PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2021
O Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, Organização Social sem fins lucrativos, de acordo com seu Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais, por meio do presente Edital, torna público para conhecimento dos interessados o Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, conforme condições especificadas a seguir:
1 . OBJETO
1. Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada e serviços de porteiro executivo, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 070/2018, Processo nº 201600010020610, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme especificações no edital e seus anexos. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência;
1.1 Referência: Autos nº 2020005356.
1.2 A vigência do contrato será pelo período de 12 (doze) meses podendo ser alterado e/ou prorrogado de acordo com as necessidades do IDTECH ou de comum acordo entre as partes.
2. LOCAL, DATA E HORA
2.1 Os interessados em participar da presente cotação deverão apresentar propostas de acordo com o presente edital até o dia 10/02/2021 às 15:00 horas, quando poderão acompanhar a abertura dos envelopes, a escolha da melhor proposta;
2.2 A Comissão responsável pela sessão pública poderá, após análise técnica das propostas, entrar em contato com a(s) empresa(s) que tenham apresentado proposta e não estejam presentes na sessão pública com vistas a obter preços mais vantajosos;
2.3 Poderão acompanhar as informações e resultado da presente cotação pelo site: xxx.xxxxxx.xxx.xx;
2.4 Todas as referências de tempo contidas neste Edital, no Aviso e Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF;
2.5 O certame será realizado na Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX - Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH;
3. PEDIDO DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
3.1 Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para apresentação das propostas, qualquer cidadão ou interessado poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório. Caberá à Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo setor responsável pela elaboração do Termo de Referência, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas antes da realização do certame.
3.1.1 Os pedidos de esclarecimento ou impugnação poderão ser encaminhados por e-mail ou por escrito e protocolizado junto a Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, no seguinte endereço: Xxx 00, xx 00, Xx. X-0, Xx 00/00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX.
3.1.2 - Acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, caso a alteração implique na formulação da proposta.
3.2 As empresas participantes desta Cotação se condicionam a cumprir todos os itens previstos no Anexo I, Termo de Referência deste edital independente de transcrição.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1Não poderão participar desta cotação as empresas:
4.1.1 Concordatária ou em processo de falência, sob concurso de credores ou dissolução ou em liquidação ou recuperação judicial;
4.1.2 Que esteja impedida de contratar com a Administração Pública;
4.1.3 Que tenha sido declarada inidônea junto a Administração Pública;
4.1.4 Que esteja reunida em consórcio ou, ainda, seja controladora, coligada ou subsidiária com outra empresa proponente, qualquer que seja sua forma de conglomeração;
4.1.5 Estrangeira que não funcione no País.
4.1.6 A participação das microempresas e das empresas de pequeno porte obedecerá às normas dispostas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, sendo que estas deverão comprovar durante o certame que estão enquadradas em tal regime.
4.2 Os Documentos de Habilitação e a Proposta de Preços deverão ser apresentados em envelopes separados, devidamente lacrados e rubricados no fecho, contendo em suas partes externas e frontais em caracteres estacados com, no mínimo, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA DE PREÇO
PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 001/2021- IDTECH
EMPRESA “XXXX” “CNPJ Nº XXXX
ENVELOPE N.º 02 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL N.º 001/2021- IDTECH EMPRESA “XXXX”
“CNPJ Nº XXXX
4.3 Os documentos de habilitação e a proposta de preço deverão ser entregues sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, em envelopes devidamente fechados e identificados apropriadamente, nos termos deste Edital.
4.4 Os licitantes arcarão integralmente com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas e documentos, independente do resultado do procedimento licitatório;
4.5 Em circunstâncias excepcionais, a Comissão Especial de Compras e Contratações poderá solicitar a prorrogação do prazo de validade das propostas, não sendo admitida a introdução de quaisquer modificações na proposta;
5. PROPOSTA DE PREÇO
5.1 A Proposta de Preços (envelope nº. 01), deverá ser entregue na Gerência de Contratos e Licitações do IDTECH até o dia/horário informado no item 2.1, quando serão abertas na presença dos interessados;
5.2 As propostas deverão atender as especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e, caso estejam em desacordo com o referido termo, poderão ser desclassificadas;
5.3 O Solicitante realizará a análise nas propostas apresentadas, e o Parecer Técnico será critério de
desclassificação.
5.3.1 Após a escolha da(s) empresa(s) de menor preço na fase de lance, a equipe do IDTECH será realizada VISTORIA nas instalações das proponentes melhores classificadas, a fim de apurar as condições físicas, estruturais e técnicas da mesma, expedindo Parecer Técnico que será critério de DESCLASSIFICAÇÃO, resguardado o direito do contraditório e da ampla defesa.
5.4 A Comissão Especial de Compras e Contratações, auxiliada pelo(s) solicitante, pela Assessoria Jurídica e pela Gerência de Controle Interno, verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estiverem em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital e seus anexos.
5.5 As proponentes deverão cotar seus preços com todos os tributos inclusos, bem como os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus Anexos;
5.6 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos na proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de acréscimos ou retificações, a esses ou a qualquer outro título, conforme o caso;
5.7 As proponentes deverão enviar Proposta de Preços ao IDTECH, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa, devendo a mesma conter, obrigatoriamente:
a) Nome da Empresa, CNPJ, endereço, fone, nome e número do Banco, número da Agência e da conta corrente, nome do responsável para fins de assinatura do contrato;
b) Número da Cotação;
c) Preço em Real, unitário e total, com duas casas decimais após a vírgula, onde deverão estar inclusas todas as despesas, tais como: tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, encargos comerciais ou de qualquer natureza, e todos os demais custos diretos e indiretos;
d) Validade da proposta apresentada;
e) Data e assinatura do responsável.
5.8 O IDTECH poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
5.9 Se todas as proponentes eventualmente forem desclassificadas, visando tornar mais ágio o procedimento e inicio da efetiva realização dos serviços, a Comissão poderá fixar o prazo de 03 (três) dias para apresentação de outras propostas/documentações, conforme deliberação do IDTECH.
6. PRAZO DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
6.1 Após o horário previsto neste Edital não serão aceitos participação de retardatários. Caso queiram, poderão acompanhar a sessão como ouvintes;
6.2 Simples correções e adequações poderão ser feitas com o consentimento da Comissão, desde que não interfiram no caráter competitivo dos interessados;
6.3 A Comissão de Compras e Contratações poderá promover diligências destinadas a esclarecer, averiguar ou complementar a melhor análise da(s) proposta(s);
6.4 Só serão permitidos quaisquer adendos, complementações, acréscimos ou retificações de comum acordo entre o IDTECH e os proponentes com vistas a buscar a proposta mais vantajosa para Instituição respeitando o previsto nas normas regulamentares próprias e que não frustrem a competitividade dos participantes;
6.5 Encerrado período de cotação não caberá desistência da Proposta apresentada, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo IDTECH;
7. SESSÃO PÚBLICA
7.1 Após a análise e classificação da(s) proposta(s) referente à parte Técnica será aberta a fase de negociação junto às proponentes na busca de preços mais vantajosos;
7.2 O julgamento da(s) proposta(s) será objetivo, tendo seus critérios baseados no presente edital e normas regulamentares próprias do IDTECH, ficando a critério da Comissão de Compras e Contratações a classificação de 03 (três) ou mais proposta;
7.2.1 - No julgamento das propostas considerar-se- á vencedora aquela que, tendo sido aceita, estiver de acordo com os termos deste Edital e seus Anexos e ofertar MENOR PREÇO, durante a fase de lance/desconto, para prestação dos serviços, nas condições previstas no ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA;
7.3 No caso de empate entre as proponentes melhores classificadas na fase da disputa de lances/desconto, prevalecerá aquela que apresentar o menor preço mantendo as especificações técnicas previstas, caso persistir o empate será realizado sorteio na presença dos interessados;
7.3.1. Havendo empate ficto no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenha sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, tudo em conformidade com a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.3.2. Para efeito da verificação da existência de empate ficto, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
7.4 Caso os interessados não estejam presentes do dia e horário previsto para abertura das propostas após a análise técnica e classificação das propostas a Comissão de Compras e Contratações poderá marcar uma nova data para abertura da disputa de lances/descontos entre as classificadas ou fazer contato direto com as proponentes na busca de melhores preços;
7.5 Todos os atos praticados na abertura das propostas e julgamento, sendo com a participação ou não das proponentes serão registrados por escrito e disponibilizados aos interessados.
7.6 A Proposta de Preço (Anexo II), em conformidade com todas as exigências constantes no (Anexo I – Termo de Referência), deverá ser entregue dentro do envelope nº 01, e a Documentação de Habilitação (item 8), juntamente com o Anexo III, deverá ser entregue dentro do envelope nº 02:
7.7 Para efeitos de Credenciamento deverá ser apresentado fora do envelope apenas:
- Cópia do Contrato Social;
- Cópia da Cédula de Identidade do Representante da Empresa;
- Procuração expedida pela empresa dando poderes ao representante (registrada em cartório);
- DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
OBS: A documentação apresentada deverá estar autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais.
7.8 Os envelopes deverão estar fechados e lacrados contendo os dados da empresa participante e o número da Cotação Presencial, dentro do prazo previsto no subitem 2.1.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Os LICITANTES, para fins de habilitação, deverão apresentar no Envelope n. º 2 – “Documentos de Habilitação”, os documentos que demonstrem atendimento às exigências que são indicadas a seguir.
8.1 As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular, conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores.
8.2 Para efetivação da escolha da proponente detentora da melhor proposta será verificada ao final ou no inicio do certame a documentação relacionada abaixo:
8.2.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado da ata de eleição de seus administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) As empresas na sessão pública, poderão se fazer representar por dirigente ou por procurador mediante instrumento público ou particular (com firma do representante legal reconhecida em cartório), conferindo–lhe poderes para apresentação da proposta e negociação de valores;
8.2.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL:
8.2.2-1- Prova de inscrição no Cadastro Nacional das Pessoas Jurídicas – CNPJ (cartão CNPJ - poderá ser obtido pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxxxx.xxx);
8.2.2.2- Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos do cadastro relativos a sede ou domicílio do licitante (em caso do município Goiânia, poderá ser obtido
pelo website:
xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxx/xxx/xxxxx00000x0.xxx?xxxxxxxxxxx);
8.2.2.3- Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão Negativa de Tributos Estaduais do Estado de Goiás, (que poderá ser obtido pelo website: http:// xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx);
8.2.2.4- Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, mediante a apresentação do - Certificado de Regularidade do FGTS (poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxxxxx.xxx);
8.2.2.5- Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, expedida peça Receita Federal, abrangendo inclusive as Contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, (poderá ser obtida pelo website;xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/XxxxxxxXXXxxxxx ao.asp?Tipo=1);
8.2.2.6- Prova de regularidade, referente a Dívidas Trabalhistas, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CND (poderá ser obtida pelo website: xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx);
8.2.2.8- Certidão Negativa de Falência, Concordata ou Recuperação Judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com cópia reconhecida em cartório ou mediante apresentação do original, cuja, a emissão não ultrapasse o prazo de 60 (sessenta) dias, antecedentes a realização do certame, sendo que no caso da sede da personalidade jurídica ser no Estado de Goiás, poderá ser obtida pelo website: xxxxx://xxxxxxx.xxxx.xxx.xx/XxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxXX.
Obs. Caso a participação na presente cotação seja da empresa matriz, com possibilidade de que a execução do objeto seja feita por filial, ou vice-versa, a prova de toda a regularidade fiscal deverá ser de ambas.
8.2.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO–FINANCEIRA
a) Cópia autenticada ou Extrato de Balanço Patrimonial e demonstração contábil do último exercício social, já exigíveis na forma da lei, que comprove a boa situação financeira da proponente, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a.1) O referido balanço quando escriturado em forma não digital deverá ser devidamente certificado por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, mencionando obrigatoriamente, o número do livro diário e folha em que o mesmo se acha transcrito. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.2) O referido balanço quando escriturado em livro digital deverá vir acompanhado de “Recibo de entrega de livro digital”. Se possível, apresentar também termos de abertura e de encerramento dos livros contábeis;
a.3) Quando Sociedade Anônima-S.A, o balanço patrimonial deverá estar devidamente registrado na Junta Comercial ou vir acompanhado de Certidão da Junta Comercial que ateste o arquivamento da ata da Assembleia Geral Ordinária de aprovação do Balanço Patrimonial, conforme prevê o § 5º do artigo 134 da Lei n.° 6.404/76.
b) A comprovação da boa situação financeira da empresa proponente será efetuada com base no balanço apresentado, e deverá, obrigatoriamente, ser formulada, formalizada e apresentada pela empresa proponente em papel timbrado da empresa, assinada por profissional registrado no Conselho de Contabilidade, aferida mediante índices e fórmulas abaixo especificadas:
ILG = (AC+RLP) / (PC+ELP) ≥ 1 ILC = (AC) / (PC) ≥ 1
ISG = AT/(PC+ELP) ≥1
Onde: ILG = índice de liquidez geral RLP = realizável a longo prazo
ILC = índice de liquidez corrente PC = passivo circulante
ISG = índice de solvência geral ELP = exigível a longo prazo
AT = ativo total PL = patrimônio líquido
AC = ativo circulante
c) Caso queiram, as licitantes interessadas poderão apresentar no lugar dos documentos solicitados no item 8.2.3, prova de que possuem, na data da apresentação da proposta, capital social ou patrimônio líquido, mínimo, igual ou superior a 10% (dez por cento), do valor total estimado para a contratação.
d) Nos casos em que as licitantes apresentarem resultado menor que 01 (um), em qualquer dos índices
citados no subitem 8.2.3, letra b, e não comprovarem o capital social ou patrimônio líquido igual a 10% (dez por cento), mínimo, igual ou superior, do valor total estimado para a contratação, estarão inabilitadas.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas.
8.1.4 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Apresentar 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, quantidade e prazos com o objeto descrito no presente Elemento Técnico, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido e pelo período de no mínimo 12 (doze) meses, cujas especificações encontram-se descritas no Anexo I – Termo de Referência;
b) Comprovar que possui quadro reserva de no mínimo 05 (cinco) vigilantes e 3 (três) porteiros.
c) É facultativa a apresentação do Atestado de Vistoria do HEMOCENTRO. Caso a licitante opte por realizar a vistoria, o Atestado será fornecido às licitantes antes da realização do Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, emitido até às 18h do dia 09/02/2021, devidamente atestado pela Sra. Núbia Virgínia; devendo o mesmo ser apresentado dentro do envelope nº. 02, ou, caso não seja realizada a vistoria, deverá ser apresentada a “Declaração de Renúncia da Vistoria” – Anexo – V.
Obs. A vistoria poderá ser realizada no local da execução dos serviços, HEMOCENTRO COORDENADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no endereço localizado à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xx 0.000, Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx – GO, devendo ser agendada durante o horário comercial, com a Sra. Núbia Virgínia, através do telefone (000) 0000-0000.
Observação importante: Os documentos deverão ser apresentados em cópias autenticadas ou originais, quando aplicável.
9. RECURSOS
9.1 Declarada a vencedora, qualquer participante poderá, motivadamente, manifestar a intenção de recorrer contra as decisões da Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH;
9.1.1 O “acolhimento de recursos” será por um período de 24 (vinte e quatro) horas após o resultado.
9.1.2 As razões recursais originais deverão ser enviadas, em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo para manifestação da intenção de interpor recurso, devendo estar acompanhados de documento que comprove a representatividade de quem assina o recurso. O recurso deverá ser dirigido à Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, e protocolado na sede da IDTECH, no endereço descrito no subitem 2.5.
9.2 - Os demais licitantes ficam, desde logo, intimados para, querendo, apresentar contrarrazões em até 03 (três) dias úteis a contar do encerramento do prazo previsto no subitem 9.1.2, sendo-lhes assegurada vista imediata aos autos.
9.3 - A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso e consequentemente haverá a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Comissão Especial de Compras e Contratações do IDTECH, ao vencedor.
9.4 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5 - A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento e, se oral, será reduzida a termo em Ata;
9.6 - Os Recursos terão efeito suspensivo e serão julgados no prazo de 10 (dez) dias, contados da data final para sua interposição, com base no Regulamento de Licitações e Contratos do IDTECH.
9.7 - Decidido(s) o(s) recurso(s) interposto(s), e constatada a regularidade dos atos praticados, a Comissão de Compras e Contratações, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e encaminhará o procedimento a autoridade competente para homologação.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
10.1 Concluído os procedimentos de contratação a empresa vencedora será convocada de imediato para assinar o contrato e dar inicio a implantação dos serviços.
10.2 A recusa injustificada da empresa selecionada em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legalmente estabelecidas;
10.3 É facultado ao IDTECH, quando o convocado não assinar o termo de contrato ou não aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo e condições estabelecidos no item 13.1, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizado, ou revogar a presente cotação;
10.4 Decorridos 120 (cento e vinte) dias da data da entrega das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os proponentes liberados dos compromissos assumidos;
10.5 Para assinatura do contrato será exigido a prestação de garantia no valor de 1% (um por cento) do valor total contrato, cabendo ao contratado optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
I – Caução em dinheiro;
II – Fiança bancária;
III – Seguro-garantia;
10.6 Na data da assinatura do Instrumento Contratual, a empresa selecionada deverá fornecer as certidões atualizadas que lhe forem exigidas pela Contratante, e demais documentos atualizados que forem necessários, segundo a exigibilidade do Item 8.1.2 – Qualificação Fiscal.
11. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 A CONTRATADA poderá ser punida, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, assegurada a prévia e ampla defesa, nos seguintes casos:
a) Apresentar documentação falsa: A CONTRATADA ficará do direito de contratar com o IDTECH, pelo prazo
máximo de 2 (dois) anos, será eliminada da lista de fornecedores e estará sujeita à multa pecuniária de 10% (dez por cento) do valor total previsto no Contrato, sendo o ato devidamente comunicado aos órgãos de controle e fiscalização;
b) Retardar, injustificadamente, a execução do objeto do Contrato: A CONTRATADA estará sujeita à aplicação da penalidade de advertência, no caso de serviço continuado, e a aplicação de multas. Se as aplicações dessas penalidades forem continuas ou caso não haja o cumprimento das obrigações por parte da Contratada, estará configurada a inexecução total do Contrato;
c) Pela inexecução, total ou parcial, do objeto deste Pedido de Cotação nº 001/2021, o IDTECH poderá, garantida ampla defesa, aplicar outras sanções estabelecidas no Instrumento Contratual, segundo a gravidade da falta cometida.
11.2 O descumprimento das obrigações e demais condições do Edital sujeitará o licitante a também poderá ser aplicada suspensão do direito de licitar ou contratar com o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que fica facultada a defesa prévia do licitante, em qualquer caso de aplicação de penalidade, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da intimação do ato;
11.3 As sanções previstas neste Edital poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa do licitante, devidamente comprovadas perante a Comissão Especial de Compras e Contratações;
11.4 Se o total da multa atingir um valor igual ou superior a 8% (oito por cento) do Objeto, a Adjudicatária poderá ser declarada inidônea para licitar e contratar com o IDTECH, independente de demais sanções legais.
12. PAGAMENTO, FATURAMENTO E FONTE DE RECURSOS FINANCEIROS
12.1. O pagamento à Contratada, depois de cumpridas as exigências estabelecidas, será efetuado em até 15 (quinze) dias a partir da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada, pelo Executor ou comissão previamente designada pelo Idtech;
12.2 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal/Fatura, motivada por erro ou incorreções, o prazo estipulado no Item 12.1, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação;
12.3. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidades ou inadimplemento, ou que esteja com qualquer pendência em sua regularidade fiscal, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente regularizado;
12.4. Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes;
12.5. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no Item – 8.1.2 (Qualificação Fiscal);
12.6. As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO E HUMANO - IDTECH, quanto as suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ
Nº. 07.966.540/0006-88, constando em seu corpo, razão social, endereço, mês de prestação dos serviços, inscrição municipal e contendo os seguintes dizeres: CONTRATO DE GESTÃO N° 070/2018 – HEMORREDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - IDTECH.
12.7. Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal e as certidões negativas, e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da fatura(s).
13 – DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no IDTECH.
13.2 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento da(s) empresa(s) interessada(s), desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
13.3 Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processuais, bem como não importe em vantagem a um ou mais proponentes em detrimento dos demais.
13.4 As normas que disciplinam esta Cotação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou instrumento equivalente.
13.5 A anulação da presente Cotação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
13.6 Os proponentes assumirão todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o IDTECH não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo final.
13.7 A participação neste Pedido de Cotação implicará aceitação integral e irretratável das normas do Edital e seus Anexos, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso;
13.8 É facultada a Comissão ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
13.9 Fica assegurado ao IDTECH o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
13.10 A licitante vencedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio da Instituição ou a unidade Hospitalar em questão, reparando às suas custas os mesmos, sem que lhe caiba nenhuma indenização por parte do IDTECH;
13.11 A não solicitação de informações complementares, por parte das proponentes interessadas, implica na tácita admissão de que as informações técnicas e jurídicas foram consideradas suficientes;
13.12 Nos casos omissos deverão ser aplicados o Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais do IDTECH e subsidiariamente legislação em vigor;
13.13 Se o licitante classificado em primeiro lugar for inabilitado e após julgados eventuais recursos interpostos, proceder-se-á a abertura dos envelopes de habilitação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para que o seguinte classificado que preencha as condições de habilitação seja declarado vencedor, nas condições de sua proposta.
13.14 Não poderá subcontratar o objeto deste Pedido de Cotação Presencial.
13.15 Nos ajustes onerosos ou não, celebrados pelas organizações sociais com terceiros, fica vedado(a): a contratação de cônjuge, companheiro ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o 3º (terceiro) grau, do Governador, Vice-Governador, de Secretários de Estado, de Presidentes de autarquias, fundações e empresas estatais, de Senadores e de Deputados federais e estaduais, Conselheiros do Tribunal de Contas do Estado e dos Municípios, todos do Estado de Goiás, bem como de diretores, estatutários ou não, da organização social, para quaisquer serviços relativos ao contrato de gestão;
13.16 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
13.17 A vigência do Instrumento Contratual será de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após o período de 12 (doze), nos limites Regulamento de Compras e Contratações Para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais pela CONTRATANTE/CONTRATADA, devendo o aditivo/prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
13.18 A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
13.19 A qualquer tempo, o Instrumento Contratual poderá ser objeto de transferência, cessão de direitos e/ou substituição, a ser feita unilateralmente pelo IDTECH, sub-rogando os direitos e deveres advindos desta pactuação a uma nova CONTRATANTE a ser indicada pela Administração Pública Estadual, tendo em vista a possibilidade de não renovação do Contrato de Gestão nº 070/2018 com a ora CONTRATANTE, vindo outra Organização Social assumir a vertente contratação para todos os fins de direito.
13.20 Para dirimir as questões relativas ao presente edital, elege-se como foro competente o de Goiânia – Estado de Goiás, com exclusão de qualquer outro.
14. ANEXOS
São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
ANEXO - I - TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA
XXXXX XXX - CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO ANEXO IV - MINUTA CONTRATUAL
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS ANEXO VI – MODELO DE ATESTADO DE VISTORIA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RENUNCIA
Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx |
Comissão Especial de Compras e Contratação
ANEXO I – TEMO DE RFERENCIA
Setor Solicitante: GEMAP/HEMOGO |
HEMOCENTRO DR. XXXX XXXXXXXX – HEMOGO |
OBJETO: |
Contratação de empresa especializada em prestação de Serviços de Vigilância e Segurança Patrimonial Armada e Desarmada, visando atender às necessidades técnico operacionais e administrativas oriundas do contrato de Gestão firmado pela Secretaria Estadual de Saúde/GO com este IDTECH para a gestão do Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO. A entrega/execução do objeto se dará conforme necessidade, condições e especificações constantes no presente Termo de Referência. |
LOTE I
HEMOCENTRO COORDENADOR | ||||||
Item | Uni | Qtd | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurnos: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturnos: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Diurno | |||||
1 | Mês | 12 | ||||
Noturno | ||||||
2 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância desarmada 12 hs. com escala 12x36 noturno, de segunda a domingo, incluindo feriados. Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na (RECEPÇÃO). Obs.: esse vigilante devera fazer rondas externas em frente ao Hemocentro Coordenado no intuito de coibir vandalismo, pichação e furtos á fachada do Hemogo. | Noturno |
3 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na guarita que oferece reforço/segurança ao estacionamento de doadores. | Diurno | |||
Noturno | |||||||
4 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na (ronda); | Diurno | |||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
HEMOCENTRO RIO VERDE | |||||||
5 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
Diurno | |||||||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
HEMOCENTRO CERES | |||||||
6 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Diurno | ||||||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
HEMOCENTRO JATAÍ | |||||||
7 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
Diurno | |||||||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
HEMOCENTRO CATALÃO | |||||||
8 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
Diurno | |||||||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO |
HEMOCENTRO IPORA | ||||||
9 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO PORANGATU | ||||||
10 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO FORMOSA | ||||||
11 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
HEMOCENTRO QUIRINÓPOLIS | |||||||
12 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
Diurno | |||||||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
LOTE II | |||||||
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
1 | Mês | 12 | - 02 (dois) Postos 12x36 diurno com Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Hemocentro Dr. Nion Albernaz/HEMOGO. | ||||
Horário: De Segunda – feira a domingo incluindo feriados: 07:00 às 19:00 | |||||||
-- 02 (dois) Postos 12x36 noturno com porteiro executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO. | |||||||
Horário: De Segunda – feira a domingo incluindo feriados: 19:00 às 07:00 |
Posto: Portaria e Recepção central. - A Contratada deverá disponibilizar substituto padronizado e capacitado, desenvolver as atividades de cadastramento / controle de acesso bem como para cobertura de intervalos, férias, folga, faltas e licenças. | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
2 | 02 (dois) Postos 44 horas semanais de Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a sexta-feira e sabados até meio dia, nas dependências do Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO no Setor Coimbra – Goiânia/GO. Horário: | |||||
De Segunda a sexta-feira: 08:00 às 18:00 com duas horas de almoço / Sábados, 08:00 às 12:00 | ||||||
- A Contratada deverá disponibilizar 01 porteiro executivo folguista devidamente uniformizado para cobertura de intervalos (almoço), férias, folgas, descansos, faltas, licenças e etc. | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
3 | Mês | 12 | 01 (um) Posto 44 horas semanais de Controlador de Estacionamento executivo devidamente uniformizado de segunda a sexta-feira e sabados |
até meio dia, nas dependências do Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO no Setor Coimbra – Goiânia/GO. | ||||||
Horário: De Segunda a sexta- feira: 08:00 às 18:00 com duas horas de almoço / Sábados, 08:00 às 12:00 | ||||||
- A Contratada deverá disponibilizar 01 Controlador de Estacionamento folguista devidamente uniformizado para cobertura de intervalos (almoço), férias, folgas, descansos, faltas, licenças e etc. | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
INFORMAÇÕES / EXIGÊNCIAS COMPLEMENTARES:
- OBSERVAÇÕES:
- Após o certame, a vencedora e as outras duas colocadas serão vistoriadas pela Executora do Contrato, como condição para aprovação da contratação, visando a qualidade da prestação de serviços dentro dos quesitos do Termo de Referência.
- A CONTRATADA DEVERÁ:
- Disponibilizar nos postos de trabalho do IDTECH Ferramenta de Gestão dos serviços: Quadro Mural com escala de trabalho e foto de cada profissional, fluxogramas e POP’s de atuação em cada posto de serviço, Ficha de EPI’s, em local a ser disponibilizado/indicado pelo IDTECH. O Mural deverá conter um mapa dos ambientes com horários específicos de rondas.
- Os profissionais deverão ser qualificados para a função mediante apresentação de certificado de cursos e treinamentos específicos, além de estarem devidamente uniformizados e identificados. Esta exigência será verificada no ato da visita técnica e à véspera do início da prestação dos serviços.
- Todos os profissionais devem possuir curso de brigadista devidamente comprovado através de certificado (Exceto porteiros);
- OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
-Os profissionais deverão ser qualificados e habilitados para a função, além de estarem devidamente
uniformizados e identificados através do crachá funcional;
-A empresa deverá atender a legislação vigente e estar conforme deliberações do Ministério da Justiça;
- Além do quadro fixo de vigilantes e porteiros para as Unidades do Hemocentro, a empresa Contratada deverá dispor (e comprovar) de quadro reserva de no mínimo 05 (cinco) vigilantes e 3 (três) porteiros, os quais deverão ser disponibilizados sempre em eventuais faltas dos titulares da escala, com comprovação de todos os cursos de formação e uniforme padrão e de uso individual. Em hipótese alguma a contratada deverá solicitar que o vigilante ou porteiro que atuou às 12h seguidas, efetue dobras em decorrência de faltas, nem mesmo, autorizar o cumprimento de dupla jornada e/ou dupla função nas unidades do Hemocentro (Exemplo: atuar como fiscal em dias alternados).
- A comprovação do quadro de reserva deverá ser feita no momento da realização do certame (dentro do envelope nº 02), no ato da visita técnica e à véspera do início da prestação dos serviços
- A empresa Contratada deverá encaminhar diariamente, de segunda a domingo, incluindo feriados, vigilantes e porteiros “horistas” suficientes para fins de cobertura de intervalos para almoço, lanche e etc., para fins de garantir que nenhum posto de trabalho permaneça descoberto em detrimento dos intervalos. Não será autorizado rodízio entre os profissionais fixos lotados em cada posto de trabalho.
- Os serviços serão prestados no Hemocentro Dr. Nion Albernaz – HEMOGO, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx – Xxxxxxx/XX e Hemorrede, conforme itens 01 ao 11 do lote I, e 01 ao 03 lote II.
- A empresa Contratada deverá disponibilizar 22 rádios comunicadores portáteis com fone de lapela e 22 baterias reservas, os quais serão disponibilizados aos vigilantes/postos determinados pela Contratada.
TOTAL DE RADIOS | ||
ESCRIÇÃO | QUANT | |
1 | HEMOCENTRO COORDENADOR | 6 |
2 | HEMOCENTRO RIO VERDE | 2 |
3 | HEMOCENTRO CERES | 2 |
4 | HEMOCENTRO CATALÃO | 2 |
5 | HEMOCENTRO JATAI | 2 |
6 | HEMOCENTRO IPORA | 2 |
7 | HEMOCENTRO FORMOSA | 2 |
8 | HEMOCENTRO QUIRINÓPOLIS | 2 |
9 | HEMOCENTRO PORANGATU | 2 |
- A empresa Contratada deverá disponibilizar 10 (dez) armas devidamente registrada, com comprovação.
ARMAS | ||
DESCRIÇÃO | QUANT | |
1 | HEMOCENTRO COORDENADOR | 2 |
2 | HEMOCENTRO RIO VERDE | 1 |
3 | HEMOCENTRO CERES | 1 |
4 | HEMOCENTRO CATALÃO | 1 |
5 | HEMOCENTRO JATAI | 1 |
6 | HEMOCENTRO IPORA | 1 |
7 | HEMOCENTRO FORMOSA | 1 |
8 | HEMOCENTRO QUIRINÓPOLIS | 1 |
9 | HEMOCENTRO PORANGATU | 1 |
- A empresa Contratada deverá oferecer 09 (nove) bastões eletrônicos Goiânia, Rio Verde, Catalão e Ceres, Porangatu, Iporá,Quirinópolis, Formosa e Jataí sendo um reserva em cada unidade caso de problemas técnicos, visto que em hipótese alguma, os locais destinados a visita diária/ronda poderão deixar de ser registrada. Ambos bastões (utilizado e reserva) deverão possuir contrato mensal de manutenção preventiva e corretiva, sem ônus a CONTRATANTE, tendo todas as manutenções mensais e corretivas, comprovadas mensalmente por meio de registros de ordem de serviço.
- Os bastões eletrônicos deverão conter sistema de relatório e seus componentes instalados em pontos estratégicos determinados IDTECH/Gestor do Contrato devidamente designado, para atividades de rondas diurnas e noturnos nas dependências da Unidade, conforme horários estabelecidos pela Contratante; A cada segunda-feira, o representante da Contratada deverá comparecer na Unidade, em horário estabelecido entre as partes, para validação de todas as rondas realizadas através da comprovação/apresentação do relatório gerencial de rondas efetuadas. Após análise, deverão ser criados indicadores de resultados.
- A empresa Contratada deverá disponibilizar armários/escaninhos individuais com chave, para guarda dos pertences dos profissionais em local designado pela Contratante.
- A empresa deverá fornecer exclusivamente a refeição (marmitex) a seus funcionários, visto a Hemorrede oferece refeitório para que seus terceirizados efetuem as refeições enviadas por empresa idônea dentro das condições de higiene obedecendo todas as Normas da Instituição. Em hipótese alguma o funcionário terceirizado poderá levar marmita ou popular “quentinha”. A marmitex servida pela Contratada deverá ser de qualidade e devidamente condicionada em embalagens de alumínio descartável, mediante convenio com restaurante próximo. Nesse caso a empresa Contratada deverá apresentar ao IDTECH mensalmente, copia da Nota Fiscal emitida pela empresa contratada para entrega das refeições, bem como o controle de entrega das marmitex mediante assinatura individual de cada vigilante escalado para o turno. Obs.: em hipótese alguma o vigilante poderá levar alimentos prontos de casa ou adquiridos fora do convenio promovido pela Contratada.
- A Contratada deverá apresentar junto ao IDTECH/HEMOGO mensalmente:
* Relação nominal de vigilantes e porteiros por posto/escala de trabalho
* Comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, através de Certificados de Curso de Formação de Vigilantes e curso de porteiro, expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
* Registro de Armas e munições;
* Ficha de Registro de Empregados;
* Ordem de Serviço;
* Comprovante do curso de reciclagem e quadro indicativo de validade com a programação dos novos cursos (somente vigilantes);
* ASOS;
* Cópia do cartão de vacina com todas as vacinas obrigatórias devidamente em dias: HB - hepatite, DT- difteria e tétano, FA -Febre Amarelo, H1N1;
* PPRA e PCMSO;
* HHT (Horas Homem Trabalhadas);
* Ficha de EPI´s.
* Antecedentes Criminais
* Comprovante de escolaridade (mínimo 2º grau completo)
* Certificado do curso de brigadista de todos os vigilantes. Disponibilizar profissionais para composição do quadro de brigadistas da Instituição bem como participação em simulados e treinamentos
* Capacitar os profissionais a cada 06 (seis) meses, sem ônus a Contratante, sobre atuação em situações de risco e situações de emergência (rapto, catástrofes, agressão a clientes internos e externos) no que se refere a Unidade Hemocentro Dr. Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO
1.1.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA VIGILANTES (LOTE I):
1.1.1 A prestação dos serviços de vigilância, nos postos fixados pela Administração, envolve a alocação, pela contratada, mão de obra capacitada para serviço de vigilância que irá atender ao Hemocentro Dr. Nion Albernaz
– HEMOGO e HEMORREDE. Os vigilantes deverão ser habilitados e treinados. O referido contrato terá uma duração de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do mesmo.
1.1.2 A contratada deverá comunicar imediatamente ao IDTECH, bem como ao responsável pelo posto, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que seja adotada as providencia de regularização necessárias;
1.1.3 Manter afixado no posto em local visível o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pelo IDTECH da instalação e outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;
1.1.4 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do IDTECH, bem como as que entenderem oportunas;
1.1.5 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nos locais reservados para estacionamento nas dependências da contratante.
1.1.6 Repassar para o(s) vigilante(s) que está (ão) assumindo o Posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações;
1.1.7 Comunicar de imediato à área de segurança do Hemocentro Dr. Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO, todo acontecimento entendido como irregular e que possa vir representar risco para o patrimônio do mesmo;
1.1.8 Colaborar com as Policias Civil e Militar nas ocorrências de ordem Policial dentro das instalações do IDTECH, facilitando, melhor possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
1.1.9 Controlar rigorosamente a entrada e saída de veículos, anotando em documento próprio o nome/cargo, telefone de contato e placa do veículo;
1.1.10 Proibir o ingresso (bem como a permanência nas calçadas) de vendedores ambulantes, representantes comerciais e assemelhados as instalações, sem que estes estejam devidamente e previamente autorizados pelo IDTECH ou responsável pelo Setor de Segurança Patrimonial do Hemocentro Dr. Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO;
1.1.11 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato ao responsável pela instalação e à segurança do IDTECH, no caso de desobediência;
1.1.12 Se ater às Normas de controle de entrada e saída de pessoas e bens materiais da Instituição, bem como proibir todo e qualquer tipo de atividades comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços das instalações;
1.1.13 Proibir a utilização do Posto para guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros;
1.1.14 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme as orientações recebidas do IDTECH, verificando as dependências das instalações, adotando os cuidados e as providências necessárias para o perfeito desempenho das funções e manutenção da tranquilidade. A Contratada deverá oferecer bastão eletrônico, com sistema de relatório e seus componentes (boton) instalados em pontos estratégicos determinados pela Direção do HEMOGO, para atividades de rondas diurnas e noturnos nas dependências do Hemocentro Dr. Nion
Albernaz – HEMOGO e Hemorrede; Semanalmente a Contratada deverá enviar ao Setor de Segurança Patrimonial, relatório eletrônico de rondas efetuadas para melhor acompanhamento.
1.1.15 Os vigilantes deverão assumir diariamente o Posto de Xxxxxxxx, devidamente uniformizados, barbeados, com os cabelos aparados, limpos, ou seja compatíveis com ambiente de trabalho.
1.1.16 Manter o(s) vigilante(s) no Posto, não devendo se afastar (em) de seus afazeres, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
1.1.17 Registrar e controlar, juntamente com Administração, diariamente a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
1.1.18 Proibir a utilização de aparelhos celulares durante o expediente de trabalho;
1.1.19 A programação dos serviços será feita periodicamente pelo IDTECH e deverão ser cumpridos, pela contratada, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos seus funcionários prestadores de serviço e das pessoas em geral.
1.2 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
1.2.1 Após assinatura do contrato, envio da escala de trabalho dos vigilantes e porteiros e antes de assumir o posto de trabalho, a CONTRATADA deverá comprovar a formação técnica especifica da mão de obra oferecida, através de Certificados de Curso de Formação de Vigilantes , expedidos por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas;
1.2.2 Implantar imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão de obra nos respectivos postos relacionados em anexo e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pela administração, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
1.2.3 Encaminhar profissionais de boa conduta, com bons antecedentes criminais devidamente comprovados, com idade acima de 21 anos e com 2º grau completo, devidamente comprovados através de histórico escolar ou certificado de conclusão de curso. Todos os profissionais devem obrigatoriamente ter curso de brigadista devidamente comprovados através de certificado.
1.2.4 Fornecer todos os equipamentos e materiais necessários para desempenho das funções de vigilante:
uniforme composto por calça em tecido, camisas de manga comprida ou curta, cinto de nylon, meias, quepe com emblema, jaqueta de frio ou japona, colete a prova de balas, capa de chuva, crachá, distintivo tipo broche, livro de ocorrência, cassetete, porta cassetete, apito, cordão de apito, lanterna 3 pilhas, pilha para lanterna, rádio comunicador portátil nas unidades onde o quantitativo for igual ou superior a 02 (dois) vigilantes
trabalhando simultaneamente, revolver calibre 38 para posto de vigilância armada, cinto com coldre e baleiro para os vigilantes armados, munição para o revolver calibre 38. A contratada não poderá repassar os custos de qualquer um destes itens de uniforme e equipamentos a seus empregados;
Obs.: a Contratada deverá dispor de estoque de uniforme suficiente para casos de substituições imediatas e/ou envio de substituto para faltas. Não será admitido que os profissionais reutilizem peças de uniformes utilizadas em outro plantão, e/ou em condições fora do padrão exigido pela Contratante.
1.2.5 A contratada deverá fornecer os Equipamentos de Segurança Individual – EPI’s legalmente exigidos pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MPE. Além de se obrigar a treinar seus empregados quanto a utilização, manutenção e higienização correta destes equipamentos, como também exigir o seu uso durante a execução dos serviços nas dependências da Unidade sob pena de assumir custos e prejuízos advindos da falta de utilização dos equipamentos de segurança;
1.2.6 Promover periodicamente, cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento dos vigilantes e alocar durante o período de treinamentos, vigilantes substitutos, igualmente capacitados, sem ônus ao Contratante. A Contratada deverá comunicar com antecedência da realização dos cursos de treinamento e/ou aperfeiçoamento, encaminhar listagem contendo nome dos substitutos e enviar fiscal para apresentação/orientação quanto as normas e rotinas da Instituição;
1.2.7 Comunicar a Unidade onde o serviço esta sendo prestado, o afastamento, substituição ou inclusão de qualquer profissional da equipe. E garantir que o empregado que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou em qualquer outra instalação da Contratante;
1.2.8 Responsabilizar-se pelo controle de frequência de seus empregados, das escalas de serviço e pelas faltas ou licenças que por ventura ocorrerem;
1.2.9 Atender de imediato as solicitações da contratante quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos com inadequados para a prestação dos serviços;
1.2.10 Responsabilizar-se por quaisquer acidentes ou mal súbito que venham a ser vítimas os empregados quando em serviço, ou em conexão com ele, por tudo quanto as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurem e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância em geral;
1.2.11 Responsabilizar-se por quaisquer custos advindos da má utilização de equipamentos e serviços próprios da Unidade;
1.2.12 Após assinatura do contrato, envio da escala de trabalho dos vigilantes e documentos comprobatórios do grau de escolaridade e capacitação para a função, e antes de assumir o posto de trabalho, a CONTRATADA deverá comprovar à administração a relação de armas e cópias autenticadas dos respectivos “Registro de arma” e “Porte de arma”, que serão utilizados pela mão de obra nos postos;
1.2.13 Fornecer as armas, munições e respectivos acessórios os vigilantes no momento da implantação dos
Postos.
1.2.14 Oferecer munições de procedência de fabricante, não sendo permitido em hipótese alguma, o uso de munições recarregadas;
1.2.15 Prever toda a mão de obra necessária para garantir a operação dos postos, nos regimes contratados, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
1.2.16 Após assinatura do contrato, envio da escala de trabalho dos vigilantes e antes de assumir o posto de trabalho, a CONTRATADA deverá apresentar atestado de antecedente civil e criminal de toda mão de obra oferecida para atuar nas instalações do Hemocentro Dr. Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO;
1.2.17 Efetuar a reposição de mão de obra nos postos, em caráter imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
1.2.18 Manter disponibilidade de efetivo (quadro reserva) dentro dos padrões desejados (uniforme individual, devidamente qualificado com todas as exigências contidas neste), para atender eventuais faltas e/ou acréscimos solicitados pelo IDTECH, bem como impedir que a mão de obra que cometer falta disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;
1.2.19 Atender de imediato às solicitações quando a substituições da mão de obra, qualificada ou entendida como inadequada para a prestação de serviços;
1.2.20 Instituir ao seu preposto quando à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
1.2.21 Relatar ao IDTECH toda e qualquer irregularidade observada nos postos das instalações onde houver prestação dos serviços;
1.2.22 Os supervisores/fiscais da contratada deverão, obrigatoriamente, inspecionar os postos diariamente, nos turnos matutino/vespertino, noturno/madrugada (horário estabelecido pela contratada);
1.1.23 Instituir Vigilante com perfil de liderança para supervisionar os serviços prestados pelos demais e efetuar rondas diurnas e noturnas nas áreas internas e externas da Unidade.
1.2.24 A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa, própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio da Unidade, após esgotados todos meios para a solução de eventual problema.
1.2.25 Para recebimento mensal dos serviços prestados, a CONTRATADA, obrigatoriamente deverá apresentar juntamente com a nota fiscal e certidões de regularidade fiscal exigidas, todos os comprovantes de pagamento do mês anterior referentes aos salários de funcionários que prestarão serviço para atender a contratação em referencia, incluindo encargos com folha de pagamento, cópia de contracheques, FGTS, INSS, benefícios de Vale-Transporte e Alimentação e ainda cumprir as demais obrigações do contrato a ser estabelecido, sob pena
de não recebimento da (s) xxxxxx (s).
2 . OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA PARA PORTARIA (LOTE II)
2.1 Com antecedência mínima de 02 (dois) dias do inicio da prestação de serviços, a Contratada deverá apresentar ao HEMOGO profissionais qualificados e habilitados para a função, com curso de Porteiro devidamente comprovado através de certificado, 2º grau completo e devidamente uniformizados e identificados com crachá;
2.2 Como critério atuação junto a portaria, para controle sistêmico de acesso o profissional devera passar por teste de digitação e aprovação do contratante 02 dias antes do inicio do serviço.
2.3 Mensalmente a Contratada deverá apresentar escala de trabalho dos porteiros e telefone de contato.
2.4 Em caso de faltas, férias e demais afastamentos do titular da escala, a Contratada deverá reportar a GALOP
/ HEMOGO para informar sobre a reposição/substituição com antecedência mínima de 2h do horário de assumencia do posto de trabalho. O substituto deverá ser apresentado e acompanhado até a GALOP / HEMOGO, pelo responsável da Contratada, momento em que serão repassadas todas orientações pertinentes ao posto de trabalho.
2.5 A Contratada deverá fornecer 02 kits de Uniforme Social a todos porteiros executivos (titular da escala ou substituto), sendo cada Kit composto por: 03 camisas sociais manga longa, 02 coletes, 02 ternos/ blazeers, 02 calças sociais, 02 gravatas, sapato social na cor preta, 02 pares de meia social da cor preta e cinto social preto. A peça piloto deve ser apresentada previamente a GALOP / HEMOGO para aprovação do modelo e cor.
2.6 A Contratada deverá responsabilizar-se pela lavagem semanal dos Ternos em lavanderia especializada, em forma de rodízio, de modo que enquanto 01 kit é devidamente higienizado em lavanderia especializada, o outro é utilizado pelo profissional Porteiro Executivo, sem prejuízos as atividades.
2.7 A Contratada deverá garantir que as peças de uniforme após higienização em lavanderia especializada, sejam entregues devidamente passadas.
2.8 A Contratada deverá fiscalizar os postos de trabalho diariamente e assegurar o bom uso dos uniformes, bem como efetuar as reposições necessárias seja por má utilização ou desgaste natural. É vedado o uso de óculos escuros no posto de trabalho. A utilização do kit completo de uniforme será obrigatória.
Imagens ilustrativas do modelo a ser utilizado mediante aprovação do GALOP / HEMOGO:
2.9 A Contratada deverá atender a legislação de trabalho vigente para a função;
2.10 A Contratada deverá fiscalizar e garantir o cumprimento das Normas da Instituição;
2.11 A Contratada deverá disponibilizar substituto padronizado e como critério atuação junto a portaria, para controle sistêmico de acesso o profissional devera passar por teste de digitação e aprovação do contratante, para cobertura de férias, folga, faltas, licenças e intervalos e etc. e sempre, comunicar com antecedência ao GALOP / HEMOGO.
2.12 A empresa deverá fornecer exclusivamente a refeição (marmitex) a seus funcionários, visto que o Hemocentro Dr. Xxxx Xxxxxxxx – HEMOGO oferece refeitório para que seus terceirizados efetuem as refeições enviadas por empresa idônea dentro das condições de higiene obedecendo todas as Normas da Instituição. Em hipótese alguma o funcionário terceirizado poderá levar marmita ou popular “quentinha”. A marmitex servida pela Contratada deverá ser de qualidade e devidamente condicionada em embalagens de alumínio descartável, mediante convenio com restaurante próximo. Nesse caso a empresa Contratada deverá apresentar ao IDTECH mensalmente, copia da Nota Fiscal emitida pela empresa contratada para entrega das refeições, bem como o controle de entrega das marmitex mediante assinatura individual de cada PORTEIRO escalado para o turno. Obs.: em hipótese alguma o porteiro poderá levar alimentos prontos de casa ou adquiridos fora do convenio promovido pela Contratada.
2.13 A Contratada deverá encaminhar diariamente, de segunda a domingo, incluindo feriados, porteiro executivo “horista” para fins de cobertura de intervalos para almoço, lanche, descanso e etc., estabelecidos pela legislação de trabalho.
2.14 Contratada deverá fornecer um livro de registro diário, e os porteiros devem ser capacitados para o
preenchimento de todos os fatos relevantes durante o plantão e principalmente a presença de colaboradores e/ou prestadores de serviços aos finais de semana, quando não há expediente administrativo;
2.15 A Contratada deverá fornecer uma banqueta para descanso programado com o GALOP / HEMOGO, sendo vedada a utilização em período integral.
2.16 A Contratada deverá fornecer guarda-chuva na cor preta e capa de chuva na cor preta, para continuidade da prestação de serviços em tempo chuvoso, bem como capacita-los quanto ao manuseio e receptividade de colaboradores em dias chuvosos até seus veículos parados na porta e/ou vice-versa.
Foto ilustrativa
2.17 Apresentar previamente a relação dos empregados indicados para os serviços, com a respectiva avaliação individual, a qual deverá atender às exigências impostas pela área responsável da HEMORREDE, que poderá impugnar os que não preencherem as condições necessárias;
2.18 Nomear Encarregados responsáveis pelos serviços que tenham experiência na área hospitalar, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, permanecendo no local do trabalho, em tempo integral, fiscalizando e ministrando a orientação necessária aos executantes dos serviços. Estes Encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao Responsável pelo acompanhamento dos serviços no seu local de trabalho e tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas necessárias;
2.19 A empresa contratada para prestação de serviço fará o fiel cumprimento da cláusula de Garantia de Emprego da Convenção Coletiva de Trabalho vigente, para assegurar a continuidade dos trabalhadores, contratando os empregados da empresa anterior;
2.20 Apresentar à unidade responsável pela fiscalização do Contrato, após o início da prestação dos serviços, relação nominal dos empregados alocados na prestação dos serviços da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, inclusive o quadro reserva, contendo toda a identificação do
empregado, endereço residencial e telefone para contato, função e escala de trabalho;
2.21 Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste documento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com a HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS , sendo de exclusiva responsabilidade da empresa prestadora de serviço as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais;
2.22 Substituir os empregados faltosos, bem como os que não se apresentarem devidamente uniformizados e com crachá/plaqueta, observando a qualificação necessária e o horário a ser cumprido;
Efetuar a reposição da mão de obra nos Postos, em até 2 (duas) horas, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
2.23 Observar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, inclusive, comprovar treinamento prévio e fornecer equipamentos de EPIs / EPCs apropriados às atividades dos seus empregados, inclusive os necessários para a limpeza dos vidros, esquadrias, fachadas e reservatórios de água. Esta exigência será verificada no ato da visita técnica e à véspera do início da prestação dos serviços;
2.24 Responsabilizar-se pelo fornecimento e conservação dos uniformes, que deverão ser adequados ao tipo de serviço da categoria profissional contratada, fornecendo-os e substituindo-os de acordo com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho ou quando necessário;
2.25 Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da área técnica responsável da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, devendo a empresa prestadora de serviço submeter amostra do modelo, cor e qualidade do tecido à aprovação do Executor do contrato;
2.26 O primeiro conjunto do uniforme deverá ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de assinatura do contrato;
2.27 O uniforme deverá ser entregue mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue ao CONTRATANTE, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da entrega, não podendo ser repassado o custo do uniforme ao ocupante do posto de trabalho nem ser exigido o uniforme usado por ocasião da entrega dos novos;
2.27 Os uniformes dos funcionários das áreas exclusivas (técnicas) deverão ser diferenciados;
2.28 Implantar de forma adequada, a planificação, execução, e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências, objeto dos serviços contratados;
2.29 Responsabilizar-se pelo cumprimento por seus empregados, das Normas disciplinares determinadas pela
HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS , substituindo no prazo
máximo de 24 (vinte e quatro) horas após Notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente;
2.30 Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos empregados utilizados nos serviços contratados, bem como recolher no prazo legal os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo, sempre que solicitado, as comprovações respectivas;
2.31 Manter sigilo, não reproduzir, nem divulgar, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, todo e qualquer assunto de interesse da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, devendo orientar seus empregados nesse sentido;
2.32 Fornecer ao executor do contrato, juntamente com a fatura mensal, comprovantes das Guias de Recolhimento do INSS, FGTS, Certidão Negativa de Débitos emitida pela Secretaria de Fazenda do Governo de Goiás, acompanhadas dos originais para conferência ou devidamente autenticadas, a relação dos empregados alocados para prestação dos serviços, assim como qualquer documento solicitado pela HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS , sob pena do não atesto da fatura;
2.33 A partir do segundo mês da prestação dos serviços, os pagamentos somente serão efetuados após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida compatível com o efetivo declarado, na forma do parágrafo 4º do artigo 31 da lei nº. 9.032, de 28 de abril de 1995, e da Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado.
2.34 Qualquer atraso ocorrido na apresentação da fatura ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da empresa contratada, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS;
2.35 O atraso no pagamento decorrente das circunstâncias descritas no item anterior não exime a empresa de promover o pagamento dos empregados nas datas regulamentares;
2.36 Efetuar o pagamento do 13º salário (gratificação natalina), na forma da legislação vigente e da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, na proporção a que fizer jus o empregado;
2.37 Fornecer a cada empregado quantitativo de vale-refeição conforme valores estipulados em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, suficiente para cada mês, de acordo com a sua escala de trabalho, bem como vale-transporte no quantitativo necessário para que cada empregado se desloque residência/trabalho e vice-versa, ambos em uma única entrega, até o dia 05 (cinco) de cada mês;
2.38 Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal até as dependências das Unidades da HEMORREDE ESTADUAL DE GOIÁS e vice-versa em casos de paralisação dos transportes coletivos, de forma a manter os
serviços em postos essenciais, bem como nas situações onde se faça necessária a execução de serviços em regime extraordinário, como por exemplo, as coletas externas na região metropolitana e interiores;
2.39 Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da gestão fiscalizadora da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS para acompanhamento da execução do Contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhes forem solicitados e atendendo às reclamações formuladas;
2.40 Manter os prestadores de serviço no posto de trabalho, orientando-os a não se afastarem de seus afazeres, principalmente para atenderem chamados e/ou cumprirem tarefas solicitadas por terceiros não autorizados;
2.41 Implantar, imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, a mão-de-obra nos postos definidos e nos horários fixados na escala de serviço elaborada pelo setor responsável pela HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, informando, com antecedência de no máximo 24 horas, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir o posto conforme o estabelecido;
2.42 Apresentar ao serviço responsável das Unidades da HEMORREDE a relação de materiais e insumos, que serão utilizadas pela mão de obra nos postos de trabalho;
2.43 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações estipuladas HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS , inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
2.44 Manter de forma permanente a fiscalização externa dos postos de limpeza nos seus horários de funcionamento, anotando hora e data das ocorrências, se for o caso, com assinatura e matrícula do fiscal, e adoção de providências no caso de irregularidade;
2.45 Comunicar o período de férias dos prestadores de serviço ao serviço responsável das Unidades da HEMORREDE e ao Executor do Contrato, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
2.46 Os postos de serviço deverão possuir, necessariamente, local adequado para as refeições e armários para a guarda de uniformes, caso haja possibilidade física de seu armazenamento, devendo os custos relacionados serem previstos no item de “insumos” das planilhas de formação de preços como “equipamentos”;
2.47 Acatar as exigências da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS quanto à execução dos serviços, os horários de turnos, e ainda, quanto à imediata correção das deficiências alinhadas pelo setor competente da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, quanto à execução dos serviços contratados;
2.48 Quando se tratar de almoxarifado, farmácia ou assemelhados, dada a sua complexidade, a empresa contratada para prestação de serviço deverá promover periodicamente o remanejamento de prestadores de
serviços em escalas alternativas;
2.49 Permitir, sempre que necessário, que o setor de fiscalização HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS tenha acesso ao controle de frequência do pessoal alocado na prestação dos serviços de limpeza, conservação e asseio;
2.50 Não caucionar ou utilizar o Contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, sob pena da imediata rescisão contratual;
2.51 Cumprir as normas e regulamentos internos da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS;
2.52 Conhecer todas as instalações prediais da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS ;
2.53 Em caso de necessidade, acionar o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás, informando sobre o evento e sua situação;
2.54 Orientar seus empregados para que possam agir de maneira rápida, enérgica e convincente em situações de emergência;
2.55 A empresa contratada para prestação do serviço fica obrigada a executar os serviços referentes ao objeto licitado relacionados nesta Termo de Referência, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização deste Instituto;
2.56 A empresa contratada para prestação do serviço deverá se responsabilizar por quaisquer danos ou prejuízos causados a HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS, em decorrência dos serviços executados, desde que apurada e comprovada a culpa ou dolo dos seus empregados;
2.57 Em hipótese alguma o empregado da empresa contratada para prestação do serviço poderá comparecer ao serviço sob efeito de medicamentos, álcool ou substâncias entorpecentes;
2.60 Fazer seguro de seus empregados contra risco de acidentes de trabalho e de vida, de acordo com as disposições da Convenção Coletiva de Trabalho da categoria profissional, responsabilizando-se por quaisquer acidentes de que possam ser vítimas, além de tomar as medidas necessárias ao atendimento de seus empregados acidentados ou com mal súbito, devendo os custos relacionados serem previstos na formação de preços como “seguro de vida”, se for o caso;
2.61 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, sob pena de retenção dos pagamentos, sem que a HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS venha sofrer
penalidades, até que a pendência seja sanada;
2.62 A empresa contratada para prestação do serviço, no início da execução contratual, deverá apresentar os Procedimentos Operacionais Padrão, elaborado por sua área técnica, contemplando o efetivo contratado, para cada Unidade da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS , para as quais foi a empresa foi contratada, definindo a localização dos postos de limpeza patrimonial, as áreas de atuação, as atribuições dos prestadores de serviço de cada posto, a jornada de trabalho, além de outras informações complementares e necessárias à prestação dos serviços, de acordo com as determinações do presente termo de referência; O Procedimento Operacional Padrão deverá ser entregue até 30 dias da vigência do contrato e será submetido a aprovação das áreas técnicas das Unidades;
2.63 A partir da implementação do Procedimento Operacional Padrão de cada setor do HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS conforme definido no item anterior, toda e qualquer modificação da referida planificação, tais como mudança de localização do posto de serviço, mudança de atribuições e alteração do horário de funcionamento somente serão efetuadas por escrito e notificando oficialmente à empresa prestadora de serviço, para alteração do plano originalmente estabelecido;
2.64 Não transferir o Contrato a terceiros, por qualquer forma e nem mesmo parcialmente, nem subcontratar quaisquer das prestações de serviços a que está obrigada;
Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus funcionários aos pagamentos das Notas Fiscais/Faturas pela Contratante;
2.65 Responder, integralmente, pelos danos causados a HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS ou a terceiros, por sua culpa ou dolo, decorrentes da execução Do Contrato, não reduzindo ou excluindo a responsabilidade o mero fato da execução ser fiscalizada ou acompanhada por parte da HEMORREDE PÚBLICA ESTADUAL DE HEMOTERAPIA E HEMATOLOGIA DE GOIÁS e dos participantes;
2.66 Não utilizar em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.
3. FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
- A fiscalização do IDTECH terá livre acesso aos locais de trabalhos da mão de obra da contratada;
- A fiscalização do IDTECH não permitirá que a mão de obra execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas.
- Os serviços serão prestados no Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO, localizado na Xx. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xx. Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000, e nas demais unidades da Hemorrede.
4 . DOS CRITÉRIOS PARA ACEITAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. A empresa proponente deverá apresentar cotação para o serviço descrito no Termo de Referência – Anexo I, devendo discriminar pormenorizadamente o serviço cotado, com todos os elementos necessários para a aferição da avaliação técnica dos mesmos, contendo o nome da empresa proponente, endereço, números do CNPJ e da inscrição estadual ou do Distrito Federal, estando em papel timbrado, datada e assinada, e com a especificação em conformidade com o solicitado;
4.2. A empresa proponente deverá apresentar proposta com validade não inferior a 90 (noventa) dias;
4.3. Na proposta apresentada, deverá constar o valor do mensal e anual, apresentando planilhas de custos e composição de preços;
4.4. Os proponentes deverão apresentar, na ocasião das propostas, a Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Dissídio Coletivo da categoria profissional, às quais estão vinculados os funcionários de 2020/2021;
4.5. A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da empresa proponente, das condições estabelecidas neste termo de referência;
4.6. No caso de omissões puramente formais em propostas, inclusive quanto ao seu prazo de validade, serão considerados aqueles descritos no termo de referência;
4.7. O proponente deverá prever em seus preços todas as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do objeto, bem como as deduções necessárias de custos, de forma a não caracterizar “bis in idem”. Deve considerar toda a legislação aplicável, a Convenção Coletiva de Trabalho em vigor e a jurisprudência atual dos tribunais, visando a uniformização das propostas e a tramitação isonômica do processo licitatório, sob pena de desclassificação da proposta apresentada;
5. DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS PARA HABILITAÇÃO
5.1. A habilitação far-se-á mediante a apresentação dos documentos exigidos no Ato Convocatório do Instituto, e dos demais termos exigidos neste termo de referência, exclusivamente na data, horário e local previstos no Ato Convocatório;
5.2. As empresas proponentes deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, da superveniência de fato impeditivo da habilitação (exigida somente se houver fato impeditivo);
5.3. As empresas proponentes deverão apresentar declaração de que não utilizam mão de obra, direta ou indireta, de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos, perigosos ou insalubres, bem como não utilizam, para qualquer trabalho, mão de obra de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos;
5.4. A falta de previsão de valores relacionados a direitos trabalhistas e, portanto, irrenunciáveis pela empresa, caracterizará a desclassificação das propostas apresentadas.
5.5. Será realizado visita técnica na empresa para comprovar a capacidade na execução dos serviços.
6. DO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E CERTIDÕES
6.1. Apresentar 03 (três) Atestados de Capacidade Técnica emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da proponente, comprovando aptidão para o desempenho de atividades pertinentes, quantidade e prazos com o objeto descrito no presente Elemento Técnico, contemplando no mínimo 50% (cinquenta por cento) do quantitativo exigido e pelo período de no mínimo 12 (doze) meses.
6.1.1 Os atestados deverão conter necessariamente:
14. Prazo contratual,
15. Data do início e término;
16. Local da prestação dos serviços;
17. Natureza da prestação dos serviços;
18. Efetivo;
19. Caracterização do bom desempenho da empresa proponente;
20. Identificação da pessoa jurídica emitente do atestado, bem como o nome e o cargo do signatário do documento.
21. A empresa proponente deve disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da empresa prestadora de serviço e local em que foram prestados os serviços.
22. As empresas podem ser de CNPJ diferente porém devem ser do mesmo grupo econômico.
7 CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS;
- Além de todos documentos exigíveis conforme a Legislação de Contratos e Licitações, a primeira, segunda e terceira colocadas no Certame deverá se submeter a visita técnica deste IDTECH, onde serão aferidos todos os pontos elencados em Edital, visando aferir a capacidade técnica para prestação de serviços de acordo com todos os itens exigíveis no presente Edital.
- Possuir e apresentar junto a toda documentação de habilitação da empresa no Pregão Presencial, Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE de Portaria 8111-7-00 para o lote II e o CNAE de vigilância 80.20-0-01 para o lote I bem como, comprovar experiência nesta prestação de serviços em outros órgãos ou empresas situadas em Goiânia – GO.
8 - DA FORMA DE PAGAMENTO
8.1. Os pagamentos serão efetuados após a entrega do produto e/ou do serviço e do recebimento e atesto
da Nota Fiscal, no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, de acordo com as normas de execução orçamentária
e financeira vigente;
8.2 Para efeito comprobatório de pagamento, a empresa contratada para prestação de serviço deverá
apresentar obrigatoriamente os documentos abaixo relacionados:
8.2.1 Certidão Negativa de Débitos – CND, emitida pelo INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social,
devidamente atualizada;
8.2.2
Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, fornecido pela
CEF – Caixa Econômica Federal, devidamente atualizado;
8.2.3 Certidão de Regularidade com a Fazenda;
8.2.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de
certidão negativa (CNDT), Lei 12.440/2011;
8.2.5 A Nota Fiscal de serviços deverá estar devidamente atestada pelo executor do contrato ou de seu
substituto ou superior hierárquico direto;
8.3 Nenhum pagamento será efetuado à prestadora de serviço enquanto pendente de liquidação, ou de qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito
ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
9. JUSTIFICATIVA:
Tendo em vista a reforma e inauguração do Hemocentro Coordenador previsto para fevereiro de 2021 que prevê aumento estrutural do prédio, e visando a segurança dos nossos colaboradores e usuários, também prevendo maior economicidade mediante estudos operacionais e financeiros realizados e aprovados pela Coordenação Executiva, conforme preço estimado em anexo justificamos a contratação dos serviços de portaria e vigilância por um período de 12 meses.
ANEXO – II MODELO DE PROPOSTA
Obs.: Colocar em papel timbrado
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano - IDTECH Endereço: Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx/XX
Referência: PEDIDO DE COTAÇÃO Nº 021/2020 – IDTECH – Autos nº. nº 2020005356
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada e serviços de porteiro executivo, para atender a execução do Contrato de Gestão nº 070/2018, Processo nº 201600010020610, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde.
Razão Social da Empresa: |
CNPJ: |
Endereço completo: |
Telefone(s) para contato: ( ) e-mail: |
Nome do representante: |
LOTE I
HEMOCENTRO COORDENADOR | ||||||
Item | Uni | Qtd | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual | |
01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurnos: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturnos: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Diurno | |||||
1 | Mês | 12 | ||||
Noturno |
2 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância desarmada 12 hs. com escala 12x36 noturno, de segunda a domingo, incluindo feriados. Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na (RECEPÇÃO). Obs.: esse vigilante devera fazer rondas externas em frente ao Hemocentro Coordenado no intuito de coibir vandalismo, pichação e furtos á fachada do Hemogo. | Noturno | |||
3 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na guarita que oferece reforço/segurança ao estacionamento de doadores. | Diurno | |||
Noturno | |||||||
4 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na (ronda); | Diurno | |||
Noturno | |||||||
TOTAL ESTIMADO | |||||||
HEMOCENTRO RIO VERDE | |||||||
5 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Diurno | |||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO CERES | ||||||
6 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO JATAÍ | ||||||
7 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
HEMOCENTRO CATALÃO | ||||||
8 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO IPORA | ||||||
9 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO PORANGATU | ||||||
10 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
HEMOCENTRO FORMOSA | ||||||
11 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
HEMOCENTRO QUIRINÓPOLIS | ||||||
12 | Mês | 12 | 01 (um) Posto de Vigilância Armada 24hs com escala 12x36, de segunda a domingo, incluindo feriados - 02 Vigilantes Diurno: 06h00 às 18h00min; - 02 Vigilantes Noturno: 18h00min às 06h00min; Obs.: Envolvendo 01 vigilante em cada turno de 12 x 36h na Portaria (estacionamento); | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
Diurno | ||||||
Noturno | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
LOTE II | ||||||
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
1 | Mês | 12 | - 02 (dois) Postos 12x36 diurno com Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Hemocentro Dr. Nion Albernaz/HEMOGO. | |||
Horário: De Segunda – feira a domingo incluindo feriados: 07:00 às |
19:00 | ||||||
-- 02 (dois) Postos 12x36 noturno com porteiro executivo devidamente uniformizado de segunda a segunda, incluindo feriados, nas dependências da Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO. | ||||||
Horário: De Segunda – feira a domingo incluindo feriados: 19:00 às 07:00 | ||||||
Posto: Portaria e Recepção central. - A Contratada deverá disponibilizar substituto padronizado e capacitado, desenvolver as atividades de cadastramento / controle de acesso bem como para cobertura de intervalos, férias, folga, faltas e licenças. | ||||||
TOTAL ESTIMADO | ||||||
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
2 | 02 (dois) Postos 44 horas semanais de Porteiro Executivo devidamente uniformizado de segunda a sexta-feira e sabados até meio dia, nas dependências do Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO no Setor Coimbra – Goiânia/GO. Horário: | |||||
De Segunda a sexta-feira: 08:00 às 18:00 com duas horas de almoço / Sábados, 08:00 às 12:00 | ||||||
- A Contratada deverá disponibilizar 01 porteiro executivo folguista devidamente uniformizado para cobertura de intervalos (almoço), férias, folgas, descansos, faltas, licenças e etc. | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
Item | Unid | Qtd | Especificações mínimas: | Valor unitário por profissional | Mensal | Anual |
3 | Mês | 12 | 01 (um) Posto 44 horas semanais de Controlador de Estacionamento executivo devidamente uniformizado de segunda a sexta-feira e sabados até meio dia, nas dependências do Hemocentro Dr. Nion Albernaz / HEMOGO no Setor Coimbra – Goiânia/GO. | |||
Horário: De Segunda a sexta-feira: 08:00 às 18:00 com duas horas de almoço / Sábados, 08:00 às 12:00 | ||||||
- A Contratada deverá disponibilizar 01 Controlador de Estacionamento folguista devidamente uniformizado para cobertura de intervalos (almoço), férias, folgas, descansos, faltas, licenças e etc. | ||||||
TOTAL ESTIMADO |
Observação Importante: Anexar à Proposta de Preço: a Planilha de custos e composição de preços para cada Lote contendo todos os itens cotados pela empresa para execução TOTAL do objeto da presente cotação, na forma do Edital do Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021 – IDTECH.
Será DESCLASSIFICADA a proponente que deixar de apresentar as respectivas Planilhas com todos os itens devidamente cotados.
Declaramos que nos preços propostos estão inclusas, além do valor do objeto, todas as despesas com mão de obra, treinamento, locomoção, equipamentos, aparelhos, bem assim, todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas, fiscais e previdenciários incidentes na execução e entrega objeto da presente Licitação, conforme o caso; |
Declaramos que os objetos a serem executados/entregues, serão em conformidade com as condições, especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos, e, declaramos ainda, que aceitamos todas as condições e as disposições previstas, estando de acordo com as mesmas; |
O prazo de validade desta proposta será de 90 (noventa) dias, a contar da data da abertura do respectivo envelope; |
Temos conhecimento de que a empresa vencedora será aquela que apresentar o MENOR PREÇO, estando desde já a mesma intimada para, no prazo de 48 horas, entregar a proposta de preço devidamente atualizada. |
Temos conhecimento de que cada lote poderá ter apenas uma vencedora, isto é, uma única empresa será declarada vencedora do LOTE I e uma única empresa será declarada vencedora do LOTE II. |
Goiânia/GO, aos dias do mês de de .
(assinatura do responsável) _(nome da empresa)_
*Este documento deverá ser entregue dentro do envelope (1) – PROPOSTA DE XXXXX
ANEXO – III
CARTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO
Ao
Instituto de Desenvolvimento Tecnológico e Humano – IDTECH. Ref.: Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021
Prezados Senhores,
Nós da empresa (nome ) , CNPJ/MF n.º (informar) , sediada (endereço completo) , tendo examinado o Edital, vem apresentar a presente documentação e proposta para o fornecimento/execução do objeto, de conformidade com o Edital da Cotação mencionada.
Outrossim, declara que:
− Está apresentando proposta para o(s) item(ns) objeto deste Edital;
− A nacionalidade da Empresa proponente é (indicar a nacionalidade) ;
− Declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua contratação no presente processo de Cotação, assim como que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências;
− Declara, sob as penas da lei, que não mantém em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito anos) em horário noturno de trabalho ou em perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, prevista nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da CF/1988;
− A proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observada as condições do Edital;
g) Concorda com a retenção pelo IDTECH correspondente ao percentual pertinente ao objeto, frente ao disposto na Resolução nº. 071 do INSS e outras tributações, conforme o caso.
Localidade, aos dias de de .
(assinatura)
(Nome e assinatura do responsável legal com poderes para tal investidura).
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO IV
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ASSUNÇÃO DE OBRIGAÇÕES E OUTRAS AVENÇAS
I – DAS PARTES
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO, pessoa jurídica de direito privado, associação civil na forma de organização social, sem fins lucrativos, fundada em 05 de setembro de 2005, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0001-73 (Matriz) e CNPJ/MF sob o nº 07.966.540/0006-88 (Filial), com sede na Cidade de Goiânia-Goiás, à Xxx 00, Xx. X-0, Xx. 00/00 xx 00 - Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx, XXX 00000-000, neste ato representada pelo seu Superintendente, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, odontólogo, portador do RG/CI nº. 224764 – SSP/GO e do CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, sob a assistência da Assessoria Jurídica deste Instituto, Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx – OAB/GO 16.716, ambos residentes e domiciliados em Goiânia/GO, doravante chamada, simplesmente de CONTRATANTE.
, inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede , neste ato representado por , de agora em diante denominada de CONTRATADA.
II – DO OBJETO:
01- Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, Autos nº 2020005356, que versa sobre contratação de empresa para prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada e desarmada e serviços de porteiro executivo, para atender a Hemorrede Pública Estadual de Hemoterapia e Hematologia de Goiás, visando, assim, promover a execução do Processo nº 201600010020610, Contrato de Gestão nº 070/2018, pactuado entre o IDTECH e o Estado de Goiás, através da Secretaria Estadual de Saúde, conforme consta do Anexo I - Termo de Referência, que deste instrumento passa a fazer parte integrante.
Parágrafo único – Pelo objeto do Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, a Comissão Especial de Compras e Contratações da CONTRATANTE, apurou perante a CONTRATADA, valor global, total, fixo e estimado de R$
( reais), pelo período de 12 (doze) meses, para a prestação dos serviços de vigilância e porteiro executivo, constantes do Termo de Referência - Anexo I, que deste Instrumento faz parte integrante, cujas especificações, quantidades e preços individualizados nele encontram-se declinados.
III – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
01- A CONTRATADA, nesta data e por estes termos, compromete-se a executar os serviços avençados, nos moldes constantes da Cláusula precedente, sem vício de vontade ou coação.
02- Os serviços, objeto deste contrato, deverão ser executados conforme consta detalhadamente da descrição do Termo de Referência, Anexo I, que deste instrumento passa a fazer parte integrante para todos os fins de direito.
03- Caso haja a recusa da CONTRATANTE na aceitação do(s) serviço(s) prestado(s) pela CONTRATADA, esta deverá efetuar, sem a incidência de qualquer ônus ao Instituto, a substituição do(s) objetos(s) que apresentar(em) defeito(s) de fabricação ou de má qualidade.
04- A conferência, nos moldes especificados anteriormente, não exime a CONTRATADA de processar a substituição da(s) mercadoria(s) que não atender(am) às especificações contidas na “Cláusula II” deste instrumento, ou, ainda, no caso virem a apresentar quaisquer defeitos ou vícios.
Parágrafo único – A CONTRATADA promoverá, no prazo improrrogável de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da Comunicação processada pela CONTRATANTE, a substituição do serviço de má qualidade ou que se encontra irregular às especificações constantes da “Cláusula II” destes termos.
05 - Obriga-se a CONTRATADA em manter serviço emergencial que garanta os prazos de execução dos serviços constantes da Cláusula II, destes termos.
06 - A CONTRATANTE, a qualquer tempo, poderá reclamar ou apontar qualquer incongruência e/ou defeitos nos serviços prestados da CONTRATADA.
07- A CONTRATANTE designará um gestor do contrato para acompanhamento e fiscalização dos serviços prestados, que registrará, em relatório, todas as ocorrências relacionadas ao contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
08 - As decisões e providências que ultrapassarem a competência do gestor do contrato serão solicitadas à autoridade competente da CONTRATANTE para a adoção das medidas convenientes.
09 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente pela CONTRATADA, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidos no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas.
10 - A CONTRATADA assume a responsabilidade perante a CONTRATANTE por danos, erros, omissões, negligências, imperícias ou imprudências ocorridas durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato.
IV – DO PAGAMENTO
01- A CONTRATANTE compromete-se a efetuar à CONTRATADA o pagamento do objeto do(a) Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, após a execução do serviço e do recebimento e atesto da Nota Fiscal, no prazo de até 15 (quinze) dias. Obedecendo aos seguintes critérios:
a) Os pagamentos serão efetuados via transferência bancária (TED).
b) Os pagamentos somente serão efetuados mediante a apresentação, pela CONTRATADA, das certidões negativas atualizadas constantes do Termo de Referência.
c) A CONTRATADA declara ter pleno conhecimento e aceitabilidade das condições ora estipuladas.
Parágrafo primeiro – O pagamento pelo(s) serviço(s) somente será(ão) feito(s) mediante demanda, ou seja, quando a CONTRATADA estiver prestando o(s) serviços(s), objeto deste contrato, as quantidades e valores declinadas no “Parágrafo único, do Item 01, da Cláusula II”, são meramente estimativas, não obrigando assim o CONTRATANTE a efetuar qualquer tipo de pagamento antes da inicialização dos serviços, conforme avençado nas especificações contidas no “Pedido de Contratação/Termo de Referência - Anexo I” deste instrumento.
Parágrafo segundo – A Nota Fiscal deverá conter a especificação dos serviços, bem como o valor dos mesmos, tudo de forma discriminada.
Parágrafo terceiro – Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, bem como na ausência da apresentação das certidões negativas em nome da CONTRATADA, o prazo estipulado nesta Cláusula passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação/regularização.
Parágrafo quarto – Na ausência do pagamento por culpa exclusiva da CONTRATANTE, está pagará, ainda, à CONTRATADA, juros de mora de 0,5% (meio por cento) ao mês ou fração de mês.
Parágrafo quinto – As Notas Fiscais/Faturas deverão atender as exigências do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO – IDTECH, quanto às suas especificações, e deverão ser faturadas através do CNPJ Nº 07.966.540/0006-88, constando e seu corpo, razão social, endereço, inscrição Municipal, mês de referência da prestação dos serviços e os seguintes dizeres - (CONTRATO DE GESTÃO N° 070/2018 – HEMORREDE PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - IDTECH).
Parágrafo sexto – A CONTRATADA, para receber o preço/pagamento do objeto destes termos, deverá apresentar à CONTRATANTE, além da Nota Fiscal:
- Comprovante de Inscrição de Situação Cadastral – CNPJ;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos municipais, expedida pela Prefeitura Municipal, do Município sede da CONTRATADA;
- Certidão Negativa de débito em relação a tributos estaduais, expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do Estado de Goiás;
- Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, expedido pela Caixa Econômica Federal;
- Certidão Conjunta de Tributos e Contribuições da Dívida Xxxxx, expedida pela Receita Federal, abrangendo inclusive as contribuições Sociais prevista nas alíneas “a” a “d” do parágrafo único do artigo 11 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
Parágrafo sétimo – Relativamente aos impostos e taxas sobre o valor faturado, estes deverão obedecer à legislação Municipal, Estadual e Federal vigentes.
Parágrafo oitavo - Para recebimento mensal dos serviços prestados e/ou produtos entregues deverá a CONTRATADA, obrigatoriamente, apresentar juntamente com a Nota Fiscal, as certidões declinadas no parágrafo sexto desta cláusula, todos os comprovantes do mês anterior referentes aos salários de funcionários, encargos com folha de pagamento, FGTS, INSS e, ainda, cumprir as demais obrigações do contrato, sob pena de não percebimento da(s) fatura(s).
Parágrafo oitavo - A CONTRATADA tem total ciência de que os quantitativos informados no Pedido de Compras/Contratações, Anexo I, dos Autos em referência, são meramente estimativos para a demanda esperada no decorrer de 12 (doze) meses, não gerando à CONTRATANTE nenhuma obrigação de pagar e/ou indenizar no caso de não consumir o total de produtos constantes destes termos.
V - DA IRREVOGABILIDADE, IRRETRATABILIDADE E SUCESSÃO
01- O presente contrato é celebrado sob as condições expressas da irrevogabilidade e irretratabilidade, obrigando seus herdeiros e sucessores a tudo cumprir a qualquer título.
Parágrafo único – Ressalve-se, entretanto, como únicas hipóteses para distrato do presente instrumento, aquela que constituir impedimento de ordem legal e/ou inadimplemento contratual, bem como nas demais circunstâncias mencionadas neste contrato.
VI – DAS TOLERÂNCIAS E OMISSÕES
01- Fica expressamente pactuado que qualquer tolerância por parte dos CONTRATANTES quanto ao descumprimento(s) do(s) prazo(s), obrigação(ões), compromisso(s), multa(s) e quaisquer outras avenças e detalhes previstos neste instrumento, reputar-se-á uma mera liberalidade, não gerando, jamais, novação, perdão ou renúncia de direitos, podendo as partes, a qualquer momento que considerarem conveniente, exigir o que lhe for devido, assim como todas as penalidades aplicáveis e previstas nestes termos e na legislação pátria, com relação ao inadimplemento da obrigação pela parte que descumprir sua obrigação.
02- Às omissões, porventura encontradas e existentes neste instrumento, serão aplicadas, subsidiariamente, as normas do Código Civil Brasileiro e demais regras legais consagradas à matéria, especialmente aquelas contidas no Regulamento de Compras e Contratações para a Gestão de Unidades Públicas Estaduais da CONTRATANTE.
VII - DA CLÁUSULA PENAL E DO DISTRATO
01- No inadimplemento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor da fatura, por dia em que, sem justa causa a CONTRATADA não cumprir as obrigações assumidas ou cumpri-las em desacordo com o estabelecido no Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, até no máximo de 10 (dez) dias, quando, então, incorrerá em outras cominações legais.
02- A parte que der motivo para que a parte inocente tenha que recorrer aos meios judiciais para assegurar o cumprimento das condições aqui pactuadas, responsabilizar-se-á, também, pelo ônus decorrente de uma pena convencional no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto da contratação, independentemente de responder, ainda, pelos honorários advocatícios de sucumbência e custas processuais.
Parágrafo único - Uma vez caracterizado o inadimplemento por uma das partes, proceder-se-á a rescisão aos presentes termos, de forma judicial ou extrajudicial, esta última mediante acertos financeiros que serão decorrentes de perícias próprias e democraticamente indicadas e eleitas pelos signatários.
03- Havendo o descumprimento das obrigações e demais condições destes termos ou, ainda, a sua rescisão por culpa exclusiva da CONTRATADA, a CONTRATANTE sujeitará à parte infratora a perda do direito à contratação e a suspensão do direito de contratar com este instituto por prazo de até 2 (dois) anos.
VIII – DAS DEMAIS DISPOSIÇÕES E DO FORO
01- As partes declaram ser verdadeiras todas as informações e declarações constantes deste instrumento contratual, sujeitando-se, em caso contrário, às penas previstas nestes termos e nas legislações civis e criminais vigentes, aplicáveis à espécie.
02- Para quaisquer dos efeitos previstos nas cláusulas deste contrato, qualquer comunicação, notificação e/ou interpelação a qualquer das partes, far-se-ão por escrito e serão consideradas efetivadas quando expedidas pelo Cartório de Títulos e Documentos e com recebimento atestado pelo Oficial de Justiça, entregues pessoalmente, contra recibo ou remetidas pelos correios mediante aviso de recebimento (AR), sob registro, ao endereço constante deste instrumento, dentre outros meios previstos em lei.
03- As sanções previstas neste Instrumento poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito ou força maior, ou na ausência de culpa da parte, devidamente comprovada perante a signatária inocente;
04- Para efeito de contagem do prazo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, com base no artigo 32 do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH da CONTRATANTE.
05- Como condição para celebração deste instrumento, a CONTRATADA deverá manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de habilitação exigidas por ocasião do Pedido de Cotação, constante dos autos em tela, atualizando todas as certidões e/ou documentos que estiverem vencidos na data de assinatura do vertente contrato e por ocasião da prestação do serviço.
06- A CONTRATADA ficará responsável por quaisquer danos que seus serviços, objeto destes termos, venham comprovadamente causar a terceiros e/ou ao patrimônio da CONTRATANTE, reparando, às suas expensas, os mesmos sem que lhe caiba nenhuma indenização.
07- A CONTRATADA obriga-se a manter sigilo sobre as informações recebidas da CONTRATANTE em razão dos serviços prestados sob este contrato, tais como especificações, dados técnicos, dados comerciais, contábeis,
financeiros e outros, não os divulgando de qualquer forma e sob qualquer pretexto, senão a seus empregados que tenham necessidade da informação para a execução do contrato ora pactuado, sob pena de responder por perdas e danos, sem prejuízo da apuração da responsabilidade penal de seus representantes legais e empregados.
08- Fica vedado a qualquer das partes sem a expressa anuência da outra, transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidas neste contrato.
09- As despesas com frete, transporte, salários de funcionários da CONTRATADA e/ou de terceiros por ela arregimentados para a prestação dos serviços, objeto deste instrumento, bem como os encargos sociais/previdenciários/fundiários, direitos trabalhistas, indenizações, ressarcimento por acidente de trabalho e outras expensas daí decorrentes, serão de sua inteira responsabilidade.
10- A relação entre as partes não caracteriza, entre estes, vínculo societário e/ou empregatício, pois não se faz presente a habitualidade, assiduidade, pontualidade e salário, cabendo, tão somente, à CONTRATADA, desenvolver seus trabalhos de forma satisfatória e dentro dos prazos estabelecidos nestes termos.
11- A relação entre a CONTRATANTE e os funcionários da CONTRATADA, se houver, não caracteriza, entre estes, vínculo empregatício, pois não se faz presente a subordinação, assiduidade, pontualidade e remuneração salarial dos trabalhos entre as partes, sendo que este(s) empregado(s) encontra(m)-se sujeito(s) e condicionado(s) ao recebimento de ordens exclusivas da CONTRATADA, ficando esta obrigada a remunerar mensalmente seus colaboradores.
12- O presente instrumento terá vigência de 12 (doze) meses e somente poderá ser aditado após este período, nos limites estabelecidos no parágrafo segundo, do artigo 20 e no artigo 24, ambos do Regulamento de Compras e Contratações Para Gestão de Unidades Públicas Estaduais aplicado pelo IDTECH, devendo a prorrogação ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
Parágrafo primeiro - A solicitação de eventuais reajustes de preços somente poderá ser feita a cada período mínimo de 12 (doze) meses e desde que devidamente justificado pela CONTRATADA, devendo o requerimento ser encaminhado à autoridade competente da CONTRATANTE para deliberação.
Parágrafo segundo – Pactuam as partes que, a qualquer tempo, o presente instrumento contratual poderá ser distratado unilateralmente pela CONTRATANTE, sem a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes junto à CONTRATADA, bem como, também, poderá ser rescindido nos mesmos moldes no caso de se materializar a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos.
Parágrafo terceiro – Pactuam as partes que caso se materialize a rescisão do Contrato de Gestão firmado entre o IDTECH e o ente público que dá provisionamento ao pagamento do objeto destes termos, a CONTRATANTE poderá transferir/ceder os termos deste instrumento contratual para a outra Organização Social que vier a substituí-la e pretender dar continuidade à contratação com a CONTRATADA, nos termos da Lei nº 15.503/2005.
Parágrafo quarto – Caso haja a transferência, cessão de direitos e/ou substituição da CONTRATANTE, conforme previsto no parágrafo antecedente, não ocorrerá a incidência de qualquer multa, penalidade ou ônus, à exceção dos acertos finais que eventualmente estiverem pendentes entre as partes.
Parágrafo quinto – A CONTRATADA obriga-se ao cumprimento da Política de Qualificação e Avaliação de Fornecedores de Serviços do(a) da CONTRATANTE, em especial a do local / unidade para onde o objeto contratual fora destinado, cujo conteúdo pode ser acessado no site xxx.xxxxxx.xxx.xx, do qual declara a CONTRATADA ter tido acesso e conhecimento para todos os fins de direito.
13 – As partes se obrigam, sob as penas previstas neste instrumento e na legislação aplicável, a observarem e cumprirem rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Act e o Canada´s Corruption of Foreign Public Officials Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”), assim como as normas e exigências constantes das políticas internas de cada uma das partes (“Política Anticorrupção”).
Parágrafo primeiro – As partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.
Parágrafo segundo – As partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em alguma entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer entidade governamental; e
(v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer entidade governamental.
Parágrafo terceiro - Toda documentação de cobrança a ser emitida nos termos deste contrato deverá estar acompanhada de fatura detalhada, contendo discriminação dos serviços prestados e/ou bens adquiridos, conforme o caso.
Parágrafo quarto - O não cumprimento, por qualquer das partes, das Leis Anticorrupção e/ou da Política Anticorrupção será considerada uma infração grave a este contrato e conferirá à parte inocente o direito de, agindo de boa fé, declarar rescindido imediatamente o presente contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a parte infratora responsável pelas perdas e danos, nos termos da lei aplicável.
Parágrafo quinto – As partes declaram que, direta ou indiretamente, não ofereceram, prometeram, pagaram ou autorizaram o pagamento em dinheiro, deram ou concordaram em dar presentes ou qualquer coisa de valor e, durante a vigência deste contrato, não irão ofertar, prometer, pagar ou autorizar o pagamento em dinheiro, dar ou
concordar em dar presentes ou qualquer coisa de valor a qualquer pessoa ou entidade, pública ou privada, com o objetivo de beneficiar ilicitamente as partes e/ou seus negócios.
Parágrafo sexto – As partes declaram que, direta ou indiretamente, não irão receber, transferir, manter, usar ou esconder recursos que decorram de qualquer atividade ilícita, bem como não irão contratar como empregado ou de alguma forma manter relacionamento profissional com pessoas físicas ou jurídicas envolvidas com atividades criminosas, em especial as Leis Anticorrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e terrorismo.
Parágrafo sétimo – As partes declaram e garantem que (i) os seus atuais representantes não são funcionários públicos ou empregados do governo; (ii) informarão imediatamente, por escrito, qualquer nomeação de seus representantes como funcionários públicos ou empregados do governo; e (iii) eventual nomeação, nos termos do item “ii” anterior, resultará automaticamente na rescisão deste contrato, sem a imposição de qualquer multa ou penalidade.
Parágrafo oitavo – As partes notificarão prontamente, uma à outra, por escrito, a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção e/ou na Política Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.
14 - As partes contratantes elegem o Foro da Comarca de Goiânia/GO, como competente para dirimir quaisquer dúvidas, ações ou atos oriundos do presente instrumento, pelo que se tem por renunciado qualquer outro foro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente documento em duas vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas ao final nomeados e que a tudo assistiram e conhecimento tiveram, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Goiânia/GO, aos dias do mês de de 2021.
IDTECH - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO E HUMANO XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX ADVOGADO – OAB/GO 16.716 ASSESSOR JURÍDICO – IDTECH
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF/MF: CPF/MF:
ANEXO V
MODELO DE DECLARAÇÃO – SOMENTE PARA MICRO E PEQUENAS EMPRESAS
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ Nº , com
sede ,(endereço completo) por intermédio de seu representante legal, para fins do PEDIDO DE COTAÇÃO PRESENCIAL Nº 001/2021, DECLARA expressamente, sob as penalidade cabíveis, que:
A)Encontra-se enquadrada como empresa de Micro e Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
B)Tem conhecimento dos Artigos 42 a 45 da Lei Complementar 123/2006, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores impeditivas de tal habilitação e que não incide nos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
,_ de de .
(assinada por diretor, sócio ou representante legal da empresa) Nome ou carimbo do declarante: Cargo ou carimbo do declarante: Nº da cédula de identidade: Telefone, fax e e-mail para contato:
Carimbo com número do CNPJ:
Este documento deverá ser entregue dentro do envelope nº. 01.
ANEXO - VI
MODELO
Atestado de Visita e Vistoria do Hemocentro Coordenador de Goiás
Ref.: Cotação Presencial Nº 001/2021
Declaramos
para
os
devidos
fins
que
a
empresa
inscrita sob o CNPJ Nº , por meio do seu representante, o(a) Sr(a).
CPF , e-mail telefone;
( ) ,compareceu nesta data no Hemocentro Coordenador de Goiás, momento em que foi dada ciência e esclarecidas dúvidas sobre a contratação dos serviços solicitados, Termo de Referência, bem como à respeito do:
- Fluxo/Demanda de pessoas;
- Normas e Rotinas de Funcionamento;
- Condições dos equipamentos e Instalações;
Nota: O presente Xxxxxxxx deverá ser juntado no envelope contendo a documentação e proposta da empresa. A vistoria deverá ser previamente agendada, sendo que a empresa que não realizar a vistoria deverá apresentar Atestado de Renúncia.
Goiânia, de de .
Hemocentro Coordenador de Goiás
Assinatura
Visto do Representante da empresa
Assinatura
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
Nome da empresa:
CNPJ nº Endereço:
Fone:
E-mail:
Declaro que optamos pela não realização de vistoria assumindo inteiramente a responsabilidade ou consequências por essa omissão, mantendo as garantias que vincularem nossa proposta ao presente processo licitatório, Pedido de Cotação Presencial nº 001/2021, informo ainda que tomei conhecimento das reais condições de execução dos serviços/produtos, bem como coletei informações de todos os dados e elementos necessários à perfeita elaboração da proposta comercial em nome da empresa que represento.
Goiânia-Go, ...... de de 2021.
Visto do representante legal ou procurador da empresa: Nome da empresa:
Carteira de Identidade: .................................................
Órgão Expedidor: ..............................
Este documento deverá ser entregue dentro do (envelope nº. 02).