TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
TERMO DE CONSENTIMENTO PARA TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD
Através do presente instrumento, Eu, ,
portador(a) do RG n.º_ , órgão expedidor _ , inscrito(a) no CPF nº
_, aqui denominado(a) como TITULAR, venho por meio deste, autorizar que a CÂMARA MUNICIPAL DE CUIABÁ, aqui denominada como CONTROLADORA, inscrita no CNPJ sob n° 33.710.823/0001-60, em razão de vínculo empregatício, disponha dos meus dados pessoais e dados pessoais sensíveis, de acordo com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018, conforme disposto neste termo:
CLÁUSULA PRIMEIRA
Dados Pessoais
1.1. O Titular autoriza a Controladora a realizar o tratamento, ou seja, a utilizar os seguintes dados pessoais, para os fins que serão relacionados na cláusula segunda:
– Nome completo;
– Data de nascimento;
– Número e imagem da Carteira de Identidade (RG);
– Número e imagem do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
– Número e imagem do Título de Eleitor;
– Número e imagem do Certificado de Reservista;
– Número e imagem da Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– Número e imagem do Programa de Integração Social (PIS);
– Número e imagem da CTPS física e/ou digital;
– Número e Imagem da Carteira Profissional;
– Fotografia 3×4;
– Imagem da Certidão de Casamento ou Declaração de União Estável;
– Imagem do Diploma de Escolaridade;
– Nome dos genitores;
– Tipo sanguíneo e fator Rh;
– Endereço completo;
– Números de telefone, WhatsApp e endereços de e-mail;
– Nome dos filhos, inclusive as datas de nascimento e inscrição no CPF;
– Dados bancários, como banco, agência e número de contas correntes;
– Nome de usuário e senha específicos para uso dos serviços da Controladora;
– Comunicação, verbal e escrita, mantida entre o Titular e o Controlador;
– Imagem de certidões expedidas por órgãos públicos, exigidas para nomeação;
– Imagem de declarações assinadas, exigidas para nomeação;
– Exames e atestados médicos, especialmente admissionais, periódicos, incluídos de retorno por afastamento superior a 30 dias em caso de doença, acidente ou parto, de mudança de função, e ainda aqueles que atestem doença ou acidente;
– Situações conjugais que possam ter reflexos nas relações de trabalho, como pagamento de pensão alimentícia e inclusão de dependente no plano de saúde;
CLÁUSULA SEGUNDA
Finalidade do Tratamento dos Dados
2.1. O Titular autoriza que a Controladora utilize os dados pessoais e dados pessoais sensíveis listados neste termo para as seguintes finalidades:
– Permitir que a Controladora identifique e entre em contato com o titular, em razão do vínculo empregatício;
– Para cumprimento de obrigações decorrentes da legislação, principalmente trabalhista e previdenciária;
– Para procedimentos de admissão e execução do vínculo de trabalho, inclusive após exoneração;
– Para cumprimento, pela Controladora, de obrigações impostas por órgãos de fiscalização;
– Possibilitar que o empregador possa utilizar os dados para emissão de recibos de pagamento de salários, férias e décimo - terceiro salário;
– A pedido do titular dos dados;
– Para o exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral;
– Para a proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros;
– Para a tutela da saúde, exclusivamente, em procedimento realizado por profissionais de saúde, serviços de saúde ou autoridade sanitária;
– Quando necessário para atender aos interesses legítimos do controlador ou de terceiros, exceto no caso de prevalecerem direitos e liberdades fundamentais do titular que exijam a proteção dos dados pessoais;
– Permitir que a Controladora utilize esses dados para a contratação de serviços em instituições financeiras e planos de saúde, desde que o Titular demonstre interesse em contratá-los;
– Possibilitar que o empregador possa utilizar os dados para compartilhamento com sindicato ou associação de servidores;
CLÁUSULA TERCEIRA
Forma de armazenamento dos dados pessoais
3.1. Os dados pessoais coletados serão armazenados pela Controladora, com as finalidades acima, exclusivamente nas seguintes hipóteses:
- Enquanto perdurar a relação do vínculo empregatício;
- Até que o presente termo seja revogado pelo(a) Titular;
- Enquanto necessário para atender prazos legais ou regulatórios.
CLÁUSULA QUARTA
Compartilhamento de Dados
4.1. A Controladora fica autorizada a compartilhar os dados pessoais do Titular com outros agentes de tratamento de dados, inclusive órgãos públicos, caso seja necessário para as finalidades listadas neste instrumento, desde que, sejam respeitados os princípios da boa-fé, finalidade, adequação, necessidade, livre acesso, qualidade dos dados, transparência, segurança, prevenção, não discriminação e responsabilização e prestação de contas.
CLÁUSULA QUINTA
Responsabilidade pela Segurança dos Dados
5.1. A Controladora se responsabiliza por manter medidas de segurança, técnicas e administrativas suficientes a proteger os dados pessoais do Titular e à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), comunicando ao Titular, caso ocorra algum incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante, conforme artigo 48 da Lei n° 13.709/2020.
CLÁUSULA SEXTA
Término do Tratamento dos Dados
6.1. A Controladora poderá manter e tratar os dados pessoais do(a) Titular durante todo o período em que os mesmos forem pertinentes ao alcance das finalidades listadas no presente termo e ainda após o término do vínculo empregatício para cumprimento de obrigação legal ou impostas por órgãos de fiscalização, nos termos do artigo 16 da Lei n° 13.709/2018.
CLÁUSULA SÉTIMA
Direito de Revogação do Consentimento
7.1. O presente consentimento poderá ser revogado a qualquer momento pelo(a) Titular, mediante sua manifestação expressa, por meio de solicitação via correio eletrônico (e-mail) ou por correspondência encaminhada ao Controlador, ratificados os tratamentos realizados sob amparo do presente consentimento, nos termos do inciso VI do “caput” do art. 18 da Lei nº 13.709, de 2018.
Cuiabá/MT, de de .
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