TERMO ASSOCIATIVO nº /2023, que entre si celebram o Município de Fronteira - Estado de Minas Gerais e a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo.
TERMO ASSOCIATIVO nº /2023, que entre si celebram o Município de Fronteira - Estado de Minas Gerais e a Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo.
Considerando que o Termo visa estabelecer relações de cooperação federativa, inclusive à realização de objetivos de interesse comum, constituída como entidade jurídica de direito privado sem fins econômicos objetivando a gestão e a proteção de patrimônio turístico comum;
Considerando que há ajuste que se subordina às prescrições da Lei Nº 13.019/2014 e há ajuste de interesse mútuo que se converge para a formalização de Termo, a exemplo do firmado entre o MUNICÍPIO E O CIRCUITO, de natureza específica e com origem unicamente circunscrita ao interesse público;
Considerando que inexiste no âmbito da região abrangida pela prestação dos serviços, outra entidade da mesma natureza que exerça o objeto descrito dentro das diretrizes estabelecidas pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais, bem como do Ministério do Turismo, ordenadores da Política Pública de Turismo do Brasil, que estabelecem os critérios e normas condicionantes da existência das Associações de Circuito Turístico e de seu reconhecimento perante o referido Programa;
Considerando que esse procedimento obedece às prescrições da Lei Federal Nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e alterações, que consagram normas para o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, evidenciando- se como exceção ao estabelecido como regra;
Considerando o disposto nas hipóteses de não aplicabilidade da referida Lei prevista em seu artigo 3º das quais destacamos o inciso IX.
Resolvem celebrar o presente Termo Associativo mediante as seguintes cláusulas e condições:
O MUNICÍPIO DE FRONTEIRA, com sede na Av. Minas Gerais, n.º 110 – Centro, nesta cidade de Fronteira, Estado de Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o n. º 18.449.140/0001- 07, representado por seu Prefeito, XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, residente à Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX portador da Carteira de Identidade Nº 063.76673-7 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, doravante denominado MUNICIPIO e a ASSOCIAÇÃO DO CIRCUITO TURÍSTICO ROTA DO
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
CAMPOS:24 4
CAMPOS:2401020063
010200634
Dados: 2023.01.13
13:45:56 -03'00'
TRIÂNGULO – IGR – ROTA DO TRIANGULO, sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ 05.062.489/0001-40, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, neste ato representado por seu presidente, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileiro, solteiro, funcionário público, portador do RG nº M-8.861.704 SSP/MG e CPF nº 000-000-000-00, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxxxx-XX – XXX 00.000-000, resolvem celebrar o presente termo mediante as seguintes cláusulas e condições:
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
MORAIS DE
digital por CARLOS JUNIOR XXXXXX XX
00000 Dados: 2023.01.16
FREITAS:475752 FREITAS:47575212191
08:22:44 -03'00' Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1. O presente Termo Associativo tem por objetivo o apoio mútuo entre as instituições acima qualificadas para a promoção dos objetivos da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, incentivar a criação e manutenção dos programas turísticos no âmbito do Circuito Rota do Triângulo.
2. A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo é constituída pelos Municípios Membros, da qual é parte integrante o Município de Fronteira.
3. Este instrumento será regido no que couber pela Lei Federal n. 8.666/93 e suas alterações e Lei Federal n. 4.320/64.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PLANO DE TRABALHO
Para o alcance do objeto pactuado, os partícipes se obrigam a cumprir o Plano de Trabalho que o MUNICÍPIO e o CIRCUITO elaborarem durante o exercício deste termo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - O Município obrigar-se a:
A - assinar este Termo Associativo no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir do seu recebimento e encaminhá-lo à Presidência da Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo para as devidas anotações;
B - Seguir as orientações e determinações do Ministério do Turismo através da Portaria Mtur nº 144/ 27 agosto 2015, que trata da categorização dos municípios;
C - Designar representantes para compor as diretorias, conselho e demais câmaras de trabalho definidos em seu Estatuto, bem como para comparecer às reuniões do CIRCUITO em dias e horários pré-definidos;
D - Atender às demandas e solicitações do CIRCUITO em cumprimento de seu Estatuto, bem como do estabelecido pelo Programa de Regionalização da Secretaria de Estado de Turismo de Minas Gerais e do Ministério do Turismo;
E - Atualizar, sempre que solicitado, o inventário da oferta turística do Município no sistema online no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR;
F - Fazer uso da marca do CIRCUITO em toda e qualquer peça publicitária e promocional relacionada às ações de cunho turístico no Município e fora dele seguindo as orientações de identidade visual do CIRCUITO;
G - Repassar ao CIRCUITO o valor estipulado na Cláusula Quarta - Do Valor e dos Recursos Orçamentários e Financeiros, que deverá ser aplicado exclusivamente no objeto deste Termo;
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
MORAIS DE
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Dados: 2023.01.16
FREITAS:475752 FREITAS:47575212191
Assinado de forma digital
CAMPOS:2401
XXXXXX XXXXX
por XXXXXX XXXXX XXXXXX:24010200634
Dados: 2023.01.13
12191
08:23:27 -03'00' Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07
0200634
13:46:19 -03'00'
H - Notificar o CIRCUITO, fixando-lhe prazo, para corrigir irregularidades, quando encontradas, na execução do objeto deste convênio;
I - Fiscalizar a qualquer tempo, através de servidor designado, a perfeita execução do objeto deste Termo;
J - Dar ciência da assinatura deste instrumento à Câmara Municipal, conforme determina o §2° do art. 116, da Lei Federal n. 8.666/93;
X - Xxxxxxxx as propostas de reformulações de Plano de Xxxxxxxx aprovado, desde que apresentadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativas e que não impliquem mudança de objeto;
L - Exercer a atividade normativa, o controle e a fiscalização sobre a execução do presente Termo, a cargo da Secretaria Municipal de Governo, Desenvolvimento Econômico e Turismo;
M - Empenhar a despesa prevista na cláusula quarta e fornecer cópia do empenho global referente a este Termo em até 30 (trinta) dias após a sua assinatura;
N - Promover a publicação na imprensa oficial do Município no prazo de 05 (cinco) dias após a assinatura do Termo para a eficácia da ação e fornecer cópia ao CIRCUITO.
O - Atualizar duas vezes por ano o Calendário de Eventos do Município no sistema online no prazo estabelecido pela Secretaria de Estado de Turismo - SETUR e conforme as orientações do CIRCUITO;
P - Responder no prazo determinado pela IGR – Rota do Triângulo ou SETUR pesquisas de demanda e outras que se fizerem necessárias;
Q - Criar e manter em funcionamento o Conselho Municipal de Turismo - COMTUR;
R - Criar e manter em funcionamento o Fundo Municipal de Turismo - FUMTUR;
II - A Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo obrigar-se a:
A - Promover a elaboração de um plano integrado para o desenvolvimento sustentável da Associação do Circuito Turístico Rota do Triangulo;
B - Assessorar ao Município na implantação de projetos e programas especificados no plano integrado conforme item anterior;
C - Exercer a representação dos associados perante as organizações estaduais ou federais, procurando defender os interesses gerais de seus associados sem servir a causas individuais ou particulares para assuntos relacionados ao turismo;
D - Participar da correta execução da política turística regional e servir às autoridades municipais, estaduais e federais como órgão consultivo quando assim for solicitado;
E - Estabelecer a promoção de serviços de capacitação e treinamento de recursos
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
MORAIS DE
FREITAS:475752 FREITAS:47575212191
digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
XXXXXX
Assinado de forma digital
Dados: 2023.01.16 Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07 PAULO
CpoArMSPEORSG:I2O40P1A0U2L0O0634
12191 08:24:00 -03'00' Av. Minas Gerais, nº 110 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000. CAMPOS:2401 Dados: 2023.01.13
0200634 13:46:39 -03'00'
humanos locais, atuando como interlocutor entre as entidades de ensino profissionalizante;
F - Desenvolver periodicamente campanhas de publicidade para dar à Industria Turística uma imagem adequada perante a comunidade local, estadual e de todo o país, criando material publicitário para o Circuito Turístico Rota do Triângulo, incluindo todos os associados, além de assessorá-los na elaboração de material promocional individualizado, incluindo meios eletrônicos e convencionais;
G - Desenvolver e realizar levantamentos estatísticos para determinar periodicamente os dados socioeconômicos e culturais informando sobre novos investimentos, emprego direto e indireto gerado, aportes fiscais municipais e estaduais, fluxo turístico, bem como promover intercâmbio de conhecimento e elaboração de um banco de dados sobre o Circuito, a disposição dos interessados;
H - Realizar a prestação de contas financeira e das atividades realizadas referentes aos valores repassados até o 30º dia útil após o encerramento do ano civil;
I - Desenvolver ações que visem aos municípios associados:
- A preservação do patrimônio histórico, cultural e natural;
- A melhoria dos sistemas de transporte público;
- A melhoria dos acessos aos produtos turísticos;
- O controle da qualidade do receptivo turístico;
- A melhoria da infraestrutura básica;
- O desenvolvimento e aperfeiçoamento dos eventos;
- Sugerindo e incentivando a implementação de Plano Diretor e de Uso e Ocupação do Solo;
- A promoção e a valorização da imagem da região como destino turístico.
J - Utilizar os recursos repassados pelo Município, exclusivamente para a execução e manutenção das atividades da entidade de acordo com o Plano de Trabalho anexo a este Termo;
L - Executar todas as atividades inerentes à implantação do presente Termo, com rigorosa obediência ao Plano de Xxxxxxxx aprovado;
M - Não utilizar os recursos recebidos do Município em finalidade diversa da estabelecida no presente Termo;
N - Propiciar os meios e as condições necessárias para que os representantes do Município de Fronteira tenham acesso a todas e quaisquer informações solicitadas acerca do cumprimento deste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA
DO VALOR E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
CAMPOS: CAMPOS:240102
00634
24010200 Dados:
634
2023.01.13
13:47:00 -03'00'
A - O recurso necessário à execução do objeto do presente Termo, no montante de R$7.629,84 (sete mil, seiscentos e vinte e nove reais e oitenta e quatro centavos) referente à anuidade, que será repassado ao CIRCUITO durante o ano de 2023 por transferência bancária.
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma digital
MORAIS DE
por CARLOS JUNIOR XXXXXX XX
00000
FREITAS:47575212191 Dados: 2023.01.16
FREITAS:475752
08:24:35 -03'00'
Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07 Av. Minas Gerais, nº 110 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.
O repasse poderá ser efetuado em parcela única ou em 12 parcelas iguais de R$635,82 (seiscentos e trinta e cinco reais e oitenta e dois centavos) para a conta corrente nº 65000- 5, Banco Brasil, agência 0853-2, até o dia 10 de cada mês, à Associação do Circuito Turístico Rota do Triangulo.
CLÁUSULA QUINTA
DA LIBERAÇÃO DOS RECURSOS
A liberação dos recursos para execução do presente Termo dar-se-á conforme Cláusula Quarta, condicionada ao cumprimento do seu objeto.
CLÁUSULA SEXTA
DO ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO
O Município de Fronteira fará o acompanhamento da execução do objeto do presente Termo, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO
Fica expressa a prerrogativa do Município de Fronteira, manter a autoridade normativa e exercer o controle e a fiscalização sobre a execução do objeto deste Termo, mesmo nos casos de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar a descontinuidade dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA DO PRAZO DE VIGÊNCIA
O presente convênio terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir de 1º de janeiro de 2023, com término previsto para 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado por tempo indeterminado, através de termos aditivos e acordo entre os convenentes.
CLÁUSULA NONA DA INEXECUÇÃO
A inexecução total ou parcial do presente Termo pela Associação do Circuito Turístico Rota do Triângulo, poderá garantir a prévia defesa, ocasionar a aplicação de sanções previstas no art. 87, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA DA RESCISÃO
O presente Xxxxx poderá ser rescindido pelos partícipes, na ocorrência de quaisquer dos motivos enumerados nos artigos 77 e 78, da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993, observados, no que couber, os preceitos do art. 79 e as consequências previstas no art. 80, do mesmo diploma legal, inclusive o inadimplemento de quaisquer das cláusulas aqui pactuadas.
§ 1º - O presente Termo também poderá ser rescindido, em comum acordo entre os partícipes, ou denunciado, mediante notificação escrita, com antecedência mínima de 30
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma XXXXXX Xxxxxxxx de forma
digital por XXXXXX
MORAIS DE JUNIOR MORAIS DE
Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07 PAULO digital por XXXXXX
XXXXX
FREITAS:475752 FREITAS:47575212191 Av. Minas Gerais, nº 110 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000. CAMPOS:24 CAMPOS:24010200634
12191
Dados: 2023.01.16 Dados: 2023.01.13
08:25:26 -03'00' 010200634 13:47:20 -03'00'
(trinta) dias, sujeitando-se o Município à integralidade do pagamento das parcelas, em razão de se considerar o presente valor deste Termo como sendo de caráter anual.
§ 2º - O parcelamento em até 12 (doze) parcelas visa facilitar a quitação do valor anual do presente instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA ALTERAÇÃO
O presente Termo poderá ser alterado, com as devidas justificativas, mediante proposta de modificação a ser apresentada no prazo mínimo de 30 (trinta) dias antes do seu término e desde que aceita pelo ordenador da despesa, em comum acordo entre os partícipes, não podendo haver mudança de objeto.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO SIGILO DOS TERMOS DESTE INSTRUMENTO
Os participantes se obrigam a manter sob o mais restrito sigilo dados e informações referentes aos projetos, não podendo de qualquer forma, direta ou indiretamente, dar conhecimento a terceiros das informações confidenciais trocadas entre os acordantes ou por eles geradas na vigência deste Termo Associativo.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS
Os participantes se obrigam a submeter previamente, por escrito, a aprovação um do outro, qualquer matéria técnica ou científica, decorrente da execução deste Termo Associativo a ser eventualmente divulgados em publicações, relatórios, conclaves, propagandas e outros.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos no presente ajuste serão resolvidos de comum acordo entre os partícipes, podendo ser firmados, se necessário, Termos Aditivos que farão parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA PUBLICAÇÃO
A publicação do extrato deste Termo Associativo, no Diário Oficial do Município ou no Quadro de Publicações, será providenciada pelo Município de Fronteira.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DO FORO
Para dirimir quaisquer questões oriundas do presente Termo que não possam ser resolvidos pela mediação administrativa, os partícipes, elegem o foro da Comarca de Iturama - Estado de Minas Gerais, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
XXXXXX XXXXXX Assinado de forma
MORAIS DE digital por XXXXXX
XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX
JUNIOR MORAIS DE
FREITAS:475752 FREITAS:47575212191
12191 Dados: 2023.01.16
Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07 XXXXX XXXXX
CAMPOS:24010200
CAMPOS:24
08:26:30 -03'00' Av. Minas Gerais, nº 110 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.
010200634
634
Dados: 2023.01.13
13:47:38 -03'00'
E por estarem justos e de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surtam seus efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele, retroagindo seus efeitos legais a partir de 1º de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Fronteira/MG, 02 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXX Xxxxxxxx de forma digital
CAMPOS:2401 0200634
por XXXXXX XXXXX XXXXXX:24010200634 Dados: 2023.01.13
13:47:56 -03'00'
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Prefeito do Município de Fronteira
XXXXXX XXXXXX XXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:47575212191
FREITAS:47575212191 Dados: 2023.01.16 08:27:23 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Presidente da IGR – Rota do Triângulo
TESTEMUNHAS:
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por
MAFRA:60884967620 Dados: 2023.01.16 15:37:16 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX:60884967620
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00 CPF: 000.000.000-00
Prefeitura Municipal de Fronteira – Minas Gerais – CNPJ 18.449.140/0001-07 Av. Minas Gerais, nº 110 – XXX 00000-000 – Fone: (00) 0000-0000 – (00) 0000-0000.