PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS N° 28/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS N° 28/2021 TIPO DE LICITAÇÃO: MENOR PREÇO
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões vale- alimentação, através de cartões magnéticos, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caçapava.
DATA DA REALIZAÇÃO: 30/04/2021
HORÁRIO DE INÍCIO DA SESSÃO: 14 h
LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO: Câmara Municipal de Caçapava, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, XXX: 00.000-000, telefone (00) 0000-0000. A sessão será conduzida pela Pregoeira, com o auxílio da Equipe de Apoio, designados nos autos do Processo de Compras n° 28/2021. Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão de processamento logo após o credenciamento dos interessados.
RETIRADA DO EDITAL, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES: Câmara
Municipal de Caçapava/SP, sito à Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os esclarecimentos prestados e as decisões sobre eventuais impugnações serão disponibilizados na página da Internet xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhados aos interessados nos termos do Anexo I.
A Presidente da Câmara Municipal de Caçapava torna público que se acha aberta neste órgão licitação na modalidade PREGÃO (PRESENCIAL), do tipo menor preço, sob o regime de empreitada por preço unitário conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520/2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, do Decreto Municipal nº 2.633/2006, e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, e das demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, bem como as do Anexo II – Termo de Referência.
Integram este Edital os Anexos de I a IX.
DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: A despesa total estimada em R$ 557.739,00 (quinhentos e cinquenta e sete mil e setecentos e trinta e nove reais) onerará os recursos orçamentários e financeiros, reservados na Funcional Programática: 00.000.0000.0000 – (OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA),
Elemento: 33.90.39.99.
1. CONSIDERAÇÃO INICIAL
O objeto contratado em decorrência da presente licitação poderá sofrer, nas mesmas condições, acréscimos ou supressões do valor inicial, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, podendo ainda ser prorrogado nos termos do Art. 57 também da Lei Federal nº 8.666/93.
2. PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2. Além das vedações estabelecidas pelo artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93, não será permitida a participação de empresas:
2.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.2.3. Impedidas e suspensas de licitar e/ou contratar com a Câmara Municipal nos termos do inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, e nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02;
2.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do artigo 10 da Lei nº 9.605/98;
2.2.5. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
3. CREDENCIAMENTO
3.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
3.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de Procurador, instrumento público de procuração ou instrumento particular do representante legal que o assina, do qual constem poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao
certame. No caso de instrumento particular, o procurador deverá apresentar instrumento constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem “a”;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pela Pregoeira, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
3.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo V deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
4. FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
A Proposta e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Denominação da empresa: Envelope nº 1 - Proposta Pregão Presencial nº 03/2021 Processo de Compras nº 28/2021
Denominação da empresa: Envelope nº 2 - Habilitação Pregão Presencial nº 03/2021 Processo de Compras nº 28/2021
5. PROPOSTA – ENVELOPE N° 1
5.1. O Anexo III deverá ser utilizado para a apresentação da Proposta, digitado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datado e assinado pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
5.1.1. Os valores da taxa mensal de disponibilização de crédito e da taxa da primeira emissão de cartão deverá ser representada em reais.
5.1.2. Os valores propostos para as taxas poderão ser igual a zero ou menor que zero (valor negativo);
5.1.3. O valor da disponibilização de crédito constante do Anexo III é fixo e inalterável, mesmo na fase de lances.
5.1.4. A taxa de emissão da 1ª via do cartão magnético se somará ao valor da disputa.
5.1.5. A taxa de emissão de 2ª via do cartão magnético é meramente informativo, portanto não se somará ao valor da disputa.
5.2. Deverão estar consignados na proposta:
5.2.1. A denominação, endereço/CEP, telefone/e-mail e CNPJ do licitante e a
data;
5.2.2. Prazo de validade da proposta de, no mínimo, 60 dias, contados da
data de apresentação da proposta;
5.2.3. Prazo de execução dos serviços de 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos;
5.2.4. Declaração impressa na proposta de que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado;
5.2.5. Declaração impressa na proposta de que objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Temo de Referência – Anexo II.
6. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1. No que se refere à DOCUMENTAÇÃO, os licitantes deverão apresentar:
6.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária; c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária;
d) Xxx constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir
6.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo ao domicílio ou à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive às contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual, da sede ou do domicílio do licitante, relativa aos tributos incidentes sobre o objeto desta licitação;
e) Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Caçapava, pertinente ao seu ramo de atividade e relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada, e não sendo cadastrada no Município de Caçapava, “Declaração” de que não é cadastrado e não possui débitos para com a Prefeitura de Caçapava, juntamente com prova de regularidade do município sede da empresa.
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeito de Negativa.
h) A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato, porém, será obrigatória durante a fase de habilitação a apresentação dos documentos indicados no subitem 6.1.2, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
h.1) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério desta Câmara Municipal, para a regularização da documentação com emissão de certidões negativas ou positivas com efeito de negativas;
h.2) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem h.1, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei nº 10.520/02.
6.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
6.1.4. QUALIFICAÇÃO OPERACIONAL
a) Prova de aptidão para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta licitação, por meio da apresentação de Atestado, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
a.1) O atestado deverá estar necessariamente em nome da empresa proponente e indicar, no mínimo 01 (um) atestado de prestação de serviços de administração e emissão de cartões de vale-alimentação.
6.1.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
Declarações subscritas por representante legal do licitante, elaboradas em papel timbrado conforme modelo mostrado no Anexo VI - DECLARAÇÕES deste Edital, atestando que:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
6.2. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.2.1. Os documentos poderão ser apresentados no original, por qualquer processo de cópia, autenticada por cartório competente, ou mesmo cópia simples, desde que acompanhada do original para que seja autenticado pela Pregoeira ou por um dos membros da Equipe de Apoio no ato de sua apresentação;
6.2.2. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
6.2.3. Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, este órgão aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas;
6.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
a) Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta no item 6.;
6.2.5. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
6.2.6. A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
7. PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando- se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.
7.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão à Pregoeira os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
7.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço total mensal, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
7.3.1. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço total mensal por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
7.4. A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
7.4.1. Cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados neste Edital;
7.4.2. Que apresentem preço ou vantagem baseados exclusivamente em propostas ofertadas pelos demais licitantes;
7.4.3. Que contiverem cotação de objeto diverso daquele constante neste
Edital;
7.4.4. Que apresentem preços total ou unitário incompatíveis com os preços
praticados pelo mercado, acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da própria licitante, para os quais ela renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração;
7.5. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
7.6. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
7.6.1. Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até
10% (dez por cento) superiores àquela;
7.6.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
7.6.3. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
7.7. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada as reduções mínimas no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) entre os lances.
7.8. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.9. Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Xxxxxxxxx, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
7.9.3. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
7.9.4. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
a) Na hipótese da não-contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 7.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
7.10. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 7.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
7.11. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
7.12. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
7.13. Após a negociação, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
7.15. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos.
7.16. A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
7.17. Este órgão não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
7.18. Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor.
7.19. Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
7.20. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
7.21. A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
7.22. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá protocolar no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava, localizado na Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados da Pregoeira, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo III deste Edital, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7.22.1. Se a licitante vencedora do certame deixar de cumprir a obrigação estabelecida no subitem 7.22, no prazo ali mesmo assinalado, os preços unitários finais válidos para a contratação serão apurados por este órgão, com a aplicação do percentual que retrate a redução obtida entre o preço total mensal oferecido na proposta inicial e o preço total mensal final obtido no certame, indistintamente, sobre cada um dos preços unitários ofertados na referida proposta.
8. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.2. Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e
protocolada no Setor de Protocolo da Câmara Municipal de Caçapava/SP;
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias úteis que
começará a correr a partir do dia em que houver expediente na Câmara Municipal de Caçapava/SP para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos;
8.4.1. Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente;
8.4.2. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.4.3. Os recursos devem ser protocolados no Setor de Protocolo da Câmara Municipal localizada na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, aos cuidados da Pregoeira e dirigidos à Presidência desta Câmara Municipal.
8.5. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório;
8.6. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9. CONTRATAÇÃO
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
9.1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito do adjudicatário perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) ou certidões perante as Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, estiverem com os prazos de validade vencidos, este órgão verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada;
a) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, o adjudicatário será notificado para, no prazo de dois dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.1.2. O adjudicatário deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da Câmara Municipal de Caçapava, sob pena
de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
9.1.3. Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal e/ou trabalhista tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal e trabalhista, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério deste órgão, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
a) Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 7.9.1;
b) Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9.2. A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas nesta licitação, apresentando documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
10. EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
10.1. Estas condições estão estabelecidas na Cláusula Quarta da Minuta do Contrato – Anexo VII deste edital.
11. FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
11.1. Os pagamentos e os reajustes de preços serão realizados conforme regras estabelecidas nas Cláusulas Quinta e Sexta da Minuta do Contrato – Anexo VII deste edital.
12. SANÇÕES
Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, na Instrução Normativa nº 02/2016 da CONTRATANTE e demais penalidades legais, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
13.2. O resultado do presente certame será divulgado no Jornal Simpatia (Local), n na Imprensa Oficial do Estado e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13.3. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.4. Após a publicação do extrato do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada, pelo prazo de 5 (cinco) dias, findo o qual serão inutilizados.
13.5. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
13.6. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Caçapava, do Estado de São Paulo.
Caçapava/SP, 07 de abril de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Caçapava
XXXXX X – RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
PREGÃO (PRESENCIAL) N° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS N° 28/2021
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
E-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Obtivemos, através do acesso à página xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2021.
Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando a comunicação futura entre a Câmara Municipal de Caçapava e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à Pregoeira, pelo e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Câmara Municipal de Caçapava da comunicação, por meio do e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões vale-alimentação, através de cartões magnéticos, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caçapava, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Os serviços serão realizados da seguinte forma:
1.2.1. Confecção dos cartões vale-alimentação de forma personalizada, a critério da contratante, na quantidade estimada correspondente ao número de servidores ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Caçapava, que se enquadrem nos requisitos da Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações, com quantidade estimada em 50 (cinquenta) cartões magnéticos, cada um com um crédito mensal inicial no valor estimado de R$ 796,77 (setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos).
1.2.1.1. Atualmente a Câmara Municipal possui em seu quadro funcional 38 (trinta e oito) funcionários com direito ao benefício.
1.2.1.2. Os pedidos efetivos de cartões serão quantificados e estipulados de acordo com pesquisa interna que será realizada pelo órgão competente, à vista da demanda real em cada ocasião, com base no número de servidores da Câmara.
1.2.1.3. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Câmara no caso de novas contratações e/ou demissões, cujas quantidades, no caso, serão definidas pela contratante de acordo com a rotatividade dos servidores.
1.2.2. Os cartões-alimentação serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, na Secretaria Administrativa da Câmara Municipal, que distribuirá os mesmos aos beneficiários.
1.2.3. Disponibilização mensal dos créditos nos cartões magnéticos dos beneficiários e gerenciamento das despesas realizadas, até o limite autorizado.
1.2.3.1. As disponibilizações mensais dos créditos a serem fornecidos aos beneficiários serão comunicadas pela Secretaria da Câmara Municipal de Caçapava/SP, ocorrendo a liberação de referidos créditos no cartão magnético até o primeiro dia útil de cada mês.
1.2.4. Quanto aos estabelecimentos credenciados a proponente deverá possuir comprovadamente no mínimo:
Hipermercados | No mínimo, 03 (três) redes de hipermercados sendo que em Caçapava/SP deverá haver no mínimo 01 (um), podendo os demais estarem estabelecidos em Taubaté ou São José dos Campos. |
Supermercados | No mínimo, 03 (três) Supermercados, sendo que em Caçapava/SP deverá haver no mínimo 03 (três) supermercados credenciados. |
Açougues / Frigoríficos | No mínimo 02 (dois) açougues instalados fora das dependências de Hipermercados e Supermercados, sendo que em Caçapava/SP deverá haver pelo menos 01 (um) açougue credenciado. |
1.3. A licitante vencedora do certame fica obrigada ainda:
1.3.1. A apresentar relação da rede de credenciados como condição para assinatura do contrato, comunicando mensalmente, a Câmara Municipal a ocorrência de novos credenciamentos e suas respectivas alterações, além de exigir dos estabelecimentos credenciados as identificações de sua adesão ao sistema, em locais de fácil visualização.
1.3.1.1. Na relação dos estabelecimentos credenciados deverá constar: razão social, nome fantasia, quando for o caso, natureza do serviço prestado, endereço, telefone e e-mail (quando houver).
1.3.2. A possuir e manter controle informatizado e relatórios gerenciais das emissões dos cartões;
1.3.3. A ter disponibilidade de rede de estabelecimentos comerciais conveniados suficientes ao atendimento do objeto da presente licitação, com a obrigatoriedade de estabelecimentos dentro do município de Caçapava/SP e região;
1.3.4. A manter equipe técnica específica, para atendimento do contrato, disponível ao contratante e tecnologia e sistema de informática que permitam controlar e autorizar a utilização de cartões.
1.4. O objeto desta licitação terá como órgão gestor a Diretoria Administrativa da Câmara Municipal de Caçapava/SP.
ANEXO III - PROPOSTA COMERCIAL
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS n° 28/2021
DADOS DO LICITANTE | ||
DENOMINAÇÃO: | ||
Endereço: | ||
CEP: | Fone: | |
E-mail: | CNPJ: |
OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões vale- alimentação, através de cartões magnéticos, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caçapava.
A apresentação desta proposta será considerada como indicação bastante de que inexistem fatos que impeçam a participação do licitante neste certame.
DESCRIÇÃO | QTDE PREVISTA POR MÊS | VALOR UNITÁRIO | PREÇO MENSAL |
Valor estimado do crédito mensal a ser disponibilizado (os valores desta linha não podem ser alterados) | 50 | R$ 796,77 | R$ 39.838,50 |
Taxa mensal de disponibilização do crédito | 50 | R$ | R$ |
Taxa única para emissão da 1ª via do cartão / Desconto | 50 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL MENSAL R$ VALOR POR EXTENSO ( ) | |||
Valor unitário para emissão de 2ª via do cartão (preço apenas informativo) | R$ |
Continuação do anexo III (proposta comercial) Validade da proposta: dias (mínimo de 60 dias).
Prazo de execução dos serviços: 12 (doze) meses consecutivos e ininterruptos.
DECLARO que os preços apresentados contemplam todos os custos diretos e indiretos referentes ao objeto licitado.
DECLARO, sob as penas da lei, que o objeto ofertado atende todas as especificações exigidas no Temo de Referência – Anexo II.
, em de de 2021.
Assinatura do representante
Nome do representante:
RG do representante:
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS n° 28/2021
Eu (nome completo), RG nº , representante legal da
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
, DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no instrumento convocatório do Pregão Presencial nº 03/2021, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, inexistindo qualquer fato impeditivo de sua participação neste certame.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO V – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS n° 28/2021
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas no ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº é
microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto nos incisos I e II e §§ 1º e 2º, bem como não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, cujos termos conhece na íntegra, estando apta, portanto, a participar do procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 03/2021, realizado pela Câmara Municipal de Caçapava, estado de São Paulo.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal:
RG do representante legal:
ANEXO VI - DECLARAÇÕES
PREGÃO (PRESENCIAL) n° 03/2021 PROCESSO DE COMPRAS n° 28/2021
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(denominação da pessoa jurídica), interessada participante do Pregão Presencial nº 03/2021, da Câmara Municipal de Caçapava/SP, DECLARO sob as penas da lei:
a) Nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Para o caso de microempresas e empresas de pequeno porte: a empresa não possui qualquer dos impedimentos previstos nos §§ 4º e seguintes todos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e alterações, cujos termos declara conhecer na íntegra;
d) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
e) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo
cumpridas.
, em de de 2021.
Assinatura do representante legal
Nome do representante legal: RG do representante legal:
ANEXO VII – MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2021
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA E A EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO, ADMINISTRAÇÃO, FISCALIZAÇÃO, EMISSÃO, FORNECIMENTO E MANUTENÇÃO DE CARTÕES MAGNÉTICOS, DESTINADOS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA, inscrita no CNPJ sob nº 48.408.496/0001-63, com sede na Xxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxx/XX, representada pelo seu Presidente, Senhor , RG ,CPF , residente a Rua , de ora em diante designado CONTRATANTE, e a empresa , CNPJ sob nº , com sede na , nº
, – , representada na forma de seu
estatuto/contrato social pelo(a) Senhor(a) , Cédula de Identidade nº , CPF nº , na qualidade de vencedora do Pregão Presencial nº 03/2021, nos termos das Leis Federais nº 10.520/02 e nº 8.666/93 e suas alterações, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, com as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a contratação de empresa para a prestação de serviços de gerenciamento, administração, fiscalização, emissão, fornecimento e manutenção de cartões vale-alimentação, através de cartões magnéticos, destinados aos servidores da Câmara Municipal de Caçapava, que se enquadrem na previsão contida na Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2.009 e posteriores modificações, pelo período de 12 (doze) meses.
1.2. Considera-se parte integrante do presente contrato, os seguintes documentos:
1.2.1. Edital do Pregão Presencial nº 03/2021 e seus Anexos;
1.2.2. Proposta de
CONTRATADA;
de
de 2021, apresentada pela
1.2.3. Ata da sessão do Pregão Presencial n° 03/2021;
1.3. O objeto do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento, com base no parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e alterações.
CLÁUSULA SEGUNDA VALOR E RECURSOS
2.1. O valor total estimado do presente contrato, para o período de 12 (doze) meses, é de R$ XXXXXXX (XXXXXXXXX), correspondente ao quantitativo estimado de 50 (cinquenta) servidores a serem beneficiados mensalmente com o vale-alimentação.
2.2. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 – Elemento: 33.90.39.99.
CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO
3.1. O prazo de vigência e execução deste contrato é de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que não seja denunciado por qualquer das partes, por escrito e com antecedência mínima de 90 (noventa) dias de seu vencimento.
CLÁUSULA QUARTA EXECUÇÃO E RECEBIMENTO
4.1. Os serviços efetivamente realizados serão recebidos pelo fiscal de contrato da Contratante e atestados em formulário próprio.
4.2. O número de servidores a serem atendidos é estimado em 50 (cinquenta) cartões vale-alimentação, no valor estimado de R$ 796,77 (setecentos e noventa e seis reais e setenta e sete centavos) cada um. Os pedidos efetivos de cartões serão quantificados e estipulados de acordo com pesquisa interna que será realizada pelo órgão competente, à vista da demanda real em cada ocasião, com base no número real de servidores da Câmara Municipal e informados à Contratada quando houver alteração.
4.3. A quantidade de cartões poderá ser alterada pela Câmara Municipal no caso de novas contratações e/ou demissões cujas quantidades no caso serão definidas de acordo com a rotatividade dos servidores.
4.4. Os cartões-alimentação serão entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da assinatura do contrato, à Secretaria da Câmara Municipal, que distribuirá os mesmos aos beneficiários.
4.5. O servidor contemplado com o benefício terá direito a 01 (um) cartão- alimentação, sem ônus, sendo os valores mensais e cumulativos.
4.6. Os valores iniciais acima estabelecidos são valores básicos, conforme disposto na Resolução nº 14, de 16 de dezembro de 2009 e suas alterações. Tais valores poderão ser alterados, de acordo com o que dispõe a referida resolução.
4.7. A CONTRATADA ficará sujeita a mais ampla e irrestrita fiscalização no âmbito deste contrato, obrigando-se a prestar todos os esclarecimentos requeridos pela CONTRATANTE, representada pelo fiscal de contrato.
4.8. A existência de fiscalização por parte do CONTRATANTE não diminui ou altera, de nenhum modo, a responsabilidade da CONTRATADA na prestação dos serviços a serem executados.
4.9. O fiscal de contrato procederá à conferência dos quantitativos e valores apresentados, e descontará valores indevidos, equivalentes à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei;
CLÁUSULA QUINTA FATURAMENTO E PAGAMENTO
5.1. Os pagamentos serão efetuados mensalmente após a emissão do atestado de realização dos serviços pelo fiscal de contrato, mediante a apresentação dos originais da nota fiscal/fatura.
5.2. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN é devido no município que a prestação do serviço estiver envolvida, em consonância com as disposições contidas na Lei Complementar nº. 116, de 31.07.03;
a) Quando da emissão da nota fiscal/fatura, a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA O ISS”. Considera-se preço do serviço a receita bruta a ele correspondente, sem nenhuma dedução;
b) O CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher a importância correspondente ao ISSQN, na forma da legislação vigente.
5.3. Os pagamentos serão realizados mediante a apresentação de boleto bancário ou por intermédio de depósito na Caixa Econômica Federal, sendo que a data de exigibilidade do referido pagamento será estabelecida, observadas as seguintes condições:
5.3.1. O pagamento dos valores correspondentes à prestação dos serviços do objeto da presente licitação e da inserção dos créditos do cartão vale-alimentação serão efetuados mensalmente em até 05 (cinco) dias posteriores à data de disponibilização da nota fiscal e do crédito aos beneficiários, que deverá ocorrer até o primeiro dia útil de cada mês.
5.3.2. Em havendo atraso de pagamento dos créditos resultantes do fornecimento, será acrescido ao valor da respectiva nota fiscal a atualização monetária e os juros legais decorrentes da mora.
5.4. A não observância do prazo previsto para apresentação das notas fiscais/faturas ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de
pagamento por igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou as incorreções verificadas.
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE
6.1. O reajuste será calculado em conformidade com a legislação vigente, e de acordo com a variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor.
6.2. A atualização dos preços será processada a cada período completo de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA SÉTIMA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7. Além das obrigações e responsabilidades dispostas no Termo de Referência – Anexo II do edital, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
7.2. Manter um preposto, durante toda a vigência contratual para representá- la na execução do contrato.
7.3. Manter controle informatizado e relatórios gerenciais das emissões dos cartões;
7.4. Manter disponibilidade de rede de estabelecimentos comerciais conveniados suficientes ao atendimento do objeto da presente licitação;
7.5. Manter equipe técnica específica, para atendimento do contrato, disponível ao Contratante.
7.6. Manter, durante a vigência do contrato, as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista (CNDT).
CLÁUSULA OITAVA
OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
8.1. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços.
8.2. Indicar, formalmente, o fiscal de contrato para acompanhamento da execução contratual.
8.3. Constatada a regularidade dos procedimentos, liberar o pagamento das faturas da prestação dos serviços.
CLÁUSULA NONA RESCISÃO E SANÇÕES
9.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente contrato, a inexecução total ou parcial, ou a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações, autorizam, desde já, a CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este contrato,
independentemente de interpelação judicial, passível de aplicação, ainda, do disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal.
9.2. Aplicam-se a este contrato as sanções estipuladas na Lei Federal nº 8.666/93, que a CONTRATADA declara conhecer integralmente.
9.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito da CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas no edital, neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
9.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
9.5. A aplicação das penalidades não impede a CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA FORO
10.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente contrato é o Foro do município de Caçapava/SP.
10.2. E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato para todos os fins de direito.
Caçapava, de de 2021.
P/ CONTRATANTE P/ CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG nº: RG nº:
ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (CONTRATOS)
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):_
OBJETO:
ADVOGADO (S)/ Nº OAB/e-mail: (*)
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído, informando, inclusive, o endereço eletrônico.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
CONTRATO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supraepigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL e DATA:
RESPONSÁVEL: (nome, cargo, e-mail e assinatura)