;
e) Definição da proposta classificada em 1º lugar;
f) Aplicação da LC 123/2006(alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014);
g) Negociação com o (a) pregoeiro (a);
h) Declaração da proposta classificada em 1º lugar;
i) Rodada única de lances para aferição do 2º e demais colocados;
j) Aceitação;
k) Habilitação;
l) Declaração vencedor;
m) Adjudicação.
11.5. Aberta a sessão, após o credenciamento, os interessados ou seus representantes legais entregarão ao (a) pregoeiro (a), em envelopes separados, a proposta de preços e a documentação de habilitação;
11.6. - PROPOSTA DE PREÇOS - Constatada a inviolabilidade dos envelopes, o (a) Pregoeiro
(a) procederá à abertura do ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA DE PREÇOS.
11.7. As Propostas de Preços serão organizadas em ordem crescente de preços e rubricadas pelo Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, e ao final da sessão submetida aos Licitantes presentes, para querendo, rubricá-las.
11.7.1. - Para julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de MENOR PREÇO POR ITEM OU LOTE, conforme definido no preâmbulo deste Edital, observadas as especificações e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade exigidos no Edital.
11.7.2. - Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas dos demais licitantes.
11.8. - Na análise de conformidade das propostas, será verificado o atendimento do detalhamento geral das especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
11.9. - A análise da aceitabilidade e classificação das propostas de preços compreenderá o exame da compatibilidade das características dos materiais ofertados com as especificações e condições de fornecimento indicadas no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
11.10. - Serão consideradas inaceitáveis e desclassificadas as propostas:
a) que não atenderem às condições exigidas neste Edital e em seus Anexos, principalmente se na proposta não constar a marca. Também se aplicará quanto ao fator garantia dos produtos, desde que previsto no Termo de Referência.
b) cujos preços que após a rodada de lances e/ou negociação ficarem superiores ao estimado pelo órgão solicitante;
c) cujos preços totais forem simbólicos ou irrisórios, ou manifestamente inexeqüíveis. Serão considerados inexeqüíveis aqueles preços cuja viabilidade não tenha sido demonstrada pelo Licitante, quando requeridos.
11.11. Fase de Lances - Participarão da fase de lances todos os licitantes credenciados com poderes para ofertar lances e cuja proposta esteja em conformidade com o edital.
11.12. Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos proponentes, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes ao anteriormente ofertado pelo concorrente.
11.13. A ordem para os licitantes ofertarem lance será em rodada de lance, com valores crescentes. Iniciando-se pelo lance do proponente da menor proposta de preços até o último lance pertencente à proposta de maior valor, estabelecida como rodada completa de lances.
11.14. É garantido ao licitante o direito de ofertar lance em cada rodada completa, até que desista da disputa, ou quando na abertura da rodada de lances só restar sua proposta.
11.15. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
11.16. Iniciada a primeira rodada de lances, esta só se encerrará quando todos os licitantes presentes tiverem se manifestado, iniciando-se em seguida novas rodadas, com exclusão dos desistentes, até quando na abertura da última rodada de lances só restar uma proposta - sem concorrente para cobri-la, que será definida como proposta classificada em 1º lugar.
11.17. – Encerrada a fase de lances com a definição da proposta classificada em 1º lugar, será assegurado nos termos do art. 45, I da Lei Complementar nº 123/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), preferência para contratações de microempresas e empresas de pequeno porte, mediante aplicação do empate ficto, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta melhor classificada.
11.18. - Para efeito do disposto no subitem acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I – a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta, menor que a classificada em primeiro lugar nos lances, sob pena de preclusão de seu direito de preferência;
II – não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inciso anterior, será convocada a remanescente que porventura se enquadrem na hipótese do subitem anterior, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. Havendo empate, será realizado sorteio;
III - o disposto neste subitem somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
11.19. Finalizada a etapa da opção do direito de preferência, o (a) Pregoeiro (a) negociará com o detentor da proposta classificada em 1º lugar na fase de lances e em seguida examinará quanto à aceitabilidade do preço em relação ao estimado para a contratação e sua exeqüibilidade, caso positivo, declarará a proposta como classificada em 1º lugar.
11.20. Em seguida, será realizada uma única rodada de lances com todos os licitantes, a exceção do primeiro classificado para determinar o segundo e demais colocados, na ordem de lances já estabelecida no item 11.13. Nesta rodada de lances o licitante poderá ofertar lance com valor inferior ao último por ele mesmo ofertado e diferente dos já registrados pelo pregoeiro.
11.21.- Haverá empate entre dois ou mais licitantes quando houver igualdade de preços entre as propostas escritas e não haja lances para definir o desempate. Neste caso o desempate ocorrerá por meio de sorteio a ser realizado durante a sessão do presente Pregão.
11.22. - Fase de Habilitação - Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro procederá à abertura do envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO do Licitante que apresentou a proposta classificada em 1º lugar, para verificação do atendimento às condições de habilitação fixadas neste Edital, observado o saneamento previsto no item 11.29 e o seguinte procedimento:
11.22.1. - Se a proposta classificada pertencer a uma microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Se a documentação quanto à regularidade fiscal apresentar alguma restrição, ainda assim, será declarada vencedora e assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração pública, para regularização, iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento.
11.22.1.1. - Caso o licitante não regularize sua situação fiscal será inabilitada e o Pregoeiro fará a abertura do envelope da documentação do licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente.
11.22.2. Se a proposta classificada não pertencer a microempresa ou empresa de pequeno porte e cumprir os requisitos de habilitação do edital será declarada vencedora. Caso contrário, o Pregoeiro chamará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos contidos no Edital, quando o licitante habilitado será declarado vencedor.
11.23. - Se a melhor proposta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta subseqüente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.24. - O Licitante declarado vencedor deverá apresentar ao Pregoeiro, no prazo máximo de 2 (dois) dias útéis após a sessão que lhe adjudicou o objeto deste pregão, nova proposta escrita de preços contemplando o lance final ofertado. O descumprimento dessa condição importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, sendo facultado à administração do órgão promotor do certame, convocar os licitantes remanescentes na ordem de classificação.
11.25. - Não será admitida desistência de propostas escritas ou lances ofertados, sujeitando- se o Licitante desistente às penalidades constantes no subitem 25 – Sanções Administrativas deste Edital.
11.26. - As Propostas que atenderem aos requisitos do Edital e seus Anexos serão verificadas quanto a erros, os quais serão corrigidos pelo (a) Pregoeiro (a) da forma seguinte:
11.26.1. - Discrepância entre valor grafado em algarismos e por extenso: prevalecerá o valor por extenso;
11.26.2. - Erro de transcrição das quantidades previstas no edital: o resultado será corrigido, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o preço total;
11.26.3. - Erro de multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade e corrigindo-se o produto;
11.26.4. - Erro de adição: será retificado, considerando-se as parcelas corretas e retificando-se a soma;
11.26.5. - Na hipótese de erro no preço cotado não será admitida retificação.
11.27. – O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão Presencial.
11.28. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o (a) Pregoeiro (a) poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.29. - Havendo falha da documentação habilitatória, desde que esta retrate situação fática ou jurídica já existente na data estipulada da abertura da licitação, será aberto o prazo para seu saneamento em dois dias úteis, sob pena de inabilitação e abertura de procedimento para aplicação de multa prevista no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 de dezembro de 2010.
11.30. A melhor proposta que atender as exigências do Edital será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame pelo Pregoeiro ou pela autoridade do órgão promotor da licitação no caso de interposição de recurso. A homologação desta licitação será realizada pelo do órgão indicado no subitem 1.1.
12. HABILITAÇÃO.
12.1. - Os documentos para habilitação deverão ser entregues em envelope não transparente, fechado, contendo a seguinte inscrição:
ENVELOPE N° 2
DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
SEC. ADJUNTA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS DO EST. DO ACRE PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº ..2015 - CPL 03
NOME COMPLETO DA LICITANTE CNPJ:
e-mail: Endereço e telefone:
12.2. - Para o Licitante regularmente cadastrado no Sistema de Cadastro do Departamento de Licitações – DELIC, que apresente no ENVELOPE Nº. 2 - DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO o Certificado de Registro Cadastral – CRC estará dispensado da apresentação dos seguintes documentos:
a) Habilitação Jurídica;
b) Regularidade Fiscal e Trabalhista;
c) Qualificação Econômico-financeira;
12.1. - Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ preferencialmente, e com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte:
12.1.1. - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da matriz, ou;
12.1.2. - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar com o numero do CNPJ da filial, exceto quanto à Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização, ou; se o licitante for a matriz e a prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o numero do CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente.
12.1.3. - Serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da Matriz.
12.2. - Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3. - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, comprovando a regularidade com a Fazenda Federal;
b) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
c) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativo ao domicílio ou sede do Licitante, relativa a tributos estaduais, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Estadual;
d) Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Estado relativa ao domicílio ou sede do Licitante, da Dívida Ativa da Fazenda Estadual;
e) Certidão Negativa de Débito - CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pelo Município relativo ao domicílio ou sede do Licitante, pertinente ao seu ramo de atividade
e compatível com o objeto contratual, comprovando a regularidade para com a Fazenda Municipal;
f) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRS, emitido pela Caixa Econômica Federal – CEF, comprovando a regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
g) Certidão Negativa de Débito – CND, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, comprovando a regularidade perante a Seguridade Social.
12.4. - Qualificação econômico-financeira
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábil do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei;
b.1) Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.2) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.3) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.4) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
12.5.- Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os materiais ou serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, para fins de diligencias, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
a.1) Se o atestado for emitido por pessoa jurídica de direito privado, deverá constar o reconhecimento de firma passada em cartório do titular da empresa que firmou a declaração.
12.6. - Outras Comprovações
I.Declaração subscrita por representante legal da licitante (Modelo Xxxxx XX), elaborada em papel timbrado, atestando que:
a) Cumpre o disposto no inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal;
b) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, na forma do § 2º do artigo 32 da Lei nº. 8.666/93;
12.7. - As certidões apresentadas com prazo de validade expirado acarretarão a inabilitação do Licitante, ultrapassado o prazo para saneamento. As certidões que não possuírem prazo de validade somente serão aceitas se as datas de emissão não excederem a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para a entrega e abertura dos envelopes.
13. DA IMPUGNAÇÃO E ESCLARECIMENTO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos ou impugnar o ato convocatório deste PREGÃO em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública (Art. 11, VIII do Decreto 5.972/10).
13.2 Caberá à Divisão Técnica de processos – DITEP da SELIC (Secretaria Adjunta de Compras e Licitações) providenciar a distribuição. Conforme o caso, ao (a) pregoeiro (a), à divisão jurídica ou ao órgão solicitante para manifestação no prazo de um (1) dia útil.
13.3. - O esclarecimento ou a impugnação deverá ser encaminhada por escrito, mencionando o número deste PREGÃO e endereçada a autoridade superior do órgão indicado no item 1.1 e entregue sob protocolo no Departamento de Licitações, na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/XX, ou por mensagem eletrônica - e-mail para o endereço da comissão de licitação indicado no rodapé do edital ou por fax através do nº. (00) 0000-0000.
13.4. - Não serão reconhecidas impugnações e/ou esclarecimentos, que não observem a prescrição dos subitens 13.1 e 13.3.
13.5. - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
13.6. - As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
14. DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
14.1. - Homologada a licitação, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis da adjudicação, será formalizada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura contratação, com o fornecedor primeiro classificado
e, se for o caso, com os demais classificados que aceitar em fornecer o PRODUTOS pelo preço do primeiro, obedecida a ordem de classificação e os quantitativos propostos.
14.2. - O Órgão indicado no subitem 1.1. convocará formalmente os fornecedores, no dia útil seguinte à publicação da homologação do certame com antecedência de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.2.1. - No ato da convocação será informado, também, o preço unitário que constará da Ata.
14.2.2. - O prazo previsto no subitem 14.2 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando, durante o seu transcurso, for solicitado pelo fornecedor convocado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo Órgão.
14.3. - No caso do fornecedor primeiro classificado, depois de convocado, não comparecer ou se recusar a assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das cominações a ele previstas neste Edital, o Órgão indicado no subitem 1.1 registrará os demais licitantes, na ordem de classificação, mantido o preço do primeiro classificado na licitação.
15. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. - Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, ordinariamente, o órgão gestor, os participantes se houver, e extraordinariamente, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador indicado no subitem 1.1, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº. 8.666/93, no Decreto Estadual nº. 5.967/10, alterações do Decreto Estadual nº 7.477/2014 e Decreto Federal nº 7.892/2013, relativo à utilização do Sistema de Registro de Preços, observado o disposto no subitem 15.2.
15.2. - Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independentemente dos quantitativos registrados em Ata, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3. – As aquisições ou contratações adicionais por outros órgãos ou entidades não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos registrados na presente Ata de Registro de Preços.
15.4. As aquisições por adesões à Ata de Registro de Preços não poderá exceder na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que aderirem. Este controle será realizado pelo órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços.
16. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
16.1. - O Órgão indicado no subitem 1.1 será o responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários participantes extraordinários, respeitado a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para os quais serão emitidos os pedidos.
16.2. - Quando houver mais de um licitante registrado, somente quando o primeiro licitante registrado atingir a totalidade do seu limite de fornecimento estabelecido na Ata de Registro de
Preços, será indicado o segundo e assim sucessivamente, podendo ser indicados mais de um, ao mesmo tempo, quando o quantitativo do pedido de fornecimento for superior à capacidade do licitante da vez e houver previsão no edital.
16.3. - A convocação dos fornecedores, pelo Órgão indicado no subitem 1.1, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar o respectivo pedido;
16.4. - O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, não retirar o pedido no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste Edital.
16.4.1. - Quando comprovada uma dessas hipóteses, o Órgão indicado no subitem 1.1 poderá indicar o próximo fornecedor registrado na ata a ser destinado o pedido, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
17. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
a) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
b) Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA
18.1. A empresa contratada cumprirá os encargos e as obrigações constantes deste Edital e seus anexos da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, que o integram e vinculam, conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
19. DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO CONTRATANTE
19.1. O Órgão indicado no subitem 1.1 cumprirá as obrigações relacionadas neste Edital e seus anexos, que o vinculam conforme art. 41 da Lei 8.666/93.
20. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS
20.1. Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas, de ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado;
20.2. Mesmo comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei n. º 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
20.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições do registro, e, definido o novo preço máximo a ser pago pela Administração, o Proponente
registrado será convocado pelo Órgão indicado no subitem 1.1 para alteração, por aditamento, do preço da Ata.
21. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
21.1. O Fornecedor terá o seu registro de preços cancelado na Ata, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
A pedido, quando:
21.1.1. comprovar a impossibilidade de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior;
21.1.2. o seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexeqüível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do serviço.
21.2. Por iniciativa do Órgão indicado no subitem 1.1, quando:
21.2.1. não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
21.2.2. perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório;
21.2.3. por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas;
21.2.4. não cumprir as obrigações decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.5. não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
21.2.6. caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas na Ata de Registro de Preço ou nos pedidos dela decorrentes.
21.3. - Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Órgão indicado no subitem 1.1 fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará aos Proponentes a nova ordem de registro.
22. DO PAGAMENTO
22.1. O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente, estando regulares os documentos habilitatórios exigidos na licitação, acompanhado das Certidões: Certidão negativa de débito Municipal; Certidão negativa de débito Estadual; Certidão negativa de débito Federal; Certidão negativa de débito do INSS; Certidão negativa de débito do FGTS e Certidão negativa de débito Trabalhista.
22.2. O documento de cobrança não aprovado pela Seção Administrativa deve ser devolvido à empresa com as informações que motivaram sua rejeição.
22.3. A devolução do documento de cobrança em hipótese alguma servirá de pretexto para que a empresa suspender o fornecimento dos PRODUTOS a ser contratado.
22.4. Ocorrendo atraso injustificado no pagamento, após vencimento da fatura, observado o prazo de 30 (trinta) dias previsto no art. 40, alínea “a”, inciso XIV, da Lei nº 8.666/93, desde que comprovada a responsabilidade da Contratante, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que a mora serão calculada à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I= (TX/100) 365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de atualização financeira;
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela em atraso.
22.5. A empresa deverá manter, durante todo o período de fornecimento do produto, a situação de regularidade junto ao sítio específico ou SICAF.
22.6. Na hipótese da empresa, por ocasião do pagamento pelo produto fornecido, encontrar-se com cadastro vencido ou com pendência, no que diz respeito à Documentação Obrigatória, deverá apresentar documentação comprovando sua regularidade, não gerando advertência.
22.7. A persistência na situação prevista no parágrafo anterior por parte da empresa culminará com imputação das penalidades previstas em lei, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
23. DAS CONDIÇÕES E CONTRATAÇÃO E DO EMPENHO
23.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante termo de contrato em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.2. A adjudicatária deve manter, durante toda a vigência da contratação, as condições de habilitação exigidas na licitação.
23.3. Se, por ocasião da formalização da contratação, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT e a Fazenda Nacional e Fazenda Estadual (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
23.4. - O Licitante vencedor que tenha domicílio tributário fora do Estado do Acre deverá apresentar Certidão Negativa, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, emitida pela Fazenda do Estado do Acre, comprovando sua regularidade para com este fisco, quando for convocado para assinatura do contrato, sob pena de decair seu direito à contratação.
23.5. - Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 2 (dois) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 12.4 deste item, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
23.6. - A adjudicatária deverá, no prazo de 2 (dois) dias corridos contados da data da convocação, comparecer no endereço indicado pelo órgão, munida do Alvará de Funcionamento atualizado.
23.7. - Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, não apresentar o Alvará de Funcionamento atualizado ou ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta se recusar a retirar o empenho, serão convocadas as demais licitantes na ordem de classificação com vistas à contratação.
23.8.A emissão da Nota de Xxxxxxx em favor da adjudicatária será realizada após a publicação da homologação do certame.
23.9. – Durante a vigência do Contrato, a fiscalização será exercida por um representante designado pelo órgão indicado no subitem 1.1. ao qual competirá registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório e dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme art. nº 67 da Lei nº 8.666/93.
24. DOS RECURSOS
24.1. - Declarado o vencedor da licitação, qualquer licitante poderá manifestar a intenção de interpor recurso no final da sessão, sob pena da decadência do direito de recurso, com registro em ata da síntese das razões de sua impugnação, podendo os interessados juntar memoriais no prazo máximo de 3 (três) dias corridos, ficando os demais, desde logo, intimados a impugnar as razões do recurso (contra-razões) em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurado vista imediata dos autos.
24.2. – Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
24.3. – Considerando o conteúdo da intenção da licitante, caberá ao Pregoeiro aceitar ou rejeitar de imediato, ou seja, proceder ao juízo de admissibilidade do mesmo, na própria sessão, sendo os motivos da decisão informados na ata da sessão;
24.4. - A síntese e os memoriais das razões do recurso deverão apresentar os motivos da discordância do Licitante, e as contra-razões, os motivos pertinentes de impugnação às razões de recurso correspondentes.
24.5. - Os recursos devem ser apresentados por escrito, de forma legível, assinados pelos representantes legais, ou procuradores com poderes específicos, devidamente constituídos na forma do item 8, deste Edital, dirigidos a autoridade competente do órgão licitante citado no subitem 1.1. e, necessariamente entregues e protocolizados no Departamento de Licitações (DELIC), situada na Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre, até as 17:00
horas ou às mesmas condições através de e-mail para o endereço eletrônico da comissão constante no rodapé do edital.
24.6. – Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
24.7. - O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) não terá efeito suspensivo.
24.8. - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
24.9. - Julgados os recursos pela autoridade do órgão promotor da licitação, o objeto do certame será homologado pela autoridade competente do órgão que autorizou esta licitação indicado no item 1.1. ao Licitante declarado vencedor.
24.10. - Após a homologação da licitação, o Licitante vencedor será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços objeto deste certame, na forma do item 14.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará sujeitas às sanções previstas no Decreto Estadual nº. 5.965 de 30 dezembro de 2010 (disponível no endereço: xxx.xx.xxx.xx > licitações > legislação relacionada a compras e licitações) e será descredenciado do Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo do Estado do Acre.
25.2. O atraso na entrega dos produtos para efeito de cálculo da multa será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do ilícito administrativo, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
25.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
25.4. - A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pelo órgão.
25.5. O valor da multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontado da Nota Fiscal ou crédito existente no órgão indicado no subitem 1.1, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.
25.6. - As penalidades serão obrigatoriamente registradas em sistema mantido na Secretaria Adjunta de Compra e Licitações, e no caso de suspensão de licitar a licitante deverá ser descredenciada por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
25.7. - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
25.8. - As penalidades só não serão aplicadas, se ocorrer fato superveniente justificável e aceito, submetido à aprovação da autoridade competente – pelo Pregoeiro e submetido à autoridade do órgão promotor da licitação durante a realização do certame ou pelo fiscal do contrato e submetido à aprovação pela autoridade do órgão solicitante indicado no subitem 1.1.durante a execução do contrato.
25.9. - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à licitante vencedora o contraditório e ampla defesa no processo administrativo.
25.10. - Para as condutas ensejadoras de prejuízo à Administração não descrita nos itens anteriores, poderão ser aplicadas outras penalidades previstas em legislação específica, subsidiariamente.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
26.1. - As normas disciplinadoras deste certame serão interpretadas visando à ampliação da disputa entre os Licitantes, desde que não comprometam os interesses do órgão que autorizou a licitação, a finalidade e a segurança da contratação.
26.2. - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição das suas qualificações e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
26.3. - É facultada ao (a) Pregoeiro (a) ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
26.4. - Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Órgão indicado no subitem 1.1 não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
26.5. - Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
26.6. - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo (a) Pregoeiro (a).
26.7. - Nos termos do art. 63 da Lei nº. 8.666/93, a consulta ao processo desta licitação, bem como a extração de cópias de documentos, deverão ser solicitadas por escrito, ao Departamento de Licitações - DELIC, à Estrada do Aviário, 927 – Bairro Aviário - Rio Branco/Acre - telefone 0000-0000, fax nº. 0000-0000, ou via correio eletrônico no endereço xxxxx.xxxxxxxxxx@xx.xxx.xx.
26.8. – O edital e seus anexos poderão ser acessados e copiados gratuitamente pela internet no endereço: xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
26.9. - Fica assegurado a autoridade do órgão superior indicado no item 1.1 o direito de no interesse da Administração revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação,
dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente, bem como anulá-la por ilegalidade. Nestas hipóteses não caberá indenização aos licitantes.
26.10. – O (A) Pregoeiro (a) e sua Equipe de Apoio, no interesse público, poderão relevar omissões puramente formais, desde que não reste infringido o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
26.11. - Compete a Secretaria Adjunta de Compras, Licitações, através dos Presidentes das Comissões de Licitações e Pregoeiros:
a) Alterar as condições deste Edital, reabrindo o prazo legal para apresentação de propostas, na forma da legislação, salvo quando a alteração não afetar a formulação das propostas;
b) Adiar o recebimento das propostas, divulgando, mediante aviso público, a nova data de realização da sessão pública.
26.12. - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Secretaria Adjunta de Compras, Licitações.
26.13. - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente fixado, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
26.14. - Todas as referências de tempo/horário contidas neste Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário do Estado do Acre.
26.15. - Na hipótese de ocorrência de caso fortuito ou força maior, os prazos, datas e vencimentos previstos neste Edital serão suspensos, reabrindo-se a contagem a partir do primeiro dia útil imediatamente subseqüente à normalização da situação.
26.16. - A participação do Licitante implica a aceitação integral e irretratável dos termos do presente Edital, não se admitindo alegações futuras de desconhecimento de fatos que impossibilitem ou dificultem a execução do objeto desta Licitação.
26.17. - Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópias autenticadas em Cartório ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela área de Cadastro da Secretaria Adjunta de Compras e Licitações.
26.18. As certidões que tenham sua autenticidade, sujeitas a verificação nos endereços indicados em site da internet pelo Órgão emissor, não necessitarão ser autenticadas na forma indicada no subitem acima. Esta faculdade, todavia, não dispensa a apresentação destas certidões.
26.19. – Os envelopes de habilitação permanecerão fechados, em poder do Pregoeiro, por 60 (sessenta) dias a contar da sessão de abertura. Após este prazo os Licitantes terão o prazo de 10 (dez) dias corridos para retirá-los no Departamento de Licitações - DELIC, situada na Xxxxxxx xx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxxx - Xxx Xxxxxx/Xxxx. Decorrido este prazo, os documentos que não forem retirados serão inutilizados.
26.20. - Até a entrega da Nota de Empenho ou da Autorização de Fornecimento, poderá a licitante vencedora ser excluída da licitação, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se o Órgão indicado no subitem 1.1 tiver conhecimento de qualquer fato ou circunstância superveniente, anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
26.21. – Nos casos de retificação do edital, prorrogação, reabertura do certame interrompido por qualquer motivo ou suspensão da abertura, o licitante será notificado através do e-mail que cadastrou no sistema para acesso e retirada de editais no endereço xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou aquele e-mail que informou no envelope de proposta. Independentemente da previsão da comunicação citada, o licitante deve tomar conhecimento de todos os avisos de retificação, reabertura, prorrogação e suspensão, disponíveis no portal xxx.xxxxxxxxxx.xxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, para nele intervir se for do seu interesse.
26.22. – Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
26.23. - Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira, com observância das disposições constantes dos Decretos Estadual nº. 5.972/10 e 5.967/10.
26.24. - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
27. DO PADRÃO ÉTICO NO PROCESSO LICITATÓRIO
27.1. O Licitante deverá observar o mais alto padrão de conduta ética durante o processo de Licitação e na execução do Contrato, estando sujeito às sanções previstas na legislação brasileira.
27.2. - O pregoeiro ou autoridade superior poderão subsidiar-se em pareceres emitidos por técnicos ou especialistas no assunto objeto desta licitação.
27.3. - Definições de práticas corruptivas compreendem os seguintes atos:
a) Suborno: ato de oferecer, dar, receber ou solicitar indevidamente qualquer coisa de valor capaz de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
b) Extorsão ou coação: tentativa de influenciar, por meio de ameaças de dano à pessoa, à reputação ou à propriedade, o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes;
c) Fraude: falsificação de informação ou ocultação de fatos com o propósito de influenciar o processo de aquisição de bens ou serviços, seleção e contratação de consultores, ou a execução dos contratos correspondentes em detrimento do Mutuário ou dos outros participantes do referido processo;
d) Conluio: acordo entre os licitantes destinado a gerar ofertas com preços artificiais, não competitivos.
27.4. - Fica constituído o Foro da Cidade de Rio Branco para solucionar eventuais litígios, com prejuízo de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Rio Branco - AC, 20 de agosto de 2015.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx
Pregoeiro – CPL 03
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO ORGÃO: Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
2. DA LICITAÇÃO/MODALIDADE: Pregão Presencial por Registro de Preços.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO - Menor preço por item.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
4.1. Programa de Trabalho – 40860000 – Manutenção das Atividades Administrativa Elemento de Despesa – 44.90.52.00
Fonte de Recursos – 100 RP Órgão – 510
Unidade – 001
4.2. Programa de Trabalho – 40900000 – Manutenção das Atividades Administrativa Elemento de Despesa – 44.90.52.00
Fonte de Recursos – 700 Órgão – 510
Unidade – 621
5. DA DESCRIÇÃO DA CATEGORIA DE INVESTIMENTO
( ) Capacitação
( ) Equipamento de Apoio ( ) Equipamento de TI
( ) Consultoria/Auditoria/Assessoria ( ) Despesa de Custeio
( ) Bens de Consumo
(x) Material Permanente
6. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA SOLICITANTE: Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação.
7. DA JUSTIFICATIVA
7.1. Contratação de empresa(s) para aquisição de material permanente, equipamento de informática – microcomputadores, tendo em vista a necessidade de atender às demandas da Procuradoria-Geral do Estado, uma vez que com a realização do VI Concurso para ingresso na carreira de Procurador do Estado, a Instituição teve a chegada dos novos empossados, bem como de assessores e estagiários que compõem as equipes de trabalho. Sendo necessário acomodá-los para o desempenho de suas funções. A necessidade também é identificada no que se refere à substituição das máquinas que já apresentam desgaste e depreciação normal pelo uso nos últimos 5 anos.
7.3. A referida aquisição foi apurada mediante demandas dos diversos setores da PGE, estando estimado para o período de um ano.
8. DO OBJETO
8.1. Registro de Preços para aquisição eventual e futura de equipamento de informática – microcomputador, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, nos termos da justificativa, item 7, e conforme especificações e quantidades discriminadas no Anexo Único.
8.2. A proposta deverá especificar o objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todos os produtos ofertados, incluindo especificação e marca.
9. DA VIGÊNCIA - A vigência da Ata será de 12 (doze) meses, a partir da publicação do extrato no Diário Oficial do Estado.
10. DO PAGAMENTO - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente, estando regulares os documentos habilitatórios exigidos na licitação.
10.1. O pagamento será realizado por meio de empenho.
10.2. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
10.2.1. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no item 10.2, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
10.3. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo fornecedor, nos termos do Edital.
10.4. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em termos de juros simples.
10.4.1. O valor dos encargos será calculado pela formula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I
= Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
11. DOS PRAZOS
11.1. O prazo para entrega do(s) produto(s) será de até 15 (quinze) dias, a contar do recebimento pela CONTRATADA da respectiva emissão da Ordem de Entrega.
11.2. O equipamento ofertado e todos os acessórios/periféricos deverão possuir garantia de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo e deverá ser prestada nos termos do item 19 do Anexo Único deste Termo de Referência.
11.3. Validade da proposta com prazo de no mínimo 60 (sessenta) dias.
11.4. O objeto contratado será recebido, diretamente na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, em dias úteis, nos horários das 08:00h às 13:00h e das 15:00h às 18:00h, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, no ato da entrega, “para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação”, oportunidade em que se observará apenas as informações constantes da fatura e das embalagens, em confronto com a respectiva nota de empenho. Caso não haja qualquer impropriedade explicita, será aceito esse recebimento;
b) Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento provisório, após verificação da qualidade e quantidade do material e conseqüente aceitação mediante “atesto” na nota fiscal/fatura;
11.5. O recebimento/aprovação do(s) produto (s) pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil da CONTRATADA por vícios de quantidade ou qualidade do(s) produto(s) ou disparidades com as especificações estabelecidas, verificadas, posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no art. 18 da Lei nº 8.078/90.
11.5.1 Caso os produtos sejam, após o recebimento definitivo, considerados irregulares ou defeituosos, serão devolvidos à CONTRATADA, que terá o prazo de 5 (cinco) dias para os substituir, contados a partir da notificação.
11.5.2 Caso a substituição não ocorra no prazo determinado no item 11.5.1, estará à Contratada incorrendo em atraso na entrega e sujeita à aplicação das sanções previstas no edital.
11.6. O descarregamento do produto ficará a cargo da CONTRATADA, devendo ser providenciada a mão de obra necessária.
11.7. Para fins de contratação: A licitante deverá estar cadastrada no Cadastro de Credor do Sistema de Administração Orçamentária, Financeira e Contábil – SAFIRA da Secretaria de Estado da Fazenda do Estado do Acre – SEFAZ e atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes no Edital e seus anexos.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA - A CONTRATADA se obriga a:
12.1. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seus anexos;
12.2. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
12.3. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
12.4. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
12.5. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
12.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de
garantia/validade, xxxxxx a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição.
12.7. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
12.8. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
12.9. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
12.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
12.11. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
12.12. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
12.13. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE - Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 10.520/2010, Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Estaduais 5.972/10, 5.967/10 e 7.477/14.
13.1. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste Instrumento;
13.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
13.3. Receber o objeto em dias úteis, no horário das 08:00h às 13:00h e das 15:00h às 18:00h, na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, que após conferência destes dará seguimento de registro no Setor de Materiais desta Procuradoria-Geral;
13.4. Atestar o recebimento do objeto contratado de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
13.5. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
13.6. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
13.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais.
14. DAS SANÇÕES - A CONTRATADA que descumprir quaisquer das cláusulas ou condições estabelecidas no Termo de Referência ficará sujeita às penalidades previstas no art. 7º da Lei nº 10.520; arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto estadual nº 5.965 de 30/12/2010.
14.1. Para fins do art. 7º da Lei nº 10.520/2010 reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, todos da Lei nº 8.666/93.
14.2. O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao fornecedor.
14.2.1. Se o valor do pagamento for insuficiente, fica o fornecedor obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
14.2.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo fornecedor à PGE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
15. DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO - A fiscalização dos serviços será exercida por representante, designado, pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
15.1. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a execução contratual, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
15.2. A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
15.3. Todos os atos e orientações emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
16. DO LOCAL DE ENTREGA - A entrega deverá ser feita diretamente na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, localizado na Sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2.852, Bosque, XXX 00.000-000. Rio Branco/AC.
17. DO ORÇAMENTO ESTIMADO – R$ -------- ( ).
18. DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE - A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
19. USO DA ATA POR PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS (CARONA)
19.1. Fica autorizada adesão à Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial para Registro de Preços ora solicitado, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 7.477, de 25 de abril de 2014, até o limite do quíntuplo.
19.2. O limite do quíntuplo tem suporte na orientação desta PGE contida no PARECER PGE/PA Nº 028/2013, exarado pelo então Procurador Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, com aprovação de nº 025/2013, de 19 de fevereiro de 2013, da Chefe da Especializada Administrativa, para que seja incluído nos editais de
SRP o limite da totalidade de vezes que a ata poderá ser aderida por outras instituições, usando-se como parâmetro o art. 11 do Decreto Estadual 7.477, de 25 de abril de 2014 (quíntuplo).
20. DO FORO
O FORO para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do Registro de Preços e das contratações dele decorrentes será o da Comarca de Rio Branco/AC, da Justiça Comum Estadual.
ANEXO ÚNICO
PLANILHA DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTIDADES E DO ORÇAMENTO ESTIMADO
Item | QTD. ESTIMADA PARA REGISTRO | QTD. MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO | Und | DESCRIÇÃO | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 55 | 05 | Unid . | MICROCOMPUTADOR* | ||
Total Geral Estimado |
* ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS OBRIGATÓRIAS:
1. Gabinete:
1.1 Tipo Small Form Factor que permita utilização na posição horizontal ou vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do microcomputador com volume máximo de 15.500 cm³.
1.2 Do tipo Tool Less, que permita a abertura do gabinete, retirada de HD, retirada de CD/DVD e pentes de memória sem a utilização de ferramentas.
1.3 Não será aceita a utilização de parafusos recartilhados.
1.4 Fluxo de ar deve ser frontal/traseiro, ou seja, deve ter entrada pela parte frontal do gabinete e saída pela parte traseira.
1.5 Não serão aceitos gabinetes onde a saída do fluxo de ar seja lateral, evitando-se dessa forma que o fluxo de ar fique prejudicado na utilização do gabinete em modo vertical.
1.6 Não serão aceitos gabinetes com saída de ar pela parte superior do gabinete, permitindo-se, dessa forma, a colocação de monitor sobre o gabinete, independentemente do tamanho da base do monitor, quando o gabinete utilizado em modo horizontal, e evitando-se riscos de impedimento de saída de ar seja qual for o posicionamento do monitor.
1.7 Não deve possuir conectores ou quaisquer outras características que atrapalhem ou restrinjam a colocação ou utilização do monitor, quando usado na posição horizontal.
1.8 Possuir local apropriado, original de fábrica, desenvolvido no projeto do produto, para uso de dispositivo de segurança (cadeado com chave ou trava do tipo kensington) para evitar acessos indevidos ao gabinete.
1.9 Deverá ser fornecido 1 (um) cadeado ou 1 (uma) trava do tipo kensington.
1.10 Deverá ser fornecido 1 (uma) chave por microcomputador, com segredo igual para todos os gabinetes.
1.11 Possuir no mínimo: 1 (uma) baia 3,5” interno e 1 (uma) baia 5,25” (padrão ou slim) externo. Indicadores luminosos frontais e individuais de funcionamento do microcomputador e de acesso à unidade de disco rígido.
1.12 Possuir conexões frontais para pelo menos 2 (duas) portas USB 2.0 ou superior, áudio e microfone.
1.13 Possuir botão liga/desliga e indicadores de atividade da unidade de disco rígido e do computador ligado (power-on) na parte frontal do gabinete.
2. Placa-Mãe:
2.1. No mínimo, 1 (um) slot de expansão padrão PCI ou PCIe (PCI Express) x1 ou x4, livre após a instalação de todos os dispositivos.
2.2. No mínimo, 1 (um) slot de expansão padrão PCIe (PCI Express) x16, livre após a instalação de todos os dispositivos.
2.3. Possuir 4 quatro) slots que suporte o padrão de memória DDR3 de 1600MHz, permitindo a expansão de no mínimo 32 GB, com suporte a Dual Channel.
2.4. Mínimo de 8 (oito) interfaces USB 2.0 ou superior, sem a utilização de adaptadores externos como HUBs ou portas USB instaladas em placas de expansão.
2.5. Devendo, pelo menos, 1 (uma) interface ser USB 3.0.
2.6. Chip de segurança TPM (Trusted Platform Modules), versão 1.2 ou superior.
2.7. Deverá ser fornecido software para implementação e gerenciamento do TPM.
2.8. Controladora de discos integrada, com no mínimo 3 (três) portas, sendo pelo menos uma das portas no padrão SATA-3 com taxa mínima de transferência de 6.0 GB/s.
2.9. Projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ofertado ou em regime de OEM especificamente para o modelo ofertado, devidamente comprovado.
3. Memória:
3.1. Possuir no mínimo 8 (oito) GB de memória RAM padrão DDR3 1600Mhz em dois módulos idênticos de 4 (quatro) Gigabytes cada, operando em Dual Channel.
4. Processador:
4.1. Possuir 1 (um) processador com no mínimo 4 (quatro) núcleos físicos de no mínimo 3.2 GHz.0
4.2. A frequência mínima deve ser alcançada sem o uso de recursos de turbo ou overclock.
4.3. Memória cache L3 ou cache inteligente de no mínimo 6MB.
4.4. Suporte a conjunto de instruções de 64 bits.
4.5. Com cooler original do mesmo fabricante do processador, especificado pelo fabricante para o modelo do processador ou sistema de ventilação original do fabricante do equipamento capaz de manter o processador e todos os periféricos em perfeito funcionamento.
4.6. Controladora de memória integrada com suporte ao padrão DDR3 de 1600Mhz.
4.7. Controlador gráfico integrado.
4.8. O processador e o chipset devem suportar tecnologias de virtualização.
4.9. O processador deverá estar em plena fabricação, comercialização e suportado pelo fabricante.
4.10. Processadores descontinuados não serão aceitos.
5. BIOS:
5.1. BIOS Plug and Play, no idioma Português ou Inglês.
5.2. Possuir recursos de controle de permissão através de senhas, uma para inicializar o computador e outra para acesso e alterações das configurações da BIOS.
5.3. Possibilidade de habilitar/desabilitar portas USB.
5.4. Deverá possuir campo com número de série do equipamento.
5.5. Deverá possuir campo com possibilidade de registrar o número do patrimônio do equipamento.
5.6. Recurso para detecção automática de unidades de discos rígidos.
5.7. Capacidade de boot pela unidade de CD-ROM e por dispositivo de armazenamento USB.
6. Unidade de Disco Rígido:
6.1. Padrão SATA 3.0 (6.0 Gb/s), ou superior.
6.2. Taxa mínima de rotação de 7200 RPM.
6.3. Capacidade de armazenamento de, no mínimo, 1 TB (Terabyte).
6.4. Deve possuir tecnologia SMART (Self-Monitoring, Analysis and Reporting Technology).
7. Unidade de Mídia Óptica:
7.1. Interface Padrão SATA ou superior.
7.2. Unidade de gravação e leitura de DVD-R, DVD-RW, DVD+R, DVD+RW, CD-R e CD-RW.
7.3. Capacidade de gravação e leitura de mídias DVD tipo Dual Layer.
7.4. Velocidade de leitura e gravação de CD-ROM de no mínimo 24X e de no mínimo 8x para leitura e gravação de DVD-ROM.
7.5. Deve possuir indicador luminoso de atividade.
7.6. Deve possuir mecanismo na parte frontal da unidade que possibilite a ejeção de emergência em caso de travamento de mídia óptica na unidade.
8. Interface de Rede:
8.1. Com conector no formato RJ-45.
8.2. Deve suportar as velocidades de transmissão de 10/100/1000 Mbps (Megabits por segundo), com autonegociação e chaveamento automático entre os modos de operação (entre 10/100/1000 Mbps e entre Half/Full Duplex).
8.3. Indicador luminoso de atividade de rede (link).
8.4. Deverá suportar o recurso WOL (Wake on LAN) juntamente com a placa-mãe.
8.5. Deverá suportar tecnologia PXE.
9. Controladora de Vídeo:
9.1. Controladora de vídeo integrada ao processador.
9.2. Suporte ao DirectX versão 11 ou superior.
9.3. Possuir no mínimo 2 (dois) conectores de sinal de vídeo para uso de dois monitores simultaneamente (área de trabalho estendida e área de trabalho duplicada).
9.4. Os dois conectores de vídeo deverão ser um do tipo VGA, e o outro do tipo DVI, sendo aceito outros padrões de sinal de vídeo (HDMI, DisplayPort ou outro) desde que seja fornecido adaptador para conexão de monitor de vídeo, de forma que fiquem disponíveis uma saída VGA e outra DVI sem restrição de funcionalidades (área de trabalho estendida, área de trabalho duplicada e outros).
10.Fonte de Alimentação:
10.1. A fonte deverá possuir no mínimo 85% de eficiência energética comprovado pelo site xxx.00xxxx.xxx ou através de certificado emitido pelo INMETRO ou por entidade acreditada no INMETRO.
10.2. Fonte de alimentação com chaveamento automático, suportando as tensões de entrada de 110/220v.
10.3. Possuir PFC (Corretor de Fator de Potência) ativo.
10.4. Capaz de suportar a máxima configuração e o uso simultâneo de todos os slots e dispositivos.
10.5. Deve acompanhar cabo de alimentação elétrica, com plugue no novo padrão brasileiro (NBR
14136:2002) e que permita a utilização de apenas uma tomada para o conjunto micro/monitor (cabo “Y”).
11.Áudio:
11.1. Controladora de áudio de alta-definição estéreo.
11.2. Dispositivo para reprodução de som multimídia, interno ao gabinete do microcomputador (alto- falante(s) integrado(s) ao gabinete), e que dispense o uso de caixas acústicas externas, para emissão do som
provindo da controladora de som, com potência mínima de 1 (um) Watt.
11.3. O dispositivo para reprodução de som multimídia, interno ao gabinete do microcomputador, deverá ser desligado quando conectado um plug P2 (fone de ouvido ou caixa acústica) em qualquer saída de áudio existente no computador.
11.4. No mínimo, um conector para saída de áudio e um conector para entrada de linha ou microfone externo na parte traseira do gabinete.
11.5. No mínimo, um conector para saída de áudio e um conector para entrada de microfone na parte frontal do gabinete.
12.Teclado:
12.1. Layout de acordo com o padrão ABNT-2.
12.2. Padrão USB, com conector USB macho, não sendo aceito o uso de adaptadores.
12.3. Deve possibilitar ajuste de inclinação.
12.4. Com todos os caracteres da Língua Portuguesa, inclusive “ç”.
12.5. Deve possuir bloco numérico separado das demais teclas.
12.6. Deve possuir bloco contendo as teclas Insert, Delete, Home, End, Page Up, Page Down separado das demais teclas.
12.7. Deve possuir bloco contendo as 4 teclas de movimentação de cursor separado das demais teclas.
12.8. Com no mínimo 107 teclas.
12.9. No caso de fornecimento de teclas de desligamento, hibernação e espera, as mesmas devem vir na parte superior do teclado.
12.10. Com teclas Windows logo (acesso ao menu iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos: equivalente ao botão direito do mouse).
12.11. Luzes indicadoras de funcionamento das teclas: “Caps Lock” (letras maiúsculas) e “Num Lock”
(teclado numérico).
12.12. Deve possuir gravação das teclas com tecnologia que permita o uso contínuo sem que a impressão dos caracteres nas teclas se deteriore com o tempo (teclas apagadas).
12.13. Deve manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
12.14. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
13.Mouse:
13.1. Tamanho padrão (não mini-mouse), com fio.
13.2. Tecnologia óptica ou laser, com resolução de no mínimo 800 DPI (oitocentos pontos por polegada).
13.3. Padrão USB, com conector USB macho.
13.4. Dois (2) botões de controle, com dispositivo de rolagem do cursor (scroll) entre os botões.
13.5. Formato ergonômico ambidestro.
13.6. Deve manter os mesmos padrões de cores do gabinete.
13.7. Deve possuir impressa a logomarca do fabricante do microcomputador, ainda que seja de fornecedor (montador) distinto.
14.Monitor LCD LED:
14.1. Monitor LCD LED.
14.2. Tamanho da área visível da tela de, no mínimo, 22”.
14.3. Tela no formato Widescreen.
14.4. Padrão Plug & Play
14.5. Brilho de, no mínimo, 250 cd/m2.
14.6. Tempo de resposta de, no máximo, 5ms.
14.7. Suportar resolução mínima de 1440 x 900pixels.
14.8. Suporte a 16 milhões de cores.
14.9. Pixel Pitch não superior a 0,30 mm.
14.10. Função Pivot ou similar que permita a rotação do monitor (painel) em 90 graus (seleção da posição física do monitor em modo paisagem ou retrato).
14.11. Entrada de sinal de vídeo com no mínimo saídas digital DVI e sinal analógico RGB, com respectivos cabos.
14.12. Regulagem de altura.
14.13. Taxa de contraste estático típico de no mínimo 1000:1 ou Relação de contraste de no mínimo 20.000.000:1 (DCR) ou Relação de contraste de no mínimo 5.000.000:1 (DFC).
14.14. Ângulo de visão na horizontal e na vertical de, no mínimo, 160º e 160º.
14.15. Suporte, base e/ou estrutura, para colocação sobre mesa.
14.16. Controles digitais: brilho, contraste, posicionamento vertical e posicionamento horizontal.
14.17. Botão de liga/desliga no painel frontal ou lateral do monitor.
14.18. Tensão de entrada automática na fonte de alimentação de 100 a 240 Volts.
14.19. Fonte interna no monitor.
14.20. Computador deverá ser entregue com 02 (dois) monitores conforme especificação acima.
15.Certificações:
15.1. O microcomputador, de marca e modelo ofertado (gabinete e componentes internos), deverá ser compatível com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances), quanto à não utilização de substâncias nocivas ao Meio Ambiente.
15.2. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com essa exigência.
15.3. O microcomputador ofertado deverá constar no Microsoft Windows Catalog (HCL) para o sistema operacional Windows 7 Professional versão 64 bits.
15.4. A comprovação da compatibilidade será efetuada pela apresentação do documento Hardware Compatibility Test Report emitido especificamente para o modelo no sistema operacional ofertado.
15.5. O documento referido na cláusula 15.2.1. poderá ser obtido através do Website xxxxx://xxxxxx.xxxxxxxxx.xxx/xx-XX/Xxxxxxxx/XXX/ ou endereço que xxxxxxxxxx xxxxx a substituir o citado.
15.6. O microcomputador deverá possuir certificado de homologação comprovando a compatibilidade do mesmo com, pelo menos, uma distribuição de Linux Kernel 2.6.32 ou superior.
15.7. A comprovação da compatibilidade, citada na cláusula 15.3, será efetuada pela apresentação de documento emitido especificamente para o modelo ofertado ou, no caso da homologação Linux Ubuntu ou SUSE, a comprovação de compatibilidade poderá ser efetuada pela apresentação constante no site HCL Ubuntu, disponível em (xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxx/) ou SUSE, disponível em (xxxxx://xxx.xxxx.xxx/xxxxxxxxx/Xxxxxx.xxx) (ver cláusula 9.1.b.3. do Edital).
15.8. Serão aceitos também relatórios de compatibilidade de equipamento mediante a apresentação de laudos ou atestados de laboratórios credenciados junto ao INMETRO.
16.Gerenciamento:
16.1. Todos os itens do equipamento deverão, em forma conjunta, permitir o acesso remoto ao microcomputador através de conexão TCP/IP, possibilitando controle total de teclado e mouse (KVM - Keyboard Vídeo Mouse over IP), independente do estado, tipo e versão do sistema operacional instalado no microcomputador ofertado, com controle remoto total da BIOS e visualização das telas de POST e telas gráficas do sistema operacional.
16.2. Todos os itens do equipamento deverão, em forma conjunta, permitir o gerenciamento remoto, como acesso a BIOS, permitir iniciar o microcomputador a partir de uma imagem (.ISO) em um compartilhamento de rede ou CD no console de administração, mesmo com o equipamento desligado.
17.Desempenho:
17.1. A configuração proposta deve possibilitar que a máquina ofertada atinja índice do software BAPCo Sysmark 2012 igual ou superior a 170. Este índice representa numericamente o desempenho total de todos os itens de hardware trabalhando em conjunto e estabelece um ranking de performance entre equipamentos de hardware semelhante.
17.2. Juntamente com a proposta detalhada, a licitante deverá apresentar relatório impresso referente aos “Procedimentos de Mensuração de Desempenho” do Sysmark, comprovando que a máquina ofertada atinge o índice mínimo requerido.
18.Outros Requisitos:
18.1. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse, monitor) devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza, e manter o mesmo padrão de cor predominante do gabinete.
18.2. Todos os cabos e conectores necessários ao funcionamento dos equipamentos deverão ser fornecidos, com comprimento de no mínimo 1,5m (um metro e meio).
18.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmos modelos e marcas dos utilizados nos equipamentos na fase de avaliação e/ou homologação.
18.4. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
18.5. Juntamente com a proposta detalhada, deverá ser apresentado prospecto com as características técnicas de todos os componentes do equipamento, como placa principal, processador, memória, interface de rede, fonte de alimentação, disco rígido, unidade leitora de mídia óptica, mouse, teclado e monitor, incluindo especificação de marca, modelo, e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e comprovem as configurações cotadas, possíveis expansões e upgrades, através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes.
18.6. Serão aceitas cópias das especificações obtidas em sítios dos fabricantes na Internet, em que constem o respectivo endereço eletrônico.
18.7. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente.
18.8. Juntamente com a proposta detalhada, deverá ser apresentado o formulário “Atendimento às Especificações”, para demonstrar o atendimento aos itens e subitens obrigatórios constantes deste Termo de Referência.
18.9. No formulário “Atendimento às Especificações”, deverá ser informada a localização exata da
informação que garanta o atendimento ao item e subitem, explicitando o documento e a página.
18.10. No momento da entrega dos equipamentos, deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração, podendo ser disponibilizados no sítio da internet do fabricante em Português- Brasil.
18.11. Os equipamentos deverão ser novos e em linha de produção (não descontinuados).
19.Garantia:
19.1. O equipamento ofertado e todos os acessórios/periféricos deverão possuir garantia de 3 (três) anos.
19.2. O atendimento deverá ser prestado no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação da PGE-AC, no endereço: Av. Xxxxxxx Xxxxxx nº 2852 - Bosque – CEP: 69908650 – Rio Branco – AC, em dias úteis, no horário das 12 às 18h.
19.3. Deverá cobrir todo e qualquer defeito apresentado, incluindo o fornecimento e a troca de peças, abrangendo todo o período de garantia, bem como a eventual substituição de peças e equipamentos, reparos e correções necessárias, sem qualquer ônus para o PGE-AC.
19.4. No caso de substituição de peças, deverão ser fornecidos componentes sempre novos e de primeiro uso, apresentando padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos originais.
19.5. Para o microcomputador, de marca e modelo ofertado (gabinete e componentes internos), no caso de o licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá comprovar que o produto ofertado possui
o mesmo período ou superior de garantia do fabricante solicitada neste termo de referência.
19.6. A comprovação poderá ser feita mediante apresentação de declaração/certificado do fabricante, catálogo técnico original do fabricante ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com essa exigência.
19.7. Em caso de necessidade de troca do disco rígido por falha, o disco rígido com problema deverá ficar em posse da PGE\AC, por medida de segurança e confidencialidade de informações.
19.8. A troca do disco rígido com problema deverá ser realizada no local onde o equipamento encontra-se instalado, sendo vedado o envio do disco rígido pelo correio ou por outros meios de entrega.
19.9. A troca do disco danificado deverá ser feita por profissional qualificado e capaz de realizar a troca do disco danificado na presença de preposto do PGE/AC.
19.10. A fabricante do equipamento deverá dispor de um número telefônico e e-mail para suporte técnico e abertura de chamados técnicos.
19.11. A fabricante do equipamento deverá entregar ao Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação da PGE-AC uma via de relatório de visita, contendo data e hora de abertura do chamado e do término do mesmo, identificação do defeito com sua causa provável, técnico responsável pela execução do serviço, providências adotadas e outras informações pertinentes que podem ser solicitas pela Seção de Microinformática do PGE-AC.
19.12. Todos os drivers dos equipamentos deverão estar disponíveis para download no site do fabricante durante todo o período de vigência da garantia.
Deverá ser permitido ao PGE-AC efetuar a abertura dos microcomputadores para avaliação técnica, instalação e remoção de módulos ou componentes genéricos desde que tecnicamente compatíveis com o equipamento, sem implicar em alterações nas condições de garantia.
ANEXO II - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ***/2015 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº ***/2015
PROCESSO/PGE/SICAJ Nº. ***** VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
Aos ------ do mês de ------ de 2015, o Estado do Acre, por intermédio de sua Procuradoria- Geral do Estado, localizada na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o número 04.088.258/0001-42, representada por sua Procuradora-Geral, a Senhora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeada pelo Decreto nº 039, de 02 de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 11.470 de 05/01/2015, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº 114146 e inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00, domiciliada e residente nesta Cidade, doravante denominada ÓRGÃO GERENCIADOR/ CONTRATANTE, nos termos do artigo 15, da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, da Lei nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, e dos Decretos Estaduais nº. 5.965 e nº. 5.967, ambos de 30 de dezembro de 2010, Decreto Estadual Nº 5.972/2010 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial para Registro de Preços nº. ****/2015 – CPL **, Processo nº. ------, e a respectiva homologação pela Procuradora-Geral, publicada no Diário Oficial do Estado nº ---- do dia -----, RESOLVE registrar os preços para, de acordo com o Edital e seus anexos, que passam a fazer parte integrante desta Ata, tendo sido referidos preços oferecidos pelas empresas cujas propostas foram classificadas em 1° lugar no certame.
1. DO OBJETO
Registro de Preços para aquisição eventual e futura de equipamento de informática – microcomputador, para atender as necessidades da Procuradoria-Geral do Estado, conforme especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº. --.
2. DO(S) DETENTOR (ES) DA ATA REGISTRADO(S), DOS PREÇOS E DOS ITENS DE FORNECIMENTO.
Os preços ofertados pelas empresas classificadas em primeiro lugar, por objeto/item, signatárias da presente Ata de Registro de Preços constam do "Encarte I", que constituem anexo à presente Ata de Registro de Preços.
3. DA VALIDADE DOS PREÇOS
3.1. A presente Ata de Registro de preços terá a validade de 12 (doze) meses, a contar da sua publicação do extrato no Diário Oficial do Estado, observado o que dispõe o art. 7º, do Decreto Estadual nº 5.967/10 alterado pelo Decreto Estadual nº 7.477/2014.
3.2. Durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o CONTRATANTE não estará obrigado a adquirir o material objeto desta Ata, exclusivamente pelo Sistema de Registro de Preços, podendo fazê-lo por meio de outra licitação quando julgar conveniente, sem que caiba recurso ou indenização de qualquer espécie ao FORNECEDOR, sendo, entretanto, assegurada aos beneficiários do registro, a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3.3. A partir da assinatura da Ata de Registro de Preços, o FORNECEDOR assume o compromisso de atender durante o prazo de sua vigência, os pedidos realizados e se obriga a cumprir, na íntegra, todas as condições estabelecidas, ficando sujeito, inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas.
3.4. A contratação decorrente desta Ata será formalizada pela emissão de Nota de Empenho de Despesa ou Autorização de Fornecimento de Material, a qual deverá ser assinada e retirada pelo Fornecedor no prazo máximo de até 2 (dois) dias úteis a contar da comunicação do CONTRATANTE, e também pela assinatura de Contrato de compromisso de entrega dos materiais.
4. DO CONTROLE E ALTERAÇÃO DE PREÇOS
4.1. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses, devidamente comprovadas na ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n°. 8.666/93 ou de redução dos preços praticados no mercado.
4.2. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo dos bens registrados.
4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tomar-se superior ao preço praticado no mercado o CONTRATANTE convocará o FORNECEDOR visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
4.4. Frustrada a negociação, o FORNECEDOR será liberado do compromisso assumido.
4.5. Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei n°. 8.666/93, a Administração, se julgar conveniente, poderá optar por cancelar a Ata e iniciar outro processo licitatório.
5. DO LOCAL E PRAZO DE ENTREGA
A entrega deverá ser feita diretamente na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, no horário das 08:00h às 13:00h e das 15:00h às 18:00h, localizado na Sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, situada na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2.852, Bosque, XXX 00.000-000. Rio Branco/AC.
6. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
A entrega dos produtos só estará caracterizada mediante solicitação formal do pedido do material. Os produtos deverão ser entregues acompanhados da Nota Fiscal/Fatura correspondente e dos documentos de regularidade fiscal e trabalhista estabelecidos no Edital.
7. DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente, estando regulares os documentos habilitatórios exigidos na licitação.
8. OBRIGAÇÃO DA EMPRESA CONTRATADA
8.1. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas neste Termo de Referência e seus anexos;
8.2. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
8.3. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
8.4. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
8.5. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
8.6. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de garantia/validade, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição.
8.7. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
8.8. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissivo, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
8.9. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
8.10. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
8.11. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
8.12. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
8.13. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
9. OBRIGAÇÃO DO ÓRGÃO CONTRATANTE
9.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 10.520/2010, Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Estaduais 5.972/10 e 5.967/10;
9.2. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste instrumento;
9.3. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
9.4. Receber o objeto em dias úteis, no horário das 08:00h às 13:00h e das 15:00h às 18:00h, na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, localizada na sede da PGE;
9.5. Atestar o recebimento do objeto contratado de acordo com as especificações trazidas neste Termo;
9.6. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
9.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
9.8. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Termo de Referência, após o cumprimento das formalidades legais.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
Em observância ao §1º do art.7º do Decreto Estadual nº 7.477 de 25 de abril de 2014, é vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, de 1993.
11. DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste certame licitatório que originou a presente ata, a Administração da PGE, garantida a prévia defesa, aplicará aos fornecedores as sanções previstas no art. 7º da Lei nº 10.520; arts. 86 e 87 da Lei nº 8666/93, bem como as previstas no Decreto estadual nº 5.965 de 30/12/2010.
12. DOS USUÁRIOS PARTICIPANTES EXTRAORDINÁRIOS
12.1. Fica autorizada adesão à Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº ****/2015 CPL --ora solicitado, nos termos do art. 11 do Decreto Estadual 7.477, de 25 de abril de 2014, até o limite do quíntuplo;
12.2. O limite do quíntupl0 tem suporte na orientação desta PGE contida no PARECER PGE/PA N° 028/2013, com aprovação de n° 025/2013, de 19 de fevereiro de 2013, o limite da totalidade de vezes que a ata poderá ser aderida por outras instituições, usando-se como parâmetro o art. 22,
§ 4° do Decreto n° 7.892, de 23.01.2013 (quíntuplo).
13. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
13.1. O FORNECEDOR terá seu registro cancelado quando:
a) Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
b) Não assinar o Contrato ou retirar a respectiva Nota de Empenho ou Autorização de Fornecimento de Material, no prazo estabelecido pelo CONTRATANTE, sem justificativa aceitável;
c) Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tomar superior àqueles ratificados no mercado;
d) Tiver presentes razões de interesse público.
13.2. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do CONTRATANTE;
13.3. O FORNECEDOR poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovado.
14. DA PUBLICIDADE
O extrato da presente Ata de Registro de Preço publicado no Diário Oficial do Estado, conforme o disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei nº. 8.666/93.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Integram esta Ata, o EDITAL DO PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇO Nº ****/2015 CPL --, anexos e a proposta das empresas classificadas em 1º lugar no certame supracitado.
15.2. Os casos omissos serão resolvidos com observância das disposições constantes dos Decretos Estaduais nºs. 5.972/10, 5.967/10 e Lei 8.666/93;
15.3. As questões decorrentes da utilização da ata, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas na Justiça Estadual, no foro da Comarca da cidade de Rio Branco/ AC, com exclusão de qualquer outro.
15.4. E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente instrumento em --- (--) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas também o subscrevem.
CONTRATANTE
FORNECEDOR
ENCARTE I
1. Empresa: ------, CNPJ nº -----, com sede na Xxx , xxxxx Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx/XX, telefone
------, representada neste ato pelo Sr -----------, CPF nº --.
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QTD | VALO R UNIT. | VALOR TOTAL |
TOTAL |
Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015 – CPL 03
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA PROPOSTA
Processo Nº 0016759-1/2015 Folha Nº
Rubrica
ESTADO DO ACRE
ANEXO III
MODELO DE CARTA PROPOSTA E PLANILHA DE PREÇOS NOME COMPLETO DO LICITANTE:
ENDEREÇO:
CNPJ:
EMAIL:
TELEFONE/FAX
ESPECIFIÇÕES CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA.
Item | QTD. ESTIMADA PARA REGISTRO | QTD. MÍNIMA PARA AQUISIÇÃO | Und | DESCRIÇÃO | Valor (R$) | |
Unitário | Total | |||||
1 | 55 | 05 | Unid . | MICROCOMPUTADOR* | ||
Total Geral Estimado |
A validade desta proposta é de ( ) dias Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
Notas:
1) Este documento deverá ser emitido em papel que identifique o Licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015 – CPL 03 ANEXO IV – DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL | Processo Nº 0016759-1/2015 Folha Nº Rubrica |
ANEXO IV
DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO EDITAL
Ref.: PREGÃO SRP nº. ............./2015-CPL 03 - PROCESSO nº. /2015
(nome da licitante) , CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Presencial em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que cumpre plenamente os requisitos para sua habilitação no presente processo licitatório.
, de de 2015.
(Local)
(Assinatura Representante Legal)
Nome: Cédula de Identidade nº.
CPF.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015 – CPL 03 ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE | Processo Nº 0016759-1/2015 Folha Nº Rubrica |
Ref.: PREGÃO SRP nº. ............./2015-CPL 03 - PROCESSO nº. /2015
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) , declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 (alterada pela Lei Complementar 139/2011 e 147/2014), não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa-ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte-EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00.
Local e data:
(assinatura): Nome e CPF do representante legal
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 518/2015 – CPL 03 ANEXO VI- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL | Processo Nº 0016759-1/2015 Folha Nº Rubrica |
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS E CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ART. 7° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS n.º /2015-CPL 03 -
PROCESSO n.º /2015
(nome da licitante) _, CNPJ nº. sediada
, por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que:
a) até a presente data, inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
b) encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, e do Inciso V do Artigo 27 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
, de de 2015. (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado da licitante.
ESTADO DO ACRE | Secretaria de Estado da Gestão Administrativa - SGA Secretaria Adjunta de Compras e Licitações Comissão Permanente de Licitação – 03 PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº. 5183/2015 – CPL 03 ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA | Processo Nº 0016759-1/2015 Folha Nº Rubrica |
DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA (MODELO)
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL POR REGISTRO DE PREÇOS n.º /2015 - CPL 03 -
PROCESSO n.º /2015
(Nome da empresa ou do Consórcio) ., CNPJ nº , sediada (endereço completo) , neste ato representada por (Identificação completa do representante do licitante), devidamente constituído, doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (completar) do Edital (completar com identificação do edital), declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (órgão licitante) antes da abertura oficial das propostas; e
f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Cidade - UF, de de 2015.
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel timbrado do licitante.
ANEXO VIII M I N U T A
CONTRATO Nº **/2015
CONTRATO | DE | AQUISIÇÃO | DE |
EQUIPAMENTO | DE | INFORMÁTICA | QUE |
ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO ACRE, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO E A EMPRESA ---------------
------ FORMA ABAIXO:
PROCESSO/PGE/SICAJ Nº------------------
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito que entre si fazem, de um lado, ESTADO DO ACRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, por meio da PROCURADORIA- GERAL DO ESTADO, inscrita no CNPJ nº 04.088.258/0001-42, com sede na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, nº 2.852, Bairro do Bosque, neste ato representado por sua Procuradora-Geral, a Senhora XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXXX, nomeada pelo Decreto nº 039, de 02 de janeiro de 2015, publicado no DOE nº 11.470 de 05/01/2015, brasileira, portadora da Cédula de Identidade nº ---------------- e inscrita no CPF/MF nº , domiciliada e residente
nesta Cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e do outro lado à empresa -------------------, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ---------
-----, localizada à -----------------, neste ato representada pelo senhor , brasileiro,
portador do RG nº. ----------- e CPF/MF nº , residente e domiciliado nesta Cidade,
doravante denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato decorrente Pregão Presencial SRP nº , constante do Processo/PGE/SICAJ Nº -
------------------, para aquisição de equipamento de informática - microcomputadores, sujeitando-se às normas da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, Decretos Estaduais nº 5.972 e 5.967, de 30/12/2010, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, a Lei nº 8.078, de 11/09/90, Código de Defesa do Consumidor e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, e as seguintes cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Constitui objeto do presente contrato a aquisição de equipamento de informática – microcomputador, conforme especificações contidas no Termo de referência Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº --.
Item | Descrição | Quant. Registrada no Pregão | Quant. contratada Pela PGE | Unidade | Valor Unit | Valor Total |
01 | Microcomputador |
CLÁUSULA SEGUNDA - REGIME DE EXECUÇÃO
A aquisição será realizada sob a forma de Execução Indireta, no regime de preço unitário por item, pelo critério de menores preços, no local indicado no Anexo I do Edital do Pregão Presencial SRP nº --.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias, contados do recebimento definitivo dos produtos e da apresentação do documento fiscal correspondente, estando regulares os documentos habilitatórios exigidos na licitação.
I. O pagamento será realizado por meio de empenho.
II. Nenhum pagamento será efetuado ao fornecedor caso exista pendência quanto à Justiça do Trabalho e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal, incluída a regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
III. O descumprimento, pela CONTRATADA, do estabelecido no inciso II desta Cláusula, não lhe gera direito a alteração de preços ou compensação financeira.
IV. O CONTRATANTE pode deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas, ressarcimentos ou indenizações devidas pelo fornecedor, nos termos do Edital.
V. No caso de atraso de pagamento, desde que o fornecedor não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em termos de juros simples.
VI. O valor dos encargos será calculado pela formula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
O Contrato terá vigência a partir da data de sua assinatura, até 31 de dezembro de 2015.
CLÁUSULA QUINTA - DA DESPESA
As despesas decorrentes da aquisição dos produtos objeto desta licitação correrão por conta dos recursos consignados no Programa de Trabalho: ..................................; Elemento de Despesa: ..................................... Fonte de Recursos: ....................
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além das obrigações resultantes da observância da Lei Federal nº 10.520/2010, Lei Federal nº 8.666/93 e Decretos Estaduais 5.972/10 e 5.967/10;
II. Proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações deste instrumento;
III. Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, pertinentes ao objeto, para a fiel execução do avençado;
IV. Receber o objeto em dias úteis, no horário das 8:00h às 13:00h e das 15:00h às 18:00h, na sala do Departamento de Modernização e Tecnologia da Informação, localizada na sede da PGE;
V. Atestar o recebimento do objeto contratado de acordo com as especificações trazidas no Edital;
VI. Solicitar o reparo, a correção, a remoção ou a substituição dos produtos em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções;
VII. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais;
VIII. Efetuar o pagamento à CONTRATADA na forma consignada no Edital, após o cumprimento das formalidades legais.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas no Termo de Referência, Anexo I, do Edital Pregão Presencial SRP nº --------, neste Contrato e na legislação pertinente, as seguintes:
15.5. Fornecer todos os itens cotados em estrita conformidade com as especificações exigidas no Termo de Referência e seus anexos;
15.6. Zelar pela padronização e qualidade dos produtos fornecidos;
15.7. Entregar os produtos no prazo máximo de até 15 (quinze) dias, contados da data de recebimento da Ordem de Entrega;
15.8. Providenciar o transporte, acondicionamento e entrega, inclusive o descarregamento, dos produtos;
15.9. Entregar os produtos em suas embalagens originais, não podendo em hipótese alguma produtos diversos virem acondicionados em uma mesma embalagem/caixa;
15.10. Reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, os produtos não aceitos pelo CONTRATANTE, por vícios, defeitos ou incorreções ou ainda que durante o prazo de garantia/validade, venham a apresentar defeitos de fabricação ou se mostrar impróprio para uso, hipóteses que deverão ser corrigidas no prazo máximo de 5 (cinco) dias, a partir da ciência da rejeição.
15.11. Manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, a sua regularidade em compatibilidade com as obrigações por elas assumidas, nos termos do art.55, XIII, da Lei 8666/93;
15.12. Ressalvadas as hipóteses do caso fortuito ou força maior, a CONTRATADA responderá pela cobertura integral de quaisquer prejuízos sofridos diretamente pelo CONTRATANTE ou causados a terceiros, por ato ou fato, comissivo ou omissiv o, da CONTRATADA ou de seus prepostos;
15.13. Em caso de ocorrência dos prejuízos e danos previstos no subitem anterior, o CONTRATANTE poderá abatê-los das faturas relativas aos produtos fornecidos pela CONTRATADA, ou, se inviável a compensação, promover a execução judicial, sem exclusão de outras sanções cabíveis;
15.14. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto contratado;
15.15. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco) por cento do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o Parágrafo Primeiro do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.16. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE;
15.17. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
I. Pelo atraso injustificado na execução do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado multa administrativa no valor de 0,3% (zero vírgula três décimos por cento), por dia de atraso, a partir do 1º dia útil da data fixada para o início da entrega do produto, até o limite de 6% (seis por cento), calculado sobre o valor montante do produto em atraso, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital e da rescisão contratual, prevista no § 1º do art. 86, da Lei Federal nº. 8.666/93, precedidas de processo administrativo onde seja assegura a ampla defesa e o contraditório;
II. Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar ao contratado as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de 2% (dois por cento) do valor do objeto do contrato;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos (Art. 7º da Lei 10.520/2002);
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, nos termos do inciso 4º do art. 87, da Lei Federal nº. 8.666/93.
III. As sanções previstas nas letras “a”, “c” e “d” poderão ser aplicadas juntamente com a
multa prevista na letra “b”, nos termos do § 2º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
IV. Para aplicação da sanção prevista na letra “d” será facultada defesa ao interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, nos termos do § 3º do art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93;
V. A Administração poderá rescindir o contrato nas hipóteses do art. 78, bem como poderá fazê-lo de forma unilateral nos casos do inc. I do art. 79, ambos da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DECIMA - DA RESCISÃO
A inexecução, total ou parcial, deste Contrato, por parte da CONTRATADA assegurará à CONTRATANTE o direito de rescisão nos termos do art. 77 da Lei Federal 8.666, de 21.06.93 e suas alterações, bem como nos casos citados nos artigos 78 e 79 do mesmo diploma legal, sempre mediante notificação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
O CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente instrumento e de seus aditamentos no DOE, até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
O presente contrato fundamenta-se:
I. No Pregão Presencial para Registro de Preços nº ---/2015, conforme Lei nº 10.520, de 17.07.2002, Decretos n.ºs 5.972 e 5.967, ambos de 30.12.2010;
II. Nos termos propostos pela Contratada que, simultaneamente:
a) Constem no Processo Administrativo PGE nº 2015.056.000594-8;
b) Não contrariem o interesse público;
III. Ata de Registro de Preços nº /2015;
IV. Nas demais determinações da Lei nº 8.666/93;
V. Supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO VALOR
Dá-se a este contrato o valor total de R$ ---------- ( ).
SUBCLÁSULA PRIMEIRA – O valor unitário de cada computador é de R$ --------- ( ).
SUBCLÁSULA SEGUNDA – Já estão incluídos no preço total todas as despesas de frete, embalagens, impostos, transporte, mão de obra e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO REAJUSTE
Os preços serão fixos e reajustáveis nos termos da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA GARANTIA DOS EQUIPAMENTOS
A garantia do objeto contratual é de 3 (três) anos, a contar da data do recebimento definitivo e deverá ser prestada nos termos do item 19 do Anexo Único do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
I. A fiscalização dos serviços será exercida por representante, designado, pelo CONTRATANTE, conforme dispõe o art. 67, da Lei nº 8.666/93 e alterações.
II. A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a CONTRATADA da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
III.A comunicação entre a fiscalização e a CONTRATADA será realizada através de correspondência oficial e anotações ou registros no Relatório de Serviços.
IV. Todos os atos e orientações emanados ou emitidos pela fiscalização serão considerados como se fossem praticados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
As alterações do presente Contrato somente poderão ocorrer, com as devidas justificativas, nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS PRERROGATIVAS DO CONTRATANTE
O Contratante reserva-se o direito de uso das seguintes prerrogativas, naquilo que for pertinente a este contrato:
a) Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitando os direitos da Contratada;
b) Rescindi-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I a XII e XVII a XVIII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
c) Fiscalizar-lhe a execução;
d) Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Nos casos omissos neste termo contratual, serão aplicados os dispositivos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores e Lei Federal nº 10.520, de 17/07/2002 e legislação pertinente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – DO FORO
O foro do presente contrato será o da Comarca de Rio Branco, Capital do Estado do Acre, excluído qualquer outro. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, lavra-se o presente termo com4 (quatro) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
CONTRATANTE
------------
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF :
Nome: CPF: