Pregão Eletrônico nº 002/2020 Processo Administrativo: 0056/2020 CÓDIGO UASG: 926482Data de Abertura:11/01/2021 as 09h30min No sítio www.comprasgovernamentais.gov.br EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) Objeto:...
Pregão Eletrônico nº 002/2020 Processo Administrativo: 0056/2020 CÓDIGO UASG: 926482 Data de Abertura:11/01/2021 as 09h30min No sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | |||
EXCLUSIVO PARA MICROEMPRESA (ME) OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP) | |||
Objeto: Contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação, com garantia de manutenção e suporte, de aplicativo de fiscalização colaborativa, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, para atender demanda do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais – CAU/MG, conforme especificações deste Edital e anexos. | |||
Valores Máximos Aceitáveis: | |||
R$ 43.711,56 (quarenta e três mil setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos) | |||
Registro de Preços? | Vistoria | Instrumento Contratual | Forma de Adjudicação |
Não | Não se aplica | Contrato | Menor Preço Global |
Documentos de Habilitação (Veja cláusula 9) | |
Requisitos Básicos: - Sicaf ou documentos equivalentes - Certidão do Portal da Transparência – CEIS - Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) - Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU. | Requisitos Específicos: Item 9.8 - Qualificação Técnica |
• O detalhamento dos documentos/requisitos de habilitação deve ser consultado na seção do instrumento convocatório acima indicado (Edital e anexos).
Licitação Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Não | Não | Sim. |
Pedidos de Esclarecimentos: Até 06/01/2021 para o xxxxxxxx | Impugnações: Até 06/01/2021 para o xxxxxxxx | ||
Modo de Disputa: (X) Aberto ( ) Aberto/Fechado | |||
Fundamento Legal: Lei n. 10.520, de 17.07.2002, Decreto n. 3.555, de 08.08.2000, Decreto nº 10.024, de 20/09/2019, Lei Complementar n. 123, de 14.12.2006 e suas alterações e, subsidiariamente, a Lei n. 8.666/93, a Lei n. 8.078/90 e demais normativos correlatos. | |||
Observações: REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL |
SUMÁRIO | ||
EDITAL | 2 | |
1 | DO OBJETO | 2 |
2 | DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS | 2 |
3 | DO CREDENCIAMENTO | 3 |
4 | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO | 3 |
5 | DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO | 5 |
6 | DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 6 |
7 | DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES | 6 |
8 | DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA | 7 |
9 | DA HABILITAÇÃO | 8 |
10 | DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA | 13 |
11 | DOS RECURSOS | 14 |
12 | DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA | 14 |
13 | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO | 15 |
14 | DA GARANTIA DE EXECUÇÃO | 15 |
15 | DO TERMO DE CONTRATO | 15 |
16 | DO REAJUSTE | 16 |
17 | DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO | 16 |
18 | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA | 16 |
19 | DO PAGAMENTO | 16 |
20 | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS | 16 |
21 | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO | 17 |
22 | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS | 17 |
ANEXO I - ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR | 19 | |
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA | 22 | |
ANEXO IIA - ESCOPO DO PROJETO | 28 | |
ANEXO IIB - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 31 | |
ANEXO II C - TERMO DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE | 32 | |
ANEXO III - MODELO PROPOSTA | 38 | |
ANEXO IV - MINUTA TERMO DE CONTRATO | 40 |
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2020
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG, por meio do(a) Pregoeiro(a) Oficial e Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 94 de 28 de novembro de 2019, sediado à Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º Andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, tipo MENOR PREÇO GLOBAL, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto 9.507, de 21 de setembro
de 2018, do Decreto nº. 7.746, de 05 de junho de 2012, Lei Complementar n°. 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto n°. 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, bem como as exigências estabelecidas neste Edital.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
DATA: 11 de janeiro de 2021
HORÁRIO: 09H30MIN (Horário de Brasília/DF) LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CÓDIGO UASG: 926482
1 DO OBJETO
1.1 O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação, com garantia de manutenção e suporte, de aplicativo de fiscalização colaborativa, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2 O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.3 Em caso de discordância existente entre as especificações do objeto descritas no Comprasnet e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as descritas no Edital e Anexos.
1.4 O(s) proponente(s) se submete(m) aos termos deste Edital, com os quais desde já concorda(m).
2 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1 As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do CAU/MG para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.02.004 Outros Serviços de Comunicação e Divulgação
2.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
3 DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2 O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3 O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este pregão.
3.4 O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5 É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1 A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4 DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1 Poderão participar deste Pregão exclusivamente microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48, inciso I, da Lei Complementar n° 123/2006, previamente credenciadas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf e no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
4.1.2 O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao CAU/MG responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2 Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.2.1 Empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o CAU/MG, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.2 Empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.2.3 Empresário impedido de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.2.4 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72,
§ 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
4.2.5 Empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
4.2.6 Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
4.2.6.1 Entende-se por “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
4.2.7 Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.2.8 Empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
4.2.9 Empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão ou incorporação;
4.2.10 Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
4.2.11 Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4.3 A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5 DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1 A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.1.1 A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global da proposta, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.1.2 A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.1.3 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.1.4 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.1.5 A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que cumpre os requisitos do Decreto nº 7.174, de 12 de maio de 2010, estando apta a usufruir dos critérios de preferência.
5.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.2.1 Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.2.2 Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.2.3 O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.2.4 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.3.1 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
5.4 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.5 O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.6 Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.7 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.8 Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.9 Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.10 Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6 DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3 Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7 DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2 Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
7.3 Aberta a etapa competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do horário e valor consignados no registro de cada lance.
7.4 A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado e registrado no sistema.
7.5 Durante o transcurso da sessão, as licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo-se em sigilo a identificação da ofertante.
7.6 Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
7.7 Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
7.9 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.10 No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação expressa do fato aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.11 Neste Pregão o modo de disputa adotado é o ABERTO, assim definido no inciso I art. 31º do Decreto n.º 10.024/2019.
7.11.1 A etapa de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos, e após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema eletrônico quando houver lance ofertado nos últimos 2 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
7.11.2 O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, R$10,00 (dez reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta
7.12 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.13 A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14 Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15 Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16 Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com o subitem anterior deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão.
7.16.1 Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8 DA ACEITABILIDADE E JULGAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
8.1 A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo III – Modelo de Proposta, em arquivo único, no prazo de 02h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Comprasnet.
8.2 O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
8.2.1 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal do CAU/MG ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
8.2.2 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
8.2.3 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado.
8.2.4 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.2.4.1 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.2.4.2 Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se as planilhas de custo e proposta readequadas com o valor final ofertado.
8.2.5 Não serão aceitas propostas com valores unitários ou global superiores aos constantes do orçamento estimativo da contratação ou com preços manifestamente inexequíveis.
8.2.5.1 Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
8.2.5.2 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
8.2.5.3 Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
8.3 A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
8.4 Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
8.5 Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9 DA HABILITAÇÃO
9.1 Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a. SICAF.
b. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx).
c. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
d. Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União – TCU.
9.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.2.1 Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.2 A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.2.1.1 A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.2.1.2 O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.3 Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.4 No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2 Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018.
9.2.1 O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
9.2.2 É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3 O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3 Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação, conforme parágrafo 2º do artigo 38 do Decreto 10.024/2019.
9.4 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5 Habilitação Jurídica:
9.5.1 O licitante, cadastrado ou não no SICAF, deverá apresentar a habilitação jurídica, para identificação do(s) sócio(s) administrador(es), ou comprovação de que os poderes outorgados ao representante foram concedidos por quem de direito.
9.5.2 No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.5.3 Em se tratando de Microempreendedor Individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, na forma da Resolução CGSIM nº 16, de 2009, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.5.4 No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada
- EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.5.5 No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.5.6 No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio - DNRC;
9.5.7 Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.5.8 No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.5.9 Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.6 Regularidade Fiscal e Trabalhista:
9.6.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
9.6.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.6.3 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
9.6.4 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
9.6.5 Prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.6.6 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante.
9.6.7 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.6.8 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do licitante.
9.6.9 Caso o licitante seja considerado isento dos tributos municipais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Municipal do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei.
9.7 Qualificação Econômico-Financeira:
9.7.1 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que tenham certidão negativa ou positiva com efeito negativa, de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com o máximo de 90 (noventa) dias de sua emissão.
9.7.2 Balanço Patrimonial e demais demonstrações contábeis do Último Exercício Social, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, permitida a apresentação de Balanços Intermediários vedada a sua substituição por Balancetes ou Balanços Provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.7.3 Poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto, que apresentem resultado superior a 01 (um) nos índices medidores da situação financeira da empresa. São os índices: Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = | Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
SG = | Ativo Total |
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante | |
LC = | Ativo Circulante |
Passivo Circulante |
9.7.4 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.7.4.1 Todas as fórmulas deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos, anexados ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, e assinado pelo contador da empresa.
9.7.5 Em se tratando de MEI’s a comprovação será através de Declaração Anual de Faturamento do Simples Nacional (DASN – SIMEI).
9.8 Qualificação Técnica:
9.8.1 As empresas, cadastradas ou não no SICAF, deverão comprovar, ainda, a qualificação técnica, por meio de comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, sendo:
9.8.1.1 No mínimo, 01 (UM) ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Declaração/atestado fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de no mínimo 01 (um) cliente ou mais, atestando a consecução positiva de serviços similares ao do objeto deste Edital, englobando atividades congêneres de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação de aplicativos móveis multiplataforma, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
9.8.1.1.1 Os atestados referir-se-ão a contratos já concluídos ou já decorridos no mínimo 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se houver sido firmado para ser executado em prazo inferior, pelo período mínimo de 90 (noventa) dias com fornecimento contínuo do objeto, apenas aceito mediante a apresentação do contrato.
9.8.1.2 O licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados juntados, apresentando, dentre outros documentos correlatos e necessários, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante, contato e local em que foram prestados os serviços.
9.9 Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, que não estejam contemplados no SICAF, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload) juntamente com a proposta comercial, até a data e o horário estabelecido para abertura da sessão pública, conforme art. 26 do decreto
10.024 de 2019.
9.9.1 Somente mediante autorização do Pregoeiro e em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
9.9.2 O prazo estabelecido pelo Pregoeiro poderá ser prorrogado por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo estabelecido, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
9.10 Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico, observado o prazo disposto no subitem 9.3 deste edital.
9.10.1 Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.11 Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.12 Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital e Anexos.
9.13 Os documentos terão validade expressa ou estabelecida em lei, admitidos como válidos, no caso de omissão, os emitidos a menos de noventa dias.
9.14 O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.15 Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que trata o item anterior, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.16 Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10 DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1 A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1 Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2 Apresentar a planilha de custos e formação de preços, devidamente ajustada ao lance vencedor, quando exigida em edital.
10.1.3 Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.1.4 O prazo de validade de 60 (sessenta) dias, conforme item 5.3 deste instrumento, declarando que estão inclusos todas as despesas e custos, diretos e indiretos (tais como tributos, encargos sociais e trabalhistas, contribuições, transporte/frete, seguro e insumos), necessários ao cumprimento integral do objeto a ser contratado.
10.1.5 Indicar o responsável pela assinatura do Contrato, informando nome completo, número do CPF, RG, e-mail e endereço, no mínimo.
10.2 A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
10.3 Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismo e por extenso.
10.3.1 Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros. No caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.4 A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5 A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6 As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
xxxxxxx, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
10.7.1 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema ComprasNet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
10.7.1.1 Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados para a Sede do CAU/MG, aos cuidados do Pregoeiro (a), no seguinte endereço: Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, XXX 00.000-000 – Belo Horizonte/MG.
10.7.2 Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da
licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
11 DOS RECURSOS
11.1 Declarado o vencedor, o(a) Pregoeiro(a) abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, imediata e motivadamente, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
11.2 Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1 Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3 Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 3 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 3 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12 DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1 A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1 Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2 Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos
12.2 Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1 A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) e e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2 A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13 DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2 Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14 DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1 Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15 DO TERMO DE CONTRATO
15.1 Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato.
15.2 O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1 Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado e devolvido no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2 O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3 Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.3.1 Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.3.2 Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no Edital e anexos.
15.4 Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5 Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
16 DO REAJUSTE
16.1 As regras acerca do reajuste do valor contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, anexo a este Edital.
17 DA ACEITAÇÃO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1 Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
18 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1 As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato ou equivalente.
19 DO PAGAMENTO
19.1 As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência e no Termo de Contrato, anexos a este Edital.
20 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 Com fundamento no art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e no art. 49 do Decreto nº 10.024/2019, garantida a ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a União e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, e sem prejuízo das demais cominações legais e de multa de até 10% sobre o valor estimado da despesa, o licitante que:
20.1.1 Não entregar a documentação exigida no edital;
20.1.2 Apresentar documentação falsa;
20.1.3 Declarar informações falsas;
20.1.4 Cometer fraude fiscal;
20.1.5 Comporta-se de modo inidôneo;
20.1.6 Não mantiver a proposta;
20.2 Ficará caracterizado comportamento inidôneo, quando o licitante praticar atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
20.3 As sanções serão registradas e publicadas no SICAF.
20.4 As irregularidades cometidas durante a execução do objeto serão penalizadas conforme as sanções estabelecidas no Termo de Referência.
21 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1 Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da Sessão Pública, qualquer pessoa poderá impugnar este edital.
21.2 A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx ou por petição dirigida ou protocolada no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG.
21.3 No último dia do prazo, as impugnações realizadas na forma eletrônica pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx só serão apreciadas caso tenham sido encaminhadas até às 17h00min deste dia, sendo consideradas intempestivas eventuais impugnações enviadas por e-mail após este horário.
21.4 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.5 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.6 Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro em até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para a abertura da Sessão Pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no edital.
21.7 No último dia do prazo, os pedidos de esclarecimento só serão apreciados caso tenham sido encaminhados até às 17h00min deste dia, sendo considerados intempestivos eventuais pedidos de esclarecimento enviados após este horário.
21.8 O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
21.9 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.9.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.10 As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão juntados aos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
21.11 As respostas às impugnações e aos esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro, serão divulgadas pelo sistema, no sitio do CAU/MG e vincularão os participantes e a Administração.
21.12 Qualquer modificação no Edital e seus Anexos exige divulgação pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
22 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1 Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
22.2 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
22.3 No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
22.4 A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.5 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
22.6 Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
22.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
22.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
22.9 Em caso de expressa divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerão as deste Edital.
22.10 O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx , e também poderá ser lido no endereço da Av. Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, nos dias úteis, no horário das 09h00min às 17h00min, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.11 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
22.11.1 ANEXO I – Estudo Técnico Preliminar.
22.11.2 ANEXO II - Termo de Referência. ANEXO II A – Escopo do Projeto
ANEXO II B – Cronograma Físico de Execução dos Serviços ANEXO II C - Termo do Compromisso de Confidencialidade
22.11.3 ANEXO III – Modelo de Proposta.
22.11.4 ANEXO IV – Minuta do Termo de Contrato.
Belo Horizonte, dezembro 2020.
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Presidente CAU/MG
ANEXO I
ESTUDO PRELIMINAR PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM APLICATIVOS PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem por objetivo demonstrar a viabilidade técnica e econômica para contratação de empresa especializada no desenvolvimento da ferramenta de fiscalização colaborativa, similar ao já existente “Arquiteto Protagonista”, uma aplicação para dispositivos móveis (smartphones e tablets) que permite aos arquitetos e urbanistas encaminhar fotos e relatos de possíveis irregularidades ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais.
2. DA JUSTIFICATIVA E NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A contratação desse serviço é essencial para o cumprimento da finalidade do CAU/MG que é a fiscalização do exercício profissional, coibindo o exercício irregular e, principalmente, o ilegal, de modo a garantir à sociedade a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo por profissionais habilitados. O Arquiteto Protagonista é uma ferramenta que veio para auxiliar nesse trabalho, sendo pioneira no segmento.
Internamente, o recebimento e o monitoramento preliminar das ocorrências afastam a necessidade de despender esforços e recursos em uma busca incessante por irregularidades nas obras de todo o estado de Minas Gerais – inviável ao considerar as dimensões geográficas do estado. Isso reduz custos operacionais potencializa o alcance de visão do CAU/MG para eventuais irregularidades, uma vez que o aplicativo faz de cada profissional (usuário) um colaborador apto a reportar irregularidades diversas.
A contratação se justifica tendo em vista a necessidade do desenvolvimento de um novo aplicativo mobile, nos mesmos moldes que o Arquiteto Protagonista, cujo desenvolvimento ocorreu em 2013. Considerando que desde então não foram feitas quaisquer melhorias, ou mesmo grandes atualizações, para acompanhamento das novas tecnologias e atualizações das versões de iOS e Android e a propriedade sobre o código fonte não é desta autarquia, dificultando a manutenção da ferramenta.
3. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
A Contratada deverá ser responsável por todos os itens que contemplam a prestação dos serviços, que serão realizados em suas dependências, nas dependências da CONTRATANTE do CAU/MG ou em outro local, de acordo com a necessidade, interesse e conveniência da CONTRATANTE do órgão, com vistas a assegurar as condições imprescindíveis e específicas da execução dos serviços e atuar como prestadora de serviço técnico.
Desta forma, a estrutura procedimental da modalidade pregão, menos formalista e mais célere, não afeta a análise da qualidade do objeto licitado ou importa em prejuízos ao interesse público.
4. ESTIMATIVA DO VALOR A SER EXECUTADO, ACOMPANHADA DAS MEMÓRIAS DE CÁLCULO E DOS DOCUMENTOS QUE LHE DÃO SUPORTE
Foi realizada pesquisa direta com prestadores de serviço, cujas datas dos orçamentos encaminhados não se diferenciam em mais de 180 (cento e oitenta) dias, possibilitando alcançar orçamentos que expressam os preços de mercado.
5. LEVANTAMENTO DE MERCADO E JUSTIFICATIVA DA ESCOLHA DO TIPO DE SOLUÇÃO A CONTRATAR
Por tratar-se de um serviço comum e por fazer parte de uma solução integrada de tecnologia, recomenda-se que a contratação se dê na modalidade Pregão, do tipo menor preço global.
Vale ressaltar também que para este tipo de serviço foi encontrado um número considerável de prestadores que podem atender à demanda. Em pesquisa realizada na internet pelas prestadoras do serviço de desenvolvimento de aplicativos, em 26/08/2020, o Google retornou aproximadamente
7.530.000 resultados (1,03 segundos) para a busca pelo termo “Empresa desenvolvedora de aplicativos”.
6. ESTIMATIVAS DE PREÇOS OU PREÇOS REFERENCIAIS
O custo estimado da contratação, qual seja, o menor valor estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
a) Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares; ou
b) Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes, se for o caso.
Neste caso, os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial para a contratação como valor máximo a ser pago pela contratação do serviço.
Empresa | CNPJ | Desenvolvimento de aplicativo para dispositivos móveis |
APP STUDIOBR | 07.074.964/0001-23 | R$ 55.330,00 |
GAFIT | 16.827.631/0001-19 | R$ 45.800,00 |
ÉTICA | 19.561.396/0001-74 | R$ 30.004,67 |
O custo estimado da contratação é o previsto no valor total médio estimado: R$ 43.711,56 (quarenta e três mil setecentos e onze reais e cinquenta e seis centavos)
7. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
O CAU/MG tem uma estrutura insuficiente para atender toda a extensão do Estado de Minas Gerais no que diz respeito às diligências de atividades de arquitetura e urbanismo irregulares. O aplicativo de fiscalização colaborativa auxiliará nessa que é a atividade fim desta autarquia, ao permitir que qualquer profissional registrado no Conselho possa cadastrar denúncias de irregularidades no território mineiro por meio de seus dispositivos móveis.
8. JUSTIFICATIVAS PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
Uma vez que o parcelamento é uma regra a ser observada quando são feitas várias licitações, ou uma única realizada por grupos ou lotes; não se faz necessária sua aplicação nesse certame. Essa licitação visa adquirir o aplicativo finalizado, cuja concepção deve ser desenvolvida por uma empresa apenas, visto a complexidade que é a concepção do código fonte da ferramenta.
Não é então cabível o parcelamento da solução, em vista de não estar sendo contratado separadamente itens unitários do rol de serviços, mas sim a expertise da empresa como um todo.
9. DEMONSTRATIVO DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
Por se tratar de serviço essencial ao desempenho das atividades do Conselho, pretende-se alcançar benefícios diretos e indiretos com a contratação, em termos de economicidade, eficácia, eficiência, de melhor aproveitamento dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
Importante destacar, também, que a contratação busca atender a missão do Conselho de promover a Arquitetura e Urbanismo para todos, em consonância com a visão de ser reconhecido como referência na defesa e fomento das boas práticas da Arquitetura e Urbanismo. Enquanto torna a fiscalização um vetor de melhoria da profissão.
10. PROVIDÊNCIAS PARA ADEQUAÇÃO DO AMBIENTE DO ÓRGÃO
Não se fazem necessárias providências para adequação do ambiente do CAU/MG. A infraestrutura atual é suficiente para tal contratação.
11. CONTRATAÇÕES INTERDEPENDENTES E CORRELATAS
Não se faz necessária, ainda, a realização de contratações correlatas e/ou interdependentes para que o objetivo desta contratação seja atingido.
12. DECLARAÇÃO DA VIABILIDADE OU NÃO DA CONTRATAÇÃO
A contratação mostra-se possível tecnicamente e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se ser viável a contratação pretendida.
ANEXO II - TERMO DE REFERÊNCIA
CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DE MINAS GERIAS CNPJ: 14.951.451/0001-19
1 – OBJETO
Seleção e contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação, com garantia de manutenção e suporte, de aplicativo de fiscalização colaborativa, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, conforme estabelecido neste Termo de Referência.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se justifica tendo em vista a que necessidade de modernização e manutenção do aplicativo mobile Arquiteto e Urbanista, cujo desenvolvimento ocorreu em 2013, mostrou-se um processo ineficaz, em virtude da propriedade do código do aplicativo não ser do CAU/MG, mas sim da empresa que o desenvolveu.
2.2 O aplicativo foi idealizado para permitir que os profissionais de Arquitetura e Urbanismo pudesses contribuir com o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais (CAU/MG), tendo em vista seu conhecimento técnico, fornecendo imagens e informações cadastrais de atividades com possíveis indícios de irregularidade.
2.3 Toda obra ou serviço de arquitetura e urbanismo deverá ser conduzido por profissional habilitado, de modo que o recebimento de tais indícios de irregularidade na prestação dos serviços de Arquitetura e Urbanismo são fundamentais para a atuação assertiva do corpo técnico da Fiscalização do CAU/MG.
2.4 Assim, a contratação desse serviço é essencial para o cumprimento da finalidade do CAU/MG que é a fiscalização do exercício profissional, coibindo o exercício irregular e, principalmente, o ilegal, de modo a garantir à sociedade a prestação de serviços de arquitetura e urbanismo por profissionais habilitados.
3 – DESCRIÇÃO DO PRODUTO/SERVIÇO
3.1 O serviço objeto deste Termo de Referência compreende o fornecimento dos seguintes produtos:
3.1.1 Preparação do Projeto
3.1.1.1 Reunião de Planejamento:
a. Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto conforme ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO;
b. Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos;
c. Definição dos perfis e responsabilidades das equipes de projeto da contratada e do CONTRATANTE;
d. Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);
3.1.1.2 Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações abaixo:
a. Identificação da empresa;
b. Premissas e Restrições;
c. Escopo do projeto;
d. Organização do projeto: Grupo de trabalho da contrata e contratante;
e. Estimativa de prazo e recursos;
f. Riscos;
g. Etapas do projeto;
h. Cronograma;
i. Plano de projeto detalhado
3.1.2 Execução do Projeto – Desenvolvimento
3.1.2.1 Proposta de design e Prototipagem:
a. Elaborar a proposta de design do aplicativo levando em consideração a identidade do CAU/MG; b. Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO;
c. Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação;
d. Detalhamento dos ambientes e ajustes: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
e. Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
f. Protótipo não funcional do Aplicativo.
3.1.2.2 Desenvolvimento do Aplicativo:
a. Definição dos perfis de acesso Perfis de acesso mapeados: Cliente do Individual e Administrador;
b. Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO;
c. Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO
d. Desenvolvimento do painel de administração;
3.1.2.3 Finalização
a. Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 5 deste Termo de Referência;
b. Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados;
c. Elaboração do termo de encerramento do projeto;
d. Reunião de finalização do projeto com entrega das aplicações, entrega do termo de encerramento do projeto em concordância com a contratante;
e. Publicação do aplicativo nas lojas;
f. Termo de encerramento do projeto assinado pela contratada e contratante.
g. Treinamento de utilização
h. Treinamento técnico
3.2. A CONTRATADA deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, Google Drive, Dropbox e etc) para o CAU/MG em dois momentos distintos:
- Após o aceite, por parte do Conselho, da versão final do aplicativo pronto para publicação e distribuição;
- No final da vigência do Contrato.
3.3. Em conjunto com a entrega dos códigos fontes deverão ser entregues todos os dados e informações necessários para o manuseio pleno e integral do aplicativo/objeto, o que inclui todos os dados e informações necessários às modificações, alterações, inclusões, migrações, utilização de recursos do aplicativo/objeto, etc.
4 – MANUTENÇÃO E SUPORTE TÉCNICO – GARANTIA
4.1 A Contratada ficará responsável pelo suporte técnico e manutenção do aplicativo durante o período de vigência do contrato, vinculado à garantia de 12 (doze) meses após a entrega e finalização total do trabalho.
4.1.1 O período de suporte e manutenção, vinculado à garantia do serviço, só se inicia depois da fase de finalização do aplicativo conforme descrito no item 3 deste Termo de Referência.
4.2 A contratada deverá disponibilizar um número telefônico e e-mail e ou sistema para o atendimento de solicitações de suporte e manutenção técnico;
4.3 A Contratada será responsável pelas despesas de hospedagem, alimentação e translado de seus técnicos.
4.4 Suporte Técnico: Serão consideradas atividades de suporte Técnico, todas aquelas que visam resolução de um problema existente, tais como as atividades principais descritas a seguir:
4.4.1 Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
4.4.2 Resolução de problemas, de qualquer espécie que estejam sendo causados pelo aplicativo ou serviço de integração, objeto deste escopo;
4.4.3 Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
4.5 Manutenção: Serão consideradas atividades de melhorias e ajustes no aplicativo e nos serviços de integração. Xxxx como as atividades principais descritas a seguir:
4.5.1 Ajustes no aplicativo para funcionamento em novas versões do IOS e Android.
4.5.2 Novas funcionalidades ou melhoria de funcionalidade existentes no aplicativo;
4.5.3 Publicar nas lojas Google Play e App Store novas versões do aplicativo.
4.5.4 Outras atividades que tenham o caráter preventivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
5 – TREINAMENTO
5.1 A Contratada deverá realizar treinamento de 4 (quatro) horas, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, contemplando os seguintes tópicos:
5.1.1 Apresentação completa das aplicações;
5.1.2 Configuração e inicialização da aplicação no smartphone;
5.1.3 Modos de utilização da aplicação;
5.1.4 Ações em caso de falha, por exemplo: aplicação travada e outros problemas no uso da aplicação no smartphone.
6 – ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA
6.1 Declaração/atestado fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, de no mínimo 01 (um) cliente ou mais, atestando a consecução positiva de serviços similares ao do objeto deste Edital, englobando atividades congêneres de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação de aplicativos móveis multiplataforma, de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior.
7 – PRAZO DE ENTREGA DO PRODUTO OU REALIZAÇÃO DO SERVIÇO
7.1. As entregas devem ser feitas conforme foi especificado no cronograma físico do ANEXO II B -
CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
7.2. As funcionalidades do Aplicativo estão descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO e devem ser entregues para a contratante em etapas, conforme especificado neste Termo e anexos, podendo ter entregas parciais dentre cada etapa.
7.3. A contratante deve homologar cada etapa e dar um aceite ou não para a contratada.
7.4. A CONTRATADA deverá entregar e apresentar a solução no CAU/MG localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – 11º andar – Belo Horizonte/MG.
7.5. A CONTRATADA deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, Google Drive, Dropbox e etc) para o CAU/MG, após o aceite da homologação por parte do CAU/MG.
7.6. Em conjunto com a entrega dos códigos fontes deverão ser entregues todos os dados e informações necessários para o manuseio pleno e integral do aplicativo/objeto, o que inclui todos os dados e informações necessários às modificações, alterações, inclusões, migrações, utilização de recursos do aplicativo/objeto, etc.
7.7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os aplicativos nas lojas Google Play, App Store em uma conta que o CAU/MG vai fornecer.
7.8. A CONTRATADA deverá fornecer os scripts para criação do banco de dados do Aplicativo
8 – VIGÊNCIA
8.1 O instrumento contratual terá a vigência de 16 (dezesseis) meses, considerando o prazo máximo de 04 (quatro) meses para entrega/finalização do produto/serviço e a garantia contratual de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato.
9 – REAJUSTE
9.1 O preço é fixo e irreajustável.
10 – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pela Fiscal do Contrato, na figura da funcionária Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, aos quais competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
10.2 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
11 – PAGAMENTO
11.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente para o Banco do Brasil, Boleto bancário, fatura com código de barras ou ainda outra forma utilizada pelo fornecedor/prestador, desde que previamente analisada e aceita pelo CAU/MG - acompanhado dos documentos fiscais.
11.2 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal pelo Fiscal do Contrato.
12 – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
12.1 COMPETE À CONTRATADA
12.1.1 Prestar os serviços conforme definido neste Termo de Referência.
12.1.2 Arcar com todas as despesas diretas e indiretas na execução do objeto contratual, assim como outras que possam surgir.
12.1.3 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE.
12.1.4 Regularizar as eventuais falhas na entrega do produto e/ou execução dos serviços, fora das especificações.
12.1.5 Manter, durante toda a vigência do instrumento contratual, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas, apresentando sempre que exigido.
12.1.6 Manter o mais completo e absoluto sigilo sobre quaisquer dados, informações, documentos e especificações técnicas dos materiais do CAU/MG, de que venha a tomar conhecimento ou ter acesso, ou que venham a ser confiados, sejam relacionados ou não com a prestação de serviço objeto deste edital; a CONTRATADA deve incluir cláusula de confidencialidade da informação no contrato de pessoal para seu(s) funcionário(s) e/ou preposto(s). Qualquer informação ou material que o CAU/MG coloque à disposição ou entregue à CONTRATADA para possibilitar a execução do serviço, terá o caráter de confidencialidade e deverá tratada como tal pela CONTRATADA, seus representantes e seu próprio pessoal, sendo vedada a revelação das mesmas a terceiros, comprometendo-se a CONTRATDA a adotar todos os dispositivos e medidas que forem necessárias para o estrito cumprimento da lei vigente em matéria de Propriedade Industrial, Intelectual e proteção de dados de caráter pessoal (privacidade). O compromisso de confidencialidade e as obrigações reconhecidas neste pacto, subsistirão após o término do presente compromisso, por 5 (cinco) anos, tendo em vista que decorrem de expressa disposição legal.
12.1.7 A Contratada poderá prestar serviço manutenção e suporte do aplicativo desde que solicitado pela Contratante;
12.1.8 A Contratada deve entregar o Termo do Compromisso de Confidencialidade
assinado, conforme ANEXO II C.
12.1.9 A Contratada assume o compromisso de utilizar os dados sob estrita orientação do CAU/MG.
12.1.10 A Contratada deve atender e demonstrar, sempre que solicitada, que seus procedimentos estão adequados às exigências da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais leis que versam sobre o tratamento de dados pessoais.
12.1.11 A Contratada, em as suas atividades, é responsável pela reparação de danos decorrentes do exercício da atividade de tratamento de dados, conforme Seção III do Capítulo VI, da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
12.2 COMPETE À CONTRATANTE
12.2.1 Indicar previamente a data, horário e local da execução do objeto.
12.2.2 Receber e aferir a Nota Fiscal a ser emitida pela CONTRATADA.
12.2.3 Efetuar o devido pagamento dos serviços prestados e nas condições pactuadas.
12.2.4 Comunicar à CONTRATADA, imediatamente e por escrito, toda e qualquer irregularidade, imprecisão ou desconformidade verificada na execução do contrato, assinalando-lhe prazo para que a regularize.
12.2.5 Impedir que terceiros, que não seja a CONTRATADA, efetuem os serviços prestados;
13 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 a contratada que:
13.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2 Fraudar na execução do contrato;
13.1.3 Cometer fraude fiscal;
13.1.4 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE;
13.1.5 Apresentar documentação falsa;
13.1.6 Deixar de entregar os documentos exigidos;
13.1.7 Não mantiver a sua proposta dentro do prazo de validade;
13.1.8 Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.9 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
13.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo.
13.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
13.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento);
13.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.3 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
13.4 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da CONTRATADA, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
14 – JULGAMENTO
14.1 O Julgamento será pelo MENOR PREÇO GLOBAL.
15 – FORMALIZAÇAO CONTRATUAL
15.1 A formalização contratual dar-se-á por meio de Instrumento Contratual.
16 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto a ser firmado com a CONTRATANTE.
16.2 É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto deste Termo de Referência.
XXXXX XX A – ESCOPO DO PROJETO
APRESENTAÇÃO
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU, existe para orientar e fiscalizar o exercício da profissão de arquiteto e urbanista na construção das cidades. Em 2014 foi disponibilizada uma nova forma de contar com a ajuda dos profissionais para zelar pelas boas práticas e pela ética no setor, por meio do Arquiteto Protagonista. Uma ferramenta que auxiliou o Conselho nas ações de fiscalização, disponível para dispositivos móveis (smartphones e tablets) que permite aos arquitetos e urbanistas encaminhar fotos e relatos de possíveis irregularidades no exercício da profissão ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
Internamente, o recebimento e o monitoramento preliminar das ocorrências são realizados por meio de uma área administrativa no navegador. Isso afasta a necessidade de despender esforços e recursos em uma busca incessante por irregularidades nas obras de todo o estado de Minas Gerais – inviável ao considerar as dimensões geográficas do estado. E também reduz custos operacionais e potencializa o alcance de visão do CAU/MG para eventuais irregularidades, uma vez que o aplicativo faz de cada profissional (usuário) um colaborador apto a reportar irregularidades diversas.
► Link para a página oficial do app no site do CAU/MG
(a ser removida com a conclusão do novo aplicativo)
O objeto desta licitação é uma ferramenta de fiscalização colaborativa nos mesmos moldes e funções, mas com sistemas e layout atuais.
SISTEMA
A ferramenta como um todo deverá funcionar nas plataformas.
• Aplicativo Mobile: Versões atuais do Android e iOS
• Área administrativa: Principais navegadores (Google Chrome, Mozilla Firefox, Microsoft Edge, Safari, dentre outros)
FUNCIONALIDADES E ELEMENTOS DO APLICATIVO
• Tela de boas vindas autoexplicativa;
• Tela para edição das informações e envio da foto. Considerando os seguintes subitens:
o Nos campos de endereço devem ser de preenchimento obrigatório os campos logradouro, número e cidade da obra
o No campo de endereço, reservar um espaço para de pontos de referência
o Não inserir espaço para CEP, uma vez que há cidades com CEP único
o Reservar um espaço para comentários sobre a denúncia em questão
• Tela com histórico de fotos e respectivos detalhes;
• Comunicação com servidores externos (nuvem) para armazenamento das fotos e respectivas informações (geolocalização, endereço e comentários).
• Área institucional contemplando dados atualizados do CAU/MG, como contato e canais de comunicação (ex: links para o site e perfis em redes sociais);
• Registro fotográfico: Integração com câmera nativa do dispositivo, assim com a galeria nas memórias interna e removível, para envio das fotos do objeto a ser registrado;
• Possibilidade de utilização offline, para que o usuário possa cadastrar a denúncia com foto mesmo sem conexão à rede. Quando estiver conectado, ele apenas envia o registro da denúncia que já fez ou o aplicativo faz isso automaticamente (se possível).
• Login no aplicativo: Cadastro para acesso com CPF, e-mail e senha, bem como a possiblidade de recuperar ou trocar a senha.
FUNCIONALIDADES E ELEMENTOS DA ÁREA ADMINISTRATIVA
• Acesso à área administrativa: cadastro contendo informações dos arquitetos fiscais do CAU/MG, com possibilidade de ingressar com login e senha. Também é necessária a possibilidade alterar ou recuperar a senha;
• Novos usuários: Inicialmente deverá ter um usuário mestre, o gerente do setor, o qual terá a possiblidade de criar diversos usuários da Gerência Técnica e de Fiscalização do CAU/MG, de forma que possam compartilhar as informações;
• Visualização das contribuições: visualizar na área administrativa as informações segmentadas da denúncia cadastrada. Havendo a possibilidade de fazer o download de todas compiladas em uma planilha no formato “.xls”;
• Mapa: possibilidade de visualizar no mapa (Google Maps) o endereço cadastrado na denúncia.
DESIGN
• O layout do aplicativo deve ser moderno, intuitivo e leve, utilizando o manual de identidade visual do CAU/BR como parâmetro, mas não como padrão;
• A logo do aplicativo será entregue pela Assessoria de Comunicação do CAU/MG, assim como o ícone para loja e acesso em dispositivos móveis.
MAPEAMENTO
Aplicativo nos dispositivos móveis
TERMOS DE USO PARA ACEITAÇÃO
(apenas uma vez em caso de aceite).
Tela para cadastro ou login de usuário.
Tela de boas-vindas
e ícone para registro da foto e tipo da denúncia.
Captura ou envio de foto da galeria com possibilidade de ativar o GPS.
Confirmação, ou alterações, do endereço por GPS ou cadastro manual.
Última verificação de todas as informações para correção ou envio.
Agradecimento pela contribuição e listagem das denúncias já cadastradas.
Área administrativa no navegador
Tela para login da(o) Fiscal do CAU/MG.
Listagem das denúncias recebidas detalhadas em colunas, com possibilidade de filtragem.
Botões de conclusão, exclusão e download da listagem de denúncias em xls.
XXXXX XX B - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O início da execução dos serviços terá início mediante assinatura de ambas as partes. O não cumprimento dos limites estabelecidos no cronograma abaixo ensejarão a aplicação das penalidades previstas no Contrato.
A qualquer tempo, no decorrer da vigência do Contrato, os prazos de execução dos serviços poderão ser revistos, com anuência das partes, mediante evidências de sua impropriedade e dentro do período proposto.
PERÍODO | ||||
ETAPAS | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 |
Assinatura do Contrato e início dos trabalhos | X | |||
Análise | X | |||
Prototipação | X | |||
Desenvolvimento | X | X | X | |
Homologação Integrada | X | |||
Ajustes e Correções | X | X | ||
Aprovação do CAU/MG | X | |||
Envio para lojas da Apple e Google | X | |||
Início da distribuição para o público | X |
ANEXO II C - TERMO DO COMPROMISSO DE CONFIDENCIALIDADE
Por meio do presente instrumento,
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.951.451/0001-19, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Presidente Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, brasileiro, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/BR sob o nº A10052-8e, doravante denominada apenas REVELADORA e;
EMPRESA DESENVOLVEDORA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº CNPJ, sediada na Rua xxxxx xxxx xxx n° x, Bairro x, CIDADE/SC - CEP xxxxx-xxx, neste ato representada na forma de seu Estatuto Social por seu Diretor Presidente, xxxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº CPF,, doravante denominada apenas RECEPTORA,
CONSIDERANDO:
• Que as Partes pretendem firmar Contrato de Prestação de Serviços por meio do qual RECEPTORA
desenvolverá o aplicativo de fiscalização colaborativa da REVELADORA;
• Que o aplicativo será desenvolvido conforme as necessidades, orientações e informações repassadas pela REVELADORA à RECEPTORA, as quais são sigilosas e de importante estratégica para a primeira;
• Que é dever da RECEPTORA o respeito às disposições de segurança e proteção de dados, conforme Seção I, Capítulo VII, da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), bem como a responsabilidade pela reparação de danos decorrentes do exercício da atividade de tratamento de dados, conforme Seção III do Capítulo VI, da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
• E considerando, por fim, que o aplicativo será desenvolvido de forma exclusiva, não podendo a RECEPTORA distribuí-lo, comercializá-lo, doá-lo nem demonstrá-lo a concorrentes da REVELADORA,
As partes acima qualificadas têm justa e acertada a celebração do presente Termo de Acordo de Confidencialidade e Outras avenças, conforme as cláusulas e condições a seguir dispostas.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO ACORDO
O objeto do presente Termo de Acordo é a estipulação de condições visando à manutenção do sigilo e confidencialidade das informações que serão repassadas pela REVELADORA à RECEPTORA para que esta possa desenvolver o aplicativo objeto consoante descrito na proposta comercial apresentada pela RECEPTORA na data de XX/XX/XXXX.
Parágrafo Único: A REVELADORA permanecerá completamente livre para revelar ou não informações confidenciais à RECEPTORA, entretanto, em havendo a revelação de informações, estas estarão subordinadas ao presente Acordo.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS DEFINIÇÕES E RESTRIÇÕES
Para os fins deste Acordo entende-se por “Informações Confidenciais” as relativas à REVELADORA e seus colaboradores, descobertas, ideias, conceitos, know-how, processos, invenções, técnicas, designs, especificações, desenhos, diagramas, fluxogramas, diagramas de montagem, modelos, amostras, balancetes, dados, programas de computador, códigos fonte de programas de computador, qualquer informação relacionada às pesquisas realizadas pela REVELADORA, planos de marketing, merchandising, produtos, informações de qualquer natureza relacionadas a seus respectivos clientes, informações contábeis relativas à REVELADORA, aquisições realizadas, e demais informações técnicas, financeiras ou comerciais, jurídicas e de propriedade intelectual, sejam de caráter técnico ou não, independente de sua natureza, forma, e suporte físico, escritas ou não, que estejam em poder da REVELADORA, e que terá acesso a RECEPTORA por ocasião do objeto descrito na Cláusula Primeira deste Acordo, não estando, contudo, limitadas a esta relação.
Parágrafo Primeiro: As partes assumirão também como Informações Confidenciais todas aquelas que, independentemente de haverem sido assim marcadas, sejam, pelo senso comum, merecedoras de tal qualificação.
Parágrafo Segundo: Em sendo alguma Informação Confidencial fornecida oralmente, deverá, a REVELADORA, entregar à RECEPTORA a mesma informação revelada em forma escrita e marcada como confidencial, dentro das 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, com comprovante de entrega.
Parágrafo Terceiro: As Informações Confidenciais não incluirão qualquer informação que: (I) estiver ou posteriormente vier a se tornar disponível ao público sem que a RECEPTORA tenha violado quaisquer obrigações para com a REVELADORA; (II) for do conhecimento da RECEPTORA antes da divulgação dessa informação pela Parte Reveladora à Parte Receptora; (III) for obtida legitimamente de terceiros, sem restrições a respeito de revelações subsequentes; ou (IV) for desenvolvida de forma independente pela Parte Receptora.
Parágrafo Quarto: A RECEPTORA tomará as medidas de cautela cabíveis, na mesma proporção em que tomaria para proteger suas próprias informações confidenciais, a fim de manter as informações confidenciais em sigilo. A RECEPTORA poderá divulgar informações ou materiais confidenciais somente aos seus funcionários ou consultores, e na medida em que os mesmos precisem conhecê- los. A RECEPTORA possuirá ou firmará acordos por escrito com seus funcionários e consultores, cujos termos sejam suficientes a garantir o cumprimento de todas as disposições do presente Termo. A RECEPTORA, ao repassar informações confidenciais ao seu pessoal, responderá perante a REVELADORA pelas ações desses empregados e consultores quanto à confidencialidade das informações repassadas.
Parágrafo Quinto: Por este Instrumento, a RECEPTORA se compromete a não revelar as informações confidenciais a qualquer pessoa ou entidade, sem o prévio consentimento por escrito da REVELADORA. A RECEPTORA não fará uso nem permitirá que outros façam uso de quaisquer informações confidenciais para qualquer propósito que não aquele para o qual foram reveladas. A receptora da “Informação Confidencial” não poderá copiar, reproduzir, divulgar, publicar ou fazer circular informação ou documento confidencial entre empregados ou consultores senão entre aqueles
que tenham comprovadamente a necessidade de conhecê-la. A RECEPTORA também se compromete a não alterar ou adulterar qualquer comunicação de marca registrada, direito autoral, nem reprojetar, praticar engenharia reversa ou manufaturar qualquer programa ou equipamento, produto ou serviço, enfim, a não praticar qualquer ato que possa causar prejuízo à REVELADORA da “informação confidencial”, que viole o sigilo de suas informações e demais direitos da propriedade intelectual.
Parágrafo Sexto: A REVELADORA poderá visitar as dependências da RECEPTORA, mediante aviso prévio com prazo razoável, e durante o expediente normal de trabalho, para verificar o cumprimento, pela RECEPTORA, dos termos do presente Acordo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA NÃO UTILIZAÇÃO DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
Todas as informações e materiais confidenciais são e continuam sendo de propriedade da
REVELADORA.
Parágrafo Primeiro: A RECEPTORA concorda em não utilizar as informações confidenciais para seu próprio benefício ou qualquer outro propósito que não o de executar os serviços descritos na Cláusula Primeira deste Acordo.
Parágrafo Segundo: A RECEPTORA concorda em avisar tempestivamente à REVELADORA por escrito acerca de qualquer apropriação indevida destas informações confidenciais ou abuso e/ou violação, por qualquer pessoa, que possam chegar ao seu conhecimento.
CLÁUSULA QUARTA – DO RETORNO DOS MATERIAIS E DE INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS
A RECEPTORA se obriga a devolver imediatamente todo material que contenha informações confidenciais, incluindo, sem limitação, todos os resumos, cópias de documentos e trechos de informações ou outra forma que possa conter qualquer “Informação Confidencial”, tão logo ocorra o encerramento dos serviços ou o término do presente Acordo, ou, ainda, imediatamente após a requisição feita pela REVELADORA.
Parágrafo Único: Sendo devolvidas e recebidas as “informações confidenciais”, a RECEPTORA e seu pessoal continuará com suas obrigações de confidencialidade que estiverem em curso por um período de 2 (dois) anos após o término deste Acordo.
CLÁUSULA QUINTA – DAS REVELAÇÕES A ENTIDADES GOVERNAMENTAIS
Se a RECEPTORA vier a ser obrigada a revelar isoladamente quaisquer informações confidenciais para qualquer entidade governamental jurisdicionalmente competente, enviará, prontamente, à REVELADORA, aviso por escrito, com prazo suficiente para permitir a esta requerer eventuais medidas ou recursos apropriados.
Parágrafo Único: A RECEPTORA revelará tão somente as informações que forem legalmente exigíveis e empreenderá seus melhores esforços para obter tratamento confidencial para quaisquer informações confidenciais que, nestas circunstâncias, for obrigada a revelar.
CLÁUSULA SEXTA – DAS PENALIDADES
A RECEPTORA reconhece que a indenização por prejuízos financeiros poderá ser uma reparação insuficiente para a divulgação não autorizada de informações ou materiais confidenciais, e que a REVELADORA terá o direito, sem renunciar a qualquer outro direito ou reparação, à compensação que vier a ser julgada adequada pelo juízo competente, responsabilizando-se pela reparação de danos materiais, morais, lucros cessantes que vierem a ser apurados, e verbas de sucumbência, acarretadas por eventual ação judicial que a REVELADORA venha a ser compelida a instaurar em decorrência do descumprimento das obrigações aqui estabelecidas.
Parágrafo Primeiro: Fica estabelecido que em caso de violação das obrigações de sigilo e exclusividade estabelecidas no presente Acordo, além da responsabilidade pela reparação dos danos a que se refere o caput, estará a RECEPTORA sujeita a multa não compensatória, a título de cláusula penal, no valor pago pela REVELADORA à RECEPTORA.
Parágrafo Segundo: O valor da multa fixada no Parágrafo acima será reajustado anualmente pela variação do Índice Geral de Preços - Mercado (IGP-M), divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, pelo período em que tais informações confidenciais forem mantidas nesta condição de sigilosas pela REVELADORA.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PLENO TEOR DO ACORDO E EVENTUAIS ADITAMENTOS
Este Acordo contém o inteiro teor do ajuste entre as Partes relativo aos assuntos ora tratados e revoga qualquer outro acordo, seja ele verbal ou por escrito, podendo ser aditado ou modificado somente com o consentimento por escrito entre as Partes, sendo que todas as comunicações serão válidas somente se entregues via e-mail, em mãos, se enviadas por fax com a devida comprovação da recepção, ou por via postal com porte pré-pago diretamente ao endereço das Partes, conforme abaixo, e nominadamente aos representantes indicados ou aos que firmam o presente Instrumento:
a) Para o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Gerais – CAU/MG A.: Aos cuidados de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx; (000) 0000-0000; Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX - XXX 00000-000.
b) Para a Nome da Empresa Desenvolvera A.: Aos cuidados de Nome da pessoa, e-mail xxxxxxx@xxxxxxx.xxx.xx; (DDD) 111111-1111; xxxxxxxx xxxxxx xxxxxx, n° x, Bairro x, Cidade/UF - CEP xxxxx-xxx.
Parágrafo Único: Os direitos estipulados neste Acordo não poderão ser objeto de renúncia por qualquer ato ou concordância da REVELADORA, seus representantes ou funcionários, salvo por meio de instrumento por escrito firmado por um representante autorizado desta. Nenhuma renúncia a qualquer estipulação do presente Acordo constituirá renúncia a qualquer outra estipulação, ou à mesma estipulação em outra ocasião.
CLÁUSULA OITAVA – DA EXCLUSIVIDADE
Considerando que o desenvolvimento do aplicativo por parte da RECEPTORA se dará mediante orientações, instruções e fornecimento de informações pela REVELADORA, o sistema a ser produzido, bem como a própria especificação e seu código fonte, são de exclusiva propriedade da
REVELADORA, não podendo, a RECEPTORA, distribuí-lo, comercializá-lo doá-lo ou demonstrá-lo a terceiros, sem a prévia e expressa autorização da REVELADORA.
Parágrafo Único: A RECEPTORA se compromete, também, a, em hipótese alguma, fornecer soluções similares à produzida para a REVELADORA a concorrente desta. Haja vista que o aplicativo a ser produzido será desenvolvido mediante as especificações e necessidades da REVELADORA.
CLÁUSULA NONA - DA VIGÊNCIA E PRAZO
O presente acordo vigorará pelo período em que perdurar a relação comercial que vier a ser firmada entre as Partes relativamente ao objeto do presente Acordo, contado da data de sua assinatura.
Parágrafo Único: A obrigação quanto à manutenção do sigilo em relação às informações confidenciais reveladas subsistirá, em quaisquer das hipóteses descritas no caput, pelo prazo de 2 (dois) anos contados da data do respectivo evento, assim entendido este como o momento da revelação da informação.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As disposições deste Acordo aplicam-se a qualquer pessoa física ou jurídica que controla, é controlada por, ou compartilha o controle da RECEPTORA, ou qualquer pessoa jurídica coligada direta ou indiretamente das Partes.
Parágrafo Primeiro: Nenhuma das Partes poderá ceder ou transferir os direitos e obrigações resultantes deste Acordo a terceiros, sem prévia anuência, e por escrito, da outra Parte.
Parágrafo Segundo: Xxxx e qualquer omissão, tolerância, autorização de uma Parte, quanto ao descumprimento ou cumprimento parcial, pela outra Parte, das obrigações ora assumidas, será considerada como mera liberalidade, não gerando precedente nem direito adquirido de qualquer espécie à Parte faltosa. Ocasionais concessões efetuadas de uma Parte à outra serão consideradas eventos isolados, não importando em qualquer alteração dos termos pactuados no presente instrumento.
Parágrafo Terceiro: Caso qualquer Cláusula ou condição deste Acordo seja, por qualquer razão, reputada inválida ou ineficaz, permanecerão plenamente válidas e vinculantes todas as Cláusulas e condições restantes, gerando efeitos em sua máxima extensão, como forma de alcançar a vontade das Partes.
Parágrafo Quarto: Os litígios, controvérsias e disputas relacionadas no presente Instrumento serão dirimidos na Justiça Federal, Seção Judiciária de Minas Gerais, com renúncia expressa a todos os demais, por mais privilegiados que sejam.
Parágrafo Xxxxxx: Xxxxxxx disposição deste Acordo será interpretada de forma a representar a concessão de licença ou de qualquer tipo de direito pela REVELADORA à RECEPTORA em relação a qualquer pedido de patente, marca, programa de computador, direito autoral, segredo comercial ou outras informações que possam ser consideradas exclusivas, bem como ser interpretado como sendo um contrato de joint venture, associação, franquia, consórcio ou qualquer outra forma de associação legal, exigindo qualquer negócio efetivamente resultante dos entendimentos havidos sob este Acordo a instrumentalização específica que lhe for correspondente.
E, por estarem assim justas, certas e contratadas, as partes assinam o presente Acordo em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos efeitos na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Belo Horizonte, xx de xxxxxxxx de 202X.
Pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais – CAU/MG:
Responsável
Pela EMPRESA DESENVOLVEDORA
Responsável
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG: RG:
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO III - MODELO PROPOSTA
A/C
Departamento de Licitações CAU/MG
A Empresa sediada à (rua, bairro, cidade, telefone, etc.), inscrita no CNPJ/MF sob nº , neste ato representada por , abaixo assinada, propõe ao Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Estado de Minas Gerais a contratação para prestação de serviços de Desenvolvimento de aplicativo para fiscalização colaborativa, em versões iOS e Android, conforme descrito em Edital e seus anexos.
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO |
1 | Serviços de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação, com garantia de manutenção e suporte, de aplicativo de fiscalização colaborativa, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, conforme Edital e Anexos. | |
TOTAL |
VALOR TOTAL POR EXTENSO: R$ XX,XX (xxxxxxxxxx)
• Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias).
• Nos preços propostos estão inclusos todas as despesas, de qualquer natureza, como mão de obra, impostos, frete, seguro, custos diretos e indiretos, tributos incidentes, todas as taxas, equipamentos, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, seguros, lucro e outras necessárias ao cumprimento integral do objeto do Termo de Referência.
• Dados bancários: (informar banco, agência e conta corrente para efeito de pagamento).
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
• Caso sejamos vencedores da presente licitação, comprometemo-nos a assinar o Contrato/termo equivalente no prazo determinado pelo CAU/MG, indicando para esse fim o Sr.
, Carteira de identidade nº , CPF nº
, (profissão), (função na empresa), e-mail
, telefone como responsável legal desta empresa. E
• A LICITANTE DECLARA QUE ANALISOU DETIDAMENTE OS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL E SEUS ANEXOS E QUE ESTÁ DE ACORDO COM TAIS TERMOS E CONDIÇÕES, TEM PLENO CONHECIMENTO DAS CONDIÇÕES PARA A EXECUÇÃO DO CONTRATO E A PROPOSTA COMERCIAL ORA APRESENTADA É SUFICIENTE PARA CUMPRIR AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELA EMPRESA NO ÂMBITO DO CONTRATO, INCLUINDO AS OBRIGAÇÕES DE CUMPRIMENTO DOS PRAZOS ESTABELECIDOS NO “ANEXO II B - CRONOGRAMA FÍSICO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS”.
Assinatura
. / / 202X
PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE - PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE
ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº
.........../..........., QUE FAZEM ENTRE SI O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ........................................................................ PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE DESENVOLVIMENTO, MANUTENÇÃO E SUPORTE DE APLICATIVO DE FISCALIZAÇÃO COLABORATIVA, SIMILAR AO “ARQUITETO PROTAGONISTA”, EM VERSÕES IOS E ANDROID.
O CONSELHO DE ARQUITETURA E URBANISMO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – CAU/MG,
inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 14.951.451/0001-19, sediado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, n.º: 447, 11º andar, Bairro: Funcionários, CEP: 30.112-020, Belo Horizonte/MG, representado neste ato por seu Presidente, arquiteto e urbanista XXXXXX XXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, arquiteto e urbanista, inscrito no CAU/BR sob o nº A10052-8 e no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado no município de Belo Horizonte/MG, doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) .............................. inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº
............................, sediado(a) na ..................................., em , neste ato representada
pelo(a) Sr.(a) ....................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº ................., expedida pela (o)
.................., e do CPF nº ,doravante designada CONTRATADA, tendo em vista o que
consta no Processo Administrativo nº 0056/2020, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, bem como demais diplomas pertinentes, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico 002/2020, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação do serviço de análise, projeto, desenvolvimento, testes e publicação, com garantia de manutenção e suporte, de aplicativo de fiscalização colaborativa, similar ao “Arquiteto Protagonista”, em versões iOS e Android, para atendimento as demandas do CONTRATANTE.
1.1.1 Os serviços serão prestados nas condições e especificações estabelecidas neste Contrato, no Termo de Referência e Edital do Processo Administrativo alhures.
1.1.2 Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão Eletrônico 002/2020 e seus Anexos, bem como à Proposta Vencedora, sendo partes integrantes e inseparáveis deste Instrumento independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DESCRIÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Os serviços objeto da contratação compreende o fornecimento dos seguintes produtos:
2.1.1 Preparação do Projeto
2.1.1.1 Reunião de Planejamento:
a. Revisão de expectativas / objetivos e escopo do projeto conforme ANEXO I – ESCOPO DO PROJETO;
b. Identificação dos fatores críticos de sucesso / análise dos riscos;
c. Definição dos perfis e responsabilidades das equipes de projeto da contratada e do CONTRATANTE;
d. Definição das áreas envolvidas e usuários chave (key users);
2.1.1.2 Elaboração do plano de projeto detalhado contendo as informações abaixo:
a. Identificação da empresa;
b. Premissas e Restrições;
c. Escopo do projeto;
d. Organização do projeto: Grupo de trabalho da contrata e contratante;
e. Estimativa de prazo e recursos;
f. Riscos;
g. Etapas do projeto;
h. Cronograma;
i. Plano de projeto detalhado
2.1.2 Execução do Projeto – Desenvolvimento
2.1.2.1 Proposta de design e Prototipagem:
a. Elaborar a proposta de design do aplicativo levando em consideração a identidade do CAU/MG; b. Prototipagem das funcionalidades descritas no conforme ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO;
c. Aplicar testes de usabilidade, ergonomia e navegação;
d. Detalhamento dos ambientes e ajustes: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
e. Refinamento e ajustes dos controles, navegação e interface: esta etapa será disponibilizada para avaliação e aprovação do Contratante;
f. Protótipo não funcional do Aplicativo.
2.1.2.2 Desenvolvimento do Aplicativo:
a. Definição dos perfis de acesso Perfis de acesso mapeados: Cliente do Individual e Administrador;
b. Desenvolvimento do Aplicativo para Android conforme as funcionalidades descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO;
c. Desenvolvimento do Aplicativo para IOS conforme as funcionalidades descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO
d. Desenvolvimento do painel de administração;
2.1.2.3 Finalização
a. Treinamento de 4 (quatro) horas sobre o funcionamento do aplicativo, para a uma equipe de no mínimo 05 pessoas envolvidas no projeto, conforme descrito no item 5 deste Termo de Referência;
b. Repasse técnico do funcionamento dos serviços criados;
c. Elaboração do termo de encerramento do projeto;
d. Reunião de finalização do projeto com entrega das aplicações, entrega do termo de encerramento do projeto em concordância com a contratante;
e. Publicação do aplicativo nas lojas;
f. Termo de encerramento do projeto assinado pela contratada e contratante.
g. Treinamento de utilização
2.1.3 Manutenção e Suporte Técnico - Garantia
h. Treinamento técnico
2.1.3.1 A Contratada ficará responsável pelo suporte técnico e manutenção do aplicativo durante o período de vigência do contrato, vinculado à garantia de 12 (doze) meses após a entrega e finalização total do trabalho.
2.1.3.1.1 O período de suporte e manutenção, vinculado à garantia do serviço, só se inicia depois da fase de finalização do aplicativo conforme descrito no item 4 deste Termo de Referência.
2.1.3.2 A contratada deverá disponibilizar um número telefônico e e-mail e ou sistema para o atendimento de solicitações de suporte e manutenção técnico;
2.1.3.3 A Contratada será responsável pelas despesas de hospedagem, alimentação e translado de seus técnicos.
2.1.3.4 Suporte Técnico: Serão consideradas atividades de suporte Técnico, todas aquelas que visam resolução de um problema existente, tais como as atividades principais descritas a seguir:
2.1.3.4.1 Auxilio para resolução de dúvidas existentes;
2.1.3.4.2 Resolução de problemas, de qualquer espécie que estejam sendo causados pelo aplicativo ou serviço de integração, objeto deste escopo;
2.1.3.4.3 Outras atividades que tenham o caráter corretivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
2.1.3.5 Manutenção: Serão consideradas atividades de melhorias e ajustes no aplicativo e nos serviços de integração. Xxxx como as atividades principais descritas a seguir:
2.1.3.5.1 Ajustes no aplicativo para funcionamento em novas versões do IOS e Android.
2.1.3.5.2 Novas funcionalidades ou melhoria de funcionalidade existentes no aplicativo.
2.1.3.5.3 Publicar nas lojas Google Play e App Store novas versões do aplicativo.
2.1.3.5.4 Outras atividades que tenham o caráter preventivo, mesmo que não explicitamente especificadas acima.
2.2 A CONTRATADA deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, Google Drive, Dropbox e etc) para o CAU/MG em dois momentos distintos:
- Após o aceite, por parte do Conselho, da versão final do aplicativo pronto para publicação e distribuição;
- No final da vigência do Contrato.
2.3 Em conjunto com a entrega dos códigos fontes deverão ser entregues todos os dados e informações necessários para o manuseio pleno e integral do aplicativo/objeto, o que inclui todos os dados e informações necessários às modificações, alterações, inclusões, migrações, utilização de recursos do aplicativo/objeto, etc.
2.4 A Contratada assume o compromisso de utilizar os dados sob estrita orientação do CAU/MG.
2.5 A Contratada deve atender e demonstrar, sempre que solicitada, que seus procedimentos estão adequados às exigências da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) e demais leis que versam sobre o tratamento de dados pessoais.
2.6 A Contratada, em as suas atividades, é responsável pela reparação de danos decorrentes do exercício da atividade de tratamento de dados, conforme Seção III do Capítulo VI, da Lei 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 O instrumento contratual terá a vigência de 16 (dezesseis) meses, considerando o prazo máximo de 04 (quatro) meses para entrega/finalização do produto/serviço e a garantia contratual de 12 (doze) meses, a partir da publicação do seu extrato.
CLÁUSULA QUARTA – PRAZO DE ENTREGA / REALIZAÇÃO DO OBJETO
4.1 O início da prestação de serviços para o CAU/MG deverá ocorrer imediatamente após a publicação do extrato do contrato.
4.2 As entregas devem ser feitas conforme foi especificado no cronograma físico do ANEXO II B - CRONOGRAMA FÍSICO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS.
4.3 As funcionalidades do Aplicativo estão descritas no ANEXO II A – ESCOPO DO PROJETO e devem ser entregues para a contratante em etapas, conforme especificado neste Contrato, Edital e anexos, podendo ter entregas parciais dentre cada etapa.
4.4 A contratante deve homologar cada etapa e dar um aceite ou não para a contratada.
4.5 A CONTRATADA deverá entregar e apresentar a solução no CAU/MG localizado na Avenida Xxxxxxx Xxxxxx, 447 – 11º andar – Belo Horizonte/MG.
4.6 A CONTRATADA deverá entregar os códigos fontes e serviços em meio digital (ftp, Google Drive, Dropbox e etc) para o CAU/MG, após o aceite da homologação por parte do CAU/MG.
4.7 Em conjunto com a entrega dos códigos fontes deverão ser entregues todos os dados e informações necessários para o manuseio pleno e integral do aplicativo/objeto, o que inclui todos os dados e informações necessários às modificações, alterações, inclusões, migrações, utilização de recursos do aplicativo/objeto, etc.
4.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar os aplicativos nas lojas Google Play, App Store em uma conta que o CAU/MG vai fornecer.
4.9 A CONTRATADA deverá fornecer os scripts para criação do banco de dados do Aplicativo
CLÁUSULA QUINTA – VALOR E REAJUSTE
5.1 O Valor total estimado do presente Termo de Contrato é de R$ , ( ), conforme Proposta Vencedora.
5.2 No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
5.3 O preço é fixo e irreajustável.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da CAU/MG para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
6.2.2.1.1.01.04.02.004 Outros Serviços de Comunicação e Divulgação
6.2 No(s) exercício(s) seguinte(s) correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA SÉTIMA – PAGAMENTO
7.1 O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária, preferencialmente para o Banco do Brasil, Boleto bancário, fatura com código de barras ou ainda outra forma utilizada pelo fornecedor/prestador, desde que previamente analisada e aceita pelo CAU/MG - acompanhado dos documentos fiscais.
7.2 Antes de cada pagamento à CONTRATADA será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
7.2.1 Será apurada a validade das seguintes certidões, devendo as mesmas apresentar condição negativa ou positiva com efeito negativa:
7.2.1.1 Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal;
7.2.1.2 Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
7.2.1.3 Certidão de Débitos Tributários (CDT) - Certidão Negativa de Débito Estadual;
7.2.1.4 Certidão Negativa de Débito Municipal;
7.2.1.5 Consulta Regularidade do Empregador (FGTS);
7.2.1.6 Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
7.3 Constatando-se a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
7.4 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
7.5 Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
7.6 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
7.7 Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA inadimplente no SICAF.
7.8 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
7.8.1 A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições federais abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
7.9 O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “Atesto” pelo Fiscal do Contrato na Nota Fiscal apresentada, condicionado este ato à verificação da conformidade da mesma e dos documentos pertinentes.
7.10 O pagamento será feito em até 10 (dez) dias úteis após o aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato.
7.10.1 O aceite da Nota Fiscal e documentos pertinentes pelo Fiscal do Contrato será feito em até 03 (três) dias úteis após o recebimento da Nota Fiscal.
7.11 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
7.11.1 Caso a documentação esteja irregular ou faltando, o CAU/MG devolverá a nota fiscal até a regularização da documentação.
7.12 Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a CONTRATADA:
7.12.1 Não produziu os resultados acordados;
7.12.2 Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
7.12.3 Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
7.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) | I = | ( 6 / 100 ) | I = 0,00016438 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
365 |
CLÁUSULA OITAVA – ALTERAÇÕES
8.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
8.2 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.2.1 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1 Além de todas as obrigações assumidas no presente Termo de Contrato, as obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Edital e no Termo de Referência (Anexo II do Edital), na Proposta Vencedora do Processo Administrativo/Pregão Eletrônico a que está vinculado e nos demais anexos do respectivo Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
10.1 A GESTÃO DO CONTRATO (controle administrativo) será exercida pela Gerência Administrativa e Financeira do CAU/MG e a FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO (controle técnico) será exercida pela Fiscal do Contrato, na figura da funcionária Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, aos quais competirão zelar pela perfeita exação do pactuado, em conformidade com o previsto na proposta da CONTRATADA.
10.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
10.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do objeto.
10.4 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistirão na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.5 A CONTRATANTE monitorará constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade da prestação do serviço à qualidade exigida.
10.6 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por meio de instrumentos de controle, que compreenderão a mensuração dos seguintes aspectos:
10.6.1 Os resultados alcançados, com a verificação da qualidade demandada.
10.6.2 A qualidade e quantidade dos recursos materiais utilizados.
10.6.3 A adequação dos serviços prestados à rotina de execução estabelecida.
10.6.4 O cumprimento das demais obrigações decorrentes do contrato.
10.6.5 A satisfação da CONTRATANTE.
10.7 O Fiscal do Contrato fará o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos Parágrafos 1º e 2º do Artigo 67 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.8 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais e trabalhistas, ensejará a aplicação de sanções administrativas previstas no Contrato e/ou na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos Artigos 77 e 87 da Lei n.º 8.666, de 1993.
10.9 O Fiscal do Contrato poderá, a qualquer tempo, solicitar informações ou documentos para averiguar o cumprimento das obrigações legais por parte da CONTRATADA, podendo ser auxiliado por fiscais designados para esse fim, bem como ser assistido por terceiro ou empresa, desde que justifique a necessidade de assistência especializada.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 Cometerá infração administrativa, nos termos das Leis n.ºs 8.666, de 1993 e 10.520, de 2002 e dos Decretos n.ºs 3.555, de 2000 e 5.450, de 2005, a CONTRATADA que
11.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
11.1.2 Fraudar na execução do contrato.
11.1.3 Cometer fraude fiscal.
11.1.4 Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade.
11.1.5 Não assinar o contrato no prazo estipulado pela CONTRATANTE.
11.1.6 Apresentar documentação falsa.
11.1.7 Deixar de entregar os documentos exigidos.
11.1.8 Comportar-se de modo inidôneo.
11.1.9 Fizer declaração falsa.
11.1.10 Ensejar o retardamento da execução do contrato.
11.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às sanções discriminadas abaixo:
11.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE.
11.2.2 Multa moratória de até 0,33% (trinta e três centésimos por cento) sobre o valor da parcela inadimplida, por dia de atraso injustificado, até no máximo de 10% (dez por cento).
11.2.3 Multa compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
11.2.4 Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida.
11.2.5 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
11.2.6 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos causados e após decorrido o prazo da penalidade de suspensão do subitem anterior.
11.3 As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
11.4 A aplicação de multa não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique as outras sanções cabíveis.
11.5 A recusa injustificada da Adjudicatária em assinar o Contrato, após devidamente convocada, dentro do prazo estabelecido pela Administração, equivale à inexecução total do contrato, sujeitando-a às penalidades acima estabelecidas.
11.6 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
11.6.1 Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
11.6.2 Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação.
11.6.3 Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7 As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos ou, ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.7.1 Se o valor a ser pago ao contratado não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada no mês subsequente.
11.7.2 Se os valores do mês subsequente forem insuficientes, fica o contratado obrigado a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
11.7.3 Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo contratado à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
11.8 A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
11.9 Decorridos trinta dias sem que a empresa CONTRATADA tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
11.10 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão de licitar, a licitante será descredenciada pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações Legais.
11.11 A aplicação de qualquer das penalidades previstas será realizada por meio de processo administrativo, que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o procedimento previsto na Lei n.º 8.666/93 e, subsidiariamente, na Lei n.º 9.784/99.
11.12 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à CONTRATANTE, observado o princípio da proporcionalidade.
11.13 Será devido pelo CONTRATADO o pagamento dos valores excedentes, se os prejuízos superarem o valor da multa prevista neste Contrato.
11.14 O contrato será rescindido por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e a aplicação das penalidades cabíveis, em caso de não pagamento dos salários e demais verbas trabalhistas, bem como pelo não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis neste Contrato, no Termo de Referência, e no Edital.
12.2 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.3 A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.4.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos.
12.4.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos.
12.4.3 Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1 É vedado à CONTRATADA:
13.1.1 Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira.
13.1.2 Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13.1.3 Veicular publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE.
13.1.4 Subcontratar, total ou parcialmente, a execução do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS.
14.1 Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 A CONTRATADA será responsável pelo pagamento de multas, punições ou indenizações que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores de suas atividades, bem como dos ônus decorrentes de sua repercussão sobre o objeto do contrato a ser firmado com a CONTRATANTE.
16.2 É vedada a pessoalidade e a subordinação direta dos empregados da CONTRATADA aos gestores do CONTRATANTE.
16.3 A CONTRATADA deverá manter, sob sua exclusiva responsabilidade, toda a supervisão e direção dos serviços.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1 É eleito o Foro da Justiça Federal de Belo Horizonte, Seção Judiciária do Estado de Minas Gerais para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Belo Horizonte/MG, de de 202X
Arq. e Urb. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Nome do Representante Legal da Contratada Presidente Cargo do Representante Legal da Contratada
Conselho de Arquitetura e Urbanismo de Minas Nome da Contratada Gerais
Nome da Testemunha | Nome da Testemunha | |
CPF da Testemunha | CPF da Testemunha |