ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
INFRA S.A.
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL
Estudo Técnico Preliminar da Contratação/ASCOM-INFRASA/PRESI-INFRASA/DIREX-INFRASA/CONSAD-INFRASA/AG-INFRASA-INFRASA
Brasília, 01 de dezembro de 2023.
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR DA CONTRATAÇÃO
O Estudo Técnico Preliminar tem por objetivo identificar e analisar os cenários para o atendimento da demanda que consta no Documento de Oficialização da Demanda, bem como demonstrar a viabilidade técnica e econômica das soluções identificadas, fornecendo as informações necessárias para subsidiar o respectivo processo de contratação.
Referência: Art. 11 da IN SGD/ME nº 1/2019
INTRODUÇÃO
1. OBJETO
1.1 Este documento trata de Estudo Técnico Preliminar para a contratação de empresa especializada na solução de serviços de comunicação digital, objetivando a prospecção, planejamento, implementação, manutenção e monitoramento; criação e execução técnica de ações e/ou peças de comunicação digital; além de criação, implementação e desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação digital, destinadas a expandir os efeitos de mensagens e conteúdos em canais próprios e em outros ambientes, plataformas ou ferramentas digitais, em consonância com novas tecnologias, sendo realizados em território nacional.
2 .NORMATIVOS QUE DISCIPLINAM OS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS, DE ACORDO COM A SUA NATUREZA
2.1 Esta contratação será realizada com base na Lei Federal 13.303, de 31 de junho de 2016, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A. - RILC, observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, no Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara.
2.2 Para referências técnicas de termos e conceitos serão utilizadas as Instruções Normativas nº 04, de 21 de dezembro de 2010 e nº 1, de 27 de julho de 2017, a Portaria nº 8.038, de 30 de dezembro de 2022, todas da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (SECOM).
3. REGIME DE EXECUÇÃO, MODALIDADE E TIPO DE CONTRATAÇÃO
3.1 Os produtos e serviços serão executados e entregues continuadamente, mediante demanda, na forma de execução indireta, sob o regime de
empreitada por preço unitário.
3.2 Esta contratação será realizada, por meio de licitação, do tipo técnica e preço sob a égide da Lei Federal 13.303, de 31 de junho de 2016, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Infra S.A. - RILC, observadas as regras estabelecidas na Lei nº 12.232/2010 aplicáveis a este objeto, no Acórdão nº 6.227/2016-TCU-2ª Câmara e na Instrução Normativa SECOM nº 1/2023.
4. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
4.1 A tarefa de apresentar soluções de comunicação, coordenar, planejar e executar a comunicação direta com o cidadão por meio dos canais oficiais, editar imagens, realizar cobertura online, realizar registros fotográficos e de vídeos, editar as imagens, peças de divulgação para comunicação interna e externa, diagramar relatórios, livretos e outras publicações, bem como planejar e executar a organização de eventos e reuniões oficiais da Diretoria, é de responsabilidade da Assessoria de Comunicação da Infra S.A.. Essas atribuições requerem uma comunicação social eficiente e objetiva com atuação em diversas plataformas viabilizando um eficiente diálogo com o público de interesse.
4.2 Ocorre que, atualmente, a Infra S.A. não dispõe, em sua estrutura, de um plano de carreiras compatível com o trabalho dos profissionais necessários para realizar essas atividades de comunicação social e relações públicas, o que inviabiliza a estruturação de uma comunicação social adequada, que não seja por meio de um contrato de prestação de serviços.
4.3 A deficiência de pessoal vivida pela empresa enseja a contratação, entre outras, de um serviço de comunicação digital que compreenda a prospecção, o planejamento, a implementação, a manutenção e o monitoramento de soluções de comunicação com o objetivo de apoiar a Empresa no seu relacionamento junto a públicos de interesse, para difusão de ideias e princípios, posicionamento da empresa.
4.4 Essa comunicação forte, eficiente e integrada, para formação da imagem do órgão, deve ser disseminada e ratificada todos os dias, a fim de firmar com a sociedade o compromisso, a missão e os valores da instituição materializados no âmbito da prestação dos serviços e na gestão dos investimentos públicos. Dessa forma, percebe-se a importância do trabalho de inteligência de comunicação, coeso e bem planejado, não consistindo apenas no uso de ferramentas de comunicação.
4.5 O modelo de comunicação proposto pelas novas mídias é dinâmico e direto, demanda diálogo constante e contínuo com a sociedade e exige que a Administração Pública esteja sempre atenta e à disposição para esclarecer, destacar e promover as pautas institucionais.
4.6 Nesse sentido, a contratação de serviços de comunicação digital faz-se imprescindível, uma vez que ela tem o potencial de agregar maior credibilidade e tempestividade às ações de divulgação, na medida em que as informações chegam ao cidadão por meio dos diversos canais de comunicação. O serviço a ser contratado deve atuar de modo constante e contínuo, em apoio às atividades fim da Assessoria de Comunicação (ASCOM) da Infra S.A., a qual compete providenciar a divulgação de ações relacionadas com a área de atuação da estatal e exercer as atividades de divulgação institucional relavas às realizações da Empresa.
4.7 A complexidade do serviço a ser prestado, bem como a necessidade de expertise e inteligência na sua execução, requer a coordenação de ferramentas de comunicação, sempre de modo pronto e tempestivo, fazendo-se necessária a contratação de empresa especializada para dar suporte à ASCOM nesta tarefa, possibilitando o atendimento das necessidades comunicacionais da Infra S.A.
4.8 Sem um contrato de prestação de serviços de comunicação digital, as diversas atividades de assessoramento em comunicação social ficam comprometidas,
causando enorme prejuízo à imagem institucional da Infra S.A.
5 RESULTADOS PRETENDIDOS
5.1 Por meio dessa contratação os serviços disponibilizados deverão viabilizar ações de comunicação estrategicamente estruturadas de modo a permitir a obtenção dos seguintes resultados:
Desenvolver produtos de comunicação que apresentem a missão institucional e expliquem de maneira clara a atuação da estatal; Minimizar possíveis críticas com viés negativo e/ou equivocados à instituição;
Reforçar a comunicação dos projetos e programas desenvolvidos de forma congruente; Reforçar, de forma positiva, a imagem e os trabalhos derivados do Infra S.A. Minimizar repercussões negativas quando da presença de crises;
Auxiliar no resgate da memória institucional;
Dar conhecimento à sociedade das ações empreendidas pela Infra S.A.;
Proporcionar um resgate da história da Empresa, divulgando sua atuação a públicos de interesse.
6 DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS E SUFICIENTES À ESCOLHA DA SOLUÇÃO
6.1 O serviço de comunicação digital pretendido compreende a prospecção, o planejamento, a implementação, a manutenção e o monitoramento de serviços de comunicação, pelas ferramentas de comunicação para a divulgação institucional. Deve-se considerar que a necessidade do serviço de comunicação digital não é completamente previsível, visto que, muitas vezes, o planejamento realizado pela Administração Pública pode ser surpreendido com demandas extraordinárias que
devem ser atendidas e crises que devem ser gerenciadas, com o acionamento de diversos produtos e serviços, razão pela qual é imprescindível a qualificação técnica adequada da empresa a ser contratada.
6.2 Para que se possa compreender, de forma adequada, a natureza estratégica e intelectual da prestação de serviço requerida, apresentamos a definição do serviço de comunicação digital como o serviço de inteligência que gerencia um composto de ferramentas de comunicação, no âmbito da atuação tanto da iniciativa
privada quanto pública. A literatura acadêmica estabelece como técnica adequada à utilização de serviços de comunicação, o manejo de um conjunto de ferramentas de forma integrada formando um composto de comunicação, sejam elas: relações públicas, relações com a imprensa, promoção, publicidade e comunicação digital.
6.3 A empresa especializada a ser contratada fará o planejamento e gerenciamento de comunicação estruturado para o manejo das ferramentas de
comunicação digital e não o simples fornecimento de profissionais dessas áreas ou mesmo de produtos e serviços isolados, na medida em que o serviço de comunicação pretende tornar estes parte de um todo, articulado e coeso, o que caracteriza o objeto contratual.
6.4 Os serviços de comunicação disponibilizados devem ser estrategicamente combinados, conforme as especificidades de cada demanda, caracterizando, dessa forma, a natureza predominantemente intelectual da prestação do presente serviço de comunicação digital.
6.5 A empresa contratada deverá atuar de forma proativa, com planejamento claro e conciso, estruturando ações de comunicação que proponham à sociedade aquilo que a INFRA S. A. pretende informar, bem como atenda de maneira firme e positiva às demandas que esta venha a propor. Deverá ser especializada em comunicação integrada, estabelecida no país, com situação trabalhista e tributária regular, conhecimento e experiência na integração das ferramentas de diagnóstico,
mapeamento, planejamento, gestão estratégica, monitoramento, desenvolvimento de ferramentas com base em tecnologias modernas, em especial, experiência na
definição e condução de estratégias de comunicação para políticas públicas e imagem institucional para o setor público com pelo menos dois anos de experiência comprovada em todos os produtos/serviços a serem contratados.
6.6 A Equipe contará com comunicadores organizacionais, profissionais de marketing, publicidade, audiovisual, planejamento digital, design e áreas correlacionadas. Diante disso, consideramos que o serviço a ser contratado possui natureza intelectual para suporte às atribuições da ASCOM.
7. ESTIMATIVA DA DEMANDA
7.1 Cada demanda será personalizada por meio da combinação de produtos e serviços, de modo a alcançar a especificação técnica exata do resultado esperado, podendo a execução contratual ser prestada com o fornecimento de produtos e serviços classificados em:
7.1.1 Produtos e serviços essenciais (Anexo I, SEI nº 7818143: contemplam a expertise básica da contratada na execução do objeto do contrato, sendo os itens previamente especificados e precificados pelo CONTRATANTE, com os respectivos quantitativos estimados de execução no próprio Anexo I (SEI nº 7818143):
a) Design;
b) Apresentação;
c) Planejamento Estratégico;
d) Planejamento Tático;
e) Métricas e Avaliações;
f) Conteúdo;
g) Peças Digitais;
h) Tecnologia;
i) Vídeo;
j) Redes Sociais;
k) Manuais;
l) Ferramentas de Comunicação Digital; e
m) Atendimento.
7.1.2 Produtos e serviços complementares e não precificados: contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela CONTRATADA, nem de
previsão e precificação pelo CONTRATANTE, mas indispensáveis para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da contratada, cujas categorias estão descritas na Relação de Produtos e Serviços Prestados por Intermédio de Fornecedores, no Anexo II (SEI nº 7575030 ), com limite de gastos para esse fim equivalente a 15% (quinze por cento) do total destinado ao custeio dos produtos e serviços previstos na alínea "a".
7.2 Foi destacado o valor teto de 15% (quinze por cento) do Valor Total Global para os itens descritos no Anexo II (SEI nº 7575030, limitado o valor de 15% para diárias e passagens e 85% para os outros itens descritos no mesmo anexo II (SEI nº 7575030).
8. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
8.1 Seguindo o modelo proposto pela SECOM/PR, os produtos ou serviços serão especificados, considerando as minutas propostas pela SECOM-PR , em seu sítio (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/xxxxxxx-xx-xxxxxx-xx-xxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx) contendo a descrição das seguintes informações:
I - título;
II - descritivo;
III - entregas;
IV - aspectos a serem considerados na avaliação da atividade;
V - características consideradas na classificação da complexidade; VI - complexidade; e
VII - prazo de entrega;
8.2 Essas especificações constantes do catálogo de produtos e serviços essenciais poderão ser aperfeiçoadas pela contratante no decorrer da execução contratual, sempre que identificada a necessidade de maior alinhamento com as práticas vivenciadas, desde que justificadas e mantidas as condições
contratuais.
8.3 Considerando manter o nível de serviço hoje oferecido por esta ASCOM, a composição catálogo de produtos e serviços essenciais a ser elaborado, deverá oportunizar a oferta dos serviços correspondentes a:
8.3.1 Produtos e serviços essenciais e precificados
Os Produtos e Serviços Essenciais contemplam as necessidades elementares do CONTRATANTE relativas ao objeto da contratação e estão agrupados no catálogo constante do Anexo I, de acordo com sua finalidade e afinidade.
8.4 Produtos e serviços complementares e não precificados
Contemplam itens básicos e pontuais não passíveis de prestação pela CONTRATADA, nem de previsão e precificação pelo CONTRATANTE, mas indispensáveis
para a adequada execução contratual, prestados por meio de fornecedores especializados, com a intermediação e supervisão da contratada, cujas categorias estão descritas na Relação de Produtos e Serviços Prestados por Intermédio de Fornecedores, no Anexo II (SEI nº 7575030), com limite de gastos para esse fim equivalente a 15% (quinze por cento) do total destinado ao custeio dos produtos e serviços previstos na alínea "a"
Foi destacado o valor teto de 15% (quinze por cento) do Valor Total Global para os itens descritos no Anexo II (SEI nº7575030), limitado o valor de 15% para diárias e passagens e 85% para os outros itens descritos no mesmo anexo II (SEI nº 7575030)
8.4.1 Deslocamento e diárias Nacionais e Internacionais serão executados sob demanda até o limite de 15% (quinze por cento) do valor destinado aos produtos e serviços complementares e não precificados.
8.5 A execução contratual dar-se-á de forma indireta por meio da prestação de serviços e fornecimento de produtos, demandados previamente pelo CONTRATANTE, via Ordem de Serviço (OS), observado o disposto nos Anexos V e V-A da Instrução Normativa MP nº 5/2017.
8.6 O quantitativo de execução anual será apresentado apenas como estimativa. Os produtos e serviços serão executados na medida da necessidade e conveniência da Infra S.A., que poderá readequá-los nas mesmas condições contratuais, ocasionando distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o valor estabelecido de investi mento para a contratação.
9 ESTIMATIVA INICIAL DA QUANTIDADE A SER CONTRATADA
9.1 A estimativa da quantidade a ser contratada está descrita no quadro abaixo:
15% do valor total dos itens precificados, de acordo com a tabela exemplificativa.
Itens não precificados
9.2 As quantidades anuais apresentadas no subitem 8.1 representam apenas estimativas e serão executadas na medida da necessidade e conveniência da Contratante, que poderá readequá-las, ocasionando uma distribuição diferente da previamente estabelecida, desde que justificada a alteração e respeitado o limite estabelecido no subitem 11, quanto ao valor de investimento para a contratação.
9.3 A quantidade anual foi prevista de forma a ser executada, de forma não cumulativa, durante cada vigência contratual de 12 (doze) meses.
O critério de seleção foi adotado levando em consideração a consulta a contratos já realizados pela Administração Pública com empresas de grande/médio porte que atuam no mercado.
9.4 Foi destacado o valor teto de 15% (quinze por cento) do Valor Total Global para os itens descritos no Anexo II (SEI nº 7575030), limitado o valor de 15% para diárias e passagens e 85% para os outros itens descritos no mesmo Anexo II (SEI nº 7575030).
10.LEVANTAMENTO DE MERCADO
11. ESTIMATIVA DE VALOR
11.1 Ressalvado que a CONTRATANTE não se obriga a efetuar os gastos estimados em sua totalidade, o valor total estimado da contratação no período inicial de 12 (doze) meses é de R$ 5.464.636,01 (cinco milhões, quatrocentos e sessenta e quatro mil seiscentos e trinta e seis reais e um centavo).
12. PARCELAMENTO DO OBJETO
12.1 Não é possível o parcelamento da solução. A concentração dos itens da solução em um único item visa proporcionar maior nível de controle pela Infra
S.A. durante a execução dos serviços, garantindo o aumento da eficiência e a maior facilidade no cumprimento do objeto contratado, objetivando sempre o melhor aproveitamento dos recursos públicos.
12.2 Compete a administração buscar o menor dispêndio possível de recursos, assegurando a qualidade da aquisição e/ou da prestação do serviço, o que exige a escolha da solução mais adequada e eficiente dentre as diversas opções existentes já por ocasião da definição do objeto e das condições da contratação.
13. SERVIÇO DE NATUREZA CONTINUADA
13.1 Os produtos e serviços a serem contratados devem atuar em conjunto com a inteligência de comunicação do órgão, de modo constante e contínuo, para a efetivação das atividades fim da Assessoria de Comunicação Social - Ascom, a qual compete providenciar a divulgação de matérias relacionadas com a área de atuação da Infra; e exercer as atividades de comunicação social relativas às realizações da Empresa
13.2 De acordo com entendimento do Tribunal de Contas da União – TCU, Acórdão nº 132/2008 – Segunda Câmara,
“o que caracteriza o caráter contínuo de um determinado serviço é sua essencialidade para assegurar a integridade do patrimônio público de forma rotineira e permanente ou para manter o funcionamento das atividades finalísticas do ente administrativo, de modo que sua interrupção possa comprometer a prestação de um serviço público ou o cumprimento da missão institucional.”
Ressalta-se, dessa forma, a importância da caracterização dos serviços a serem contratados como de “natureza continuada” , visto que a sua interrupção poderá trazer prejuízo à Administração no que tange ao atingimento do objetivo institucional de promover a divulgação de
informações relevantes e de interesse público relacionado à sua atuação, de forma clara e objetiva, conforme versa o Planejamento Estratégico da Infra S.A. em consonância com as diretrizes do Ministério da Infraestrutura.
14. PROVIDÊNCIAS ADOTADAS PELA INFRA
14.1 Para a contratação proposta será necessária a capacitação de uma equipe de gestão e fiscalização composta de ao menos 3 servidores para a gestão e fiscalização de contratos, nos termos da IN 05 de 24 de maio de 2017, sendo desses, ao menos 1 com conhecimentos específicos na área de comunicação social para viabilizar a fiscalização técnica dos serviços.
15 CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
15.1 Não verifica-se contratações correlatas nem interdependentes para a viabilidade e contratação desta demanda.
16. CRITÉRIOS E PRÁTICAS DE SUSTENTABILIDADE E CRITÉRIOS SOCIAIS
16.1 Respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a CONTRATADA deverá adotar práticas de sustentabilidade e de natureza
ambiental no fornecimento dos serviços, observando, no que for cabível, o Decreto nº 9.178/2017 Decreto 7.746/2012, que estabelece critérios, práticas e diretrizes para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal.
16.2 A empresa vencedora não poderá ter em seu quadro de pessoal empregado(s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal de 1988.
17. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE DA CONTRATAÇÃO
17.1 Concluindo a análise sobre os produtos de comunicação descritos neste processo, entende-se que estes são essenciais e estratégicos para a divulgação
das ações da Infra S.A., uma vez que, viabilizarão as atividades da equipe de inteligência de comunicação da ASCOM para o atendimento das demandas de comunicação digital. Do ponto de vista estratégico, a disponibilização desses serviços viabiliza ações de comunicação estrategicamente estruturadas moldadas a cada público alvo
disposto. Ainda, este formato de aquisições atende ao normativo vigente para produtos e serviços dessa natureza no âmbito do Poder Executivo Federal. Diante de todo o exposto, a ASCOM considera viável e necessária a contratação dos serviço pretendidos.
18. ASSINATURAS
(Assinado Eletronicamente)
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Chefe da Assessoria de Comunicação Social
Matrícula/SIAPE: 1113291
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Chefe de Assessoria, em 01/12/2023, às 19:02, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 3°, inciso V, da Portaria nº 446/2015 do Ministério dos Transportes.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&acao_origem=documento_conferir&lang=pt_BR&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 7818172 e o código CRC 880C429E.
Referência: Processo nº 50050.007063/2023-74 SEI nº 7818172
SAUS, Quadra 01, Bloco 'G', Lotes 3 e 5. Bairro Asa Sul, - Bairro Asa Sul Brasília/DF, CEP 70.070-010
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