CONTRATO Nº 18/2017
CONTRATO Nº 18/2017
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SER USADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESCOLAS MUNICIPAIS.
I – PARTES:
A – CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJ sob nº 92.403.583/0002/10, com sede na Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, na cidade de Vista Alegre, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, CI nº 3021486943-SJS/RS, CPF nº 000.000.000-00, brasileiro, residente na cidade de Vista Alegre
- RS.
B – CONTRATADA: A empresa Clerio Centenaro & Cia Ltda, estabelecida na Avenida Padre Abílio de Xxxxxx Xxxxxxxxxx, nº 730 – Sala 01, Bairro Centro, na cidade de Alegre – RS, inscrita no CNPJ sob nº 04.809.532/0001-25, neste ato representado pelo Srº Xxxxxx Xxxxxxxxx, residente e domiciliado na cidade de Vista Alegre - RS, inscrita no CPF sob nº 000.000.000-00.
II – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
O presente Contrato rege-se pelas disposições da Lei Federal nº 8.666/93, Lei nº 10.520/2002 e LC nº 123/2006 consolidadas, e da Licitação na Modalidade Carta Convite nº 02/2017 e seus anexos.
III - OBJETO:
O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA SER USADO JUNTO A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA E ESCOLAS MUNICIPAIS.
IV – CONDIÇÕES:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO PRAZO E REAJUSTE
O prazo de vigência do contrato será até 31 de dezembro de 2017, contados a partir da assinatura, ou enquanto perdurar o prazo da garantia.
O objeto deverá ser entregue no prazo de até 05 (cinco) dias após a autorização de fornecimento expedida por parte da administração municipal, no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxx xx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx, XXX 00.000-000, Vista Alegre-RS, devendo o objeto licitado ser entregue conforme especificações mínimas deste edital, sendo que as despesas com transporte, taxas, impostos ou quaisquer outros acréscimos legais correrão por conta exclusiva da Contratada.
CLAUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA para o fornecimento do objeto da licitação o valor de R$ 4.459,27 (quatro mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais com vinte e sete centavos).
CLAUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
I - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATANTE:
- efetuar o pagamento ajustado à vista, mediante a apresentação de documento fiscal ( nota fiscal eletrônica ou cupom fiscal) e entrega do veículo e equipamentos por parte do adjudicatário.
II - Constituem obrigações e responsabilidades da CONTRATADA:
- pelos danos que possam afetar o Município ou terceiros, em qualquer caso, durante a entrega do veículo e/ou equipamento objeto deste contrato;
- pela entrega nas repartições competentes de todos os documentos exigidos;
- pelo cumprimento na forma e condições de entrega estabelecidas no edital de licitação.
CLAUSULA QUARTA - DA INEXECUÇÃO E ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
I - A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em casos de rescisão ou alteração contratual previstas na Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
II - Nenhuma modificação poderá ser introduzida no presente instrumento, sem o consentimento prévio do Município, mediante acordo escrito, obedecendo aos limites legais.
CLAUSULA QUINTA - DA RESCISÃO:
Este contrato poderá ser rescindido:
- por ato unilateral da Administração, nos casos do Inciso I a XVII do artigo 78 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993;
- por mútuo acordo ou conveniência administrativa;
- judicialmente, nos termos da legislação em vigor.
CLAUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS:
A CONTRATADA, não cumprindo as obrigações assumidas neste documento ou dos preceitos legais, sofrerá as seguintes penalidades.
I - Advertência.
II - Multa de 1% (um por cento) sobre o valor do contrato por dia de atraso na execução do objeto contratado, salvo justificativa aceita pelo Município.
III - Suspensão do direito de contratar pelo período de 2 (dois) anos. IV - Declaração de Inidoneidade.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA: DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE exercerá o acompanhamento e a fiscalização do presente contrato através do funcionário público, Srª. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, CPF nº 000.000.000-00, como gestora do contrato.
CLAUSULA SÉTIMA – DO FORO:
Para dirimir quaisquer questões decorrente da execução do presente instrumento contratual e que não possam ser dirimidas pela intermediação administrativa, fica eleito o Foro da Comarca de Frederico Westphalen - RS, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que se apresente.
E, por estarem desta forma justa e contratada, firmam o presente com duas testemunhas, em três vias de igual teor e forma, sem emendas e entrelinhas, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Prefeitura Municipal de Vista Alegre - RS, 20 de janeiro de 2017.
ALMAR XXXXXXX XXXXXXX Clerio Centenaro & Cia Ltda
Prefeito Municipal CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1ª
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx do Contrato
2ª _
De acordo em data supra Assessoria Jurídica