AVISO
AVISO
A Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, vem por meio deste alertar que os efeitos da pandemia do Covid na economia não podem ser mais considerados uma incerteza e, portanto, pedidos de reequilíbrio econômico financeiros justificados nessa situação não serão mais aceitos, haja vista que o fornecedor deve compor os preços considerando os riscos do atual contexto.
O reequilíbrio econômico financeiro somente é cabível aos contratos, em situações excepcionais, muito bem fundamentadas e comprovadas, de acordo com o previsto na legislação vigente, não sendo juridicamente cabível as atas de registro de preços, conforme preceitua a legislação vigente.
Os pedidos de troca de marca só serão deferidos se a marca ofertada na proposta vencedora não estiver comprovadamente disponível no mercado e a oferecida em substituição possuir as mesmas características, padrão e qualidade pelo mesmo preço ofertado.
Os constantes pedidos de reequilíbrio econômico financeiro, liberação das obrigações bem como troca de marcas vem trazendo enormes transtornos e prejuízos a Administração Pública, razão pela qual tais pleitos serão avaliados com extremo rigor, em prol do interesse público.
Por fim e não menos importante, necessário se faz ressaltar que o descumprimento das obrigações contratuais, tais como atraso injustificado, não entrega ou entrega em desacordo com as condições editalicias dará ensejo a abertura de processo administrativo para penalização da empresa inadimplente, especialmente com multa e inidoneidade.
Setor de Licitações e Contratos
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 PROCESSO INTERNO Nº 2.884/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ torna público que se acha aberta a licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
O edital poderá ser obtido via internet através dos sites xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx gratuitamente.
Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666/1.993 e atualizações posteriores, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2.006, alterada pelas Leis Complementares 147, de 07 de outubro de 2.014 e 155, de 27 de outubro de 2.016; no que couber, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal nº 3.293, de 05 de dezembro de 2.007 e Decreto Municipal nº 4.762, de 19 de junho de 2.015.
Em quaisquer das menções às Leis Federais 8.666/93 e 10.520/02, ou outras Leis Federais, Estaduais, e do Município de Tremembé, entende-se, neste instrumento convocatório, que estão implícitas todas as alterações e regulamentações em vigor dessas mesmas leis, independente de expressa citação neste sentido, quando da indicação do texto legal.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: MENOR PREÇO GLOBAL DATA DA REALIZAÇÃO: 23 DE JUNHO DE 2023.
HORÁRIO DE INÍCIO: 09:00 HORAS
DA SESSÃO: O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases através do Sistema de Pregão Eletrônico (licitações) da Bolsa Brasileira de Mercadorias. A sessão será conduzida por Xxxxxxxxx (a), auxiliado pela Equipe de Apoio, designados em Portaria constante do Processo em epígrafe, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica da Bolsa Brasileira de Mercadorias. (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
ESCLARECIMENTOS: Pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio: (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro (a).
As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório, devendo o interessado observar as datas e os horários limites previstos no presente edital para o credenciamento junto ao provedor do sistema para participação da licitação, bem como cadastramento e a abertura da proposta, atentando também para a data e horário para início da disputa.
Integram este Edital os anexos:
I – TERMO DE REFERÊNCIA;
II – DECLARAÇÃO UNIFICADA;
III – DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE; IV – PROPOSTA COMERCIAL;
V – MINUTA DO TERMO DE CONTRATO; VI – TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO;
1. DA CONSIDERAÇÃO INICIAL
1.1. Trata-se de certame licitatório CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste pregão empresas interessadas do ramo de atividade pertinente ao objeto desta licitação que atenderem às exigências de habilitação.
2.2. Estão impedidos de participar de qualquer fase do presente processo os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes condições:
a) Organizações Sociais;
b) Empresas que estejam constituídas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
c) Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão de obra;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
2.2.1. Empresas que se encontrem em regime de recuperação judicial ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução ou liquidação, exceto empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei 8.666/93 e da Súmula 50 do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo;
2.2.2. Estiverem suspensas para licitar e contratar com o Município da Estância Turística
de Tremembé.
2.2.3. Forem declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.
2.2.4. Possuam como servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
2.2.5. Estejam constituídas sob a forma de consórcio.
2.2.6. Encontrem-se sob o controle de um mesmo grupo de pessoas físicas ou jurídicas.
2.3. É vedado a qualquer pessoa, física ou jurídica, representar mais de um licitante na presente licitação.
2.4. Cada licitante apresentará uma só proposta, de acordo com as exigências deste Edital.
2.5. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, independente do resultado do procedimento licitatório.
2.6. A participação no certame implica aceitar todas as condições estabelecidas neste Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O licitante deverá promover a sua inscrição e credenciamento para participar do pregão, diretamente no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, até o horário fixado no edital para inscrição e cadastramento.
3.2. A participação no pregão está condicionada obrigatoriamente a inscrição e credenciamento do licitante, até o limite de horário previsto no edital.
3.3. O custo de operacionalização e uso do sistema ficará a cargo do licitante que pagará a Bolsa Brasileira de Mercadorias, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do artigo 5.º, inciso III, da Lei n.º 10.520/2.002.
3.4. As pessoas jurídicas ou firmas individuais interessadas deverão nomear através de instrumento de mandato, com firma reconhecida, operador devidamente credenciado em qualquer corretora de mercadorias associada à Bolsa Brasileira de Mercadorias ou pelo próprio site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar os demais atos e operações no site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.5. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente por meio de corretora contratada para representá-lo, ou diretamente pelo site da Bolsa, que deverá manifestar, em campo próprio do sistema, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.6. O acesso do operador ao pregão, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, em nome do licitante, somente se dará mediante prévia definição de senha privativa.
3.7. A chave de identificação e a senha dos operadores poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa da Bolsa Brasileira de Mercadorias.
3.8. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Bolsa Brasileira de Mercadorias a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.9. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
3.10. A Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), deverá (ão) declarar, no ato do envio de sua proposta no Sistema Eletrônico, em campo próprio do Sistema, que atendem os requisitos do Artigo 3º da Lei Complementar 123/2.006 para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei Complementar. No ato do envio da documentação deverá constar a Declaração do ANEXO III deste Edital.
3.10.1. Caso a licitante não informe no momento adequado sua condição de ME/EPP, esta perderá o direito ao tratamento diferenciado assegurado por lei.
3.11. Em atendimento ao disposto no capítulo V da Lei Complementar n.º 123/2.006, serão observados os seguintes procedimentos:
3.11.1. Encerrada a fase de lances, se a proposta de menor lance não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e o sistema eletrônico identificar que houve proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor xxxxx, será procedido o seguinte:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, será convocada pelo sistema eletrônico, via “chat” de comunicação do pregão eletrônico para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, apresentar nova proposta inferior aquela considerada vencedora do certame, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias, será adjudicada em seu favor o objeto do pregão:
b) no caso de empate de propostas apresentadas por microempresas ou empresas de pequeno porte que se enquadrem no limite estabelecido, o sistema realizará um sorteio eletrônico entre elas para que se identifique aquela que primeiro será convocada para apresentar melhor oferta, na forma do disposto na alínea “a”, serão convocadas as remanescentes, quando houver, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito:
3.11.2. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 3.11.1, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame, desde que atenda aos requisitos de habilitação.
4. DA PROPOSTA NO SISTEMA ELETRÔNICO
4.1. O encaminhamento de proposta para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital. O Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.2. Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com valor total do lote, ou unitário.
4.3. O Licitante deverá apresentar Proposta de preços ANEXO IV, de acordo com as especificações constantes do ANEXO I, Termo de Referência do Edital, vedada a utilização da palavra ‘similar’, ou de duas ou mais alternativas de marca dos materiais ofertados. A não inserção das especificações implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de informação suficiente para classificação da proposta.
4.3.1. Os documentos que compõe a habilitação e as propostas dos licitantes, somente serão disponibilizados para avaliação do Pregoeiro e acesso público, após encerramento da fase de lances e indicação do vencedor.
4.3.2. Quando solicitado pelo Pregoeiro, a licitante vencedora deverá inserir Ficha Técnica dos produtos licitados, em campo próprio, no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx;
4.4. A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da sessão pública do Pregão.
4.5. O preço ofertado será fixo e irreajustável durante o período de 12 (doze) meses, e nele deverão estar inclusos todos os custos e demais despesas e encargos inerentes ao produto/ serviço até sua entrega no local fixado neste Edital.
4.6. Não será obrigatória apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(ns) de seu interesse.
5. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
5.1. A partir do horário previsto no Edital e no sistema para cadastramento e encaminhamento da proposta inicial de preço, terá início a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.3. O fornecedor poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o item.
5.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, observada a redução mínima de R$ 5,00 (cinco reais).
5.6. Fica a critério do pregoeiro a autorização da correção de lances com valores digitados errados ou situação semelhante, mesmo que antes do início da disputa de lances.
5.7. Após o credenciamento das propostas, durante a sessão de disputa de lances não serão aceitos pedidos de desclassificação do licitante para o item alegando como motivo “erro de cotação” ou qualquer outro equívoco da mesma natureza, EXCETO quando se tratar de evidente “erro de digitação” e a critério do Pregoeiro. Após a sessão de disputa de lances, durante a fase de aceitação/habilitação não será aceito pedido de desclassificação do licitante aduzindo em defesa causas, razões ou circunstâncias que visivelmente só ocorreram por responsabilidade objetiva do licitante.
5.8. Durante o transcurso da sessão pública os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
5.9. No caso de desconexão com o (a) Pregoeiro (a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízos dos atos realizados.
5.10. Quando a desconexão persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos operadores representantes dos participantes, através de mensagem eletrônica (Chat) ou e-mail divulgando data e hora da reabertura da sessão.
5.11. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por prorrogação automática, ou seja, se um participante oferecer lances nos minutos finais (2 min.), o sistema prorroga automaticamente o fechamento por mais alguns minutos, informando o “Dou-lhe uma”. Se ninguém der outro lance, o
sistema informa “Dou-lhe duas”, em seguida a negociação é fechada. Entretanto, se algum licitante der um lance após o “Dou-lhe uma” ou “Dou-lhe duas”, o sistema é novamente reiniciado, assim como sua contagem. A negociação só é encerrada quando ninguém mais oferecer lances nos minutos finais. Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes serão avisados via chat.
5.12. O sistema informará a proposta de menor preço (ou melhor, proposta) imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão pelo (a) pregoeiro(a) acerca da aceitação do lance de menor valor.
5.13. Quando for constatado o empate, conforme estabelece os art. 44 e 45 da LC 123/2.006, o (a) pregoeiro (a) aplicará os critérios para desempate em favor da ME/EPP/MEI. Após o desempate, poderá o
(a) pregoeiro(a) ainda negociar um melhor preço caso não atinja o valor de referência definido pela administração pública.
5.14. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o fornecedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua compatibilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Aceito e habilitada à licitante será declarada provisoriamente vencedora.
5.15. Caso não sejam apresentados lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação.
5.16. Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério do(a) Pregoeiro(a), será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital.
5.17. O (A) Pregoeiro(a), na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
5.18. Os pedidos de desclassificação que ocasionarem o retardamento da execução do objeto ou que por outra razão não mantiver a proposta poderão ser sancionados com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios pelo prazo de até 05 (cinco) anos, conforme regra o artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2.002.
5.19. Estarão excluídos da aplicação das penalidades do item 5.18 os fatos decorrentes de “caso fortuito” ou “força maior”. Na hipótese de incidência do caso é garantida a defesa prévia.
6. DA PROPOSTA ESCRITA
6.1. A Empresa vencedora deverá enviar a Proposta ANEXO IV, em 01 (uma) via rubricada em todas as folhas e a última assinada pelo Representante Legal da Empresa citado nos documentos de habilitação, em linguagem concisa, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, contendo Razão Social, CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, Inscrição Estadual, endereço completo, número de telefone, número de agência e conta bancária em nome da empresa, e-mail para envio da Autorização de Fornecimento, data e assinatura do Representante Legal da proponente, no prazo máximo de 01 (um) dia útil, contado do encerramento da sessão pública virtual para o e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, entregues no prazo de máximo de 03 (três) dias úteis em original, no Paço Municipal Vereador Xxxxxx Xxxxxx, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, CEP: 12.120-017.
6.1.1. Quando se tratar de assinatura digital, fica dispensado o envio em sua via original, conforme previsto no item 6.1.
7. DA HABILITAÇÃO
Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, DEVERÃO SER ANEXADOS ATÉ A ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA, conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
Para fins de habilitação, os licitantes deverão apresentar a documentação contida neste edital, como segue:
7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
7.1.1. Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
7.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais ou cooperativas e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição ou designação de seus administradores;
7.1.3. Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
7.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
7.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da
Fazenda (CNPJ).
7.2.2. Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte estadual e/ou municipal, se houver,
relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do contrato.
7.2.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal mediante apresentação da Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Certidão Conjunta Positiva com Efeitos de Negativa, relativos a Tributos Federais, Dívida Ativa da União e INSS, expedida pela Secretaria da Receita Federal.
7.2.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual (de acordo com a Resolução Conjunta SF- PGE nº 02 de 09 de maio de 2.013) por meio da respectiva Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa, com prazo de validade em vigor na forma da Lei.
7.2.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante a apresentação da Certidão de Regularidade Municipal Mobiliária (notadamente o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN).
7.2.6. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio da apresentação do CRF - Certificado de Regularidade do FGTS.
7.2.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da respectiva certidão negativa (CNDT), dentro de sua validade, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, conforme Lei Federal 12.440/11.
7.2.8. Serão também aceitas, para os itens 7.2.3. a 7.2.7. , certidões positivas com efeitos de negativa ou certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.3.1. Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, emitida nos últimos 90 (noventa) dias.
7.3.2. Para empresas em processo de recuperação judicial, deverá apresentar o Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeira estabelecidos neste edital, em atendimento à Súmula n° 50 do TCESP.
7.4.2. Cada atestado deve conter:
a) Nome empresarial e dados de identificação da instituição emitente (CNPJ, endereço, telefone, e-mail).
b) Local e data de emissão.
c) Nome, cargo e assinatura do responsável pela veracidade das informações.
d) Quantitativo legível dos itens do atestado, Xxxx não constem as informações acima citado no documento, sofrerá DESCLASSIFICAÇÃO do certame.
7.4.3. Caso referidos documentos não detalhem e quantifiquem o fornecimento, aceitar-se-á, complementarmente aos documentos, cópia da(s) respectiva(s) Nota(s) Fiscal (ais), sem prejuízo de eventual título de diligência nos termos dos itens 5.17 e 15.3 deste Edital.
7.5. DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
7.5.1. Declaração Unificada em papel timbrado da empresa licitante, datada e assinada pelo seu representante legal, conforme o XXXXX XX deste Edital.
7.6. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
7.6.1. Os documentos relativos à habilitação dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública (fim de recebimento das propostas), conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6MB para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx
7.6.2. Fraqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 1 (uma) hora, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
7.6.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação na forma preconizada no item 7.6.1 do edital, acarretará a desclassificação e/ ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas no presente instrumento convocatório, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou lance subsequente.
7.6.4. Caso haja necessidade, e havendo convocação por parte do Pregoeiro, os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 7.6.1, deverão ser relacionados e apresentados no Departamento de Licitações e Contratos desta
Municipalidade, sito a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, CEP: 12.120-000, no prazo máximo de até 03 (três) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis e previstas no presente documento.
7.6.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão de imprensa oficial.
7.6.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP – Brasil, nos termos da Medida provisória nº 2200-2, de 24 de Agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
7.6.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
7.6.6. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
7.6.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, esta Prefeitura aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
7.6.8. Se o licitante for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
7.6.9. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a
inabilitação do licitante.
7.6.10. O (A) Pregoeiro (a) ou a Equipe de apoio diligenciará efetuando consulta direta nos sites dos órgãos expedidores na Internet para verificar a veracidade de documentos obtidos por este meio eletrônico.
7.6.11. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
7.6.12. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, a contar da sessão eletrônica, prorrogáveis por igual período, a critério desta Prefeitura Municipal, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
7.6.13. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, procedendo-se à convocação dos licitantes para, em sessão pública, retomar os atos referentes ao procedimento licitatório, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei Federal nº 10.520/2.002.
8. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
8.1. Até três dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
8.1.1. O pedido de esclarecimentos será apresentado EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção ESCLARECIMENTOS, encaminhada à Autoridade Competente pelo certame, aos cuidados do (a) Pregoeiro(a).
8.1.2. Resposta ao pedido de esclarecimento será dada no prazo de 02 (dois) dias úteis, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e no sítio oficial da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.2. Eventual impugnação deverá ser apresentada EXCLUSIVAMENTE em campo próprio, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, opção IMPUGNAÇÃO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
8.2.1. Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
8.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
8.4. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
8.5. Dos atos do(a) Pregoeiro(a) cabe recurso, devendo haver manifestação imediata, na própria sessão pública, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
8.5.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx , opção RECURSO, e a apresentação de eventuais documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, localizada a Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx, das 08:00 às 17:00 horas, endereçado ao Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
8.5.2. Na hipótese de interposição de recurso, o (a) Pregoeiro (a) poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente.
8.5.3. O recurso contra decisão do (a) Pregoeiro (a) terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
8.6. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo à autoridade competente homologar o certame e o pregoeiro poderá adjudicar o objeto do certame ao licitante vencedor, encaminhando posteriormente o processo para homologação pelo Sr. Prefeito Municipal da Estância Turística de Tremembé.
8.7. Existindo recurso (s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do (s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de homologação do certame.
9. DAS CONDIÇÕES DE ASSINATURA E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora será convocada a assinar o respectivo contrato, conforme minuta do ANEXO V, sendo os adjudicatários chamados via telefone ou por e-mail a celebrá-lo em até 03 (três) dias úteis, contados do recebimento do chamamento, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.2. No ato da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência da mesma.
9.3. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, podendo ser prorrogado de acordo com a Legislação vigente.
9.4. O acompanhamento da execução contratual deverá ser feito por servidor ou servidores, designado (s) formalmente pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, nos termos do Artigo 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a execução dos serviços contratados.
9.5. O licitante que convocado recusar-se injustificadamente em assinar o contrato no prazo de 01 (um) dia útil após o recebimento, poderá sofrer as sanções previstas pela inexecução do ajuste.
10. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
10.1. As despesas decorrentes da contratação futura onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.023), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
FICHA | FUNÇÃO |
561 | 11.06.10.301.0043.2.087.339039.01.3100000 |
577 578 809 926 932 | 11.07.10.301.0044.2.089.339039.01.3100000 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000001 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000115 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000118 |
584 585 806 927 | 11.07.10.301.0044.2.090.339039.01.3100000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000115 |
630 631 | 11.08.10.302.0046.2.098.339039.01.3100000 11.08.10.302.0046.2.098.339039.05.3000000 |
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a partir do recebimento definitivo da respectiva prestação de serviço, por meio de depósito em conta corrente indicada pela empresa contratada. Para entrega do objeto deverá ser emitida a nota fiscal eletrônica, que deverá ser encaminhada para o e-mail a ser indicado na respectiva Autorização de Fornecimento.
11.2.A nota fiscal deverá conter a indicação do número do empenho, do Pregão, do Processo, descrição completa do serviço/produto/material, devendo ser aprovada pela Secretaria responsável, juntamente com o relatório dos itens fornecidos no período a que se referir.
11.3. Quando for constatada qualquer irregularidade na nota fiscal eletrônica, será imediatamente solicitado ao contratado a pertinente regularização, que deverá ser encaminhada a esta Prefeitura Municipal no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.3.1. Caso a contratada não apresente a regularização no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado, a partir da data da sua efetiva apresentação.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O licitante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não retirar a Autorização para Fornecimento; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; cometer fraude fiscal; ou desatender aos prazos constantes deste instrumento convocatório, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, poderá ficar impedido de licitar e contratar com essa Administração, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas enumeradas abaixo e das demais cominações legais:
12.2. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas no contrato, inclusive em relação às regras sobre execução, previstas no Edital e seus Anexos, o Município poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar ao CONTRATADO as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o FORNECEDOR CONTRATADO ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
12.3. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
12.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao FORNECEDOR, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 4.762/2015.
12.5. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
12.6. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
12.7. O pagamento dessas multas não exime a adjudicatária da reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à Contratante.
12.8. As multas, calculadas como acima, deverão ser recolhidas no prazo de dez dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada por esta Administração e poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.9. Em caso de possível atraso na entrega do material por fato superveniente à vontade da Contratada, esta deverá solicitar, por escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis antes da data final, contados do prazo estabelecido inicialmente, a prorrogação do prazo de entrega por igual período, ou seja, por no máximo mais 3 dias úteis. Poderão, alternativamente, ser inscritas em Dívida Ativa para cobrança executiva ou cobradas judicialmente.
12.10. As decisões relacionadas a multas, penalidades e advertências, bem como, as notificações dessas decisões, serão publicadas em Diário Oficial do Município, disponível na página: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx e encaminhadas via e-mail para as empresas sancionadas, garantindo o direito de ampla defesa, a contar da confirmação de recebimento da decisão.
13. DA PUBLICIDADE
13.1. O aviso desta licitação será publicado, de forma resumida, no Diário Oficial do Estado, Sessão dos Municípios e Imprensa Oficial do Eletrônico do Município, no endereço eletrônico: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx.
13.2. Os atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO MUNICÍPIO DE TREMEMBÉ, disponível no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx, conforme dispõe a Lei Municipal n° 4.238, de 11.02.2.016 e, acessoriamente, no sítio internet da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, link <licitacoes>.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
14.2. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
14.3. O (A) Pregoeiro (a), no interesse público, poderá sanar relevar omissões ou erros puramente formais observados na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não
comprometam a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
14.4. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
14.5. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
14.6. Não cabe à Bolsa Brasileira de Mercadorias qualquer responsabilidade pelas obrigações assumidas pelo fornecedor com o licitador, em especial com relação à forma e às condições de entrega dos bens ou da prestação de serviços e quanto à quitação financeira da negociação realizada.
14.7. A documentação apresentada para fins de habilitação da Empresa vencedora fará parte dos autos da licitação e não será devolvida ao proponente.
14.8. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
14.9. A homologação do presente certame será divulgada no Diário Oficial Eletrônico do Município de Tremembé, no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/.
14.10. A presente licitação poderá vir a ser revogada por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado ou anulado, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
14.11. Os casos omissos neste Edital poderão ser resolvidos pelo Pregoeiro, nos termos da legislação pertinente.
14.12. Será eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir toda e qualquer ação decorrente do presente certame, assim como ao cumprimento das obrigações dela decorrentes, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estância Turística de Tremembé, 07 de junho de 2023.
XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXX PREFEITO MUNICIPAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 PROCESSO INTERNO Nº 2.884/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETIVOS GERAIS
1.1 Contratação de Pessoa Jurídica especializada em fornecimento de sistema integrado para gestão da saúde, com execução de serviços técnicos para implantação, migração de dados, customização, capacitação e treinamento dos usuários e manutenção preventiva, adaptativa e evolutiva, incluindo acompanhamento técnico presencial durante a integral utilização do sistema
2. JUSTIFICATIVAS:
2.1. Os principais benefícios esperados através da implantação do Sistema integrado para gestão da Saúde são:
a. Prover o Município de uma solução tecnologicamente atual e homogênea, integrando as informações de saúde;
b. Organizar o acervo disponível de informações existentes, em uma base de dados integrada e estruturada;
c. Criar ponto de fusão digital baseado nas informações do sistema para ampla socialização do conhecimento, como também realizar ações de monitoramento e avaliação da gestão;
d. Melhoria da execução de atividades e gerenciamento de informações da área da saúde do município;
e. Promover a economia de recursos públicos e a redução de retrabalho, contribuindo para o aumento da produtividade dos servidores envolvidos;
f. Consolidar relatórios de dados entre todas as unidades de saúde do município possibilitando um melhor planejamento das ações;
g. Implantar a sala de situação gerencial para melhoria da agilidade decisória e tomada de decisão dos gestores da saúde, no elenco das suas prioridades;
h. Desenvolver a prática da análise, avaliando o custo-benefício dos investimentos da saúde;
i. Agilizar o acesso às informações pelos órgãos de controle e pela sociedade em geral;
j. Permitir a mobilidade e rastreabilidade dos dados coletados.
3. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. A empresa CONTRATADA assumirá as seguintes obrigações:
3.2. Levar, imediatamente, ao conhecimento do Gestor do Contrato, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada.
3.3. Indicar e Disponibilizar equipe técnica que atuará na implantação e customização de cada
módulo;
3.4. Arcar com despesas de deslocamento e hospedagem da equipe técnica;
3.5. Apresentar os produtos definidos na qualidade e prazos definidos pela CONTRATANTE;
3.6. Fornecer todas as informações e esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE;
3.7. Facilitar a supervisão acompanhamento dos trabalhos pela CONTRATANTE, fornecendo, sempre que solicitados, informações e documentos relacionados com a execução do objeto do presente edital;
3.8. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus técnicos não terão vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
3.9. Obedecer às normas e rotinas da CONTRATANTE, principalmente as que disserem respeito à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações existentes ou geradas durante a execução dos serviços;
3.10. Guardar o mais absoluto sigilo em relação às informações ou documentos de qualquer natureza a que venham tomar conhecimento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e / ou incorreta ou descuidada utilização;
3.11. Responsabilizar-se por todos os ônus referentes aos serviços contratados, inclusive, alimentação e transporte, compreendendo-se o deslocamento do empregado do seu endereço residencial até o local de trabalho, bem assim do local de trabalho até sua residência, quando em serviço, bem como tudo que as leis trabalhistas e previdenciárias preveem e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto da licitação;
3.12. Prover o pessoal necessário para garantir a execução dos serviços, nos regimes contratados, sem interrupção seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente;
3.13. Responsabilizar-se pela conformidade e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
3.14. Em nenhuma hipótese veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
3.15. Apresentar planos técnicos com o cronograma de cada fase do serviço para a CONTRATANTE, de forma a atender as conveniências de datas e horários;
3.16. Emitir, relatórios sobre os atos relativos à execução do Contrato, para facilitar o acompanhamento e fiscalização da prestação dos serviços, à exigência de condições estabelecidas e à proposta de aplicação de sanções;
3.17. Disponibilizar, após o término da vigência contratual, uma versão completa do sistema, onde todos os módulos ficarão disponibilizados para consulta por 6 (seis) meses.
3.18. Disponibilizar após o finalização do contrato os dados do banco de dados utilizados pela Secretaria Municipal de Saúde em linguagem e formato compatíveis com os utilizados no mercado a época , a fim de permitir a migração de dados para o novo sistema.
4. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. A empresa CONTRATANTE assumirá as seguintes obrigações:
4.2. Agendar as reuniões que se fizerem necessárias para o planejamento, avaliação e ajustes nas etapas previstas de implantação;
4.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, através de um Grupo de Trabalho designado. Verificar o cumprimento das obrigações assumidas pela prestadora, inclusive quanto à continuidade da prestação dos serviços que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidas;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
4.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos empregados da CONTRATADA;
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1. A contratação dos serviços e licenciamento de solução objeto do presente projeto será por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado conforme legislação.
5.2. Após 12 (doze) meses, inclusive nas possíveis prorrogações do contrato, esse preço poderá ser reajustado, de acordo com a variação do Índice Geral de Preços ao Consumidor - IPCA, em conformidade com a legislação em vigor, tomando-se por base o índice vigente no mês da apresentação da proposta em relação ao do mês do reajustamento solicitado.
6. DA APRESENTAÇÃO DE PLANOS TÉCNICOS
6.1. Os planos técnicos citados no item 3.15 devem ser apresentados antes do início da prestação do serviço pela empresa contratada com o cronograma do desenvolvimento de cada fase de trabalho. Como seguem:
a. Plano de implantação: representando as condições e os procedimentos para a implantação dos softwares propostos, incluindo atividades de conversão dos dados dos softwares atualmente em uso na Prefeitura Municipal, e respectivos cronogramas para cada atividade e software.
b. Plano de customização: apresentando cronograma para customização de cada módulo.
b. Planos de manutenção: apresentando a política técnica e administrativa adotadas pelo proponente para atualizações de versões; evolutivas, de ordem legal, corretivas, e rotinas específicas quando solicitadas pela Prefeitura.
c. Planos de treinamento: apresentando as condições de treinamento e cronograma
d. Planos de suporte técnico: apresentando as condições, características de cada modalidade de atendimento disponível, tempo de atendimento, número de pessoal técnico designado.
6.2 A responsabilidade de providenciar todos planos técnicos descritos é da empresa licitante, sendo estes pactuados com a Prefeitura Municipal.
7. DA LICENCEÇA DE USO
7.1 Da licença de uso do sistema integrado para gestão da saúde
a. A licença de uso da solução, concedida pelo tempo de validade do contrato, é a cessão do direito de uso não exclusivo do sistema integrado para gestão da saúde para a secretaria da saúde do município.
b. Não haverá restrições quanto ao número de usuários e/ou estações de trabalho que utilizarão o sistema, não sendo permitida a cobrança de custo adicional de licenciamento, caso o número de usuários, acessos simultâneos e/ou estações de trabalho seja alterado para mais ou para menos, esta variação estará automaticamente licenciada e não irá gerar custo adicional.
c. Os sistemas serão instalados parceladamente conforme a necessidade da Secretaria e respectivo cronograma. As implantações serão precedidas de autorização com emissão da ordem de serviço.
8. DA GARANTIA
a. Entende-se por garantia do sistema a manutenção do software, corrigindo eventuais falhas do sistema, originados por erro de codificação e/ou análise dos programas que fazem parte integrante do Sistema Integrados para Gestão da Saúde.
b. Ao Final do contrato a CONTRATADA deverá fornecer integralmente o banco de dados, com relacionamentos que compõe o banco de dados;
c. Ao final do contrato, não havendo interesse em renovação por parte desta Administração, a empresa fornecedora do sistema deverá garantir o direito de acesso á consulta e impressão, permitir acesso aos canais de comunicação para dirimir dúvidas, disponibilizar todos os diálogos efetuados entre os atendentes e as empresas que utilizaram os canais de comunicação, buscando esclarecimentos quanto a operacionalização do sistema durante a vigência do contrato. Esta garantia deverá ser igual ao período em que vigorou contrato.
9. DAS FASES DE TRABALHO
9.1. O trabalho deve ser dividido em fases, correspondendo os primeiros 3 meses às fases de implantação, migração de dados, customização do sistema e treinamento do pessoal. A fase de manutenção terá início no quanto mês de contrato após a conclusão das fases de implantação, migração de dados e da customização.
FASES DO TRABALHO | PRAZO |
FASE 1: IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA | Até 30 dias do início do contrato |
FASE 2: MIGRAÇÃO DE DADOS | Até 60 dias do início do contrato |
FASE 3: CUSTOMIZAÇÃO DOS MÓDULOS | Até 90 dias do início do contrato |
FASE 4: CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO | Até 90 dias do início do contrato |
FASE 5: MANUTENÇÃO DO SISTEMA | Estende-se ao período de 9 MESES a partir da conclusão das fases de 1,2, e 3. |
9.1 Fase 1 “IMPLANTAÇÃO DA SOLUÇÃO TECNOLOGICA”
9.1.1. Na fase de implantação serão disponibilizados para uso os itens de apresentação obrigatória no teste de conformidade e classificados como primários em todos os módulos do sistema.
9.1.2. A Implantação da solução tecnológica deverá ser realizada conforme cronograma acordado entre ambas as partes a fim de conservar o objeto comum, obedecendo a sequência:
a. Adequação de relatórios, telas, layout e logotipos;
b. Parametrização inicial de tabelas e cadastros;
c. Estrutura dos níveis de acesso e habilitações dos usuários;
9.1.3. A fase de implantação deverá ser iniciada em até 05 (cinco) dias após o início do contrato tendo prazo de finalização de no máximo até 30 (trinta) dias.
9.1.4. A implantação deverá garantir pleno funcionamento, de forma on-line e em servidores dedicados de responsabilidade da empresa vencedora ou em servidores da Prefeitura Municipal, de acordo com as exigências e especificações constantes no quadro de descrição de módulos, a implantação deve abranger todas as características de apresentação obrigatória de todos os módulos definidos neste Termo de Referência.
9.1.5. O recebimento e aceite dos sistemas licitados deverão ser obrigatoriamente antecedidos de procedimentos de validação pelo responsável pelo contrato, sendo que estes deverão ser formais e instrumentalizados.
9.1.6. Todas as decisões e entendimentos havidos entre as partes durante o andamento dos trabalhos e que impliquem em modificações ou implementações nos planos, cronogramas ou atividades pactuadas, deverão ser prévia e formalmente acordados e documentados entre as partes.
9.1.7 A fase de implantação da solução tecnológica terá o encerramento formalizado pelo Termo de Aceite previsto no item 12 deste documento.
9.2 Fase 2 “ MIGRAÇÃO DE DADOS”
9.2.1. A migração de dados constitui a fase de estruturação da base de dados com a devida alimentação inicial de dados, deve iniciar-se em até 5 dias do início do contrato, devendo ser concluída em até 60 ( sessenta) dias, compondo –se de 3 etapas distintas:
a. Extração de dados: processo de captura dos dados do banco de dados dos sistemas existentes na Secretaria Municipal de Saúde.
b. Validação dos dados: processo de limpeza/saneamento dos dados, atualização e adequação destes ao formato dos dados utilizados pelo sistema implantado
c. Carga de dados: dados extraídos e validados serão inseridos na base de dados do novo sistema.
9.2.2 A fase de migração de dados terá o encerramento formalizado pelo Termo de Aceite previsto no item 12 deste documento.
9.3 Fase 3 “CUSTOMIZAÇÃO DOS MÓDULOS”
9.3.2. A contratada deverá desenvolver e implantar os requisitos secundários definidos no quadro de descrição dos módulos neste Termo, até o prazo máximo de 90 (noventa) dias da emissão da Autorização de Fornecimento. Casa haja necessidade serão acrescentadas a estes requisitos secundários adequações necessárias ao desenvolvimento do serviço, solicitadas pelos setores usuário, não ultrapassando estas 5% das funcionalidades totais já programadas para esta fase.
9.3.2 A Fase de Customização dos módulos deverá iniciar-se em até 5 (cinco) dias do início do contrato, devendo ser concluída em até 90 (noventa) dias.
9.3.3 A fase de customização dos módulos terá o encerramento formalizado pelo Termo de Aceite previsto no item 12 deste documento.
9.4 Fase 4: “CAPACITAÇÃO / TREINAMENTO”
9.4.1 Durante a fase de capacitação deverão ser desenvolvidas as atividades de consultoria técnica nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde, tais como:
a. Avaliação do pessoal envolvido;
b. Definição dos objetivos a serem alcançados;
c. Sugestões para melhoria dos pontos críticos e adaptações necessárias para atender às necessidades do município.
9.4.2. O município irá disponibilizar uma sala (espaço físico) com infraestrutura necessária para que a empresa CONTRATADA possa realizar a capacitação dos usuários do sistema. Neste local serão ministrados os treinamentos durante o período de implantação do sistema.
9.4.3. A CONTRATADA deverá disponibilizar equipe de treinamento para execução de 500 (quinhentas) horas de treinamento na secretaria da saúde parte de gestão e administração, em todas as unidades de saúde, agentes de saúde, enfim a todos os usuários envolvidos no processo de informatização da secretaria da saúde.
9.4.4. A empresa deverá apresentar cronograma de treinamento para compor o plano de treinamento acima solicitado, bem como disponibilização de Materiais de Capacitação: Reprodução dos processos em apostilas, slides, treinamento multimídia, etc; Formatação e edição dos processos nestas ferramentas;
9.4.5. Observada a rotatividade de funcionários bem como possibilidade de dificuldades específicas de aprendizado por parte dos usuários, a CONTRATANTE poderá a qualquer tempo, finalizada a cota de 500 horas de treinamento, solicitar a CONTRATADA mais horas de treinamento mediante solicitação de orçamento.
9.4.6. Entende-se por Treinamento a visita de profissional qualificado para capacitação de usuários no uso do sistema, módulo ou funcionalidade, a qual não for possível orientar via meios de comunicação remoto.
9.4.7. Estima-se a participação de 350 funcionários da Secretaria Municipal de Saúde nesta fase de treinamentos
9.4.8. A fase de capacitação e treinamento terá o encerramento formalizado pelo Termo de Aceite previsto no item 12 deste documento.
9.4.9. A Fase de Capacitação/ Treinamento os deverá iniciar-se em até 5 (cinco) dias do início do contrato, devendo ser concluída em até 90 ( noventa) dias.
9.5. Fase 5 “ MANUTENÇÃO DO SISTEMA”
9.5.1. A manutenção do sistema constitui os serviços de suporte técnico e manutenção corretiva, atualizações de versão do produto, correções de vulnerabilidade, manutenções evolutivas e adaptativas, assessoria aos usuários e demais ações que visem manter o sistema em perfeitas condições de uso.
9.5.2. A fase de manutenção inicia-se após a finalização das fases 1,2, e 3. E estende-se do quarto ao décimo segundo mês do contrato. No caso futuros aditamentos a fase de manutenção será extensiva aos 12 meses do contrato aditado, sendo suprimidas as demais fases.
9.5.3. O serviço de suporte técnico e manutenção corretiva será prestado durante toda a fase de vigência do contrato
9.5.4. Entende-se por ‘manutenção corretiva’ aquela que for necessária para o reparo de imperfeições ou falhas no sistema aplicativo que o impeça de funcionar adequadamente.
Acordo de Nível de Serviço (SLA- SERVICE LEVEL AGREEMENT)
Os problemas relativos aos serviços do software, deverão ser reportados à CONTRATADA, pela SMS/Tremembé, através dos canais de comunicação definidos neste termo de referência.
A CONTRATADA deverá garantir o atendimento dos chamados de manutenção corretiva aos serviços prestados nos prazos estabelecidos nos níveis de severidade definidos no quadro abaixo:
NIVEL | DETALHAMENTO | PRAZO DE SOLUÇÃO |
BAIXA PRIORIDADE | Problemas que não interferem no funcionamento do software e não interrompem o projeto. | 3 dias úteis |
MÉDIA PRIORIDADE | Problemas que causam alguma interferência no uso do software, mas não causam interrupção no projeto. | 2 dias úteis |
ALTA PRIORIDADE | Problemas que causam grave interferência no uso software e/ou causam interrupção parcial no projeto. | 3 (três) horas |
CRÍTICO | Sistema irresponsivo ou com problema que causa interrupção total do projeto. | 1 (uma) hora |
O Acordo de Nível de Serviço (ANS) a ser observado é de 99,2% (noventa e nova vírgula dois por cento) de cumprimento nos tempos máximos estipulados nos itens acima, sobre o total de ocorrências abertas no período de um mês.
Assim sendo, se o número de chamados não atendidos dentro do prazo estipulado (ANS), for superior a 0,8% do número total de chamados relatados no mês, será aplicada Glosa conforme abaixo:
De 10% a 29% de chamados não atendidos no prazo | Glosa de 10% sobre o valor cobrado no mês |
De 30% a 59% de chamados não atendidos no prazo | Glosa de 20% sobre o valor cobrado no mês |
De 60% a 100% de chamadas não atendidos no prazo | Gloso de 30% sobre o valor cobrado no mês |
9.5.5 Entende-se por ‘manutenção adaptativa’, aquela que for necessária para adequar o sistema aplicativo a um novo quadro normativo originado por alteração na legislação municipal, estadual ou federal.
9.5.6 Entende-se por ‘manutenção evolutiva’ aquelas manutenções que visarem à implementação de novas funcionalidades à solução, a fim atender necessidades novas percebidas, desde que não estejam compreendidas como manutenção adaptativa. As adequações a serem realizadas pela CONTRATADA na fase de manutenção ficam limitadas a 5% do total de funcionalidades do sistema.
9.5.7. Deverá ser disponibilizado pela empresa equipe para suporte, correção de erros e atendimento de dúvidas solicitadas tanto pelo usuário final quanto pela equipe técnica do município, seja à distância (atendimento remoto) ou presencial (atendimento in loco), de acordo com a necessidade da mesma, durante todo o período de contrato, 07 (sete) dias por semana (de segunda-feira a domingo) durante as 24 horas do dia durante toda a vigência do contrato.
9.5.8. A empresa disponibilizará diariamente, das 8 às 17 horas, durante toda a vigência do contrato, um (01) técnico, cuja habilitação mínima seja: ensino médio e /ou superior em área específica ou correlata,
contratado pela empresa, para auxiliar presencialmente tanto no processo de implantação quanto nas demandas diárias inerentes ao uso do sistema.
9.5.9. Quanto à comunicação:
A comunicação entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA deve ser atendida via telefone, e-mail ou outro meio de comunicação, contendo dia, horário, requerente e descrição do problema.
a. A CONTRATADA deverá disponibilizar telefone de plantão para atendimento de manutenção e suporte, devendo estar disponíveis, 07 (sete) dias por semana (de segunda-feira a domingo) durante as 24 horas do dia.
b. Todas as soluções dadas deverão ser documentadas e enviadas a CONTRATANTE independentemente de já terem sido aplicadas ao sistema ou não.
c. As listas de endereços eletrônicos (e-mails) e suas respectivas finalidades deverão ser informadas tanto pela contratada quanto pela contratante, no prazo de até uma (01) semana após assinatura do contrato.
d. Após a resolução do problema, o técnico da empresa deverá descrever o problema que originou o chamado, a solução apresentada, a data e hora do término do atendimento, por e-mail, para acompanhamento dos chamados abertos e atendidos.
9.5.10. Quanto à abertura de solicitações:
a. As solicitações de manutenções evolutivas serão abertas através de e-mail enviado a CONTRATADA e o seu recebimento pela empresa deverá ser confirmado por este mesmo meio, com um número de abertura de chamado
b. As solicitações de suporte técnico, manutenção corretiva e adaptativa serão abertas através de e-mail enviado a CONTRATADA e o seu recebimento deverá ser confirmado por este mesmo meio, com um número de abertura de chamado contendo:
• O nº da abertura do chamado;
• Prazo previsto para a execução da correção no formato dia/mês/ano (dd/mm/aaaa);
c. Funcionário responsável pela gestão dos serviços;
9.5.11. O atendimento das solicitações deve ser feito por ordem de abertura da demanda, levando em consideração a sua classificação de urgência, bem como o tempo de resposta da contratante aos orçamentos previamente enviados. O atendimento deve obedecer a uma lista de prioridades caso a contratante assim desejar, a partir da data combinada entre a contratante e a contratada.
9.5.12. A CONTRATADA se obriga emitir relatório mensal onde constará todos os chamados em aberto e os concluídos.
a. Quanto às atualizações do sistema:
e. Devem ser respeitadas as janelas de atualização acordadas com a Secretaria da Saúde, tanto para os ambientes de produção quanto para os de homologação e os de testes.
f. A contratante pode requisitar atualização em horários diferentes das janelas acordadas, mediante necessidade e comunicação prévia a contratada com, no mínimo, 02 (duas) horas de antecedência, considerando o horário comercial.
g. A contratante pode solicitar a imediata reversão da atualização do sistema, caso seja constatada falha de alta criticidade.
h. A contratada deve informar à contratante todas as solicitações atendidas com a atualização bem como as configurações necessárias para o funcionamento do sistema pós-atualização com, no mínimo, 07
(sete) dias úteis de antecedência ao horário da atualização.
i. A CONTRATADA deverá estar ciente em que se tratando de serviços de saúde, toda e qualquer atualização, provavelmente será realizada fora dos horários comerciais e em finais de semana, conforme previamente acordado com a Secretaria de Saúde, e sem qualquer tipo de ônus para o município. No entanto, todas as configurações necessárias para o funcionamento do sistema devem ser informadas dentro do horário de funcionamento da contratante, seguindo o prazo mínimo estipulado nas cláusulas anteriores.
j. A homologação da versão por parte da equipe técnica da Secretaria Municipal de Saúde está condicionada a disponibilização prévia da descrição técnica contendo as funcionalidades modificadas, inseridas ou excluídas.
k. A CONTRATANTE deverá aprovar as solicitações atendidas em ambiente de homologação para liberar o envio à produção. Caso as solicitações atendidas aprovadas pela contratante apresentarem problemas em produção deverá ser revertida imediatamente a atualização.
10. DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO
10.1. A Secretaria Municipal de Saúde designará em comum acordo, um grupo de servidores que acompanharão a execução dos serviços, prestando todas as informações necessárias e mediando os contatos com os usuários, visando assim garantir as características técnicas exigidas para o perfeito funcionamento do produto instalado.
10.2. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá periodicamente com o responsável técnico da CONTRATADA para planejamento, elaboração de cronograma de ações, definição de prioridades e controle de mudanças.
10.3. A Comissão Especial de Avaliação será composta pelos servidores que acompanharão a execução da implantação em suas respectivas áreas de atuação.
10.4. A Comissão Especial de Avaliação se reunirá periodicamente para fiscalização e aprovação dos serviços prestados pela CONTRATADA, de acordo com as especificações contidas neste edital.
11. DA GESTÃO DO PROJETO
11.1. A gestão do projeto deverá ser executada por profissionais da contratada, devidamente capacitados, que exercerão a função de gerente de projeto, responsáveis por todo o acompanhamento da implantação bem como da execução dos serviços de acordo com as especificações do cronograma definido.
12. DO TERMO DE ACEITE FINAL
12.1. Após a conclusão de cada fase caberá a Comissão Especial de Avaliação a emissão do termo de aceite atestando a entrega de todos os requisitos integrantes da fase concluída nos termos deste documento.
12.2. A CONTRATADA obriga-se a fornecer à Comissão Especial de Avaliação, relatório, demonstrativos e demais documentos que viabilizem a avaliação para emissão do Termo de Aceite.
00.XX TESTE DE CONFORMIDADE
13.1. A administração pública municipal, através da Comissão Especial de Avaliação, realizará com a empresa licitante vencedora, antes da assinatura do contrato, um teste de conformidade do sistema, com o objetivo de comprovar se o sistema realmente dispõe dos módulos solicitados em conformidade com os
requisitos obrigatórios; os itens a serem apresentados neste teste se encontram devidamente destacadas com o texto “Apresentação obrigatória”.
13.2. O vencedor do certame deverá apresentar-se na Secretaria Municipal de Saúde, no 2º dia útil seguinte à divulgação do resultado, em que for declarado proponente vencedor do certame, às 9:00 horas, para o teste de conformidade da solução objeto deste edital, devendo apresentar o sistema de forma online, em uma base de dados que simule as condições reais de uso, a fim de comprovar o atendimento dos requisitos obrigatórios requeridos neste Termo de Referência.
13.3. A Comissão Especial de Avaliação se reserva o direito de avaliar, todos os requisitos demarcados com o texto “Apresentação obrigatória” ou somente aqueles que julgarem necessários dentre estes demarcados apresentados no termo de referência. Ressalta-se ainda que, aqueles requisitos que dependem da integração com sistemas em uso na prefeitura não serão avaliados pela comissão, pois o funcionamento dos mesmos depende de algumas customizações da solução por parte da licitante durante a fase de implantação.
13.4. A responsabilidade de providenciar todos os equipamentos necessários para a realização do teste de conformidade, inclusive conexão com a internet (tecnologia 3G , 4G ou outros) é da empresa licitante, ficando a contratante responsável somente pela disponibilização do espaço físico (sala) e um ponto de internet para realização do mesmo.
13.5. Caso a solução da licitante não seja aprovada no teste de conformidade, a mesma será desclassificada, sendo convocadas para a realização deste teste as demais licitantes, por ordem de classificação. A licitante cuja solução for reprovada no teste de conformidade, ou seja, não atender as descrições dos módulos solicitados e dos requisitos obrigatórios avaliados, poderá ser julgada inidônea para contratar com a administração pública. Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital e consequente aprovação no teste de conformidade, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o presente objeto, para o qual apresentou proposta.
14 DA FORMA DE PAGAMENTO
14.1 O pagamento será efetuado para cada fase, das fases 1 a 4, em seu valor completo após formalizado o seu encerramento pelo Termo de Aceite emitido pela Comissão Especial de Avaliação conforme item 12.
14.2 Para a fase de manutenção o pagamento será devido a partir do quarto mês do contrato estando as fases 1, 2 e 3 concluídas, e será feito em 9 parcelas mensais.
14.3. O pagamento será efetuado no prazo máximo de 30 dias da emissão da nota fiscal, que deverá ser emitida conformidade com os itens 14.1 e 14.2.
14.DESCRIÇÃO TÉCNICA
TECNOLOGIA REQUISITADA/ AMBIENTE TECNOLÓGICO
Sistema deverá utilizar tecnologias de última geração, totalmente WEB, possuir aplicativos mobile e banco de dados robusto e estável gratuito ou mantido pela licitante sem custos para Prefeitura;
O sistema deverá ser Multiplataforma. O Sistema deverá ser totalmente WEB utilizando se
apenas um navegador como: Internet Explorer, Mozilla Firefox, dolphin browse, Chrome etc. não será permitido a instalação de quaisquer outros aplicativos nas máquinas clientes, nem utilizado emuladores, exceto suas instalações nos servidores;
Possuir ferramenta de LOG de alterações, inclusões, exclusões em todos os módulos, telas e recursos do sistema, onde seja apresentado o nome do usuário e o código/número do registro afetado pela operação do usuário (exceto quando operações em massa);
Gerar gráficos estatísticos visíveis em vídeo em pelo menos dois formatos (HTML e PDF); Possuir documentação destinada aos usuários finais escrita em Português Brasileiro,
descrevendo detalhadamente a sistemática de utilização do sistema incluindo, no mínimo: preparo dos dados,
operação das funções, orientação para emissão de relatórios e orientação sobre consultas disponíveis.
Para que todas as funções do sistema possam ser disponibilizadas à Administração será necessário que a empresa Contratada mantenha alocados sobre sua responsabilidade equipamentos e dispositivos de alta performance que forneçam toda infraestrutura necessária para implantação, manutenção preventiva e corretiva, bem como fornecer garantias de segurança para as transações via WEB do objeto ora proposto, durante a vigência contratual, atendendo, no mínimo, os seguintes requisitos:
Data Center com Alta Performance e Balanceamento de Carga - 7/24 -, que detém certificação reconhecida pelos órgãos competentes para todos os critérios de Segurança Física (fogo, falta de energia, antifurto) e Segurança Tecnológica (anti- hackers);
Servidores (aplicativos, Internet e Banco de Dados) trabalhando com componentes que ofereçam redundância no ambiente acessado pelos usuários e também quanto às questões relativas às Seguranças Física e Tecnológica e Backups;
Firewall Clusterizado com Balanceamento de Carga em 3 Camadas com topologia de RACK, Load Balance no Banco de Dados Distribuído e na camada WEB;
Links de comunicação de alto desempenho com Banda compatível com a demanda e com garantia de Alta Disponibilidade, capazes de disponibilizar acesso via WEB aos usuários do sistema;
Conexões SSL, com Certificação Segura e Criptografada do Transporte das Informações -
HTTPS;
Sistemas de antivírus/spywares, para proteção contra eventuais vírus, evitando paradas e perdas para os contribuintes e para a Administração;
Softwares para segurança da informação que garantam o sigilo e a proteção contra “roubo de informações” que possam ocorrem através de ataques realizados por pessoas de fora do ambiente e também de dentro do próprio ambiente disponibilizado;
Sistemas gerenciadores de banco de dados;
Sistemas para gerenciamento de cópias de segurança (backup’s);
Os sistemas gerenciadores de bancos de dados, servidores web, sistemas operacionais ou aplicações que se façam necessárias para o pleno funcionamento da ferramenta, devem ser devidamente licenciados em nome da CONTRATANTE, quando aplicável.
O software aplicativo deverá obrigatoriamente apresentar todos os módulos desenvolvidos
com tecnologia WEB, podendo rodar em ambiente operacional Windows ou Linux, tanto para o servidor da aplicação quanto para o servidor de banco de dados.
A aplicação deve ser capaz de permitir o acesso de aproximadamente 350 usuários e não deve possuir nenhum tipo de bloqueio quanto ao número de usuários que poderão acessá-la simultaneamente ou ainda unidades de saúde a serem gerenciadas.
O banco de dados a ser utilizado deverá obrigatoriamente possuir recursos de arquivamento de log, permitindo a recuperação automática após queda (crash) do sistema.
Deve possuir mecanismo de controle de concorrência de multi-versão (MVCC) onde processos de leitura não bloqueiem processos de escrita e vice-versa reduzindo de forma drástica a contenção entre transações concorrentes e paralisação parcial ou completa (deadlock).
O banco de dados adotado deve possuir mecanismo para backup’s online permitindo sua restauração point-in-time, que refletirá exatamente o mesmo ambiente do momento em que o mesmo foi realizado.
É responsabilidade única e exclusiva da CONTRATADA fornecer a licença de uso do software, e também qualquer programa, plataforma, sistema operacional e outros necessários ao funcionamento de qualquer módulo da solução ofertada, em caso de necessidade de licença proprietária, em nome da Prefeitura Municipal de Cliente, sem custos adicionais ao município;
A aplicação ofertada deverá permitir que cada operador abra várias janelas do browser, possibilitando desta forma maior agilidade na sua operação, sem que haja nenhuma perda de integridade das informações a serem armazenadas.
REQUISITOS DE SOFTWARE
O Sistema Integrado para Gestão de Saúde ofertado deve ser desenvolvido para rodar sobre servidores de páginas de internet e ser acessado através de navegadores de internet, sem a utilização de qualquer tipo de emulador ou plug-in.
A solução ofertada deve ser compatível com os navegadores Mozilla Firefox, Internet Explorer, Edge, Chrome e Ópera, em suas versões atuais em toda vigência do contrato.
O sistema deve possuir mecanismo para integrar os seguintes sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde: E-SUS, CNS, BPA Magnético, CNES, SIA, SISCTA, SIPNI, HÓRUS, RAAS, SIGTAP.
A empresa CONTRATADA, compromete-se, quando da atualização de versões, a disponibilizar novas integrações que possam ocorrer com os Sistemas disponibilizados pelo Ministério da Saúde através do DATASUS e/ou outros órgãos, os quais atualmente ainda não possuem layout aberto e outros que forem exigidos, considerando ainda sistemas posteriores a assinatura do contrato com layout aberto, sem qualquer ônus ao município.
A solução ofertada deverá estar em conformidade com a versão mais recente do E- SUS.
O sistema deverá permitir a realização de tarefas concorrentes, com acesso simultâneo ao banco de dados, sem perder a integridade referencial.
O sistema gerenciador de bancos de dados utilizado pela solução deve ser baseado no conceito de controle de transação de dados, mantendo a integridade do banco de dados em caso de queda de energia e falhas de software e/ou hardware.
Comunicação entre o servidor e servidor utilizando conexão criptografada (SSL/HTTPS).
Permitir configurar o acesso individual de usuários em uma ou várias unidades de saúde.
Deverá disponibilizar ajuda on-line em todos os módulos do sistema. Sistema deve agrupar os usuários por função para controle das permissões.
O sistema deve permitir o cadastramento de usuários com controle de nível de acesso aos módulos através de senhas de segurança para cada nível de usuário, as quais deverão ser criptografadas no banco de dados, podendo ser configurado para inclusão, alteração, consulta e exclusão.
Permitir auditoria automática das operações efetuadas no sistema, através de logs de acesso, de modo que seja possível identificar claramente as atividades de consulta, inclusão, alteração e exclusão de qualquer informação, inclusive aquelas relativas a administração da solução, de qualquer usuário, indistintamente, inclusive administradores, com exceção das informações relativas ao prontuário conforme determinado pelas regras da SBIS e CFM para homologação de sistemas de prontuário eletrônico. O log registrado deve permitir a identificação completa do dado que foi acessado/atualizado.
O sistema deverá possibilitar a personalização dos relatórios existentes no sistema por funcionários responsáveis da CONTRATANTE.
O sistema deverá estar em conformidade com padrão SUS, sem a necessidade de redundância/duplicação de tabelas ou aquisição de quaisquer outros programas/sistemas.
O sistema deverá possuir controle de medicamentos constantes das listas da Portaria SVS/MS/Nº344, de 12 de maio de 1998 /98 (ANVISA) e suas alterações.
O sistema deverá utilizar vocabulários de procedimentos SIGTAP e vocabulário de diagnóstico
CID-10 e CIAP-2.
O sistema em todos os seus módulos, no que diz respeito a camada de apresentação, constituída de telas, documentação e ajuda (Help), deverá estar redigida em idioma português do Brasil.
O sistema deverá possuir padronização do uso de botões de forma a facilitar o seu aprendizado e operação;
Exibir mensagens de advertência ou mensagem de aviso de erro informando ao usuário um determinado risco ao executar funções solicitando sua confirmação;
O sistema deverá possuir/disponibilizar documentação, em meio eletrônico, referente aos seguintes aspectos técnicos: manual do usuário e manual de instalação e configuração;
O conjunto de softwares que compõem a solução (sistema operacional, banco de dados, servidor de aplicação, etc) devem estar todos em suas versões mais atuais ou, no mínimo, em uma versão ainda suportada pelo fabricante/desenvolvedor;
O sistema deverá permitir a total integração do sistema do prontuário eletrônico das unidades de saúde em tempo real.
15. DESCRIÇÃO DOS MÓDULOS
1 | Cadastro de unidades, usuários e profissionais com vinculação à procedimentos |
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
1.1 | Deve permitir o registro de dados de identificação e informações de contrato do profissional de saúde e sua vinculação na unidade de saúde; | primário | Apresentação obrigatória |
1.2 | Deve permitir o registro das informações referentes aos procedimentos, criação de procedimentos, bem como gerar relatórios parametrizados, indexados e customizados conforme necessidade da Secretaria de Saúde; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
1.3 | Vincular os profissionais de acordo com o Código Brasileiro de Ocupações (CBO) permitindo a realização dos procedimentos de sua categoria; | primário | Apresentação obrigatória |
1.4 | O controle do acesso ao sistema através de senha parametrizável; | primário | Apresentação obrigatória |
-1.5 | Registro dos procedimentos realizados de todos os profissionais; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
1.6 | Permitir a unificação de todos os dados de usuário duplicado; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
1.7 | Permitir a vinculação de qual unidade o usuário em questão pode acessar, bem como o setor do mesmo, função e se for o pertinente ao usuário se o mesmo realiza procedimento de Pré- Consulta na unidade. | primário | Apresentação obrigatória |
1.8 | Permitir a impressão da ficha cadastro do usuário. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2 | Módulo de Administração Ambulatorial e de Pronto Atendimento | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
2.1 | O Sistema deve ser capaz de armazenar todos os dados cadastrais dos pacientes das unidades com base nos dados do Cartão único de Saúde; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.2 | Armazenar todas as agendas de cronogramas de atendimentos dos profissionais da área clínica das unidades; | primário | Apresentação obrigatória |
2.3 | Gerir os números de atendimentos de cada cronograma de atendimento dos posicionais da unidade, divididos por Atendimento Padrão, Retorno, Urgências, Faltas e Extras; | primário | Apresentação obrigatória |
2.4 | Emitir comprovantes de Agendamento de Atendimentos com código sequencial de atendimento, horário de atendimento e profissional a realizar o atendimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.5 | Possibilitar o acompanhamento e a disponibilidade das vagas de atendimento com base nas marcações de consultas; | primário | Apresentação obrigatória |
2.6 | Possibilitar o acompanhamento do histórico de consultas de cada paciente antes da exibição das vagas da unidade, com data e unidade agendada; | primário | Apresentação obrigatória |
2.7 | Gerar Fichas de Atendimento com base no padrão de atendimento clínico da unidade; | primário | Apresentação obrigatória |
2.8 | Agenda de consultas exibidas por profissionais com horários de atendimento e possibilidade de personalização de número de atendimentos divididos por tipo de atendimentos: consultas, encaixes, emergências e retornos; | primário | Apresentação obrigatória |
2.9 | O Sistema deve obrigar a ser cadastrado o horário de atendimento de cada profissional bem como o tempo de intervalo se este existir e gerir as marcações para que não seja possível se marcar fora deste período; | primário | Apresentação obrigatória |
2.10 | O sistema deverá permitir de forma ágil em uma mesma tela a visualização das agendas de cada profissional indicando os dias que o mesmo trabalha e tem horários disponíveis e os dias que ele não trabalha ou tem seus horários preenchidos; | primário | Apresentação obrigatória |
2.11 | O sistema deve guardar todo o histórico de consultas agendadas para cada paciente, permitindo a consulta deste histórico no momento do agendamento, controlando as consultas agendadas, canceladas, realizadas e não realizadas de cada usuário; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.12 | O Sistema deve permitir o agendamento de até dois períodos de atendimentos distintos para cada profissional no mesmo dia de atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
2.13 | Sistema de controle de encaixes de consultas aonde o sistema deve gerenciar as vagas das quais o paciente não compareceu a unidade de saúde para a consulta e possibilitar a liberação da vaga para outro paciente estar a utilizando num período máximo de 15 minutos após o horário predeterminado para o atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
2.14 | Possibilidade de marcação de consultas simultâneas multiusuários aonde o sistema ira gerenciar o controle de quantidade de vagas disponíveis por solicitação; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.15 | Possibilidade de inclusão de consulta padrão, retorno e emergência posteriormente a abertura da agenda, | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.16 | O sistema deverá indicar automaticamente o status de consulta não realizada quando um paciente não comparece a mesma, ficando descrito no histórico do paciente esta falta; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.17 | O sistema deverá permitir a cópia da agenda integral quando da mudança de data; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.18 | O sistema deverá emitir as listagens dos mapas diárias de consultas de cada profissional; | primário | Apresentação obrigatória |
2.19 | Permitir a alteração das datas de marcação de consultas mediante permissão por senha; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.20 | Permitir o envio de Mensagens automáticos ao sistema de Aplicativo do usuário confirmando a marcação de consultas nas agendas eletrônicas, desmarcações ou alterações no agendamento; | primário | Apresentação obrigatória |
2.21 | O sistema deve conter uma interface que possibilite o filtro de todas as consultas agendadas num determinado período de forma a promover a ligação telefônica para todos os pacientes confirmando as consultas agendadas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.22 | O sistema deve conter uma interface que gerencie e envie automaticamente mensagens para o sistema de aplicativo do usuário confirmando o comparecimento a consulta agendada; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.23 | O sistema deve receber o retorno de todas as mensagens enviadas ao sistema de aplicativo e atualizar os agendamentos realizados com o status das mensagens; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.24 | O sistema deve deletar automaticamente as consultas agendadas as quais o usuário respondeu pelo sistema de aplicativo que não ira comparecer; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.25 | O sistema deve conter um questionário personalizado aonde o gestor poderá inserir perguntas relevantes para que um operador ligue mediante as consultas agendadas realizando questionamentos sobre características e marcadores viáveis para a unidade, que devem sem armazenados no sistema de estatísticas de atendimento e qualidade do mesmo; | primário | Apresentação obrigatória |
2.26 | O sistema deve conter a capacidade demonstrar estatísticas com os dados de consultas agendadas e realizadas num determinado período do dia; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.27 | O sistema deve ser capaz de determinar o tempo médio de cada atendimento e de disponibilizar este intervalo de marcação de consulta na agenda de atendimento de cada profissional; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.28 | Disponibilizar relatório tanto de consultas agendadas como remanescentes nas unidades de saúde; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.29 | Permitir a liberação de vagas extras de atendimento não cadastradas para cada profissional mediante liberação de uma senha; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.30 | Alocar o tempo de espera para atendimento de cada consulta agendada e atendida; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.31 | O sistema deve exibir de forma visual todas as consultas do dia de cada profissional, as demonstrando por horário de atendimento e tipo de consulta em forma de lista; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.32 | O sistema deve conter a possibilidade de se alterar o formato da lista no que diz respeito ao tempo médio dos atendimentos a serem exibidos; | primário | Apresentação obrigatória |
2.33 | O Sistema deve ter um módulo de protocolo, que registre toda a movimentação dos prontuários dos pacientes, por setor e funcionário; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.34 | O sistema deve registrar todas as inserções do usuário num controle de processos de auditoria. | primário | Apresentação obrigatória |
2.35 | Com as informações cadastradas no sistema: | secundário | Desenvolvimento na fase de |
- Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais de consultas agendadas, com diversos filtros para acompanhamento das funções de consultas médicas por dia, por especialidade por unidade de saúde, por sexo, por faixa etária...com quantidades percentuais e valores; - Possibilitar a emissão de relatórios gerenciais para controlar e identificar a falta de pacientes possibilitando várias informações como absenteísmo por especialidade, por unidade de saúde, por profissional, controlar a frequência de consultas, indicando pacientes que mais utilizaram o serviço de saúde sua idade e bairro. | customização | ||
2.36 | Gerar faturamento SIA – SUS dos procedimentos digitados no agendamento de Consultas, permitir a confirmação da consulta através da autenticação da Guia de consultas validando a consulta como atendida; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
2.37 | Fazer o controle do paciente faltante, paciente que desmarcou, e medico cancelou agenda, gerando relatórios em relação a faltantes por especialidades, unidades de saúde, profissional, motivo dos cancelamentos etc. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
3 | Módulo de Chamada Eletrônica | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
3.1 | Sistema de Chamada via televisão com interface subdividas em níveis, onde poderão ser visualizadas as senhas de atendimento chamadas e os vídeos de atendimento selecionados | primário | Apresentação obrigatória |
3.2 | O sistema devera permitir se definir um nome para cada localidade que aparecera na chamada de senha no sistema eletronico, indicando aonde o paciente devere se deslocar. | primário | Apresentação obrigatória |
3.3 | Central de vídeos interligada com base de vídeos disponíveis online; | primário | Apresentação obrigatória |
3.4 | Devera exibir uma interface que demonstre todas as consultas que foram canceladas de forma automatica por falta dividia por | secundário | Desenvolvimento na fase de |
especialidade; | customização | ||
3.5 | Sistema de chamada por voz e listagem das ultimas chamadas realizadas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
3.6 | Interface de chamada para recepção; | primário | Apresentação obrigatória |
3.7 | Módulo de Gráfico de Deslocamento do paciente na unidade; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
3.8 | Módulo de Consultoria de Demanda x Ocupação automatizado; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
3.9 | Paineis Informativos (“Dashboards”) de tempo de atendimento por departamento e variáveis de controle configuráveis; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
4 | Módulo de Central de Vagas interna | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
4.1 | Agendamento de necessidade de vagas por pacientes x procedimento; | primário | Apresentação obrigatória |
4.2 | Enviar por meio do sistema de aplicativo do usuário todos os dias as consultas agendadas que ainda não foram confirmadas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
4.3 | Consulta ao histórico de encaminhamentos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
4.4 | Permitir o Cadastramento de Exames e Procedimentos com os seus devidos preparativos ou necessidades; | primário | Apresentação obrigatória |
4.5 | Permitir a impressão de comprovantes de marcações de procedimentos com os devidos preparos personalizados para cada procedimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
4.6 | Permissão de acesso no sistema integrado entre os setores para | secundário | Desenvolvimento na fase de |
agendamento de consultas e exames. | customização | ||
5 | Módulo de Central de Vagas Externa | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
5.1 | Centralização das Vagas de Atendimentos Externos ao município e histórico de atendimento externo; | primário | Apresentação obrigatória |
5.2 | Integração com histórico de consultas de especialidades dos clínicos locais; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.3 | Lista de espera por procedimento, tipo, destino, especialidade, tempo de espera; | primário | Apresentação obrigatória |
5.4 | Lista de documentos requeridos por procedimento selecionado; | primário | Apresentação obrigatória |
5.5 | Relatório de controle de vagas e Tendências, visando a disponibilidade futura necessária; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.6 | Consulta ao histórico de atendimentos por unidades; | primário | Apresentação obrigatória |
5.7 | Consulta a historio clínico do atendimento por paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
5.8 | Integração com Cartão de Saúde do município, centralizando cadastros e unificando informações; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.9 | Permitir a marcação do exame ou procedimento por unidade externa de destino; | primário | Apresentação obrigatória |
5.10 | Permitir a impressão de comprovantes de marcações de procedimentos com os devidos preparos personalizados para cada procedimento, previamente cadastrados no sistema a serem entregue para o paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.11 | Permitir registrar o nível de prioridade clínica (urgência, emergência, normal, etc). | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.12 | Emitir relatório descritivo e gráfico de atendimento por procedimento. | secundário | Desenvolvimento na fase de |
customização | |||
5.13 | Emitir relatório descritivo e gráfico de atendimento por Unidade executante. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.14 | Permitir a geração de gráficos de controle analítico sobre atendimento x marcações; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.15 | Integração com agenda de outras especialidades internas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.16 | Permitir a marcação múltipla de vagas do mesmo paciente simultaneamente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
5.17 | Permitir o cadastro de cronogramas de atendimento distintos por especialidades com número de vagas para o atendimento dividido em três categorias distintas; | primário | Apresentação obrigatória |
5.18 | Permitir a realização de filtros de busca aos recursos solicitados contendo: | primário | Apresentação obrigatória |
5.19 | - Paciente solicitante; | primário | Apresentação obrigatória |
5.20 | - Procedimento solicitado; | primário | Apresentação obrigatória |
5.21 | - Cartão de SUS do paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
5.22 | - Data e hora do agendamento ou solicitação; | primário | Apresentação obrigatória |
5.23 | - Unidade de Origem ou destino | primário | Apresentação obrigatória |
6 | Módulo de Autoatendimento | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
6.1 | Disponibilizara as opções de serviços disponíveis aos usuários; |
6.2 | Disponibilizar acesso à agenda de consultas dos profissionais das unidades de saúde com informações de dia e horários de atendimentos do paciente do dia; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.3 | Realizar a confirmação da presença do paciente para a consulta com base na agenda eletrônica de marcação de consulta realizada; | primário | Apresentação obrigatória |
6.4 | Gerar a impressão de comprovante de presença com os dados da consulta e do paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
6.5 | Possibilitar a marcação de retornos automáticos para paciente na agenda eletrônica de marcação de consultas e gerar o comprovante de agendamento com os dados deste agendamento e horário de atendimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.6 | Possibilitar a emissão de senhas de atendimento em papel térmico separadas por tipo: | primário | Apresentação obrigatória |
6.7 | - Senha de Atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
6.8 | - Senha de Agendamento de Consulta; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.9 | - Senha de Agendamento de Exames; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.10 | - Senha de Coleta de Exames Laboratoriais; | primário | Apresentação obrigatória |
6.11 | - Senha de Ultrassonografia; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.12 | - Senha de Encaixe por especialidade. | primário | Apresentação obrigatória |
6.13 | As senhas emitidas devem ser visualizadas em uma interface gráfica dividas pelas suas categorias; | primário | Apresentação obrigatória |
6.14 | O sistema deve controlar a chamada de cada senha, disponibilizar uma interface de visualização desta chamada nas televisões das unidades e armazenar a data e hora da sua baixa no sistema; | primário | Apresentação obrigatória |
6.15 | O sistema deve gerenciar as senhas de encaixe por especialidades automaticamente, conforme forem faltando pacientes as consultas previamente agendadas por horários deixando um tempo de 15 minutos de atraso possível; | primário | Apresentação obrigatória |
6.16 | O sistema deve disponibilizar a possibilidade de se reativar uma consulta perdida mediante confirmação se senha gerencial; | primário | Apresentação obrigatória |
6.17 | O Sistema do terminal de autoatendimento deve ser integrado com a agenda de consultas de forma a disponibilizar na mesma agenda de marcação de consultas de forma visual a falta do paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
6.18 | Permitir a chamada automática de fichas de encaixe mediante a liberação de vagas para a especialidade no sistema; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7 | Módulo de Gerenciamento de Estratégia de Saúde da Família | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
7.1 | Registrar as considerações de todos os âmbitos da saúde do município cobertos pelo ESUS AB | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.2 | Registro no equipamento de Micro áreas, fornecendo controle exato dos pacientes por áreas de atuação; | primário | Apresentação obrigatória |
7.3 | O Sistema deve possibilitar o registro no equipamento de cada residência com nome da rua e número da residência; | primário | Apresentação obrigatória |
7.4 | O Sistema deve ter a capacidade de armazenar: | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.5 | - Fichas de cadastro domiciliar; | primário | Apresentação obrigatória |
7.6 | - Ficha de atividade coletiva; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.7 | - Ficha de procedimentos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.8 | - Ficha de atendimento individual; | primário | Apresentação |
obrigatória | |||
7.9 | - Ficha de atendimento odontológico individua; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.10 | - Ficha de Saneamento Básico e moradia; | primário | Apresentação obrigatória |
7.11 | - Ficha de Xxxxxxxxx; | primário | Apresentação obrigatória |
7.12 | - Ficha de Xxxxxxxxxxx; | primário | Apresentação obrigatória |
7.13 | - Ficha de Diabéticos; | primário | Apresentação obrigatória |
7.14 | - Ficha ASB de atendimento odontológico; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.15 | - Ficha TSB de atendimento odontológico; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.16 | - Acompanhamento de pacientes com Tuberculose; | primário | Apresentação obrigatória |
7.17 | - Acompanhamento de pacientes com hanseníase | primário | Apresentação obrigatória |
7.18 | - Acompanhamento de Pacientes Falecidos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.19 | - Acompanhamento de Pacientes Hospitalizados. | primário | Apresentação obrigatória |
7.20 | Capacidade de armazenar no equipamento mobile de referenciar as doenças ou condições referidas e seus programas de gerenciamentos correspondentes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.21 | Gerar relatório de todas as Fichas e complementares a serem alimentadas em cada final de ciclo no programa; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.22 | Permitir mapear os estabelecimentos residenciais ou comerciais cadastrados ou não, por rua da micro área, e calcular | secundário | Desenvolvimento na fase de |
automaticamente o número total de estabelecimentos cadastrados, não cadastrados e recusados, bem como a quantidade de pessoas cadastradas por residência | customização | ||
7.23 | O cadastro deverá permitir vincular usuários cadastrados à logradouro da residência/família, permitindo realizar pesquisa customizada, bem como indicar o responsável familiar na visualização dos usuários vinculados. | primário | Apresentação obrigatória |
7.24 | O cadastro do usuário deverá informar a unidade de vinculação e seu cadastro só poderá ser modificado por sua unidade de origem, podendo ser possível modificar o campo telefones de contato por outras unidades. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.25 | O Sistema deverá permitir a inclusão e o cálculo do Risco Familiar no cadastro de cada família preconizado pelo Município. | primário | Apresentação obrigatória |
7.26 | O sistema deverá gerar automaticamente os registros para o E- SUS AB com base nos registros individuais de produtividade | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.27 | O sistema deverá realizar a exportação para o SIASUS dos procedimentos nos atendimentos da atenção básica de média complexidade. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.28 | O sistema deverá possuir controle de acesso para possibilitar que cada profissional tenha acesso exclusivamente as informações de sua responsabilidade (Unidade, Equipe, Micro área) | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.29 | Consulta da Tendência – Possibilitar o acompanhamento e monitoração das metas de Atendimentos e a Tendências de Regiões; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.30 | O sistema deverá gerar um agente comunitário como responsável pela ficha cadastro em questão e o notificar a cada alteração na mesma; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.31 | Possibilitar a troca de famílias entre as micro áreas e exclusão de famílias; | primário | Apresentação obrigatória |
7.32 | Possibilidade de se cadastrar e categorizar a situação da posse da terra do domicilio; | primário | Apresentação obrigatória |
7.33 | O sistema deve permitir a indicação de um responsável por família com situação de abrigo, presidio ou asilo; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.34 | Deverá permitir atualizar os dados na ficha de cadastro individual de uma gestante que passou a ser puérpera; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.35 | Permitir um bloco de preenchimento exclusivo para que o profissional do NASF aponte suas ações na equipe; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.36 | O sistema deverá permitir no caso do programa PSE, das atividades de avaliação da acuidade visual, em que são anotados apenas os dados alterados. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.37 | Permitir o registro de atividades em grupo com seus participantes, data e hora e temas abordados; | primário | Apresentação obrigatória |
7.38 | O sistema deve permitir a notificação de informações pertinentes a unidade a pessoas do domicílio bem como registrar morador data e hora do aviso; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.39 | Deverá ser possível na ficha de procedimentos, no campo “Local de atendimento”, selecionar a opção do domicílio e na sequência, marcar um procedimento realizado ou inserir o código SIGTAP para outros procedimentos não descritos na ficha; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.40 | O sistema devera não aceita o registro de profissionais de CNES diferentes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.41 | Questionários personalizados no equipamento mobilem evitando a repetição de informações com base nas fichas descriminadas acima e complementares do programa de estratégia de Saúde da Família; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.42 | O sistema caso não haja a informação do CNS do cidadão, deverá realizar o registro de atendimento não pelo vinculado ao histórico de acompanhamento do usuário, mas contará como parte da produção de ações do profissional/equipe. A data de nascimento será o campo quando não houver como identificar o cidadão via CNS, possibilitando o acompanhamento das faixas etárias; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.43 | Relatório de Fechamento mensais de somatização de todas as fichas inseridas no sistema e provenientes de atendimento nas unidades de saúde da família; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.44 | Emitir os relatórios | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.45 | Relatório de Situação de Saúde e acompanhamento das famílias na área; | primário | Apresentação obrigatória |
7.46 | Relatório de Crianças; | primário | Apresentação obrigatória |
7.47 | Relatório de Gestantes; | primário | Apresentação obrigatória |
7.48 | Relatório de Outros grupos prioritários para acompanhamento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.49 | Relatório de Hospitalizações; | primário | Apresentação obrigatória |
7.50 | Relatório de Óbitos; | primário | Apresentação obrigatória |
7.51 | Relatório de consolidação da Situação de Saúde e acompanhamento das famílias na área de um mesmo município; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.52 | Relatório de Produção e marcadores para avaliação; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.53 | Atividades e Produção; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.54 | Relatório de Procedimentos realizados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.55 | Relatório de Marcadores; | secundário | Desenvolvimento na fase de |
customização | |||
7.56 | Relatório de Consolidação mensal dos dados de produção mensal; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.57 | Relatório A1 – Relatório de informações de produção por micro área e ACS; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.58 | Relatório A2 – Relatório de informações de produção por área; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.59 | Relatório A3 – Relatório de informações de produção por segmento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.60 | Relatório A4 – Relatório dos elementos recolhidos pela ação dos ACS no município; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.61 | Residências fora da área de abrangência da unidade; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.62 | Residências dentro da área de abrangência da unidade, dividido por faixa etária; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.63 | Total geral de consultas na unidade segmentadas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.64 | - Solicitação Medica de Exames Complementares; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.65 | - Solicitação de Encaminhamento Medico Segmentados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.66 | - Procedimentos Realizados na Unidade Segmentados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.67 | - Notificações Realizados na Unidade Segmentados; | secundário | Desenvolvimento na fase de |
customização | |||
7.68 | Permitir a habilitação do dispositivo móvel a tirar uma foto pelo aparelho mobile; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
7.69 | Possibilitar o cadastramento do roteiro semanal de visitas; | primário | Apresentação obrigatória |
7.70 | Exibir numa única tela visual os indicadores somados por período selecionado dos critérios abaixo listados: | primário | Apresentação obrigatória |
7.71 | Total de Gestantes Cadastradas; | primário | Apresentação obrigatória |
7.72 | Total de Gestantes por idade; | primário | Apresentação obrigatória |
7.73 | Total de Gestantes com exame de sífilis; | primário | Apresentação obrigatória |
7.74 | Total de Gestantes com exame de HIV solicitado; | primário | Apresentação obrigatória |
7.75 | Total de Gestante com atendimento de odontológico; | primário | Apresentação obrigatória |
7.76 | Total de mulheres cadastradas de 25 a 64 anos; | primário | Apresentação obrigatória |
7.77 | Total de mulheres com exame de colo de útero; | primário | Apresentação obrigatória |
7.78 | Total de hipertensos | primário | Apresentação obrigatória |
7.79 | Total de hipertensos com aferição de Pressão arterial realizada | primário | Apresentação obrigatória |
7.80 | Total de Diabéticos; | primário | Apresentação obrigatória |
7.81 | Total de Diabéticos com aferição de hemoglobina glicada; | primário | Apresentação obrigatória |
8 | Módulo de Faturamento | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do | Teste |
item | Conformidade | ||
8.1 | Este módulo deverá contemplar todos os processos relativos ao faturamento de contas do Sistema Único de Saúde (ambulatorial), inclusive com a geração de arquivos eletrônicos definidos pelo MS e DATASUS, contemplando as ações referentes à tabela Unificada do SUS, devendo contemplar, obrigatoriamente, as seguintes funcionalidades: a) Lançamento de procedimentos efetuados por terceiros (Unidades Conveniadas); b) Geração de faturamento SUS integrado com os módulos de produção do sistema; c) Disponibilização de arquivos de produção em meio magnético compatíveis com os sistemas do DATASUS; d) Rotinas de críticas - faturamento SUS, Validações feitas antes da geração dos arquivos para que sejam possíveis ajustes nas contas antes do envio ao SUS, evitando assim, rejeição de contas; e) Geração dos arquivos de produção ambulatorial compatíveis com o sistema BPAMag, APAC-Mag; f) Possibilidade de emissão de faturamento ambulatorial de forma individualizada. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.2 | Integrado com o cadastro único de pacientes da SMS. | primário | Apresentação obrigatória |
8.3 | Permitir o acompanhamento diário da avaliação da produção da unidade, com os seguintes dados: procedimentos, quantidade; | primário | Apresentação obrigatória |
8.4 | O Sistema deve possibilitar o armazenamento de todos os procedimentos realizados nas unidades; | primário | Apresentação obrigatória |
8.5 | O sistema devera exibir de forma visual todos os procedimentos os separando por unidades; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.6 | O sistema deverá permitir filtros por pacientes, data do atendimento e unidade de origem; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.7 | Deve ter uma interface de entrada de código de procedimentos o vinculando com o código do atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
8.8 | Deve ter uma busca de procedimentos previamente cadastrados; | primário | Apresentação obrigatória |
8.9 | Permitir o filtro destes registros e sua impressão visual segmentada por; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.10 | - Período; | primário | Apresentação obrigatória |
8.11 | - Código do Procedimento; | primário | Apresentação obrigatória |
8.12 | - Código do Profissional responsável pelo atendimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.13 | - Nome do Profissional responsável pelo atendimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.14 | - Cidade do Paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.15 | O sistema deverá permitir o registro posterior ao atendimento do CID do atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
8.16 | O sistema deverá contar com controle de acessos para permitir diferentes níveis de premiações ao Módulo; | primário | Apresentação obrigatória |
8.17 | Permitir a Impressão resumida por idade dos pacientes; | primário | Apresentação obrigatória |
8.18 | Permitir a Impressão resumida por horário de atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
8.19 | Permitir a Impressão resumida por semana dos atendimentos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.20 | Permitir a Impressão resumida por sexo dos atendimentos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.21 | Permitir a Impressão resumida por grupo de procedimentos realizados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.22 | Permitir a Impressão detalhada de todos os procedimentos realizados; | primário | Apresentação obrigatória |
8.23 | Permitir a Impressão resumida no formato de Boletim de produção Ambulatorial; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
8.24 | Exibir todas as somatórias de atendimentos da unidade por filtro de data e hora por profissionais; | primário | Apresentação obrigatória |
8.25 | Exibir todas as somatórias de atendimentos da unidade por filtro de data e hora por profissionais destacando o tempo médio dos atendimentos do dia | primário | Apresentação obrigatória |
8.26 | Exibir de forma visual o fluxo de atendimento dos setores da unidade de pronto atendimento de forma a exibir total de munícipes em atendimento ou espera em cada setor, com no mínimo 3 somatórios de tempo médios entre setores | primário | Apresentação obrigatória |
8.27 | Exibir um mapa de todos os atendimentos do dia da unidade de pronto atendimento, destacando hora de chegada do paciente, hora do atendimento de pre consulta, tempo de espera até primeiro atendimento, hora de início da consulta e tempo de espera até atendimento clínico e tempo total de espera; | primário | Apresentação obrigatória |
9 | Módulo de Central de Transportes | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
9.1 | Centralização das necessidades de vagas para transporte externo ao município para atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
9.2 | Integração com histórico de vagas agendadas pela central de regulação; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.3 | Lista de espera por procedimento, tipo, destino, especialidade, tempo de espera; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.4 | Lista transportadores cadastrados para atendimento conforme sua localidade; | primário | Apresentação obrigatória |
9.5 | Controle de custos de transportes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.6 | Controle de custos de diárias; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.7 | Gráficos analíticos de transportes executados x transportes em espera; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.8 | Relatório de ponto de encontros cadastrados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.9 | Cadastro de Transportadoras; | primário | Apresentação obrigatória |
9.10 | Interface gráfica com filtros pelas categorias: | primário | Apresentação obrigatória |
9.11 | - Filtro por paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
9.12 | - Filtro por período da solicitação | primário | Apresentação obrigatória |
9.13 | - Filtro por período do agendamento; | primário | Apresentação obrigatória |
9.14 | - Filtro por ponto de encontro; | primário | Apresentação obrigatória |
9.15 | - Filtro por cidade destino; | primário | Apresentação obrigatória |
9.16 | - Filtro por Status: Agendado, Aguardando, Cancelados e Todos; | primário | Apresentação obrigatória |
9.17 | - Filtro por estabelecimento destino; | primário | Apresentação obrigatória |
9.18 | - Filtro por transportadora; | primário | Apresentação obrigatória |
9.19 | Permitir a exibição de forma de gráfico de todos os filtros em um resumo dos atendimentos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.20 | Permitir cadastrar acompanhantes para os transportados; | primário | Apresentação obrigatória |
9.21 | Permitir o envio de mensagem para o sistema de aplicativo para confirmação de vagas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.22 | Permitir a integração com o sistema de aplicativo para receber a confirmação do comparecimento ao transporte solicitado; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.23 | Integração com cadastro de unidades externas e cnes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.24 | Integração com cadastro de munícipes via cartão sus; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
9.25 | Controle de frotas dos veículos do município; | primário | Apresentação obrigatória |
9.26 | Elaboração da escala de serviços diários por motorista e atividade; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
Controle de manutenção da frota: - Emissão de relatórios; - Entrada e saída de veículos da manutenção; - Controle de troca de pneus; -Controle da troca de óleo. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10 | Controle de viagens de pacientes do SUS | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
10.1 | O sistema deverá permitir cadastrar os grupos de viagens. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.2 | O sistema deverá permitir cadastrar motivos de viagem contendo no mínimo: nome do grupo de viagem, motivo da viagem, código do procedimento vinculado á tabela SIGTAB. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.3 | O sistema deverá permitir alterar e excluir os motivos da viagem cadastrados erroneamente, principalmente INFORMAR ao usuário em caso de duplicidade de agendamento. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.4 | O sistema deverá permitir a inclusão de várias datas de atendimento do mesmo paciente, com a seleção das datas disponibilizadas para aquele paciente, numa unica tela. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.5 | O sistema deverá permitir cadastrar os destinos da viagem contendo no mínimo: destino, prestados, CNPJ do prestador, endereço do prestador, email do prestados e telefone do prestador. | primário | Apresentação obrigatória |
10.6 | O sistema deverá permitir cadastrar os pontos de partida contendo no mínimo: descrição do ponto e bairro. | primário | Apresentação obrigatória |
10.7 | O sistema deverá permitir cadastrar os veículos contendo no mínimo: número e placa, modelo, capacidade, ano de fabricação, tipo de veículo ( Passeio, passageiro, carga), cor, tipo de combustível, renavan, número de eixos, número do chassis, nome do proprietário do veículo, CNPJ do proprietário do veículo. | primário | Apresentação obrigatória |
10.8 | O sistema deverá permitir cadastrar motoristas contendo no mínimo: nome do motorista vinculado ao módulo de recursos Humanos, data da inclusão, número da CNH, data da primeira habilitação, data do vencimento da CNH, categoria da CNH. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.9 | O sistema deverá permitir agendar o transporte com no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, idade, número do prontuário, endereço, motivo da viagem, data agendada no prestador/destino, horário agendado no prestador/destino, | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
município de destino, nome do prestador previamente cadastrado e vinculado ao município, número de acompanhantes, ponto de partida, data da saída da viagem, horário da saída de viagem, veículo, jornada vinculado ao veículo. | |||
10.10 | O sistema deverá permitir o registro de pacientes com atenção especial, como cadeirantes, macas e acamados, possibilitando a identificação e destinação ao veículo adequado. | primário | Apresentação obrigatória |
10.11 | O sistema gerar comprovante de agendamento do transporte contendo no mínimo: nome e endereço da unidade que registrou o agendamento, nome do paciente agendado, nome do destino, data da viagem, motivo da viagem, ponto de partida, quantidade de acompanhantes, data e horário de saída do veículo e mensagem de observação/orientação. | primário | Apresentação obrigatória |
10.12 | O sistema deverá permitir reimprimir o comprovante de agendamento. | primário | Apresentação obrigatória |
10.13 | O sistema deverá permitir que os agendamentos sejam realizados de forma descentralizada evitando que o paciente se desloque ao departamento de transporte. | primário | Apresentação obrigatória |
10.14 | O sistema deverá possuir funcionalidades para gerenciar os veículos de acordo com a quantidade de paciente a serem transportados contendo no mínimo: identificação da data de viagem, identificação dos municípios com viagens agendadas, identificação dos destinos por município, relação dos pacientes (nome do paciente, idade, prestador destino, município destino, descrição do ponto de partida, horário da partida e observações especiais), seleção dos veículos disponíveis e com a capacidade disponível. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.15 | O sistema deverá bloquear ao tentar agendar pacientes acima da capacidade do veículo. | primário | Apresentação obrigatória |
10.16 | O sistema deverá gerar listagem dos transportes agendados contendo no mínimo: data de viagem, veículo, jornada, motorista, relação dos pacientes, nome do paciente, endereço do paciente, telefone do paciente motivo da viagem, horário da partida, hora do atendimento no destino/prestador, número de acompanhantes, informações de atendimento especiais (cadeirantes, maca, acamado), ponto de partida. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.17 | O sistema deverá permitir a impressão das listagens dos transportes agendados contendo as informações necessárias | secundário | Desenvolvimento na fase de |
para o motorista, em relação aos dados dos pacientes e do destino. O sistema deverá possuir permitir o registro da distância percorrida registrando o KM inicial e o KM final, por veículo e viagem. | customização | ||
10.18 | O sistema deverá permitir o registro de horários da viagem registrando o horário de partida, o horário de chegada ao destino, o horário da saída do destino e horário de chegada da viagem. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.19 | O sistema deverá permitir o registro de despesas de viagem contendo no mínimo: despesa com refeição, despesa hospedagem, despesa com combustível, despesas com pedágios, outras despesas. O sistema deverá permitir registrar o fechamento da viagem informando se os pacientes foram transportados ou não, além de registrar todas as despesas da viagem e os horários percorridos. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.20 | O sistema deverá permitir o reagendamento de datas de viagem. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.21 | O sistema deverá permitir alterar o agendamento da viagem contendo no mínimo: nome do paciente, data de nascimento, data da viagem agenda, horário da viagem agendada, município de destino, local de destino, motivo da viagem, status de viagem, ponto de partida, número de acompanhantes. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.22 | O sistema deverá permitir o cancelamento de agendamento de viagens, data da viagem, horário da viagem, veiculo, jornada. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.23 | O sistema deverá permitir transferir todos os pacientes a serem transportados de um veículo para outro. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.24 | O sistema deverá permitir o pré-cadastramento de pacientes que possuam viagens/tratamentos contínuos facilitando o agendamento do transporte para esses pacientes. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.25 | O sistema deverá gera gerar relatório de atendimento contendo no mínimo: veiculo, cidade de destino, local de destino, motivo da viagem, nome do paciente, número do prontuário, data da | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
viagem, hora da viagem, motivo da viagem. | |||
10.26 | O sistema deverá gerar relatório de viagens por motoristas contendo no mínimo: motorista, quantidade de viagens por destino e por mês, quantidade total por mês. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.27 | O sistema deverá gerar relatório quantitativo de viagem contendo no mínimo: período, veiculo, cidade destino, local de destino, motivo de viagem, data da viagem, quantidade de pacientes transportados, quantidade de pacientes transportados por data e por destino, quantidade de acompanhantes transportados por data e por destino, quantidade total de pacientes transportados no período, quantidade total de acompanhantes transportados no período. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.28 | O sistema deverá permitir marcar faltante nos passageiros que agendaram a viagem e não compareceram para viagem, permitir marcar em destaque em cor o indivíduo que faltou a viagem agendada e não justificou. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.29 | Gerar relatório nominal dos passageiros faltantes; | primário | Apresentação obrigatória |
10.30 | Gerar relatório do total de quilômetros rodado pelos veículos e pelos motoristas. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
10.31 | Emissão de protocolo/comprovante de agendamento para o usuário | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
11 | Módulo de Pesquisa de satisfação | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
11.1 | O sistema deverá permitir após informar ao cidadão a conclusão de agendamento, dar a opção para que o mesmo participe da pesquisa de satisfação para com o serviço executado. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
11.2 | O sistema deverá permitir a inclusão de um número limitado de perguntas proposto pela CONTRATADA e definido pelo CONTRATANTE, e as respostas podem ser padronizadas ou com texto livre, dependendo da configuração da pergunta. | primário | Apresentação obrigatória |
11.3 | O sistema deverá possuir a configuração de perguntas e respostas e deverá ser feito em uma interface específica onde a CONTRATANTE deverá ter a liberdade para criar os formulários | secundário | Desenvolvimento na fase de |
de acordo com as solicitações da equipe de gestão dos serviços da Secretária de Saúde da Prefeitura municipal. | customização | ||
11.4 | A equipe da secretaria de Saúde da Prefeitura Municipal deverá ter opção de criar formulários com perguntas e opções de resposta e disponibilizar o resultado para que estejam disponíveis ao final de cada atendimento, ou para serviço/categorias específicas. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12 | Módulo de Prontuário Eletrônico PEP | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
12.1 | Integrado com o cadastro único de pacientes da SMS, seja pelo atendimento primário, secundário ou terciário; | primário | Apresentação obrigatória |
12.2 | Consulta histórico de atendimentos anteriores; | primário | Apresentação obrigatória |
12.3 | Consulta do histórico de atendimentos dos pacientes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.4 | Em Pronto Atendimento, o PEP ordenar a lista de pacientes a serem atendidos por Prioridade; | primário | Apresentação obrigatória |
12.5 | Permitir consulta dos dados do PEP inseridos nos diversos locais de atendimento das unidades de saúde onde está implantado o sistema; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.6 | Prontuário do paciente deve seguir padrão SOAP Subjetividade, compatível com e – SUS | primário | Apresentação obrigatória |
12.7 | - S (subjetivo): registro da percepção do indivíduo em relação a seu problema de saúde; | primário | Apresentação obrigatória |
12.8 | - O (objetivo): registro do exame físico e dos exames complementares do indivíduo; | primário | Apresentação obrigatória |
12.9 | - A (avaliação): registro da avaliação do profissional em relação à demanda trazida, não necessariamente consistindo em um diagnóstico; | primário | Apresentação obrigatória |
12.10 | - P (plano): descrição do plano de intervenção e cuidado. | primário | Apresentação obrigatória |
12.11 | Inserir informações sobre alergias, informando tipo de alergia, | secundário | Desenvolvimento |
alérgico e severidade; | na fase de customização | ||
12.12 | Inserir história familiar | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.13 | Inserir Histórico de Cirurgias informando procedimentos e datas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.14 | Inserir indicadores de sinais vitais, peso, altura, e permitir parametrização de outros indicadores a critério da SMS; | primário | Apresentação obrigatória |
12.15 | Inserir exame físico do paciente com local, problema, subproblema e status; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.16 | Inserir hipótese diagnostica com CID 10 | primário | Apresentação obrigatória |
12.17 | Inserir notas de evolução em texto livre; | primário | Apresentação obrigatória |
12.18 | Permitir visualização de notas de evolução anteriores; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.19 | Visualização dos exames dos laboratórios de análises clínica das diversas unidades de forma individual exibindo data e hora da solicitação; | primário | Apresentação obrigatória |
12.20 | Permitir a prescrição de medicamentos e pedidos de exames, ou procedimento integrados com base de cadastros pertinente; | primário | Apresentação obrigatória |
12.21 | As informações de atendimento dos pacientes somente poderão ser acessadas por usuários com senha apropriada; | primário | Apresentação obrigatória |
12.22 | O sistema deverá permitir o registro de anamnese e exame físico durante cada atendimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.23 | O sistema deverá trabalhar com o CID 10 como parâmetro de registro de diagnostico indicando os diagnósticos de notificação compulsória; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.24 | O sistema deverá emitir automaticamente e possibilitar a impressão, em folha, as receitas e solicitações de exames | secundário | Desenvolvimento na fase de |
indicadas para cada paciente, bem como suas prescrições diárias e deverá controlar a solicitação de medicamentos de acordo com o rol de produtos padronizados da unidade de saúde; | customização | ||
12.25 | Permitir a emissão e impressão de relatórios de produção médica; | primário | Apresentação obrigatória |
12.26 | No ambulatório deverá gerenciar os pacientes que se encontram na sala de espera do médico, permitindo a visualização do horário agendado da consulta e do horário de chegada do paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.27 | Permitir consulta aos medicamentos disponíveis em estoque, bulário de medicamento da ANVISA disponível no momento da prescrição médica, visualização de todos os atendimentos com medicamentos prescritos, exames solicitados, encaminhados, lista de espera, APAC, procedimentos, registro das ACS (agentes comunitárias de saúde); | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
12.28 | Na prescrição de medicamentos os profissionais devem visualizar as últimas prescrições, emitidas pelo prescritor e por demais prescritores e permitir de maneira fácil repetir as últimas prescrições; | primário | Apresentação obrigatória |
12.29 | O sistema deverá ter a Integração com agendas de atendimentos; | primário | Apresentação obrigatória |
12.30 | O sistema devera disponibilizar em uma aba dentro do módulo de prontuário um filtro para buscar todos os atendimentos anteriores do paciente sem a necessidade de sair do PEP; | primário | Apresentação obrigatória |
12.31 | Deve permitir que seja possível clonar uma determinada avaliação ou plano de conduta, de forma a gerar um novo plano de conduta editável; | primário | Apresentação obrigatória |
12.32 | Deverá ser possível dividir os planos de conduta em planos internos ou externos; | primário | Apresentação obrigatória |
12.33 | Deve ser possível realizar a impressão de planos de condutas com exames de imagem e sangue de forma visual separadas por folhas; | primário | Apresentação obrigatória |
12.34 | Permitir que as impressões de planos de conduta saiam 2 vias por folhas; | primário | Apresentação obrigatória |
12.35 | Permitir ser possível salvar modelos de planos de condutas ou de avaliações clínicas já feitas com um nome personalizado, e que seja possível usar este modelo em novos atendimentos, sem precisar reescrevê-los; | primário | Apresentação obrigatória |
12.36 | Xxxx avisar o profissional antes de incluir um novo exame se existem exames salvos no prontuário para visualização; | primário | Apresentação obrigatória |
12.37 | Deve permitir exibir os últimos exames salvos digitalizados no PEP; | primário | Apresentação obrigatória |
12.38 | Deverá permitir a vinculação de medicações entre si na geração do plano de conduta; | primário | Apresentação obrigatória |
12.39 | Permitir a inclusão de procedimentos realizados em atendimento de urgências e emergências; | primário | Apresentação obrigatória |
12.40 | Gerar um modulo visual de sala de espera com todos os atendimentos do profissional ou do dia; | primário | Apresentação obrigatória |
12.41 | Ser possível após a chamada do paciente na sala de espera exibir de maneira visual numa interface de chamada o nome do paciente e o local que deverá se direcionar; | primário | Apresentação obrigatória |
12.42 | Ser possível controlar o tempo de chamada visual do paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
12.43 | Ser possível abrir um atendimento sem chamar o paciente; | primário | Apresentação obrigatória |
12.44 | O modulo do PEP deve ser integrado com o modulo do faturamento, de forma que, ao finalizar um atendimento, os procedimentos realizados sejam automaticamente lançados no faturamento da unidade de maneira automática; | primário | Apresentação obrigatória |
13 | Módulo de Pronto Atendimento, regulação de leitos e exames | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
13.1 | Atendimento - Identificação do procedimento a ser executado; - Identificação do profissional de saúde para atendimento; - Possibilidade de organização de fila de atendimento; - Pesquisa de prontuários oriundos de pronto atendimento, internação ou ambulatório; - Possibilidade do registro de atendimento e evolução do paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
- Pré-consulta para classificação de risco do paciente. | |||
13.2 | Infraestrutura de Dados e Segurança: - Controle de acesso por perfil de usuário, grupos, funções, etc; - Controle de acesso a nível de dados e operações; - Base de estabelecimentos do CNES/MS; - Base de profissionais de Saúde do CNES/MS; - Base de terminologias padrões (CID, CBO, Procedimentos SUS, etc); | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.3 | SAME - Registro de prontuários completos ou provisórios; - Identificação por RG, CPF, Certidões ou características físicas; - Integração com a base do IIPR (RG) e base de correios (CEP); - Integração com o Cartão Nacional de Saúde (CNS – Cartão SUS); - Emissão de prontuários, CNS, etiquetas de identificação, etc; - Controle de trâmite de prontuário eletrônico e físico; - Extração de informações estatísticas sobre a assistência ao paciente. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.4 | Atendimento médico e Prescrição - Consulta ao prontuário eletrônico; -Acompanhamento do histórico pregresso do paciente; - Registro da avaliação do paciente; - Registro da evolução do paciente; - Prescrição de medicamentos, exames, procedimentos e medicamentos; - Emissão de laudo de procedimento ambulatorial e internação; - Emissão de Ficha de atendimento, atestado, declarações e | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
outros documentos. | |||
13.5 | Laboratório de análises clínicas - Registro de requisição de exame interno e externo; - Consulta e processamento da fila de requisições; - Etiquetas com código de barras para identificação de amostras; - Emissão de mapas de trabalho para execução dos exames; - Registro de resultados de exames, avaliações e liberações de laudos; - Parametrização de laudos e interfaceamento com equipamentos; - Relatórios estatísticos de produção laboratorial. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.6 | Serviço de enfermagem - Triagem e classificação de risco; - Atribuição de profissional responsável por paciente; - Controle de dados antropométricos, sinais vitais, balanço hídrico; - Registro de avaliação, evolução e anotação de enfermagem; - Monitoramento de pacientes. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.7 | O sistema deverá conter uma interface com cadastro do paciente solicitante dividido por unidade de origem e recurso solicitado; | primário | Apresentação obrigatória |
13.8 | A interface deverá permitir dentro da seleção de recursos a requisição de exames complementares distintos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.9 | A interface deverá permitir o cancelamento de um recurso solicitado pelo operador; | primário | Apresentação obrigatória |
13.10 | O sistema devera exibir uma lista de recursos solicitados com nome do paciente, idade, unidade de origem, data da requisição, a quantas horas está aguardando, e prioridade; | primário | Apresentação obrigatória |
13.11 | O sistema devera exibir uma lista ordenada por status: Aguardando, trânsito, internado, alta, revalidar, cancelado; | primário | Apresentação obrigatória |
13.12 | O sistema deverá permitir ao operador após sua ficha ser cancelada e revalidação da mesma; | primário | Apresentação obrigatória |
13.13 | Deverá ser possível exibir uma interface gráfico com todas as requisições feitas por período e unidade de origem; | primário | Apresentação obrigatória |
13.14 | O sistema devera exibir gráficos separando por status todas as requisições sendo elas: solicitados, canceladas, alocados e pendentes; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.15 | O sistema devera exibir de forma gráfica um controle de recursos que demonstre de forma separa por unidades todos os recursos pré-cadastrados com sua quantidade total e quantidade utilizada no momento, percentual de utilização do recurso e nome do recurso; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
13.16 | O sistema devera exibir uma lista de todos os recursos aceites alocados em qual leito ou quarto no momento; | primário | Apresentação obrigatória |
14 | Sistema de Aplicativo ao munícipe | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
14.1 | Aplicativo desenvolvido para sistemas operacionais Web ou Android e IOS para agendamento de Consultas, Exames, Transportes e cirurgias; | primário | Apresentação obrigatória |
14.2 | Interface de visualizações de recursos a serem solicitados, dividida por categorias e ou especialidades pre cadastradas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.3 | O sistema deve ser capaz de enviar até 20.000/mês mensagens de whatsapp para os municipes cadastrados sem custos extras para as unidades; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.4 | Devera enviar de maneira automatica todas as mensagens sem a interferencia de um operador pos configuração, integrado com as agendas de consultas das unidades e os horários pre definidos de envio de comunicação e atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
14.5 | Exibir de maneira visual pelomenos ate três horarios de atendimentos quando livres para o usuário escolher a melhor opção; | primário | Apresentação obrigatória |
14.6 | Verificar se o mesmo municipe ja não tem consulta com este profissional e ou especialidade agendada e bloquear uma nova solicitação ate comparecimento; | primário | Apresentação obrigatória |
14.7 | O sistema deve conter um detalhamento do recurso solicitado, exibindo os dados do agendamento e local de atenidmento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.8 | O sistema deve conter a possibiilidade do municipe de se confirmar as consultas agendadas; | primário | Apresentação obrigatória |
14.9 | O sistema deve conter a possibiilidade do municipe de se cancelar as consultas agendadas; | primário | Apresentação obrigatória |
14.10 | Interface gerencial de controle de solicitacoes e mensagens enviadas, com as informações enviadas para cadas usuario bem como horario de envio e de resposta do usuario; | primário | Apresentação obrigatória |
14.11 | O sistema deverá ser capaz de gerenciar e enviar todas as mensagens de forma automática, interligadas com os módulos de agendamento do sistema de saude e de atendimento sendo elas: | primário | Apresentação obrigatória |
14.12 | - Mensagem para consulta agendada; | primário | Apresentação obrigatória |
14.13 | - Mensagem para consulta desmarcada; | primário | Apresentação obrigatória |
14.14 | - Mensagem para consulta alterada; | primário | Apresentação obrigatória |
14.15 | - Mensagem para proximidade da consulta; | primário | Apresentação obrigatória |
14.16 | - Mensagem de aviso de comparecimento a consulta; | primário | Apresentação |
obrigatória | |||
14.17 | - Mensagem de aviso de horário de atendimento; | primário | Apresentação obrigatória |
14.18 | - Mensagem de campanha de saúde incluída; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.19 | O sistema deve ser capaz de exibir todas as mensagens recebidas em uma lista de controle com data e hora do recebimento; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.20 | O sistema deverá conter uma interface para selecionar o cartão sus ativo no momento de utilização; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.21 | O sistema deve permitir uma visualização de todas as solicitações realizadas com data e hora da solicitação; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.22 | O sistema deve permitir a utilização de mais de 5000 munícipes simultâneos ao aplicativo; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.23 | O sistema deverá ser capaz de enviar na sequência todas as mensagens de confirmação de atendimento com somente um comando do operador na interface gerencial; | primário | Apresentação obrigatória |
14.24 | O sistema deverá conter um Módulo de permissões onde o operador possa liberar o acesso ou bloquear o acesso do usuário ao aplicativo; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.25 | A Liberação ou bloqueio deve ser simultânea com um intervalo máximo de 1 minuto; | primário | Apresentação obrigatória |
14.26 | O sistema de aplicativo deve permitir o acesso mediante senha | secundário | Desenvolvimento na fase de |
pré cadastrada e telefone; | customização | ||
14.27 | O sistema deverá controlar o acesso e armazenar num controle de auditoria de todos os usuários que acessaram a plataforma com data e hora do acesso; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.28 | O sistema deverá permitir um intervalo máximo de 10 segundos para o login na plataforma dentro de uma conexão de internet estável 4g; | primário | Apresentação obrigatória |
14.29 | O aplicativo deverá permitir o reenvio da senha ao telefone do cadastrado em caso de perda; | primário | Apresentação obrigatória |
14.30 | O sistema deverá conter uma interface visual onde o operador possa cancelar os agendamentos de atendimento e enviar de forma automática uma mensagem ao usuário do aplicativo avisando o ocorrido e exibindo uma mensagem padrão selecionada; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
14.31 | O sistema deverá reenviar as mensagens de comparecimento automaticamente em caso de não ocorrer confirmação de consulta dentro do prazo pra estabelecido para cada especialidade; | primário | Apresentação obrigatória |
14.32 | O sistema deverá enviar automaticamente para o outro munícipe agendado mensagem de possibilidade de adiantamento da vaga de atendimento bem como data, hora e local deste atendimento em caso de desistência de algum usuário agendado; | primário | Apresentação obrigatória |
14.33 | Deve de maneira automática pôs confirmação positiva do desejo de adiantar a consulta do munícipe por meio de resposta a mensagem enviada anteriormente, realizar o processo de adiantamento da consulta em questão nas agendas competentes. | primário | Apresentação obrigatória |
15 | Módulo de Controle de Farmácia e Medicamentos |
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
15.1 | Cadastro de Medicamentos, com possibilidade de informar quais são integrantes da relação municipal de medicamentos; | primário | Apresentação obrigatória |
15.2 | Controle de Estoque, com entradas e saídas dos medicamentos por lote; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.3 | Estoques separado por unidades do município, com a possibilidade de criar sub estoques dentro de cada unidade; | primário | Apresentação obrigatória |
15.4 | Permitir Entrada de Estoque direto nos Estoques e Sub estoques das unidades; | primário | Apresentação obrigatória |
15.4 | Permitir transferência de estoque entre as unidades; | primário | Apresentação obrigatória |
15.5 | Controle de dispensação de medicamentos aos munícipes, através da receita médica integrada com o módulo de prontuário eletrônico, controlando as receitas já atendidas, bem como as datas de retiradas dos munícipes, integrando essa dispensação com a baixa de estoque; | primário | Apresentação obrigatória |
15.6 | Permitir incluir medicamentos para dispensação e baixa de estoque quando for atender receitas médicas externas ao município; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.7 | Avisar no momento da dispensação dos medicamentos, a última dispensação feita ao paciente, informando data e medicamentos dispensados, garantindo maior controle sobre o processo; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.8 | Mostrar a última dispensação dentro de 30 dias, abrindo uma janela na parte superior da tela, mostrando data da dispensação e quantidade dispensada para o paciente. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.9 | Relatórios de Medicamentos por tipo, lote e data de validade; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.10 | Relatório informando medicamentos próximos ao vencimento; | primário | Apresentação obrigatória |
15.11 | Relatório de movimentação de medicamentos por lote, informando histórico de todas as suas entradas e saídas; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.12 | Envio eletrônico das operações de Entrada e Dispensação para a Base Nacional de Dados e Ações e Serviços da Assistência Farmacêutica (BNAFAR), informando as divergências e apresentando relatório para os ajustes necessários à validação; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.13 | Criar um campo para que seja possível cancelamento de baixa de medicamentos dispensados. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15.14 | Adequar o sistema conforme necessidade do usuário caso seja necessário. | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
16 | Módulo Sala de Enfermagem | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
16.1 | Exibir lista em tela de todos os pacientes que estejam aguardando atendimento na enfermagem. A lista deve ser atualizada automaticamente a cada 1 minuto; | primário | Apresentação obrigatória |
16.2 | Opção para selecionar o paciente e chamá-lo eletronicamente pelo nome nos painéis (TV) das salas de espera; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
16.3 | Permitir que a equipe de enfermagem, abra a Ficha Atendimento (FA) do paciente, e realize os procedimentos solicitados no PEP; | primário | Apresentação obrigatória |
16.4 | Permitir que sejam lançadas na ficha as informações referentes às medicações ministradas ao paciente, informando quantidade, lote e modo pelo qual foi ministrado; | primário | Apresentação obrigatória |
16.5 | Integração dos medicamentos ministrados com a baixa de estoque deles; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
16.6 | Permitir que sejam lançadas na ficha as informações referentes aos exames solicitados ou realizados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
15,7 | Permitir que a equipe de enfermagem registre todos os eventos através das anotações multidisciplinares; | primário | Apresentação obrigatória |
16.8 | Permitir que a equipe de enfermagem, informe prazo para próximo evento a ser realizado; | secundário | Desenvolvimento na fase de |
customização | |||
16.9 | Controlar os prazos para próxima interação da enfermagem com base nas informações fornecidas pela mesma, destacando em tela com cor diferente os pacientes a serem atendidos; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
16.10 | Permitir que a equipe de enfermagem encaminhe o paciente para reavaliação clínica, inserindo o novamente na lista de atendimento do profissional responsável; | primário | Apresentação obrigatória |
16.11 | Permitir que a equipe de enfermagem, registre a finalização do atendimento do paciente ou a reavaliação do mesmo por um profissional clínico; | primário | Apresentação obrigatória |
16.12 | O modulo de enfermagem deve ser integrado com o modulo do faturamento, de forma que, ao finalizar um atendimento, os procedimentos realizados sejam automaticamente lançados no faturamento da unidade de maneira automática; | primário | Apresentação obrigatória |
16.13 | Permitir que os profissionais clínicos e equipe de enfermagem consulte quando necessário, a ficha de atendimento do paciente; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
17 | Configurações do sistema | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | Classificação do item | Teste Conformidade |
17.1 | O sistema deverá possuir rotina de backup e restore claras para facilitar os procedimentos relativos à segurança dos dados; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
17.2 | O sistema deverá facilitar as atividades dos administradores de sistemas no | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
17.3 | Controle e configurações de usuários; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
17.4 | O sistema deverá cadastrar os perfis ou grupo de usuários que utilizam o mesmo; | primário | Apresentação obrigatória |
17.5 | O sistema deverá configurar as funções permitidas para o perfil que são: Inserir, pesquisar, excluir, alterar; | secundário | Desenvolvimento na fase de customização |
17.6 | Deverá permitir que as requisições de produtos ao almoxarifado | secundário | Desenvolvimento |
possam ser solicitadas via web não sendo necessário as unidades requisitantes a instalação de aplicativos locais; | na fase de customização |
15. Dotação Orçamentaria:
15.1. Secretaria de Saúde, sendo subdividida por setor relacionado abaixo, sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizada durante à vigência da referida ata.
Setor | Função | F R | Ficha |
Manutenção das Atividades Relacionadas ao Setor Administrativo da Saúde | 11.06.10.301.0043.2.087.339039.01.3100000 | 01 | 561 |
Apoio a Atenção Básica do Programa ESF | 11.07.10.301.0044.2.089.339039.01.3100000 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000001 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000115 11.07.10.301.0044.2.089.339039.05.3000118 | 01 05 05 05 05 | 577 578 809 926 932 |
Manutenção das Atividades da Unidade Básica do Centro de Saúde | 11.07.10.301.0044.2.090.339039.01.3100000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000000 11.07.10.301.0044.2.090.339039.05.3000115 | 01 05 05 05 | 584 585 806 927 |
Assistência Hospitalar e ambulatorial em Atenção Básica | 11.08.10.302.0046.2.098.339039.01.3100000 11.08.10.302.0046.2.098.339039.05.3000000 | 01 05 | 630 631 |
INDICAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DE CONTRATO
Segue abaixo indicação de gestor e fiscal para contratação de Pessoa Jurídica especializada em fornecimento de sistema integrado para gestão da saúde.
GESTOR DE CONTRATO
Xxxxxxx Xxxx
FISCAL
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx
FISCAL
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
FISCAL
Xxxxxxx Xxxxxxx das Neves Morais
FISCAL
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx
Tremembé, 22 de maio de 2023
XXXXXXX XXXX SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO II - DECLARAÇÃO UNIFICADA
Em cumprimento as determinações da Lei Federal nº 8.666/93, Decreto Federal nº 7.203/2010, Decretos Municipais nº 4.352/2013 e 4.762/2015, DECLARAMOS para fins de participação no presente pregão, que:
a) Cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação;
b) Não foi declarada inidônea pelo Poder Público, de nenhuma esfera;
c) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação no presente certame, ciente da responsabilidade de declarar ocorrências posteriores, na forma do art. 32, § 2º da Lei Federal nº 8.666/1993 e alterações.
d) Não possui em seu quadro de pessoal menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer outro tipo de trabalho, salvo na condição de menor aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, acrescido pela Lei Federal nº 9.854 de 27/10/1999;
e) A empresa está em dia com todas as obrigações trabalhistas e demais legislações aplicáveis;
f) A empresa está ciente de que não poderá, na constância da relação contratual que venha a firmar com a prefeitura, vir a contratar empregados que seja cônjuges, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral até o terceiro grau, de qualquer pessoa ocupante dos cargos de Prefeito, Vice Prefeito, Secretários Municipais e de Vereadores;
g) Não possui entre seus proprietários, diretores, responsáveis técnicos ou sócios, servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, no âmbito da Administração Pública Municipal de Tremembé.
Por ser a expressão da verdade eu _ (nome completo), RG nº
, representante legal da (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº , assino a presente.
Local, data
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO III - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA e/ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que
a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº
é (microempresa e/ou empresa de pequeno porte), nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2023, realizado pela Prefeitura Municipal da Estância Turística de Tremembé.
Local, data
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO IV - PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA EMPRESA LICITANTE:
Nome da Proponente: Razão social: CNPJ nº: _ Banco: Agência nº: Conta nº: Endereço completo: Telefone: Inscrição Estadual:
e-mail institucional: e-mail pessoal (ou representante):
Valor Total da proposta global: R$ ( )
Declaro que nos preços propostos estão inclusos, além do lucro, todas as despesas e custos, transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com o fornecimento do objeto da presente licitação.
DECLARAÇÕES:
1 - Declaramos que os preços cotados não sofrerão qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, e já estão incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de encargos, impostos, taxas, tributos, frete e demais despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023
2 - Todas as despesas decorrentes do fornecimento deverão compor o valor da proposta. Não serão aceitos quaisquer ajustamentos posteriores em valores distintos. .
3 - Declaramos que estamos de acordo com todas as exigências do Edital PREGÃO ELETRÔNICO Nº 91/2023 de seus Anexos.
4 - Declaramos estar de pleno acordo com as normas deste edital de Pregão, bem como cientes quanto aos termos da Lei Federal nº 10.520, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal n° 8.666/1993 e atualizações posteriores, da Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Orgânica do Município, Lei Municipal n° 3.293, de 05 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal n° 3.089 de dezembro de 2005, e que tomamos ciência de todos os documentos e informações referentes a este procedimento licitatório, em especial as especificações dos materiais ora licitados”.
Local, data.
Representante Legal (RG E CPF) CARIMBO EMPRESA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
ANEXO V - MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ E A EMPRESA
...................................................... para a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
CONTRATO Nº /2023. VALOR: R$ .
PRAZO: 12 (DOZE) MESES. PROC. INTERNO Nº 1.884/2023.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº XX/2023.
DAS PARTES
O MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TREMEMBÉ, com sede na Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 46.638.714/0001-20, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade RG n° - SSP/SP e Inscrito no CPF nº , residente e domiciliado na , na cidade de , doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, e, do outro lado a empresa , inscrita no CNPJ
sob nº ...................., e Inscrição Estadual nº ..................., estabelecida no Município de ......................, na Rua
...................., nº ......., neste ato representada por seu .................., Sr..................., portador da Cédula de Identidade RG nº .................... e inscrito no CPF sob nº ....................., residente e domiciliado na
............................, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA.
1.2. Consideram-se integrantes do presente contrato, como se nele estivesse transcrito, o Edital do certame
licitatório e seus anexos e a respectiva Proposta elaborada e apresentada pela CONTRATADA, datada de de
2023.
1.3. A critério exclusivo da CONTRATANTE, o objeto do presente contrato poderá sofrer supressões, ou acréscimos, de até 25% (vinte e cinco por cento) das quantidades acima ajustadas, mantidas as condições comerciais pactuadas, mediante termo de aditamento. Reduções maiores do que 25% (vinte e cinco por cento) somente serão aceitas se decorrentes de acordo celebrado entre as partes.
CLÁUSULA 2ª - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O regime de execução dos serviços em questão será o regime de execução indireta, nos termos do artigo 6º, inc. VIII, da Lei nº 8.666/93, não sendo permitida a transferência e responsabilização de terceiros estranhos a este Termo de contrato.
2.2. Os serviços serão executados sob a forma de execução indireta nas condições nesta avença estabelecidas, fornecendo a CONTRATADA a mão-de-obra, equipamentos, materiais, uniformes, acessórios e tudo o mais que for necessário ao pleno desenvolvimento dos trabalhos, em volumes e quantidades compatíveis para a conclusão do objeto contratado, dentro do prazo neste instrumento fixado.
2.3. A CONTRATADA responsabiliza-se pela completa execução do objeto deste Termo de contrato, o qual se vincula à proposta da empresa e ao procedimento administrativo que o deu origem, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA 3ª - DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço total ajustado para o presente contrato é de R$ ................... ( ),
correspondente a prestação dos serviços descritos na Cláusula 1.1, os quais são distribuídos da forma que segue:
Item | DESCRIÇÃO | Quant. | Valor Unitário (R$) | Valor total do item (R$) |
3.1.1. Os pagamentos serão realizados em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal eletrônica/fatura atestada pelo Fiscal do Contrato, e acompanhada (s) dos comprovantes de regularidade fiscal e trabalhista e desde que tenha ocorrido a total e efetiva prestação do serviço relacionados na respectiva Autorização de Fornecimento, bem como tenha emitido o termo de recebimento definitivo. A apresentação da Nota fiscal Eletrônica deverá informar a modalidade, número da licitação, descrição completa dos equipamentos conforme constante na Autorização de Fornecimento, marca além de dados bancários.
3.1.1.1. Após execução do serviço, a Contratada deverá apresentar para a Secretaria de Mobilidade Urbana, para análise e aprovação do fiscal:
a) Relatório contendo a descrição dos serviços realizados;
3.2. Caso seja constatada irregularidade na nota fiscal apresentada, a Prefeitura Municipal, a seu exclusivo critério, poderá devolvê-la à Contratada, para as devidas correções. Na hipótese de devolução, a fatura será considerada como não apresentada, para fins de atendimento às condições contratuais.
3.3. Nos preços apresentados acham-se computados e diluídos todos os ônus decorrentes de despesas diretas e indiretas, mão-de-obra, maquinários, equipamentos, acessórios, encargos fiscais e sociais, e todas as despesas necessárias para a consecução dos serviços, mesmo que não tenham sido apontadas expressamente pela CONTRATANTE.
3.4. Os pagamentos serão efetuados pela Secretaria de finanças, mediante crédito bancário em conta corrente indicada pela Contratada.
3.5. Caso a CONTRATADA tenha sido multada por infração contratual, os pagamentos serão suspensos até que a multa seja paga ou relevada.
CLÁUSULA 4ª – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes deste contrato onerarão os seguintes recursos orçamentários e financeiros conforme Lei Orçamentária Anual (LOA 2.023), sem prejuízo da utilização de outras que venham a ser disponibilizadas durante a vigência do contrato:
CLÁUSULA 5ª - DOS REAJUSTES
5.1. Os preços não serão objeto de reajuste ou atualização financeira, por via de aplicação de qualquer índice de correção, durante o período de 12 (doze) meses, em atendimento ao que dispõe a Lei Federal nº 8.880, de 27 de maio de 1994.
5.2. Caso o contrato venha a ser prorrogado de forma que ultrapasse o período inicialmente fixado, poderá haver reajuste contratual e os preços poderão ser objeto de atualização financeira por via de aplicação do índice de Preços ao Consumidor - IPCA.
CLÁUSULA 6ª – DO PRAZO CONTRATUAL
6.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses a partir do recebimento da Ordem de Serviço, quando houver, podendo ser prorrogado se for de interesse da Administração, em conformidade e obediência aos ditames do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos.
CLÁUSULA 7ª - DA EXECUÇÃO
7.1. A CONTRATADA deverá executar os serviços objeto deste contrato, por sua conta e risco, nas condições ofertadas, após a assinatura do contrato.
7.2. Os serviços deverão ser executados conforme definido no detalhamento constante no ANEXO I do edital, e com os equipamentos nele especificados.
CLAUSULA 8ª – DOS DEVERES DAS PARTES
8.1. A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1. Conduzir a execução dos serviços em estrita observância à legislação Federal, Estadual, Municipal, encargos trabalhistas, tributários e securitários incidentes sobre a execução do contrato pertinente ao objeto da presente licitação;
8.1.2. Executar o objeto de acordo com a sua PROPOSTA e com as normas e condições previstas neste EDITAL, inclusive com as prescrições do Estatuto das Licitações e Contratos Administrativos, respondendo civil e criminalmente pelas conseqüências de sua inobservância total ou parcial;
8.1.3. A licitante vencedora é responsável pelos danos causados diretamente à Administração, ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado, bem como aqueles causados por seus prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamento efetuados pela Administração.
8.1.4. A total e integral responsabilidade, direta e indireta, pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução da ata, não excluindo ou reduzindo tal responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento da Administração;
8.1.5. Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de HABILITAÇÃO e QUALIFICAÇÃO exigidas no Edital;
8.1.6. Aceitar nas mesmas condições de sua PROPOSTA, os acréscimos ou supressões dos serviços que porventura se fizerem necessários, a critério exclusivo da CONTRATANTE;
8.1.7. Executar o objeto nas condições e prazos estabelecidos no presente contrato;
8.1.8. Não subcontratar o objeto deste edital, no seu todo, sob qualquer hipótese;
8.2. Para viabilizar a execução dos serviços, a CONTRATANTE obriga-se a:
8.2.1. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA nos valores, forma e prazos mencionados na Cláusula 03;
8.2.2. Fornecer-lhe as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços objeto do presente contrato;
8.2.3. Comunicar de imediato a CONTRATADA de eventuais irregularidades no desenvolvimento dos serviços prestados;
8.2.4. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, analisando e verificando o cumprimento das obrigações contratuais;
8.2.5. Designar os servidores e responsável por acompanhar, fiscalizar e controlar a execução do contrato, para fins do disposto no artigo 67, e parágrafos, da Lei Federal 8.666/93, em sua redação atual, responsabilizando-se pelo recebimento dos serviços executados.
CLÁUSULA 9ª – DAS PENALIDADES CABIVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
9.1. No caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações assumidas neste Contrato, inclusive em relação às regras sobre a execução dos serviços, previstas no Edital e seus Anexos, a CONTRATANTE poderá, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, e observado o devido processo legal, aplicar à CONTRATANTE as seguintes sanções administrativas, segundo a gravidade da falta cometida:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos;
II - Multa moratória de 0,1 % (um décimo por cento) a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a mora identificada, até o limite máximo de 15% desse valor. Após 10 (dez) dias de mora, a Administração poderá optar pela manutenção da sanção de multa (até seu limite máximo) somada com a sanção de rescisão unilateral, com as penalidades daí decorrentes;
III - Multa compensatória de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento), calculada sobre o valor total dos itens correspondentes às solicitações autorizadas e que tenham relação com a irregularidade apurada, no caso de inadimplemento total da obrigação ou, no caso de inadimplemento parcial, de forma proporcional à obrigação inadimplida;
IV - Impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo de até 5 (cinco)
anos;
V - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração,
pelo prazo não superior a 2 (dois) anos;
VI - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos causados.
9.2. As sanções previstas na presente Cláusula não afastam eventuais outras sanções ou medidas administrativas previstas na legislação aplicável.
9.3. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se os procedimentos previstos nas Leis nº 8.666/93, e 10.520/02, e, subsidiariamente, o Decreto Municipal nº 3.089/2005.
9.4. A autoridade competente, quando da aplicação e dosimetria das sanções, levará em consideração, na fixação do percentual da sanção aplicável, dentre os limites máximos e mínimos abstratamente previstos à hipótese, a gravidade e recorrência da conduta do infrator, a suficiência à reprimenda da infração, o oferecimento de risco ao usuário, o dano causado, bem como o caráter educativo/pedagógico da pena, observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
9.5. As sanções decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
9.6. As sanções previstas nesta Cláusula não se confundem com as sanções previstas no edital e no instrumento contratual (quando couber).
CLÁUSULA 10ª - DOS CASOS DE RESCISÃO
10.1. O presente contrato poderá ser rescindido, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções, cabendo à parte causadora da situação arcar com as responsabilidades administrativas, cíveis e criminais.
CLÁUSULA 11ª - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 57 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes CONTRATANTES poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA 12ª – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
CLÁUSULA 13ª – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. O presente Contrato é celebrado com base nos seguintes dispositivos legais: Constituição da República Federativa do Brasil; Lei Federal n° 8.666/93 e posteriores alterações; Lei Federal n° 10.520/02; Lei Orgânica do Município de Tremembé e demais disposições legais aplicáveis, inclusive subsidiariamente, os Princípios Gerais do Direito.
CLÁUSULA 14ª – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. A CONTRATADA se obriga à execução integral dos serviços objeto deste contrato, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta quer seja por erro ou omissão.
14.2. Correrão por conta exclusivas da CONTRATADA quaisquer tributos, taxas ou preços públicos porventura devidos, em decorrência deste contrato.
14.3. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
14.4. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE e/ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, seja por atos seus, de seus empregados ou
prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade dada à fiscalização ou o acompanhamento pela
CONTRATANTE.
CLÁUSULA 15ª - DO FORO
15.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Tremembé, Estado de São Paulo, para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim concordes, firmam o presente instrumento, juntamente com duas testemunhas abaixo, para que as cláusulas aqui avençadas produzam os seus jurídicos e legais efeitos. Lido e achado conforme, assinam este instrumento, em cinco vias.
Estância Turística de Tremembé, de de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx | Nome do representante da empresa |
Prefeito Municipal | Nome da Empresa |
(Contratante) | (Contratada) |
ANEXO VI - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
Redação dada pela Resolução nº 11/2021
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURISTICA DE TREMEMBÉ CONTRATADA:
REF.: PREGÃO ELETRÔNICO N° 91/2023
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE SISTEMA INTEGRADO PARA GESTÃO DA SAÚDE, COM EXECUÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PARA IMPLANTAÇÃO, MIGRAÇÃO DE DADOS, CUSTOMIZAÇÃO, CAPACITAÇÃO E TREINAMENTO DOS USUÁRIOS E MANUTENÇÃO PREVENTIVA, ADAPTATIVA E EVOLUTIVA, INCLUINDO ACOMPANHAMENTO TÉCNICO PRESENCIAL DURANTE A INTEGRAL UTILIZAÇÃO DO SISTEMA CONSTANTES NO PRESENTE TERMO DE REFERÊNCIA..
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração (ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Estância Turística de Tremembé, de de 2023.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
Pela Contratada:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF:
Assinatura:
GESTOR (ES) DO CONTRATO:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
DEMAIS RESPONSÁVEIS:
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Emissão do pedido inicial.
Nome: Cargo: CPF:
Assinatura:
Tipo de ato de sua responsabilidade: Parecer Jurídico
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Procurador do Município CPF:
Assinatura:
(*) - O Termo de Ciência e Notificação e/ou Cadastro do(s) Responsável(is) deve identificar as pessoas físicas que tenham concorrido para a prática do ato jurídico, na condição de ordenador da despesa; de partes contratantes; de responsáveis por ações de acompanhamento, monitoramento e avaliação; de responsáveis por processos licitatórios; de responsáveis por prestações de contas; de responsáveis com atribuições previstas em atos legais ou administrativos e de interessados relacionados a processos de competência deste Tribunal. Na hipótese de prestações de contas, caso o signatário do parecer conclusivo seja distinto daqueles já arrolados como subscritores do Termo de Ciência e Notificação, será ele objeto de notificação específica. (inciso acrescido pela Resolução nº 11/2021).