CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (AGSUS) E A SILL PRODUÇÕES, GESTÃO DE RH E DE PROJETOS CULTURAIS LTDA.
PROCESSO Nº 024/2024/PRES/AgSUS CONTRATO Nº 001/2024
CONTRATO, QUE FAZEM ENTRE SI A AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS (AGSUS) E A SILL PRODUÇÕES, GESTÃO DE RH E DE PROJETOS CULTURAIS LTDA.
I. AGÊNCIA BRASILEIRA DE APOIO À GESTÃO DO SUS - AgSUS, nova denominação da AGÊNCIA PARA O DESENVOLVIMENTO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE - ADAPS, nos termos da Lei nº 13.958/19, com a alteração da Lei nº 14.621, de 14 de julho de 2023 e do Decreto nº 11.790, de 20 de novembro de 2023, serviço social autônomo, na forma de pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, de interesse coletivo e de utilidade pública, que tem por finalidade de promover, em âmbito nacional, a execução de políticas de desenvolvimento da atenção à saúde indígena, nos diferentes níveis, e da atenção primária, em âmbito nacional, com sede no Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxx 00, Xxxxx X, Xxxx 00, 7º andar do Edifício Carlton Tower – Asa Sul
- Brasília/DF – CEP: 70.070-120, inscrita no CNPJ sob o nº 37.318.510/0001-11, representada pelo Diretor-Presidente, XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX, portador da Carteira de Identidade nº 1326943, expedida pela SSP/PB e inscrito no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o nº 000.000.000-00, designado por meio do Decreto do dia
24 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União nº 224 de 27 de novembro de 2023, seção 2, página 1, doravante denominada como CONTRATANTE.
II. SILL PRODUÇÕES, GESTÃO DE RH E DE PROJETOS CULTURAIS LTDA (Nome Fantasia: Uidi Soluções em Eventos), inscrita no CNPJ sob o n° 19.619.963/0001-04, com sede na CLSW 104 Bloco C Sala 140 – Ed. Portal Plaza Sudoeste – Sudoeste, Brasília/DF, CEP 70.670-533, neste ato representada por sua representante legal, Sílvia Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, portadora da Carteira de Identidade no 1.454.596, expedida pela SSP/DF e inscrita no Cadastro da Pessoa Física – CPF sob o nº 000.000.000-00 doravante designada como CONTRATADA.
RESOLVEM, de comum acordo, e na melhor forma de direito, celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente da Dispensa de Licitação, com fundamento no inciso I, Art. 22 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021), mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
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1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços para atender o evento: “I Ciclo de Planejamento da AgSUS”.
Parágrafo Único – O Termo de Referência, a Proposta Comercial da CONTRATADA e os demais documentos e anexos vinculados ao processo em comento, fazem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição, cujo teor as partes se obrigam e declaram ter pleno conhecimento.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência deste contrato será de 60 (sessenta) dias, ou até a conclusão do objeto, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado, a depender da verificação da necessidade, economicidade e oportunidade da contratação, demonstrando-se a vantajosidade da manutenção do contrato para a Agência.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O valor total objeto do presente contrato é de R$ R$ 40.898,10 (quarenta mil oitocentos e noventa e oito reais e dez centavos), que deverá ser executado conforme discriminado na tabela abaixo:
Grupo de Serviços | Itens Contemplados | Valor Unitário | Qtd | Valor Total |
ALIMENTAÇÃO E BEBIDAS | ALIMENTOS ● Pães artesanais ● Frios ● Tomate cereja confit ● Caponata de berinjela ● Frutas frescas ● Sanduíches naturais ● Pães metro ● Pães de queijo ● Biscoitinhos ● Bolos caseiros (1 opção vegana) ● Empadinhas ● Quiches (1 opção vegetariana) ● Salgadinhos fritos | R$ 58,50 | 130 | R$ 7.605,00 |
BEBIDAS ● Suco (2 sabores) |
● Café ● Chocolate quente ● Chá (2 sabores) ● Água mineral ● Refrigerante SERVIÇO ● Equipe de transporte, montagem, reposição e limpeza de material; toalhas, louças, suprimentos e pratarias. Valor por pessoa servida. | ||||
BRINDES | ● MOCHILA de nylon 21lts, com 3 compartimentos, sendo o principal com bolso para notebook 15,6’, com divisórias internas para acessórios, bolso lateral e suporte externo usb, na cor azul Largura: 30cm, Altura: 42cm, Profundidade: 17cm Medida Gravação: 18x21cm Gravação Digital (UMA COR) | R$ 144,20 | 130 | R$ 18.746,00 |
BRINDES | ● ESFEROGRÁFICA em bambu com clipe antideslizante e elementos coloridos em fibra de trigo e ABS. Escrita azul. Gravação: Digital (UMA COR) | R$ 7,59 | 130 | R$ 986,70 |
GRÁFICA | ● BLOCO CAPA DURA capa dura com 120 folhas de papel Offset 90g/m2 no tamanho fechado 15x21cm. Revestimento capa no tamanho aberto 36x24cm em papel Couchê Fosco 170g/m2 impressos à 4x1 cores. Acabamentos: Prova Digital, Laminação BOPP Fosco F. Prova Laser. Finalizações: Encaixotamento, Colocação de Wire-o Branco | R$ 33,83 | 130 | R$ 4.397,90 |
GRÁFICA | ● CREDENCIAL com dados variáveis no formato 13,5cmx9,7cm, 4x0 cores em papel Couche Fosco 300g/m2. Acabamento: Prova Laser, 2 (dois) furos na parte superior com cordão de silicone de aproximadamente 90cm na cor branca | R$ 5,85 | 130 | R$ 760,50 |
GRÁFICA | ● CORDÃO para crachá, personalizado em 1 cor, poliéster, medindo 12mm | R$ 5,40 | 130 | R$ 702,00 |
largura e 80mm de comprimento, fechamento em solda simples e chapinha de metal, e 1 presilha jacaré. | ||||
RECURSOS HUMANOS | ● PRODUTORA LOCAL para coordenar/acompanhar presencialmente as entregas dos dias 08, 19 e 27/fev e 05, 07, 13 e 27/mar e gestão da equipe de relatoria. | R$ 2.800,00 | 1 | R$ 2.800,00 |
RECURSOS HUMANOS | ● PROFISSIONAIS DE RELATORIA, para acompanhar as oficinas e preparar material a cada diária, de acordo com orientação. Valor total corresponde a 2 pessoas, com alimentação e transporte inclusos. Recorrência: 5 diárias (08, 19 e 27/fev e 05 e 07/mar) de 5 horas cada e 2 diárias (13 e 27/mar) de 11 horas cada (350,00/pessoa x 14 diárias) | R$ 2.450,00 | 2 | R$ 4.900,00 |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO | R$ 40.898,10 |
DADOS BANCÁRIOS - PIX (CNPJ) 19.619.963/0001-04 | ||
BANCO | AGÊNCIA | CONTA CORRENTE |
C6 (336) | 0001 | 28.789.702-8 |
3.2. Já estão incluídos nos valores descritos no caput desta cláusula todos os custos, diretos e indiretos, envolvidos na execução dos serviços, tais como mão-de-obra, deslocamentos, alimentação, diárias, frete com o transporte de materiais locados, taxas dos eventos (credenciamento, hidráulica, etc), fiscalização, seguros, impostos, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, trabalhistas, previdenciárias, salários, despesas operacionais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato.
3.3. Os tributos que forem devidos em decorrência direta ou indireta deste contrato, ou de sua execução, constituem ônus econômico da CONTRATADA, cabendo os respectivos recolhimentos ao sujeito passivo, seja como contribuinte ou responsável, conforme definido na lei tributária.
3.4. O pagamento será efetuado em 3 (três) parcelas, sendo:
1ª) 60% (sessenta por cento) no ato da contratação, no valor de R$ 24.538,86 (vinte e quatro mil e quinhentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos);
2ª) 30% (trinta por cento) após a entrega dos brindes e serviços de A&B, no valor de R$ 12.269,43 (doze mil e duzentos e sessenta e nove reais e quarenta e três centavos); e
3ª) 10% após a entrega do último relatório, previsto para o dia 28/03/2024, no valor de R$ 4.089,81 (quatro mil e oitenta e nove reais e oitenta e um centavos).
3.5. Os pagamentos só serão realizados após a aceitação do recibo/nota fiscal/fatura/boleto devidamente atestado pela fiscal deste contrato, devendo conter o detalhamento dos serviços executados.
3.6. As notas fiscais deverão ser encaminhadas por e-mail à CONTRATANTE, partindo do seguinte endereço eletrônico da CONTRATADA: xxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx, tendo como destinatário os seguintes endereços eletrônicos da CONTRATANTE: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, mediante confirmação de recebimento.
3.7. Havendo erro na nota fiscal/boleto ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o documento será devolvido à CONTRATADA e o pagamento ficará suspenso, enquanto pendente de saneamento, reiniciando-se o prazo, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
3.8. Não poderá ser cobrada nenhuma taxa, valor ou custo extraordinário da AgSUS ou de seus beneficiários, a qualquer título ou sob qualquer pretexto.”
3.9. Os pagamentos estão vinculados às entregas e aceite dos produtos pela AgSUS e deverão seguir conforme o cronograma de atividades previsto no Termo de Referência, que é parte integrante deste contrato.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
4.1. Os recursos necessários de que trata este instrumento, possuem disponibilidade/adequação orçamentária, e correrão à conta do Orçamento da AgSUS
conforme programação e destinação pela Unidade de Orçamento, classificada como “Despesa com serviços de eventos” (4.01.05.01.01.003).
5. CLÁUSULA QUINTA – DO DETALHAMENTO DOS SERVIÇOS
5.1. A prestação dos serviços ocorrerão nas seguintes datas e locais:
DATAS E LOCAIS | |
Data | Local |
08 de fevereiro - 14h às 18h | PO700 |
19 de fevereiro - 14h às 18h | OPAS |
27 de fevereiro - 14h às 18h | OPAS |
05 de março - 14h às 18h | OPAS |
07 de março - 14h às 18h | OPAS |
13 de março - 08h às 18h | OPAS |
27 de março - 08h às 18h | OPAS |
5.2. A forma de execução e os critérios de aceitação do objeto, condições e exigências deverão seguir conforme descrito no Termo de Referência e proposta comercial cuja cópia é parte integrante deste instrumento.
5.3. A Contratada compromete-se a seguir rigorosamente as diretrizes e normativas estabelecidas no Termo de Referência e Proposta Comercial, incorporando quaisquer especificações adicionais que sejam pertinentes ao pleno desenvolvimento da atividade contratada.
5.4. Quaisquer modificações ou adições as datas e/ou serviços inicialmente descritos poderão ser acordados por escrito entre as partes, mediante termo aditivo ao presente contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. A CONTRATANTE obriga-se a:
a) efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo ora estabelecido.
b) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas e condições contratuais e os termos de sua proposta.
c) expedir as comunicações dirigidas à CONTRATADA e exigir, a qualquer tempo, que seja refeito/entregue qualquer serviço/objeto que julgar insuficientes, inadequados ou em desconformidade com o solicitado.
d) exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
e) notificar a CONTRATADA, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
f) participar de forma ativa na supervisão, acompanhamento e controle de qualidade.
g) prestar todas as informações necessárias à CONTRATADA, pertinentes à execução do objeto do contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A CONTRATADA obriga-se a cumprir e fazer cumprir o disposto:
a) executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta comercial, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os profissionais, materiais, equipamentos, infraestrutura e serviços necessários e outros que sejam conexos, na qualidade e quantidade mínimas para a perfeita execução do objeto deste contrato.
b) reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos serviços e tecnologias empregadas.
c) responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à CONTRATANTE, devendo ressarcir imediatamente à CONTRATANTE.
d) comunicar ao fiscal do contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal com relação à prestação dos serviços ou fornecimento dos equipamentos/infraestrutura.
e) disponibilizar profissionais com qualificação técnica e treinamento adequado à plena execução do objeto do contrato.
f) substituir quaisquer profissionais designados para a prestação dos serviços cujo comportamento ou qualificação sejam incompatíveis com os requisitos necessários ao desempenho das atividades.
g) assumir inteira responsabilidade pelos atos praticados por seus empregados, prepostos ou contratados quando na execução do contrato, obrigando-se a ressarcir eventuais danos ou prejuízos provocados por eles.
h) assumir, em relação a todos seus empregados, a exclusiva responsabilidade por toda a remuneração, bem como pelo cumprimento integral da legislação aplicável, em especial a trabalhista e previdenciária, além das demais obrigações legais decorrentes da relação de emprego.
i) vedar a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
j) assumir integral responsabilidade por eventuais multas fiscais decorrentes de imperfeições na execução ou atraso nos serviços contratados.
k) tomar as medidas corretivas cabíveis, tão logo seja notificada de alguma falha.
l) não transferir a terceiros, por qualquer forma, ainda que parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer serviço a qual está obrigada, por forma de contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE.
m) submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças, que fujam às especificações do escopo previamente pactuado.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. Sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato ou do instrumento congênere, da responsabilidade civil e penal cabíveis ao instrumento, nos casos de inexecução total ou parcial, a execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto deste instrumento, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipuladas, a AgSUS poderá aplicar as seguintes penalidades, assegurada ao interessado a apresentação de defesa prévia:
I. Advertência formal;
II. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela em caso de inexecução parcial, atraso, inadimplemento ou infração contratual;
III. Multa correspondente até 20% (vinte por cento) sobre o valor global do contrato, quando ficar caracterizada a recusa no cumprimento das obrigações;
IV. Suspensão do direito de participar de seleção de fornecedores e contratar com a AgSUS pelo prazo de até 2 (dois) anos.
Parágrafo Primeiro – As sanções previstas nos incisos acima poderão ser aplicadas isoladamente ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, conforme art. 47 do Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS (Resolução nº 03, de 15 de outubro de 2021).
Parágrafo Segundo – O(s) produto(s) recebido(s) e o(s) serviço(s) prestado(s) não aprovado(s) pela AgSUS será(ão) considerado(s) como não fornecido(s), para efeito de cálculo de multa.
Parágrafo Terceiro – Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da notificação.
Parágrafo Quarto – Não apresentada defesa prévia ou não acatadas as justificativas da CONTRATADA, caberá à CONTRATANTE deduzir o valor da multa do pagamento.
Parágrafo Xxxxxx - Xxxx o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta da CONTRATADA, a XxXXX poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
Parágrafo Sexto - A CONTRATANTE, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à AgSUS, observado o princípio da proporcionalidade.
9. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. O inadimplemento total ou parcial injustificado, a execução deficiente, irregular ou inadequada na prestação dos serviços, ensejará a CONTRATANTE o direito à rescisão do contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no Regulamento das Licitações, Compras e Contratações da ADAPS, em especial por:
a) o não cumprimento ou cumprimento irregular das cláusulas contratuais, especificações e prazos.
b) subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial, sem prévia anuência ou autorização escrita da CONTRATANTE.
c) declaração de falência e recuperação judicial da CONTRATADA, assim como a instauração de insolvência civil ou dissolução da sociedade.
d) quebra do sigilo profissional.
e) utilização, em benefício próprio ou de terceiros, de informações não divulgadas ao público e às quais tenham acesso por força de suas atribuições contratuais, contrariando condições estabelecidas.
f) interrupção da prestação dos serviços, sem justa causa ou sem autorização da CONTRATANTE.
g) ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
Parágrafo Primeiro - Com exceção do item “g” supra, as demais hipóteses deverão ser precedidas de notificação, na forma definida na Cláusula DAS PENALIDADES.
Parágrafo Segundo - O presente instrumento poderá ainda ser rescindido a qualquer tempo pela AgSUS, com antecedência mínima de até 10 (dez) dias, cabendo o pagamento do valor correspondente ao objeto já executado e ainda não remunerado.
Parágrafo Terceiro - Em caso de risco iminente, a XxXXX poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, sem prévia manifestação da CONTRATADA.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
10.1. As condições estipuladas neste contrato, e seus anexos e documentos complementares, poderão ser alterados por intermédio de termo aditivo ou apostilamento, mediante proposição de qualquer uma das partes consensuada entre elas.
10.2. A proposta de alteração, devidamente justificada, deverá ser apresentada por escrito, dentro da vigência do instrumento.
10.3. É vedado o aditamento do presente contrato com o intuito de alterar o seu objeto, sob pena de nulidade do ato e responsabilidade do agente que o praticou.
10.4. O pedido de acréscimo ou supressões só poderão ocorrer em data anterior ao cumprimento integral deste contrato e antes de efetuado o pagamento, mediante proposição de qualquer uma das partes consensuada entre elas.
10.5. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO OU CANCELAMENTO DO EVENTO
11.1. Na hipótese do evento ser alterado para outra data e/ou local diferente do estabelecido neste contrato, a CONTRATANTE poderá oferecer nova data e/ou local para realização do mesmo, desde que o faça com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito horas) de antecedência, ficando pactuado que a CONTRATADA, a seu livre e exclusivo critério, aceitar ou não a nova data e/ou novo local para a realização do evento.
11.2. Caso a CONTRATADA não aceite a nova data e/ou novo local para a realização do evento, a CONTRATADA compromete-se a restituir integralmente à CONTRATANTE o valor total pago em razão deste contrato, no prazo máximo de até 15 (quinze) dias.
11.3. Na hipótese do evento, por qualquer motivo, não vir a ser realizado, a CONTRATADA se compromete a devolver à CONTRATANTE, o valor já pago.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPLIANCE E ANTICORRUPÇÃO
12.1. As Partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e a Lei contra Xxxxxxx de Dinheiro 9.613/1992, se comprometem a cumpri-las fielmente, por si e por seus sócios, administradores e colaboradores, bem como exigir o seu cumprimento pelos terceiros por elas contratados.
12.2. As Partes declaram que manterão até o final da vigência deste contrato conduta ética e máximo profissionalismo na execução do objeto do presente instrumento.
12.3. A CONTRATADA se obriga a, no exercício dos direitos e obrigações previstos neste contrato:
a) não dar, oferecer ou prometer qualquer bem de valor ou vantagem de qualquer natureza a agentes públicos ou a pessoas a eles relacionadas ou ainda quaisquer outras pessoas, empresas e/ou entidades privadas, com o objetivo de obter vantagem indevida, influenciar ato ou decisão ou direcionar negócios ilicitamente;
b) adotar as melhores práticas de monitoramento e verificação do cumprimento das leis anticorrupção, com o objetivo de prevenir atos de corrupção, fraude, práticas ilícitas ou lavagem de dinheiro por seus sócios, administradores, colaboradores e/ou terceiros por elas contratados;
c) não empregar, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, práticas de trabalho análogo ao escravo ou mão de obra infantil, exceto na condição de menor aprendiz, observadas as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho;
d) não utilizar práticas de discriminação negativa, e limitativas ao acesso na relação de emprego ou a sua manutenção, tais como, mas não se limitando a, motivos de: sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico;
e) obedecer e garantir que a prestação de serviços se dará de acordo com todas as normas internas da AgSUS;
f) zelar pelo bom nome comercial da AgSUS a abster-se ou omitir-se da prática de atos que possam prejudicar a reputação da XxXXX. Em caso de uso indevido do nome da AgSUS, ou de qualquer outro nome, marca, termo ou expressão vinculados direta ou indiretamente à AgSUS, responderá a CONTRATADA pelas perdas e danos daí decorrentes;
g) participar de todos e quaisquer treinamentos eventualmente oferecidos pela AgSUS que sejam relativos a qualquer aspecto que consta da lei anticorrupção ou políticas internas da AgSUS, bem como aqueles relativos ao Código de Ética e Conduta desta; e
h) proteger e preservar o meio ambiente, bem como a prevenir e erradicar práticas danosas ao meio ambiente, executando seus serviços em observância à legislação vigente no que tange à Política Nacional do Meio Ambiente e dos Crimes Ambientais, bem como dos atos legais, normativos e administrativos relativos à área ambiental e correlatas, emanados das esferas Federal, Estaduais e Municipais.
12.4. A CONTRATADA declara que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, corrupção, fraude em licitações ou suborno.
12.5. A CONTRATADA concorda em notificar prontamente à XxXXX, caso tome conhecimento de que algum pagamento impróprio tenha sido realizado, direta ou indiretamente, por um de seus colaboradores ou terceiros por esta CONTRATADA.
12.6. A comprovada violação de qualquer das obrigações previstas nesta cláusula é causa para a rescisão unilateral motivada deste contrato, independentemente de qualquer notificação, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos causados à parte inocente e das demais penalidades previstas no presente instrumento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS E SIGILOSAS
13.1. Durante a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a
não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
13.2. Define-se por “informações confidenciais” toda e qualquer informação revelada, fornecida ou comunicada, verbalmente ou por escrito, pela AgSUS, com o propósito exclusivo para qual foram divulgadas tais como informações técnicas, financeiras, comerciais, modelos, nomes de clientes de fato ou potenciais, propostas, projetos, relatórios, planejamento, fatos, métodos operacionais, diagramas e planilhas, dados, análises, escritos, compilações, comparações, projeções, estudos ou toda e qualquer informação tangível ou intangível de natureza sigilosa, preparada ou usada pela AgSUS, por seus sócios, associados, colaboradores, parceiros, prestadores de serviços ou empregados.
13.3. Na hipótese de a XxXXX tolerar eventual descumprimento da obrigação e/ou disposições legais, não aplicando a CONTRATADA qualquer sanção, isso não constituirá inovação ou renúncia de direitos, nem precedentes a serem futuramente invocados pela CONTRATADA, sendo considerada tal tolerância como mera liberalidade.
13.4. Caso seja infringido o disposto na presente cláusula, a XxXXX deverá comunicar previamente à CONTRATADA para prestar esclarecimentos, no prazo de 15 (quinze) dias. Caso seja apurada a culpa da CONTRATADA, este(s) responderá(ão) pelas perdas e danos que o evento der causa.
13.5. As obrigações previstas nesta cláusula, não serão aplicadas às informações que:
a) por ocasião de sua revelação sejam comprovadamente de domínio público;
b) venham a se tornar de conhecimento público, através dos meios de comunicação, sem a participação da CONTRATADA;
c) ao tempo de sua revelação, já sejam, comprovadamente, de conhecimento da CONTRATADA e não tenham sido obtidas da XxXXX, direta ou indiretamente; e
d) sejam obtidas legalmente de terceiros e sobre as quais nem a CONTRATADA, nem qualquer terceiro estejam obrigados a manter xxxxxx.
13.6. Fica estipulado que a CONTRATADA poderá revelar as informações sem o consentimento da XxXXX, quando forem solicitadas por força de mandado judicial, válida, somente até a extensão de tais ordens, contanto que a CONTRATADA tenha notificado a existência de tal ordem, previamente e por escrito à AgSUS, dando a esta, na medida do possível, tempo hábil para pleitear medidas de proteção que julgar cabíveis.
13.7. As Partes informarão aos seus funcionários, prestadores de serviços e consultores que necessitam ter acesso às informações e conhecimentos que envolvem o objeto do contrato, acerca das obrigações de sigilo assumidas, responsabilizar-se integralmente por eventuais infrações que estes possam cometer.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
14.1. A CONTRATADA, por si e por seus colaboradores, obriga-se, sempre que aplicável, a atuar no presente contrato em conformidade com a Legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial a Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), além das demais normas e políticas de proteção de dados de cada país onde houver qualquer tipo de tratamento dos Dados da CONTRATANTE, o que inclui os Dados de terceiros a ela vinculados.a vigência deste contrato e pelo período adicional de 5 (cinco) anos após o seu término, à CONTRATADA se compromete a manter em segredo e sigilo e a não transmitir a ninguém as informações confidenciais que tomar conhecimento nem as que receber diretamente da XxXXX, bem como a não usar as informações confidenciais para outra finalidade que não a mencionada no Objeto, sendo vedada a divulgação, distribuição ou disseminação a terceiros.
14.2. A CONTRATADA seguirá as instruções recebidas da CONTRATANTE em relação ao tratamento dos Dados Xxxxxxxx, além de observar e cumprir as normas legais vigentes aplicáveis, devendo a CONTRATADA garantir sua licitude e idoneidade,
sob pena de arcar com as perdas e danos que eventualmente possa causar, sem prejuízo das demais sanções aplicáveis.
14.3. A CONTRATADA deverá corrigir, completar, excluir e/ou bloquear os Dados Pessoais, caso seja solicitado pela CONTRATANTE.
14.4. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.5. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE sobre as reclamações e solicitações dos Titulares de Dados Pessoais (por exemplo, sobre a correção, exclusão, complementação e bloqueio de dados).
14.6. A CONTRATADA compromete-se a adotar medidas, ferramentas e tecnologias necessárias para garantir a segurança dos dados e cumprir com suas obrigações, sempre considerando o estado da técnica disponível.
14.7. A CONTRATADA deverá cumprir com os requisitos das medidas de segurança técnicas e organizacionais para garantir a confidencialidade, pseudonimização e a criptografia dos Dados Pessoais, inclusive no seu armazenamento e transmissão.
14.8. A CONTRATANTE terá o direito de acompanhar, monitorar, auditar e fiscalizar a conformidade da CONTRATADA com as obrigações de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, sem que isso implique em qualquer diminuição de responsabilidade que a CONTRATADA possui perante a Lei e este contrato.
14.9. A CONTRATADA deverá notificar a CONTRATANTE em até 48h (quarenta e oito) horas (i) de qualquer não cumprimento (ainda que suspeito) das disposições legais relativas à proteção de Dados Pessoais; (ii) de qualquer descumprimento das obrigações contratuais relativas ao tratamento dos Dados Pessoais; (iii) de qualquer violação de segurança na CONTRATADA ou nos seus Suboperadores; (iv) de qualquer exposições ou ameaças em relação à conformidade com a proteção de Dados
Pessoais; (v) ou em período menor, se necessário, de qualquer ordem de Tribunal, autoridade pública ou regulador competente.
14.10. Fica assegurado à CONTRATANTE, nos termos da lei, o direito de regresso em face da CONTRATADA diante de eventuais danos causados por esta, em decorrência do descumprimento das obrigações aqui assumidas em relação à Proteção dos Dados.
14.11. As Partes obrigam-se mutuamente a observar as leis, regulamentos e melhores práticas acerca da segurança, confidencialidade e proteção dos Dados Pessoais, em especial as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral da Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”) para a proteção dos dados pessoais de pessoas físicas identificadas ou identificáveis (“Dados Pessoais”) e a preservação da privacidade dos respectivos titulares.
14.12. A CONTRATADA está autorizada pela CONTRATANTE a subcontratar parcialmente outras entidades para a prestação dos Serviços, desde que estritamente necessária ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato (“Subcontratados”), desde que não gere custos adicionais para a CONTRATANTE.
14.13. Os Subcontratados estarão igualmente sujeitos ao devido cumprimento das finalidades previstas neste contrato. A CONTRATADA será a única responsável pela sua escolha e pela atuação desses no presente contrato, obrigando-se a garantir que os Subcontratados cumprirão o disposto na LGPD e devendo tal obrigação constar nos contratos escritos que a CONTRATADA celebre com os Subcontratados;
14.14. A CONTRATADA será responsável pelos prejuízos e danos eventualmente causados à terceiros ou à CONTRATANTE, por ela ou pelos seus Subcontratados, conforme previsão dos arts. 12 e 14 do Código de Defesa do Consumidor, , observados os limites previstos neste contrato.
14.15. A CONTRATANTE deverá emitir aceites individuais para que a CONTRATADA realize transferências internacionais de Dados Pessoais para a única e exclusiva intenção de cumprir com as finalidades previstas neste contrato, restando vedadas quaisquer transferências transfronteiriças que possuam finalidades distintas.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Os atos e procedimentos voltados ao acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, serão realizados pela Assessoria da Presidência da AgSUS, observados os estabelecidos no Termo de Referência, anexo deste contrato.
15.2. O fiscal deste contrato será responsável por:
I. Conhecer todo o processo, incluindo o Termo de Referência, proposta comercial, anexos e contrato;
II. O fiscal anotará em registro próprio (Relatório de Fiscalização), todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, bem como determinar medidas necessárias ao fiel cumprimento do objeto do contrato como a regularização das faltas, defeitos ou incorreções observadas;
III. Informar formalmente à CONTRATADA, sempre que houver irregularidades para que haja sua correção;
IV. Manter-se atualizado sobre todas as alterações do contrato sob sua gerência, inclusive dos termos aditivos e apostilamentos;
V. Realizar todas as tarefas relacionadas ao controle de prazos, acompanhamento de pagamento, verificação do cumprimento das obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e fundiárias (se for o caso), gestão de documentos, documentação relativa ao reajuste de preços, solicitação da formalização de termos aditivos e apostilamentos, e acompanhamento de garantias e glosas (se for o caso);
VI. Realizar a aferição financeira, que deverá confrontar os preços e as quantidades constantes da recibo/nota fiscal/fatura/boleto com aqueles fixados no contrato, bem como as medições dos serviços nas datas estabelecidas, que devem ocorrer sempre antes de atestar o documento fiscal;
VII. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do fiscal do contrato deverão ser solicitadas a seus superiores em tempo hábil, para adoção das medidas convenientes.
Parágrafo Único - A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer
irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO
16.1. Este contrato não constituirá vínculo trabalhista de qualquer natureza, inclusive empregatício, entre os empregados ou outros colaboradores da CONTRATADA com a CONTRATANTE, sendo a CONTRATADA a única e exclusiva responsável pelo pagamento dos encargos fiscais, comerciais, sociais, trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução contratual.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO USO DAS MARCAS
17.1. Fica desde já convencionado entre as Partes que não poderão usar, autorizar o uso, sublicenciar ou de qualquer forma dispor das marcas como referência, sem o seu consentimento escrito; sendo que qualquer autorização recebida nesse sentido será entendida restritiva e exclusivamente para aquela finalidade determinada, no qual deverá estar expressa e anexada nos autos do processo.
17.2. O uso das marcas, mesmo que expressamente autorizadas pela AgSUS, deverão respeitar os padrões pré-estabelecidos e o respectivo layout deverá ser previamente aprovado.
17.3. Com o término deste instrumento, por qualquer hipótese, a CONTRATADA deverá imediatamente, independente de qualquer aviso ou notificação, se abster de utilizar as marcas ou quaisquer materiais licenciados que tenham sido autorizados em virtude deste instrumento.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
18.1. Os contratos a serem firmados pela AgSUS regulam-se pelo Regulamento de Licitação da Agência e supletivamente pelas normas do Código Civil, além das cláusulas e condições expressas nos respectivos atos convocatórios.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. As Partes elegem o foro do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), para dirimir quaisquer questões oriundas do presente contrato, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
19.2. E, por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Brasília, 07 de fevereiro de 2024.
Pela CONTRATANTE:
XXXXX XXXXX XXXXXX XX XXXX
Diretor Presidente
Pela CONTRATADA:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Representante Legal
TESTEMUNHA AgSUS
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
TESTEMUNHA SILL PRODUÇÕES
Nome: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
CPF: 000.000.000-00
Este documento foi assinado eletronicamente.
Identificador do processo: 51f6dd3b-f184-4410-b18c-798f59d6b5e2
Resumo do arquivo original: 040d7a74d26afaadd4e221dccccf2f4e207b47d75d8e6dfcf8087285d3ac626a Data: 07/02/2024 15:36:43 Horário de Brasília (GMT-03:00)
Resumo (Página 1 de 1)
Assinaturas:
Nome: Diretor Presidente da AgSUS
E-mail: xxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 07/02/2024 15:28:43 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha - UIDU_SILL
E-mail:
Telefone: Não informado
Data: 07/02/2024 15:18:15 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Testemunha da AgSUS
E-mail: xxxxxxx.xxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone: Não informado
Data: 07/02/2024 15:36:42 Horário de Brasília (GMT-03:00) Nome: Representante Legal - UIDU_SILL
E-mail: xxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx Telefone: Não informado
Data: 07/02/2024 15:19:51 Horário de Brasília (GMT-03:00)
IP: 177.40.132.9
IP: 177.87.57.46
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