CONTRATO Nº 004/2022/PGJ-CE
CONTRATO Nº 004/2022/PGJ-CE
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, E MORPHUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, PARA O FIM QUE A SEGUIR SE DECLARA.
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ, POR MEIO DA PROCURADORIA-GERAL
DE JUSTIÇA, com sede na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, 000 - Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ nº 06.928.790/0001-56, neste ato representado por seu Ordenador de Despesas designado pela Portaria nº 51/2020, Dr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Promotor de Justiça, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta capital, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, ou PGJ/CE, e a empresa MORPHUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA., CNPJ N.º
11.687.306/0001-84, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, xxxx 000, Xxxxxx: Paissandu, Recife/PE, CEP: 50.070-270, representada neste ato por seu representante Sr. Xxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, brasileiro, portador da cédula de identidade sob nº 90002225099-SSP/CE e do CPF N° 000.000.000-00, daqui por diante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 018/2021 e seus anexos e o constante dos autos do PGA nº 09.2021.00034329-1, partes integrantes e indissociáveis deste Contrato, tudo de acordo com as disposições da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações posteriores; da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (e suas alterações); Decreto Estadual nº 32.824/2018, Decreto Estadual nº 33.326 de 29/10/2019; o Decreto Federal nº 10.024/2019, que regulamenta no âmbito da Administração Pública Federal o pregão eletrônico, além das seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
1.1 O cumprimento deste contrato está vinculado a proposta apresentada pela CONTRATADA e aos termos do edital do Pregão Eletrônico n° 018/2021, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 Prestação de serviços continuados para monitoramento de todos os equipamentos de Firewall UTMs (itens 05, 06, 07 e 08 do lote único), no modelo 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, através de monitoração remota e administração compartilhada dos equipamentos descritos nos itens 01 a 04 do lote
único, abrangendo Fortaleza, Região Metropolitana e interior do estado do Ceará, conforme especificações e estimativas de quantidade contidas no Termo de Referência do Pregão Eletrônico n° 018/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO REAJUSTAMENTO DO PREÇO
3.1 O valor mensal estimado para este contrato é de R$ 2.686,11 (dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e onze centavos; e o valor global estimado para 12 (doze) meses é de R$ 32.233,32 (trinta e dois mil, duzentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos). Considerando:
Item | Descrição | Quantidade | Preço Registrado em R$ | Valor Total em R$ |
08 | Serviço Continuado para os Firewalls UTMs do item 04. | 1 | R$ 2.686,11 | R$ 2.686,11 |
VALOR TOTAL MENSAL | R$ 2.686,11 | |||
VALOR TOTAL PARA 12 MESES | R$ 32.233,32 |
3.2 Estão inclusas no valor acima todas as despesas necessárias, tais como: mão de obra, tributos, emolumentos, despesas indiretas, encargos sociais ou quaisquer outros gastos não especificados, necessários ao perfeito cumprimento das obrigações constantes neste contrato.
3.3 Os recursos serão alocados neste exercício, à conta da contratante, na seguinte classificação orçamentária: 15200005.03.126.515.20678.15.33904000.2.70.00.1.20.
3.4 Os preços dos serviços são fixos e irreajustáveis durante o período inicial de vigência da contratação. Após o decurso do prazo inicial de vigência, contados da data da proposta, a contratada fará jus ao reajustamento dos valores acima estabelecidos, a fim de retratar a variação efetiva do custo de execução dos serviços.
3.4.1 O reajuste deverá ser requerido pela CONTRATADA antes da prorrogação subsequente ou antes de decorrido o novo marco para reajustamento dos preços.
3.4.2 Caso a CONTRATADA não solicite o reajuste tempestivamente, dentro do prazo acima fixado, ocorrerá a preclusão do direito ao pedido de reajuste.
3.4.3 O reajuste será procedido com base no IGPM/FGV (Índice Geral de Preços do Mercado) ou, na falta deste, pelo IPC/FIPE (Índice de Preços ao Consumidor da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).
3.4.4 Caso os índices informados acima venham a ser extintos ou de qualquer forma não possam mais serem utilizados, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação em vigor à época.
3.4.5 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial para reajustamento dos preços.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA
4.1 O prazo de vigência contratual é de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura pela empresa, devendo ser publicado na forma do parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 Nos termos do que dispõe o art. 57, II, da Lei nº 8.666/93, o prazo de duração de eventuais contratos firmados poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, em virtude de o objeto ser considerado de natureza continuada.
CLÁUSULA QUINTA – DA GERÊNCIA, DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1 Durante a vigência do Contrato, sua gestão e fiscalização serão realizadas por servidores designados por portaria empós sua celebração, em conformidade com a Lei nº 8.666/93.
5.2 O responsável pela fiscalização anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contratual, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados, sendo-lhe assegurada, entre outras, às prerrogativas de:
I. fiscalizar e atestar a prestação dos serviços nos termos definidos no Edital de Pregão Eletrônico n° 018/2021 e seus anexos, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
II. comunicar eventual falha na execução do objeto, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias a sua correção;
III. garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com a execução do objeto contratual.
5.3 A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiro, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
5.4 Os responsáveis pela gestão e fiscalização atuarão com a experiência necessária para o acompanhamento e controle da sua execução.
5.5 São responsabilidades ou deveres do órgão CONTRATANTE:
5.5.1 Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar o correspondente contrato;
5.5.2 Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições, produtos ou preços registrados;
5.5.3 Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços e no contrato.
5.5.4 Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
6.1 As quantidades previstas neste instrumento e no Termo de Referência são estimativas máximas para o período de validade da Ata de Registro de Preços, reservando-se à Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará, o direito de contratar o quantitativo que julgar necessário, podendo ser parcial, integral ou mesmo abster-se de contratar os itens licitados.
6.2 Sem prejuízo do previsto no Anexo A-2 do Termo de Referência, para os itens 05, 06, 07 e 08 do lote único:
6.2.1 A licitante terá o prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da assinatura do CONTRATO, para o início da implantação dos serviços continuados, devendo observar os demais prazos previstos no cronograma de etapas indicado no item 8.6.1 do Termo de Referência.
6.2 Entende-se por EQUIPAMENTOS, os Firewalls UTM NGFW de tipos distintos, conforme especificado em cada um dos itens de 01 a 04 do termo de referência (Anexo A – 1).
6.3 Os serviços a serem prestados devem prever a possibilidade de crescimento da instituição.
6.3 Serviço de Monitoração Remota:
6.3.1 O serviço consiste na monitoração de capacidade, disponibilidade, integridade e performance dos equipamentos descritos neste documento de maneira que a equipe de tratamento e resposta a incidentes de segurança da CONTRATADA possa notificar a equipe do MPCE dos incidentes mais relevantes de infraestrutura e/ou segurança que possam comprometer o ambiente computacional corporativo.
6.3.2 A monitoração remota deve contemplar os seguintes processos:
6.3.2.1 Triagem de Incidentes:
6.3.2.1.1 Deverá ser realizada uma triagem inicial nos chamados abertos pela monitoração de segurança, unificando os potenciais incidentes com as características em comum, por ex.: Ataques destinados ao mesmo servidor; ataques originados de um mesmo IP; múltiplas falhas de logins;
6.3.2.1.2 Após o processo de triagem inicial, os chamados devem ser avaliados, observando se correspondem a falso-positivo, bem como serão realizados testes de validação da veracidade do incidente detectado.
6.3.2.2 Resposta a Incidentes:
6.3.2.2.1 A CONTRATADA deverá, em caso de detecção de um potencial incidente, abrir um chamado no sistema de acompanhamento de chamados da CONTRATADA e outro chamado no sistema da CONTRATANTE para tratamento, sendo imprescindível a inclusão das informações requeridas, tais como: origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, causa do incidente de segurança e o procedimento de resposta ao referido incidente, de modo que viabilize a execução das medidas corretivas necessárias conjuntas com a CONTRATANTE;
6.3.2.2.2 Os incidentes de disponibilidade são os relacionados aos eventos de disponibilidade ou desempenho das soluções monitoradas, como por exemplo, mas não se restringindo somente a: solução indisponível, placa
de rede desativada ou desconectada, disco rígido cheio, consumo médio de memória superior a 75% e média de utilização de CPU superior a 75%;
6.3.2.2.3 Os incidentes de segurança são os relacionados aos eventos de segurança das soluções monitoradas, como por exemplo, mas não se restringindo somente a: acessos indevidos, instalações de códigos maliciosos, indisponibilização dos serviços (DoS e DDoS), ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que possa comprometer a confidencialidade, disponibilidade ou integridade das informações da CONTRATANTE;
6.3.2.3 Incidentes de Disponibilidade:
6.3.2.3.1 O atendimento deste tipo de incidente deverá ser realizado por equipe de segundo nível, permitindo uma atuação especializada na identificação e avaliação do ocorrido;
6.3.2.3.2 A CONTRATANTE deverá ser notificada através da abertura de chamados no sistema da CONTRATANTE;
6.3.2.3.3 As informações sobre os incidentes deverão ser repassadas pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, através da abertura de chamados no sistema da CONTRATANTE;
6.3.2.3.4 As ações para ajustes e resolução do incidente nas soluções serão realizadas pela CONTRATADA com o apoio da CONTRATANTE, caso julgue necessário.
6.3.2.4 Incidentes de Segurança:
6.3.2.4.1 O atendimento deste tipo de incidente deverá ser realizado por equipe de segundo nível e/ou terceiro nível, com apoio da equipe de Resposta a Incidentes;
6.3.2.4.2 A CONTRATANTE deverá ser notificada através do sistema de chamados, e-mail e/ou por telefone, conforme previamente acordado com a CONTRATANTE;
6.3.2.4.3 As informações sobre os incidentes deverão ser repassadas pela CONTRATADA para a CONTRATANTE, através da abertura de chamados no sistema da CONTRATANTE;
6.3.2.4.4 As ações para ajustes e resolução do incidente nas soluções serão realizadas pela CONTRATADA com o apoio da CONTRATANTE, caso julgue necessário.
6.3.2.5 Problemas:
6.3.2.5.1 A equipe da CONTRATADA deverá realizar a abertura de chamados de problema, no seu próprio sistema e no sistema da CONTRATANTE referente ao serviço de monitoração para a identificação da causa raiz, bem como, realizar a execução da correção do(s) problema(s) identificado(s) no atendimento das demandas de incidentes;
6.3.2.5.2 O atendimento destes chamados deverá ser realizado por equipe de terceiro nível;
6.3.2.6 Ocorrência de Incidentes:
6.3.2.6.1 No caso de detecção de algum incidente de segurança, a CONTRATADA deve acionar o MPCE em até 30 minutos, através de e-mail, abertura de chamado no sistema da MPCE ou ligação telefônica, para que
sejam tomadas as medidas corretivas e legais necessárias, de acordo com o procedimento de resposta a incidentes estabelecido;
6.3.2.6.2 Serão considerados incidentes de segurança e, não somente estes: os acessos indevidos, instalação de códigos maliciosos, indisponibilidade dos serviços (DoS), ataques por força bruta, ou qualquer outra ação que cause impactos ao MPCE;
6.3.2.6.3 A CONTRATADA deverá comunicar imediatamente ao MPCE, para que possam ser tomadas ações preventivas, os casos de tentativas de acessos indevidos, de instalação de códigos maliciosos, ou de qualquer outra ação que venham pôr em risco a segurança do ambiente do MPCE, sem sucesso, mas que seja detectada insistência por parte do agente mal-intencionado;
6.3.2.6.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar todas as informações necessárias (origem do ataque, tipo de ataque, data e hora, logs, etc.) para que sejam apurados os incidentes de segurança reportados;
6.3.2.6.5 Dependendo do grau do incidente, a CONTRATADA poderá deslocar recurso técnico capaz de dar suporte ao problema, para compor o time de resposta a incidente do MPCE, visando dirimir quaisquer dúvidas e dar suporte nas providências a serem tomadas.
6.4 Serviços de administração remota da capacidade, disponibilidade, integridade e performance:
6.4.1 Todos os ativos com a Gestão e Administração Remota 24x7 devem possuir a Monitoração Remota 24x7.
6.4.2 Características de gestão, processos e funções para a Prestação do Serviço:
6.4.3 Os serviços continuados remotos deverão ser realizados, pela CONTRATADA, em regime 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias na semana);
6.4.4 A CONTRATADA deverá contar com Centro de Operação de Segurança (SOC) próprios, com atendimento em português do Brasil, estritamente de acordo com as especificações deste documento;
6.4.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar linha telefônica 0800, ou equivalente a ligação local, para abertura e acompanhamento de chamados;
6.4.6 Para viabilizar a operação remota dos serviços, será necessário haver comunicação entre o Datacenter do MPCE e o SOC da CONTRATADA. A conectividade entre as partes se dará através de conexão VPN via Internet do tipo IPSEC site-to-site;
6.4.7 Para prestação dos serviços, a CONTRATADA deve possuir infraestrutura de suporte técnico, disponível em período integral, ou seja, 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana), e disponibilizar Central de Atendimento 0800 ou equivalente a ligação local, web e e-mail, para abertura de chamados que poderão ser atendidos através dos seguintes modelos:
6.4.7.1 Suporte técnico remoto. Suporte prestado por meio de atendimento telefônico com o objetivo de:
6.4.7.1.1 Esclarecimento de dúvidas relacionadas à prestação dos serviços, políticas e regras implementadas, funcionalidade da solução e incidentes de segurança, sendo este atendimento imediato;
6.4.7.1.2 Atendimento as solicitações de alterações (inclusão e exclusão) de políticas e regras;
6.4.7.1.3 Atendimento as solicitações de log e relatórios.
6.4.7.2 Suporte técnico local. atendimento in loco, prestados por técnicos capacitados para a solução de problemas relacionados aos equipamentos e softwares.
6.4.8 Será obrigatória a existência de técnico residente em Fortaleza/CE, para a prestação do suporte.
6.4.9 O profissional responsável pelo atendimento deverá ser funcionário em regime CLT ou sócio da empresa contratada.
6.4.10Os chamados abertos somente poderão ser fechados após autorização de funcionário designado pelo MPCE;
6.4.11O fechamento por parte da CONTRATADA que não tenha sido previamente autorizado pelo MPCE poderá ensejar aplicação de multa a CONTRATADA no valor conforme termo de contrato do valor mensal pelos serviços por ocorrência;
6.4.12O MPCE informará as pessoas autorizadas a abrir e fechar chamados junto a CONTRATADA, bem como o meio pelo qual a autorização de fechamento será formalizada;
6.4.13Para os serviços fornecidos pela CONTRATADA, deverão ser criadas contas de usuários para que os profissionais do MPCE possam verificar as configurações e versões adotadas, bem como promover atividades de auditoria em geral;
6.4.14Deverão ser entregues e apresentados pelo Gerente de Serviços da CONTRATADA, relatórios analíticos mensais, técnicos e executivos, para o acompanhamento do serviço contratado, contemplando, dentre outras, as seguintes informações:
6.4.14.1 Avaliação eletrônica e manual: além das observações e notificações fornecidas pela própria solução (Hardware ou Software) nos logs e relatórios coletados, antes de ser entregue ao MPCE, os relatórios finais devem ser analisados e comentados por um especialista, agregando valor às informações coletadas dos dispositivos e ambientes gerenciados;
6.4.14.2 Diagnóstico dos ambientes monitorados, obtido através do cruzamento das informações coletadas pelos softwares;
6.4.14.3 Recomendações de Segurança: avaliação dos pontos que podem ser modificados e melhorados, de acordo com a estratégia de negócio do MPCE, levando-se em consideração às boas práticas aplicadas no mercado e nos demais clientes;
6.4.14.4 Dados estatísticos: gráficos e tabelas analíticos e comparativos, mostrando a situação do ambiente gerenciado mês a mês;
6.4.14.5 Alertas: descrição dos eventos de maior relevância que necessitaram de intervenções imediatas ou proativas (em tempo real);
6.4.15 Os relatórios técnicos deverão estar disponíveis para o MPCE a qualquer momento, se solicitado, devendo ser disponibilizados em até 24 (vinte e quatro) horas após a solicitação.
6.4.16 Os recursos humanos envolvidos na atividade de monitoração remota de segurança deverão ser exclusivamente dedicados às atividades de monitoração, ou seja, os recursos humanos dedicados as atividades de monitoramento não poderão ser destinadas a nenhum outro serviço e ou atividade na CONTRATADA;
6.4.17 Os recursos humanos envolvidos na prestação de serviço de monitoração remota da segurança deverão estar capacitados na solução envolvida;
6.4.18 Manutenção das Regras e Políticas e versões dos softwares da Plataforma de Segurança Lógica administrada:
6.4.18.1 Os ativos de segurança deverão ser mantidos sempre atualizados, e deverão estar com os firmwares e softwares com versão mais atual disponível no mercado, ou com a versão mais estável;
6.4.18.2 Não poderão permanecer instaladas versões com mais do que 3 (três) meses após lançamento da última versão homologada; ou poderá permanecer instalada por tempo maior, desde que acordado com o MPCE.
6.4.18.3 Toda e qualquer mudança na configuração da solução (aplicação de novas regras, exclusão de regras, atualização de versões, aplicações de correções “patches”, etc.) deverão ocorrer mediante autorização do MPCE, de acordo com os processos de Gestão de Serviços de TI do MPCE;
6.4.18.4 O MPCE, no momento da implantação da solução, indicará as pessoas que poderão autorizar as referidas alterações. A CONTRATADA deverá implementar mecanismos que garantam a identificação destas pessoas;
6.4.18.5 As alterações das configurações deverão ocorrer em horários determinados pelo MPCE;
6.4.18.6 O tempo de atendimento das solicitações de alterações das políticas e regras feitas pelo MPCE não deverá ultrapassar o SLA (acordo de nível de serviço) especificado neste documento, a contar da efetivação da solicitação;
6.4.18.7 A CONTRATADA deverá efetuar, em laboratório próprio, os testes necessários antes de implementar qualquer alteração no ambiente de monitoração (políticas, regras, versões, etc.), evitando impactos negativos nos serviços do MPCE.
6.4.18.8 Elaborar scripts, manuais, roteiros, procedimentos passo-a-passo de atendimento para a Central de Serviços do MPCE, objetivando a resolução do maior número de incidentes no primeiro contato do usuário;
6.4.18.9 Aplicar atualizações de software (melhorias, correção de problemas e atualizações de pequeno impacto) liberadas pelos fabricantes, nos dispositivos administrados pela CONTRATADA;
6.4.18.10 Monitorar e analisar continuamente os logs da plataforma de segurança lógica para identificação e correção de problemas;
6.4.18.11 Acionar e acompanhar o serviço de suporte técnico dos fabricantes da plataforma de segurança lógica. O MPCE disponibilizará acesso ao suporte do fabricante;
6.4.18.12 A CONTRATADA deverá colaborar ativamente nas discussões técnicas para a resolução de eventuais problemas de infraestrutura de servidores, redes, segurança, aplicações ou outros serviços de tecnologia que estejam impactando no perfeito funcionamento da plataforma de segurança lógica, em conjunto com a equipe técnica do MPCE ou outros fornecedores indicados pelo MPCE;
6.4.18.13 A CONTRATADA deverá colaborar ativamente na resolução de eventuais problemas em outros serviços de infraestrutura de servidores, redes, segurança, aplicações ou outros serviços de tecnologia que estejam sendo impactados no seu perfeito funcionamento pela plataforma de segurança lógica, em conjunto com a equipe técnica do MPCE ou outros fornecedores indicados pelo MPCE.
6.5 Controle dos serviços realizados pela CONTRATADA:
6.5.1 Para o controle e administração dos serviços realizados pela CONTRATADA, o MPCE poderá nomear representantes autorizados a interagir com aquela. Tais representantes serão responsáveis por:
6.5.1.1 Definir as estratégias, políticas e regras a serem implantadas, e analisar os relatórios gerados pelos softwares que compõem a solução;
6.5.1.2 Auxiliar nas providências necessárias em caso da ocorrência de algum incidente (análise dos logs, rastreamento da ocorrência).
6.5.1.3 Para cada solução administrada a CONTRATADA emitirá relatórios definidos em conjunto com o MPCE;
6.5.1.4 A CONTRATADA realizará reuniões mensais, nas dependências do MPCE, para dirimir dúvidas sobre o serviço contratado, análise e entendimento dos relatórios gerenciais e administrativos e revisão das configurações e procedimentos implementados;
6.5.1.5 O MPCE poderá realizar auditoria nas instalações do centro de operações de segurança (SOC) da CONTRATADA, com o objetivo de verificar as instalações físicas, a segurança física e lógica do ambiente e outros aspectos envolvidos, além dos demais itens exigidos neste documento;
6.5.1.6 O acesso lógico aos dispositivos administrados dar-se-á por senhas individuais atribuídas a cada profissional envolvido na prestação dos serviços, jamais por senhas compartilhadas. Nos casos em que isso não for possível, as partes deverão designar profissionais para ter acesso(s) à(s) senhas, as quais devem ser trocadas de maneira segura. Caso haja descumprimento desta regra, a CONTRATADA se responsabilizará pelas consequências que porventura possam advir deste acesso.
6.6 Serviço de Gestão de Configuração de Tecnologias de Proteção de Perímetro:
6.6.1 Este serviço consiste na realização de atividades de gestão de configurações, gerenciamento de mudanças, monitoramento e tratamento de incidentes em regime 24x7 das tecnologias de segurança de
tecnologia da informação do CONTRATANTE a partir do SOC (Security Operations Center) da CONTRATADA, dos equipamentos descritos neste documento;
6.6.2 Em atendimento às práticas estabelecidas na ISO 20000 (gerenciamento de qualidade em serviços de TI), este serviço deve seguir processos estruturados de suporte ao cliente, gerenciamento de problemas, gerenciamento de mudanças, tratamento e investigação de incidentes de segurança, realização de atividades proativas e melhoria contínua;
6.6.3 A CONTRATADA deve possuir em seu quadro de funcionários e/ou sócios, certificações técnicas avançadas para as tecnologias a serem gerenciadas;
6.6.4 A administração da solução será compartilhada com a equipe técnica do MPCE, sendo as atividades consideradas nível I de responsabilidade da CONTRATANTE e níveis II e III de responsabilidade da CONTRATADA. Segue abaixo tabela com a classificação das atividades:
ATIVIDADE | NÍVEL |
Criação de objetos de endereços e/ou serviços | I |
Criação de perfis de inspeção de conteúdo (Web, IPS, AV) | I |
Criação de regras de firewall | I |
Liberação de sites | I |
Liberação de aplicações | I |
Criação de túneis de VPN simples | I |
Publicação de serviços e/ou aplicação de NATs (SNAT ou DNAT) | I |
Implementação de roteamento dinâmico | II |
Mudanças de topologia | II |
Upgrade e/ou downgrade de versão de firmware | II |
Criação de túneis VPN com roteamento dinâmico | II |
Troubleshooting diversos | II |
Retirada de dúvidas referentes a qualquer operação | II |
Outras atividades | II |
Abertura e acompanhamento de chamados com o fabricante | III |
Tabela - Atividades consideradas nível I de responsabilidade da CONTRATANTE e níveis II e III da CONTRATADA.
6.6.5 As trilhas de logs dos procedimentos realizados pela equipe técnica da CONTRATADA durante o suporte a CONTRATANTE devem ser mantidas para auditorias futuras;
6.6.6 A CONTRATADA deve possuir sistema de abertura e acompanhamento de chamados acessível via Web e por meio de aplicativos IOS e ANDROID;
6.6.7 O sistema de abertura de chamados da CONTRATADA deve permitir interação via Chat (texto) com o atendente;
6.6.8 O sistema de abertura de chamados deve permitir o gerenciamento de múltiplos níveis de SLA, aplicáveis ao solicitante e/ou ao ativo de segurança em questão;
6.6.9 O fluxo de mudanças da CONTRATADA deve estar refletido no sistema de chamados da CONTRATANTE, evitando riscos de mudanças não autorizadas e fazendo com que o processo seja seguido pelos técnicos e analistas da CONTRATADA.
6.7 Serviço de Inteligência contra Ameaças e Boletins de Segurança:
6.7.1 A CONTRATADA deve realizar o monitoramento contínuo de fontes externas nacionais e internacionais, como fóruns, redes sociais, Internet Relay Chat (IRC) e grupos hackers para identificação de motivações, intenções e atividades de possíveis adversários que possam causar impactos à CONTRATANTE.
6.7.2 O serviço deve contemplar análise e correlação aprofundada de informações de forma a entregar à CONTRATANTE informações que as levem a tomada de decisões.
6.7.3 Seguindo um processo de monitoramento contínuo em regime 24x7, a CONTRATADA deve entregar à CONTRATANTE em forma de relatórios e notificações:
6.7.3.1 Evidências de menções do nome da CONTRATANTE em contexto de ameaças à sua segurança;
6.7.3.2 Evidências de informações privadas e confidenciais da CONTRATANTE disponibilizadas publicamente;
6.7.3.3 Evidências de endereços DNS/IP da CONTRATANTE presentes em listas de bloqueio/blacklists e envolvidas em ações maliciosas como envio de SPAM, malware ou botnets;
6.7.3.4 Monitoramento de websites falsos da CONTRATANTE utilizado por criminosos para aplicação de golpes contra os clientes da organização;
6.7.3.5 Informações de novas técnicas, estratégias e ferramentas utilizadas pelos cybers criminosos para execução de ataques e as devidas ações que devem ser tomadas pela CONTRATANTE para mitigação de riscos associados a estas novas técnicas;
6.7.3.6 Indicadores de comprometimento (IOCs) para alimentação das tecnologias de segurança do ambiente da CONTRATADA, como IDS e firewalls;
6.7.3.7 Monitoramento de novas vulnerabilidades, falhas zero-day, campanhas de phishing e malvertising que possam, direta ou indiretamente, impactar o ambiente da CONTRATANTE e as respectivas recomendações de mitigação de riscos;
6.7.3.8 Monitoramento de violações que estão em curso ou que provavelmente ocorrerão com base em informações coletadas;
6.7.3.9 Boletins periódicos de segurança com o descritivo detalhado de novas vulnerabilidades, exploits e suas referências (CVE), sistemas e versões afetadas, existência ou não de exploits publicamente disponíveis e criticidade (CVSS) da vulnerabilidade com base no comprometimento de confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações.
6.8 Encerramento dos Serviços
6.8.1 Todas as informações de customização, políticas e regras, logs de auditoria serão disponibilizadas para o MPCE, em mídia digital e em seguida eliminadas da base de dados da CONTRATADA;
6.8.2 Ao final do contrato a CONTRATADA deverá dar suporte durante toda a fase de transição dos serviços ao MPCE ou a uma nova CONTRATADA, conforme for o caso.
6.9 Disposições gerais
6.9.1 A execução dos serviços poderá ser feita remotamente ou presencialmente, porém, o MPCE poderá solicitar a presença dos técnicos da CONTRATADA a qualquer tempo, de acordo com suas necessidades, sem ônus adicional;
6.9.2 Tempos de solução não serão exigidos caso o problema do software necessitar de patch, service-pack ou hotfix do fabricante para ser sanado, e estes ainda não terem sido liberados ao mercado pelo fabricante. A CONTRATADA ficará obrigada, contudo, a implementar uma solução de contorno e comprovar esta situação através de documentação do fabricante sobre o problema, fornecendo o patch, service-pack ou hotfix tão logo o fabricante o tenha disponibilizado ao mercado;
6.9.3 Tempos de solução não serão exigidos caso o problema seja do hardware adquirido neste documento ou outro hardware do MPCE e caso não exista equipamento equivalente para substituição;
6.9.4 Independentemente do tempo de resolução do incidente, a CONTRATADA deverá definir soluções de contorno de forma a garantir que as operações da CONTRATANTE não sejam descontinuadas;
6.9.5 Caberá à CONTRATADA disponibilizar uma nova cópia digital da documentação do sistema, incluindo manuais técnicos e de operacionalização, sempre que houver qualquer atualização no software e/ou manuais;
6.9.6 A CONTRATADA obriga-se a fornecer à CONTRATANTE toda a documentação técnica e suporte à resolução de dúvidas para instalar as atualizações disponibilizadas, sem custo algum à CONTRATANTE;
6.9.7 A instalação deverá, obrigatoriamente, ser efetuada de forma a não afetar o funcionamento dos sistemas, recursos ou equipamentos atualmente em operação e nem impedir ou interromper, por períodos prolongados, a rotina de trabalho de funcionários do MPCE;
6.9.8 No caso de necessidade de interrupção de outros sistemas, recursos, equipamentos ou da rotina dos trabalhos de qualquer setor funcional em decorrência da instalação a ser efetuada, esta deverá estar devidamente planejada e ser acordada com antecedência junto ao MPCE.
6.9.9 Os serviços continuados devem estar disponíveis e funcionais 100% do tempo, no modelo 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano, em caso de falha, por hora deve-se aplicar o modelo de glosa listado na Tabela abaixo:
LOCALIDADES MP- CE | PERCENTUAL DA GLOSA POR HORA DE ATRASO NA SOLUÇÃO |
Fortaleza e Região Metropolitana | 1% por hora de indisponibilidade, referente ao valor total a ser pago no mês vigente do contrato, até o limite de 10%. |
Interior do Estado do Ceará | 1% por hora de indisponibilidade, referente ao valor total a ser pago no mês vigente do contrato, até o limite de 10% |
Tabela – Quadro de glosas: Serviços continuados para os Firewalls.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Encaminhar formalmente a demanda por meio de contrato (itens 05, 06, 07 e 08), de acordo com os critérios estabelecidos neste instrumento e no Termo de Referência.
7.2 Receber o objeto que atenda aos requisitos deste instrumento que esteja em conformidade com a proposta aceita, conforme verificações realizadas.
7.3 Comunicar a CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com a execução do objeto.
7.4 Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços de acordo com as normas da Ata de Registro de Preços, do Termo de Referência e deste instrumento.
7.5 Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.
7.6 Notificar acerca da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
7.8 Atestar Nota(s) Fiscal/Xxxxxx(s) apresentada(s) pela CONTRATADA.
7.9 Efetuar o pagamento à CONTRATADA dos serviços prestados nos moldes dispostos neste instrumento e no Termo de Referência.
7.10 Determinar a retificação de dados pela CONTRATADA sempre que detectar inconsistência entre os documentos fiscais e os relatórios de acompanhamento.
7.11 Nomear Gestor e Fiscais Técnico, Administrativo e Requisitante de eventuais contratos oriundos do registro de preços, para acompanhar e fiscalizar a execução do objeto, conforme o disposto no art. 29, da IN 01/2019.
7.12 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do objeto do presente instrumento, sob o aspecto quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas.
7.13 Emitir Nota de Empenho.
7.14 Proceder às advertências, multas e demais comunicações legais pelo descumprimento dos termos previstos em contrato ou neste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Satisfazer todos os requisitos, exigências e condições estabelecidas neste instrumento e no edital.
8.2 Manter, durante a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.3 Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação, inclusive em prestar os serviços de acordos com os registrados.
8.4 Providenciar os recursos necessários ao perfeito cumprimento do objeto contratado, devendo estar incluídas no preço proposto todas as despesas com materiais, insumos, mão de obra, fretes, embalagens, seguros, impostos, taxas, tarifas, encargos sociais e trabalhistas e outras eventualmente necessárias à perfeita execução dos objetos licitados.
8.5 Prestar os serviços de acordo com as especificações e demais condições estipuladas no Edital e seus Anexos.
8.6 Garantir a qualidade do serviço contratado, comprometendo-se a substituí-los caso não atendam ao padrão exigido.
8.7 Comunicar à Secretaria de Tecnologia da Informação por e-mail (xxxxx@xxxx.xx.xx) e por telefone (00) 0000-0000 / (00) 00000-0000, em até 02 (dois) dias do prazo de vencimento da execução dos serviços, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento, informando a nova data, para avaliação pela Secretaria de Tecnologia da Informação da Procuradoria-Geral de Justiça do Ceará – PGJ/CE.
8.8 Indenizar os usuários do órgão CONTRATANTE por danos decorrentes da execução do objeto, independentemente das sanções previstas no Edital e seus anexos
8.9 Caberá a CONTRATADA, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados a terceiros ocorridos por culpa de quaisquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades relativas a ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados ao cumprimento do Edital e as obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços e neste instrumento.
8.10 Providenciar para que todos os seus profissionais cumpram as normas de segurança dos edifícios e de trânsito no local da prestação dos serviços, estando devidamente identificados com crachá da CONTRATADA.
8.11 Indicar, por escrito, o(s) preposto (s), que ficará responsável pelas tratativas junto à CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1 O pagamento relativo ao objeto de eventuais contratações será proveniente dos recursos do Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público – FRMMP/CE, e será efetuado até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor do contrato, mediante crédito em conta-corrente em nome da CONTRATADA.
9.2 O pagamento será mensal, cujos serviços serão verificados e atestados pelo gestor do contato até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
9.3 A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 9.1 começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
9.4 O pagamento será efetuado somente após as notas fiscais/faturas serem conferidas, aceitas e atestadas pelo gestor do contrato.
9.5 É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações exigidas.
9.6 Nos termos do art. 55, XIII, da Lei nº 8666/93, a CONTRATADA obriga-se a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas quando da licitação.
9.6.1 Caso seja constatada qualquer irregularidade nos documentos, o pagamento será realizado e aberto um prazo de 15 (quinze) dias, a contar deste, para que a CONTRATADA apresente a devida regularização, independente das penalidades previstas no termo de referência.
9.6.2 Decorrido o prazo previsto no subitem anterior, sem a comprovação de regularidade da empresa, poderá a Administração prorrogá-lo por igual período uma única vez e, não sendo regularizada a situação, poderá rescindir o contrato e saldar eventuais entregas/prestações já realizadas e certificadas pelo gestor do contrato
9.7 A critério da PGJ/CE, poderão ser utilizados os créditos existentes em favor da CONTRATADA para compensar quaisquer possíveis despesas resultantes de multas, indenizações, inadimplências e/ou outras de responsabilidade desta última.
9.8 De acordo com o que dispõe a Lei Estadual nº 15.241, de 06 de dezembro de 2012, do Estado do Ceará, todos os pagamentos de bens e serviços de qualquer natureza, prestados à PGJ/CE serão realizados exclusivamente por intermédio de instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Governo do Estado do Ceará.
9.8.1 Os dados da instituição financeira prestadora de serviços bancários ao Estado do Ceará poderão ser informados pelo setor competente desta PGJ/CE por ocasião da emissão da respectiva nota de empenho;
9.8.2 Caso a CONTRATADA não possua conta-corrente na instituição financeira prestadora de serviços ao Estado do Ceará, ficará obrigada a providenciar sua abertura, como condição de recebimento dos pagamentos que lhe sejam devidos por parte da Administração em cumprimento à Lei Estadual nº 15.241/2012.
9.9 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que o valor devido será acrescido de atualização financeira e juros de mora, apurados desde a data do vencimento da obrigação até a data do efetivo pagamento. Os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento), ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
I = TX / 100
EM = I x N x VP, sendo:
I = Índice de atualização financeira
TX = Percentual da taxa de juros de mora anual EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
CLÁUSULA DÉCIMA – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1 A CONTRATADA obriga-se a aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste Contrato que se fizerem necessários, até o limite facultado pela regra do Parágrafo 1º, artigo 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, podendo a supressão exceder tal limite, desde que resultante de acordo entre os celebrantes, nos termos do Parágrafo
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 No caso de inadimplemento de suas obrigações, a CONTRATADA estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais na esfera civil e na criminal, às seguintes penalidades aplicadas isolada ou cumulativamente:
11.1.1 Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que resultem de descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, desde que não fique evidenciada a má-fé, não acarretem prejuízos financeiros, patrimoniais, orçamentários à PGJ/CE, nem resultem de ato de improbidade.
11.1.2 Multas, estipuladas na forma a seguir:
I – 1% (um por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculado sobre o valor do contrato/nota de empenho, até o limite de 10% (dez por cento);
II – 2% (dois por cento) por dia de atraso, na execução de serviços, calculados, desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor do contrato/nota de empenho, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, quando o atraso ultrapassar 10 (dez) dias, não podendo superar o valor previsto para o inadimplemento completo da obrigação CONTRATADA;
III – 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por descumprimento das demais obrigações contratadas, sem prejuízo da aplicação do disposto nos incisos I e II deste artigo;
IV – até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta, em caso de recusa injustificada em assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, ou em caso de recusa parcial ou total de recusa de conclusão do serviço ou de rescisão do contrato, e
V – até 30% (trinta por cento) sobre o valor da proposta, caso a CONTRATADA apresente declaração ou qualquer outro documento falso no curso da execução do contrato.
11.1.2.1 O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega ou execução do serviço, salvo prorrogação estipulada por escrito pela Procuradoria-Geral de Justiça, quando então será contabilizado o atraso a partir do vencimento da nova data designada.
11.1.2.1O valor da multa deverá ser descontado de eventuais pagamentos a que a CONTRATADA fizer jus.
11.1.2.3 Na impossibilidade de desconto conforme previsto no subitem anterior, a CONTRATADA deverá pagar a multa no prazo de quinze dias corridos, a contar da notificação para pagamento, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.4 Os valores pagos a título de multa serão destinados ao Fundo de Reaparelhamento e Modernização do Ministério Público, criado pela Lei Estadual nº 15.912 de 2015, de acordo com procedimento a ser indicado pela Secretaria de Finanças.
11.1.2.5 Não efetuado o pagamento nos prazos e na forma estabelecidos neste contrato, serão os créditos inscritos em Dívida Ativa do Estado para cobrança devida.
11.1.2.6 Atendendo solicitação da CONTRATADA, o pagamento da multa poderá ser parcelado, com a correção monetária dos valores, segundo índice oficial, cujo cálculo caberá à Secretaria de Finanças.
11.1.2.1 Em caso de não pagamento de qualquer das parcelas, considerar-se-ão antecipadamente vencidas as demais.
11.1.3 Impedimento de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até cinco anos, e descredenciamento do cadastro de fornecedores da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG) do Estado do Ceará. Tal sanção será aplicada nos termos do art. 27 do Provimento nº 50/2016- CAILC/PGJ, pelos prazos seguintes:
I – de 12 (doze) a 24 (vinte e quatro) meses:
a) quando a contratada se recusar a assinar o contrato ou
b) quando a contratada der causa à rescisão, total ou parcial, do contrato. II – de 24 (vinte e quatro) a 60 (sessenta) meses:
a) quando a contratada der causa, dolosa ou culposamente, à paralisação do serviço, obra ou fornecimento de bens, sem justo motivo e prévia comunicação à Administração;
b) quando a inexecução dolosa ou culposa, por parte da contratada, resultar em prejuízos à Administração;
c) quando a contratada praticar ato ilícito visando a frustrar os objetivos da licitação;
d) quando a contratada apresentar documentos fraudulentos, adulterados, falsos ou falsificados em qualquer fase do certame ou da execução do contrato;
e) quando a contratada emitir declaração falsa;
f) quando a contratada for condenada, definitivamente, pela prática dolosa de fraude fiscal no recolhimento de tributos devidos em razão da execução do contrato;
g) quando a contratada entregar objeto contratual falsificado ou adulterado ou;
h) quando a contratada demonstrar não ter idoneidade para contratar com a Administração.
11.2 No processo de aplicação de sanções é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, facultada defesa prévia do interessado no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da respectiva intimação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1 Sem prejuízo do disposto na Cláusula Décima Primeira, a inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal.
12.2 Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante xxxxx xxxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) dias, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie, sendo assegurada a remuneração pelos serviços realizados até a rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOS CASOS OMISSOS
13.1 A execução deste contrato, bem assim os casos nele omissos, regulam-se pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, sendo aplicado a eles, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro do município de Fortaleza no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual extraíram-se 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX:42265010391
Data: 2022.01.25 09:37:48 -
0300
Fortaleza, 24 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020) PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ (CONTRATANTE)
XXXXXXXX XXXXX Assinado de forma digital por
XXXXXXXX XXXXX DE
DE BRITO:46566767304
BRITO:46566767304
Dados: 2022.02.01 09:22:40 -03'00'
MORPHUS TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA (CONTRATADA)
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:62425692304
Assinado digitalmente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX:62425692304
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:88121038391
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXX:88121038391
PROCURADORIA - GERAL DE JUSTIÇA NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO - JURÍDICO
CORRIGENDA CONTRATO Nº 004/2022/PGJ
PGA Nº 09.2021.00034329-1
INTERESSADO: SECRETARIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO - SETIN
O Núcleo de Apoio Técnico - Jurídico da Procuradoria - Geral de Justiça resolve por meio desta corrigir o preâmbulo do Contrato nº 004/2022/PGJ, com a inclusão da Ata de Registro de Preços que ensejou a referida contratação, da seguinte forma:
ONDE SE LÊ:
[...] resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 018/2021 e seus anexos e o constante dos autos do PGA nº 09.2021.00034329-1 [...]
LEIA-SE:
[...] resolvem firmar o presente contrato tendo em vista o resultado do processo licitatório na modalidade Pregão Eletrônico sob o nº 018/2021 - e seus anexos (PA Nº 09.2020.00009635- 0), a ARP Nº 023/2021 e o constante nos autos do PGA nº. 09.2021.00034329-1[...]
Fortaleza, 09 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX
ORDENADOR DE DESPESAS (DESIGNADO PELA PORTARIA Nº 51/2020)