ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 123/2022
PROCESSO Nº 1006/2022 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 123/2022
Aos quinze dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e dois, no setor de licitações da Prefeitura Municipal de Guaporé/RS, localizado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx-XX, inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 87.862.397/0001-09, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXX, e as empresa detentora FLORICULTURA URSULA LTDA., CNPJ nº 91.589.465/0001-85, endereço Xxx xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxxxx/XX, cep: 00000-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; representada pelo Senhor Xxxxxxxxx Xxxx, portador da cédula de Identidade nº 0000000000; consoante disposições contidas na Lei Federal 10.520/02, com aplicação subsidiária da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e nos Decretos Municipais nº 3439/2003 de 01.08.2003, 4314/2009, de 31.12.2009, 4761/2012, de 06.02.2012 5616/2017 de 20.01.2017 e 5699/2017 de 06.07.2017 e suas alterações, com amparo no Decreto Municipal nº 5008, de 12 de agosto de 2013, e em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Presencial nº 174/2022, Processo nº 1006/2022, no sistema de Registro de Preços, homologado em 14 de setembro de 2022, resolve REGISTRAR OS PREÇOS para futuras aquisições de MUDAS DE FLORES PARA PLANTIO NOS CANTEIROS CENTRAIS E TREVOS DE
ACESSO AO MUNICÍPIO, especificados em tabela anexa, que fica fazendo parte integrante desta Ata, consoante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA
1.1. A presente Xxx tem por objeto o Registro de Preços para eventuais aquisições de MUDAS DE FLORES PARA PLANTIO NOS CANTEIROS CENTRAIS E TREVOS DE ACESSO AO MUNICÍPIO.
1.2. Os produtos serão requisitados de acordo com a necessidade e conveniência deste Município.
1.3. A existência de preços registrados não obriga este Município a contratar, sendo facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
1.4. O prazo de vigência da presente Ata é de 12 (doze) meses a contar da data da sua
emissão.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
2.1. Sempre que julgar necessário, o Município solicitará, durante a vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, o fornecimento dos produtos registrados, na quantidade que for preciso, mediante a expedição de instrumento contratual ou Autorização de Fornecimento.
2.2. A Secretaria Municipal requisitante do Registro de Preços solicitará ao Departamento de Compras a aquisição dos produtos, contendo descrição, quantidade, unidade, forma de execução e local para a entrega.
2.3. Os produtos deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis a contar da solicitação, na Secretaria Municipal de Obras e Viação.
2.3.1. Quando da escolha das cores, estas serão escolhidas pelo responsável por fiscalizar a entrega, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxx.
2.3.2. As quantidades podem ser consideradas pequenas a cada solicitação.
2.4. Verificada a não conformidade de algum dos requisitos, o licitante beneficiário deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 01(uma) hora, sujeitando- se às penalidades previstas neste edital, bem como a responsabilizar-se pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição, no caso de não atendimento ao solicitado.
2.5. O Contrato e suas solicitações, ou as Autorizações de Fornecimento, serão enviados via fac-símile/e-mail ao fornecedor, o qual deverá confirmar o recebimento no prazo de 1 (um) dia. Caso a empresa não possua aparelho de fac-símile/e-mail, os documentos deverão ser retirados no Setor de Compras, situado na Xx. Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX, no prazo de 1(um) dia, contado a partir da comunicação. As vias do contrato original serão enviadas também por correio, as quais deverão ser assinadas pela empresa e após remetidas para o Município de Guaporé/RS.
2.6. O prazo para confirmação do recebimento ou para retirada dos documentos de autorização poderá ser prorrogado por uma vez, por igual período, quando solicitado pela empresa adjudicatária durante seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Município.
2.7. A não confirmação do recebimento ou a não retirada dos referidos documentos no prazo previsto, bem como a constatação da situação irregular da empresa adjudicatária quanto às contribuições previdenciárias (INSS), aos tributos e contribuições Federais e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por ocasião do empenho da despesa, implicará aplicação de multa de 1 % (um por cento) sobre o valor da contratação, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
2.8. A Administração rejeitará o fornecimento em desacordo com as especificações constantes deste Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO E PAGAMENTO
3.1. Quando da entrega, o Município verificará a conformidade dos produtos com as especificações do edital e desta Ata de Registro de Preços.
3.1.1. A fiscalização será efetuada pelo secretário correspondente (Titular da pasta) ou pessoa por ele designada, nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Após a verificação, e consequente aprovação, será dado recebimento em definitivo.
3.3. A Detentora fica obrigada a atender todas as contratações efetuadas durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
3.4. Na hipótese de negar-se a detentora a receber as Autorização(s) de Fornecimento/Solicitação, esta(s) serão enviada(s) pelo correio, registrada(s), considerando-se como efetivamente recebida(s), na data do registro, para todos os efeitos legais.
3.5. Nos preços unitários ora registrados já estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, bem como os impostos incidentes, ficando certo de que ao Município nenhum outro ônus caberá além do pagamento do preço constante na Tabela Anexa que faz parte integrante dessa Ata.
3.6. Havendo erro na nota fiscal ou nota fiscal/fatura ou outra circunstância impeditiva, o recebimento ficará suspenso, até que a empresa tome as medidas saneadoras necessárias.
3.7. Eventual atraso nos pagamentos não isentarão em qualquer hipótese a detentora da presente Ata do cumprimento das responsabilidades avençadas, nem impedirão a aceitação de novos pedidos.
3.8. O pagamento será efetuado à vista, após a entrega e emissão da Nota Fiscal, mediante conferência e recebimento definitivo pelo Município. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IGPM/FGV do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,2% ao mês, pro rata.
3.9. O pagamento dar-se-á por meio de ordem bancária, na seguinte conta corrente indicada pela empresa adjudicatária na proposta comercial: Banco: Banco do Brasil; Agência: 1102-9; Conta: 2135-0, ou mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, desde que a empresa adjudicatária efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
3.10. Os preços que vierem a constar nas futuras contratações não poderão sofrer alteração ou reajustamento. As futuras contratações seguem as disposições da Lei 8.666/93.
3.11. O preço do valor registrado não sofrerá qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência da presente Ata.
3.12. O beneficiário do registro de preços, em função da dinâmica do mercado, poderá solicitar o reequilíbrio econômico dos preços vigentes através de solicitação formal, desde que acompanhado de documentos que comprovem a procedência do pedido. Até a decisão final da Administração, a qual deverá ser prolatada em até 30 (trinta) dias a contar da entrega completa da documentação comprobatória, o fornecimento do produto, quando solicitado pela Administração, deverá ocorrer normalmente, pelo preço registrado em vigor.
3.13. A atualização não poderá ultrapassar o preço praticado no mercado e deverá manter a diferença percentual apurada entre o preço originalmente constante da proposta e o preço de mercado vigente à época.
3.14. O Município, quando ocorrer, poderá, na vigência do registro, solicitar a redução dos preços registrados, garantindo a prévia defesa do beneficiário do registro, em conformidade com os parâmetros de pesquisa de mercado realizada ou quando alterações conjunturais provocarem a redução dos preços praticados no mercado nacional e/ou internacional, sendo que o novo preço fixado será válido a partir da publicação.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
4.1. Os casos de inexecução contratual, erro de execução, execução imperfeita, atraso
injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará a Detentora às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) Advertência: executar o contrato ou as obrigações com irregularidades passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado;
b) Multa de 4% sobre o valor total do contrato/termo de autorização por hora de atraso injustificada na execução ou nas obrigações contratuais, até o limite de 01(uma) hora, após será considerado como inexecução contratual:
c) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação: deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar);
d) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 01 ano e multa de 10% sobre o valor total do contrato/termo de autorização: inexecução parcial do contrato ou das obrigações;
e) Suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pelo prazo de até 02 anos e multa de 15% sobre valor total do contrato/termo de autorização: inexecução total do contrato ou das obrigações;
f) Declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a administração pública pelo prazo de 05 anos e multa de 15% sobre o valor total do contrato: causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual ou das obrigações, praticar ato ilícito visando frustrar ou fraudar a execução do contrato.
4.2. As penalidades e as multas são independentes entre si e poderão ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
4.3. As multas serão calculadas sobre o valor total da Contratação.
4.4. As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
4.5. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
4.6. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
4.7. Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", “b”, “c”, "d" e “e”, do item 4.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
4.8. O recurso ou o pedido de reconsideração será dirigido à Autoridade Superior Competente da unidade requisitante, que decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias
úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
4.9. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
4.10. CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) Por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) Pedido de recuperação judicial e extrajudicial, falência ou dissolução da contratada;
c) Em caso de transferência das obrigações assumidas sem prévia e expressa autorização do município;
d) Por comprovada deficiência no atendimento do objeto contratado;
e) Mais de 2 (duas) advertências.
4.11. O CONTRATANTE poderá, ainda, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
4.12. DA EXTENSÃO DAS PENALIDADES:
4.12.1. A sanção de suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública também poderá ser aplicada àqueles que:
a) Retardarem a execução do Pregão;
b) Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
c) Xxxxxxx declaração falsa ou cometerem fraude fiscal.
4.13. É cabível, ainda, a aplicação das demais sanções estabelecidas no Capítulo IV da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA QUINTA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
5.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser suspensa ou cancelada de pleno direito, facultada a defesa do interessado, no prazo de cinco dias úteis, nos seguintes casos:
I – Pela Administração, quando:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do instrumento convocatório que der origem ao registro de preços;
b) o fornecedor não formalizar contrato decorrente do registro de preços ou não tenha
retirado o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa de contrato decorrente do registro de preços;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços;
e) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público, devidamente fundamentados;
II – Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao registro de preços.
5.2. A comunicação do cancelamento ou da suspensão do preço registrado, nos casos previstos no inciso I deste artigo, será feita pessoalmente ou por correspondência postal com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos do processo que deu origem ao registro de preços.
5.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o lugar do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, considerando-se cancelado ou suspenso o preço registrado a partir da publicação.
5.4. A solicitação do fornecedor para cancelamento de preço registrado somente o eximirá da obrigação de contratar com a administração se apresentada com antecedência de 90 (noventa) dias da data da convocação para firmar contrato de fornecimento ou de prestação de serviços pelos preços registrados, facultada à administração a aplicação das penalidades previstas no instrumento convocatório, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA SEXTA: DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes desta Ata de Registro correrão por conta das dotações orçamentárias autorizadas pela Secretaria Municipal da Fazenda, conforme orçamento municipal vigente, no momento da contratação.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. A detentora da Ata de Registro de Preços deverá comunicar ao Município de Guaporé/RS toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para fins de atualização.
7.2. As detentoras têm pleno conhecimento de todas as disposições desta Ata, não
podendo invocar nenhum desconhecimento como impeditivo do cumprimento de sua proposta ou de perfeito cumprimento da Ata.
7.3. Os preços serão registrados no Setor de Compras, que poderá requisitar, quando necessário, a celebração das contratações decorrentes, mediante a solicitação formal junto à Secretaria de Administração pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, durante o período da sua vigência e nas condições dessa Ata de Registro de Preços, sendo que as contratações serão efetuadas após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda, com a indicação da dotação orçamentária.
7.4. A Administração, por meio do Setor de Compras, emitirá o Termo de Autorização nos casos de compra com entrega integral dos produtos adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, nos termos do §4° do artigo 62 da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, autorizadas, caso a caso, pelo Secretário Municipal da unidade requisitante, após manifestação favorável da Secretaria Municipal da Fazenda.
7.5. Fica a detentora desta Ata obrigada a manter, durante toda a execução, compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, e manutenção de todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme art. 55, Inciso XIII da lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações e aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado, conforme dispositivos do artigo 65 da Lei nº 8.666/93.
7.6. A existência de preços registrados não obriga a Administração a adquirir os produtos referentes ao registro de preços, não surtindo ao beneficiário do preço indenização de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente às licitações e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições, de acordo com a Lei 8.666/93 e o Decreto Municipal nº 5008/2013.
7.7. Na hipótese do fornecedor primeiro classificado ter seu registro cancelado, poderão ser convocados os fornecedores remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei 8.666/93 posteriores alterações.
7.8. Observados os critérios e condições estabelecidos na presente Ata de Registro, a Administração poderá comprar de mais de um fornecedor registrado, segundo a ordem de classificação, desde que as razões de interesse público justifiquem, e que o primeiro
classificado não possua capacidade de fornecimento compatível com o solicitado pela Administração, observadas as condições do Edital e o Preço Registrado.
7.9. O Município não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do BENEFICIÁRIO DO PREÇO REGISTRADO/CONTRATADO para outras entidades, sejam técnicas ou quaisquer outras.
7.10. O Registro de Preços poderá ser cancelado ou suspenso pela Administração, por interesse público ou por fatos supervenientes que vierem a ocorrer a qualquer momento, desde que amplamente justificado, sem que caibam quaisquer direito ou indenização.
7.11. Fica eleito o Foro do Município de Guaporé/RS, para dirimir quaisquer questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços.
E, por estarem justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, em 05 (cinco) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.
Município de Guaporé/RS, 15 de setembro de 2022.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Assessor Jurídico
OAB/RS Nº 60.518
FLORICULTURA URSULA LTDA
Representante da empresa
ÓRGÃO GESTOR:
XXXXXXX PILOT XXXXXX X. COVER XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro Membro Membro
PROCESSO Nº 1006/2022 XXXXXX XXXXXXXXXX Xx 000/0000
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 123/2022 ANEXO I
Item | Quant. | UN. | Código | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | Valor Unitário (R$) |
1 | 1.000 | CX | 60715 | Flor boca de leão florida de 10cm a 15cm 15 mudas por caixa (diversas cores) | 18,00 |
2 | 1.000 | CX | 60716 | Tajete florido de 10cm a 15cm 15 mudas por caixa (três cores divididas igualmente) | 18,25 |
4 | 1.000 | UN | 60719 | Lavandas de potes de 40cm a 45cm | 10,00 |
6 | 200 | UN | 60721 | Phoenix de 1,10m até 1,20m | 100,00 |
7 | 300 | UN | 60722 | Buxus de 35cm a 40cm (médio) | 47,50 |
8 | 300 | UN | 60724 | Loropetalum chinensis dark rubro de 45cm a 50cm (formato buxus) | 65,50 |
XXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Prefeito Municipal Assessor Jurídico OAB/RS Nº 60.518
FLORICULTURA URSULA LTDA
Representante da empresa
ÓRGÃO GESTOR:
XXXXXXX PILOT XXXXXX X. COVER XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
Membro Membro Membro